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DJ_19_10_2023.html

última modificação 19/10/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3832/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000237-77.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000433-54.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000433-54.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000187-95.2021.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRENTE DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
RECORRIDO DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
RECORRIDO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000187-95.2021.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRENTE DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
RECORRIDO DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
RECORRIDO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUSA 01293352403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000725-29.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
RECORRENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
RECORRIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
RECORRIDO ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000226-73.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000995-81.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO LUIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRY HENRIQUES VIRGOLINO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI TARRADT ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000178-65.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000178-65.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000178-65.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-94.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-94.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-94.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000484-37.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-05.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRENTE MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad0558
proferido nos autos.
PROCESSO TRT ROT 0000861-48.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelos INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCAÇÃO em que postula o desentranhamento dos
embargos de declaração, alegando que estes foram apresentados
de forma equivocada, uma vez que se referem ao PROCESSO TRT
ROT 0000201-92.2023.5.13.0003, em outra lide com o mesmo
reclamante.
Dessa forma, defiro o pedido em comento.
Proceda-se ao desentranhamento dos referidos embargos de
declaração dos presentes autos com a respectiva juntada no
PROCESSO TRT ROT 0000201-92.2023.5.13.0003, conforme
reivindica o peticionante - IDs. e39ac9b e 63959a4.
Após adotadas as providências acima mencionadas, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
conforme já determinado na decisão proferida nestes autos - ID.
bf973a2.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000635-31.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5f915
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000635-31.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 ID -
4f93f09; recurso apresentado em 13.10.2023 ID - b60d655).
Regular a representação processual (IDs. b4b82a5 e f1f8b7e).
O Juízo está garantido (IDs. 4a95dca, 0d60ad3, ebf282b e 8ff88d1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação ao art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005; art. 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/74.
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu:
Ultrapassada essa questão, observo que o deferimento da
recuperação judicial contra o devedor principal não impede o
redirecionamento dos atos de execução contra o devedor
secundário/subsidiário, consoante expressa leitura do art. 49, § 1º,
da Lei 11.101/2005. Por outro lado, o devedor subsidiário é
considerado como garantia que o credor tem do integral
cumprimento sentencial condenatório, livrando-se, apenas, quando
já indicados os bens do devedor principal.
Na verdade, seria um grande contrassenso admitir que a situação
de recuperação judicial da devedora principal também afastasse a
imediata responsabilidade da segunda executada, tratando-se,
inclusive, de crédito alimentar.
Outrossim, não é demais lembrar que, se na responsabilidade
subsidiária não se pressupõe o exaurimento da execução em contra
a devedora principal, nem há que se determinar a desconsideração
da sua personalidade jurídica como condição necessária para se
direcionar a execução para a devedora subsidiária, é o bastante que
haja indícios de insolvência da reclamada principal ou mesmo
dificuldade em se localizar bens livres e desimpedidos.
O redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo. Lembrando que a execução se processa no interesse
do credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante não ofende a Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária), impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal, qual seja:
Cumpre ressaltar, ainda, que a recuperação judicial tem como
finalidade precípua o cumprimento do plano de recuperação, de
modo a salvaguardar a atividade econômica e os empregos que ela
gera, garantindo, em última ratio, a satisfação dos credores. São os
termos do art. 47 da Lei 11.101/05:
Nessa ordem de ideias, a satisfação dos débitos trabalhistas pelos
coobrigados atende às finalidades legais, pois eventual pagamento
de créditos trabalhistas por devedores solidários acaba por
favorecer a recuperação judicial, uma vez que, em que pese haja
sub-rogação dos valores pagos, podem vir a ser satisfeitos créditos
trabalhistas, que possuem privilégio em relação aos
credores quirografários (art. 83, I e VI, da Lei 11.101/05).
Há de se fazer um registro quanto à competência dessa Justiça
Especializada, nos casos em que a devedora se encontra em
recuperação judicial, pois os atos satisfativos não são atingidos pela
competência do Juízo falimentar. Outrossim, o fato de o processo
de recuperação judicial tramitar perante a Justiça Comum não tem o
poder autorizativo de afastar a competência da Justiça do Trabalho
para resolver pendengas de ordem trabalhista.
O atual processo judicial preza pela comunhão de princípios
garantidores do contraditório e da ampla defesa, mas, também, da
duração razoável do processo e da eficiência. E, no Processo do
Trabalho, essa preocupação é ainda mais forte, uma vez que o
objeto das reclamações trabalhistas envolve verbas de natureza
alimentar, necessárias à subsistência dos reclamantes. No caso em
estudo, a devedora principal encontra-se em estado de recuperação
judicial, portanto, é nítida sua impossibilidade de satisfazer o crédito
do empregado.
...
Assinalou a Turma que não há necessidade de habilitação do
crédito trabalhista no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens
dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre
os bens do devedor subsidiário, conforme entendimento, inclusive,
do C. TST.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000464-67.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17e8a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000464-67.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa sejam enviadas em nome do advogado
FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), com escritório na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi - São
Paulo - SP – CEP 04634-042.
Indefiro o pedido, eis que referido causídico já se encontra
cadastrado de forma exclusiva no Pje, como representante da
empresa recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 - Id.
b1a600d; recurso apresentado em 11/10/2023 - id. c5ee515).
Regular a representação processual (Id. 777499e, b345a68 e
2aa39bc).
Preparo regular (Ids. 2b34c7b e 21ddb78).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 0e2c8f3):
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
…..Em sua defesa, a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A
asseverou não haver nos autos prova que confirme a prestação de
serviço da reclamante em seu favor, ao tempo em que afirma
desconhecer qualquer conduta desabonadora por parte da
CONTAX, capaz de macular a contratação mantida (ID. 008c4c4 -
fls. 1.319-1.380, do PDF unificado).
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com a tomadora dos
serviços, presume-se que o trabalho por ela prestado se deu em
prol da tomadora, mas não necessariamente de forma exclusiva. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi beneficiária dos serviços prestados pela autora, conforme se
verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (ID. e6ca18d - fl. 827,
do PDF unificado):
05/08/2020 DIR MULTISSETOR IV
01/01/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT -
01/02/2021 COORD OPER TAM PB – PB66TSRSRV3
01/03/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT -
01/08/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM - BACK OFFICE
01/10/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM - BACK OFFICE
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017) e,
nesse sentido, fixou a TESE 725, assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Ante essa restrição, não é cabível na hipótese a análise de violação
à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação aos
dispositivos constitucionais.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000582-19.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b77a0d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000582-19.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: YASMINE RÉGIS DA SILVA SOUZA, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações/intimações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório
sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido.
Providencie a SEGEJUD a atualização do cadastro no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
67eb04a; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. f52d4c3).
Regular a representação processual (IDs. 92d8b71 e a66575a).
Preparo satisfeito (IDs. 1024Bf9 e 23b412c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que não foi produzida qualquer prova da
prestação de serviços da recorrida para a recorrente, restando
incontroverso a inexistência de prestação de serviço, sendo este um
requisito necessário para a aplicação da sumula 331 do C. TST.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
eis que transcreveu apenas parte dos fundamentos da decisão
regional.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
Em suas razões de recurso, a recorrente requer a retificação do
polo passivo da reclamação para constar CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Indefiro o pedido, eis que o cadastro do polo passivo já se encontra
atualizado.
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado regional, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
67eb04a; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. e9baf3b).
Regular a representação processual BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA (IDs. 4d10dcf e 3441694).
No entanto, o preparo não se encontra satisfeito.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Não obstante a recorrente esteja dispensada do recolhimento do
depósito recursal (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT), olvidou em recolher as
custas processuais, fixadas na sentença em R$ 157,07 (id.
28E1229).
Ressalte-se que a comprovação do pagamento das custas deve ser
realizado dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (art. 789, §
1º, da CLT), o que não ocorreu.
Dessa forma, o conhecimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, eis que caracterizada a deserção.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000467-73.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488e373
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000467-73.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023, –
acd6389; recurso apresentado em 02/10/2023 –5c9cb76). Regular a
representação processual (Id.4269f81).
Preparo satisfeito (custas – Id.8b9480f ; depósito recursal – Id.
577e068).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 241b1a6 )
Responsabilidade subsidiáriaA segunda reclamada, TAM, alega que
o fato de a reclamante não haver sido sua empregada torna o
recurso inviável em determinados pontos, desconhecendo por
completo qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho em
discussão. Diz ser incontroverso que a contratação da autora foi
pela empresa CONTAX S/A, e que a reclamante não apresentou
documentação ou testemunhas suficientes a provar a prestação de
serviços em favor da segunda reclamada, não se desincumbindo de
seu ônus, conforme arts. 818 da CLT e 373, I do CPC. Alega que
jamais existiu relação de emprego entre ela e a reclamante, sendo a
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CONTAX S/A a real empregadora, a qual adimpliu de forma correta
todas as verbas a que a autora fazia jus quando prestou serviços
em seu favor. Alega que a TAM era apenas um dos vários clientes
da primeira reclamada e que não havia exigência de exclusividade
na prestação de serviços, não tendo havido prova da efetiva
prestação de serviços em prol da TAM, não podendo ser presumida
pela existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas. Diz que não restou provada a inadimplência da TAM e
que jamais tomou conhecimento de qualquer irregularidade que
pudesse macular a contratação mantida com a CONTAX S/A.
Pugna para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada. Caso mantida, requer seja restrita ao período
em que comprovadamente houve a prestação de serviços, bem
como restrita às parcelas de natureza salarial. Invoca os arts. 5º-A,
§ 5º da Lei n. 6.019/1974, 5º, II da CF/1988 e 279 e 927 do CC.
Defende que os serviços executados pela primeira reclamada não
se traduzem em terceirização de atividade-fim da segunda
reclamada, e que acaso entenda existir responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, em eventual execução, requer seja
observado o benefício de ordem, a fim de que sejam excutidos
todos os bens da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes
de se voltar em face da segunda reclamada, sob pena de
nulidade.À análise.A reclamante, em sua exordial, afirma que foi
admitida pela primeira reclamada, em 06/10/2020, para prestar
serviços de atendente de telemarketing, realizando atendimento
exclusivo para a segunda reclamada, em razão de contrato de
terceirização firmado entre as reclamadas, permanecendo até
05.11.2022, data da dispensa sem justa causa.Os documentos
anexados pela segunda reclamada (Id.- - 66d938e e segs.)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no período
contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (Id.a90d02b) indica
que, durante parte da contratualidade, especificamente a partir de
01.01.2021, a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante ao longo do
contrato de trabalho, em razão da terceirização, sendo sua real
empregadora a CONTAX S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).Assim, restou
suficientemente demonstrada a prestação de serviços da
reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.Portanto, a reclamante, enquanto empregada da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.A questão em deslinde foi alvo de manifestação da
Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou
-se irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim".Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000299-44.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MACEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MACEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a1edce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000299-44.2023.5.13.0014 1ª
TURMA
RECORRENTE: LUIZ FERNANDO MACEDO DOS SANTOS
RECORRIDO: CAMPINENSE CLUBE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que todas as intimações, publicações e
notificações dos atos processuais sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado NELSON MELO DA MATTA RIBEIRO, inscrito
na OAB/PE sob o nº. 53.606.
Defiro o pedido.
À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
b146bee ; recurso interposto em 11.10.2023 - ID. 0b3b248 ).
Regular a representação processual (ID. 8da77eb ).
Preparo satisfeito (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 87-A da Lei nº 9.615/98; 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão por entender que
houve flagrante violação ao art. 87-A da Lei nº. 9.615/98, devido a
não aplicação do § 1º do artigo em questão.
Requer a reforma do Acórdão prolatado para modificação do
entendimento acerca do ônus da prova, uma vez que não há
hierarquia entre provas no Processo Trabalhista, para constar o
cumprimento do ônus da prova pelo Sr. Luiz Fernando, ora
Recorrente.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Ao afirmar, na inicial, que recebia, além do salário, R$ 13.700,00 a
título de direito de imagem, totalizando a importância de R$
15.000,00, deve a parte autora, produzir prova do fato constitutivo
de seu direito, isto é, demonstrar a percepção de tais valores, que
realmente foi contratado com essa remuneração e comprovar sua
origem, ônus do qual não se desvencilhou satisfatoriamente.
O reclamante anexou o documento de ID. 86accbc, referente ao
"pré-contrato de trabalho" (data de 01.03.2022), onde consta salário
de R$ 1.300,00 e R$ 13.700,00 de contrato de imagem. Ocorre que
sequer consta a assinatura do responsável pelo clube.
Também foi anexado o documento "Contrato especial de trabalho
desportivo" (ID. 7c41dba), constando apenas a assinatura do
reclamante.
A CTPS consta o valor do salário como sendo de R$ 1.300,00 (ID.
49f4b33).
Os recibos de pagamento demonstram o valor do salário como
sendo de R$ 1.300,00 (ID. E68c76a e seguintes).
Por sua vez, o reclamado anexou o "contrato de trabalho
desportivo", assinado pelas partes em 24/03/2022 (ID. 087b1db),
com salário de R$ 1.300,00, não fazendo referência ao contrato de
imagem.
O reclamante não trouxe nenhuma prova oral, a fim de corroborar
suas alegações.
Não há nos autos, portanto, prova robusta da existência de
pagamento referente ao contrato de imagem.
Desse modo, reformo a decisão para excluir o salário de R$
13.700,00, referente ao contrato de imagem, considerando, apenas,
o salário de R$ 1.300,00 por mês.
Ante o exposto, é de ser provido o recurso no ponto, para
considerar o salário do autor como sendo de R$ 1.300,00.
Na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) À SEJUD para as providências cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000299-44.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MACEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a1edce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000299-44.2023.5.13.0014 1ª
TURMA
RECORRENTE: LUIZ FERNANDO MACEDO DOS SANTOS
RECORRIDO: CAMPINENSE CLUBE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que todas as intimações, publicações e
notificações dos atos processuais sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado NELSON MELO DA MATTA RIBEIRO, inscrito
na OAB/PE sob o nº. 53.606.
Defiro o pedido.
À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
b146bee ; recurso interposto em 11.10.2023 - ID. 0b3b248 ).
Regular a representação processual (ID. 8da77eb ).
Preparo satisfeito (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 87-A da Lei nº 9.615/98; 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão por entender que
houve flagrante violação ao art. 87-A da Lei nº. 9.615/98, devido a
não aplicação do § 1º do artigo em questão.
Requer a reforma do Acórdão prolatado para modificação do
entendimento acerca do ônus da prova, uma vez que não há
hierarquia entre provas no Processo Trabalhista, para constar o
cumprimento do ônus da prova pelo Sr. Luiz Fernando, ora
Recorrente.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Ao afirmar, na inicial, que recebia, além do salário, R$ 13.700,00 a
título de direito de imagem, totalizando a importância de R$
15.000,00, deve a parte autora, produzir prova do fato constitutivo
de seu direito, isto é, demonstrar a percepção de tais valores, que
realmente foi contratado com essa remuneração e comprovar sua
origem, ônus do qual não se desvencilhou satisfatoriamente.
O reclamante anexou o documento de ID. 86accbc, referente ao
"pré-contrato de trabalho" (data de 01.03.2022), onde consta salário
de R$ 1.300,00 e R$ 13.700,00 de contrato de imagem. Ocorre que
sequer consta a assinatura do responsável pelo clube.
Também foi anexado o documento "Contrato especial de trabalho
desportivo" (ID. 7c41dba), constando apenas a assinatura do
reclamante.
A CTPS consta o valor do salário como sendo de R$ 1.300,00 (ID.
49f4b33).
Os recibos de pagamento demonstram o valor do salário como
sendo de R$ 1.300,00 (ID. E68c76a e seguintes).
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Por sua vez, o reclamado anexou o "contrato de trabalho
desportivo", assinado pelas partes em 24/03/2022 (ID. 087b1db),
com salário de R$ 1.300,00, não fazendo referência ao contrato de
imagem.
O reclamante não trouxe nenhuma prova oral, a fim de corroborar
suas alegações.
Não há nos autos, portanto, prova robusta da existência de
pagamento referente ao contrato de imagem.
Desse modo, reformo a decisão para excluir o salário de R$
13.700,00, referente ao contrato de imagem, considerando, apenas,
o salário de R$ 1.300,00 por mês.
Ante o exposto, é de ser provido o recurso no ponto, para
considerar o salário do autor como sendo de R$ 1.300,00.
Na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) À SEJUD para as providências cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000499-87.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6d946
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000499-87.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JOALESSON PORTO DA SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
40cddd9; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. 4e3aed5).
Regular a representação processual (ID. cc470fe).
Preparo satisfeito (IDs. a8f8d61 e 630ee46).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 5f10906):
Responsabilidade subsidiária
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de tomadora de serviços,
pelo adimplemento das verbas reconhecidas ao reclamante.
Sustenta que o autor não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego, sendo a empresa LIQ.
CORP. S.A. (antiga denominação da CONTAX S.A.) sua real
empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em seu favor, não
há como responsabilizá-la pelas obrigações daí decorrentes, se não
foi a única empresa beneficiada com o trabalho do autor.
Razão não lhe assiste.
Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado entre a recorrente e a
empresa CONTAX S.A., tendo por objeto o atendimento telefônico
aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX S.A.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
evidencia que a reclamante, contratada em 06.09.2021 passou a
efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da TAM a partir
desta mesma data (ID. 0a178ed, Fls. 601).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que o autor se
desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
(…)
Outrossim, é frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade
na prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento
da responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora do reclamante,
tinha outros clientes, a exemplo da operadora OI S.A., a ficha
funcional acostada aos autos no ID. 0A178ed permite concluir que o
empregado não realizava trabalho simultâneo, ou seja, em benefício
de todas as empresas contratadas.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefasde teleatendimento exercidas pelo
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
06.09.2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000344-66.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fe7e8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000344-66.2023.5.13.0008 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
RECORRIDO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
897fc93; recurso de revista tempestivamente apresentado em
16.10.2023 – ID. c70fad8).
Regular a representação processual (ID. 8734a01).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. b7ac7fc).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE
DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos V e X, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que a exigência da empregadora quanto às
atribuições de cobrança e transporte de valores pelo recorrente,
alheias à função para a qual fora contratado, traduz hipótese
passível de reparação por dano extrapatrimonial, devendo tal
reparação levar em consideração os valores transportados pelo
recorrente, o que ocasionaria abalo psicológico decorrente do
permanente risco do obreiro de sofrer violência por levar consigo
numerário da empresa, expondo-o a risco sem fornecer meios
seguros para tal atividade.
Aduz que o fato do recorrente não ter sido vítima de algum dano
concreto, como um assalto ou uma ação contra sua incolumidade
física, não exime de responsabilidade a recorrida, mesmo porque a
tensão pelo risco é constante, e a ocorrência de tal hipótese,
evidentemente, redundaria a majoração do quantum indenizatório
dos danos extrapatrimoniais, motivo pelo qual pleiteia a majoração
do quantum indenizatório para R$ 35.000,00, acrescidos de juros e
correção monetária.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma (ID.
