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DJ_19_09_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3811/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000046-65.2018.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f6911c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000046-65.2018.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA
RECORRIDA: ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO
DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PROVIDÊNCIA PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Roberto Trigueiro Fontes,
OAB/PB nº 2.611, com endereço na Rua Haddock Lobo, 846, Ed.
Netware Flex Offices – Torre Beta, 13º andar, Jardins, São
Paulo/SP - CEP 01.414–000, sob pena de nulidade à luz do artigo
272, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 - ID.
ba5df95; recurso apresentado em 08.09.2023 - ID. a77500d).
Regular a representação processual (ID. 6de4ddf ).
Preparo satisfeito (ID. 0207983, 3e565f5, d98d802).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DANOS MATERIAIS (PENSIONAMENTO). PAGAMENTO EM
PARCELA ÚNICA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V, 7 º e 201, I da CF;
b) violação ao art. 944 do CC; 223-G, parágrafo 1º, da CLT e ao 48
da Lei 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula 490 STF.
Sustenta a recorrente que ao fixar o quantum indenizatório,
a decisão não se pautou pelo princípio da razoabilidade e não
houve obediência aos critérios de justiça e equidade, o que justifica
a excepcional intervenção da Corte Superior no deslinde do caso
em apreço.
Aduz que resta evidenciado que a quantia fixada como
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indenização por danos materiais na presente demanda está total e
invariavelmente acima dos limites do ponderável, considerando a
relação existente entre o ato ilícito atribuído à recorrente e os danos
efetivamente sofridos pela recorrida.
Alega que o período do pensionamento, não poderá superar
a data na qual a recorrida completa 60 anos de idade, nos termos
do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, já que a partir dessa idade poderá
pleitear o recebimento de aposentadoria e que as atividades
exercidas na recorrente, única e exclusivamente, por si só, não
seriam capazes de gerar/ocasionar as doenças da recorrida e que
também violou o artigo 201, parágrafo 7º, inciso I da CF, que prevê
limitação até os 62 anos de idade, a partir de quando a recorrida
passa a ser beneficiária de aposentadoria
Afirma ainda que a decisão menciona o redutor, porém não
determina sua aplicação e sustenta ainda que, nos termos da
Súmula 490 do STF, a pensão correspondente a indenização deve
ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da
sentença e não levando-se em consideração o salário da Recorrido
a época do desligamento.
A Turma julgadora, quanto ao tema, destacou (ID. 69c8351):
(...)
Primeiramente, consigno que, após o retorno dos autos à Vara
originária, conforme determinado por este Colegiado (acórdão no
ID. 7086eaf), a juíza originária proferiu julgamento parcial, com base
no ATO TST/CSJT/CGJT nº 03/2020, do qual resultou a
procedência parcial dos pedidos, com a condenação do reclamado
a pagar indenização por assédio moral, no importe de R$
15.000,00.
Não consta dos autos notícias de recursos em face daquela
decisão, e consta da sentença ora recorrida referência àquela
condenação, sem insurgências das partes.
Portanto, o assédio moral restou comprovado.
A reclamante trouxe aos autos vários atestados e laudos médicos,
os quais revelam que, pelo menos, desde o ano de 2017, ela é
acometida de diversas patologias que afetam o seu equilíbrio
psicológico e psiquiátrico , sendo, inclusive, submetida a tratamento
especializado. Esses documentos estão encartados nos IDs.
d7da3f5 e 157bcba (estes alusivos aos afastamentos
previdenciários). Destaco outros documentos médicos e do INSS,
do início de 2018, ainda demonstrando que a reclamante se
encontrava em auxílio previdenciário (IDs. a22bf82 e ddfea92).
O Atestado de Saúde Ocupacional, reproduzido na pág. 220,
emitido por ocasião da admissão da reclamante, ocorrida em
09.12.2014, não indica restrição de saúde. O histórico funcional da
autora traz a notícia de seu afastamento, por motivo de auxílio-
doença, em 13.06.2017, período que coincide com as doenças
informadas nos já referidos atestados médicos.
Foram realizadas três perícias, sendo a primeira em 20.03.2019
(laudo no ID. 3f25259, fls. 318 do pdf), produzida antes da decisão
deste Colegiado que determinou o retorno dos autos para que a
perícia fosse acompanhada pelos assistentes técnicos dos
litigantes.
Cabe aqui explicar que, na oportunidade, a perita (psicóloga), como
base na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 008/2010,
arts. 1º e 2º, não permitiu a entrada dos assistentes técnicos,
visando preservar a pericianda, o que motivou a anulação daquela
perícia.
Embora determinada nova perícia, considero relevante ressaltar
que, naquele laudo, a perita relatou a seguinte impressão sobre o
estado de saúde da reclamante e possíveis causas.
(...)
Como se vê, a perita não fechou o diagnóstico de forma definitiva,
mas deixou evidente "que fatores como os assaltos sofridos pela
autora e/ou um ambiente de trabalho percebido como hostil podem
ter impulsionado o aparecimento das patologias". Cabe lembrar aqui
o reconhecimento de que ela (a reclamante) foi vítima de assédio
moral no trabalho, circunstância que ventila para uma contribuição,
ao menos, na forma de concausa, desse clima adverso do ambiente
de trabalho para a eclosão dos transtornos emocionais.
Deixo claro que não se trata de utilizar como motivação as
informações da perícia anulada, mas apenas de referenciar a
impressão da profissional habilitada sobre o estado de saúde da
reclamante, a se somar aos demais laudos apresentados
posteriormente, que, em linhas gerais, demonstram a mesma
impressão sobre o caso.
Chegando à segunda perícia, realizada em 25.11.2021, laudo no ID.
926fb a5, já depois do retorno dos autos à Vara de origem e a cargo
de outro profissional (psicólogo), em análise feita em dois dias
distintos, consignou o experto que:
(…)
Como se vê, o perito atestou "NEXO CAUSALdo seu adoecimento
[da reclamante] com a sua permanência na sua atividade laboral".
Uma terceira perícia foi designada e levada a efeito no dia em
24.10.2022, por uma médica, cujo resultado está no laudo alojado
no ID. f827646, do qual pinço os seguintes trechos, que se
seguiram à anamnese e utilização dos diversos exames médicos
contidos nos autos:
(...)
Como se vê, os três profissionais que atuaram nos autos foram
uníssonos em afirmar que os males que afetam a reclamante têm
vinculação com seu ambiente de trabalho. Ainda que algumas das
patologias tenham sido indicada como de origem multifatorial, não
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há como negar, diante de pareceres contundentes de psicólogos e
médica.
Entretanto, mesmo diante dessas abalizadas referências, a
julgadora de primeiro grau construiu raciocínio em sentido oposto
aos acima mencionados, concluindo pelo indeferimento da
indenização por danos materiais, por não reconhecer a patologia
como acidente de trabalho, por equiparação, segundo os seguintes
fundamentos:
(…)
Tenho entendimento diametralmente oposto ao da julgadora basilar,
o qual foi formatado a partir das contundentes e abalizadas
informações dos peritos, conforme já discorrido, de maneira que
considero, sim, existente o nexo entre o trabalho e as patologias
que acometeram a reclamante, por ter sido ela submetida a
ambiente hostil e intolerável, especialmente em função do assédio
praticado por seus superiores hierárquicos, reconhecido, inclusive,
por aquela magistrada.
As indenizações de natureza material, como é o caso do
pensionamento postulado, têm disciplinamento nos artigos 949 e
950 do Código Civil, bem como pela Súmula 12 deste Regional, a
seguir transcritos:
(…)
No caso dos autos, considerando a última perícia médica, que
reconheceu a existência de "incapacidade laboral total e
permanente", emerge o direito da autora à indenização por danos
materiais, na forma de pensionamento, nos termos dos artigos 402
e 950 do CC, a ser pago em parcela única.
É cediço que, mediante o arbitramento de indenização, a ser paga
de uma única vez, o credor livra-se da álea, ao mesmo tempo em
que se beneficia do pagamento antecipado de seu crédito. Neste
caso, não havendo nenhum outro parâmetro preestabelecido, o
julgador fixará o quantum segundo o seu prudente critério para
qualquer coisa que seja factível e razoável, posto que convertido em
mera compensação.
Ainda, ao julgador é dada a faculdade prevista no art. 944,
parágrafo único, do Código Civil que prevê: "Se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz
reduzir, equitativamente, a indenização".
Outrossim, a jurisprudência, nos casos de pagamento do
pensionamento em parcela única, aponta ser cabível a aplicação de
um redutor de 30% do valor da condenação, a exemplo do
precedente (processo nº TST-RR-1876-80.2010.5.15.0071), de
modo a atender à proporcionalidade e evitar o enriquecimento
indevido da autora. Esse redutor, na verdade, figura como um
deságio, já que o pagamento antecipado beneficia o credor, por ser
uma forma mais rápida de recebimento, mas evita a oneração
excessiva do devedor.
Levando em conta esses critérios, considerando que, em 2017,
quando do seu afastamento previdenciário, a reclamante tinha 46
anos de idade, levando em conta a expectativa média de vida de 75
anos e o pedido inicial, para utilização de metade da sua última
remuneração (R$ 1.036,00) e sem ignorar que o trabalho não foi
causa exclusiva para acarretar a incapacidade da reclamante,
estimo uma indenização por danos materiais em R$ 80.000,00.
(...)
Assentou a Colenda Turma que os três profissionais que atuaram
nos autos foram uníssonos em afirmar que os males que afetam a
reclamante têm vinculação com seu ambiente de trabalho, que há o
nexo entre o trabalho e as patologias que a acometeram, por ter
sido ela submetida a ambiente hostil e intolerável, especialmente
em função do assédio praticado por seus superiores hierárquicos.
Asseverou ainda que a última perícia médica reconheceu a
existência de "incapacidade laboral total e permanente", portanto,
considerou que emerge o direito da autora à indenização por danos
materiais, na forma de pensionamento, nos termos dos artigos 402
e 950 do CC, a ser pago em parcela única.
A decisão, quanto ao limite de idade para se considerar o
pagamento da pensão, está em consonância com a jurisprudência
da Corte Superior:
(...) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE
DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM
PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO LIMITE DE
IDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a
transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pela reclamada. 2 - Em suas razões de agravo, a parte
defende a existência de transcendência; aduz que " a pensão
fixada deve limitar-se à sobrevida do Recorrido, fixada em 65
(sessenta e cinco) anos, a teor do que dispõe o artigo 201,
parágrafo 7º, II, da Constituição Federal" . 3 - Inexistem reparos a
fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os
indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, I-IV, da CLT,
concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do
recurso de revista denegado. 4 - O TRT, ao determinar o
pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única, observou
corretamente a projeção da expectativa de vida da reclamante, com
base na tabela do IBGE . 5 - Nesse passo, consoante bem
assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política,
pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não
há transcendência social , pois não se trata de postulação, em
recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente
assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute
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questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e
não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito
dos valores da causa e da condenação, não se constata a
relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo
sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de
que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única,
deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítimana data
do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do
IBGE, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 -
Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Ag-
AIRR-1002231-71.2017.5.02.0465, 6ª Turma, Relatora Ministra
Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/06/2023). (Grifo nosso).
Em relação ao aresto do TRT da 2 Região apontado como
divergência, carece este do requisito da atualidade, pois conforme o
trecho acima da recente decisão da 6ª Turma do TST, não carece o
tema de uniformização.
Ademais, é oportuno frisar que a jurisprudência do C. TST vem se
direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias
ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores
estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se revela no
presente caso, pois aplicada a metade da última remuneração da
reclamante e o redutor dentro dos parâmetros praticados pela Corte
Superior.
Sobre a súmula 490 do STF, esta não é aplicada ao caso, pois se
trata de obreira com remuneração definida:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA .
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONCAUSALIDADE. JUROS.
PROVA DE VIDA. SÚMULA Nº 490 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS.
NÃO PROVIMENTO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos
relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, dá-se
provimento aos embargos de declaração para prestar
esclarecimentos. Na hipótese , ao contrário do afirmado pela
embargante, ao se decidir sobre o pagamento da pensão
mensal, a título de danos materiais, levou-se em conta a
concausa inexistindo omissão. No que se refere à determinação dos
juros sobre parcelas vincendas, referida informação deve ser
apurada em fase de liquidação de sentença, como consta no
acórdão embargado. Acerca da apresentação de "prova de vida" do
autor, esclarece-se que a lei não estabelece como condição para o
pagamento da pensão prevista no artigo 950 do Código Civil que o
beneficiário se submeta à prova de vida, sendo vedado ao julgador
estabelecer tal exigência. Já com relação à aplicação da Súmula nº
490 do STF, a pensão deve ser arbitrada com base na
remuneração recebida pelo empregado à época do acidente.
Referida súmula somente tem aplicação nas hipóteses em que
o ofendido não recebe remuneração, caso em que, ante a falta
da base de cálculo, utiliza-se o salário-mínimo. Embargos de
declaração a que dá provimento, apenas para prestar
esclarecimentos, sem conferir-lhes efeito modificativo" (ED-RR-557-
40.2012.5.02.0501, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 18/12/2020). (Grifo nosso).
O comando da decisão em relação ao redutor foi claro, conforme o
trecho do acórdão vergastado: “aponta ser cabível a aplicação de
um redutor de 30% do valor da condenação”. A ora recorrente, caso
tenha considerado suposta omissão ou contradição na aplicação,
sequer manejou embargos de declaração.
Por todo o exposto, não vislumbro ofensa aos textos legais e
constitucionais invocados.
Pelos fundamentos expendidos na decisão regional, observa-se que
a apreciação da tese recursal quanto a razoabilidade do quantum,
nos moldes pretendidos, implicaria a reanálise dos fatos e provas, o
que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o presente apelo.
4 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000054-57.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cfc10
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000054-57.2023.5.13.0006 –
1ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. 09fe3b3).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 – ID.
610f74b; recurso de revista interposto em 08.09.2023 – ID.
09fe3b3).
Regular a representação processual (IDs. cac210c e b14b10d).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
6b078d6 e 68c17aa; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. 25f0f85 e 248d7ac).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
fc8be09):
Da responsabilidade subsidiária
A tese da recorrente TAM é, em suma, no sentido de que não pode
ela ser responsabilizada subsidiariamente pelo adimplemento da
obrigação judicial, porque a autora não comprovou ter lhe prestado
qualquer serviço, já que foi contratada pela CONTAX S/A, e por não
existir exclusividade na prestação de serviço do autor para a
recorrente.
Quanto às verbas impostas, aduz que jamais contratou com a
reclamante, não sendo possível a sua responsabilização nas verbas
próprias do contrato de trabalho, como verbas rescisórias e
diferenças de FGTS e 40%, obrigações personalíssimas do
empregador.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
A parte autora alega que foi contratada pela 1ª reclamada em
22/11/2019, para exercer a função de operadora de telemarketing.
Pediu o pagamento das verbas rescisórias.
Os documentos anexados pela segunda reclamada comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre a TAM e CONTAX no período contratual.
Já a ficha de registro do empregado da autora (id. 2bda129) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de “CALLCENTER
LATAM – TAM – SERVIÇOS” a partir de 01/01/2021, o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
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foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada (TAM), em razão da terceirização de serviços
havida entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em “atividade-meio”
ou “atividade-fim”.
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
nos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação no sentido de que o pagamento, pela
segunda reclamada, do contrato para prestação de serviços
terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o pagamento
dos empregados que realizarão os serviços, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
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de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as futuras publicações,
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000074-88.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRIDO THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb367f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000074-88.2023.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTE: ZAMP S/A
RECORRIDO: THIERRY WILKER REGIS CÂMARA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais “requer que todas
as publicações sejam realizadas em nome dos advogados DIOGO
LOPES VILELA BERBEL – OAB/PR 41.766 ou GUSTAVO
REZENDE MITNE–OAB/PR 52.997, sob pena de nulidade” (ID.
43a7391 – Pág. 2).
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há para deferir no
particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 – ID.
0760bad; recurso de revista interposto em 08.09.2023 – ID.
43a7391).
Regular a representação processual (procuração – ID. 2b92897,
substabelecimento – ID. 48d64ac).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
c7d78dc e 9bbe2ba; apólice de seguro garantia judicial, em
conformidade com o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 – ID. f33295c).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 253 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 438 e 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que a exposição do autor ao frio, quando da
entrada em câmara fria, era dado de forma eventual e que o mesmo
usava calça protetora, jaqueta térmica e luvas que protegiam o
trabalhador, não havendo que se falar em adicional de insalubridade
cabível em tal atividade.
Afirma que o reclamante não exercia atividades permanentemente
insalubres e, para os breves momentos em que houve as
exposições, existia o fornecimento correto dos meios protetivos para
neutralizar, ou pelo menos reduzir, eventuais agentes e que ainda
que a perícia venha a constatar a ineficácia de tais equipamentos, o
reclamado, ainda assim, não poderia ser condenado ao pagamento
do adicional de insalubridade, pois teria sido induzido a erro no
momento de compra dos aludidos EPIs, não havendo que se falar
em culpa ou ato ilícito.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
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moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3.3 – DA QUEBRA DE CAIXA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que durante toda a contratualidade a parte
autora, sempre atuou em tarefas atinentes às suas funções e
eventuais desdobramentos da principal, de modo que toda a
atividade prestada se encontrava proporcional e corretamente
remunerada pelo salário previsto para sua função.
Aduz que a parte autora não desempenhou atividades de caixa de
forma exclusiva, como afirma em seu próprio depoimento e
alegações na exordial, tendo em vista que laborava em situação de
rodízio com os demais colaboradores da empresa, não laborando
em caixa todos os dias da semana.
A insurgência também não tem como prosperar.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não ocorreu na
peça recursal.
Note-se que é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista.
Além disso, incabível a revista com base em divergência
jurisprudencial, em se tratando de processo submetido ao rito
sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b3d00
proferida nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos a este gabinete para apreciação dos embargos
de declaração de Id. de677a1.
Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada, mediante a
qual impugna os cálculos elaborados pela Contadoria que
acompanharam o acórdão de Id. 884eafb.
Razão não lhe assiste.
Conforme já exposto na decisão de Id. 3ecf6c2, na hipótese, os
cálculos integraram o acórdão prolatado e, como tal, caberia à parte
irresignada interpor o recurso cabível à espécie, qual seja,
embargos de declaração, no prazo à época devido, para a
realização dos ajustes que entendesse cabíveis.
Nada há, portanto, a ser deferido por este Juízo, neste momento,
porquanto o vício apontado deveria ter sido suscitado mediante via
recursal própria, restando configurada a preclusão nesta fase de
conhecimento.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000082-25.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe638c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000082-25.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
RECORRIDAS: AS MESMAS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 – ID.
280966f; recurso apresentado em 08.09.2023 - ID. c16d24d).
Regular a representação processual (ID. eea1f26).
Preparo satisfeito (IDs. 8cd8b5d, 7771c29 e 5e28020).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que a autora não se desvencilhou do
ônus de comprovar a responsabilidade da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela primeira
reclamada, LIQ CORP/CONTAX S/A, em 18/09/2015, para prestar
seus serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensada
em 16/12/2022.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato
de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado
entre as empresas reclamadas no período contratual,
demonstrando que a TAM foi tomadora dos serviços da
reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID.072d740) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
- TAM" a partir de 01/01/2021, o que torna inequívoco que a
empresa referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados
pela reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real
empregadora a CONTAX S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, dentre outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregada da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução é
matéria a ser analisada e decidida na fase própria, de execução da
sentença.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
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quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 – ID.
280966f; recurso apresentado em 11.09.2023 - ID. 53cf319).
Regular a representação processual (IDs. 22829dd e f142b59).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 172cd05 e fa1028c; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a hipótese não é de tomador de serviços,
pois os serviços ajustados entre a recorrente e a recorrida foram
especializados, bem assim aduz que havia pessoalidade e
subordinação direta.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Entretanto, curvo-me ao entendimento da Turma, no seguinte de
que a insurgência formulada pela reclamada CONTAX, refutando a
responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte, carece de
legitimidade para recorrer, especificamente no que concerne ao
critério da utilidade da impugnação, sendo certo que a TAM LINHAS
AÉREAS, parte diretamente interessada, já interpôs recurso próprio
em razão de eventual prejuízo decorrente da r. decisão recorrida.
(…)
Deste modo, embora por outros fundamentos, deve ser
acolhida a presente prefacial e não se conhecer da pretensão
da CONTAX relativa à responsabilidade subsidiária a que foi
condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente é indevida a condenação de multa do artigo
477 da CLT, uma vez que não houve nenhuma irregularidade.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Os autos revelam que a recorrente não comprovou o
pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º do
art. 477 da CLT, tampouco depositou, em juízo, os valores em
referência.
Assim, considerando que não houve comprovação do
pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, é de ser
mantida a sentença que a multa em comento.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, verifica-se que
o Órgão julgador apreciou o tema em conformidade com o art. 477,
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§ 6º, da CLT, estando em sintonia com os ditames legais a
imposição da multa em comento.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 – ID.
280966f; recurso apresentado em 11.09.2023 - ID. bea0292).
Regular a representação processual (ID. 6bc70ff).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. da81b68).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO E DAS
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, V e X, 7º, X, 170 e 193 da CF;
b) violação dos arts. 186, 187 e 927 CC; e 459, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o salário é a principal vantagem oriunda
do contrato de trabalho, pelo que o reiterado atraso no respectivo
pagamento configura o dano moral.
O Órgão julgador, acerca do tema, salientou:
(…)
Importa pontuar, inicialmente, que, de acordo com a jurisprudência
pátria, para a caracterização do dano moral, necessária se faz a
comprovação inequívoca da ilicitude perpetrada e do efetivo
prejuízo sofrido pelo empregado, ao qual compete trazer ao
processo todos os dados necessários à sua identificação, tanto de
intensidade de ânimo de ofender e causar prejuízo, quanto da
gravidade e repercussão da ofensa. Deve, inclusive, ser
demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o
dano e o ato ilícito do ofensor, ao mesmo tempo em que, deve ser
noticiada a inexistência de fatos excludentes ou atenuantes da
obrigação de indenizar.
Precisam, portanto, restar provados, nos autos, cada um dos
requisitos clássicos configuradores da responsabilização civil, a teor
do que dispõe o artigo 186 c/c 927, do Código Civil, quais sejam: o
ato lesivo (culpa empresarial), dano e nexo causal entre a conduta
lesiva e o prejuízo alegado; sendo certo que, apenas por exceção,
nossa ordem jurídica adota a teoria da responsabilidade objetiva,
com presunção de culpa.
Sendo assim, vejamos.
As irregularidades relativas ao contrato de trabalho, quanto ao
atraso no pagamento das verbas rescisórias e de salários, não
geram, automaticamente, o dano moral alegado.
Assim é que, embora patenteada a mora salarial, não milita
presunção da existência de lesão extrapatrimonial (in re ipsa),
sendo mister averiguar efetiva demonstração do dano alegado, por
ser fato constitutivo do direito do autor (art. 818, I, da CLT).
No caso, a autora não se desvencilhou a contento do aludido
ônus, na medida em que não há nos autos, comprovação de
prejuízos concretos experimentados em decorrência do atraso
salarial.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Registre-se que arestos oriundos de Turmas do TST não se
prestam ao fim colimado, conforme inteligência do art. 896, “a”, da
CLT.
Convém esclarecer, por oportuno, que nos arestos estampados nas
razões recursais trata do atraso reiterado da quitação salarial,
enquanto que na hipótese vertente não é mencionada a reiteração
da mora no pagamento dos salários. Desse modo, os arestos não
servem ao presente desiderato, tendo em vista a sua
inespecificidade, consoante inteligência da súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000088-47.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c9254
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000088-47.2023.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: FERNANDO FERREIRA DA SILVA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 – ID.
a8ece79; recurso apresentado em 11.09.2023 – ID. F259039).
Regular a representação processual (ID. Bf4c6ed).
Preparo satisfeito (IDs. Ae7b816, bd94c5d, 29007a9 e b8e5236).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. F6cfe9f):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que o fato de a parte reclamante não haver sido
empregada desta recorrente/ TAM, torna o recurso inviável em
determinados pontos, até porque desconhece por completo
qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho em
discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
parte reclamante a prova desses fatos, pois constitutivos de seu
direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC,
ônus do qual não se desincumbiu.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da alegada ausência de provas
da relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da parte reclamante em seu favor, bem como
seja restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de
responsabilidade única da real empregadora, o pagamento de todas
e quaisquer verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
indenizatório, punitivo/pedagógico e natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa por ela contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a parte reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela parte reclamada, CONTAX - MOBITEL S.A, conforme se
verifica no contrato de prestação de serviços e seu aditivo que
foram juntados aos autos nos ID 4b373b1 e seguintes.
Nesse cenário, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX ao reclamante,
durante o período em que este prestou serviços para a recorrente,
conforme já decidiu o magistrado de origem.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial, não merecendo qualquer reparo a
sentença nesse aspecto.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000088-57.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
AGRAVADO JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7405fe
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado pela agravante EL
BRIT PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA (Id. 0257049), por não se conformar com os
termos do Acórdão proferido pela 2ª Turma deste Tribunal.
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que vai do artigo 893 ao
artigo 901.
O artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
Como se vê da dicção do artigo suso mencionado, o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso é o recurso de revista, sendo totalmente descabido o
manejo de agravo de instrumento.
Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o
princípio da fungibilidade.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento de
Id. 0257049.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000117-76.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DA ROCHA DE
FARES(OAB: 404009/SP)
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c36cbc0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000117-76.2023.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDOS: PAULO CÉSAR DA SILVA E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam encaminhadas, exclusivamente, a advogada
Tatiana Guimarães Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236, com
endereço profissional situado na Avenida Nicolas Boer, nº 301, sala
406, Água Branca, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
Defiro o pedido.
À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 – ID.
0dbcb8f; recurso interposto em 11.09.2023 - ID. f307651).
Regular a representação processual (IDs. 5e71b5b e 6cd3ae9).
Preparo satisfeito (IDs. f613f6d e 20d37e9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 37, caput, 93,
IX, e 170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 373 e 489, II e § 1º, IV do CPC; 818, 832 e
895, §1º, IV, da CLT; e 422 do CC;
c) violação a Súmula nº 331 do TST;
d) dissenso jurisprudencial
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 7225c28):
(…)
Observa-se que o órgão julgador, no acórdão de ID. c1c2154),
apontou de forma clara e coerente todos os fundamentos que
conduziram a decisão, tendo a Turma acompanhado, por
unanimidade, este relator, para negar provimento ao recursos
ordinário da reclamada, mantendo a decisão de origem que julgou
procedente o pleito autoral para reconhecer o vínculo empregatício
entre o primeiro reclamado e o entregador de aplicativo, bem como
a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ora
embargante, em razão da prestação dos serviços pela empresa
SISOMOTO, exclusivamente, em seu favor, conforme demonstrado
nas provas apresentadas aos autos.
Vejamos os principais trechos do acórdão:
Do Vínculo Empregatício (Análise Conjunta).
(…)
O preposto do primeiro e segundo reclamados afirmou que a
empresa faz anúncios na internet e os motoboys se cadastram na
empresa, pelo aplicativo do IFOOD, havendo comunicação
daqueles com os motoboys através de grupo no aplicativo
Telegram. Afirma que, em Campina Grande, a FENIX prestava
serviços exclusivos ao IFOOD.
A testemunha da parte autora, a qual trabalhou na função de
motoboy no mesmo período, função e cidade do reclamante, relatou
que foi cadastrado pelas reclamadas no aplicativo do IFOOD,
revelando que existiam turnos de trabalho: almoço(11h-15h), lanche
(15h- 18h) e jantar (18h-00h). Pontuou que neste período não
poderia haver entrega para outros aplicativos, havendo
monitoramento da localização dos motoboys por GPS.
Somado a isso, a testemunha autoral afirmou que não havia opção
de ausência ao serviço por parte dos motoboys, sob pena de serem
cortados da escala de 1 a 2 semanas.
Pontua que estava presente em grupo do Telegram com a presença
de entregadores e o pessoal da FENIX, e eventual problema era
comunicado a segunda reclamada (FENIX). Acrescenta que
poderiam recusar os pedidos, mas ficavam sujeitos à redução das
entregas. Diz que era impossível o labor ser exercido por outra
pessoa (substituto), em seu lugar, uma vez que havia o
reconhecimento facial no aplicativo. Relata que recebia o
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pagamento quinzenal (dia 15 e dia 30) direto da FENIX.
Já a testemunha da reclamada afirmou que não trabalhou em
Campina Grande, não conhece o reclamante e encontrava-se
inserido no grupo de entrega da cidade de Guarulhos.
Disse que labora para diversas empresas, via OL, havendo a
seleção dos turnos que pretende rodar ao preencher "um link".
Afirma que não foi punido quando houve recusa da entrega ou não
as realizou em determinados dias.
Analisando todo conjunto probatório, entendo que o primeiro e
segundo reclamados não se desincumbiram do ônus de demonstrar
a ausência da relação jurídica no modelo celetista.
Quanto à aplicação de punições, monitoramento por GPS e
possibilidade de substituição, a prova se encontra dividida,
desfavorecendo os reclamados, pois eram seus os ônus de prova.
Somado a isso, o autor trouxe aos autos diversas transferências
bancárias realizadas pelo primeiro reclamado decorrentes de
comissões das entregas efetuadas (onerosidade – ID. 6f13d08).
Inclusive, tais comissões sequer eram recebidas pelos motoboys no
dia da prestação do serviço, havendo a quitação quinzenal.
As escalas de trabalho divulgadas pelos reclamados (ID. c4331b6)
compravam a não eventualidade das entregas realizadas pelo autor,
sendo insuficiente o argumento apresentado em contestação de que
tais escalas eram utilizadas para "mera coordenação imprescindível
ao bom desenvolvimento da atividade".
A prova testemunhal, como já relatado, relatou que era impossível
ser exercido por outra pessoa (substituto), em seu lugar,
(pessoalidade).
Por fim, restou evidente que o primeiro e o segundo reclamados
organizavam e dirigiam a prestação dos serviços, por meio dos
grupos de Telegram, escala de jornada, monitoramento por GPS e
punição em caso de faltas ou recusa na entrega de pedido
(subordinação jurídica).
Pelo exposto, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício entre o reclamante e o primeiro e segundo
reclamados, condenando-os ao pagamento das verbas rescisórias
decorrentes.
(…)
Da Responsabilidade Subsidiária.
(…)
Contudo, o preposto do primeiro e segundo reclamandos confessou
que a FENIX prestava serviço ao IFOOD com exclusividade.
Ademais, a testemunha do reclamante revelou que não poderia
haver entrega a outros aplicativos, havendo a realização de
entregas exclusivamente pelo aplicativo do IFOOD.
Afirmou, ainda, que recebeu camisa e bolsa vermelhas do IFOOD
para a realização , demonstrando que, de fato, havia prestação de
serviços das entregas para o terceiro reclamado.
Desta forma, como se infere dos autos, os reclamados EDISON
LOBATO DOS SANTOS e FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI são os empregadores do autor, tendo eles
prestado serviços ao IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A, de forma terceirizada. E a responsabilidade da
tomadora de serviços é subsidiária, nos termos do § 7º do artigo 10
da Lei n. 6.019/1974, in verbis:
§ 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho
temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias
observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991.(Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Assim, não há que se falar em omissão ou contradição na decisão
embargada, nos moldes apresentados pela embargante, uma vez
que as teses centrais foram expressamente analisadas, com clareza
e objetividade, não havendo razões para acolher os presentes
embargos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
diversos dispositivos legais invocados no recurso, da mesma forma
a suposta afronta à Súmula nº 331 do TST.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos a cotejo não
se prestam ao cotejo analítico, eis que inespecíficos para tanto.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
e 170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) violação a Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. c1c2154):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
A segunda reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. pugna pelo afastamento da
responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao
reclamante.
Alega que, embora ofereça sua plataforma digital aos restaurantes,
não se trata de uma plataforma para entregas, inexistindo relação
de terceirização.
Pontua que realiza o agenciamento de restaurantes para
intermediação de negócios e desenvolvimento de tecnologias, não
sendo beneficiária da força de trabalho do reclamante.
Sustenta que inexiste prova da prestação de serviços diretamente
por parte do reclamante em benefício da recorrente.
Contudo, a ausência da primeira reclamada, associada à
transferência de numerários em proveito do reclamante e ao objeto
contratado entre as empresas é bastante como prova de que ele
dispendeu sua força de trabalho em proveito no negócio jurídico
entabulado entre as empresas.
Ademais, o reclamante apresentou-se "vestindo" a camisa da
IFOOD para a realização das entregas, demonstrando que, de fato,
havia prestação de serviços para a segunda reclamada.
Desta forma, como se infere dos autos, a reclamada SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA é empregadora do autor,
tendo prestado serviços ao IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A, de forma terceirizada. E a
responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária, nos termos
do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974, in verbis:
§ 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho
temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias
observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) Ainda sobre o tema,
cita-se a Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal
n. 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
A responsabilidade subsidiária da empresa IFOOD já foi objeto de
recentes análises por este Egrégio Regional em casos similares.
Transcrevo:
[...] RECURSO ORDINÁRIO. IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS
SERVIÇOS.LEI N° 6.019/74. Incontroversa a condição de tomadora
de serviços da empresa recorrente, impõe-se o reconhecimento da
sua responsabilidade patrimonial pelo adimplemento dos créditos
trabalhistas, nos moldes do art. 5°-A, § 5°, da Lei n° 6.019/74,
observado o benefício de ordem. [...] (TRT 13ª Região - 2ª Turma –
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000857-68.2022.5.13.0008,
Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 16/05 /2023, Publicação: DJe 19/05/2023)
RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. Conforme
arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhes
deu a Lei 13.429/2017, a empresa tomadora é responsável
subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.
Desse modo, evidenciada a prestação de serviços do reclamante
para a empresa tomadora, não há como excluir a sua
responsabilidade subsidiária, ainda que se trate de terceirização
regular. [...] ( TRT 13ª Região - 2ª Turma – Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000858-53.2022.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 28/04/2023)
Pelo exposto, mantenho a condenação da segunda reclamada, de
forma subsidiária, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao
reclamante.
Dos fundamentos da decisão turmária, enxerga-se que a hipótese é
de revelia da primeira reclamada (demandada principal) e de
imputação de responsabilidade subsidiária da ora recorrente, uma
vez que o empregado (recorrido) lhe prestou serviços, através de
um contrato de terceirização firmado entre as postuladas.
Com efeito, o reclamante apresentou-se "vestindo" a camisa da
IFOOD para a realização das entregas, demonstrando que, de fato,
havia prestação de serviços para a recorrente. .
Nesse matiz, a reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA era a empregadora do autor (recorrido), tendo
este prestado serviços ao IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A, de forma terceirizada, pelo que
exsurge a responsabilidade subsidiáriada tomadora de serviços, in
casu a recorrente, nos termos do § 7º do artigo 10 da Lei n.
6.019/1974.
Logo, não houve afrontas à Súmula nº 331 do TST ou aos diversos
dispositivos, tanto constitucionais como infraconstitucionais,
invocados no recurso.
O que se extrai, na verdade, é a tentativa do reclamante de obter
novo julgamento da matéria, promovendo verdadeira incursão para
nova análise fático-probatória, o que não é admissível na presente
fase processual.
Outrossim, os diversos arestos trazidos a cotejo, com o escopo de
demostrar dissenso jurisprudencial, não se prestam ao fim
colimado, posto que divergem do objeto da presente demanda,
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
razão por que não servem para um cotejo analítico.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que as intimações sejam
encaminhadas, exclusivamente, a advogada Tatiana Guimarães
Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000151-42.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINA PEREIRA DE SOUZA
LEITE DE AZEVEDO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA PEREIRA DE SOUZA LEITE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8effae3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000151-42.2023.5.13.0011
RECORRENTES: ESTADO DA PARAÍBA ESEVERINA PEREIRA
DE SOUZA LEITE DE AZEVEDO
RECORRIDOS:SEVERINA PEREIRA DE SOUZA LEITE DE
AZEVEDOE ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2023 – ID. -
ba6bdfc, recurso apresentado em 06/09/2023 ID. a1fb3a6 ).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reformada a decisão fustigada, a
fim de que seja reconhecida a prescrição da pretensão veiculada na
peça pórtica, extinguindo-se o processo com resolução do mérito.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
(…) Da prescrição
A reclamante inconforma-se com a pronúncia da prescrição bienal
da pretensão veiculada na petição inicial, suscitando a incidência
somente da prescrição trintenária.
Corolário lógico do reconhecimento da manutenção do vínculo
empregatício até 21.11.2022 e ajuizada a presente ação em
17.02.2023, inexiste prescrição bienal a ser pronunciada.
Por outro lado, tratando-se de fluxo prescricional que já se
encontrava em curso em 13.11.2014, data da publicação da decisão
proferida pelo E. STF nos autos do ARE n.º 709.212/DF, incide o
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 362, II, do
C. TST:
SÚMULA 362 FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) - Res.
198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado
em 12, 15 e 16.06.2015.
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
prazo de dois anos após o término do contrato;
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em
curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se
consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou
cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Na hipótese vertente, ajuizada a presente ação em 17.02.2023, não
se aproveita dos efeitos modulatórios estipulados no acórdão
prolatado pelo E. STF, nos autos do ARE n.º 709.212/DF, que
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
resguardava o prazo de trinta anos se ajuizada a ação dentro dos
cinco anos contados da publicação da decisão, ocorrida em
13.11.2014.Ou seja, para que a reclamante tivesse direito ao FGTS
dos últimos trinta anos do contrato de trabalho, deveria ter ajuizado
a ação até 13.11.2019,mas não foi isso o que aconteceu.
Assim, com amparo na decisão do STF, a reclamante só faz jus aos
depósitos do FGTS relativos aos cinco anos anteriores à propositura
da reclamação.
Desse modo, como a presente ação foi ajuizada em 17.02.2023,
declara-se a prescrição dos pleitos anteriores a 17.02.2018.
Apelo parcialmente provido, no aspecto.
Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em
consonância com a jurisprudência notória e atual do TST e
semostra coesa com à Súmula nº 362, II, do TST, restando, assim,
prejudicado o recurso interposto, a teor da Súmula nº 333 do TST.
Ademais,na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2023 – ID. -
ba6bdfc, recurso apresentado em 31/08/2023 ID. 8782fc9).
Regular a representação processual (ID.ab7b159).
Dispensado o preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRESCRIÇÃO DO FGTS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 362, II, do TST;
b) violação dos arts. 7º, III, da CF; 15, 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90.
Requer a reforma do julgado para condenar o Estado da Paraíba ao
pagamento do FGTS, respeitada a prescrição trintenária.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Da prescrição
A reclamante inconforma-se com a pronúncia da prescrição bienal
da pretensão veiculada na petição inicial, suscitando a incidência
somente da prescrição trintenária.
Corolário lógico do reconhecimento da manutenção do vínculo
empregatício até 21.11.2022 e ajuizada a presente ação em
17.02.2023, inexiste prescrição bienal a ser pronunciada.
Por outro lado, tratando-se de fluxo prescricional que já se
encontrava em curso em 13.11.2014, data da publicação da decisão
proferida pelo E. STF nos autos do ARE n.º 709.212/DF, incide o
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 362, II, do
C. TST:
SÚMULA 362 FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) - Res.
198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado
em 12, 15 e 16.06.2015.
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
prazo de dois anos após o término do contrato;
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em
curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se
consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou
cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Na hipótese vertente, ajuizada a presente ação em 17.02.2023, não
se aproveita dos efeitos modulatórios estipulados no acórdão
prolatado pelo E. STF, nos autos do ARE n.º 709.212/DF, que
resguardava o prazo de trinta anos se ajuizada a ação dentro dos
cinco anos contados da publicação da decisão, ocorrida em
13.11.2014.Ou seja, para que a reclamante tivesse direito ao FGTS
dos últimos trinta anos do contrato de trabalho, deveria ter ajuizado
a ação até 13.11.2019,mas não foi isso o que aconteceu.
Assim, com amparo na decisão do STF, a reclamante só faz jus aos
depósitos do FGTS relativos aos cinco anos anteriores à propositura
da reclamação.
Desse modo, como a presente ação foi ajuizada em 17.02.2023,
declara-se a prescrição dos pleitos anteriores a 17.02.2018.
Apelo parcialmente provido, no aspecto.
Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em
consonância com a jurisprudência notória e atual do TST e
semostra coesa com à Súmula nº 362, II, do TST, restando, assim,
prejudicado o recurso interposto, a teor da Súmula nº 333 do TST.
Ademais,na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000188-60.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALAN ARAGAO SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ee514
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000188-60.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ ALAN ARAGÃO SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/08/2023 ID -
0e42828; recurso apresentado em 08/09/2023 ID - 6075d21).
Regular a representação processual (ID. c85ce40).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID.f363677).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
13473a4):
Especificamente em relação ao intervalo térmico, objeto da presente
demanda, há que se observar que a Portaria SEPRT Nº 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Isso significa não apenas que eventual condenação em horas extras
pela não concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao
período de trabalho anterior a 09/12/2019, mas também que a
análise das condições térmicas em que o reclamante laborava, no
referido período (15/08/2018 a 08/12/2019), deve ser feita
utilizando, apenas, os parâmetros anteriormente vigentes.
Desse modo, não há como classificar a atividade segundo a nova
tabela (Quadro 2 no novo Anexo 3 da NR15) e, depois, utilizar esse
enquadramento para verificar a necessidade de repouso segundo a
tabela antiga dos intervalos térmicos (Quadro 1 do antigo Anexo 3
da NR15). No caso dos autos, como já dito, o laudo pericial utilizado
no presente caso avaliou as condições térmicas inteiramente sob a
ótica da nova regulamentação. Não se tem, portanto, como aferir se
a atividade exercida pelo reclamante no período em questão
(15/08/2018 a 08/12/2019) se classifica como leve, moderada ou
pesada segundo os parâmetros vigentes à época (Quadro 3 do
antigo Anexo 3 da NR15). Consequentemente, não se tem como
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
verificar a obrigatoriedade, ou não, de concessão de intervalos para
recuperação térmica (Quadro 1 do antigo Anexo 3 da NR15).
(…) Dessarte, há que se reconhecer que o autor não se
desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele
alegado (art. 818, I, da CLT), não havendo como deferir o pleito
exordial. Assim, embora sob fundamentação distinta, a sentença de
improcedência deve ser mantida.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000188-60.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALAN ARAGAO SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAN ARAGAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ee514
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000188-60.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ ALAN ARAGÃO SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/08/2023 ID -
0e42828; recurso apresentado em 08/09/2023 ID - 6075d21).
Regular a representação processual (ID. c85ce40).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID.f363677).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
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3811/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
13473a4):
Especificamente em relação ao intervalo térmico, objeto da presente
demanda, há que se observar que a Portaria SEPRT Nº 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Isso significa não apenas que eventual condenação em horas extras
pela não concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao
período de trabalho anterior a 09/12/2019, mas também que a
análise das condições térmicas em que o reclamante laborava, no
referido período (15/08/2018 a 08/12/2019), deve ser feita
utilizando, apenas, os parâmetros anteriormente vigentes.
Desse modo, não há como classificar a atividade segundo a nova
tabela (Quadro 2 no novo Anexo 3 da NR15) e, depois, utilizar esse
enquadramento para verificar a necessidade de repouso segundo a
tabela antiga dos intervalos térmicos (Quadro 1 do antigo Anexo 3
da NR15). No caso dos autos, como já dito, o laudo pericial utilizado
no presente caso avaliou as condições térmicas inteiramente sob a
ótica da nova regulamentação. Não se tem, portanto, como aferir se
a atividade exercida pelo reclamante no período em questão
(15/08/2018 a 08/12/2019) se classifica como leve, moderada ou
pesada segundo os parâmetros vigentes à época (Quadro 3 do
antigo Anexo 3 da NR15). Consequentemente, não se tem como
verificar a obrigatoriedade, ou não, de concessão de intervalos para
recuperação térmica (Quadro 1 do antigo Anexo 3 da NR15).
(…) Dessarte, há que se reconhecer que o autor não se
desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele
alegado (art. 818, I, da CLT), não havendo como deferir o pleito
exordial. Assim, embora sob fundamentação distinta, a sentença de
improcedência deve ser mantida.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-52.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e07693c
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000196-52.2023.5.13.0009 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: JONATHAS FERNANDES SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 – ID.
f56ee2d; recurso de revista interposto em 11.09.2023 – ID.
98c3dc7).
Regular a representação processual (procuração – ID. ae36d9e).
Preparo recursal satisfeito (benefício da gratuidade judicial
concedido ao reclamante, ora recorrente – ID. 2b94ed6).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 794 e 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, inciso II, do CPC.
Argumenta o recorrente que o acórdão não foi amplamente
fundamentado, eis que existem vícios concernentes ao contexto
fático-probatório dos autos.
Afirma que o acórdão não se manifestou acerca da contradição
existente na decisão “entre o teor de sua emenda e do seu mérito,
tampouco consignou os reais termos da prova técnica produzida e
qual seria a fundamentação para manter a decisão de primeira
instancia que afastou a conclusão da prova técnica” e continua
dizendo que “conforme se extrai dos embargos apresentados
restara constatado pela perícia técnica a exposição sem devida
proteção a ambiente insalubre por risco químico e físico calor.
Destaque-se que a decisão do colendo TRT13, afasta a prova
técnica e fundamenta usando termos da insurgência da empresa ao
laudo realizado como se fosse termos deste mesmo” (ID. 98c3dc7).
A 1ª Turma deste Regional ao analisar o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, ora embargante, assim decidiu (ID.
633f1ab):
Adicional de insalubridade
Acerca do pedido de insalubridade, o Juízo a quo indeferiu o pedido
de pagamento de adicional de insalubridade, com base nos
seguintes fundamentos (ID.2b94ed6):
(…) Apresentou, também, 3 fotos do trabalho desempenhado pelo
paradigma, evidenciando que não há manuseio de produtos ou
objetos pesados, nem deslocamentos, sendo descabida a
classificação como “moderado”. O trabalho era leve, já que o
Reclamante apenas posicionava o solado (extremamente leve) na
máquina, acionava botões e ao final do processo retirava. Registro
que a produção de 600 pares por hora não é capaz de alterar o
enquadramento como leve, já que resulta em uma operação de
posicionar e retirar o solado a cada 6 segundos, sendo equivalente
ao serviço realizado por um caixa de supermercado. Na verdade, é
até mais leve, já que o solado de sandália pesa bem menos que a
maioria dos produtos vendidos em supermercados. Sendo a
atividade o trabalho leve com o corpo, a taxa metabólica é de 351W
e o limite de tolerância é de 27,4ºC, conforme Anexo 3 da NR 15.
Apresentou, também, 3 fotos do trabalho desempenhado pelo
paradigma, evidenciando que não há manuseio de produtos ou
objetos pesados, nem deslocamentos, sendo descabida a
classificação como “moderado”. O trabalho era leve, já que o
Reclamante apenas posicionava o solado (extremamente leve) na
máquina,acionava botões e ao final do processo retirava. Registro
que a produção de 600 pares por hora não é capaz de alterar o
enquadramento como leve, já que resulta em uma operação de
posicionar e retirar o solado a cada 6 segundos, sendo equivalente
ao serviço realizado por um caixa de supermercado. Na verdade, é
até mais leve, já que o solado de sandália pesa bem menos que a
maioria dos produtos vendidos em supermercados.
Sendo a atividade o trabalho leve com o corpo, a taxa metabólica é
de 351W e o limite de tolerância é de 27,4ºC, conforme Anexo 3 da
NR 15.(..)
Não satisfeito, o recorrente, em seu apelo, sustenta, de início, que
"iniciou o seu labor para a Recorrida no dia 24/11/2020 a
03/01/2023 na função de operador de silk", esclarece, ainda, que
"no desempenho da sua atividade, o recorrente esteve sempre em
contato com agentes nocivos, laborando em condições insalubres,
tendo assim requerido em petição inicial o reconhecimento dos
adicionais de insalubridade".
Aduz, também, que o laudo pericial não descreveu corretamente as
atividades realizadas pelo autor.
Ao exame.
Esclareço que o laudo pericial produzido nos autos afastou a
existência de condições insalubres, senão vejamos (ID. 9fe6967):
Conclusão
Devo ressaltar que uma perícia tem como natureza a investigação.
Quanto mais aberta ela for, melhores resultados serão obtidos, se
obedecendo sempre a Lei, a paridade em ouvir às partes, os
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costumes e as diferenças, além disso, a perícia deve seguir a
metodologia especificada pela norma para dar validação aos dados
obtidos.
Excelência a caracterização do ambiente de trabalho do reclamante
pelo Dr.
Perito foi realizada com erros, não utilizando a Taxas Metabólicas
correta, já
que a atividade de Operador de máquina serigráfica (pintor) é em
pé, leve com dois braços. O Dr. Perito no seu Laudo usa as vezes o
Anexo 3 da NR 15 antes da modificação realizada em 09 de
dezembro de 2019, e outra vez se vale de dados após a
modificação, porém sempre de forma errada tomando como base
critérios errados além de divergir da realidade e das características
ambientais dos processos quanto ao risco físico calor.
Quanto ao risco químico, não apresenta nenhuma sustentação em
critérios técnicos, é tendenciosa , cita no seu Laudo pericial que
tomou como base a NR 15, porém de posse dos valores das
concentrações das substâncias não compara com os respectivos
Limites de Tolerância, desta forma prejudicando a avaliação da
justiça e mais que isso, contraria os dispositivos legais que tratam
de insalubridade por agentes químicos. Não faz bem feito o trabalho
para que foi solicitado.
Todas as avaliações das substâncias estão abaixo do Limite de
Tolerância e ainda abaixo do Nível de Ação, logo a atividade é
salubre. O uso de proteção individual se faz necessário quando o
ambiente é insalubre e não como neste caso com todas as
substâncias abaixo dos Limites de Tolerância e com o ambiente
salubre, além disso como medida de prevenção a empresa forneceu
os EPI's necessários ao exercício das atividades.
Excelência o reclamante não trabalha na formação de poliuretanas
(lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas
protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros
produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas). A atividade do
mesmo é operador de serigrafia , na função de pintor, aplicando
gravuras nas solas, o que não tem nada a ver com a fabricação de
lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas
protetoras de madeira e metais, adesivos especiais.
Sendo o que havia a relatar, discutir e expor, nada mais havendo
acrescentar, vem à presença de Vossa Excelência para apresentar
contestação referente ao laudo técnico pericial e solicitar que seja
considerado nulo a parte do Laudo referente ao risco físico calor e
ao risco químico do presente laudo por apresentar fragilidades na
metodologia de avaliação e nos demais argumentos expostos na
presente contestação. - grifei.
Com efeito, a prova técnica, também, atestou o uso adequado dos
equipamento de proteção individual, bem como listando-os.
Ademais, ainda que o laudo pericial não vincule o magistrado,
sendo apenas um dos elementos de prova a auxiliar, o Juiz, em seu
livre convencimento, milita em seu favor a presunção juris tantum
(relativa) de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados
pelo experto no embasamento de sua conclusão.
Desse modo, deve o laudo ser valorizado, somente dele divergindo
o julgador quando existentes outros elementos técnicos capazes de
se contrapor à sua conclusão, o que não se demonstrou no caso
dos autos, sendo insuficientes, para essa finalidade, simples
impugnações genéricas.
No mais, como bem consignado na sentença e no laudo pericial, o
Recorrente não estava em contato direto com o isocianato
(catalisador) porque este já vinha misturado com a tinta, e por tal
motivo, não teria como enquadrar a atividade no anexo 13 da NR15.
No mais, o laudo não atestou o labor em exposição a agente físico
calor, como alegado pelo recorrente.
Nada a rever nesse tópico.
Não satisfeito, o reclamante opôs embargos de declaração (ID.
4f1914e) tendo a Turma Julgadora, ao apreciar os referidos
embargos de declaração decidido da seguinte forma (ID. 2ff679f):
MÉRITO
Aduz, em síntese, a existência de vícios na decisão vergastada.
Nesse sentido, alega a existência de contradição no julgado.
Examino.
Os embargos de declaração constituem remédio adequado a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da
decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Em relação ao alegado, o embargo não merece acolhida, pois o
acórdão foi claro, não havendo contradição ou omissão(ID.633f1ab):
(…)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E
FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar os eu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
(…)
Com efeito, a prova técnica, também, atestou o uso adequado dos
equipamento de proteção individual, bem como listando-os.
Ademais, ainda que o laudo pericial não vincule o magistrado,
sendo apenas um dos elementos de prova a auxiliar, o Juiz, em seu
livre convencimento, milita em seu favor a presunção (relativa) de
veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados juris tantum
pelo experto no embasamento de sua conclusão.
Desse modo, deve o laudo ser valorizado, somente dele divergindo
o julgador quando existentes outros elementos técnicos capazes de
se contrapor à sua conclusão, o que não se demonstrou no caso
dos autos, sendo insuficientes, para essa finalidade, simples
impugnações genéricas.
No mais, como bem consignado na sentença e no laudo pericial, o
Recorrente não estava em contato direto com o isocianato
(catalisador) porque este já vinha misturado com a tinta, e por tal
motivo, não teria como enquadrar a atividade no anexo 13 da NR15.
No mais, o laudo não atestou o labor em exposição a agente físico
calor, como alegado pelo recorrente.
Nada a rever nesse tópico.
Assim, o mero descontentamento com a decisão não viabiliza a
oposição de embargos de declaração.
No caso dos autos, houve manifestação expressa dos fundamentos
e a devida análise dos temas abordados pela embargante nos
aspectos que ora apresenta para opor embargos de declaração.
A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado,
mas, apenas, a correção de vícios porventura existentes na
decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-
A da CLT, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já
examinada no momento do julgamento.
Para que haja o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do
C. TST, basta haver tese explícita sobre as matérias, o que
efetivamente ocorreu na hipótese analisada.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
exequente.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pelo recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
3 – CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000220-20.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b23f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000220-20.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 –
ID.acdfa2f ; recurso apresentado em 05.09.2023 – ID. 43cbafa).
Regular a representação processual (ID.6a48909).
Preparo satisfeito (IDs 56ea1df, 9c236fd, 34f05fd).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 DA PRESCRIÇÃO
a) violação ao art. 7º, XXIV, da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 513 e 297 do TST.
Sustenta a recorrente que é plenamente possível, diferentemente
do alegado pelo juízo de primeiro grau e ratificado pela Turma
Colegiada, alegar a existência da prescrição bienal total, nos termos
dos enunciados das súmulas 153 e 297 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Afirma que o direito perseguido pela parte autora encontra-se
prescrito desde 2018, em razão da prescrição total prevista pelo
verbete da súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, pois a
verba perseguida pelo reclamante não é prevista em lei, nem muito
menos em norma convencional, sendo certo que não houve ajuste
tácito ou escrito prevendo o pagamento desta parcela.
Alega que diante disto, o direito perseguido pelo reclamante
encontra-se fulminado desde 2018, visto que o último pagamento de
tal gratificação foi realizada por volta de 2012, ou seja,
aproximadamente 10 anos atrás, o que pode ser facilmente
observado na análise das provas acostadas aos autos pelo próprio
recorrido e que a gratificação especial se enquadraria na chamada
prestação sucessiva.
A Turma Julgadora, quanto ao tema decidiu(ID a233fe4):
(...)
Constata-se que o banco recorrente tenta produzir uma confusão
entre os institutos da prescrição bienal e quinquenal.
Quanto à prescrição bienal, não há dúvida que é descabida, visto
que o suposto prejuízo surgiu somente quando o contrato de
trabalho foi extinto, ou seja, em 05.07.2021, segundo o TRCT, sem
o pagamento da vantagem, contando-se a partir de então o prazo
prescricional.
Assim, a prescrição bienal logicamente não atinge o direito do autor,
porque o ajuizamento da ação trabalhista ocorreu em 15.03.2023,
antes, portanto, de consumado o prazo de dois anos.
Quanto à prescrição quinquenal, a hipótese não está sujeita a essa
modalidade extintiva do direito, uma vez que se trata de verba com
previsão de pagamento em parcela única.
Nesse contexto, não se caracteriza a violação aos arts. 7º, XXIX,
alínea "a", da CF/1988 e 11, I, da CLT, tampouco à Súmula 294 do
TST.
(...)
Assinalou o Órgão Julgador que não houve a prescrição
bienal, pois obedecido o lapso para ajuizamento da ação e que
quanto à prescrição quinquenal, a hipótese não está sujeita a essa
modalidade extintiva do direito, uma vez que se trata de verba com
previsão de pagamento em parcela única.
A decisão do E. Regional está em consonância com a
jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - BANCO SANTANDER -
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO. De acordo com o
Tribunal Regional, a gratificação especial era paga, por liberalidade
do banco-reclamado, a determinados empregados que contassem
com mais de dez anos de trabalho, por ocasião da rescisão
contratual. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual
da reclamante ocorreu em 3/8/2020 e que a reclamação trabalhista
foi ajuizada em 19/10/2020. Nesse contexto, não se aplica a Súmula
294 do TST, tendo em vista que a gratificação especial não é
paga em prestações sucessivas. De outro prisma, cabe ressaltar
que a pretensão à percepção da gratificação especial surge no
momento da rescisão contratual ( actio nata ), logo é a partir
desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional,
de tal modo que, tendo a reclamante ingressado com a ação
trabalhista no prazo de dois anos contados da data da rescisão
contratual, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto
no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes do TST.
Agravo interno desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL -
LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era
paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem
nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, conforme ônus
processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão
do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de
que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga
indiscriminadamente. 3. Com efeito, esta Corte tem adotado o
entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao
restringir o pagamento da "gratificação especial" para um grupo de
empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem
a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o
princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação.
Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-854-37.2020.5.07.0013, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 31/03/2023). (Grifo nosso)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos constitucionais mencionados, visto que o
termo inicial para a prescrição da parcela em debate é a rescisão do
contrato.
Inviável, pois, o seguimento do apelo
quanto ao tema em apreço.
2.3DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que se desincumbiu satisfatoriamente do seu
ônus de demonstrar que a parte reclamante não faz jus à percepção
da aludida gratificação.
Sustenta que a gratificação em epígrafe não é verba paga a todos
os empregados, de forma vinculada ao momento da dispensa, mas
sim por mera liberalidade, com fundamento em aspectos subjetivos
cuja análise é realizada pelos gestores do recorrente, de forma que
inexiste generalidade e sequer norma interna a regular o seu
deferimento.
Destaca que o não pagamento à reclamante não importa em ofensa
ao princípio da isonomia. Afirma que além da data da dispensa, há
outras diferenças a serem destacadas entre o contrato de trabalho
da reclamante e dos modelos, em especial os paradigmas indicados
pelo próprio reclamante receberam valores muito inferiores a
fórmula pleiteada.
Pugna para que seja desconsiderada a base de cálculo apontada
na inicial e que seja aplicada a seguinte fórmula: metade do último
salário contratual x quantidade de anos laborados, totalizando o
valor, para preservar a razoabilidade e proporcionalidade e que os
prêmios não integram a remuneração, não se incorporam ao
contrato e não constituem base de incidência de encargos
trabalhistas e previdenciários. Portanto, a parcela de gratificação
especial não tem natureza salarial.
A Colenda Turma assim decidiu(ID a233fe4):
(...)
Na contestação, o reclamado afirmou que a verba era paga por
mera liberalidade, apenas em 2012, comparando-a ao prêmio,
porém não se deu ao trabalho de esclarecer, de forma efetiva, que
critérios utilizou na seleção dos beneficiários que receberam a
gratificação. Aduziu, ainda, que o reclamante não se desvencilhou
do ônus de comprovar seu direito à verba, ressaltando que ele foi
admitido após 2012, data dos últimos pagamentos.
Não há dúvida de que a instituição bancária concedeu a diversos
empregados, de modo espontâneo, a chamada gratificação
especial, por ocasião da rescisão contratual, ao menos em relação
àqueles demitidos no ano de 2012, fato admitido expressamente na
contestação.
O banco não demonstrou que tenha, de fato, adotado critérios para
a concessão da gratificação, sendo patente que a verba devia
constar de previsão em norma interna, destinada a todos os
empregados que preenchessem os critérios explicitamente
indicados pelo banco, no momento da rescisão do contrato. Dessa
forma, os empregados que atendessem às exigências do
regramento interno da instituição teriam direito à percepção da
parcela em comento, ao término da relação contratual.
É flagrante que o pagamento da gratificação especial apenas a
alguns empregados do banco demandado, mas não ao reclamante,
sem nenhum critério objetivo que justifique tal distinção, viola o
princípio da isonomia, insculpido no artigo 5°, caput, da Constituição
da República.
Impõe-se ressaltar a impertinência da tese veiculada pelo banco,
fundada na alegação de que o postulante não se desincumbiu do
ônus da prova que supostamente lhe pertencia, por não ter
demonstrado o labor nas mesmas condições de outros empregados
que receberam a gratificação especial.
Como não havia nenhum requisito explicitamente determinado pelo
empregador, sendo a concessão da parcela, supostamente, uma
mera liberalidade destinada apenas a alguns bancários, de acordo
com determinados - e misteriosos - "aspectos subjetivos", não há
dúvida de que o pagamento da gratificação especial era de inteiro
arbítrio da instituição financeira, em uma conduta flagrantemente
discriminatória, visto que amparada em critérios puramente
subjetivos e ocultos.
Tendo o banco admitido que alguns empregados foram
contemplados com a gratificação em comento, a configurar fato
incontroverso, é evidente que caberia ao empregador demonstrar os
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critérios que orientam o pagamento da verba, no intuito de garantir o
tratamento isonômico a todos os seus empregados, razão por que,
pelo princípio da aptidão da prova, pertence ao réu o encargo
probatório, em consonância com os arts. 818 da CLT e 373, II, do
CPC
(...)
Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se
os seguintes julgados:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado
no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que
se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é
imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio
da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição Federal),
segundo o qual, por extensão, é vedado ao empregador
conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que
se encontrem em condições equivalentes. Há julgados de todas
as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos pedidos sucessivos,
observado o efeito devolutivo em profundidade, tem-se que: a) não
havendo critério objetivo firmado pelo empregador, viola a isonomia
o pagamento da parcela em detrimento de qualquer empregado; b)
a coisa julgada da tutela coletiva deferida, nos termos do art. 103, II,
do CDC, tem efeitos " ultra partes, mas limitadamente ao grupo,
categoria ou classe", o que, no caso, alcança toda a categoria
representada pelo sindicato-autor, sem restrição à "competência
territorial" da Vara do Trabalho prolatora da decisão, e; c) devem
incidir juros e correção monetária nos termos da ADC nº 58 do STF.
4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento"
(RRAg-11774-54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípioda
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a
concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas
alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.
A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas
que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns
empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não
fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em
conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer
modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,
entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,
portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em
consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a
decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação"
(Ag-AIRR-1000076- 74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos
(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns
empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que
não restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos
a justificar o tratamento discriminatório dispensado no
pagamento de tal parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença
que havia deferido o pagamento de gratificação à parte autora,
com fulcro no princípio da isonomia, o e. TRT decidiu em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou
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entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por
liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o
tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de
critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba,
é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia,
sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª
Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos
postos.
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER
- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a
admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos
de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.
A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da
gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de
que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros
objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o
tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegaçãodeduzida pelo
Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns
funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera
liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra
no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do
acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto - de
que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.
Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente
afastam o tratamento discriminatório a partir de premissas
fáticas não ventiladas na decisão regional, no sentido de que a
gratificação foi paga a outros empregados por força do tempo
de prestação de serviços e do exercício de função de
confiança. 5. Revela-se correta, portanto, a decisão agravada, ao
aplicar o óbice das Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo
conhecido e desprovido. (Ag-E-Ag-ARR - 10131- 73.2015.5.03.0107
, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de
Julgamento: 26/03/2020, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais , Data de Publicação: DEJT 03/04/2020). (Grifo nosso)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.4 JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação aos arts. 790, § 3º da CLT e 98, 99 do CPC.
Sustenta a recorrente que o r. Acórdão merece reforma visto que
deferiu a justiça gratuita apenas diante da assinatura de uma mera
declaração e que é incabível o deferimento desse benefício a quem
deixa de fazer essa prova.
A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou (ID a233fe4)
:
(...)
Sabe-se que, no processo do trabalho, a justiça gratuita encontra
disciplinamento no art. 790 da CLT, o qual assegura o benefício
àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§
3º) ou que comprovarem insuficiência de recursos para o
pagamento das custas (§ 4º).
Segundo a jurisprudência firmada no âmbito deste Órgão Julgador,
à luz das disposições contidas no art. 99, § 3º, do CPC, a prova da
insuficiência pode ser feita mediante simples declaração
No caso ora examinado, verifica-se que o reclamante veiculou o
pedido de concessão do benefício, alegando a sua condição de
hipossuficiente, sendo indubitável, portanto, seu direito à gratuidade
judicial.
Em respeito à estabilidade da jurisprudência e à posição dominante
nesta Corte, impõe-se ratificar a concessão do benefício ao
reclamante
(...)
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
A decisão do acórdão debatido está então em consonância com a
jurisprudência da Corte Superior:
"(...)4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a
respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017. É cediço que a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação
do § 3º do artigo 790 da CLT, além de ter incluído o § 4º no mesmo
artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para
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os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos
benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma
diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do artigo
790 da CLT, exigindo, para a concessão do benefício da justiça
gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o
pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de
julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia
acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência
econômica para fins de comprovação do direito da pessoa
natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas
reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no
texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma
pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de
recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu
pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos artigos
99, § 3º, do CPC e 1º da Lei nº 7.115/1983, firmando-se o
entendimento no sentido de que a declaração de
hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo
após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é
suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar
o pagamento das despesas do processo, bem como para a
concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da
Súmula nº 463, I. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional
entendendo que os vencimentos do autor superaram em muito o
limite de 40% do valor do teto do benefício previdenciário e não
tendo feito prova da ausência de condições de arcar com os custos
do processo, deu provimento ao recurso da reclamada, para negar
os benefícios da gratuidade judiciária ao reclamante, mesmo
havendo declaração da parte autora de que não dispõe de recursos
para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento
próprio e da sua família, contrariou o disposto no artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dificultando o pleno acesso do trabalhador
ao Poder Judiciário. Recurso de revista de que se conhece e ao
qual se dá provimento" (RR-943-91.2021.5.12.0011, 8ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
12/09/2023).(Grifo nosso).
Portanto, a SBDI-1 já firmou o entendimento pela a aplicação
subsidiária e supletiva do disposto nos artigos 99, § 3º, do CPC e 1º
da Lei nº 7.115/1983, concluindo que a declaração de
hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim
de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Denego seguimento.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000482-88.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cdd1c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000482-88.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CHARLES ARAÚJO LACERDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em razões recursais, requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP:
04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 – ID.
e5bbdba; recurso apresentado em 11.09.2023 - ID. 6e6b1e7).
Regular a representação processual (ID. faeafb5).
Preparo satisfeito (pagamento das custas no ID. 5a93408 e
depósito recursal nos IDs. Fba285f e 39f82bc, cobrindo o valor da
condenação, nos termos do cálculo de ID. 1de355c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.1e71fb8):
(…) A prova documental deixa evidente que a TAM foi beneficiária
dos serviços prestados pelo reclamante, conforme se verifica na
ficha de registro de empregado, na qual consta a informação de que
ela exerceu suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas
mudanças (fls.524):
05/11/2020 DIR MULTISSETOR IV
01/01/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM – SERVIÇOS
01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT -
01/07/2021 CALLCENTER - LATAM - LATAM BAGAGENS
Sobre a matéria, o STF, no julgamento da ADPF 324, reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429 /2017), e, nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim
expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Portanto, diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos
da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000762-59.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f345f0e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000762-59.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ E
OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pede que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo, SP.
Defiro o pedido.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.08.2023 - Id. 219cc4d; recurso
apresentado tempestivamente em 12.09.2023 – Id. 8a35032.
Representação processual regular – Ids. e0d6fd1 - Pág. 1 e 5abd08f
Juízo garantido no Id.8d74070 e custas da execução no ID.
ed92b74
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) afronta à Súmula nº 331 do TST.
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (Id. 5cfecb8):
A agravante RAPPI BRASIL rebela-se contra a decisão proferida
em sede de Embargos à Execução, asseverando que não há
amparo ao redirecionamento adotado para a devedora subsidiária, e
que a Justiça do trabalho é incompetente para apreciar a matéria
sob enfoque, nos termos delineados no relatório.
Inicialmente, deve ser analisado se a executada principal encontra-
se sujeita a processo de recuperação judicial, situação que faz
emergir a prerrogativa de quitação das suas dívidas trabalhistas
perante o juízo universal recuperatório e, por consequência, revela
a situação de insolvência da executada.
Constatada essa circunstância, emerge a premissa de que é cabível
o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, uma
vez que para acionar o devedor subsidiário constante do título
executivo basta que tenha havido o inadimplemento da obrigação
pelo devedor principal, o que é patente face ao processo de
recuperação judicial.
In casu, não obstante a devedora principal esteja em processo de
recuperação judicial, ficou patente que houve a condenação, de
forma subsidiária contra a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, ora agravante, de modo que o crédito
decorrente da presente ação transitada em julgado é executado
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perante esta Especializada.
Tendo em vista o referido estado recuperação judicial da devedora
principal, fica claro que a mencionada empresa não pode dispor
livremente de seus bens, restando evidente sua condição de
insolvente, o que inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar. É
que, diante da decretação da recuperação judicial, a empresa não
tem possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Nessa senda, não se afigura pertinente determinar o sobrestamento
do feito e esperar o fim da liquidação dos bens da empresa em
recuperação judicial para que o titular de crédito trabalhista tenha o
seu direito satisfeito.
Nos presentes autos, ficou plenamente caracterizado o estado de
insolvência e inviabilidade de execução da primeira reclamada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário.
Por tal razão, não há que se cogitar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo respaldo à pretensão de prévia
execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse diapasão é a tese jurídica adotada no âmbito do TST, que
prescinde da tentativa de apreensão antecedente de bens do
devedor principal para, somente depois, sair em busca de bens do
devedor subsidiário, quando a reclamada principal se encontra em
processo de recuperação judicial. Eis o teor:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
constatada a situação de insolvência da devedora principal, em
razão de falência ou recuperação judicial, é possível o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige
do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios
contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da
personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo
que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o
prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária.
Precedentes. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST - Ag:
10006081120165020431, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 15/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
17/09/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O redirecionamento da execução em relação ao responsável
subsidiário, diante da dificuldade de serem executados os bens da
devedora principal, resulta da aplicação da Súmula nº 331, IV, do
TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-
1356-65.2010.5.02.0465, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 7ª Turma,
DEJT 20/11/2015)
Esta Corte segue essa mesma vertente, em ambas as Turmas,
conforme arestos que a seguir transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000795-
74.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 07/03/2023, Publicação: DJe
10/03/2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando a 1ª
reclamada executada em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens, resta mais do que clara sua condição de
insolvente, tornando inviável o prosseguimento da execução contra
esta. Portanto, correto o redirecionamento da execução contra a
empresa que se beneficiou da mão de obra do exequente, tendo
sido subsidiariamente condenada a satisfazer os créditos
trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000136-
44.2022.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Destarte, mantenho a decisão agravada.
Assinalou a Colenda Turma que a jurisprudência do C. TST firmou-
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se no sentido de que não há necessidade de habilitação do crédito
no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da
devedora principal para que a execução recaia sobre os bens do
devedor subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa a dispositivos infraconstitucionais e a
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que futuras publicações
sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado SIDNEY
RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, no endereço
indicado na petição de recurso.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000775-80.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950d0d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000775-80.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOSÉ EDSON PEREIRA DA SILVA, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações
postais sejam remetidas ao endereço Av. Brig. Faria Lima, 4300 –
Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-
132.
Embora conste habilitação exclusiva do mencionado advogado no
PJE, o endereço não é o por ele indicado, razão por que defiro o
pedido para a SEJUDE retifique o endereço, fazendo constar o
apontado na petição de recurso.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 30.08.2023 - Id.
f7b9ced; recurso apresentado em 12.09.2023 - Id.a22f242.
Representação processual regular – Id. 4898328
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
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I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada
isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído
no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das
custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que a SEJUDE retifique o
endereço de remessa das notificações;
b) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000759-41.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d986c51
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000759-41.2022.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JUDICIAL
RECORRENTE/RECORRIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDO: LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Av. Brig. Faria
Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP,
CEP:04538-132” (ID. 68c15f3).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos arts 6º, incisos II e III e §
4º, e 52, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação
judicial determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão processual, eis que nos casos de
recuperação judicial esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para fins de habilitação no
juízo falimentar, conforme inteligência do art. 6º, § 2º, da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
1.3 – A recorrente pleiteia que seja revogada “toda e qualquer
constrição judicial sobre ativos da reclamada” (ID. 68c15f3).
No entanto, não indica nenhum ativo que esteja constrito em
decorrência de algum ato judicial praticado nestes autos.
Desta forma, em consonância com o art. 324, caput, do CPC,
indefiro o pedido.
1.4 – Postula a recorrente que seja retificado “o polo passivo,
inclusive com a respectiva alteração no Sistema, para que nele
conste a denominação correta da referência a recuperação judicial,
a saber: LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (ID.
68c15f3).
Indefiro o pedido.
Compulsando os autos constato que no frontispício das razões do
recurso de revista a recorrente se identifica como “CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação da LIQ CORP
S.A” (ID 68c15f3), bem como a ata da assembleia geral
extraordinária, realizada em 24.08.2022, demonstra que a empresa
passou a ser CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
ffaacae), não havendo prova nos autos de que após a referida data
a denominação social da empresa tenha sofrido nova alteração.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
c7f109e; recurso de revista interposto em 12.09.2023 – ID.
68c15f3).
Representação processual formalizada (IDs. 7bed4cf e 90268d2).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação das Leis 14.112/2020 e 11.101/2005;
c) violação do art. 50 do Código Civil;
d) violação da Consolidação dos Provimentos da CGJT e aos
precedentes do STJ e do STF; e
e) dissenso jurisprudencial.
Afirma, a recorrente, que “o fato de a peticionante estar em
Recuperação Judicial não significa dizer que não há mais meios do
Autor receber seu crédito. A empresa em recuperação ainda é
considerada uma empresa SOLVENTE, não existindo qualquer
justificativa legal para o direcionamento da execução para a
segunda reclamada, devedora subsidiária, ora BANCO ITAUCARD
S.A.” [sic] (ID. 68c15f3).
Argumenta que “redirecionar a Execução à reclamada subsidiária
resultaria no comprometimento do próprio plano de recuperação
judicial, o qual tem a finalidade de viabilizar o soerguimento da
empresa” e que “somente após o encerramento da recuperação
judicial, remanescendo crédito em favor do obreiro, é que a
execução poderá prosseguir nos presentes autos”, tendo em vista
que “não existe nenhum elemento comprobatório que demonstre a
insuficiência de bens da devedora principal, para saldar os valores
devidos ao exequente” (ID. 68c15f3).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do agravo de
petição contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
sejam todas as publicações dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP” (ID. 6f407a6).
Defiro o pedido.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias para que todas as publicações sejam dirigidas ao
mencionado advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01.09.2023 – ID. c7f109e; recurso de revista
interposto tempestivamente em 13.09.2023 – ID. 6f407a6.
Representação processual formalizada – IDs. 9228753 e 2f5e5c9.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação aos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005; e
c) “desrespeito ao fixado na Súmula 331 do TST”.
Aduz a empresa recorrente que “o redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário, neste momento processual vai em
sentido totalmente oposto aos valores da paridade de tratamento
entre os credores, do respeito à função social da empresa e da
necessidade de preservação desta” e que “se for preservada a
decisão recorrida e admitido o redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo” (ID.
6f407a6).
A respeito do tema, a 2ª Turma de Julgamento deste Regional
assim decidiu (ID. 243d2a7):
2.1 IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Insurge-se a agravante contra o redirecionamento da execução em
seu desfavor, devedora subsidiária.
Destaca que o processo deve ser suspenso porque “apenas o juízo
universal da recuperação judicial ou falência pode decidir sobre o
patrimônio do devedor, inclusive no que tange a medidas cautelares
como o arresto de bens”.
Não assiste razão à agravante, pelos mesmos fundamentos já
lançados no agravo de petição da Contax S.A, anteriormente
analisado.
Ora, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida ao
obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
Pretender que se esgotem todas as possibilidades de cobrança
contra a devedora principal insolvente, é querer transferir ao
empregado as consequências da escolha do prestador de serviços
e da vigilância no cumprimento do contrato. Além de implicar
violação ao princípio da razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há necessidade de
habilitação do crédito no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens
dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre
os bens do devedor subsidiário.
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada.
As violações aos dispositivos infraconstitucionais e os dissensos
pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela
qual as alegações da recorrente que não estão fundamentadas em
violação constitucional não podem ser conhecidas.
Por outro lado, a decisão da Turma está em perfeita sintonia com a
Súmula 331, item IV, do TST, eis que o inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial, mesmo que
o devedor principal esteja em processo de recuperação judicial.
Este é o caso dos presentes autos.
Neste sentido, cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO
RECLAMADOS. Análise em conjunto. Recursos de revista
interpostos sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Falência da
devedora principal. Redirecionamento aos responsáveis
subsidiários. Transcendência não reconhecida 1. A corte regional
decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
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redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência
econômica, política, social ou jurídica. Agravos de instrumento a
que se nega provimento. (TST; AIRR 0094300-29.2007.5.02.0421;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
28/04/2023; Pág. 5269) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o
redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária
(segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da
primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que estando a
executada principal em processo de recuperação judicial, tal
circunstância permite o imediato redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário, sendo desnecessária a
realização de novas medidas executórias. Registrou, ainda, que
os sócios da executada principal ostentam, em relação à ela, a
condição de devedores subsidiários, o que os coloca em pé de
igualdade com a ora agravante. A pretensão recursal esbarra na
Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto
não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da
CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso
de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar
o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a
respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a
inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
[…] (TST; AIRR 0020866-29.2019.5.04.0001; Sexta Turma; Rel.
Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 28/04/2023; Pág.
6040) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO
DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
Nº 333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o
fato de a devedora principal estar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0010924-70.2016.5.18.0103; Segunda Turma; Rel. Min. Sergio
Pinto Martins; DEJT 01/07/2022; Pág. 1025) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA
A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE 1. DELIMITAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EM SEDE DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, O TRT MANTEVE A SENTENÇA QUE DETERMINARA
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ORA
AGRAVANTE, DEVEDORA SUBSIDIÁRIA, COM RESPALDO EM
SÚMULA DO REGIONAL DE SEGUINTE TEOR.
IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA
PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do
devedor principal, o juiz deve direciona-la contra o subsidiário,
não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia
execução dos sócios ou administradores daquele. Não há
transcendência política, pois não constatado o desrespeito à
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não
se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social
constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica,
pois não se discute questão nova em torno de interpretação da
legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência
econômica quando, a despeito do valor do crédito do reclamante
homologado em juízo, não se constata a relevância do caso
concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de direito, a tese do
TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior
acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens da
devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria
de direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a
ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso
concreto (art. 896. A, § 1º, parte final, da CLT). 2. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0011949-
53.2015.5.01.0483; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 19/11/2021; Pág. 4483) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. 1. Preliminar de
nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Não
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configuração. 2. Competência da justiça do trabalho. Devedora
principal em processo de falência. Redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária. 3.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
Desnecessidade. 4. Juros de mora. Excesso de execução. A
jurisprudência desta corte é no sentido de que, na hipótese de
ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de
recuperação judicial da devedora principal, a execução contra
o responsável subsidiário deve prosseguir na justiça do
trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em
estrita observância às normas processuais (art. 557,caput, do
cpc/1973; arts. 14 e 932, III e IV, a, do cpc/2015), razão pela qual
é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0002939-49.2013.5.02.0055; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021;
Pág. 3071) (grifei)
Diante deste contexto, em conformidade com os fundamentos
expostos no acórdão hostilizado e em conformidade com a
jurisprudência consolidada do TST, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado pela recorrente.
O entendimento deste Regional, exposto no acórdão atacado, está
em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula
333/TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não
verificada ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal,
bem como (ii) na Súmula 333 do TST, eis que a decisão está em
conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono que subscreve a presente petição, no seguinte endereço
profissional: Av. Brig. Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 –
Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-132. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. para que todas as publicações sejam
dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP
255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás,
São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as
providências necessárias;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000229-76.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f046c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000229-76.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 – Id.
72036c4; recurso apresentado em 11.09.2023 – Id. 89fc418).
Regular a representação processual (Ids. f65dbd1 e 4e7aac4).
Preparo satisfeito (Ids. 4cf0b95 e e29a713).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…]A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas,
em princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.Assim, a responsabilidade da
tomadora de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados
da prestadora, por ela contratada, está expressamente prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:…Mister registrar que a
responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito
da mão de obra da reclamante através da contratação da
prestadora de serviços, não sendo reconhecido em nenhum
momento nos autos, a relação de emprego entre a reclamante e a
ora recorrente.Na hipótese, restou demonstrado que o autor
trabalhou como operador de telemarketing, tendo sido contratado
pela primeira reclamada para prestar serviços em prol da segunda,
realizando atendimentos de call center exclusivamente para a TAM
LINHAS AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na
CTPS, vez que não há provas em sentido contrário, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.Com efeito, nos
termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a condenação
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não
adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período da
prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado
respeito à teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000232-97.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7f8c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000232-97.2023.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (MASSA FALIDA)
RECORRIDO (S): IRISMAR BEZERRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PROVIDÊNCIA PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Aires Vigo, inscrito na
OAB/SP sob nº 84.934.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.08.2023 –
ID.70356f6; recurso apresentado em 12.09.2023 – ID. c818310).
Regular a representação processual (ID.1326076).
Inocorrência de deserção (Massa falida - Súmula 86 TST).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
a) violação ao art. 5º, V, X e LIV da CF;
b) violação aos arts. 186, 884 e 92 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que para que ocorra o dever legal de
reparação do dano, quatro são os requisitos que devem ser
comprovados: ação ou omissão do agente; o dano; nexo de
causalidade; e a culpa.
Aduz que para ser possível a configuração de responsabilidade civil
e, via de consequência, o pleito indenizatório, há que haver uma
relação de causa e efeito, direta e imediata, entre os supostos atos
ilícitos imputados à recorrente e os danos eventualmente
suportados pelo recorrido, o que não se verifica no caso concreto.
Alega que jamais houve ato abusivo ou vontade deliberada por
parte da recorrente, de praticar ato ofensivo, incorrendo qualquer
tipo de acusação infundada que pudesse macular a honra de seus
colaboradores, dentre estes a do obreiro. Diz que inexiste qualquer
conduta ilícita passível de ser imputada à recorrente a justificar sua
condenação ao pagamento e que o caso em comento enquadra-se
em suposto mero aborrecimento, conforme entendimento dominante
na jurisprudência.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, decidiu(ID 866ba47):
(...)
Além disso, não se pode deixar de constatar que o atraso reiterado
no pagamento dos salários expõe o empregado a situação de
angústia e incerteza quanto à possibilidade de manter sua
subsistência com dignidade, em razão da natureza alimentar e
essencial da parcela (art. 7º, X, CF), sendo, portanto, clara a
existência do dano moral a exigir reparação.
Não há como deixar de reconhecer que a inadimplência da empresa
em relação ao pagamento regular dos salários provoca
constrangimento e abalo moral no trabalhador, constituindo-se em
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
flagrante violação aos princípios da valorização do trabalho e
dignidade do trabalhador.
Frise-se que, , o dano prescinde de prova, pois decorre dain casu
gravidade do próprio ato de retenção salarial.Trata-se de evidente
situação em que o dano extrapatrimonial é presumido ( ), não sendo
exigido do lesado a demonstração de seudamnun in re ipsa
sofrimento.
A respeito do tema, o TST tem posicionamento amplamente
majoritário pela caracterização de dano i em situação de atraso
reiterado de pagamento de salários, com sen re ipsa infere do
julgado:
(...)
Assinalou a Colenda Turma que a inadimplência da empresa
em relação ao pagamento regular dos salários provoca
constrangimento e abalo moral no trabalhado e que, in casu,o dano
prescinde de prova, pois decorre da gravidade do próprio ato de
retenção salarial.
A decisão está em sintonia com a jurisprudência do C. TST,
de modo que não há uniformização a ser produzida:
(…) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS
SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão
regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos
salários configura dano moral in re ipsa , sendo desnecessária
a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado.
Precedentes. Dessa forma, incide a Súmula 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior
no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido , com aplicação de multa " (Ag-RRAg-20446-
23.2019.5.04.0551, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 15/09/2023). (Grifo nosso).
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível violação às normas constitucionais nem infraconstitucionais
mencionadas pela recorrente.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-59.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RECORRIDO PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff62b8b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000295-59.2023.5.13.0029
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB
RECORRIDO: PAULO JOÃO DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 - ID.
f095d0e; recurso interposto em 11.09.2023 - ID. 44e0085).
Regular a representação processual (ID. 0ed483b).
Preparo satisfeito (IDs. 18505da e 8d3a93e).
DA TRANSCENDÊNCIA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. FGTS DO PERÍODO
CONTRATUAL. REGULAR RECOLHIMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º,II, e 37 da CF;
b) violação do art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional, sob o argumento
de ter restado plenamente demonstrado nos autos o integral
recolhimento dos valores relativos ao FGTS do reclamante entre os
anos de 2008 e 2023, conforme fichas financeiras e contracheques
colacionados aos autos pelo próprio demandante.
Salienta que tais comprovantes, reproduzidos na fase recursal, não
são documentos novos, visto que apenas esclarecem uma situação
devidamente demonstrada pela documentação que já constava dos
autos, pelo que inaplicável, no caso, o entendimento
consubstanciado na Súmula 08 do TST.
Esclarece, ainda, que a não observância, na planilha de cálculos,
dos valores já quitados pela reclamada importará em explícita
afronta ao que consta na parte dispositiva do acórdão, que foi claro
quanto à limitação da condenação às parcelas de FGTS não
recolhidas na conta vinculada do autor.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no ID. ac2593d:
“Mantenho a condenação no pagamento do FGTS, eis que não há
comprovação do seu recolhimento.”
Pontuou ainda no acórdão relativo aos embargos de declaração (ID.
2Ba00a8):
[…]
Analisando os dispositivos legais que regulam os embargos de
declaração (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), infere-se que
esse remédio jurídico se presta a expurgar eventuais omissões,
obscuridades ou contradições de que padeçam as decisões
judiciais, ou ainda para a correção de erro material.
No caso, vê-se que, por meio do acórdão de Id. ID. ac2593d, esta
C. 1ª Turma de Julgamento deu provimento parcial ao recurso da
reclamada para reconhecer a conformidade jurídica do ato patronal
que dispôs sobre a extinção da relação de emprego, tendo limitado
a condenação às parcelas de FGTS não recolhidas na conta
vinculada do reclamante.
Pois bem.
De acordo com a planilha de cálculos de Id. ceada5a, verifica-se
que, no tocante ao FGTS, a Contadoria atendeu exatamente ao
determinado no comando sentencial, já que a empresa não anexou
aos autos os comprovantes de recolhimentos dos depósitos
fundiários. Ressalte-se que os comprovantes de recolhimento do
FGTS deveriam ter sido anexados na fase de instrução processual.
A pretensão de anexar tais documentos agora, em fase recursal,
esbarra nos termos da Súmula 08 do TST, pois não se tratar de fato
novo.
Vale acrescentar que as fichas financeiras e os contracheques do
reclamante não são os documentos aptos a comprovarem o
recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Portanto, não há nenhum vício no acórdão embargado nesse ponto.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000284-02.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21ef10
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000284-02.2023.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: EDUARDO CAETANO DE ARAUJO E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros,
1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-
000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2023 ID -
81d385a; recurso apresentado em 06/09/2023 11:25:17 – 67aee74).
Regular a representação processual (ID. C717d62 E ab38578).
Preparo satisfeito (IDs. 08Bff16 E c594e03).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 526bcb4):
Responsabilidade da tomadora de serviços
A recorrente pretende afastar a sua responsabilização, ao
argumento de que não existiu prova de prestação de serviço pela
parte autora em favor da recorrente, afirmando, ainda, que a
primeira reclamada não prestava serviços com exclusividade à
segunda reclamada, o que afastaria a responsabilização da
tomadora, ainda que subsidiária, sobre as verbas deferidas na
sentença.
(…)
Analiso. Na petição inicial, a parte reclamante alega ter sido
contratada diretamente pela primeira reclamada, CONTAX S.A.,
para prestar serviços em favor da segunda demandada, TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Afirma que, ao final do contrato de trabalho,
findo por iniciativa da reclamada, a CONTAX S.A. não efetuou
corretamente o pagamento das verbas rescisórias pertinentes. Ao
contestar (fls. 366 e ss.), a TAM LINHAS AÉREAS S.A. defende ter
travado uma relação meramente civil com a empregadora do
reclamante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos
trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz
que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve
comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar como mera
relação cível, não há controvérsia acerca do fato de que a TAM
LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades de call center,
utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira reclamada,
CONTAX S.A, conforme se verifica nos sucessivos aditivos do
contrato juntado aos autos (fls. 377 e ss.).
A relação jurídica mantida entre as a TAM LINHAS AÉREAS S.A. e
a CONTAX S.A. era, portanto, de autêntica terceirização de
serviços, o que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV
da Súmula n. 331 do TST. Essa responsabilidade também decorre
de lei, conforme artigo 5º-A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna
irrelevante a discussão sobre a ocorrência ou não de culpa in
vigilando por parte do contratante, salvo no caso de órgão da
Administração Pública, o que não é o caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
reclamadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente. Aliás a matéria foi tratada por
esta 1ª Turma, no processo n. 0000109- 45.2022.5.13.0005
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
(RORSum), de relatoria da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, bem assim do processo n. 0000675-
31.2021.5.13.0004, de relatoria do Desembargador Carlos Coelho
de Miranda Freire, cujas sessões de julgamento, realizadas em
maio de 2022, participei enquanto vogal, sendo mantida, em ambas
as ações, a decisão de rimeiro grau que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM, segunda reclamada. Assim,
considerando que a CONTAX S.A. foi contratada pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Quanto à prova da prestação de serviços da reclamante
especificamente em favor da companhia aérea, vê-se em seu
cadastro funcional que, excetuado o mês de dezembro de 2021,
sempre laborou para "CALLCENTER LATAM TAM" (fls. 753/4).
Desse modo, está efetivamente provado o labor da reclamante em
favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante quase toda a
contratualidade, razão pela qual deve ser mantida a
responsabilidade subsidiária da companhia aérea em relação ao
período, excluindo-se apenas o mês de dezembro de 2021, em que
o reclamante laborou
em favor da OI S.A. Quanto à extensão da responsabilidade
patrimonial do tomador de serviços, temos que é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
(…) Diante do quanto exposto, a sentença merece pequena
reforma, tão somente para excluir da responsabilização subsidiária
da TAM S.A. os
valores atinentes ao mês de dezembro de 2021.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000684-87.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RECORRIDO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2180eb.
Processo Nº RORSum-0000373-47.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f3e34
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000373-47.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros,
1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-
000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2023 ID -
f39790a; recurso apresentado em 06/09/2023 - 7112ba8).
Regular a representação processual (ID. 05e191b).
Preparo satisfeito (IDs. 8455dd4 e 81f51d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. Tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM, ao menos em parte do período em que
manteve contrato com a CONTAX.
A ficha de registro de empregados, anexada sob ID. e0360bd,
evidencia que a parte reclamante, contratada em 17.11.2020, como
atendente júnior, passou a efetuar os serviços de atendente de
telemarketing em benefício da TAM, a partir de 01.01.2021
(CALLCENTER - LATAM -TAM - SERVIÇOS) até o final do
contrato.
Diante da realidade processual ora descrita, concluo que a parte
autora se desincumbiu, a contento, do ônus de demonstrar a
existência de vínculo entre as duas empresas, bem como a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, no âmbito do
fenômeno conhecido como terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da parte demandante, a partir de
01.01.2021, foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada
TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a
empregadora CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela empresa prestadora, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252, Tema
725:
É irrelevante o fato de que a recorrente não tinha ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da parte reclamante,
visto que o simples reconhecimento do débito trabalhista já atesta a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto ao ente
tomador dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente, em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
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mantida entre a empresa interposta e a parte autora.
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária. Embora seja fato que a CONTAX,
empregadora da parte reclamante, tinha outros clientes, conforme
se extrai da ficha de registro da empregada, não há provas de que
esta realizava trabalho simultâneo em benefício de outras empresas
contratadas.
Com amparo nos meios de provas carreados aos autos, em análise
já delineada nestas razões decisórias, sabe-se que a prestação de
serviços em benefício da TAM ocorreu em um período determinado
e identificado, ou seja, de 01.01.2021 a 26.03.2023, quando findou
o contrato de trabalho.
O Juízo de primeiro grau não restringiu o período em que o
reclamante trabalhou para a TAM.
Dessa forma, a responsabilidade subsidiária da TAM está restrita ao
período de 01.01.2021 a 26.03.2023, motivo pelo qual a sentença
merece reforma no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000415-80.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f57a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000415-80.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDOS: FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/08/2023 ID -
294c267; recurso apresentado em 16/05/2023 - d03bc7b).
Regular a representação processual (Id.d39b6db).
Preparo satisfeito (Id. 774ca6e).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 359. E DA
PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL.
Alegações:
a) inaplicabilidade da OJ 359; contrariedade à Súmula nº 294 do
TST;
b) violação aos arts. 5º, II, 7º, XXIX da CLT; 11 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que não aplicou
as prescrições alegadas.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. c9df7fb):
A análise dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração. Como se
sabe, o sindicato tem ampla legitimidade para pleitear em juízo os
direitos daqueles que integram a categoria que representa, sendo
dispensável a autorização dos substituídos. Ademais, sua
legitimidade se estende a toda a categoria, não apenas aos
profissionais filiados. Com efeito, a prescrição foi efetivamente
interrompida, segundo o disposto no art. 203 do Código Civil e na
Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece
que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima ad causam". Outrossim, necessário se
faz registrar que o art. 202, parágrafo único, do Código Civil
estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a correr da
data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper". Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob
número 0040200-98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em
julgado, pois está pendente de julgamento o agravo de instrumento
em recurso de revista, o que implica dizer que, na época do
ajuizamento da presente demanda, em 14/04/23, a prescrição ainda
estava interrompida. Acresça-se, ainda, que a renúncia individual
aos efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do
prazo prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente,
com o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada
no presente caso.
O v. acórdão destacou que a Ação Coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.002, interposta pelo sindicato profissional, “ainda não
transitou em julgado, pois está pendente de julgamento o agravo de
instrumento em recurso de revista, o que implica dizer que, na
época do ajuizamento da presente demanda, em 14/04/23, a
prescrição ainda estava interrompida”.
Por tais razões, manteve a decisão de origem, que rechaçou a
aplicação da prescrição total ou parcial, arguida na peça de defesa.
Diante de tais conclusões, impossível constatar as violações
apontadas pela recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Destarte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado em
sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do
C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por
meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso
pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao art. 320 da CLT;
b) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que condenou a
demandada ao pagamento de diferenças salariais.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. C9df7fb):
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar
que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários". No presente caso,
o reclamante narra que foi contratado em 01 e 02 de fevereiro de
2013, para lecionar em todas as unidades de ensino da reclamada
(Geo Sul, Geo Tambaú e cursinho) e em vários níveis de ensino,
tendo sido dispensado das respectivas unidades de ensino em 03
/05/2018 e em 03/05/2023. Afirma que em janeiro de 2014 a
reclamada elevou o tempo da hora/aula, sem elevação da
remuneração na mesma proporção.
(…) Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o
período em que esta ocorreu (2014). Desta feita, a discussão em
deslinde se circunscreve ao plano na licitude da alteração contratual
perpetrada pela empresa demandada. É cediço que a relação de
emprego é norteada pelo princípio da condição mais benéfica, o que
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importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da
cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste
do caráter de direito adquirido (art. 5º,XXXVI, da CF), sendo certo
que as condições contratuais podem ser acordadas tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito (art. 443, caput, da
CLT). Positivando o princípio da alteração contratual unilateral
lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT
determina que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia". A prejudicialidade da alteração
contratual em análise é inequívoca, pois o acréscimo em cinco
minutos por hora-aula majorou, por razões lógicas, o tempo dos
professores, incluindo o reclamante, na reclamada. Portanto,
imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição da reclamada. De outro lado, a remuneração
extraordinária do período suplementar destinado ao planejamento e
às reuniões em nada se confunde com os cinco minutos acrescidos
a cada hora-aula. Dessa forma, demonstrada a alteração contratual
lesiva ao trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora aula
prevista nas normas coletivas da categoria profissional.
(…) Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com
a norma, é a previsão de horaaula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino. Reitere-se, por oportuno, que a
consequência lesiva decorrente da alteração contratual na duração
da hora aula dos professores decorre diretamente do acréscimo do
tempo à disposição da reclamada sem o respectivo acréscimo
salarial. Com efeito, comprovada a alteração contratual unilateral
patronal lesiva à reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse
ponto. Contudo, o acórdão proferido não deve prosperar.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, consoante se observa, a questão em debate, como
resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo
bastante para negar seguimento ao apelo manejado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000570-89.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c87ec9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000570-89.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e GESSICA DOS
SANTOS ALMEIDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – Id.
0cdaa65; recurso apresentado em 13.09.2023 – Id. cfcb4fe).
Regular a representação processual (Id. ef63c9b).
Depósito recursal de R$ 4.582,00 realizado quando da interposição
do recurso ordinário (ID. 3166f9a).
No entanto, observa-se que a sentença de Id. 13b882e estabeleceu
que “a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada abrange
tanto os créditos concursais quanto os extraconcursais, OU SEJA O
VALOR TOTAL DA DÍVIDA (somatório das duas planilhas).” Tais,
planilhas, de IDs 88c53e5 e 6090cdf, estabelecem os valores da
condenação, respectivamente, em R$ 4.582,00 e R$ 3.487,65.
Vê-se, portanto, que o valor depositado quando da interposição do
recurso ordinário contemplou apenas a condenação constante da
primeira planilha, valor este que não foi complementado no prazo do
recurso de revista.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito imprescindível ao manejo do recurso de
revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar em
concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
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recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
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realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000584-72.2020.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS, BIOLOGICAS E
EXATAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f81d2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000584-72.2020.5.13.0004
RECORRENTE: COLÉGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLÓGICAS E EXATAS EIRELI
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023; recurso
apresentado em 06.09.2023 - ID. 68E5ea6).
Regular a representação processual (ID. F180a93).
Entrementes, a recorrente/executada não garantiu o juízo, não
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havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência do
caput do art. 884 do texto Consolidado.
Registre-se que, de forma preliminar, o Órgão julgador não
conheceu do agravo de petição manejado pela empresa ora
recorrente por ausência de garantia do juízo.
Por outro lado, convém frisar que mesmo na hipótese de o
recorrente ser contemplado com a gratuidade judiciária tal benefício
não o isenta de comprovar a garantia do juízo, pois esse tipo de
prerrogativa apenas é assegurado às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições (art. 884, § 6º, da CLT), situação que, por óbvio, não se
aplica à executada nesta demanda. A propósito, transcrevo arestos
do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência, para
a interposição de recursos em fase de execução. Em que pesem as
alegações da executada, consta expressamente do acórdão
regional que, na data da interposição do apelo, já havia sido
encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento desta
Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a garantia
do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884, § 6.º, da
CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas e o art. 899,
§ 10, da CLT aplicar-se somente a processos que tramitam na fase
de conhecimento. Portanto, caso a executada ainda estivesse em
recuperação judicial, tal fato não a dispensaria da obrigação de
garantir o juízo para interpor seu agravo de petição, nos moldes do
art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo, desnecessário o
exame da transcendência da causa, restando prejudicada sua
análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR-755-
23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022)."AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ÓBICE DO ART.
896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. Nos termos do art.
884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de
execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens
suficientes à quitação do débito trabalhista . Na ausência desse
requisito, o recurso não deve ser reconhecido. Nesse contexto,
resta incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF, diante do registro, pelo
TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art. 884 da CLT .
Outrossim, com relação às alegações do Executado de que deveria
ter sido instaurado o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica e de que não seria parte legítima para figurar
no polo passivo da presente ação, insta destacar que o TRT, diante
do não conhecimento do agravo de petição, não emitiu tese à luz
dos fundamentos indicados pelo Executado, o que evidencia a
ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 297/TST.
Assim, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de
revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do
TST. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-897-
41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.)."AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos
requisitos traçados pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece
processamento o recurso de revista interposto contra acórdão
prolatado em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
01/07/2019). (g.n.)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO
DE PETIÇÃO, DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA
128, I E II, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento
que visa a liberar recurso de revista que não preenche os
pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de
instrumento não conhecido" (AIRR-10516-63.2016.5.03.0114, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
01/03/2019). (g.n.)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
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DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
DESERÇÃO. O agravo de instrumento padece do idêntico vício
apontado pelo Tribunal Regional que denegou seguimento ao
recurso de revista, qual seja, a deserção. Por outro lado, a decisão
agravada está de acordo com o item II da Súmula nº 128 do TST,
no qual se exige a garantia do juízo da execução como pressuposto
extrínseco para o recurso . Assim, ao não efetuar o depósito
recursal e o pagamento das custas processuais tanto do recurso de
revista quanto do agravo de instrumento, ambas as pretensões
encontram-se desertas. Agravo de instrumento não conhecido"
(AIRR-1202-17.2016.5.06.0371, 5ª Turma, Relator Ministro
Emmanoel Pereira, DEJT 15/03/2019). (g.n.)."AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO DE
REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo em execução, razão por
que se exige a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou
penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo
de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º,
do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas
modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao
recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o
fazendo, ocorre a deserção do recurso . Agravo de instrumento de
que não se conhece " (AIRR-568-70.2015.5.03.0102, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020).
(g.n.)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
O agravo de petição interposto pela executada não foi conhecido,
porquanto o Juízo não se encontrava garantido, e,
consequentemente, foi denegado seguimento ao recurso de revista
porque deserto, à luz do item II da Súmula nº 128 do TST e do art.
884 da CLT, tendo em vista que nenhum pagamento foi realizado,
assim como não houve a penhora de bens em valores suficientes
para garantir a execução . Agravo de instrumento conhecido e não
provido" (AIRR-1132-63.2010.5.03.0057, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/06/2019). (g.n.)."AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DO NCPC E DA LEI Nº 13.467/17 - EXECUÇÃO -
GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO. Incumbe à Executada, ao
recorrer, assegurar o juízo da execução, mediante depósito ou
penhora de bem em valor suficiente à satisfação do débito (Súmula
nº 128, II, do TST). A mera indicação do bem à penhora não
aperfeiçoa a garantia do juízo, porquanto é necessário que seja
lavrado o termo ou auto de penhora, nos termos do art. 838 do
CPC. Agravo de Instrumento não conhecido" (AIRR-900-
51.2012.5.13.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/02/2019). (g.n.)."AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO . Nos
termos do item II da Súmula 128 do TST , havendo elevação do
valor do débito, é ônus da parte recorrente efetuar depósito
complementar a fim de que se tenha por garantido o juízo. Embora
registrada a existência do saldo devedor, não se verifica dos autos
documentos que comprovem o recolhimento do depósito recursal
complementar referente ao agravo de instrumento ou ao recurso de
revista, o que implica em sua deserção . Agravo de instrumento de
que não se conhece" (AIRR-1161-56.2015.5.23.0001, 6ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro
Santos, DEJT 12/04/2019). (g.n.).
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000680-41.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f85a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000680-41.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: EDILMA MAGDA DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 - ID.
a61fdab; recurso apresentado em 11.09.2023 – ID. 3aa61bc).
Regular a representação processual (ID. 85e4b74).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos:
A recorrente requer que a base de cálculo do adicional de
insalubridade para apuração das diferenças conferidas corresponda
ao salário-mínimo, em observância ao princípio da legalidade.
Com relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, a
empresa, por liberalidade, vem pagando o respectivo plus, em grau
médio, sobre o salário-base da autora, devendo subsistir este
parâmetro para o adimplemento do direito, em privilégio aos
princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual
lesiva.
Registro decisão no mesmo sentido, proferido no âmbito da 2ª
Turma dessa Corte:
Nada a modificar na decisão atacada.
A sentença deve ser mantida também nessa esfera.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais, constitucional e Súmula
invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000548-38.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bb952
proferida nos autos.
ROT 0000548-38.2022.5.13.0011 - SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WILZA SANY VIEIRA ALVES E INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDO: WILZA SANY VIEIRA ALVES, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
]RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 –
ID.5296997; recurso apresentado em 25.07.2023 - ID. 0e09c19 e
ratificado em 24.08.2023 – ID. d922df2).
Regular a representação processual (ID. 2265824 – pág. 1).
Preparo satisfeito (IDs. a7218e6, 7b9015b e a7218e6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
DA RECLAMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A decisão, sobre o tema, pontuou (ID. 79671a5):
(…) O pedido é análogo aos formulados em outras demandas
interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram as mesmas
partes ora demandadas, nas quais já restou provado o fato de que
os agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), mensurada mediante o preenchimento
de indicadores estabelecidos pelo INEC à unidade produtiva, e que
tal parcela somente era paga se o empregado preenchesse
cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre eles, a
inadimplência.
Em todos os feitos ajuizados em face do instituto reclamado, restou
comprovado que a inadimplência dos clientes estava entre as
variáveis exigidas para o recebimento da remuneração variável.
É o que se extrai dos depoimentos transcritos nas atas de audiência
trazidas por empréstimo a esses autos.
Como visto, a testemunha trazida pela própria empresa, nos autos
do processo nº 0000608-20.2022.5.13.0008, confirmou que a
inadimplência dos clientes estava entre os indicadores exigidos para
o recebimento da remuneração variável.
Além disso, a testemunha também conduzida pelo demandado no
processo nº 0000410-74.2022.5.13.0010 contraria a tese da defesa,
ao mencionar que as metas são referentes à carteira ativa,
desembolso e inadimplência; que o volume alto de inadimplência
reduz o valor da remuneração variável.
Afirmou a aludida testemunha que, após concedido o crédito aos
clientes, há uma análise do comitê de crédito que pode "negar o
crédito, quando entende que existe risco de inadimplência".
Por sua vez, o próprio reclamado, ao explicar os critérios de
pagamento da remuneração variável, confessa que um dos três
indicadores utilizados no cálculo da RV era a carteira de risco
médio, que representa a qualidade na gestão dos créditos
desembolsados, o que vem a reforçar a constatação de que critérios
alheios aos contratos influenciavam o cálculo das comissões.
Inegável, portanto, que, ao contrário das alegações recursais, as
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comissões recebidas a título de remuneração variável (RV) levavam
em consideração não apenas os contratos celebrados, mas também
a inadimplência e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
Assim, deve ser mantida a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
Também não merece guarida a alegação recursal de que a parcela
paga a
título de remuneração variável tem caráter de prêmio, não
possuindo natureza salarial.
Colhe-se da decisão acima que a empresa, para calcular o
pagamento da remuneração variável da empregada, considerava a
inadimplência e os cancelamentos posteriores.
Em razão disso, restou demonstrado que ela transferia o risco
empresarial para a obreira, sendo vedado esse tipo de cálculo da
remuneração, posto que afronta o princípio da alteridade, nos
termos do art. 2º da CLT.
Nessa esteira de entendimento, devidas as diferenças de
comissões, não havendo, com isso, violação ao art. 457, § 4º da
CLT.
Sob o argumento de pretensa violação a ditame legal, o recorrente
procura revolver matéria fática, o que é vedado na presente fase
processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST.
Outrossim, o dissenso jurisprudencial não resta configurado, vez
que os arestos colacionados não se prestam ao fim colimado, eis
que inespecíficos ao caso em questão.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 – ID.
5296997; recurso apresentado em 30.08.2023 – ID. b40d072).
Regular a representação processual (ID. bcc6f9d).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita - ID cf50d71 – fl.
1547).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REFLEXO DAS DIFERENÇAS DAS COMISSÕES NAS HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, § 2º e 455 da CLT.
A recorrente sustenta que são devidos os reflexos das diferenças
das comissões nas horas extras. Afirmas que tais consectários
foram com concedidos nos autos do processo nº 0000431-
81.2021.5.13.0011, já transitado em julgado.
A questão ora debatida sequer foi alvo de discussão no acórdão,
tanto é que a recorrente não apontou o trecho da decisão que teria
julgado essa matéria.
Assim, como é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não tendo a recorrente se desincumbido de tal
mister, incabível a revista.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000755-04.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
RECORRIDO JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de0519
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000755-04.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RECORRIDO: JOAO LUCAS FELIX DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/08/2023 – Id.
b533831; recurso apresentado em 11.09.023 – Id. 02b88f9).
Regular a representação processual (Id . 3d166d4).
Preparo efetuado (Id. 0bc8bb8, e394495 e 62b0e61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) Divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra o acórdão que manteve a rescisão
indireta reconhecida pelo Juízo de primeiro grau. Defende o regular
pagamento dos salários, bem como os depósitos de FGTS.
A turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
O art. 483 da CLT confere ao empregado o direito de considerar
rescindido o contrato, bem como de pleitear as indenizações
decorrentes, se ocorridas as hipóteses nele previstas, quando
presente falta grave do empregador, devendo, ainda, ser revestido
de imediatidade.
A reclamada alega ter cumprido regularmente com a obrigação do
pagamento de salários no prazo legal, ou seja até o quinto dia útil,
mas indica um documento relativo a contracheque do mês de
setembro de 2022, acompanhado do depósito bancário realizado no
dia 07/10 /2022. Nenhum outro contracheque ou depósito de
salários foi anexado aos autos.
A prova invocada pela recorrente não serve de amparo para
comprovar o pagamento salarial no prazo estabelecido pelo artigo
459, § 1º,da CLT. Observa-se que o contracheque se refere ao mês
no qual o reclamante já havia ajuizado a presente ação trabalhista
(em 25/09/2022), tendo realizado depósito em data posterior à
intimação inicial anexada aos autos. Nenhuma prova foi
apresentada em relação aos meses nos quais o reclamante
efetivamente prestou serviços à reclamada.
Além disso, a prova testemunhal apresentada pelo reclamante
confirma o atraso recorrente no pagamento de salários.
Quanto aos depósitos do FGTS, o extrato anexado aos autos (ID.
8676E07) é suficiente para comprovar a falta de recolhimento do
título em diversos meses. O último depósito recolhido que registra o
referido documento se refere ao mês de dezembro/2020, enquanto
o contrato perdurou até setembro de 2022.
A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS está inserta no
artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei n.
5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente de lei.
Logo, a inobservância do comando legal configura descumprimento
de obrigação contratual pelo empregador.
Por último, não vinga a defesa sob a tese de crise financeira
empresarial, porque, considerando o princípio da alteridade, o risco
da gestão do empreendimento é do empregador.
Friso, por oportuno, que o princípio da imediatidade, nas hipóteses
de rescisão indireta, deve ser interpretado em consonância com o
princípio da oportunidade, pois, muitas vezes, o trabalhador é
constrangido a suportar, até certo ponto, faltas do empregador para
não perder a fonte de sua subsistência, inclusive porque, em certas
ocasiões, não tem outra opção de labor.
Desse modo, correta a sentença quanto ao reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483
da CLT, pois a reclamada não comprovou ter observado a regra
contida no artigo 459, §1º, da CLT e, ainda, por ter deixado de
recolher diversos meses relativos aos depósitos do FGTS.
Diante de todo o exposto, nego provimento ao recurso.
Note-se que o órgão julgador pontuou, a partir da análise do
contexto probatório dos autos, a falta de recolhimento do título em
diversos meses, além da ausência dos contracheques indicativos do
pagamento de salário.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial
de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
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divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000306-85.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa959d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000306-85.2023.5.13.0030 –
1ª TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: KLEBBER MAUX DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 – ID.
a9d47e0; recurso de revista interposto em 06.09.2023 – ID.
f7b2716).
Regular a representação processual (ID. f963c08).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
27bddf0 e b31b144; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. f927ec7, b14b07d, a1f4fb5 e
1f6ce4d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente, a
quinquenal. Sustenta a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST, uma vez que a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na interrupção do
prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para todos os efeitos
da ação coletiva.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA
DE ALTERAÇÃO LESIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 320 e 611-A da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.
Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma
coletiva.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, destacou o seguinte (ID.
8fc026c):
2. Alteração Contratual. Horas Aulas. Diferenças Salariais
A sentença assim estabelece (ID 1511b12 – FLS. 400):
Registre-se que as alterações nas normas coletivas da categoria
não tem o condão de legitimar as alterações ora combatidas, na
medida em que a parte autora foi contratada antes da modificação
promovida em negociação coletiva.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de diferenças salariais,
para condenar a reclamada no pagamento dos valores pretendidos
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a partir de janeiro de 2014, em ambos os contratos de trabalho
celebrados, até março de 2016, ante a ausência de demonstrativo
financeiro dos meses seguintes.
Deverá ser observado, quando da liquidação deste decisum, a
evolução salarial da parte autora.
Como corolário, impõe-se os reflexos das diferenças salariais sobre
gratificação natalina, FGTS com o acréscimo de 40%, e férias
acrescidas de terço constitucional.
Para evitar o bis in idem, oficie-se a 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para excluir o demandante do rol dos substituídos da ação
coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, em trâmite naquele Juízo.
(Grifei)
A recorrente assevera a inexistência de alteração contratual, muito
menos lesiva, porque, na sua compreensão, os professores são
contratados e devidamente remunerados pela aulas efetivamente
ministradas, sejam elas de 45 ou 50 minutos, não tendo ocorrido, na
situação em exame, extrapolação dessa carga horária.
Analiso.
É incontroversa nos autos a alteração da duração da hora aula em
janeiro/2014 pelo demandado, de 45 para 50 minutos para os
professores, restando aferir se a modificação encontra respaldo no
Instrumento Normativo da categoria como defende o réu.
É regra, no Direito do Trabalho, a irredutibilidade salarial. A
minoração direta ou indireta do salário constitui alteração contratual
lesiva, nos termos do artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
E o artigo 320 da CLT estabelece ser a remuneração dos
professores fixada pelo número de aulas semanais, na
conformidade dos horários.
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2012/2014, em sua
cláusula 23, dispõe (ID d7a21b4 – fls. 94):
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES
Os professores serão contratados por hora-aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:
a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos. grifei
Conforme se extrai da cláusula transcrita, o instrumento normativo
prevê apenas a duração máxima do tempo da hora aula de 50
minutos da categoria de profissionais, nada impedindo que acordem
duração inferior, como ocorreu no caso dos autos.
Ademais, a CCT 2012/2014 foi produzida em 2012 e a modificação
relatada na inicial, ocorreu em janeiro/2014, o que demonstra que
não foi consequência de um acordo coletivo, mas de uma decisão
unilateral das instituições de ensino.
Nesse contexto, mantenho a decisão de 1º grau que reconheceu a
alteração lesiva do contrato de trabalho do autor, quando a empresa
modificou em janeiro de 2014 o número de hora-aula, de 45 minutos
para 50 minutos, sem a devida contraprestação pecuniária, em
ofensa ao artigo 468 da CLT.
Veja-se, no particular, que o Pleno deste Regional posicionou-se em
igual direção nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PRIVADO DA PARAÍBA - SINTEENP-PB em face de SHANGRI-LA
EDUCACIONAL LTDA., CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA.,
PRIME CURSOS LIVRES LTDA. E COLÉGIO GEO, cuja ementa
transcrevo:
SINDICATO AUTOR. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA.
HORA-AULA. AUMENTO DE DURAÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REFORMA. A previsão, em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos
não implica autorização para aumento da hora-aula praticada nas
instituições de ensino que previam duração menor. A limitação
refere-se a tempo máximo, não significando uma imposição para
que as escolas que deem condições melhores aos seus professores
alterem sua postura. Ademais, ao impor o acréscimo da hora aula, o
empregador acaba por exercer redução salarial sobre a
remuneração de seus empregados, em clara ofensa às normas
constitucionais e aos termos do artigo 468 da CLT. Recurso
ordinário a que se dá provimento. RECURSO DOS RÉUS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA DOS
PEDIDOS INICIAIS. Reformada a sentença revisanda, que julgou
improcedentes os pedidos iniciais, resta superada a análise do
recurso da parte ré, que busca condenação do autor ao pagamento
de honorários, uma vez que invertida a situação processual.
Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Recurso Ordinário nº 0040200-98.2014.5.13.0025,
Redator: Desembargador Edvaldo De Andrade, Julgamento:
13/08/2015, Publicação: DJe 18/08/2015)
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que não poderia o
reclamado, de forma unilateral, impor ao demandante modificação
nitidamente prejudicial das condições de trabalho, sem lhe oferecer,
em contrapartida, o necessário aumento remuneratório, eis que “é
regra, no Direito do Trabalho, a irredutibilidade salarial” e “a
minoração direta ou indireta do salário constitui alteração contratual
lesiva, nos termos do artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho” (ID. 8fc026c).
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Há de se observar que em conformidade com o art. 896, § 9º, da
CLT “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
No entanto, no caso dos autos, não vislumbro violação direta à
Constituição Federal, eis que a decisão Turmária não desrespeitou
as convenções coletivas e/ou acordos coletivos de trabalho que
venham a ferir o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CF, citado pelo
recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a revista em decorrência de ofensa à legislação
infraconstitucional e/ou por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.4 – DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos legais
supracitados, porquanto deixou de observar que houve a
reestruturação de salários para remunerar os 50 minutos de aula,
razão por que a eventual condenação deve ser limitada a
maio/2015.
Sobre a tema, constou da decisão recorrida o seguinte (ID.
8fc026c):
Também não prospera o pedido sucessivo de limitação da
condenação até maio de 2015, tendo em vista a majoração salarial
ocorrida naquele momento para compensar o aumento de 5 minutos
do tempo de aula.
Isto porque, conforme alegado pelo recorrente, há duas obrigações
distintas: uma pela alteração lesiva do aumento do número de hora-
aula (11,11%) sem a devida remuneração e outra pelo reajuste
salarial da categoria em 2015, no valor da hora-aula, prevista no
Aditivo a CCT 2015/2016 (9,5%).
No caso, os demonstrativos de pagamento acostados aos autos
demonstram ter o demandado pago corretamente o reajuste
previsto no termo aditivo da categoria, em maio/2015, não quitando
qualquer valor pelo percentual relativo à elevação do número de
horas-aula.
Nesse contexto, mantenho a sentença.
No caso, esta Corte deixou claro que a majoração da hora-aula não
contempla um maior tempo de trabalho, mas, sim, corrige distorções
salariais decorrentes do tempo.
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, pelo que se mostra inviável a admissão
do apelo revisional nos termos em que foi proposto.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000838-50.2022.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LANCHONETE MAZÉ LANCHES
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
AGRAVADO JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE MAZÉ LANCHES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f7d0b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000383-50.2022.5.13.0012 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LANCHONETE MAZÉ LANCHES
RECORRIDA: JANAILZA LACERDA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 – ID.
bb8260a; recurso apresentado em 11.09.2023 (ID. 76429C9).
Regular a representação processual (ID. 8Bbd374).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 871Ce77).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 7º, 9º e 10º, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita nulidade processual por cerceamento do direito
de defesa, ao argumento de que a dispensa injustificada do seu
depoimento pessoal, prejudicou a comprovação da veracidade de
suas alegações e a procedência de seus argumentos de defesa.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
17Fe4cb):
A embargante alega ter havido omissão no acórdão quanto à
matéria referente à nulidade da sentença, em razão da dispensa do
depoimento da reclamante mediante protestos, inclusive.Em
contradição, por sua vez, estaria o desfecho referente à forma de
resolução do contrato de trabalho, a necessidade de comunicação
do estado gravídico ao empregador e, ainda, a concessão de
estabilidade gestacional ao mesmo tempo em que concedido o
benefício previdenciário de licença-maternidade.Examino.Os
embargos de declaração constituem remédio adequado a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da
decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.(…)No caso dos
autos é de rigor admitir o não enfrentamento da primeira questão
posta pela parte nos seus embargos de declaração.Mas o fato, em
si, não exige grande esforço para resolução do incidente, bastando
uma releitura da ata de instrução para se concluir não ser
verdadeira a alegação de cerceamento do direito de defesa da
parte, transcrevendo-se da assentada o trecho a seguir:(…)Isto é:
houve a dispensa referenciada e não foram consignados protestos
de quaisquer das partes, no prazo preclusivo.Assim, com os
acréscimos aqui referidos, rejeito a preliminar de nulidade da
sentença por cerceamento do direito de defesa, ao contraditório e
ampla defesa arguida pela parte reclamada, ante a ausência de
protestos preclusivos.Em relação aos demais tópicos do recurso,
verifica-se, de plano, que a pretensão da embargante não
corresponde a uma das hipóteses legais de cabimento do recurso
esclarecedor, pois diz respeito à reavaliação de questões já
examinadas por ocasião do julgamento do recurso ordinário, o que
revela verdadeiro pedido de revisão do julgado, impróprio na via
eleita.Com efeito, no acórdão ora questionado, a Turma julgadora
deixou assente que a empresa não provou as alegações de
abandono de emprego. Ver o trecho seguinte:(…)Depois,
esclareceu que a estabilidade, e a sua fruição, não dependem da
prévia comunicação ao empregador do estado de gravidez, texto,
aliás, fundamentado em precedente do E. STF, Tema n. 497 (ID.
871ce77 - pág. 246).Por outro lado, ficou registrado que a
empregada pode recusar o retorno ao trabalho em razão da
alegação de incompatibilidade na manutenção do vínculo.Ainda, há
no julgamento a perfeita distinção da natureza jurídica da
estabilidade provisória e da licença maternidade, inclusive fixando a
responsabilidade por ambos os institutos, de tal modo que não
comporta novo pronunciamento.Ressalte-se que, estando a decisão
bem fundamentada, não está o julgador obrigado a rebater todas as
questões postas pelas partes, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, todos os
argumentos aventados no processo.Assim, o que se verifica, na
verdade, é a real intenção do embargante em obter a rediscussão
do julgado, o que não é permitido pela via eleita. Neste caso, não há
vício no julgamento, pois a Turma julgadora, com clareza, declinou
os fundamentos que conduziram ao perfeito entendimento, não
havendo que se falar em contradição sob nenhum aspecto.Para
efeito de prequestionamento das matérias, tal requisito de
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admissibilidade se concretiza por meio do julgamento de uma
determinada tese jurídica pelo acórdão proferido no tribunal de
origem do qual se recorre.Se a decisão é considerada injusta pela
embargante, ou, no seu entender, decorreu de má análise da
matéria, fundando-se em premissa equivocada ou avaliando
erroneamente alguma prova, deve manejar recurso adequado
buscando guarida em sua irresignação.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou, que “: houve a
dispensa referenciada e não foram consignados protestos de
quaisquer das partes, no prazo preclusivo.”
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
constitucionais e infraconstitucional apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ABANDONO EMPREGO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do não reconhecimento do
abandono do emprego por parte da reclamante, uma vez que todos
os elementos fáticos probatórios comprovam que a reclamante tinha
o animus abandonandi.
A Turma julgadora, acerca da matéria, fundamentou a decisão nos
termos a seguir (ID. 871Ce77):
1. Contrato de trabalho. Duração. Diferença de salários. Forma de
ruptura. Multa para o FGTS. Aplicação do art. 477 da CLTA tese de
defesa, quanto à duração e forma de ruptura do contrato de trabalho
são, efetivamente, de que a relação jurídica entre as partes iniciou
em janeiro de 2022 e findou em 10/10/2022, momento no qual a
empregada não mais apresentou-se para o trabalho.Sobre tais
premissas formulou o fundamento de que nada seria devido à
reclamante além das proporcionalidades de férias e de 13º salário,
nem mesmo a estabilidade decorrente do estado gravídico, como
contido na contestação (ID. 1205f44 – pág. 66 e ss).A inicial, por
sua vez, aponta que a duração do liame foi de novembro de 2021,
sendo finalizado em novembro de 2022, quando fora despedida por
estar grávida. Também referiu seus salários na ordem de R$ 250,00
por semana, perfazendo valor inferior ao mínimo legal.Pois
bem.Como já tive a oportunidade de relatar, o empreendimento se
diz como um comércio informal, sem manutenção de documentação
contábil, inclusive. Nem mesmo a CTPS foi anotada com o contrato
de trabalho (ID. 0fa5cbd- págs. 28/29)Esse fato, por si só, já denota
a ausência de provas quanto ao pagamento a tempo e a modo das
obrigações patronais, obstaculando o acolhimento dos fatos
modificativos aos direitos da reclamante.Além disso, a prova
testemunhal apresentada em juízo da parte reclamada foi
considerada contaminada, pela quebra de comunicabilidade, e
colhida pela contradita, ao ser reconhecida relação de parentesco
(ID. 1323041- pág. 99).Isto é: a defesa se ressente de elementos
para comprovar suas alegações.De todo modo, as verdades
controvertidas foram ponderadas na decisão sob a vertente de que
a continuidade do contrato de trabalho é o viés norteador da
valoração das provas, e no particular a reclamada não fez prova da
efetiva falta ao serviço por pelo menos 30 dias e muito menos do
animus de abandonar o trabalho, requisitos objetivos e subjetivos,
respectivamente.Quanto ao estado de gravidez, apesar da
reclamada dizer-se em desconhecimento, registro também o
seguinte trecho do depoimento da testemunha DANIEL STENIO, no
qual esclarece "... que era visível a gestação da autora, e todos
brincavam com a reclamante por ela estar trabalhando grávida; que
não sabe dizer quantos meses de gestação a autora possuía..." (ID.
1323041- pág. 98).Esse fato, associado à data na qual foi realizado
o exame confirmativo da gravidez, 10/10/2023, deixa como razoável
admitir a duração do liame até o mês de novembro, na forma
postulada.E diante deste conjunto de prova, não há como promover
reformas na decisão, sendo mantidas, de igual forma, as multas
decorrentes da ruptura imotivada, por iniciativa do empregador, a
diferença de salários e as verbas relativas à rescisão contratual.
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo o contexto
fático probatório dos autos, entendeu que “a reclamada não fez
prova da efetiva falta ao serviço por pelo menos 30 dias e muito
menos do animus de abandonar o trabalho, requisitos objetivos e
subjetivos, respectivamente.”
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
acerca da matéria, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente tema.
DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO –
INAPLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Alegações:
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a) violação ao art. 392, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a
estabilidade gestacional, condenando-a ao pagamento de
indenização correspondente aos salários do período da
estabilidade.
Sustenta que a reclamante tinha a obrigação de comunicar ao
empregador o momento do conhecimento de sua condição
gestacional, o que não ocorreu no caso em discussão para que,
assim, pudesse ocorrer sua reintegração, preferindo ficar inerte a
fim de unicamente conseguir enriquecer sem a contraprestação
devida.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
2. Estabilidade gestante. Ciência prévia. Salário maternidade. Bis in
idemNeste tópico recursal, os argumentos são essencialmente de
que não havia tido ciência do fato, tampouco a reclamante postulou
o seu retorno ao trabalho ao tempo do processo gestacional,
conduta que diz ao arrepio do art. 392, § 1º, da CLT. Tem que ao
oferecer a reintegração, demonstra clara boa-fé com o disposto no
art. 10, II, b, do ADCT, entretanto, a não aceitação se traduz em
enriquecimento sem causa por parte da
reclamante.Sucessivamente, aduz que o valor fixado a título de
indenização impõe grave prejuízo à reclamada, por não considerar
que com o reconhecimento do vínculo empregatício é devido à
recorrida 120 dias de salário-maternidade pelo INSS, em verdadeiro
bis in idem.Na verdade, no particular da ciência do empregador para
o estado gestacional e a consequente estabilidade, a decisão
pautou-se pelas conclusões lançadas sobre a matéria pelo STF, no
julgamento do Tema 497 da Repercussão Geral, efeitos erga
omnes, segundo o qual basta que a concepção ocorre na duração
do contrato de trabalho (ID. 33a9f10- págs. 137/139).Outrossim,
deve ser esclarecido que a empregada não está obrigada ao retorno
ao trabalho, mormente quando alega incompatibilidade.(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao dispositivo legal apontado.
Outrossim, como afirmado na decisão regional, o julgamento pautou
-se no entendimento do STF sobre a matéria.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA E LICENÇA-MATERNIDADE ANTE O MESMO
FATO GERADOR
A reclamada sem apontar alguma violação à lei, a dispositivo
constitucional, contrariedade a enunciado sumular ou divergência
jurisprudencial no julgamento, aduz que resta contraditório o
deferimento das verbas de indenização substitutiva e licença-
maternidade referentes ao mesmo lapso temporal e mesmo fato
gerador.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano, limitando-se
apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação
que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso, neste ponto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000734-61.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc31767
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000734-61.2022.5.13.0011
RECORRENTES: FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO E
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18.08.2023 – ID. ffbc827; recurso interposto
tempestivamente em 29.08.2023 – ID. e6b6de7.
Representação processual regular – ID. 9117c2b.
Preparo satisfeito - IDs. 1a79ac0 e 1a79ac0.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS – DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, e 611-A, I, da CLT;
Afirma o recorrente que o autor não faz jus a percepção de horas
extras, pelo fato da função de Agente de Microcrédito, possuir
natureza eminentemente externa, incompatível com o controle de
jornada, estando, assim, enquadrado no Art. 62, inciso I, da CLT.
Invoca ainda o acordo coletivo firmado com o SENALBA-PB no
tocante à previsão de jornada externa, sem controle, nos termos do
art. 611-A, I, da CLT.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 259afd5):
[…]A leitura das razões recursais, objeto do resumo acima, atesta a
natureza genérica das alegações do recorrente, que se resumem a
sustentar que o trabalho do reclamante consistia em atividade
externa, sem se referir aos fundamentos para deferimento das
horas extras.Nesse contexto, por ausência de impugnação
específica aos termos da sentença, o recurso não comporta
conhecimento no particular.De toda forma, considero irretocável a
análise do juiz basilar, considerando que o trabalho externo do
reclamante restou incontroverso. Consignou aquele julgador
que:[...]Inicialmente, registro que o argumento de defesa no
sentido de que inicialmente o reclamante encontrava-se inserido
nos termos do artigo 62, I, da CLT é inaceitável, uma vez que restou
provado nos autos que havia a obrigação de retorno ao
estabelecimento diariamente, que existia a possibilidade de aferição
de jornada de trabalho, e tanto é verdade que após um certo
período o reclamado instituiu controle de ponto da jornada de
trabalho, realidade que contradiz o referido argumento de defesa,
uma vez que o modo de prestação do trabalho não restou
alterado.Portanto, no que se refere ao período anterior à instituição
dos registros de ponto resta evidente a inversão do ônus da prova
em desfavor do reclamado, entendimento deste magistrado que
encontra amparo na jurisprudência predominante, no que cito a
Súmula 368 do c. TST, e a partir do procedimento de aferição de
registros de ponto, considera-se que o ônus da prova é do autor,
incluindo a comprovação de que eles são fraudulentos. [...] (texto
original)[Analisando as declarações das testemunhas inquiridas,
destacou o magistrado que "a testemunha apresentada pelo
reclamante, DANILO LÚCIO DE ARAÚJO, que trabalhou com o
autor, exerceu o cargo de coordenador", tendo "amplo
conhecimento a respeito da jornada de trabalho de seus
subordinados, agentes de crédito, o que inclui o autor".Sobre essa
prova, transcrita na sentença, o juiz originário destacou a validade
das declarações, "uma vez que a referida prova testemunhal não
incidiu em contradições relevantes, aliás, sequer foi impugnada em
sede de razões finais pelo reclamado".Na sequência, ao examinar
as informações prestadas pela testemunha arrolada pelo
reclamado, consignou aquele magistrado:[...] Já no que se refere à
prova testemunhal apresentada pela reclamada, qual seja, WILIANY
ESPERIDIÃO DA SILVA, não se pode dizer o mesmo, visto que
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restou contraditória em suas declarações, negando inclusive as
alegações de defesa do reclamado ao mencionar que comparecia
uma semana, e outra não na sede da reclamada, o que contraria
justamente a adoção do sistema de ponto do reclamado, onde
consta o comparecimento diário do empregado, incluindo o
autor.Neste sentido, eis as suas estranhas declarações em relação
a sistemática de comparecimento ao trabalho no estabelecimento
reclamado:…Ora, a referida testemunha contraria todo o sistema
de ponto da reclamada a partir de 2021, quando menciona que
comparece três vezes na semana somente, uma vez que não
explica as razões pelas quais consta nos registros de ponto do autor
comparecimento e anotação de ponto de segunda a sexta-
feira.Aliás, nem a reclamada em suas alegações de defesa afirmou
algo semelhante, o comparecimento era de segunda a sexta-
feira.De modo que a desconsidero como prova válida em prol das
alegações de defesa em relação a este aspecto da lide.Razões
pelas quais, no período de início do contrato até a instituição do
controle de ponto (21/abril/2021 até o final do contrato) dou razão
ao reclamante, ante a prova testemunhal apresentada pela referida
parte, e ante a falta de prova em sentido contrário produzida pelo
empregador, no que julgo procedente o pedido de pagamento de
horas extras, no percentual de 50%, quantum de 17 horas e 30
minutos extras por semana de labor, a última semana do mês no
quantum de 20 horas extras semanais, divisor 200, calculadas
sobre todas as verbas de natureza remuneratória, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido
de 40%, RSR.No que se refere ao período de anotação de registro
de folhas de ponto, registro que os cartões de ponto apresentados
pela empresa às fls. 135/136/137/138 dos autos não podem ser
considerados válidos, uma vez que em primeiro lugar contrariam as
alegações do próprio preposto da empresa, que alegou jornada de
trabalho do até as 17h30 e em nenhum desses documentos
aparece registro ate essa hora; e em segundo lugar registro que
grande parte de tais documentos restou alterada, com marcações
de horários em vermelho muitas vezes com horários uniformes de
comparecimento, o que demonstra que se tratam de registros de
ponto alteráveis ao talante do empregador.Entendo que tais
constatações a respeito destes documentos os tornam não
confiáveis como meio de prova valido em prol do reclamado,
realidade que afiro inclusive em sentido contrário a outros registros
de ponto apresentados pelo reclamado em outros processos.E
também levado em consideração a desconsideração da prova
testemunhal apresentada pelo reclamado, e as declarações da
prova testemunhal válida apresentada pelo autor, que na qualidade
de Coordenador afirmou que alterava o registro de ponto do autor,
indicando jornada inferior a efetivamente trabalhada, julgo
procedente o pedido de pagamento de horas extras postuladas na
inicial, no percentual de 50%, sendo quantum de 17 horas e 30
minutos extras por semana de labor, a última semana do mês no
quantum de 20 horas extras semanais, divisor 200, calculadas
sobre todas as verbas de natureza remuneratória, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1 /3, FGTS acrescido
de 40%, RSR. [...] (texto original)Nesse contexto, afora a
impugnação genérica, que resulta no não conhecimento do recurso
quanto às horas extras, entendo que a sentença deve ser mantida
pelos seus próprios fundamentos, os quais demonstram uma
análise precisa e contundente em torno da prova oral produzida,
resultando em uma decisão que se mostra irrefutável.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão, para que seja
determinado que o adicional de periculosidade passe a incidir a
partir do dia 14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº
1.565/2014, que regulamentou as atividades perigosas em
motocicleta.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
[…]Inicialmente, cabe esclarecer que em outros feitos similares
ajuizados em face do instituto ora reclamado, firmei entendimento
de que o adicional de periculosidade era indevido ante a ausência
de comprovação de exigência do uso de motocicleta, por parte do
empregado, para o desempenho das funções de assessor de
crédito.Naqueles feitos, ressaltei que a motocicleta é um veículo de
possessão comum a diversos trabalhadores, que optam por seu
uso, devido ao baixo custo de manutenção, tanto para as atividades
pessoais quanto para o deslocamento de ida e volta ao trabalho.
Assim, a circunstância de vários empregados de uma mesma
empresa possuírem motocicleta e usá-la também para o trabalho
não implica, necessariamente, exigência do empregador como
requisito ao posto de emprego.Entretanto, quanto à matéria, na
sessão realizada em 28.03.2023, encampei a divergência
apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Wolney de
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Macedo Cordeiro, de seguinte teor:"Nos termos do § 4º do art. 193
da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014,
regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da
Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, inserindo na NR 16 o
Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicletas, o trabalhador fará
jus ao adicional de periculosidade quando realizar suas atividades
utilizando motocicleta em vias públicas:…Entretanto, a Portaria
MTE nº 05, de 07.01.2015, suspendeu os efeitos da referida
Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, em relação aos associados
da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de
Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição.Por sua vez, a Portaria MTE nº 220, de 03.03.2015,
igualmente suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de
13.10.2014, em decorrência de decisões judiciais em relação à
AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE
REFRIGERANTES DO BRASIL e a diversas associações estaduais,
entre elas, a ASPAD - ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE
ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES.Já o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em acórdão recentemente publicado em
14.10.2020, no processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, negou
provimento à apelação cível da União Federal, para manter a
nulidade da regulamentação do adicional de periculosidade pelo uso
de motocicleta, tendo a referida ação sido ajuizada pela
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição - CONFENAR. Foi confirmada, assim, a
nulidade da Portaria nº 1.565/2014 MTE, mantendo-se a obrigação
de a União, por meio do Ministério do Trabalho, reiniciar o
procedimento para regulamentação do Anexo 5 da Norma
Regulamentadora nº 16, que disporá sobre a periculosidade às
atividades laborais que utilizam motocicletas, na forma prevista na
Portaria nº 1.127/2003.No caso dos autos, contudo, o reclamado
não comprovou a sua condição de associado a uma das
associações ou confederações anteriormente nominadas.Ademais,
com esteio nos elementos fáticos e probatórios dos autos, observo
que a atividade laboral executada pelo reclamante necessitava de
um transporte funcional e ágil, por meio de motocicleta, como forma
de suprir, a contento, os serviços cobrados e oferecidos pela
empresa a seus clientes, em qualquer local necessário. Significa
que a motocicleta se mostrou imprescindível à realização dos
serviços, com deslocamento rápido para a captação e atendimento
de clientes, o que concede ao trabalhador o direito ao recebimento
do adicional de periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, §
4º, da CLT.Portanto, mantenho a sentença."Assim, evoluindo meu
entendimento e alinhado ao posicionamento já sedimentado nesta
Turma Recursal, mantenho a condenação da parcela atinente ao
adicional de periculosidade e reflexos, nos sólidos fundamentos
estabelecidos na sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, §§ 2ºe 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a remuneração paga ao autor não tinha a
natureza de comissões, mas de prêmios, atrelados ao cumprimento
de metas, destituída assim de natureza salarial. Aduz, ainda, que o
valor sofre alteração de acordo com o desempenho do colaborador,
não se confundindo com comissões e, portanto, não integra o
salário.
Acrescenta ainda ter restado demonstrado na instrução probatória o
conhecimento pelo autor dos critérios para recebimento da
remuneração variável, sendo assim indevidas as diferenças
deferidas.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o
empregador promover o desconto nas comissões (remuneração
variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram
cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência
dos clientes.O pedido inicial é análogo ao constante no rol de
títulos de outras demandas interpostas nesta Justiça Especializada
em que figuram as mesmas partes reclamadas, nas quais já restou
provado o fato de que os agentes de crédito percebiam salário fixo,
acrescido de uma remuneração variável (RV), mensurada mediante
o preenchimento de indicadores estabelecidos pelo INEC à unidade
produtiva, e que tal parcela somente era paga se o empregado
preenchesse cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre
eles, a inadimplência.Em todos os feitos ajuizados em face do
reclamado, restou comprovado que a inadimplência dos clientes
estava entre as variáveis exigidas para o recebimento da
remuneração variável, o que, aliás, foi confirmando pela testemunha
do próprio reclamado, quando disse "que nunca chegou a zerar as
comissões devido à inadimplência" e "que sabe dizer que a
inadimplência interfere nas comissões".Inegável, portanto, que, ao
contrário das alegações recursais, as comissões recebidas a título
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de remuneração variável (RV) levavam em consideração não
apenas os contratos celebrados, mas também a inadimplência e os
cancelamentos posteriores.Contudo, esse tipo de cálculo da
remuneração variável afronta o princípio da alteridade (art. 2º da
CLT), pois transfere o risco empresarial para o empregado. Tal
medida desequilibra a relação de trabalho, fazendo com que o
empregado participe das perdas, mas não dos lucros da atividade
empresarial desenvolvida.À guisa de exemplo, cito os processos nº
0000553-24.2022.5.13.0023 (Relator: Des. Ubiratan Moreira
Delgado. 2ª Turma. Julgamento: 13.12.2022, Publicação: DJe
23.01.2023); nº 0000511-08.2022.5.13.0012 (Relator: Des. Carlos
Coelho de Miranda Freire. 1ª Turma Julgamento: 16.12.2022.
Publicação: DJe 23.01.2023), nos quais esta Corte proferiu
decisões similares acerca da parcela atinente às diferenças de
comissões.Assim, deve ser mantida a sentença, no particular, por
seus próprios fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO DO RECLAMANTE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não exige dos seus empregados o labor
com motocicleta, posto que oferece a opção pelo vale transporte.
Destaca que o próprio recorrido escolheu deixar de optar pelo
benefício e utilizar o seu veículo, recebendo, assim, os valores
referentes aos seus deslocamentos.
Acerca do tema, assim se manifestou a Turma Julgadora:
Mais uma vez, o recorrente lança mão de argumentos genéricos,
sem potencial de sobrepujar os sólidos fundamentos da
sentença.Não há dúvidas de que o empregador pagava uma ajuda
de custo e se beneficiada dos serviços prestados pelo trabalhador,
que utilizou veículo particular, arcando com os custos dessa
utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas ao
combustível consumido.Sabe-se que o risco do negócio é do
empregador, não podendo ser transferido para o empregado o ônus
de arcar com as despesas dos equipamentos utilizados no trabalho,
sobretudo quando o uso do veículo torna a atividade mais produtiva,
sendo necessário que o reclamado forneça os meios indispensáveis
ao desempenho do trabalho.Assim, o empregador deve indenizar,
de forma integral, os custos do empregado, caso este utilize veículo
próprio.No caso, o juiz originário deferiu o pedido relativo à
depreciação, como "consequência lógica da utilização do veículo,
sendo os riscos do negócio do empregador, que se beneficiou da
utilização do mesmo [sic]," considerando "razoável o ressarcimento
estimado em 30%, nos termos expostos na petição inicial, deferido
nos termos dos artigos 186 e 927 do CC, no valor indicado na
inicial".Restou comprovada a necessidade do uso de veículo para a
realização das atividades do reclamante, o que aproveitou o
reclamado, porquanto o automóvel, nessas circunstâncias, constitui
instrumento de trabalho, e não obstante pertença ao empregado, foi
colocado a serviço da empregadora, como um elemento da
organização produtiva. Em contrapartida, para o demandante, o uso
do seu veículo resultou em indiscutíveis desgastes. Conquanto não
seja possível atribuir ao trabalho para o demandado a
responsabilidade exclusiva pelo desgaste do veículo, porque não
restou comprovado que a motocicleta era usada apenas para
aquele fim, é certo também que a utilização nas atividades laborais
também contribuiu para a depreciação.Logo, o autor faz jus à
indenização vindicada, com fundamento no artigo 2° da CLT,
porque os riscos da atividade econômica devem ser suportados
unicamente pelo empregador.Nesse contexto, reputo adequado o
deferimento do pleito em primeira instância, mantendo também o
valor arbitrado (30% do valor da inicial), porque esse não foi objeto
de questionamento específico.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18.08.2023 – ID. ffbc827; recurso interposto
tempestivamente em 30.08.2023 - ID.fcd022c.
Representação processual regular – ID. 1b86d40.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - ID. 9405e39, mantida no
acórdão (ID. 259afd5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES/RV EM
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 457 da CLT.
Sustenta a recorrente que as comissões, em regra, possuem
natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para
todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo das horas extras,
nos termos do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho,
razão pela qual devida a repercussão postulada.
Sobre a matéria, a Turma se pronunciou nos seguintes termos:
[…]O juiz originário decidiu: "defiro que a diferença em questão
[comissões] faça reflexo em aviso prévio, férias acrescidas de
1/3,13ºs salários, FGTS do período acrescido de 40% e RSR" (pág.
2156).Analisando-se o item VII do rol dos pedidos, bem como o
título "Da indicação de valores", constata-se que não há pedido de
reflexos das diferenças de comissões sobre as horas extras nem
sobre o adicional de periculosidade. Portanto, não há como acolher
a postulação recursal.
Observa-se que o recorrente não impugnou os fundamentos do
acórdão recorrido, nos termos em que foi proferido, eis que se
limitou a insistir na natureza salarial das comissões, sem se referir
aos fundamentos da decisão quanto à inexistência na inicial de
pedido de reflexos das diferenças de comissões sobre as horas
extras.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 2º, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a ré só reembolsava as despesas pagas
pelo combustível, e, mesmo assim, de forma insuficiente, deixando
de arcar com os demais pedidos, razão pela qual pede a majoração
do valor arbitrado a título de ressarcimento dos gastos com o
veículo próprio, para a quantia indicada na exordial.
Sobre o tema, assim se posicionou a Turma:
[…]Os contracheques (págs. 1361/1372) indicam pagamentos de
valores variáveis, sob a denominação de "Deslocamentos", na
maioria das vezes, acima de R$ 400,00, chegando a mais de R$
500,00, em vários meses.Em seu depoimento, o reclamante disse
"que recebia ajuda de custo para combustível, mas, mesmo assim,
não dava" daí tinha que colocar "por mês do seu próprio bolso uma
média de R$ 200,00; que a manutenção do veículo era por conta do
autor".A preposta afirmou "que existe valor de ajuda de custo para
combustível e, se fosse necessário, esse dinheiro poderia ser
utilizado pelo empregado para realizar a manutenção do veículo",
acrescentando "que a ajuda de custo era em torno de R$ 0,40 por
quilômetro". Resta admitido, portanto, que o reclamado não arcava
com as despesas de manutenção.Quanto ao gasto com
combustível, considero que o reclamante não logrou comprovar que
os valores variáveis indicados nos contracheques eram insuficientes
para aquela despesa, porquanto a declaração da testemunha de
sua indicação de "que, por mês, o reclamante pagava de
combustível do seu próprio bolso, cerca de R$ 170,00 a R$ 200,00",
dá a entender que não se trata de algo por ela vivenciado, mas de
que teve conhecimento a partir do próprio reclamante.Nesse
contexto, indefiro a complementação vindicada.Já no que se refere
aos gastos com manutenção, reputo devidos, em função das
próprias declarações da preposta e com fundamento no artigo 2° da
CLT (princípio da alteridade), porque os riscos da atividade
econômica devem ser suportados unicamente pelo
empregador.Assim sendo, não há dúvida de que o reclamante faz
jus a uma verba para fazer face à manutenção do veículo
(motocicleta), a qual arbitro em R$ 150,00 mensais, importância
compatível com aquela deferida em diversas ações similares, a
exemplo da RT-0000909- 61.2022.5.13.0009.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000880-35.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRENTE ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRIDO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRIDO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7694e93
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000880-35.2022.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: Q2 CONSTRUÇÕES LTDA
RECORRIDO: ELOÍSIO BARBOSA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que toda
e qualquer intimação/publicação em nome da parte
recorrente/peticionante seja dirigida, igual e exclusivamente, ao Dr.
DANIEL SEBADELHE ARANHA” (ID. 1c1a730).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.08.2023 – ID.
6445d21; recurso de revista interposto em 25.08.2023 – ID.
1c1a730).
Representação processual regular (ID. 369ea93).
O recurso está deserto, por consequência não há como ser dado
seguimento.
Explico.
A Turma Julgadora ao apreciar o recurso ordinário interposto pela
reclamada, ora recorrente, assim decidiu (ID. f92d78e):
RECURSO DA RECLAMADA
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO (SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES)
A prefacial merece acolhimento.
Conforme relatado, o pedido de gratuidade judiciária formulado pela
empresa demandada foi indeferido em decisão monocrática, na qual
lhe foi conferido o prazo legal para comprovar o preparo, sob pena
de não conhecimento do recurso ordinário,
A reclamada não cumpriu a determinação, optando por apresentar
pleito de reconsideração.
Reafirmo, perante este Colegiado, os fundamentos em que se
amparam o indeferimento do pedido da reclamada, nos seguintes
termos:
"Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica. A declaração é
presumida verdadeira apenas para as pessoas físicas, o que não é
o caso da reclamada. Os diplomas citados disciplinam,
especificamente, as providências a serem observadas em matéria
processual, não havendo espaço para a invocação da Lei nº
7.115/1983.
De igual modo, a Lei nº 1.060/1950 é inócua ao caso, pois, na
atualidade, a matéria concernente à gratuidade judiciária encontra-
se exaustivamente disciplinada na CLT e no CPC.
Os dispositivos constitucionais não amparam a pretensão da
recorrente. A Constituição assegura o acesso às instâncias
superiores e o exercício do direito de ampla defesa, não
descartando, porém, o cumprimento das exigências legais
eventualmente previstas para tal finalidade, como forma de
racionalizar e organizar o funcionamento da Justiça.
Eventuais crises financeiras não podem ser erigidas,
genericamente, para a obtenção do benefício. Caso contrário, o
importante instituto, que serve de filtro a impugnações recursais
aventureiras, seria banalizado, visto que, de um modo ou de outro,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
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praticamente todos os empregadores litigantes alegariam a
existência de agruras econômicas em suas operações.
O fato de a demandada ser alvo de diversas execuções, seja na
Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho, não constitui indicativo
de hipossuficiência. É comum que os recursos da pessoa jurídica
sejam escoados para os sócios, com o esvaziamento de contas
bancárias, para que se tenha a configuração artificial de uma
situação deficitária.
Em resumo: os documentos anexados ao recurso não demonstram
a situação de hipossuficiência, e a reclamada, no caso sob análise,
tem o encargo processual de promover a efetivação das despesas
exigidas na lei para o acesso à segunda instância".
Assim, o recurso da reclamada não pode ser admitido, por não ter
providenciado o preparo no prazo que lhe foi concedido pela
relatoria. O pedido de reconsideração não surte os efeitos
esperados, porque os seus argumentos não infirmam os
fundamentos já expostos e tampouco podem servir para o
elastecimento dos prazos estabelecidos na lei.
Conclusão
Isto posto, acolho a preliminar e não conheço do recurso da
reclamada, por ausência do requisito do preparo.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista pleiteando a
gratuidade judicial, sob o argumento de que o acórdão regional
violou o art. 799, § 4º, da CLT; o art. 99, § 7º, do CPC; a Súmula
463, item II, do TST; e a OJ 269 da SBDI-1 do TST (ID. 1c1a730).
O pedido de gratuidade judicial foi indeferido por esta vice-
presidência e, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC, foi concedido
prazo à reclamada, ora recorrente, para que efetivasse o
recolhimento do depósito recursal e o pagamento das custas
processuais, cuja decisão encontra-se assim grafada (ID. deae8fc):
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a parte
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. 1c1a730), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, não comprovou nas razões
recursais, a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado ao caderno processual o balanço financeiro e
patrimonial, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso destes autos.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Ressalte-se que a recorrente, contrariando o seu pedido de
gratuidade judicial, afirma na peça de recurso de revista que o
preparo foi “devidamente satisfeito, a teor do que dispõe o artigo
899, §6º, da CLT, com custas processuais recolhidas e depósito
recursal” (grifei) (ID. 1c1a730 – Pág. 4).
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal e
o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do
recurso.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Pois bem.
Conforme consta no despacho supratranscrito, foi concedido à
recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o devido
preparo, não realizado quando da interposição do recurso de
revista.
No entanto, a recorrente não procedeu à comprovação do
pagamento das custas processuais, nem o recolhimento do
depósito recursal, conforme teor da certidão colacionada aos autos
no ID. 2f7d3f3.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora declarou a deserção do
recurso ordinário, considerando que o estado de miserabilidade
alegado não foi suficientemente comprovado, o que foi também
constatado por esta vice-presidência quando da interposição do
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recurso de revista.
Dessa forma, não havendo a comprovação do devido preparo torna
inviável o conhecimento do apelo revisional por deserção, conforme
preconiza a Súmula 128, item I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido para que toda e qualquer intimação/publicação
em nome da parte recorrente/peticionante seja dirigida, igual e
exclusivamente, ao Dr. DANIEL SEBADELHE ARANHA;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000520-27.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e7268
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000520-27.2023.5.13.0014
RECORRENTE: GERMANO BESERRA DE SOUSA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 - Id.
31b41cd; recurso apresentado em 08.09.2023 - Id. 6ee9053).
Regular a representação processual (Ids. 48fcda1, 48fcda1 e
9e29eb2).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 5845772).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão proferida nos autos da RT
0000947-58.2022.5.13.0014, já transitada em julgado, reconheceu,
com base na prova técnica, a sujeição do autor a níveis de calor
além dos limites de tolerância, de forma que o recorrente faria jus a
minutos de descanso a cada período de labor, de acordo com o
quadro nº 1 do Anexo III da NR 15 do MTE.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (Id.
0c49796):
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000947-58.2022.5.13.0014, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador de serigrafia ou silk, caracterizando a insalubridade em
grau médio (ID. e825cab).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG de
26,8º, valor um pouco acima do limite de tolerância aplicável às
atividades moderadas com trabalho contínuo, que é de IBUTG de
26,7º, antes da alteração do anexo 3 da NR 15, em 2019, e inferior
ao limite estabelecido após a alteração do anexo 3 da NR 15, em
2019, que passou a ser de 27,1º (ID c6fcf14 - págs. 24/25).
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É preciso notar que a medição foi efetuada em uma única ocasião,
no verão e durante um dos períodos mais quentes do dia
(07/03/2023, por volta das 14h00/15h30), constatando-se um
excesso pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que
não se pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma
constante ao longo de toda a jornada e em todo o período
contratual. Ressalte-se que após a mudança na norma
regulamentadora o limite máximo de exposição não foi mais
desrespeitado. Ou seja, não se pode garantir, por aquela única
medição, que as temperaturas fossem as mesmas durante todo o
turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era das 14h00
às 22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos
sábados, como demonstra ficha de registro do empregado, de modo
que a medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto ao
calor, mas é inevitável compreender, até porque é senso comum,
que, a partir do meio da tarde e início da noite, a temperatura do
ambiente diminui substancialmente (ID. 7b61840).
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Registro que este tem sido o entendimento desta Turma Julgadora,
em processos envolvendo a mesma empresa e semelhante
situação fática, conforme ementa a seguir transcrita:
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
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realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000577-18.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4d9e0
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000577-18.2023.5.13.0023
RECORRENTE: VALQUÉCIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 - Id.
C42399e; recurso apresentado em 30.08.2023 – Id. 0732f9f).
Regular a representação processual (Id. 155beea).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita - Id. - 497f532).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão proferida nos autos da RT
0000710-94.2022.5.13.0023, já transitada em julgado, reconheceu,
com base na prova técnica, a sujeição do autor a níveis de calor
além dos limites de tolerância, de forma que o recorrente faria jus a
minutos de descanso a cada período de labor, de acordo com o
quadro nº 1 do Anexo III da NR 15 do MTE.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Nos autos do Proc. 0000710-94.2022.5.13.0023, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo, foi reconhecido o
direito do reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade
em grau médio (20%), por exposição ao agente físico calor em nível
superior ao limite de tolerância.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 14/09/2020 a 14/06/2022, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e a
Súmula nº 438 do C. TST. Com efeito, o juiz julgou totalmente
improcedentes os pedidos da exordial, ao fundamento de que a não
observância dos tempos de repouso previstos na regulamentação
citada no parágrafo anterior não implica o automático deferimento
de horas extras, por ausência de previsão legal e impossibilidade de
interpretação analógica.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000710-9 4.2022.5.13.0023 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (26,4º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
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que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais". Por essas razões, rejeita-se a
tese recursal do reclamante e mantém-se a sentença que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000577-18.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4d9e0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000577-18.2023.5.13.0023
RECORRENTE: VALQUÉCIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 - Id.
C42399e; recurso apresentado em 30.08.2023 – Id. 0732f9f).
Regular a representação processual (Id. 155beea).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita - Id. - 497f532).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão proferida nos autos da RT
0000710-94.2022.5.13.0023, já transitada em julgado, reconheceu,
com base na prova técnica, a sujeição do autor a níveis de calor
além dos limites de tolerância, de forma que o recorrente faria jus a
minutos de descanso a cada período de labor, de acordo com o
quadro nº 1 do Anexo III da NR 15 do MTE.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Nos autos do Proc. 0000710-94.2022.5.13.0023, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo, foi reconhecido o
direito do reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade
em grau médio (20%), por exposição ao agente físico calor em nível
superior ao limite de tolerância.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 14/09/2020 a 14/06/2022, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e a
Súmula nº 438 do C. TST. Com efeito, o juiz julgou totalmente
improcedentes os pedidos da exordial, ao fundamento de que a não
observância dos tempos de repouso previstos na regulamentação
citada no parágrafo anterior não implica o automático deferimento
de horas extras, por ausência de previsão legal e impossibilidade de
interpretação analógica.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000710-9 4.2022.5.13.0023 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (26,4º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais". Por essas razões, rejeita-se a
tese recursal do reclamante e mantém-se a sentença que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000223-63.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5d036
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000223-63.2023.5.13.0032
RECORRENTE: JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
RECORRIDO:ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em29.08.2023
ID.8de0924; recurso apresentado em 06.09.2023 - ID. 7d1c787).
Regular a representação processual (ID. f3bb1d6).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 55 do TST; 7º, XXVI, da CF;
b) violação do art. 570 da CLT; 17 e 18 da Lei nº 4595/64;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que entendeu por
indeferir o enquadramento sindical da obreira na categoria
financiária, bem como seus consectários legais.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
O caso dos autos centra-se na alegação principal da autora de que
as reclamadas constituíam grupo econômico e empregador único,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
em fraude às normas trabalhistas, pois, alega, atuava como
financiária, conquanto fosse contratada apenas da primeira
reclamada. Rechaça, ainda, referências à terceirização, por
considerar não ser esse o caso dos autos.
O juízo a quo, ao sentenciar, entendeu serem improcedentes os
pleitos por considerar que a relação mantida entre as rés seria de
legítima terceirização de atividade-fim, autorizada pela reforma
trabalhista, bem como por entender que as atribuições da
reclamante eram destituídas de responsabilidade de natureza
financeira (fls. 798/799).
O estudo do caso dos autos indica que a improcedência declarada
na sentença de origem deve ser mantida, porém por outros
fundamentos. Explico.
É bem verdade que tem razão a reclamante, ora recorrente, quando
rechaça as considerações da sentença relativas à terceirização.
Isso porque, no caso dos autos, não há alegações e/ou pedidos
desta natureza na inicial.
Com efeito, desde a inicial, a reclamante formula seus pedidos sob
a alegação de que exercia, na verdade, a função de financiária, mas
que as rés, integrantes do mesmo grupo econômico, valiam-se de
sua contratação pela primeira reclamada apenas para negar-lhe
direitos trabalhistas típicos dos financiários, em fraude à legislação
laboral (fls. 04 e seguintes). Não há, nesse sentido, pedido
relacionado à ilicitude de terceirização. Por isso, de pronto, afasto
as considerações atinentes à terceirização contidas no decisum de
origem.
Resta à análise, contudo, do cerne das alegações iniciais: o
exercício da função de financiária pela reclamante e a ocorrência de
fraude, em conluio, entre as rés.
O tema não é novo. Este Regional em inúmeros julgados, em face
das mesmas rés, vem decidindo pela ocorrência de fraude à
legislação trabalhista, por constatar, em diversos casos julgados, o
exercício de função típica de financiário pelos trabalhadores sem
que, contudo, sejam assim reconhecidos. Há, ainda, a constatação
de que as rés compõem o mesmo grupo econômico, possuindo o
mesmo sócio-administrador.
Em diversos processos julgados por este Regional é possível extrair
dos acervos probatórios ali produzidos respaldo a alegação dos
empregados de que a primeira reclamada (ADOBE), na verdade,
funciona como uma longa manus da segunda reclamada (Crefisa),
que gerencia diretamente a prestação de serviços dos empregados
formalmente contratados pela interposta Adobe, desde o processo
seletivo, passando pela coordenação das atividades
desempenhadas, cobrança de metas, etc, sendo este um fato
conhecido deste Regional, ante a análise das várias provas
testemunhais colhidas em múltiplos processos sobre o tema. Por
isso, a quantidade enorme de condenações nesse sentido.
O caso dos autos, contudo, é diverso.
Muito embora as alegações da reclamante sejam as mesmas, não
há, nos autos, a produção de uma única prova acerca das funções
efetivamente desenvolvidas pela reclamante. A autora se limitou a
formular o pedido sem ter o cuidado de apresentar nem mesmo
prova emprestada. Tal circunstância torna seu pedido inicial
impossível de ser acolhido, na medida em que a matéria discutida é
questão de fato, não comportando reconhecimento automático.
Necessita, portanto, de análise probatória caso a caso, e, no caso
dos presentes autos, inexiste prova que ateste a venda de produtos
financeiros pela reclamante. A única prova produzida nos autos
consistiu no depoimento pessoal da autora, o que, por sto, não a
beneficia (fls. 759).
Neste contexto, diante das peculiaridades do caso, estando ausente
qualquer prova de que a autora realizava atividades próprias dos
financiários, mantenho a improcedência dos pedidos inicial, ainda
que por outros fundamentos.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas
sujeitas ao procedimssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula
invocada
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, §
9º, da CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional, bem como divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de
nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista
e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se
os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000223-63.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5d036
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000223-63.2023.5.13.0032
RECORRENTE: JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
RECORRIDO:ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em29.08.2023
ID.8de0924; recurso apresentado em 06.09.2023 - ID. 7d1c787).
Regular a representação processual (ID. f3bb1d6).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 55 do TST; 7º, XXVI, da CF;
b) violação do art. 570 da CLT; 17 e 18 da Lei nº 4595/64;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que entendeu por
indeferir o enquadramento sindical da obreira na categoria
financiária, bem como seus consectários legais.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
O caso dos autos centra-se na alegação principal da autora de que
as reclamadas constituíam grupo econômico e empregador único,
em fraude às normas trabalhistas, pois, alega, atuava como
financiária, conquanto fosse contratada apenas da primeira
reclamada. Rechaça, ainda, referências à terceirização, por
considerar não ser esse o caso dos autos.
O juízo a quo, ao sentenciar, entendeu serem improcedentes os
pleitos por considerar que a relação mantida entre as rés seria de
legítima terceirização de atividade-fim, autorizada pela reforma
trabalhista, bem como por entender que as atribuições da
reclamante eram destituídas de responsabilidade de natureza
financeira (fls. 798/799).
O estudo do caso dos autos indica que a improcedência declarada
na sentença de origem deve ser mantida, porém por outros
fundamentos. Explico.
É bem verdade que tem razão a reclamante, ora recorrente, quando
rechaça as considerações da sentença relativas à terceirização.
Isso porque, no caso dos autos, não há alegações e/ou pedidos
desta natureza na inicial.
Com efeito, desde a inicial, a reclamante formula seus pedidos sob
a alegação de que exercia, na verdade, a função de financiária, mas
que as rés, integrantes do mesmo grupo econômico, valiam-se de
sua contratação pela primeira reclamada apenas para negar-lhe
direitos trabalhistas típicos dos financiários, em fraude à legislação
laboral (fls. 04 e seguintes). Não há, nesse sentido, pedido
relacionado à ilicitude de terceirização. Por isso, de pronto, afasto
as considerações atinentes à terceirização contidas no decisum de
origem.
Resta à análise, contudo, do cerne das alegações iniciais: o
exercício da função de financiária pela reclamante e a ocorrência de
fraude, em conluio, entre as rés.
O tema não é novo. Este Regional em inúmeros julgados, em face
das mesmas rés, vem decidindo pela ocorrência de fraude à
legislação trabalhista, por constatar, em diversos casos julgados, o
exercício de função típica de financiário pelos trabalhadores sem
que, contudo, sejam assim reconhecidos. Há, ainda, a constatação
de que as rés compõem o mesmo grupo econômico, possuindo o
mesmo sócio-administrador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Em diversos processos julgados por este Regional é possível extrair
dos acervos probatórios ali produzidos respaldo a alegação dos
empregados de que a primeira reclamada (ADOBE), na verdade,
funciona como uma longa manus da segunda reclamada (Crefisa),
que gerencia diretamente a prestação de serviços dos empregados
formalmente contratados pela interposta Adobe, desde o processo
seletivo, passando pela coordenação das atividades
desempenhadas, cobrança de metas, etc, sendo este um fato
conhecido deste Regional, ante a análise das várias provas
testemunhais colhidas em múltiplos processos sobre o tema. Por
isso, a quantidade enorme de condenações nesse sentido.
O caso dos autos, contudo, é diverso.
Muito embora as alegações da reclamante sejam as mesmas, não
há, nos autos, a produção de uma única prova acerca das funções
efetivamente desenvolvidas pela reclamante. A autora se limitou a
formular o pedido sem ter o cuidado de apresentar nem mesmo
prova emprestada. Tal circunstância torna seu pedido inicial
impossível de ser acolhido, na medida em que a matéria discutida é
questão de fato, não comportando reconhecimento automático.
Necessita, portanto, de análise probatória caso a caso, e, no caso
dos presentes autos, inexiste prova que ateste a venda de produtos
financeiros pela reclamante. A única prova produzida nos autos
consistiu no depoimento pessoal da autora, o que, por sto, não a
beneficia (fls. 759).
Neste contexto, diante das peculiaridades do caso, estando ausente
qualquer prova de que a autora realizava atividades próprias dos
financiários, mantenho a improcedência dos pedidos inicial, ainda
que por outros fundamentos.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas
sujeitas ao procedimssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula
invocada
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, §
9º, da CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional, bem como divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de
nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista
e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se
os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000402-03.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e2ce3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000402-03.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: ANTONIO OLINTO E LIMPMAX CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
cc2baba; recurso interposto em 10.09.2023 – Id. 17f8c49).
Regular a representação processual (Id. 2e6c324).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula nº 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta pelo Acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente, tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não
dizem respeito ao Acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000537-81.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4aee3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000537-81.2023.5.13.0008
RECORRENTE: PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 –
ID.2e78c99; recurso de revista interposto em 11.09.2023 – ID.
59d5765 ).
Regular a representação processual (ID.bbd2ec5).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Ademais, é ônus da parte recorrente indicar trecho da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Ademais, é ônus da parte recorrente indicar trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000537-81.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4aee3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000537-81.2023.5.13.0008
RECORRENTE: PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.08.2023 –
ID.2e78c99; recurso de revista interposto em 11.09.2023 – ID.
59d5765 ).
Regular a representação processual (ID.bbd2ec5).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Ademais, é ônus da parte recorrente indicar trecho da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Ademais, é ônus da parte recorrente indicar trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000374-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ceb3f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000374-07.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 - ID.
c2dff5f; recurso apresentado em 06.09.2023 - ID. 655Fbb9).
Regular a representação processual (IDs. Fb13b87, f24d4fb e
bd0b353).
Preparo satisfeito (IDs. a967475 e 24bce57).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – JULGAMENTO
ULTRA PETITA – NULIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 840, § 1º, da CLT; e 492, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula pela limitação da condenação aos valores
noticiados na peça vestibular, sob pena de julgamento ultra petita.
Em se tratando de recurso de revista em sede de processe
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
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submetido ao rito sumaríssimo, incabível a medida baseada em
violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO VALE-TRANSPORTE
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC;
b) violação ao art. 1º, da Lei 7.418/85;
c) violação ao art. 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do v. acórdão para excluir a
condenação imposta à recorrente a título de indenização
substitutiva ao vale-transporte, sob pena de violação aos artigos
818, I da CLT e 373, I do CPC, eis que comprovado pelo recorrente
que o obreiro não optou pelo vale-transporte no ato de sua
admissão.
A Turma julgadora, acerca da matéria, afirmou:
Do vale-transporte
(…)
Conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 460 do TST, é
do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz
os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou
não pretenda fazer uso do benefício.
O arcabouço probatório constante nos autos evidencia que o
benefício foi solicitado em janeiro de 2021. Embora o autor tenha
efetivamente recebido o valor correspondente no período de
06.01.2021 a 05.02.2022, não há prova do efetivo pagamento nos
meses subsequentes.
Ora, considerando que igualmente não há nenhum elemento de
prova a apontar que o trabalhador requereu a suspensão ou
cancelamento do benefício ou que tenha deixado de preencher os
requisitos necessários à concessão da parcela, correta a
condenação imposta na sentença, tendo em vista que a empresa
não logrou se desincumbir do seu encargo probatório.
Nada obstante, nota-se que, no particular, a planilha de cálculos
anexa à condenação merece reparo. Isso porque a contadoria
apurou o valor da parcela no período integral do contrato de
trabalho, apesar de a sentença ter limitado a condenação de
fevereiro de 2021 a julho de 2022.
Assim, dou parcial provimento ao recurso, para determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de limitar a apuração do
valor correspondente aos vales-transportes devidos no período de
06.02.2021 a 18.07.2022.
Destarte, o acórdão atacado destacou, com espeque na prova
colhida nos autos, que “não há nenhum elemento de prova a
apontar que o trabalhador requereu a suspensão ou cancelamento
do benefício ou que tenha deixado de preencher os requisitos
necessários à concessão da parcela, correta a condenação imposta
na sentença, tendo em vista que a empresa não logrou se
desincumbir do seu encargo probatório.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Na hipótese, não vislumbro ofensa direta da Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão da justiça gratuita ao
reclamante sob o argumento de não ter o autor comprovado o
preenchimento dos requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma julgadora, acerca da matéria, afirmou:
Da justiça gratuita
O recorrente pretende a reforma do julgado que deferiu os
benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que o recorrido
não comprovou insuficiência de recursos. Alega que a mera
declaração de pobreza não é capaz de comprovar a alegada
hipossuficiência.
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da
Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limit máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
A CLT, com a reforma trabalhista, passou a prever também que o "
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo" (art. 790, § 4º). Essa comprovação, todavia, tratando-se
de pessoa natural, não pode ser concebida de modo restritivo, sob
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pena de violação ao princípio constitucional de amplo acesso à
Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na
exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir
condições financeiras para arcar com o preparo e as custas do
processo, sem que haja prejuízo do próprio sustento e de sua
família (ID. 3fddd7e, f. 2).
Assim, o autor apresentou manifestação expressa sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, o que, em se tratando de
pessoa natural, é suficiente para o deferimento do pleito, a qual
goza de presunção legal de veracidade, eis que o documento
apresentado é suficiente para a concessão do benefício requerido,
eis que não confrontado por prova em contrário.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
(…)
Com tais considerações, fica mantida a sentença que concedeu ao
autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Outrossim, em se tratando de demanda submetida ao rito
sumaríssimo, incabível a revista por afronta a legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento da Turma Julgadora, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com o teor da
Súmula 463, item I, do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, a revista quanto a este aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 791-A, da CLT; e art. 98, § 2º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, alegando que no que
tange aos critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, não
houve equidade, uma vez que ao condenar a recorrente e
suspender a exigibilidade em face do recorrido quanto à verba
honorária, é afrontar a própria lei visto que ambas as partes foram
sucumbentes na ação. Pugna, assim, que seja excluída a
condenação em honorários advocatícios ao patrono do obreiro.
O Órgão Julgador, em relação ao tema, assinalou o seguinte:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O juízo de primeiro grau concedeu ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita e, tendo em vista a procedência da ação, condenou
a parte ré a pagar, aos patronos do autor, honorários advocatícios à
razão de 10% sobre o valor da condenação.
Ao recorrer, busca o reclamado o afastamento da obrigação de
pagar honorários de sucumbência aos advogados do autor, bem
como a condenação do obreiro ao pagamento da verba honorária,
ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. Caso mantida a
condenação, pugna pela redução dos honorários ao patamar de 5%
sobre o valor da liquidação.
Vejamos.
Diante da sucumbência da reclamada, mantém-se a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono do autor, calculados sobre a condenação, por força do art.
791-A da CLT.
Quanto ao percentual fixado pela magistrada de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
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do autor, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço.
Por outro lado, merece acolhimento o pedido de honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante, porque houve
sucumbência da parte autora.
A questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT
encontra-se superada por força da recente decisão do STF na ADI
5766, que a declarou.
No julgamento da referida ADI, prevaleceu o voto divergente do
Ministro Edson Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a
mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos
trabalhistas, ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a
situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no
momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício
do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça".
E, nos termos do quanto decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte
trecho do art. 791-A, § 4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa".
Assim, considerando a reforma da sentença quanto ao pedido de
vale-alimentação, caracterizada a sucumbência recíproca, condeno
o autor a pagar honorários sucumbenciais aos advogados do
recorrente, no importe correspondente a 10% sobre valor dos
pedidos julgados improcedentes, observada porém a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Recurso parcialmente provido no aspecto.
Na hipótese, considerando os limites fixados no art. 791-A, a Turma
julgadora condenou o autor ao pagamento dos honorários
sucumbenciais aos advogados do recorrente, na condição
suspensiva de exigibilidade, eis que ao mesmo foi concedida a
gratuidade judiciária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa à norma constitucional apontada pela recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Nesse particular, o seguimento do apelo mostra-se inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000528-53.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON ANDRE FREIRE GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ANDRE FREIRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bc065
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000528-53.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): EDILSON ANDRÉ FREIRE GOMES
RECORRIDO(S): AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 –
ID.ef48afb; recurso apresentado em 14.09.2023 – ID. 93bbfda).
Regular a representação processual (ID.f6af761).
Preparo dispensado - Justiça Gratuita (ID. 3b10edb).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2HOME OFFICE – CONVERSÃO SEM AUTORIZAÇÃO
OBREIRA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
a) violação ao art. 1º, III e IV da CF;
b) violação ao art. 186 do CC; 75-c da CLT.
Sustenta a recorrente que a decisão vergastada viola a valorização
social do trabalho ao permitir que o trabalhador seja obrigado a
laborar sem que concordasse com a mudança do regime de home
office para presencial e sem percepção do vale-transporte.
Aduz que o trabalhador foi submetido a alterações contratuais
prejudiciais e que não há rediscussão fática no caso em tela, já que
é fato incontroverso nos autos que a empresa reclamada fez a
mudança de regime sem a anuência obreira.
A Turma Julgadora, quanto ao tema decidiu(ID e73e2c0):
(...)
Ao compulsar os autos, não se vislumbra ilegalidade na conduta
patronal, quanto à alteração unilateral do horário de trabalho, por se
enquadrar no jus variandi empresarial (art. 444 da CLT),
encontrando respaldo no poder diretivo do empregador. Não há que
se falar em alteração lesiva do contrato de trabalho nos moldes do
art. 468 da CLT, pois o reclamante não demonstrou efetivo prejuízo
ou impossibilidade de cumprir o novo horário de labor, mas apenas
discordância.
Conforme se depreende do documento anexado no ID.3141fa4 -
Fls. 158, o obreiro estava sujeito às escalas de trabalho
estabelecidas pela reclamada, devendo cumprir a carga horária
contratada, tendo como local de trabalho as dependências da
empregadora, de modo que se revela possível a alteração
contratual para atender às necessidades do empregador.
O próprio demandante, em seu depoimento pessoal, confessou ter
ciência de que, desde a sua admissão, "poderia ser modificado o
local e horário de trabalho" (ID. 84f0e79 - Fls. 183). Efetivamente,
não houve a contratação vinculada ao regime de teletrabalho, como
tenta fazer crer (sem sucesso) o recorrente, logo, descabida a
aplicabilidade do art. 75-C do CLT à espécie.
Sobre o tema, convém citar jurisprudência:
(...)
Outrossim, não prospera a alegação recursal apresentada pelo
autor acerca da ausência do pagamento de vale-transporte a
ensejar a ruptura contratual por falta grave do empregador,
porquanto os diálogos travados com a sua supervisora, por meio do
aplicativo WhatsApp (ID. 95238a2 - Fls. 21-27), dão conta de que
ele simplesmente deixou de comparecer ao trabalho, após a
solicitação de retorno ao labor presencial, em que pese tenha sido
assegurado pela superiora hierárquica o pagamento do referido
benefício.
Destarte, não restou evidenciada a recusa da empresa ré em
fornecer o auxílio-transporte ao reclamante, quando da mudança
para o trabalho prestado sob a forma presencial.
Diante de todo o exposto, conclui-se que o autor não se
desincumbiu do seu ônus probatório satisfatoriamente, nos termos
do art. 818, I, da CLT, devendo ser mantida a sentença que
reconheceu o pedido de demissão como meio para a extinção do
contrato de trabalho.
Nada a reformar.
(...)
Assinalou a Colenda Turma que não se vislumbra ilegalidade na
conduta patronal, quanto à alteração unilateral do horário de
trabalho, por se enquadrar no jus variandi empresarial (art. 444 da
CLT), encontrando respaldo no poder diretivo do empregador e que
o reclamante não demonstrou efetivo prejuízo ou impossibilidade de
cumprir o novo horário de labor, mas apenas discordância.
Assentou ainda que não houve a contratação vinculada ao regime
de teletrabalho, como tenta fazer crer (sem sucesso) o recorrente,
logo, descabida a aplicabilidade do art. 75-C do CLT à espécie e
quenão restou evidenciada a recusa da empresa ré em fornecer o
auxílio-transporte ao reclamante.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento ao apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000404-67.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS VALE CODECEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000338-84.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000907-46.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RECORRENTE GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000907-46.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RECORRENTE GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-71.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000100-40.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRENTE LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
RECORRIDO LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000110-96.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES HOLANDA VALVERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000341-91.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000341-91.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-36.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000131-60.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000324-90.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON COLACO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000602-05.2020.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANGO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000246-81.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
AGRAVADO MARICELIO SOARES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000969-49.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ARIZONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000075-10.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
AGRAVADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000992-08.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE FILIPE AUGUSTO SALES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO FILIPE AUGUSTO SALES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000417-21.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Gabinete da Vice-Presidência
ROT 0000417-21.2022.5.13.0025
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (2)
RECORRIDO(A): DIEGO GOMES BEZERRA E OUTROS (3)
TERMO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA
13ª SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE
Em 19 de setembro de 2023, na sala de sessões da MM. Gabinete
da Vice-Presidência, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do
Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º Grau ALISSON ALMEIDA
DE LUCENA, presencialmente na sede do CEJUSC, realizou-se
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência,
utilizando a aplicação Zoom Meetings, relativa a Recurso Ordinário
Trabalhista número 0000417-21.2022.5.13.0025, supramencionada.
Às 11h05, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte DIEGO GOMES BEZERRA, virtualmente,
acompanhado(a) de seus advogados, Dr(a). ANDRE LUIZ ROCHA
DE ASSIS, OAB 0034445/PE e Dra. VIVIANE VIEIRA CALADO
OAB/PE 31315.
Ausente a parte BANCO BRADESCO S.A., presente seu(a)
advogado(a), Dr(a). Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, OAB
44774/PE.
Ausente a parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e
ausente seu(a) advogado(a).
CONCILIAÇÃO.
1. Através da petição contida no ID. 01f89c1, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, ratificam e anunciam a conciliação nos termos ali contido,
relativo ao processo em epígrafe.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes, para que surtam seus efeitos
legais e jurídicos, nos termos da petição acima mencionada:
3. VALOR ACORDADO: R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil
reais), compreendendo crédito trabalhista e honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais, até quinze dias úteis após a
publicação da homologação do acordo, conforme planilha de
cálculos de id. 0d1a80d.
4. As partes, neste ato, ratificam os termos do acordo firmado entre
as elas, na peça processual acostada aos autos de ID. 01f89c1.
5. A parte exequente e seu advogado dão geral e plena quitação ao
objeto da presente ação e à quitação do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga).
6. No que tange a contribuição previdenciária referente à cota do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
reclamado, esta importa em R$ 22.224,59 (vinte e dois mil duzentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e será paga em
guia própria e anexada aos autos também em 15 dias após a
homologação do acordo, consoante cálculos constante no id.
0d1a80d.
Quanto a contribuição previdenciária referente à cota reclamante, a
ser deduzida do valor bruto do acordo, é no importe de R$
14.762,82 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta
e dois centavos) e IRRF (R$27.340,45), conforme cálculo id.
0d1a80d, será recolhido pelo reclamado. restando líquido para o
autor o valor de R$ 297.896,73 (duzentos e noventa e sete mil
oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos).
7. Custas recolhidas pela parte ré, no preparo recursal (ID. 64a4b31
e a3feb25).
Após a quitação total do acordo, inclusive os recolhimentos
previdenciários e IRRF, devolvam-se os valores recolhidos para os
PREPAROS RECURSAIS, mediante transferência bancária para a
conta EMPRESA: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ:
60.746.948/0001-12, AGÊNCIA: 4040-1, CONTA: 1-9, BANCO: 237
(BANCO BRADESCO).
8. As partes declaram, neste ato, a desistência dos prazos
recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos.
9. Determina o Juízo que seja adicionada a movimentação
“Homologada a transação” no sistema PJe de 1º grau, tendo em
vista que a movimentação lançada perante o 2º grau não é
replicada na movimentação processual do 1º grau, para evitar o
lançamento de movimentação processual atinente à homologação
do acordo com incorreção de dados, e para permitir que o sistema
PJe habilite o fluxo Controle de acordo (Resolução CSJT Nº
185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº
241/2019).
10. Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, encaminhem
os autos ao ARQUIVO. Caso contrário, à execução.
11. Proceda-se à baixa dos autos à origem.
Audiência encerrada às 12h20.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º Grau
Ata redigida por INGRID PIRES GOMES DA COSTA, Secretário(a)
de Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000417-21.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Gabinete da Vice-Presidência
ROT 0000417-21.2022.5.13.0025
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (2)
RECORRIDO(A): DIEGO GOMES BEZERRA E OUTROS (3)
TERMO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA
13ª SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE
Em 19 de setembro de 2023, na sala de sessões da MM. Gabinete
da Vice-Presidência, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do
Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º Grau ALISSON ALMEIDA
DE LUCENA, presencialmente na sede do CEJUSC, realizou-se
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência,
utilizando a aplicação Zoom Meetings, relativa a Recurso Ordinário
Trabalhista número 0000417-21.2022.5.13.0025, supramencionada.
Às 11h05, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte DIEGO GOMES BEZERRA, virtualmente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
acompanhado(a) de seus advogados, Dr(a). ANDRE LUIZ ROCHA
DE ASSIS, OAB 0034445/PE e Dra. VIVIANE VIEIRA CALADO
OAB/PE 31315.
Ausente a parte BANCO BRADESCO S.A., presente seu(a)
advogado(a), Dr(a). Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, OAB
44774/PE.
Ausente a parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e
ausente seu(a) advogado(a).
CONCILIAÇÃO.
1. Através da petição contida no ID. 01f89c1, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, ratificam e anunciam a conciliação nos termos ali contido,
relativo ao processo em epígrafe.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes, para que surtam seus efeitos
legais e jurídicos, nos termos da petição acima mencionada:
3. VALOR ACORDADO: R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil
reais), compreendendo crédito trabalhista e honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais, até quinze dias úteis após a
publicação da homologação do acordo, conforme planilha de
cálculos de id. 0d1a80d.
4. As partes, neste ato, ratificam os termos do acordo firmado entre
as elas, na peça processual acostada aos autos de ID. 01f89c1.
5. A parte exequente e seu advogado dão geral e plena quitação ao
objeto da presente ação e à quitação do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga).
6. No que tange a contribuição previdenciária referente à cota do
reclamado, esta importa em R$ 22.224,59 (vinte e dois mil duzentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e será paga em
guia própria e anexada aos autos também em 15 dias após a
homologação do acordo, consoante cálculos constante no id.
0d1a80d.
Quanto a contribuição previdenciária referente à cota reclamante, a
ser deduzida do valor bruto do acordo, é no importe de R$
14.762,82 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta
e dois centavos) e IRRF (R$27.340,45), conforme cálculo id.
0d1a80d, será recolhido pelo reclamado. restando líquido para o
autor o valor de R$ 297.896,73 (duzentos e noventa e sete mil
oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos).
7. Custas recolhidas pela parte ré, no preparo recursal (ID. 64a4b31
e a3feb25).
Após a quitação total do acordo, inclusive os recolhimentos
previdenciários e IRRF, devolvam-se os valores recolhidos para os
PREPAROS RECURSAIS, mediante transferência bancária para a
conta EMPRESA: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ:
60.746.948/0001-12, AGÊNCIA: 4040-1, CONTA: 1-9, BANCO: 237
(BANCO BRADESCO).
8. As partes declaram, neste ato, a desistência dos prazos
recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos.
9. Determina o Juízo que seja adicionada a movimentação
“Homologada a transação” no sistema PJe de 1º grau, tendo em
vista que a movimentação lançada perante o 2º grau não é
replicada na movimentação processual do 1º grau, para evitar o
lançamento de movimentação processual atinente à homologação
do acordo com incorreção de dados, e para permitir que o sistema
PJe habilite o fluxo Controle de acordo (Resolução CSJT Nº
185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº
241/2019).
10. Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, encaminhem
os autos ao ARQUIVO. Caso contrário, à execução.
11. Proceda-se à baixa dos autos à origem.
Audiência encerrada às 12h20.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º Grau
Ata redigida por INGRID PIRES GOMES DA COSTA, Secretário(a)
de Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000679-50.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE DINIZ LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição da reclamante pugnando pela suspensão do
presente feito, em razão de ter tomado conhecimento que o
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba promoveu ação
coletiva com o mesmo objetivo da presente demanda.
Notificada para se pronunciar sobre o pedido, a reclamada pleiteia o
indeferimento do pedido, sob o argumento de que a substituição da
decisão destes autos por decisão de outro juízo, viola o juiz natural.
Não obstante a possibilidade de suspensão da ação individual
prevista no art. 104, do Código de Defesa do Consumidor, o pedido
foi formalizado em momento impróprio, pois a presente ação já foi
julgada em primeiro e segundo graus de jurisdição e encontra-se
aguardando remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para
apreciação de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Assim, uma vez que já concedida a prestação jurisdicional, indefiro
o pedido de suspensão da ação individual. Cientifique-se.
Remetam-se os autos ao C. TST para apreciação do AIRR.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000679-50.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição da reclamante pugnando pela suspensão do
presente feito, em razão de ter tomado conhecimento que o
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba promoveu ação
coletiva com o mesmo objetivo da presente demanda.
Notificada para se pronunciar sobre o pedido, a reclamada pleiteia o
indeferimento do pedido, sob o argumento de que a substituição da
decisão destes autos por decisão de outro juízo, viola o juiz natural.
Não obstante a possibilidade de suspensão da ação individual
prevista no art. 104, do Código de Defesa do Consumidor, o pedido
foi formalizado em momento impróprio, pois a presente ação já foi
julgada em primeiro e segundo graus de jurisdição e encontra-se
aguardando remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para
apreciação de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Assim, uma vez que já concedida a prestação jurisdicional, indefiro
o pedido de suspensão da ação individual. Cientifique-se.
Remetam-se os autos ao C. TST para apreciação do AIRR.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000116-34.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000116-34.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANOS DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RemNecTrab-0000057-74.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE ROBERTO RANIERRE OLIVEIRA
CARTAXO FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63afb79
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000057-74.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE ROBERTO RANIERRE OLIVEIRA
CARTAXO FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RANIERRE OLIVEIRA CARTAXO FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63afb79
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000189-73.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468a5b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo,
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000132-04.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45873a0
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000132-04.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO SEVERO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45873a0
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000175-34.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-34.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000134-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000134-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000469-37.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON PEREIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EMPREGO DE ISOCIANATO NA FORMAÇÃO
DE POLIURETANA (COLA ADESIVA) FEITO POR OUTRO
SETOR. UTILIZAÇÃO DESSA COLA ADESIVA PREVIAMENTE
PREPARADA E FRACIONADA EM BISNAGAS. AUSÊNCIA DE
MANIPULAÇÃO DO ISOCIANATO EXIGIDA PELO ANEXO 13 DA
NR-15. INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA. O Anexo 3 da NR-15
estabelece a insalubridade em grau médio quanto aos agentes
químicos "hidrocarbonetos e outros compostos de carbono", para a
atividade relacionada ao "emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição,
lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros
produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas)". Hipótese em
que restou evidenciado que a mistura dos produtos, inclusive do
isocianato, para formação de poliuretanas (cola adesiva) não é feita
no setor em que o reclamante laborava, mas sim em um setor
específico, que remete a poliuretana para o setor de produção já
devidamente fracionada no formato de bisnagas. Assim, não há
como enquadrar a hipótese na insalubridade prevista no Anexo 13
da NR-15, visto que o reclamante já utilizava o produto manipulado,
o que difere do emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas, condição exigida na norma regulamentadora em
comento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000469-37.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EMPREGO DE ISOCIANATO NA FORMAÇÃO
DE POLIURETANA (COLA ADESIVA) FEITO POR OUTRO
SETOR. UTILIZAÇÃO DESSA COLA ADESIVA PREVIAMENTE
PREPARADA E FRACIONADA EM BISNAGAS. AUSÊNCIA DE
MANIPULAÇÃO DO ISOCIANATO EXIGIDA PELO ANEXO 13 DA
NR-15. INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA. O Anexo 3 da NR-15
estabelece a insalubridade em grau médio quanto aos agentes
químicos "hidrocarbonetos e outros compostos de carbono", para a
atividade relacionada ao "emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição,
lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros
produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas)". Hipótese em
que restou evidenciado que a mistura dos produtos, inclusive do
isocianato, para formação de poliuretanas (cola adesiva) não é feita
no setor em que o reclamante laborava, mas sim em um setor
específico, que remete a poliuretana para o setor de produção já
devidamente fracionada no formato de bisnagas. Assim, não há
como enquadrar a hipótese na insalubridade prevista no Anexo 13
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
da NR-15, visto que o reclamante já utilizava o produto manipulado,
o que difere do emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas, condição exigida na norma regulamentadora em
comento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-69.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832, da CLT e 532, do CPC", por falta de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-69.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMEIRA OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832, da CLT e 532, do CPC", por falta de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-84.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-84.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000719-26.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-26.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000626-56.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON SOUSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000626-56.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000626-56.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-14.2021.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. .
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DEVIDO. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo juntado aos autos pelo autor,
que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente calor,
impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do adicional de
insalubridade SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
Ajuizada a presente reclamação trabalhista já na vigência da Lei
13.467/2017 e sido julgados improcedentes alguns dos pedidos,
impõe-se a condenação da parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada
obrigação que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário por não
atacar os fundamentos da sentença - violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal -, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário patronal para condenar o
reclamante, a pagar ao advogado da reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor
dos títulos indeferidos e que tal obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-14.2021.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. .
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DEVIDO. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo juntado aos autos pelo autor,
que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente calor,
impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do adicional de
insalubridade SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
Ajuizada a presente reclamação trabalhista já na vigência da Lei
13.467/2017 e sido julgados improcedentes alguns dos pedidos,
impõe-se a condenação da parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada
obrigação que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário por não
atacar os fundamentos da sentença - violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal -, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário patronal para condenar o
reclamante, a pagar ao advogado da reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor
dos títulos indeferidos e que tal obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0105300-31.1998.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VALDIR SANDRO DE DEUS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR SANDRO DE DEUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES
DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução antes da
Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, que não foi observada, não
havendo, assim, prescrição intercorrente a ser declarada. Agravo
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para tornar sem efeito a
extinção da execução e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0105300-31.1998.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VALDIR SANDRO DE DEUS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES
DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução antes da
Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, que não foi observada, não
havendo, assim, prescrição intercorrente a ser declarada. Agravo
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para tornar sem efeito a
extinção da execução e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000559-73.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARD AGRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARD AGRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
.AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A responsabilidade do empregador pelo acidente de
trabalho ou doença profissional é, via de regra, do tipo subjetiva,
nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ou
objetiva decorrente do risco da atividade, sendo necessário que
esteja bem delineada a existência da patologia, a conduta irregular
do empregador e o nexo de causalidade entre um e outro. Não
identificada relação de causa direta ou concausal entre a atividade
desenvolvida em prol do empregador e a doença que acometeu o
trabalhador, não cabe impor ao empregador qualquer
responsabilidade. Correta, pois, a decisão que indeferiu o
pagamento da indenização por danos morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, quanto ao
pedido de estabilidade como membro da CIPA. MÉRITO: por
unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000559-73.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARD AGRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
.AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A responsabilidade do empregador pelo acidente de
trabalho ou doença profissional é, via de regra, do tipo subjetiva,
nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ou
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
objetiva decorrente do risco da atividade, sendo necessário que
esteja bem delineada a existência da patologia, a conduta irregular
do empregador e o nexo de causalidade entre um e outro. Não
identificada relação de causa direta ou concausal entre a atividade
desenvolvida em prol do empregador e a doença que acometeu o
trabalhador, não cabe impor ao empregador qualquer
responsabilidade. Correta, pois, a decisão que indeferiu o
pagamento da indenização por danos morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, quanto ao
pedido de estabilidade como membro da CIPA. MÉRITO: por
unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRENTE ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12x36.
PAGAMENTO DEVIDO EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DA
JORNADA APÓS 05H. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 60 DO TST E
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 388 DA SBDI-1 DO TST. Nos
termos da Jurisprudência consolidada, é devido o adicional noturno
nas jornadas ininterruptas em escala 12 x 36, mesmo em face da
prorrogação da jornada noturna, quando o labor ultrapassar as 05h,
não havendo que se limitar a condenação ao início da entrada em
vigor da Lei 13.467/2017, consoante entendimento já firmado em
decisão plenária deste Regional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamante para determinar que o pagamento das diferenças do
respectivo adicional noturno, deferido pelo juízo "a quo", seja
realizado até a efetiva implantação/regularização do mesmo,
considerando a obrigação imposta na sentença.
Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado da recorrente/reclamante.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000193-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRENTE ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12x36.
PAGAMENTO DEVIDO EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DA
JORNADA APÓS 05H. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 60 DO TST E
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 388 DA SBDI-1 DO TST. Nos
termos da Jurisprudência consolidada, é devido o adicional noturno
nas jornadas ininterruptas em escala 12 x 36, mesmo em face da
prorrogação da jornada noturna, quando o labor ultrapassar as 05h,
não havendo que se limitar a condenação ao início da entrada em
vigor da Lei 13.467/2017, consoante entendimento já firmado em
decisão plenária deste Regional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamante para determinar que o pagamento das diferenças do
respectivo adicional noturno, deferido pelo juízo "a quo", seja
realizado até a efetiva implantação/regularização do mesmo,
considerando a obrigação imposta na sentença.
Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado da recorrente/reclamante.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-54.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-54.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº AP-0000433-54.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000914-10.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregador pelo dano moral sofrido, eis que é
latente o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe
de prova, bastando a demonstração da não percepção salarial.
Recurso provido no particular. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA RAPPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DE SERVIÇOS RECONHECIDA. A licitude da
terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços que abrange todas as verbas devidas pelo devedor
principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias,
nos termos expressos na Súmula 331, IV e VI do TST. Recurso não
provido. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando
que a reclamação foi ajuizada após a vigência da Lei nº
13.467/2017, que conferiu nova redação ao art. 791-A da CLT, e
mantida a sucumbência da reclamada, não há como ser afastada a
sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais. Inaplicável o disposto na Súmula 219 do TST ou
outras disposições legais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação o
pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$
3.000,00 (três mil reais), fixando que a atualização monetária deve
observar a taxa SELIC a contar da data da fixação do valor
arbitrado a título de indenização, bem como acrescer à condenação
a multa do art. 467 da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000914-10.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
de indenizar o empregador pelo dano moral sofrido, eis que é
latente o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe
de prova, bastando a demonstração da não percepção salarial.
Recurso provido no particular. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA RAPPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DE SERVIÇOS RECONHECIDA. A licitude da
terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços que abrange todas as verbas devidas pelo devedor
principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias,
nos termos expressos na Súmula 331, IV e VI do TST. Recurso não
provido. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando
que a reclamação foi ajuizada após a vigência da Lei nº
13.467/2017, que conferiu nova redação ao art. 791-A da CLT, e
mantida a sucumbência da reclamada, não há como ser afastada a
sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais. Inaplicável o disposto na Súmula 219 do TST ou
outras disposições legais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação o
pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$
3.000,00 (três mil reais), fixando que a atualização monetária deve
observar a taxa SELIC a contar da data da fixação do valor
arbitrado a título de indenização, bem como acrescer à condenação
a multa do art. 467 da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000914-10.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregador pelo dano moral sofrido, eis que é
latente o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe
de prova, bastando a demonstração da não percepção salarial.
Recurso provido no particular. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA RAPPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TOMADOR DE SERVIÇOS RECONHECIDA. A licitude da
terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços que abrange todas as verbas devidas pelo devedor
principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias,
nos termos expressos na Súmula 331, IV e VI do TST. Recurso não
provido. RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando
que a reclamação foi ajuizada após a vigência da Lei nº
13.467/2017, que conferiu nova redação ao art. 791-A da CLT, e
mantida a sucumbência da reclamada, não há como ser afastada a
sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais. Inaplicável o disposto na Súmula 219 do TST ou
outras disposições legais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação o
pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$
3.000,00 (três mil reais), fixando que a atualização monetária deve
observar a taxa SELIC a contar da data da fixação do valor
arbitrado a título de indenização, bem como acrescer à condenação
a multa do art. 467 da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000218-68.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Presença do Dr. Humberto Batista de Lima, advogado do
recorrido.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000218-68.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO OLIVEIRA BARBOSA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Presença do Dr. Humberto Batista de Lima, advogado do
recorrido.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000469-71.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRENTE JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
há que se falar em existência de omissão no julgado, não estando
presente qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, que ensejem a oposição de embargos de
declaração, razão pela qual se impõe sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000469-71.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRENTE JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO HERLANO TADEU MOURA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLANO TADEU MOURA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
há que se falar em existência de omissão no julgado, não estando
presente qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, que ensejem a oposição de embargos de
declaração, razão pela qual se impõe sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-38.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres (RISCO BIOLÓGICO), impõe-se a
reforma da sentença que indeferiu o respectivo adicional postulado.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. ACOLHIDA. O ajuizamento da presente demanda
ocorreu no dia 15.12.2021 (ID 1c25a98), não há que se falar na
incidência da prescrição bienal, motivo pelo qual rejeito-a. No
tocante à prescrição quinquenal, dou provimento ao recurso para
acolher a prescrição quinquenal referente a todos os pedidos
pecuniário anteriores a 15/12/2016, extinguindo-os com resolução
de mérito, na forma do art.487, II, CPC c/c art. 769 da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos
autos com o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, arguida
em contrarrazões pela reclamada (ID. 0349F90). MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, em
consonância com o laudo pericial condenar a reclamada a pagar ao
reclamante adicional de insalubridade, grau máximo (40%), salário
mínimo como base, limitado ao período de labor na função de
Técnico de Asseguração de Qualidade, qual seja, até 31/01/2019.
Devidos também os reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Inverte-se a condenação em
honorários periciais, devidos, integralmente, pela reclamada.
Condena-se a reclamada a pagar honorários sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
normativo celetista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário Adesivo para acolher a prescrição quinquenal
referente ao período anterior a 27/07/2016, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, CPC c/c art. 769 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CLT, tudo apurado conforme fundamentação e planilha de cálculo
em anexo. Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-38.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres (RISCO BIOLÓGICO), impõe-se a
reforma da sentença que indeferiu o respectivo adicional postulado.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. ACOLHIDA. O ajuizamento da presente demanda
ocorreu no dia 15.12.2021 (ID 1c25a98), não há que se falar na
incidência da prescrição bienal, motivo pelo qual rejeito-a. No
tocante à prescrição quinquenal, dou provimento ao recurso para
acolher a prescrição quinquenal referente a todos os pedidos
pecuniário anteriores a 15/12/2016, extinguindo-os com resolução
de mérito, na forma do art.487, II, CPC c/c art. 769 da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos
autos com o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, arguida
em contrarrazões pela reclamada (ID. 0349F90). MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, em
consonância com o laudo pericial condenar a reclamada a pagar ao
reclamante adicional de insalubridade, grau máximo (40%), salário
mínimo como base, limitado ao período de labor na função de
Técnico de Asseguração de Qualidade, qual seja, até 31/01/2019.
Devidos também os reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Inverte-se a condenação em
honorários periciais, devidos, integralmente, pela reclamada.
Condena-se a reclamada a pagar honorários sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
normativo celetista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário Adesivo para acolher a prescrição quinquenal
referente ao período anterior a 27/07/2016, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, CPC c/c art. 769 da
CLT, tudo apurado conforme fundamentação e planilha de cálculo
em anexo. Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-53.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar nulo o processo
a partir da audiência de ID 52e4e8f, determinando-se a baixa dos
autos à Vara de Origem, para que seja designada nova audiência
de instrução, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção
de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa
solução do litígio, julgando-se o feito como entender de direito,
considerando os novos elementos constantes dos autos, e
aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.
Demais questões prejudicadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-53.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar nulo o processo
a partir da audiência de ID 52e4e8f, determinando-se a baixa dos
autos à Vara de Origem, para que seja designada nova audiência
de instrução, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção
de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa
solução do litígio, julgando-se o feito como entender de direito,
considerando os novos elementos constantes dos autos, e
aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.
Demais questões prejudicadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000442-76.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MACHADO VIEIRA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO VOLLSTEDT DE
ALMEIDA(OAB: 180659/RJ)
RECORRIDO JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência territorial, suscitada pela
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
recorrente; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, arguida nas razões recursais, por
irregularidade de citação, para declarar a nulidade da audiência
UNA (ID. 64892e2) bem assim seus atos posteriores, e determinar o
retorno dos autos à instância "a quo", a fim de que seja reaberta a
instrução processual, com designação de nova audiência e correta
citação das partes, para regular prosseguimento do feito, ficando
prejudicada a apreciação das demais questões tratadas no recurso.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000442-76.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MACHADO VIEIRA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO VOLLSTEDT DE
ALMEIDA(OAB: 180659/RJ)
RECORRIDO JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência territorial, suscitada pela
recorrente; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, arguida nas razões recursais, por
irregularidade de citação, para declarar a nulidade da audiência
UNA (ID. 64892e2) bem assim seus atos posteriores, e determinar o
retorno dos autos à instância "a quo", a fim de que seja reaberta a
instrução processual, com designação de nova audiência e correta
citação das partes, para regular prosseguimento do feito, ficando
prejudicada a apreciação das demais questões tratadas no recurso.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-85.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO PARTE RECLAMADA.
VALE ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULAR PAGAMENTO.
Não se desincumbindo a parte reclamada de comprovação do
adimplemento da obrigação normativa de fornecimento regular de
vale alimentação, por se tratar de fato extintivo do direito
reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC,
deve ser mantida a condenação ao correspondente pagamento.
VALE ALIMENTAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS PERÍODOS DE EFETIVO
LABOR. Consoante previsto na Convenção Coletiva, em sua
cláusula 12ª, resta devida a limitação da condenação ao benefício
vale-alimentação aos dias de efetiva prestação de serviços.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada para
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
limitar a condenação ao benefício vale-alimentação aos dias de
efetiva prestação de serviços, na forma da planilha em anexo.
Custas conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-85.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO PARTE RECLAMADA.
VALE ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULAR PAGAMENTO.
Não se desincumbindo a parte reclamada de comprovação do
adimplemento da obrigação normativa de fornecimento regular de
vale alimentação, por se tratar de fato extintivo do direito
reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC,
deve ser mantida a condenação ao correspondente pagamento.
VALE ALIMENTAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS PERÍODOS DE EFETIVO
LABOR. Consoante previsto na Convenção Coletiva, em sua
cláusula 12ª, resta devida a limitação da condenação ao benefício
vale-alimentação aos dias de efetiva prestação de serviços.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada para
limitar a condenação ao benefício vale-alimentação aos dias de
efetiva prestação de serviços, na forma da planilha em anexo.