3a27db7):
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
[…]
Do dano moral – transporte irregular de valores
A reclamada alega que os arts. 4º e 5º da Lei n. 7.102/83
estabelecem a configuração de transporte de valores, apenas o
numerário acima de 7 mil UFIR, extinta, que equivaleria a quase R$
24.850,00 em 2020. Defende que o suposto valor percebido era
extremamente ínfimo. Diz que o recorrido não tinha qualquer vínculo
com o pouco de valor monetário percebido. Sustenta que o único
que tinha autorização para receber valores era o motorista. Defende
não ser comum a notícia de assalto em que foi arrombado o cofre
dos caminhões para o saque de valores em espécie, sendo certo
que o recorrido não comprova a ocorrência de nenhum assalto que
tivesse sofrido durante o liame contratual. Afirma que o autor não
fez prova do efetivo dano, sua extensão, nem da conduta
antijurídica da ré, que era seu ônus, por se tratar de fato constitutivo
de seu direito, do qual não se desvencilhou a contento. Caso
mantida a condenação, destaca que a atualização dos valores
porventura fixados devem ter como marco inicial a data da prolação
da sentença, por se tratar de indenização. Argumenta que, se a
correção somente pode ser aplicada após a fixação do valor pelo
Juiz, da mesma forma, por consequência lógica, os juros também
deverão seguir o mesmo procedimento. Requer ainda que a
indenização seja arbitrada em valores módicos, não ultrapassando
o patamar de 03 (três) salários-mínimos, em consonância com o
entendimento majoritário dos Tribunais Pátrios, e pelo princípio da
razoabilidade e proporcionalidade.
Ao exame.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
O dano moral reveste-se de caráter atentatório à personalidade,
configurando-se a partir da ocorrência de lesões a elementos
essenciais da individualidade. Por esse motivo, é que a nossa Carta
Magna, por meio do art. 5º, inciso X, reconhece às pessoas os
direitos de personalidade, com o escopo de possibilitar-lhes a
individualização e a identificação no meio social. Vem, daí, a
necessária vinculação do dano moral à repercussão deste como
prejuízo imaterial do ofendido no mundo que o cerca.
Em nosso direito positivo, o ponto de partida para a obrigatoriedade
da reparação do dano é a prática de ato ilícito, podendo, o ato
antijurídico, advir de ação ou omissão voluntária, negligência,
imprudência ou imperícia (teoria subjetiva da responsabilidade civil -
art. 159 do CC), gerando, para o autor desse ato, a obrigação de
ressarcir a vítima do dano por ele praticado. Para tanto, necessária
se faz a demonstração segura do dolo ou culpa do agente, além da
repercussão nociva à reputação do ofendido.
A reclamada reconhece o transporte de valores, porém defende que
não era em valores vultosos, e que era atribuição dos motoristas
receber os valores.
Dessa forma, restou incontroverso o transporte de valores por
empregados da empresa reclamada, em especial, pelos motoristas,
função esta exercida pelo reclamante, sem que a empresa tenha
oferecido treinamento adequado para tal desempenho.
Sabe-se que, para a configuração do dano moral, devem estar
presentes os requisitos previstos no art. 186 do Código Civil, dentre
os quais o ato ilícito, que mereceu específico tratamento, constante
do art. 927 do mesmo Código.
O dano moral pode ser entendido como:
[…] o resultado de uma ação, omissão ou decorrente de uma
atividade de risco que causa lesão ou magoa bens ou direitos da
pessoa, ligados à esfera jurídica do sujeito de direito (pessoa física,
pessoa jurídica, coletividade etc). É o que atinge o patrimônio ideal
da pessoa ou do sujeito de direito (CASSAR, Vólia Bonfim. Direito
do Trabalho. 5. ed. Niterói: Impetus: 2011, p. 962).
A questão do dano moral, ainda que vinculada ao desempenho de
atividade laboral, afeto, portanto, ao crivo desta Justiça do Trabalho,
tem norte e base na legislação civil.
Dispõe o artigo 186 do novel Código Civil Brasileiro que “aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito”.
Sobre o tema em comento, já me posicionei, em processos
anteriores, no sentido da inexistência de ato ilícito do empregador a
ensejar o pagamento de indenização por danos morais, nos
seguintes termos (processo n. 0130611-59.2015.5.13.0024):
[…] A simples condução de determinados valores, de forma segura
como bem restou comprovado através do próprio depoimento do
autor, não é o suficiente para caracterizar dano moral capaz der
ensejar pagamento de indenização.
Registre-se, portanto, que a empresa oferecia estrutura aos
empregados que transportavam valores referentes aos pagamentos
da vendas efetuadas diariamente, eis que, o caminhão possuía
cofre para a guarda segura dos valores.
[…] Observe-se, que o reclamante/recorrente não apontou nenhuma
ocorrência de assalto, nenhum vexame ou constrangimento por ele
sofridos. Limitou-se, apenas, a hipótese de que acaso houvesse um
assalto.
Não vislumbro, pois, conduta ilícita por parte da reclamada em
transportar os valores correspondentes às vendas, desde que
ofereça aos empregados uma certa estrutura de segurança, como é
o caso em epígrafe. O transporte de valores nesse seguimento de
atividade, qual seja, venda de mercadorias, seria impossível de se
fazer, acaso exigisse outras ferramentas de segurança, eis que
ficaria muito oneroso à empresa. Entendo ser o suficiente o cofre
existente dentro do caminhão, bem como, as orientações passadas
pela empresa ao motorista de como proceder com esse transporte.
Vejo que a recorrida cumpre as regras de segurança, tendo boas
práticas para o correto e seguro desempenho das tarefas de seus
empregados. No caso em tela, entendo que a função exercida pelo
reclamante não pode ser considerada de risco elevado, a ser
equiparada às atividades inerentes ao transporte de valores das
instituições financeiras, o que atrairia a responsabilidade objetiva.
Considerei, naquela oportunidade, que o problema de segurança
pública está fora do alcance dos empregadores e atinge a
população de maneira indiscriminada, razão pela qual nenhuma
responsabilidade teria a demandada, se, porventura, o veículo
viesse a sofrer algum assalto. Nesse contexto, não se poderia
considerar que a atividade desempenhada pelo reclamante fosse de
risco, e consequentemente, despejar sobre a reclamada a
responsabilidade.
É certo que o atual Código Civil impõe a responsabilidade objetiva
do empregador nos casos em que a situação envolve um risco
potencial. Mas, nem mesmo a incidência alta de assalto diariamente
é capaz de transformar a atividade externa, como a do motorista ou
vendedor externo em atividade de risco, porque, assim sendo, toda
e qualquer atividade externa estaria enquadrada como sendo de
risco, ante a falta de segurança na cidade.
Assim, não vislumbrei, naquele caso sob análise, a conduta ilícita
do empregador, que é o primeiro elemento para que seja
caracterizado o dever de indenizar, conforme se infere do artigo 186
do CC, por entender que a empregadora não pode ser
responsabilizada pelo pagamento de uma ação que não decorreu
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dos seus atos.
Todavia, entende nossa Corte Superior, que o risco a que se
submete o empregado independe do montante que transporta, pois,
ainda que não se trate de grande monta, a tensão constante a que o
empregado se submete dá-se pelo risco de assalto que possa vir a
sofrer e suas consequências nocivas em potencial contra sua
integridade física, tudo em decorrência do transporte de valores
sem o devido preparo.
Este entendimento do TST está consagrado na forma do aresto
abaixo colacionado:
[…] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO
ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES.
DANOS MORAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO
EMPREGADO A RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Conforme a
jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que
realiza o transporte de valores, está exposto a risco, porque não é
contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de
indenização. No presente caso, a conduta da empregadora, ao
impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não foi
contratado - transporte de valores-, expõe o trabalhador a situação
de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande
numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. Ainda
que não tenha efetivamente ocorrido nenhum assalto, a tensão pelo
risco é permanente. O estresse acentuado que resulta do risco da
nova função exercida em face do desvio irregular da atividade
enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e
X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Precedentes jurisprudenciais desta
Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST, RR-10680-46.2013.5.18.0007, Relator Ministro: Maurício
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 21/10/2015, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 23/10/2015)
Assim, considerando todo o visto, conforme acima exposto, bem
como em alinhamento com o entendimento consagrado no TST,
entendo que a reclamada, ao exigir dos seus empregados o
transporte de valores, sem que eles tenham sido contratados e
capacitados para tanto, na forma da legislação em vigor, os expõe a
risco e os submete ao desvio de função, os quais passam a
desempenhar atividade para cujo exercício não foram treinados,
incorrendo, assim, em ato ilícito, por infringência ao termos da Lei n.
7.102/83 (art. 10º, § 4º).
Vale transcrever, a respeito, mais um julgado do C. TST sobre a
matéria, que explicita o entendimento de sua Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1):
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES 1. A jurisprudência majoritária da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consagra
o entendimento de que o transporte de valores por empregado não
habilitado para o desempenho de atividade de risco configura ato
ilícito do empregador e, portanto, rende ensejo à compensação do
dano moral. 2. Agravo de instrumento do Reclamante conhecido e
provido. Recurso de revista do Reclamante de que se conhece e a
que se dá provimento. (Processo: RR 1085002320085050421.
Relator(a): João Oreste Dalazen. Julgamento: 29/04/2015. Órgão
Julgador: 4ª Turma. Publicação: DEJT 08/05/2015).
Portanto, evidencia-se prevalente a tese autoral de dano moral, eis
que confirmado o ato antijurídico no âmbito laboral, praticado pela
empresa contra o reclamante, eis que o dano moral deriva do ato
praticado pela parte ofensora, em relação ao ofendido, tendo a
espécie, previsão no art. 5º, X, da Constituição de 1988, e nos arts.
186 e arts. 927 do Código Civil.
Registre-se que restou comprovado o fato de que eram entregues,
pelos clientes, valores em espécie, seja ao ajudante de entregas,
seja ao motorista, não diminuindo o risco de assalto ao caminhão o
fato de o dinheiro ficar na posse do motorista, do ajudante de
entregas ou em cofre.
Assim, tal realidade não descaracteriza a exigência constante e
reiterada de transporte irregular de valores por quem não tem
capacitação para tanto, na forma acima expendida.
No que concerne à quantificação do dano moral, é de se observar
que, para a fixação do quantum indenizatório, deverão ser
considerados os critérios fixados no art. 223-G, § 1º, da CLT.
Nessa linha, considerada a gradação ali estabelecida, bem como
observados os critérios elencados no caput do art. 223-G da CLT,
entendo que a hipótese presente trata-se de ofensa de natureza
leve, razão pela qual entendo adequado e proporcional o valor
fixado pela primeira instância, qual seja, de R$ 3.000,00.
No que se refere à alegação de que os juros de mora e a correção
monetária só podem incidir a partir do arbitramento da indenização,
verifica-se que o juízo monocrático assim já decidiu, senão vejamos
(ID. B7ac7fc - FLS. 813):
Considerando a nova diretriz do STF, quanto a juros e correção
monetária, bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, incidirá taxa Selic na correção da verba de indenização por
danos morais a partir da publicação da presente sentença, sem
qualquer índice quanto a data pretérita.
Destarte, é de ser mantida a condenação em danos morais por
transporte irregular de valores, no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), tal como já fixado em primeira instância.
Sem reformas, portanto, no particular.
[…]
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
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[…]
Do valor arbitrado a título de dano moral
Requer o autor a reforma da sentença para que seja majorado o
valor indenizatório.
Pois bem.
Tal tópico já foi devidamente analisado, quando do julgamento do
apelo da reclamada, razão pela qual nada a reformar pelas razões
ali esposadas.
Frente ao exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo do reclamante.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, quando da fixação do valor do
quantum indenizatório devido ao reclamante, ora recorrente.
Há de se observar que sob o enfoque da divergência
jurisprudencial, verifico que as decisões colacionadas à peça
revisional não se presta ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula 296 do TST.
Note-se que, o pleito recursal diz respeito a majoração do valor da
indenização por dano moral decorrente do alegado transporte de
valores em condições inadequadas. Todavia, as jurisprudências
mencionadas pelo recorrente, apesar de se referirem ao risco de
transporte de valores pelos empregados, não se refere a majoração
do valor do quantum indenizatório.
Ademais, eventual modificação do julgado implicaria, por
consequência, a reanálise da prova para que seja constatada a
gravidade da ofensa sofrida pelo trabalhador e, consequentemente,
o acréscimo do valor da indenização pretendida, o que é vedado por
força do disposto na Súmula 126 do TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000003-46.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEFERSON DE PONTES SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7373c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000003-46.2023.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JEFERSON DE PONTES SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
1a38f18; recurso apresentado em 11.10.2023 – ID. 3868d5e).
Regular a representação processual (ID. dbdec4f).
Preparo satisfeito (IDs. c1ff1ae e 20f6222).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. b022395):
Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
consectários
A tese recursal da litisconsorte recorrente (TAM: 4c858a3) é, em
suma, no sentido de que não pode ela ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque a
parte autora não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já
que foi contratada pela CONTAX S/A, e por não existir
exclusividade na prestação de serviço em debate.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
A parte demandante foi contratada pela primeira reclamada,
CONTAX S/A, em 01/02/2012, para prestar seus serviços como
atendente de telemarketing, laborando até 16.12.2022, data do
término do aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
Note-se que a própria CONTAX, em defesa (72bad1, fl.602), ainda
que a pretexto de refutar a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte, terminou por confirmar a integral prestação de serviços
da autora em favor da TAM.
Ademais, a ficha de registro de empregado da autora (ID. 5B65602
– pág. 943 do PDF unificado) indica que a reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER - TAM" ao longo de todo
período laboral, e nada indica quanto à prestação de serviços
destinada a terceira empresa, prevalecendo a força probatória das
afirmações da empregadora quanto à efetiva prestação de serviços
apenas em favor da TAM.
Portanto, mostra-se inequívoco que a empresa referida foi, de fato,
tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, dentre
outros).
Portanto, inconteste que o reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, das verbas devidas.
Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de exclusão de
verbas de cunho não salarial ou personalíssima não encontra
amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
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verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços, sob o
argumento de que não mantive vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora de
serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução é
matéria a ser analisada e decidida na fase própria, de execução da
sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada (pessoa jurídica), antes de se voltar contra a recorrente
TAM LINHAS AÉREA.
Quanto à alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito,
por não ter o reclamante, sido seu empregado, não subsiste.
Primeiro, porque há documento comprovando que o autor prestou
serviço à empresa, tomadora de serviços. Segundo, porque à
recorrente foi observado o devido processo legal, tendo exercido
seu direito de ampla defesa.
Nada há para deferir quanto ao período da condenação, já que
comprovada a prestação de serviços em favor da TAM ao longo de
toda a contratualidade.
Também não há falar em dedução das verbas rescisórias, pois não
comprovado o pagamento destas.
Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000059-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2846f0
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 000059-16.2023.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MALOG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -
ME
RECORRIDO: SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 3a6f22f), alegando
que é uma microempresa, conforme documentos que acosta.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não fez a juntada
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de documentação demonstrando que é optante do simples, e,
contudo, nenhum outro documento foi anexado a comprovar a
dificuldade financeira alegada.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente.
Todavia, a condenação imposta à reclamada importa em R$
14.545,66, referente ao principal, e R$ 290,91, inerente as custas
processuais, conforme se observa do dispositivo inserido no ID.
Bd9e3e7.
Ao interpor o recurso ordinário a reclamada efetivou o recolhimento
do depósito recursal no importe de R$ 12.665,14 (ID. 0434b75) e
não efetivou o pagamento das custas processuais.
Por sua vez, o acórdão que julgou o referido recurso ordinário não
conheceu das razões recursais, por intempestividade (ID. 48d016b)
o que demonstra que o valor da condenação continuou inalterado,
por consequência não há como ser aplicado o disposto na Súmula
128, item I, in fine, do TST.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal,
sob pena de deserção do recurso de revista.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
recursal.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000626-38.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc5028
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000626-38.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARINA AMANDA ARAUJO MENDES DA SILVA E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/09/2023 ID -
f9c5926; recurso apresentado em 10/10/2023 ID - eb8a60e).
Regular representação processual (Id. 1844E17).
Preparo satisfeito (Ids. fe8c526, 9142da4 e babe266).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0a0996d):
Ilegitimidade da recorrente
Trata-se de questão a ser analisada no mérito, porque já enfrentada
na origem. Alega a recorrente a ilegitimidade passiva ad causam,
argumentando não ser a empregadora da reclamante, tendo apenas
firmado contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada (Contax S/A). (…)
Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos serviços
da reclamante, em razão de terceirização, existe pertinência entre
os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -
responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido,
considerando que as condições da ação foram satisfeitas, rejeita-se
a tese de ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiária A
TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. (…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata
de reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária. Com efeito,
desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratado pela
CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS
AÉREAS S /A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos
existe pedido nessa direção. A matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços. No caso em análise, verifica-se que a
reclamante foi contratado pela CONTAX S/A, para exercer a função
de operador de telemarketing. Em sua recurso, a empresa TAM
Linhas Aéreas asseverou que "nã o bastasse à ausência de prova
acerca da prestação de serviços em prol da Recorrente, vale
destacar que não se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido
pela simples existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré,
ainda mais em se tratando de contrato de prestação de serviços" (fl.
1037). Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados. Incontroversa a
prestação de serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a
reclamante sido admitida pela empresa prestadora de serviços
durante o período do pacto firmado com a empresa tomadora dos
serviços, presume-se que o trabalho desempenhado pela autora foi
em prol desta última. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.
(…) Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente. Nada há a reformar. Da
extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas A segunda reclamada alega que sua responsabilização
deve ser restrita às obrigações tipicamente trabalhistas e
recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei
nº 6.019/1974. Sustenta que todas e quaisquer multas e
indenizações são de responsabilidade da primeira reclamada. Ao
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
final, pugna pela limitação temporal da responsabilidade subsidiária
ao período em que a autora lhe prestou serviços em caráter de
exclusividade. Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem
respeito a obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso
do contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do
não pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias. A extensão
da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST. Contudo, entendo que a decisão de
origem merece um pequeno reparo, especificamente no que
concerne à extensão da responsabilidade subsidiária à multa do art.
467 da CLT. Sobre a matéria, ressalto que, por disciplina judiciária,
passei a acompanhar o entendimento prevalecente desta Turma, no
sentido de não reconhecer a possibilidade de extensão da
responsabilidade pelo adimplemento da referida multa ao tomador
de serviços.