Custas conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-93.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRU SEM
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento das custas
processuais deve ser comprovado mediante comprovante válido,
com autenticação bancária. Dessarte, concedido o prazo de 05
(cinco) dias para regularização do recolhimento das custas do
processo, o não cumprimento do despacho implica na comprovação
de deserção do recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de inadmissibilidade do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada e dele NÃO CONHECER, por deserto. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-93.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRU SEM
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento das custas
processuais deve ser comprovado mediante comprovante válido,
com autenticação bancária. Dessarte, concedido o prazo de 05
(cinco) dias para regularização do recolhimento das custas do
processo, o não cumprimento do despacho implica na comprovação
de deserção do recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de inadmissibilidade do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada e dele NÃO CONHECER, por deserto. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-61.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RECORRIDO JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-61.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RECORRIDO JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000330-39.2019.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO
MATERIAL NA PLANILHA DE CÁLCULOS. RETIFICAÇÃO.
Verificando-se a ocorrência de erro material nos cálculos de
liquidação, determina-se a correção, nos termos do art. 494, I do
CPC. Agravo de petição a que se concede parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR APRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irregularidade de representação, suscitada
em contraminuta pela exequente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação dos valores e de indicação dos valores
incontroversos, arguida em contraminuta pelo exequente. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para retificar a planilha de cálculos, acostada no
ID.1644689, a fim de que a atualização monetária seja realizada
pela taxa SELIC, incidente sobre o valor já consolidado na decisão
anterior, transitada em julgado, e em consonância com o julgamento
proferido pelo STF nas ADC's 58 e 59, conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Juiz Coordenador do Centro de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas do 1º Grau, nos termos do ATO TRT13.SGP Nº
120/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000330-39.2019.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BRAGA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO
MATERIAL NA PLANILHA DE CÁLCULOS. RETIFICAÇÃO.
Verificando-se a ocorrência de erro material nos cálculos de
liquidação, determina-se a correção, nos termos do art. 494, I do
CPC. Agravo de petição a que se concede parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR APRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irregularidade de representação, suscitada
em contraminuta pela exequente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação dos valores e de indicação dos valores
incontroversos, arguida em contraminuta pelo exequente. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para retificar a planilha de cálculos, acostada no
ID.1644689, a fim de que a atualização monetária seja realizada
pela taxa SELIC, incidente sobre o valor já consolidado na decisão
anterior, transitada em julgado, e em consonância com o julgamento
proferido pelo STF nas ADC's 58 e 59, conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Juiz Coordenador do Centro de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas do 1º Grau, nos termos do ATO TRT13.SGP Nº
120/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-92.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRENTE SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL.
ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. Evidenciado que o reclamante não detinha
fidúcia que o diferenciava dos demais empregados, não possuía
poderes mais amplos de gestão, nem ocupava o maior nível
hierárquico no local onde trabalhava, devido o pagamento das horas
extras, não se enquadrando na exceção prevista no art. 62, II, da
CLT, situação que impõe a manutenção da sentença. RECURSO
ORIDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL EXISTENCIAL.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para que se faça jus à indenização por
dano existencial, deve o trabalhador comprovar que sofreu danos
ou limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho,
em razão de ato ilícito praticado pelo empregador. É necessário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
portanto, haver provas substanciais que possam embasar a
decisão. Assim, na hipótese em exame, não prospera o pedido de
indenização por dano existencial, vez que o reclamante nada
demonstrou quanto aos alegados danos existenciais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e, em atuação de ofício,
proceder a atualização dos cálculos, na forma definida na decisão
proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59, de observância
obrigatória. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. Custas conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Juiz Coordenador do Centro de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas do 1º Grau, nos termos do ATO TRT13.SGP Nº
120/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-92.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRENTE SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL.
ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. Evidenciado que o reclamante não detinha
fidúcia que o diferenciava dos demais empregados, não possuía
poderes mais amplos de gestão, nem ocupava o maior nível
hierárquico no local onde trabalhava, devido o pagamento das horas
extras, não se enquadrando na exceção prevista no art. 62, II, da
CLT, situação que impõe a manutenção da sentença. RECURSO
ORIDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL EXISTENCIAL.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para que se faça jus à indenização por
dano existencial, deve o trabalhador comprovar que sofreu danos
ou limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho,
em razão de ato ilícito praticado pelo empregador. É necessário,
portanto, haver provas substanciais que possam embasar a
decisão. Assim, na hipótese em exame, não prospera o pedido de
indenização por dano existencial, vez que o reclamante nada
demonstrou quanto aos alegados danos existenciais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e, em atuação de ofício,
proceder a atualização dos cálculos, na forma definida na decisão
proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59, de observância
obrigatória. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. Custas conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Juiz Coordenador do Centro de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas do 1º Grau, nos termos do ATO TRT13.SGP Nº
120/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-50.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. Correta
a sentença que condena o empregador doméstico no pagamento de
horas extras, a partir da vigência da Lei Complementar Nº 150/2015,
diante do não cumprimento da obrigação concernente à
apresentação dos registros de ponto da obreira. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-50.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. Correta
a sentença que condena o empregador doméstico no pagamento de
horas extras, a partir da vigência da Lei Complementar Nº 150/2015,
diante do não cumprimento da obrigação concernente à
apresentação dos registros de ponto da obreira. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-08.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MANTIDA. Constam dos autos recibos de pagamentos
emitidos pela empresa no tocante a ACORDO realizado com a
reclamante, os quais atestam que o seu labor perdurou até a data
de 05.03.2020, considerando a projeção do aviso prévio de 33 dias.
Desta forma, o ajuizamento da ação ocorreu em 15 de dezembro de
2022, após ter completado o prazo de dois anos, o que levou à
fulminação dos pleitos autorais referentes às verbas rescisórias, em
decorrência da prescrição total, com exceção do FGTS e anotação
da CTPS. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela autora. Custas
mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-08.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MANTIDA. Constam dos autos recibos de pagamentos
emitidos pela empresa no tocante a ACORDO realizado com a
reclamante, os quais atestam que o seu labor perdurou até a data
de 05.03.2020, considerando a projeção do aviso prévio de 33 dias.
Desta forma, o ajuizamento da ação ocorreu em 15 de dezembro de
2022, após ter completado o prazo de dois anos, o que levou à
fulminação dos pleitos autorais referentes às verbas rescisórias, em
decorrência da prescrição total, com exceção do FGTS e anotação
da CTPS. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela autora. Custas
mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000048-72.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROBERTA GLAUCIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA GLAUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA.
ENFERMEIRA. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JUSTIÇA DO TRABALHO. Havendo o devido registro da CTPS, não
há como, diante do contexto probatório posto, deixar de reconhecer
que o Estado réu firmou com a reclamante contrato de emprego o
que atrai a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o
feito. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A, em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar a TAM LINHAS AÉREAS S/A de forma subsidiária a
pagar à reclamante todas as verbas não adimplidas pelo devedor
principal (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) referente
ao período da prestação de labor, inclusive multas e verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à recorrente e
excluir da planilha de cálculos as contribuições previdenciárias
quota parte patronal. Custas reduzidas pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme planilha em anexo,
dispensadas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do Art. 467 da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A, em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar a TAM LINHAS AÉREAS S/A de forma subsidiária a
pagar à reclamante todas as verbas não adimplidas pelo devedor
principal (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) referente
ao período da prestação de labor, inclusive multas e verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à recorrente e
excluir da planilha de cálculos as contribuições previdenciárias
quota parte patronal. Custas reduzidas pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme planilha em anexo,
dispensadas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do Art. 467 da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A, em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar a TAM LINHAS AÉREAS S/A de forma subsidiária a
pagar à reclamante todas as verbas não adimplidas pelo devedor
principal (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) referente
ao período da prestação de labor, inclusive multas e verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à recorrente e
excluir da planilha de cálculos as contribuições previdenciárias
quota parte patronal. Custas reduzidas pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme planilha em anexo,
dispensadas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do Art. 467 da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-61.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERONIDES FELISARDO GARCIA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES FELISARDO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO. REDUÇÃO LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA.
DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Na
determinação do valor da indenização por danos morais e materiais,
deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais como: a
gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no evento
danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considero ser devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau, a título de indenização por danos
morais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a
indenização por dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme planilha em anexo. Custas majoradas nos termos da
planilha em anexo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-61.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERONIDES FELISARDO GARCIA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO. REDUÇÃO LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA.
DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Na
determinação do valor da indenização por danos morais e materiais,
deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais como: a
gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no evento
danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considero ser devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau, a título de indenização por danos
morais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a
indenização por dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme planilha em anexo. Custas majoradas nos termos da
planilha em anexo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-61.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERONIDES FELISARDO GARCIA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO. REDUÇÃO LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA.
DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Na
determinação do valor da indenização por danos morais e materiais,
deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais como: a
gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no evento
danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considero ser devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau, a título de indenização por danos
morais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a
indenização por dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme planilha em anexo. Custas majoradas nos termos da
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
planilha em anexo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-14.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-14.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000194-06.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por ausência de prova pericial, suscitada
pelo reclamante nas razões recursais. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO.
O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado do recorrente/reclamado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000194-06.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por ausência de prova pericial, suscitada
pelo reclamante nas razões recursais. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO.
O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado do recorrente/reclamado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000845-09.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. LAUDO VÁLIDO.
Quando o laudo pericial é elaborado por profissional capacitado,
depois de realizar acurado exame no local de trabalho do
reclamante, sendo detentor dos conhecimentos necessários para
tanto, a prova é válida. Tal mister está revestido de presunção juris
tantum de veracidade, que somente podem ser elididos por prova
robusta em contrário. Assim, não havendo nos autos nenhum
elemento que leve à anulação da perícia realizada, não há como
desprezar as conclusões apresentadas no laudo. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO EM 2021. INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO
DA NR 15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Tendo
o contrato de trabalho se iniciado em 2021, não pode ser invocada
para respaldar a pretensão de horas extras, texto de Norma
Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1, do
anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância para
exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-09.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. LAUDO VÁLIDO.
Quando o laudo pericial é elaborado por profissional capacitado,
depois de realizar acurado exame no local de trabalho do
reclamante, sendo detentor dos conhecimentos necessários para
tanto, a prova é válida. Tal mister está revestido de presunção juris
tantum de veracidade, que somente podem ser elididos por prova
robusta em contrário. Assim, não havendo nos autos nenhum
elemento que leve à anulação da perícia realizada, não há como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
desprezar as conclusões apresentadas no laudo. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO EM 2021. INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO
DA NR 15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Tendo
o contrato de trabalho se iniciado em 2021, não pode ser invocada
para respaldar a pretensão de horas extras, texto de Norma
Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1, do
anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância para
exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-17.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RECORRIDO R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CAETANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO DANO ALEGADO. INDEFERIMENTO. Não
demonstrado, nos autos, o alegado ato ilícito por parte da
reclamada, não há suporte à verificação dos requisitos exigidos
para a concessão da indenização a título de danos morais, pois não
verificados a efetiva existência de um dano a ser reparado, a
conduta injurídica do causador do dano e a inequívoca existência de
nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo
postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927), situação que
impõe a manutenção da sentença que indeferiu a postulação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que a
condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor sucumbente, tenha cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. Custas pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Elaine Isabel Lopes de Pontes,
advogada do recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-17.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RECORRIDO R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO DANO ALEGADO. INDEFERIMENTO. Não
demonstrado, nos autos, o alegado ato ilícito por parte da
reclamada, não há suporte à verificação dos requisitos exigidos
para a concessão da indenização a título de danos morais, pois não
verificados a efetiva existência de um dano a ser reparado, a
conduta injurídica do causador do dano e a inequívoca existência de
nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo
postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927), situação que
impõe a manutenção da sentença que indeferiu a postulação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que a
condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor sucumbente, tenha cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. Custas pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Elaine Isabel Lopes de Pontes,
advogada do recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-60.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Art. 791-A, caput e § 2º da CLT. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo,
alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, dentre
outros aspectos. Manutenção da sentença. Nega-se provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: CAGEPA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência
desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
expert, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, arguida pelo reclamante em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000862-72.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
RECORRIDO PRISCILLA TEREZA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
Realizada prova pericial idônea nos autos, que demonstrou que a
reclamante estava exposta a agentes insalubres em grau máximo,
mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento
das diferenças de adicional de insalubridade. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do Recurso Ordinário da reclamada, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado da recorrida.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000862-72.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
RECORRIDO PRISCILLA TEREZA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA TEREZA LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
Realizada prova pericial idônea nos autos, que demonstrou que a
reclamante estava exposta a agentes insalubres em grau máximo,
mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento
das diferenças de adicional de insalubridade. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do Recurso Ordinário da reclamada, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado da recorrida.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000475-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0656623.
Processo Nº RORSum-0000475-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edac667.
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP
S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP
S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP
S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP
S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para fixar a redução
da jornada de trabalho da autora em 1/3 (um terço) da atual, a
saber, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, sem redução salarial. Em
consequência, altera-se a tutela antecipatória deferida, para que se
observe a redução de jornada nos termos ora impostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNY SOUZA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para fixar a redução
da jornada de trabalho da autora em 1/3 (um terço) da atual, a
saber, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, sem redução salarial. Em
consequência, altera-se a tutela antecipatória deferida, para que se
observe a redução de jornada nos termos ora impostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-58.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE
CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. Evidenciado nos autos, pelas
declarações do próprio autor, que este não laborava sob as ordens
da empresa reclamada, atuando com autonomia em plataforma
digital, no mercado de criptomoedas, não há como se possa
reconhecer o liame empregatício alegado entre as partes litigantes.
Ademais, a empresa lidava com atividade ilícita inerente ao
esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o trabalho ao qual se
dedicava o autor, situação que obstaculiza o reconhecimento da
relação de empregado vindicado, ex vi do art. 104, II, do Código
Civil. Recurso Ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. João Nóbrega Trindade Neto,
advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106900-92.2010.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CATIUSCA ARAUJO AIRES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
AGRAVADO CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO CLEBER PEREIRA LOPES
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIUSCA ARAUJO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DESNECESSÁRIA. Não vislumbro necessidade de realização de
perícia grafotécnica para atestar assinatura do agravado em
documentos juntados aos autos, uma vez que em outra reclamação
trabalhista (0000750-75.2018.5.13.0004), transitada em julgado,
constatou-se que o agravado, na verdade, era empregado da
reclamada e não sócio. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106900-92.2010.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CATIUSCA ARAUJO AIRES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
AGRAVADO CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO CLEBER PEREIRA LOPES
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DESNECESSÁRIA. Não vislumbro necessidade de realização de
perícia grafotécnica para atestar assinatura do agravado em
documentos juntados aos autos, uma vez que em outra reclamação
trabalhista (0000750-75.2018.5.13.0004), transitada em julgado,
constatou-se que o agravado, na verdade, era empregado da
reclamada e não sócio. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106900-92.2010.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CATIUSCA ARAUJO AIRES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
AGRAVADO CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO CLEBER PEREIRA LOPES
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DESNECESSÁRIA. Não vislumbro necessidade de realização de
perícia grafotécnica para atestar assinatura do agravado em
documentos juntados aos autos, uma vez que em outra reclamação
trabalhista (0000750-75.2018.5.13.0004), transitada em julgado,
constatou-se que o agravado, na verdade, era empregado da
reclamada e não sócio. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106900-92.2010.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CATIUSCA ARAUJO AIRES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
AGRAVADO CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AGRAVADO CLEBER PEREIRA LOPES
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DESNECESSÁRIA. Não vislumbro necessidade de realização de
perícia grafotécnica para atestar assinatura do agravado em
documentos juntados aos autos, uma vez que em outra reclamação
trabalhista (0000750-75.2018.5.13.0004), transitada em julgado,
constatou-se que o agravado, na verdade, era empregado da
reclamada e não sócio. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000335-28.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas mantidas e já recolhidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000335-28.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas mantidas e já recolhidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000335-28.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas mantidas e já recolhidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000527-37.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.E.M.F.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b235e78.
Processo Nº RORSum-0000295-56.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
recorrida, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1)
CONDENAR a reclamada ao pagamento ao autor, como extra, dos
intervalos para recuperação térmica não concedidos, acrescidos do
adicional normativo de 60%, 70% ou 80%, de acordo com o período
de vigência das normas coletivas, na forma discriminada na
fundamentação, bem como os respectivos reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal
remunerado, FGTS e respectiva multa de 40%, em relação ao
período do contrato de trabalho não alcançado pela prescrição, e
ainda, ao pagamento das multas normativas de 100% do piso
salarial da categoria por descumprimento de obrigação de pagar,
sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e
descumprida no período não prescrito objeto da condenação; 2)
MAJORAR para 10% a condenação da empresa ao pagamento da
verba honorária, em prol do causídico do reclamante. Custas
processuais, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Atente-
se à SEGEJUD para que todas as notificações da reclamada sejam
feitas em nome da advogada Dra. TATIANE DE CICCO
NASCIMBEM CHADID, OAB/PB nº 24.978-A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000295-56.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
recorrida, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1)
CONDENAR a reclamada ao pagamento ao autor, como extra, dos
intervalos para recuperação térmica não concedidos, acrescidos do
adicional normativo de 60%, 70% ou 80%, de acordo com o período
de vigência das normas coletivas, na forma discriminada na
fundamentação, bem como os respectivos reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal
remunerado, FGTS e respectiva multa de 40%, em relação ao
período do contrato de trabalho não alcançado pela prescrição, e
ainda, ao pagamento das multas normativas de 100% do piso
salarial da categoria por descumprimento de obrigação de pagar,
sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e
descumprida no período não prescrito objeto da condenação; 2)
MAJORAR para 10% a condenação da empresa ao pagamento da
verba honorária, em prol do causídico do reclamante. Custas
processuais, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Atente-
se à SEGEJUD para que todas as notificações da reclamada sejam
feitas em nome da advogada Dra. TATIANE DE CICCO
NASCIMBEM CHADID, OAB/PB nº 24.978-A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-93.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA DO TST.
POSSIBILIDADE. Em conformidade com o entendimento reiterado
do TST, em que se espelham as decisões desta Turma Julgadora, a
cláusula 28ª do ACT 2017/2018, firmado entre a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos e o sindicato representativo da categoria
profissional, estabelece a possibilidade de cobrança de
mensalidade e de coparticipação por parte dos empregados, para
custear o plano de saúde, visando ao equilíbrio financeiro-atuarial
para permitir a existência do próprio plano de saúde. Por ter
decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente caso não se
enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva pelo
empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição. Entendimento seguido pela relatora, em
homenagem à estabilidade da jurisdição. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados por JOSÉ BONIFÁCIO NEVES DE SOUZA LIMA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ECT. Honorários sucumbenciais invertidos, a cargo do reclamante,
arbitrado em 5% sobre o valor atribuído à causa em benefício dos
patronos da ré, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Custas invertidas e
dispensadas, em face da concessão da gratuidade de justiça
deferida em sentença.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-43.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE
CONHECIMENTO. É aplicável ao Processo do Trabalho o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica disciplinado nos arts.
133 a 137 do CPC podendo ser instaurado inclusive na fase de
conhecimento. Quando a desconsideração da personalidade
jurídica é requerida já na petição inicial, o que é o caso dos autos,
dispensa a instauração do incidente, o que, no entanto, não
dispensa a demonstração dos pressupostos legais específicos para
a desconsideração (art. 134, §4º do CPC). Na hipótese dos autos,
verifica-se que a empresa reclamada encerrou suas atividades
desde dezembro de 2022, com baixa junto à Receita Federal, do
que se extrai possível inidoneidade financeira da ex empregadora,
apta a permitir a desconsideração da personalidade jurídica nessa
fase processual. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS
SITUAÇÕES ALEGADAS PELO AUTOR. Para caracterizar a
rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT, é necessário que o
empregador tenha praticado falta grave, gerando prejuízos para o
empregado e tornando inviável a manutenção da relação de
emprego. Ou seja, pressupõe a prática de falta patronal que atinja
cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e
à dignidade do obreiro, situação não configurada nos autos,
devendo ser reformada a sentença que reconheceu a rescisão
indireta. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante,
apenas para determinar que as reclamadas (empresa reclamada e
sócia) respondam de forma solidária pelas verbas deferidas nestes
autos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para afastar o reconhecimento da rescisão indireta do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
contrato de trabalho, excluindo da condenação as verbas inerentes
a este tipo de rescisão (aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e
seguro-desemprego), devendo ser reconhecida como causa de
ruptura do vínculo, pedido de demissão. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 200,00 (duzentos reais) ante o novo valor arbitrado a
condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-43.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE
CONHECIMENTO. É aplicável ao Processo do Trabalho o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica disciplinado nos arts.
133 a 137 do CPC podendo ser instaurado inclusive na fase de
conhecimento. Quando a desconsideração da personalidade
jurídica é requerida já na petição inicial, o que é o caso dos autos,
dispensa a instauração do incidente, o que, no entanto, não
dispensa a demonstração dos pressupostos legais específicos para
a desconsideração (art. 134, §4º do CPC). Na hipótese dos autos,
verifica-se que a empresa reclamada encerrou suas atividades
desde dezembro de 2022, com baixa junto à Receita Federal, do
que se extrai possível inidoneidade financeira da ex empregadora,
apta a permitir a desconsideração da personalidade jurídica nessa
fase processual. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS
SITUAÇÕES ALEGADAS PELO AUTOR. Para caracterizar a
rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT, é necessário que o
empregador tenha praticado falta grave, gerando prejuízos para o
empregado e tornando inviável a manutenção da relação de
emprego. Ou seja, pressupõe a prática de falta patronal que atinja
cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e
à dignidade do obreiro, situação não configurada nos autos,
devendo ser reformada a sentença que reconheceu a rescisão
indireta. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante,
apenas para determinar que as reclamadas (empresa reclamada e
sócia) respondam de forma solidária pelas verbas deferidas nestes
autos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para afastar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, excluindo da condenação as verbas inerentes
a este tipo de rescisão (aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e
seguro-desemprego), devendo ser reconhecida como causa de
ruptura do vínculo, pedido de demissão. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 200,00 (duzentos reais) ante o novo valor arbitrado a
condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-43.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE JULIANA DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE
CONHECIMENTO. É aplicável ao Processo do Trabalho o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica disciplinado nos arts.
133 a 137 do CPC podendo ser instaurado inclusive na fase de
conhecimento. Quando a desconsideração da personalidade
jurídica é requerida já na petição inicial, o que é o caso dos autos,
dispensa a instauração do incidente, o que, no entanto, não
dispensa a demonstração dos pressupostos legais específicos para
a desconsideração (art. 134, §4º do CPC). Na hipótese dos autos,
verifica-se que a empresa reclamada encerrou suas atividades
desde dezembro de 2022, com baixa junto à Receita Federal, do
que se extrai possível inidoneidade financeira da ex empregadora,
apta a permitir a desconsideração da personalidade jurídica nessa
fase processual. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS
SITUAÇÕES ALEGADAS PELO AUTOR. Para caracterizar a
rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT, é necessário que o
empregador tenha praticado falta grave, gerando prejuízos para o
empregado e tornando inviável a manutenção da relação de
emprego. Ou seja, pressupõe a prática de falta patronal que atinja
cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e
à dignidade do obreiro, situação não configurada nos autos,
devendo ser reformada a sentença que reconheceu a rescisão
indireta. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante,
apenas para determinar que as reclamadas (empresa reclamada e
sócia) respondam de forma solidária pelas verbas deferidas nestes
autos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para afastar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, excluindo da condenação as verbas inerentes
a este tipo de rescisão (aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e
seguro-desemprego), devendo ser reconhecida como causa de
ruptura do vínculo, pedido de demissão. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 200,00 (duzentos reais) ante o novo valor arbitrado a
condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-86.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada
trazido aos autos os cartões de ponto, é ônus do empregado
demonstrar a invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez
que a prova oral do autor não conseguiu rebater ou aniquilar as
anotações contidas nos cartões de ponto. Manutenção da sentença.
Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelas
recorridas, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-86.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada
trazido aos autos os cartões de ponto, é ônus do empregado
demonstrar a invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez
que a prova oral do autor não conseguiu rebater ou aniquilar as
anotações contidas nos cartões de ponto. Manutenção da sentença.
Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelas
recorridas, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-86.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada
trazido aos autos os cartões de ponto, é ônus do empregado
demonstrar a invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez
que a prova oral do autor não conseguiu rebater ou aniquilar as
anotações contidas nos cartões de ponto. Manutenção da sentença.
Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelas
recorridas, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-25.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO
FAMILIAR ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. Condena-se, de forma solidária, os reclamados,
quando comprovada a formação de grupo familiar econômico, eis
que demonstrada a atuação conjunta subordinada ou coordenada
entre eles, direção por membros da mesma família e em ramo de
atividades similares. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a inclusão do
Sr. Mário José Domingos Júnior no polo passivo da lide,
autorizando-se as medidas de execução cabíveis.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-25.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO
FAMILIAR ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. Condena-se, de forma solidária, os reclamados,
quando comprovada a formação de grupo familiar econômico, eis
que demonstrada a atuação conjunta subordinada ou coordenada
entre eles, direção por membros da mesma família e em ramo de
atividades similares. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a inclusão do
Sr. Mário José Domingos Júnior no polo passivo da lide,
autorizando-se as medidas de execução cabíveis.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-27.2021.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO PAULO ANTONIO FRANCELINO
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTAMINAÇÃO COVID19. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
SANITÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS FIXADOS EM
LEI. Evidenciado nos autos que a contaminação pelo vírus COVID
19 se deu no local de trabalho, por inobservância contundente de
regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus da
comprovação competia à empresa reclamada e deste encargo não
se desvencilhou, resta configurado o dano moral a exigir reparação.
A fixação do valor da indenização por dano moral, respeitados os
critérios previstos no art. 223-G da CLT, atende aos princípios da
equidade, razoabilidade e proporcionalidade, não sendo cabível a
redução pretendida pela parte recorrente. Recurso Ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Presença da DRa. Priscylla Ramalho de Carvalho, advogada
do recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-27.2021.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO PAULO ANTONIO FRANCELINO
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO FRANCELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTAMINAÇÃO COVID19. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
SANITÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS FIXADOS EM
LEI. Evidenciado nos autos que a contaminação pelo vírus COVID
19 se deu no local de trabalho, por inobservância contundente de
regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus da
comprovação competia à empresa reclamada e deste encargo não
se desvencilhou, resta configurado o dano moral a exigir reparação.
A fixação do valor da indenização por dano moral, respeitados os
critérios previstos no art. 223-G da CLT, atende aos princípios da
equidade, razoabilidade e proporcionalidade, não sendo cabível a
redução pretendida pela parte recorrente. Recurso Ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Presença da DRa. Priscylla Ramalho de Carvalho, advogada
do recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0145400-69.2005.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO ELIZEU ALVES MAZZO
AGRAVADO NORDESTE PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 13 a 18/09/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para tornar sem efeito a
extinção da execução e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o § 2º, do art. 74,
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-19.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRIDO INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada CLARO S/A,
para excluir da condenação a multa prevista no art. 467 da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-19.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
RECORRIDO INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada CLARO S/A,
para excluir da condenação a multa prevista no art. 467 da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001643-37.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DEPÓSITOS RECURSAIS/JUDICIAIS. INDISPONÍVEIS
PARA O CREDOR. ATUALIZAÇÃO DEVIDA O valor da execução
só deixa de sofrer incidência de juros e correção monetária por
ocasião do efetivo pagamento ao credor, e não quando o devedor
efetua depósitos recursais/judiciais para fins de garantia do juízo.
Sentença mantida neste particular. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Custas processuais de execução, pela executada, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001643-37.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DEPÓSITOS RECURSAIS/JUDICIAIS. INDISPONÍVEIS
PARA O CREDOR. ATUALIZAÇÃO DEVIDA O valor da execução
só deixa de sofrer incidência de juros e correção monetária por
ocasião do efetivo pagamento ao credor, e não quando o devedor
efetua depósitos recursais/judiciais para fins de garantia do juízo.
Sentença mantida neste particular. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Custas processuais de execução, pela executada, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-51.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR DA SILVA
HERCULANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelas reclamadas,
mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-51.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR DA SILVA
HERCULANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelas reclamadas,
mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-05.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ROSEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ROSEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ECT. ABONO
PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA. A modificação unilateral do critério de
cálculo do abono pecuniário de férias previsto em norma
regulamentar interna e em instrumento coletivo, constitui ofensa aos
artigos 444 e 468 da CLT e à Súmula 51, I, do TST, evidenciando-
se alteração contratual lesiva, situação que impõe a manutenção da
sentença. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA
DO TST. POSSIBILIDADE. Em conformidade com o entendimento
reiterado do TST, em que se espelham as decisões desta Turma
Julgadora, a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, firmado entre a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o sindicato
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
representativo da categoria profissional, estabelece a possibilidade
de cobrança de mensalidade e de coparticipação por parte dos
empregados, para custear o plano de saúde, visando ao equilíbrio
financeiro-atuarial para permitir a existência do próprio plano de
saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente
caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva
pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Entendimento seguido pela
relatora, em homenagem à estabilidade da jurisdição. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000358-53.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita, mantendo, entretanto, a condenação
do autor ao recolhimento das custas processuais.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000358-53.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita, mantendo, entretanto, a condenação
do autor ao recolhimento das custas processuais.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-64.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12x36.
PAGAMENTO DEVIDO EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DA
JORNADA APÓS 05H. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 60 DO TST E
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 388 DA SBDI-1 DO TST. Nos
termos da Jurisprudência consolidada, é devido o adicional noturno
nas jornadas ininterruptas em escala 12 x 36, ainda que em jornada
diurna, quando o labor ultrapassar as 05h, não havendo que se
limitar a condenação ao início da entrada em vigor da Lei
13.467/2017, em razão de decisão plenária deste Regional.
Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para julgar
procedente a reclamação e condenar a reclamada nas seguintes
obrigações: a) pagar ao reclamante diferença de adicional noturno,
sobre as horas devidamente comprovadas e laboradas após as 5h,
observando-se a redução da hora ficta noturna, a partir da admissão
e enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento, com seus respectivos reflexos em
horas extras pagas, férias mais 1/3, 13º salários, RSR; b) depositar
o FGTS incidente sobre as parcelas deferidas na conta vinculada da
parte autora.; c) pagar honorários sucumbenciais ao advogado do
reclamante, fixados no percentual equivalente a 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, excluindo-se da condenação a
obrigação de pagar honorários advocatícios pelo reclamante.
Concede-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas
processuais invertidas, pela reclamada, das quais fica dispensada
em face dos benefícios da Fazenda Pública, conforme Súmula nº 41
deste TRT 13ª Região. Tudo nos termos da fundamentação retro e
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-64.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12x36.
PAGAMENTO DEVIDO EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DA
JORNADA APÓS 05H. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 60 DO TST E
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 388 DA SBDI-1 DO TST. Nos
termos da Jurisprudência consolidada, é devido o adicional noturno
nas jornadas ininterruptas em escala 12 x 36, ainda que em jornada
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
diurna, quando o labor ultrapassar as 05h, não havendo que se
limitar a condenação ao início da entrada em vigor da Lei
13.467/2017, em razão de decisão plenária deste Regional.
Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para julgar
procedente a reclamação e condenar a reclamada nas seguintes
obrigações: a) pagar ao reclamante diferença de adicional noturno,
sobre as horas devidamente comprovadas e laboradas após as 5h,
observando-se a redução da hora ficta noturna, a partir da admissão
e enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento, com seus respectivos reflexos em
horas extras pagas, férias mais 1/3, 13º salários, RSR; b) depositar
o FGTS incidente sobre as parcelas deferidas na conta vinculada da
parte autora.; c) pagar honorários sucumbenciais ao advogado do
reclamante, fixados no percentual equivalente a 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, excluindo-se da condenação a
obrigação de pagar honorários advocatícios pelo reclamante.
Concede-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas
processuais invertidas, pela reclamada, das quais fica dispensada
em face dos benefícios da Fazenda Pública, conforme Súmula nº 41
deste TRT 13ª Região. Tudo nos termos da fundamentação retro e
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-29.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI-1 E SÚMULA Nº 31
DESTE REGIONAL. Em conformidade com o entendimento da
Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, o encargo
de provar a regularidade da fiscalização recai não sobre o
trabalhador, mas, sim, sobre a entidade administrativa contratante.
Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST.
Restando apresentado aos autos grande parte dos cartões de ponto
relativos ao período contratual postulado, e tendo emergido a ilação
da ausência de elastecimento da jornada durante o período de
isolamento da PANDEMIA COVID 19, aliada a falta de
comprovação do labor extraordinário, a pretensão não encontra
amparo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA:
por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas inalteradas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
responsabilidade subsidiária da recorrente/reclamada, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-29.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI-1 E SÚMULA Nº 31
DESTE REGIONAL. Em conformidade com o entendimento da
Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, o encargo
de provar a regularidade da fiscalização recai não sobre o
trabalhador, mas, sim, sobre a entidade administrativa contratante.
Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST.
Restando apresentado aos autos grande parte dos cartões de ponto
relativos ao período contratual postulado, e tendo emergido a ilação
da ausência de elastecimento da jornada durante o período de
isolamento da PANDEMIA COVID 19, aliada a falta de
comprovação do labor extraordinário, a pretensão não encontra
amparo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA:
por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas inalteradas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
responsabilidade subsidiária da recorrente/reclamada, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-29.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI-1 E SÚMULA Nº 31
DESTE REGIONAL. Em conformidade com o entendimento da
Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, o encargo
de provar a regularidade da fiscalização recai não sobre o
trabalhador, mas, sim, sobre a entidade administrativa contratante.
Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST.
Restando apresentado aos autos grande parte dos cartões de ponto
relativos ao período contratual postulado, e tendo emergido a ilação
da ausência de elastecimento da jornada durante o período de
isolamento da PANDEMIA COVID 19, aliada a falta de
comprovação do labor extraordinário, a pretensão não encontra
amparo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA:
por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas inalteradas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
responsabilidade subsidiária da recorrente/reclamada, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-29.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI-1 E SÚMULA Nº 31
DESTE REGIONAL. Em conformidade com o entendimento da
Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, o encargo
de provar a regularidade da fiscalização recai não sobre o
trabalhador, mas, sim, sobre a entidade administrativa contratante.
Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST.
Restando apresentado aos autos grande parte dos cartões de ponto
relativos ao período contratual postulado, e tendo emergido a ilação
da ausência de elastecimento da jornada durante o período de
isolamento da PANDEMIA COVID 19, aliada a falta de
comprovação do labor extraordinário, a pretensão não encontra
amparo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA:
por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas inalteradas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
responsabilidade subsidiária da recorrente/reclamada, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-03.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA CONCEICAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-03.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000409-58.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Evidenciado nos autos,
pelas declarações do próprio autor, que este não laborava sob as
ordens da empresa reclamada, atuando com autonomia em
plataforma digital, no mercado de criptomoedas, não há como se
possa reconhecer o liame empregatício alegado entre as partes
litigantes. Ademais, a empresa lidava com atividade ilícita inerente
ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o trabalho ao qual
se dedicava o autor, situação que obstaculiza o reconhecimento da
relação de empregado vindicado, ex vi do art. 104, II, do Código
Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 12/09/2023, com a
presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das Senhoras
Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante, dispensadas.”
Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000527-37.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.E.M.F.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1cef689.
Processo Nº ROT-0000527-37.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.E.M.F.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 3380bc8.
Processo Nº ROT-0000527-37.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.E.M.F.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID db688e6.
Notificação
Processo Nº ROT-0000218-65.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte recorrida notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo legal
(Despacho id-96340e7).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-f3cb615).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-f3cb615).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-f3cb615).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000653-93.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-fd754d4:
"D E C I S Ã O
Conclusos os autos para exame do recurso ordinário interposto pela
demandada, as partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e do recurso
interposto (ID f9e921d).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000653-93.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-fd754d4:
"D E C I S Ã O
Conclusos os autos para exame do recurso ordinário interposto pela
demandada, as partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e do recurso
interposto (ID f9e921d).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-73.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-f2dcaac).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000947-95.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a sua
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, § 3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
Justiça Gratuita ao agravante. Ademais, a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS
PREVISTOS NO ANEXO 13 DA NR 15. NÃO EXIGÊNCIA DE
ANÁLISE QUANTITATIVA. Restando demonstrado, que o obreiro
laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da exposição a
fatores de riscos químicos definidos pelo Ministério do Trabalho, na
Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, que prevê, tão somente,
a análise qualitativa. Recurso ordinário, nesse particular, provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção
do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau mínimo (10%), incluindo os reflexos sobre férias + 1/3,
décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS + 40%, no período
contratual, em que o autor trabalhou como halogenador,
preconizando o princípio da primazia da realidade. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, em prol
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da condenação. Excluir a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante. Honorários
periciais no valor de R$800,00 sob a responsabilidade da
reclamada. Custas invertidas, a cargo da reclamada, tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000947-95.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a sua
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, § 3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
Justiça Gratuita ao agravante. Ademais, a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS
PREVISTOS NO ANEXO 13 DA NR 15. NÃO EXIGÊNCIA DE
ANÁLISE QUANTITATIVA. Restando demonstrado, que o obreiro
laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da exposição a
fatores de riscos químicos definidos pelo Ministério do Trabalho, na
Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, que prevê, tão somente,
a análise qualitativa. Recurso ordinário, nesse particular, provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção
do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau mínimo (10%), incluindo os reflexos sobre férias + 1/3,
décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS + 40%, no período
contratual, em que o autor trabalhou como halogenador,
preconizando o princípio da primazia da realidade. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, em prol
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da condenação. Excluir a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante. Honorários
periciais no valor de R$800,00 sob a responsabilidade da
reclamada. Custas invertidas, a cargo da reclamada, tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000042-63.2021.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOANIA LORENA BARBOSA FELIX
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
AGRAVADO JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
AGRAVADO SERGIO LEANDRO DE FARIAS
AGRAVADO MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o agravado
JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA - CPF: 098.390.444-86,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID.23ba010) nos termos que seguem:
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/06/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000343-72.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRIDO MIKELVY SANTANA GALDINO
SALES
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.cf5e492),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Patos/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por MIKELVY SANTANA GALDINO SALES em face da
empresaARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA - ME.
Na sentença, o juízo de primeiro grau deferiu a gratuidade judicial
em favor da empresa ré.
Por sua vez, a reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se
contra o deferimento de tal benefício, ao fundamento de que não
houve a devida apresentação de provas para demonstrar a alegada
hipossuficiência.
Diante dessa impugnação, necessário se faz a prévia apreciação da
gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada
ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
Pois bem.
A teor das informações contidas na documentação trazida aos
autos, a reclamada ostenta a condição de “213-5 - Empresário
(Individual)”, com o porte de ME (microempresa) (ID.30cae8d).
De modo geral, este Tribunal tem aplicado ao empresário
individual os mesmos regramentos da pessoa física quanto à
gratuidade judicial, ao fundamento de que, nessa espécie de
constituição empresarial, consubstancia simples ficção legal a
distinção entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela
se confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.
Entretanto, faz-se necessário a cada caso concreto um olhar
individualizado. Isso porque, por definição legal, uma EI (empresa
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
individual) pode ter faturamento anual de até R$ 360.000,00, se for
constituída como microempresa; e de até R$ 4.800.000,00, se
estiver formalizada como EPP (empresa de pequeno porte).
Observa-se, então, que existe uma grande diferença entre a
natureza jurídica empresarial “213-5 - Empresário individual” e o
microempresário individual (MEI), que tem um limite anual de
faturamento no importe de apenas R$ 81.000,00. Para este, não há
dúvida, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela
parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.
Entretanto, para a EI (empresa individual), cujo faturamento anual
pode oscilar até R$ 4.800.000,00, foge à razoabilidade estender a
gratuidade judicial, com fundamento em simples declaração de
hipossuficiência, sem um olhar mais crítico e individualizado,
especialmente quando existe fundamentada impugnação da parte
adversa.
A empresa reclamada não trouxe nenhuma comprovação nos autos
a respeito de sua suposta hipossuficiência financeira, exceto um
extrato bancário (no qual não há uma nítida referência ao período
que diz respeito) e alguns boletos do ano de 2022 que alega ser um
passivo da pessoa jurídica (ID.fe2c185/7abbb6f).
Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial da entidade, bem como
demonstrativos de resultados, objetivando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica, o que não fez.
Diante do exposto, revogo a gratuidade judicial deferida na origem
e, em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para realização recolhimento
das custas e do depósito recursal respectivo, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Por fim, defiro à recorrente (microempresa), os benefícios do §9°,
do art. 899 da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-72.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRIDO MIKELVY SANTANA GALDINO
SALES
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.cf5e492),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Patos/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por MIKELVY SANTANA GALDINO SALES em face da
empresaARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA - ME.
Na sentença, o juízo de primeiro grau deferiu a gratuidade judicial
em favor da empresa ré.
Por sua vez, a reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se
contra o deferimento de tal benefício, ao fundamento de que não
houve a devida apresentação de provas para demonstrar a alegada
hipossuficiência.
Diante dessa impugnação, necessário se faz a prévia apreciação da
gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada
ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
Pois bem.
A teor das informações contidas na documentação trazida aos
autos, a reclamada ostenta a condição de “213-5 - Empresário
(Individual)”, com o porte de ME (microempresa) (ID.30cae8d).
De modo geral, este Tribunal tem aplicado ao empresário
individual os mesmos regramentos da pessoa física quanto à
gratuidade judicial, ao fundamento de que, nessa espécie de
constituição empresarial, consubstancia simples ficção legal a
distinção entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela
se confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.
Entretanto, faz-se necessário a cada caso concreto um olhar
individualizado. Isso porque, por definição legal, uma EI (empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
individual) pode ter faturamento anual de até R$ 360.000,00, se for
constituída como microempresa; e de até R$ 4.800.000,00, se
estiver formalizada como EPP (empresa de pequeno porte).
Observa-se, então, que existe uma grande diferença entre a
natureza jurídica empresarial “213-5 - Empresário individual” e o
microempresário individual (MEI), que tem um limite anual de
faturamento no importe de apenas R$ 81.000,00. Para este, não há
dúvida, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela
parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.
Entretanto, para a EI (empresa individual), cujo faturamento anual
pode oscilar até R$ 4.800.000,00, foge à razoabilidade estender a
gratuidade judicial, com fundamento em simples declaração de
hipossuficiência, sem um olhar mais crítico e individualizado,
especialmente quando existe fundamentada impugnação da parte
adversa.
A empresa reclamada não trouxe nenhuma comprovação nos autos
a respeito de sua suposta hipossuficiência financeira, exceto um
extrato bancário (no qual não há uma nítida referência ao período
que diz respeito) e alguns boletos do ano de 2022 que alega ser um
passivo da pessoa jurídica (ID.fe2c185/7abbb6f).
Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial da entidade, bem como
demonstrativos de resultados, objetivando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica, o que não fez.
Diante do exposto, revogo a gratuidade judicial deferida na origem
e, em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para realização recolhimento
das custas e do depósito recursal respectivo, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Por fim, defiro à recorrente (microempresa), os benefícios do §9°,
do art. 899 da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-46.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO EVERTON DE SANTANA DOS REIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão/despacho
(Id.565c386), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, interposto nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por EVERTON DE
SANTANA DOS REIS em face do SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA, este figurando como recorrente.
Compulsando os autos, observa-se a ausência dos atos
constitutivos da empresa reclamada e do instrumento de procuração
do advogado subscritor do recurso ordinário de ID 530c3bd.
Tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito,
elemento norteador do CPC/2015, considero que a situação em
questão trata de irregularidade processual sanável, trazendo
necessidade de intimação da parte recorrente para, assim
querendo, corrigi-la no prazo de 05 (cinco) dias (art. 932, parágrafo
único, do CPC), sob pena de não admissão do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004716-82.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2040 e 2235 , BLOCO A VILA OLÍMPIA
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f63d100), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. em face de MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA.
O acionante realizou o depósito prévio no valor de R$ 6.975,61,
alegando que o valor arbitrado a título de condenação na ação
matriz, atualizado pelo INPC, é de R$ 34.878,05.
A Instrução Normativa nº 31/2007 do TST regulamenta essa
exigência legal, determinando, em seu art. 3º, que “o valor da causa
da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de
execução corresponderá ao valor apurado em liquidação de
sentença”.
Já o art. 4º da referida Instrução Normativa dispõe que o “valor da
causa da ação rescisória, quer objetive desconstituir decisão da
fase de conhecimento ou decisão da fase de execução, será
reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do
seu ajuizamento”.
Todavia, o acionante atribuiu à presente ação rescisória o valor de
R$ 34.878,05, mas, ao se analisar a ação matriz, constata-se que o
valor apurado em liquidação de sentença é de R$ 1.160.210,43,
valor superior, e muito, ao montante atribuído ao valor da causa.
Por isso, concedo ao autor desta ação rescisória, nos termos dos
arts. 320 e 321 do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar
a diferença devida do depósito exigido pelo art. 836 da CLT, que
constitui requisito indispensável à propositura da ação rescisória,
sob pena de extinção do processo. Para tanto, deve o autor
observar a Instrução Normativa nº 31/2007 do TST, inclusive a
atualização prevista pelo seu art. 4º.
Cumprida a diligência, com ou sem resposta da parte autora, voltem
-me os autos conclusos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº RemNecTrab-0000669-96.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
JUÍZO RECORRENTE FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Processo Nº AR-0004480-33.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
RÉU DENILDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
- DENILDO DOS SANTOS
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000026-98.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000263-29.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000393-34.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WALTER BEZERRA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000954-93.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004419-75.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
AUTORIDADE
COATORA
SILVIO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVIO PEREIRA
- VICUNHA TEXTIL S/A.
Processo Nº MSCiv-0004686-47.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REGINALDO DE SOUSA MELO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000659-23.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº AR-0004504-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
Processo Nº MSCiv-0004576-48.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE B. S. (. S.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AUTORIDADE
COATORA
J. D. 6. V. D. T. D. J. P.
TERCEIRO
INTERESSADO
A. D. L. M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. L. M.
- B. S. (. S.
- J. D. 6. V. D. T. D. J. P.
- M. P. D. T.
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000051-14.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
- RAILSON DA SILVA
Processo Nº MSCiv-0004288-03.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIDENOR PAULO LACERDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
- EXPRESSO GUANABARA S A
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004427-52.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO CAMILO NERYS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- FLAVIO CAMILO NERYS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº CCCiv-0004581-70.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
SUSCITANTE JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
SUSCITADO JUÍZO DA 8ª VARA TRABALHO DE
JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- JUÍZO DA 8ª VARA TRABALHO DE JOAO PESSOA
Processo Nº AP-0168100-64.2013.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000457-44.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000462-66.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JOAO MILTON DE MELO NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA - EPP
- JOAO MILTON DE MELO NETO
Processo Nº ROT-0000592-03.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº AR-0004294-10.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RÉU AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004467-34.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Processo Nº MSCiv-0004611-08.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
ADVOGADO JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
- JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SUZETE MARIA DA SILVA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 28/09/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000207-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0015600-56.2013.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
AGRAVADO DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
AGRAVADO EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
- DP SERVICOS MANUTENCAO E MONTAGEM DE
ELEVADORES LTDA - ME
- EVALDO NUNES DE SENA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO
- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
- MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO CAVALCANTI FREIRE
- RODOLFO DE CASTRO FREIRE
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 19 de Setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000238-29.2022.5.13.0012
AUTOR TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 7f0e795)
2(DUAS) CALDEIRAS INDUSTRIAIS, SENDO UMA MAIOR E EM
MELHOR CONDIÇÃO E OUTRA MENOR APARENTANDO
MAIOR TEMPO DE USO .AVALIAÇÃO TOTAL R$ 20.000,00
(VINTE E MIL REAIS)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LAGES DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 483250e)
01 (UMA ) GELADEIRA- REFRIGERADOR E MOSTRUÁRIO -
IGLU- funcionando, em regular estado, com avarias. Valor R$
700,00 (Setecentos Reais);
01 (UMA) GELADEIRA - REFRIGERADOR E MOSTRUÁRIO
VERTICAL, SEM MARCA, COM TRÊS PORTAS, COR AZUL, 05
(CINCO) PRATELEIRAS, funcionando, em regular estado. Valor R$
1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
01 (UM) FREEZER ILHA, 04 (QUATRO) TAMPAS, COR BRANCA,
SEM MARCA, funcionando em regular estado, com avarias. Valor
R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
01 (UM) FREEZER HORIZONTAL, COR BRANCA, MIDEA, COM
UMA TAMPA, 150L, funcionando, em ótimo estado. Valor : R$
1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
01 (UM) FORNO GASTROMAG, PARA PÃO, SEMI INDUSTRIAL,
ELÉTRICO/GÁS - funcionando, em regular estado. Valor :R$
1.000,00 (Hum Mil Reais);
01 (UM) CILINDRO PARA MASSAS, SEMI INDUSTRIAL, COM
MOTOR TRIFÁSICO- funcionando, em regular estado. Valor: R$
800,00 (Oitocentos Reais);
TOTAL DE R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d32dfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 8d0fe6f :IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d32dfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 8d0fe6f :IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-63.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee26ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte exequente solicitou reserva
de crédito para conciliação futura, designa-se, na XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/09/2023, às 09:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-63.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee26ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte exequente solicitou reserva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
de crédito para conciliação futura, designa-se, na XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/09/2023, às 09:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bea04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte exequente do processo
0000452-63.2022.5.13.0030 solicitou reserva de crédito para
conciliação futura, designa-se, na XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL para o
processo 0000452-63.2022.5.13.0030, para o dia 22/09/2023, às
09:00h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
No mais, verifica-se que no 0000023-49.2023.5.13.0002 há
impugnação aos cálculos pendente de julgamento, restando
prejudicada a sua inclusão em pauta de audiência.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bea04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte exequente do processo
0000452-63.2022.5.13.0030 solicitou reserva de crédito para
conciliação futura, designa-se, na XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL para o
processo 0000452-63.2022.5.13.0030, para o dia 22/09/2023, às
09:00h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
No mais, verifica-se que no 0000023-49.2023.5.13.0002 há
impugnação aos cálculos pendente de julgamento, restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
prejudicada a sua inclusão em pauta de audiência.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014000-22.2007.5.13.0018
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORLANDO FRANCISCO SALES
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU MARIA DA PAZ TEIXEIRA SALES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ TEIXEIRA SALES
- ORLANDO FRANCISCO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa3b60
proferido nos autos.
DESPACHO
No rol de bens que a lei considera absolutamente impenhoráveis
encontram-se os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações e proventos de aposentadoria (art. 833, IV do
NCPC), bem como a quantia depositada em caderneta de
poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, pois se
destinam ao sustento do devedor e de sua família.
No entanto, vale frisar que nenhum direito deve ser tido como
absoluto e na hipótese dos autos, a penhora decorreu da conduta
patronal de não proceder a quitação dos valores executados de
forma voluntária durante todo o curso da demanda.
Assim, mantenho o bloqueio de 30% dos valores (ID.ab2ded6) e
rejeito a alegação de impenhorabilidade suscitada pela parte
executada (ID. 25f7e3b ).
Por fim, determino a penhora mensal de 30% do
salário/aposentadoria da parte executada MARIA DA PAZ
TEIXEIRA SALES, percentual que não lhe retira a possibilidade de
subsistência, até o limite da execução, deduzindo-se o valor
bloqueado nos autos devendo ser depositada em conta judicial a
ser aberta no Banco do Brasil S/A
(https://www.trt13.jus.br/siscondj/login.jsp).
Após, atualize-se a dívida e expeça-se Mandado de Penhora de
salário/aposentadoria nos termos determinados.
Libere-se o percentual de 70% dos valores bloqueados à executada
MARIA DA PAZ TEIXEIRA SALES.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73df41a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência do processo 0001415-50.2016.5.13.0008,
realizada em 18/09/2023, o patrono RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES, OAB 18668/PB, solicitou a reserva
de crédito para conciliação futura e requereu a concessão do prazo
de 10 dias para dialogar com os credores.
Defere-se o pedido, devendo ficar resguardado o valor de
R$26.733,66, incluído o valor dos honorários periciais, para fins de
possibilidade de acordo no processo supracitado. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73df41a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência do processo 0001415-50.2016.5.13.0008,
realizada em 18/09/2023, o patrono RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES, OAB 18668/PB, solicitou a reserva
de crédito para conciliação futura e requereu a concessão do prazo
de 10 dias para dialogar com os credores.
Defere-se o pedido, devendo ficar resguardado o valor de
R$26.733,66, incluído o valor dos honorários periciais, para fins de
possibilidade de acordo no processo supracitado. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-60.2021.5.13.0026
AUTOR EZEMILTON DANTAS FERNANDES
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEMILTON DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a5f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 6e888e5,
devolvam-se os autos a Vara de origem para às providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-60.2021.5.13.0026
AUTOR EZEMILTON DANTAS FERNANDES
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a5f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 6e888e5,
devolvam-se os autos a Vara de origem para às providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7720995
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:01h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7720995
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:01h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-62.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7579ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte exequente solicitou reserva
de crédito para conciliação futura designa-se, na XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
21/09/2023, às 07:59h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-62.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7579ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte exequente solicitou reserva
de crédito para conciliação futura designa-se, na XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
21/09/2023, às 07:59h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2b83
proferido nos autos.
DESPACHO
A diligência requerida pelo arrematante na petição de ID. 193095c
já foi determinada na sentença de ID.c34b4b6 (expedição da
Imissão de Posse). Aguarde-se o cumprimento.
Após, cumpra-se a determinação pertinente à liberação de valores
requerida pelo exequente na petição de ID. b0e164e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2b83
proferido nos autos.
DESPACHO
A diligência requerida pelo arrematante na petição de ID. 193095c
já foi determinada na sentença de ID.c34b4b6 (expedição da
Imissão de Posse). Aguarde-se o cumprimento.
Após, cumpra-se a determinação pertinente à liberação de valores
requerida pelo exequente na petição de ID. b0e164e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:a5314c1).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030
AUTOR ANTONIO JACKSON OLIVEIRA
COSTA BARBOSA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU JAMPA SERVICOS CULINARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACKSON OLIVEIRA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:e857111).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- LEANDRO AGOSTINHO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:344a779).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0066700-89.2009.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHRISTIANNE SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RÉU TIBIRICA INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RÉU COCO BAMBU ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-Departamento Estadual de
Trânsito
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBIRICA INTERAMINENSE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos bloqueios de
ativos financeiros (ID's. 7461129, 3f36f54, 1a5b32e).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-29.2022.5.13.0012
AUTOR TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta designada
(#id:74c120d ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beeb442
proferido nos autos.
DESPACHO
A penhora de bens da parte executada já foi efetivada nos autos
(ID. 3c6e9a7) encontrando-se atualmente aguardando a realização
do leilão telepresencial designado para o dia 20/09/2023, conforme
Edital de Alienações Judicias (ID. c78bdfc).
Aguarde-se a resposta. Sem êxito, cumpra-se as determinações
contidas no despacho de ID. c007ec0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Por fim, foge à competência desta Justiça especializada a análise
das demais questões suscitadas pela parte exequente no ID.
5eda685.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beeb442
proferido nos autos.
DESPACHO
A penhora de bens da parte executada já foi efetivada nos autos
(ID. 3c6e9a7) encontrando-se atualmente aguardando a realização
do leilão telepresencial designado para o dia 20/09/2023, conforme
Edital de Alienações Judicias (ID. c78bdfc).
Aguarde-se a resposta. Sem êxito, cumpra-se as determinações
contidas no despacho de ID. c007ec0.
Por fim, foge à competência desta Justiça especializada a análise
das demais questões suscitadas pela parte exequente no ID.
5eda685.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030300-81.2006.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
RÉU SEBASTIAO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
RÉU SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- SEBASTIAO FERREIRA FILHO
- SIMPLES SISTEMAS METODOS E PROC ELETRONICO LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f97d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por MÉRCIA
MARIA BRONZEADO FERREIRA nos termos da decisão supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-56.2022.5.13.0007
AUTOR JOSENILDA LEVINO DA COSTA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de
reavaliação (ID. b032f41).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-37.2018.5.13.0002
AUTOR GENILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GURINHEM CARTORIO DO UNICO
OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b559dbe
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 59d9b77, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias e honorários periciais de acordo
com os valores relacionados na planilha de cálculos de ID. ae0b8cd,
devendo ser quitados no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas processuais quitadas (ID’s. d93d117 e 36c5f4).
6. A penhora será levantada após o cumprimento integral do
acordo. Registre-se em cartório e, após, remetam-se os autos à
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa para acompanhamento do
acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-37.2018.5.13.0002
AUTOR GENILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GURINHEM CARTORIO DO UNICO
OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b559dbe
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 59d9b77, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias e honorários periciais de acordo
com os valores relacionados na planilha de cálculos de ID. ae0b8cd,
devendo ser quitados no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas processuais quitadas (ID’s. d93d117 e 36c5f4).
6. A penhora será levantada após o cumprimento integral do
acordo. Registre-se em cartório e, após, remetam-se os autos à
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa para acompanhamento do
acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA LUCIA BARBOSA
ADVOGADO CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU COHEP COOP HABITACIONAL DO
ESTADO DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO ANDREY FELIPE LACERDA
GONCALVES(OAB: 16437/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28067e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição (id.218b548) verifica-se que foi apresentada a
guia de pagamento das custas, mas não a da GPS. intime-se a
parte para juntar a referida guia, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-97.2020.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3234a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/09/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-97.2020.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3234a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/09/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de58e91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
cadabe4, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5194144
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que foram concluídos os procedimentos da alienação
particular (#id:ae23688), estando o adquirente na posse do imóvel,
bem como comprovada a quitação da expropriação judicial.
Após os procedimentos acima mencionados, os autos subiram à
instância superior, com recurso onde discutia-se a responsabilidade
das dívidas tributárias, de condomínio e de taxas de serviço de
energia e água do imóvel, cuja matéria foi apreciada, com decisão
transitada em julgado, nos termos do acórdão de #id:f7eaed6: "Isso
posto, dou parcial provimento ao agravo de petição do
arrematante para limitar sua responsabilidade ao pagamento dos
débitos relacionados ao bem arrematado perante o Município de
João Pessoa, a ENERGISA e a CAGEPA vencidos somente a partir
de 17/03/2011. Custas de R$44,26 a cargo do executado, nos
termos do artigo 789-A, IV, da CLT".
Deste modo, intime-se a parte interessada CONSTRUTORA
PLANICIE LTDA, para apresentar, no prazo de 10 dias, os
comprovantes dos tributos e demais dívidas não prescritas do
período anterior a 17/03/2011.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ExCCP-0047500-96.2009.5.13.0022
EXEQUENTE UELIDA MENDES DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EXECUTADO NILTON CESAR DO NASCIMENTO
EXECUTADO N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UELIDA MENDES DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93624f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser
determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei
6.830/80, art. 40).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-98.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ADMN REAL RESTAURANTES LTDA
- CNPJ:25.226.034/0001-20
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMN REAL RESTAURANTES LTDA - CNPJ:25.226.034/0001-
20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9321407
proferido nos autos.
DESPACHO
Ausente nos autos a comprovação pela parte executada, da
quitação da parcela vencida em agosto/2023, intime-se a parte
executada que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar,
mediante recolhimento, por meio de GPS, no valor de R$50,30,
referente a parcela vencida no mês referido, sob pena de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cf22d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4939bb6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b67fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão do decidido no ID. a4f9513, exclua-se a demandada
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b85db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os pedidos da petição #id:a531ea7, expeça-se
mandado de penhora de créditos (boca do caixa), antes, porém,
deverá o exequente se pronunciar, em 5 dias, informando os
números de telefone para contato do exequente e/ou advogado, a
ser cumprida com acompanhamento, devendo um deles assumir o
encargo de depositário dos valores arrecadados, bem como realizar
o depósito em conta judicial para os fins legais.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
Demais requerimentos exorbita a competência da CREF eis que a
solicitação de penhora de cartões de crédito são expedidos por
ofício eletrônico em relação às empresas situadas noutra jurisdição
por meio de carta precatória.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b85db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os pedidos da petição #id:a531ea7, expeça-se
mandado de penhora de créditos (boca do caixa), antes, porém,
deverá o exequente se pronunciar, em 5 dias, informando os
números de telefone para contato do exequente e/ou advogado, a
ser cumprida com acompanhamento, devendo um deles assumir o
encargo de depositário dos valores arrecadados, bem como realizar
o depósito em conta judicial para os fins legais.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
Demais requerimentos exorbita a competência da CREF eis que a
solicitação de penhora de cartões de crédito são expedidos por
ofício eletrônico em relação às empresas situadas noutra jurisdição
por meio de carta precatória.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-72.2022.5.13.0003
AUTOR SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5747710
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:35453db), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0093700-64.2013.5.13.0009
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO PREMOL IND E COM SA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
EXECUTADO MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
ARREMATANTE HEIDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMOL IND E COM SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e43e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inexistência de outras execuções de face da
executada neste Regional (#id:9b274ea), em cumprimento ao ATO
CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01_2019, dou força de ofício ao
presente despacho para informar às corregedorias dos demais
Tribunais Regionais do Trabalho a existência denumerário
disponível do(a) executado(a)PREMOL IND E COM S.A,
CNPJ:08.811.002/0001-72,no importe de R$12.120,56, referente
aoprocesso acima indicado, para manifestação dos juízos
interessados, caso queiram solicitar a transferência do saldo
sobejante,indicando expressamente ovalor de sua execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
Solicite-se à Corregedoria Regional deste Tribunal o envio da
informação às Corregedorias dos demais Tribunais do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105300-60.2014.5.13.0005
AUTOR TONY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfea5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na audiência realizada hoje, às 13:58, por equívoco
constou que a EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA -
ME estava representada pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Victor Gadelha
Pessoa e acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LISANKA
ALVES DE SOUSA, OAB 10662/PB, contudo a empresa é
representada pelo Dr. Lucenildo Felipe da Silva - OAB9444/PB.
Pontua-se que o acordo foi formalizado e será quitado pela empresa
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI,
representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Victor Gadelha Pessoa,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LISANKA ALVES
DE SOUSA, OAB 10662/PB, não havendo responsabilidade pelo
pagamento da EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA -
ME.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105300-60.2014.5.13.0005
AUTOR TONY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfea5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na audiência realizada hoje, às 13:58, por equívoco
constou que a EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA -
ME estava representada pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Victor Gadelha
Pessoa e acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LISANKA
ALVES DE SOUSA, OAB 10662/PB, contudo a empresa é
representada pelo Dr. Lucenildo Felipe da Silva - OAB9444/PB.
Pontua-se que o acordo foi formalizado e será quitado pela empresa
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI,
representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Victor Gadelha Pessoa,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LISANKA ALVES
DE SOUSA, OAB 10662/PB, não havendo responsabilidade pelo
pagamento da EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA -
ME.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7251f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c894384, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-56.2018.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1687e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da manifestação de ID. 450ee55, intime-se
o exequente para que informe número de telefone, caso tenha
interesse em acompanhar nova diligência a ser cumprida pelo
mesmo oficial de justiça anteriormente designado.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-56.2018.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1687e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da manifestação de ID. 450ee55, intime-se
o exequente para que informe número de telefone, caso tenha
interesse em acompanhar nova diligência a ser cumprida pelo
mesmo oficial de justiça anteriormente designado.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAX BATISTA SALES 34851046472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as empresas
PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472, CNPJ: 16.813.360/0001-42, e PM BATISTA SALES
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ: 24.328.965/0001-76
com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor VALDINEA DE ARRUDA
FREITAS foi proferida decisão, lançada no Id.:625dca6, que
acolheu o o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica para direcionar a execução em relação às empresas
PAULO MAX BATISTA SALES 34851046472, CNPJ:
16.813.360/0001-42, P M BATISTA SALES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES, CNPJ: 24.328.965/0001-76, PAULO MAX
BATISTA SALES34851046472, CNPJ: 34.585.418/0001-20, PAULO
MAX COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA, CNPJ: 35.495.068/0001-
7, nos termos da fundamentação supra, na ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- P M BATISTA SALES COMERCIO E REPRESENTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as empresas
PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472, CNPJ: 16.813.360/0001-42, e PM BATISTA SALES
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ: 24.328.965/0001-76
com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor VALDINEA DE ARRUDA
FREITAS foi proferida decisão, lançada no Id.:625dca6, que
acolheu o o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica para direcionar a execução em relação às empresas
PAULO MAX BATISTA SALES 34851046472, CNPJ:
16.813.360/0001-42, P M BATISTA SALES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES, CNPJ: 24.328.965/0001-76, PAULO MAX
BATISTA SALES34851046472, CNPJ: 34.585.418/0001-20, PAULO
MAX COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA, CNPJ: 35.495.068/0001-
7, nos termos da fundamentação supra, na ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada J
A PINTURAS E SERVICOS LTDA CNPJ: 46.589.581/0001-40 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor JOSE DA SILVA FILGUEIRA
CPF:091.044.004-29 foi proferida a seguinte decisão, lançada no
Id.: 5c7dde4: “Recebo o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. ae91b7a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente,
querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo
legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT,
independente de nova conclusão.” O presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000585-66.2020.5.13.0001
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1d69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. bc9ac36), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-66.2020.5.13.0001
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1d69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. bc9ac36), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000944-11.2023.5.13.0001
REQUERENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f90a36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 323381b), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf339f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 8fbd542), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf339f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 8fbd542), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração da autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-70.2018.5.13.0001
AUTOR FERNANDO ANTONIO DO
NASCIMENTO LUNA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da30350
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que por unanimidade, conheceu do
agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para
determinar o processamento do recurso de revista. Por
unanimidade, conheceu do recurso de revista por ofensa ao art. 37,
II, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para
reconhecer a invalidade da transmudação do regime celetista para o
estatutário, declarar a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide em relação a todo o período
laboral e, consequentemente, condenar o Município reclamado ao
pagamento do FGTS período não fulminado pela prescrição
trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal
Federal (ARE 709.212/DF) e da Súmula nº 362, II, do TST, como se
apurar em liquidação de sentença. Juros de mora e correção
monetária, tendo em vista a condenação da Fazenda Pública
municipal, deve incidir no período que antecede o dia 9/12/2021, a
aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária e do índice de
remuneração da caderneta de poupança, para fins de juros
moratórios. Por sua vez, a taxa SELIC deve ser aplicada a partir do
dia 9/12/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de
capital e compensação da mora, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 113/2021. Invertido o ônus da sucumbência,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, não se aplicando ao
ente público a suspensão da exigibilidade do pagamento, nos
termos do art. 791-A, § 1º, da CLT.
Iniciada a fase de liquidação, com o trânsito em julgado da sentença
em 13/9/2023.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão acima transcrito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156300-14.2014.5.13.0001
AUTOR JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9be3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id be84b83, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e o advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARINALVA GOMES TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA GOMES TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU LEANDRO FARIAS DE VARGAS
RÉU ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS
E MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOELMA APARECIDA GONCALVES
RIBEIRO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SMR ELETRO SERVICE
INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS
DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO ANA CARLA IANCOSCKY DOS
SANTOS(OAB: 106529/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-98.2023.5.13.0001
AUTOR JONATHA BELO DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 16/10/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2018.5.13.0001
AUTOR ERICA ALVES DE BARROS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALVES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-35.2020.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA QUARESMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA QUARESMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, da expedição de
certidão de crédito e habilitação dos valores junto ao Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seu advogado,
para comprovar o pagamento do crédito remanescente de execução
(R$ 684,23), no prazo de 10 dias, como requerido, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000424-22.2021.5.13.0001
AUTOR ORINALDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU YAGO MONTEIRO DA COSTA
70286386429
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU YAGO MONTEIRO DA COSTA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORINALDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7188a16
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-42.2019.5.13.0001
AUTOR GILMARIO CLECIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIO CLECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b83ca
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-53.2017.5.13.0001
AUTOR CARLA SOARES SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52967c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. a34ce25), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abfb7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abfb7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000979-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MANACES ANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANACES ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ba11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MANACES ANDRÉ
DA SILVA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para
esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 726b2bf), totalizando R$ 93.335,79.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9028fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte autora ID f27d634, utilize-se o convênio
CNIB em nome das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0058800-45.2014.5.13.0001
AUTOR ANTONIO LINO DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d454c86
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f96a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f96a2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a13b9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a13b9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-77.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS AURELIO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44afde
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de erro material de (Id bba273c), quanto à data da
instrução, fica consignado nos autos que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA será no DIA
27/10/2023, às 10:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
NOVO LINK e ID DE ACESSO: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85065661112 ou pelo ID da reunião: 850 6566 1112,
conforme determinado na ata de audiência de Id 03c3b8c,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão fica, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-77.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS AURELIO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44afde
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de erro material de (Id bba273c), quanto à data da
instrução, fica consignado nos autos que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA será no DIA
27/10/2023, às 10:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
NOVO LINK e ID DE ACESSO: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85065661112 ou pelo ID da reunião: 850 6566 1112,
conforme determinado na ata de audiência de Id 03c3b8c,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão fica, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-50.2023.5.13.0001
AUTOR HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c7c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 8df58f5).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3c52f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente (Id. 773cdf3).
Renove-se a expedição de ofício nos termos da manifestação
supracitada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-95.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ROSENDO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b048d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
948eeb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-95.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b048d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
948eeb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-21.2020.5.13.0001
AUTOR JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62841f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f71ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio RENAN MACIEL VIEIRA que passará a responder também
pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face do sócio acima referido.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
ADVOGADO MARIA CAROLINA SALGADO
ARAGAO DE CASTRO(OAB:
28765/PB)
RÉU MY RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MARIA CAROLINA SALGADO
ARAGAO DE CASTRO(OAB:
28765/PB)
RÉU I E G - INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS GUIMARAES
LTDA
RÉU MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDRES MARCULINO GUIMARAES SEGUNDO
- MARCUS VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
- MY RESTAURANTE LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc09e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
ADVOGADO MARIA CAROLINA SALGADO
ARAGAO DE CASTRO(OAB:
28765/PB)
RÉU MY RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MARIA CAROLINA SALGADO
ARAGAO DE CASTRO(OAB:
28765/PB)
RÉU I E G - INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS GUIMARAES
LTDA
RÉU MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc09e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado FELIPE CESAR LINS FERRER intimado, para
informar nos autos, em 5 dias, o CNPJ da pessoa jurídica FELIPE
CESAR LINS FERRER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad99fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por DIU
COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Transitada em julgado a decisão, com base no demonstrativo
inserido no id. 25737f0 liberem-se os honorários advocatícios,
recolham-se as custas processuais o INSS e libere-se o crédito da
exequente, ocasião em que a autora e seu patrono deverão
fornecer seus dados bancários.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad99fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por DIU
COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Transitada em julgado a decisão, com base no demonstrativo
inserido no id. 25737f0 liberem-se os honorários advocatícios,
recolham-se as custas processuais o INSS e libere-se o crédito da
exequente, ocasião em que a autora e seu patrono deverão
fornecer seus dados bancários.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544c1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Isso posto, decide este Juízo acolher os embargos opostos por
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, para esclarecer o ponto trazido pela
embargante, sem efeito modificativo.
Após o prazo, sem interposição de recurso da embargante, libere-se
o crédito da exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544c1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Isso posto, decide este Juízo acolher os embargos opostos por
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, para esclarecer o ponto trazido pela
embargante, sem efeito modificativo.
Após o prazo, sem interposição de recurso da embargante, libere-se
o crédito da exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 776262e.
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5dbc521.
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada dos
documentos apresentados pela executada e intimada para
apresentar os cálculos no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
RÉU DANIEL RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/10/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87437112731
ID da reunião: 874 3711 2731
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000976-16.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/10/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87852105997
ID da reunião: 878 5210 5997
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000978-83.2023.5.13.0001
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/10/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86205813150
ID da reunião: 862 0581 3150
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/10/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87862233328
ID da reunião: 878 6223 3328
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eee09d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a restituição do valor das custas pagas
equivocadamente foi realizada pelo Egrégio Regional, conforme
id.736d7bf, intime-se a reclamada para apresentar dados bancários
atualizados em 5 dias e após, expeça-se alvará eletrônico
restituindo o valor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEBE ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831f800
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de erro material de (Id 0ec8c28), determino que a
Secretaria do Juízo, expeça com urgência, novas notificações para
as partes, cientificando que a AUDIÊNCIA INICIAL do dia
16/10/2023, às 10:30 horas, será realizada,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, ficando mantidas as cominações
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831f800
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de erro material de (Id 0ec8c28), determino que a
Secretaria do Juízo, expeça com urgência, novas notificações para
as partes, cientificando que a AUDIÊNCIA INICIAL do dia
16/10/2023, às 10:30 horas, será realizada,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, ficando mantidas as cominações
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111700-05.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 8º ofício do Registro de
Imíveis da 8ª Circunscrição de
Niteroi/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60b4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. be088fd, determino a expedição de
ofício ao cartório de Niterói-RJ para cancelamento da averbação da
penhora e indisponibilidade do imóvel de matrícula 8989 efetuada
nestes autos, uma vez que o imóvel foi arrematado pelo Sr.
Eduardo de Abreu Faria no Processo de nº 0010316-
74.2015.5.01.0008.
Após, aguarde-se a finalização da arrematação com o repasse do
valor desta execução, a qual foi habilitada por meio da Carta
Precatória expedida para a 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111700-05.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 8º ofício do Registro de
Imíveis da 8ª Circunscrição de
Niteroi/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
- SIMONE PACHECO SILVA
- VITOR SERGIO COUTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60b4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. be088fd, determino a expedição de
ofício ao cartório de Niterói-RJ para cancelamento da averbação da
penhora e indisponibilidade do imóvel de matrícula 8989 efetuada
nestes autos, uma vez que o imóvel foi arrematado pelo Sr.
Eduardo de Abreu Faria no Processo de nº 0010316-
74.2015.5.01.0008.
Após, aguarde-se a finalização da arrematação com o repasse do
valor desta execução, a qual foi habilitada por meio da Carta
Precatória expedida para a 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001715-33.2016.5.13.0001
AUTOR EUDES ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97fb31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação das partes com relação aos cálculos
de liquidação, intime-se a demandada para que apresente nova
conta de liquidação, levando em conta o período de apuração de
01/11/2014 a 31/07/2022, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-70.2023.5.13.0001
AUTOR KELSIO JOHNNES DE SANTANA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb5415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 88,01), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-70.2023.5.13.0001
AUTOR KELSIO JOHNNES DE SANTANA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSIO JOHNNES DE SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb5415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 88,01), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RIVALDO SERRANO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA AMARO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ee766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RIVALDO SERRANO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ee766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f92b84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f92b84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU PROTSEG SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1b982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas PROTTSEG SERVIÇOS DE MAO DE OBRA LTDA,
CNPJ: 45.043.728/0001-39, e PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI – EPP, CNPJ:
22.578.311/0001-75, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face das empresas PROTTSEG SERVIÇOS DE MAO DE OBRA
LTDA, CNPJ: 45.043.728/0001-39, e PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI – EPP, CNPJ:
22.578.311/0001-75,.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU PROTSEG SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
- REGINA ALVES GODINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1b982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas PROTTSEG SERVIÇOS DE MAO DE OBRA LTDA,
CNPJ: 45.043.728/0001-39, e PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI – EPP, CNPJ:
22.578.311/0001-75, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face das empresas PROTTSEG SERVIÇOS DE MAO DE OBRA
LTDA, CNPJ: 45.043.728/0001-39, e PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI – EPP, CNPJ:
22.578.311/0001-75,.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
- JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509a13
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 19/09/2023.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509a13
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 19/09/2023.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-47.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROBERIO GERBERSON OLIVEIRA
DA SILVA
RÉU ROBERIO GERBERSON OLIVEIRA
DA SILVA 06101930408
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd26da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, cujos dados bancários já se encontram nos autos.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa07722
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. a9cd3d4, fica
a parte exequente intimada novamente para, no prazo de 15 dias,
promover a citação do espólio de MARCELO RAMOS
FERNANDES, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos
herdeiros, informando nos autos o nome e qualificação de cada, sob
pena de extinção do processo em relação a ele.
Paralelamente, deverá a Secretaria renovar o Sisbajud em face de
RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI, conforme determinado no Despacho de Id. 9d7514f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-32.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR MARILENE DA SILVA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA
EPITÁCIO PESSOA - 1636-5
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d8c97
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a penhora do imóvel localizada em
Bananeiras-PB sob a alegação de que os herdeiros do espólio
estão dificultado a finalização do processo de inventário.
Como se sabe, existe um processo de inventário para a curadoria
de todos os imóveis do espólio. Logo, não é possível este Juízo
determinar a penhora de qualquer bem que não esteja disponível,
como o caso do imóvel de Bananeiras e todos os demais bem, uma
vez que a discussão acerca do levantamento de todos os bens
ainda não foi finalizada, não se sabendo, portanto, quais as partes
dos herdeiros e quais serão as destinadas a satisfação das dívidas
deixada pelos executados.
Isso posto, indefiro o pedido da exequente e determino o retorno
dos autos ao sobrestamento no aguardo da finalização do processo
de inventário pro meio do Juízo competente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afda074
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista.
Atualize-se o crédito;
Após, à execução, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bd9e0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, ressalto que esta execução provisória já se tornou
definitiva, uma vez que ocorrido o trânsito em julgado do Recurso
Ordinário interposto pela executada, o qual não foi conhecido pelo
Eg. TRT, restando pendente tão-somente o recurso da parte
exequente.
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bd9e0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, ressalto que esta execução provisória já se tornou
definitiva, uma vez que ocorrido o trânsito em julgado do Recurso
Ordinário interposto pela executada, o qual não foi conhecido pelo
Eg. TRT, restando pendente tão-somente o recurso da parte
exequente.
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce271b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
sócios GILDO MOURA TITO e MONICA MARIA DE SANTANA que
passarão a responder também pela execução nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce271b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios GILDO MOURA TITO e MONICA MARIA DE SANTANA que
passarão a responder também pela execução nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARINALVA GOMES TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA GOMES TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu procurador, da expedição
de RPV, Id's 4ad523c e 6b7d269, com data para pagamento até
19/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131928-49.2015.5.13.0006
AUTOR RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO
RÉU ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do EStado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Finanças doEstado da
PRAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
cálculos apresentada pela parte reclamante no Id. 8cc4582.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a planilha de
cálculos apresentada pela parte reclamante no Id. 78ba58d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000773-51.2023.5.13.0002
AUTOR IRANI DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU GLEICE ARAUJO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000773-
51.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: IRANI
DA SILVA OLIVEIRA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a) M H
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com endereço
incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una por
videoconferência que se realizará no dia 02/10/2023, às 10:00h, na
sala de audiências VIRTUAL da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/ PB, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87645733484 ID da reunião: 876 4573 3484, quando
poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa. estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º,
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000773-51.2023.5.13.0002
AUTOR IRANI DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU GLEICE ARAUJO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000773-
51.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: IRANI
DA SILVA OLIVEIRA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
GLEICE ARAUJO MENDES, com endereço incerto e não sabido,
para comparecer a audiência Una por videoconferência que se
realizará no dia 02/10/2023, às 10:00h, na sala de audiências
VIRTUAL da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, no
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87645733484 ID
da reunião: 876 4573 3484, quando poderá apresentar sua defesa,
devendo V. Sa. estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000617-63.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-35.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO BATISTA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000763-07.2023.5.13.0002
REQUERENTES ARYANE PAULA DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES MONTE CARLO'S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001330-48.2017.5.13.0002
AUTOR DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU NADIR MAIA DA SILVA - ME
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU NADIR MAIA SILVA CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72b3a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do fato de o crédito destes autos ter sido habilitado no
processo de recuperação judicial da empresa reclamada, resolve
este juízo extinguir a execução.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Os valores do crédito do exequente, habilitados no processo de
recuperação sofreram as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia a ele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação, não o fazendo operou-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva:
“[…] Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus
direitos e garantias nas condições originalmente contratadas,
deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos
validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente, o exequente tenha oposto
resistência.
Não se admitindo a rediscussão da decisão transitada em julgado
do juízo de recuperação, que homologou as deduções do crédito do
exequente aprovados no plano de recuperação judicial.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial,
portanto, foi alcançado por novação da obrigação, nos termos do
art. 59, caput, da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a
restauração do crédito original por não se caracterizar a hipótese
presente no art. 61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]". A
habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade competente
para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com expressivo deságio, implica novação
legítima do débito.
Arquive-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001330-48.2017.5.13.0002
AUTOR DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU NADIR MAIA DA SILVA - ME
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU NADIR MAIA SILVA CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72b3a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do fato de o crédito destes autos ter sido habilitado no
processo de recuperação judicial da empresa reclamada, resolve
este juízo extinguir a execução.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Os valores do crédito do exequente, habilitados no processo de
recuperação sofreram as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia a ele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação, não o fazendo operou-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva:
“[…] Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus
direitos e garantias nas condições originalmente contratadas,
deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos
validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente, o exequente tenha oposto
resistência.
Não se admitindo a rediscussão da decisão transitada em julgado
do juízo de recuperação, que homologou as deduções do crédito do
exequente aprovados no plano de recuperação judicial.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial,
portanto, foi alcançado por novação da obrigação, nos termos do
art. 59, caput, da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a
restauração do crédito original por não se caracterizar a hipótese
presente no art. 61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]". A
habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade competente
para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com expressivo deságio, implica novação
legítima do débito.
Arquive-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-76.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE AMARAL DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARAL DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfd6e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-76.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE AMARAL DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfd6e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4802e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da reclamante, defere-se o pedido da reclamada
para que seja procedida à baixa na CTPS da autora com data de
01/02/2023, devendo a obrigação de fazer ser comprovada nos
autos no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, remeta-se o processo ao TRT/13, para apreciação do
agravo de petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA THAIS VITORINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4802e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da reclamante, defere-se o pedido da reclamada
para que seja procedida à baixa na CTPS da autora com data de
01/02/2023, devendo a obrigação de fazer ser comprovada nos
autos no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, remeta-se o processo ao TRT/13, para apreciação do
agravo de petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038800-60.2010.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSILENE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO FRANCIS FREDIE CAMELO(OAB:
8551/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b1b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora para utilização da ferramenta
Sniper, bem como a renovação da pesquisa Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038800-60.2010.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSILENE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO FRANCIS FREDIE CAMELO(OAB:
8551/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b1b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora para utilização da ferramenta
Sniper, bem como a renovação da pesquisa Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002
AUTOR GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0d183
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação da reclamada no ID. 3350fca, proceda-
se à habilitação do crédito do presente processo junto ao processo
piloto em trâmite na Central de Efetividade.
Por outro lado, a pedido do exequente (ID. 2722b39), instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação
à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
Intimem-se os interessados para, se for o caso, no prazo de 15 dias,
manifestarem-se e requererem as provas que entenderem cabíveis.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002
AUTOR GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0d183
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação da reclamada no ID. 3350fca, proceda-
se à habilitação do crédito do presente processo junto ao processo
piloto em trâmite na Central de Efetividade.
Por outro lado, a pedido do exequente (ID. 2722b39), instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação
à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
Intimem-se os interessados para, se for o caso, no prazo de 15 dias,
manifestarem-se e requererem as provas que entenderem cabíveis.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450371e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA SEEB/PB, em desfavor do BANCO DO
BRASIL S.A., para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, distribuída por sorteio para esta 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos em relação à substituída KATIANE
MICHELLY VIEIRA DE SANTANTA (CPF 052.099.464-79): as
fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac4cc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se a
Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac4cc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se a
Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-15.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA MARCIA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU JOSE ADELINO DA SILVA
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
RÉU MARIA GLORIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb97e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante para inclusão dos nomes dos
executados no Serasajud.
Expeça-se também certidão de protesto.
Defere-se, ainda, a utilização da ferramenta Infoseg.
Quanto ao BNDT, já há determinação de inclusão (ID. b0312df),
estando os executados devidamente registrados no referido banco
de dados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-04.2020.5.13.0002
AUTOR ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU KJP TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL BARBOSA DE CASTRO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KJP TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento dos honorários periciais, conforme determinação
constante da ata de audiência Id. a5c6011.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555319f
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Regularmente intimadas para os fins previstos no § 2º do art. 879 da
CLT (ID.1758d9c), ambas as partes apresentaram anuência
(petições ID.s 041cc65 e 316e04e) com a conta de liquidação
efetuada pela Contadoria do Juízo.
Assim, homologam-se os cálculos constantes no ID. d31816f, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante dos termos do pedido da parte autora (ID. 4ae83c3), inicie-se
a execução trabalhista.
Fica o devedor Carrefour Comércio e Indústria Ltda intimado para
pagar o valor devido em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555319f
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Regularmente intimadas para os fins previstos no § 2º do art. 879 da
CLT (ID.1758d9c), ambas as partes apresentaram anuência
(petições ID.s 041cc65 e 316e04e) com a conta de liquidação
efetuada pela Contadoria do Juízo.
Assim, homologam-se os cálculos constantes no ID. d31816f, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante dos termos do pedido da parte autora (ID. 4ae83c3), inicie-se
a execução trabalhista.
Fica o devedor Carrefour Comércio e Indústria Ltda intimado para
pagar o valor devido em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18eebd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da autora (ID. 486b68a).
Sendo assim, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18eebd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da autora (ID. 486b68a).
Sendo assim, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e121da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e121da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994a67c
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença de ID. ded58d6, transitada em julgado sem reforma,
condenou o autor no pagamento de honorários sucumbenciais em
favor do advogado da parte contrária, cuja exigibilidade foi
declarada suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
No cálculo de liquidação que integra a sentença, os honorários
sucumbenciais foram indevidamente deduzidos do crédito do autor,
o que, por se tratar de mero erro material, pode ser corrigido por
provocação das partes ou de ofício.
Sendo assim, considerando a manifestação do autor (ID. 05b46be),
deverá a Secretaria juntar nova planilha de cálculos, constando em
separado os honorários sucumbenciais devidos pelo autor, sem
deduzi-los do seu crédito.
Considerando o silêncio do autor quanto a eventual contrato de
honorários advocatícios, cumpram-se as demais determinações do
despacho de ID. ec370db.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NAAN SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994a67c
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença de ID. ded58d6, transitada em julgado sem reforma,
condenou o autor no pagamento de honorários sucumbenciais em
favor do advogado da parte contrária, cuja exigibilidade foi
declarada suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
No cálculo de liquidação que integra a sentença, os honorários
sucumbenciais foram indevidamente deduzidos do crédito do autor,
o que, por se tratar de mero erro material, pode ser corrigido por
provocação das partes ou de ofício.
Sendo assim, considerando a manifestação do autor (ID. 05b46be),
deverá a Secretaria juntar nova planilha de cálculos, constando em
separado os honorários sucumbenciais devidos pelo autor, sem
deduzi-los do seu crédito.
Considerando o silêncio do autor quanto a eventual contrato de
honorários advocatícios, cumpram-se as demais determinações do
despacho de ID. ec370db.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-94.2023.5.13.0002
AUTOR KENNEDY DE OLIVEIRA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE OLIVEIRA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71782
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido formulado pelo autor (ID. f958e22), nulidade
da determinação de arquivamento do feito, constante da ata de
audiência (ID. 93affbf), uma vez que o motivo apresentado, por si
só, não é suficiente para justificar a ausência do reclamante, tendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
em vista, inclusive, que ele poderia ter comparecido
presencialmente na referida audiência.
Quanto ao pedido de justiça gratuita requerido na petição supra,
não exime o reclamante da obrigação de recolhimento das custas
processuais, em caso de ingresso de nova reclamação trabalhista,
conforme previsão do § 2º do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
Após, arquive-se novamente o processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-94.2023.5.13.0002
AUTOR KENNEDY DE OLIVEIRA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71782
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido formulado pelo autor (ID. f958e22), nulidade
da determinação de arquivamento do feito, constante da ata de
audiência (ID. 93affbf), uma vez que o motivo apresentado, por si
só, não é suficiente para justificar a ausência do reclamante, tendo
em vista, inclusive, que ele poderia ter comparecido
presencialmente na referida audiência.
Quanto ao pedido de justiça gratuita requerido na petição supra,
não exime o reclamante da obrigação de recolhimento das custas
processuais, em caso de ingresso de nova reclamação trabalhista,
conforme previsão do § 2º do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
Após, arquive-se novamente o processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO ANCELIO TRIGUEIRO
DE LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANCELIO TRIGUEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab6695
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes, no prazo de dez dias, querendo, podem apresentar
quesitos e promover à indicação de assistente técnico relacionados
à perícia contábil.
Nesse intervalo, fica suspenso o prazo ao perito contábil para
apresentação dos cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR A.L.D.M.N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8c640e.
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR A.L.D.M.N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU F.N.L.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8c640e.
Processo Nº ATSum-0000008-51.2021.5.13.0002
AUTOR GERSON LEVI TOZATTO
ADVOGADO RAYANNA MOTA DE MENEZES
CANTISANI(OAB: 16069/PB)
RÉU LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOA PARK HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, apuradas no id. d3d67da, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746cdad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se a
Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746cdad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se a
Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002
AUTOR LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
RÉU AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
ADVOGADO PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f8020
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente que os depósitos concernentes ao bloqueio
das parcelas mensais ---- que estão sendo pagas por Afrânio Filipe
Falcão Menezes em virtude da compra da Policlínica Oralmed Ltda
– ME, vendida pelos Srs. Deivis Picheidt Francisco e Delwin Luiz
Picheidt Francisco ---- sejam eles efetuados diretamente nas contas
bancárias sua e de sua patrona.
A execução que ora se processa envolve créditos da obreira,
honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais,
contribuição previdenciária e ainda custas processuais.
Como se percebe, há uma pluralidade de credores, de modo que o
controle sobre os valores disponibilizados em prol desta ação deve
permanecer com o Juízo, de modo a minimizar o risco da ocorrência
de uma liberação indevida ou a maior a qualquer um dos credores,
salientando-se, por oportuno, que a prioridade de quitação é
indiscutivelmente do crédito da trabalhadora.
Ademais, não se vislumbra efeito prático na alteração pretendida
quanto à ocorrência de atrasos injustificados ou mesmo
descumprimento do pagamento ajustado por parte do comprador.
Diante do exposto, indefere-se o pedido autoral (ID. af185d7).
Apure-se o saldo remanescente devido, considerando-se os valores
já levantados.
Fica intimado o Sr. Afrânio Filipe Falcão Menezes para comprovar,
em 48h, a regularidade dos depósitos em prol desta ação
concernentes ao bloqueio havido sobre as parcelas referentes à
compra da policlínica, nos termos descritos no contrato de compra e
venda ID. 932b228, mormente em relação ao repasse havido em
31/08/2023, realizado no valor de R$ 1.500,00, sendo que o valor
ajustado em contrato é de R$ 3.000,00, devendo promover ao
repasse do valor adicional de modo a complementar o montante
contratado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002
AUTOR LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
RÉU AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
ADVOGADO PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f8020
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente que os depósitos concernentes ao bloqueio
das parcelas mensais ---- que estão sendo pagas por Afrânio Filipe
Falcão Menezes em virtude da compra da Policlínica Oralmed Ltda
– ME, vendida pelos Srs. Deivis Picheidt Francisco e Delwin Luiz
Picheidt Francisco ---- sejam eles efetuados diretamente nas contas
bancárias sua e de sua patrona.
A execução que ora se processa envolve créditos da obreira,
honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais,
contribuição previdenciária e ainda custas processuais.
Como se percebe, há uma pluralidade de credores, de modo que o
controle sobre os valores disponibilizados em prol desta ação deve
permanecer com o Juízo, de modo a minimizar o risco da ocorrência
de uma liberação indevida ou a maior a qualquer um dos credores,
salientando-se, por oportuno, que a prioridade de quitação é
indiscutivelmente do crédito da trabalhadora.
Ademais, não se vislumbra efeito prático na alteração pretendida
quanto à ocorrência de atrasos injustificados ou mesmo
descumprimento do pagamento ajustado por parte do comprador.
Diante do exposto, indefere-se o pedido autoral (ID. af185d7).
Apure-se o saldo remanescente devido, considerando-se os valores
já levantados.
Fica intimado o Sr. Afrânio Filipe Falcão Menezes para comprovar,
em 48h, a regularidade dos depósitos em prol desta ação
concernentes ao bloqueio havido sobre as parcelas referentes à
compra da policlínica, nos termos descritos no contrato de compra e
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
venda ID. 932b228, mormente em relação ao repasse havido em
31/08/2023, realizado no valor de R$ 1.500,00, sendo que o valor
ajustado em contrato é de R$ 3.000,00, devendo promover ao
repasse do valor adicional de modo a complementar o montante
contratado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-35.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARCONDES CORDEIRO GADELHA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES CORDEIRO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f4224
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT manteve a decisão deste juízo que reconheceu a
possibilidade de execução da matriz da Cruz Vermelha Brasileira.
Sendo assim, liberem-se à parte autora os depósitos judiciais
disponíveis, concedendo-se o prazo de cinco dias para indicar, nos
autos, os seus dados bancários.
Após, atualize-se o cálculo com a dedução dos valores pagos, e se
prossiga com a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-35.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARCONDES CORDEIRO GADELHA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f4224
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT manteve a decisão deste juízo que reconheceu a
possibilidade de execução da matriz da Cruz Vermelha Brasileira.
Sendo assim, liberem-se à parte autora os depósitos judiciais
disponíveis, concedendo-se o prazo de cinco dias para indicar, nos
autos, os seus dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Após, atualize-se o cálculo com a dedução dos valores pagos, e se
prossiga com a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2018.5.13.0002
AUTOR ADILSON APOLONIO COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 2882b1f) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RENATO BARRETO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9e358
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantêm-se os bloqueios realizados por meio do SISBAJUD (ID.
1411fe6) sobre ativos dos executados Herley Antônio Barbosa
Amorim Pessoa e Renato Barreto Goncalves, mormente porque,
além da execução não se encontrar quitada, esta se realiza no
interesse do exequente, sendo dever do Juízo prezar pela sua
efetividade e pela celeridade na entrega da prestação jurisdicional
de modo a satisfazer o direito perseguido.
Ademais, os devedores suprarreferidos não apresentaram
justificativa admissível para a devolução dos valores, a exemplo de
possível estado de miserabilidade ou que tais valores possam
comprometer suas sobrevivências.
Indefere-se, portanto, o pedido na petição de ID. 0b28dd6.
Liberem-se os valores angariados e transferidos em prol desta ação
(contas judiciais 4099.042.04957507-0 e 4099.042.04957508-9),
com as cautelas e registros de praxe, por meio de transferência à
conta bancária da obreira informada na ata de audiência de ID.
8c94d4f.
Concomitantemente, para que não haja maior atraso do
cumprimento das ordens emanadas por este Juízo e consequente
prejuízo ao credor trabalhista, solicite-se a judiciosa colaboração do
Juízo da CREF, a fim de dar cumprimento, com a maior brevidade
possível, à penhora sobre penhora junto aos autos do processo
0000137-84.2020.5.13.0004, de modo a garantir a presente
execução, independentemente do protocolamento de qualquer outra
petição cujo tema exorbite as atribuições daquela Central, cujo
encaminhamento poderá ocorrer após a efetivação da penhora ora
requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-49.2021.5.13.0002
AUTOR ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALLIS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419f484
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT deu provimento ao agravo de instrumento da parte
reclamada, acolhendo a preliminar de nulidade processual suscitada
ao reconhecer a nulidade de de citação.
Deve, portanto, o processo retornar à fase de conhecimento para
regular instrução coma designação de audiência una e
apresentação de defesa pela parte reclamada.
Designa-se audiência una para o dia 05/10/2023, às 10h.
Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho providenciar a criação
da sala virtual e intimar as partes.
Por fim, conforme determinado no acórdão de ID. 74c56f2, proceda-
se à devolução dos valores bloqueados à parte reclamada, que
deverá informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência dos valores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-49.2021.5.13.0002
AUTOR ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
- CLEITON SOUZA SANTA CRUZ 07931475496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419f484
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT deu provimento ao agravo de instrumento da parte
reclamada, acolhendo a preliminar de nulidade processual suscitada
ao reconhecer a nulidade de de citação.
Deve, portanto, o processo retornar à fase de conhecimento para
regular instrução coma designação de audiência una e
apresentação de defesa pela parte reclamada.
Designa-se audiência una para o dia 05/10/2023, às 10h.
Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho providenciar a criação
da sala virtual e intimar as partes.
Por fim, conforme determinado no acórdão de ID. 74c56f2, proceda-
se à devolução dos valores bloqueados à parte reclamada, que
deverá informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência dos valores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03329e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da renovação do pedido de justiça gratuita da terceira
reclamada (Lilia Maria Sales de Oliveira e Silva), com a juntada da
declaração de hipossuficiência econômica (ID. 4426709), defere-se
o pedido, com base nos termos da Súmula nº 463 do TST.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela referida
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03329e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da renovação do pedido de justiça gratuita da terceira
reclamada (Lilia Maria Sales de Oliveira e Silva), com a juntada da
declaração de hipossuficiência econômica (ID. 4426709), defere-se
o pedido, com base nos termos da Súmula nº 463 do TST.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela referida
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JONAS DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
RÉU LIFE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc60da
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID. 4dcb15e), devendo os atos executórios ser praticados em
face da empresa e seu proprietário Jonas de Oliveira Lima Junior.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64195e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64195e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002
AUTOR L.F.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4cfd3f.
Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002
AUTOR L.F.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4cfd3f.
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858300c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858300c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-50.2023.5.13.0002
AUTOR DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA WILSON CESAR BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CELESTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9400e17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-50.2023.5.13.0002
AUTOR DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA WILSON CESAR BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9400e17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81580c0
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada FUNCEF afirma, com acerto, que a única devedora
pecuniária nesta execução é a executada CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (petição do ID. a5c7490), restando-lhe o cumprimento da
obrigação de fazer no tocante à reintegração da parcela CTVA à
base de cálculo da suplementação da aposentadoria do
empregado/exequente, resguardando-lhe o seu direito de
apresentar a atualização dos cálculos atuariais antes da efetiva
integralização pela ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (decisão de
homologação dos cálculos do ID. 41164b4), considerando que o
contrato de trabalho do autor se encontra ativo, de modo que a
referida reserva matemática deve ser definida (calculada) na data
do início do benefício previdenciário.
A propósito, o próprio exequente MANOEL JOAQUIM DA SILVA
reconhece essa peculiaridade do comando decisório (petição do ID.
9719300), ao citar o acórdão do agravo de instrumento em recurso
de revista (ID. e116012), o qual definiu que, além do pagamento da
dívida trabalhista que deu causa, “cabe exclusivamente à
Reclamada Caixa Econômica Federal – CEF (patrocinadora do
plano de previdência) a responsabilidade pela recomposição da
reserva matemática”, além do pagamento da dívida trabalhista que
deu causa.
Desse modo, para implementar a definição dos cálculos
complementares de natureza previdenciária, determina-se que a
FUNCEF e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em cumprimento da
obrigação de fazer comum, apresentem ao juízo o recálculo do
benefício previdenciário saldado e da reserva matemática, com a
inclusão do CTVA no salário de contribuição, observando-se as
cotas legais do reclamante MANOEL JOAQUIM DA SILVA e da
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo em vista a
formação da fonte de custeio, respeitados o salário de contribuição
e o teto correspondentes. Prazo: 15 dias.
Por sua vez, o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES,
responsável pelos cálculos de natureza trabalhista, deverá atualizar
a conta do ID. 758735a, observando-se a inclusão dos honorários
periciais arbitrados no ID. e62cf7f e ID. f7c4467, as custas de
execução impostas nas decisões de ID. a560eaf e ID. e62cf7f. bem
como a compensação dos depósitos recursais nos valores
históricos de R$ 13.196,42 (ID. bacc428) e R$ 17.913,26 (ID.
e116012). Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81580c0
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada FUNCEF afirma, com acerto, que a única devedora
pecuniária nesta execução é a executada CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (petição do ID. a5c7490), restando-lhe o cumprimento da
obrigação de fazer no tocante à reintegração da parcela CTVA à
base de cálculo da suplementação da aposentadoria do
empregado/exequente, resguardando-lhe o seu direito de
apresentar a atualização dos cálculos atuariais antes da efetiva
integralização pela ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (decisão de
homologação dos cálculos do ID. 41164b4), considerando que o
contrato de trabalho do autor se encontra ativo, de modo que a
referida reserva matemática deve ser definida (calculada) na data
do início do benefício previdenciário.
A propósito, o próprio exequente MANOEL JOAQUIM DA SILVA
reconhece essa peculiaridade do comando decisório (petição do ID.
9719300), ao citar o acórdão do agravo de instrumento em recurso
de revista (ID. e116012), o qual definiu que, além do pagamento da
dívida trabalhista que deu causa, “cabe exclusivamente à
Reclamada Caixa Econômica Federal – CEF (patrocinadora do
plano de previdência) a responsabilidade pela recomposição da
reserva matemática”, além do pagamento da dívida trabalhista que
deu causa.
Desse modo, para implementar a definição dos cálculos
complementares de natureza previdenciária, determina-se que a
FUNCEF e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em cumprimento da
obrigação de fazer comum, apresentem ao juízo o recálculo do
benefício previdenciário saldado e da reserva matemática, com a
inclusão do CTVA no salário de contribuição, observando-se as
cotas legais do reclamante MANOEL JOAQUIM DA SILVA e da
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo em vista a
formação da fonte de custeio, respeitados o salário de contribuição
e o teto correspondentes. Prazo: 15 dias.
Por sua vez, o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES,
responsável pelos cálculos de natureza trabalhista, deverá atualizar
a conta do ID. 758735a, observando-se a inclusão dos honorários
periciais arbitrados no ID. e62cf7f e ID. f7c4467, as custas de
execução impostas nas decisões de ID. a560eaf e ID. e62cf7f. bem
como a compensação dos depósitos recursais nos valores
históricos de R$ 13.196,42 (ID. bacc428) e R$ 17.913,26 (ID.
e116012). Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-18.2016.5.13.0002
AUTOR CLAUBERTON BEZERRA DUARTE
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CLAUDIA DE ALMEIDA MARINS
RÉU S&AA MARKETING LTDA - ME
RÉU CLEUZA DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUBERTON BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb2233
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização de pesquisa no sistema CENSEC (Central
Notarial de Serviços Compartilhados), via módulos da Central de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Escrituras e Procurações – CEP e da Central de Escrituras de
Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, nas pessoas das
sócias executados CLEUZA DE ALMEIDA (CPF 269.309.417-49) e
CLÁUDIA ALMEIDA MARINS (CPF 703.598.907-25), conforme
petição do ID. a5bf7df.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-94.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIENE DA SILVA MELLO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a346d32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. f26f4a7).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Expeça-se, ainda, ofício ao TRT da 13ª Região, visando o
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, arbitrados
em R$1.000,00, em favor do perito RODOLFO COIMBRA BATISTA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a886f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a886f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO DANIELLA CABRAL DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17078/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77631b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão de Embargos à Execução
Vistos etc.