(…)
Entende-se que a multa do art. 467 da CLT somente é devida em
função do comportamento processual do empregador, a quem cabe
efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Vê-se, portanto, que a
incidência da multa deriva exclusivamente da conduta processual
do devedor principal, não guardando relação com o comportamento
do tomador de serviços, cuja responsabilidade subsidiária somente
está relacionada ao adimplemento das "obrigações trabalhistas",
conforme item IV da Súmula 331 do TST. Nesta linha, conclui-se
que o valor referente à multa do art. 467 da CLT deve recair
exclusivamente sobre o empregador (primeira reclamada),
excluindo de tal responsabilidade o tomador de serviços. De outra
banda, em relação à delimitação temporal, a norma legal dispõe que
a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços se restringe
"ao período em que ocorrer a prestação de serviços" (arts. 5º-A, §
5º da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017). Da análise do caderno processual, extrai-se que a
empresa Tam foi beneficiária dos serviços prestados pela autora
apenas a partir de 01.09.2021, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual (fl. 566). Tal fato,
inclusive, foi confirmado pela reclamante, em seu depoimento, na
audiência de instrução (ID. E053f6d). Nesse sentido, por força do §
5° do art. 5°-A da Lei n° 6.019/1974, deve-se limitar a
responsabilidade patrimonial da segunda reclamada ao período de
01.09.2021 a 10.01.2023. Ao final, ressalto que não se faz
necessária, desde já, a elaboração de planilha de cálculo específica
para apuração dos valores devidos à segunda reclamada. Assim,
apenas caso a futura execução venha a ser redirecionada à
empresa condenada de forma subsidiária é que será oportunizada a
confecção da conta de liquidação, com a delimitação temporal da
condenação da tomadora de serviços. Logo, merece reforma a
sentença, para limitar a responsabilidade patrimonial da segunda
reclamada ao período de 01.09.2021 a 10.01.2023, bem como para
excluir da condenação a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada em relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Conclusão Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas, para: a) delimitar a
sua responsabilidade subsidiária ao período de 01.09.2021 a
10.01.2023; b) afastar a responsabilidade do tomador de serviços
ao adimplemento da multa do art. 467 da CLT e c) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/09/2023 ID -
f9c5926; recurso apresentado em 11/10/2023 id - bed7826).
Regular a representação processual (ID. c105ced e 7440b43).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.98c0130; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAMLINHAS
AÉREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.). Afirma que
a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis que
esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0a0996d):
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
“De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de
tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como
pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização
pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Nenhuma
reforma merece o julgado neste sentido.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000626-38.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc5028
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000626-38.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARINA AMANDA ARAUJO MENDES DA SILVA E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/09/2023 ID -
f9c5926; recurso apresentado em 10/10/2023 ID - eb8a60e).
Regular representação processual (Id. 1844E17).
Preparo satisfeito (Ids. fe8c526, 9142da4 e babe266).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0a0996d):
Ilegitimidade da recorrente
Trata-se de questão a ser analisada no mérito, porque já enfrentada
na origem. Alega a recorrente a ilegitimidade passiva ad causam,
argumentando não ser a empregadora da reclamante, tendo apenas
firmado contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada (Contax S/A). (…)
Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos serviços
da reclamante, em razão de terceirização, existe pertinência entre
os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -
responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido,
considerando que as condições da ação foram satisfeitas, rejeita-se
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
a tese de ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiária A
TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. (…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata
de reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária. Com efeito,
desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratado pela
CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS
AÉREAS S /A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos
existe pedido nessa direção. A matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços. No caso em análise, verifica-se que a
reclamante foi contratado pela CONTAX S/A, para exercer a função
de operador de telemarketing. Em sua recurso, a empresa TAM
Linhas Aéreas asseverou que "nã o bastasse à ausência de prova
acerca da prestação de serviços em prol da Recorrente, vale
destacar que não se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido
pela simples existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré,
ainda mais em se tratando de contrato de prestação de serviços" (fl.
1037). Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados. Incontroversa a
prestação de serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a
reclamante sido admitida pela empresa prestadora de serviços
durante o período do pacto firmado com a empresa tomadora dos
serviços, presume-se que o trabalho desempenhado pela autora foi
em prol desta última. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.
(…) Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente. Nada há a reformar. Da
extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas A segunda reclamada alega que sua responsabilização
deve ser restrita às obrigações tipicamente trabalhistas e
recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei
nº 6.019/1974. Sustenta que todas e quaisquer multas e
indenizações são de responsabilidade da primeira reclamada. Ao
final, pugna pela limitação temporal da responsabilidade subsidiária
ao período em que a autora lhe prestou serviços em caráter de
exclusividade. Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem
respeito a obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso
do contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do
não pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias. A extensão
da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST. Contudo, entendo que a decisão de
origem merece um pequeno reparo, especificamente no que
concerne à extensão da responsabilidade subsidiária à multa do art.
467 da CLT. Sobre a matéria, ressalto que, por disciplina judiciária,
passei a acompanhar o entendimento prevalecente desta Turma, no
sentido de não reconhecer a possibilidade de extensão da
responsabilidade pelo adimplemento da referida multa ao tomador
de serviços.
(…)
Entende-se que a multa do art. 467 da CLT somente é devida em
função do comportamento processual do empregador, a quem cabe
efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Vê-se, portanto, que a
incidência da multa deriva exclusivamente da conduta processual
do devedor principal, não guardando relação com o comportamento
do tomador de serviços, cuja responsabilidade subsidiária somente
está relacionada ao adimplemento das "obrigações trabalhistas",
conforme item IV da Súmula 331 do TST. Nesta linha, conclui-se
que o valor referente à multa do art. 467 da CLT deve recair
exclusivamente sobre o empregador (primeira reclamada),
excluindo de tal responsabilidade o tomador de serviços. De outra
banda, em relação à delimitação temporal, a norma legal dispõe que
a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços se restringe
"ao período em que ocorrer a prestação de serviços" (arts. 5º-A, §
5º da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017). Da análise do caderno processual, extrai-se que a
empresa Tam foi beneficiária dos serviços prestados pela autora
apenas a partir de 01.09.2021, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual (fl. 566). Tal fato,
inclusive, foi confirmado pela reclamante, em seu depoimento, na
audiência de instrução (ID. E053f6d). Nesse sentido, por força do §
5° do art. 5°-A da Lei n° 6.019/1974, deve-se limitar a
responsabilidade patrimonial da segunda reclamada ao período de
01.09.2021 a 10.01.2023. Ao final, ressalto que não se faz
necessária, desde já, a elaboração de planilha de cálculo específica
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
para apuração dos valores devidos à segunda reclamada. Assim,
apenas caso a futura execução venha a ser redirecionada à
empresa condenada de forma subsidiária é que será oportunizada a
confecção da conta de liquidação, com a delimitação temporal da
condenação da tomadora de serviços. Logo, merece reforma a
sentença, para limitar a responsabilidade patrimonial da segunda
reclamada ao período de 01.09.2021 a 10.01.2023, bem como para
excluir da condenação a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada em relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Conclusão Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas, para: a) delimitar a
sua responsabilidade subsidiária ao período de 01.09.2021 a
10.01.2023; b) afastar a responsabilidade do tomador de serviços
ao adimplemento da multa do art. 467 da CLT e c) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/09/2023 ID -
f9c5926; recurso apresentado em 11/10/2023 id - bed7826).
Regular a representação processual (ID. c105ced e 7440b43).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.98c0130; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAMLINHAS
AÉREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.). Afirma que
a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis que
esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0a0996d):
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
“De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de
tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como
pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização
pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Nenhuma
reforma merece o julgado neste sentido.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000620-25.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO THIAGO BARBOSA ARANHA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6010967
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000620-25.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: THIAGO BARBOSA ARANHA, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações/intimações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório
sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. 7218a17, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
09961c1; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. 2c8a033).
Regular a representação processual (IDs. 4e206e8 e 32dbc32).
Preparo satisfeito (IDs. 8336a5d, ba4f434, f8384bc e 3114cd6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária. Defende que as reclamadas firmaram contrato civil de
parceria, o que impossibilita a aplicação da Súmula 331 do TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Na presente hipótese, incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para a RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Em seu recurso, a empresa RAPPI BRASIL asseverou que "Não há
quaisquer provas nos autos que evidenciam a prestação de serviços
da recorrida para esta recorrente" (ID. e2ba93b).
A referida empresa, contudo, não produz nenhuma prova do fato
alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
De outro modo, a ficha de registro colacionada ao processo (ID.
0844bf7) consigna expressamente, no quadro reservado ao
item "SEÇÃO", que o reclamante trabalhou no setor
"CALLCENTER - RAPPI - RAPPI", evidentemente ligado à
tomadora de serviço - RAPPI BRASIL.
Ademais, a prova oral produzida confirma a prestação de
serviços do autor, em benefício da recorrente, ao longo do
contrato de trabalho do obreiro com a 1ª reclamada. Senão,
vejamos trecho do depoimento da testemunha conduzida pelo
reclamante, a respeito do tema, in verbis (ID. 8cbd6dd):
que trabalhou na CONTAX por um ano e oito meses, iniciando em
2020 e concluindo em setembro ou outubro de 2022; que trabalhou
na mesma equipe do reclamante, ambos no produto da RAPPI,
inclusive desde o início do contrato (...)
Ressalte-se que a parte ré não produziu nenhuma testemunha no
processo (ID. 8cbd6dd).
Tais descrições rechaçam a tese da recorrente, no sentido de que
não haveria prova de haver sido beneficiária de serviços prestados
pelo autor.
Insta salientar que, não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (grifei)
Assim, considerando que a CONTAX - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL fora contratada pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA como prestadora de
serviços, o que revela-se incontroverso nos autos, e, restando
evidenciado que o reclamante laborou em proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Nada há a reformar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. 7218a17, pelo que nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
09961c1; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. 90fbb4d).
Regular a representação processual (IDs. e5781d2, e219714 e
7c0d710).
Preparo satisfeito (custas pagas - IDs. fa49e6f e 1cec4ec; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que recorrente possui interesse recursal
quanto ao tema, posto que, se condenada, as responsáveis
subsidiárias podem entrar com ação regressiva contra a recorrente.
Assinala que o reclamante nunca prestou serviços diretamente à
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., mas sim
à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Na hipótese, inexistindo sucumbência, por parte da 1ª
reclamada, não se configura o interesse recursal da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tocante à matéria.
Esclareça-se, por oportuno, que o tema será devidamente
enfrentado, por ocasião da apreciação do recurso ordinário da 2ª
empresa ré.
Pelo exposto, acolho a preliminar suscitada em sede de
contrarrazões e não conheço do recurso ordinário da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por ausência de interesse
recursal.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
a) contrariedade à Súmula 27 do TRT da 6ª Região.
A recorrente sustenta que a norma insculpida no artigo 477 da CLT
é punitiva e, portanto, não permite aplicação ampliativa.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não conheço da alegada contrariedade à Súmula 27 do TRT da 6ª
Região, por tratar-se de hipótese não elencadas no artigo 896,
alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT.
Por outro lado, não tendo indicado contrariedade à Súmula do TST
ou Súmula vinculante do STF, bem como violação à CF, inviável o
seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais acerca do tema em apreço não pertence ao acórdão
guerreado, não servido, pois, ao presente desiderato. Com efeito,
para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento do presente tema, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000655-88.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUSSELI MONIQUE DE ARAUJO
REGIS DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c443868
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000655-88.2023.5.13.0030 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JUSSELI MONIQUE DE ARAÚJO REGIS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
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pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
999bde8; recurso de revista interposto em 11.10.2023 – ID.
2d73b57).
Regular a representação processual (procuração – ID. 8f43994, e
substabelecimento – ID. 02ee531).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
7976a51 e 7d26c15; empresa em recuperação judicial – isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e inciso II, e 133 da CF;
b) violação à Lei 8.906/1994;
c) violação à Lei 5.584/1970;
d) violação aos arts. 8º e 791-A, § 2º, da CLT; e
e) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID. 129d2a9):
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A CONTAX resiste à concessão de honorários advocatícios ao
advogado da parte reclamante, afirmando que seria necessário ser
ele patrocinado pelo sindicato de sua categoria profissional,
perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou provar
sua insuficiência econômica para demandar sem prejuízo do próprio
sustento.
Acontece que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) promoveu
diversas alterações na legislação trabalhista, tornando possível o
arbitramento de honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, inclusive de forma recíproca, pela mera sucumbência,
como ocorre no processo comum (art. 791-A, § 3º, da CLT).
Assim, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a
entrada em vigor da referida lei, submete-se a presente ação à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência. Portanto, inexiste qualquer violação à Lei nº
5.584/1970, tampouco às Súmulas 219 e 329 do TST, superadas
pelo novo contexto normativo.
É cediço que, de acordo com o caput do citado art. 791-A da CLT,
cabe ao juiz fixar os honorários advocatícios entre 5% e 15% sobre
o valor resultante da liquidação do julgado, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
O juiz a quo deferiu o percentual mínimo, após analisar detidamente
os autos e os sobreditos requisitos, em atenção à reduzida
complexidade da presente causa, mesmo reconhecendo o zelo dos
advogados e o prolongamento habitual das discussões em fases
recursais (normalmente percorridas até a última instância pela
reclamada).
Assim sendo, nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
se baseou no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista.
3.3 – DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do tema a Turma decidiu o seguinte (ID. 129d2a9):
Do percentual de juros de mora por decretação de recuperação
judicial e massa falida
A CONTAX alega que os juros de mora devem ser limitados até a
data em que foi autorizada a recuperação judicial.
Todavia, tem-se que a jurisprudência do TST vem entendendo que
não há impedimento quanto à incidência de juros e correção
monetária, após o pedido de recuperação judicial, tendo em vista
que a Lei nº. 11.101/2005, em seu art. 124, apenas faz tal limitação
nos casos de falência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
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entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. (…) Agravo de instrumento conhecido e não provido"
(AIRR-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 07/02/2022).
Diante disso, rejeito a pretensão recursal em destaque.
Mutatis mutandis, o TST, através da SDI-1 e das Turmas, exarou os
seguintes julgados sobre a matéria em epígrafe:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno
da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de
recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,
nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,
prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de
não ser possível incidência de juros e correção Precedente. Agravo
monetária após o pedido de recuperação judicial. não provido (TST,
Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA
CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que
regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de
juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao
pedido de recuperação judicial da empresa executada estão
disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos
artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei
nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa
direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da
CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).
Como visto acima, a jurisprudência notória e atual do TST é no
sentido de que as normas que regem a matéria relativa à
atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos
créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação
judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação
infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, inciso II, 49, § 2º, e
124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a
aplicação dessa legislação não enseja a revisão em sede de
recurso de revista.
O recurso, no particular, encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
Há de se observar, também, que nos moldes do art. 896, § 9º, da
CLT as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista (i) por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Desta forma, ante o imperativo legal, não há como ser admitido o
recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, que tenha como
pilar a legislação infraconstitucional e/ou divergência jurisprudencial.
Assim, o prosseguimento da revista (i) esbarra no art. 896, § 9º, da
CLT e (ii) na Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que toda e qualquer
notificação por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000415-94.2020.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
AGRAVADO CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee04fd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000415-94.2020.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: CLEITON AMANDO GRANJA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo - decisão publicada em 02.10.2023 - Id.
617bf3c e recurso interposto tempestivamente em 13.10.2023 - Id.
70838df.
Representação processual regular – Ids. a0ed49a e 40f30cd).
Preparo dispensado (garantido o juízo através de apólice de Id.
06a28d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que a Turma Julgadora deixou de
se pronunciar acerca de questão suscitada no agravo de petição e
embargos de declaração.
O Órgão julgador, apreciando os embargos declaratórios, assim
decidiu:
Por sua vez, da decisão embargada, observa-se que a matéria foi
enfrentada. Senão vejamos (ID. 6200dbd):
Por fim, a decisão de origem determinou que, para o cálculo, deve-
se corrigir o valor dado à causa, utilizando-se o IPCA-E como índice
de correção monetária (Id. 8292D3c).
O exequente concordou com os termos da sentença (Id. 820B1aa).
Encontra-se correta a planilha de cálculos de Id. c2b693c, na qual
foi determinada a inclusão da multa de 3% sobre o valor corrigido à
causa, utilizando o índice do IPCA-E.
Com efeito, mantenho a sentença agravada por seus próprios
fundamentos. (grifo nosso).
Embora o banco discorde da aplicação dos juros de mora
acumulado com o IPCA-E, o fato é que a decisão do STF, nos autos
da ADC n. 58 e 59, que tem efeito vinculante, determina, na fase
pré judicial, o IPCA-E acumulado com a TR (art. 39 da Lei 8.177/91)
e na fase judicial (ajuizamento da ação) apenas a taxa SELIC, com
juros nela embutido, in verbis:
Assim, não havendo hipótese de cabimento do expediente usado no
caso, rejeitam-se os presentes embargos.
Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Desta forma, observa-se que a matéria acerca da incidência de
juros de mora acumulado com o IPCA-E aplicou a decisão
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
vinculante do STF, nos autos da ADC n. 58 e 59.
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, o que afasta a
hipótese de afronta ao art. 93, IX da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, portanto, a análise de ofensa dos demais textos
constitucionais suscitados.
DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 1.021 DO CPC
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI.
Alega o recorrente que a atualização realizada pela contadoria
apurou a multa considerando o valor da condenação e não o valor
da causa, como determinado pela decisão do C. TST transitada em
julgado.
Sobre a questão, decidiu o órgão julgador:
A decisão não merece reforma, pois o executado apresentou
recurso de revista da presente ação de execução provisória (TST-
Ag-AIRR-415-94.2020.5.13.0001), recorrendo, ainda,
posteriormente, por agravo interno à Corte Superior, onde foi
negado provimento ao agravo e aplicada ao agravante, com fulcro
no art. 1.021, § 4°, do CPC, a multa no montante de 3% (três por
cento) sobre o valor corrigido da causa (Id. cfaa69c - Pág. 12).
Após o trânsito em julgado, os autos retornaram à Vara de Origem e
o magistrado determinou a atualização da planilha de cálculos, com
a inclusão da referida multa. Planilha de cálculos (Id. C2b693c).
Note-se que a decisão do TST aplicou a multa de 3% referente ao
valor corrigido da causa da presente ação de execução provisória
(Proc. n. 0000415-94.2020.5.13.0001), e não referente ao processo
principal, não havendo o que modificar.
Por fim, a decisão de origem determinou que, para o cálculo, deve-
se corrigir o valor dado à causa, utilizando-se o IPCA-E como índice
de correção monetária (Id. 8292D3c).
O exequente concordou com os termos da sentença (Id. 820B1aa).
Encontra-se correta a planilha de cálculos de Id. c2b693c, na qual
foi determinada a inclusão da multa de 3% sobre o valor corrigido à
causa, utilizando o índice do IPCA-E.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DOS JUROS CUMULADOS COM O IPCA-E
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Aponta o recorrente desrespeito à coisa julgada, ao argumento de
que a coisa julgada não previu a incidência de juros na apuração da
multa.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:
Por sua vez, da decisão embargada, observa-se que a matéria foi
enfrentada. Senão vejamos (ID. 6200dbd):
Por fim, a decisão de origem determinou que, para o cálculo, deve-
se corrigir o valor dado à causa, utilizando-se o IPCA-E como índice
de correção monetária (Id. 8292D3c).
O exequente concordou com os termos da sentença (Id. 820B1aa).
Encontra-se correta a planilha de cálculos de Id. c2b693c, na qual
foi determinada a inclusão da multa de 3% sobre o valor corrigido à
causa, utilizando o índice do IPCA-E.
Com efeito, mantenho a sentença agravada por seus próprios
fundamentos. (grifo nosso).
Embora o banco discorde da aplicação dos juros de mora
acumulado com o IPCA-E, o fato é que a decisão do STF, nos autos
da ADC n. 58 e 59, que tem efeito vinculante, determina, na fase
pré judicial, o IPCA-E acumulado com a TR (art. 39 da Lei 8.177/91)
e na fase judicial (ajuizamento da ação) apenas a taxa SELIC, com
juros nela embutido, in verbis:
Assim, não havendo hipótese de cabimento do expediente usado no
caso, rejeitam-se os presentes embargos.
Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração.
Com efeito, dispõe o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis: “§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro,
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta
e literal de norma da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000509-59.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed9b1f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000509-59.2022.5.13.0005
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO SANTANA E
OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – Id.
b9dfb79; recurso apresentado em 16.10.2023 -Id. ccec416).
Regular representação processual (Ids. fd9194d e f29c63f).
Juízo garantido (Id. 12afc8b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795 do CPC; art. 28 do CDC e 990 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Quanto ao tema, a Turma assim se posicionou:
A responsabilidade secundária decorre do inadimplemento da
obrigação e não da insolvência da responsável primária.
O não pagamento da obrigação, independentemente da causa, é
suficiente para iniciar a execução contra a responsável secundária,
não havendo razão para a desconsideração da personalidade
jurídica com o fim de alcançar o patrimônio dos sócios, porque a
responsabilidade deles também é secundária e, entre devedores de
uma mesma classe, não existe benefício de ordem.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Além disso, o uso do benefício de ordem está condicionado à
indicação de bens livres e desembaraçados da responsável
principal, nos termos dos arts. 794 e 795 do CPC e do art. 4º, § 3º,
da Lei de Execução Fiscal, aplicados subsidiariamente à execução
trabalhista.
Acontece que a responsável primária está em recuperação judicial,
o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para penhorar
eventuais créditos em poder de terceiros (art. 855, I, do CPC), sob
pena de violação ao princípio par condicio creditorum, nos termos
do arts. 6º, III, e 115 da Lei nº 11.101, de 2005.
Embora a devedora principal se encontre em processo de
recuperação judicial, houve condenação subsidiária contra a ora
agravante. Desse modo, o crédito decorrente da presente ação, já
transitada em julgado, deverá ser executado perante esta Justiça
Especializada.
Nesse sentido, eis a jurisprudência do STJ:
Por outro lado, a Justiça do Trabalho é competente para
redirecionar a execução em face do responsável secundário quando
a principal responsável estiver em recuperação judicial ou falida.
Esse é o entendimento consolidado das Turmas Julgadoras desta
Corte Regional e do TST:
O entendimento jurisprudencial é de que o mero inadimplemento da
obrigação principal dá ensejo ao pagamento pelo responsável
subsidiário, que poderá indicar bens livres e desembaraçados para
o cumprimento da dívida, resguardado o seu direito de regresso
contra o devedor principal.
O fato de a devedora principal se encontrar em processo de
recuperação judicial ou falimentar autoriza presumir-se a sua
incapacidade financeira e o consequente redirecionamento da
execução em face dos devedores subsidiários.
E, ressalta-se, exigir o exaurimento dos meios executivos em face
da responsável principal e sócios equivale a transferir para o
trabalhador hipossuficiente ou para o próprio juízo da execução o
pesado encargo de localizar bens penhoráveis, o que viola o dever
constitucional de efetivação do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da
CF), na perspectiva da razoável duração do processo e dos meios
que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da
CF), sobretudo diante da natureza existencial do crédito e da
presumível situação de necessidade do trabalhador que luta pela
sobrevivência.
Logo, em não tendo a devedora principal meios imediatos de
satisfazer os valores devidos ao exequente, por estar em
recuperação judicial, impõe-se a manutenção da decisão, negando-
se provimento ao agravo de petição.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do arts.5º, inciso LIV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que não reconheceu a
suspensão da execução pela recuperação judicial.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à CF, como alegada.
Por essa razão, o recurso não ultrapassa a admissibilidade.
Recurso inadmitido no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000082-47.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE RENATO PIRES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5724205
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante/recorrente alegando a existência
de erro material nos cálculos de Id. 9660df5, anexo ao Acórdão.
A petição traz os seguintes argumentos:
Excelentíssimos Desembargadores, o período de vigência da
regulamentação da compensação é a partir de 01/09/2018,
consoante se observa das próprias Convenções Coletivas da
Categoria Bancaria, que precisa ser observada pelo Sr
Perito.Notadamente o calculista do TRT compensou desde o início
do período do cálculo 01/05/2018, o que não deve prosperar, pois
retira da parte reclamante o direito DEFERIDO pelo Próprio Egrégio
Tribunal, às horas extras dos meses de MAIO, JUNHO, JULHO E
AGOSTO DE 2018, motivo pelo qual a parte reclamante requer a
correção do ERRO MATERIAL apontado na planilha, que compõe a
decisão de ACORDÃO da Colenda Corte, eis que inteira justiça.
A matéria constante da petição, qual seja, a dedução do valor das
horas extras deferidas ao autor com a importância paga a título de
gratificação de função, ao meu ver não constitui mero erro material
nos cálculos, porquanto estes são restritivamente aqueles
facilmente detectável.
Desta forma, caberia a parte aviar, no prazo legal, o remédio
jurídico próprio, e como não o fez, resta preclusa a matéria.
Assim, indefiro o pedido. Cientifique-se.
Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3572c87
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000785-81.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI
RECORRIDOS: ALISSON LIRA DO NASCIMENTO, IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. E EDISON LOBATO
DOS SANTOS
DESPACHO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - Id.
ca00577; recurso apresentado em 26.09.2023 - Id. ee1ce46).
Regular a representação processual (Id. 06ad45e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Entretanto, verifica-se que o preparo encontra-se irregular, em
relação ao depósito recursal substituído pelo seguro garantia
judicial.
As custas processuais foram fixadas em R$ 2.156,41, conforme se
verifica através da sentença proferida nestes autos e planilha de
cálculos - Ids. 8f20d07 e e167a10.
Verifica-se que as custas em comento foram devidamente pagas,
em sede de recurso ordinário, como se observa nos autos - Ids.
e1de150, 4e74094, 7438ada, f1515dd, 3d7f40e e 8c630bd.
Pois bem.
A reclamada FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS EIRELI
interpõe o presente recurso de revista com a apólice do seguro
garantia judicial - Ids. ee1ce46 e 391d70a.
Contudo, constata-se que a apólice do seguro garantia judicial
apresentada pela reclamada, em substituição ao depósito recursal,
conforme autoriza o art. 899, § 11, da Norma Consolidada, não se
presta ao fim colimado.
Isso porque carece de comprovação de registro da apólice na
SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora
perante a SUSEP, como exige o art. 5º, incisos II e III, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º - Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. (grifei)
Convém frisar que, no seguro garantia judicial para substituição de
depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao
montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%,
observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177/1991 e Instrução
Normativa 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme
preceitua o art. 3º, inciso II, do Ato Conjunto citado que se encontra
atualmente vigente.
Ressalte-se, ainda, que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista, o que
não foi devidamente atendido pela recorrente.
Todavia, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas (sendo este o
caso dos autos) e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Oportuno salientar, a título de esclarecimento, que o valor atual do
depósito referente ao recurso de revista é de R$ 25.330,28, nos
termos dos arts. 1º e 2º do ATO SEGJUD.GP nº 414/2023 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Por todo o exposto, em consideração às disposições dos arts. 896,
§ 11, da Norma Consolidada e 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, bem como ao princípio da primazia da prolação das
decisões meritórias, impõe-se determinar a notificação da
recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada
aos autos do comprovante de registro da apresentada apólice na
SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora
perante a SUSEP.
Remetam-se os presentes autos ao Núcleo Cartorário desta Corte
para o cumprimento da diligência acima mencionada.
Após o prazo citado, com ou sem manifestação da parte, retornem-
me os presentes autos conclusos para a análise do presente
recurso de revista.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
- LRG COMERCIO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e71ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000725-26.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HML COMERCIAL LTDA - ME
RECORRIDOS: AURILEIDE GOMES DE ARAÚJO GONÇALVES,
KING SPORT'S LTDA, A DE A GOMES COMÉRCIO LTDA, O REI
DOS ESPORTES LTDA - EPP, WECKER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA - ME, LRG
COMÉRCIO EIRELI, SPORT CENTER COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer que toda e qualquer intimação/publicação em nome da
parte recorrente/peticionante seja dirigida, igual e exclusivamente,
ao Dr. DANIEL SEBADELHE ARANHA. O advogado se encontra
inscrito no Pje. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
9767a37 ; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. b552dc4 ).
Regular a representação processual (ID. 5abf2a1 ).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
No acórdão de Id. 3a03ac6, a Turma Julgadora declarou a deserção
do apelo, considerando que o estado de miserabilidade alegado não
foi suficientemente comprovado, in verbis:
A reclamante suscitou a preliminar de não conhecimento do
recurso patronal, por deserção.
No tema, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, proferi despacho,
indeferindo o pedido de gratuidade judiciária, perseguida pela
demandada, nos seguintes termos:
(...) De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os documentos
juntados não implicam na conclusão da hipossuficiência financeira
da empresa recorrente.
Verifica-se que a reclamada, a fim de demonstrar suas alegações,
apresentou certidões que demonstram sua situação irregular e a
existência de débitos junto à SEFAZ/PB, além de extrato da sua
conta corrente (id. 4143e58 e ss.).
Com efeito, a existência de débitos fiscais e de pagamento de
empréstimo debitado na conta corrente da empresa não são hábeis
à comprovação pretendida, mormente à falta de documentos que
traduzam a efetiva impossibilidade de realizar o pagamento do
preparo recursal, a exemplo de balancetes e demais
documentações contábeis pertinentes.
De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a
constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira
dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as
exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Registre-se que, em se tratando de microempresa, o pagamento do
depósito recursal será reduzido pela metade, a teor do §9º do art.
99 da CLT.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à parte reclamada o prazo
de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito
recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o art. 899,
§9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. - id.
e7045ef
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, limitando-se
a apresentar pedido de reconsideração, insistindo na alegação de
incapacidade financeira e ausência de regularidade fiscal (id.
7ae9af4).
Logo, o recurso ordinário da ré não atende aos requisitos objetivos
de admissibilidade, pelo que não conheço do apelo, por deserção.
Por outro lado, conheço do recurso interposto pela reclamante,
porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista, de igual modo, a parte não
procedeu à comprovação do recolhimento das custas e depósito
recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do indeferimento
da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma exaustiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e71ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000725-26.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HML COMERCIAL LTDA - ME
RECORRIDOS: AURILEIDE GOMES DE ARAÚJO GONÇALVES,
KING SPORT'S LTDA, A DE A GOMES COMÉRCIO LTDA, O REI
DOS ESPORTES LTDA - EPP, WECKER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA - ME, LRG
COMÉRCIO EIRELI, SPORT CENTER COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer que toda e qualquer intimação/publicação em nome da
parte recorrente/peticionante seja dirigida, igual e exclusivamente,
ao Dr. DANIEL SEBADELHE ARANHA. O advogado se encontra
inscrito no Pje. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
9767a37 ; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. b552dc4 ).
Regular a representação processual (ID. 5abf2a1 ).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
No acórdão de Id. 3a03ac6, a Turma Julgadora declarou a deserção
do apelo, considerando que o estado de miserabilidade alegado não
foi suficientemente comprovado, in verbis:
A reclamante suscitou a preliminar de não conhecimento do
recurso patronal, por deserção.
No tema, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, proferi despacho,
indeferindo o pedido de gratuidade judiciária, perseguida pela
demandada, nos seguintes termos:
(...) De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
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item II da Súmula nº 463 do TST.
Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os documentos
juntados não implicam na conclusão da hipossuficiência financeira
da empresa recorrente.
Verifica-se que a reclamada, a fim de demonstrar suas alegações,
apresentou certidões que demonstram sua situação irregular e a
existência de débitos junto à SEFAZ/PB, além de extrato da sua
conta corrente (id. 4143e58 e ss.).
Com efeito, a existência de débitos fiscais e de pagamento de
empréstimo debitado na conta corrente da empresa não são hábeis
à comprovação pretendida, mormente à falta de documentos que
traduzam a efetiva impossibilidade de realizar o pagamento do
preparo recursal, a exemplo de balancetes e demais
documentações contábeis pertinentes.
De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a
constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira
dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as
exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Registre-se que, em se tratando de microempresa, o pagamento do
depósito recursal será reduzido pela metade, a teor do §9º do art.
99 da CLT.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à parte reclamada o prazo
de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito
recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o art. 899,
§9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. - id.
e7045ef
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, limitando-se
a apresentar pedido de reconsideração, insistindo na alegação de
incapacidade financeira e ausência de regularidade fiscal (id.
7ae9af4).
Logo, o recurso ordinário da ré não atende aos requisitos objetivos
de admissibilidade, pelo que não conheço do apelo, por deserção.
Por outro lado, conheço do recurso interposto pela reclamante,
porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista, de igual modo, a parte não
procedeu à comprovação do recolhimento das custas e depósito
recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do indeferimento
da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000018-03.2023.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MONTE CONTAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTAS
- MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e2217
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000018-03.2023.5.13.0010
EMBARGANTES: MONTECARLO’S LOTERIAS ON LINE E
MONTE CONTA’S
EMBARGADO: WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
DECISÃO
Trata-se de Embargos de declaração opostos por MONTECARLO’S
LOTERIAS ON LINE e MONTE CONTA’S, em face da decisão
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proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
do recurso de revista.
As embargantes sustentam (ID. e1b76e0) que a decisão de
admissibilidade é genérica e padece de nulidade, por ausência de
fundamentação, uma vez que não foram apreciadas as
omissões/obscuridades quanto aos seguintes temas: a) gravitação
jurídica e impossibilidade do vínculo de emprego; b) motivo
determinante e atividade ilícita do jogo do bicho. Requerem
manifestação explícita sobre as violações dos arts. 166, III, 184 do
CC e divergência jurisprudencial, bem como das Súmulas 393 e 459
do TST e Súmula Vinculante 10 do STF.
É o relatório.
Embargos de declaração regularmente apresentados pelas
reclamadas, eis que atendidos os seus pressupostos legais de
recorribilidade.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade do recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão
na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos
trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
"NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 do
TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
A leitura das razões dos embargos demonstra a flagrante
irresignação das embargantes com o julgamento dos temas trazidos
por si.
As reclamadas pretendem que seja observada a tese de defesa, no
sentido de que a atividade realizada pelo autor, relacionada com a
venda de apostas do jogo do bicho, é contravenção, ou seja,
atividade ilícita, e, como tal, acarreta a nulidade do contrato de
trabalho conforme OJ 199, SDI-1 do TS. Desta forma, requer, em
síntese, com base na teoria da nulidade do negócio jurídico, que o
juízo esclareça a contradição do acórdão com o tipificado em lei,
com a finalidade de conferir fundamentação jurídica ao texto,
conforme art. 93, inciso IX, da CF.
O Acórdão é expresso e imune de dúvidas quanto aos temas,
fazendo referência expressa de que houve, sim, análise sobre o
objeto do contrato de trabalho por parte do magistrado de primeiro
grau e a rejeição das teses das empresas. Veja-se:
"Portanto, não desprezou as alegações da parte reclamada quanto
ao viés de contravenção contido nas atividades do empreendimento
e, ao contrário do alegado, deduziu os fundamentos tidos por
pertinentes para relativizar o arcabouço legislativo que envolve a
questão sob o aspecto da utilização da mão de obra, ao asseverar,
entre outros argumentos que: ...
Ressalto que apenas na análise do mérito é dado discutir a
pertinência de suas assertivas.
Portanto, rejeito a alegação de nulidade da sentença por negativa
de jurisdição, tendo por abordado o objeto do contrato de trabalho e
rejeitadas as teses das reclamadas ". (ID. a9ffbcf - págs. 398/399).
Depois, há referência expressa de que a leitura levada a efeito pelo
juízo foi no sentido de:
... que houve, efetivamente, a prestação do trabalho, embora com
parte da atuação em atividade ilícita e outra parte na formatação
legal, a condenação é medida a ser preservada. (ID. a9ffbcf - pág.
402).
Isto é: a relação de trabalho foi validada pela prática de atividades
não diretamente relacionadas ao objeto ilícito do jogo de bicho, o
que, consequentemente, distancia o julgamento da aplicação do
precedente contido na OJ n. 199 do TST-SDI-1.
E ainda:
Veja-se, no particular e analisando o objeto da relação jurídica
existente entre as partes, evidenciar-se que o trabalhador está
ligado ao empregador para prestação de serviços que consistem em
atividades legais: tesoureiro, motorista, arrecadador e técnico de
informática - prova testemunhal produzida nos autos, não podendo
ser entendido que o trabalhador que executa esses serviços possa
ser considerado pelo judiciário como explorador de jogos de azar,
na forma do art. 50 do Decreto-Lei n. 4.866 de 23.10.1942.
Além do mais, e como dito, há o desempenho da segunda atividade
nas agências das reclamadas, reputada como lícita, e que integra o
objeto social da segunda reclamada, art. 3º, b. (ID. cf87647 - pág.
85) (ID a9ffbcf - pág. 402).
Portanto, não há omissão, tampouco contradição, em relação aos
temas referentes à ilicitude que perpassa o jogo do bicho mas, sim,
fundamentação lógica quanto à validade do contrato de trabalho
pelo exercício de atividades lícitas no contexto contratual.
Acerca dos salários e base de cálculos das verbas deferidas, há
transcrição da decisão sobre a matéria, adotando a documentação
juntada pelas empresas para fins de quantificação da condenação.