1. Relatório
Trata-se de embargos à execução ofertados pelos executados Mac
Produção de Fotografias Ltda e Eventos Paraíba e Formaturas Ltda.
(ID. b857844),) nos autos da execução movida por Manuella
Fernandes de Barros, insurgindo-se tão somente contra a incidência
de juros no cômputo da contribuição previdenciária devida.
A dívida não se encontra integralmente garantida integralmente.
Desnecessária a manifestação da parte adversa.
Relatado, decide-se.
2. Fundamentação
A garantia integral da execução é requisito imprescindível ao
conhecimento dos embargos à execução ou à penhora – como
nominado pelos devedores – nos termos do art. 884 da CLT.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o valor do
depósito recursal efetuado nos autos principais (R$ 12.296,38 em
07/03/2023) conjuntamente aos bloqueios realizados por meio do
SISBAJUD (ID.s 5f95e22 e 2f58fe2) nos valores de R$ 12.359,38 e
R$ 73,66 não alcançam o valor integral do débito exequendo
(planilha de ID. d0f172e).
Devidamente intimados (ID. 4a647a3) para promover à
complementação do valor integral da execução, os executados
(Mac Produção de Fotografias Ltda. e Eventos Paraíba e
Formaturas Ltda.) quedaram-se inertes.
Logo, não se encontrando integralmente garantida a execução,
deixam de ser atendidos os requisitos de admissibilidade previstos
no art. 884 da CLT.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer os embargos apresentados
3. Decisão
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação, não conhecer dos presentes
embargos à execução interpostos pelas empresas Mac Produção
de Fotografias Ltda. e Eventos Paraíba e Formaturas Ltda., em face
da ausência de garantia integral do juízo, e extinguir, sem
resolução do mérito, os pedidos nele formulados, por verificar a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Considerando-se que o objeto dos embargos à execução restringe-
se ao cômputo da contribuição previdenciária devida, de modo que,
caso haja recurso à presente decisão, esta também será
circunscrita ao tema dos embargos ora não conhecidos, determina-
se a liberação, em prol do autor, do depósito recursal efetuado nos
autos principais (R$ 12.296,38 em 07/03/2023), assim como dos
valores obtidos por meio dos bloqueios SISBAJUD (ID.s 5f95e22 e
2f58fe2), com as cautelas e registros de praxe, independentemente
do trânsito em julgado desta decisão.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
8f401c6, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Deve a parte autora prontamente promover à indicação dos dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e também de
seu patrono, de modo a se possibilitar a efetivação das
transferências eletrônicas.
Após, apure-se o saldo remanescente em razão das liberações ora
autorizadas e deem-se vistas ao exequente acerca dos resultados
da pesquisa SNIPER (ID.s e8d5be9 e 770a4b5), por cinco dias,
para que requeira o que entender de direito.
Providencie-se a inclusão dos nomes dos executados no rol de
devedores do BNDT.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO DANIELLA CABRAL DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17078/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77631b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão de Embargos à Execução
Vistos etc.
1. Relatório
Trata-se de embargos à execução ofertados pelos executados Mac
Produção de Fotografias Ltda e Eventos Paraíba e Formaturas Ltda.
(ID. b857844),) nos autos da execução movida por Manuella
Fernandes de Barros, insurgindo-se tão somente contra a incidência
de juros no cômputo da contribuição previdenciária devida.
A dívida não se encontra integralmente garantida integralmente.
Desnecessária a manifestação da parte adversa.
Relatado, decide-se.
2. Fundamentação
A garantia integral da execução é requisito imprescindível ao
conhecimento dos embargos à execução ou à penhora – como
nominado pelos devedores – nos termos do art. 884 da CLT.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o valor do
depósito recursal efetuado nos autos principais (R$ 12.296,38 em
07/03/2023) conjuntamente aos bloqueios realizados por meio do
SISBAJUD (ID.s 5f95e22 e 2f58fe2) nos valores de R$ 12.359,38 e
R$ 73,66 não alcançam o valor integral do débito exequendo
(planilha de ID. d0f172e).
Devidamente intimados (ID. 4a647a3) para promover à
complementação do valor integral da execução, os executados
(Mac Produção de Fotografias Ltda. e Eventos Paraíba e
Formaturas Ltda.) quedaram-se inertes.
Logo, não se encontrando integralmente garantida a execução,
deixam de ser atendidos os requisitos de admissibilidade previstos
no art. 884 da CLT.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer os embargos apresentados
3. Decisão
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação, não conhecer dos presentes
embargos à execução interpostos pelas empresas Mac Produção
de Fotografias Ltda. e Eventos Paraíba e Formaturas Ltda., em face
da ausência de garantia integral do juízo, e extinguir, sem
resolução do mérito, os pedidos nele formulados, por verificar a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Considerando-se que o objeto dos embargos à execução restringe-
se ao cômputo da contribuição previdenciária devida, de modo que,
caso haja recurso à presente decisão, esta também será
circunscrita ao tema dos embargos ora não conhecidos, determina-
se a liberação, em prol do autor, do depósito recursal efetuado nos
autos principais (R$ 12.296,38 em 07/03/2023), assim como dos
valores obtidos por meio dos bloqueios SISBAJUD (ID.s 5f95e22 e
2f58fe2), com as cautelas e registros de praxe, independentemente
do trânsito em julgado desta decisão.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
8f401c6, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Deve a parte autora prontamente promover à indicação dos dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e também de
seu patrono, de modo a se possibilitar a efetivação das
transferências eletrônicas.
Após, apure-se o saldo remanescente em razão das liberações ora
autorizadas e deem-se vistas ao exequente acerca dos resultados
da pesquisa SNIPER (ID.s e8d5be9 e 770a4b5), por cinco dias,
para que requeira o que entender de direito.
Providencie-se a inclusão dos nomes dos executados no rol de
devedores do BNDT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-41.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CASSIANO PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec88676
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. cda57f6).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-41.2022.5.13.0002
AUTOR MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec88676
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. cda57f6).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON DE LIMA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803d3df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Realize-se o imediato sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º,
I, 6, da Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que
deverá permanecer até o término da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803d3df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Realize-se o imediato sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º,
I, 6, da Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que
deverá permanecer até o término da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-67.2023.5.13.0002
AUTOR GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU PUJANTE TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CRUZ MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef24d78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência UNA
PRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 9h, nos termos do art.
844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-83.2017.5.13.0002
AUTOR JOAO GOMES DA PENHA
ADVOGADO JOSE DEONILSON HENRIQUES
MEDEIROS(OAB: 21608/PB)
RÉU DIOGO HENRIQUE DE FRANCA
SOARES
RÉU DIOGO HENRIQUE SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
SAWANNA RAFAEL MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503deca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Considerando que o acordo celebrado pelas partes, em audiência,
foi devidamente adimplido, arquivem-se os autos, definitivamente,
devendo-se proceder antes, porém, aos devidos registros e baixas,
inclusive do BNDT, se for o caso.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado BANCO DO BRASIL S/A, através de
seus advogados, para tomar ciência sobre o despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA SEEB/PB, em desfavor do BANCO DO
BRASIL S.A., para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, distribuída por sorteio para esta 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos em relação à substituída KATIANE
MICHELLY VIEIRA DE SANTANTA (CPF 052.099.464-79): as
fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-44.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b88efc2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-44.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b88efc2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c794cd7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c794cd7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000863-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado TAM LINHAS AÉREAS S.A. (ID.s
a6289ef e anexo) para, querendo, apresentar sua resposta, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000366-42.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR KENNEDY LIMA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY LIMA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab69e19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o adimplemento do crédito trabalhista, a frustração
quanto ao pagamento das custas processuais e a disposição
contida na Portaria nº 582, de 2013, do Ministério da Fazendaque
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a R$ 20.000,00,
EXTINGO a execução por ausência de interesse processual, uma
vez que o débito exequendo (R$ 46,00) não justifica a
movimentação do serviço de justiça, nos termos do art. 924, IV do
CPC. Registrem-se os valores pagos, proceda-se a baixa na fase
de execução e arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus
procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-42.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY LIMA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab69e19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o adimplemento do crédito trabalhista, a frustração
quanto ao pagamento das custas processuais e a disposição
contida na Portaria nº 582, de 2013, do Ministério da Fazendaque
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a R$ 20.000,00,
EXTINGO a execução por ausência de interesse processual, uma
vez que o débito exequendo (R$ 46,00) não justifica a
movimentação do serviço de justiça, nos termos do art. 924, IV do
CPC. Registrem-se os valores pagos, proceda-se a baixa na fase
de execução e arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus
procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000698-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SANTOS DE
ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32aa9d1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação, inserida no id 1fca7a1.
b) Atualize-se os cálculos e, ato contínuo, intime-se a parte
executada para pagar a dívida, por meio postal, no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-79.2019.5.13.0003
AUTOR ANACELLY CARINY SANTOS DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACELLY CARINY SANTOS DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d892db
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id 0ff67bc, indefere-se, uma vez que não há
nos autos qual o cartório onde se encontra registrado o imóvel, pois
as informações colhidas no Infojud sobre o mesmo (Id 4b38f84),
não detalha o registro.
Portanto, mantenho na íntegra a decisão proferida (Id 704434a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCA CORREIA 50890123420
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4282216
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Requer a parte reclamada em sua petição (Id 1cefc9ba0), a
mudança dos dias aprazados para pagamento do acordo
homologado (Id cc717cf), até a sua integral quitação.
Assim, em razão da concordância do reclamante (Id 12e0eda),
defiro o pedido da reclamada (Id 1cefc9b), devendo a mesma
comprovar os pagamentos das parcelas do acordo até o dia 30 de
cada mês, sendo a 1ª para o dia 30/09/2023 e a última para o dia
30/07/2024.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4282216
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Requer a parte reclamada em sua petição (Id 1cefc9ba0), a
mudança dos dias aprazados para pagamento do acordo
homologado (Id cc717cf), até a sua integral quitação.
Assim, em razão da concordância do reclamante (Id 12e0eda),
defiro o pedido da reclamada (Id 1cefc9b), devendo a mesma
comprovar os pagamentos das parcelas do acordo até o dia 30 de
cada mês, sendo a 1ª para o dia 30/09/2023 e a última para o dia
30/07/2024.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00482eb
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Conforme retratado na informação da contadoria (Id 386c51a) a
presente execução que tramitava de forma provisória, passou a
ser definitiva.
2- Acolho as informações da contadoria prestadas no Id 386c51a,
esclarecendo a necessidade de saneamento do processo, em
relação as liquidações e impugnações apresentadas pelas partes.
Ante os esclarecimentos, foi procedido o ajuste da liquidação da
sentença conforme planilha de cálculo de Id ec88a9e, devidamente
atualizada.
3- Homologo, por sentença, os cálculos de Id ec88a9e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00482eb
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Conforme retratado na informação da contadoria (Id 386c51a) a
presente execução que tramitava de forma provisória, passou a
ser definitiva.
2- Acolho as informações da contadoria prestadas no Id 386c51a,
esclarecendo a necessidade de saneamento do processo, em
relação as liquidações e impugnações apresentadas pelas partes.
Ante os esclarecimentos, foi procedido o ajuste da liquidação da
sentença conforme planilha de cálculo de Id ec88a9e, devidamente
atualizada.
3- Homologo, por sentença, os cálculos de Id ec88a9e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-26.2020.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
BRAZ
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA.
ADVOGADO LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA
LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
195074/SP)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
RÉU BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b549b08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da exequente (ID86b755b), devolva-se à
20ªVara do Trabalho de Recife a Carta Precatória aqui expedida,
para ciência da penhora do veículo , desta feita, a ser cumprida no
endereço profissional da executada BIANCA BERNARDO
MENDONÇA MARQUEZ, ora trazido aos autos pelo patrono da
exequente (Av. DOMINGOS FERREIRA, 801, - 3º ANDAR b.
Viagem – Recife-PE, CEP 51.011-050.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-62.2022.5.13.0003
REQUERENTE ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ef3e2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-62.2022.5.13.0003
REQUERENTE ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ef3e2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000687-77.2023.5.13.0003
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES HUGO HENRIQUE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada para comprovar o pagamento da
contribuição previdenciária (cota-parte autora no importe de
R$279,22 e a cota-parte reclamado no importe de R$626,48)
relativas ao acordo homologado, no prazo de cinco dias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. a73eb1b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. a73eb1b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. a73eb1b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d1e4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJOSILENE ANGELA DA COSTA em face de JMT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, para
condenar a reclamada a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores a serem
apurados em liquidação, correspondentes aos seguintes títulos:
salários do período de 13/09/2018 a 31/10/2022; 13º salários dos
exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; e indenização por
dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, que a empresa efetue o
depósito, na respectiva conta vinculada, do valor correspondente às
parcelas do FGTS do período de 13/09/2018 a 31/10/2022.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.600,00 calculadas
sobre R$ 80.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d1e4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJOSILENE ANGELA DA COSTA em face de JMT
SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, para
condenar a reclamada a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores a serem
apurados em liquidação, correspondentes aos seguintes títulos:
salários do período de 13/09/2018 a 31/10/2022; 13º salários dos
exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; e indenização por
dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, que a empresa efetue o
depósito, na respectiva conta vinculada, do valor correspondente às
parcelas do FGTS do período de 13/09/2018 a 31/10/2022.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.600,00 calculadas
sobre R$ 80.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-79.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR EMILY KAMILA DIAS DANTAS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU 29.716.937 CARLOS HENRIQUE
BEZERRA CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY KAMILA DIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68c43d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença pelo acúmulo
de função com reflexos; b) aviso prévio (30 dias, conforme
limitação da inicial), 13º salário proporcional de 2022 (7/12, pela
projeção do aviso prévio), férias integrais 2021/2022 acrescidas
do terço, indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa
do art. 467, CLT sobre as parcelas retro referidas no item “a”
desse dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, §
8º, CLT; e) diferenças salariais e reflexos; f) feriados laborados
em dobro; g) horas extras com adicional e reflexos; h) intervalo
intrajornada sem reflexos; i) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo ao reclamante o benefício da
justiça gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação
no período de 01/07/2021 a 10/08/2022 (pela projeção do aviso
prévio), na função de balconista, com salário de R$ 1.260,00. A
reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 4.000,00,
em caso de descumprimento, quando então a secretaria da
Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da reclamante.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo as reclamadas comprovarem nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00 sobre o valor arbitrado a
condenação de R$ 20.000,00 pelo reclamado. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1982396
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 06/10/2023 às 11:30 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Cientes os presentes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1982396
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 06/10/2023 às 11:30 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes os presentes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA PECAS -
ME
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f043e5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o autor para se pronunciar acerca da pesquisa realizada,
inserida no Id a948754, no prazo de cinco dias, devendo requerer o
que entender de direito, visando ao prosseguimento a execução.
Silente, aguarde-se a fluência do prazo prescricional, na forma
prevista no despacho exarado (Id 87ef48f).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-62.2022.5.13.0003
REQUERENTE ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ebb58
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista informação da contadoria desta unidade que já
confeccionou informações e cálculos referentes ao presente feito,
chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id
86ef3e2, devendo àquele setor acostar ao autos, no prazo de 02
(dois) dias, os documentos supramencionados.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-62.2022.5.13.0003
REQUERENTE ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ebb58
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista informação da contadoria desta unidade que já
confeccionou informações e cálculos referentes ao presente feito,
chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id
86ef3e2, devendo àquele setor acostar ao autos, no prazo de 02
(dois) dias, os documentos supramencionados.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003
AUTOR TATIANA CORNELIO DE ARRUDA
FRAZAO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CORNELIO DE ARRUDA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcd932
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Infrutíferas as pesquisas realizadas nos presentes autos (Id
bd22318a, e4a419a, 75ff989, 0a5ce8b e 485f0b1), expeça- se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem
até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f93f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios #id:1c044d7 , no prazo de 05 dias. Após, remetam-se
os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE MELO BEZERRA
- LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
- LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
- LORRANNY LOYZE PEREIRA BEZERRA
- LUCIANA DE MELO BEZERRA
- ROSILEDA SOARES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f93f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios #id:1c044d7 , no prazo de 05 dias. Após, remetam-se
os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003
AUTOR COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a191ebd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando as alegações do reclamante/devedor (IDe9c1832),
defiro a dilação de prazo pretendida para satisfação da dívida
existente em seu desfavor, no dia 11.10.2023, para arquivamento
definitivo dos autos.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em seu nome, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, o executado deve ser intimado para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de sua propriedade
eventualmente existentes .
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça- se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem
até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o executado
no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003
AUTOR COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a191ebd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando as alegações do reclamante/devedor (IDe9c1832),
defiro a dilação de prazo pretendida para satisfação da dívida
existente em seu desfavor, no dia 11.10.2023, para arquivamento
definitivo dos autos.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em seu nome, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, o executado deve ser intimado para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de sua propriedade
eventualmente existentes .
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça- se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem
até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o executado
no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-69.2023.5.13.0003
AUTOR HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b411d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e
julgo,declaro a prescrição bienal total dos títulos requeridos pelo
autor e decreto a extinção, com resolução do mérito, na forma
prevista no art. 487, II do CPC da Reclamação Trabalhista ajuizada
porHELENO TEIXEIRA DE LIMAem face deTHC
CONSTRUTORA LTDA - EPP.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas pelo reclamante no importe equivalente a R$ 635,73,
calculadas sobre R$ 31.786,47, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-69.2023.5.13.0003
AUTOR HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b411d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e
julgo,declaro a prescrição bienal total dos títulos requeridos pelo
autor e decreto a extinção, com resolução do mérito, na forma
prevista no art. 487, II do CPC da Reclamação Trabalhista ajuizada
porHELENO TEIXEIRA DE LIMAem face deTHC
CONSTRUTORA LTDA - EPP.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas pelo reclamante no importe equivalente a R$ 635,73,
calculadas sobre R$ 31.786,47, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10bc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porBRUNO ALDYLLAN
CARVALHO DA SILVA em face deJPA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, paradeclarar a nulidade do contrato intermitente
e condenar a reclamada a pagar ao reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: saldo de salário referente a
um dia de trabalho; férias proporcionais; e 13º salário proporcional.
Determino que, após o trânsito em julgado, a Secretaria do juízo
promova o registro, na CTPS do reclamante, do contrato de trabalho
mantido no período de 14/02/2022 a 01/08/2022, a função de
ajudante de porteiro e o salário equivalente a R$ R$1.120,25.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10bc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porBRUNO ALDYLLAN
CARVALHO DA SILVA em face deJPA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, paradeclarar a nulidade do contrato intermitente
e condenar a reclamada a pagar ao reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: saldo de salário referente a
um dia de trabalho; férias proporcionais; e 13º salário proporcional.
Determino que, após o trânsito em julgado, a Secretaria do juízo
promova o registro, na CTPS do reclamante, do contrato de trabalho
mantido no período de 14/02/2022 a 01/08/2022, a função de
ajudante de porteiro e o salário equivalente a R$ R$1.120,25.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6213f4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a concordância da parte autora e a ausência de
manifestação da parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação (ID. aa67564), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
b) intimar a parte executada para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6213f4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a concordância da parte autora e a ausência de
manifestação da parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação (ID. aa67564), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
b) intimar a parte executada para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-37.2016.5.13.0003
AUTOR ARIELLY FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLY FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20410fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Expedido ofício à empresa VALDEMIR PEREIRA DA SILVA (ID
238a6b0), contudo, não houve resposta nos autos.
Renovem-se o ofício com remessa via postal, através do sistema
SIGEP.
Ciência a exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-78.2023.5.13.0003
AUTOR FABRICIO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE SOUZA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d794f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 27/10/2023 às 12:00 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes os presentes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-78.2023.5.13.0003
AUTOR FABRICIO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d794f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 27/10/2023 às 12:00 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes os presentes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-66.2022.5.13.0003
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d10fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial é possibilitar o soerguimento da
empresa atingida por dificuldade econômico-financeira visando a
preservar os empregos, os interesses dos credores, os negócios da
recuperanda, à função social e estimular à atividade econômica,
valendo, nesse caso, a máxima de que " é melhor curar o enfermo
que tentar ressuscitar o morto, sendo que não se liquide para
repartir, mas que se conserve para salvar o que trará melhor
proveito econômico para todos. ”
O deferimento da recuperação judicial suspende o curso das ações
e execuções propostas contra o devedor as quais passam a
tramitam no juízo universal da recuperação, exceto, a ação que
demandar quantia ilíquida que terá prosseguimento no juízo de
origem até a apuração do valor devido, nos termos do art. 6º, § 1º,
da Lei 11.101/05.
Após o deferimento, a empresa terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar em juízo um plano de recuperação judicial com
discriminação pormenorizada dos meios a serem empregados para
a superação da crise, demonstração de sua viabilidade econômica,
laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, sob
pena de convolação da recuperação em falência.
A homologação do plano, após a sua aprovação pela assembleia de
credores, opera novação dos créditos, constituindo-se novo título
executivo judicial, de modo que as execuções individuais deverão
ser extintas e não apenas suspensas, já que os títulos executivos
que as embasavam deixaram de existir no mundo jurídico.
Nesse sentido, prescreve o § 1º, do art. 59, da Lei 11.101/05:
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos
créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o
disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial
constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III,
do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá
agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo
Ministério Público.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão
intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos
os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Esse é o entendimento do C. STJ, como se observa do julgado, cuja
ementa a seguir se transcreve:
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após
aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções
individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas,
e não apenas suspensas.
2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida
por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades:
(a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se
refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar
a recuperação em falência;(b) se o descumprimento ocorrer depois
de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir
a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c)
requerer a falência com base no art. 94 da Lei.
3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de
crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa -
prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento
posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação
específica constante no novo título judicial ou a falência é
decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu
crédito no juízo universal.
4. Recurso especial provido(STJ. 4ª Turma. REsp 1.272.697-DF,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015).
Vê-se, a olhos desarmados, que a novação recuperacional fica
sujeita a condição resolutiva de cumprimento das obrigações
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
assumidas no plano, de modo que ocorrendo o descumprimento, no
período de 02 (dois) anos de sua homologação, o juiz convolará a
recuperação em falência e os credores terão reconstituídos seus
direitos e garantias nas condições originalmente contratadas,
deduzidos os valores eventualmente pagos, na forma do art. 61, da
Lei 11.101, de 2005.
Por outro lado, se o descumprimento ocorrer após o biênio legal,
caberá ao credor optar em requerer a falência do devedor ou propor
ação de execução no juízo recuperacional, mantido o crédito na
forma novada, nos termos do art. 62, da Lei 11.101, de 2005.
No caso dos autos, o plano recuperacional foi homologado
judicialmente em 15/06/2022 (ID69257e7), restando satisfeita a
obrigação reconhecida neste processo, em razão de a novação ser
uma forma de quitação de débito.
À vista do exposto, extingue-se a execução com fundamento no art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-66.2022.5.13.0003
AUTOR EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d10fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial é possibilitar o soerguimento da
empresa atingida por dificuldade econômico-financeira visando a
preservar os empregos, os interesses dos credores, os negócios da
recuperanda, à função social e estimular à atividade econômica,
valendo, nesse caso, a máxima de que " é melhor curar o enfermo
que tentar ressuscitar o morto, sendo que não se liquide para
repartir, mas que se conserve para salvar o que trará melhor
proveito econômico para todos. ”
O deferimento da recuperação judicial suspende o curso das ações
e execuções propostas contra o devedor as quais passam a
tramitam no juízo universal da recuperação, exceto, a ação que
demandar quantia ilíquida que terá prosseguimento no juízo de
origem até a apuração do valor devido, nos termos do art. 6º, § 1º,
da Lei 11.101/05.
Após o deferimento, a empresa terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar em juízo um plano de recuperação judicial com
discriminação pormenorizada dos meios a serem empregados para
a superação da crise, demonstração de sua viabilidade econômica,
laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, sob
pena de convolação da recuperação em falência.
A homologação do plano, após a sua aprovação pela assembleia de
credores, opera novação dos créditos, constituindo-se novo título
executivo judicial, de modo que as execuções individuais deverão
ser extintas e não apenas suspensas, já que os títulos executivos
que as embasavam deixaram de existir no mundo jurídico.
Nesse sentido, prescreve o § 1º, do art. 59, da Lei 11.101/05:
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos
créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o
disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial
constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III,
do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá
agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo
Ministério Público.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão
intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos
os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Esse é o entendimento do C. STJ, como se observa do julgado, cuja
ementa a seguir se transcreve:
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EXTINÇÃO.
1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após
aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções
individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas,
e não apenas suspensas.
2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida
por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades:
(a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se
refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar
a recuperação em falência;(b) se o descumprimento ocorrer depois
de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir
a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c)
requerer a falência com base no art. 94 da Lei.
3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de
crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa -
prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento
posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação
específica constante no novo título judicial ou a falência é
decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu
crédito no juízo universal.
4. Recurso especial provido(STJ. 4ª Turma. REsp 1.272.697-DF,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015).
Vê-se, a olhos desarmados, que a novação recuperacional fica
sujeita a condição resolutiva de cumprimento das obrigações
assumidas no plano, de modo que ocorrendo o descumprimento, no
período de 02 (dois) anos de sua homologação, o juiz convolará a
recuperação em falência e os credores terão reconstituídos seus
direitos e garantias nas condições originalmente contratadas,
deduzidos os valores eventualmente pagos, na forma do art. 61, da
Lei 11.101, de 2005.
Por outro lado, se o descumprimento ocorrer após o biênio legal,
caberá ao credor optar em requerer a falência do devedor ou propor
ação de execução no juízo recuperacional, mantido o crédito na
forma novada, nos termos do art. 62, da Lei 11.101, de 2005.
No caso dos autos, o plano recuperacional foi homologado
judicialmente em 15/06/2022 (ID69257e7), restando satisfeita a
obrigação reconhecida neste processo, em razão de a novação ser
uma forma de quitação de débito.
À vista do exposto, extingue-se a execução com fundamento no art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e83782
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispensada novas produções de prova oral e finalizada a prova
técnica, sem qualquer apresentação de novos esclarecimentos,
determina-se o encerramento da instrução processual.
Ficam as partes, com prazo de 5 dias, para apresentação de razões
finais.
Após, remetam-se os autos à pauta de julgamento do condutor da
instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e83782
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispensada novas produções de prova oral e finalizada a prova
técnica, sem qualquer apresentação de novos esclarecimentos,
determina-se o encerramento da instrução processual.
Ficam as partes, com prazo de 5 dias, para apresentação de razões
finais.
Após, remetam-se os autos à pauta de julgamento do condutor da
instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8a14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada a audiência do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa de forma anterior àquela destes autos, defere-se o pleito
autoral id. 57aa212, remetendo os autos à pauta de audiência de
instrução para o dia 26.10.2023 às 12:00 horas, a ser realizada, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8a14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada a audiência do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa de forma anterior àquela destes autos, defere-se o pleito
autoral id. 57aa212, remetendo os autos à pauta de audiência de
instrução para o dia 26.10.2023 às 12:00 horas, a ser realizada, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 10/10/2023 (Terça-feira) às 11h15min,
em sala disponibilizada pela Vara Supracitada no Fórum
Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a Rua Aviador Mario
Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-045 – João Pessoa –
PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 10/10/2023 (Terça-feira) às 11h15min,
em sala disponibilizada pela Vara Supracitada no Fórum
Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a Rua Aviador Mario
Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-045 – João Pessoa –
PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-86.2021.5.13.0003
AUTOR TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, apresentar
manifestação acerca da impugnação dos cálculos apresentados
pela executada (IDa343e59), no prazo de 08(oito) dias, sob pena
de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36e6a3
proferido nos autos.
Despacho
Emerge dos autos a ocorrência do trânsito em julgado,
conforme certidão de Id 8c8835a.
A parte reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o Egrégio
Regional dado provimento parcial, nos termos do acórdão de Id
2bb4a31. Por fim, a ré opôs embargos declaratórios, restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
rejeitados(Id b4da01d).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte reclamada para pagar ou
garantir o quantum devido, consoante conta de liquidação de Id
9bc2a2d, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, bem
como as demais obrigações reconhecidas na sentença(Id
5f55be0).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para no prazo de 15 (quinze)
dias, anexar aos autos procuração referente ao substituído OSMAR
PAULINO DA SILVA FILHO (CPF nº 014.324.634-89), .sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000942-45.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - ATRAVÉS DA SUA
PROCURADORA JÁ CADASTRADA NOS AUTOS
Fica a parte acima devidamente notificada
a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/10/2023 às 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no
endereço eletrônico da plataforma ZOOM, cujo link é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83625722742 ID da reunião: 836
2572 2742, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027f5fd
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo recurso
ordinário interposto pela parte ré CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE) (Id f944814).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MALISON DOS SANTOS VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027f5fd
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo recurso
ordinário interposto pela parte ré CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE) (Id f944814).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cd46f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
1- Diante da apresentação de cálculos pela reclamada
(ID862b38e/anexo), intime-se a reclamante para, no prazo de
08(oito) dias, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
2- Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
3- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cd46f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
1- Diante da apresentação de cálculos pela reclamada
(ID862b38e/anexo), intime-se a reclamante para, no prazo de
08(oito) dias, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
2- Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
3- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0531d
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca da petição
protocolada (Id e3ff979), no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c51867
proferido nos autos.
Despacho
Ante a possibilidade de sobrevirem efeitos modificativos da
sentença INTIME-SE a parte embargada(reclamado) para,
conforme entenda, no prazo de 05(cinco) dias úteis, oferecer
contrarrazões aos embargos declaratórios opostos(Id
c905d22).
Transcorrido referido prazo, façam-se conclusos os presentes
autos ao juiz prolator da sentença para julgamento dos
sobreditos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-67.2023.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0da0c
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito nomeado nos autos informa que a perícia determinada
restou prejudicada em razão do encerramento das atividades da
reclamada.
Instada a se manifestar, a parte reclamante requer colheita da
prova oral e testemunhal para produção de prova.
Ausente a reclamada na assentada realizada, que não ofereceu
defesa, foram dispensados o depoimento do reclamante e a
produção de prova testemunhal.
Com efeito, entendo desnecessária a produção de prova oral e
testemunhal em relação ao pedido de adicional de periculosidade.
Ademais, não sendo possível a realização da perícia técnica
necessária para averiguar se o trabalhador prestava serviços em
condições de periculosidade (manuseio de fogos de artifícios), uma
vez que o empregador encerrou suas atividades, pode o julgador
utilizar-se de outros meios de prova, conforme preceitua a OJ nº
278 da SDI-1 do Colendo TST.
Assim, intime-se a reclamante para, no prazo de 5 dias, junte
outros meios de provas que entender necessário, ficando, desde já,
intimada para que, no prazo subsequente de 5 dias, ofereça
razões finais.
Em seguida, autos conclusos para julgamento, pauta do titular
desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc6249
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.
c8b159f, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer
e julgar o presente feito, sob o argumento de que a reclamante
prestou serviços na cidade do São Paulo/SP.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a
medida, sob a afirmação de que optou pelo foro de sua residência
para distribuir a ação, pois o endereço da Empresa Reclamada por
ser distante revela-se severo risco de acesso a jurisdição na
ocorrência de
eventual necessidade de presença da parte reclamante ou do seu
causídico para algum ato processual pessoal designado, o que
acarretaria cerceamento de defesa, devendo prevalecer a
hipossuficiência do obreiro.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor, ou em localidade mais próxima.
Não obstante, tratando-se de competência relativa, que inclusive
pode ser prorrogada e não pode ser declarada de ofício, a
jurisprudência tem se posicionado de forma progressista sobre o
tema, não sendo justo ou coerente que um ex-empregado de
condições financeiras sabidamente precárias, residente e
domiciliado em um Estado, seja compelido a se deslocar para o
local em que prestou serviços, apenas para ajuizar a ação
trabalhista.
Tem-se, pois, que a melhor interpretação do artigo 651 da CLT é a
de que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar
o ingresso em juízo da parte economicamente mais fraca, visando à
busca dos seus direitos. Ou seja, entende-se que o dispositivo legal
tem caráter protetivo, para facilitar o acesso do empregado ao
Poder Judiciário, ofertando-lhe condições mais favoráveis à defesa
de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo à demandada.
Esse Tribunal, por suas duas Turmas de julgamento, possui
precedentes nessa direção, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, notadamente
quando evidenciado o prejuízo ou mesmo a impossibilidade de o
trabalhador demandar, caso aplicada a letra fria da lei.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL DO DOMICÍLIO
DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
Em razão dos princípios que informam o Direito Trabalhista,
notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem como em face
dos princípios constitucionais, que orientam nossa ordem jurídica,
como o da valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão
ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral de competência
territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da CLT) deve ser
interpretada para garantir ao trabalhador o amplo acesso à justiça.
Aplicar somente a interpretação literal da lei impossibilitaria o
acesso do empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva, razão
por que deve o julgador buscar a finalidade das normas,
harmonizando-as com o contexto social e considerando a
capacidade econômica do trabalhador. Recurso ordinário a que se
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
dá provimento. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000979-66.2018.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 02/04/2019,
Publicação: DJe 08/04/2019].
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO LOCAL DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 651, § 3º, DA CLT.
EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ÂMBITO
NACIONAL. O art. 651, § 3º, da CLT deve ser lido à luz do art. 5º,
XXXV, da CF, que consagra o princípio do acesso à Justiça,
admitindo exceções, como no caso de o reclamado ser empresa de
grande porte que possui diversas unidades no território nacional,
não tendo qualquer dificuldade em apresentar sua defesa, não
podendo ser equiparada à empresa ou a empregador que
desenvolve suas atividades em uma única localidade. [...]. [TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000516-
91.2017.5.13.0016,Redator(a): Desembargador Paulo Maia Filho,
Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 03/02/2019].
Acrescente-se que o TST também vem mitigando o disposto no art.
651 da CLT, para admitir o ajuizamento da reclamatória no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, desde
que não se constate prejuízo ao exercício do contraditório e da
ampla defesa da parte ré.
Nesse sentido, as seguintes decisões:
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR. O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA DE
PISO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SIMÕES FILHO/BA, LOCAL DA CONTRATAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO NO ART. 651 DA
CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o disposto neste
dispositivo, para admitir a propositura da reclamação trabalhista no
foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito,
nos termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa
extensão da competência territorial é excepcional e somente pode
ser aplicada quando não se constatar prejuízo processual à
reclamada, não comprometendo o exercício do contraditório e da
ampla defesa. Nesse passo, impõe-se o retorno dos autos à Vara
de origem, a fim de que, considerando o posicionamento firmado
pelo TST, examine a presente ação trabalhista sob o prisma da
existência ou não de prejuízo para a reclamada no tocante ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, caso haja manutenção
da competência no foro do domicílio do autor, e para analisar se o
foro eleito é realmente o local de sua residência. Recurso de revista
conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0024199-
51.2015.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda
Arantes; DEJT 05/10/2018; Pág. 1358).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESTRIÇÃO AO
DIREITO DE AÇÃO. Deve ser assegurado ao reclamante o direito
fundamental de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o trabalhador foi
arregimentado pela empresa, de grande porte e de âmbito nacional,
na cidade de Macaé, para atender aos interesses da empresa, não
podendo decorrer, dessa forma de contratação, prejuízo ao direito
de ação do trabalhador. O Princípio da Proteção, informador do
Direito do Trabalho, implica na compreensão de que as regras da
CLT têm, entre outros fins, o objetivo de garantir ao trabalhador o
acesso à justiça, devendo privilegiar, segundo esta perspectiva, a
interpretação que importa o acesso mais fácil do empregado a esta
Justiça Especializada. Diante disso, a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho tem se inclinado no sentido de ampliar a
interpretação do artigo 651 da CLT, para admitir, em casos
excepcionais, o ajuizamento da ação no foro do domicílio do
reclamante, desde que assegurado o direito de defesa da
reclamada, como na hipótese de empresas de grande porte e de
âmbito nacional, o que é fato incontroverso no caso da reclamada.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 13-
84.2015.5.05.0009 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 12/09/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/09/2018).
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,
declarando a competência da 3ª VT de João Pessoa/PB para
processar e julgar a presente ação.
Deverá a secretaria incluir o feito em pauta, com a devida intimação
das partes e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc6249
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.
c8b159f, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer
e julgar o presente feito, sob o argumento de que a reclamante
prestou serviços na cidade do São Paulo/SP.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a
medida, sob a afirmação de que optou pelo foro de sua residência
para distribuir a ação, pois o endereço da Empresa Reclamada por
ser distante revela-se severo risco de acesso a jurisdição na
ocorrência de
eventual necessidade de presença da parte reclamante ou do seu
causídico para algum ato processual pessoal designado, o que
acarretaria cerceamento de defesa, devendo prevalecer a
hipossuficiência do obreiro.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor, ou em localidade mais próxima.
Não obstante, tratando-se de competência relativa, que inclusive
pode ser prorrogada e não pode ser declarada de ofício, a
jurisprudência tem se posicionado de forma progressista sobre o
tema, não sendo justo ou coerente que um ex-empregado de
condições financeiras sabidamente precárias, residente e
domiciliado em um Estado, seja compelido a se deslocar para o
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
local em que prestou serviços, apenas para ajuizar a ação
trabalhista.
Tem-se, pois, que a melhor interpretação do artigo 651 da CLT é a
de que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar
o ingresso em juízo da parte economicamente mais fraca, visando à
busca dos seus direitos. Ou seja, entende-se que o dispositivo legal
tem caráter protetivo, para facilitar o acesso do empregado ao
Poder Judiciário, ofertando-lhe condições mais favoráveis à defesa
de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo à demandada.
Esse Tribunal, por suas duas Turmas de julgamento, possui
precedentes nessa direção, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, notadamente
quando evidenciado o prejuízo ou mesmo a impossibilidade de o
trabalhador demandar, caso aplicada a letra fria da lei.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL DO DOMICÍLIO
DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
Em razão dos princípios que informam o Direito Trabalhista,
notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem como em face
dos princípios constitucionais, que orientam nossa ordem jurídica,
como o da valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão
ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral de competência
territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da CLT) deve ser
interpretada para garantir ao trabalhador o amplo acesso à justiça.
Aplicar somente a interpretação literal da lei impossibilitaria o
acesso do empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva, razão
por que deve o julgador buscar a finalidade das normas,
harmonizando-as com o contexto social e considerando a
capacidade econômica do trabalhador. Recurso ordinário a que se
dá provimento. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000979-66.2018.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 02/04/2019,
Publicação: DJe 08/04/2019].
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO LOCAL DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 651, § 3º, DA CLT.
EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ÂMBITO
NACIONAL. O art. 651, § 3º, da CLT deve ser lido à luz do art. 5º,
XXXV, da CF, que consagra o princípio do acesso à Justiça,
admitindo exceções, como no caso de o reclamado ser empresa de
grande porte que possui diversas unidades no território nacional,
não tendo qualquer dificuldade em apresentar sua defesa, não
podendo ser equiparada à empresa ou a empregador que
desenvolve suas atividades em uma única localidade. [...]. [TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000516-
91.2017.5.13.0016,Redator(a): Desembargador Paulo Maia Filho,
Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 03/02/2019].
Acrescente-se que o TST também vem mitigando o disposto no art.
651 da CLT, para admitir o ajuizamento da reclamatória no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, desde
que não se constate prejuízo ao exercício do contraditório e da
ampla defesa da parte ré.
Nesse sentido, as seguintes decisões:
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR. O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA DE
PISO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SIMÕES FILHO/BA, LOCAL DA CONTRATAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO NO ART. 651 DA
CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o disposto neste
dispositivo, para admitir a propositura da reclamação trabalhista no
foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito,
nos termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa
extensão da competência territorial é excepcional e somente pode
ser aplicada quando não se constatar prejuízo processual à
reclamada, não comprometendo o exercício do contraditório e da
ampla defesa. Nesse passo, impõe-se o retorno dos autos à Vara
de origem, a fim de que, considerando o posicionamento firmado
pelo TST, examine a presente ação trabalhista sob o prisma da
existência ou não de prejuízo para a reclamada no tocante ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, caso haja manutenção
da competência no foro do domicílio do autor, e para analisar se o
foro eleito é realmente o local de sua residência. Recurso de revista
conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0024199-
51.2015.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda
Arantes; DEJT 05/10/2018; Pág. 1358).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESTRIÇÃO AO
DIREITO DE AÇÃO. Deve ser assegurado ao reclamante o direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
fundamental de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o trabalhador foi
arregimentado pela empresa, de grande porte e de âmbito nacional,
na cidade de Macaé, para atender aos interesses da empresa, não
podendo decorrer, dessa forma de contratação, prejuízo ao direito
de ação do trabalhador. O Princípio da Proteção, informador do
Direito do Trabalho, implica na compreensão de que as regras da
CLT têm, entre outros fins, o objetivo de garantir ao trabalhador o
acesso à justiça, devendo privilegiar, segundo esta perspectiva, a
interpretação que importa o acesso mais fácil do empregado a esta
Justiça Especializada. Diante disso, a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho tem se inclinado no sentido de ampliar a
interpretação do artigo 651 da CLT, para admitir, em casos
excepcionais, o ajuizamento da ação no foro do domicílio do
reclamante, desde que assegurado o direito de defesa da
reclamada, como na hipótese de empresas de grande porte e de
âmbito nacional, o que é fato incontroverso no caso da reclamada.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 13-
84.2015.5.05.0009 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 12/09/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/09/2018).
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,
declarando a competência da 3ª VT de João Pessoa/PB para
processar e julgar a presente ação.
Deverá a secretaria incluir o feito em pauta, com a devida intimação
das partes e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-02.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbf544
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme
resultados negativos documentados nestes autos eletrônicos,
sobreste-se os presentes autos, conforme determinação já contida
no despacho (ID 91002ea) e em cumprimento à RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência ao requerente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-19.2022.5.13.0003
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU TEK SHINE COLCHOES E
TRAVESSEIROS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe9b35
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor (Id. 1134649).
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 3.436,22,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-93.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (ID acfb0a0)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000452-18.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADO) INTIMADO para efetuar o pagamento da
quantia certa devida remanescente (Id aff5f73), no prazo de 02 dias,
sob pena de início imediato dos pertinentes atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA/INICIAL, a ser
realizada no dia 10/11/2023 08:50, horas, de forma presencial, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA/INICIAL, a ser
realizada no dia 10/11/2023 08:50, horas, de forma presencial, na
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA/INICIAL, a ser
realizada no dia 10/11/2023 08:50, horas, de forma presencial, na
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000321-38.2023.5.13.0003
AUTOR NATHACHA DA PENHA PONTES
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHACHA DA PENHA PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 10/11/2023 11:20, horas, de forma presencial, na
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000321-38.2023.5.13.0003
AUTOR NATHACHA DA PENHA PONTES
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 10/11/2023 11:20, horas, de forma presencial, na
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, a fim de que seja
procedida a transferência devida (saldo sobejante - Id 8c28dfa).
Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2018.5.13.0003
AUTOR OZINEIDE SANTANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE SANTANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2706c46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, e julgo PROCEDENTESos
pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porOZINEIDE SANTANA SILVA DOS SANTOS em face
doMUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para condenar o reclamado a
pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, os valores a
serem apurados em liquidação, correspondentes ao FGTSdo
período de12/11/1990 a 27/02/2018.
Autorizo, contudo, a dedução dos valores porventura depositados,
conforme restar verificado através dos extratos a serem solicitados
junto à Caixa Econômica Federal, após o trânsito em julgado da
presente decisão.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial do reclamante e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, montante atribuído à condenação e inexigíveis, por
se tratar de ente público.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-03.2023.5.13.0003
AUTOR JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA (Filial),
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
UNA, a ser realizada por videoconferência no dia 10/10/2023 às
09:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84255718433 ID da reunião: 842
5571 8433, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000942-45.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
10/10/2023 às 09:30 horas, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83625722742 ID
da reunião: 836 2572 2742, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000371-98.2022.5.13.0003
AUTOR LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- WAVELINE SERVICOS DE INFORMACAO E COMUNICACAO
A CABO NA INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c9f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-98.2022.5.13.0003
AUTOR LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c9f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d37df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
- GABRIELA DE FREITAS TAVARES
- ISABELA DE FREITAS TAVARES
- P.I COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
- PI SERVICOS DE CONSTRUCAO INSTALACOES E
INVESTIMENTOS PRIME LTDA
- SUMMER MUSIC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d37df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-65.2022.5.13.0003
AUTOR ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
- MARINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41adb87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000933-73.2023.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1795a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido (Id ccb84f2 -
0000077-12.2023.5.13.0003).
3. Após, notifique-se o(s) embargado(s), para contestar(em),
querendo, no prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do
CPC subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000933-73.2023.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1795a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido (Id ccb84f2 -
0000077-12.2023.5.13.0003).
3. Após, notifique-se o(s) embargado(s), para contestar(em),
querendo, no prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do
CPC subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-62.2022.5.13.0003
REQUERENTE ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb2800
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- A presente demanda trata-se de execução provisória,
aguardando desfecho da ação principal 0000730-
53.2019.5.13.0003.
2- Acolho as informações da contadoria prestadas no Id c034980,
esclarecendo a necessidade de saneamento do processo, em
relação as liquidações e impugnações apresentadas pelas partes.
Ante os esclarecimentos, foi procedido o ajuste da liquidação da
sentença conforme planilha de cálculo de Id 13062d0, devidamente
atualizada.
3- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 13062d0, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Cumpra-se a decisão intimando-se a reclamada para
complementar (ante os depósitos recusais) e garantir a presente
execução provisória da forma menos gravosa, nos termos do art.
805 c/c art. 835, ambos do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de
penhora.
5- Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos Id 13062d0, para os
fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo preclusivo de 10
dias (art. 879 & 3º da CLT).
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-62.2022.5.13.0003
REQUERENTE ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb2800
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- A presente demanda trata-se de execução provisória,
aguardando desfecho da ação principal 0000730-
53.2019.5.13.0003.
2- Acolho as informações da contadoria prestadas no Id c034980,
esclarecendo a necessidade de saneamento do processo, em
relação as liquidações e impugnações apresentadas pelas partes.
Ante os esclarecimentos, foi procedido o ajuste da liquidação da
sentença conforme planilha de cálculo de Id 13062d0, devidamente
atualizada.
3- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 13062d0, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Cumpra-se a decisão intimando-se a reclamada para
complementar (ante os depósitos recusais) e garantir a presente
execução provisória da forma menos gravosa, nos termos do art.
805 c/c art. 835, ambos do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de
penhora.
5- Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos Id 13062d0, para os
fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo preclusivo de 10
dias (art. 879 & 3º da CLT).
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIEL LE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL LE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f1055
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 10/11/2023 às 08:00 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIEL LE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f1055
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 10/11/2023 às 08:00 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-24.2023.5.13.0003
AUTOR GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6469f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 10/11/2023 às 09.40 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-24.2023.5.13.0003
AUTOR GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6469f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 10/11/2023 às 09.40 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-92.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d001a
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizada a prova técnica, sem que haja solicitação de novos
esclarecimentos, decreta-se o encerramento da instrução.
Concede-se às partes, prazo de 5 dias, para apresentação de seus
arrazoados finais.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos à pauta de
julgamento do Juiz Titular desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-92.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d001a
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizada a prova técnica, sem que haja solicitação de novos
esclarecimentos, decreta-se o encerramento da instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Concede-se às partes, prazo de 5 dias, para apresentação de seus
arrazoados finais.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos à pauta de
julgamento do Juiz Titular desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde deu parcial provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelo
BANCO DO BRASIL e pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, para reduzir o valor da
multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ao patamar de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Os novos cálculos serão
elaborados na Vara de origem. Custas de execução nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.”
Dessa forma, remetam-se os autos à contadoria, para cumprimento
do acórdão proferido no b1a4792.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde deu parcial provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelo
BANCO DO BRASIL e pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, para reduzir o valor da
multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ao patamar de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Os novos cálculos serão
elaborados na Vara de origem. Custas de execução nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
art. 789-A, IV, da CLT.”
Dessa forma, remetam-se os autos à contadoria, para cumprimento
do acórdão proferido no b1a4792.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8006ad0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
ausência de manifestação da parte autora e a manifestação da
parte ré (Id ee5b771), RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.632,11
(ID.5f06871);
b) determinar a expedição de alvarás para levantamento do
depósito recursal (Id 1c7be61) em favor da autora e honorários
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
c) comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se ao ajuste dos cálculos.
d) cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para
pagar o saldo remanescente, no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8006ad0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
ausência de manifestação da parte autora e a manifestação da
parte ré (Id ee5b771), RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.632,11
(ID.5f06871);
b) determinar a expedição de alvarás para levantamento do
depósito recursal (Id 1c7be61) em favor da autora e honorários
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
c) comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se ao ajuste dos cálculos.
d) cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para
pagar o saldo remanescente, no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAIRA RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7018026
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 10/11/2023 às 10.30 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7018026
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital,
desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da
CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa dificuldade
de conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
complexidade da matéria e do provável tempo de duração da
audiência de instrução.
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 10/11/2023 às 10.30 horas, de forma
presencial, devendo os advogados, partes e testemunhas
apresentarem os comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a083ed4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 29.922,58 (Id
0d149b5)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 29.922,58,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-18.2023.5.13.0003
AUTOR LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 04/10/2023 às 11:45 horas, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81275281536 ID da reunião: 812
7528 1536, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000971-85.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
04/10/2023 às 12:15 horas, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85762595298 ID
da reunião: 857 6259 5298, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000950-09.2023.5.13.0004
AUTOR GIAN LUCAS NERY CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN LUCAS NERY CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GIAN LUCAS NERY CHAVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/10/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000733-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNE ALMEIDA HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos documentos e cálculo
apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-91.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCELA RIBEIRO DUARTE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/10/2023 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000952-76.2023.5.13.0004
AUTOR LUCICLEIDE DOS SANTOS LAVOR
DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DOS SANTOS LAVOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCICLEIDE DOS SANTOS LAVOR DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/10/2023 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000953-61.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO VIEIRA LIMA DE
ANDRADE
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DIVA KAIRALLA MALUF
RÉU CAMISARIA COLOMBO INDUSTRIA E
COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
RÉU ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO VIEIRA LIMA DE ANDRADE ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/10/2023 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- JESYCA AHIMED SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JESYCA AHIMED SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/10/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000780-71.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
notificado da impugnação aos cálculos protocolada sob ID.
77322a3. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d03a539 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d03a539 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bdcd230 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bdcd230 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bdcd230 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-16.2023.5.13.0004
AUTOR ERONILDO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:91181ef ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-16.2023.5.13.0004
AUTOR ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:91181ef ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-16.2023.5.13.0004
AUTOR ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:91181ef ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e0c4441 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e0c4441 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001853-88.2016.5.13.0004
AUTOR RAYZA OLIVEIRA CASSIMIRO
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimado para informar
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos Embargos de Declaração opostos (ID b40b503). Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentados pelo autor ID
0805cc4. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000216-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado (ID
85607ff). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004
AUTOR BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
ARREMATANTE EDUARDO DE ABREU FARIA
ADVOGADO BRUNA DA COSTA RAMOS(OAB:
212933/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE ABREU FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o arrematante intimado para ciência do despacho Id 88d27b3 e
cancelamento de indisponibilidade Id c16d97e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000057-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado
(ID 45068e4). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do bloqueio de ativos
financeiros efetivado via Sisbajud (Id b03e4dc, Id 2c3e4b4 e Id
505a1af).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ZUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte autora da petição de id e2e9a4f, pelo prazo de 2 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 75e166c, pelo prazo de 5
dias.
No mesmo prazo, as partes devem se manifestar quanto ao seu
interesse na produção de prova oral, apontando a matéria
controvertida que será objeto da prova oral, para fins de melhor
acomodação na pauta de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 75e166c, pelo prazo de 5
dias.
No mesmo prazo, as partes devem se manifestar quanto ao seu
interesse na produção de prova oral, apontando a matéria
controvertida que será objeto da prova oral, para fins de melhor
acomodação na pauta de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 75e166c, pelo prazo de 5
dias.
No mesmo prazo, as partes devem se manifestar quanto ao seu
interesse na produção de prova oral, apontando a matéria
controvertida que será objeto da prova oral, para fins de melhor
acomodação na pauta de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao segundo réu da emenda a inicial de id 826ef31 e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-39.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 23/10/2023 às 15:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-39.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 23/10/2023 às 15:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 23/10/2023 às 15:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 23/10/2023 às 15:30 horas.
Vista ao reclamado do documento de id bbf6c21, pelo prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-39.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 23/10/2023 às 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000754-39.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 23/10/2023 às 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2e269c3, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2e269c3, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ZUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id bffe223, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id bffe223, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id bffe223, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao autor da petição do id: b8746fa e do documento a ela
anexa para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência inicial
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 08:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência inicial
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 08:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f464a2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o saldo da conta judicial (ID b251619) em favor do
autor, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais.
02. Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO JP HALL LTDA
- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bc87b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados para depositarem, no prazo de 48 horas,
o valor total apurado na condenação, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851f173
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se ao sindicato autor o valor depositado constante no ID
bb0bf4c, notificando-o para que apresente seus dados bancários;
Libere-se os depósitos recursais para o executado na forma
estabelecida pelo réu no ID b8376fd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851f173
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se ao sindicato autor o valor depositado constante no ID
bb0bf4c, notificando-o para que apresente seus dados bancários;
Libere-se os depósitos recursais para o executado na forma
estabelecida pelo réu no ID b8376fd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bb6ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar a qual instituição bancária se referem os dados indicados
no petitório (ID 4463f28).
Designo o dia 28/09/2023, às 10h30, para comparecimento das
partes ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público do Fórum
Maximiano Figueiredo (CENATEN), objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na retificação da anotação da CTPS
do empregado, nos limites do comando sentencial, devendo o
reclamante comparecer portando seus documentos pessoais e a
reclamada os instrumentos necessários para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de
multa, conforme Sentença (ID 290d2a2); e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bb6ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar a qual instituição bancária se referem os dados indicados
no petitório (ID 4463f28).
Designo o dia 28/09/2023, às 10h30, para comparecimento das
partes ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público do Fórum
Maximiano Figueiredo (CENATEN), objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na retificação da anotação da CTPS
do empregado, nos limites do comando sentencial, devendo o
reclamante comparecer portando seus documentos pessoais e a
reclamada os instrumentos necessários para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de
multa, conforme Sentença (ID 290d2a2); e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-53.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e802294
proferido nos autos.
DESPACHO
À falta de prova de a executada ter pleiteado o parcelamento
trabalhista junto ap TRT /13 (PEPT), prossiga-se a execução em
relação aos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fc697
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
executado (ID 7981737).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-87.2014.5.13.0004
AUTOR RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU VANDILSON DA SILVA TAVARES
72602104434
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba234fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cf02b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado sob ID.
4a318e9, eis que o beneficiário do crédito ali indicado seria pessoa
distinta e com CNPJ também divergente daqueles informados
nestes autos.
2 - Aguarde, por 2 dias, o resultado da consulta SISBAJUD retro
(ID. 59d3879).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cf02b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado sob ID.
4a318e9, eis que o beneficiário do crédito ali indicado seria pessoa
distinta e com CNPJ também divergente daqueles informados
nestes autos.
2 - Aguarde, por 2 dias, o resultado da consulta SISBAJUD retro
(ID. 59d3879).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-90.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13666b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente do resultado da pesquisa no INFOJUD. Prazo
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
de cinco dias.
Não havendo manifestação, proceda-se ao sobrestamento do feito
por execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro, conforme despacho do id: 9bc6d15,
item 2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004
REQUERENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d7770
proferido nos autos.
Defiro o pedido conforme manifestado no ID 6bc53a1, concedendo
10 (dez) dias corridos para o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133500-80.2014.5.13.0004
AUTOR MARIA BELO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR PAULO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE BELO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAYARA WANESSA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU MAYARA WANESSA ALVES DOS
SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DOS SANTOS
- MARIA BELO DOS SANTOS
- PAULO BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d835e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50c24c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação ao petitório (ID dec3e6c), uma vez que a
Sentença (ID db308fc) foi ilíquida.
Remetam-se os autos à instância superior para apreciação do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA (ID 7bf5e85).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d0039
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
RECLAMANTE (tramitação ID 8c2690a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d0039
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
RECLAMANTE (tramitação ID 8c2690a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000513-70.2020.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA(OAB: 4154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fb82f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Para melhor cumprimento do item 2 do despacho Id edbd5bb,
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para que
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
seja procedida a penhora sobre penhora nos autos do processo
0000174-86.2021.5.13.0001(processo que primeiro efetivou o
registro de indisponibilidade via CNIB), referente aos imóveis de
matrículas de números 58038 e 58042.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c6988
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
quaisquer recursos, libere os depósitos retro (ID. 31ef2fb) em favor
do autor RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA e do seu
advogado RAFAEL GOMES MACHADO, atentando para o
percentual de 20% ajustado à título de honorários advocatícios (ID.
90bf419) e para os dados bancários de ambos (ID. 30d952f, do
autor; e ID. 766b7ed - do advogado)
2 - Após, apure o remanescente a partir da planilha de cálculo sob
ID. 8583f6b.
3 - Em seguida, renove as consultas executórias eletrônicas de
praxe.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-40.2022.5.13.0004
AUTOR KEINY DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ITAMAR COLACO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU MARINALVA SANTOS 01970772425
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEINY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3f38
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão exequenda condenou as partes em honorários
sucumbenciais recíprocos.
Foram concedidos ao reclamante, também no título executivo, os
benefícios da Justiça gratuita.
Dispõe o § 4º do art. 791-A da CLT: “ Vencido o beneficiário da
justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário”.
Portanto, na hipótese dos autos, sendo o reclamante beneficiário da
Justiça gratuita, os honorários sucumbenciais por ele devidos ficam
sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade.
Outrossim, o crédito obtido nestes autos, de caráter alimentar, não é
capaz de suportar a despesa com os honorários sucumbenciais
sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.
Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do Supremo
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Tribunal Federal, na ADI5766 “O Tribunal, por maioria, julgou
parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para
declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte,
os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente),
Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente
a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o
constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo
Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro
Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por
videoconferência - Resolução 672/2020/STF)”.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-40.2022.5.13.0004
AUTOR KEINY DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ITAMAR COLACO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU MARINALVA SANTOS 01970772425
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR COLACO DA SILVA
- MARINALVA SANTOS 01970772425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3f38
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão exequenda condenou as partes em honorários
sucumbenciais recíprocos.
Foram concedidos ao reclamante, também no título executivo, os
benefícios da Justiça gratuita.
Dispõe o § 4º do art. 791-A da CLT: “ Vencido o beneficiário da
justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário”.
Portanto, na hipótese dos autos, sendo o reclamante beneficiário da
Justiça gratuita, os honorários sucumbenciais por ele devidos ficam
sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade.
Outrossim, o crédito obtido nestes autos, de caráter alimentar, não é
capaz de suportar a despesa com os honorários sucumbenciais
sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.
Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do Supremo
Tribunal Federal, na ADI5766 “O Tribunal, por maioria, julgou
parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para
declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte,
os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente),
Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente
a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o
constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo
Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro
Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por
videoconferência - Resolução 672/2020/STF)”.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-93.2023.5.13.0004
AUTOR NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a5bb6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 01/07/2018 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-93.2023.5.13.0004
AUTOR NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a5bb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 01/07/2018 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, o horário da audiência de INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para a data de 06/12/2023 constou
como 10:30 horas, quando o correto é 09:30 horas.
Concedido prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre
o pleito da reclamada quanto a inclusão de outra empresa no polo
passivo da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, o horário da audiência de INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para a data de 06/12/2023 constou
como 10:30 horas, quando o correto é 09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-27.2020.5.13.0006
AUTOR LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BATISTA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/09/2023 às 09:20 horas (Semana Nacional de Execução
Trabalhista).
Os dados de acesso são: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81148184884
ID da reunião: 811 4818 4884
Recomenda-se o contato prévio entre os advogados, para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-27.2020.5.13.0006
AUTOR LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE DA SILVA 26299461420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/09/2023 às 09:20 horas (Semana Nacional de Execução
Trabalhista).
Os dados de acesso são: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81148184884
ID da reunião: 811 4818 4884
Recomenda-se o contato prévio entre os advogados, para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-27.2020.5.13.0006
AUTOR LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/09/2023 às 09:20 horas (Semana Nacional de Execução
Trabalhista).
Os dados de acesso são: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81148184884
ID da reunião: 811 4818 4884
Recomenda-se o contato prévio entre os advogados, para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU Ronildo Lopes de Moura
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU Ronildo Lopes de Moura
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU Ronildo Lopes de Moura
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Ronildo Lopes de Moura
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de seminários do Doutorado cursado
pela Magistrada vinculada ao processo, a audiência de instrução
presencial foi remarcada para o dia 28/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000793-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632431f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por INSTITUTO SÃO
JOSÉ nos autos em que litiga com JOÃO MARTINS DO
NASCIMENTO. Alega, em síntese, excesso de execução em razão
de erros nos cálculos.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O embargado suscita, sem razão, preclusão em razão da
homologação dos cálculos.
Com efeito, são interlocutórias as decisões que julgam
impugnações e homologam os cálculos e delas não cabem novos
incidentes ou recursos, exceto na fase de execução através dos
embargos. Pacífica a jurisprudência regional neste sentido.
Ressalte-se, por oportuno, que o benefício da justiça gratuita pode
ser requerido pelas partes em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Alega o embargante excesso de execução em razão de erros nos
cálculos da Vara por apurar a multa sobre período superior ao
pleiteado. Requer a observância ao limite do pedido da inicial.
A sentença de id 91110f2, acolhendo parcialmente o pedido do
executado, determinou retificação dos cálculos de id 133525,
apurando os reflexos da multa de 10% estabelecida na cláusula 5ª
da CCT, sobre as férias, apenas uma vez no período de março de
2014.
O cálculo de id 03591b3 apurou a multa sobre os meses de janeiro,
abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de
2013, e fevereiro e março de 2014, e sobre as férias de março/2014
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e 13º salário proporcional 12/2013, portanto, foi elaborado em estrita
observância à sentença da impugnação anterior, que não
determinou qualquer alteração do período anterior observado.
Ressalte-se, ainda, que o período acima é o mesmo pleiteado na
inicial, não havendo qualquer correção a ser feita.
Pretende o embargante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita e consequentemente a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais.
Em decisões recentes, a exemplo do acórdão proferido no Processo
nº 0000866-51.2022.5.13.0001 (AP), de relatoria da
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM o tribunal vem
decidindo pelo deferimento dos benefícios da Justiça gratuita em
favor do ora embargante, por ser uma entidade ser uma entidade
de assistência social, sem fins lucrativos.
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUSTIÇA GRATUITA
AO EXECUTADO. DEFERIMENTO. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove efetivamente o seu estado de miserabilidade. In casu,
a ré é entidade de assistência social, sem fins lucrativos,
mantenedora do Hospital Padre Zé, conhecido por atender a
população carente de todo o Estado, com recursos de doações e do
SUS, sendo públicas e notórias as dificuldades enfrentadas para
manter suas portas abertas, o que, aliás, é retratado nos autos e por
amplo noticiário jornalístico deste Estado. Desta forma resta
demonstrada a impossibilidade de a parte executada arcar com as
despesas do processo, nos moldes da Súmula 463, item II, do TST.
Benefícios da justiça gratuita mantidos. Agravo de Petição não
provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
MARCO INICIAL. O TST fixou entendimento no sentido de que o
marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de cinco anos,
nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF. Desta forma, constatada
que a presente demanda foi ajuizada antes do decurso de tal prazo,
não há que se falar em prescrição. Agravo de Petição não provido.
Pelas razões acima, concedo ao executado os benefícios da Justiça
gratuita.
Concedidos os benefícios da Justiça gratuita, a obrigação pertinente
aos honorários sucumbenciais devidos pelo executado fica sujeita a
condição suspensiva prevista na parte final do §4º, art. 791-A da
CLT. Ou seja, apenas poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tal obrigação.
Embargos parcialmente procedentes para conceder ao embargante
os benefícios da justiça gratuita e declarar a condição suspensiva
da cobrança dos honorários sucumbenciais devidos pelo mesmo.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente em parte a pretensão
contida nos embargos à execução oposto por INSTITUTO SÃO
JOSÉ nos autos em que litiga com JOÃO MARTINS DO
NASCIMENTO para deferir ao embargante os benefícios da justiça
gratuita, e, em consequência, os honorários sucumbenciais por ele
devidos permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos do devedor.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632431f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por INSTITUTO SÃO
JOSÉ nos autos em que litiga com JOÃO MARTINS DO
NASCIMENTO. Alega, em síntese, excesso de execução em razão
de erros nos cálculos.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O embargado suscita, sem razão, preclusão em razão da
homologação dos cálculos.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Com efeito, são interlocutórias as decisões que julgam
impugnações e homologam os cálculos e delas não cabem novos
incidentes ou recursos, exceto na fase de execução através dos
embargos. Pacífica a jurisprudência regional neste sentido.
Ressalte-se, por oportuno, que o benefício da justiça gratuita pode
ser requerido pelas partes em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Alega o embargante excesso de execução em razão de erros nos
cálculos da Vara por apurar a multa sobre período superior ao
pleiteado. Requer a observância ao limite do pedido da inicial.
A sentença de id 91110f2, acolhendo parcialmente o pedido do
executado, determinou retificação dos cálculos de id 133525,
apurando os reflexos da multa de 10% estabelecida na cláusula 5ª
da CCT, sobre as férias, apenas uma vez no período de março de
2014.
O cálculo de id 03591b3 apurou a multa sobre os meses de janeiro,
abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de
2013, e fevereiro e março de 2014, e sobre as férias de março/2014
e 13º salário proporcional 12/2013, portanto, foi elaborado em estrita
observância à sentença da impugnação anterior, que não
determinou qualquer alteração do período anterior observado.
Ressalte-se, ainda, que o período acima é o mesmo pleiteado na
inicial, não havendo qualquer correção a ser feita.
Pretende o embargante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita e consequentemente a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais.
Em decisões recentes, a exemplo do acórdão proferido no Processo
nº 0000866-51.2022.5.13.0001 (AP), de relatoria da
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM o tribunal vem
decidindo pelo deferimento dos benefícios da Justiça gratuita em
favor do ora embargante, por ser uma entidade ser uma entidade
de assistência social, sem fins lucrativos.
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUSTIÇA GRATUITA
AO EXECUTADO. DEFERIMENTO. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove efetivamente o seu estado de miserabilidade. In casu,
a ré é entidade de assistência social, sem fins lucrativos,
mantenedora do Hospital Padre Zé, conhecido por atender a
população carente de todo o Estado, com recursos de doações e do
SUS, sendo públicas e notórias as dificuldades enfrentadas para
manter suas portas abertas, o que, aliás, é retratado nos autos e por
amplo noticiário jornalístico deste Estado. Desta forma resta
demonstrada a impossibilidade de a parte executada arcar com as
despesas do processo, nos moldes da Súmula 463, item II, do TST.
Benefícios da justiça gratuita mantidos. Agravo de Petição não
provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
MARCO INICIAL. O TST fixou entendimento no sentido de que o
marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de cinco anos,
nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF. Desta forma, constatada
que a presente demanda foi ajuizada antes do decurso de tal prazo,
não há que se falar em prescrição. Agravo de Petição não provido.
Pelas razões acima, concedo ao executado os benefícios da Justiça
gratuita.
Concedidos os benefícios da Justiça gratuita, a obrigação pertinente
aos honorários sucumbenciais devidos pelo executado fica sujeita a
condição suspensiva prevista na parte final do §4º, art. 791-A da
CLT. Ou seja, apenas poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tal obrigação.
Embargos parcialmente procedentes para conceder ao embargante
os benefícios da justiça gratuita e declarar a condição suspensiva
da cobrança dos honorários sucumbenciais devidos pelo mesmo.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente em parte a pretensão
contida nos embargos à execução oposto por INSTITUTO SÃO
JOSÉ nos autos em que litiga com JOÃO MARTINS DO
NASCIMENTO para deferir ao embargante os benefícios da justiça
gratuita, e, em consequência, os honorários sucumbenciais por ele
devidos permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos do devedor.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-92.2019.5.13.0004
AUTOR RAYLLA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e809e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os motivos expostos pela executada, em especial
com relação aos cuidados médicos que seu filho necessita, indefiro
o pleito de suspensão da CNH.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte exequente requeira o
que entender de direito para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-92.2019.5.13.0004
AUTOR RAYLLA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e809e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os motivos expostos pela executada, em especial
com relação aos cuidados médicos que seu filho necessita, indefiro
o pleito de suspensão da CNH.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte exequente requeira o
que entender de direito para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-08.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS FELIPE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb635b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a resposta da solicitação de
indisponibilidade de bens (CNIB).
Após, conclusos os autos para análise do petitório formulado pela
parte autora (ID 74da449).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU WERLEY RAMON SANTOS
AUGUSTO
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 26/10/2023 às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU WERLEY RAMON SANTOS
AUGUSTO
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada Titular em evento
jurídico em Brasília/DF, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 26/10/2023 às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000962-20.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOAO DIAS DE LIMA
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29b6c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Homologado o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na
forma da fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Intimem-se as partes
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-17.2022.5.13.0005
AUTOR DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8974f33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Examinando os autos processuais, tem-se que tramita pelo
expediente desta Unidade Judiciária, execução provisória(CumPrSe
0000381-05.2023.5.13.0005), e considerando que a execução
tramitará, agora, em caráter definitivo, determino a Secretaria do
Juízo, em face do que dispõe os Artigos 161 e 162 (Provimento n.
2/CGJT, de 28 de julho de 2021):
proceda ao traslado para os autos do processo (CumPrSe
0000381-05.2023.5.13.0005), do Acórdão (Id d277940);
1.
Após, arquivem-se os autos processuais com s cautelas e
providências de praxe.
2.
Publique-se.3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-17.2022.5.13.0005
AUTOR DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8974f33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, tem-se que tramita pelo
expediente desta Unidade Judiciária, execução provisória(CumPrSe
0000381-05.2023.5.13.0005), e considerando que a execução
tramitará, agora, em caráter definitivo, determino a Secretaria do
Juízo, em face do que dispõe os Artigos 161 e 162 (Provimento n.
2/CGJT, de 28 de julho de 2021):
proceda ao traslado para os autos do processo (CumPrSe
0000381-05.2023.5.13.0005), do Acórdão (Id d277940);
1.
Após, arquivem-se os autos processuais com s cautelas e
providências de praxe.
2.
Publique-se.3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000381-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f3801
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [0000570-
17.2022.5.13.2022], observa-se que os autos baixaram da Superior
Instância, culminando com o processamento da execução em
definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda
atualização da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem os Artigos 161 e
162 (Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), que
transcrevo:
(…)Art. 161. Até que seja desenvolvido fluxo específico no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Sistema PJe em uso na Justiça do Trabalho, a execução
provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de
Sentença CumPrSe (157). (Redação dada pelo Provimento n.
2/CGJT, de 28 de julho de 2021) .
Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
CumSen (156) e registrando-se o movimento 50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva. (Redação dada pelo
Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver
arquivamento definitivo do processo principal. (Incluído pelo
Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) (…)
Determino a Secretaria do Juízo ainda:
Proceda ao traslado para este processo do Acórdão enunciado
pelo Egrégio TRT/13ª Região((Id d277940);
1.
Após, retornem os autos processuais à contadoria do Juízo para
que proceda a atualização da dívida, considerando o mencionado
Acórdão enunciado - inclusive.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000381-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f3801
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [0000570-
17.2022.5.13.2022], observa-se que os autos baixaram da Superior
Instância, culminando com o processamento da execução em
definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda
atualização da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem os Artigos 161 e
162 (Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), que
transcrevo:
(…)Art. 161. Até que seja desenvolvido fluxo específico no
Sistema PJe em uso na Justiça do Trabalho, a execução
provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de
Sentença CumPrSe (157). (Redação dada pelo Provimento n.
2/CGJT, de 28 de julho de 2021) .
Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
CumSen (156) e registrando-se o movimento 50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva. (Redação dada pelo
Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver
arquivamento definitivo do processo principal. (Incluído pelo
Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) (…)
Determino a Secretaria do Juízo ainda:
Proceda ao traslado para este processo do Acórdão enunciado
pelo Egrégio TRT/13ª Região((Id d277940);
1.
Após, retornem os autos processuais à contadoria do Juízo para
que proceda a atualização da dívida, considerando o mencionado
Acórdão enunciado - inclusive.
2.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0008ad
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o requerido e noticiado pela parte reclamante, petição de ID.
7f16156, e a tipicidade do labor desempenhado pelo reclamante,
defere o Juízo o adiamento da audiência postulado, sendo, de logo,
o feito reincluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 26/10/2023, às 11h20min., suportando a
parte ausente as penalidades previstas na Súmula 74 do c.TST.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado na ata
da audiência última realizada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0008ad
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o requerido e noticiado pela parte reclamante, petição de ID.
7f16156, e a tipicidade do labor desempenhado pelo reclamante,
defere o Juízo o adiamento da audiência postulado, sendo, de logo,
o feito reincluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 26/10/2023, às 11h20min., suportando a
parte ausente as penalidades previstas na Súmula 74 do c.TST.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado na ata
da audiência última realizada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-91.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497673c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada quanto a petição e documentos de Id bbef024.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcc08c
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado e intimação das partes, nos
termos legais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcc08c
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado e intimação das partes, nos
termos legais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000962-20.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOAO DIAS DE LIMA
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:f29b6c5 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-83.2023.5.13.0005
AUTOR JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA
ADVOGADO VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA(OAB: 108794/RJ)
RÉU PAULO CESAR HERNANDES LIMA
ADVOGADO VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA(OAB: 108794/RJ)
TESTEMUNHA LUZINETE SOUZA DOS SANTOS
TESTEMUNHA RAISSA PAULA LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR HERNANDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4e4d8da,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-83.2023.5.13.0005
AUTOR JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA
ADVOGADO VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA(OAB: 108794/RJ)
RÉU PAULO CESAR HERNANDES LIMA
ADVOGADO VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA(OAB: 108794/RJ)
TESTEMUNHA LUZINETE SOUZA DOS SANTOS
TESTEMUNHA RAISSA PAULA LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA SOPHIA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4e4d8da,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d88fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 091/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 20/09/2023 às
13:30min., A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
- IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES 01099397430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d88fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 091/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 20/09/2023 às
13:30min., A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000110-30.2022.5.13.0005
EXEQUENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19ac8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/10/2023 às 09:00min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86313814179
ID da reunião: 863 1381 4179
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-45.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9d02d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-45.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9d02d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-25.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad699b
proferido nos autos.
Despacho.
Não obstante as custas arbitradas sob ônus da parte reclamante,
ID. b270833, não haverá cobrança judicial das custas, considerando
o disposto na portaria (MF 75/2012) do Ministério da Fazenda,
acerca da cobrança de tais verbas, considerando seu valor.
Todavia, em caso de repropositura da demanda, o valor deverá ser
recolhido, salvo se, no prazo legal, houver justificativa para o
arquivamento.
Publique-se.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-25.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad699b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Despacho.
Não obstante as custas arbitradas sob ônus da parte reclamante,
ID. b270833, não haverá cobrança judicial das custas, considerando
o disposto na portaria (MF 75/2012) do Ministério da Fazenda,
acerca da cobrança de tais verbas, considerando seu valor.
Todavia, em caso de repropositura da demanda, o valor deverá ser
recolhido, salvo se, no prazo legal, houver justificativa para o
arquivamento.
Publique-se.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RAIMUNDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa9907
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os embargos opostos
pela TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa9907
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os embargos opostos
pela TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b7c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b7c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd07fd0
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamante acerca da petição de ID. d2d8799, e
anexos, no prazo legal.
Aguarde-se o Parecer Médico a cargo da perita do Juízo, petição de
ID. 5beb5f5.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd07fd0
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamante acerca da petição de ID. d2d8799, e
anexos, no prazo legal.
Aguarde-se o Parecer Médico a cargo da perita do Juízo, petição de
ID. 5beb5f5.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886b592
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA,
com apresentação de Apólice Seguro Garantia Judicial e custas
recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CAMBUCI S.A.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIALISSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886b592
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA,
com apresentação de Apólice Seguro Garantia Judicial e custas
recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CAMBUCI S.A.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-56.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ AUGUSTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO ALEXANDRE SOUSA DA
SILVA(OAB: 26362/PB)
RÉU JOSE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b410bda
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-42.2019.5.13.0005
AUTOR EDIJANE FREIRE DE SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARLOS DAVID BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA
EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretário de Administração do
Município de João Pessoa-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE FREIRE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado acerca do teor da devolução de TED dos
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-63.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46885a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUCAS TORRES DE MEDEIROS contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.551,92, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.020,77, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-63.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46885a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUCAS TORRES DE MEDEIROS contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.551,92, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.020,77, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-33.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6dfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ANDERSON BEZERRA DE LIMA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.555,47, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.022,19, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-33.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6dfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ANDERSON BEZERRA DE LIMA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.555,47, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.022,19, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-49.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd72ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-49.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd72ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-60.2022.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a3d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos do devedor e ACOLHO EM
PARTE a impugnação do credor, nos termos da fundamentação
supra.
Determino que a reclamada proceda a imediata implantação na
folha salarial do exequente das progressões (PHA) relativas aos
exercícios 2020 e 2023, observados os padrões NM10 (2020) e
NM11 (2023). Concedo o prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
aplicação de multa diária de R$500,00, limite de 30 dias, a ser
revertida em favor do credor.
Intimem-se.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-37.2018.5.13.0001
AUTOR SUENIA CRISTINA SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca39a0
proferida nos autos.
DECISÃO COMPLEMENTAR DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
V.
Os autos demonstram a composição societária da empresa
executada, RH SERVICOS LTDA, da qual faz parte o sócio Sr.
JOSELINO AGUIAR DE SENA, identificado no Id b784b2b.
Em relação a esta empresa devedora, consta pedido de
desconsideração da personalidade jurídica apresentado pelo credor,
cumulado com pedido de inclusão no polo passivo de outra firma
pertencente ao grupo familiar (id 9462f65). Pleito, aliás, julgado
procedente conforme decisão sob Id ca6d875, contra a qual não
houve recurso.
No entanto, o despacho retro aponta a ausência de análise do
incidente em face do sócio supracitado, o qual, conforme dito,
também faz parte do quadro e igualmente responde pela dívida
trabalhista contraída pela sua firma. Tratou-se, na verdade, de erro
material na descrição dos envolvidos relacionados naquele
decisum.
Assim, com fulcro nos princípios da celeridade e economia
processual, reporto-me aos termos da fundamentação assentada na
decisão sob Id ca6d875, para incluir no polo passivo da demanda o
Sr. JOSELINO AGUIAR DE SENA - CPF 205.718.794-20 , sócio da
empresa devedora RH SERVICOS LTDA.
Com efeito, cite-se o executado para que proceda ao pagamento da
dívida ou satisfação do Juízo (Art. 880 e seguintes da CLT), sob
pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029100-12.2014.5.13.0005
AUTOR IRANILDO DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DE SOUZA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e826ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 4de63c0.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2017.5.13.0005
AUTOR ANNA SHEYLLA CAVALCANTI BRITO
BARBOSA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
iNSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SHEYLLA CAVALCANTI BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e9eba
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2017.5.13.0005
AUTOR ANNA SHEYLLA CAVALCANTI BRITO
BARBOSA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
iNSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e9eba
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-51.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfe7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA ALINE DE CASTRO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5b3e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:0ef252b, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA ALINE DE CASTRO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALINE DE CASTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5b3e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:0ef252b, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000939-74.2023.5.13.0005
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO LINS BEZERRA(OAB:
59777/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d4fc0
proferido nos autos.
Despacho.
Ante os termos da petição retro, ID. 3d80f5a, aguarde-se a
audiência já designada, oportunidade em que este magistrado,
condutor do processo, apreciará os termos da avença noticiada, em
mesa virtual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000939-74.2023.5.13.0005
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO LINS BEZERRA(OAB:
59777/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d4fc0
proferido nos autos.
Despacho.
Ante os termos da petição retro, ID. 3d80f5a, aguarde-se a
audiência já designada, oportunidade em que este magistrado,
condutor do processo, apreciará os termos da avença noticiada, em
mesa virtual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130804-80.2015.5.13.0022
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR THEREZA SUELLEN CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de
valor localizado ID.5087b6d , referente aos honorários assistenciais,
em conta judicial,
pelo PROJETO GARIMPO, nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130804-80.2015.5.13.0022
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR THEREZA SUELLEN CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA SUELLEN CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de
valor localizado ID.5087b6d , referente aos honorários assistenciais,
em conta judicial,
pelo PROJETO GARIMPO, nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130804-80.2015.5.13.0022
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR THEREZA SUELLEN CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de
valor localizado ID.5087b6d , referente aos honorários assistenciais,
em conta judicial,
pelo PROJETO GARIMPO, nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000268-51.2023.5.13.0005
REQUERENTE REJANE DE LOURDES GOMES DE
LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE LOURDES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fe413
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002149-10.2016.5.13.0005
AUTOR JOSEVAN NOGUEIRA DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35ea5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, saldo remanescente ID.5f04423,
ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-84.2022.5.13.0005
AUTOR FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b10165f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-84.2022.5.13.0005
AUTOR FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b10165f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-61.2016.5.13.0005
AUTOR MARCELO FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 47eac91.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-98.2016.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 14dd5e6.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001746-38.2016.5.13.0006
AUTOR LUCIANA ANDREA RIBEIRO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDREA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 4d71624.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001354-04.2016.5.13.0005
AUTOR CAROLINE MARTINS GERMANO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE MARTINS GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id f5e2928.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-10.2016.5.13.0005
AUTOR WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id fecec44.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-57.2017.5.13.0029
AUTOR MANOEL LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 79b198d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-26.2017.5.13.0005
AUTOR CLEUSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id a9f4e00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053600-36.2000.5.13.0005
AUTOR ROMERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARTINHO MARTINS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ESTAMP'ART COMERCIO E
SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA -
ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUDSON HAIRTON MEDEIROS
ARAUJO DEOLIVEIRA
(ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 27/09/2023 Horário: 18:00horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- STRAVAGANZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 27/09/2023 Horário: 18:00horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho:
….
2.Proceda-se ao recolhimento do importe de (diferença R$
1.779.035,52contribuição previdência privada e diferença reserva
matemática benefício saldado) em favor da FUNCEF, que haverá
de informar o domicílio bancário para os fins devidos, com
brevidade. Silente, informe a CEF(Empresa patrocinadora)em cinco
dias o domicílio bancário da sobredita fundação, para os fins
devidos;
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978c2d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por GERALDO DA
SILVA e TECMAR TRANSPORTES LTDA,nos termos expendidos.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978c2d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por GERALDO DA
SILVA e TECMAR TRANSPORTES LTDA,nos termos expendidos.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076600-11.2013.5.13.0005
AUTOR NATALICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
ADVOGADO ITALO ALVES DA CUNHA(OAB:
29087/PB)
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85230a8
proferido nos autos.
Considerando que os alvarás da senhora , MARIA DE LOURDES
FRANCA, foram devolvidos pela Caixa Econômica Federal com a
rubrica “ CONTA CRED NAO RECEBE DEPOSITOS”, intime-se a
parte para fornecer nova conta para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALCANTARA OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921235f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da petição lançada aos autos
pelo perito do juízo no id. b6a2d8f, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921235f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da petição lançada aos autos
pelo perito do juízo no id. b6a2d8f, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92b460
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca da devolução da Carta
Precatório executória id.- 84931fe à c67fc56, no prazo de dez dias.
Após, Proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, em
atendimento ao pedido idc087a01.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-69.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FLORENCO DONATO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d31bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-69.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d31bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA FERREIRA DOS
SANTOS FELIPE
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU YARA MARIA SOUZA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO -
PM/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FERREIRA DOS SANTOS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764ea5a
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista a parte exequente, acerca dos documentos lançados
aos autos, pelo cartório no id.1cbc0d6, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA FERREIRA DOS
SANTOS FELIPE
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU YARA MARIA SOUZA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO -
PM/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARCONDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764ea5a
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista a parte exequente, acerca dos documentos lançados
aos autos, pelo cartório no id.1cbc0d6, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c69a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão Id 19962dd.
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAMELLA SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PAULA LOPES DE SANTANA
CALADO
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HALAIDE DA SILVA SARAIVA
TESTEMUNHA ALINE DANTAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b937915
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAMELLA SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PAULA LOPES DE SANTANA
CALADO
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HALAIDE DA SILVA SARAIVA
TESTEMUNHA ALINE DANTAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES LTDA
- PAULA LOPES DE SANTANA CALADO
- PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b937915
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6d3b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando a impugnação sob Id af020fc, observa-se que o banco
executado suscita preliminarmente a ausência de citação válida,
bem como a inadequação deste cumprimento de sentença
argumentando que a parte exequente já consta como substituída
processual na ação coletiva, na qual também ocorre a liquidação.
Nulidades processuais. Matéria de ordem pública. Conheço.
Ao revés do que aponta, o executado foi regularmente citado
conforme notificação expedida (Id df0b59b), veio ao Juízo
tempestivamente e exercitou o contraditório, não se vislumbrando
nenhum tipo de prejuízo ou vício processual.
Vale salientar que o banco executado é uma empresa de economia
mista, não existindo previsão legal para citação na pessoa dos seus
advogados, por oficial de justiça, como quer fazer crer.
Afasta-se a nulidade suscitada pelo banco demandado.
A execução individual de sentença proferida em sede de Ação Civil
Coletiva é faculdade da parte exequente, e principalmente quando
se faz representar por ente sindical legítimo (Artigo 91 e seguintes -
CDC).
Não há que se falar em extinção prematura desta execução, uma
vez que a ação coletiva não impede o ajuizamento de demandas
individuais.
Rejeita-se o pleito do banco executado.
No mais, observada a discrepância dos cálculos apresentados pelas
partes, nomeio perito do Juízo o contador JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR - CPF 055.450.124-43, devendo a Secretaria do
Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na
liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das
partes, bem como o julgamento das questões trazidas na
impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as
questões prévias já resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que
apresentados pelo profissional.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6d3b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando a impugnação sob Id af020fc, observa-se que o banco
executado suscita preliminarmente a ausência de citação válida,
bem como a inadequação deste cumprimento de sentença
argumentando que a parte exequente já consta como substituída
processual na ação coletiva, na qual também ocorre a liquidação.
Nulidades processuais. Matéria de ordem pública. Conheço.
Ao revés do que aponta, o executado foi regularmente citado
conforme notificação expedida (Id df0b59b), veio ao Juízo
tempestivamente e exercitou o contraditório, não se vislumbrando
nenhum tipo de prejuízo ou vício processual.
Vale salientar que o banco executado é uma empresa de economia
mista, não existindo previsão legal para citação na pessoa dos seus
advogados, por oficial de justiça, como quer fazer crer.
Afasta-se a nulidade suscitada pelo banco demandado.
A execução individual de sentença proferida em sede de Ação Civil
Coletiva é faculdade da parte exequente, e principalmente quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
se faz representar por ente sindical legítimo (Artigo 91 e seguintes -
CDC).
Não há que se falar em extinção prematura desta execução, uma
vez que a ação coletiva não impede o ajuizamento de demandas
individuais.
Rejeita-se o pleito do banco executado.
No mais, observada a discrepância dos cálculos apresentados pelas
partes, nomeio perito do Juízo o contador JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR - CPF 055.450.124-43, devendo a Secretaria do
Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na
liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das
partes, bem como o julgamento das questões trazidas na
impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as
questões prévias já resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que
apresentados pelo profissional.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 28de setembrode 2023às 08h40min,
LOCAL: sede da AUTARQUIA ESPECIALMUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA -EMLUR, CNPJ nº 08.806.838/0001-89,
sediada na Av.Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 28de setembrode 2023às 08h40min,
LOCAL: sede da AUTARQUIA ESPECIALMUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA -EMLUR, CNPJ nº 08.806.838/0001-89,
sediada na Av.Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 28de setembrode 2023às 08h40min,
LOCAL: sede da AUTARQUIA ESPECIALMUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA -EMLUR, CNPJ nº 08.806.838/0001-89,
sediada na Av.Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 8
dias, manifestar-se quanto à impugnação a cálculos apresentada
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 8
dias, manifestar-se quanto à impugnação a cálculos apresentada
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos
apresentados pelo perito, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE JOAO PESSOA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos
apresentados pelo perito, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos
apresentados pelo perito, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 5
dias, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução
opostos pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-74.2022.5.13.0006
AUTOR RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas a autora e a reclamada
CONTAX para, no prazo de 5 dias, apresentarem resposta aos
embargos à execução opostos pela TAM LINHAS AEREAS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-74.2022.5.13.0006
AUTOR RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas a autora e a reclamada
CONTAX para, no prazo de 5 dias, apresentarem resposta aos
embargos à execução opostos pela TAM LINHAS AEREAS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca da documentação
apresentada pelo executado, para que, no prazo de 15 dias,
apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca da documentação
apresentada pelo executado, para que, no prazo de 15 dias,
apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANAINA PONTES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, por meio
de seu(sua) advogado(a), intimada para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial, inserido
no id. 441455d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, por meio
de seu(sua) advogado(a), intimada para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial, inserido
no id. 441455d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000640-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-59.2023.5.13.0006
AUTOR FABIELE DIAS COSTA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU SANDRA NOBREGA CHAVES
DOURADO DOMINGUES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELE DIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABIELE DIAS COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 03/10/2023 10:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-59.2023.5.13.0006
AUTOR FABIELE DIAS COSTA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU SANDRA NOBREGA CHAVES
DOURADO DOMINGUES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA NOBREGA CHAVES DOURADO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SANDRA NOBREGA CHAVES DOURADO
DOMINGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 03/10/2023 10:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
O não comparecimento de V. Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000963-02.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN DE ARRAES QUEIROZ(OAB:
26563/CE)
RÉU JANAYNA LOPES DE AZEVEDO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/10/2023 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000965-69.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CICERO CARNEIRO DE SOUTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/10/2023 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DO LIVRAMENTO SOARES MOTA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
HUNE LTDA - ME
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA
PARAIBA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-48.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-58.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VINICIUS DE ANDRADE SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-58.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para, em 15 dias, se manifestar sobre a
peça de ID. 217c8be.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS ANTONIO LUCENA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, por meio
de seu(a) advogado(a), intimada para se manifestar no prazo
comum de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial
complementar/esclarecimentos (vê id c835f6b), como também,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
acerca do Dossiê Previdenciário inserido no id. 693e3d4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISRAEL DA SILVA SALVIANO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-12.2022.5.13.0006
AUTOR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212cc09
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Reformada parcialmente a sentença pela instância superior, libere-
se o valor do depósito recursal ao autor, portanto notifique-se para
informar os dados bancários.
Após, atualizem-se os cálculos com tal dedução e notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob
pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748837f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das alegações
da reclamada, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06669c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Incluam-se os presentes autos em pauta de AUDIÊNCIA
INAUGURAL, oportunidade em que partes poderão CONCILIAR,
e, caso não haja acordo, será recepcionada a defesa e
documentos. A audiência será realizada no dia 20/10/2023 07:40
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13
SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link para participação no referido ato processual
segue abaixo, devendo a parte comparecer no endereço virtual com
antecedência de 10 (dez) minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06669c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Incluam-se os presentes autos em pauta de AUDIÊNCIA
INAUGURAL, oportunidade em que partes poderão CONCILIAR,
e, caso não haja acordo, será recepcionada a defesa e
documentos. A audiência será realizada no dia 20/10/2023 07:40
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13
SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link para participação no referido ato processual
segue abaixo, devendo a parte comparecer no endereço virtual com
antecedência de 10 (dez) minutos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-96.2021.5.13.0006
AUTOR WEVERTON MARINHO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON MARINHO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23cce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica inversa para incluir no polo passivo a
empresa NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA (ALL PARK ESTACIONAMENTOS) -
CNPJ 10984262000191, visto que a executada .FERNANDA LUIZA
DO NASCIMENTO VIEIRA e única sócia.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da empresa
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA (ALL PARK ESTACIONAMENTOS) - CNPJ
10984262000191, no polo passivo da demanda, identificados na
consulta INFOSEG e cite-a para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, através de sua
sócia.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aee2a5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
e 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-51.2019.5.13.0006
AUTOR JORDANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- JORDANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31bf5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado para, indicar outros meios de prosseguimento da ação, no
prazo de 20 dias, o autor requereu expedição de oficio junto ao
INSS para verificar se a executada KETHYLIN NAYARI MACEDO
PINTO DO NASCIMENTO possui algum vínculo formal de emprego
ou recebe algum tipo de benefício previdenciário. Indefere-se.
Este juízo efetuou a pesquisa PREVJUD e esta demonstrou que a
executada não possui benefícios ativos no órgão previdenciário.
Do mesmo modo, as pesquisas SNIPER e INFOSEG nao trouxeram
relações da executada com outras empresas nem tampouco com o
CAGED.
Deste modo, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1
(um) ano.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
intime-se
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006
REQUERENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33e162
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni, para a feitura
da liquidação, devendo a secretaria deste Juízo proceder a sua
intimação, a fim de saber de sua disponibilidade para atuar no
presente feito, e apresentar contas em até 30 dias, a contar de sua
nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006
REQUERENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALFREDO TELES DE HOLANDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33e162
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni, para a feitura
da liquidação, devendo a secretaria deste Juízo proceder a sua
intimação, a fim de saber de sua disponibilidade para atuar no
presente feito, e apresentar contas em até 30 dias, a contar de sua
nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35192f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões à
Exceção de Pré-Executividade opostas nos autos, no prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35192f7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões à
Exceção de Pré-Executividade opostas nos autos, no prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5101068
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5101068
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb7d4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora alega no id: 1e279d8 o descumprimento da 2ª
parcela da avença (ID. 888fabf), com vencimento em 15/09/2023,
requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006
AUTOR MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARIEDSON ANDRE COSTA
RÉU JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b324385
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Mandados de
busca e apreensão de bens em nome dos executados, tentativas de
bloqueios de avoes, inscrições do nome do executado no BNDT.
Nesta oportunidade foram realizadas pesquisas no infoseg e Sniper
e inclusão dos nomes dos executados no CNIB e SERASAJUD
O exequente foi intimado para indicar meios efetivamente concretos
de prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT, em
26/01/2022 e até o presente só reitera pedidos de pesquisas, por
ultimo requerendo “sejam as contas bancárias, o capital social, bem
como os sócios das empresas localizadas pelo sistema SNIPER
executados haja vista se tratar de grupo empresarial”.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Ademais, nem todas ferramentas tem relação direta com o
cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em prestação
pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela parte
interessada, a exemplo do infoseg e Sniper. As pesquisas não
trouxeram informações de indícios de grupo economizo, nem outros
meios que indicassem bens passíveis de penhoras.
Deste modo, os autos devem permanecer sobrestados aguardando
o prazo prescricional do art. 11, A, da CLT, findando em 03/03/2024.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000142-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DE MEDEIROS FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088227c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se o pedido da reclamada à dilação de prazo, contudo
assino o prazo até 27.09.2023 para comprovação de pagamento,
sob pena de execução imediata nos termos requeridos pelo autor Id
980a052.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000142-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088227c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se o pedido da reclamada à dilação de prazo, contudo
assino o prazo até 27.09.2023 para comprovação de pagamento,
sob pena de execução imediata nos termos requeridos pelo autor Id
980a052.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-77.2022.5.13.0006
AUTOR HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 303d8d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9a9cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3939e
proferida nos autos.
DECISÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA
Vistos, etc.,
Trata-se de petição do autor(Id f24a7c4) para requerer a sucessão
empresarial relativa às empresas UNIFUTURO FACULDADE DE
ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE LTDA – EPP, CNPJ:
34.553.533/0001-12, e CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
CETEC LTDA, CNPJ nº 19.517.442/0001-38, esta enquanto
sucessora, sob alegação de idênticos endereço, atividade
econômica, inclusive publicidade veiculada na
internet("(https://unifuturo.edu.br/portal/index.php") atrelada ao
empreendimento anterior(UNIFUTURO).
Intimada, a empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
CETEC LTDA quedou-se silente quanto ao requerimento do
autor(Id 77212740).
Analiso.
Inicialmente, esclarece-se que a pretensão do autor cinge-se
exclusivamente à matéria de sucessão empresarial para
responsabilização da CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
CETEC LTDA, que se encontra respaldada nos artigos 10 e 448 da
CLT, in verbis:
" Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará
os direitos adquiridos por seus empregados."
" A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa
não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
A sucessão empresarial se perfaz quando há transferência de poder
e capital de uma empresa à outra para continuidade das atividades
empresariais desenvolvidas pelo estabelecimento anterior, até
inclusive na hipótese de distinção da razão social.
Diante do exposto, ainda que a formação da nova empresa não
tenha como objetivo burlar a presente execução, o fato concreto é
que a sucessão restou caracterizada, justamente pelo exercício da
mesma atividade econômica, no mesmo local em que trabalhava o
reclamante, o que decerto contribuiu à manutenção e eventual
ampliação do número de clientes (alunos) do aludido
estabelecimento e assim não há como afastar a responsabilidade
da empresa pelo débito trabalhista exequendo.
Nesse cenário, configurada a existência de sucessão empresarial
deverá a execução prosseguir em relação à empresa CENTRO DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA, CNPJ nº
19.517.442/0001-38, sucessora da executada.
À Secretaria para inclusão no polo passivo da empresa CENTRO
DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA, CNPJ nº
19.517.442/0001-38, que responderá pela execução, portanto
atualizem-se os cálculos e notifique-se para, no prazo de 48 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3939e
proferida nos autos.
DECISÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA
Vistos, etc.,
Trata-se de petição do autor(Id f24a7c4) para requerer a sucessão
empresarial relativa às empresas UNIFUTURO FACULDADE DE
ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE LTDA – EPP, CNPJ:
34.553.533/0001-12, e CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
CETEC LTDA, CNPJ nº 19.517.442/0001-38, esta enquanto
sucessora, sob alegação de idênticos endereço, atividade
econômica, inclusive publicidade veiculada na
internet("(https://unifuturo.edu.br/portal/index.php") atrelada ao
empreendimento anterior(UNIFUTURO).
Intimada, a empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
CETEC LTDA quedou-se silente quanto ao requerimento do
autor(Id 77212740).
Analiso.
Inicialmente, esclarece-se que a pretensão do autor cinge-se
exclusivamente à matéria de sucessão empresarial para
responsabilização da CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
CETEC LTDA, que se encontra respaldada nos artigos 10 e 448 da
CLT, in verbis:
" Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará
os direitos adquiridos por seus empregados."
" A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa
não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
A sucessão empresarial se perfaz quando há transferência de poder
e capital de uma empresa à outra para continuidade das atividades
empresariais desenvolvidas pelo estabelecimento anterior, até
inclusive na hipótese de distinção da razão social.
Diante do exposto, ainda que a formação da nova empresa não
tenha como objetivo burlar a presente execução, o fato concreto é
que a sucessão restou caracterizada, justamente pelo exercício da
mesma atividade econômica, no mesmo local em que trabalhava o
reclamante, o que decerto contribuiu à manutenção e eventual
ampliação do número de clientes (alunos) do aludido
estabelecimento e assim não há como afastar a responsabilidade
da empresa pelo débito trabalhista exequendo.
Nesse cenário, configurada a existência de sucessão empresarial
deverá a execução prosseguir em relação à empresa CENTRO DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA, CNPJ nº
19.517.442/0001-38, sucessora da executada.
À Secretaria para inclusão no polo passivo da empresa CENTRO
DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA, CNPJ nº
19.517.442/0001-38, que responderá pela execução, portanto
atualizem-se os cálculos e notifique-se para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db208ab
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se a pretensão da reclamada para cumprimento das
obrigações de fazer(Id 84c7ef7), contudo assino o prazo até
28.09.2023.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db208ab
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se a pretensão da reclamada para cumprimento das
obrigações de fazer(Id 84c7ef7), contudo assino o prazo até
28.09.2023.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d7cb5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Mantida a sentença pela instância recursal, notifiquem-se as partes
para comparecimento no Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público-NUPAP(Fórum trabalhista), no dia 05/10/2023, às 10h00,
com tolerância de 30'(trinta minutos), para cumprimento da
obrigação de fazer relatirva à “anotação do contrato de trabalho, na
CTPS da reclamante, para fazer constar o vínculo de emprego, com
data de admissão em 02/06/2020, na função de balconista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
remuneração equivalente a um salário mínimo e afastamento em
12/03/2023”.
Sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado(Id
d4662b4).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d7cb5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Mantida a sentença pela instância recursal, notifiquem-se as partes
para comparecimento no Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público-NUPAP(Fórum trabalhista), no dia 05/10/2023, às 10h00,
com tolerância de 30'(trinta minutos), para cumprimento da
obrigação de fazer relatirva à “anotação do contrato de trabalho, na
CTPS da reclamante, para fazer constar o vínculo de emprego, com
data de admissão em 02/06/2020, na função de balconista,
remuneração equivalente a um salário mínimo e afastamento em
12/03/2023”.
Sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado(Id
d4662b4).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b74c3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Reformada parcialmente a sentença pela instância recursal,
atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
Notifique-se a reclamada para, até 25.09.2023, comprovar nos
autos o cumprimento da obrigação de fazer relativa à retificação
contratual da CTPS digital do autor, pontuando o acórdão regional
Id 3207171 “o período de execução do contrato de trabalho como
sendo de 04.03.2022 a 05.11.2022, já com a projeção de 30 dias de
aviso prévio”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b74c3
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos, etc.,
Reformada parcialmente a sentença pela instância recursal,
atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
Notifique-se a reclamada para, até 25.09.2023, comprovar nos
autos o cumprimento da obrigação de fazer relativa à retificação
contratual da CTPS digital do autor, pontuando o acórdão regional
Id 3207171 “o período de execução do contrato de trabalho como
sendo de 04.03.2022 a 05.11.2022, já com a projeção de 30 dias de
aviso prévio”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0bb53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo procedente em parte a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Phillippe Dantas de Araújo em face
de Maria José Pereira Barbosa. Admito a ocorrência de vício
processual, o qual ficou suprido com a peça apreciada e a presente
sentença. Deixo, porém, de acolher seus demais argumentos. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Por meio do
mesmo ato, notifique-se o polo ativo para, em 08 dias, informar
conta(s) bancária(s) para a(s) qual(is) seu(s) crédito(s) deva(m) ser
transferido(s). Caso queira destaque de honorários advocatícios
contratuais, também deverá apresentar o contrato de honorários;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação do polo passivo,
mas cumprido o determinado pelo polo ativo, libere-se o valor
disponível ao juízo (ID. f6cc12b) com destino à(s) conta(s)
indicada(s);
3. Em seguida, atualize-se o débito;
4. Atualizado, siga a execução com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
- PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0bb53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Assim sendo, julgo procedente em parte a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Phillippe Dantas de Araújo em face
de Maria José Pereira Barbosa. Admito a ocorrência de vício
processual, o qual ficou suprido com a peça apreciada e a presente
sentença. Deixo, porém, de acolher seus demais argumentos. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Por meio do
mesmo ato, notifique-se o polo ativo para, em 08 dias, informar
conta(s) bancária(s) para a(s) qual(is) seu(s) crédito(s) deva(m) ser
transferido(s). Caso queira destaque de honorários advocatícios
contratuais, também deverá apresentar o contrato de honorários;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação do polo passivo,
mas cumprido o determinado pelo polo ativo, libere-se o valor
disponível ao juízo (ID. f6cc12b) com destino à(s) conta(s)
indicada(s);
3. Em seguida, atualize-se o débito;
4. Atualizado, siga a execução com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000958-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SILVA DE ABREU FELIX
Advogado(a) JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA DE ABREU FELIX
- V&B SUPERMERCADO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 10/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 10/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812084507
ID da Reunião: 81812084507
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
Advogado(a) VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Advogado(a) GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
Advogado(a) BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- JOSINALDO JOAO CORREIA
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/10/2023 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 03/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82445770922
ID da Reunião: 82445770922
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81942164612
ID da Reunião: 81942164612
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DE VASCONCELOS
Advogado(a) CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Advogado(a) ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DE VASCONCELOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/10/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/10/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88390794021
ID da Reunião: 88390794021
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
Advogado(a) LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(a) OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
Advogado(a) LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
Advogado(a) THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81394183900
ID da Reunião: 81394183900
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
Advogado(a) RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85842023828
ID da Reunião: 85842023828
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022
AUTOR AILZA COSTA DA NOBREGA
Advogado(a) MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZA COSTA DA NOBREGA
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 22/09/2023 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 22/09/2023 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89230907625
ID da Reunião: 89230907625
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000957-44.2023.5.13.0022
AUTOR MAENIO DANTAS DA NOBREGA
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MAENIO DANTAS DA NOBREGA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/10/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 11/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84433019406
ID da Reunião: 84433019406
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/10/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/10/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028440612
ID da Reunião: 85028440612
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000961-81.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL LUNA DA SILVA
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
RÉU MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
RÉU ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
RÉU ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVEIRA VASCONCELLOS
- ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
- GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
- MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
- RAQUEL LUNA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89772404664
ID da Reunião: 89772404664
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000963-51.2023.5.13.0022
AUTOR JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
Advogado(a) ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ELETRON WATTS CONSTRUCOES E
ELETRIFICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRON WATTS CONSTRUCOES E ELETRIFICACOES
LTDA - ME
- JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/10/2023 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/10/2023 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82421074338
ID da Reunião: 82421074338
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/10/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/10/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88904772656
ID da Reunião: 88904772656
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000962-66.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/10/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/10/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84966852626
ID da Reunião: 84966852626
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000663-89.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
Advogado(a) SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
- SEVERINO CAETANO CESAR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 25/09/2023 07:57
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2023 07:57
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88017595712
ID da Reunião: 88017595712
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
audiência.
Processo Nº HTE-0000841-38.2023.5.13.0022
REQUERENTES SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Advogado(a) REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES MARIA GABRIELLA AZEVEDO
RIBEIRO GOMES
Advogado(a) YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA AZEVEDO RIBEIRO GOMES
- SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO
MUNIC DE JP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 21/09/2023
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 21/09/2023 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345283342
ID da Reunião: 81345283342
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do
Trabalho e da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Deverá ser observado na atualização dos cálculos a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se unicamente a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
ajuizamento da ação Custódia.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do
Trabalho e da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Deverá ser observado na atualização dos cálculos a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se unicamente a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
ajuizamento da ação Custódia.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 25/09/2023 (Segunda-feira) às 12:45 horas, a ser realizado na
Casa da Divina Misericórdia, localizado no bairro de Jaguaribe,
nesta, conforme petição de ID 3ce1b2d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 25/09/2023 (Segunda-feira) às 12:45 horas, a ser realizado na
Casa da Divina Misericórdia, localizado no bairro de Jaguaribe,
nesta, conforme petição de ID 3ce1b2d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
05/10/2023, às 10:00 horas, a ser realizada no local onde o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
reclamante trabalhou na reclamada. conforme petição de ID
2d2c907.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
05/10/2023, às 10:00 horas, a ser realizada no local onde o
reclamante trabalhou na reclamada. conforme petição de ID
2d2c907.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000873-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES SECYLIANA AMORIM CAVALCANTI
BRAZ
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
REQUERENTES CREUZA SALVINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SECYLIANA AMORIM CAVALCANTI BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5f78a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquive-se
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb66d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb66d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca28cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSIQUEIRA MINERAÇÃO LTDA para,
sanando omissões, rejeitar a prejudicial de mérito (prescrição
bienal) suscitada pela embargante, bem como integralizar o julgado,
conforme fundamentos supra, sem conferir efeito modificativo à
sentença. Custas mantidas, consoante decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca28cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSIQUEIRA MINERAÇÃO LTDA para,
sanando omissões, rejeitar a prejudicial de mérito (prescrição
bienal) suscitada pela embargante, bem como integralizar o julgado,
conforme fundamentos supra, sem conferir efeito modificativo à
sentença. Custas mantidas, consoante decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c54f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NÓBREGA, para sanar
contradição e determinar a inclusão do aviso prévio indenizado, na
planilha de cálculo, a fim de harmonizá-la com os termos do julgado.
Custas acrescidas, conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cafc6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS para se manifestar acerca da petição do autor
(id.4c03600), no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-07.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568dcdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada INSOLE ENERGIA SOLAR S.A. para efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-07.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568dcdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada INSOLE ENERGIA SOLAR S.A. para efetuar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001398-69.2016.5.13.0022
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d61fc
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-40.2017.5.13.0022
AUTOR SUELLYSON RAMOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLYSON RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03613c6
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcee30
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANA DE SANTANA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcee30
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043100-73.2008.5.13.0022
AUTOR FILLYPE RODRIGO MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLYPE RODRIGO MOREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3770a82
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id 5585f2a e determino o
sobrestamento dos presentes autos pelo prazo de 02 (dois) anos,
sem prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002201-06.2016.5.13.0005
AUTOR JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c902a0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-23.2016.5.13.0022
AUTOR JULIANA ARAUJO VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf499b
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-23.2016.5.13.0022
AUTOR JULIANA ARAUJO VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf499b
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039200-72.2014.5.13.0022
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA HIGINO E MELO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RECIFE LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
RÉU SILVANO HIGINO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RM CONSTRUCOES REFORMAS E
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU WANDERSON RODRIGO MELO DE
SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76e99b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-76.2018.5.13.0022
AUTOR JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU SEBASTIAO TARGINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TARGINO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be381df
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-76.2018.5.13.0022
AUTOR JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU SEBASTIAO TARGINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be381df
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-85.2018.5.13.0022
AUTOR JAQUILENE JANE MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUILENE JANE MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7e284
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-79.2017.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f514c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000326-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f36675
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id.802e65c) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id: 4049fe6, razão pela qual os homologo para que surtam seus
legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ec99d
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada no Id
4397e58, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ec99d
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada no Id
4397e58, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-21.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8477c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-21.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8477c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfa572
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a conciliação efetivada na decisão tramitação id.:
730a009, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas do
reclamante e de seu patrono já indicadas nos autos.
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais demais parcelas da
conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfa572
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a conciliação efetivada na decisão tramitação id.:
730a009, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas do
reclamante e de seu patrono já indicadas nos autos.
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais demais parcelas da
conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987474e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pelo reclamante (ID nº
1d53dc9) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 09/10/2023 às
10:30 horas.
Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo será
incluído em pauta de audiência de INSTRUÇÃO, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987474e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pelo reclamante (ID nº
1d53dc9) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 09/10/2023 às
10:30 horas.
Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo será
incluído em pauta de audiência de INSTRUÇÃO, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccbf92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento da EMLUR, expeça-se requisitório
de pequeno valor diretamente para AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccbf92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento da EMLUR, expeça-se requisitório
de pequeno valor diretamente para AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca638c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento da EMLUR, expeça-se requisitório
de pequeno valor diretamente para AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca638c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento da EMLUR, expeça-se requisitório
de pequeno valor diretamente para AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-58.2020.5.13.0022
AUTOR IRLANDSON DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU DUARTE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU DUARTE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
ADVOGADO DAYANE NUNES RAMOS(OAB:
27489/PB)
TESTEMUNHA EUCILIANO SILVA PEREIRA
TESTEMUNHA BRUNO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6bcb1
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-58.2020.5.13.0022
AUTOR IRLANDSON DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU DUARTE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU DUARTE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
ADVOGADO DAYANE NUNES RAMOS(OAB:
27489/PB)
TESTEMUNHA EUCILIANO SILVA PEREIRA
TESTEMUNHA BRUNO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DUARTE DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6bcb1
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
19/10/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6abb91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada BONNA
GELATERIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA efetuar o
pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao do reclamante, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6abb91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada BONNA
GELATERIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA efetuar o
pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao do reclamante, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d053f45
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS para fins de
recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Concomitantemente, transfira o depósito recursal noId 5048dc0
para a conta bancária da reclamada informada na petição noId
ebde4c6.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d053f45
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS para fins de
recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Concomitantemente, transfira o depósito recursal noId 5048dc0
para a conta bancária da reclamada informada na petição noId
ebde4c6.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d0e5c
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 1e71eff. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (_). O parcelamento da execução a que alude o
CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma,
indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d0e5c
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 1e71eff. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (_). O parcelamento da execução a que alude o
CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma,
indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f779b02
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamadaESTADO DA PARAÍBAnoId a7b1916, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f779b02
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamadaESTADO DA PARAÍBAnoId a7b1916, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento acostado aos autos com tramitação de ID
Nº95e7590, será analisado quando da realização da audiência
designada para o dia 03/10/2023 às 10:30 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento acostado aos autos com tramitação de ID
Nº95e7590, será analisado quando da realização da audiência
designada para o dia 03/10/2023 às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ae5ea
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId abe9dc7,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ae5ea
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId abe9dc7,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00636fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em que a parte reclamante já apresentou os cálculos de
liquidação, chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho
tramitação id.: 2778230, para determinar que eseja intimada a
INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA para se
pronunciar, no prazo de oito dias, acerca dos cálculos já
apresentados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00636fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em que a parte reclamante já apresentou os cálculos de
liquidação, chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho
tramitação id.: 2778230, para determinar que eseja intimada a
INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA para se
pronunciar, no prazo de oito dias, acerca dos cálculos já
apresentados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fecaa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 9272eb5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTO RIAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fecaa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 9272eb5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c804212
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000701-04.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435f7a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccf771
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 0de3e5c. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccf771
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 0de3e5c. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9588b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução provisória da sentença proferida nos autos da
reclamação trabalhista, processo nº0000082-74.2023.5.13.0022, na
qual litigaJEAN ALVES DE ARAÚJO em desfavor da COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANO.A parte exequente juntou aos
autos os seus cálculos de liquidação (id. 3400765).
Intimada a parte executada apresentou petição impugnando os
cálculos (id.61ff92e). Alega que nos cálculos estão computadas
diferenças salariais desde janeiro de 2011, o que estaria em
desacordo com a sentença liquidanda.
Passo a decidir.
A reclamada apresentou sua petição de impugnação apontados
incorreções nos cálculos de liquidação. Porém, ao aviar a petição,
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
descurou de indicar os valores objeto da sua discordância, de forma
a permitir que se saiba o valor que entende incontroverso, limitando-
se a apontar os pontas em que os cálculos estariam em desacordo
com o julgado.
Vejamos.
Para o acolhimento da impugnação aos cálculos de liquidação o art.
879. § 2º da CLT impõe duas condições, quais sejam: a
impugnação deverá ser fundamentada e deverá trazer a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, note-se que não são
condições alternativas, mas necessárias e concomitantes, de forma
que a ausência de qualquer delas implica o não conhecimento da
impugnação, com a aplicação da apena de preclusão, conforme
estabelece a parte final do parágrafo.
Da mesma forma, prescreve o § 4º do art. 525 do CPC: “Quando o
executado alegar que o exequente, em excesso de execução,
pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Dispõe o § 5º do dispositivo legal mencionado que não apontado o
valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação
será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu
único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será
processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de
execução § 5º do art. 525 do CPC).
Assim, como a reclamada não apresentou os seus cálculos
especificando pormenorizadamente os valores que entende corretos
e devidos, impõe-se a rejeição dos seus argumentos para não
conhecer da impugnação aos cálculos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto deixo de conhecer da impugnação aos cálculos
ofertada pelo COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO
para homologar os cálculos elaborados pela parte exequente (id.
9b4a0c5) para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a reclamada,
para garantir a execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9588b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução provisória da sentença proferida nos autos da
reclamação trabalhista, processo nº0000082-74.2023.5.13.0022, na
qual litigaJEAN ALVES DE ARAÚJO em desfavor da COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANO.A parte exequente juntou aos
autos os seus cálculos de liquidação (id. 3400765).
Intimada a parte executada apresentou petição impugnando os
cálculos (id.61ff92e). Alega que nos cálculos estão computadas
diferenças salariais desde janeiro de 2011, o que estaria em
desacordo com a sentença liquidanda.
Passo a decidir.
A reclamada apresentou sua petição de impugnação apontados
incorreções nos cálculos de liquidação. Porém, ao aviar a petição,
descurou de indicar os valores objeto da sua discordância, de forma
a permitir que se saiba o valor que entende incontroverso, limitando-
se a apontar os pontas em que os cálculos estariam em desacordo
com o julgado.
Vejamos.
Para o acolhimento da impugnação aos cálculos de liquidação o art.
879. § 2º da CLT impõe duas condições, quais sejam: a
impugnação deverá ser fundamentada e deverá trazer a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, note-se que não são
condições alternativas, mas necessárias e concomitantes, de forma
que a ausência de qualquer delas implica o não conhecimento da
impugnação, com a aplicação da apena de preclusão, conforme
estabelece a parte final do parágrafo.
Da mesma forma, prescreve o § 4º do art. 525 do CPC: “Quando o
executado alegar que o exequente, em excesso de execução,
pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Dispõe o § 5º do dispositivo legal mencionado que não apontado o
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação
será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu
único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será
processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de
execução § 5º do art. 525 do CPC).
Assim, como a reclamada não apresentou os seus cálculos
especificando pormenorizadamente os valores que entende corretos
e devidos, impõe-se a rejeição dos seus argumentos para não
conhecer da impugnação aos cálculos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto deixo de conhecer da impugnação aos cálculos
ofertada pelo COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO
para homologar os cálculos elaborados pela parte exequente (id.
9b4a0c5) para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a reclamada,
para garantir a execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c82c4
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c82c4
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302e5ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o disposto no acórdão tramitação id.: 5d9fa31,
autos conclusos para novo julgamento por este magistrado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302e5ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o disposto no acórdão tramitação id.: 5d9fa31,
autos conclusos para novo julgamento por este magistrado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081700-27.2012.5.13.0022
AUTOR FABIANA FERREIRA DE LIRA
CARVALHO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU ALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU KLEITON GEVERSON DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RODRIGUES DA SILVA
- COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS IRMA
DULCE LTDA
- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
- KLEITON GEVERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e49c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0081700-27.2012.5.13.0022
AUTOR FABIANA FERREIRA DE LIRA
CARVALHO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU ALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
RÉU KLEITON GEVERSON DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO KLEBER MACIEL DE SOUZA(OAB:
3430/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERREIRA DE LIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e49c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f0df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do acórdão tramitação id.:
8e3fa80, , declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f0df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do acórdão tramitação id.:
8e3fa80, , declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/10/2023 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-51.2023.5.13.0022
AUTOR JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ELETRON WATTS CONSTRUCOES E
ELETRIFICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
17/10/2023 08:05 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000841-38.2023.5.13.0022
REQUERENTES SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES MARIA GABRIELLA AZEVEDO
RIBEIRO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO
MUNIC DE JP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
21/09/2023 às 10:10 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000841-38.2023.5.13.0022
REQUERENTES SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES MARIA GABRIELLA AZEVEDO
RIBEIRO GOMES
ADVOGADO YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA AZEVEDO RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
21/09/2023 às 10:10 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-66.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
19/10/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-81.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL LUNA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
RÉU ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
RÉU ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
RÉU GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
17/10/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos quesitos complementares de ID 3777c19, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos quesitos complementares de ID 3777c19, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000841-38.2023.5.13.0022
REQUERENTES SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES MARIA GABRIELLA AZEVEDO
RIBEIRO GOMES
ADVOGADO YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA AZEVEDO RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe95b0
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Retifico o erro material ocorrido na ata de audiência de ID nº
da53d18, para fazer constar que a data correta da redesignação da
audiência é dia 21/09/2023 às 10h10minm, a ser realizada de
forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
para acesso informado na certidão de ID 9d8bfab.
2 – Notifiquem-se as partes deste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000841-38.2023.5.13.0022
REQUERENTES SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES MARIA GABRIELLA AZEVEDO
RIBEIRO GOMES
ADVOGADO YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO
MUNIC DE JP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe95b0
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Retifico o erro material ocorrido na ata de audiência de ID nº
da53d18, para fazer constar que a data correta da redesignação da
audiência é dia 21/09/2023 às 10h10minm, a ser realizada de
forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
para acesso informado na certidão de ID 9d8bfab.
2 – Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-43.2022.5.13.0022
AUTOR ARTHUR ANDERSON PEREIRA
LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ANDERSON PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48637d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se a execução suspensa e e aguarde-se, pelo período de
2 (dois) anos, o desfecho do pagamento no processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022 em tramitação na na Central Regional
de Efetividade, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação
TRT13 SCR No 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-20.2016.5.13.0022
AUTOR LEANDRO OLEGARIO BARBOSA
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff92a72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 7eb7fcb), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence ao reclamado subsidiário BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, uma vez que foi ele
que quitou integralmente o valor da execução.
Sendo assim, intime-se BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA para indicar, no prazo de cinco dias, conta
bancária para fins de transferência de seus créditos, sob pena de
ser transferido para qualquer conta a ser localizada via SISBAJUD.
Encontrada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial para a
respectiva conta bancária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Após, proceda-se ao devido registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-79.2017.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU O DE SOUZA LIMA - ME
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb068b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 95d4cfc), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Tal valor pertence a parte exequente,
uma vez que foi quitado o crédito trabalhista, no entanto, não foi
levantado pela referida parte.
Sendo assim, intimem-se a parte exequente e seu patrono para
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferência de seus créditos, sob pena de ser transferido para
qualquer conta a ser localizada via SISBAJUD.
Intime-se a executada para pagar os valores referentes as custas
processuais e a contribuição previdenciária, conforme planilha de
cálculo id.2f7aa4c, no prazo de dez dias, sob pena de execução.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta do PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-79.2017.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU O DE SOUZA LIMA - ME
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O DE SOUZA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb068b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 95d4cfc), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Tal valor pertence a parte exequente,
uma vez que foi quitado o crédito trabalhista, no entanto, não foi
levantado pela referida parte.
Sendo assim, intimem-se a parte exequente e seu patrono para
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferência de seus créditos, sob pena de ser transferido para
qualquer conta a ser localizada via SISBAJUD.
Intime-se a executada para pagar os valores referentes as custas
processuais e a contribuição previdenciária, conforme planilha de
cálculo id.2f7aa4c, no prazo de dez dias, sob pena de execução.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta do PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131347-83.2015.5.13.0022
AUTOR NILIANA DE FARIAS ALVES
EVANGELISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
TESTEMUNHA WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
TESTEMUNHA JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TESTEMUNHA PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIANA DE FARIAS ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb904ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131347-83.2015.5.13.0022
AUTOR NILIANA DE FARIAS ALVES
EVANGELISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
TESTEMUNHA WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
TESTEMUNHA JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb904ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022
EXEQUENTE MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a4388
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022
EXEQUENTE MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a4388
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-68.2022.5.13.0022
AUTOR DANIELY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af627d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se a execução suspensa e e aguarde-se, pelo período de
2 (dois) anos, o desfecho do pagamento no processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022 em tramitação na na Central Regional
de Efetividade, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação
TRT13 SCR No 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-68.2022.5.13.0022
AUTOR DANIELY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af627d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se a execução suspensa e e aguarde-se, pelo período de
2 (dois) anos, o desfecho do pagamento no processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022 em tramitação na na Central Regional
de Efetividade, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação
TRT13 SCR No 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-36.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81cff6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para
tomar ciência da presente ação, bem como para se pronunciar,
querendo, sobre a planilha de cálculo apresentada pelo autor. Prazo
de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081435c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor da reclamada
LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI, para,
reconhecendo o vínculo trabalhista de 01.07.2022 a 14.09.2022,
condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante as verbas
referentes ao proporcional de 13º salário e de férias + 1/3 (2/12),
recolhimento do FGTS, multa do § 8º do art. 477 da CLT, vales-
transporte, cestas básicas e horas extras, além dos honorários
sucumbenciais, nos ternos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e as compensações já
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda o reclamado com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 90,21, calculadas
sobre R$ 4.510,64, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081435c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor da reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI, para,
reconhecendo o vínculo trabalhista de 01.07.2022 a 14.09.2022,
condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante as verbas
referentes ao proporcional de 13º salário e de férias + 1/3 (2/12),
recolhimento do FGTS, multa do § 8º do art. 477 da CLT, vales-
transporte, cestas básicas e horas extras, além dos honorários
sucumbenciais, nos ternos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e as compensações já
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda o reclamado com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 90,21, calculadas
sobre R$ 4.510,64, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-24.2023.5.13.0025
AUTOR ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea759cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução.
Ocorre que, analisando os autos para prolação da decisão,
verifiquei não ter sido acostada procuração pela parte reclamada,
dando poderes aos advogados que protocolaram a sua defesa e a
representaram em audiência.
Assim, por cautela e com vistas a evitar futura nulidade processual,
decido CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para
determinar a notificação da reclamada, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda a juntada do procuração aos seus
advogados.
Com a juntada do dito documento, concluam-se os autos a esta
magistrada, imediatamente, para prolação da sentença.
Intime-se, ainda, a parte reclamante acerca do presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATA CARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd67f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 094703b, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU EXATA CARGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd67f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 094703b, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-41.2023.5.13.0025
AUTOR GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7657ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por GEORGE
COSMO DA SILVA em face de COBRA BRASIL SERVIÇOS,
COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observando-se as deduções e compensações
autorizadas, os seguintes títulos:
a) horas extras laboradas, com acréscimo de 70%, e seus reflexos
no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS + 40%;
b) feriados laborados em dobro (Súmula nº 444 do TST).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-41.2023.5.13.0025
AUTOR GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7657ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por GEORGE
COSMO DA SILVA em face de COBRA BRASIL SERVIÇOS,
COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observando-se as deduções e compensações
autorizadas, os seguintes títulos:
a) horas extras laboradas, com acréscimo de 70%, e seus reflexos
no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS + 40%;
b) feriados laborados em dobro (Súmula nº 444 do TST).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-65.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU NORDE IMPERIAL SUITES
ADMINISTRADORA DE HOTEIS E
FLATS LTDA - ME
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a690938
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
do Processo 0000791-03.2023.5.13.0025, Id 2f97c8e.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEDSON KELSON DO
NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ELEGANCE ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU JOAO VICTOR NUNES DE LIMA
MOREIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON KELSON DO NASCIMENTO VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2db30
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos do SISBAJUD com renovação automática
(teimosinha)
Retornem os autos conclusos para DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO determinando a inclusão dos executados no SERASAJUD
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000939-14.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e15e3d
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA-
SINDEP, requerendo, em suma, que seja determinado que a
requerida apresente documentos que possibilitem a liquidação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
feito da substituída ELLEN MATIAS DE SOUZA
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor serão oportunamente requeridos quando da
fase de liquidação de sentença, indefiro o requerimento de
apresentação imediata dos mesmos.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA- SINDEP
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-60.2021.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE MARIA PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df429a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 4f26b79.
Fica a reclamada notificada para pagar em 48hs os honorários
periciais
Fixo os honorários periciais, em sendo do(a) reclamado(a)
sucumbente quanto ao seu resultado, nos termos do art. 790-B, da
CLT, no importe de R$ 1.000,00, a serem pagos pelo(a)
requerido(a), em cumprimento a Sentença - 92bfe9b
Decorrido o prazo, não havendo quitação, inicie-se a execução em
desfavor da reclamada ZAMP S.A. CNPJ: 13.574.594/0001-96 dos
honorários honorários periciais no importe de R$ 1.000,00,
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc12c47
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. ef886e0 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc12c47
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. ef886e0 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb24c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb24c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd2bbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Exclua a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A dos registros
do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd2bbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Exclua a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A dos registros
do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-93.2018.5.13.0025
AUTOR JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5845a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos que seguem anexos ao presente decisum,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2018.5.13.0025
AUTOR WILSON DE VASCONCELOS
CARVALHO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c234646
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o CCS.
Em relação a consulta existência imóveis, este Juízo já realizou o
CNIB de âmbito nacional, conforme Documento Diverso (cnib
atualizado) - 12e9e06 , sem êxito
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
- JOAO BOSCO NEVES
- JOSE CANDIDO SOBRINHO
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
- MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE NOBREGA
- MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
- VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d57e2
proferido nos autos.
DEFIRO o pleito pericial por se tratar de fato superveniente.
Deve a I. Perita apresentar o laudo até 10/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65ec08
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob pena de execução, fica a reclamada notificada para comprovar
o recolhimento das custas e dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65ec08
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob pena de execução, fica a reclamada notificada para comprovar
o recolhimento das custas e dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de de expedição de RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Dados exigidos para formação do RPV, pelo sistema GPREC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-74.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000647-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSEANA PESSOA MACIEL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA PESSOA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo para o pagamento voluntário da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSEANA PESSOA MACIEL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo para o pagamento voluntário da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000941-81.2023.5.13.0025
REQUERENTES WELMA SILVA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA SILVA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641254d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento
previdenciário no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-11.2018.5.13.0025
AUTOR LAIS FRANCISCO DE LUCENA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS FRANCISCO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos ofícios de id's
7b107d3 e 8c9d18c e anexos, para requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000265-36.2023.5.13.0025
AUTOR HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado intimado para ciência do NIT do
reclamante de INSS, de id bd192e3, para recolhimento de INSS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0681aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no processo em que demandam como
exequente KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES e como
executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, resolvo
admitir os Embargos a Execução apresentados pela executada e
determinar que sejam excluídas da conta as parcelas anteriores a
14/12/2017.
Acolho os cálculos apresentados sob o id 5fb08bb.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os montantes
devidos a cada beneficiário, inclusive com devolução de saldo
sobejante à executada.
Observem-se as cautelas legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0681aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no processo em que demandam como
exequente KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES e como
executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, resolvo
admitir os Embargos a Execução apresentados pela executada e
determinar que sejam excluídas da conta as parcelas anteriores a
14/12/2017.
Acolho os cálculos apresentados sob o id 5fb08bb.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os montantes
devidos a cada beneficiário, inclusive com devolução de saldo
sobejante à executada.
Observem-se as cautelas legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-21.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSTON SEVERIANO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 18/10/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81997461303 ID da reunião: 819
9746 1303
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 23/10/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82528550590 ID da
reunião: 825 2855 0590
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ALICE DA SILVA MELO
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU TORRES BAR EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 18/10/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82355600009 ID da reunião: 823
5560 0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
acerca do laudo pericial (ID. 8c63faf).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
acerca do laudo pericial (ID. 8c63faf).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.fd96230), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.fd96230), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-14.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4877796
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado de id
2660812, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-14.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4877796
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado de id
2660812, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000948-73.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES DE MENDONCA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647422f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para
suspender, até o julgamento da presente demanda, os atos
executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS
PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0000203-30.2022.5.13.0025:
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO.
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000948-
73.2023.5.13.0025:
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Ficam as partes contrárias notificadas para, querendo,
apresentarem sua resposta, no prazo de 15 dias, conforme previsto
no art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b09d13
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (Calculo - Jordan de
Araujo Silva) - 586ef5a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantido o Juízo, aguarde-se o transito em julgado do
processo principal 0000845-03.2022.5.13.0025
V - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000930-52.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000845-03.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b09d13
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (Calculo - Jordan de
Araujo Silva) - 586ef5a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantido o Juízo, aguarde-se o transito em julgado do
processo principal 0000845-03.2022.5.13.0025
V - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000930-52.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000845-03.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d4829
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Defere-se a consulta ao INFOSEG em desfavor do(s)
executado(s) OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME,
CNPJ 07.005.362/0001-14, e dos sócios DIOSMAR JURAPICY
COUTINHO SARMENTO, CPF 030.615.144-81, e DIÓGENES
ALISIO COUTINHO SARMENTO, CPF 000.900.334-77.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta INFOSEG,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
II - Solicita-se ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS -
RUA BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
- PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, informações se os Reclamados
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO, CPF 030.615.144-
81, e DIÓGENES ALISIO COUNTIHO SARMENTO, CPF
000.900.334-77, possuem algum vínculo formal de emprego ou
recebem algum tipo de benefício previdenciário ou pensionista.
Solicita-se que as informações sejam encaminhadas para o e-mail
desta 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 83 3533 6358).
Sem êxito e não havendo meios para prosseguimento da execução,
façam os autos conclusos para sobrestamento, com observância do
art. 11-A da CLT.
Fica(m) o(s) exequente(s) ciente(s) deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-26.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc1cb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DAS CHAGAS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7855b44
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria para consulta aos sistemas indicados ECAC, IMOB, e
DECRED, em atendimento a Manifestação(REQU PARA UTILI DAS
FER IMOB, DECRED E ECAC - LUAN) - 7ae51fb
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2018.5.13.0025
AUTOR EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ed3de
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em cumprimento a decisão do TRT13 proferida no Acórdão -
5702aec, remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra
concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos
da Lei 14.112/202, se for o caso, esclarecendo que que a executada
não poderá sofrer atos constritivos sem o aval da recuperação
judicial
II - Fica ciente deste despacho a executada VIACAO ITAPEMIRIM
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL , para manifestação, no prazo
legal.
III - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2018.5.13.0025
AUTOR EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ed3de
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em cumprimento a decisão do TRT13 proferida no Acórdão -
5702aec, remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra
concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos
da Lei 14.112/202, se for o caso, esclarecendo que que a executada
não poderá sofrer atos constritivos sem o aval da recuperação
judicial
II - Fica ciente deste despacho a executada VIACAO ITAPEMIRIM
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL , para manifestação, no prazo
legal.
III - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107e3ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO TORRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f7ef6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante de id 1c84440,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MACHADO RIBEIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f7ef6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante de id 1c84440,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000247-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA SOUSA PEDRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SOUSA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce77217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no processo em que demandam como
exequente LUCIANA SOUSA PEDRO e como executada CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, resolvo admitir os Embargos
a Execução apresentados pela executada e determinar que sejam
excluídas da conta as parcelas anteriores a 14/12/2017.
Acolho os cálculos apresentados sob o id 0c77748.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os montantes
devidos a cada beneficiário, inclusive com devolução de saldo
sobejante à executada.
Observem-se as cautelas legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA SOUSA PEDRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce77217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no processo em que demandam como
exequente LUCIANA SOUSA PEDRO e como executada CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, resolvo admitir os Embargos
a Execução apresentados pela executada e determinar que sejam
excluídas da conta as parcelas anteriores a 14/12/2017.
Acolho os cálculos apresentados sob o id 0c77748.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os montantes
devidos a cada beneficiário, inclusive com devolução de saldo
sobejante à executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Observem-se as cautelas legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb18c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos
fundamentos.
Inicie-se a execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb18c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos
fundamentos.
Inicie-se a execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172200-96.2013.5.13.0025
AUTOR IVANALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRE WANDERLEY SOARES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência dos
pagamentos realizados pela executada, em recuperação judicial,
conforme apontados no petitório e documentos de IDs b796f98,
c61369b, 7e5d760, bem como para requerer que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-13.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada notificada para se manifestar acerca das
alegações apresentadas pelo reclamante, conforme ID dd4a467.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-66.2017.5.13.0025
AUTOR ADALBERTO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUACO CONSTRUCOES EM
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
EPP
ADVOGADO SOLANGE ROZANA GALVAO SOUZA
DOS SANTOS(OAB: 39482/PE)
ADVOGADO ARISTEU GARCIA(OAB: 58532/RJ)
RÉU ANDREA SILVA PINTO
ADVOGADO ARISTEU GARCIA(OAB: 58532/RJ)
RÉU ANA PAULA PINTO CORSINO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado para informar nos autos se fora dado
baixa na sua CTPS, conforme item 5 do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-93.2022.5.13.0025
AUTOR EDVALDO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Notificação para ciência do saldo remanescente Id. aa4dcb6.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d283361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto:
EXTINGO os pedidos relativos à Reclamação Trabalhista proposta
por RAFAELA FERREIRA MESQUITA em desfavor do BANCO
BRADESCO S.A e BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA, com
julgamento de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal e do art. 487, II do CPC, em relação aos pedidos anteriores
a 05.09.2010.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por RAFAELA FERREIRA MESQUITA em
desfavor do BANCO BRADESCO S.A e BF PROMOTORA DE
VENDAS LTDA, condenando os reclamados a pagarem à
reclamante, as verbas referentes aos danos morais e materiais,
horas extras, domingos e reflexos, diferenças de PLR, auxílio
refeição, auxílio cesta alimentação e décima terceira cesta
alimentação (sendo estas 4 últimas pendentes de apresentação de
documentação e confirmação em liquidação) e multas das CCTs,
nos ternos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da evolução salarial da
reclamante, das compensações eventualmente deferidas e dos
limites dos quantitativos liquidados na petição inicial.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais na forma dos fundamentos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
As retenções de IRPF serão efetuadas de acordo com as regras
previstas pela CGJT e Receita Federal.
Pela complexidade dos cálculos e necessidade de juntada de
documentos posteriormente, inclusive com a abertura de processo
de liquidação após o trânsito em julgado desta decisão, esta
sentença é proferida de forma ilíquida.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos
meramente fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d283361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto:
EXTINGO os pedidos relativos à Reclamação Trabalhista proposta
por RAFAELA FERREIRA MESQUITA em desfavor do BANCO
BRADESCO S.A e BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA, com
julgamento de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal e do art. 487, II do CPC, em relação aos pedidos anteriores
a 05.09.2010.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por RAFAELA FERREIRA MESQUITA em
desfavor do BANCO BRADESCO S.A e BF PROMOTORA DE
VENDAS LTDA, condenando os reclamados a pagarem à
reclamante, as verbas referentes aos danos morais e materiais,
horas extras, domingos e reflexos, diferenças de PLR, auxílio
refeição, auxílio cesta alimentação e décima terceira cesta
alimentação (sendo estas 4 últimas pendentes de apresentação de
documentação e confirmação em liquidação) e multas das CCTs,
nos ternos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da evolução salarial da
reclamante, das compensações eventualmente deferidas e dos
limites dos quantitativos liquidados na petição inicial.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais na forma dos fundamentos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
As retenções de IRPF serão efetuadas de acordo com as regras
previstas pela CGJT e Receita Federal.
Pela complexidade dos cálculos e necessidade de juntada de
documentos posteriormente, inclusive com a abertura de processo
de liquidação após o trânsito em julgado desta decisão, esta
sentença é proferida de forma ilíquida.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos
meramente fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado da pesquisa CENSEC certificado no ID
ee9cca9 e anexos, bem como para requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bd41e
proferido nos autos.
V.
Trata-se de demanda instruída e com todos os atos processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
praticados pela colega substituta que atuava fixamente nesta
unidade, promovida no último dia 31.08,2023, e que foi recebida por
este magistrado apenas no último dia 15.09.2019, exclusivamente
para a prolação de sentença.
Ocorre, que estes autos se encontravam paralisados desde o último
dia 26.04.2023, com instrução encerrada em 18 de abril de 2023, e
por motivos alheios a este subscritor somente agora foi concluso.
Desta feita, consulte a secretaria a corregedoria do E. TRT da 13ª
região, para que subsidie a unidade acerca do real motivo deste
lapso processual, sem contar que tal hiato poderá impactar os
prazos desta unidade, além dos próprios prazos deste magistrado,
já que ao subscrever a sentença poderá “herdar” todo este atraso
(cerca de 150 dias) em relação ao decurso do enceramento da
instrução até o seu julgamento.
Suspendo a prolação da sentença.
Determino que o processo fique fora de pauta até que haja uma
informação efetiva da corregedoria deste regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bd41e
proferido nos autos.
V.
Trata-se de demanda instruída e com todos os atos processuais
praticados pela colega substituta que atuava fixamente nesta
unidade, promovida no último dia 31.08,2023, e que foi recebida por
este magistrado apenas no último dia 15.09.2019, exclusivamente
para a prolação de sentença.
Ocorre, que estes autos se encontravam paralisados desde o último
dia 26.04.2023, com instrução encerrada em 18 de abril de 2023, e
por motivos alheios a este subscritor somente agora foi concluso.
Desta feita, consulte a secretaria a corregedoria do E. TRT da 13ª
região, para que subsidie a unidade acerca do real motivo deste
lapso processual, sem contar que tal hiato poderá impactar os
prazos desta unidade, além dos próprios prazos deste magistrado,
já que ao subscrever a sentença poderá “herdar” todo este atraso
(cerca de 150 dias) em relação ao decurso do enceramento da
instrução até o seu julgamento.
Suspendo a prolação da sentença.
Determino que o processo fique fora de pauta até que haja uma
informação efetiva da corregedoria deste regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-29.2022.5.13.0025
AUTOR REJANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 3f4d4e3,
referente à execução do débito oriundo da presente ação para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000889-82.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
Advogado(a) GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS LTDA
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/10/2023
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 23/10/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81757135794
ID da Reunião: 81757135794
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000978-08.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/10/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/10/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84330885774
ID da Reunião: 84330885774
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000973-83.2023.5.13.0026
AUTOR MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
Advogado(a) RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLANTINY COSTA DOS SANTOS
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86932931670
ID da Reunião: 86932931670
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
Advogado(a) MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Advogado(a) IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81058122235
ID da Reunião: 81058122235
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000971-16.2023.5.13.0026
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/10/2023 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/10/2023 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86339363070
ID da Reunião: 86339363070
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 86528cf).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 86528cf).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 86528cf).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 86528cf).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 86528cf).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 86528cf).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000602-22.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GESSE AQUINO SOARES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670d0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com base na documentação carreada aos autos pela PETROS,
apresente a parte credora os cálculos dos valores que entende
devidos, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Caso entenda o exequente que há documentos que ainda não
foram apresentados pela PETROS, documentos sem os quais
queda inviabilizada a fixação do quantum debeatur, deve
especificar, expressa e detalhadamente, a documentação que
pretende ver juntados aos autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-22.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GESSE AQUINO SOARES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE AQUINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670d0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com base na documentação carreada aos autos pela PETROS,
apresente a parte credora os cálculos dos valores que entende
devidos, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Caso entenda o exequente que há documentos que ainda não
foram apresentados pela PETROS, documentos sem os quais
queda inviabilizada a fixação do quantum debeatur, deve
especificar, expressa e detalhadamente, a documentação que
pretende ver juntados aos autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(ID.62b8e56) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(ID.62b8e56) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(ID.62b8e56) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000976-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA ADRIELLEN LISBOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIELLEN LISBOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 27/10/2023 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.68c7df5 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.68c7df5 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
reclamante LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS ( Id.f79ab87) , tudo
nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
reclamante LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS ( Id.f79ab87) , tudo
nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000731-27.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb5a75d.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 165694c.
Processo Nº ATSum-0144000-76.2013.5.13.0026
AUTOR LUIZ FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
CENSEC (ID. 8f8dcac).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:e6c3e9b
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000702-21.2016.5.13.0026
AUTOR GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA BIANCHI FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #96840e1
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0002067-13.2016.5.13.0026
AUTOR EMANUEL PORTELA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU CRE - ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OVIDIO CATAO MARIBONDO DA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRE - ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do comprovante de remoção de restrição no Renajud (ID
d1cf776).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000973-83.2023.5.13.0026
AUTOR MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLANTINY COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/10/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86932931670
Id da reunião: 86932931670
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000725-54.2022.5.13.0026
AUTOR KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENNE NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:609e39c
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-08.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/10/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84330885774
Id da reunião: 84330885774
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000889-82.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/10/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81757135794
Id da reunião: 81757135794
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000889-82.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO
Através deste expediente, fica V. Sa. citada para participar da
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL que se
realizará em 23/10/2023 08:15 horas, na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para
apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847).
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inaugural.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81757135794
Id da reunião: 81757135794
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026
AUTOR ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-
B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA CARREIRA E
ALBUQUERQUE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7fcac
proferido nos autos.
Despacho
Com manifestação da perita no ID e793002, inclua-se o feito em
pauta de audiência de razões finais e última proposta de acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a551a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte autora a importância depositada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026
AUTOR ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-
B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA CARREIRA E
ALBUQUERQUE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7fcac
proferido nos autos.
Despacho
Com manifestação da perita no ID e793002, inclua-se o feito em
pauta de audiência de razões finais e última proposta de acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a551a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte autora a importância depositada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-13.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fff8f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR(Id.8e56d03), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-13.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fff8f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR(Id.8e56d03), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005200-15.2006.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU FRANK MAY NETO
RÉU AGM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU MARCOS BRITTO MAY
RÉU LUIZ FERNANDO SOUTO DE
AZAMBUJA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8d625
proferido nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005600-24.2009.5.13.0026
AUTOR SUELI GALDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
AUTOR EDVANIRA BIZERRIL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIRA BIZERRIL DO NASCIMENTO
- SUELI GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca09244
proferido nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2023.5.13.0026
AUTOR MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f9f60
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 17/10/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81058122235
Id da reunião: 81058122235
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 17/10/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81058122235
Id da reunião: 81058122235
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000470-04.2019.5.13.0026
AUTOR MARIA SANDRA DA SILVA
BENEDITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fd90b78).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 48514a3).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000922-72.2023.5.13.0026
EMBARGANTE SERGIO LEAO PINHEIRO
ADVOGADO SUZANA TATO FERNANDES
MOREIRA(OAB: 173954/RJ)
EMBARGADO CHURRASCARIA E GALETERIA
CHIC LTDA - ME
EMBARGADO LUCIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
EMBARGADO JUSSARA LEAO ANSEL
EMBARGADO FORMLABS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
EMBARGADO SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LEAO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGANTE
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da intimação ao embargado,
conforme documento deId.0a89ab0 , para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000974-68.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERDAN VIEIRA MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ELIEUDES DINIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERDAN VIEIRA MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 25/10/2023 09:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:f678846
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada da intimação de ID 93bad3f,
à contadoria para confecção dos cálculos conforme o requerido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada da intimação de ID 93bad3f,
à contadoria para confecção dos cálculos conforme o requerido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Reautue-se o feito, suprimindo os nomes dos patronos da
executada . DR. TIAGO FERNANDES CHAVES, inscrito na
OAB/RS 105.831 e OAB/RJ 249.721, DRA. GIOVANNA GRITTI
OAB /RS 120.228, como requerido na petição da parte executada
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no ID f6f0cd7 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Reautue-se o feito, suprimindo os nomes dos patronos da
executada . DR. TIAGO FERNANDES CHAVES, inscrito na
OAB/RS 105.831 e OAB/RJ 249.721, DRA. GIOVANNA GRITTI
OAB /RS 120.228, como requerido na petição da parte executada
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no ID f6f0cd7 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000440-27.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b61ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados SERGIO LUIZ ARAÚJO DE FRANCA em face de
BANCO DO BRASIL S.A., nos termos dos fundamentos.
O setor de liquidação do juízo juntará ao feito, em 5 dias, nova
planilha de cálculo, contendo a correção da conta, em conformidade
com o que ora segue decidido - planilha que integrará o presente
ato decisório - após o que serão intimadas as partes, passando a
fluir,desde então, o prazo recursal.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-27.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b61ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados SERGIO LUIZ ARAÚJO DE FRANCA em face de
BANCO DO BRASIL S.A., nos termos dos fundamentos.
O setor de liquidação do juízo juntará ao feito, em 5 dias, nova
planilha de cálculo, contendo a correção da conta, em conformidade
com o que ora segue decidido - planilha que integrará o presente
ato decisório - após o que serão intimadas as partes, passando a
fluir,desde então, o prazo recursal.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT. Renove-se a pesquisa SISBAJUD,
como requerido.
Aguarde-se o cumprimento da CPE no ID 9856e39 . Infrutífera,
venham conclusos os autos para análise das petições da parte
demandante, ID. 5d898be e ID 8171a86, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada
AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT. Renove-se a pesquisa SISBAJUD,
como requerido.
Aguarde-se o cumprimento da CPE no ID 9856e39 . Infrutífera,
venham conclusos os autos para análise das petições da parte
demandante, ID. 5d898be e ID 8171a86, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada
AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000044-94.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PETRONIO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PETRONIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c20f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-94.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PETRONIO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c20f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-59.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA TAISA ADRIANO DOS SANTOS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2392d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por RAPPI BRASIL INTERMEDIÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. em face de MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXÃO.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), pela embargante.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-59.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2392d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por RAPPI BRASIL INTERMEDIÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. em face de MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXÃO.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), pela embargante.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932a49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se a quem de direito o importe depositado, observando-se
os critérios da última planilha de cálculos e as informações
prestadas pela exequente na petição retro.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932a49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se a quem de direito o importe depositado, observando-se
os critérios da última planilha de cálculos e as informações
prestadas pela exequente na petição retro.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-13.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9530335
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para contraminutar a petição de
#40ae9e8
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1eb01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO a pretensão
manifestada nos embargos à execução apresentados pela
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - IPE em face da
UNIÃO, nos termos da fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 44,26, que deverão ser arcadas pela
devedora embargante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA GOMES DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1eb01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO a pretensão
manifestada nos embargos à execução apresentados pela
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - IPE em face da
UNIÃO, nos termos da fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 44,26, que deverão ser arcadas pela
devedora embargante.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130778-70.2015.5.13.0026
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9053ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação aos cálculos
interposta pela parte executada BANCO DO BRASIL SA , nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Garantido está o juízo (ID do 8543935).
Ciências às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130778-70.2015.5.13.0026
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9053ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação aos cálculos
interposta pela parte executada BANCO DO BRASIL SA , nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Garantido está o juízo (ID do 8543935).
Ciências às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026
AUTOR RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d4b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO a pretensão
manifestada nos embargos à execução apresentados pela
UNINEVES LTDA em face de RENATO SOARES DE ARAUJO, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, marque-se audiência de
conciliação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026
AUTOR RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d4b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO a pretensão
manifestada nos embargos à execução apresentados pela
UNINEVES LTDA em face de RENATO SOARES DE ARAUJO, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, marque-se audiência de
conciliação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO HELTON NEVES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) IKARO HELTON
NEVES BRITO - CNPJ: 40.802.832/0001-46, que encontra-se em
lugar incerto e não sabido, da decisão a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. ce96494), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada IKARO
HELTON NEVES BRITO - ME - CNPJ: 40.802.832/0001-46.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. IKARO HELTON NEVES BRITO - CPF: 091.998.514-
90 no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor deste, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o benefício de
ordem, nomeando bens da executada suficientes para o pagamento
do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII,
do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889,
ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 19 dias do
mês de setembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que ficam NOTIFICADOS os RECLAMADOS J 2 SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA., MORADA INCORPORACOES EIRELI -
EPP, ORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, TERCIO
BARROS DA SILVA, que encontrma-se em lugar incerto e não
sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD(Id. 0199d22 ao Id. deea108) e (Id. 42668dd ao Id.
733f840).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor parcial devido ao exequente, para tanto, o setor
responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s)
patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 19 dias do
mês de setembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…), as partes terão o prazo de cinco dias para apresentação de
razões finais em memoriais, a contar de 18/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…), as partes terão o prazo de cinco dias para apresentação de
razões finais em memoriais, a contar de 18/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…), as partes terão o prazo de cinco dias para apresentação de
razões finais em memoriais, a contar de 18/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000958-08.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fae7e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 03/10/2023 às 09:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d8cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se os documentos de Id. ecdcf68/5b6d8ee, da comprovação
pela empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda.
CNPJ. 12.710.740/0001-09, da transferência do bloqueio do
percentual de 10% sobre o salário da executada, Srª. RENATA DE
CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE, com informação de que a
mesma foi demitida em 31/08/2023.
Proceda-se com a liberação do depósito para a parte exequente no
percentual de 70% via conta agência 2257-8, conta corrente n°
15.637-X, Banco do Brasil , os 30% restante, de honorários
advocatícios contratuais, via conta do Banco Inter (conta corrente),
Código 077, agência 0001; Conta Corrente: 90225627; titulada pelo
Drª. Paula Wanessa Pereira de Oliveira, CPF 014.016.764-13.
Fica a parte exequente intimada para indicar meios para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d8cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se os documentos de Id. ecdcf68/5b6d8ee, da comprovação
pela empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda.
CNPJ. 12.710.740/0001-09, da transferência do bloqueio do
percentual de 10% sobre o salário da executada, Srª. RENATA DE
CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE, com informação de que a
mesma foi demitida em 31/08/2023.
Proceda-se com a liberação do depósito para a parte exequente no
percentual de 70% via conta agência 2257-8, conta corrente n°
15.637-X, Banco do Brasil , os 30% restante, de honorários
advocatícios contratuais, via conta do Banco Inter (conta corrente),
Código 077, agência 0001; Conta Corrente: 90225627; titulada pelo
Drª. Paula Wanessa Pereira de Oliveira, CPF 014.016.764-13.
Fica a parte exequente intimada para indicar meios para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2abf24
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamadae/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
a15f149) e contrarrazões (Id 963612f) em 18/09/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA OCEAN LTDA
- MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE
FRANQUIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2abf24
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamadae/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
a15f149) e contrarrazões (Id 963612f) em 18/09/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633af3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 51f90d9 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633af3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 51f90d9 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0154881
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f409b01) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0154881
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f409b01) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee9b5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 18f971b ao Id. cdc1c85).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee9b5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 18f971b ao Id. cdc1c85).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-29.2023.5.13.0029
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f44886
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.940d4c2.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-29.2023.5.13.0029
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f44886
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.940d4c2.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a3347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 65282df).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a3347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 65282df).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000440-18.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ERINALTO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALTO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be473f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 11.176,97 de principal, mais R$
551,12 de FGTS, mais R$ 1.227,62 de verba previdenciária, mais
R$ 1.500,00 de honorários periciais, totalizando o valor de R$
14.455,71, atualizado até 30/04/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ad457
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. fb35487 ao Id. af6a1a1).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ad457
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. fb35487 ao Id. af6a1a1).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd424d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 136c483 ao Id
b03a5b4) em 17/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd424d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 136c483 ao Id
b03a5b4) em 17/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df047f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário interposta pela reclamada.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE LOPES NETO intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df047f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário interposta pela reclamada.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE LOPES NETO intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fc78a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. b544929. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao "expert", DR. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fc78a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. b544929. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao "expert", DR. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c182d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A exequente apresentou requerimentos constantes da petição no Id.
78e2a1b em que diz que a ECT retirou-lhe 4 (quatro) faixas
salariais, pleiteando a reimplantação da progressão suprimida, o
reconhecimento da impossibilidade de redução salarial, fixação de
astreintes para cumprimento da obrigação de fazer e não fazer,
liberação os valores homologados.
A ECT apresentou resposta no Id. dfae57e.
Os requerimentos constantes da petição no Id. 78e2a1b tratam-se
de pretensões da exequente que não têm relação com o objeto do
presente cumprimento individual de sentença, de modo que não
conheço, portanto, dos requerimentos formulados pela exequente
mediante a petição no Id. 78e2a1b em que pede o reconhecimento
da impossibilidade de redução salarial, fixação de astreintes para
cumprimento da obrigação de fazer e não fazer, liberação os
valores homologados.
Em relação ao requerimento para liberação de valores oriundos das
RPVs, isso será analisado oportunamente pelo Juízo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY LUCY LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d622f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do exequente de ID.0374c2d, informando que ACEITA os
cálculos da executada inseridos no Id. 8130eed,deste modo,
prejudicado o julgamento de qualquer irresignação com a
concordância expressa da parte exequente em relação ao critério
de cálculo adotado pelo executado, impedindo sua futura
insurgência, pois se opera a preclusão lógica, Pedimos pela
intimação da empresa para efetuar o pagamento e pela liberação
dos valores apurados pela própria devedora de Id. 8130eed a
exequente.
Indefiro o pedido do autor , pois já houve decisão do juizo sobre os
cálculos apresentados pela reclamada de ID.a114256, tornando
preclusa qualquer solicitação quanto a esta questão.
Notifique a reclamante a fim de que cumpra o despacho de
ID.7e0b4e5, quanto a feitura de nova Planilha.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d622f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do exequente de ID.0374c2d, informando que ACEITA os
cálculos da executada inseridos no Id. 8130eed,deste modo,
prejudicado o julgamento de qualquer irresignação com a
concordância expressa da parte exequente em relação ao critério
de cálculo adotado pelo executado, impedindo sua futura
insurgência, pois se opera a preclusão lógica, Pedimos pela
intimação da empresa para efetuar o pagamento e pela liberação
dos valores apurados pela própria devedora de Id. 8130eed a
exequente.
Indefiro o pedido do autor , pois já houve decisão do juizo sobre os
cálculos apresentados pela reclamada de ID.a114256, tornando
preclusa qualquer solicitação quanto a esta questão.
Notifique a reclamante a fim de que cumpra o despacho de
ID.7e0b4e5, quanto a feitura de nova Planilha.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f109bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada foi citada para pagamento da execução, nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC, porém, quedou-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
inerte, não comprovando nos autos a integralização do valor
executado.
Proceda-se ao bloqueio de numerários da executada, COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ 42.357.483/0001-26,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f109bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada foi citada para pagamento da execução, nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC, porém, quedou-se
inerte, não comprovando nos autos a integralização do valor
executado.
Proceda-se ao bloqueio de numerários da executada, COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ 42.357.483/0001-26,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-44.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO COSTA MARTINS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING
LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária no valor de (R$174,04) , e Custas Processuais
(R$ 55,00 ), Até 29/09/2023, conforme anexos da Planilha de
Cálculos de ID. 546d9dd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
19/09/2023 (ID. bb88876) - juntada de carta de preposição.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando pronunciamento da parte
exequente, nos termos do despacho de Id. d7d8cc5.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000630-78.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOMARKYS SOARES DO VALE
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
REQUERENTES THACIANE SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO ANDRE DE MENEZES LISBOA(OAB:
31704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMARKYS SOARES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, JOMARKYS SOARES DO VALE ,
notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária no valor de (R$219,00) , e Custas Processuais
(R$ 31,00 ), Até 29/09/2023, conforme anexos da Planilha de
Cálculos de ID. 666dcd9 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000780-59.2023.5.13.0029
AUTOR ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1520f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). BRENO
PICANCO ARAUJO, sendo a de ID. 752fb2a pela reclamada e de
ID. a279254 pela parte autora. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. xxx impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/10/2023, às 11:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-59.2023.5.13.0029
AUTOR ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1520f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). BRENO
PICANCO ARAUJO, sendo a de ID. 752fb2a pela reclamada e de
ID. a279254 pela parte autora. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. xxx impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/10/2023, às 11:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000947-76.2023.5.13.0029
REQUERENTES ORLANDO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES LDB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86b34e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
20/09/2023 às 09:40 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf12ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a subordinação orçamentária da empresa executada
informada na petição de Id. 35295cf/63806a8, ainda, é imperativo
da lei que a execução deve ser processada pelo meio menos
gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do
TST), resolve este Juízo deferir o prazo solicitado pela mesma na
petição supra, ficando assim suspenso por igual prazo o
determinado na decisão de Id. f109bb0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000947-76.2023.5.13.0029
REQUERENTES ORLANDO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES LDB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86b34e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
20/09/2023 às 09:40 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf12ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a subordinação orçamentária da empresa executada
informada na petição de Id. 35295cf/63806a8, ainda, é imperativo
da lei que a execução deve ser processada pelo meio menos
gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do
TST), resolve este Juízo deferir o prazo solicitado pela mesma na
petição supra, ficando assim suspenso por igual prazo o
determinado na decisão de Id. f109bb0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee734b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à ação coletiva nº
0087700-29.2014.5.13.0004.
Cite-se à executada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e434351
proferido nos autos.
Considerando a edição do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31 DE
JULHO DE 2023, estabelecendo critérios na Jurisdição para a “13ª
Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista(18 a
22/09/2023), resolve este Juízo designar AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (VIRTUAL
/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia para 22/09/2023 às 10:20
horas.
Ocorrendo manifestação de uma das partes, tem a parte adversa o
prazo até 24 horas antes do dia da audiência designada para
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
apresentar sua manifestação, as quais serão analisadas/apreciadas
no ato da audiência.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição do link de acesso via a nova
plataforma Zoom.1
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE e na
pessoa dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e434351
proferido nos autos.
Considerando a edição do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31 DE
JULHO DE 2023, estabelecendo critérios na Jurisdição para a “13ª
Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista(18 a
22/09/2023), resolve este Juízo designar AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (VIRTUAL
/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia para 22/09/2023 às 10:20
horas.
Ocorrendo manifestação de uma das partes, tem a parte adversa o
prazo até 24 horas antes do dia da audiência designada para
apresentar sua manifestação, as quais serão analisadas/apreciadas
no ato da audiência.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição do link de acesso via a nova
plataforma Zoom.1
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE e na
pessoa dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b43da
proferido nos autos.
DECISÃO
Autos retornaram do E. TRT com acórdão de Id. 08e7718, negando
conhecimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, por ausência de garantia do juízo
de execução.
A empresa executada encontra-se em Processo de Recuperação
Judicial no juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais/SP - Processo nº 105855870.2022.8.260100.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se o endereço e-
mail contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b43da
proferido nos autos.
DECISÃO
Autos retornaram do E. TRT com acórdão de Id. 08e7718, negando
conhecimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, por ausência de garantia do juízo
de execução.
A empresa executada encontra-se em Processo de Recuperação
Judicial no juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais/SP - Processo nº 105855870.2022.8.260100.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se o endereço e-
mail contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40b15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 18/09/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40b15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 18/09/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946a0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
ec2d24c, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/10/2023, às 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946a0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
ec2d24c, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/10/2023, às 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb89581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por O
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em favor da substituída
THALITA MEDEIROS CAVALCANTI em face do requerido BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A, decido:
1)Conhecer e acolher a preliminar de litispendência deste
cumprimento individual de sentença em relação ao CumSen
0000946-06.2022.5.13.0004 arguida pelo executado BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A e, assim, decido extinguir sem
resolução de mérito este cumprimento individual de sentença,
conforme o artigo 485, inciso V, do CPC, ficando prejudicadas as
demais questões arguidas pelas partes..
2)Deferir o benefício da justiça gratuita ao requerente.
3)Não fixar honorários sucumbenciais.
Sem custas, conforme fundamentos.
Intimem-se as partes desta decisão, automaticamente, via DEJT.
Nada mais.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb89581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por O
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em favor da substituída
THALITA MEDEIROS CAVALCANTI em face do requerido BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A, decido:
1)Conhecer e acolher a preliminar de litispendência deste
cumprimento individual de sentença em relação ao CumSen
0000946-06.2022.5.13.0004 arguida pelo executado BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A e, assim, decido extinguir sem
resolução de mérito este cumprimento individual de sentença,
conforme o artigo 485, inciso V, do CPC, ficando prejudicadas as
demais questões arguidas pelas partes..
2)Deferir o benefício da justiça gratuita ao requerente.
3)Não fixar honorários sucumbenciais.
Sem custas, conforme fundamentos.
Intimem-se as partes desta decisão, automaticamente, via DEJT.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdf0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 03/10/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIQUE LEITE SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9165295
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Uma vez que o reclamante concorda com os cálculos
apresentados pela reclamada, conforme petição de ID. 8b54ac9,
encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7c5bf8f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.107,29(dez
mil cento e sete reais e vinte e nove centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 19/09/2023, às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIQUE LEITE SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9165295
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Uma vez que o reclamante concorda com os cálculos
apresentados pela reclamada, conforme petição de ID. 8b54ac9,
encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7c5bf8f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.107,29(dez
mil cento e sete reais e vinte e nove centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 19/09/2023, às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIQUE LEITE SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Uma vez que o reclamante concorda com os cálculos
apresentados pela reclamada, conforme petição de ID. 8b54ac9,
encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7c5bf8f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.107,29(dez
mil cento e sete reais e vinte e nove centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 19/09/2023, às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIQUE LEITE SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Uma vez que o reclamante concorda com os cálculos
apresentados pela reclamada, conforme petição de ID. 8b54ac9,
encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7c5bf8f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.107,29(dez
mil cento e sete reais e vinte e nove centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 19/09/2023, às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO FALIMENTAR
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.c5b43da,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo Reclamante, Sr. DIEGO DE
ALMEIDA SILVEIRA - CPF 067.621.094-54, em face da empresa
Reclamada, CONTAX S.A. - CNPJ 67.313.221/0001-90, deles
verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em
13/08/2022, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (ID 9963245). Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto
aos termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em
face da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo
legal e após o trânsito em julgado, o valor constante nos
cálculos em anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids.
dde6077 e 540bf40. Quantum debeatur já liquidado quando da
prolação da sentença de mérito. Houve interposição de
Recurso Ordinário pela parte reclamante. Trânsito em julgado
da decisão em 11/05/2023, conforme certidão vinculada à
tramitação processual pelo ID 1235963. Planilha de cálculos de
ID. 2e69d33, no valor de R$ 7.865,60, de crédito para a parte
exequente, R$ 636,65, de verba previdenciária, R$ 1.179,84, de
honorários advocatícios sucumbenciais, para a Drª. Jaciara de
Souza Mendonça, CPF 083.754.904-31, R$ 193,64, de custas
processuais, totalizando o valor de R$ 9.875,73(nove mil,
oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos),
atualizada até o dia 14/11/2022. Decisão homologatória dos
cálculos e início da execução (ID. c0fb966). Citação da parte
devedora (ID. 869cdef). Houve interposição de Embargos à
Execução e Agravo de Petição pela empresa executada.
Despacho de ID. c5b43da, determinando a expedição da
Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas
as medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
em processo de recuperação judicial nº
105855870.2022.8.260100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP, não
tendo este Juízo meios para impulsionar os processos após
cumprido seu mister com a expedição da certidão para
habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal, cabendo à
parte interessada a sua habilitação no quadro de credores, já
que, aprovado e homologado o Plano de Recuperação, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência
para a prática de quaisquer atos de execução referentes a
todos os bens e créditos da Empresa Recuperanda, os quais
sujeitam-se à força atrativa do Juízo Falimentar, com a
consequente suspensão da execução trabalhista, nos termos
da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes traçadas pelo ATO
GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010. Era o que cumpria
certificar. Pelo que dou Fé à presente certidão e às peças
processuais vinculadas à tramitação processual pelos Ids
transcritos que a instruem, todas assinadas eletronicamente e
disponíveis às partes interessadas na tramitação processual,
cuja autenticidade poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9987be7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Procedida a devolução do depósito recursal à executada SOSERVI-
SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA., conforme Alvará
Judicial (Id. d9435e8), determina o juízo:
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9987be7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Procedida a devolução do depósito recursal à executada SOSERVI-
SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA., conforme Alvará
Judicial (Id. d9435e8), determina o juízo:
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-22.2018.5.13.0029
AUTOR GILIVA ANTONIO FRIDRICH
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOMÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIVA ANTONIO FRIDRICH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe2156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-22.2018.5.13.0029
AUTOR GILIVA ANTONIO FRIDRICH
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOMÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe2156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558b95a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante ao exposto, não conheço dos embargos à execução.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558b95a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante ao exposto, não conheço dos embargos à execução.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b2ef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante ao exposto, decido:
1)Não conhecer da matéria referente à desobediência à coisa
julgada da sentença proferida no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b2ef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante ao exposto, decido:
1)Não conhecer da matéria referente à desobediência à coisa
julgada da sentença proferida no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-68.2023.5.13.0029
AUTOR ANGELA MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d134650
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-68.2023.5.13.0029
AUTOR ANGELA MARIA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d134650
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BEZERRA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736ac60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 23d2555 ao Id. dc79e43), para, no prazo comum
de oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736ac60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 23d2555 ao Id. dc79e43), para, no prazo comum
de oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA LUCIA SOARES RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e77b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 03/10/2023 às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f705a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, fica
intimada a parte exequente para que indique, em 15 dias(CPC 921,
§ 5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena do
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d8a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos solicitados na petição e documento de Id.
7d0b4c1/a6420b5, com a exclusão do Dr. TIAGO FERNANDES
CHAVES, OAB/RS 105.831, e da Drª. GIOVANNA GRITTI, OAB/RS
120.228, do quadro de patronos da executada, CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d8a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos solicitados na petição e documento de Id.
7d0b4c1/a6420b5, com a exclusão do Dr. TIAGO FERNANDES
CHAVES, OAB/RS 105.831, e da Drª. GIOVANNA GRITTI, OAB/RS
120.228, do quadro de patronos da executada, CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed396c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 02/10/2023, no
importe de R$ 320,95, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês, sendo R$ 246,36 para o exequente deduzido
os honorários contratuais e R$ 74,59 para o advogado a título de
honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed396c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 02/10/2023, no
importe de R$ 320,95, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês, sendo R$ 246,36 para o exequente deduzido
os honorários contratuais e R$ 74,59 para o advogado a título de
honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-67.2022.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f3a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , denegando seguimento ao agravo de
instrumento, por intranscendente, com lastro no art.896-A, §§ 1º e
2º, da CLT e com Acordão de ID.aef3255, DANDO PROVIMENTO
ao recurso ordinário da reclamada para reformar a sentença e
excluir da condenação a obrigação de fazer quanto à implantação
no contracheque da autora do adicional de insalubridade em grau
máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e
reflexos pertinentes, julgando-se improcedente a postulação.
DECLARAR PREJUDICADO o recurso adesivo da reclamante
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-67.2022.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f3a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , denegando seguimento ao agravo de
instrumento, por intranscendente, com lastro no art.896-A, §§ 1º e
2º, da CLT e com Acordão de ID.aef3255, DANDO PROVIMENTO
ao recurso ordinário da reclamada para reformar a sentença e
excluir da condenação a obrigação de fazer quanto à implantação
no contracheque da autora do adicional de insalubridade em grau
máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e
reflexos pertinentes, julgando-se improcedente a postulação.
DECLARAR PREJUDICADO o recurso adesivo da reclamante
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d772670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD(Id. 0199d22 ao Id. deea108) e (Id. 42668dd ao Id.
733f840).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor parcial devido ao exequente, para tanto, o setor
responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s)
patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b276c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, por oficial de justiça, para os fins previstos
no artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dos bloqueios parciais
(Id. b2b02c8 / Id. 4cf0e37 / Id. 415792d).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, para as contas bancárias
informadas na petição de Id. c9354cd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b276c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, por oficial de justiça, para os fins previstos
no artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dos bloqueios parciais
(Id. b2b02c8 / Id. 4cf0e37 / Id. 415792d).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, para as contas bancárias
informadas na petição de Id. c9354cd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c8a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado nas respostas CNIB, Id. d00fab0/d1795a1, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c8a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado nas respostas CNIB, Id. d00fab0/d1795a1, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-21.2020.5.13.0032
EXEQUENTE EDUARDO HENRIQUE ARAUJO
PESSOA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE ARAUJO PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c52bc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,,Moria
Seguranca Privada ltda. - me CNPJ: 19.009.846/0001-10 e Ana
Cristina Gomes CPF: 000.828.944-18 m conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-53.2018.5.13.0029
AUTOR ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUGUSTO CEZAR COSTA
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulyss
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b685e42
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
0837645.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4112f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4112f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe6679
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no SISBAJUD quanto a conta bancária
de titularidade do exequente WESLEY SOUSA RODRIGUES - CPF:
104.454.944-09 para possibilitar a transferência de seu crédito,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 539ba48.
Quanto à petição de Id. cfe97f9, informe a executada qual a
restrição que requer a retirada, vez que, o BNDT, já consta positiva
com garantida da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d384c7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ESTADO DA
PARAIBA CNPJ: 08.761.124/0001-00, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 932,45 (RPV Id. 9629053), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe6679
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no SISBAJUD quanto a conta bancária
de titularidade do exequente WESLEY SOUSA RODRIGUES - CPF:
104.454.944-09 para possibilitar a transferência de seu crédito,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 539ba48.
Quanto à petição de Id. cfe97f9, informe a executada qual a
restrição que requer a retirada, vez que, o BNDT, já consta positiva
com garantida da execução.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d384c7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ESTADO DA
PARAIBA CNPJ: 08.761.124/0001-00, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 932,45 (RPV Id. 9629053), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69d663
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda a aplicação da multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)
por dia de atraso (art. 536, caput e § 1º e art., 537, ambos do CPC),
até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela não assinatura da
CTPS, devendo a assinatura ser efetuada pela Secretaria.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, exemplar
service e limpeza ltda CNPJ: 13.531.490/0001-02 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69d663
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda a aplicação da multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)
por dia de atraso (art. 536, caput e § 1º e art., 537, ambos do CPC),
até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela não assinatura da
CTPS, devendo a assinatura ser efetuada pela Secretaria.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, exemplar
service e limpeza ltda CNPJ: 13.531.490/0001-02 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69bae4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5ff62d0 ao Id
5a258f4) em 11/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69bae4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5ff62d0 ao Id
5a258f4) em 11/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff9fdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada de forma conjunta pelas partes,Id.
cd5c33a, solicitando deste Juízo a homologação de acordo firmado
pelas mesmas.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme a
petição conjunta, nos seguintes termos:
Os executados acordantes, MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
GESTÂO DE PROJETOS LTDA, pagará a parte exequente, Sr.
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, a importância liquida e total de
R$ 4.000,00(quatro mil reais), a ser depositado em 2(duas) parcelas
de R$ 2.000,00, sendo o valor de R$ 1.400,00(um mil e
quatrocentos reais) para a parte exequente, e o valor de R$
600,00(seiscentos reais), para o seu patrono à titulo de honorários
advocatícios contratuais, por meio de depósitos bancários na forma
que segue:
PRIMEIRA PARCELA, para pagamento até o dia 22.09.2023, no
valor de R$ 1.400,00, para a parte exequente via deposito na conta
bancária da sua irmã, Srª. FILOMENA RODRIGUES DOS SANTOS,
com anuência do mesmo, via conta poupança 000861102302-0,
agência 0558, da Caixa Econômica Federal. E o valor de DR$
600,00, para o seu patrono, via deposito na conta corrente
28553451-3, agência 0001, Banco Inter(077), CHAVE PIX
44.303.143/0001-48, de titularidade da Carlos Sobreira Sociedade
Individual de Advocacia.
SEGUNDA PARCELA, para pagamento até o dia 22.10.2023, no
valor de R$ 1.400,00, para a parte exequente via deposito na conta
bancária da sua irmã, Srª. FILOMENA RODRIGUES DOS SANTOS,
com anuência do mesmo, via conta poupança 000861102302-0,
agência 0558, da Caixa Econômica Federal. E o valor de DR$
600,00, para o seu patrono, via deposito na conta corrente
28553451-3, agência 0001, Banco Inter(077), CHAVE PIX
44.303.143/0001-48, de titularidade da Carlos Sobreira Sociedade
Individual de Advocacia.
As partes acordantes estabelecem que, em caso de inconsistências
dos dados informados, fica ajustado que os depósitos serão
efetuados em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
agência 4099, à disposição da 10ª VT de João Pessoa/PB para
liberação em favor da exequente ou de seu advogado por meio de
alvarás jurídicas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
As custas e as contribuições previdenciárias advindas do acordo,
nos temos da lei, ficam por conta dos executados acordantes.
As partes acordantes estipulam a multa de 50% (cinquenta por
cento) sobre a
parcela inadimplida e, a partir do 5º dia de atraso.
A exequente dá geral e plena quitação ao objeto da reclamação,
bem como os
títulos reconhecidos na sentença de mérito, para nada mais
reclamar, seja a que título for, desde que cumprido integralmente o
acordo.
Suspenda-se o bloqueio SUSBAJUD em andamento, voltando os
autos conclusos para analise dos bloqueios eventualmente
efetivados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff9fdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada de forma conjunta pelas partes,Id.
cd5c33a, solicitando deste Juízo a homologação de acordo firmado
pelas mesmas.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme a
petição conjunta, nos seguintes termos:
Os executados acordantes, MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
GESTÂO DE PROJETOS LTDA, pagará a parte exequente, Sr.
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, a importância liquida e total de
R$ 4.000,00(quatro mil reais), a ser depositado em 2(duas) parcelas
de R$ 2.000,00, sendo o valor de R$ 1.400,00(um mil e
quatrocentos reais) para a parte exequente, e o valor de R$
600,00(seiscentos reais), para o seu patrono à titulo de honorários
advocatícios contratuais, por meio de depósitos bancários na forma
que segue:
PRIMEIRA PARCELA, para pagamento até o dia 22.09.2023, no
valor de R$ 1.400,00, para a parte exequente via deposito na conta
bancária da sua irmã, Srª. FILOMENA RODRIGUES DOS SANTOS,
com anuência do mesmo, via conta poupança 000861102302-0,
agência 0558, da Caixa Econômica Federal. E o valor de DR$
600,00, para o seu patrono, via deposito na conta corrente
28553451-3, agência 0001, Banco Inter(077), CHAVE PIX
44.303.143/0001-48, de titularidade da Carlos Sobreira Sociedade
Individual de Advocacia.
SEGUNDA PARCELA, para pagamento até o dia 22.10.2023, no
valor de R$ 1.400,00, para a parte exequente via deposito na conta
bancária da sua irmã, Srª. FILOMENA RODRIGUES DOS SANTOS,
com anuência do mesmo, via conta poupança 000861102302-0,
agência 0558, da Caixa Econômica Federal. E o valor de DR$
600,00, para o seu patrono, via deposito na conta corrente
28553451-3, agência 0001, Banco Inter(077), CHAVE PIX
44.303.143/0001-48, de titularidade da Carlos Sobreira Sociedade
Individual de Advocacia.
As partes acordantes estabelecem que, em caso de inconsistências
dos dados informados, fica ajustado que os depósitos serão
efetuados em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
agência 4099, à disposição da 10ª VT de João Pessoa/PB para
liberação em favor da exequente ou de seu advogado por meio de
alvarás jurídicas.
As custas e as contribuições previdenciárias advindas do acordo,
nos temos da lei, ficam por conta dos executados acordantes.
As partes acordantes estipulam a multa de 50% (cinquenta por
cento) sobre a
parcela inadimplida e, a partir do 5º dia de atraso.
A exequente dá geral e plena quitação ao objeto da reclamação,
bem como os
títulos reconhecidos na sentença de mérito, para nada mais
reclamar, seja a que título for, desde que cumprido integralmente o
acordo.
Suspenda-se o bloqueio SUSBAJUD em andamento, voltando os
autos conclusos para analise dos bloqueios eventualmente
efetivados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bf6e8
proferido nos autos.
Proceda-se, nos termos solicitados na petição e documento de Id.
39c119b/b89e781, com a exclusão do Dr. TIAGO FERNANDES
CHAVES, OAB/RS 105.831, e da Drª. GIOVANNA GRITTI, OAB/RS
120.228, do quadro de patronos da executada, CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bf6e8
proferido nos autos.
Proceda-se, nos termos solicitados na petição e documento de Id.
39c119b/b89e781, com a exclusão do Dr. TIAGO FERNANDES
CHAVES, OAB/RS 105.831, e da Drª. GIOVANNA GRITTI, OAB/RS
120.228, do quadro de patronos da executada, CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba8a67
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada CONTAX S.A- Id.2549145.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba8a67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada CONTAX S.A- Id.2549145.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097cdd7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, IDXXX , suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada FABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME - CNPJ: 26.041.573/0001-
57.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME - CNPJ: 26.041.573/0001-57.
Notifiquem-se a executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME - CNPJ: 26.041.573/0001-57 e sua sócia FABIANA DE
BRITO NOBREGA, CPF: 023.705.024-28 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc8c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto,
determina o juízo:
Venham os autos conclusos para análise da petição de Id.
b3461d6/550a1f4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc8c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto,
determina o juízo:
Venham os autos conclusos para análise da petição de Id.
b3461d6/550a1f4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029
AUTOR ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb3158
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA COMBATE SEGURANÇA DE
VALORES EIRELI: DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a
condenação imposta na sentença e, em consequência: (1) julgar
improcedente a reclamação ajuizada por ELIWELTON ROSENDO
FERREIRA DA SILVA; (2) impor ao reclamante a obrigação de
pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada,
observado o percentual já estabelecido na origem (10%), incidente
sobre o valor dos pedidos, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA
COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP: DECLARAR
PREJUDICADO. Custas invertidas, dispensadas.”, portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a devolução do depósito recursal para a conta da
reclamada COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
constante no documento de Id. 08146ce.
Proceda-se com a devolução do depósito recursal para a conta da
reclamada BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A constante no
documento de Id. ac91ea6.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029
AUTOR ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb3158
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA COMBATE SEGURANÇA DE
VALORES EIRELI: DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a
condenação imposta na sentença e, em consequência: (1) julgar
improcedente a reclamação ajuizada por ELIWELTON ROSENDO
FERREIRA DA SILVA; (2) impor ao reclamante a obrigação de
pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada,
observado o percentual já estabelecido na origem (10%), incidente
sobre o valor dos pedidos, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA
COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP: DECLARAR
PREJUDICADO. Custas invertidas, dispensadas.”, portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a devolução do depósito recursal para a conta da
reclamada COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
constante no documento de Id. 08146ce.
Proceda-se com a devolução do depósito recursal para a conta da
reclamada BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A constante no
documento de Id. ac91ea6.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e6fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição da parte demandante - Id. f083335, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada, MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ n.º 43.697.726/0001-38.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da empresa executada, MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA, CNPJ n.º 43.697.726/0001-38.
Notifiquem-se a empresa supra e sua sócia, Srª. MAYAN KLEVER
NOBREGA DE SOUSA, inscrito no CPF n.º 076.735.084-78, para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e6fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição da parte demandante - Id. f083335, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada, MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ n.º 43.697.726/0001-38.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da empresa executada, MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA, CNPJ n.º 43.697.726/0001-38.
Notifiquem-se a empresa supra e sua sócia, Srª. MAYAN KLEVER
NOBREGA DE SOUSA, inscrito no CPF n.º 076.735.084-78, para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1138a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho anexo a petição da parte exequente, Id. 914506a, que
foi exarado no processo nº 0005202-10.2002.8.15.2001, em tramita
na 2ª Vara Cível desta Capital, é informado que interpostos
embargos à execução, sem efeito suspensivo, e que caso seja
certificada a sua tempestividade, que seja intimado o advogado da
parte embargada.
Face o supra informado, prossiga-se nos termos do despacho de Id.
6a9c792, aguardando a efetivação da penhora sobre penhora no
processo supra.
Termos em que indefiro o solicitado pela parte exequente na petição
de Id. 914506a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1138a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho anexo a petição da parte exequente, Id. 914506a, que
foi exarado no processo nº 0005202-10.2002.8.15.2001, em tramita
na 2ª Vara Cível desta Capital, é informado que interpostos
embargos à execução, sem efeito suspensivo, e que caso seja
certificada a sua tempestividade, que seja intimado o advogado da
parte embargada.
Face o supra informado, prossiga-se nos termos do despacho de Id.
6a9c792, aguardando a efetivação da penhora sobre penhora no
processo supra.
Termos em que indefiro o solicitado pela parte exequente na petição
de Id. 914506a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb6e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarda-se o repasse de novos valores até a integralização do
débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb6e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarda-se o repasse de novos valores até a integralização do
débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-49.2023.5.13.0029
AUTOR THAMYRES BRUNA MENEZES
PATRICIO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU FLAVIO LUCAS BARBOSA
ADVOGADO ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:
33574/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf3551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento de defesa, suscitada nas razões de
recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.”, portanto, determina o juízo:
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-49.2023.5.13.0029
AUTOR THAMYRES BRUNA MENEZES
PATRICIO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU FLAVIO LUCAS BARBOSA
ADVOGADO ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:
33574/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES BRUNA MENEZES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf3551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento de defesa, suscitada nas razões de
recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.”, portanto, determina o juízo:
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85a6e4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
b272ce5) e contrarrazões (Id 550e9d5) em 14/09/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85a6e4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
b272ce5) e contrarrazões (Id 550e9d5) em 14/09/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d20751
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do determinado no despacho de Id. 9ee2f97, verificou
este Juízo no processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP). que
ainda não proferida decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Silva e Luna Serviços Ltda, pelo
que prossiga-se aguardando o seu desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d20751
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do determinado no despacho de Id. 9ee2f97, verificou
este Juízo no processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP). que
ainda não proferida decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Silva e Luna Serviços Ltda, pelo
que prossiga-se aguardando o seu desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45469cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 3.870,84, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/09/2023 às 08:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45469cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 3.870,84, ou garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/09/2023 às 08:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c414b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porSELMA MORAIS
DE SOUZA SANTOS em face deINSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
No laudo pericial, o perito concluiu que o reclamante estava exposto
a agente insalubre em grau máximo no período da pandemia e em
grau médio no período restante, no entanto, não foi especificado
expressamente qual seria esse período.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para que o perito
preste esclarecimentos.
Assim, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar
manifestação quanto ao período laborado em ambiente insalubre,
devendo indicar dia, mês e ano em que ocorreu o labor.
Após a manifestação do perito, conclua-se os autos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c414b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porSELMA MORAIS
DE SOUZA SANTOS em face deINSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
No laudo pericial, o perito concluiu que o reclamante estava exposto
a agente insalubre em grau máximo no período da pandemia e em
grau médio no período restante, no entanto, não foi especificado
expressamente qual seria esse período.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para que o perito
preste esclarecimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Assim, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar
manifestação quanto ao período laborado em ambiente insalubre,
devendo indicar dia, mês e ano em que ocorreu o labor.
Após a manifestação do perito, conclua-se os autos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11f8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta ao processo 0000459-38.2020.5.13.0026(5ªVTJP), em
razão do determinado no despacho de Id. 4fc49a5, verificou este
Juízo que devolvida pela 01ª VT SP SUL os autos da CPE nº
1000915-81.2023.5.02.0701, com auto de penhora, e solicitando
providencias da 5ªVTJP.
Face o supra informado, aguarde-se a deliberação das providências
pela 5ªVTJP, após voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213ca2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento aos Agravos de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "…, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a
SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam
feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D. ", portanto, determina o
juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213ca2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento aos Agravos de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "…, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas. Observe a
SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à TAM sejam
feitas em nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D. ", portanto, determina o
juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000765-90.2023.5.13.0029
REQUERENTE AILTON MENEZES CUNHA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f865f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a disponibilização de visibilidade sobre os
documentos requeridos no ID.Id 88f8209, reabrindo prazo de 05
dias para falar sobre os referidos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000765-90.2023.5.13.0029
REQUERENTE AILTON MENEZES CUNHA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MENEZES CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f865f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a disponibilização de visibilidade sobre os
documentos requeridos no ID.Id 88f8209, reabrindo prazo de 05
dias para falar sobre os referidos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c97dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da intimação de Id. 158f828, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações dos valores das contas judiciais nº
4099.042.04958101-1 e 4099.042.04958104-6 para o exequente,
conforme contas bancárias indicadas na petição de Id. c346903.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c97dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da intimação de Id. 158f828, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações dos valores das contas judiciais nº
4099.042.04958101-1 e 4099.042.04958104-6 para o exequente,
conforme contas bancárias indicadas na petição de Id. c346903.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-37.2017.5.13.0029
AUTOR HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05885c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao processo 0002024-54.2016.5.13.0001(1ªVTJP), em
razão da habilitação no mesmo dos valores executados nestes
autos, verificou este Juízo que sob Id. 4ed50a0, foi expedida a
Carta de Arrematação, e que ainda não elaborado o demonstrativo
dos processos que tiveram seus créditos habilitados, com anotação
dos valores de cada execução.
Face o supra informado, prossiga-se aguardando a remessa dos
valores habilitados no mesmo pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CILENE MARIA RIOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434a96c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 652d1b0, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP - CNPJ: 19.402.885/0001-83.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada RESTAURANTE J R L LTDA - EPP - CNPJ:
19.402.885/0001-83.
Notifiquem-se a executada RESTAURANTE J R L LTDA - EPP -
CNPJ: 19.402.885/0001-83 e sua sócia CILENE MARIA RIOS -
CPF: 130.772.148-65 para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36744b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
95ce2d0 e fa30586, e o determinado na Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “6”), ficam os autos
sobrestados(código50142), aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CILENE MARIA RIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434a96c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 652d1b0, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP - CNPJ: 19.402.885/0001-83.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada RESTAURANTE J R L LTDA - EPP - CNPJ:
19.402.885/0001-83.
Notifiquem-se a executada RESTAURANTE J R L LTDA - EPP -
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CNPJ: 19.402.885/0001-83 e sua sócia CILENE MARIA RIOS -
CPF: 130.772.148-65 para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36744b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
95ce2d0 e fa30586, e o determinado na Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “6”), ficam os autos
sobrestados(código50142), aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8e7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB, ACOLHENDO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas.
Proceda a Liquidação da Sentença de ID.4ce03c9.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8e7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB, ACOLHENDO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
reclamante. Custas inalteradas.
Proceda a Liquidação da Sentença de ID.4ce03c9.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed38b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. d3c82d7 ao Id. 15f7300), na
qual "REQUERER O DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO
ANTERIOR ONDE CONSTAVA O RECLAMANTE COMO
PETICIONANTE E APROVEITAR O ENSEJO PARA
APRESENTAR O COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DA
RETIFICAÇÃO DA ANOTAÇÃO DO VINCULO DE EMPREGO
MEDIANTE O ESOCIAL E INFORMAR QUE A CORREÇÃO
TAMBÉM FOI REALIZADA NA CARTEIRA DO TRABALHO
PRESENCIAL, o que já foi c omunicado ao patrono do obreiro, que
foi notificado de que a CTPS Física deve ser pega na sede da
empresa. "
Defiro o pedido quanto ao desentranhamento da petição de Id.
be65725 / Id. 22a1ca6.
Dê-se ciência ao exequente da petição e documentos (Id. d3c82d7
ao Id. 15f7300).
No mais, aguarde-se o pagamento da parcela aprazada para
25/09/2023 no valor de R$ 750,00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed38b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. d3c82d7 ao Id. 15f7300), na
qual "REQUERER O DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO
ANTERIOR ONDE CONSTAVA O RECLAMANTE COMO
PETICIONANTE E APROVEITAR O ENSEJO PARA
APRESENTAR O COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DA
RETIFICAÇÃO DA ANOTAÇÃO DO VINCULO DE EMPREGO
MEDIANTE O ESOCIAL E INFORMAR QUE A CORREÇÃO
TAMBÉM FOI REALIZADA NA CARTEIRA DO TRABALHO
PRESENCIAL, o que já foi c omunicado ao patrono do obreiro, que
foi notificado de que a CTPS Física deve ser pega na sede da
empresa. "
Defiro o pedido quanto ao desentranhamento da petição de Id.
be65725 / Id. 22a1ca6.
Dê-se ciência ao exequente da petição e documentos (Id. d3c82d7
ao Id. 15f7300).
No mais, aguarde-se o pagamento da parcela aprazada para
25/09/2023 no valor de R$ 750,00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a455aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 70b715c, cumpra-se o despacho de Id.
d3fcf40.
Prazo reaberto de 10 (dez) dias para manifestação da exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029
AUTOR MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
AUTOR GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
- MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a1813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente;
REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para analisar e julgar o pedido de pagamento do prêmio
estipulado em seguro de vida, suscitada na contestação ofertada
pela empresa demandada, em decorrência do amplo efeito
devolutivo do recurso ordinário; e, no mérito propriamente dito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora
para, reformando a decisão de origem, reconhecer a legitimidade
ativa da Sra. Margarida Sueli de Melo Alves de Oliveira e do Sr.
Gabriel Ramos de Queiroz para atuarem em nome do Espólio de
Otoniel Matias de Queiroz Júnior, e, observando o disposto no art.
1.013, §3º, I, do CPC, passar à análise imediata dos pedidos
formulados na presente ação, julgando-os improcedentes. Custas
mantidas e dispensadas.”, portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029
AUTOR MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
AUTOR GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a1813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente;
REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para analisar e julgar o pedido de pagamento do prêmio
estipulado em seguro de vida, suscitada na contestação ofertada
pela empresa demandada, em decorrência do amplo efeito
devolutivo do recurso ordinário; e, no mérito propriamente dito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora
para, reformando a decisão de origem, reconhecer a legitimidade
ativa da Sra. Margarida Sueli de Melo Alves de Oliveira e do Sr.
Gabriel Ramos de Queiroz para atuarem em nome do Espólio de
Otoniel Matias de Queiroz Júnior, e, observando o disposto no art.
1.013, §3º, I, do CPC, passar à análise imediata dos pedidos
formulados na presente ação, julgando-os improcedentes. Custas
mantidas e dispensadas.”, portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-90.2023.5.13.0029
AUTOR VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa8ef6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora de Id. aaa6613.
Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0124800-83.2013.5.13.0026, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com o art. 58 do Novo Código de Processo
Civil.
Redistribua-se o presente feito para a 9ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc7d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a expedição de CPE em face dos sócios e da
empresa executada, para fins de expedição de Mandado de
Penhora de bens dos mesmos, tantos quantos necessários para
garantia do valor executado, e prosseguimento até final, observando
os endereços informados nos relatórios SNIPER de Id.
0fb82d5/f7cb614.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
0956890.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509d47c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 688 do
NCPC e art. 1º da Lei nº 6858/80, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509d47c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 688 do
NCPC e art. 1º da Lei nº 6858/80, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. c5ec421 / Id. 01e26bc), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA COSTA FELIPE
- JOALISSON DA COSTA FELIPE 07132908464
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a82f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do SISBAJUD, com repetição da
ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a82f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do SISBAJUD, com repetição da
ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. c5ec421 / Id. 01e26bc), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-67.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acbf4a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id da14c06) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-67.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acbf4a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id da14c06) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e3194
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1d575fb) em
15/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e3194
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada NÃO interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1d575fb) em
15/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40762af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto às petições de Id. 1bd146b e (Id. 6b4c3bf / Id. 10252f5),
nada a deferir, nos termos da decisão de Id. 76deafe.
Aguarde-se a manifestação do sr. perito, quanto à aceitação do
encargo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40762af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto às petições de Id. 1bd146b e (Id. 6b4c3bf / Id. 10252f5),
nada a deferir, nos termos da decisão de Id. 76deafe.
Aguarde-se a manifestação do sr. perito, quanto à aceitação do
encargo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2991f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 7d3659c ao Id. 62be242, reporto-me à
decisão de Id. 936e66e.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 9ff8725 / Id. 4ec3869), para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2991f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 7d3659c ao Id. 62be242, reporto-me à
decisão de Id. 936e66e.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 9ff8725 / Id. 4ec3869), para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116cc71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante (Id. fd483b8 ao Id. 396572).
II-Notifique-se a parte reclamada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2dc78d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA CNPJ/MF sob n. º 45.543.915/0001-81, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 176.584,30(cento e setenta e seis mil quinhentos e
oitenta e quatro reais e trinta centavos), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/09/2023, às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2dc78d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA CNPJ/MF sob n. º 45.543.915/0001-81, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 176.584,30(cento e setenta e seis mil quinhentos e
oitenta e quatro reais e trinta centavos), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/09/2023, às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002e237
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta dos autos da Ação Rescisória no TST, Id. 60f7bd3,
verifica-se que publicado o acórdão em 08/09/2023, e que a mesma
encontra-se aguardando decurso de prazo para o seu transito em
julgado, pelo que nada a apreciar quanto ao solicitado no item
quinto da petição de Id. 6053ff3.
Cumpra-se o determinado na liminar de Id. 507a0f7, quanto a
suspensão da execução contra o executado, MURILO DE MOURA
SILVA(MEGA PRIME RESTAURANTE), e sua exclusão do cadastro
do SERASAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 6053ff3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002e237
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta dos autos da Ação Rescisória no TST, Id. 60f7bd3,
verifica-se que publicado o acórdão em 08/09/2023, e que a mesma
encontra-se aguardando decurso de prazo para o seu transito em
julgado, pelo que nada a apreciar quanto ao solicitado no item
quinto da petição de Id. 6053ff3.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Cumpra-se o determinado na liminar de Id. 507a0f7, quanto a
suspensão da execução contra o executado, MURILO DE MOURA
SILVA(MEGA PRIME RESTAURANTE), e sua exclusão do cadastro
do SERASAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 6053ff3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015a051
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com o recolhimento dos valores depositados no
SIF/CAIXA a titulo de Previdência , após , ajuste os cálculos e
venham os autos conclusos para posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015a051
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com o recolhimento dos valores depositados no
SIF/CAIXA a titulo de Previdência , após , ajuste os cálculos e
venham os autos conclusos para posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799714f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. ce96494), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada IKARO
HELTON NEVES BRITO - ME - CNPJ: 40.802.832/0001-46.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. IKARO HELTON NEVES BRITO - CPF: 091.998.514-
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
90 no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor deste, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o benefício de
ordem, nomeando bens da executada suficientes para o pagamento
do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII,
do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889,
ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a6a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. 33b3cfa / 045adab.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a6a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. 33b3cfa / 045adab.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0d701
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 5bcfacf ao Id. fff3805).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0d701
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 5bcfacf ao Id. fff3805).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a207a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. dd430 / Id. 53fd539), para, no prazo comum de 08
(oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a207a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. dd430 / Id. 53fd539), para, no prazo comum de 08
(oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde0975
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento
de: a) adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos de
06/01/2019 a 19/03/2019 e de 21/09/2019 a 04/11/2019, por
exposição a ruído, e de 01/01/2018 a 27/03/2018, de 01/05/2018 a
02/07/2018, de 15/08/2018 a 16/09/2018, de 01/12/2018 a
17/03/2019, de 01/05/2019 a 27/08/2019 e de 15/10/2019 a
04/11/2019, por exposição a agente químico, sempre calculado à
base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, dos
reflexos do referido adicional sobre aviso prévio, férias mais 1/3,
13os salários e FGTS mais 40%; b) honorários periciais no importe
de R$ 1.200,00; c) honorários advocatícios sucumbenciais
equivalentes a 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais no importe de 160,00, apuradas sobre R$ 8.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.”, portanto, determina
o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde0975
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento
de: a) adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos de
06/01/2019 a 19/03/2019 e de 21/09/2019 a 04/11/2019, por
exposição a ruído, e de 01/01/2018 a 27/03/2018, de 01/05/2018 a
02/07/2018, de 15/08/2018 a 16/09/2018, de 01/12/2018 a
17/03/2019, de 01/05/2019 a 27/08/2019 e de 15/10/2019 a
04/11/2019, por exposição a agente químico, sempre calculado à
base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, dos
reflexos do referido adicional sobre aviso prévio, férias mais 1/3,
13os salários e FGTS mais 40%; b) honorários periciais no importe
de R$ 1.200,00; c) honorários advocatícios sucumbenciais
equivalentes a 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais no importe de 160,00, apuradas sobre R$ 8.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.”, portanto, determina
o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-15.2023.5.13.0029
AUTOR NATHAN BATISTA LACERDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN BATISTA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5663d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 10f1fa8) em
18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-15.2023.5.13.0029
AUTOR NATHAN BATISTA LACERDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5663d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 10f1fa8) em
18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito, Cayo
Farias Pereira, (Id. d7a081d ao Id. bfc5353). Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. Cayo Farias Pereira ,
via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito, Cayo
Farias Pereira, (Id. d7a081d ao Id. bfc5353). Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. Cayo Farias Pereira ,
via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d7dd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
c95af53, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d7dd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
c95af53, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60483e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.9415bff.
II-Notifique-se a parte embargada,Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua resposta a
impugnação .
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60483e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.9415bff.
II-Notifique-se a parte embargada,Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua resposta a
impugnação .
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17b82b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.b5587de.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17b82b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.b5587de.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE TRAJANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d036bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE TRAJANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d036bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4764b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. ce80075, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4764b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. ce80075, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c48add
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID.4f152bf, quanto aos
esclarecimentos prestados pelo nobre perito médico do Juízo, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA. Inerte a parte autora. A petição
será apreciada quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c48add
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID.4f152bf, quanto aos
esclarecimentos prestados pelo nobre perito médico do Juízo, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA. Inerte a parte autora. A petição
será apreciada quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883fb67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 1a0f45e. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). RODOLFO
COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883fb67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 1a0f45e. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). RODOLFO
COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-53.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699e693
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c078673) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-53.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699e693
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c078673) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-48.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f739bf4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d436926) em
18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-48.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f739bf4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d436926) em
18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e0977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.db2a421 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e0977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.db2a421 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029
AUTOR LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7511200
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.609d3d7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029
AUTOR LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERT LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7511200
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.609d3d7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J H L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d3b78
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6429ffc ao Id
1eff489) em 18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cc1ff78) em
18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d3b78
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6429ffc ao Id
1eff489) em 18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cc1ff78) em
18/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cbf1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. 256ae00 / 6b8ebee.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cbf1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. 256ae00 / 6b8ebee.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000839-47.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA ANDRELINA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO JOSE REGINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03977df
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o arquivamento dos autos determinada na ata de Id. cc9cdf3,
em razão da ausência injustificada da parte consignante, fica a
mesma intimada para indicar os seus dados bancários para fins de
devolução do depósito judicial realizado nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE VENTURA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b6167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 6d10858 ao Id.
1ab332f), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928019d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, fica designada audiência una
presencial para o dia 27/09/2023, às 10:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928019d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, fica designada audiência una
presencial para o dia 27/09/2023, às 10:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70e124
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 6a6a052, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 13/10/2023,
nos Horários 14h30min e 22h00min, na reclamada, situada na
RUA JOSE ANTONIO FERREIRA DE MIRANDA, 1457, DISTRITO
INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58082-797.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do feito
até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia deferida,
desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios pela
Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70e124
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 6a6a052, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 13/10/2023,
nos Horários 14h30min e 22h00min, na reclamada, situada na
RUA JOSE ANTONIO FERREIRA DE MIRANDA, 1457, DISTRITO
INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58082-797.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do feito
até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia deferida,
desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios pela
Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBAN DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3271
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação com documentos da parte
demandada Ids. 4e45b1a e anexos.
Portanto, considerando o teor do ATO CONJ SGP/SCR13 NU
007/2023 suspendendo os prazos processuais no período de 13 a
15/09/2023 em razão da concovação dos magistrado efetuada pelo
OF/CIRC/NU 004/2023; mais, os dados extraídos do sistema de
rastreamento da EBC Id.91ef558 dando conta que a intimação foi
entregue ao destinatário requerente em 12/09/2023, ficam deferidas
as pretensões de habilitação e adiamento, ficando a audiência
inicial designada para o dia 19/09/2023, adiada/reaprazada para
o dia 26/09/2023, às 13:15 horas, ficando mantidas as demais
determinações e/ou cominações do despacho Id. 91ef558.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por
intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3271
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação com documentos da parte
demandada Ids. 4e45b1a e anexos.
Portanto, considerando o teor do ATO CONJ SGP/SCR13 NU
007/2023 suspendendo os prazos processuais no período de 13 a
15/09/2023 em razão da concovação dos magistrado efetuada pelo
OF/CIRC/NU 004/2023; mais, os dados extraídos do sistema de
rastreamento da EBC Id.91ef558 dando conta que a intimação foi
entregue ao destinatário requerente em 12/09/2023, ficam deferidas
as pretensões de habilitação e adiamento, ficando a audiência
inicial designada para o dia 19/09/2023, adiada/reaprazada para
o dia 26/09/2023, às 13:15 horas, ficando mantidas as demais
determinações e/ou cominações do despacho Id. 91ef558.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por
intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ed08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência instrutória presencial
designada para o dia 27/09/2023, às 10 horas, tendo em vista que a
testemunha arrolada estará de férias. Na oportunidade comprova a
alegação.
Defiro o requerido.
Fica redesignada audiência instrutória presencial para o dia
18/10/2023, às 08:40 horas. mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA ID. 2447122.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ed08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência instrutória presencial
designada para o dia 27/09/2023, às 10 horas, tendo em vista que a
testemunha arrolada estará de férias. Na oportunidade comprova a
alegação.
Defiro o requerido.
Fica redesignada audiência instrutória presencial para o dia
18/10/2023, às 08:40 horas. mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA ID. 2447122.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-09.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VERAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23465eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 03/10/2023 às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-38.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce79054
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ:
10.529.813/0001-27, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
12.710,44, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-38.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce79054
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ:
10.529.813/0001-27, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
12.710,44, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000825-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES DANIELA MARIA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86043d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da petição de ID.fdc3439 , para
que fale no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000825-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES DANIELA MARIA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MARIA RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86043d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da petição de ID.fdc3439 , para
que fale no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-60.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8cdc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente a Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Coletiva tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, sob o número 0104400-70.2006.5.13.0001, tendo se
iniciado no sistema SUAP e posteriormente migrado para o sistema
.PJE.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 61fa779, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-53.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021d49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
03/10/2023 às 15:15 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-81.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALCANTARA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b10b24
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a2f1bf0) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-81.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b10b24
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a2f1bf0) em
14/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ddf42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora qual adita a
inicial IDs. a1157e8 / 9a45d61.