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Eis o teor:
"Os títulos deferidos acima deverão serão quantificados, em planilha
anexa, com observância aos importes salariais retratados em
documentos coligidos pela defesa, não impugnados, no particular,
pelo autor, com dedução dos valores eventualmente pagos a
idêntico título, sob pena de enriquecimento sem causa do credor.
Outrossim, deverá ser considerada a importância salarial de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para fins de quantificação das
rescisórias, posto que este foi o último salário percebido, e a sua
proporção, em relação ao salário mínimo, nos meses pretéritos,
sempre que ausente o comprovante de pagamento correspondente.
(ID. a014640- págs. 150 /151)" (ID. a9ffbcf - pág. 406).
Tem-se, pois, que a decisão embargada está posta de forma
congruente e fundamentada, em estrita obediência ao devido
processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia.
Há flagrante insatisfação das embargantes com a solução
alcançada.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF e à
Súmula 393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e
legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são
incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
(…)
DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 166, III, 170 e 184 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O tema em debate posto nos autos é referente ao reconhecimento
do vínculo do reclamante com os reclamados, que perpassa a
ilicitude, ou não, da atividade desempenhada pelo autor.
Em sua inicial, as funções desempenhadas são descritas como
sendo:
... as funções de tesoureiro, motorista, arrecadador e técnico de
informática; diariamente era obrigado a fazer a arrecadação dos
valores nos pontos de vendas das reclamadas (ID 2e5d70e - pág. 3)
Tais valores da arrecadação eram provenientes das seguintes
atividades:
... vendas de cartões e créditos de telefone das operadoras
EMBRATEL, NEXTEL, LIVRE OI, TIM, VIVO E CLARO, além de
apostas on line.
A primeira reclamada não nega o vínculo. Opõe ao reconhecimento
o seu objeto que é tido como ilícito, por ser relacionado ao jogo do
bicho.
Já a segunda empresa, transita na tese de que a primeira
reclamada reconhece o trabalho para si, juntando, inclusive, recibos
de pagamento, em razão do que se diz parte ilegítima na ação. (ID.
9c2fc09 - pág. 92)
Desse modo, considerando que houve, efetivamente, a prestação
do trabalho, embora com parte da atuação em atividade ilícita e
outra parte na formatação legal, a condenação é medida a ser
preservada.
Ressalto, quanto à primeira, entender que a parte reclamante não
busca obter lucro com prática de jogos de azar, mas vender sua
força de trabalho para satisfazer a necessidade de subsistência
alimentar, sua e de sua família, estando o empregador, sim, se
beneficiado dessa disponibilização corporal e mental para obter
lucro na sociedade, em desrespeito às diretrizes da Lei de
Contravenções e das Leis Trabalhistas.
Entendo que vendar os olhos para essa realidade não faz existir,
verdadeiramente, a justiça nas relações sociais. Isso porque,
inclusive, estranhamente a prática desses jogos de azar foi
permitida em nossa sociedade, mas desde que seja beneficiada a
fazenda pública com a atividade (Loterias - Decreto-Lei nº 204 - de
27 de fevereiro de 1967).
Ainda, mais justificada fica a tutela quando resta latente a inércia do
Estado, através de seus órgãos repressores, para banir da
sociedade a permissiva prática da contravenção.
Veja-se, no particular e analisando o objeto da relação jurídica
existente entre as partes, evidenciar-se que o trabalhador está
ligado ao empregador para prestação de serviços que consistem em
atividades legais: tesoureiro, motorista, arrecadador e técnico de
informática - prova testemunhal produzida nos autos, não podendo
ser entendido que o trabalhador que executa esses serviços possa
ser considerado pelo judiciário como explorador de jogos de azar,
na forma do art. 50 do Decreto-Lei n. 4.866 de 23.10.1942.
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Além do mais, e como dito, há o desempenho da segunda atividade
nas agências das reclamadas, reputada como lícita, e que integra o
objeto social da segunda reclamada, art. 3º, b. (ID. cf87647 - pág.
85)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
(…)
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo".
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciados por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade da revista, restando devidamente
explicitadas as questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e às súmulas do TST e do STF, além de ter prestado
a jurisdição, de forma exauriente, explicitando o fato do obreiro ter
também se engajado em atividades lícitas, o que já seria suficiente
para o reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo
necessário, portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias
suscitadas pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988”.
Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de análise,
razão pela qual se fez menção na decisão embargada que não
seriam analisadas outras alegações, por impertinentes.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos declaratórios
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo das embargantes com o não seguimento da
revista. Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000523-79.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7670bdb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000523-79.2023.5.13.0014–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDVALDO SOARES BARRETO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
O recorrente requer que todas as notificações sejam encaminhadas
ao advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934), sob pena de nulidade, nos termos da Súmula
427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
Defiro o pedido.
À SEGEJUD para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.7a5b8fc; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. 6f34ba4).
Regular a representação processual (IDs.37adb8e,3ff0044).
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.831989b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, da
CLT.
Sustenta o recorrente que tendo sido comprovada por perícia a
presença de calor excessivo apto ao pagamento do adicional de
insalubridade, torna-se lógica a necessidade de pausa térmica que
decorre do mesmo fato gerador do adicional de insalubridade
concedido, mesmo porque possuem naturezas jurídicas distintas.
Afirma que o mais coerente seria realizar uma leitura da
integralidade do ordenamento jurídico vigente, utilizando-se,
inclusive, de aplicação analógica de outros dispositivos legais, para
concluir pela continuidade do dever de conceder pausas térmicas
após 08/12/2019 e que não pode uma lacuna legislativa deixar o
obreiro desamparado de uma garantia constitucional.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
cde1704):
(...)
O laudo pericial contido no Processo N. 0000089-
30.2023.5.13.0034, ora utilizado como prova, foi elaborado à luz dos
parâmetros referidos na NR15, sendo conclusivo no sentido de ter o
demandante, no exercício de suas atividades em favor da
demandada, ficado exposto ao agente físico calor, acima do limite
de tolerância previsto no Anexo 3 da NR 15, tendo classificado a
insalubridade em grau médio, durante o período de 24.01.2018 até
Junho de 2019, em razão do agente calor (ID. fd56c3e).
As normas regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho e
Emprego - MTE são de observância obrigatória pelas empresas de
todas as áreas de atuação e representam o conjunto de disposições
e procedimentos técnicos, relacionados à segurança e à saúde do
trabalhador em determinada atividade, função ou área de atuação, e
tem como objetivo instruir os empregados e empregadores acerca
das precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho
ou doenças ocupacionais; promover e preservar a integridade física
do trabalhador; estabelecer a regulamentação da legislação
pertinente à segurança e medicina do trabalho, instituir e promover
política de segurança e saúde no trabalho nas empresas.
O objetivo primacial dessas Normas Regulamentadoras é a
implementação de condutas destinas à promoção da proteção da
segurança e da saúde do empregado, cujo fundamento encontra-se
na Constituição Federal - CF/1988 e na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, razão pela qual são de cumprimento obrigatório.
A garantia da saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho é
direito fundamental do trabalhador, essencial à manutenção da sua
dignidade humana, e obrigação da empresa, nos termos dos artigos
7°, XXII, da CF/1988 e artigo 157 da CLT, tendo os intervalos
térmicos função essencial nesse mister, possibilitando ao
empregado a retomada do equilíbrio térmico corporal, quando
submetido a temperaturas acima dos limites de tolerância previstos
pelo MTE.
Nesse sentido, é que o artigo 253 da CLT prevê, para os
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e
para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo, um período de 20 (vinte)
minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho
efetivo.
A despeito da impositividade das normas regulamentadoras do MTE
e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão
de intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e
ao frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar, no entanto,
que desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 9 de
dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos
térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação nesse sentido.
Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho do demandante
com a demandada teve início em 08/10/2012, parte dele vigeu em
período posterior à entrada em vigor da citada Portaria da SEPRT,
cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do anexo 3 na
NR 15, devidas as horas extras observada a data da portaria
referida.
Ressalto que, no futuro, caso pactuados tais intervalos em acordos
individuais, normas coletivas ou novamente previstos em normas
regulamentadores do MTE, deverão ser garantidos aos empregados
submetidos ao calor além dos limites de tolerância o seu usufruto,
como medida de manutenção da saúde do trabalhador.
Dessarte, reformo a decisão de primeiro grau para deferir o
pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra
(acréscimo de 50%), no período de 04/5/2018 (corte prescricional) a
8/12/2019.
Devido o pagamento dos minutos suprimidos, com acréscimo de
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50%, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do
artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto.
A quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor, e inclusão na base de
cálculo do valor referente ao adicional de insalubridade. Deverão
ser observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem assim a prescrição parcial.
Revertida a decisão, os honorários advocatícios sucumbenciais
devem ser pagos pela demandada aos patronos do demandante, no
percentual de 10% sobre a condenação.
Custas invertidas, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da
condenação, de conformidade com o disposto no inciso I do artigo
789 da CLT.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros já inclusos).
Tendo em vista que a sentença julgou improcedente pedido, a
reversão do julgamento em grau recursal não demanda a pronta
liquidação do julgado, sob pena de suprimir a oportunidade de
impugnação à referida conta diante dos estreitos limites do Recurso
de Revista, nos termos da exegese extraída do art. 2º da
Recomendação n. 04/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, do TST.
(...)".
A Turma Julgadora assentou que há de se atentar, que desde a
entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 9 de dezembro de
2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos térmicos para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância, de
modo que carece de fundamentação normativa qualquer
condenação nesse sentido.
Afirmou que tendo em vista que o contrato de trabalho do
demandante com a demandada teve início em 08/10/2012, parte
dele vigeu em período posterior à entrada em vigor da citada
Portaria da SEPRT, cujo teor extirpou os intervalos térmicos do
quadro I do anexo 3 na NR 15, devidas as horas extras observada a
data da portaria referida.
Percebe-se que o fundamento adotado ao caso pelo Órgão
Julgador para a limitação da condenação foi a modificação do
Anexo 3 da NR 15 pela Portaria 1.359/2019, que deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância.
A decisão se coaduna com a jurisprudência da Corte Superior:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O INÍCIO DA
VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do
recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que os períodos de recuperação térmica descritos na
versão anterior do Anexo 3 da NR-15 (redação da Portaria nº
3.214/78) se caracterizam como intervalos legalmente previstos e
sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. 3.
Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação a
dezembro/2019, quando o Anexo 3 foi modificado pela Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, deixando de prever intervalos para
recuperação térmica. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-988-33.2022.5.07.0033, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/06/2023). (Grifo nosso)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucional mencionados.
Diante desse quadro, a interposição do recurso de revista não é
cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive
quanto ao alegado dissenso jurisprudencial que carece de
especificidade, pois os trechos transcritos pelo recorrente para o
confronto de teses, não abordam a modificação do Anexo 3 da NR
15 pela Portaria 1.359/2019.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as notificações
sejam encaminhadas ao advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº RemNecTrab-0000146-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ce15c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RECURSO ORDINÁRIO 0000146-
38.2023.5.13.0005 – SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ANA CARLA DE ALCANTARA OLIVEIRA TRAJANO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 - ID.
b7057f6; recurso apresentado em 26.09.2023 – ID. 230e841).
Regular a representação processual (IDs. 3c7d9dc e c5a5869).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
De fato não houve o pronunciamento explícito dos julgados da SBDI
-I e II do TST, embora trate de matéria envolvendo em alguns casos
a própria EBSERH.
Contudo, tais julgados são inespecíficos ao caso em tela. Isso
porque, na verdade, a Turma não contrariou a Súmula Vinculante nº
04 do STF. A decisão embargada apenas resguardou, na forma da
Súmula nº 51 do TST, o direito adquirido ao empregado àquela
condição pretérita prevista no Regulamento de Pessoal da
EBSERH.
Em nenhum momento o colegiado decidiu que haveria pagamento
do adicional de insalubridade utilizando base de cálculo diferente do
que aquela reconhecida na Súmula Vinculante nº 04 do STF.
O que a turma decidiu é que, tendo em vista regramento
empresarial pretérito, se resguarda o direito adquirido do
trabalhador porque aquela condição se incorporou definitivamente
ao contrato de trabalho.
Então essa foi a assertiva do julgado. Em nenhum momento se
contrariou as disposições dos precedentes citados, até porque,
como dito acima, aqueles julgados, embora se refiram à
EBSERH, são inespecíficos ao caso julgado.
Assim, não se elegeu de forma aleatória uma base de cálculo
diversa do mínimo salarial, mas observou os princípios da
irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva, bem
como respeito o direito adquirido da empregada, que já vinha
recebendo o pagamento do adicional de insalubridade sobre os
respectivos salários.
Logo, com vistas ao aperfeiçoamento, acresço ao acórdão a
fundamentação acima, porém sem efeito modificativo. (Grifou-se)
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais, constitucional e Súmula
invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000984-24.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRENTE JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44dde58
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000984-24.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO E
PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
RECORRIDOS: JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO E
PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DEJOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado CLÓVIS ANAGÊ NOVAIS
DE A. FILHO, inscrito na OAB/PB sob o nº 13.851.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/09/2023 - ID.
dffcb2a; recurso apresentado em 29/09/2023 - ID. 995e570).
Regular a representação processual (ID. 602e3a6).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 80a3111).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS E À JORNADA DE
TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 3º, I e IV, 6º, “caput”,7º, XXII e
XXVI, 93, inciso IX, 170, “caput”, da CF;
b) violação dos arts. 134, 137, 249, 250, 611-B, XVII, 832 da CLT e
489 do CPC;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
c) violação das Súmulas 7 e 199 do TST;
d) violação do Precedente Normativo 100 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão.
Dessa forma, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade acima citado, inviabiliza-se o seguimento do presente
recurso de revista, por descumprimento ao disposto no art. 896, § 1º
-A, inciso IV, da CLT.
Por essa razão, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, nos termos da
fundamentação supra.
As demais violações apontadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, diante da restrição que lhe é imposta pela
Súmula 459 do TST. Nesse sentido, ficam prejudicadas as
alegações em torno das questões de mérito, por desfocadas.
Ressalte-se, ainda, em reforço aos fundamentos acima expostos
que a negativa de prestação jurisdicional somente se configura com
a ausência de posicionamento expresso no julgado, acerca das
questões suscitadas pela parte e que sejam essenciais e
indispensáveis à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelo recorrente, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC,
conforme já anteriormente enfatizado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/09/2023 - ID.
dffcb2a; recurso apresentado em 10/10/2023 - ID. 785c3cc).
Regular a representação processual (IDs. 5e13e72 , 5e13e72 e
5e13e72).
Preparo satisfeito (ID. f30828c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ILEGALIDADE DA SUPRESSÃO DE
RUBRICAS
Alegações:
a) violação dos arts. 611 e 818, I e II, da CLT;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI e LV, 7º, XXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido nos autos, ao
argumento de que é incabível a condenação de parcelas que já
foram pagas e pautadas nos acordos coletivos de trabalho vigentes.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
20f7746):
"(...)
Com efeito, os documentos acostados sob os ids. b9ebaac e
3255364 demonstram que o reclamante deixou de receber o
benefício previdenciário e foi reabilitado ao trabalho em julho de
2019. Por sua vez, os contracheques acostados aos autos
comprovam que, após o retorno ao trabalho, o trabalhador apenas
recebeu as rubricas "soldada básica" e "anuênios", de forma que
foram suprimidas as demais parcelas que recebia anteriormente ao
afastamento.
A reclamada, por sua vez, limita-se a afirmar que a retenção das
parcelas se deu por conta da suspensão do contrato de trabalho
pelo gozo do auxílio doença, nada impugnando quanto ao período
posterior ao retorno ao labor.
Além do mais, como explanado pelo juízo de origem na sentença, o
TST tem entendido que a supressão de parcelas remuneratórias do
empregado readaptado de função, mesmo que consideradas salário
-condição, constitui redução salarial ilícita:
(...)
Diante do exposto, mantenho a sentença que entendeu pela
ilegalidade da supressão das rubricas".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. A
matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000767-57.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RECORRENTE JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
RECORRIDO JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
RECORRIDO NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d20710
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000767-57.2022.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
RECORRIDO: JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID.
e603858), reivindica, inicialmente, que o seu apelo seja recebido em
ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
d8d66e7; recurso apresentado em 10.10.2023 - ID. e603858).
Regular a representação processual (ID. 0939de2).
Preparo satisfeito (IDs. 3da91fe, 84cc400 e 0cd2a5f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 15, 141, 371, 477, § 3º, 489, II, § 1º, do CPC;
c) violação do art. 832, “caput”, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que, mesmo após instado por meio dos
embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu omisso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
quanto aos pontos suscitados, incorrendo em ofensa aos arts. 93,
IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, § 1º, do CPC por não atender ao
dever de adequada fundamentação das decisões judiciais.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO NÃO APERFEIÇOAMENTO
DA PROVA PERICIAL, SUSCITADA PELA RECLAMADA
A reclamada suscita a presente preliminar, aduzindo que requereu a
designação de audiência para oitiva pessoal do expert, a fim de que
fossem esclarecidos os questionamentos apresentados nas
impugnações aos laudos periciais, o que não foi apreciado pelo
juízo de origem.
Desse modo, alega que o julgamento do processo sem o
aperfeiçoamento da prova pericial ocasionou prejuízo à reclamada,
afrontando os princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, razão pela qual deve ser declarada a nulidade da
sentença.
No ponto, após a apresentação do laudo pericial (ID. 5984ce0), o
juízo a quo intimou as partes para se manifestarem no prazo de
cinco dias. A reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial e
o juízo de origem determinou a intimação do expert para prestar os
devidos esclarecimentos. Após os esclarecimentos apresentados
pelo perito (ID. 6b017b9), a reclamada peticionou apresentando
complementação à manifestação e memoriais finais. Ao final de tal
petitório, formulou pedido de designação de audiência para oitiva
pessoal do i. expert.
Examina-se.
O cerceamento do direito de defesa configura-se quando há uma
restrição no exercício da ampla produção de provas de uma das
partes no processo, prejudicando-a na busca de seu objetivo
processual de demonstrar a veracidade de suas alegações, o que
representa ofensa ao princípio do devido processo legal e, por
conseguinte, provoca a nulidade dos atos processuais e dos que se
seguirem.
In casu, não se observa a mácula noticiada pela reclamada, ora
recorrente, vez que não foi indeferida nenhuma produção de prova,
seja pelo autor ou pela ré, não se vislumbrando, assim, nenhuma
irregularidade neste sentido.
De fato, o pleito de designação de audiência para oitiva do expert,
formulado pela reclamada, não chegou a ser apreciado pelo juízo a
quo, todavia, verifica-se que o laudo pericial e os esclarecimentos
prestados pelo i. perito são suficientes para aferição acerca da
existência da alegada doença ocupacional e formação do
convencimento do julgador, sendo totalmente despicienda a
designação de audiência para oitiva do expert.
No caso vertente, a perícia foi realizada por Médico do Trabalho, o
qual procedeu à elaboração do laudo de forma fundamentada e
respondeu aos quesitos formulados pelas partes (ID. 5984Ce0).
Como se vê, o laudo foi elaborado de forma ampla e analítica, com
a permissão do exercício do contraditório e ampla defesa,
possibilitando às partes os questionamentos pertinentes nas
instâncias cabíveis.
Esclareça-se, por oportuno, que o perito é auxiliar do juízo e tem,
conforme a legislação que rege a sua profissão, liberdade para
formar sua convicção de acordo com os fatos verificados e sua
ciência.
Ademais, pelo princípio do livre convencimento motivado, tem o juiz
liberdade para, após a análise das provas e argumentos
apresentados pelas partes, decidir da forma que entender mais
adequada, ou seja, conforme sua persuasão e, obviamente, dentro
dos limites impostos pela lei e pela Constituição, dando motivação à
sua decisão.
Além do mais, o desacordo da parte com as conclusões tomadas
pelo perito é assunto concernente à análise do mérito da questão,
não possuindo o condão de caracterizar a nulidade da perícia
realizada. Isso posto, rejeita-se a preliminar.Da Preliminar de
Nulidade do Julgado por Negativa de Prestação Jurisdicional
Renova a demandada, preliminarmente, o pedido de nulidade do
julgado, alegando a ocorrência de erro de fato. Aduz que a rescisão
contratual do recorrido foi capitulada no art. 482, alínea "a", da CLT
(ato de improbidade), ao passo que a sentença recorrida analisou a
rescisão contratual sob a ótica da alínea "D" do art. 482 da CLT.
Afirma que a sentença foi fundamentada com base em situação
fática inexistente, incorrendo em erro de fato, que não foi sanado
quando do julgamento dos embargos de declaração.
Sem razão.
Da análise da sentença proferida, vê-se que o juízo de origem
analisou a documentação acostada, bem como enfrentou cada um
dos pedidos formulados e os argumentos trazidos pelas partes na
exordial e na defesa.
Dessa forma, o juízo a quo apontou os fundamentos que motivaram
a sua decisão, de modo que não há que se falar em nulidade do
julgado por erro de fato ou deficiência de fundamentação. Por
oportuno, reproduzo trecho da referida decisão:
(…)
No mais, deve-se afastar a alegação de erro de fato, pois, na linha
da doutrina e da jurisprudência mais abalizada, depreende-se que a
configuração do erro de fato pressupõe que a sentença esteja
baseada em um fato não correspondente à realidade dos autos, e
sobre o qual não houve controvérsia na causa, o que não se amolda
à hipótese dos autos.
Em tal sentido é o teor da OJ 136, da SDI-2, do TST, textualmente:
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(…)
Desse modo, não há que se falar em nulidade do julgado por erro
de fato ou negativa de prestação jurisdicional.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, § 1º, do CPC.
Quanto às demais ofensas constitucionais e legais mencionadas,
bem como em relação ao dissenso jurisprudencial, incabíveis as
alegações, na hipótese, conforme inteligência da Súmula 459 do
TST.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Por todo o exposto, não há que se cogitar na suscitada nulidade
processual por negativa da prestação jurisdicional e por
cerceamento ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
defesa.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação do art. 482, alínea “a”, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do v. acórdão que, mantendo a r.
sentença, reverteu a justa causa aplicada ao reclamante,
entendendo que, no caso de empregado preso, o empregador
somente pode dispensar por justa causa, após o trânsito em julgado
da sentença criminal.
A Turma Julgadora examinou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Da Reversão da Justa Causa
Pretende a recorrente a reforma da sentença a fim de que seja
reconhecida a legitimidade da justa causa aplicada ao reclamante e,
consequentemente, sejam julgados improcedentes os pedidos de
pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos
morais.
Alega que a justa causa decorreu do fato de o autor ter mentido
acerca do incidente da sua prisão, falseando não só o motivo da
prisão, quanto o resultado do inquérito.
Acrescenta que a mentira para o empregador constitui ato de
improbidade que autoriza a dispensa por justa causa.
Por sua vez, nas contrarrazões (ID. 2189574), o reclamante
sustenta que não praticou nenhum ato de improbidade, razão pela
qual pugna pela manutenção da sentença.
Ao exame.
Ao apreciar o tema, o juízo a quo reverteu a justa causa aplicada ao
reclamante, entendendo que, no caso de empregado preso, o
empregador somente pode dispensar por justa causa após o
trânsito em julgado da sentença criminal.
Acrescentou, ainda, que, "Se o empregado permanece recolhido à
prisão, cabe ao empregador manter o contrato de trabalho
suspenso, podendo o empregado retornar ao trabalho caso
responda o processo em liberdade, ou seja, absolvido. No caso dos
autos, não caberia à reclamada adentrar na situação relativa à
prisão do reclamante para aplicar-lhe a rescisão por justa causa,
com o fundamento de que o obreiro mentiu em razão das faltas ao
trabalho, considerando que o provável crime não foi cometido no
ambiente de trabalho". (ID. E778d14).
Pois bem.
Sabe-se que a despedida por justa causa é uma medida extrema,
derivada de ato ou conduta faltosa do empregado, que torna
inviável a continuidade do contrato de trabalho.
Em razão da gravidade a que se atribui a pena, exige-se prova
cabal e robusta da falta grave alegada, não pairando quaisquer
dúvidas acerca da conduta imprópria do empregado.
Ato de improbidade, por sua vez, é a conduta ativa ou passiva
praticada pelo empregado que traduz desonestidade, má-fé, com
possibilidade real ou presumida de lesão ao patrimônio do
empregador ou de terceiro, com repercussão no contrato de
trabalho.
Assim, o empregador que dispensa o empregado por justa causa
por ato de improbidade deverá comprovar o ato doloso de
desonestidade do empregado, bem como a lesão ao seu patrimônio
ou de terceiro, com repercussão no contrato de trabalho, além da
quebra da fidúcia existente na relação empregatícia.
In casu, o reclamante foi dispensado por ter informado à empresa
uma versão diferente da constante do inquérito policial acerca do
motivo da sua prisão, conforme consta da comunicação da rescisão
do contrato de trabalho (ID. F7ead88).
Todavia, entendo que tal conduta do autor constitui um mau
procedimento mas não tem o condão de caracterizar ato de
improbidade, que é a mais grave das faltas elencadas no art. 482,
da CLT, haja vista que não houve lesão ao patrimônio da empresa e
nem repercussão no contrato de trabalho.
Nesse sentido, colaciono julgados oriundos deste E. Regional:
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(…)
Por outro lado, como bem pontuou o juízo de origem, apenas a
condenação criminal com trânsito em julgado autoriza a dispensa
por justa causa prevista na alínea "d" do art. 482 da CLT.
Neste contexto, nada a reformar no julgado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a alegada ofensa ao dispositivo legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT e 473 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que é evidente a insuficiência de provas para
a constatação do nexo concausal entre as patologias ditas pela
parte adversa e as realmente existentes.
Reivindica a modificação do acórdão questionado para que as
indenizações por danos morais e materiais sejam excluídas da
condenação.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da doença ocupacional
Rebela-se a reclamada contra a sentença que reconheceu o nexo
concausal entre as enfermidades apresentadas pelo autor e as
atividades prestadas na empresa como auxiliar de logística,
condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais.
Sustenta que a sentença deixou de observar que "o obreiro não
chegou a trabalhar por um ano para a reclamada, o que,
paralelamente, à vida boêmia e repleta de esportes de alto impacto
praticados pelo recorrido, jamais poderia configurar motivo de
agravamento/surgimento de uma doença preexistente ao corpo do
indivíduo".
Argumenta que as atividades realizadas nunca foram extenuantes,
bem como alega que jamais gozou de benefício previdenciário sob
qualquer modalidade. Acrescenta, ainda, que a doença do
reclamante não possui nenhuma relação com a atividade
desempenhada por ele na empresa, entre outros argumentos.
Requer, portanto, a reforma da sentença a fim de que seja julgado
improcedente o pleito de indenização por danos morais.
À apreciação.
Na peça primígena, relatou o reclamante ter sido admitido pela ré
em 17.11.2021, para exercer a função de logística, laborando na
esteira empurrando container com medicamentos, de segunda à
sexta-feira das 17h às 2h20. E devido aos esforços realizados foi
diagnosticado com hérnia abdominal, conforme atestados e exames
anexos.
A defesa impugna o pedido, negando que o reclamante tenha
adquirido moléstia profissional e sofrido redução na sua capacidade
laborativa.
Diante da controvérsia e da natureza técnica da questão, o juízo de
origem determinou a realização de perícia médica para verificação
da capacidade laborativa do obreiro e da existência, ou não, de
nexo causal entre a moléstia que acometeu o trabalhador e o labor
desenvolvido em prol da reclamada.
O profissional experto, assim concluiu:
(…)
Ao responder os quesitos da reclamada, ainda esclareceu o perito
que a "não há atividades repetitivas, mas existe sobrecarga sobre
os músculos ântero-laterais do abdômen devido as posturas e
diversos graus de inclinação do tronco na execução das tarefas na
Reclamada, que para o caso em tela, atua como contribuinte para o
agravamento de Hérnia abdominal".
O Juízo de primeira instância, por entender que as condições
laborativas a que estava exposto o reclamante contribuíram para o
surgimento/agravamento de sua doença, ainda que de forma leve, e
apoiado no laudo pericial, reconheceu a doença ocupacional e
deferiu a reparação por danos morais no valor correspondente a
duas vezes o último salário do reclamante, ante a ofensa de
natureza leve.
Pois bem. Restou evidenciado no laudo pericial que a doença
acometida ao reclamante, qual seja, Hérnia Incisional/Abdominal é
uma doença multicausal que se alicerça por fatores individuais.
Porém, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, não resta
dúvida de que, no caso em comento, o labor atuou em concorrência
causal com as condições pessoais do autor, agravando a sua
enfermidade, ainda que de forma leve.
Isso está bem delineado no exame pericial, conforme
esclarecimentos adicionais prestados pelo expert. Vejamos (ID.
6B017b9):
(…)
Assim, mesmo havendo fatores genéticos e externos que
contribuíram para o surgimento da patologia, observa-se que a
eclosão ou a evolução desfavorável da moléstia, por certo, não
ocorreriam sem a exposição aos fatores ocupacionais.
Ressalte-se que o julgador não está adstrito às conclusões do laudo
pericial ( CPC, art. 479), podendo formar seu convencimento
através de outras provas existentes nos autos.
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Contudo, somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo
médico elaborado pelo auxiliar do juízo quando presentes subsídios
consistentes e seguros em sentido contrário.
In casu, não há elementos suficientes a desconfigurar o documento
técnico produzido pelo profissional de confiança do Juízo, o qual,
repisa-se, possui especialização na área de perícias médicas.
Portanto, restaram evidenciados o dano, consubstanciado na
doença, e a existência de nexo concausal entre a patologia e as
atividades laborais desempenhadas na reclamada.
No que tange à culpa da reclamada, como se sabe é dever do
empregador assegurar a redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de medidas de saúde, higiene e segurança, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF.
Do mesmo modo, incumbe à empresa manter a higidez e a
segurança no meio ambiente de trabalho, garantindo a plena
efetividade dos programas de saúde e segurança no trabalho, com
a eliminação das más condições ambientais que possam trazer
riscos à integridade física dos trabalhadores.
E consoante entendimento enfocado no Incidente de Assunção de
Competência processado nos autos do RO n.º 0130687-
83.2015.5.13.0024, é do empregador o ônus de provar a adoção de
medidas de segurança suficientes e adequadas à neutralização dos
riscos ambientais, senão vejamos:
(…)
Todavia, a ré não demonstrou nos autos a preocupação em atenuar
o risco apresentado, concorrendo culposamente para o
surgimento/agravamento das patologias do reclamante.
Assim, cogitar no afastamento da responsabilidade empresarial, na
espécie, seria admitir, em caráter geral, a negligência da
empregadora com as normas de proteção do trabalho.
Entre os direitos constitucionais assegurados à pessoa humana,
encontra-se o da integridade física e psíquica. A incapacitação ou a
limitação para a vida profissional é relevante dano moral causado à
dignidade humana, pois delas decorre a discriminação social e o
complexo de inferioridade no desempenho das funções.
Assim, comprovada a existência do dano, do nexo concausal, assim
como o insucesso do empregador em adotar medidas eficientes de
segurança e medicina no campo da prevenção dos riscos
ocupacionais do trabalho, restam configurados todos os requisitos
da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC), razão pela qual
mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais.
Nada a alterar, no aspecto.Da indenização por dano material
Postula o recorrente a reforma da sentença a fim de que a
reclamada seja condenada ao pagamento de indenização por danos
materiais na forma de
pensionamento em parcela única, nos termos do art. 950 do CC.
O juízo a quo indeferiu o pleito sob o seguinte fundamento: "o direito
à pensão somente ocorreria se a doença do reclamante tivesse
origem exclusivamente ocupacional, o que não se verificou nos
autos, sendo certo também que as atividades na reclamada não foi
a concausa principal, mas os fatores anteriormente mencionados".
Ao exame.
É cediço que as doenças ocupacionais, no contexto dos danos
materiais, podem provocar tanto danos emergentes como lucros
cessantes. Conforme
interpretação extraída dos arts. 402 e seguintes do Código Civil, o
dano emergente é tudo aquilo que a vítima efetivamente perdeu,
mediante comprovação, como é o caso, por exemplo, das despesas
médicas efetuadas. Já os lucros cessantes concernem àquilo que o
ofendido deixou razoavelmente de ganhar.
A insurgência do reclamante se refere aos lucros cessantes (em
sentido lato), que dependem da comprovação da existência de
sequelas originárias da patologia que incapacitam o empregado
para o desempenho de função idêntica à que exercia na empresa
antes da eclosão da enfermidade. Se comprovado, está
caracterizado o dano material por lucros cessantes, sendo conferido
ao trabalhador o direito de exigir o pagamento de indenização por
danos materiais, inclusive na forma de pensão.
No caso em comento, o perito concluiu que (ID. 5984Ce0):
(…)
Assim, examinando o laudo pericial produzido nos autos, é possível
observar que houve redução total e permanente da capacidade
laborativa do autor.
Nesse quadro, sobressai a responsabilidade da empresa
empregadora, mostrando-se devido o pagamento de indenização
por dano material.
Neste sentido é o entendimento consolidado na Súmula nº 12 deste
13º Regional, in verbis:
(…)
Cumpre destacar que, as indenizações decorrentes da
responsabilidade civil do empregador não se confundem e nem se
compensam com as eventuais prestações previdenciárias que são
asseguradas pelo Estado em virtude de sua responsabilidade
objetiva para com os riscos sociais, conforme regra prevista no art.
121 da Lei 8.213/1991.
É evidente, assim, a existência de prejuízo material, apesar da
dificuldade de sua mensuração.
Assim, diante do exposto, reformo a sentença a fim de condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, na
forma de pensão.
Quanto à forma de pagamento, sabe-se que cabe ao Juiz, à luz do
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seu entendimento, proveniente da análise dos elementos
constantes dos autos, aí, incluindo a capacidade financeira da
demandada, decidir sobre o tema. Esta é a posição do C.TST, a
exemplo da ementa abaixo colacionada, ipsis literis:
(…)
É necessário ponderar que o caso dos autos reflete a hipótese em
que houve redução total e permanente da capacidade laboral do
reclamante, todavia com nexo de concausalidade baixo ou leve
(25%), consoante laudo pericial.
Por esta razão, a hipótese mais consentânea com os autos é o
deferimento de uma indenização por danos materiais, nos termos
do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, ou seja, em parcela
única.
Nesse contexto, reputo razoável o arbitramento da indenização por
danos materiais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, nos termos do parágrafo único do art. 950
do Código Civil.
Diante do contexto probatório dos autos foi reconhecido o nexo de
concausalidade e a presença dos elementos ínsitos à
responsabilidade civil, razão pela qual não se verifica a alegada
ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000167-60.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2b6ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000167-60.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: WELLINGTON ATANAZIO MENDES
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. fcc7c69), alegando
que atravessa um momento de sérias dificuldades financeiras,
sendo participante do Plano Especial de Execução.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica,
no qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado na efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
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portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da empresa recorrente, conferindo-lhe prazo de 5 (cinco)
dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000095-70.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a7efd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000095-70.2023.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
RECORRIDA: ANA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
f6b431a; recurso interposto em 08.10.2023 - ID. 1108d20).
Regular a representação processual (ID. b5e8dae).
Preparo satisfeito (IDs. e25e4b4, b436470 e f88ed3f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 170, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT; 373, I, do CPC; 425 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços na função de consultora de
vendas, de natureza exclusivamente comercial, sem subordinação.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
O arcabouço probatório produzido nos autos revela aspectos do
acompanhamento e controle da atividade da reclamante pela
reclamada, senão vejamos.
Na audiência, a preposta, Sra. Maria Joseane Cavalcante do
Nascimento, que também era a gerente da reclamante, confirmou
que orientava as líderes, acompanhando o seu desempenho e as
atividades realizadas tanto na demonstração dos kit's, como na
captação de novas revendedoras. Informou ainda que a reclamante
tinha sob sua coordenação 150/180 revendedoras. Ao final,
destacou, ainda, que a reclamante foi descadastrada em razão de
um conjunto de fatores, entre eles do baixo desempenho (PJe -
Mídias - 11h35 às 11h44).
Por sua vez, na ata do Proc. n. 000907-96.2019.5.13.0009,
apresentada pela empresa, como prova emprestada, a qual foi
utilizada pelo magistrado a quo, a mencionada preposta esclareceu
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que as CNO/LÍDERES tinham por função "estimular a venda pelas
consultoras, entrar em contato com as consultoras, vender produtos
da Natura e fazer novos cadastros; que não havia metas; que
existia uma tabela de remuneração e de acordo com as vendas era
estabelecido o valor que o depoente ganhava; (...) que a gerente de
vendas é quem escolhe os CNO; que os CNOs já recebem
inicialmente uma carteira de vendas; quea gerente é quem dar um
suporte aos CNOs como um coach; que a gerente não liga para
cobrar horários dos CNOs; que não existe treinamento ou curso
para ser CNO; que não há diferenciação de capacidade; que em
média um CNO coordena em torno de cem pessoas; que não existe
orientação da empresa sobre quantidade de novos cadastros de
consultoras pelo CNO; que as pessoas que pretendam ser
consultores da Natura podem solicitar pelo site ou fala com o líder
ou ser indicado por outra consultora ou por o 0800; que o sistema
diz automaticamente qual é o CNO que vai acompanhar o trabalho
da consultora na hipótese de cadastro pelo sistema;que são feitas
reuniões com os CNOs e consultoras ao final de cada ciclo de 21
dias; que nas reuniões são repassadas informações das promoções
e revistas; que não acontece nada se o CNO não participar de
nenhuma reunião; que não é repassado agenda ou planejamento
para CNOs e cada um trabalha de acordo com a sua
disponibilidade; que se o CNO tivesse 100 consultores e esse
número caísse para dez, provavelmente a pessoa não
permaneceria como CNO pois não seria viável para ele ou para o
CNO; que a quantidade de consultores no CNO depende do
momento; que existe uma quantidade mínima viável de consultores
para CNO, mas esta quantidade depende do momento" (fl. 791).