Defere-se o aditamento postulado.
Dê-se ciência aos litigantes, via EBCT.
Aguarde-se a efetiva citação das reclamadas, bem como a
audiência inicial telepresencial designada nos autos para o dia
26/09/2023, às 15:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000951-16.2023.5.13.0029
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES GILMAR LOURENCO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9aad07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
03/10/2023 às 14:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000951-16.2023.5.13.0029
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES GILMAR LOURENCO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9aad07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
03/10/2023 às 14:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN TEREZA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN TEREZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b167a
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE AOS CÁLCULOS
PERICIAIS
1 - Relatório
O exequente impugnou os cálculos tempestivamente.
A executada apresentou resposta à impugnação.
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva, portanto, satisfeito este
requisito de admissibilidade.
2.2 – Alegação de desobediência à sentença liquidanda
O impugnante argumenta que o senhor Perito Judicial não calculou
abono pecuniário de férias, adicional noturno, anuênio ou
gratificação por tempo de serviço, gratificações de férias
complementar (corresponde a gratificação de férias pagas além do
terço constitucional, no caso da ECT, correspondente a 70%
(setenta inteiros por cento)), repouso trabalhado, trabalho de fins de
semana, trabalho fins de semana proporcional.
A parte não observou o ônus processual de indicar valores,
conforme o §2º do artigo 879 da CLT, no que deveria trazer sua
planilha de cálculo para cotejo com a planilha do perito.
A propósito, a exemplo do adicional noturno, o perito esclareceu
que sequer houve, nos documentos nos autos, a verba.
A impugnação é genérica, portanto, não conheço.
2.3 – Contagem das progressões
A parte impugnante discorre sobre como se daria, no seu entender,
as compensações de progressões, todavia, objetivamente, não traz
valores que calculou para cotejo com cálculo do perito, de modo
que não cumpriu o seu ônus de apresentar itens e valores objeto da
discordância, conforme o §2º do artigo 879 da CLT.
Não conheço da impugnação.
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação do exequente aos
cálculos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimações automáticas via DEJT à exequente e via SISTEMA à
ECT, observando as prerrogativas de prazo em dobro quanto à
empresa pública.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-53.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
03/10/2023 às 15:15 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45e523
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porWAGNER LUIZ
SANTOS DA SILVA em face deCAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A.
Na audiência instrução, foi determinado que a parte demandada
fizesse a juntadados extratos de arrecadação e da RAIS. Foi
deferido o pedido da parte autora para expedição de ofício ao
Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do
Estado da Paraíba, para que apresentasse a norma coletiva de
trabalho que rege a categoria a partir do exercício de 2022. Os
fundamentos foram expostos nos seguintes termos:
Determina o juízo que a empresa reclamada faça a juntada aos
autos, no prazo de dez dias, dos extratos de arrecadação, mês a
mês, de todo o período de vínculo do reclamante, nos moldes
constantes no ID 734c77b. No mesmo prazo, a reclamada deverá
apresentar a RAIS, com vistas à obtenção do número de
funcionários na empresa durante o período de vínculo do
reclamante.
Defere-se o requerimento da parte autora para que seja oficiado o
Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do
Estado da Paraíba, CNPJ 24.098.634/0001-97, situado na Rua
Olavo Bilac S/N - 1º Andar - Tambiá, CEP 58020-570, para que
apresente a norma coletiva de trabalho que rege a categoria a partir
do exercício de 2022, no prazo de 5 dias. Providencie a Secretaria
do juízo a notificação via Oficial de Justiça.
As partes poderão apresentar razões finais em memoriais no prazo
de 5 dias, a contar da intimação para este fim, que deverá ser
realizada após a resposta do Sindicato, oportunidade na qual
poderão apresentar manifestação sobre os documentos a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
juntados.
O sindicato foi notificado por meio de oficial de justiça que emitiu
certidão, na qual consta que o endereço da diligência encontrava-
se fechado. Relata que manteve contato com alguns circunstantes,
sendo que um deles, teria fornecido o telefone do presidente do
sindicato, senhor José Honorato Lima. Relata, ainda, que por meio
de ligação telefônica, foi informado pelo senhor José Honorato que
a última convenção coletiva daquela organização sindical refere-se
aos anos de 2018/2019; que assumiu a presidência do sindicato em
março/2023, por meio de determinação judicial; que sequer possui o
registro da última convenção, pois não encontrou na sede do
sindicato quaisquer documentos, atribuindo ao último presidente a
dilapidação de todo o patrimônio do sindicato; bem como o sumiço
de toda a sua documentação.
A parte demandada apresentou os documentos solicitados. Em
seguida, os autos foram conclusos para julgamento. Contudo não
houve intimação das partes para apresentação das razões finais,
conforme determinado em audiência.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara notificação das partes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais em memoriais.
Após a apresentação, concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45e523
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porWAGNER LUIZ
SANTOS DA SILVA em face deCAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A.
Na audiência instrução, foi determinado que a parte demandada
fizesse a juntadados extratos de arrecadação e da RAIS. Foi
deferido o pedido da parte autora para expedição de ofício ao
Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do
Estado da Paraíba, para que apresentasse a norma coletiva de
trabalho que rege a categoria a partir do exercício de 2022. Os
fundamentos foram expostos nos seguintes termos:
Determina o juízo que a empresa reclamada faça a juntada aos
autos, no prazo de dez dias, dos extratos de arrecadação, mês a
mês, de todo o período de vínculo do reclamante, nos moldes
constantes no ID 734c77b. No mesmo prazo, a reclamada deverá
apresentar a RAIS, com vistas à obtenção do número de
funcionários na empresa durante o período de vínculo do
reclamante.
Defere-se o requerimento da parte autora para que seja oficiado o
Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do
Estado da Paraíba, CNPJ 24.098.634/0001-97, situado na Rua
Olavo Bilac S/N - 1º Andar - Tambiá, CEP 58020-570, para que
apresente a norma coletiva de trabalho que rege a categoria a partir
do exercício de 2022, no prazo de 5 dias. Providencie a Secretaria
do juízo a notificação via Oficial de Justiça.
As partes poderão apresentar razões finais em memoriais no prazo
de 5 dias, a contar da intimação para este fim, que deverá ser
realizada após a resposta do Sindicato, oportunidade na qual
poderão apresentar manifestação sobre os documentos a serem
juntados.
O sindicato foi notificado por meio de oficial de justiça que emitiu
certidão, na qual consta que o endereço da diligência encontrava-
se fechado. Relata que manteve contato com alguns circunstantes,
sendo que um deles, teria fornecido o telefone do presidente do
sindicato, senhor José Honorato Lima. Relata, ainda, que por meio
de ligação telefônica, foi informado pelo senhor José Honorato que
a última convenção coletiva daquela organização sindical refere-se
aos anos de 2018/2019; que assumiu a presidência do sindicato em
março/2023, por meio de determinação judicial; que sequer possui o
registro da última convenção, pois não encontrou na sede do
sindicato quaisquer documentos, atribuindo ao último presidente a
dilapidação de todo o patrimônio do sindicato; bem como o sumiço
de toda a sua documentação.
A parte demandada apresentou os documentos solicitados. Em
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
seguida, os autos foram conclusos para julgamento. Contudo não
houve intimação das partes para apresentação das razões finais,
conforme determinado em audiência.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara notificação das partes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais em memoriais.
Após a apresentação, concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c60b1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O presente cumprimento individual de sentença foi proposto pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em
face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e do
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB para realização do crédito do
substituído MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONÇA e tem origem
na ação coletiva julgada nos autos do processo ACC 0000954-
17.2022.5.13.0025 cuja sentença já transitou em julgado, conforme
certidão no Id. 88029b7 dos autos daquele processo, em que foi
reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público.
O dispositivo da sentença proferida nos autos do processo ACC
0000954-17.2022.5.13.0025 foi o seguinte:
CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO e o MUNICÍPIO DE CAAPORA,
para CONDENAR os reclamados a pagar aos substituídos, o
segundo reclamado de forma subsidiária salários retidos; saldo de
salários; férias + 1/3 e 13ºs salários integrais e proporcionais ao
longo do contrato; aviso prévio na forma da lei regência;
recolhimento regular do FGTS + multa de 40%; Multas do art. 477;
liberação das guias de seguro desemprego aos enfermeiros,
preenchidos os requisitos legais; liberação das chaves de
conectividade social para fins de saque do FGTS pelos substituídos;
entrega dos respectivos PPPs, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
O IDH deve apresentar em cada processo que apurar as verbas
pleiteadas, a relação dos seus empregados “enfermeiros”
prestadores de serviços relacionados no Termo de
Colaboração em epígrafe e seus aditivos, acompanhada das
respectivas fichas financeiras, dos anos de execução dos
contratos de trabalho, até setembro de 2022, sob pena de multa
a ser atribuída individualmente.
A liquidação e execução desse título deverá ser processada
individualmente, em demanda própria, inexistindo prevenção do
juízo onde se formou o título executivo, nos termos do art. 98 do
CDC.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 calculadas
sobre R$ 50.000,00 valor da condenação.” (destacamos).
O sindicato requerente apresentou documentos e planilha de
cálculos.
Na sentença proferida na ação coletiva, o Juízo determinou ao
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO a apresentação
de documentos conforme trecho destacado acima, sob pena de
multa. Evidentemente, entendo que a determinação acima deverá
ser cumprida na ação coletiva diante do caráter geral da
determinação.
Com efeito, nos autos deste cumprimento individual de sentença, já
houve apresentação de cálculos pelo sindicato requerente,
conforme planilha no Id. b4e5052, e, ainda, apresentou
documentos.
Sendo assim, determino:
A notificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e
o MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB, via CORREIOS, para que se
manifestem sobre o presente cumprimento individual de sentença e
sobre os cálculos apresentados pelo sindicato requerente, no prazo
de 8(oito) dias, observando-se o privilégio de prazo processual em
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
dobro à Fazenda Pública.
Intimação desta decisão ao requerente SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA de forma automática e
via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-41.2023.5.13.0029
AUTOR ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS CARNEIRO DA SILVA(OAB:
19939/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13b7b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
Trata-se de ação judicial ajuizada pela autora ASSOCIAÇÃO DOS
OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em face do
ESTADO DA PARAÍBA em que aduz a existência de descontos
ilegais feitos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos contracheques dos
Oficiais de Justiça e referentes à contribuição sindical a favor do
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba –
SINDOJUS-PB, pedindo o autor o seguinte:
a)A declaração de inexigibilidade da contribuição sindical dos
servidores estatutários filiados à Autora, por ausência de
prévia e específica disposição legal, bem como a repetição do
indébito.
b)A antecipação dos efeitos da tutela pretendida, em ordem a
determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba deixe
de proceder ao repasse das contribuições recolhidas dos
servidores integrantes da categoria de Oficial de Justiça até o
término da presente lide;
c)Seja citado o Governo do Estado da Paraíba citado para,
querendo, responder à presente demanda;
d)A condenação do Réu ao ressarcimento de despensas e
adimplemento de honorários sucumbenciais;” (sic)
O Juízo Comum Estadual entendeu ser incompetente para
apreciação da presente ação judicial, pelo que remeteu os autos a
essa Justiça Especializada.
É o relatório.
Decido.
1 – Objeção processual – Incompetência da Justiça do
Trabalho
1.1 – Incompetência em razão das pessoas
A questão da incompetência desta especializada para julgamento
desta demanda não carece de maiores digressões, primeiramente,
podendo ser verificada em razão das pessoas, autor e réu.
Com efeito, o artigo 114 da CRFB, tem a seguinte redação:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de
direito público externo e da administração pública direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e
empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data ,
quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição
trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de
trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art.
195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças
que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na
forma da lei.
A Juízo Comum Estadual determinou se considerou incompetente
para a presente demanda com fundamento no inciso III do artigo
114 da CRFB em destaque acima, o qual diz que há competência
desta Especializada para “as ações sobre representação sindical,
entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre
sindicatos e empregadores”.
Atentando-se para as partes processuais, temos a ASSOCIAÇÃO
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e do outro
o ESTADO DA PARAÍBA.
Assim, as ações possíveis a partir do inciso III, seriam:
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
1)sobre representação sindical;
2)entre sindicato patronal e sindicato profissional
3)entre trabalhador e sindicato profissional
4)entre trabalhador e sindicato patronal
5)entre empregador e sindicato patronal
6)entre empregador e sindicato profissional
As pessoas que ocupam o polo desta demanda não se qualificam
em nenhuma das situações indicadas acima, de modo que não há
competência desta Especializada para, sob o aspecto das pessoas
demandantes, julgar a presente ação.
Sendo assim, pelo aspecto da competência em razão da pessoa,
suscito o conflito negativa, de modo que deve o presente processo
ser remetido ao C. STJ para resolução do conflito, ex vi do artigo
105, d, CRFB.
1.2 – Incompetência em razão da matéria - Tese 994 de
Repercussão Geral - STF
Há uma questão incidental posta na demanda pelo autor que é a
inexigibilidade de contribuição sindical pelo SINDOJUS-PB, ente
representativo profissional dos Oficiais de Justiça.
Com efeito, o autor não elegeu o SINDOJUS-PB no polo passivo.
Mas, tão somente a título de argumento, acaso a autora tivesse
elegido o SINDOJUS-PB para o polo passivo, mesmo assim, ainda
seria a competência da Justiça Comum Estadual.
Explica-se: É que o STF, ao julgar o tema 994, fixou a seguinte tese
vinculante:
Tese Firmada:
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se
discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de
servidores públicos regidos pelo regime estatutário.”
Sendo assim, pelo prisma da discussão de contribuição sindica de
servidores públicos, como no presente caso, a competência é da
Justiça Comum, no caso, da Justiça Comum Estadual.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Suscitar o conflito negativo de competência e determinar que
sejam os autos deste processos remetidos ao STJ para resolução
do conflito, cabendo à Secretaria deste Juízo adotar as providências
pertinentes para cumprimento da presente decisão.
2) Determinar o arquivamento dos autos eletrônicos.
Intimem-se.
(GJRAFO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de246f
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL FEITO NA PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA ajuizou demanda
trabalhista em face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E
OUTROS (2) em que narrou que a existência de relação de
emprego com a pessoa jurídica RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA, argumentando que o empregador, ora requerido,
descumpriu por diversos modos o contrato de trabalho. Em tutela
judicial provisória antecipada pede o reconhecimento judicial de que
é provável o seu direito para exercer a rescisão indireta (por culpa
do empregador) e, via de consequência, prováveis o direito de
movimentação da conta fundiária e processamento do seguro-
desemprego, pelo que, liminarmente, requer a jurisdição voluntária
para a expedição de alvará judicial para movimentação da conta do
FGTS e antecipação do direito de iniciar o processamento do
seguro-desemprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.2 – Requerimento de urgência para antecipação da tutela
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
judicial
O reclamante, ora requerente, requer a tutela da urgência para que
seja reconhecido a probabilidade do seu direito à rescisão indireta
e, via de consequência, a probabilidade do direito à movimentação
da conta fundiária e do direito a iniciar o processamento do seguro-
desemprego.
A antecipação dos direitos em destaque depende de que, em
cognição sumária, seja conhecida a probabilidade do modo de
extinção do contrato de trabalho pelo exercício do direito à rescisão
indireta.
Ao ler a inicial, observa-se que o requerente diz que trabalho
insalubre sem EPI, limpeza de banheiros de grande fluxo de
pessoas sem percepção de adicional de insalubridade, não
recolhimento do FGTS.
Observo que os fatos em destaque alegados pelo reclamante, ora
requerente, podem ser contrapostos por prova pericial e documental
que a parte adversa poderia fazer/trazer aos autos, de modo que,
em cognição judicial sumária, fica a dúvida sobre a causa da
extinção do contrato de trabalho, concluindo este Juízo que se faz
necessária a instrução probatória adequada para que se saiba
sobre a extinção do contrato de trabalho.
Sendo assim, conheço e indefiro o requerimento do reclamante para
antecipação do direito à movimentação da conta fundiária e do
direito a iniciar o processamento do seguro-desemprego por meio
de mandado judicial.
2.3 – Risco de irreversibilidade da decisão
Ademais, não se permite o deferimento da tutela judicial provisória
antecipada quanto há risco de irreversibilidade da decisão, ex vi do
artigo 300, §3º, do CPC, observado subsidiariamente no Direito
Processual do Trabalho.
No presente caso, considero que a permissão para movimentação
da conta do FGTS e o processamento do seguro-desemprego trata
da liberação de valores pecuniários e, diante da declarada
hipossuficiência do autor, acaso liberados os valores e, após,
verificado que não tinha o direito, é possível que se encontre
dificuldades em retornar à situação anterior.
Por mais esse fundamento, indefere-se o pleito de tutela provisória
antecipada.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e indeferir o requerimento do
reclamante para reconhecimento antecipado do direito à rescisão
indireta e de antecipação do direito à movimentação da conta
fundiária e do direito a iniciar o processamento do seguro-
desemprego por meio de mandado judicial.
Intime-se o requerente via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-69.2023.5.13.0029
AUTOR VINICIUS DO ESPIRITO SANTO
GALDINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DO ESPIRITO SANTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a9754
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 10/10/2023 às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e082619
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Questão processual: Prerrogativa de Fazenda Pública a
EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH em
observância ao entendimento na Súmula 41 deste Regional arguida
da resposta da executada.
2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas, a favor dos
advogados do sindicato.
3 – Cálculos apresentados pela exequente
A exequente apresentou cálculos no Id. 759b90c.
Tendo em vista a fixação dos honorários sucumbenciais neste
cumprimento de sentença (10%), conforme tópico acima, a parte
exequente deverá apresentar nova planilha contemplando os
honorários sucumbenciais.
Apresentados os cálculos pela exequente, deverá ser aberta vista
para que a executada se pronuncie sobre os cálculos da exequente
em 8 (oito) dias, observando os ônus processuais do artigo 879 da
CLT em seu §2º.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
3)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
3)Apresentados os cálculos pela exequente, deverá ser aberta vista
para que a executada se pronuncie sobre os cálculos em 8 dias,
observando os ônus processuais do artigo 879 da CLT em seu §2º.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e082619
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Questão processual: Prerrogativa de Fazenda Pública a
EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH em
observância ao entendimento na Súmula 41 deste Regional arguida
da resposta da executada.
2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas, a favor dos
advogados do sindicato.
3 – Cálculos apresentados pela exequente
A exequente apresentou cálculos no Id. 759b90c.
Tendo em vista a fixação dos honorários sucumbenciais neste
cumprimento de sentença (10%), conforme tópico acima, a parte
exequente deverá apresentar nova planilha contemplando os
honorários sucumbenciais.
Apresentados os cálculos pela exequente, deverá ser aberta vista
para que a executada se pronuncie sobre os cálculos da exequente
em 8 (oito) dias, observando os ônus processuais do artigo 879 da
CLT em seu §2º.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
3)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
3)Apresentados os cálculos pela exequente, deverá ser aberta vista
para que a executada se pronuncie sobre os cálculos em 8 dias,
observando os ônus processuais do artigo 879 da CLT em seu §2º.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-86.2023.5.13.0029
AUTOR EVANEIDE MARIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8704649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à
causa.Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-86.2023.5.13.0029
AUTOR EVANEIDE MARIA DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8704649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à
causa.Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA,com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para ciência do despacho id:a55e81e
DESPACHO
I - Transitado em julgado o “decisum” (19/09/2023).
II - Há obrigação de fazer na sentença de id:f6871b6. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 27/09/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional. Intimem
-se as partes, sendo a empresa reclamada por edital e a
reclamada, pessoa física, por mandado.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução, sendo a
empresa reclamada por edital e a reclamada, pessoa física, por
mandado.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000958-05.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ROBERTO FELISMINO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BORRACHARIA SANTO ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FELISMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf17d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/10/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b668ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para
apreciação do recurso de Id:9c039a2 (agravo de petição).
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b668ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para
apreciação do recurso de Id:9c039a2 (agravo de petição).
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-07.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 11/10/2023 08:30,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000859-35.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE CONSTRUTORA MENDES KLA LTDA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE CONSIGNADA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
PRESENCIAL que se realizará no dia 02/10/2023 09:20 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000391-62.2023.5.13.0033
AUTOR EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
presencial que se realizará no dia 02/10/2023 09:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000725-08.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL HENRIQUE COSTA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RH INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP, para que comprove no prazo de 5 dias, o valor
de R$ 382,80 a título de previdência social, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764bfb4
proferido nos autos.
Em relação à petição de id.0f40708, aguarde-se o julgamento do
agravo de petição manejado pela primeira ré.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764bfb4
proferido nos autos.
Em relação à petição de id.0f40708, aguarde-se o julgamento do
agravo de petição manejado pela primeira ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte adversa para, querendo, apresentar manifestação
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f2850
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que foi acolhida a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação
aos sócios GILDO MOURA TITO (CPF 593.086.564-72) e MONICA
MARIA DE SANTANA (CPF 749.003.584-87), no entanto não foi
possível a realização das intimações, conforme consulta ao e-carta
com informação de “mudou-se” (id:3fb24f5 e id:6518db5).
A secretaria tentou localizar o endereço correto por meio de
convênios, mas não obteve sucesso (id:f148773,
id:f5efc18,id:f6e3318).
Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre
novo endereço dos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOMARA ANDRADE DE LINS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55e81e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Transitado em julgado o “decisum” (19/09/2023).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
II - Há obrigação de fazer na sentença de id:f6871b6. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 27/09/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional. Intimem
-se as partes, sendo a empresa reclamada por edital e a
reclamada, pessoa física, por mandado.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução, sendo a
empresa reclamada por edital e a reclamada, pessoa física, por
mandado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb7d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:8d0fe6f), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):DIEGO
BRAGA DOS GUIMARAES, CPF 076.509.274-31 e GABRIEL
MONTEIRO DOS GUIMARAES, CPF 095.729.334-85
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb7d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:8d0fe6f), pugnando pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):DIEGO
BRAGA DOS GUIMARAES, CPF 076.509.274-31 e GABRIEL
MONTEIRO DOS GUIMARAES, CPF 095.729.334-85
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-95.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2918cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:9761f33, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-95.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2918cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:9761f33, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-48.2021.5.13.0030
AUTOR IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:4659885), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82574ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82574ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f0573f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
Embargos à Execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA., bem
como julgar IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta
por MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM e SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f0573f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
Embargos à Execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA., bem
como julgar IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta
por MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM e SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a435a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a435a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345c850
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte reclamante e seu advogado, para
fornecimento de dados bancários, para fins de expedição de alvará
judicial, salientando que a inércia importará em transferência de
crédito para QUALQUER conta bancária encontrada no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-78.2017.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7372349
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, id: 6525873, apresentando guias
referentes ao depósito judicial do valor correspondente ao débito.
Aguarde-se por 5 dias a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-12.2021.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERICKA SUELEN VILLAR
ADVOGADO JOBSON JUSTINO DE LIMA(OAB:
15667/RN)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SUELEN VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6145abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que não há contratos de
honorários juntados.
O pagamento do RPV de id:459bf43 só será possível após a
juntada do contrato de honorários advocatícios ou ratificação da
petição de id:428406e, pela autora.
Sendo assim, intimem-se as partes (autora e o advogado JOBSON
JUSTINO DE LIMA, CPF/CNPJ 054.434.684-05) para anexar o
referido contrato, no prazo de 5 dias, ou ratificar a petição de
id:428406e, pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000472-88.2021.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db8a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência ao Expert.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MUTSCHELE
JUNIOR(OAB: 130568/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca68dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a execução em face da
primeira reclamada, DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI -
EPP (CPF/CNPJ 24.485.594/0001-36) tem sido frustrada, apesar da
realização de alguns convênios (sisbajud, renajud, cnib e expedição
de mandado de penhora).
Intimada para se manifestar, a parte autora requereu a renovação
do SISBAJUD (teimosinha) e utilização do SNIPER. Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-40.2022.5.13.0030
AUTOR RINALDO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cdb23
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se a concretização da transferência de id.
3e51782, para as liberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-40.2022.5.13.0030
AUTOR RINALDO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cdb23
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se a concretização da transferência de id.
3e51782, para as liberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILTON LUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMA
Ficam as partes cientes do despacho id:574d476 e atualização de
cálculos id:13c9dce.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMA
Ficam as partes cientes do despacho id:574d476 e atualização de
cálculos id:13c9dce.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000949-43.2023.5.13.0030
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES ANDERSON DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 25/09/2023 09:15, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000949-43.2023.5.13.0030
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES ANDERSON DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 25/09/2023 09:15, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000818-68.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON CARLOS MELO MOREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARLOS MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: ba3ba9d.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000818-68.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON CARLOS MELO MOREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: ba3ba9d.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000377-36.2021.5.13.0005
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae0f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovante de pagamento de multa juntado aos autos.
Intime-se o autor, a fim de que indique seus dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias, a fim de
que sejam transferidos os valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-36.2021.5.13.0005
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae0f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovante de pagamento de multa juntado aos autos.
Intime-se o autor, a fim de que indique seus dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias, a fim de
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
que sejam transferidos os valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b50cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b50cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd5643
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$44.100,00, em parcela única, até 15/09/2023.
A parcela referente ao crédito da parte reclamante deverá ser
depositada na conta 000805388072-8, da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 1911, de titularidade do autor, CPF 052.514.214
-27.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$ 25.900,00, sendo a primeira de R$
7.000,00, referente a honorários sucumbenciais e R$ 18.900,00, a
título de honorários contratuais, até 15/09/2023.
A parcela referente aos honorários advocatícios deverá ser
depositada na conta corrente 12070519-6, do Banco NUBANK
(260), agência 0001, PIX (chave CPF 009.304.924 - 20), de
titularidade do Dr. LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Deve O reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a
contar da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo
eventual descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a
obrigação na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
Contribuição previdenciária no importe de R$ 13.215,56, conforme
planilha de id. bcf8147, deverá a parte reclamada juntar aos autos,
no prazo improrrogável de 30 dias após a quitação da presente
avença, o comprovante de quitação.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 700,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 700,00 calculadas sobre R$ 70.000,00, a serem
pagas pela reclamada que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 13.215,56, deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após a
quitação do acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME
- MATHEUS VIEIRA FRANCA
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd5643
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$44.100,00, em parcela única, até 15/09/2023.
A parcela referente ao crédito da parte reclamante deverá ser
depositada na conta 000805388072-8, da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 1911, de titularidade do autor, CPF 052.514.214
-27.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$ 25.900,00, sendo a primeira de R$
7.000,00, referente a honorários sucumbenciais e R$ 18.900,00, a
título de honorários contratuais, até 15/09/2023.
A parcela referente aos honorários advocatícios deverá ser
depositada na conta corrente 12070519-6, do Banco NUBANK
(260), agência 0001, PIX (chave CPF 009.304.924 - 20), de
titularidade do Dr. LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA.
Deve O reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a
contar da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo
eventual descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a
obrigação na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e parcelas
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
Contribuição previdenciária no importe de R$ 13.215,56, conforme
planilha de id. bcf8147, deverá a parte reclamada juntar aos autos,
no prazo improrrogável de 30 dias após a quitação da presente
avença, o comprovante de quitação.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 700,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 700,00 calculadas sobre R$ 70.000,00, a serem
pagas pela reclamada que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 13.215,56, deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após a
quitação do acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b555b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa extinguir processo, com
resolução de mérito, em face a prescrição quinquenal aplicada a
partir da data do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 (24/04/2017), título executivo judicial, nos termos
dos artigos 7º, inciso XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do
Código de Processo Civil, c/c Súmula 350 do TST.
Concedido os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelos executados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Ciência ao perito.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b555b91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa extinguir processo, com
resolução de mérito, em face a prescrição quinquenal aplicada a
partir da data do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 (24/04/2017), título executivo judicial, nos termos
dos artigos 7º, inciso XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do
Código de Processo Civil, c/c Súmula 350 do TST.
Concedido os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelos executados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Ciência ao perito.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-27.2022.5.13.0030
AUTOR LARISSA TORRES SOUTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfcc15
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
determinar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que recolha da conta
judicial 4099.042.04958161-5, 100% do saldo, para conta vinculada
do FGTS de LARISSA TORRES SOUTO, CPF 110.169.554-48 , no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-27.2022.5.13.0030
AUTOR LARISSA TORRES SOUTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfcc15
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
determinar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que recolha da conta
judicial 4099.042.04958161-5, 100% do saldo, para conta vinculada
do FGTS de LARISSA TORRES SOUTO, CPF 110.169.554-48 , no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-59.2022.5.13.0030
AUTOR MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ff0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
determinar o redirecionamento da execução para a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devedora subsidiária.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Transitado em julgado o “decisum” (13/09/2023), prossiga-se com o
feito em seus trâmites regulares.
Dessa forma, intime-se a executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para, no prazo de 48
horas, pagar a dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-40.2022.5.13.0030
AUTOR AMANDA DE LIMA BELARMINO
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7876a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:04147b8 e
dbae0dd), conforme certidão constante do (id:92ee8ef).
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial. Antes, atualize-se o débito,
em conformidade com o acórdão (id:0d1ab4e).
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-40.2022.5.13.0030
AUTOR AMANDA DE LIMA BELARMINO
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7876a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:04147b8 e
dbae0dd), conforme certidão constante do (id:92ee8ef).
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial. Antes, atualize-se o débito,
em conformidade com o acórdão (id:0d1ab4e).
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-62.2022.5.13.0030
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES
AUTOR SIMONE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9980318
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87793e8
proferido nos autos.
DESPACHO
A determinação de id: 064438 deferiu a pretensão autoral
“(…)retifique-se a autuação, no polo passivo, a fim de citar da
empresa CLEAN SANITIZAÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
- CNPJ 37.419.428/0001-83, para que se manifeste e requeira as
provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135, do
CPC)”.
No entanto a empresa, segundo certidão de id: ee25ea4,"(…) não
se encontra mais estabelecida no local. (…) continua em
funcionamento, porém sem conhecimento de seu endereço atual."
Expeça-se edital para citação da empresa CLEAN SANITIZAÇÃO E
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ 37.419.428/0001-83 do
despacho de id: 064438.
Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os
autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA
- THIAGO MODESTO GOMES
- TMG CONSULTORIA E SERVICOS DE COWORKING EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87793e8
proferido nos autos.
DESPACHO
A determinação de id: 064438 deferiu a pretensão autoral
“(…)retifique-se a autuação, no polo passivo, a fim de citar da
empresa CLEAN SANITIZAÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
- CNPJ 37.419.428/0001-83, para que se manifeste e requeira as
provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135, do
CPC)”.
No entanto a empresa, segundo certidão de id: ee25ea4,"(…) não
se encontra mais estabelecida no local. (…) continua em
funcionamento, porém sem conhecimento de seu endereço atual."
Expeça-se edital para citação da empresa CLEAN SANITIZAÇÃO E
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ 37.419.428/0001-83 do
despacho de id: 064438.
Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os
autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f40be
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as determinações constantes do ato judicial vinculado
sob o id:9ffbbd3, a partir do item II. Para tanto intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos dados
bancários para transferência dos créditos e, contrato de honorários
advocatícios, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f2c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos pela parte autora, id:9d37c2a. Intime-se
a parte reclamada para manifestação no prazo de 5dias. Após,
conclusos os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f2c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos pela parte autora, id:9d37c2a. Intime-se
a parte reclamada para manifestação no prazo de 5dias. Após,
conclusos os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6908d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:7ffedab, da353aa e
5aca60e), conforme certidão constante do (id:b9c65ad).
O acórdão (id:c455667), reconheceu a responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviço.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, nos termos do acórdão, fica redirecionada a execução no
tocante ao devedor subsidiário.
Consta depósito recursal, pela devedora subsidiária, (id:ae52545).
Atualize-se o débito exequendo. Após, intime-se o reclamado
subsidiário, para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6908d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:7ffedab, da353aa e
5aca60e), conforme certidão constante do (id:b9c65ad).
O acórdão (id:c455667), reconheceu a responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviço.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, nos termos do acórdão, fica redirecionada a execução no
tocante ao devedor subsidiário.
Consta depósito recursal, pela devedora subsidiária, (id:ae52545).
Atualize-se o débito exequendo. Após, intime-se o reclamado
subsidiário, para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc27b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:4849603, c455667 e
9c6d071), conforme certidão constante do (id:eea1bb5).
O acórdão (id:c455667), reconheceu a responsabilidade subsidiária
dos tomadores de serviços, porém limitando as obrigações da
primeira e segunda reclamada a determinado período.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, nos termos do acórdão, fica redirecionada a execução no
tocante aos devedores subsidiários.
Atualize-se o débito exequendo. Após, intimem-se os reclamados
subsidiários, cada um correspondente ao seu período de
responsabilidade, para quitar o débito apurado, no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE LOUREIRO ADVOCACIA
REQUERENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f96227
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc27b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:4849603, c455667 e
9c6d071), conforme certidão constante do (id:eea1bb5).
O acórdão (id:c455667), reconheceu a responsabilidade subsidiária
dos tomadores de serviços, porém limitando as obrigações da
primeira e segunda reclamada a determinado período.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, nos termos do acórdão, fica redirecionada a execução no
tocante aos devedores subsidiários.
Atualize-se o débito exequendo. Após, intimem-se os reclamados
subsidiários, cada um correspondente ao seu período de
responsabilidade, para quitar o débito apurado, no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE LOUREIRO ADVOCACIA
REQUERENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f96227
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-26.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU QUINZE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINZE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-26.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU QUINZE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MATHEUS BEZERRA COSTA OLIVEIRA DE
LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e7ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-48.2023.5.13.0030
AUTOR LUZINETE DE LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a506b76
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aeaea
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso da reclamada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (15/09/2023) e, diante do
integral pagamento da dívida exequenda, com a extinção da
execução, nos autos da ação de cumprimento provisório de
sentença 0000625-53.2023.5.13.0030, arquivem em definitivo os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Antes, traslade para o presente feito, a sentença de extinção da
execução e arquivamento dos autos da ação de cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
provisório de sentença 0000625-53.2023.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aeaea
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso da reclamada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (15/09/2023) e, diante do
integral pagamento da dívida exequenda, com a extinção da
execução, nos autos da ação de cumprimento provisório de
sentença 0000625-53.2023.5.13.0030, arquivem em definitivo os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Antes, traslade para o presente feito, a sentença de extinção da
execução e arquivamento dos autos da ação de cumprimento
provisório de sentença 0000625-53.2023.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c3186
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c3186
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a52b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de declaração opostos pelo Sindicato-autor apontando
omissão e requerendo efeito modificativo do julgado (id: 94d1d46).
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, oferecer,
querendo, contrarrazões aos embargos.
Após, venham-me os autos conclusos para julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a52b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de declaração opostos pelo Sindicato-autor apontando
omissão e requerendo efeito modificativo do julgado (id: 94d1d46).
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, oferecer,
querendo, contrarrazões aos embargos.
Após, venham-me os autos conclusos para julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000931-22.2023.5.13.0030
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS ALVES BARBOSA
FILHO
ADVOGADO RODRIGO LINS BEZERRA(OAB:
59777/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a51b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Petição da parte reclamada (id: cbe165b), buscando pelo
cancelamento da audiência.
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
e para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas partes,
mantenho a audiência já designada.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato, importando a
ausência de qualquer delas em arquivamento do processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000931-22.2023.5.13.0030
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS ALVES BARBOSA
FILHO
ADVOGADO RODRIGO LINS BEZERRA(OAB:
59777/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a51b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada (id: cbe165b), buscando pelo
cancelamento da audiência.
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
e para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas partes,
mantenho a audiência já designada.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato, importando a
ausência de qualquer delas em arquivamento do processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb133d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:90c3fce).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb133d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:90c3fce).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1903f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP (ids:b5efb4e e b69c3b0).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1903f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP (ids:b5efb4e e b69c3b0).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA VICENTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247fc80
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos Cálculos, pela executada, oposta no id:6b94db5.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal apresentar
contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000952-92.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ADONIS MACENA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab163f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-92.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab163f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000628-05.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67fdb05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial rejeito as
preliminares arguidas e, no mérito e em harmonia com o parecer
ministerial, julgo IMPROCEDENTE a ação civil pública movida pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO
ESTADO DA PARAÍBA – SINTEP contra a ÀGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Honorários advocatícios, nos termos da Fundamentação.
Custas processuais pelo autor, de R$ 20,00 calculadas sobre o
valor da causa fixado na petição inicial, dispensadas nos termos da
lei.
Notifiquem-se, observando-se a notificação exclusiva do advogado
da empresa, RODRIGO MENEZES DANTAS OAB/PB 12.372, nos
termos requeridos na contestação e do Ministério Público do
Trabalho.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000628-05.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67fdb05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial rejeito as
preliminares arguidas e, no mérito e em harmonia com o parecer
ministerial, julgo IMPROCEDENTE a ação civil pública movida pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO
ESTADO DA PARAÍBA – SINTEP contra a ÀGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Honorários advocatícios, nos termos da Fundamentação.
Custas processuais pelo autor, de R$ 20,00 calculadas sobre o
valor da causa fixado na petição inicial, dispensadas nos termos da
lei.
Notifiquem-se, observando-se a notificação exclusiva do advogado
da empresa, RODRIGO MENEZES DANTAS OAB/PB 12.372, nos
termos requeridos na contestação e do Ministério Público do
Trabalho.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de 08 (oito)dias,
querendo, apresentar manifestação quanto a impugnação juntada
pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada para, no prazo de 08
(oito)dias, querendo, apresentar manifestação quanto as
impugnações juntadas pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS 70779771451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte Reclamada, CONTAX S.A. –EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A.).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO para cumprir o 2ª parágrafo do despacho
de id ef727cf, com o seguinte conteúdo:
“Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.”
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Apresentada a conta, fica o executado notificado para,querendo e
no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Apresentada a conta, fica o executado notificado para, querendo e
no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000771-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Apresentada a conta, Id. 18ae0aa, fica o executado notificado
para,querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição integral de valores em conta(s) bancária(s) de sua
titularidade em garantia à execução ocorrida no presente feito, para
posterior liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora INTIMADA para indicar os dados bancárias
(Autor e advogado), bem como juntar o contrato de honorários, caso
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
deseja a retenção dos honorários contratuais. Prazo de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora INTIMADA para indicar os dados bancárias
(Autor e advogado), bem como juntar o contrato de honorários, caso
deseja a retenção dos honorários contratuais. Prazo de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-80.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beeee7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-80.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beeee7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ba874
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das impugnações retro, opostas pelo exequente e pelas
executadas, notifiquem-se as partes adversas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, notifique-se o
Senhor Perito para, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da
intimação, apresentar parecer que possa subsidiar a decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-59.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b3049
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto à petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ba874
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das impugnações retro, opostas pelo exequente e pelas
executadas, notifiquem-se as partes adversas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, notifique-se o
Senhor Perito para, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da
intimação, apresentar parecer que possa subsidiar a decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-59.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b3049
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto à petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb4185
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação da
reclamada, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9191cf3
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pesquisas realizadas pela Secretaria da Vara, mediante
a utilização dos sistemas Sniper, CNIB e Infoseg.
Aguarde-se resposta CNIB, por 30 (trinta) dias, certificando a
resposta nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Após, vistas ao exequente para, querendo e no prazo de 10 (dias),
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca2204
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação, ambas as partes juntaram
manifestação, concordando com os cálculos apresentados pelo
Perito, pelo que, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca2204
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação, ambas as partes juntaram
manifestação, concordando com os cálculos apresentados pelo
Perito, pelo que, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bded2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da executada, expeça-se alvará para
liberação do FGTS, honorários sucumbenciais e periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bded2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da executada, expeça-se alvará para
liberação do FGTS, honorários sucumbenciais e periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb4185
proferida nos autos e para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-69.2023.5.13.0031
AUTOR VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/11/2023
ás 14:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81933026082 ID da reunião: 819 3302
6082
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000968-46.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque se realizará no dia 22/11/2023 ás 14:05 horas, na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87126998439 ID da reunião: 871 2699 8439, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/11/2023
ás 14:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938331337 ID da reunião: 829 3833
1337
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000283-78.2019.5.13.0031
AUTOR RAYANE PEDROSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
37454706487
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE PEDROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000283-78.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89186a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNETIZA MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df2609
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, MAGNETIZA SERVICOS ELETRICOS
LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de
sua titularidade para recebimento de saldo sobejante (SIF). Após,
expeça-se alvará.
Concomitantemente, recolha-se o remanescente em conta no
SincoDJ-JT (R$ 0,05) a título de custas processuais.
Cumprido o determinado supra e zeradas as contas, arquive-se
definitivamente o presente feito com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45c2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se o sócios da empresa executada informados na petição
retro nos endereços constantes nos cadastros da Receita Federal
para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e também no prazo de 05 (cinco) dias apresentar réplica. Após, com
ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45c2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se o sócios da empresa executada informados na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
retro nos endereços constantes nos cadastros da Receita Federal
para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e também no prazo de 05 (cinco) dias apresentar réplica. Após, com
ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65dd08
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela ré, informando não
concordar com o término da fase instrutória, em face de não haver
sido concedido prazo para manifestação após os esclarecimentos
complementares do perito.
Sem razão. Tão logo foram oferecidos os esclarecimentos pelo
perito, concedeu-se às partes o prazo comum de cinco dias para
manifestação (id: e3b64e2 e e6aa17d) e mais cinco dias para
razões finais.
Deste modo, inexistindo o vício apontado pela reclamada, declaro
encerrada a instrução processual e determino a conclusão dos
autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65dd08
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela ré, informando não
concordar com o término da fase instrutória, em face de não haver
sido concedido prazo para manifestação após os esclarecimentos
complementares do perito.
Sem razão. Tão logo foram oferecidos os esclarecimentos pelo
perito, concedeu-se às partes o prazo comum de cinco dias para
manifestação (id: e3b64e2 e e6aa17d) e mais cinco dias para
razões finais.
Deste modo, inexistindo o vício apontado pela reclamada, declaro
encerrada a instrução processual e determino a conclusão dos
autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2da54
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para que seja
realizada pesquisa patrimonial por meio do sistema Sniper.
De fato, tal pesquisa ainda não foi realizada pelo juízo.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo ainda ser feita a
inclusão de dados da executada no CNIB.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2da54
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para que seja
realizada pesquisa patrimonial por meio do sistema Sniper.
De fato, tal pesquisa ainda não foi realizada pelo juízo.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo ainda ser feita a
inclusão de dados da executada no CNIB.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-15.2022.5.13.0031
AUTOR ROSANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193b20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada encontra-se em
recuperação judicial, notifique a ré para informar se o credito
exequendo foi devidamente habilitado e se há previsão ou prazo
para satisfação da dívida.
Indefiro. Em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença. Assim, uma vez apurado o quantum debeatur e
expedida a certidão de crédito, incumbe ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
a sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Poderá o autor solicitar esclarecimentos diretamente ao
administrador judicial, através do e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br.
Considerando o preconizado na Recomendação nº 007/2022,
remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”
e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o
prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência que
ela eventualmente tenha sido convolada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-15.2022.5.13.0031
AUTOR ROSANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193b20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada encontra-se em
recuperação judicial, notifique a ré para informar se o credito
exequendo foi devidamente habilitado e se há previsão ou prazo
para satisfação da dívida.
Indefiro. Em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença. Assim, uma vez apurado o quantum debeatur e
expedida a certidão de crédito, incumbe ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
a sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Poderá o autor solicitar esclarecimentos diretamente ao
administrador judicial, através do e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br.
Considerando o preconizado na Recomendação nº 007/2022,
remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”
e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o
prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência que
ela eventualmente tenha sido convolada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CICERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034f78c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante,
notifique-se o perito para, no prazo de até 8 (oito) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-67.2021.5.13.0031
AUTOR ALYSSON MACENA DE SOUZA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON MACENA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09215d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000148-64.2017.5.13.0022, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-67.2021.5.13.0031
AUTOR ALYSSON MACENA DE SOUZA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09215d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000148-64.2017.5.13.0022, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-78.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c16fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000370-61.2018.5.13.0001, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-78.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c16fb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000370-61.2018.5.13.0001, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-55.2019.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7162c36
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000458-84.2018.5.13.0006, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-55.2019.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLUCE DE MELO VASCONCELOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7162c36
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000458-84.2018.5.13.0006, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-29.2019.5.13.0031
AUTOR FABIO HENRIQUE DE LUCENA
ARAUJO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA -
EIRELI ME
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE DE LUCENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f198c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do feito ao sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao
final, de ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),
com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-77.2021.5.13.0031
AUTOR GERMANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a1185
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-77.2021.5.13.0031
AUTOR GERMANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a1185
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59ef24
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios da empresa executada, ANA EDUARDA VIEIRA
MOERBECK (CPF: 145.639.447-93) e ALOISIO DE ALMEIDA
PRATA JUNIOR (CPF: 129.345.407-90), nos endereços constantes
nos cadastros da Receita Federal para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5923175
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que o bloqueio de valores foi efetuado em desfavor da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, CNPJ 08.806.838/0001-89, condenada subsidiariamente,
sem contudo serem esgotados os meios de execução em fade do
devedor principal.
Por outro lado, aplica-se à AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA as prerrogativas de fazendo pública, o que também não
foi observado. A medida deve ser revista.
Desse modo, libere-se os valores bloqueados em favor da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, mediante conta bancária a ser informada nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se pesquisa de veículos em face da devedora
principal, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5923175
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que o bloqueio de valores foi efetuado em desfavor da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, CNPJ 08.806.838/0001-89, condenada subsidiariamente,
sem contudo serem esgotados os meios de execução em fade do
devedor principal.
Por outro lado, aplica-se à AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA as prerrogativas de fazendo pública, o que também não
foi observado. A medida deve ser revista.
Desse modo, libere-se os valores bloqueados em favor da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, mediante conta bancária a ser informada nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se pesquisa de veículos em face da devedora
principal, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-45.2020.5.13.0031
AUTOR JONATHA ROSSI VIANA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA ROSSI VIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b3e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do feito ao sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao
final, de ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),
com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-56.2021.5.13.0031
AUTOR VALERIA ALVES LEITAO
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf1486
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000082-15.2021.5.13.0032, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-56.2021.5.13.0031
AUTOR VALERIA ALVES LEITAO
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ALVES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf1486
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 0000082-15.2021.5.13.0032, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe3ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 916 do CPC, que prevê a
possibilidade de parcelamento do débito em até seis parcelas, e os
requisitos de depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor em
execução (R$ 1.570,62), acrescido de custas (R$111,40) e de
honorários de advogado (R$ 334,56), associado ao fato de que o
requerente realizou o depósito de apenas R$ 1.670,99 e recolheu
as custas processuais através de GRU (R$ 111,40), considero não
atendidos os requisitos mínimos para análise do pedido, e concedo
prazo de até 05 (cinco) dias para complementação do depósito (R$
234,19), referente ao saldo dos honorários sucumbenciais. Em
seguida, deve o presente retornar concluso, independente de
resposta, para fins de apreciação da manifestação do autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe3ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 916 do CPC, que prevê a
possibilidade de parcelamento do débito em até seis parcelas, e os
requisitos de depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor em
execução (R$ 1.570,62), acrescido de custas (R$111,40) e de
honorários de advogado (R$ 334,56), associado ao fato de que o
requerente realizou o depósito de apenas R$ 1.670,99 e recolheu
as custas processuais através de GRU (R$ 111,40), considero não
atendidos os requisitos mínimos para análise do pedido, e concedo
prazo de até 05 (cinco) dias para complementação do depósito (R$
234,19), referente ao saldo dos honorários sucumbenciais. Em
seguida, deve o presente retornar concluso, independente de
resposta, para fins de apreciação da manifestação do autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2ee21
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, informando a impossibilidade de a
testemunha participar presencialmente da audiência aprazada por
se encontrar enferma, defiro parcialmente o pedido para determinar
a conversão da audiência presencial em híbrida, facultando a
participação da testemunha referida de forma telepresencial e
concedendo ao requerente prazo até o início da audiência para
juntar aos autos atestado médico da testemunha, comprovando as
alegações contidas na petição, sob pena de indeferimento de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
oitiva.
Os demais participantes da audiência devem comparecer de forma
presencial, conforme determinado anteriormente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2ee21
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, informando a impossibilidade de a
testemunha participar presencialmente da audiência aprazada por
se encontrar enferma, defiro parcialmente o pedido para determinar
a conversão da audiência presencial em híbrida, facultando a
participação da testemunha referida de forma telepresencial e
concedendo ao requerente prazo até o início da audiência para
juntar aos autos atestado médico da testemunha, comprovando as
alegações contidas na petição, sob pena de indeferimento de sua
oitiva.
Os demais participantes da audiência devem comparecer de forma
presencial, conforme determinado anteriormente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-92.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA RODRIGUES HAAS(OAB:
90120/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1064dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-92.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA RODRIGUES HAAS(OAB:
90120/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1064dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000111-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa (Id cc08ca2).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000111-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
parte adversa (Id cc08ca2).
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d663406
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pretensão do reclamado, em sua petição Id. df38e82, para
determinar a liberação dos honorários sucumbenciais conforme
dados bancários informados.
Expeça-se alvará.
Cumprida a determinação acima, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1b7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa46f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da sexta parcela do
acordo), notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento
da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução,
com a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELVIN NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfef16
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e
seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfef16
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e
seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-69.2022.5.13.0031
AUTOR DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82b385
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e
seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-69.2022.5.13.0031
AUTOR DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82b385
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e
seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-44.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS FERNANDO CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfa14c
proferido nos autos.
DECISÃO
Frustrada a tentativa de constrição de bloqueio de valores, efetue-
se a pesquisa a pesquisa patrimonial através dos sistemas RenaJud
e Infojud.
Resultando infrutíferas as tentativas de constrição acima, proceda-
se o registro do devedor no BNDT, sem garantia ou suspensão de
exigibilidade do débito, como também no SERASAJUD, e registre-
se indisponibilidade de bens através do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-45.2022.5.13.0031
AUTOR ETIOMARA COSTA DA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os valores dos depósitos recursais existentes nos autos
correspondem ao total de R$ 24.429,79, conforme consta no extrato
bancário de Id.dd4de33, inferiores ao débito exequendo (R$
25.743,54), como se depreende da planilha de cálculos atualizada
de Id. 0936050. Assim:
I - Promova-se a liberação dos créditos da autora, honorários
contratuais (se houver) e parte dos honorários sucumbenciais,
utilizando-se os depósitos recursais existentes nas contas judiciais
nº 4099.042.04949370-8 e 4099.042.04953280-0. Para tanto, intime
-se os credores (autor e advogado) para que forneçam seus dados
bancários (banco, agência, operação, tipo de conta), no prazo de
cinco dias. Caso o patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94.
II - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
III - Após, atualize-se o saldo remanescente, com a dedução dos
valores pagos, notificando-se o executado para pagamento do saldo
da dívida, no prazo de 48h, sob pena de execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-45.2022.5.13.0031
AUTOR ETIOMARA COSTA DA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIOMARA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os valores dos depósitos recursais existentes nos autos
correspondem ao total de R$ 24.429,79, conforme consta no extrato
bancário de Id.dd4de33, inferiores ao débito exequendo (R$
25.743,54), como se depreende da planilha de cálculos atualizada
de Id. 0936050. Assim:
I - Promova-se a liberação dos créditos da autora, honorários
contratuais (se houver) e parte dos honorários sucumbenciais,
utilizando-se os depósitos recursais existentes nas contas judiciais
nº 4099.042.04949370-8 e 4099.042.04953280-0. Para tanto, intime
-se os credores (autor e advogado) para que forneçam seus dados
bancários (banco, agência, operação, tipo de conta), no prazo de
cinco dias. Caso o patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94.
II - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
III - Após, atualize-se o saldo remanescente, com a dedução dos
valores pagos, notificando-se o executado para pagamento do saldo
da dívida, no prazo de 48h, sob pena de execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-44.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS FERNANDO CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDO CAMPOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfa14c
proferido nos autos.
DECISÃO
Frustrada a tentativa de constrição de bloqueio de valores, efetue-
se a pesquisa a pesquisa patrimonial através dos sistemas RenaJud
e Infojud.
Resultando infrutíferas as tentativas de constrição acima, proceda-
se o registro do devedor no BNDT, sem garantia ou suspensão de
exigibilidade do débito, como também no SERASAJUD, e registre-
se indisponibilidade de bens através do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-13.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649deb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a primeira e segunda reclamadas, por seus advogados,
para efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-13.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649deb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a primeira e segunda reclamadas, por seus advogados,
para efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7dddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000481-13.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000481-13.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c192c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo e a Ré, devidamente intimada,
não comprovou o depósito da 1ª/6 parcela do parcelamento
deferido, prevista para 31/08/2023, intime-se a parte autora para
que informe ao juízo se houve o pagamento diretamente em sua
conta bancária, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c192c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo e a Ré, devidamente intimada,
não comprovou o depósito da 1ª/6 parcela do parcelamento
deferido, prevista para 31/08/2023, intime-se a parte autora para
que informe ao juízo se houve o pagamento diretamente em sua
conta bancária, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b479a
proferido nos autos.
Trata-se de pesquisas realizadas pela Secretaria da Vara, mediante
a utilização dos sistemas Sniper, CNIB e Infoseg.
Aguarde-se resposta CNIB, por 30 (trinta) dias, certificando a
resposta nestes autos.
Após, vistas ao exequente para, querendo e no prazo de 10 (dias),
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-53.2021.5.13.0031
AUTOR DENILSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4238159
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer seja reconhecida a fraude à execução perpetrada
pelo executado, FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI, que a fim de
proteger suas conquistas patrimoniais está registrando seu
patrimônio em nome de seu filho, FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO.
Sustenta o requerente, que o filho do executado é proprietário do
imóvel Banana Trees Hotel, inscrito no CNPJ 41.132.819/0001-90,
localizado na Av. Rildo Rocha, s/n, Bananeiras/PB, onde também
fica localizado o CELEIRO 115. Segue argumentando, que tal
empreendimento foi construído no ano de 2021, quando já em curso
a presente execução, sendo gastos na construção desse
empreendimento valores às cifras dos milhões, sendo realizada por
funcionários das empresas executadas Forte Prestação de Serviços
EIRELI - ME e EL TIMANI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
EIRELI.
Continua o requerente, informando que o filho do executado, já
citado anteriormente, é sócio administrador da TOP LOCAÇÕES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EIRELI, CNPJ 20.414.653/0001-24,
empresa que atualmente vem pagando aos funcionários das
empresas executadas, bem assim o próprio FAICAL ANIS HAMAD
EL TIMANI SEGUNDO, eventualmente, realiza tais pagamento com
valores provenientes de conta de sua titularidade, na modalidade
transferência de valores por meio de PIX.
Sustenta, ainda, que o executado, FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI, furta-se em pagar seus credores transferindo todo o seu
patrimônio para seu filho AICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO.
Pelo juízo, mediante despacho Id. ca3ce6f, foi determinado que o
requerente indicasse quais os bens foram alienados ou transferidos
de seu patrimônio, com a devida comprovação do momento em que
ocorreram.
Devidamente notificado o autor, vem esclarecer que a fraude
consiste na aquisição do imóvel e constituição de patrimônio
(empreendimento) denominado Banana Trees Hotel, acima citado, e
registrado em nome de seu filho, AICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO, e não na alienação ou oneração de bens.
A fraude a execução verifica-se, segundo o requerente, uma vez
que tais valores são provenientes do executado FAICAL ANIS
HAMAD EL TIMANI, tornando-se propositadamente insolvente e
incapaz de honrar seus débitos dada à má-fé do executado em não
possui bens em nome próprio, mas no nome do filho.
Por fim, requer, a procedência do pedido e demais providência a
seu cargo.
Passo a analisar.
Inicialmente, registro que o requerente não indicou quaisquer bens
que tenham sido transferidos/alienados, limitando-se a indicar o
empreendimento/investimento Banana Trees Hotel como causa da
insolvência do executado.
Pois bem, configura-se a fraude à execução, nos moldes do art.
792, IV, do CPC/2015:
"Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
execução:
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;"
A interpretação do inciso IV, do art. 792, do NCPC, indica dois
requisitos para a caracterização da fraude à execução: existência
de demanda em face do devedor à época da alienação ou oneração
dos bens e que a referida demanda seja capaz de torná-lo
insolvente.
No caso dos autos, o primeiro requisito não encontra-se presente ao
se constatar que o empreendimento Banana Trees Hotel foi
constituído em 08/03/2021, anterior portanto ao ajuizamento da
presente demanda, que se deu em 06/05/2021.
No mesmo sentido no que concerne ao segundo requisito,
consistente na insolvência da parte devedora, vê-se que
fracassaram as tentativas de execução contra a parte executada,
que sequer indicou bens livres e desembaraçados suficientes à
integral satisfação da execução. Entretanto, não demonstrado
nestes autos, qualquer alienação ou oneração capaz de ensejar-lhe
a insolvência, ou mesmo que verificada tal ocorrência, não tem
qualquer relação com os fatos narrados pela parte exequente.
Nesse sentido, consignam os doutrinadores Francisco Ferreira
Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, "ad
litteram":
"Na fraude a execução tem-se a presunção do concilium fraudis.
Não se cogita da boa ou má-fé do adquirente do bem do devedor
para figurar a fraude. Basta a certeza de que, ao tempo da
alienação, já corria demanda capaz de alterar-lhe o patrimônio,
reduzindo-o à insolvência. (...)" (in Direito Processual do Trabalho,
Editora Atlas, 6ª Ed., 2013, p. 1074)
Sobre a irrelevância da boa ou má-fé do adquirente e do alienante
para a caracterização da fraude de execução, já se manifestou a
Corte Maior Trabalhista, "in verbis":
"FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM NA PENDÊNCIA
DE AÇÃO JUDICIAL. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ.
IRRELEVÂNCIA. Diante da singularidade da coisa julgada inerente
à sentença dos embargos, restrita à higidez do ato judicial de
penhora de bens, descarta-se de plano a pretensa violação ao
artigo 5º, caput, XXII e XXXVI, da Constituição, que trata do direito à
propriedade e do direito adquirido, em relação ao qual a decisão
recorrida é absolutamente inócua, uma vez que não é atributiva do
direito à posse nem do direito ao domínio, cuja proteção pode ser
pedida por meio das ações possessórias ou petitória, de
competência da Justiça Comum, sobretudo em razão de a decisão
não implicar nulidade da alienação mas sua ineficácia em relação
ao processo de execução. Ao mesmo tempo, é indiferente a versão
de se tratar de terceiro de boa-fé; não só porque a fraude de
execução remonta à alienação na pendência de ação judicial, mas
sobretudo por lhe ser indiferente o elemento subjetivo, bastando a
comprovação do evento danoso consubstanciado na transferência
de bens que leve à insolvência do executado. Por sinal, nesse
tópico da boa-fé, constata-se da revista que a pretensão é
relacionada à existência de decisões judiciais favoráveis à tese de,
mesmo em caso de fraude de execução, ser imprescindível a sua
demonstração. Ocorre que, além de as decisões contrariarem
jurisprudência dominante de ser prescindível a prova da má-fé do
adquirente do bem, pois a fraude de execução é considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, elas não são veiculáveis em
sede de revista, por conta do que dispõe o § 2º do art. 896 da CLT e
o Enunciado nº 266/TST, que afasta também a afronta
infraconstitucional apontada. Recurso não conhecido." (TST-RR-
655331-90.2000.5.08.5555, Relator Ministro: Antônio José de
Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 06/08/2003, 4ª Turma,
Data de Publicação: DJ 22/08/2003)
Assim, faz-se necessária à constatação de fraude à execução a
existência de demanda em momento anterior a alienação e/ou
oneração dos bens, do contrário não há como ser reconhecida a
fraude. É o caso dos autos.
Quanto à alegação que a empresa TOP LOCAÇÕES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EIRELI, CNPJ 20.414.653/0001-24,
criada em 09/06/2014, de titularidade FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO, filho do executado, estaria pagando os salários
dos funcionários dos executados, não cuidou o requente em
demonstrar a relação jurídica do destinatário dos depósitos, a saber
Willamis Pereira com os executados que integram o polo passivo da
presente demanda. Também não cuidou em comprovar a alegação
que o empreendimento Banana Trees Hotel houvesse sido
construído pelas executada, fato que por si só não conduz em
fraude à execução, como deseja o requerente.
As questões fáticas extraídas do requerimento do autor, quais
sejam que o filho do executado começou a empreender logo cedo,
ou seja aos 18 (dezoito) anos de idade, quando constituiu a TOP
LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EIRELI, CNPJ
20.414.653/0001-24, empresa no mesmo ramo de atividade da
executada, EL TIMANI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI
e, 7 (sete) anos depois constituiu novo empreendimento o Banana
Trees Hotel.
Não se pode imputar, indistintamente, a responsabilidade pelo
débito exequendo pelo simples fato da relação de parentesco
pai/filho.
Assim, impõe-se a rejeição do pedido de declaração de fraude à
execução impetrado pelo exequente, DENILSON PAULINO DA
SILVA em face de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI, podendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
mesmo ser reavaliado à luz de novas evidências comprobatórias de
fraude típica à execução.
Em face da presente decisão, proceda-se a exclusão do polo
passivo da lide de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO.
Renovem-se todas as diligências cabíveis no sentido da
constrição de bens hábeis à satisfação da dívida, com relação à
empresa e ao sócio executado, mediante o uso da ferramentas
legais, inclusive o SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG,
INFOJUD, etc.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-53.2021.5.13.0031
AUTOR DENILSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4238159
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer seja reconhecida a fraude à execução perpetrada
pelo executado, FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI, que a fim de
proteger suas conquistas patrimoniais está registrando seu
patrimônio em nome de seu filho, FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO.
Sustenta o requerente, que o filho do executado é proprietário do
imóvel Banana Trees Hotel, inscrito no CNPJ 41.132.819/0001-90,
localizado na Av. Rildo Rocha, s/n, Bananeiras/PB, onde também
fica localizado o CELEIRO 115. Segue argumentando, que tal
empreendimento foi construído no ano de 2021, quando já em curso
a presente execução, sendo gastos na construção desse
empreendimento valores às cifras dos milhões, sendo realizada por
funcionários das empresas executadas Forte Prestação de Serviços
EIRELI - ME e EL TIMANI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
EIRELI.
Continua o requerente, informando que o filho do executado, já
citado anteriormente, é sócio administrador da TOP LOCAÇÕES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EIRELI, CNPJ 20.414.653/0001-24,
empresa que atualmente vem pagando aos funcionários das
empresas executadas, bem assim o próprio FAICAL ANIS HAMAD
EL TIMANI SEGUNDO, eventualmente, realiza tais pagamento com
valores provenientes de conta de sua titularidade, na modalidade
transferência de valores por meio de PIX.
Sustenta, ainda, que o executado, FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI, furta-se em pagar seus credores transferindo todo o seu
patrimônio para seu filho AICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO.
Pelo juízo, mediante despacho Id. ca3ce6f, foi determinado que o
requerente indicasse quais os bens foram alienados ou transferidos
de seu patrimônio, com a devida comprovação do momento em que
ocorreram.
Devidamente notificado o autor, vem esclarecer que a fraude
consiste na aquisição do imóvel e constituição de patrimônio
(empreendimento) denominado Banana Trees Hotel, acima citado, e
registrado em nome de seu filho, AICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO, e não na alienação ou oneração de bens.
A fraude a execução verifica-se, segundo o requerente, uma vez
que tais valores são provenientes do executado FAICAL ANIS
HAMAD EL TIMANI, tornando-se propositadamente insolvente e
incapaz de honrar seus débitos dada à má-fé do executado em não
possui bens em nome próprio, mas no nome do filho.
Por fim, requer, a procedência do pedido e demais providência a
seu cargo.
Passo a analisar.
Inicialmente, registro que o requerente não indicou quaisquer bens
que tenham sido transferidos/alienados, limitando-se a indicar o
empreendimento/investimento Banana Trees Hotel como causa da
insolvência do executado.
Pois bem, configura-se a fraude à execução, nos moldes do art.
792, IV, do CPC/2015:
"Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
execução:
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;"
A interpretação do inciso IV, do art. 792, do NCPC, indica dois
requisitos para a caracterização da fraude à execução: existência
de demanda em face do devedor à época da alienação ou oneração
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dos bens e que a referida demanda seja capaz de torná-lo
insolvente.
No caso dos autos, o primeiro requisito não encontra-se presente ao
se constatar que o empreendimento Banana Trees Hotel foi
constituído em 08/03/2021, anterior portanto ao ajuizamento da
presente demanda, que se deu em 06/05/2021.
No mesmo sentido no que concerne ao segundo requisito,
consistente na insolvência da parte devedora, vê-se que
fracassaram as tentativas de execução contra a parte executada,
que sequer indicou bens livres e desembaraçados suficientes à
integral satisfação da execução. Entretanto, não demonstrado
nestes autos, qualquer alienação ou oneração capaz de ensejar-lhe
a insolvência, ou mesmo que verificada tal ocorrência, não tem
qualquer relação com os fatos narrados pela parte exequente.
Nesse sentido, consignam os doutrinadores Francisco Ferreira
Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, "ad
litteram":
"Na fraude a execução tem-se a presunção do concilium fraudis.
Não se cogita da boa ou má-fé do adquirente do bem do devedor
para figurar a fraude. Basta a certeza de que, ao tempo da
alienação, já corria demanda capaz de alterar-lhe o patrimônio,
reduzindo-o à insolvência. (...)" (in Direito Processual do Trabalho,
Editora Atlas, 6ª Ed., 2013, p. 1074)
Sobre a irrelevância da boa ou má-fé do adquirente e do alienante
para a caracterização da fraude de execução, já se manifestou a
Corte Maior Trabalhista, "in verbis":
"FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM NA PENDÊNCIA
DE AÇÃO JUDICIAL. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ.
IRRELEVÂNCIA. Diante da singularidade da coisa julgada inerente
à sentença dos embargos, restrita à higidez do ato judicial de
penhora de bens, descarta-se de plano a pretensa violação ao
artigo 5º, caput, XXII e XXXVI, da Constituição, que trata do direito à
propriedade e do direito adquirido, em relação ao qual a decisão
recorrida é absolutamente inócua, uma vez que não é atributiva do
direito à posse nem do direito ao domínio, cuja proteção pode ser
pedida por meio das ações possessórias ou petitória, de
competência da Justiça Comum, sobretudo em razão de a decisão
não implicar nulidade da alienação mas sua ineficácia em relação
ao processo de execução. Ao mesmo tempo, é indiferente a versão
de se tratar de terceiro de boa-fé; não só porque a fraude de
execução remonta à alienação na pendência de ação judicial, mas
sobretudo por lhe ser indiferente o elemento subjetivo, bastando a
comprovação do evento danoso consubstanciado na transferência
de bens que leve à insolvência do executado. Por sinal, nesse
tópico da boa-fé, constata-se da revista que a pretensão é
relacionada à existência de decisões judiciais favoráveis à tese de,
mesmo em caso de fraude de execução, ser imprescindível a sua
demonstração. Ocorre que, além de as decisões contrariarem
jurisprudência dominante de ser prescindível a prova da má-fé do
adquirente do bem, pois a fraude de execução é considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, elas não são veiculáveis em
sede de revista, por conta do que dispõe o § 2º do art. 896 da CLT e
o Enunciado nº 266/TST, que afasta também a afronta
infraconstitucional apontada. Recurso não conhecido." (TST-RR-
655331-90.2000.5.08.5555, Relator Ministro: Antônio José de
Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 06/08/2003, 4ª Turma,
Data de Publicação: DJ 22/08/2003)
Assim, faz-se necessária à constatação de fraude à execução a
existência de demanda em momento anterior a alienação e/ou
oneração dos bens, do contrário não há como ser reconhecida a
fraude. É o caso dos autos.
Quanto à alegação que a empresa TOP LOCAÇÕES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EIRELI, CNPJ 20.414.653/0001-24,
criada em 09/06/2014, de titularidade FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO, filho do executado, estaria pagando os salários
dos funcionários dos executados, não cuidou o requente em
demonstrar a relação jurídica do destinatário dos depósitos, a saber
Willamis Pereira com os executados que integram o polo passivo da
presente demanda. Também não cuidou em comprovar a alegação
que o empreendimento Banana Trees Hotel houvesse sido
construído pelas executada, fato que por si só não conduz em
fraude à execução, como deseja o requerente.
As questões fáticas extraídas do requerimento do autor, quais
sejam que o filho do executado começou a empreender logo cedo,
ou seja aos 18 (dezoito) anos de idade, quando constituiu a TOP
LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EIRELI, CNPJ
20.414.653/0001-24, empresa no mesmo ramo de atividade da
executada, EL TIMANI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI
e, 7 (sete) anos depois constituiu novo empreendimento o Banana
Trees Hotel.
Não se pode imputar, indistintamente, a responsabilidade pelo
débito exequendo pelo simples fato da relação de parentesco
pai/filho.
Assim, impõe-se a rejeição do pedido de declaração de fraude à
execução impetrado pelo exequente, DENILSON PAULINO DA
SILVA em face de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI, podendo o
mesmo ser reavaliado à luz de novas evidências comprobatórias de
fraude típica à execução.
Em face da presente decisão, proceda-se a exclusão do polo
passivo da lide de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO.
Renovem-se todas as diligências cabíveis no sentido da
constrição de bens hábeis à satisfação da dívida, com relação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
empresa e ao sócio executado, mediante o uso da ferramentas
legais, inclusive o SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG,
INFOJUD, etc.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-98.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/10/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000932-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ELIANE CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45588ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 2.566,67, calculadas sobre R$ 128.333,35
(cento e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco
centavos), valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas
pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/11/2023 ás 14:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89777416380 ID da reunião: 897 7741 6380, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000976-23.2023.5.13.0031
AUTOR LUIS FAGNER LISBOA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FAGNER LISBOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/11/2023 ás 14:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83009161291 ID da reunião: 830 0916 1291, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o
dia 20/09/2023 10:30 horas, apenas para testemunha
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO na sala de audiência virtual
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13
-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d3656
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados da Executada IRACEMA
PEDROSA MIRANDA, CPF: 018.580.324-58, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-
se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera,
proceda-se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcca5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos mais de quinze dias desde a expedição de ofício ao
Cartório Santiago Pereira - Serviço Notarial e Registral - Bayeux -
PB, sem cumprimento até a presente data, expeça-se mandado
judicial a ser cumprido por Oficial de Justiça, com o mesmo objetivo
e fixando o prazo de até cinco dias para atendimento por aquele
Cartório, que poderá cumprir a solicitação enviando a transcrição
daquelas procuração através do e-mail desta Unidade Judiciária
(vt12jpa@trt13.jus.br);
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcca5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos mais de quinze dias desde a expedição de ofício ao
Cartório Santiago Pereira - Serviço Notarial e Registral - Bayeux -
PB, sem cumprimento até a presente data, expeça-se mandado
judicial a ser cumprido por Oficial de Justiça, com o mesmo objetivo
e fixando o prazo de até cinco dias para atendimento por aquele
Cartório, que poderá cumprir a solicitação enviando a transcrição
daquelas procuração através do e-mail desta Unidade Judiciária
(vt12jpa@trt13.jus.br);
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-08.2023.5.13.0031
AUTOR ADDISOM AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADDISOM AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/10/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE PAIVA LACERDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b375125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo banco
executadoe acolho parcialmente os embargos de declaração
opostos pelo sindicato autor para esclarecer que a conta de
liquidação deve adotar a decisão do STF supracitada, com a
incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº
8.177/1991 na fase pré-judicial, concomitante com a adoção do
IPCA-e, bem como taxa SELIC após o ajuizamento da ação, sem a
aplicação de juros de 1% ao mês, tudo nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar a decisão objurgada.
Concedo prazo de mais 10 (dez) dias ao autor para corrigir a conta
de liquidação no que se refere aos índices da correção monetária e
à incidência dos juros de mora.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b375125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo banco
executadoe acolho parcialmente os embargos de declaração
opostos pelo sindicato autor para esclarecer que a conta de
liquidação deve adotar a decisão do STF supracitada, com a
incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº
8.177/1991 na fase pré-judicial, concomitante com a adoção do
IPCA-e, bem como taxa SELIC após o ajuizamento da ação, sem a
aplicação de juros de 1% ao mês, tudo nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar a decisão objurgada.
Concedo prazo de mais 10 (dez) dias ao autor para corrigir a conta
de liquidação no que se refere aos índices da correção monetária e
à incidência dos juros de mora.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ed80c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
Companhia Brasileira de Distribuição mantendo a decisão
guerreada incólume.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ed80c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
Companhia Brasileira de Distribuição mantendo a decisão
guerreada incólume.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6158856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por VOLEIDE
THEREZINHA GUERRA TORRES, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6158856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por VOLEIDE
THEREZINHA GUERRA TORRES, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: SANTA FE
CONSTRUCOES LTDA - EPP, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000653-
15.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: ADILSON DA SILVA
LEAL, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento da condenação, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID 624fbea dos referidos autos, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2309191017226030000002
2556826?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE ANDRADE QUEIROZ
RIQUE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PAULO CAVALCANTI NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE ANDRADE QUEIROZ RIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b585797
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição de ID e6eb17d, o Juízo esclarece que
deverá o autor anexar aos autos cópia da sua CTPS,
independentemente de ter ou não havido a anotação do contrato de
trabalho com a empresa reclamada.
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do seu
advogado, devidamente intimada de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA MENDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a1e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de d5d1f95 ocorreu um
erro material quanto ao valor das Contribuições Previdenciárias,
tendo em vista que ficaram consignados dois valores ( R$ 1.571,64
e R$ 1.366,00), sendo certo que o valor correto é R$ 1.366,00,
razão pela qual se faz necessária a devida correção, nos termos do
art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na citada ata "Contribuições
previdenciárias a cargo da executada, no valor de R$ 1.571,64
R$ 1.366,00, conforme cálculo feito executada no ID 2a0860c . . . .
.", leia-se " Contribuições previdenciárias a cargo da executada,
no valor de R$ 1.366,00, conforme cálculo anexado pela
demandada no ID 2a0860c. . . . . ."
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA MENDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a1e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de d5d1f95 ocorreu um
erro material quanto ao valor das Contribuições Previdenciárias,
tendo em vista que ficaram consignados dois valores ( R$ 1.571,64
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e R$ 1.366,00), sendo certo que o valor correto é R$ 1.366,00,
razão pela qual se faz necessária a devida correção, nos termos do
art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na citada ata "Contribuições
previdenciárias a cargo da executada, no valor de R$ 1.571,64
R$ 1.366,00, conforme cálculo feito executada no ID 2a0860c . . . .
.", leia-se " Contribuições previdenciárias a cargo da executada,
no valor de R$ 1.366,00, conforme cálculo anexado pela
demandada no ID 2a0860c. . . . . ."
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-12.2023.5.13.0032
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO
NORONHA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d408cf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Concluídos todos os trâmites relativos à prova pericial, e
encontrando-se o processo maduro para julgamento, este Juízo
decreta o encerramento da instrução processual.
Notifiquem-se as partes para apresentar, querendo, razões finais
no prazo de 05 dias, e, caso silentes, ter-se-ão como remissivas
aos seus articulados.
No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,
valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.
Exaurido os prazos dados, e não se manifestando as partes no
sentido de conciliar, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS NEVES BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ITALO PETRUCCI
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU GIUSEPPE PETRUCCI
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f718b0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS NEVES BEZERRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ITALO PETRUCCI
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU GIUSEPPE PETRUCCI
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE PETRUCCI
- ITALO PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f718b0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-92.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RÉU HELIANE DA SILVA GARCIA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIANE DA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
Fica a parte reclamada intimada acerca da petição de #id:4e6b87c,
para os devidos fins. Prazo de 02 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000525-92.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RÉU HELIANE DA SILVA GARCIA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
Fica a parte reclamada intimada acerca da petição de #id:4e6b87c,
para os devidos fins. Prazo de 02 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49662c6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:6f398c7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49662c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:6f398c7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para,
querendo, apresentar contrarrazões ao RO, de ID.: 6f398c7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-46.2023.5.13.0032
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9345146
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ac54bd5 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-46.2023.5.13.0032
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9345146
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ac54bd5 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3922c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:a93349d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3922c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:a93349d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42e905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:6cc8869, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42e905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:6cc8869, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095a163
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a2886c1, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095a163
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a2886c1, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-08.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS DANIEL SANTANA DE
AQUINO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL SANTANA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5e1b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:69ee48c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-08.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS DANIEL SANTANA DE
AQUINO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5e1b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:69ee48c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-16.2023.5.13.0032
AUTOR KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DA SILVA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca690f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais em dobro,
recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:b9c2290, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-16.2023.5.13.0032
AUTOR KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca690f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais em dobro,
recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:b9c2290, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-55.2023.5.13.0032
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea1cb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8ea0a5a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-55.2023.5.13.0032
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea1cb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8ea0a5a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-92.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2393a7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:2150d8c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-92.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2393a7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:2150d8c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-50.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40d7c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Concedida a assistência Judiciária Gratuita aos reclamados, recebo
o recurso ordinário interposto pelos mesmos #id:56fc132, eis que
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-50.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40d7c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Concedida a assistência Judiciária Gratuita aos reclamados, recebo
o recurso ordinário interposto pelos mesmos #id:56fc132, eis que
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-06.2023.5.13.0032
AUTOR RISCLEYBSON SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RISCLEYBSON SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ee4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/10/2023 às 08:05 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:401f18d, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:42be37d, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:b8020a3, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:b8020a3, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:b8020a3, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:07da227 , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 6374e71, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 6374e71, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 1a04021, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 1a04021, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 1a04021, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:3b30909, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:3b30909, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-43.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA RIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c491eba
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 18/10/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b43d298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada, #id:d9aef36.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b43d298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada, #id:d9aef36.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8237
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:552c8dc). Juntou extrato bancário.
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Intime(m)-se o(as) advogado(as) subscritor(es) da petição de
#id:a027676 para que comprove(m) a cientificação do reclamado
quanto à renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC,
devendo o renunciante representar o mandante nesse interregno,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8237
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:552c8dc). Juntou extrato bancário.
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Intime(m)-se o(as) advogado(as) subscritor(es) da petição de
#id:a027676 para que comprove(m) a cientificação do reclamado
quanto à renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC,
devendo o renunciante representar o mandante nesse interregno,
desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624fbea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré), POR EDITAL para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos para apreciação da
petição do autor no #id:7c8291d.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8779764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte reclamante para a REJEITAR, e, ao mesmo
tempo, HOMOLOGAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, pelos
parâmetros de cálculo acima expostos, ao entender corretamente
elaborada a planilha resultado da avaliação do perito nomeado,
inclusive quanto ao cálculo das repercussões das diferenças
devidas por progressões horizontais, ficando preclusas quaisquer
outras matérias não impugnadas.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e
quinhetos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Intime-se a parte executada (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos,
impugnar a execução.
Ultrapassado o prazo sem apresentação dos embargos, expeça-se
o competente RPV.
Publicada esta decisão intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e819d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte reclamante para a rejeitar, e, ao mesmo
tempo, HOMOLOGAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO vista em id.
b78bedc, pelos parâmetros de cálculo acima expostos, ao entender
corretamente elaborada a planilha resultado da avaliação do perito
nomeado, inclusive quanto ao cálculo das repercussões das
diferenças devidas por progressões horizontais, ficando preclusas
quaisquer outras matérias não impugnadas.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e
quinhetos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Intime-se a parte executada (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos,
impugnar a execução.
Ultrapassado o prazo sem apresentação dos embargos, expeça-se
o competente RPV.
Publicada esta decisão intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd64dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 18/10/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-39.2023.5.13.0032
AUTOR JOSILANE DOS SANTOS PINHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DOS SANTOS PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0038f83
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme ata de conciliação (#id:3d7ba46) a parte autora ficou de
informar os dados bancários para depósito e transferência do FGTS
até o dia 13/09/2023.
Assim, indique o autor e seu advogado, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-39.2023.5.13.0032
AUTOR JOSILANE DOS SANTOS PINHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0038f83
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme ata de conciliação (#id:3d7ba46) a parte autora ficou de
informar os dados bancários para depósito e transferência do FGTS
até o dia 13/09/2023.
Assim, indique o autor e seu advogado, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66fc1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 11/10/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dab47
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, por causa superveniente, verifico a
necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por motivo de foro
íntimo desta magistrada para funcionar nos presentes autos, nos
termos do art. 145, §1º, do CPC.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-74.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDECI FERREIRA CHAGAS
RÉU WALQUIRIA FERREIRA DAS
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afca7c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf0b42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf0b42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-34.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA RAFAELE DA SILVA
BIZERRA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
RÉU CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAFAELE DA SILVA BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7ca34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-34.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA RAFAELE DA SILVA
BIZERRA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
RÉU CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7ca34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748387f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Defiro o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte
reclamada no ID 737dbcd, ressaltando, inclusive, que a reclamada
já apresentou os documentos da testemunha, conforme petição de
ID 54ad89a e seus anexos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de memorial
de razões finais, findo o qual os autos serão conclusos para a
magistrada responsável pela instrução do feito.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748387f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Defiro o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte
reclamada no ID 737dbcd, ressaltando, inclusive, que a reclamada
já apresentou os documentos da testemunha, conforme petição de
ID 54ad89a e seus anexos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de memorial
de razões finais, findo o qual os autos serão conclusos para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
magistrada responsável pela instrução do feito.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-09.2023.5.13.0032
AUTOR ELTOM VITA SA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTOM VITA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332c7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA apresenta petição (#id:4d3757b),
requerendo que "sejam postos em sigilo os documentos de Id.
f4e3d10, Id.022069d, Id. 0d7d6c6, Id. 214cd4aeId. cb8ab27.
Requerimento deferido.
Mantenha-se sob sigilo os referidos documentos, devendo a
Secretaria adotar as providências necessárias junto ao PJE, a fim
de que a visibilidade dos mesmo fique restrita às partes e
advogados, sob as penas da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-09.2023.5.13.0032
AUTOR ELTOM VITA SA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332c7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA apresenta petição (#id:4d3757b),
requerendo que "sejam postos em sigilo os documentos de Id.
f4e3d10, Id.022069d, Id. 0d7d6c6, Id. 214cd4aeId. cb8ab27.
Requerimento deferido.
Mantenha-se sob sigilo os referidos documentos, devendo a
Secretaria adotar as providências necessárias junto ao PJE, a fim
de que a visibilidade dos mesmo fique restrita às partes e
advogados, sob as penas da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2023.5.13.0032
AUTOR ELIDA DE AMORIM CORREIA
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU MAGNETOM - IMAGEM EM
RESSONANCIA MAGNETICA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA DE AMORIM CORREIA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3b969
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, por causa superveniente, verifico a
necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por motivo de foro
íntimo desta magistrada para funcionar nos presentes autos, nos
termos do art. 145, §1º, do CPC.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2023.5.13.0032
AUTOR ELIDA DE AMORIM CORREIA
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU MAGNETOM - IMAGEM EM
RESSONANCIA MAGNETICA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNETOM - IMAGEM EM RESSONANCIA MAGNETICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3b969
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, por causa superveniente, verifico a
necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por motivo de foro
íntimo desta magistrada para funcionar nos presentes autos, nos
termos do art. 145, §1º, do CPC.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimada do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:bb51ad2, e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002593a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA para
condenar as rés LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA e
MUNICÍPIO DE BAYEUX, sendo o segundo de forma subsidiária, a
lhe pagar a quantia constante na planilha de cálculo em anexo.
Tudo conforme a fundamentação, que integra a presente decisão
para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Salário de abril/2023;
Saldo de salário (maio/2023);
Aviso-prévio;
13º salário;
Férias proporcionais mais um terço;
FGTS em aberto mais multa de 40% sobre todo o período;
Multa do art. 467 da CLT ante o reconhecimento do atraso no
pagamento do saldo de salário (maio/2023), aviso-prévio e
verbas rescisórias;
Multa do art. 477 da CLT;
A LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA deverá proceder à
retificação da data de saída na CTPS do trabalhador, com a data
de 30.06.2023, quando intimada especificamente para tanto.
Destaca-se que a retificação deverá ser realizada através do
sistema eSocial.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título,
observando-se os documentos apresentados com a defesa
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção do MUNICÍPIO DE BAYEUX, que se enquadra no art. Art.
790-A, I da CLT.
Eventual bloqueio de crédito que a LÍDER CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA possua no MUNICÍPIO DE BAYEUX será
apreciado em fase própria.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002593a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA para
condenar as rés LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA e
MUNICÍPIO DE BAYEUX, sendo o segundo de forma subsidiária, a
lhe pagar a quantia constante na planilha de cálculo em anexo.
Tudo conforme a fundamentação, que integra a presente decisão
para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Salário de abril/2023;
Saldo de salário (maio/2023);
Aviso-prévio;
13º salário;
Férias proporcionais mais um terço;
FGTS em aberto mais multa de 40% sobre todo o período;
Multa do art. 467 da CLT ante o reconhecimento do atraso no
pagamento do saldo de salário (maio/2023), aviso-prévio e
verbas rescisórias;
Multa do art. 477 da CLT;
A LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA deverá proceder à
retificação da data de saída na CTPS do trabalhador, com a data
de 30.06.2023, quando intimada especificamente para tanto.
Destaca-se que a retificação deverá ser realizada através do
sistema eSocial.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título,
observando-se os documentos apresentados com a defesa
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção do MUNICÍPIO DE BAYEUX, que se enquadra no art. Art.
790-A, I da CLT.
Eventual bloqueio de crédito que a LÍDER CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA possua no MUNICÍPIO DE BAYEUX será
apreciado em fase própria.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fe1e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Considerando que os reclamados são revéis e que a anotação de
CTPS é matéria de ordem pública, fica agendado o dia 28/09/2023
às 9h30 para comparecimento da parte reclamante perante a
SECRETARIA desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS, para
que a mesma seja anotada conforme diretrizes da sentença,
esclarecendo que sua ausência será interpretada como falta de
interesse no cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se POR EDITAL todos os devedores para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo legal.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-61.2023.5.13.0030
AUTOR GENI DA SILVA GABRIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIENE MAGALHÃES COUTINHO
RÉU CELIA MAGALHAES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fb3d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante das certidões anexadas aos autos pelo Oficial de Justiça nos
ID's 839efee e 4e35255, intime-se a parte autora para, no prazo de
05 dias, informar o atual endereço das reclamadas, ou requerer o
que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-52.2023.5.13.0032
AUTOR GLEBSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d93da
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 3f5f2ce, requerendo que audiência UNA
designada nos presentes na modalidade presencial seja convertida
para a modalidade telepresencial ou híbrida, considerando que a
patrona do reclamante tem domicilio em Franca-SP, e ainda pelo
fato da reclamada ter endereço na cidade de Natal-RN.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Diante do exposto, a audiência permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, excepcionalmente, desde que se
comprometam os advogados da requerente e da parte reclamada
que seus constituintes e testemunhas terão a devida acessibilidade
digital, permite-se a participação na sessão por meio virtual às
partes, advogados e testemunhas que não estejam presentes ao
Fórum, cujo acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do seu
advogado, devidamente intimada de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência à reclamada pela via postal.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-09.2023.5.13.0032
AUTOR AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO
DO ATLANTICO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO ATLANTICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fffd8c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante.
Assim, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN DA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc2399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar planilha de cálculos, a parte reclamada
quedou-se inerte.
Renovo o prazo em mais 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do determinado, alertando que o descumprimento
incide em pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00
em favor da parte autora e aceitação, pelo juízo, da jornada a
ser indicada pela mesma.
Em caso de novo descumprimento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha que entende
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
devida (Pje-Calc Cidadão).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc2399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar planilha de cálculos, a parte reclamada
quedou-se inerte.
Renovo o prazo em mais 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do determinado, alertando que o descumprimento
incide em pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00
em favor da parte autora e aceitação, pelo juízo, da jornada a
ser indicada pela mesma.
Em caso de novo descumprimento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha que entende
devida (Pje-Calc Cidadão).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76f589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar planilha de cálculos, a parte reclamada
quedou-se inerte.
Renovo o prazo em mais 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do determinado, alertando que o descumprimento
incide em pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00
em favor da parte autora e aceitação, pelo juízo, da jornada a
ser indicada pela mesma.
Em caso de novo descumprimento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha que entende
devida (Pje-Calc Cidadão).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76f589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimada a apresentar planilha de cálculos, a parte reclamada
quedou-se inerte.
Renovo o prazo em mais 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do determinado, alertando que o descumprimento
incide em pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00
em favor da parte autora e aceitação, pelo juízo, da jornada a
ser indicada pela mesma.
Em caso de novo descumprimento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha que entende
devida (Pje-Calc Cidadão).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-38.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d99d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Os réus GASPAR SOLUÇÕES PARA CONSTUÇÕES LTDA-EPP e
ALEX E LEX BRUNO GASPAR DE FREITAS que a audiência
designada nos presentes na modalidade presencial seja convertida
para a modalidade telepresencial ou híbrida, considerando os
motivos expostos no ID f6e5f5a.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Diante do exposto, a audiência permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, por se tratar de audiência INICIAL,
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados da
requerente e da parte autora que seus constituintes terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por
meio virtual às partes e seus advogados que não estejam
presentes ao Fórum, cujo acesso à sala virtual será feito pelo
seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica o requerente e a parte autora, por intermédio
dos advogados, devidamente intimada de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
No mais, aguarde-se a audiência designada para o próximo dia
25/09/2023 às 09:00 horas.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-38.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d99d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Os réus GASPAR SOLUÇÕES PARA CONSTUÇÕES LTDA-EPP e
ALEX E LEX BRUNO GASPAR DE FREITAS que a audiência
designada nos presentes na modalidade presencial seja convertida
para a modalidade telepresencial ou híbrida, considerando os
motivos expostos no ID f6e5f5a.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Diante do exposto, a audiência permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, por se tratar de audiência INICIAL,
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados da
requerente e da parte autora que seus constituintes terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por
meio virtual às partes e seus advogados que não estejam
presentes ao Fórum, cujo acesso à sala virtual será feito pelo
seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica o requerente e a parte autora, por intermédio
dos advogados, devidamente intimada de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
No mais, aguarde-se a audiência designada para o próximo dia
25/09/2023 às 09:00 horas.
350
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032
AUTOR MICHELLE RAMO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e848440
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente continuidade do cômputo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e790cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e790cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c251e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar planilha de cálculos, a parte reclamada
quedou-se inerte.
Renovo o prazo em mais 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do determinado, alertando que o descumprimento
incide em pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00
em favor da parte autora e aceitação, pelo juízo, da jornada a
ser indicada pela mesma.
Em caso de novo descumprimento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha que entende
devida (Pje-Calc Cidadão).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c251e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar planilha de cálculos, a parte reclamada
quedou-se inerte.
Renovo o prazo em mais 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do determinado, alertando que o descumprimento
incide em pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00
em favor da parte autora e aceitação, pelo juízo, da jornada a
ser indicada pela mesma.
Em caso de novo descumprimento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha que entende
devida (Pje-Calc Cidadão).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eda185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar planilha de cálculos, a parte reclamada
quedou-se inerte.
Renovo o prazo em mais 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do determinado, alertando que o descumprimento
incide em pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00
em favor do substituído e aceitação pelo juízo da jornada a ser
indicada pelo autor.
Em caso de novo descumprimento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha que entende
devida (Pje-Calc Cidadão), com indicação precisa dos dias de
plantão efetivamente trabalhados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR DJALMA SILVA ALBINO
AUTOR MARCONI INACIO DOS SANTOS
AUTOR DARCIO MONTEIRO JUSTINO
AUTOR DILZA MARIA DA CAMARA
AUTOR PAULO GOMES DIAS
AUTOR PRISCILA INGRID SANTOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
AUTOR NILBERTO PAULINO DA CUNHA
AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
AUTOR OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO
AUTOR CLEBER ALVES DA SILVA
AUTOR MANUEL DE CASTRO TAVARES
JUNIOR
AUTOR CESANIA MARIA DE CASTRO
COSTA
AUTOR DANIEL DE ARAUJO
AUTOR MARCAL LIMA DE SOUSA
AUTOR MARCELO FEITOSA CARVALHO
AUTOR ARTUR DE MEDEIROS TEOTONIO
AUTOR LUCIANO ALVES DE FREITAS
AUTOR LEONY SOUZA DE BARROS
AUTOR CARLOS ALBERTO EBRAHIM
COURA JUNIOR
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS FIRMINO ARCANJO
AUTOR BRUNO ESTEVAO MELO DE SOUZA
AUTOR LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA
AUTOR JOSIVALDO CORREIA DIAS
AUTOR JOSELITA MARIA GOMES TORRES
AUTOR ANTONIO MAURICIO MOREIRA
AUTOR JULICIANA CARNEIRO LEITE
AUTOR LAIRTON PATRICIO DO
NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA FELIZOLA
AUTOR WEYDSON DA SILVA CARNEIRO
AUTOR TARCISO ARGEMIRO NEVES
AUTOR VLADIMIR CESARINO DE SOUZA
AUTOR REINALDO DA SILVA
AUTOR EVANDRO SOARES DE MACEDO
AUTOR SERGIO EDOARDO CORREA DIAS
AUTOR SEVERINO FERREIRA LEITE
AUTOR EVILASIO CATAO DE LIMA
AUTOR FABIANN FREIRE DA SILVA DIAS
AUTOR SEVERINO TEIXEIRA LIRA
AUTOR ELOI VICENTE DA SILVA NETO
AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
AUTOR RAFAEL WEDERSON SINVAL ALVES
DE ARAUJO NEVES
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTOR ROSENVALD ANANIAS DE LUCENA
AUTOR EVANDRO SOUZA ARAUJO
AUTOR SAULO BANDEIRA DE OLIVEIRA
MARQUES
AUTOR ROBSON MACIEL NOBRE JUNIOR
AUTOR ROGERIO DA PAIXAO CARVALHO
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AUTOR JACKSON ALEXANDRE GUILHERME
AUTOR JOCELMO SOUZA DA SILVA
AUTOR JEFERSON TITO FILHO
AUTOR IVALDO MONTEIRO DE MELO
AUTOR ITALO MAXIMO BARRETO DE
FRANCA
AUTOR ISAMARTH RODRIGUES DE
ALMEIDA
AUTOR FRANCISCO LUCAS DO
NASCIMENTO
AUTOR HERMOGENES MENDES DE
ANDRADE NETO
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
AUTOR ALEX PAULINO DOS SANTOS
AUTOR JOSE PATRIOTA NETTO
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES DE
LUCENA
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO
AUTOR JOSE TRAJANO PEREIRA JUNIOR
AUTOR JOSE REGINALDO ARAUJO
AUTOR ALEX LELLYS
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
AUTOR JOSE DA PENHA ALVES DA SILVA
AUTOR AIRTON MOZART LEITE BARBOSA
AUTOR JOSE ERIVANDO GUEDES
MONTEIRO
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, o qual foi encaminhado à Instituição Financeira, para a
devida compensação, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001437-14.2016.5.13.0007
AUTOR CLOVIS CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO ANA CICILIA VENTURA DOS
SANTOS(OAB: 33315/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CAVALCANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266b1cb
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 31.10.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo,
com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3987.042.01535792-0 – saldo em 31/08/2023
de R$ 203,13.
2. Foi determinada a expedição de alvará ao exequente para saque
(id: 7ac6b7f), porém não foi levantado.
3. O processo foi arquivado, ficando o valor sofrendo correção
monetária até a presente data.
4. Intimado, o reclamante apresentou seus dados bancários e seu
patrono (id: 1bac8f3).
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte e de seu
Advogado, transfira-se o saldo total existente na conta judicial acima
identificada, via alvará eletrônico SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-94.2016.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MARTINS DA CUNHA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c11a2e
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 15.02.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JUDICIAL: 3987.042.01527771-3.
Tal valor é crédito da executada BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA , tendo em vista que foi expedido
alvará para saque do saldo total de duas contas bancárias (id:
ec16b1e) sendo levantado os valores de apenas uma delas, ficando
valor sobejante na conta judicial acima indicada.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte (id:
ba947b2), transfira-se o saldo total existente na conta judicial acima
identificada, via alvará eletrônico SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-65.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORAH GOMES PERES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH GOMES PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 6803e58, juntada
em 18/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-65.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORAH GOMES PERES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 6803e58, juntada
em 18/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3a42348, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3a42348, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 69a051c, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 69a051c, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 890a651, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 890a651, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-47.2023.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 94843a9, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-47.2023.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 94843a9, juntados em 18/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f8aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o respectivo credor.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f8aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o respectivo credor.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ PAULO CAMILO
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para fornecer dados
bancários para a transferência dos valores sobejantes dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYANNE SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8504beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por MARYANNE SILVA TELES em face de GRUPO VICOA
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO), no importe de R$
3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8504beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por MARYANNE SILVA TELES em face de GRUPO VICOA
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO), no importe de R$
3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8c852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos de liquidação no Id d13aff8.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80415d1
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
A autora ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação do réu no pagamento de horas extras, adicional de
insalubridade entre outras verbas, postulando os reflexos das horas
extras e do adicional de insalubridade em diversas outras verbas,
porém sem indicar os valores dos reflexos postulados.
Trata-se de pedido genérico de reflexos, em que não houve a
indicação do valor de cada verba reflexa individualmente. A
indicação do valor da verba é exigência do art. 840, § 1º da CLT,
sendo necessário também para a limitação do valor do cálculo ao
valor dos pedidos, caso sejam deferidos.
Ademais, nos fundamentos fáticos e jurídicos, a reclamante alegou
que não lhe foram pagas as proporções do 13º salário de 2022 e
2023, porém só pediu a proporção de 2022.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
reclamante que emende a petição inicial para regularizar os
pedidos, da seguinte forma:
indicar de forma discriminada a correspondência entre as verbas
principais e as verbas reflexas; ou seja, para cada verba principal
postulada (horas extas e adicional de insalubridade), deverá a
requerente indicar as verbas sobre as quais pretende que incida
os reflexos da verba principal, indicando, ainda, o valor
correspondente a cada verba reflexa, individualmente.
1.
Corrigir o pedido das proporções do décimo terceiro salário,
ciente de que, caso opte por incluir a proporção do ano de 2023
no pleito, deverá indicar o valor correspondente.
2.
Não é necessário anexar planilha de cálculos, bastando indicar o
valor que entende ser devido por cada verba e reflexo postulados.
As diligências devem ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligências, intime-se o réu para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes formularem razões
finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80415d1
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
A autora ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação do réu no pagamento de horas extras, adicional de
insalubridade entre outras verbas, postulando os reflexos das horas
extras e do adicional de insalubridade em diversas outras verbas,
porém sem indicar os valores dos reflexos postulados.
Trata-se de pedido genérico de reflexos, em que não houve a
indicação do valor de cada verba reflexa individualmente. A
indicação do valor da verba é exigência do art. 840, § 1º da CLT,
sendo necessário também para a limitação do valor do cálculo ao
valor dos pedidos, caso sejam deferidos.
Ademais, nos fundamentos fáticos e jurídicos, a reclamante alegou
que não lhe foram pagas as proporções do 13º salário de 2022 e
2023, porém só pediu a proporção de 2022.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
reclamante que emende a petição inicial para regularizar os
pedidos, da seguinte forma:
indicar de forma discriminada a correspondência entre as verbas
principais e as verbas reflexas; ou seja, para cada verba principal
postulada (horas extas e adicional de insalubridade), deverá a
requerente indicar as verbas sobre as quais pretende que incida
os reflexos da verba principal, indicando, ainda, o valor
correspondente a cada verba reflexa, individualmente.
1.
Corrigir o pedido das proporções do décimo terceiro salário,
ciente de que, caso opte por incluir a proporção do ano de 2023
no pleito, deverá indicar o valor correspondente.
2.
Não é necessário anexar planilha de cálculos, bastando indicar o
valor que entende ser devido por cada verba e reflexo postulados.
As diligências devem ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligências, intime-se o réu para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes formularem razões
finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8c852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos de liquidação no Id d13aff8.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-89.2020.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7329e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/10/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
30/10/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/10/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
30/10/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0818f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5981ba8),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0818f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5981ba8),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-74.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMALHO FREIRE
- ARTHUR RAMALHO FREIRE
- NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
- NESOMAR RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4d128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/11/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad6412
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo pericial no prazo improrrogável de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad6412
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo pericial no prazo improrrogável de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-63.2020.5.13.0007
AUTOR INACIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada a indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo
sobrestamento,desta feita para aguardar decurso de prazo
prescricional intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do bloqueio
efetuado em sua conta bancária. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-62.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f603bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Tendo em vista que o Acórdão do E. TRT (id: eff7500) reformou as
Sentenças id: c5e65c8 e id: df8529c julgando improcedentes os
pedidos da presente demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça
gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-62.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f603bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Tendo em vista que o Acórdão do E. TRT (id: eff7500) reformou as
Sentenças id: c5e65c8 e id: df8529c julgando improcedentes os
pedidos da presente demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça
gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-16.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa11c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 08/11/2023 às 09:10,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-44.2022.5.13.0007
AUTOR PALOMA HONORIO BATISTA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU PEREIRA & COSTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO AGOSTINHO
RIBEIRO(OAB: 171830/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA & COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 170,00) e INSS
(R$ 589,26), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001129-31.2023.5.13.0007
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) do despacho de #id:9e51c6a. Prazo: 08
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO VINICIUS
LUAN DA SILVA VASCONCELOS, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº HTE-0001150-07.2023.5.13.0007
REQUERENTES CARLOS VALDEIR MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
REQUERENTES AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0698fa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do
CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001150-07.2023.5.13.0007
REQUERENTES CARLOS VALDEIR MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
REQUERENTES AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VALDEIR MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0698fa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do
CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065000-55.2011.5.13.0007
AUTOR RICELI GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU ANA MARIA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELI GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a0add
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se os valores bloqueados em favor da parte autora,
devendo a mesma indicar domicílio bancário para a transferência.