Pelas declarações prestadas pela preposta, confirma-se que, na
função de CNO, a reclamante coordenava um grupo de vendedoras,
bem como havia reuniões específicas para as Consultoras
Orientadoras, recebendo orientações da gerente (ora preposta), as
quais eram repassadas às consultoras. Em que pese a negativa de
cumprimento de metas, o fato da exigência de uma quantidade
mínima viável de consultoras confirma que a reclamante tinha que
atingir uma média de vendas fixadas pela gerência. O que, aliás, foi
confirmado no depoimento prestado nesses autos pela preposta
mencionada.
Não há dúvidas, pois, diante do alegado, que havia o controle
empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
reclamante, inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade ao Consultor Natura
Orientador, fato que indica a existência de subordinação da CNO à
reclamada, haja vista que, na hipótese de não atingimento de tais
metas, correria o risco de descredenciamento, não mais recebendo
os produtos da demandada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa
foi a forma com que a vindicante desempenhou suas funções.
Neste ponto, convém citar o Instrumento Particular de Prestação de
Serviço Atípico, cujo objeto foi assim descrito (fl. 362):
(...) identificação de possíveis candidatas à condição de Consultoras
Natura, atuando, outrossim, na motivação comercial das
Consultoras Natura do 'Grupo CN', por meio do incentivo à
participação do Grupo CN em eventos Natura, tais como,
lançamentos de Produtos, showrooms e eventos de
reconhecimentos, do auxílio na passagem de pedidos e de
prestação de suporte, quando necessário.
Do acima transcrito, já se verifica que fazia parte das funções da
demandante na empresa a cooptação, orientação, auxílio, suporte e
motivação de vendedoras, ditas "consultoras" do grupo pelo qual
era responsável, assumindo, dessarte, responsabilidade pela sua
equipe e pelo implemento dos objetivos empresariais, o que denota
a existência de relação de confiança típica de vínculo de trabalho
caracterizado pela pessoalidade.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente pelos
valores recebidos mensalmente.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos,
conforme explicitado, em razão do controle e direção de suas
atividades funcionais pela parte ré.
Frise-se que, além dos aspectos expostos na sentença, considere-
se que a subordinação atua sobre o modo de realização da
prestação de serviço e não sobre a pessoa do trabalhador e deflui,
como polo reflexo, do poder de direção empresarial, tal qual
preceitua Maurício Godinho Delgado. Atente-se ainda que a
subordinação não se caracteriza pela existência de fiscalização da
jornada ou de comando explícito por parte do empregador, embora
essas sejam formas típicas de manifestação do poder diretivo. A
subordinação pode revelar-se pelo simples poder à disposição do
empregador de orientar ou direcionar a atividade produtiva.
Manifesta-se na órbita do empreendimento em que se insere o
trabalhador, que se submete à organização da empresa.
A subordinação jurídica é um conceito cultural, por isso sua
definição doutrinária evoluiu com os anos, ao mesmo tempo em que
mudaram as relações de trabalho com a empresa contemporânea.
Alteraram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio
trabalho, nem tanto no seu modo de fazer, mas no seu resultado. O
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controle deixou de ser realizado diretamente pela empresa, mas
permanece em toda a extensão da cadeia produtiva, inclusive à
distância, por intermédio dos modernos meios de comunicação.
Portanto, a subordinação inerente à relação de emprego não
precisa ser ostensiva, a todo momento revelada pelo empregador
ou seu preposto. Basta a possibilidade de ser exercido o poder de
direção em face de alguém que coloca sua força de trabalho à
disposição do empreendimento com o intuito de ser remunerado.
Os fatos narrados revelam que a reclamante tinha uma
responsabilidade com a empresa que ia além da atividade
desenvolvida por uma simples revendedora. Também demonstram
que, ao contrário do que se alega na contestação, ela não tinha
autonomia, porque era efetivamente dirigida pela empresa, no que
tange ao cumprimento de obrigações e formas de exercer suas
funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela
própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram
externas.
Destaque-se que este Tribunal já tem se manifestado, de forma
uníssona, em casos análogos, envolvendo a ré e idêntica função à
ocupada pela autora, pelo reconhecimento do vínculo de emprego,
conforme se vê das ementas a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO. CONSULTORA NATURA
ORIENTADORA (CNO) OU CONSULTORA LÍDER NATURA (CLN).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS.
DEFERIMENTO. A reclamante, na qualidade de Consultora Natura
Orientadora (CNO) OU Consultora Líder Natura (CLN), prestava
seus serviços arregimentando vendedoras, denominadas
Consultoras Natura, e tinha sob sua coordenação mais de 150
(cento e cinquenta) dessas consultoras. Seu trabalho em muito
diferia das simples revendedoras. Ela atuava como verdadeira
preposta da Natura, no incentivo de vendas, na consecução de
clientes, na divulgação dos produtos, no esclarecimento de dúvidas
das revendedoras. No seu mister, tinha metas a cumprir e, não as
atendendo, sua remuneração decaía. Assim, constatada a
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o
reconhecimento do contrato de trabalho, com o consequente
deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente
quitadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000677-
26.2020.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo de
Andrade, Julgamento: 31/08/2021, Publicação: DJe 02/09/2021).
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONSULTORA
ORIENTADORA. EXECUTIVA DE VENDAS COM ATRIBUIÇÕES
ESPECIAIS. VÍNCULO DE EMPREGO MANTIDO. Comprovado nos
autos o exercício, pela demandante, de atividades para além das
atribuições de simples revendedora ou executiva de vendas da
empresa, desempenhando ela a função de supervisora e verdadeira
gestora de grupo de vendedoras, com área de atuação,
gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras ações
afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, e trabalhando com
pessoalidade, subordinação, remuneração e em caráter não
eventual, configurada está a relação de emprego. RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. PROCESSO DO TRABALHO.
LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RESSALVA
CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO AFASTADA.
Quando a liquidação da postulação envolve a validação de
informações e de dados não disponíveis ao reclamante, questões
processuais objeto da devida ressalva, com a adoção de valores
estimativos para a sua pretensão, não há falar em limitação aos
valores expressos na inicial, diante da inviabilidade de se
apresentar previamente liquidação exata das pretensões. Recurso
adesivo provido, no particular. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000027-67.2020.5.13.0010,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida,
Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 07/02/2022).
Pelas razões expostas, é irretocável a sentença que concluiu ter a
recorrida trabalhado de forma pessoal, subordinada e onerosa para
a NATURA, afastando-se qualquer possibilidade de se caracterizar
tal relação como meramente comercial.
Assim, em face de todos os argumentos já explicitados, com base
no cotejo probatório e em consonância com o entendimento já
manifestado por esta Turma, em casos análogos, envolvendo a
mesma reclamada, mantém-se o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, com a regular anotação da CTPS da
obreira, nos moldes já definidos na decisão de origem.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
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DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A reclamada não se conforma com o acórdão proferido pelo
Regional, no tocante à condenação relativa a danos morais.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
O magistrado a quo deferiu a reparação por danos morais,
considerando entre outras faltas da reclamada a ausência de
recolhimentos previdenciários e consequente falta de cobertura
previdenciária, a que submeteu a reclamante em razão da não
formalização do contrato de trabalho (fl. 856).
Diante da proteção constitucional e infraconstitucional destinada aos
direitos da personalidade (arts. 5º, V e X, da CF e 11 e seguintes do
Código Civil), infere-se que os danos morais se caracterizam por
efetivas violações à dignidade humana e aos direitos da
personalidade propriamente ditos, seja no aspecto intrínseco
(honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental etc.), seja
no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética etc.).
Como se sabe, os danos morais de natureza individual têm índole
subjetiva e dizem respeito ao aviltamento de direitos concernentes à
dignidade humana, como a angústia, a aflição e o constrangimento.
Para sua configuração, é necessária, em regra, a demonstração do
ato ilícito, com a existência de dano (prejuízo), nexo de causalidade
com o trabalho (tratando-se de relação laboral) e, ainda, a presença
do elemento subjetivo, a culpa, quando não se tratar de dano de
espécie objetiva.
No presente caso, a reclamante atuou por mais de dez anos, sem
que a empresa tenha formalizado o contrato de trabalho.
Sob tais circunstâncias, é inquestionável que a reclamante esteve à
margem da possibilidade de obter benefícios previdenciários
durante esse período em que laborou para a reclamada e não terá
esse tempo computado para a sua futura aposentadoria.
Nesse contexto, o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de
prova do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela
vítima do ato ilícito.
A reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da indenização por
danos morais postulada.
Em relação ao patamar indenizatório, levando-se em consideração
as indenizações fixadas para casos similares, reduz-se o valor da
indenização por danos morais para R$ 3.000,00, atualizáveis pela
Taxa Selic a partir da publicação da presente decisão (Súmula n.º
362 do C. STJ).
A Colenda Turma apreciou o conjunto probatório e destacou que,
considerando a manutenção do contrato de trabalho por mais de 10
anos sem sua formalização, com inegáveis prejuízos
previdenciários, o dano moral se afigura in re ipsa.
Ora, é sabido que o exame ou reexame de provas significa, na
verdade, apreciar ou reapreciar questões de fato, o que se mostra
incabível em sede de recurso de revista.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Além disso, os julgados que supostamente demonstrariam
divergência jurisprudencial são genéricos e claramente baseados
em situações fáticas específicas, não se limitando à aplicação
divergente do direito, mas estendendo-se à análise casuística dos
processos a que se referem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000206-02.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CEZAR DE MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9843e6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000206-02.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMERSON CEZAR DE MORAIS OLIVEIRA
RECORRIDOS: MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR e ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
34c6121; recurso apresentado em 09.10.2023 - ID. c48d464).
Regular a representação processual (ID. a947425).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0f03e40).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 791-A, § 4º, da CLT; 14, § 1º, da Lei 5.584/70;
98, § 3º, e 833, IV e § 2º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da
CLT. Assinala que lhe foi concedido o beneficio da justiça gratuita,
pelo que é indevida a condenação no pagamento de honorários
sucumbenciais.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
No que se refere a exclusão da condenação ao pagamento da
verba honorária por ser beneficiário da justiça gratuita, a questão
encontra-se superada por força da recente decisão do STF na ADI
5766, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante de tal cenário, conclui-se que nada obsta a condenação do
beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários
sucumbenciais, porém, deve ser concedida a benesse da condição
suspensiva de exigibilidade de tais honorários, que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão condenatória, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade judiciária, extinguindo-se,
passado esse prazo, a obrigação.
Assim, como a presente ação foi ajuizada depois da entrada em
vigor da Lei nº 13.467/2017 e, sendo o reclamante sucumbente
em parte dos pedidos da demanda, cabível a sua condenação
em honorários sucumbenciais, mas a exigibilidade da parcela
permanece sob condição suspensiva, nos moldes do § 4° do
art. 791-A da CLT, conforme determinado na sentença.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
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expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, e 22, I, da CF;
b) violação dos arts. 224, caput, 511 e 581, § 2º, da CLT; e 17 da
Lei 4.595/64;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o autor realizava ofertas de produtos e
serviços bancários, colheita de dados cadastrais e assinatura de
documentos, entre outras atividades correlatas. Defende que o
autor executava atividades típicas de bancários, pelo que deve ser
enquadrado como bancário.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
A sentença não comporta reparo.
Isso porque o enquadramento sindical é realizado, no sistema
brasileiro, pelo critério da atividade econômica preponderante do
empregador, nos termos do artigo 511 da CLT, salvo os
empregados integrantes de categoria profissional diferenciada.
Nessa hipótese, independentemente da atividade econômica
desenvolvida pelo empregador, o empregado pertencerá à sua
própria categoria (denominada de categoria profissional
diferenciada).
In casu, constata-se que o reclamante foi contratado pela 1ª
reclamada, a MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR, que, conforme atos constitutivos
anexados aos autos, possui objeto social diferente de uma
instituição bancária, não podendo ser a ela equiparada, pois
atua no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado, introduzido pela Lei nº 13.999/2020, cujo
objetivo é estimular e facilitar o acesso ao crédito de
microempreendedores.
Por outro lado, a alegação de que, embora tenha prestado
serviços diretamente ao ITAU UNIBANCO a partir de 1/10/2021,
já exercia, desde antes, atividades típicas de bancário, não
restou confirmada pela prova dos autos. Ao contrário, o
próprio demandante admitiu, em audiência, que, apenas a partir
de outubro de 2021, quando passou a trabalhar como bancário
para o ITAU UNIBANCO, na função de analista comercial, é que
fazia as mesmas tarefas que um gerente de pessoa física fazia,
acompanhando as carteiras de clientes, sendo que, antes de tal
data, sequer manuseava dinheiro.
Assim, é inviável o enquadramento do reclamante na categoria dos
bancários, de modo que mantenho a decisão de origem que
indeferiu o enquadramento requestado e, via de consequência, os
pedidos decorrentes das normas coletivas da categoria.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DESPESAS COM VEÍCULO
Alegações:
a) violação do art. 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o reclamante não recebia integralmente o
valor relativo às suas despesas com combustível, bem assim a
ajuda de custo era insuficiente em face do desgaste/depreciação do
veículo.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
A mera leitura das razões recursais quanto ao tema em análise
demonstra que fora o recorrente, na verdade, que incidiu em
equívoco ao elaborar seus fundamentos de reforma do julgado.
Isso porque, em nenhum momento, a sentença recorrida fez
menção à necessidade de pactuação pertinente para a concessão
da verba requestada.
O motivo para o indeferimento da indenização pretendida pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
autor cingiu-se ao fato de não haver provas atinentes ao
veículo e aos supostos gastos efetivados (...)
Irretocável o julgado de origem.
Isso porque, de fato, não há nos autos quaisquer informações
sobre o suposto veículo utilizado pelo autor em prol da
atividade laborativa, de modo que, à míngua de prova da
propriedade de veículo utilizado no trabalho, não merece
prosperar o pleito de compensação financeira em respeito à
vedação legal para postular em nome próprio direito alheio,
salvo quando autorizado por lei.
É que a indenização para compensar depreciação, assim como os
gastos com manutenção, revisões, IPVA, seguro obrigatório, seguro
particular, etc, são da responsabilidade exclusiva do proprietário do
bem, demandando, portanto, de prova clara de que o veículo era de
titularidade do empregado, ou que, estando em nome de terceiro, o
empregado suportou quaisquer despesas correlatas durante o
vínculo contratual.
(…)
Diante do exposto, considerando que a parte autora não se
desvencilhou a contento de seu ônus probatório, impõe-se a
manutenção da sentença nesse aspecto.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 85, VI, e 338, I, II e III, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Assinala o recorrente que a reclamada não colacionou documentos
comprobatórios do correto pagamento das horas extras laboradas e
fruição dos intervalos intrajornada.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
A ré anexou aos autos as folhas de ponto da autora, contendo
sua assinatura eletrônica e os registros de início e fim da
jornada de trabalho, as quais se compatibilizam com as
alegações da defesa.
Nota-se ainda, da análise de tais documentos, o cômputo de
horas extras com as devidas compensações, o que contradiz a
afirmativa da parte autora, em audiência, de que a ré não nunca
compensava horas extras.
É certo que há alegação autoral no sentido de que os espelhos
de ponto não refletem a efetiva duração do labor desenvolvido
pelo demandante, entretanto pertence ao reclamante o ônus de
provar a existência de quaisquer vícios, diante da existência
dos registros de ponto, meio hábil a provar a jornada de
trabalho. E de tal ônus o autor não se desvencilhou.
Primeiramente, observa-se que o próprio reclamante admitiu,
em seu depoimento pessoal, que "não é possível trabalhar no
sistema sem antes nele iniciar a jornada de trabalho e depois
de finalizá-la", o que deixa antever que os registros eletrônicos
de início e fim da jornada refletem a real jornada do autor.
Ademais, a sua testemunha, apesar de corroborar a jornada
indicada exordial, mostrou-se frágil e incongruente em relação
a algumas assertivas, ao tempo em que a testemunha
apresentada pela ré mostrou-se firme e segura ao confirmar a
legitimidade dos registros de horários constantes dos autos.
(…)
Vale ressaltar que não se pode deixar de considerar as impressões
colhidas pelo juiz que presidiu a audiência de instrução, já que,
estando em contato direto com a prova oral produzida, detém maior
aptidão para apreciar a credibilidade que possam merecer os
depoimentos prestados e atribuir a devida valoração da prova
testemunhal.
Sendo assim, mantenho inalterada a sentença.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas invocadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOBRA DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 143, caput, e 818, II, e § 1º, da CLT; 373, II, do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o procedimento patronal de impor ao
empregado a fruição de apenas 20 dias de férias é ilegal, sem ao
menos juntar aos autos os documentos comprobatórios do pedido
de conversão em abono pecuniário, pelo que e devido o pagamento
da dobra.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
No ponto, reitero os bem postos fundamentos do juízo de origem,
verbis:
Improcede o pedido autoral de condenação da reclamada ao
pagamento em dobro das férias relativas ao ano de 2021, haja
vista que, ainda que se presuma verdadeiro o fato de que
houve imposição do empregador para conversão de parte das
férias em abono pecuniário, isso não levaria à consequência
prevista na Súmula 450 da CLT, que aliás foi declarada
inconstitucional pelo STF no julgamento da ADPF 501.
Sem reforma.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, o acórdão está em sintonia com a ADPF 501 do STF, que
possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, pelo que não há que
se falar em divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 6 do TST;
b) violação do art. 461 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente assinala que logrou êxito na produção de prova oral
quanto ao devido reconhecimento de que exerceu as mesmas
atividades do paradigma, pelo que postula o pagamento da
respectiva equiparação salarial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
A sentença não merece reparo.
Com efeito, os documentos juntados aos autos atestam a
inexistência de diferença salarial em relação ao paradigma
Antônio Wagner, à exceção de situações individuais como a
remuneração variável e o pagamento de férias ou 13º salário, as
quais justificam o pagamento diferenciado.
Com relação à Sra. Thayse Keely, que exercia função distinta
do autor, e ao período em que o Sr. Antônio Wagner passou a
exercer função diversa do autor, restou esclarecido pela prova
testemunhal que o agente de microcrédito II, apesar de exercer
as mesmas funções que o agente de microcrédito I, lida com
uma carteira maior de clientes, implicando, portanto, em maior
responsabilidade. Já o analista comercial atua como gestor dos
agentes de microcrédito.