Após, apure-se o remanescente e remetam-se os autos ao
sobrestamento conforme fundamenta contida no despacho de id.
56a554f.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-62.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f6147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, observa-se que a segunda reclamada
efetuou depósito recursal (id: 4b23478) o qual deve ser devolvido
antes do cumprimento do Despacho id: 1f603bc.
Intime-se a LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S.A. indicar seus dados bancários para
devolução do depósito recursal através de alvará eletrônico
SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após a ajuntada do comprovante de transferência, arquivem-se os
autos nos termos já determinados no Despacho id: 1f603bc.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-62.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f6147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, observa-se que a segunda reclamada
efetuou depósito recursal (id: 4b23478) o qual deve ser devolvido
antes do cumprimento do Despacho id: 1f603bc.
Intime-se a LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S.A. indicar seus dados bancários para
devolução do depósito recursal através de alvará eletrônico
SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após a ajuntada do comprovante de transferência, arquivem-se os
autos nos termos já determinados no Despacho id: 1f603bc.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 238d4cf, juntada
em 19/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 238d4cf, juntada
em 19/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 6b135b4, juntada
em 19/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 6b135b4, juntada
em 19/09/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000646-98.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9412226
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
27/09/2023, às 10:30 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da
anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09476d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos
(#id:3178df8 #id:f5a9e8b), pois não preenchidos os requisitos de
admissibilidade pertinente à/ao:
(x) Tempestividade;
( ) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação;
(x) Preclusão consumativa.
O ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007, DE 22 DE AGOSTO
DE 2023 não suspendeu os prazos ao público externo, mas apenas
os internos e a realização de audiências. Diferentemente, o ATO
TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 que
suspendeu o expediente interno e de atendimento ao público no dia
08 de setembro, com prorrogação dos prazos (art. 2º e seu
parágrafo único). Logo, intempestivo o recurso, cujo prazo se
encerrou em 15/09/2023.
A preclusão consumativa se observa com a interposição de 2
recursos, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.
Já foi certificado o trânsito em julgado, já houve requerimento do
autor/exequente pelo início da execução, há depósito recursal nos
autos e as custas já foram recolhidas. Assim, não conheço dos
recursos apresentados pelo réu e determino:
1. Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
2. Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
3. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
4. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09476d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos
(#id:3178df8 #id:f5a9e8b), pois não preenchidos os requisitos de
admissibilidade pertinente à/ao:
(x) Tempestividade;
( ) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação;
(x) Preclusão consumativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
O ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007, DE 22 DE AGOSTO
DE 2023 não suspendeu os prazos ao público externo, mas apenas
os internos e a realização de audiências. Diferentemente, o ATO
TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 que
suspendeu o expediente interno e de atendimento ao público no dia
08 de setembro, com prorrogação dos prazos (art. 2º e seu
parágrafo único). Logo, intempestivo o recurso, cujo prazo se
encerrou em 15/09/2023.
A preclusão consumativa se observa com a interposição de 2
recursos, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.
Já foi certificado o trânsito em julgado, já houve requerimento do
autor/exequente pelo início da execução, há depósito recursal nos
autos e as custas já foram recolhidas. Assim, não conheço dos
recursos apresentados pelo réu e determino:
1. Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
2. Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
3. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
4. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000634-21.2022.5.13.0007
REQUERENTES ELINETE CAMPOS DE ALMEIDA
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
REQUERENTES LUANA TARCIA DE LACERDA
MARTINS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA TARCIA DE LACERDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ciente de que a guia para recolhimento e
posterior comprovação da GPS encontra-se disponível ID e6e441e.
Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000926-69.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU E & G COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990863e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração oposto por NATÁLIA OLIVEIRA SANTOS,para manter
integralmente a decisão que concedeu à parte reclamada o prazo
de 05 (cinco) dias para opor contestação à petição inicial.
Tratando-se de decisão interlocutória, não cabe recurso imediato
pela parte que se sentir prejudicada.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 26/09/2023, às 08h35.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-69.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU E & G COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- E & G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990863e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração oposto por NATÁLIA OLIVEIRA SANTOS,para manter
integralmente a decisão que concedeu à parte reclamada o prazo
de 05 (cinco) dias para opor contestação à petição inicial.
Tratando-se de decisão interlocutória, não cabe recurso imediato
pela parte que se sentir prejudicada.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 26/09/2023, às 08h35.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PATRICIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bd11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reformulada a sentença de 1º grau, a ação foi julgada
improcedente em 2ª instância, portanto, invertido o ônus da
sucumbência.
Sendo a parte autora condenada ao pagamento dos honorários
periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim,
determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bd11f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Reformulada a sentença de 1º grau, a ação foi julgada
improcedente em 2ª instância, portanto, invertido o ônus da
sucumbência.
Sendo a parte autora condenada ao pagamento dos honorários
periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim,
determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE IVERSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RICARDO JOSE
IVERSON NASCIMENTO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR DJALMA SILVA ALBINO
AUTOR MARCONI INACIO DOS SANTOS
AUTOR DARCIO MONTEIRO JUSTINO
AUTOR DILZA MARIA DA CAMARA
AUTOR PAULO GOMES DIAS
AUTOR PRISCILA INGRID SANTOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
AUTOR NILBERTO PAULINO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
AUTOR OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO
AUTOR CLEBER ALVES DA SILVA
AUTOR MANUEL DE CASTRO TAVARES
JUNIOR
AUTOR CESANIA MARIA DE CASTRO
COSTA
AUTOR DANIEL DE ARAUJO
AUTOR MARCAL LIMA DE SOUSA
AUTOR MARCELO FEITOSA CARVALHO
AUTOR ARTUR DE MEDEIROS TEOTONIO
AUTOR LUCIANO ALVES DE FREITAS
AUTOR LEONY SOUZA DE BARROS
AUTOR CARLOS ALBERTO EBRAHIM
COURA JUNIOR
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS FIRMINO ARCANJO
AUTOR BRUNO ESTEVAO MELO DE SOUZA
AUTOR LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA
AUTOR JOSIVALDO CORREIA DIAS
AUTOR JOSELITA MARIA GOMES TORRES
AUTOR ANTONIO MAURICIO MOREIRA
AUTOR JULICIANA CARNEIRO LEITE
AUTOR LAIRTON PATRICIO DO
NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA FELIZOLA
AUTOR WEYDSON DA SILVA CARNEIRO
AUTOR TARCISO ARGEMIRO NEVES
AUTOR VLADIMIR CESARINO DE SOUZA
AUTOR REINALDO DA SILVA
AUTOR EVANDRO SOARES DE MACEDO
AUTOR SERGIO EDOARDO CORREA DIAS
AUTOR SEVERINO FERREIRA LEITE
AUTOR EVILASIO CATAO DE LIMA
AUTOR FABIANN FREIRE DA SILVA DIAS
AUTOR SEVERINO TEIXEIRA LIRA
AUTOR ELOI VICENTE DA SILVA NETO
AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
AUTOR RAFAEL WEDERSON SINVAL ALVES
DE ARAUJO NEVES
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTOR ROSENVALD ANANIAS DE LUCENA
AUTOR EVANDRO SOUZA ARAUJO
AUTOR SAULO BANDEIRA DE OLIVEIRA
MARQUES
AUTOR ROBSON MACIEL NOBRE JUNIOR
AUTOR ROGERIO DA PAIXAO CARVALHO
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AUTOR JACKSON ALEXANDRE GUILHERME
AUTOR JOCELMO SOUZA DA SILVA
AUTOR JEFERSON TITO FILHO
AUTOR IVALDO MONTEIRO DE MELO
AUTOR ITALO MAXIMO BARRETO DE
FRANCA
AUTOR ISAMARTH RODRIGUES DE
ALMEIDA
AUTOR FRANCISCO LUCAS DO
NASCIMENTO
AUTOR HERMOGENES MENDES DE
ANDRADE NETO
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
AUTOR ALEX PAULINO DOS SANTOS
AUTOR JOSE PATRIOTA NETTO
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES DE
LUCENA
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO
AUTOR JOSE TRAJANO PEREIRA JUNIOR
AUTOR JOSE REGINALDO ARAUJO
AUTOR ALEX LELLYS
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
AUTOR JOSE DA PENHA ALVES DA SILVA
AUTOR AIRTON MOZART LEITE BARBOSA
AUTOR JOSE ERIVANDO GUEDES
MONTEIRO
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c16ca1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA
URBANAS DA PARAIBA para, sanado a omissão, deferir ao
sindicato embargante o direito de executar individualmente os
créditos dos demais substituídos constantes do rol apresentado no
#id:b4bf4f5 nos moldes da fundamentação supra.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR DJALMA SILVA ALBINO
AUTOR MARCONI INACIO DOS SANTOS
AUTOR DARCIO MONTEIRO JUSTINO
AUTOR DILZA MARIA DA CAMARA
AUTOR PAULO GOMES DIAS
AUTOR PRISCILA INGRID SANTOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
AUTOR NILBERTO PAULINO DA CUNHA
AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
AUTOR OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO
AUTOR CLEBER ALVES DA SILVA
AUTOR MANUEL DE CASTRO TAVARES
JUNIOR
AUTOR CESANIA MARIA DE CASTRO
COSTA
AUTOR DANIEL DE ARAUJO
AUTOR MARCAL LIMA DE SOUSA
AUTOR MARCELO FEITOSA CARVALHO
AUTOR ARTUR DE MEDEIROS TEOTONIO
AUTOR LUCIANO ALVES DE FREITAS
AUTOR LEONY SOUZA DE BARROS
AUTOR CARLOS ALBERTO EBRAHIM
COURA JUNIOR
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS FIRMINO ARCANJO
AUTOR BRUNO ESTEVAO MELO DE SOUZA
AUTOR LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA
AUTOR JOSIVALDO CORREIA DIAS
AUTOR JOSELITA MARIA GOMES TORRES
AUTOR ANTONIO MAURICIO MOREIRA
AUTOR JULICIANA CARNEIRO LEITE
AUTOR LAIRTON PATRICIO DO
NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA FELIZOLA
AUTOR WEYDSON DA SILVA CARNEIRO
AUTOR TARCISO ARGEMIRO NEVES
AUTOR VLADIMIR CESARINO DE SOUZA
AUTOR REINALDO DA SILVA
AUTOR EVANDRO SOARES DE MACEDO
AUTOR SERGIO EDOARDO CORREA DIAS
AUTOR SEVERINO FERREIRA LEITE
AUTOR EVILASIO CATAO DE LIMA
AUTOR FABIANN FREIRE DA SILVA DIAS
AUTOR SEVERINO TEIXEIRA LIRA
AUTOR ELOI VICENTE DA SILVA NETO
AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
AUTOR RAFAEL WEDERSON SINVAL ALVES
DE ARAUJO NEVES
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTOR ROSENVALD ANANIAS DE LUCENA
AUTOR EVANDRO SOUZA ARAUJO
AUTOR SAULO BANDEIRA DE OLIVEIRA
MARQUES
AUTOR ROBSON MACIEL NOBRE JUNIOR
AUTOR ROGERIO DA PAIXAO CARVALHO
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AUTOR JACKSON ALEXANDRE GUILHERME
AUTOR JOCELMO SOUZA DA SILVA
AUTOR JEFERSON TITO FILHO
AUTOR IVALDO MONTEIRO DE MELO
AUTOR ITALO MAXIMO BARRETO DE
FRANCA
AUTOR ISAMARTH RODRIGUES DE
ALMEIDA
AUTOR FRANCISCO LUCAS DO
NASCIMENTO
AUTOR HERMOGENES MENDES DE
ANDRADE NETO
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
AUTOR ALEX PAULINO DOS SANTOS
AUTOR JOSE PATRIOTA NETTO
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES DE
LUCENA
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO
AUTOR JOSE TRAJANO PEREIRA JUNIOR
AUTOR JOSE REGINALDO ARAUJO
AUTOR ALEX LELLYS
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
AUTOR JOSE DA PENHA ALVES DA SILVA
AUTOR AIRTON MOZART LEITE BARBOSA
AUTOR JOSE ERIVANDO GUEDES
MONTEIRO
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c16ca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA
URBANAS DA PARAIBA para, sanado a omissão, deferir ao
sindicato embargante o direito de executar individualmente os
créditos dos demais substituídos constantes do rol apresentado no
#id:b4bf4f5 nos moldes da fundamentação supra.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000943-08.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ANDREIA BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO THAYNA VITORIA BISPO
MAGALHAES
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98e4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000943-08.2023.5.13.0007, em que figuram como
CONSIGNANTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e
CONSIGNATÁRIO: ANDREIA BISPO DOS SANTOS, THAYNA
VITORIA BISPO MAGALHAES, LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA, LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR, extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
consignante ao advogado da parte consignada, arbitrados em R$
750,00.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 10,64, dispensadas ante o
valor ínfimo.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000943-08.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ANDREIA BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO THAYNA VITORIA BISPO
MAGALHAES
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BISPO DOS SANTOS
- LEONARDO GERMANO DOS SANTOS SILVA
- LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
- THAYNA VITORIA BISPO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98e4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000943-08.2023.5.13.0007, em que figuram como
CONSIGNANTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e
CONSIGNATÁRIO: ANDREIA BISPO DOS SANTOS, THAYNA
VITORIA BISPO MAGALHAES, LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA, LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR, extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
consignante ao advogado da parte consignada, arbitrados em R$
750,00.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 10,64, dispensadas ante o
valor ínfimo.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced727c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários já informados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced727c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Dados bancários já informados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-47.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO LEAL DE SOUTO
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9686256
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo assim
constou: “Custas pela primeira ré no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, que deverão ser recolhidas até o
dia 11/09/2023, acompanhada da contribuição previdenciária, sob
pena de execução.”
Posteriormente, foi juntada planilha de cálculos do INSS e custas e
respectivas guias, conforme certidão de #id:9d5c2f0 e seus anexos.
Após, a juntada já houve requerimento para recálculos das
contribuições previdenciárias em razão do regime tributário
simplificado. Cálculos efetuados, conforme certidão de #b592355 e
seus anexos, apurando o valor de R$ 906,55.
Da decisão de #id:94d3745 a empresa já foi intimada nos seguintes
termos: "(…) , fica alterado o valor devido a tal título constante da
Decisão de ID. 898ad40, sendo devido, pela referida empresa, a
importância de R$ 906,55, que deverá ser recolhida, no prazo já
estabelecido quando da homologação do acordo."
Assim, desnecessária a intimação para cumprimento de acordo da
qual já foi cientificada desde 20/10/2022 (decisão de alterou as
contribuições previdenciárias).
O prazo se esgotou em 11/09/2023, não havendo comprovação nos
autos dos recolhimento das custas (R$ 400,00) nem das
contribuições previdenciárias (R$ 906,55).
Intime-se para pagamento no prazo improrrogável de 48h.
Decorrido o prazo sem pagamento, execute-se, mediante sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-93.2023.5.13.0007
AUTOR MARIO FRANCISCO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207cad7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de saldo remanescente das contribuições
previdenciárias no importe de R$ 466,80.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do saldo remanescente da condenação no prazo de 48h, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Efetuado o pagamento do saldo remanescente, fica a secretaria
autorizada a efetuar o recolhimento.
Cumprido o parágrafo acima, concluso para extinção da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-59.2022.5.13.0014
AUTOR EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdc5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), mantendo a
improcedência da presente reclamação trabalhista.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, devolva-se à reclamada o valor à disposição deste juízo.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bc017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bc017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-59.2022.5.13.0014
AUTOR EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdc5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), mantendo a
improcedência da presente reclamação trabalhista.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, devolva-se à reclamada o valor à disposição deste juízo.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007
AUTOR EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se o saldo remanescente, e intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007
AUTOR EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se o saldo remanescente, e intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6c75b
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. bd44d5b (autor ratificou o acordo no #id:115b85a),
com assistência dos advogados devidamente habilitados e com
poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR TOTAL ACORDADO: R$ 35.200,00.
Os valores referentes ao crédito do autor: R$ 22.400,00, serão
quitados, mediante depósitos na conta indicada na minuta, nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 8.000,00 até 05/10/2023;
Parcela 2: R$ 8.000,00 até 05/12/2023;
Parcela 3: R$ 6.400,00 até 05.01.2024.
Os valores referentes ao crédito do patrono: R$ 11.600,00, serão
quitados mediante depósitos na conta indicada na minuta, nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 2.000,00 até 02/10/2023;
Parcela 2: R$ 9.600,00 até 05/11/2023.
Os valores referentes ao crédito do perito: R$ 1.200,00, serão
quitados, mediante depósitos em conta judicial (CEF ou BB), nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 300,00 até 05/10/2023;
Parcela 2: R$ 300,00 até 05/11/2023;
Parcela 3: R$ 300,00 até 05/12/2023;
Parcela 4: R$ 300,00 até 05/01/2024.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta
por cento) até 3 dias de atraso, e de multa de 100%
ultrapassado os 3 dias do vencimento da parcela.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
nos termos aqui estipulados.
Em que pese não discriminadas corretamente na petição do acordo,
são devidas custas e contribuição previdenciária, as quais ora são
arbitradas, de forma proporcional aos valores em execução,
conforme determina a OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 680,00 pelo requerente SANEAPE
SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP; com comprovação nos
autos no prazo até 05/02/2024, sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.363,00, devida pela
parte requerenteSANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI -
EPP; com comprovação nos autos no prazo até 05/02/2024, sob
pena de execução..
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOANDRO JOALISON
VELEZ CANARIO e SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI
- EPP, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a
suspensão dos atos executivos até o final do prazo fixado.
Determino que a Secretaria providencie o desbloqueio SISBAJUD.
Fica autorizada a expedição de alvarás ao perito, conforme
parcelamento.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO, e a Reclamada,
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP, cabendo ao
órgão processante avaliar o preenchimento dos demais
requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Deverá o reclamante imprimir a presente decisão e comparecer,
munido de sua CTPS e demais documentos necessários, aos
órgãos responsáveis para processamento da ordem.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, façam os autos conclusos os autos para
extinção da execução.
Descumprido, execute-se.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6c75b
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. bd44d5b (autor ratificou o acordo no #id:115b85a),
com assistência dos advogados devidamente habilitados e com
poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR TOTAL ACORDADO: R$ 35.200,00.
Os valores referentes ao crédito do autor: R$ 22.400,00, serão
quitados, mediante depósitos na conta indicada na minuta, nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 8.000,00 até 05/10/2023;
Parcela 2: R$ 8.000,00 até 05/12/2023;
Parcela 3: R$ 6.400,00 até 05.01.2024.
Os valores referentes ao crédito do patrono: R$ 11.600,00, serão
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
quitados mediante depósitos na conta indicada na minuta, nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 2.000,00 até 02/10/2023;
Parcela 2: R$ 9.600,00 até 05/11/2023.
Os valores referentes ao crédito do perito: R$ 1.200,00, serão
quitados, mediante depósitos em conta judicial (CEF ou BB), nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 300,00 até 05/10/2023;
Parcela 2: R$ 300,00 até 05/11/2023;
Parcela 3: R$ 300,00 até 05/12/2023;
Parcela 4: R$ 300,00 até 05/01/2024.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta
por cento) até 3 dias de atraso, e de multa de 100%
ultrapassado os 3 dias do vencimento da parcela.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
nos termos aqui estipulados.
Em que pese não discriminadas corretamente na petição do acordo,
são devidas custas e contribuição previdenciária, as quais ora são
arbitradas, de forma proporcional aos valores em execução,
conforme determina a OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 680,00 pelo requerente SANEAPE
SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP; com comprovação nos
autos no prazo até 05/02/2024, sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.363,00, devida pela
parte requerenteSANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI -
EPP; com comprovação nos autos no prazo até 05/02/2024, sob
pena de execução..
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOANDRO JOALISON
VELEZ CANARIO e SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI
- EPP, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a
suspensão dos atos executivos até o final do prazo fixado.
Determino que a Secretaria providencie o desbloqueio SISBAJUD.
Fica autorizada a expedição de alvarás ao perito, conforme
parcelamento.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO, e a Reclamada,
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP, cabendo ao
órgão processante avaliar o preenchimento dos demais
requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Deverá o reclamante imprimir a presente decisão e comparecer,
munido de sua CTPS e demais documentos necessários, aos
órgãos responsáveis para processamento da ordem.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, façam os autos conclusos os autos para
extinção da execução.
Descumprido, execute-se.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4967d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f6b37
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4967d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f6b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb49e8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d96b96a;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb49e8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d96b96a;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-46.2021.5.13.0007
AUTOR LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU FRANCISCO YAGO CAVALCANTI
FERNANDES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA VIEIRA
- FRANCISCO YAGO CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20862c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mediante valores bloqueados à disposição deste juízo, recolham-se
as contribuições previdenciárias.
Devolva-se o saldo remanescente à reclamada. Para tanto deverão
ser informados os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-46.2021.5.13.0007
AUTOR LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU FRANCISCO YAGO CAVALCANTI
FERNANDES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20862c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mediante valores bloqueados à disposição deste juízo, recolham-se
as contribuições previdenciárias.
Devolva-se o saldo remanescente à reclamada. Para tanto deverão
ser informados os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-82.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE CARLOS GOMES DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
REQUERENTES AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df28572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
28/09/2023 às 08:10, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709
ID da reunião: 87566636709
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-82.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE CARLOS GOMES DE MACEDO
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
REQUERENTES AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df28572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
28/09/2023 às 08:10, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709
ID da reunião: 87566636709
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-45.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d28ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registrada a data do trânsito em julgado ante a desistência do RO
pela parte autora, bem como foi prejudicado o recurso adesivo
apresentado pelo réu.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Dados bancários já nos autos, id 4722074, expeçam-se os alvarás
para transferência até o limite dos créditos a quem de direito,
inclusive ao senhor perito, se for o caso, e proceda-se aos
recolhimentos fiscais e previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-16.2022.5.13.0009
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc58877
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Apenas o exequente JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
renunciou ao crédito que excede o teto do RPV. Os demais autores
requereram a expedição RP.
No tocante às verbas que este pretende ter individualizadas,
somente serão objeto de expedição de RPV, o crédito do exequente
- pois este, ao renunciar ao excedente, renuncia ao valor excedente
líquido de suas verbas, inclusive o FGTS, pois este não seria objeto
de depósito em conta vinculada e sim, integrante de seu crédito
líquido - das contribuições previdenciárias e dos honorários
sucumbenciais. Lei de pequenos valores para a Fazenda Pública
Estadual estabelecido pela Lei do Estado da Paraíba nº 7.486/2003,
que no seu artigo 1º considera obrigações de pequeno valor
àquelas que não ultrapassem o montante equivalente a 10 (dez)
salários-mínimos, R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) na
forma do art. 43 do ATO TRT SGP N.º 145, de 20 de agosto de
2021.
II - Após, atualizem-se o crédito.
III - Quanto aos exequente que não renunciaram ao crédito
excedente, expeça-se Ofício de Precatório ao Eg. TRT 13ª Região,
bem assim ofício de RPV em favor de honorários sucumbenciais em
favor do seu patrono, demais credores e recolhimentos fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-45.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d28ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registrada a data do trânsito em julgado ante a desistência do RO
pela parte autora, bem como foi prejudicado o recurso adesivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
apresentado pelo réu.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Dados bancários já nos autos, id 4722074, expeçam-se os alvarás
para transferência até o limite dos créditos a quem de direito,
inclusive ao senhor perito, se for o caso, e proceda-se aos
recolhimentos fiscais e previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007
AUTOR IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d2450
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007
AUTOR IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d2450
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-92.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU WALTER CLEITON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER CLEITON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a69936
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,
oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o
Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender
necessário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-92.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU WALTER CLEITON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a69936
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,
oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o
Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender
necessário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SILVA COSTA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
03/10/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após a liberação de tais valores, remetam-se os autos à Contadoria,
para atualização dos valores devidos, atentando para o acréscimo
da multa de 1% sobre o valor da causa, determinado em Acórdão
exarado nos autos (Id. bc9c662).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
03/10/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após a liberação de tais valores, remetam-se os autos à Contadoria,
para atualização dos valores devidos, atentando para o acréscimo
da multa de 1% sobre o valor da causa, determinado em Acórdão
exarado nos autos (Id. bc9c662).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345b7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/10/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a06930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da manifestação do autor, Id: 2bf3afc e
manifestação do perito Id: 45f996a; determino que o perito realize a
perícia e confeccione laudo pericial, no prazo que lhe foi concedido.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a06930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da manifestação do autor, Id: 2bf3afc e
manifestação do perito Id: 45f996a; determino que o perito realize a
perícia e confeccione laudo pericial, no prazo que lhe foi concedido.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe5afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe5afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb3822
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
A liberação de valores somente será apreciada após a
homologação dos cálculos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb3822
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
A liberação de valores somente será apreciada após a
homologação dos cálculos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d47bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação dos termos do art. 313, inciso X do CPC
pelo nascimento da filha, em 07/09/2023, do único advogado
representante da parte ré.
Defiro o requerido.
A suspensão processual ocorre de 08/09/2023 a 19/09/2023. A
parte ré passa a ter as 48h para pagamento espontâneo de
20/09/2023 a 21/09/2023.
Aguarde-se o prazo acima, nos termos do despacho id 28c7752.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d47bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação dos termos do art. 313, inciso X do CPC
pelo nascimento da filha, em 07/09/2023, do único advogado
representante da parte ré.
Defiro o requerido.
A suspensão processual ocorre de 08/09/2023 a 19/09/2023. A
parte ré passa a ter as 48h para pagamento espontâneo de
20/09/2023 a 21/09/2023.
Aguarde-se o prazo acima, nos termos do despacho id 28c7752.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-06.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482ddfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos no Id 5330143.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-06.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482ddfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos no Id 5330143.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-19.2018.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6c08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b329049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b329049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796d7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos de liquidação, e intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796d7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos de liquidação, e intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f44c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f44c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e07d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e07d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-22.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO LIRA DO REGO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ABPHARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
RÉU ANA HELENA RODRIGUES
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO LIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f099180
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/10/2023 às 08:50, na sala de audiência
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd41e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/10/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd41e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/10/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff503af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff503af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc5cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie a Secretaria junto ao INSS, para obter informações sobre
o repasse de valores, anteriormente determinado nos autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc5cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie a Secretaria junto ao INSS, para obter informações sobre
o repasse de valores, anteriormente determinado nos autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-54.2022.5.13.0007
AUTOR SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO VITORINO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b359c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (RÉU: REFRESCOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
GUARARAPES LTDA) para efetuar(em) o pagamento da
condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-54.2022.5.13.0007
AUTOR SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b359c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (RÉU: REFRESCOS
GUARARAPES LTDA) para efetuar(em) o pagamento da
condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007
AUTOR JEFERSON SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): Fica, de ordem, a parte
embargada, JEFERSON SANTOS, notificada a se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos à
Execução opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO DAS CHAGAS
DE ARAUJO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PAULO
RAMOS BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), DOUGLAS SANTOS
NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761762f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 10:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88915087360
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761762f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 10:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88915087360
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfc72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no id b6d6c49.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfc72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no id b6d6c49.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ceb20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ceb20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f0bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f0bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a3fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Devolva-se a ré o valor depositado, referente ao depósito
recursal.
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a3fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Devolva-se a ré o valor depositado, referente ao depósito
recursal.
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08803d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e no mais,
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porHELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
3.210,24 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito BRENO PICANCO ARAÚJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08803d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e no mais,
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porHELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
3.210,24 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito BRENO PICANCO ARAÚJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f246a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f246a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ALPARGATAS S.A., por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer,
em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-39.2017.5.13.0007
AUTOR GIVONALDO DA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA SILVA
13201837865
ADVOGADO BRUNO CESAR BRITO
MENDES(OAB: 12639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA SILVA 13201837865
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83badaf
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 05.12.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01537128-0.
Tal valor é crédito da executada MARINALVA PEREIRA DA
SILVA, tendo em vista que a mesma, intimada para recolher o valor
das contribuições previdenciárias e custas processuais, objeto da
conciliação firmada, recolheu os encargos sociais diretamente ao
INSS mediante GPS, contudo apenas informou nos autos após o
bloqueio SisbaJud, razão pela qual, posteriormente ao bloqueio em
suas contas bancárias para a quitação de tais créditos, foi
determinado o recolhimento das custas e alvará para devolução do
saldo sobejante com o consequente arquivamento dos autos.
Porém, mesmo ciente da disponibilidade do alvará para liberação do
seu saldo, a reclamada não levantou seu crédito, ficando o
montante em conta judicial sofrendo atualizações bancárias.
Intimada a indicar seus dados bancários, manteve-se silente, sendo
realizada consulta CCS.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
eletrônico SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-90.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANIZIO ALVES
FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor e de seus Advogados, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001198-10.2016.5.13.0007
AUTOR GUTEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU LUIS CARLOS OLIVEIRA BATISTA
RÉU LUIZ CARLOS OLIVEIRA BATISTA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2871ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos resposta do cartório, conforme #id:93f4fe6 e
anexo, os quais se encontram sob sigilo mas com visibilidade às
partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001798-94.2017.5.13.0007
AUTOR THIAGO RAMON XAVIER LEAL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMON XAVIER LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a962535
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica ciente o exequente da juntada de ofício e certidão de inteiro
teor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d9b6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução, no
dia 22/09/2023 08:50, a ser realizada em sala de audiência
VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio
da plataforma ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as
partes devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d9b6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução, no
dia 22/09/2023 08:50, a ser realizada em sala de audiência
VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio
da plataforma ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as
partes devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-90.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9155b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cálculos atualizados já com os devidos pagamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento complementar da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas conforme estipulado na sentença, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-90.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9155b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cálculos atualizados já com os devidos pagamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento complementar da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas conforme estipulado na sentença, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130289-27.2014.5.13.0007
AUTOR JOSE LINO FILHO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc7703
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo arquivado definitivamente em 05.04.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo,
com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3987.042.01531157-1 – saldo em 31/08/2023
de R$ 346,19
2. Foi determinada a expedição de alvará ao exequente para saque
(id: 2fda672) porém não houve levantamento do saldo da conta
judicial acima identificada.
3. Em seguida o processo foi arquivado, ficando o valor sofrendo
correção monetária até a presente data.
4. Foi expedida notificação ao patrono solicitando os dados
bancários de seu cliente, transcorrendo prazo sem manifestação.
5. Realizada a pesquisa no CCS (id: b90ac7e), identificou-se
inúmeras contas bancárias ativas de titularidade do exequente.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
eletrônico SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000874-73.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
EMBARGADO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
EMBARGADO MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d5d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os valores depositados nos embargos de terceiro pertencem ao
condomínio executado na ação principal. Antes de proceder à
liberação dos valores ao autor daquela demanda, intime-se o
embargado, Condomínio Residencial Major Veneziano, nos termos
do artigo 884 da CLT, para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Esta medida visa garantir o cumprimento do princípio do
contraditório e a adequada garantia do débito exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-93.2022.5.13.0007
AUTOR VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b733c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Atualizem-se o crédito.
II - Expeça-se RPV;
III - Deverá o exequente informar, com comprovação nos autos, se
ainda perdura o vínculo de emprego com o ente demandado ou se
ocorreu alguma das hipóteses de levantamento do FGTS, com base
no art. 20 da Lei 8.036/90;
IV - Permanecendo o vínculo ou não comprovada a ocorrência de
alguma hipótese da lei mencionada, expeça-se alvará para a conta
vinculada do(a) trabalhador(a).
Dados bancários já indicados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
313e5ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
149f1ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada, comprovar nos autos, o pagamento dos
honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.100,00, em favor do
advogado do autor, cujo vencimento ocorreu em 15/09/2023, bem
como custas processuais, no valor de R$252,00, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e3d84b.
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b22b2b.
Processo Nº ATSum-0000990-76.2023.5.13.0008
AUTOR VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ADRIANA GOMES DA SILVA
01069864226
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA 01069864226
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada a regularizar a representação judicial juntando
aos autos a procuração outorgada aos seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001033-13.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAINE GALDINO MARTINS
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE GALDINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:40. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
Meeting ID: 832 9139 1019
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:30. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
Meeting ID: 859 8360 8907
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:30. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
Meeting ID: 859 8360 8907
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001021-96.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:20. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
Meeting ID: 817 6361 7156
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001021-96.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:20. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
Meeting ID: 817 6361 7156
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:10. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
Meeting ID: 826 7231 9414
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:10. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
Meeting ID: 826 7231 9414
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001029-73.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada do remanejamento do horário da audiência para
o dia 29/09/2023 09:00. O link de acesso à sala de audiência virtual
será o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
Meeting ID: 826 7231 9414
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 26/09/2023 (Terça-feira) às 12h00min, na CLINIC WORK,
Sala 09, localizada à Rua Vigário Calixto, nº 1754 – Bairro: Catolé,
CEP 58140-340 – Campina Grande– PB.
Ao chegar no local, comunicar-se com a recepção para certificar da
localização da Sala de Perícia.
Para a realização da Avaliação Médica, deve comparecer o
periciando LUCIANO MOURA DA SILVA.
Obs.: É necessário que o periciando compareça a perícia aprazada
levando roupas confortáveis por debaixo de suas vestes, caso haja
necessidade de se despir para exame físico; portando os seguintes
documentos: CTPS ou Extrato CNIS, atestados, laudos, exames e
todos os demais que estejam relacionados com o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 26/09/2023 (Terça-feira) às 12h00min, na CLINIC WORK,
Sala 09, localizada à Rua Vigário Calixto, nº 1754 – Bairro: Catolé,
CEP 58140-340 – Campina Grande– PB.
Ao chegar no local, comunicar-se com a recepção para certificar da
localização da Sala de Perícia.
Para a realização da Avaliação Médica, deve comparecer o
periciando LUCIANO MOURA DA SILVA.
Obs.: É necessário que o periciando compareça a perícia aprazada
levando roupas confortáveis por debaixo de suas vestes, caso haja
necessidade de se despir para exame físico; portando os seguintes
documentos: CTPS ou Extrato CNIS, atestados, laudos, exames e
todos os demais que estejam relacionados com o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 26/09/2023 (Terça-feira) às 12h00min, na CLINIC WORK,
Sala 09, localizada à Rua Vigário Calixto, nº 1754 – Bairro: Catolé,
CEP 58140-340 – Campina Grande– PB.
Ao chegar no local, comunicar-se com a recepção para certificar da
localização da Sala de Perícia.
Para a realização da Avaliação Médica, deve comparecer o
periciando LUCIANO MOURA DA SILVA.
Obs.: É necessário que o periciando compareça a perícia aprazada
levando roupas confortáveis por debaixo de suas vestes, caso haja
necessidade de se despir para exame físico; portando os seguintes
documentos: CTPS ou Extrato CNIS, atestados, laudos, exames e
todos os demais que estejam relacionados com o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-57.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 26/09/2023 (Terça-feira) às 11h15min, na CLINIC WORK,
Sala 09, localizada à Rua Vigário Calixto, nº 1754 – Bairro: Catolé,
CEP 58140-340 – Campina Grande– PB.
Ao chegar no local, comunicar-se com a recepção para certificar da
localização da Sala de Perícia.
Para a realização da Avaliação Médica, deve comparecer a
pericianda VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA.
Obs.: É necessário que a pericianda compareça a perícia aprazada
levando roupas confortáveis por debaixo de suas vestes, caso haja
necessidade de se despir para exame físico; portando os seguintes
documentos: CTPS ou Extrato CNIS, atestados, laudos, exames e
todos os demais que estejam relacionados com o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000849-57.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 26/09/2023 (Terça-feira) às 11h15min, na CLINIC WORK,
Sala 09, localizada à Rua Vigário Calixto, nº 1754 – Bairro: Catolé,
CEP 58140-340 – Campina Grande– PB.
Ao chegar no local, comunicar-se com a recepção para certificar da
localização da Sala de Perícia.
Para a realização da Avaliação Médica, deve comparecer a
pericianda VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA.
Obs.: É necessário que a pericianda compareça a perícia aprazada
levando roupas confortáveis por debaixo de suas vestes, caso haja
necessidade de se despir para exame físico; portando os seguintes
documentos: CTPS ou Extrato CNIS, atestados, laudos, exames e
todos os demais que estejam relacionados com o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b2a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia parcial da petição inicial e a
impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ROSILDO
REGIS NOGUEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 5.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito KARINA CAVALCANTI BARROS, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b2a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia parcial da petição inicial e a
impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ROSILDO
REGIS NOGUEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 5.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito KARINA CAVALCANTI BARROS, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.797743f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.797743f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-31.2023.5.13.0008
AUTOR RHENNESTONNY MOTA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHENNESTONNY MOTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66479ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a
pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre: aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JHONNES MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66479ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a
pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre: aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b1a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar
ao autor:
a) indenização por danos morais
b) indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele
transcritos estivessem.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b1a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar
ao autor:
a) indenização por danos morais
b) indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele
transcritos estivessem.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 28 de setembro de 2023, às 10h30min, nos
estabelecimentos do SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAÍ
ATACADISTA), com sede na Avenida Jornalista Assis
Chateaubriand, s/n – Bairro Tambor - Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 28 de setembro de 2023, às 10h30min, nos
estabelecimentos do SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAÍ
ATACADISTA), com sede na Avenida Jornalista Assis
Chateaubriand, s/n – Bairro Tambor - Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000858-38.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c05d2
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a correção de suposto erro material na planilha
de cálculos integrante da sentença, posto que não foram
quantificados os reflexos decorrentes das horas extras deferidas.
Sem razão o demandante.
Em primeiro lugar, a medida utilizada é inadequada.
Depois, conforme se observa da sentença exequenda, no mérito,
houve indeferimento dos reflexos pretendidos, não havendo,
portanto, erro material a ser corrigido.
Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HoTrEx-0000344-08.2019.5.13.0008
REQUERENTES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTES ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes do inteiro teor da petição do
BANCO DAYCOVAL S/A (ID. 4d4d252) e de seu anexo (ID.
4d4d252). Prazo para manifestação: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c704383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:9d5675c), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Pague-se o crédito remanescente do reclamante, honorários
contratuais e sucumbenciais.
Dados bancários já constantes nos autos (id.104cb6d).
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c704383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:9d5675c), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Pague-se o crédito remanescente do reclamante, honorários
contratuais e sucumbenciais.
Dados bancários já constantes nos autos (id.104cb6d).
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6372b56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6372b56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-88.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e828137
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para abertura do fluxo processual.
Desnecessária a intimação dos requerentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-88.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e828137
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para abertura do fluxo processual.
Desnecessária a intimação dos requerentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ec49d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4a5618b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ec49d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4a5618b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d428b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao perito, ao reclamante e seu
patrono, caso informe a existência de honorários contratuais a
deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d428b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao perito, ao reclamante e seu
patrono, caso informe a existência de honorários contratuais a
deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955a49b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955a49b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada para se manifestar, no prazo
de 5 dias, sobre a petição apresentada pela Ré (ID. d48de2b).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c60edc
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos e volvam conclusos
para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-69.2021.5.13.0008
AUTOR MARCIO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
RÉU AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA
RÉU ANTONIO JOSE DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9d60e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1e270
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos - saldo remanescente - no id.
72af28b.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
e471246) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 72af28b, no valor de R$12.519,53, necessária à
complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1e270
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos - saldo remanescente - no id.
72af28b.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
e471246) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 72af28b, no valor de R$12.519,53, necessária à
complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CURVELO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52db74c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os valores devidos (principal, honorários
advocatícios sucumbenciais e honorários periciais), individualmente
considerados, são inferiores ao limite federal para requisição de
pequeno valor, fixado em 60 salários-mínimos, nos termos do art.
100, §§ 3º e 4º, da CF, expeça(m)-se, via GPREC, conforme
previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021, alterado pelo Ato TRT SGP
n.º 206/2021, o(s) ofício(s) de requisição de pequeno valor à
autoridade competente,por intermédio de seus representantes
habilitados nos autos/procuradoria, via sistema, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos
do Art. 535, §3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A,
agência 063-9 ou na CEF, agência 3987, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha de cálculos de ID. 2858875, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida(s) a(s) requisição(ões) judicial(is) no prazo
assinalado, nos termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01,
aplicável subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD,
ao sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada
até a data do sequestro.
Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolham-se as contribuições previdenciárias.
Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52db74c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os valores devidos (principal, honorários
advocatícios sucumbenciais e honorários periciais), individualmente
considerados, são inferiores ao limite federal para requisição de
pequeno valor, fixado em 60 salários-mínimos, nos termos do art.
100, §§ 3º e 4º, da CF, expeça(m)-se, via GPREC, conforme
previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021, alterado pelo Ato TRT SGP
n.º 206/2021, o(s) ofício(s) de requisição de pequeno valor à
autoridade competente,por intermédio de seus representantes
habilitados nos autos/procuradoria, via sistema, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos
do Art. 535, §3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A,
agência 063-9 ou na CEF, agência 3987, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha de cálculos de ID. 2858875, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida(s) a(s) requisição(ões) judicial(is) no prazo
assinalado, nos termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01,
aplicável subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD,
ao sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada
até a data do sequestro.
Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolham-se as contribuições previdenciárias.
Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de04ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito anteriormente nomeado ante à sua justificada
impossibilidade de atuar no presente feito. Intime-se.
Nomeio o perito Breno Picanço Araújo para realizar o trabalho
determinado no despacho exarado no id nº c6ed0d4, devendo
agendar e comunicar ao juízo data/horário/local para perícia no
ambiente de trabalho da autora para a devida comunicação às
partes. Intime-o.
Terá o perito prazo até 26/10/2023 para cumprimento da perícia.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de04ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito anteriormente nomeado ante à sua justificada
impossibilidade de atuar no presente feito. Intime-se.
Nomeio o perito Breno Picanço Araújo para realizar o trabalho
determinado no despacho exarado no id nº c6ed0d4, devendo
agendar e comunicar ao juízo data/horário/local para perícia no
ambiente de trabalho da autora para a devida comunicação às
partes. Intime-o.
Terá o perito prazo até 26/10/2023 para cumprimento da perícia.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AFONSO DA COSTA
GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3710d6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AFONSO DA COSTA
GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3710d6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-66.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o patrono do reclamante para juntada de carta de
preposição da filha da reclamada, conforme ata de audiência:
A parte reclamada ora se encontra representada por sua filha,
EDIANNA VALENTE DE GOES, CPF 050.896.224-26. Deverá a
preposta juntar aos autos, em cinco dias, carta de preposição.
Considerando que a reclamada não se encontra acompanhada por
advogado, a juntada pode ser feita pelo nobre advogado do
reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para
data/horário/local abaixo indicados:
Dia 27 de setembro de 2023 às 15h30min.
Endereço: Rua Almirante Barroso, nº 06, Letra A, Bairro: Quarenta,
CEP: 58.416-170, Campina Grande – PB, sede da empresa
Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para
data/horário/local abaixo indicados:
Dia 27 de setembro de 2023 às 15h30min.
Endereço: Rua Almirante Barroso, nº 06, Letra A, Bairro: Quarenta,
CEP: 58.416-170, Campina Grande – PB, sede da empresa
Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e971f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e971f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FENELON ALVES BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c9f2f
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor sustenta o não cumprimento do acordo pela parte
executada, que não teria realizado o pagamento da parcela no
prazo ajustado.
Sem razão o autor.
Nos termos da decisão homologatória (ID. 65f8225) e da petição de
acordo (ID. 480694a), alínea “b” da cláusula primeira, o saldo
devido deveria ser pago em 9 (nove) parcelas de R$11.000,00 e 01
(uma) parcela de R$11.695,48, sendo a 1ª parcela no prazo de 10
(dez) dias úteis a partir da intimação das partes através de
publicação no DeJT, noticiando a homologação do acordo, e as
demais a cada trinta dias do último pagamento.
Logo, observando-se a intimação das partes acerca da decisão
homologatória, constante do ID. 1e60a6c, o vencimento da 1ª
parcela se deu em 01/03/2023. Por sua vez, os vencimentos das
demais parcelas são os seguintes: 2ª parcela: 01/04/2023; 3ª
parcela: 01/05/2023; 4ª parcela: 01/06/2023 ; 5ª parcela: 01/07/2023
; 6ª parcela: 01/08/2023 ; 7ª parcela: 01/09/2023 ; 8ª parcela:
01/10/2023 ; 9ª parcela: 01/11/2023 e 10ª parcela: 01/12/2023.
A empresa vem realizando os depósitos das parcelas antes dos
vencimentos conforme se observa dos comprovantes juntados aos
autos.
A 7ª parcela, com vencimento em 01/09/2023, foi depositada em
29/08/2023, portanto antes do vencimento, não havendo atraso
como sustentado pelo demandante.
Diante do exposto, indefiro a execução do acordo pretendida pelo
credor.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- START PROMOCOES E CAPITAL HUMANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c9f2f
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor sustenta o não cumprimento do acordo pela parte
executada, que não teria realizado o pagamento da parcela no
prazo ajustado.
Sem razão o autor.
Nos termos da decisão homologatória (ID. 65f8225) e da petição de
acordo (ID. 480694a), alínea “b” da cláusula primeira, o saldo
devido deveria ser pago em 9 (nove) parcelas de R$11.000,00 e 01
(uma) parcela de R$11.695,48, sendo a 1ª parcela no prazo de 10
(dez) dias úteis a partir da intimação das partes através de
publicação no DeJT, noticiando a homologação do acordo, e as
demais a cada trinta dias do último pagamento.
Logo, observando-se a intimação das partes acerca da decisão
homologatória, constante do ID. 1e60a6c, o vencimento da 1ª
parcela se deu em 01/03/2023. Por sua vez, os vencimentos das
demais parcelas são os seguintes: 2ª parcela: 01/04/2023; 3ª
parcela: 01/05/2023; 4ª parcela: 01/06/2023 ; 5ª parcela: 01/07/2023
; 6ª parcela: 01/08/2023 ; 7ª parcela: 01/09/2023 ; 8ª parcela:
01/10/2023 ; 9ª parcela: 01/11/2023 e 10ª parcela: 01/12/2023.
A empresa vem realizando os depósitos das parcelas antes dos
vencimentos conforme se observa dos comprovantes juntados aos
autos.
A 7ª parcela, com vencimento em 01/09/2023, foi depositada em
29/08/2023, portanto antes do vencimento, não havendo atraso
como sustentado pelo demandante.
Diante do exposto, indefiro a execução do acordo pretendida pelo
credor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER
DE LIMA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb267a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre o
acordo homologado, dê-se inícioaos atos executórios por meio das
ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER
DE LIMA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb267a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre o
acordo homologado, dê-se inícioaos atos executórios por meio das
ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-86.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f1e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados sem o
devido preparo, ante o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Na esteira do que vem decidindo o TST, é possível o deferimento
dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, desde que
haja a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as
despesas processuais sem afetar o regular prosseguimento da
atividade desenvolvida.
Nesse sentido:
A G R A V O D E INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente de arcar com
as despesas processuais. Considerando que o agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito, e tem-se como deserto o recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº
0000779-03.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 10/11/2020, Publicação:
DJe 16/11/2020.
No caso em destaque, embora a reclamada afirme não possuir
condições de arcar com o preparo do recurso, não apresentou
qualquer comprovação.
Portanto, à míngua de provas contundentes e irrefutáveis da sua
incapacidade financeira, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Em face do princípio do privilégio das decisões de mérito,
consagrado pelo novo Código de Processo Civil, e o da economia
processual, proceda-se à intimação da recorrente para, no prazo
de 05 dias, efetuar o depósito recursal/custas, na forma do § 2º do
art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-86.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f1e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados sem o
devido preparo, ante o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Na esteira do que vem decidindo o TST, é possível o deferimento
dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, desde que
haja a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as
despesas processuais sem afetar o regular prosseguimento da
atividade desenvolvida.
Nesse sentido:
A G R A V O D E INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente de arcar com
as despesas processuais. Considerando que o agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito, e tem-se como deserto o recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº
0000779-03.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 10/11/2020, Publicação:
DJe 16/11/2020.
No caso em destaque, embora a reclamada afirme não possuir
condições de arcar com o preparo do recurso, não apresentou
qualquer comprovação.
Portanto, à míngua de provas contundentes e irrefutáveis da sua
incapacidade financeira, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Em face do princípio do privilégio das decisões de mérito,
consagrado pelo novo Código de Processo Civil, e o da economia
processual, proceda-se à intimação da recorrente para, no prazo
de 05 dias, efetuar o depósito recursal/custas, na forma do § 2º do
art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO VASCONCELOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao advogado da parte reclamante da transferência do valor
correspondente aos honorários sucumbenciais realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. 9982dff.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001112-86.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/10/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001112-86.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/10/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDNALDO GENUINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parta ré comprovar nos autos o pagamento/recolhimento
das custas processuais, no importe de R$66,00, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee1691
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeito a impugnação ao cálculo, apresentada por ROBSON DOS
SANTOS ARAGAO, para o fim de inserir na planilha de cálculo o
reflexo das horas de intervalo térmico, porque houve remoção
dessa condenação em decisão no colendo TST.
Homologo o cálculo do Id 8fb3a89.
Aos atos para satisfação da dívida, considerando o valor atual da
dívida e valores a título de depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee1691
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeito a impugnação ao cálculo, apresentada por ROBSON DOS
SANTOS ARAGAO, para o fim de inserir na planilha de cálculo o
reflexo das horas de intervalo térmico, porque houve remoção
dessa condenação em decisão no colendo TST.
Homologo o cálculo do Id 8fb3a89.
Aos atos para satisfação da dívida, considerando o valor atual da
dívida e valores a título de depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000678-03.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO EDIVANIA MARIA DA CONCEICAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada (saldo total da
conta vinculada do FGTS), conforme extrato/recibo juntado aos
autos no id. d9e30ee.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/10/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/10/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/10/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/10/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000860-96.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2022.5.13.0008
AUTOR MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA
CAMPINENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, ciência às partes do arquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2022.5.13.0008
AUTOR MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA
CAMPINENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
CAMPINENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, ciência às partes do arquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b40d8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA em
face de BANCO BRADESCO S.A para condenar a empresa a
pagar: verba de representação e seus reflexos sobre: aviso prévio,
13° salários e férias +1/3 , RSR, FGTS +40% e PLR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b40d8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA em
face de BANCO BRADESCO S.A para condenar a empresa a
pagar: verba de representação e seus reflexos sobre: aviso prévio,
13° salários e férias +1/3 , RSR, FGTS +40% e PLR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-09.2023.5.13.0008
AUTOR NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor, os honorários periciais e
recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-09.2023.5.13.0008
AUTOR NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor, os honorários periciais e
recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd6125
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações da contadoria de id. 968be46, intime-se a
parte reclamada para que apresente a efetiva data da reimplantação
da gratificação de função no contracheque do reclamante, bem
como os valores das gratificações do período compreendido entre o
dia 25/01/2021 até a reimplantação, informando a evolução salarial,
no prazo de 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd6125
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações da contadoria de id. 968be46, intime-se a
parte reclamada para que apresente a efetiva data da reimplantação
da gratificação de função no contracheque do reclamante, bem
como os valores das gratificações do período compreendido entre o
dia 25/01/2021 até a reimplantação, informando a evolução salarial,
no prazo de 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-23.2022.5.13.0008
AUTOR FELIPE ITHALU MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ITHALU MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0484c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. b62fbe5), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Com o valor bloqueado nos autos, proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-23.2022.5.13.0008
AUTOR FELIPE ITHALU MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0484c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. b62fbe5), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Com o valor bloqueado nos autos, proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, ciência às partes do arquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, ciência às partes do arquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000373-19.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001129-28.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/10/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3d5176f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3d5176f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001019-29.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS TAVARES DE MELO
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU SILMARIA ALIBIA SIMOES
CRISTOVAM
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd9e6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-29.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS TAVARES DE MELO
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU SILMARIA ALIBIA SIMOES
CRISTOVAM
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARIA ALIBIA SIMOES CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd9e6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001127-58.2023.5.13.0008
EMBARGANTE MAGNA SANT ANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSY FERREIRA DE MACEDO
MARIANO(OAB: 30095/PB)
ADVOGADO WANESSA MEDEIROS LIMA
VILAR(OAB: 29383/PB)
EMBARGADO WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA SANT ANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V.Sª. ciente da decisão de ID. 134995c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9134a
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9134a
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID ca3c570, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000227-43.2021.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b1f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trancamento da pauta do dia 16/10/2023 a partir
das 08:30hs, cuja data fora escolhida exclusivamente para instrução
da ação civil pública 0000942-90.2018.5.13.0009, devido à
complexidade da matéria, estando as testemunhas já intimadas, e
tendo em vista que o Juízo deprecado, nos autos da CPI 0000709-
66.2023.5.13.0026, agendou a realização da instrução para a citada
data, requer do Douto Juízo deprecado a remarcação da audiência
de instrução para data viável para esse Juízo da 9ª Vara de João
Pessoa, considerando o prazo para a nova notificação à
testemunha.
Por fim, uma vez informada a nova data pelo Juízo deprecado, deve
a Secretaria desta Vara informar o link de audiência telepresencial,
tanto às partes quanto ao Juízo deprecado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trancamento da pauta do dia 16/10/2023 a partir
das 08:30hs, cuja data fora escolhida exclusivamente para instrução
da ação civil pública 0000942-90.2018.5.13.0009, devido à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
complexidade da matéria, estando as testemunhas já intimadas, e
tendo em vista que o Juízo deprecado, nos autos da CPI 0000709-
66.2023.5.13.0026, agendou a realização da instrução para a citada
data, requer do Douto Juízo deprecado a remarcação da audiência
de instrução para data viável para esse Juízo da 9ª Vara de João
Pessoa, considerando o prazo para a nova notificação à
testemunha.
Por fim, uma vez informada a nova data pelo Juízo deprecado, deve
a Secretaria desta Vara informar o link de audiência telepresencial,
tanto às partes quanto ao Juízo deprecado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:457c463,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:457c463,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1636b07,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1636b07,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:165dc5f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:165dc5f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-54.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b98f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 18/09/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
médico Crismarcos Rodrigues da Silva, a cargo da União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-54.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b98f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 18/09/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
médico Crismarcos Rodrigues da Silva, a cargo da União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6813d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com
acórdão da 2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a existência
de relação de emprego entre as partes, condenando a reclamada
ao pagamento dos títulos elencados no acórdão líquido de ID.
84f59ed. Verifico, também, que a Turma recursal determinou a
liberação das guias do seguro-desemprego, bem como o
agendamento de dia e horário para comparecimento das partes a
este Juízo a fim de possibilitar a assinatura da CTPS, “podendo as
anotações, em caso de ausência da reclamada, serem feitas pela
Secretaria da Vara, sem qualquer referência a este processo”.
Constato, ainda, que foi concedida justiça gratuita às partes,
implicando a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais (art. 791-A, § 4º, da CLT).
A referida decisão, após julgamento, no âmbito do TST, que
denegou seguimento do agravo de instrumento interposto pelo
reclamado, transitou em julgado em 04/09/2023.
Assim, considerando a decisão da 2ª Turma do TRT13, determino o
seguinte:
a) o comparecimento das partes à Secretaria desta 3ª Vara do
Trabalho, no dia 28/09/2023, às 10h, devendo o autor portar sua
CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer determinada no
acórdão (anotação da CTPS) pela reclamada;
b) a entrega das guias do seguro-desemprego pela reclamada, na
data acima designada;
c) a notificação do reclamante, com fulcro no art. 878 da CLT, para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, objetivando
o cumprimento do julgado quanto à obrigação de pagar, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Desde já, ficam autorizadas, em caso de não comparecimento da
reclamada em Juízo para cumprimento das obrigações de fazer, a
anotação da CTPS do autor pela Secretaria da Vara e a expedição
de alvará destinado ao processamento do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6813d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com
acórdão da 2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a existência
de relação de emprego entre as partes, condenando a reclamada
ao pagamento dos títulos elencados no acórdão líquido de ID.
84f59ed. Verifico, também, que a Turma recursal determinou a
liberação das guias do seguro-desemprego, bem como o
agendamento de dia e horário para comparecimento das partes a
este Juízo a fim de possibilitar a assinatura da CTPS, “podendo as
anotações, em caso de ausência da reclamada, serem feitas pela
Secretaria da Vara, sem qualquer referência a este processo”.
Constato, ainda, que foi concedida justiça gratuita às partes,
implicando a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais (art. 791-A, § 4º, da CLT).
A referida decisão, após julgamento, no âmbito do TST, que
denegou seguimento do agravo de instrumento interposto pelo
reclamado, transitou em julgado em 04/09/2023.
Assim, considerando a decisão da 2ª Turma do TRT13, determino o
seguinte:
a) o comparecimento das partes à Secretaria desta 3ª Vara do
Trabalho, no dia 28/09/2023, às 10h, devendo o autor portar sua
CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer determinada no
acórdão (anotação da CTPS) pela reclamada;
b) a entrega das guias do seguro-desemprego pela reclamada, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
data acima designada;
c) a notificação do reclamante, com fulcro no art. 878 da CLT, para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, objetivando
o cumprimento do julgado quanto à obrigação de pagar, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Desde já, ficam autorizadas, em caso de não comparecimento da
reclamada em Juízo para cumprimento das obrigações de fazer, a
anotação da CTPS do autor pela Secretaria da Vara e a expedição
de alvará destinado ao processamento do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-43.2016.5.13.0009
AUTOR VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARCEL HIDEKY KATAYAMA
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
RÉU VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTELIANO BARROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a43ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se Carta Precatória Executória às Varas do Trabalho de
Petrolina - PE, TRT da 6ª Região, para penhora dos veículos de Id
6ff4378 e Id c8467cb, abaixo relacionados:
Veículo de placa PGE5303, marca/modelo I/VW AMAROK CD 4X4
HIGH, ano de fabricação/ano modelo 2012/2013, localizado no
endereço RUA AMERICO TANURI, N° 575, COHAB VI -
PETROLINA - PE, CEP: 56309-000, que tem como proprietária
ARETHA SOBREIRA MAIA, CPF n° 011.696.064-74;
Veículo de placa PGI8831, marca/modelo FIAT/SIENA EL 1.4
FLEX, ano de fabricação/ano modelo 2012/2013, localizado no
endereço RUA DOIS, N° 265, CASA, JARDIM AMAZONAS -
PETROLINA - PE, CEP: 56300-00, que tem como proprietário
VALTER VAGNER CAMPOS GONCALVES, CPF n° 722.898.992-
91.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-46.2023.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c49b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/10/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f5145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação do Exequente (id:935d5ac), prossiga-se com a
execução.
Promovam-se as pesquisas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f5145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação do Exequente (id:935d5ac), prossiga-se com a
execução.
Promovam-se as pesquisas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-72.2016.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR NAYARA BARBOSA DELFINO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Ficam intimadas as partes para tomar ciência do despacho de Id
bc8b416, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o prazo requerido em petição de #id:82f9ba3 pela
peticionante ELO PARTICIPAÇÕES LTDA, devendo esta, no prazo
de 20 (vinte) dias, comprovar o cumprimento da determinação do
despacho de #id:bd1addf.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-72.2016.5.13.0009
AUTOR NAYARA BARBOSA DELFINO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Ficam intimadas as partes para tomar ciência do despacho de Id
bc8b416, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o prazo requerido em petição de #id:82f9ba3 pela
peticionante ELO PARTICIPAÇÕES LTDA, devendo esta, no prazo
de 20 (vinte) dias, comprovar o cumprimento da determinação do
despacho de #id:bd1addf.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FERNANDA ROBERTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID ce88306 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90e3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Há petição atravessada em nome da empresa NORDFARMA
FARMÁCIAS LTDA requerendo dilação de prazo para apresentação
da defesa (integração no polo passivo).
Intime-a para anexar a procuração judicial, no prazo de 48h, a fim
de balizar o pleito. Outrossim, caso seja suprida a irregularidade,
concede-se a dilação do prazo em 05 dias à requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90e3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Há petição atravessada em nome da empresa NORDFARMA
FARMÁCIAS LTDA requerendo dilação de prazo para apresentação
da defesa (integração no polo passivo).
Intime-a para anexar a procuração judicial, no prazo de 48h, a fim
de balizar o pleito. Outrossim, caso seja suprida a irregularidade,
concede-se a dilação do prazo em 05 dias à requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd8e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão de ID.e07cdaf,torno sem efeito
o despacho de ID.960a02a, determinando que a Secretaria da Vara
intime as partes da audiência que será realizada no Juízo
deprecado, conforme informado no ofício de ID.0048f8b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd8e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão de ID.e07cdaf,torno sem efeito
o despacho de ID.960a02a, determinando que a Secretaria da Vara
intime as partes da audiência que será realizada no Juízo
deprecado, conforme informado no ofício de ID.0048f8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ANDRE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANDRE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826b159
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937557042
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-45.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f6ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078021388
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-45.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f6ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078021388
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e102c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078021388
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e102c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078021388
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444944a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$865,62, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo, consoante dispõem os §§3º e 4º do art. 790 da
CLT.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. JOSÉ COSME NETO.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444944a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$865,62, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo, consoante dispõem os §§3º e 4º do art. 790 da
CLT.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. JOSÉ COSME NETO.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-70.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e9411
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/10/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2de11
proferido nos autos.
DESPACHO (TRÂNSITO EM JULGADO)
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2de11
proferido nos autos.
DESPACHO (TRÂNSITO EM JULGADO)
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, ficam as partes cientes da data
e hora em que ocorrerá a audiência de instrução presencial, às
11:15 do dia 16/10/2023, perante o Juízo da 9º VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, processo CartPrecCiv 0000709-
66.2023.5.13.0026, conforme documento de id 0048f8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, ficam as partes cientes da data
e hora em que ocorrerá a audiência de instrução presencial, às
11:15 do dia 16/10/2023, perante o Juízo da 9º VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, processo CartPrecCiv 0000709-
66.2023.5.13.0026, conforme documento de id 0048f8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, ficam as partes cientes da data
e hora em que ocorrerá a audiência de instrução presencial, às
11:15 do dia 16/10/2023, perante o Juízo da 9º VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, processo CartPrecCiv 0000709-
66.2023.5.13.0026, conforme documento de id 0048f8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, ficam as partes cientes da data
e hora em que ocorrerá a audiência de instrução presencial, às
11:15 do dia 16/10/2023, perante o Juízo da 9º VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, processo CartPrecCiv 0000709-
66.2023.5.13.0026, conforme documento de id 0048f8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes devidamente notificadas de que foi
juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes devidamente notificadas de que foi
juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f22a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078021388
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f22a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078021388
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DOMINGOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c69722
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87853364406
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c69722
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87853364406
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON SOUTO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11030a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
demandado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11030a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
demandado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d19104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d19104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 163349b.
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c789951.
Processo Nº ATOrd-0062800-16.2004.5.13.0009
AUTOR ADRIANO HELCIO SOUZA COSTA
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU DENTALPLAN S/C - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO HELCIO SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75c8d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062800-16.2004.5.13.0009
AUTOR ADRIANO HELCIO SOUZA COSTA
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU DENTALPLAN S/C - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTALPLAN S/C - ME
- NOBILENE ALVES BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75c8d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbfec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Trata-se de ação trabalhista movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB em face de
COTEMINAS S.A., com pedido de rescisão indireta de sete
empregados substituídos, alegando atraso salarial contumaz e
irregularidade nos depósitos do FGTS. Postulou, em sede de tutela
de urgência, a baixa na CTPS dos substituídos em 18/09/2023, com
aplicação de multa diária para a reclamada em caso de
descumprimento, bem como a expedição de alvarás para saque do
FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho dos substituídos, com fundamento no art. 483, “d”, da
CLT, apontando o substituto processual (Sindicato) o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora
(irregularidade no recolhimento do FGTS; mora salarial contumaz).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora os extratos do FGTS juntados com
a petição inicial apontem ausência de recolhimento em
determinados meses do contrato, falta suscetível de acarretar o
rompimento da relação empregatícia, entendo que a matéria
atinente à rescisão indireta do contrato de trabalho dos empregados
substituídos ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente após a ouvida da parte contrária.
Diante deste cenário, rejeito, por ora, o pedido de tutela de
urgência, sem prejuízo de eventual reapreciação quando da sessão
Una, oportunidade em que novos elementos serão apresentados
nos autos e a instrução processual.
Dê-se ciência ao Sindicato autor desta decisão.
II. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/10/2023, às 9h30min, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho para atuar no
feito na condição de “custos legis”, por se tratar a presente
demanda de ação civil coletiva movida por sindicato.
Considerando a natureza da presente demanda, envolvendo a
postulação de direitos de trabalhadores substituídos
representados pelo Sindicato da categoria profissional, a fim
de viabilizar a citação célere da reclamada, determino que a
notificação da empresa ocorra por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dab02b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dab02b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA NOBRE
- VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2055e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de encerramento de
instrução a se realizar no dia 09/10/2023 10:15 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
presencial, na sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2055e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de encerramento de
instrução a se realizar no dia 09/10/2023 10:15 horas, de forma
presencial, na sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à proposta de acordo apresentada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
executada em ata de audiência de Id 6c42ea0, no valor total de R$
6.500,00, a ser paga em três parcelas, sendo a primeira na
importância de R$ 2.500,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-18.2021.5.13.0009
AUTOR ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA BARBOSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre SIMBA anexado nesta data, sob
dever de sigilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0132200-60.2013.5.13.0023
AUTOR SAULO FARIAS VIEIRA
ADVOGADO MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO
NETO(OAB: 3510/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que os reclamados, AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO
DE OBRA E COMERCIO LTDA, JUSSARA LUCILA ALVES DE
BRITO e JOSE JONATAS DUARTE CABRAL, atualmente, com
endereços incertos e não sabidos, ficam intimados para tomarem
conhecimento da decisão de Id. 6e77015. Campina Grande-PB,
19/09/2023. A decisão supracitada encontra-se disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000798-98.2023.5.13.0023
AUTOR EVANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU RESILIENCE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/09/2023 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89601049564.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-98.2023.5.13.0023
AUTOR EVANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU RESILIENCE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/09/2023 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89601049564.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-79.2022.5.13.0023
AUTOR IREMAR DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO RAMIRO DE CASTRO HOWES(OAB:
34004/GO)
ADVOGADO WANDERSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 50361/GO)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLYVER EWERTON SANTANA
TEIXEIRA(OAB: 30669/PE)
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Notificado de despacho de id ff28d1d.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0017200-75.2014.5.13.0023
AUTOR FLAVIO VIEIRA BRASIL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão, bem como para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017200-75.2014.5.13.0023
AUTOR FLAVIO VIEIRA BRASIL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017200-75.2014.5.13.0023
AUTOR FLAVIO VIEIRA BRASIL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023
AUTOR RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Através da presente fica Vossa Senhoria notificada de que, após o
autor informar o número do PIS deverão ser recolhidas as
contribuições previdenciárias de acordo com o determinado em ata
de audiência.
fica ainda Vossa Senhoria notificada do expediente abaixo, após ter
sido constatado o erro de notificação anterior de que as
contribuições previdenciárias poderiam ser depositadas em conta
judicial.
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Notificados para desconsiderar a notificação de id b7eb886.O autor
deverá informar o numero do PIS para que o réu tome as medidas
necessárias para recolher as contribuições previdenciárias. O RÉU
deverá recolher as contribuições previdenciárias após o autor
prestar as informações constante em ata de audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de setembro de 2023.
Informado o PIS pelo autor, recolher as contribuições
previdenciárias.
O valor recolhido a título de contribuições previdenciárias será
devolvido junto dom o depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023
AUTOR RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLI GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Informar o número do PIS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2023.5.13.0034
AUTOR EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 04d49c9.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 32e66f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 32e66f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 32e66f1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 32e66f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cd64a63.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cd64a63.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cd64a63.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cd64a63.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Interrompa-se o prazo de 48h previsto na decisão de Id. 2c75a4f até
audiência designada para o dia 21.09.2023 às 12h40, após a qual,
em não havendo acordo, terá início automaticamente o prazo
estabelecido.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Interrompa-se o prazo de 48h previsto na decisão de Id. 2c75a4f até
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
audiência designada para o dia 21.09.2023 às 12h40, após a qual,
em não havendo acordo, terá início automaticamente o prazo
estabelecido.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132200-60.2013.5.13.0023
AUTOR SAULO FARIAS VIEIRA
ADVOGADO MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO
NETO(OAB: 3510/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da decisão de ID. 6e77015.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001132-35.2023.5.13.0023
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000878-10.2023.5.13.0008
EXEQUENTE SUELIO THIAGO DE OLIVEIRA
SOUZA SALES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, seus e do advogado, e anexar
contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000878-10.2023.5.13.0008
EXEQUENTE SUELIO THIAGO DE OLIVEIRA
SOUZA SALES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO -RÉU
Cálculos homologdos
Comprovar pagamento da condenação. Prazo - cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000741-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCIO BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141ecf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCIO BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141ecf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130518-02.2015.5.13.0023
AUTOR PEDRO PAULO TARGINO SOARES
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU ISAAC VICTOR FERNANDES DE
LIMA 03589092360
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU ISAAC VICTOR FERNANDES DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO TARGINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Notificada para, no prazo legal, se manifestar acerca da
DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE(Id e67bac8 -
Sentença.pdf)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001153-11.2023.5.13.0023
AUTOR ALUSKA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/12/2023 10:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81290472378.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/12/2023 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85242112648.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/12/2023 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85242112648.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d159920,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d159920,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001136-72.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/12/2023 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86020817374.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001136-72.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/12/2023 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86020817374.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/12/2023 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85401326786.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/12/2023 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85401326786.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0c1abd1,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0c1abd1,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
ADVOGADO POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
ADVOGADO POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3e31d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id c9016cf para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada, por Edital, para que comprove o
pagamento da condenação, no prazo de 48h, sob pena de
execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-52.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de
Id.d74516a, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-52.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de
Id.d74516a, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000967-82.2023.5.13.0024
AUTOR VANILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac6519
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a reclamada se manifeste
sobre os documentos juntados com a impugnação.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-82.2023.5.13.0024
AUTOR VANILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac6519
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a reclamada se manifeste
sobre os documentos juntados com a impugnação.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000708-87.2023.5.13.0024
AUTOR VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daeb5f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f588568
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-05.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761c6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem o reclamado até o dia 29/09/2023, para pagamento do débito
apurado nos autos Id-7b9361e7, sob pena de imediata execução.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará a quem de direito,
conforme contas indicadas no Id-03e0007, com as devidas cautelas.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-05.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761c6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem o reclamado até o dia 29/09/2023, para pagamento do débito
apurado nos autos Id-7b9361e7, sob pena de imediata execução.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará a quem de direito,
conforme contas indicadas no Id-03e0007, com as devidas cautelas.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-22.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69bb585
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e9788
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 979d450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IGOR BRENDOL PEREIRA
MORAIS em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/08/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
6.629,60), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.651,84, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 132.591,90), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 979d450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IGOR BRENDOL PEREIRA
MORAIS em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/08/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
6.629,60), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.651,84, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 132.591,90), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-26.2023.5.13.0024
AUTOR TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9711ea7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-47.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4dbd8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-42.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8aeed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-97.2023.5.13.0024
AUTOR SILVANA MARIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a7ba3
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-97.2023.5.13.0024
AUTOR SILVANA MARIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a7ba3
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000979-96.2023.5.13.0024
REQUERENTES TARCIZO LEITE DE MORAIS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZO LEITE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1056d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000979-96.2023.5.13.0024
REQUERENTES TARCIZO LEITE DE MORAIS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1056d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834ab09
proferido nos autos.
SENTENÇA PARCIAL
Na ata de audiência de ID. d23af7e, foi concedido prazo para que o
autor emendasse a exordial, “a fim de apresentar fundamentação
fática e pedidos referentes à inclusão de três pessoas físicas no
polo passivo” (grifo acrescido), sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito por inépcia.
Na emenda de ID. e99a71e, foram expostos fatos em relação a
LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA (chamado de
“Proprietário Registral” das Fazendas Santo Antônio 01 e Jocum) ,
PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (indicado como
Administrador e Proprietário de Fato) e JOSE DE OLIVEIRA
SANTOS (administrador e empreiteiro), pelo que entende o obreiro
haver legitimidade dos três, conquanto tenha sido formulado pedido
de responsabilidade solidária tão-somente em relação aos dois
primeiros.
Não havendo pedido específico em relação ao terceiro reclamado,
extingo o processo sem resolução do mérito em relação a JOSE DE
OLIVEIRA SANTOS, por inépcia da exordial, nos moldes do art.
485, do CPC.
Afasto, de outra banda, a inépcia em relação às demais pessoas,
posto que atendidos os requisitos do art. 840 da CLT, e por inexistir
prejuízo ao contraditório e ampla defesa, tampouco ao julgamento
do mérito.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834ab09
proferido nos autos.
SENTENÇA PARCIAL
Na ata de audiência de ID. d23af7e, foi concedido prazo para que o
autor emendasse a exordial, “a fim de apresentar fundamentação
fática e pedidos referentes à inclusão de três pessoas físicas no
polo passivo” (grifo acrescido), sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito por inépcia.
Na emenda de ID. e99a71e, foram expostos fatos em relação a
LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA (chamado de
“Proprietário Registral” das Fazendas Santo Antônio 01 e Jocum) ,
PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (indicado como
Administrador e Proprietário de Fato) e JOSE DE OLIVEIRA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SANTOS (administrador e empreiteiro), pelo que entende o obreiro
haver legitimidade dos três, conquanto tenha sido formulado pedido
de responsabilidade solidária tão-somente em relação aos dois
primeiros.
Não havendo pedido específico em relação ao terceiro reclamado,
extingo o processo sem resolução do mérito em relação a JOSE DE
OLIVEIRA SANTOS, por inépcia da exordial, nos moldes do art.
485, do CPC.
Afasto, de outra banda, a inépcia em relação às demais pessoas,
posto que atendidos os requisitos do art. 840 da CLT, e por inexistir
prejuízo ao contraditório e ampla defesa, tampouco ao julgamento
do mérito.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001089-95.2023.5.13.0024
AUTOR AISSA SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AISSA SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/10/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81360012885
ID da reunião: 813 6001 2885
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001087-28.2023.5.13.0024
AUTOR JAIR VICTOR PEREIRA NERY
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR VICTOR PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/10/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87080992288
ID da reunião: 870 8099 2288
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/11/2023 11:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89670254665
ID da reunião: 896 7025 4665
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001088-13.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO RINALDO BATISTA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/11/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85665031210
ID da reunião: 856 6503 1210
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a41401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: ACOLHER PARCIALMENTE a prejudicial de mérito,
suscitada pela demandada, para pronunciar a prescrição quinquenal
das pretensões anteriores a 19.01.2018, extinguindo-as com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, quanto
ao MÉRITO propriamente dito, por maioria, com a divergência
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada, para: I) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da advogada da
empresa, no valor de R$ 2.250,00, patamar fixado de acordo com
as razões contidas na fundamentação, aplicando-se à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT; e II) determinar que sobre o valor arbitrado a título
de dano moral incida apenas a taxa SELIC, desde o ajuizamento
da ação, devendo excepcionalmente a atualização dos cálculos,
observando-se a diretriz ora estabelecida, ser efetuada no âmbito
do órgão jurisdicional de primeiro grau. Custas sem alteração".
Transitado em julgado em 19/09/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos,
conforme acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a41401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: ACOLHER PARCIALMENTE a prejudicial de mérito,
suscitada pela demandada, para pronunciar a prescrição quinquenal
das pretensões anteriores a 19.01.2018, extinguindo-as com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, quanto
ao MÉRITO propriamente dito, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada, para: I) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da advogada da
empresa, no valor de R$ 2.250,00, patamar fixado de acordo com
as razões contidas na fundamentação, aplicando-se à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT; e II) determinar que sobre o valor arbitrado a título
de dano moral incida apenas a taxa SELIC, desde o ajuizamento
da ação, devendo excepcionalmente a atualização dos cálculos,
observando-se a diretriz ora estabelecida, ser efetuada no âmbito
do órgão jurisdicional de primeiro grau. Custas sem alteração".
Transitado em julgado em 19/09/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos,
conforme acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a50fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas processuais,
inalteradas."
Transitou em julgado em 19/08/2021, conforme certidão de Id-
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e1c2401.
Cálculo atualizado Id-527f1bc.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a50fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas processuais,
inalteradas."
Transitou em julgado em 19/08/2021, conforme certidão de Id-
e1c2401.
Cálculo atualizado Id-527f1bc.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45846df
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "por unanimidade, ACOLHEU A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo reclamante, devendo os autos
retornar à Vara de origem para reabertura da instrução
processual, com realização de nova audiência para fins de
inquirição da testemunha apresentada pela autora, em relação
à aquelas perguntas que foram indeferidas e consignadas em
ata, dando-se, a seguir, o regular procedimento do feito."
Transitou em julgado em 19/09/2023, conforme certidão de Id-
a66522a.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o
envio do presente feito ao setor de audiências, nos temos do
Acórdão do E. TRT de Id-a989034, para que seja realizada nova
audiência de instrução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45846df
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "por unanimidade, ACOLHEU A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo reclamante, devendo os autos
retornar à Vara de origem para reabertura da instrução
processual, com realização de nova audiência para fins de
inquirição da testemunha apresentada pela autora, em relação
à aquelas perguntas que foram indeferidas e consignadas em
ata, dando-se, a seguir, o regular procedimento do feito."
Transitou em julgado em 19/09/2023, conforme certidão de Id-
a66522a.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o
envio do presente feito ao setor de audiências, nos temos do
Acórdão do E. TRT de Id-a989034, para que seja realizada nova
audiência de instrução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97236d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor referente à transferência da SUPLAN-PB (ids.2a6c9a3,
be90fc9).
Notifique-se a reclamada, para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias.
Em permanecendo inerte, libere-se a quem de direito, conforme a
planilha de cálculo de id. c7e559c.
Em havendo restrição, excluam-se.
Existindo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70387c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário ".
Transitado em julgado em 19/09/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, com as cautelas de praxe e
observado o limite de seu crédito, para tanto, fica o mesmo intimado
a apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
efetuar o depósito no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-74.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a328938
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-71.2023.5.13.0024
AUTOR ABENI SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENI SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac40874
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda. Afasta-se a condenação da reclamada
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Paralelamente, a verba honorária devida pelo autor, em favor do
patrono da parte ré, passará a ser calculada sobre o valor da causa,
mantidos o percentual e a condição de suspensão de exigibilidade,
nos moldes do art. 791-A, caput e § 4°, da CLT. Custas invertidas, a
cargo do reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas sobre o
valor da causa, porém dispensadas."
Recurso de Revista pela parte reclamante teve o seguimento
Denegado.
Transitado em julgado em 19/09/2023.
Devolva-se o depósito recursal à parte reclamada.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-71.2023.5.13.0024
AUTOR ABENI SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac40874
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedente a demanda. Afasta-se a condenação da reclamada
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Paralelamente, a verba honorária devida pelo autor, em favor do
patrono da parte ré, passará a ser calculada sobre o valor da causa,
mantidos o percentual e a condição de suspensão de exigibilidade,
nos moldes do art. 791-A, caput e § 4°, da CLT. Custas invertidas, a
cargo do reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas sobre o
valor da causa, porém dispensadas."
Recurso de Revista pela parte reclamante teve o seguimento
Denegado.
Transitado em julgado em 19/09/2023.
Devolva-se o depósito recursal à parte reclamada.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c95ca3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-35.2021.5.13.0034
AUTOR ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b6219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da decisão de mérito proferida nos Embargos de
Terceiro, trazida a estes autos, Id ea16f96, que inclusive revogou a
liminar anteriormente concedida no sentido de liberar a circulação
do bem em tela, entendo se encontrar sob a jurisdição da Superior
Instância a matéria aventada, nada havendo a ser determinado ou
liberado nestes autos no atual momento processual.
Aguarde-se a decisão final dos Embargos mencionados, retornando
os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-35.2021.5.13.0034
AUTOR ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b6219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da decisão de mérito proferida nos Embargos de
Terceiro, trazida a estes autos, Id ea16f96, que inclusive revogou a
liminar anteriormente concedida no sentido de liberar a circulação
do bem em tela, entendo se encontrar sob a jurisdição da Superior
Instância a matéria aventada, nada havendo a ser determinado ou
liberado nestes autos no atual momento processual.
Aguarde-se a decisão final dos Embargos mencionados, retornando
os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a870965
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a expedição de alvará para
levantamento do FGTS e do seguro desemprego, conforme
determinado no Acórdão.
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a870965
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a expedição de alvará para
levantamento do FGTS e do seguro desemprego, conforme
determinado no Acórdão.
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 900ff01
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-48.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cceb0f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-48.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cceb0f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-05.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed386a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-05.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed386a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883e23b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALCIMAR MOISES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b370b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego recebimento do Recurso Ordinário interposto nos autos pela
parte reclamada porque intempestivo.
Explico.
O Ato Conjunto TRT13 SGP/SCR Nº 007, de 22 de agosto de 2023,
suspendeu os prazos internos e a realização de audiências no
período de 13 a 15 de setembro de 2023.
A propósito:
Art. 1º Suspender, no período de 13 a 15 de setembro de 2023,
conforme disciplinamento do art. 224 do CPC c/c o art. 30, XLI, do
Regimento Interno desta Corte, e em razão de realização do
Encontro Institucional:
I - os prazos internos do 1º e 2º grau de jurisdição; e
II - a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª Região
Mantenho o trânsito em julgado (id. f847693) e o despacho (id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
27acae4) por seus próprios fundamentos.
Liberem-se os valores já depositados, a quem de direito,
observados os limites do crédito e as cautelas de praxe.
Após, atualizem-se os cálculos para obtenção do saldo
remanescente.
Incumbe à parte reclamante e ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALCIMAR MOISES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR MOISES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b370b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego recebimento do Recurso Ordinário interposto nos autos pela
parte reclamada porque intempestivo.
Explico.
O Ato Conjunto TRT13 SGP/SCR Nº 007, de 22 de agosto de 2023,
suspendeu os prazos internos e a realização de audiências no
período de 13 a 15 de setembro de 2023.
A propósito:
Art. 1º Suspender, no período de 13 a 15 de setembro de 2023,
conforme disciplinamento do art. 224 do CPC c/c o art. 30, XLI, do
Regimento Interno desta Corte, e em razão de realização do
Encontro Institucional:
I - os prazos internos do 1º e 2º grau de jurisdição; e
II - a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª Região
Mantenho o trânsito em julgado (id. f847693) e o despacho (id.
27acae4) por seus próprios fundamentos.
Liberem-se os valores já depositados, a quem de direito,
observados os limites do crédito e as cautelas de praxe.
Após, atualizem-se os cálculos para obtenção do saldo
remanescente.
Incumbe à parte reclamante e ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccd017
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante às fls.
477/488, alegando erro na base de cálculo utilizada para apurar a
diferença salarial.
O Reclamado não se manifestou sobre a impugnação adversária,
embora regularmente notificado.
Conheço da Impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
Aprecio.
Da Base de Cálculo da Diferença salarial
O autor alega que a base de cálculo utilizada pela contadoria para
calcular a diferença salarial está incorreta, pois as fichas financeiras
mostram que o reclamante recebeu um salário muito maior do que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
calculado na planilha da contadoria. No entanto, essa alegação não
procede, pois a sentença determinou a apuração da diferença
salarial em 30% sobre o salário básico.
Segue o comando determinado na sentença:
Desta feita, entendo comprovado o acúmulo de funções, alheias às
desempenhadas pelos demais operadores de máquina, razão pela
qual defiro, mediante aplicação analógica nos dispositivos
supracitados, diferença salarial de 30% sobre o salário básico,
de 01/01/2020 até a rescisão contratual, além de reflexos sobre
DSR (ante a qualidade de horista do obreiro), aviso prévio,
gratificação natalina, férias + 1/3 e FGTS + 40%. (grifos acrescidos)
Para melhor compreensão, vejamos a composição salarial
constante no mês de janeiro de 2020, citado pelo autor, conforme
imagem que segue:
Com base nesse contracheque, o salário-base mensal corresponde
a R$ 1.126,40 (R$ 5,12 x 220 horas mensais), o qual foi utilizado
pela contadoria para apurar a diferença salarial (30% x salário-
base).
Pelo teor da impugnação, percebe-se claramente que o autor requer
que seja utilizado o valor de R$ 1.486,33, que corresponde ao
somatório de todas as verbas salariais recebidas, ou seja, o salário-
base, intervalos remunerados e as parcelas variáveis, em total
descompasso com o comando judicial.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos
oposta pela reclamante.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccd017
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante às fls.
477/488, alegando erro na base de cálculo utilizada para apurar a
diferença salarial.
O Reclamado não se manifestou sobre a impugnação adversária,
embora regularmente notificado.
Conheço da Impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
Aprecio.
Da Base de Cálculo da Diferença salarial
O autor alega que a base de cálculo utilizada pela contadoria para
calcular a diferença salarial está incorreta, pois as fichas financeiras
mostram que o reclamante recebeu um salário muito maior do que o
calculado na planilha da contadoria. No entanto, essa alegação não
procede, pois a sentença determinou a apuração da diferença
salarial em 30% sobre o salário básico.
Segue o comando determinado na sentença:
Desta feita, entendo comprovado o acúmulo de funções, alheias às
desempenhadas pelos demais operadores de máquina, razão pela
qual defiro, mediante aplicação analógica nos dispositivos
supracitados, diferença salarial de 30% sobre o salário básico,
de 01/01/2020 até a rescisão contratual, além de reflexos sobre
DSR (ante a qualidade de horista do obreiro), aviso prévio,
gratificação natalina, férias + 1/3 e FGTS + 40%. (grifos acrescidos)
Para melhor compreensão, vejamos a composição salarial
constante no mês de janeiro de 2020, citado pelo autor, conforme
imagem que segue:
Com base nesse contracheque, o salário-base mensal corresponde
a R$ 1.126,40 (R$ 5,12 x 220 horas mensais), o qual foi utilizado
pela contadoria para apurar a diferença salarial (30% x salário-
base).
Pelo teor da impugnação, percebe-se claramente que o autor requer
que seja utilizado o valor de R$ 1.486,33, que corresponde ao
somatório de todas as verbas salariais recebidas, ou seja, o salário-
base, intervalos remunerados e as parcelas variáveis, em total
descompasso com o comando judicial.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
oposta pela reclamante.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.M.S.P.
ADVOGADO ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 379825/SP)
RÉU C.C.M.d.S.O.L.M.
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.M.d.S.O.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 810c880.
Processo Nº ATOrd-0000080-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.M.S.P.
ADVOGADO ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 379825/SP)
RÉU C.C.M.d.S.O.L.M.
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 810c880.
Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-35.2021.5.13.0034
AUTOR ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
Ciência às executadas do Despacho Id-72b6219.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000229-35.2021.5.13.0034
AUTOR ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
Ciência às executadas do Despacho Id-72b6219.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000779-26.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, na semana de 25 a 29.09.2023, das
10:00 h as 14:00 h agendarem local para baixa na CTPS da autora
com data de 31.10.2022, conforme determinado no Acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000779-26.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, na semana de 25 a 29.09.2023, das
10:00 h as 14:00 h agendarem local para baixa na CTPS da autora
com data de 31.10.2022, conforme determinado no Acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem
acerca da juntada do laudo pericial juntado no id-b6c91b3 e seu
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem
acerca da juntada do laudo pericial juntado no id-b6c91b3 e seu
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-80.2023.5.13.0024
AUTOR IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/11/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82316081327
ID da reunião: 823 1608 1327
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-51.2023.5.13.0024
AUTOR L.K.D.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.K.D.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 60dc802.
Processo Nº ATOrd-0000691-51.2023.5.13.0024
AUTOR L.K.D.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0444dab.
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcfbe5
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte reclamante para ciência da resposta da
Carta Precatória Executória #id:ae97417.
2. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
3. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1076ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1076ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-38.2022.5.13.0024
AUTOR CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR TADEU SCHUTZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.09.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84378477239
ID da reunião: 843 7847 7239
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-38.2022.5.13.0024
AUTOR CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.09.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84378477239
ID da reunião: 843 7847 7239
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-38.2022.5.13.0024
AUTOR CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.09.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84378477239
ID da reunião: 843 7847 7239
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAUTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7631eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7631eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR PAULO MELO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PAULO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822cdba
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-82.2018.5.13.0024
AUTOR ADRIANA INACIO LEITE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA INACIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13590a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com
diligência infrutífera (id. 68f5b91).
Notifique-se a reclamada acerca do bloqueio on line de id. 3cb262c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
no importe de R$ 820,93 (oitocentos e vinte reais e noventa e três
centavos).
Em permanecendo inerte, libere-se a quem de direito, conforme a
planilha de cálculo de id. d0923e9.
Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a parte
exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-82.2018.5.13.0024
AUTOR ADRIANA INACIO LEITE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13590a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com
diligência infrutífera (id. 68f5b91).
Notifique-se a reclamada acerca do bloqueio on line de id. 3cb262c
no importe de R$ 820,93 (oitocentos e vinte reais e noventa e três
centavos).
Em permanecendo inerte, libere-se a quem de direito, conforme a
planilha de cálculo de id. d0923e9.
Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a parte
exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4417c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até o dia 16.10.2023 informações do Estado da Paraíba
quanto o cumprimento do Mandado de Bloqueio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Ultrapassado o prazo acima e mantendo-se silente o Estado da
Paraíba, renove o Mandado solicitando informações quanto ao seu
cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000033-27.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o depósito do saldo
remanescente no importe de R$ 1.931,89 em 2 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001072-89.2023.5.13.0014
EXEQUENTE GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0001072-89.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-76.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90da497
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 859be2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024
AUTOR SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO ARAUJO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c7ffe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024
AUTOR SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c7ffe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7ba30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO em face
de Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME e J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA para reconhecer o vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
empregatício entre as partes e condenar os réus, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) anotar o contrato na carteira de trabalho da reclamante com data
de início em 06/03/2021, na função de auxiliar de serviços gerais
(em 06/05/2021 alçada a auxiliar de cozinha), e a dispensa em
13/06/2022, já considerada a projeção do aviso prévio (obrigação
exclusiva da primeira reclamada);
2) entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão
3) pagar: aviso prévio de 30 dias, 13 dias de saldo salarial de maio
de 2022, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º
salário proporcional de 2021 e de 2022, FGTS acrescido da multa
rescisória, multa do art. 477 da CLT, adicional de insalubridade em
grau médio no período de 06/05/2021 a 13/05/2022 com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e
indenização pela supressão do intervalo térmico no período de
06/05/2021 a 13/05/2022, tudo na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Correção monetária na forma estabelecida na ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno os réus ao
pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 pelos réus.
Custas pelos réus, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7ba30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO em face
de Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME e J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA para reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes e condenar os réus, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) anotar o contrato na carteira de trabalho da reclamante com data
de início em 06/03/2021, na função de auxiliar de serviços gerais
(em 06/05/2021 alçada a auxiliar de cozinha), e a dispensa em
13/06/2022, já considerada a projeção do aviso prévio (obrigação
exclusiva da primeira reclamada);
2) entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão
3) pagar: aviso prévio de 30 dias, 13 dias de saldo salarial de maio
de 2022, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º
salário proporcional de 2021 e de 2022, FGTS acrescido da multa
rescisória, multa do art. 477 da CLT, adicional de insalubridade em
grau médio no período de 06/05/2021 a 13/05/2022 com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e
indenização pela supressão do intervalo térmico no período de
06/05/2021 a 13/05/2022, tudo na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Correção monetária na forma estabelecida na ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno os réus ao
pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 pelos réus.
Custas pelos réus, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee4baa
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Silente o reclamado acerca das intimações (IDs. 83a6be3 e
f79618b), no sentido de cumprir obrigação de fazer, bem como
efetuar o pagamento da condenação, e atendida a disposição do
art. 878 da CLT, às consultas eletrônicas.
II - Nesse contexto, intime-se a parte autora para comparecer
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 26/09/2023, às
09h30min, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do(a) empregado (a), conforme
disposto em Sentença (ID. 4a2b45b).
III - Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,
computando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
(R$ 1.000,00), conforme sentença (ID. 4a2b45b).
IV - Em caso de insucesso do item I, expeça-se mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
V - Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado,
sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-48.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a31bd3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0915d25
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001130-92.2023.5.13.0014
REQUERENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3fd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença.
De início, procede-se à inclusão inclusão da advogada constante no
processo 0000768-90.2023.5.13.0014,que aguarda remessa dos
autos ao TRT para apreciação de recurso ordinário interposto.
Considerando-se que há quantia vinculada aos autos do processo
acima referido (saldo atual de R$ 12.681,46), intime-se a parte
requerida LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, observando-se a planilha (ID. 8c25ed4 e deduzindo-se
o depósito judicial), no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001130-92.2023.5.13.0014
REQUERENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3fd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença.
De início, procede-se à inclusão inclusão da advogada constante no
processo 0000768-90.2023.5.13.0014,que aguarda remessa dos
autos ao TRT para apreciação de recurso ordinário interposto.
Considerando-se que há quantia vinculada aos autos do processo
acima referido (saldo atual de R$ 12.681,46), intime-se a parte
requerida LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, observando-se a planilha (ID. 8c25ed4 e deduzindo-se
o depósito judicial), no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-57.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO AUGUSTO MARACAJA
COUTINHO
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO MARACAJA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b6b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTÔNIO AUGUSTO MARACAJÁ COUTINHO em
face de SERVINET SERVIÇOS LTDA para condenar a ré a pagar
ao autor horas extras acrescidas de adicional de 50% e reflexos em
repouso semanal remunerado, tudo na forma da fundamentação
supra.
Honorários de sucumbência, pela ré, arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, consoante planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-57.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO AUGUSTO MARACAJA
COUTINHO
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b6b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTÔNIO AUGUSTO MARACAJÁ COUTINHO em
face de SERVINET SERVIÇOS LTDA para condenar a ré a pagar
ao autor horas extras acrescidas de adicional de 50% e reflexos em
repouso semanal remunerado, tudo na forma da fundamentação
supra.
Honorários de sucumbência, pela ré, arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, consoante planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-16.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae39b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ISAAC DE SOUZA SANTOS em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-16.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae39b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ISAAC DE SOUZA SANTOS em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-70.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-70.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-29.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADGAIR CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-29.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LOPES SARAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000875-55.2023.5.13.0008
AUTOR EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIS AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000875-55.2023.5.13.0008
AUTOR EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA WALLISSON JACKSON DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MORAES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA WALLISSON JACKSON DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA WALLISSON JACKSON DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-67.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee17e57
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-20.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CAVALCANTE MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952e65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecidas as dúvidas deste Juízo através das informações
prestadas pelo patrono do credor (Id. 3c43c55), prossiga-se com as
liberações das verbas de honorários advocatícios e sucumbenciais,
conforme determinação já contida na ordem de Id. 1698c38
(Sentença).
Requisitem-se informações bancárias do credor, em caráter
sigiloso, via sistema Sisbajud.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-20.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952e65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecidas as dúvidas deste Juízo através das informações
prestadas pelo patrono do credor (Id. 3c43c55), prossiga-se com as
liberações das verbas de honorários advocatícios e sucumbenciais,
conforme determinação já contida na ordem de Id. 1698c38
(Sentença).
Requisitem-se informações bancárias do credor, em caráter
sigiloso, via sistema Sisbajud.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-47.2023.5.13.0014
AUTOR LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifiquem-se os beneficiários para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000442-33.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifiquem-se os beneficiários para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c386d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$683,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$34.168,25.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c386d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$683,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$34.168,25.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANDO ADELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b1052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move HERNANDO ADELINO DA COSTA,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 27/06/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$547,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.372,88.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b1052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move HERNANDO ADELINO DA COSTA,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 27/06/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$547,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.372,88.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7555b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDERSON TELES GOMES em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 16/06/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.351,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$67.577,40.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7555b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDERSON TELES GOMES em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 16/06/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.351,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$67.577,40.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-66.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7207576
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-47.2023.5.13.0008
AUTOR VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f04ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-15.2021.5.13.0014
AUTOR ELIOENAI ELIOMAR GALVAO
GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOENAI ELIOMAR GALVAO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9acb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se pessoalmente o credor acerca do alvará liberatório de seu
crédito (ID. 086d117 - R$ 17.372,47).
Cumpra-se integralmente a sentença ao ID. 81ef3b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-22.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e12a82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-51.2023.5.13.0014
AUTOR VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9297
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inobservância ao quinquídio, defiro o adiamento.
Designo nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para
27/09/2023, às 10:30, mantidas as mesmas e o mesmo link.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85084721392
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-51.2023.5.13.0014
AUTOR VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9297
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inobservância ao quinquídio, defiro o adiamento.
Designo nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para
27/09/2023, às 10:30, mantidas as mesmas e o mesmo link.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85084721392
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2393bfb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b845cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente o pagamento remanescente dos honorários periciais.
Há saldo vinculado aos autos no valor de R$ 1,51 (um real e
cinquenta e um centavos), conforme extrato acostado ao ID.
ae54a7e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Ante o exposto,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação, importe de R$ 2,87 (dois
reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de transferência a quem
de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-72.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 970b3fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-62.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GUSTAVO BARBOSA ALVETTI
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU ROMERO CARVALHO MENDES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARBOSA ALVETTI
- ROMERO CARVALHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bedc0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requereu prazo de 15 dias para pagamento da
quantia recebida a maior (id. 0b41429).
Defere-se o requerido, devendo a parte autora efetuar o referido
pagamento até o dia 10 de outubro de 2023.
Fica de logo cancelado o bloqueio via Sisbajud, esclarecendo-se
ainda que o bloqueio na conta do advogado Romero Carvalho
Mendes foi indevidamente determinado, conforme exposto na
petição id. 768261f.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KLINTON DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc48a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Em petição de id 93bbd0c, o perito médico informa que não foi
possível a realização da perícia em razão da ausência do
periciando pela segunda vez.
Verifico, ainda, que não há no processo qualquer justificativa por
parte do autor para sua ausência.
Intime-se o perito para reagendamento da perícia, ficando
autorizada a dilação do prazo por mais 10 dias para apresentação
do laudo após a realização da perícia.
Fica registrado que o não comparecimento do autor sem justificativa
implica na presunção do seu desinteresse pela prova pericial, o que
será analisado na sentença de acordo com o ônus probatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc48a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em petição de id 93bbd0c, o perito médico informa que não foi
possível a realização da perícia em razão da ausência do
periciando pela segunda vez.
Verifico, ainda, que não há no processo qualquer justificativa por
parte do autor para sua ausência.
Intime-se o perito para reagendamento da perícia, ficando
autorizada a dilação do prazo por mais 10 dias para apresentação
do laudo após a realização da perícia.
Fica registrado que o não comparecimento do autor sem justificativa
implica na presunção do seu desinteresse pela prova pericial, o que
será analisado na sentença de acordo com o ônus probatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-11.2023.5.13.0014
AUTOR W.R.D.P.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.P.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4b43eb.
Processo Nº ATOrd-0000825-11.2023.5.13.0014
AUTOR W.R.D.P.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4b43eb.
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 4948007) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento da planilha de cálculos ID.
0bf3675.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento da planilha de cálculos ID.
0bf3675.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se a parte autora para que apresente
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT). Nesse contexto, os honorários contratuais
serão liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato
de prestação de serviços advocatícios (ID. 31a5e3e).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cfae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão (ID. 429494f ), verifica-se que houve pagamento
a maior feito ao reclamante e a seu patrono, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
130,27 e R$ 55,84, respectivamente.
Considerando que ainda existe saldo a ser pago a título de
honorários sucumbenciais, conforme se vê na planilha ID. 8e45d4f
(R$ 1.586,63), cientifique-se o advogado de que tais quantias pagas
a maior serão deduzidas dos honorários sucumbenciais, devendo
requerer ao autor o recebimento do valor recebido a mais por este
(R$ 130,27).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb30b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 156,63 (cento e
cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 2a36c3d).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
f26b3ea).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando os beneficiários notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência, bem como para promover a
execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-90.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c88e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 488,92 (quatrocentos
e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7a1217c).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
1674abf).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
692cd6d), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014
AUTOR WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c074eaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 346,00 (trezentos e
quarenta e seis reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 2332244).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, a fim de
reduzir a indenização por danos morais para R$ 6.000,00; e EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.”, conforme Acórdão
(ID. f87432a).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. fc6af34), bem como
dos honorários sucumbenciais e periciais, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-25.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da6f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 49,46 (quarenta e
nove reais e quarenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 54f817d).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
f07c845).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
63cf246), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-62.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6780702
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 126,00 (cento e vinte
e seis reais).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. 6946947 e
329b81a).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
58eb9a9).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, bem como
dos honorários sucumbenciais e periciais, ficando o reclamante
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000514-20.2023.5.13.0014
REQUERENTES ALDINA CORREIA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
REQUERENTES EMANOEL LUCAS LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDINA CORREIA DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebdb0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº HTE-0000514-20.2023.5.13.0014
REQUERENTES ALDINA CORREIA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
REQUERENTES EMANOEL LUCAS LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL LUCAS LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebdb0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-78.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE SOARES MORAIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01caa72
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito judicial realizado em atraso (id. 42e8584), ao
contador judicial para apurar a multa devida.
Mantenha-se o presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL
DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, com audiência
de tentativa de conciliação designada para o dia 22/09/2023, às
08h25, facultada a presença das partes e de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-78.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE SOARES MORAIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01caa72
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito judicial realizado em atraso (id. 42e8584), ao
contador judicial para apurar a multa devida.
Mantenha-se o presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL
DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, com audiência
de tentativa de conciliação designada para o dia 22/09/2023, às
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
08h25, facultada a presença das partes e de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMARA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc7556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARIA APARECIDA
FERREIRA DE LIMA, em face deCAMARA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA, REJEITO as preliminares de incompetência e
de inépcia, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade,extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI, do NCPC, conforme fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$1.067,71, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 53.385,99, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMARA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc7556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARIA APARECIDA
FERREIRA DE LIMA, em face deCAMARA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA, REJEITO as preliminares de incompetência e
de inépcia, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade,extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI, do NCPC, conforme fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$1.067,71, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 53.385,99, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-36.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDA FRANCISCA PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ANTONIO LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE DE ANDRADE
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61eb854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-36.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDA FRANCISCA PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ANTONIO LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FRANCISCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61eb854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-41.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERNANDES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9534324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA em face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.098,08, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 54.904,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-41.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9534324
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA em face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.098,08, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 54.904,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-44.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.186,19, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-60.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.186,19, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANO DA CUNHA MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9a636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLEANDRO BEZERRA AVELINO em
face deFABYANO DA CUNHA MELO CAVALCANTE M.E.,
REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa,julgo os
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.260,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$113.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9a636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLEANDRO BEZERRA AVELINO em
face deFABYANO DA CUNHA MELO CAVALCANTE M.E.,
REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.260,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$113.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-63.2017.5.13.0014
AUTOR DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290443f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 5b11c6f e
o manifesto interesse de conciliar, defiro o pedido de adiamento
solicitado pelo patrono da parte executada.
Assim, designo nova audiência de tentativa de conciliação em
execução a ser realizada no dia 22/09/2023, às 08:25, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88291951966
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000861-63.2017.5.13.0014
AUTOR DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
- MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290443f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 5b11c6f e
o manifesto interesse de conciliar, defiro o pedido de adiamento
solicitado pelo patrono da parte executada.
Assim, designo nova audiência de tentativa de conciliação em
execução a ser realizada no dia 22/09/2023, às 08:25, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88291951966
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2022.5.13.0014
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d488cab.
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943b3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.269,82 (um mil,
duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 82947ea).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para excluir da condenação o adicional de periculosidade
e os honorários periciais; EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,
para majorar os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
autora ao patamar de 10% da condenação. Custas processuais
ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.”, conforme Acórdão (ID. 4589b6d).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 4acb84c ), ficando
o reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984caee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 426,66 (quatrocentos
e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. c3f0a84).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso da reclamada, a fim de reduzir a indenização por danos
morais para R$ 6.000,00, bem como para determinar a correção
dos cálculos de liquidação, com a fixação dos honorários periciais
no valor de R$ 1.500,00, como posto na sentença. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.”, conforme Acórdão (ID. 6ab348b).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 12a0698), bem
como dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (dados bancários de
conhecimento do juízo).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984caee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 426,66 (quatrocentos
e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. c3f0a84).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso da reclamada, a fim de reduzir a indenização por danos
morais para R$ 6.000,00, bem como para determinar a correção
dos cálculos de liquidação, com a fixação dos honorários periciais
no valor de R$ 1.500,00, como posto na sentença. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.”, conforme Acórdão (ID. 6ab348b).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 12a0698), bem
como dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (dados bancários de
conhecimento do juízo).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-42.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e796ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamante para retificar seus dados
bancários, tendo em vista que os valores liberados continuam
retornando para conta bancária vinculada aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9258853
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo na fase de execução cujo último ato foi a
tentativa de penhora de bens, não havendo, portanto, que se falar
em expedição de edital.
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-20.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para informar o nº da conta bancária
e do código do banco para transferências de valores a que faz jus,
cujos dados não constam na petição de Id. c934619
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230816153726489000000222
42682?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/10/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82143710464. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/10/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82143710464, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/10/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88354766145. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001149-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRE DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRE DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/10/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988769933. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000225-27.2023.5.13.0034
AUTOR VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca123d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, conforme item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a VILBERTO
FERNANDES SANTIAGO, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal) do período de 02.03.2018 a 30.09.2022, com reflexos sobre,
décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais conforme item 1.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe de R$
502,58, calculadas sobre R$ 25.129,15, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 07 de setembro
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-27.2023.5.13.0034
AUTOR VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca123d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, conforme item 1.1. da
fundamentação;
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a VILBERTO
FERNANDES SANTIAGO, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal) do período de 02.03.2018 a 30.09.2022, com reflexos sobre,
décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais conforme item 1.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe de R$
502,58, calculadas sobre R$ 25.129,15, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 07 de setembro
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000397-03.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Fica a parte reclamada ciente para apresentar conta bancária
para devolução de valores.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000397-03.2022.5.13.0034-
Autuação: 12/06/2022 22:51:03
RECLAMANTE/AUTOR: JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000196-11.2022.5.13.0034
AUTOR ITANIA FERNANDES CORREIA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU JOTAGM TRANSPORTES
LOGISTICA SERVICOS E GESTAO
DE SISTEMAS LTDA
RÉU RAFAEL DO NASCIMENTO CRUZ
RÉU JOAO GUSTAVO MELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANIA FERNANDES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e58472
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 7F14a9d, libere-se o valor penhorado
eletronicamente constante no SISCONDJ, ao reclamante,
notificando-o para fornecer número de sua conta bancária.
2. Reitere-se a notificação de ID. 6a85ede, a parte autora, na
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
pessoa do seu advogado, para, no prazo legal, querendo, requerer
o que entender de direito, inclusive indicando bens passíveis de
constrição judicial, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório.
3. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-89.2023.5.13.0034
AUTOR JACQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe9ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 25a75b0, notifique-se a reclamada para
efetuar o pagamento das custas processuais no prazo determinado
na sentença de Id 78e9dd9 e para comprovar os recolhimentos da
contribuição previdenciária, sob pena de execução.
Silente, proceda a Secretaria com a substituição do reclamante pela
União, registre a obrigação de pagar e inicie a execução no PJE.
Cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos e, não havendo
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000719-86.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9844701
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de Id. 1c6a3e0, DEFIRO o pedido ao que
determino à Secretaria a adoção das medidas executórias de praxe,
via sistema conveniado SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000719-86.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS E
LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9844701
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Diante da manifestação de Id. 1c6a3e0, DEFIRO o pedido ao que
determino à Secretaria a adoção das medidas executórias de praxe,
via sistema conveniado SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-54.2022.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPLACE BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a38aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante o bloqueio do valor integral do débito em favor deste juízo,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao
perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-54.2022.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a38aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante o bloqueio do valor integral do débito em favor deste juízo,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao
perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-42.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fceb2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-42.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fceb2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-23.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS MASCENA(OAB:
39316/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6eb7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-23.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS MASCENA(OAB:
39316/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6eb7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000660-98.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CONSIGNATÁRIO TIAGO MIQUEAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bdc22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000660-98.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CONSIGNATÁRIO TIAGO MIQUEAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MIQUEAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bdc22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Em cumprimento ao despacho de Id. f436ffb, notifico as partes para,
no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se
sobre os esclarecimentos do perito judicial de Id. 2e3b5c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. f436ffb, notifico as partes para,
no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se
sobre os esclarecimentos do perito judicial de Id. 2e3b5c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAILTON DOS SANTOS SILVA
Em cumprimento ao despacho de Id. 15e9319, notifico as partes
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, pronunciar-
se sobre os esclarecimentos do perito judicial de Id. d9a73e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. 15e9319, notifico as partes
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, pronunciar-
se sobre os esclarecimentos do perito judicial de Id. d9a73e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESTINATÁRIO:
JOABSON FERREIRA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OSVALDO GONCALVES
Fica a parte acima identificada notificada do(a) expediente de Id.
09e26d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada do(a) expediente de Id.
09e26d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000513-09.2022.5.13.0034
AUTOR ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef44b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8b2eaf4, restam PREJUDICADOS os
pedidos de Id. 8f5e826.
2. Ante a satisfação integral da obrigação pela devedora, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, II, cepecista.
3. Registrem-se os pagamentos e, não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-09.2022.5.13.0034
AUTOR ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef44b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8b2eaf4, restam PREJUDICADOS os
pedidos de Id. 8f5e826.
2. Ante a satisfação integral da obrigação pela devedora, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, II, cepecista.
3. Registrem-se os pagamentos e, não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001122-55.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
THIAGO IGNACIO MESQUITA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/10/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85634793670
ID da reunião: 856 3479 3670
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001122-55.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/10/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85634793670
ID da reunião: 856 3479 3670
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-60.2022.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE RECLAMANTE, SEU ADVOGADO E O PERITO
DE QUE DEVERÁ FORNECER NÚMEROS DE SUAS
RESPECTIVAS CONTAS BANCÁRIAS PARA FINS DE
TRANSFERÊNCIA DE SEUS CRÉDITOS.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-44.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RICARDO ALVES BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO RICARDO ALVES BARROS JUNIOR
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo, conforme expediente de Id. e8bc22e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-44.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo, conforme expediente de Id. e8bc22e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000673-30.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 9075123.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-30.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 9075123.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000689-14.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b43f5c9.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000689-14.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b43f5c9.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000031-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22e726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3576250, libere-se
ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
3. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22e726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3576250, libere-se
ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
3. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-15.2021.5.13.0034
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec9769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6df3dd8, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais),
conforme dados bancários constantes do Id. 82581d4, e ao perito
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Custas processuais pagas (Id. 1922918).
5. Observe a Secretaria os descontos a serem efetivados do crédito
do reclamante, quanto aos valores devidos pelo mesmo (honorários
sucumbenciais e custas).
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a
para fornecer dados bancários para tal.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-15.2021.5.13.0034
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec9769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6df3dd8, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais),
conforme dados bancários constantes do Id. 82581d4, e ao perito
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Custas processuais pagas (Id. 1922918).
5. Observe a Secretaria os descontos a serem efetivados do crédito
do reclamante, quanto aos valores devidos pelo mesmo (honorários
sucumbenciais e custas).
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a
para fornecer dados bancários para tal.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HANDERSON PEREIRA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/10/2023 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81030528849
ID da reunião: 810 3052 8849
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OZAINA ALVES TARGINO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos (Id. 5ee3559) e ficar ciente do item 2 do despacho de Id.
a6ebe01 transcrito a seguir:
“2. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de
cinco (05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial de Id.
5ee3559; b) apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta
de conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 355,
I, cepecista."
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos (Id. 5ee3559) e ficar ciente do item 2 do despacho de Id.
a6ebe01 transcrito a seguir:
“2. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de
cinco (05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial de Id.
5ee3559; b) apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta
de conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 355,
I, cepecista."
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-17.2022.5.13.0034
AUTOR 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ADIEL SOARES DE AQUINO
ADVOGADO EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL SOARES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADIEL SOARES DE AQUINO
Tomar ciência do despacho de Id. 6f54be1.
Fica ainda a parte devidamente notificada, conforme despacho de
Id. 6f54be1, de que o silêncio da empresa será considerado como
renúncia ao crédito a devolver, revertendo-se o correspondente
valor à União após o procedimento regulamentar próprio.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Processo Nº ATOrd-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O MM. JUIZ do Trabalho da Vara de Catolé do Rocha-PB, em
virtude da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada JANAINA
SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI, com endereço incerto e não sabido,
da prolação da sentença (ID 2ada008) nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA acima indicada.O teor da decisão e outros
documentos se encontram disponíveis nos autos, podendo ser
acessados por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou no site do
TRT13 através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230209090857752000000205
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
80454?instancia=1.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, aos 19 de
setembro de 2023. Eu, RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO, Diretora
de Secretaria, digitei e publiquei.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c448e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de
declaração,sem alteração do julgado, opostos por ELISSON DE
SOUSA COSTA, para determinar que a Secretaria preceda a
expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e a
anotação de saída na CTPS física do reclamante, nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c448e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de
declaração,sem alteração do julgado, opostos por ELISSON DE
SOUSA COSTA, para determinar que a Secretaria preceda a
expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e a
anotação de saída na CTPS física do reclamante, nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-47.2023.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa3616
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há nos autos as fichas financeiras do
período laborado, essenciais ao julgamento, concedo o prazo de 5
(cinco) dias para a CAGEPA apresentá-las, sob pena de ser
considerado o salário do contracheque apresentado pelo autor, no
caso de procedência do pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-65.2023.5.13.0016
AUTOR ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab7462
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há nos autos as fichas financeiras do
período laborado, essenciais ao julgamento, concedo o prazo de 5
(cinco) dias para a CAGEPA apresentá-las, sob pena de ser
considerado o salário do contracheque apresentado pelo autor, no
caso de procedência do pedido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-74.2023.5.13.0016
AUTOR LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6f28b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:4dc18b1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-74.2023.5.13.0016
AUTOR LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6f28b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:4dc18b1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-50.2023.5.13.0016
AUTOR BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029275f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há nos autos as fichas financeiras do
período laborado, essenciais ao julgamento, concedo o prazo de 5
(cinco) dias para a CAGEPA apresentá-las, sob pena de ser
considerado o salário do contracheque apresentado pelo autor, no
caso de procedência do pedido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar, caso
queira, sobre a petição e documentos colacionados, no prazo de
cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6533e5a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 039adc8 pelo
reclamado INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, nos prazos
legais, apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6533e5a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 039adc8 pelo
reclamado INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, nos prazos
legais, apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6533e5a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 039adc8 pelo
reclamado INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, nos prazos
legais, apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-25.2021.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38df9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.
Considerando-se o decurso do prazo para apresentação de
embargos à execução sem manifestação do executado,
conforme determinado no despacho de Id 2c612c4, atualizem-
se os cálculos e expeça-se o competente Ofício Requisitório de
Pequeno Valor (RPV) ao executado, em relação aos valores dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
depósitos de FGTS na conta vinculada da exequente e
honorários sucumbenciais devidos a ELYVELTTON GUEDES
DE MELO, para pagamentos no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de sequestros.
Concomitantemente, intime-se o advogado da exequente para
fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-25.2021.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38df9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.
Considerando-se o decurso do prazo para apresentação de
embargos à execução sem manifestação do executado,
conforme determinado no despacho de Id 2c612c4, atualizem-
se os cálculos e expeça-se o competente Ofício Requisitório de
Pequeno Valor (RPV) ao executado, em relação aos valores dos
depósitos de FGTS na conta vinculada da exequente e
honorários sucumbenciais devidos a ELYVELTTON GUEDES
DE MELO, para pagamentos no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de sequestros.
Concomitantemente, intime-se o advogado da exequente para
fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2020.5.13.0016
AUTOR MARCELINO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42474a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2020.5.13.0016
AUTOR MARCELINO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42474a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-68.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CLEIDO ARAUJO
LINHARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU PAULO CESAR SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDO ARAUJO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d512e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-68.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CLEIDO ARAUJO
LINHARES
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU PAULO CESAR SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d512e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-64.2019.5.13.0016
AUTOR MAYCON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU A DO SOCORRO ALMEIDA CECIM
CONSTRUCOES - ME
RÉU ALESSANDRA DO SOCORRO
ALMEIDA CECIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5173d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-68.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CLEIDO ARAUJO
LINHARES
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU PAULO CESAR SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDO ARAUJO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre o conteúdo da sentença
proferida no Id d512e6d.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000200-68.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CLEIDO ARAUJO
LINHARES
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU PAULO CESAR SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre o conteúdo da sentença
proferida no Id d512e6d.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JOSMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMAR ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cf1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada quitou o débito, contudo, a parte
exequente não devolveu o valor dos honorários advocatícios
transferidos para sua conta.
Assim, intime-se o executado para requerer o que entender de
direito, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a428e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- ISRAEL DE AQUINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a428e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3ab4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3ab4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59839f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59839f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a498bdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a498bdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0130336-31.2015.5.13.0018
AUTOR LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO TAVARES
GRISI(OAB: 15128/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06474b3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Considerando a certidão ora acostada aos autos; considerando o
cumprimento do despacho de ID 4c1fd4e; considerando já
encerrada a execução conforme decisão proferida sob Id 2e0b75e;
tenho como quitado o Processo.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.
Sem pendências, arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130336-31.2015.5.13.0018
AUTOR LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO TAVARES
GRISI(OAB: 15128/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06474b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão ora acostada aos autos; considerando o
cumprimento do despacho de ID 4c1fd4e; considerando já
encerrada a execução conforme decisão proferida sob Id 2e0b75e;
tenho como quitado o Processo.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.
Sem pendências, arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc22a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores, com certidão de trânsito
em julgado já lançada no sistema Pje.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora, MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, por meio do DeJT, para que comprove os depósitos do
FGTS na conta vinculada da reclamante, nos termos do acórdão Id
aff8cf2, sob pena de execução pelo equivalente.
Decorrido o prazo, conclusos os autos, quando será deliberado
acerca da liquidação da sentença.
GUARABIRA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc22a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores, com certidão de trânsito
em julgado já lançada no sistema Pje.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora, MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, por meio do DeJT, para que comprove os depósitos do
FGTS na conta vinculada da reclamante, nos termos do acórdão Id
aff8cf2, sob pena de execução pelo equivalente.
Decorrido o prazo, conclusos os autos, quando será deliberado
acerca da liquidação da sentença.
GUARABIRA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-78.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaff905
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR oposta
porELOIZA OLIVEIRA MENDES nos autos da presente
reclamação trabalhista que lhe movePAULO DA SILVA, conforme
arrazoado apresentadono ID.7b40b6c.
O documento acostado aos autos, conforme ID. 80bf81e,
demonstra que a entrega da notificação inicial encaminhada à
reclamada deu-se em 04.08.2023, razão pela qual deixo de
conhecer da exceção de incompetência oposta pela reclamada, por
extemporânea.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-78.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaff905
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR oposta
porELOIZA OLIVEIRA MENDES nos autos da presente
reclamação trabalhista que lhe movePAULO DA SILVA, conforme
arrazoado apresentadono ID.7b40b6c.
O documento acostado aos autos, conforme ID. 80bf81e,
demonstra que a entrega da notificação inicial encaminhada à
reclamada deu-se em 04.08.2023, razão pela qual deixo de
conhecer da exceção de incompetência oposta pela reclamada, por
extemporânea.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 18 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-91.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BELTRAO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento correspondentes às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 733711c,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-90.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos previdenciários, conforme
demonstrativo de cálculos de id eb741c3, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 9fd910b,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-31.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA DE OLIVEIRA ALVES
BARBOSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id b963d6b,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 6b491e5, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-09.2023.5.13.0010
AUTOR AMANDA MACENA DO VALE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id ac59d77, bem como o
registro de emprego na CTPS do autor, conforme determinado no
termo de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-75.2022.5.13.0010
AUTOR DIOCELIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS PEIXOTO DANTAS(OAB:
30763/PB)
RÉU SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme demonstrativo de cálculos de id
6590fc0, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-76.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUELI AGRA DANTAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id 694f2d5, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000526-46.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR BRUNO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO MARTINS DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 13/11/2023, 08:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89695093462 , ID da
reunião: 896 9509 3462
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-17.2021.5.13.0010
AUTOR FABIO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V.Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-81.2020.5.13.0010
AUTOR MONICA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU EDIVAL DE OLIVEIRA BENTO - ME
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvarás em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000327-34.2017.5.13.0010
AUTOR JANE DE FATIMA DA CUNHA
CASTRO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE DE FATIMA DA CUNHA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0073600-13.1998.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 10/10/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82944765289 , ID da
reunião: 829 4476 5289
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0003600-02.2009.5.13.0010
AUTOR JOSIAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- JOSIAS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. ciente do bloqueio
SISBAJUD de id bd4b973 para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf99ce
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 52964e3, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf99ce
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 52964e3, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000311-70.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio de VANUZA ALVES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f3f98
proferido nos autos.
Despacho:
Diante da resposta do Órgão Previdenciário (Id ed55d6b) em que
informa não haver dependentes habilitados a pensão por morte da
parte consignatária, e havendo depósito nos autos, expeça-se edital
para que eventuais dependentes/herdeiros se habilitem nos autos,
no prazo de 30 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-53.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE FERNANDES CANDIDO
JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaab6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista da certidão de ID a628d79, notifique-se a parte exequente
para, no prazo de cinco (05) dias, indicar meios que permitam o
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão
pelo prazo
de um (01) ano.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-53.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE FERNANDES CANDIDO
JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES CANDIDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaab6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista da certidão de ID a628d79, notifique-se a parte exequente
para, no prazo de cinco (05) dias, indicar meios que permitam o
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão
pelo prazo
de um (01) ano.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-43.2017.5.13.0010
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d0e83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-43.2017.5.13.0010
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d0e83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-04.2019.5.13.0010
AUTOR LUIS ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MARTA SALETE RODRIGUES
SOARES
RÉU GENECI DA LUZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA EDSON WARMLING
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb5b6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-04.2019.5.13.0010
AUTOR LUIS ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MARTA SALETE RODRIGUES
SOARES
RÉU GENECI DA LUZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA EDSON WARMLING
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb5b6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1228103
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE PAIVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1228103
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-55.2019.5.13.0010
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a7d88
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010
AUTOR LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba6afc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 276fb8a, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010
AUTOR LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba6afc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 276fb8a, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-98.2019.5.13.0010
AUTOR JOSEVILMA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404f918
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento quantia constante no RPV de ID.
e47dcaa, sem manifestação da parte executada, determino a
expedição de mandado de sequestro, observando-se a ordem de
antiguidade das execuções, ficando estabelecido que a ordem
cronológica restringir-se-á aos processos que, efetivamente, tenham
sido encaminhados ao setor competente desta Vara do Trabalho,
para a expedição do respectivo Mandado de Sequestro,
preferencialmente, do crédito da primeira parcela mensal do FPM
feito no dia 10 de cada mês.
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 40 salários mínimos desde o mês
de janeiro de 2020, dado o elevado número de execuções em face
da edilidade em comento.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-98.2019.5.13.0010
AUTOR JOSEVILMA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVILMA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404f918
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento quantia constante no RPV de ID.
e47dcaa, sem manifestação da parte executada, determino a
expedição de mandado de sequestro, observando-se a ordem de
antiguidade das execuções, ficando estabelecido que a ordem
cronológica restringir-se-á aos processos que, efetivamente, tenham
sido encaminhados ao setor competente desta Vara do Trabalho,
para a expedição do respectivo Mandado de Sequestro,
preferencialmente, do crédito da primeira parcela mensal do FPM
feito no dia 10 de cada mês.
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 40 salários mínimos desde o mês
de janeiro de 2020, dado o elevado número de execuções em face
da edilidade em comento.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-84.2022.5.13.0010
AUTOR GISELIA MARIA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. 6617129 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 05/10/2023, às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82402378836 , ID da
reunião: 824 0237 8836
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 05/10/2023, às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82402378836 , ID da
reunião: 824 0237 8836
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica a advogada da parte exequente notificada acerca do alvará
constante no ID a72d67f.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIOLETA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca do bloqueio Sisbajud constante na minuta de
ID 5149772.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para adução de razões finais, no prazo
de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para adução de razões finais, no prazo
de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-62.2023.5.13.0010
AUTOR MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d457cd0
proferido nos autos.
Despacho:
Decorrido o prazo estabelecido na ata inserida no Id a595c68,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
inclua-se do feito em pauta de audiência de instrução, no
formato PRESENCIAL, no dia 09/11/2023, às 09h30min, sendo
desde logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8b8bc
proferido nos autos.
Despacho:
Concluídas as perícias técnica e médica, inclua-se o feito em pauta
de audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL, para a
primeira data disponível com notificação às partes, sendo desde
logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8b8bc
proferido nos autos.
Despacho:
Concluídas as perícias técnica e médica, inclua-se o feito em pauta
de audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL, para a
primeira data disponível com notificação às partes, sendo desde
logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d6072
proferido nos autos.
Expeça-se alvará para transferência do valor constante na conta
judicial para a conta do perito MANUEL FERREIRA CAMPOS.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte ré
para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento quanto ao
saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d6072
proferido nos autos.
Expeça-se alvará para transferência do valor constante na conta
judicial para a conta do perito MANUEL FERREIRA CAMPOS.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte ré
para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento quanto ao
saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000088-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERS QUIRINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d933937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d933937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-95.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA LINDALVA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCIO BIZERRA
WANDERLEY(OAB: 9774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDALVA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6d789
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Novamente a Secretaria da Vara não lê o processo, ou ao
menos senta para conversar com este magistrado a respeito do
mesmo, e produz despachos sem qualquer efetividade.
2 - No que se refere ao primeiro bem imóvel penhorado, entendo
que se trata de bem de família, libere-se a penhora, portanto, sob
pena de se incorrer em ilegalidades.
3 - Entrementes, DETERMINO O BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO
DO AUTOMÓVEL INDICADO NO DOCUMENTO DE FLS. 146 DOS
AUTOS, BEM COMO DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA PARA FINS DE PENHORA E REMOÇÃO DO BEM EM
QUESTÃO, QUE DEVE FICAR PROVISORIAMENTE NO
ESTACIONAMENTO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB,
PARA POSTERIORMENTE SER REMOVIDO PARA O BATALHÃO
DA POLÍCIA MILITAR DE TRÂNSITO DE PATOS/PB. ENTENDE-
SE QUE O BEM É DE PROPRIEDADE DA RECLAMADA, ATÉ
PORQUE PELA MANIFESTAÇÃO DO SEU ADVOGADO A
RESIDÊNCIA EM QUESTÃO É DE SUA PROPRIEDADE.
4 - NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, DEVE
O EXEQUENTE DEPOSITAR A DIFERENÇA ENTRE O VALOR
DO BEM E O DA PRESENTE EXECUÇÃO NO PRAZO DE CINCO
DIAS, SENDO O CRITÉRIO PARA FINS DE PROCEDÊNCIA,
HIPÓTESE EM QUE A DETERMINAÇÃO DE ITEM 3 SERÁ
CANCELADA.
5 - CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE O ITEM 3 DESTE
DESPACHO.
6 - VERIFIQUE A SECRETARIA DA VARA QUANTO JÁ EXISTE
DE VALORES BLOQUEADOS EM PROL DA EXEQUENTE, EM
CERTIDÃO CLARA.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-95.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA LINDALVA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCIO BIZERRA
WANDERLEY(OAB: 9774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6d789
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Novamente a Secretaria da Vara não lê o processo, ou ao
menos senta para conversar com este magistrado a respeito do
mesmo, e produz despachos sem qualquer efetividade.
2 - No que se refere ao primeiro bem imóvel penhorado, entendo
que se trata de bem de família, libere-se a penhora, portanto, sob
pena de se incorrer em ilegalidades.
3 - Entrementes, DETERMINO O BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO
DO AUTOMÓVEL INDICADO NO DOCUMENTO DE FLS. 146 DOS
AUTOS, BEM COMO DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA PARA FINS DE PENHORA E REMOÇÃO DO BEM EM
QUESTÃO, QUE DEVE FICAR PROVISORIAMENTE NO
ESTACIONAMENTO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB,
PARA POSTERIORMENTE SER REMOVIDO PARA O BATALHÃO
DA POLÍCIA MILITAR DE TRÂNSITO DE PATOS/PB. ENTENDE-
SE QUE O BEM É DE PROPRIEDADE DA RECLAMADA, ATÉ
PORQUE PELA MANIFESTAÇÃO DO SEU ADVOGADO A
RESIDÊNCIA EM QUESTÃO É DE SUA PROPRIEDADE.
4 - NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, DEVE
O EXEQUENTE DEPOSITAR A DIFERENÇA ENTRE O VALOR
DO BEM E O DA PRESENTE EXECUÇÃO NO PRAZO DE CINCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DIAS, SENDO O CRITÉRIO PARA FINS DE PROCEDÊNCIA,
HIPÓTESE EM QUE A DETERMINAÇÃO DE ITEM 3 SERÁ
CANCELADA.
5 - CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE O ITEM 3 DESTE
DESPACHO.
6 - VERIFIQUE A SECRETARIA DA VARA QUANTO JÁ EXISTE
DE VALORES BLOQUEADOS EM PROL DA EXEQUENTE, EM
CERTIDÃO CLARA.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000801-89.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
REQUERIDO RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba6d6d
proferida nos autos.
Vistos etc.
1 - Trata-se de pedido com tutela de urgência cautelar de sequestro
de bens, em ação de cumprimento de sentença, alegando-se
possibilidade de fraude à execução.
2 - NÃO SE ENTENDE AS RAZÕES PELAS QUAIS UM
PROCESSO ONDE SE POSTULA UMA TUTELA DE URGÊNCIA
ESTEJA CADASTRADO DE FORMA ERRADA E AINDA NÃO
TENHA SIDO FEITO, SEQUER, CONCLUSÃO PARA
APRECIAÇÃO DA MESMA.
3 - De qualquer modo, com fundamento no artigo 300, do CPC, levo
em consideração que a probabilidade do direito que já se encontra
evidenciado na sentença, bem como a possibilidade de frustração
da presente execução, o que caracteriza perigo da demora, bem
como a não existência de periculum in mora in reverso,
DETERMINO A TITULO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR,
QUE O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDA A PENHORA
DOS BENS, DEVENDO AVALIÁ-LOS E REALIZAR A PENHORA
EM CONFORMIDADE COM O VALOR DO CRÉDITO
EXEQUENDO, AO SEU CRITÉRIO, E DEPOIS DEVE REALIZAR A
INSCRIÇÃO DA PENHORA NO CRI COMPETENTE, EM
ATUAÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, QUE
TRAMITA ATÉ A PENHORA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO CLECIO DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a1e0e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Vamos por partes, inicialmente, no que se refere aos cálculos de
liquidação, LEMBRO QUE A SENTENÇA FOI PROLATADA DE
FORMA LÍQUIDA E NESTE SENTIDO TRANSITOU EM JULGADO,
NÃO HÁ RAZÃO ALGUMA PARA QUE AS PARTES SE
MANIFESTEM EM RELAÇÃO AO CÁLCULO, NO QUE ACOLHO
OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, PARA QUE SURTAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
2 - Posto isso, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO NO JUÍZO
UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIME-SE O
AUTOR.
3 - REGISTROS OS NOVOS PODERES DO ADVOGADO DA
EMPRESA.
4 - A QUESTÃO DO PEDIDO DE DESPERSONALIZAÇÃO DA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ENTIDADE JURÍDICA VAI SER ANALISADO APÓS EXPEDIDA A
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO
UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE
GARANTIA INICIAL DO CRÉDITO E NÃO TUMULTO DOS AUTOS.
QUANDO TUDO ISSO FOR CONCLUÍDO, E A CERTIDÃO
EXPEDIDA E O CRÉDITO HABILITADO, ANALISO O PEDIDO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA, O QUE SERÁ FEITO ATRAVÉS DE DESPACHO
FUNDAMENTADO E NOS TERMOS DO ARTIGO 133 E
SEGUINTES DO CPC e ARTIGO 855-A, da CLT.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO CLECIO DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLECIO DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a1e0e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Vamos por partes, inicialmente, no que se refere aos cálculos de
liquidação, LEMBRO QUE A SENTENÇA FOI PROLATADA DE
FORMA LÍQUIDA E NESTE SENTIDO TRANSITOU EM JULGADO,
NÃO HÁ RAZÃO ALGUMA PARA QUE AS PARTES SE
MANIFESTEM EM RELAÇÃO AO CÁLCULO, NO QUE ACOLHO
OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, PARA QUE SURTAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
2 - Posto isso, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO NO JUÍZO
UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIME-SE O
AUTOR.
3 - REGISTROS OS NOVOS PODERES DO ADVOGADO DA
EMPRESA.
4 - A QUESTÃO DO PEDIDO DE DESPERSONALIZAÇÃO DA
ENTIDADE JURÍDICA VAI SER ANALISADO APÓS EXPEDIDA A
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO
UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE
GARANTIA INICIAL DO CRÉDITO E NÃO TUMULTO DOS AUTOS.
QUANDO TUDO ISSO FOR CONCLUÍDO, E A CERTIDÃO
EXPEDIDA E O CRÉDITO HABILITADO, ANALISO O PEDIDO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA, O QUE SERÁ FEITO ATRAVÉS DE DESPACHO
FUNDAMENTADO E NOS TERMOS DO ARTIGO 133 E
SEGUINTES DO CPC e ARTIGO 855-A, da CLT.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-08.2022.5.13.0011
AUTOR IVANILDO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e59fbf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Registrem-se os poderes. Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-08.2022.5.13.0011
AUTOR IVANILDO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e59fbf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Registrem-se os poderes. Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-92.2023.5.13.0011
AUTOR VALDIR PERES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89eac42
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 15/9/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-92.2023.5.13.0011
AUTOR VALDIR PERES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PERES NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89eac42
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 15/9/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025ca0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Alterada a sentença
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
de Primeiro Grau para: a) excluir da condenação as diferenças de
comissões e reflexos; b) excluir da condenação a indenização por
danos morais; c) deferir o pleito de condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos
no percentual de 15% sobre o valor dos pleitos julgados totalmente
improcedentes, reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade
da obrigação, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação da autora (art. 791-A, § 4º, da
CLT); d) determinar à Secretaria do Juízo a retificação do nome da
reclamada para VIA S/A;
A sentença transitou em julgado em 01/9/2023. Iniciada a fase de
liquidação.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025ca0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Alterada a sentença
de Primeiro Grau para: a) excluir da condenação as diferenças de
comissões e reflexos; b) excluir da condenação a indenização por
danos morais; c) deferir o pleito de condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos
no percentual de 15% sobre o valor dos pleitos julgados totalmente
improcedentes, reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade
da obrigação, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação da autora (art. 791-A, § 4º, da
CLT); d) determinar à Secretaria do Juízo a retificação do nome da
reclamada para VIA S/A;
A sentença transitou em julgado em 01/9/2023. Iniciada a fase de
liquidação.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-47.2021.5.13.0011
AUTOR DELMA SUENIA LIMA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA SUENIA LIMA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo executado, por
manifesta inadmissibilidade do recurso.
Do depósito recursal (id. 60e785c ), pague-se primeiramente ao
perito Manuel Ferreira Campos , seus honorários.
Após, intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias. Atendida a determinação, libere-se ao
autor o saldo que sobejar do depósito recursal ao autor, com
separação dos honorários advocatícios contratuais à base de 25%,
nos termos do contrato juntado no id. 48acc60 .
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-47.2021.5.13.0011
AUTOR DELMA SUENIA LIMA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo executado, por
manifesta inadmissibilidade do recurso.
Do depósito recursal (id. 60e785c ), pague-se primeiramente ao
perito Manuel Ferreira Campos , seus honorários.
Após, intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias. Atendida a determinação, libere-se ao
autor o saldo que sobejar do depósito recursal ao autor, com
separação dos honorários advocatícios contratuais à base de 25%,
nos termos do contrato juntado no id. 48acc60 .
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-55.2023.5.13.0011
AUTOR RAYANE VANESSA SILVA
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NILSON SHIZUE SUASSUNA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE VANESSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060caf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
RAYANE VANESSA SILVA na Reclamação Trabalhista que move
em face de NILSON SHIZUE SUASSUNA, para condenar a
demandada ao pagamento das seguintes verbas, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio indenizado;
2. Férias integrais e proporcionais (2/12) mais 1/3;
3. Saldo de salário de 30 dias;
4. FGTS não depositado e indenização de 40% sobre todo o FGTS;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias deferidas;
7. Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos, nos
termos da fundamentação;
8. Indenização do seguro-desemprego (04 parcelas);
9. Indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
11. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito FELIPE
QUEIROGA GADELHA.
Tudo apurado com base no salário correspondente a 02 (dois)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
salários-mínimos, conforme planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais no valor constante na planilha de cálculos que
segue, a serem pagas pela demandada.
Intimem-se as partes via DEJT. A parte demandada deverá ser
notificada através de Postal.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-23.2022.5.13.0011
AUTOR CAMILA CAIANE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
RÉU LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO
00774585404
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO 00774585404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada através de seu ilustre patrono, notificado(a) para
em 08 (oito) dias depositar e/ou
comprovar nos autos a quitação dos valores pertinentes as
contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
planilha de cálculos no IDda8c42f.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3721c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id 6ba19a9, fls.
36), à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1de36e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id 6ba19a9, fls.
36), à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1de36e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id 6ba19a9, fls.
36), à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3049a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a executada, vez que a Contadoria apurou horas extras
após 08.09.2019, não obedecendo as determinações constantes na
decisão de segundo grau.
Corrija-se os cálculos de liquidação quanto ao período de apuração
das horas extras, nos limites impostos na decisão exequenda.
Cálculos juntados no ID.63bca84 com as correções.
Decorrido o prazo, deve a reclamada garantir o montante da
execução, seja através de depósito judicial, seja através de
oferecimento de bens a penhora, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução, nos termos do artigo 880 da CLT, autorizada a
dedução do depósito recursal.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3049a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a executada, vez que a Contadoria apurou horas extras
após 08.09.2019, não obedecendo as determinações constantes na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
decisão de segundo grau.
Corrija-se os cálculos de liquidação quanto ao período de apuração
das horas extras, nos limites impostos na decisão exequenda.
Cálculos juntados no ID.63bca84 com as correções.
Decorrido o prazo, deve a reclamada garantir o montante da
execução, seja através de depósito judicial, seja através de
oferecimento de bens a penhora, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução, nos termos do artigo 880 da CLT, autorizada a
dedução do depósito recursal.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em face da devolução da citação do INSTITUTO GERIR via E-carta
(cliente MUDOU-SE / ID54cb6a0), fica o referido executado,
através de seu representante legal (patrono habilitado nos
autos), notificado para pagar, no prazo de 48 horas, ou garantir a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens, a quantia de R$ 34.775,26 (trinta e quatro mil,
setecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) , em
cumprimento a DECISÃO proferida no ID876BC36.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON KARLSSON LIMA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 20/09/2023, às
11h30min.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 20/09/2023, às
11h30min.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000088-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERS QUIRINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da designação de audiência INAUGURAL
PRESENCIAL para 22/09/2023 13h, conforme sentença de id
d933937.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000088-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da designação de audiência INAUGURAL
PRESENCIAL para 22/09/2023 13h, conforme sentença de id
d933937.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-62.2023.5.13.0011
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 09:20.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-62.2023.5.13.0011
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 09:20.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 09:23.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 09:23.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-32.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 09:25.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-32.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 09:25.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-96.2019.5.13.0011
AUTOR FRANCIELE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU WALBER BARRETO MARTINS DA
NOBREGA - ME
RÉU WALBER BARRETO MARTINS DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELE MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b295a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001052-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b800a
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
ajuizada por PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS, CPF
067.602.574-99, para execução provisória de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0000758-94.2019.5.13.0011, cuja sentença ainda
não transitou em julgado, uma vez que os autos permanecem
aguardando análise das Instâncias Superiores.
2 - Considerando que inexiste vedação legal à execução provisória
de sentença coletiva, cujo trâmite encontra limite na efetivação da
penhora, e levando em consideração que se trata de ação de
execução, que parte do princípio de um título líquido, certo e
exigível, entende que a situação fática difere da prevista no artigo
879 da CLT, visto que não estamos diante de uma sentença ilíquida
a qual se determinou a liquidação pelo Setor de Cálculos da Vara
do Trabalho, mas sim de um pedido de execução de sentença,
sendo desnecessária a intimação das partes para falarem sobre a
conta de liquidação, no que evidencio distinguishing em relação a
situação dos presentes autos, uma vez que aqui as partes
exercerão o seu direito de impugnar o valor da execução pretendida
com a propositura de embargos à execução pelo INSTITUTO
GERIR, e impugnação à conta no mesmo período pelo exequente,
se for o caso, no mesmo momento processual, por exegese do
artigo 884, § 3º e § 4º, da CLT.
3 – Portanto, determino a citação/intimação do INSTITUTO GERIR
para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida
na petição de execução e pague o valor do crédito em execução
(R$ 30.671,09) ou garanta o mesmo pela indicação de bens à
penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as
astreintes indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de
bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
4 – O Juízo registra que a execução inicialmente volta-se em face
do INSTITUTO GERIR, devedor originário, e somente na hipótese
de não existência de bens deste e que haverá a declaração de
responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA e o início da
prática de atos de execução em face dele, que será citada/intimada
na forma da lei, respeitando-se as prerrogativas legais da Fazenda
Pública.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d999c0
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
ajuizada por PEDRO VIEIRA DA SILVA, CPF 059.186.904-76, para
execução provisória de crédito deferido na Ação Coletiva nº
0000758-94.2019.5.13.0011, cuja sentença ainda não transitou em
julgado, uma vez que os autos permanecem aguardando análise
das Instâncias Superiores.
2 - Considerando que inexiste vedação legal à execução provisória
de sentença coletiva, cujo trâmite encontra limite na efetivação da
penhora, e levando em consideração que se trata de ação de
execução, que parte do princípio de um título líquido, certo e
exigível, entende que a situação fática difere da prevista no artigo
879 da CLT, visto que não estamos diante de uma sentença ilíquida
a qual se determinou a liquidação pelo Setor de Cálculos da Vara
do Trabalho, mas sim de um pedido de execução de sentença,
sendo desnecessária a intimação das partes para falarem sobre a
conta de liquidação, no que evidencio distinguishing em relação a
situação dos presentes autos, uma vez que aqui as partes
exercerão o seu direito de impugnar o valor da execução pretendida
com a propositura de embargos à execução pelo INSTITUTO
GERIR, e impugnação à conta no mesmo período pelo exequente,
se for o caso, no mesmo momento processual, por exegese do
artigo 884, § 3º e § 4º, da CLT.
3 – Portanto, determino a citação/intimação do INSTITUTO GERIR
para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida
na petição de execução e pague o valor do crédito em execução
(R$ 29.519,18) ou garanta o mesmo pela indicação de bens à
penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as
astreintes indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de
bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
4 – O Juízo registra que a execução inicialmente volta-se em face
do INSTITUTO GERIR, devedor originário, e somente na hipótese
de não existência de bens deste e que haverá a declaração de
responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA e o início da
prática de atos de execução em face dele, que será citada/intimada
na forma da lei, respeitando-se as prerrogativas legais da Fazenda
Pública.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001054-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055045a
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
ajuizada por QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO SOARES, CPF
026.151.324-90, para execução provisória de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0000758-94.2019.5.13.0011, cuja sentença ainda
não transitou em julgado, uma vez que os autos permanecem
aguardando análise das Instâncias Superiores.
2 - Considerando que inexiste vedação legal à execução provisória
de sentença coletiva, cujo trâmite encontra limite na efetivação da
penhora, e levando em consideração que se trata de ação de
execução, que parte do princípio de um título líquido, certo e
exigível, entende que a situação fática difere da prevista no artigo
879 da CLT, visto que não estamos diante de uma sentença ilíquida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
a qual se determinou a liquidação pelo Setor de Cálculos da Vara
do Trabalho, mas sim de um pedido de execução de sentença,
sendo desnecessária a intimação das partes para falarem sobre a
conta de liquidação, no que evidencio distinguishing em relação a
situação dos presentes autos, uma vez que aqui as partes
exercerão o seu direito de impugnar o valor da execução pretendida
com a propositura de embargos à execução pelo INSTITUTO
GERIR, e impugnação à conta no mesmo período pelo exequente,
se for o caso, no mesmo momento processual, por exegese do
artigo 884, § 3º e § 4º, da CLT.
3 – Portanto, determino a citação/intimação do INSTITUTO GERIR
para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida
na petição de execução e pague o valor do crédito em execução
(R$ 39.668,42) ou garanta o mesmo pela indicação de bens à
penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as
astreintes indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de
bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
4 – O Juízo registra que a execução inicialmente volta-se em face
do INSTITUTO GERIR, devedor originário, e somente na hipótese
de não existência de bens deste e que haverá a declaração de
responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA e o início da
prática de atos de execução em face dele, que será citada/intimada
na forma da lei, respeitando-se as prerrogativas legais da Fazenda
Pública.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-97.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO JOSE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f0432
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de Processo trabalhista cuja Sentença (Id 714d35e)
determina o arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$120,97)e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro por sentença extinta a execução, nos termos do art. 925 c/c
art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-97.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO JOSE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f0432
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de Processo trabalhista cuja Sentença (Id 714d35e)
determina o arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$120,97)e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro por sentença extinta a execução, nos termos do art. 925 c/c
art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001047-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb739a
proferido nos autos.
DESPACHO:
1 - Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ORLANDO
LAURENTINO, CPF 027.926.894-71, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como informado na
inicial.
2 - O Juízo, levando em consideração que se trata de ação de
execução, que parte do princípio de um título líquido, certo e
exigível, entende que a situação fática difere da prevista no artigo
879 da CLT, visto que não estamos diante de uma sentença ilíquida
a qual se determinou a liquidação pelo Setor de Cálculos da Vara
do Trabalho, mas sim de um pedido de execução de sentença,
sendo desnecessária a intimação das partes para falarem sobre a
conta de liquidação, no que evidencio distinguishing em relação a
situação dos presentes autos, uma vez que aqui as partes
exercerão o seu direito de impugnar o valor da execução pretendida
com a propositura de embargos à execução pelo INSTITUTO
GERIR, e impugnação à conta no mesmo período pelo exequente,
se for o caso, no mesmo momento processual, por exegese do
artigo 884, § 3º e § 4º, da CLT.
3 – Portanto, determino a citação/intimação do INSTITUTO GERIR
para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida
na petição de execução e pague o valor do crédito em execução
(R$ 23.793,63) ou garanta o mesmo pela indicação de bens à
penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as
astreintes indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de
bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000271-22.2022.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
EMBARGADO EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ddb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau (id. 2b9b4d6).
Trânsito em Julgado em 13/09/2023.
Juntem-se aos autos principais, cópias da sentença e da certidão de
trânsito em julgado.
Embora a sentença prolatada tenha fixado valores que deverão ser
pagos pela terceira embargante, não foi marcada como sentença
líquida e, por isso, iniciada a fase de liquidação nestes autos:
multa no percentual de 10% sobre o valor da causa, além de
indenização equivalente a contratação de advogado particular, no
percentual de 20% sobe o valor da causa, o que equivale à
quantia total de (30% do valor da causa: R$ 4.984,95.
Custas de R$ 332,33.
Custas processuais fixadas no acórdão (TRT), no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Determino a atualização desses valores e o retorno dos autos
conclusos para homologação e início da execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000271-22.2022.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
EMBARGADO EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLIN DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ddb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau (id. 2b9b4d6).
Trânsito em Julgado em 13/09/2023.
Juntem-se aos autos principais, cópias da sentença e da certidão de
trânsito em julgado.
Embora a sentença prolatada tenha fixado valores que deverão ser
pagos pela terceira embargante, não foi marcada como sentença
líquida e, por isso, iniciada a fase de liquidação nestes autos:
multa no percentual de 10% sobre o valor da causa, além de
indenização equivalente a contratação de advogado particular, no
percentual de 20% sobe o valor da causa, o que equivale à
quantia total de (30% do valor da causa: R$ 4.984,95.
Custas de R$ 332,33.
Custas processuais fixadas no acórdão (TRT), no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Determino a atualização desses valores e o retorno dos autos
conclusos para homologação e início da execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001051-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e1bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
1 - Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por PATRICIA
BARBOSA DOS SANTOS, CPF 067.602.574-99, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como informado
na inicial.
2 - O Juízo, levando em consideração que se trata de ação de
execução, que parte do princípio de um título líquido, certo e
exigível, entende que a situação fática difere da prevista no artigo
879 da CLT, visto que não estamos diante de uma sentença ilíquida
a qual se determinou a liquidação pelo Setor de Cálculos da Vara
do Trabalho, mas sim de um pedido de execução de sentença,
sendo desnecessária a intimação das partes para falarem sobre a
conta de liquidação, no que evidencio distinguishing em relação a
situação dos presentes autos, uma vez que aqui as partes
exercerão o seu direito de impugnar o valor da execução pretendida
com a propositura de embargos à execução pelo INSTITUTO
GERIR, e impugnação à conta no mesmo período pelo exequente,
se for o caso, no mesmo momento processual, por exegese do
artigo 884, § 3º e § 4º, da CLT.
3 – Portanto, determino a citação/intimação do INSTITUTO GERIR
para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida
na petição de execução e pague o valor do crédito em execução
(R$ 18.860,70) ou garanta o mesmo pela indicação de bens à
penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as
astreintes indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de
bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001053-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d897b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
1 - Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por QUEZIA LOPES
DO NASCIMENTO SOARES, CPF 026.151.324-90, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-
33.2019.5.13.0011, cuja sentença transitou em julgado em
15/06/2022, como informado na inicial.
2 - O Juízo, levando em consideração que se trata de ação de
execução, que parte do princípio de um título líquido, certo e
exigível, entende que a situação fática difere da prevista no artigo
879 da CLT, visto que não estamos diante de uma sentença ilíquida
a qual se determinou a liquidação pelo Setor de Cálculos da Vara
do Trabalho, mas sim de um pedido de execução de sentença,
sendo desnecessária a intimação das partes para falarem sobre a
conta de liquidação, no que evidencio distinguishing em relação a
situação dos presentes autos, uma vez que aqui as partes
exercerão o seu direito de impugnar o valor da execução pretendida
com a propositura de embargos à execução pelo INSTITUTO
GERIR, e impugnação à conta no mesmo período pelo exequente,
se for o caso, no mesmo momento processual, por exegese do
artigo 884, § 3º e § 4º, da CLT.
3 – Portanto, determino a citação/intimação do INSTITUTO GERIR
para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida
na petição de execução e pague o valor do crédito em execução
(R$ 24.398,06) ou garanta o mesmo pela indicação de bens à
penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as
astreintes indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de
bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001049-55.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb3b46
proferido nos autos.
DESPACHO:
1 - Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por PEDRO VIEIRA
DA SILVA, CPF 059.186.904-76, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 15/06/2022, como informado na inicial.
2 - O Juízo, levando em consideração que se trata de ação de
execução, que parte do princípio de um título líquido, certo e
exigível, entende que a situação fática difere da prevista no artigo
879 da CLT, visto que não estamos diante de uma sentença ilíquida
a qual se determinou a liquidação pelo Setor de Cálculos da Vara
do Trabalho, mas sim de um pedido de execução de sentença,
sendo desnecessária a intimação das partes para falarem sobre a
conta de liquidação, no que evidencio distinguishing em relação a
situação dos presentes autos, uma vez que aqui as partes
exercerão o seu direito de impugnar o valor da execução pretendida
com a propositura de embargos à execução pelo INSTITUTO
GERIR, e impugnação à conta no mesmo período pelo exequente,
se for o caso, no mesmo momento processual, por exegese do
artigo 884, § 3º e § 4º, da CLT.
3 – Portanto, determino a citação/intimação do INSTITUTO GERIR
para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida
na petição de execução e pague o valor do crédito em execução
(R$ 18.151,53) ou garanta o mesmo pela indicação de bens à
penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as
astreintes indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de
bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-76.2019.5.13.0011
AUTOR LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA
ASSIS
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU RAFAELLA DOS SANTOS SILVA
11886376492
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU RAFAELLA DOS SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df059c
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a série de bloqueio programado (modalidade
teimosinha) via SISBAJUD.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:30.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:30.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:30.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:30.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a9c8a2.
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDONIAS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b7259
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO O PEDIDO, DETERMINO O APENSAMENTO AOS
AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA, DEVENDO A
PARTE AUTORA COMPARECER NO DIA EM QUESTÃO, para fins
de homologação de possível acordo em execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- VALDECI TARGINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b7259
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO O PEDIDO, DETERMINO O APENSAMENTO AOS
AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA, DEVENDO A
PARTE AUTORA COMPARECER NO DIA EM QUESTÃO, para fins
de homologação de possível acordo em execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3288834
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO O PEDIDO, DETERMINO O APENSAMENTO AOS
AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA, DEVENDO A
PARTE AUTORA COMPARECER NO DIA EM QUESTÃO, para fins
de homologação de possível acordo em execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3288834
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO O PEDIDO, DETERMINO O APENSAMENTO AOS
AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA, DEVENDO A
PARTE AUTORA COMPARECER NO DIA EM QUESTÃO, para fins
de homologação de possível acordo em execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24246f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
1 - DEFIRO O PEDIDO, DETERMINO O APENSAMENTO AOS
AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA, DEVENDO A
PARTE AUTORA COMPARECER NO DIA EM QUESTÃO, para fins
de homologação de possível acordo em execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24246f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO O PEDIDO, DETERMINO O APENSAMENTO AOS
AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA, DEVENDO A
PARTE AUTORA COMPARECER NO DIA EM QUESTÃO, para fins
de homologação de possível acordo em execução.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-52.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697962e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id 6ba19a9, fls.
36), à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO FORMIGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:25.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:25.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante ciente, por seu representante legal, de juntada
aos autos de petição da parte contrária no id 5b8eb78.
PATOS/PB, 19 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO C.C.S.L.
TESTEMUNHA W.R.D.P.B.
PERITO W.C.R.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 115d749.
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO C.C.S.L.
TESTEMUNHA W.R.D.P.B.
PERITO W.C.R.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 115d749.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08eb7a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano, nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR Nº007/2022.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-40.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a8722
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB) e prejudicada a conciliação, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-21.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4dffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a manifestação da reclamada Id af9b45a, uma vez que
foi verificado que no Ofício enviado pelos Correios Id 28f20f5 consta
a informação de que a intimação foi entregue em 01/06/2023, no
endereço Rua Benjamin Constant, nº 23 - Glória - Rio de
Janeiro/RJ, onde firmou recibo o Sr. FAGNER DE SOUZA.
Em razão da proposta feita pela reclamada em audiência (Id
0458e6e), intime-se o reclamante para confirmar se aceita ou não a
referida proposta, no prazo de 5 dias.
Não aceita a proposta ou decorrido o prazo in albis, expeça-se
Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho do município do
Rio de Janeiro/RJ para que seja realizada perícia de insalubridade
no endereço constante na inicial: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO
RIO DE JANEIRO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.
33.593.575/0001-14, com sede à Rua Benjamin Constant, n. 23,
Glória, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20241-150, telefone: (21) 0212-
2923, e-mail: rh@arquidiocese.org.br
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4dffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a manifestação da reclamada Id af9b45a, uma vez que
foi verificado que no Ofício enviado pelos Correios Id 28f20f5 consta
a informação de que a intimação foi entregue em 01/06/2023, no
endereço Rua Benjamin Constant, nº 23 - Glória - Rio de
Janeiro/RJ, onde firmou recibo o Sr. FAGNER DE SOUZA.
Em razão da proposta feita pela reclamada em audiência (Id
0458e6e), intime-se o reclamante para confirmar se aceita ou não a
referida proposta, no prazo de 5 dias.
Não aceita a proposta ou decorrido o prazo in albis, expeça-se
Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho do município do
Rio de Janeiro/RJ para que seja realizada perícia de insalubridade
no endereço constante na inicial: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO
RIO DE JANEIRO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.
33.593.575/0001-14, com sede à Rua Benjamin Constant, n. 23,
Glória, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20241-150, telefone: (21) 0212-
2923, e-mail: rh@arquidiocese.org.br
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO ELLEN GINA COELHO VIEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6701b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Requer o autor, por meio da Manifestação Id 9251e3c, a intimação
pessoal da reclamante, a fim de garantir a sua ciência.
Defere-se.
Notifique-se a reclamante, via Oficial de Justiça, para ciência do
agendamento da inspeção pericial médica, alertando-a de que o
não comparecimento será considerado pelo Juízo como desistência
da produção da prova.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO ELLEN GINA COELHO VIEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6701b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o autor, por meio da Manifestação Id 9251e3c, a intimação
pessoal da reclamante, a fim de garantir a sua ciência.
Defere-se.
Notifique-se a reclamante, via Oficial de Justiça, para ciência do
agendamento da inspeção pericial médica, alertando-a de que o
não comparecimento será considerado pelo Juízo como desistência
da produção da prova.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9623d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido do exequente, uma vez que ele não comprovou
qualquer indícios de fraude das empresas noticiadas.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 ,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de(vinte) dias aplicação da prescrição intercorrente no prazo
do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9623d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido do exequente, uma vez que ele não comprovou
qualquer indícios de fraude das empresas noticiadas.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 ,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de(vinte) dias aplicação da prescrição intercorrente no prazo
do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cce20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 28/09/2023, às 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD
MEETINGS,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATUEL DE LIMA SANTINO
- BATUEL DE LIMA SANTINO 09231216414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cce20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 28/09/2023, às 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD
MEETINGS,através do link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte RÉ intimada da
peça autoral acostada no (ID.53a4cf3). Prazo 48h para
manifestação.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d320b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo solicitação das partes para esclarecimentos adicionais
do perito, designe-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais, de forma telepresencial, por meio da plataforma
Zoom, para o dia 28/09/2023 às 08:28 horas, facultando-se a
presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d320b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo solicitação das partes para esclarecimentos adicionais
do perito, designe-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais, de forma telepresencial, por meio da plataforma
Zoom, para o dia 28/09/2023 às 08:28 horas, facultando-se a
presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b1331
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b1331
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLAVIO PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27 de setembro de 2023;
Horário:17:00;
LOCAL: empresa SUPERMERCADO TODO DIA (Unidade Sapé),
com sede na Rua Comendador Renato Coutinho, 1309 - Centro
- Sapé-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27 de setembro de 2023;
Horário:17:00;
LOCAL: empresa SUPERMERCADO TODO DIA (Unidade Sapé),
com sede na Rua Comendador Renato Coutinho, 1309 - Centro
- Sapé-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27 de setembro de 2023;
Horário:17:00;
LOCAL: empresa SUPERMERCADO TODO DIA (Unidade Sapé),
com sede na Rua Comendador Renato Coutinho, 1309 - Centro
- Sapé-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDVANIO AVELINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27 de setembro de 2023;
Horário:17:00;
LOCAL: empresa SUPERMERCADO TODO DIA (Unidade Sapé),
com sede na Rua Comendador Renato Coutinho, 1309 - Centro
- Sapé-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27 de setembro de 2023;
Horário:17:00;
LOCAL: empresa SUPERMERCADO TODO DIA (Unidade Sapé),
com sede na Rua Comendador Renato Coutinho, 1309 - Centro
- Sapé-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO ELLEN GINA COELHO VIEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:10/10/2023 (Terça-feira);
Horário:12h00min;
LOCAL: sala disponibilizada no Fórum Maximiano Figueiredo,
4º andar, localizado a Rua Aviador Maria Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, CEP 58034-045 - João Pessoa-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO ELLEN GINA COELHO VIEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RISALVA DE FRANCA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:10/10/2023 (Terça-feira);
Horário:12h00min;
LOCAL: sala disponibilizada no Fórum Maximiano Figueiredo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
4º andar, localizado a Rua Aviador Maria Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, CEP 58034-045 - João Pessoa-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000208-46.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA BERENICE DE ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BERENICE DE ANDRADE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae22a69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual as partes requerem a homologação de
acordo, nos termos ali pactuados.
Tramita na Central Regional de Efetividade o processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, que reúne as diversas execuções em
desfavor do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, já havendo este juízo
determinado a habilitação do crédito destes autos naquela
execução.
Outrossim, este Juízo recebeu e-mail oriundo do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - 2º GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a
remessa para àquela Unidade de diversos processos em situação
idêntica, com vistas a inclusão em pauta para tentativa de
conciliação em razão da realização da XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos deste Juízo em relação aos
processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes autos
ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa “REMESSA
NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta para
tentativa de conciliação na Semana de Execução já mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-46.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA BERENICE DE ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae22a69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual as partes requerem a homologação de
acordo, nos termos ali pactuados.
Tramita na Central Regional de Efetividade o processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, que reúne as diversas execuções em
desfavor do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, já havendo este juízo
determinado a habilitação do crédito destes autos naquela
execução.
Outrossim, este Juízo recebeu e-mail oriundo do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - 2º GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a
remessa para àquela Unidade de diversos processos em situação
idêntica, com vistas a inclusão em pauta para tentativa de
conciliação em razão da realização da XIII Semana Nacional da
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Efetividade da Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos deste Juízo em relação aos
processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes autos
ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa “REMESSA
NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta para
tentativa de conciliação na Semana de Execução já mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-26.2021.5.13.0027
AUTOR JEOVANIA ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IRACEMA DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e099d
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio BACEN JUD restou exitosa, conforme
relatório retro. Dê-se ciência do bloqueio ao executado, para
manifestação, querendo, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cccec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cccec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27 de setembro de 2023;
Horário:09h00;
LOCAL: empresa LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA, com sede no endereço: Av. Flávio Ribeiro
Coutinho, 15, Centro, Santa Rita-PB, CEP: 58.300-220.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27 de setembro de 2023;
Horário:09h00;
LOCAL: empresa LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA, com sede no endereço: Av. Flávio Ribeiro
Coutinho, 15, Centro, Santa Rita-PB, CEP: 58.300-220.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc1532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração
opostos pela reclamada CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELLI-ME
na ação que lhe move o reclamante ANDERSON PEREIRA
CABRAL, para sanando os erros materiais apontados, corrigir a
proporcionalidade do 13º salário para 6/12 e excluir dos cálculos o
valor correspondente aos honorários periciais apurados
indevidamente na conta de ID. 3c26b08. Tudo nos termos da
fundamentação supra e da planilha de cálculos que segue anexa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc1532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração
opostos pela reclamada CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELLI-ME
na ação que lhe move o reclamante ANDERSON PEREIRA
CABRAL, para sanando os erros materiais apontados, corrigir a
proporcionalidade do 13º salário para 6/12 e excluir dos cálculos o
valor correspondente aos honorários periciais apurados
indevidamente na conta de ID. 3c26b08. Tudo nos termos da
fundamentação supra e da planilha de cálculos que segue anexa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dd6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por COMPANHIA SISAL DO BRASIL
–COSIBRA, para, desfazendo a omissão, apreciar e indeferir o
pedido de afastamento do adicional de insalubridade nos
supostos períodos de afastamento do autor, bem como corrigido
o erro material detectado, excluir da conta a integração do terço de
férias no salário de contribuição, tudo conforme planilha anexa,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dd6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por COMPANHIA SISAL DO BRASIL
–COSIBRA, para, desfazendo a omissão, apreciar e indeferir o
pedido de afastamento do adicional de insalubridade nos
supostos períodos de afastamento do autor, bem como corrigido
o erro material detectado, excluir da conta a integração do terço de
férias no salário de contribuição, tudo conforme planilha anexa,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000278-63.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b65987
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual as partes requerem a homologação de
acordo, nos termos ali pactuados.
Tramita na Central Regional de Efetividade o processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, que reúne as diversas execuções em
desfavor do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, já havendo este juízo
determinado a habilitação do crédito destes autos naquela
execução.
Outrossim, este Juízo recebeu e-mail oriundo do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - 2º GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a
remessa para àquela Unidade de diversos processos em situação
idêntica, com vistas a inclusão em pauta para tentativa de
conciliação em razão da realização da XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos deste Juízo em relação aos
processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes autos
ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa “REMESSA
NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta para
tentativa de conciliação na Semana de Execução já mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000278-63.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b65987
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual as partes requerem a homologação de
acordo, nos termos ali pactuados.
Tramita na Central Regional de Efetividade o processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, que reúne as diversas execuções em
desfavor do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, já havendo este juízo
determinado a habilitação do crédito destes autos naquela
execução.
Outrossim, este Juízo recebeu e-mail oriundo do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - 2º GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a
remessa para àquela Unidade de diversos processos em situação
idêntica, com vistas a inclusão em pauta para tentativa de
conciliação em razão da realização da XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos deste Juízo em relação aos
processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes autos
ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa “REMESSA
NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta para
tentativa de conciliação na Semana de Execução já mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-54.2022.5.13.0027
EXEQUENTE PRISCILA REGIS GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA REGIS GONCALVES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0e54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual as partes requerem a homologação de
acordo, nos termos ali pactuados.
Tramita na Central Regional de Efetividade o processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, que reúne as diversas execuções em
desfavor do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, já havendo este juízo
determinado a habilitação do crédito destes autos naquela
execução.
Outrossim, este Juízo recebeu e-mail oriundo do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - 2º GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a
remessa para àquela Unidade de diversos processos em situação
idêntica, com vistas a inclusão em pauta para tentativa de
conciliação em razão da realização da XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos deste Juízo em relação aos
processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes autos
ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa “REMESSA
NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta para
tentativa de conciliação na Semana de Execução já mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-54.2022.5.13.0027
EXEQUENTE PRISCILA REGIS GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0e54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual as partes requerem a homologação de
acordo, nos termos ali pactuados.
Tramita na Central Regional de Efetividade o processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, que reúne as diversas execuções em
desfavor do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, já havendo este juízo
determinado a habilitação do crédito destes autos naquela
execução.
Outrossim, este Juízo recebeu e-mail oriundo do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - 2º GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a
remessa para àquela Unidade de diversos processos em situação
idêntica, com vistas a inclusão em pauta para tentativa de
conciliação em razão da realização da XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos deste Juízo em relação aos
processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes autos
ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa “REMESSA
NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta para
tentativa de conciliação na Semana de Execução já mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae2042
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2020.5.13.0027
AUTOR ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU LUCIENE HONORATO GRANGEIRO
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU MATIAS GRANGEIRO FILHO
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO HONORATO GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
- KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc061aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
90c2a3e e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-64.2023.5.13.0027
EXEQUENTE GUILHERME SANDRO DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461f946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o pagamento dos alvarás expedidos retro, recolham-se as
custas processuais em formulário próprios.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-64.2023.5.13.0027
EXEQUENTE GUILHERME SANDRO DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461f946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o pagamento dos alvarás expedidos retro, recolham-se as
custas processuais em formulário próprios.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos id ec9ac71, para os devidos fins
observado o prazo de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos id ec9ac71, para os devidos fins
observado o prazo de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos Id 4e5ae1f, para os devidos fins
observado o prazo de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos Id 4e5ae1f, para os devidos fins
observado o prazo de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2495058
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2495058
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec476a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA GARCEZ TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec476a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7bca4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7bca4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-66.2022.5.13.0027
AUTOR WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b1fdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-66.2022.5.13.0027
AUTOR WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b1fdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-81.2022.5.13.0027
AUTOR AMANDA SOARES MEDEIROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6585c18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-81.2022.5.13.0027
AUTOR AMANDA SOARES MEDEIROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6585c18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-63.2021.5.13.0027
AUTOR DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8a7d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-63.2021.5.13.0027
AUTOR DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARIANE FERNANDES MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8a7d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827fe28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANE CRISTINA DOS SANTOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827fe28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc05ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme Documento
(ID 0bc1c6a). Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc05ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme Documento
(ID 0bc1c6a). Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000136-59.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf1d08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000136-59.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf1d08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-15.2022.5.13.0027
AUTOR BERTRAND BARROS DO MONTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAND BARROS DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dc5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-15.2022.5.13.0027
AUTOR BERTRAND BARROS DO MONTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dc5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-83.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA RITA DA FONSECA
ASCENDINO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA FONSECA ASCENDINO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3341e30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-83.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA RITA DA FONSECA
ASCENDINO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3341e30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-65.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929e5e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição total; declaro a prescrição quinquenal do direito de ação
da autora quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 18/07/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
em razão da protocolização da inicial em 18/07/2023, razão pela
qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II do NCPC, em relação a essa postulação; extingo o feito
sem resolução de mérito quanto ao pleito de multa prevista no art.
29 da CLT, nos termos do art. 485, VI, do CPC, aplicável
subsidiariamente ao direito do trabalho, e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA ARAÚJO em face de ADELSON
DE ALBUQUERQUE LISBOA e MARLANE MARINHO LISBOA,
para condená-los a pagar à autora, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 87.763,56, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, autorizando-se a dedução do valor
confessadamente recebido por ela em virtude de acordo
extrajudicial firmado, referente a: a) aviso prévio indenizado de 69
dias (arts. 487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n°
12.506/11); b) 13º salários dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021,
2022 (integrais) e 2023 (2/12); c) férias + 1/3 dos períodos
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro),
2021/2022 (simples) e 2022/2023 (8/12); d) diferenças salariais,
mês a mês, entre os valores de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais) e o do mínimo legal vigente em cada época do período
imprescrito (desde 18/07/2018); e) indenização por falta de
liberação das guias do seguro-desemprego equivalente a 3(três)
salários-mínimos (art. 26 da LC 150/2015); f) depósitos de FGTS na
forma prevista no art. 21 e 22 da LC 150/2015; g) multa do art. 477,
§8º, da CLT.
Deve, ainda, a reclamada proceder às anotações na CTPS da
autora para constar como datas de admissão e demissão,
respectivamente, os dias 18/06/2009 e 27/02/2022, contabilizando-
se a projeção do aviso prévio indenizado de 69 dias a contar de
20/12/2022 nos termos do art. 487, § 1º da CLT e da Orientação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Jurisprudencial nº 82, SBDI-1, TST, bem como a função de
empregada doméstica e o salário no valor do mínimo legal, tudo no
prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de multa diária de 1/30 do salário contratual, limitada a 30
dias, em favor da obreira.
Considerando a denúncia patronal, no sentido de que o reclamante
teria se furtado a apresentar o seu documento profissional, por
receber benefícios do Governo Federal, impõe-se a apuração de
eventuais ilícitos, pelo que determino a remessa de cópias deste
processo ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público
Federal, após o seu trânsito em julgado.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar a autora de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada em favor do advogado da autora, arbitrados em
10% sobre o valor do que resultar da liquidação, totalizando R$
9.071,77, nos termos do art. 791-A, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
7.705,39, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.090,81, calculadas sobre
R$ 104.540,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-65.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DE ALBUQUERQUE LISBOA
- Marlane Marinho Lisboa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929e5e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição total; declaro a prescrição quinquenal do direito de ação
da autora quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 18/07/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
em razão da protocolização da inicial em 18/07/2023, razão pela
qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II do NCPC, em relação a essa postulação; extingo o feito
sem resolução de mérito quanto ao pleito de multa prevista no art.
29 da CLT, nos termos do art. 485, VI, do CPC, aplicável
subsidiariamente ao direito do trabalho, e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA ARAÚJO em face de ADELSON
DE ALBUQUERQUE LISBOA e MARLANE MARINHO LISBOA,
para condená-los a pagar à autora, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 87.763,56, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, autorizando-se a dedução do valor
confessadamente recebido por ela em virtude de acordo
extrajudicial firmado, referente a: a) aviso prévio indenizado de 69
dias (arts. 487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n°
12.506/11); b) 13º salários dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021,
2022 (integrais) e 2023 (2/12); c) férias + 1/3 dos períodos
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro),
2021/2022 (simples) e 2022/2023 (8/12); d) diferenças salariais,
mês a mês, entre os valores de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais) e o do mínimo legal vigente em cada época do período
imprescrito (desde 18/07/2018); e) indenização por falta de
liberação das guias do seguro-desemprego equivalente a 3(três)
salários-mínimos (art. 26 da LC 150/2015); f) depósitos de FGTS na
forma prevista no art. 21 e 22 da LC 150/2015; g) multa do art. 477,
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
§8º, da CLT.
Deve, ainda, a reclamada proceder às anotações na CTPS da
autora para constar como datas de admissão e demissão,
respectivamente, os dias 18/06/2009 e 27/02/2022, contabilizando-
se a projeção do aviso prévio indenizado de 69 dias a contar de
20/12/2022 nos termos do art. 487, § 1º da CLT e da Orientação
Jurisprudencial nº 82, SBDI-1, TST, bem como a função de
empregada doméstica e o salário no valor do mínimo legal, tudo no
prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de multa diária de 1/30 do salário contratual, limitada a 30
dias, em favor da obreira.
Considerando a denúncia patronal, no sentido de que o reclamante
teria se furtado a apresentar o seu documento profissional, por
receber benefícios do Governo Federal, impõe-se a apuração de
eventuais ilícitos, pelo que determino a remessa de cópias deste
processo ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público
Federal, após o seu trânsito em julgado.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar a autora de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada em favor do advogado da autora, arbitrados em
10% sobre o valor do que resultar da liquidação, totalizando R$
9.071,77, nos termos do art. 791-A, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
7.705,39, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.090,81, calculadas sobre
R$ 104.540,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-80.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada do
DESPACHO GARIMPO (ID.5c38f2c).
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-89.2022.5.13.0027
AUTOR GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64e56b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-89.2022.5.13.0027
AUTOR GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64e56b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-29.2022.5.13.0027
AUTOR ROBERTA CARNEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0011e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-29.2022.5.13.0027
AUTOR ROBERTA CARNEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CARNEIRO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0011e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-96.2022.5.13.0027
AUTOR WANESSA BARBOSA CALLADO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeced9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-96.2022.5.13.0027
AUTOR WANESSA BARBOSA CALLADO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BARBOSA CALLADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeced9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb67a09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb67a09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-85.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FALCAO
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e9d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-85.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FALCAO
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PESSOA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e9d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-13.2021.5.13.0027
AUTOR JUCELI LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ce492
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-13.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR JUCELI LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELI LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ce492
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b2e45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b2e45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-78.2021.5.13.0027
AUTOR ANDREA UCHOA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA UCHOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e2c8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-78.2021.5.13.0027
AUTOR ANDREA UCHOA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e2c8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-47.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf80d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-47.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf80d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-11.2021.5.13.0030
AUTOR MERY LUCY LEAL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab263c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-11.2021.5.13.0030
AUTOR MERY LUCY LEAL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY LUCY LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab263c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-32.2021.5.13.0027
AUTOR GRACIANA SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8890a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-32.2021.5.13.0027
AUTOR GRACIANA SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIANA SANTOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8890a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-35.2021.5.13.0027
AUTOR KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a68ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-35.2021.5.13.0027
AUTOR KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a68ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-52.2022.5.13.0027
AUTOR CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f7a39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-52.2022.5.13.0027
AUTOR CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f7a39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-91.2022.5.13.0027
AUTOR NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603f303
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-91.2022.5.13.0027
AUTOR NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603f303
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000826-25.2021.5.13.0027
AUTOR JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3a035
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-25.2021.5.13.0027
AUTOR JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3a035
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be7ed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be7ed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO FERNANDES BRUNET
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES BRUNET
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bc663
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO FERNANDES BRUNET
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bc663
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016200-28.2013.5.13.0006
AUTOR TAMYRES BRUNA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c79e2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema SNIPER, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos e intime-se
o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-38.2022.5.13.0027
EXEQUENTE VALESCA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- VALESCA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b106b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-38.2022.5.13.0027
EXEQUENTE VALESCA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b106b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-61.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1e030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-61.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1e030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-08.2021.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-74.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909c08e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-74.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909c08e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ecf89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- BRUNO PAES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ecf89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056044d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARINHO DE SOUSA VIRGINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056044d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-90.2022.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA PEREIRA CABRAL
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a71a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-90.2022.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA PEREIRA CABRAL
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PEREIRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a71a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-44.2022.5.13.0027
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790f64e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-44.2022.5.13.0027
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790f64e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa39b34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa39b34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-60.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIUS DE HOLANDA ROCHA
RIQUE
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663cbea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-60.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIUS DE HOLANDA ROCHA
RIQUE
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIUS DE HOLANDA ROCHA RIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663cbea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e2cd5
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos elaborados pela Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (planilha
ID. 459e0d9), aos termos do acórdão do Tribunal Superior do
Trabalho constante do ID. 029bdb3, observando-se que as custas
processuais já foram quitadas em sua totalidade,
Ato contínuo, apresente a reclamante seus dados bancários, haja
vista haver nos autos valores a serem liberados para quitação de
seu crédito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os respectivos alvarás até os limites dos créditos
devidos.
Havendo saldo sobejante, devolva-se a reclamada que deverá
também apresentar seus dados bancários para o caso. Não sendo
suficiente o valor depositado, apure-se o saldo remanescente,
intimando-se a demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o depósito do valor apurado, sob pena do início dos atos
executórios.
elaboração dos cálculos, conforme sentença e acórdãos do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDA MARCIA DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e2cd5
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos elaborados pela Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (planilha
ID. 459e0d9), aos termos do acórdão do Tribunal Superior do
Trabalho constante do ID. 029bdb3, observando-se que as custas
processuais já foram quitadas em sua totalidade,
Ato contínuo, apresente a reclamante seus dados bancários, haja
vista haver nos autos valores a serem liberados para quitação de
seu crédito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os respectivos alvarás até os limites dos créditos
devidos.
Havendo saldo sobejante, devolva-se a reclamada que deverá
também apresentar seus dados bancários para o caso. Não sendo
suficiente o valor depositado, apure-se o saldo remanescente,
intimando-se a demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o depósito do valor apurado, sob pena do início dos atos
executórios.
elaboração dos cálculos, conforme sentença e acórdãos do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca778a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca778a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53939c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, para o dia
28/09/2023 às 08:27 horas, facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53939c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, para o dia
28/09/2023 às 08:27 horas, facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- THALITA GOMES SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f531b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f531b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb30a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb30a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-76.2021.5.13.0026
AUTOR VANESSA MARIA SOARES
BARBOSA DIONISIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARIA SOARES BARBOSA DIONISIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfce2e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-76.2021.5.13.0026
AUTOR VANESSA MARIA SOARES
BARBOSA DIONISIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfce2e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fabaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fabaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac26b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264b892
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac26b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264b892
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-03.2021.5.13.0027
AUTOR LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4685d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-03.2021.5.13.0027
AUTOR LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4685d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b61007
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b61007
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4a7fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4a7fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-87.2021.5.13.0027
AUTOR BENEDITA DA SILVA MARTINIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed9e59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-87.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR BENEDITA DA SILVA MARTINIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed9e59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente habilitados no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, que tramita perante
a Central Regional de Efetividade - CREF (TRT13), o qual reúne as
diversas execuções em desfavor do executado INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP.
Este Juízo recebeu e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º
GRAU (CEJUSC2) deste Regional, solicitando a remessa para
àquela Unidade de diversos processos em situação idêntica, com
vistas a inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão
da realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Assim, uniformizando os procedimentos desta Unidade em relação
aos processos em desfavor do IPCEP, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC 2ª Grau (TRT13), utilizando-se a tarefa
“REMESSA NECESSÁRIA” junto ao PJe, para a inclusão em pauta
para tentativa de conciliação na Semana de Execução já
mencionada.
Intimem-se e remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECAO VIGILANCIA , PROTECAO E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO
PROJEÇÃO VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ: 03.971.114/0001-77, reclamado, hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), acerca da decisão de ID.9241345 que
instaurou a desconsideração inversa da personalidade jurídica,
devendo na ocasião se manifestar ou requerer as provas cabíveis,
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 135
do Código de Processo Civil.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230823193259130000000223
13878?instancia=1
* Para ver o conteúdo integralmente acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
19 de setembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JDJ SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO JDJ
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.689.345/0001-18, reclamado, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), acerca da decisão de
ID.9241345 que instaurou a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, devendo na ocasião se manifestar ou
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
855-A da CLT c/c o art. 135 do Código de Processo Civil.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230823193259130000000223
13878?instancia=1
* Para ver o conteúdo integralmente acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
19 de setembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2022.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA
FERNANDES TEOTONIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA FERNANDES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796842017
ID da reunião: 837 9684 2017
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2022.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA
FERNANDES TEOTONIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796842017
ID da reunião: 837 9684 2017
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033
AUTOR ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85749912999
ID da reunião: 857 4991 2999
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033
AUTOR ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85749912999
ID da reunião: 857 4991 2999
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89086074041
ID da reunião: 890 8607 4041
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAUANNY DA SILVA 11071829483
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89086074041
ID da reunião: 890 8607 4041
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033
AUTOR JUNIOR JOSE BERNARDINO DE
LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR JOSE BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83568083751
ID da reunião: 835 6808 3751
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033
AUTOR JUNIOR JOSE BERNARDINO DE
LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83568083751
ID da reunião: 835 6808 3751
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033
AUTOR JUNIOR JOSE BERNARDINO DE
LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83568083751
ID da reunião: 835 6808 3751
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 11:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397154796
ID da reunião: 863 9715 4796
Senha de acesso: 913476
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 11:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397154796
ID da reunião: 863 9715 4796
Senha de acesso: 913476
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação de Impugnação ao
Laudo Pericial, conforme petição de Id. ce3a800, para os
esclarecimentos devidos.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação de Impugnação ao
Laudo Pericial, conforme petição de Id. ce3a800, para os
esclarecimentos devidos.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALCANTARA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a0bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o que foi certificado pela Secretaria no ID.1e0eec7,
promova-se a pesquisa das contas bancárias por intermédio da
ferramenta Sisbajud.
Sendo positiva, expeça-se o RPV em relação aos honorários
sucumbenciais e RP em relação aos créditos trabalhistas.
Após o regular processamento do Requisitório de Precatório,
sobrestem-se os autos para aguardar o integral pagamento da
obrigação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a0bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o que foi certificado pela Secretaria no ID.1e0eec7,
promova-se a pesquisa das contas bancárias por intermédio da
ferramenta Sisbajud.
Sendo positiva, expeça-se o RPV em relação aos honorários
sucumbenciais e RP em relação aos créditos trabalhistas.
Após o regular processamento do Requisitório de Precatório,
sobrestem-se os autos para aguardar o integral pagamento da
obrigação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ANAHI CEZAR DE LIMA LINS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e76f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
5e22f39), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, despacho exarado nos autos daquele
processo centralizador e, considerando, por fim, e-mail expedido
pela CREF e recebido neste Juízo, solicitado a remessa de diversos
processos, em situação idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a
Secretaria a remessa dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU,
para inclusão na 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ANAHI CEZAR DE LIMA LINS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e76f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
5e22f39), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, despacho exarado nos autos daquele
processo centralizador e, considerando, por fim, e-mail expedido
pela CREF e recebido neste Juízo, solicitado a remessa de diversos
processos, em situação idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a
Secretaria a remessa dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU,
para inclusão na 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-68.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e70dc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
dc0a2e5), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, despacho exarado nos autos daquele
processo centralizador e, considerando, por fim, e-mail expedido
pela CREF e recebido neste Juízo, solicitado a remessa de diversos
processos, em situação idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a
Secretaria a remessa dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU,
para inclusão na 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-68.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e70dc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
dc0a2e5), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, despacho exarado nos autos daquele
processo centralizador e, considerando, por fim, e-mail expedido
pela CREF e recebido neste Juízo, solicitado a remessa de diversos
processos, em situação idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a
Secretaria a remessa dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU,
para inclusão na 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000295-81.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SANDRA LUCIA FERREIRA DAS
CHAGAS
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da04d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
f52a373), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, despacho exarado nos autos daquele
processo centralizador e, considerando, por fim, e-mail expedido
pela CREF e recebido neste Juízo, solicitado a remessa de diversos
processos, em situação idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a
Secretaria a remessa dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU,
para inclusão na 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000295-81.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SANDRA LUCIA FERREIRA DAS
CHAGAS
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da04d0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
f52a373), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, despacho exarado nos autos daquele
processo centralizador e, considerando, por fim, e-mail expedido
pela CREF e recebido neste Juízo, solicitado a remessa de diversos
processos, em situação idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a
Secretaria a remessa dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU,
para inclusão na 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
SANTA RITA/PB, 18 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000484-25.2023.5.13.0033
REQUERENTES MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
REQUERENTES SIMONE MARIA ARAUJO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e60b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
processamento de seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 535,11, devidamente
depositadas pelo primeiro requerente, devendo a Secretaria
promover o recolhimento do encargo.
Sem contribuições previdenciárias, face o recolhimento em folha,
conforme se depreende da rescisão de contrato de Id. 444ecaa .
Com cumprimento do acordo, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 09/10/2023 às 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 09/10/2023 às 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-76.2016.5.13.0015
AUTOR RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CNSEG (Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização-CNseg)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA COSTA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e85f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verificam-se diversas medidas executórias
realizadas por este juízo em desfavor dos executados visando
satisfazer o crédito do exequente, a exemplo do Sisbajud, Renajud,
Infojud, CNIB, sendo, contudo, infrutíferas para a quitação da dívida
exequenda.
Nesse sentido, haja vista ser uma ferramenta ainda não
diligenciada, DEFIRO o pedido do autor, na manifestação de
ID.eadae70, quanto a pesquisa SNIPER.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo decorrido em
relação a última pesquisa Sisbajud, renove-se a ferramenta em
desfavor dos executados.
Liberem-se os resultados de ambas as pesquisas nos autos, dando
vista ao autor para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias.
No caso de inércia do exequente, encaminhem-se os autos, pelo
período de 2 (dois) anos, à tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA, independentemente
de nova intimação, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-46.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fffd14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Silentes as executadas quanto às penhoras realizadas em seus
ativos financeiros.
Libere-se o valor disponível nos autos para quitação parcial do
crédito exequendo.
Fica o reclamante intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias
informe nos autos seus dados bancários.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56324e4
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id f9076bd, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para efetuar o pagamento do débito
exequendo (planilha #id:61dea1e), no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56324e4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id f9076bd, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para efetuar o pagamento do débito
exequendo (planilha #id:61dea1e), no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e494a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação das ordens de
pagamento.
Registrados os valores no sistema e-gestão para fins estatísticos.
Providencie-se a devolução do valor sobejante ao reclamado.
Fica o reclamado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
indique nos autos seus dados bancários.
Feita a devolução, voltem-me conclusos para encerramento da
execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e494a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação das ordens de
pagamento.
Registrados os valores no sistema e-gestão para fins estatísticos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Providencie-se a devolução do valor sobejante ao reclamado.
Fica o reclamado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
indique nos autos seus dados bancários.
Feita a devolução, voltem-me conclusos para encerramento da
execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff42b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 61dea1e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para efetuar o pagamento do débito
exequendo (planilha #id:61dea1e), no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I M S DE FREITAS
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff42b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 61dea1e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para efetuar o pagamento do débito
exequendo (planilha #id:61dea1e), no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-04.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf7f39
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF, no
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015; considerando, ainda,
despacho exarado nos autos daquele processo centralizador e,
considerando, por fim, e-mail expedido pela CREF e recebido neste
Juízo, solicitado a remessa de diversos processos, em situação
idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a Secretaria a remessa
dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU, para inclusão na 13ª
Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-04.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO SEVERO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf7f39
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF, no
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015; considerando, ainda,
despacho exarado nos autos daquele processo centralizador e,
considerando, por fim, e-mail expedido pela CREF e recebido neste
Juízo, solicitado a remessa de diversos processos, em situação
idêntica, à CEJUSC 2º Grau, promova-se a Secretaria a remessa
dos presentes para o CEJUSC 2º GRAU, para inclusão na 13ª
Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
utilizando-se a tarefa "REMESSA NECESSÁRIA".
Notifiquem-se.
Remeta-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c65d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição do
segundo executado (Id 07f1426).
In albis, transcorrido o prazo em aberto (Id 1e13ee2) sem
manifestação, inicie-se a execução contra a primeira demandada
(LOGHIS LOGÍSTICA).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-37.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU TYBERIO ALMEIDA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4e944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/10/2023 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c65d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição do
segundo executado (Id 07f1426).
In albis, transcorrido o prazo em aberto (Id 1e13ee2) sem
manifestação, inicie-se a execução contra a primeira demandada
(LOGHIS LOGÍSTICA).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b3ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
5d16593, pelo prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b3ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
5d16593, pelo prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISE
CLINICA SANTA LUCIA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc8457
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0589e77, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISE
CLINICA SANTA LUCIA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISE CLINICA SANTA LUCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc8457
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0589e77, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – HÍBRIDA - para o dia 21/09/2023 09:30 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87983199000
ID da reunião: 879 8319 9000
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – HÍBRIDA - para o dia 21/09/2023 09:30 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87983199000
ID da reunião: 879 8319 9000
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – HÍBRIDA - para o dia 21/09/2023 09:30 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87983199000
ID da reunião: 879 8319 9000
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/10/2023 às 10:10 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/10/2023 às 10:10 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL CELESTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/10/2023 às 14:50 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-52.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/10/2023 às 10:30 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ACC-0000218-38.2023.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb064b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos
documentos apresentados no ID.39c387d e anexos, relativos ao
parcelamento do FGTS.
Silente o demandante, tornem-se os autos conclusos para
deliberações finais, inclusive extinção do processo pelo
cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f211a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha de
Id.da96e84, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de pesquisas patrimoniais à disposição deste
juízo.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000218-38.2023.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb064b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos
documentos apresentados no ID.39c387d e anexos, relativos ao
parcelamento do FGTS.
Silente o demandante, tornem-se os autos conclusos para
deliberações finais, inclusive extinção do processo pelo
cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f211a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha de
Id.da96e84, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de pesquisas patrimoniais à disposição deste
juízo.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA MARIA SOARES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dba678
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que os rastreadores dos correios foram
infrutíferos, conforme consta no Id.e1a98c9, reiterem-se as
intimações endereçadas aos réus PROJEÇÃO VIGILÂNCIA,
PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA e JDJ SEGURANÇA LTDA por
Edital.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOARES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32ac65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o pedido do réu na manifestação de ID.38d5c14, bem
como os comprovantes de pagamentos anexados, verifica-se uma
intenção da parte em efetuar o pagamento da dívida.
Tendo em vista a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de NOVA conciliação, por videoconferência, para
o dia 21/09/2023, às 09h15.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32ac65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o pedido do réu na manifestação de ID.38d5c14, bem
como os comprovantes de pagamentos anexados, verifica-se uma
intenção da parte em efetuar o pagamento da dívida.
Tendo em vista a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de NOVA conciliação, por videoconferência, para
o dia 21/09/2023, às 09h15.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APRIGIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aecb08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aecb08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 às 09:15
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89628695293
ID da reunião 896 2869 5293
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 às 09:15
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89628695293
ID da reunião 896 2869 5293
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000418-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARINEIDE GOMES DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31ac4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARINEIDE GOMES DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31ac4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc699a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc699a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108a553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108a553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003200-65.2012.5.13.0015
AUTOR MANOEL GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU ANILTON SEVERINO SILVA DE
MEDINA
RÉU CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
MEDINA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIRONE DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ae3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os documentos acostados aos autos, os quais constam
informações repassadas pelas serventias cartorárias (DOI) ao fisco
federal, noticiando operações imobiliárias, registradas em nome dos
executados nestes autos, vistas ao exequente para que, no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados (Id
831028d e Id bb626a2), a fim de que indique novos parâmetros,
visando o prosseguimento da execução, sob pena de remessa
destes autos ao sobrestamento e início da contagem do prazo
prescricional previsto na norma celetista (art. 11-A da CLT).
Intime-se o executado para ciência da penhora nestes autos (Id
c3cbc3d).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000489-47.2023.5.13.0033
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b1216
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha de
Id.929cde3, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000489-47.2023.5.13.0033
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b1216
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha de
Id.929cde3, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbaa05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo EXTINTO o presentes incidente sem
apreciação do mérito, face a intempestividade no manejo do
mesmo, resultando em precluso o inconformismo da embargante.
Inicie-se de imediato a execução, notificando a executada para
pagar a dívida no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas executórias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbaa05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo EXTINTO o presentes incidente sem
apreciação do mérito, face a intempestividade no manejo do
mesmo, resultando em precluso o inconformismo da embargante.
Inicie-se de imediato a execução, notificando a executada para
pagar a dívida no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas executórias.
Intimem-se.
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad4472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de valores estornados na conta
judicial 2300129037904, conforme se depreende do extrato
bancário de Id. 6db80df e, considerando a informação de erro nos
dados bancários do exequente, apresentados anteriormente,
conforme petição id 957b72f, expeça-se novo alvará, desta feita
observando as informações constante da petição referida.
Após, aguarde-se resposta do ofício de Id. 00b9e35.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad4472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de valores estornados na conta
judicial 2300129037904, conforme se depreende do extrato
bancário de Id. 6db80df e, considerando a informação de erro nos
dados bancários do exequente, apresentados anteriormente,
conforme petição id 957b72f, expeça-se novo alvará, desta feita
observando as informações constante da petição referida.
Após, aguarde-se resposta do ofício de Id. 00b9e35.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MACENA DA CRUZ
- EVERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217aa28
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3a0106c, nada a deferir, tendo em vista
que não será efetuada a cobrança dos honorários sucumbenciais da
reclamante enquanto não for revogado o benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
gratuita que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação após
dois anos (ADI nº 5766), conforme o acórdão de ID. 53c7d41.
Por fim, expeçam-se os alvarás liberatórios para os autores e
patronos, observando os contratos de honorários e dados bancários
informados na manifestação de ID. 5e57c74.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217aa28
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3a0106c, nada a deferir, tendo em vista
que não será efetuada a cobrança dos honorários sucumbenciais da
reclamante enquanto não for revogado o benefício da justiça
gratuita que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação após
dois anos (ADI nº 5766), conforme o acórdão de ID. 53c7d41.
Por fim, expeçam-se os alvarás liberatórios para os autores e
patronos, observando os contratos de honorários e dados bancários
informados na manifestação de ID. 5e57c74.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-05.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE NEUDO BALTAZAR
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU INTER CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO THAIS DA COSTA SOUZA(OAB:
205844/MG)
ADVOGADO VITOR NUNES COUTO(OAB:
127808/MG)
RÉU JOSE ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO FLAVIANO RANCAO VIEIRA(OAB:
106845/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUDO BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576f4e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente (ID. 5813ef2).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-05.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE NEUDO BALTAZAR
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU INTER CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO THAIS DA COSTA SOUZA(OAB:
205844/MG)
ADVOGADO VITOR NUNES COUTO(OAB:
127808/MG)
RÉU JOSE ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO FLAVIANO RANCAO VIEIRA(OAB:
106845/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
- JOSE ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576f4e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente (ID. 5813ef2).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000654-63.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8304631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000654-63.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8304631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059900-80.1997.5.13.0017
AUTOR TEREZINHA MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA
FE
ADVOGADO RICARDO FRANCISCO PALITOT
DOS SANTOS(OAB: 9639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a84be
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 84d143e, voltem os autos para o arquivo
definitivo, nos termos do despacho de ID. da3d08a.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059900-80.1997.5.13.0017
AUTOR TEREZINHA MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA
FE
ADVOGADO RICARDO FRANCISCO PALITOT
DOS SANTOS(OAB: 9639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUSA
- MARIA DO SOCORRO LEANDRO DE OLIVEIRA
- TEREZINHA MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a84be
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 84d143e, voltem os autos para o arquivo
definitivo, nos termos do despacho de ID. da3d08a.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-47.2019.5.13.0012
AUTOR EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR PATRICIO VIEIRA HONORATO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR CLEITON MARCOS DE FREITAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GERALDO MARIA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO HONORATO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
RÉU AMPLA - CONSULTORIA,
PROJETOS, OBRAS E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
- CLEITON MARCOS DE FREITAS
- EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA
- FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO
- FRANCISCO HONORATO NETO
- GERALDO MARIA LEANDRO
- PATRICIO VIEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf57984
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5d83fa1, proceda-se a intimação do
município como terceiro interessado para a audiência de conciliação
a ser designada pela secretaria.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-47.2019.5.13.0012
AUTOR EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR PATRICIO VIEIRA HONORATO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
AUTOR WESLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR CLEITON MARCOS DE FREITAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GERALDO MARIA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO HONORATO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
RÉU AMPLA - CONSULTORIA,
PROJETOS, OBRAS E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA - CONSULTORIA, PROJETOS, OBRAS E SERVICOS
LTDA - EPP
- ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf57984
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5d83fa1, proceda-se a intimação do
município como terceiro interessado para a audiência de conciliação
a ser designada pela secretaria.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e83576
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reitere-se a notificação ao Sr. Perito para esclarecimentos a
respeito da impugnação ( IDs. 0edc002 e 3255bb1), no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de destituição e substituição por outro perito,
e, por conseguinte, sem pagamento de honorários, ante a não
conclusão do mister para o qual designado.
Cabe ao Sr. Perito informar a necessidade de dilação de prazo para
resposta à impugnação, se for o caso.
Intime-se.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e83576
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reitere-se a notificação ao Sr. Perito para esclarecimentos a
respeito da impugnação ( IDs. 0edc002 e 3255bb1), no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de destituição e substituição por outro perito,
e, por conseguinte, sem pagamento de honorários, ante a não
conclusão do mister para o qual designado.
Cabe ao Sr. Perito informar a necessidade de dilação de prazo para
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3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
resposta à impugnação, se for o caso.
Intime-se.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-87.2017.5.13.0012
AUTOR JOSE OSMAR GONCALVES
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1520c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61c6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, deixo de analisar a manifestação de ID. 6a7e5b9 e ante os
termos do Ato ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional da Efetividade
da Execução Trabalhista, no período compreendido entre 18 a 22
de setembro de 2023, proceda-se à inclusão do presente na pauta,
devendo a secretaria designar data para a conciliação entre as
partes, as quais deverão ser intimadas, através de seus advogados.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61c6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, deixo de analisar a manifestação de ID. 6a7e5b9 e ante os
termos do Ato ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional da Efetividade
da Execução Trabalhista, no período compreendido entre 18 a 22
de setembro de 2023, proceda-se à inclusão do presente na pauta,
devendo a secretaria designar data para a conciliação entre as
partes, as quais deverão ser intimadas, através de seus advogados.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000655-48.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034e269
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem as partes, em 48 horas, minuta de acordo assinada
pela obreira requerente e extrato analítico de sua conta vinculada.
Após, conclusos os autos para deliberações.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000655-48.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034e269
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem as partes, em 48 horas, minuta de acordo assinada
pela obreira requerente e extrato analítico de sua conta vinculada.
Após, conclusos os autos para deliberações.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-69.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO LOPES DE
SOUSA
ADVOGADO JESSICA RUANA LIMA
MENDES(OAB: 24324/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78c41e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA em face
de FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA :
1- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos e sob efeito
suspensivo de exigibilidade.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Nada mais.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-69.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO LOPES DE
SOUSA
ADVOGADO JESSICA RUANA LIMA
MENDES(OAB: 24324/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78c41e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA em face
de FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA :
1- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos e sob efeito
suspensivo de exigibilidade.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Nada mais.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000646-86.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ADELMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51febeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade de
homologação ou não do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000646-86.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ADELMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51febeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade de
homologação ou não do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000648-56.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FABIANA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a78bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000648-56.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FABIANA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a78bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000650-26.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSE CAVALCANTI
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7de4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000650-26.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSE CAVALCANTI
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7de4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000651-11.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a640c89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000651-11.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a640c89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000652-93.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a01deb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000652-93.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a01deb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000653-78.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA EDEISES DINIZ CAVALCANTI
OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDEISES DINIZ CAVALCANTI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000653-78.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA EDEISES DINIZ CAVALCANTI
OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo obreiro, eis que este é o titular dos
direitos transacionados.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000655-48.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e01d6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem as partes, em 48 horas, minuta de acordo assinada
pela obreira requerente, titular do direito transacionado.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000655-48.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e01d6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem as partes, em 48 horas, minuta de acordo assinada
pela obreira requerente, titular do direito transacionado.
Após, conclusos para deliberação a respeito da viabilidade ou não
de homologação do acordo apresentado.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-89.2016.5.13.0017
AUTOR CAIO CESAR ABREU GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ABREU GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c103286
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a parte final do
despacho de ID. 33f6851, tendo em vista o exíguo tempo para
notificar os executados via e-carta, impedindo, assim, a participação
na semana de conciliação.
Por fim, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10
(dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012
AUTOR MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU KASSIA JANNY GONCALVES
ROCHA 03222540438
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7406a33
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
DESPACHO
Ante os termos do Ato ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
estabelece critérios para a realização da 13ª Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, no período compreendido
entre 18 a 22 de setembro de 2023, proceda-se à inclusão do
presente na pauta, devendo a secretaria designar data para a
conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas, através
de seus advogados.
Ficam as partes intimadas.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012
AUTOR MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU KASSIA JANNY GONCALVES
ROCHA 03222540438
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA JANNY GONCALVES ROCHA 03222540438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7406a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do Ato ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
estabelece critérios para a realização da 13ª Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, no período compreendido
entre 18 a 22 de setembro de 2023, proceda-se à inclusão do
presente na pauta, devendo a secretaria designar data para a
conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas, através
de seus advogados.
Ficam as partes intimadas.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-44.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 937c1f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Com a presente, fica a parte exequente intimado para indicar, no
prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
SOUSA/PB, 18 de setembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente fica vossa Senhoria, para comprovar nos autos, o
pagamento dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente fica vossa Senhoria, para comprovar nos autos, o
pagamento dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente fica vossa Senhoria, para comprovar nos autos, o
pagamento dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000382-66.2023.5.13.0012
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a205a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000382-66.2023.5.13.0012
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a205a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-85.2021.5.13.0012
AUTOR CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
RÉU GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado das pesquisas
realizadas pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 8317355 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. be69532 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. be69532 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000276-07.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 5accc60) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciênciado cumprimento da carta
precatória, conforme documento de ID. 1ff47ed, para, querendo, se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
liquidação de ID. 511ce42 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 511ce42 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
15:15 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81093676344
ID da reunião: 810 9367 6344
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
15:15 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81093676344
ID da reunião: 810 9367 6344
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012
AUTOR MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU KASSIA JANNY GONCALVES
ROCHA 03222540438
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
15:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82049116647
ID da reunião: 820 4911 6647
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012
AUTOR MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU KASSIA JANNY GONCALVES
ROCHA 03222540438
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA JANNY GONCALVES ROCHA 03222540438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
15:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82049116647
ID da reunião: 820 4911 6647
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. e24e960 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
liquidação de ID. e24e960 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. e2ed498 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. e2ed498 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROQUE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 3867654 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 3867654 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-14.2023.5.13.0012
AUTOR CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da redesignação de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 24/10/2023 16:00
horas, na forma telepresencial pela plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo.
Link para participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86270506266
ID da reunião: 862 7050 6266
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8af21cc para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8af21cc para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
111
Notificação 111
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 113
Acórdão 113
Edital 177
Notificação 178
Tribunal Pleno - 2ª Turma 181
Acórdão 181
Edital 182
Notificação 183
Secretaria Geral Judiciária 185
Notificação 185
Pauta 186
Central de Regional de Efetividade 194
Edital 194
Notificação 199
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 219
Edital 219
Notificação 221
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamada (ID. d836c54) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 19 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000168-30.2023.5.13.0027
AUTOR JOYCE GABRIELA GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GABRIELA GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/09/2023 14:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/vzs-pjtq-vgf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-30.2023.5.13.0027
AUTOR JOYCE GABRIELA GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/09/2023 14:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/vzs-pjtq-vgf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 250
Edital 250
Notificação 251
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 278
Notificação 278
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 322
Notificação 322
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 353
Notificação 353
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 380
Notificação 380
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 402
Certidão 402
Notificação 407
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 440
Notificação 440
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 464
Certidão 464
Notificação 466
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 489
Edital 489
Notificação 490
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 591
Edital 591
Notificação 591
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 626
Notificação 626
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 668
Edital 668
Notificação 668
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 704
Notificação 704
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 773
Notificação 773
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 809
Notificação 809
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 835
Edital 835
Notificação 835
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 847
Notificação 847
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 877
Notificação 877
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 913
Notificação 913
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 928
Edital 928
Notificação 929
Vara do Trabalho de Guarabira 937
Notificação 937
Vara do Trabalho de Patos 953
Notificação 953
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 976
Notificação 976
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1043
Edital 1043
Notificação 1044
Vara do Trabalho de Sousa 1072
Notificação 1072
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1092
Notificação 1092
3811/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204959