Sentença mantida.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 93 do TST;
b) violação dos arts. 373, II, §§ 1º e 2º, 396, 397 e 400 do CPC; 457
e 818, II, da CLT; 4º da Lei 3.207/1957;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que havia alteração das metas e os
impactos/deduções sofridos sobre a referida remuneração, tendo o
obreiro sido lesado durante o pacto laboral.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
A inicial é expressa no sentido de requerer "DIFERENÇAS DOS
BÔNUS/COMISSÕES E SUA INTEGRAÇÃO PREVISTOS NO
PROGRAMA AGIR/TRILHAS DE CARREIRA/GERA".
Ademais, os documentos anexados aos autos (ids. 63a0977 e
ss.) dão conta de que o autor não era beneficiado com as
comissões previstas nos programas supracitados, mas de
bônus atrelado à produção e ao atingimento de metas,
inclusive não financeiras, a teor do id. 9d43391.
Não bastasse isso, inexiste prova cabal de que o autor tenha
sofrido prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a
consecução dos bônus/comissões ao trabalhador.
Ao contrário, as provas dos autos denotam não ser verídica a
alegação do reclamante de que recebia valor inferior ao devido,
visto que, em diversos contracheques, constata-se o
pagamento da parcela em patamar razoável e condizente,
atrelada aos resultados de mercado e às avaliações de
desempenho pertinentes.
Ademais, a própria testemunha autoral demonstrou estar ciente
dos critérios utilizados para a apuração da remuneração
variável, o que indica a inexistência da alegada obscuridade no
sistema de apuração e no pagamento, propalada pelo
reclamante (…)
De mais a mais, o ônus de apresentar provas documentais pela
parte empregadora ocorre quando o direito é previsto em lei ou
quando é admitido o pagamento de uma parcela ou a concessão de
uma vantagem sem previsão legal.
No caso, os reclamados negam o recebimento dos prêmios citados
pelo reclamante, de modo que competia ao reclamante, e não
àqueles, demonstrar o fato constitutivo do direito, ou seja, trazendo
prova de eventual pagamento ou a existência de regulamento
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embasador de sua tese.
(…)
Assim sendo, por quaisquer dos ângulos que se analise o pedido,
não há como se deferir as diferenças de comissões.
Posto isso, provejo o recurso para excluir da condenação as
diferenças de comissões e, via de consequência, os reflexos
decorrentes.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO
PATRONO DA PARTE AUTORA
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A, caput, § 2º e incisos da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Postula o recorrente a majoração dos honorários advocatícios
devidos ao patrono da parte autora. Sustenta que se deve levar em
consideração a complexidade da causa e o trabalho despendido
pelo causídico.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários do causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço.
Entendo que esses parâmetros, neste caso, foram observados
na decisão de origem, devendo ser mantida a decisão no
particular.
Nada a prover.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Registre-se que os honorários foram fixados dentro do percentual
estabelecimento no caput do art. 791-A da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000703-72.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO RIVALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407b62e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000703-72.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: USINA GIASA LTDA.
RECORRIDO: RIVALDO LEITE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.09.2023 - ID. 206b9e8; recurso
apresentado tempestivamente em 10.10.2023 - ID. 60a9c65.
Representação processual regular - ID. 4252ce3.
Preparo satisfeito - IDs. a95f66d e a95f66d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
INTERVALOS DE 10 MINUTOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o autor era aplicador de herbicidas,
afirmando que não há norma no ordenamento pátrio que justifique a
concessão de intervalos de 10 minutos a cada 90 laborados. Assim,
argui que o acórdão questionado ao aplicar, na espécie, o art. 72 da
CLT, por analogia, viola o princípio constitucional da legalidade,
razão pela qual pugna por sua reforma.
Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou (ID.
dbcfcc9):
Intervalo de 10 minutos
A reclamada sustenta que o autor não faz jus ao pagamento dos 10
minutos de intervalo a cada 90 minutos trabalhados, por ausência
de previsão legal, destacando que não é cabível aplicar, por
analogia, o art. 72 da CLT, que se destina aos mecanógrafos.
Invoca o art. 5º da Lei nº 5.889/1973, que distingue os trabalhadores
rurais dos urbanos e trata dos usos e costumes da região como
parâmetros para fixar o intervalo para descanso e alimentação.
Alega que a NR 31 não estabeleceu um período específico de
descanso, e, muito menos, a aplicação de um preceito de lei dos
trabalhadores urbanos aos rurícolas.
Acrescenta que o autor trabalhava como aplicador de herbicida,
atividade que jamais poderia ser equiparada ao cortador de cana-de
-açúcar nem, muito menos, considerada como fatigante.
Requer que, em caso de improvável manutenção da condenação no
aspecto, que esta seja limitada ao pagamento de apenas 10
minutos, em razão da limitação constante nos ACTs anexados ao
processo.
No mesmo sentido, afirma que, no ano de 2010, foi firmando um
compromisso envolvendo o Governo Federal da época, a
representação nacional dos trabalhadores na agricultura e a
representação nacional das empresas sucroalcooleiras, do qual
resultou um termo de compromisso, estabelecendo que, no trabalho
rural da cana-de-açúcar, deveriam ser concedidos dois intervalos
aos respectivos trabalhadores (cláusula 2ª, IV, "e").
Por cautela, caso não seja feita a limitação supra, requer que, na
apuração das pausas devidas, seja considerado o gozo de intervalo
interjornada pelo autor, as quais estão assinaladas nos cartões de
ponto (art. 74, § 2º, da CLT).
Sustenta, por fim, que o reclamante não cumpriu o ônus que lhe
incumbia quanto ao não usufruto dos intervalos pré-assinalados,
requerendo, além disso, que sejam excluídas as repercussões das
horas extras correspondentes, aplicando-se, por analogia, o §4º, art.
71 da CLT (natureza indenizatória).
Segue análise.
Inicialmente, esclareço que a jurisprudência do TST quanto à
alegada possibilidade de aplicação, no caso dos autos, do artigo 72
da CLT por analogia é pacífica. É o que pode ser visto a partir da
leitura do seguinte precedente:
(…)
Já no que se refere ao argumento de que as atividades do
reclamante não podiam ser equiparadas às do cortador de cana-de-
açúcar nem, muito menos, ser consideradas como fatigantes,
ressalto que, além de essa condição ser perceptível ao senso
comum, em processo similar em face da mesma reclamada
(processo nº 0000225-19.2021.5.13.0027, julgado em 10/12/2021),
o perito classificou as atividades do aplicador de herbicida quanto à
taxa de metabolismo por tipo de atividade em 300 kcal/h, o quarto e
último nível da atividade classificada como "moderada", um nível
anterior à classificação como "pesada".
Sobre essa questão, o juiz originário destacou a natureza penosa
da atividade do reclamante, em que ele, "além de ter que passar
várias horas em pé, agachando-se e curvando-se para alcançar a
plantação, carregando o peso do herbicida, para aplicá-lo," estava
também exposto "à insalubridade mencionada (agentes químicos)",
com repercussões na "sua saúde futura" e que "também lhe reduzia
as forças no momento do desempenho da tarefa, semelhante ao
esforço despendido pelo cortador de cana".
Relevante citar, como fez o julgador de origem, a descrição feita
pelo perito, que presenciou o trabalho do paradigma, tendo "como
função aplicar herbicidas no solo para prevenção e controle de
pragas no cultivo da cana-de-açúcar dentro das terras propriedade
da empresa reclamada".
A NR 31, em seus itens 31.8.6 e 31.8.7, prevê a garantia de pausas
para descanso para as atividades que, respectivamente, forem
realizadas necessariamente em pé e que exijam sobrecarga
muscular estática e dinâmica.
A prova técnica demonstrou a presença desses requisitos no labor
do reclamante, de forma que caberia à ex-empregadora propiciar-
lhe o descanso previsto na norma protetora, o que, no caso dos
autos, não ocorreu.
Conforme consignado na sentença, diferentemente do que diz a
recorrente, os registros de ponto juntados aos autos não
contemplam a "concessão do referido intervalo 15 minutos nos
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períodos em que a jornada foi prestada das 05 h às 11 h, mas
apenas de 01 (uma) hora, quando se estendia das 06h às 13 h (ID.
fb5602f e seguintes)".
Nesse contexto, correta a conclusão do juiz basilar, ao deferir, as
horas extras correspondentes aos intervalos não concedidos por
todo contrato de trabalho, ressalvados os períodos de férias e
afastamentos, de acordo com os cartões de ponto colacionados,
acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas parcelas de
férias com 1/3, 13º salário, RSR e FGTS com 40%.
Contudo, verifica-se que as pausas para descanso por sobrecarga
de esforço físico são previstas nas normas coletivas aplicáveis à
espécie (a exemplo das CCTs de 2019/2020 e 2020/2021, cláusula
48ª, págs. 349 e 370), em número de duas, conforme a seguir
transcrito:
(…)
Vê-se, pois, que, no âmbito da empresa, as pausas previstas na NR
31 foram objeto de acordo coletivo, em que foram estabelecidas
duas pausas térmicas intrajornada, com duração da 10 minutos
cada, sendo uma no período da manhã e a outra no período da
tarde.
Destaca-se que o ACT, como instrumento coletivo firmado pela
reclamada, supriu a lacuna da NR 31, que é omissa em relação à
quantidade e ao tempo dos referidos intervalos.
Sob esses fundamentos, merece reforma a sentença, a fim de
limitar a condenação das horas extras a duas pausas de 10 minutos
diários, mantendo-se os reflexos como deferidos.
Pois bem. A par do que constou no acordão questionado, não se
vislumbra a alegada violação do preceito constitucional citado.
Isso porque a controvérsia trazida a debate foi dirimida à luz dos
fatos e elementos de prova existentes nos autos, sendo vedado o
reexame, em sede do recurso de revista, diante da incidência do
óbice previsto na Súmula 126 do TST.
Ademais, verifica-se que a suscitada divergência jurisprudencial não
é cabível, no âmbito do recurso de revista, cujo procedimento é o
sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000488-29.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6ca1e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000488-29.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDOS: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e SALMON
SAYMON SANTOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, postula que as publicações
do presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do
advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE -
OAB/PB nº 19.531-A.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado exclusivamente para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.5a43fb5; recurso apresentado em 11.10.2023 – ID. 8690810).
Regular a representação processual (IDs.b407776, 60fa147).
Preparo realizado (IDs.e9fc904, 1faf316, 2a9bb14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT
Alegações:
a) violações dos arts. 62, II, e 844, § 4º, IV, da CLT; art. 345, IV, do
CPC;
b) violação do art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que o reclamante se encontrava inserido na
exceção do art. 62, II, da CLT.
Afirma que os serviços realizados pelo recorrido eram de extrema
confiança, não sujeito ao controle e fiscalização de jornada, sendo
os serviços realizados em hora por ele próprio designados e de
acordo com a sua melhor conveniência, razão pela qual era
impossível a fiscalização e marcação de ponto.
Aduz que o exercício de cargo de gestão não requer demonstrar
que o funcionário detém poderes ilimitados ou em todas as áreas da
empresa e que basta a demonstração de sua posição hierárquica.
Sustenta que é irrelevante se o recorrido tinha ou não poderes de
demissão e admissão, ou que estava subordinado a um gerente,
mas sim se havia poderes ou atribuições superiores aos demais
empregados que não se sujeitavam a tal condição e que não é
desnecessário constar a discriminação da gratificação de 40% nos
contracheques, bastando apenas que o exercente de cargo de
confiança receba valor superior aos seus subordinados.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 88812c7):
(...)
O autor afirma que trabalhava diariamente, de segunda a sábado,
das 06hr às 18h/19h, com apenas 30 minutos para descanso. Diz,
também, que não assinava ponto, a pedido de seu gerente, porém,
nunca recebeu hora extra. Diz, ainda, que em média de 01 a 2
vezes por semana, trabalhava em escala de plantão de loja,
permanecendo numa jornada exaustiva das 14h às 00h30/01h00,
com apenas 30 minutos de descanso.
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da Consolidação
das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373, I, do Código de
Processo Civil.
Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve o autor,
produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, demonstrar
a realização do labor extraordinário. Por outro lado, alegou a
empregadora, que o reclamante não era submetido à fiscalização
de horário, haja vista trabalhar externamente, fato que não
comprovou.
Pois bem.
O art. 62 da CLT excetua do regime de horas extras os gerentes, os
considerados exercentes de cargos de gestão, aos quais se
equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.
Destaque-se que este artigo não só exclui determinados
empregados de qualquer jornada, como também os excetua de todo
o Capítulo II da CLT, relativo à duração do trabalho, que, nas
palavras da doutrinadora Volia Bomfim Cassar, "compreende,
também, os intervalos entre e intrajornadas, a necessidade de
controle de ponto, a hora noturna reduzida, o adicional noturno e a
hora extra, bem como o pagamento como extra do tempo à
disposição, de sobreaviso ou da prontidão" (in Direito do Trabalho.
19. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022, p. 676).
Para que o autor estivesse excetuado da jornada normal de
trabalho, nos moldes do inciso II do art. 62 da CLT, deveria restar
demonstrado que realmente detinha poderes de mando e gestão,
ressaltando que, nos termos dos artigos 818, I da CLT e 373, I do
CPC, competia à reclamada o ônus de provar que o autor exercia,
de fato, cargo de fidúcia especial, com amplos poderes gerenciais.
Ao abordar o tema dos "altos empregados", que correspondem,
justamente, aos que estão fora do controle da jornada, por força do
art. 62, II, da CLT, Mauricio Godinho, em sua obra doutrinária,
destaca que a premissa de que o gerente exercente de cargo ou
função de confiança não se submete ao controle de jornada trata de
presunção relativa, passível de ser afastada pela comprovação da
existência de rigorosa fiscalização da jornada do trabalhador, numa
interpretação harmônica com o art. 7º, XIII e XVI, da Constituição
Federal de 1988. Leia-se:
Note-se que a lei, aqui, apenas estabelece uma presunção - ela não
autoriza discriminação (que seria inconstitucional, a propósito - ver
art. 7º, XIII e XVI, CF/88). Comprovado, inequivocamente, que o
obreiro, ainda que exercente de cargo ou função de confiança ou
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gestão, vê-se submetido a rigoroso controle de horários ao longo de
seu cotidiano de trabalho, não há que se falar em exclusão de tal
empregado do regime de jornada delimitada e, por consequência,
da possibilidade de aferição de sobrejornada. A atenuação dos
rigores do antigo art. 62, 'b', da CLT, pela Lei nº. 8.966/94, torna
ainda mais correta e pertinente essa compreensão interpretativa
acerca do problema. (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de
Direito do Trabalho, 7. ed., São Paulo: LTr, 2008, p. 354).
Comungo com o entendimento esposado pelo Juízo sentenciante,
no que concerne ao não enquadramento do reclamante na exceção
do art. 62, II, da CLT.
Entendo que o autor não possuía as características típicas dos altos
empregados, de poder de mando e gestão, aptas a dispensar o
controle de jornada.
O reclamante disse que, no exercício de suas funções,
supervisionava a equipe e criava escala de horários, folgas, e férias
dos demais empregados, além de coordenar e gerir os funcionários,
pois recebia atestados, justificava suas faltas, aplicava-lhes
punições.
Na verdade, o registro do empregado conta que ele exercia função
de Chefe de Seção. No entanto, faz-se necessário afirmar que,
inobstante exerça cargo de função, com nomenclatura de "Chefe",
isso não significa dizer que a hipótese se enquadra no disposto no
art. 62, II, da CLT. É necessário averiguar se o reclamante exercia
de fato, função com poder de gestão ou direção.
Com efeito, o caderno processual não permite dizer que o
reclamante detinha poder de gestão e mando na empresa ré. Por
exemplo, não tinha o reclamante, o poder de autorizar admissão, ou
demitir empregados ou outra medida que o levasse a configurar o
exercício de poder de mando e gestão. A testemunha do
reclamante, Sr. José Wallace, também exercente da função de
Chefe de sessão, afirmou de maneira contundente que era
submetido ao gerente, e que não possuía procuração para
representar a empresa. Disse também, que não podia admitir e
demitir funcionários.
O caderno processual e o histórico processual da empresa
reclamada demonstram que somente os Gerentes possuíam poder
de mando e gestão.
Por outro lado, há de se afirmar que caso tenha o empregado,
remuneração diferenciada, isso, por si só, não afasta a
obrigatoriedade do controle de jornada por parte da empregadora.,
configurando apenas, o exercício de Chefe na categoria média.
Nesse sentido, este Regional já tem posicionamento.
Desse modo, não há como reconhecer que o empregado exercia
função de chefia. Inserido no disposto no art. 62, II, da CLT.
Nesse posicionamento, decidiu o magistrado a quo (Id.5c1bda8):
Assim, afasto a tese defensiva de que o autor estivesse enquadrado
na hipótese excessiva do artigo 62, II da CLT e defiro como extras,
as horas laboradas após a 8ªh/diária e/ou 44ªh semanal,
considerando-se a jornada de segunda a sábado, das 6h às 18h,
com 1h de intervalo intrajornada. As horas extras deverão ser
acrescidas do adicional convencional e gerar reflexos legais em
férias + 1/3, 13º salário,FGTS+40%, aviso prévio e DSR, de todo o
pacto laboral.
Quanto aos domingos e feriados trabalhados, a recorrente não
conseguiu comprovar o contrário do que alegou o empregado.
(…)
Assentou a Colenda Turma que o caderno processual não
permite dizer que o reclamante detinha poder de gestão e mando na
empresa ré. Afirmou que não tinha o obreiro, o poder de autorizar
admissão, ou demitir empregados ou outra medida que o levasse a
configurar o exercício de poder de mando e gestão e que o histórico
processual da empresa reclamada demonstra que somente os
Gerentes possuíam poder de mando e gestão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Nesse sentido é a jurisprudência do TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CHEFE DE
SEÇÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A interpretação sistemática
das normas insculpidas no inciso II e no parágrafo único do artigo
62 da CLT permite concluir que, para a configuração do cargo de
gestão, excludente da percepção de horas extraordinárias, o
legislador ordinário exigiu que o alto empregado, além do exercício
de encargos de gestão (critério subjetivo), ostente padrão
remuneratório elevado em relação aos demais (critério objetivo).
Portanto, a configuração do cargo de confiança prevista no artigo
62, II, da CLT está condicionada às reais atribuições do empregado
e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário
efetivo. Precedentes. Na hipótese , o Tribunal Regional, soberano
na análise do acervo fático-probatório do processo, manteve a
sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de
horas extraordinárias, por entender que as atividades exercidas
pelo reclamante, enquanto chefe de seção, não se inserem na
exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, ainda que ele não
estivesse submetido ao controle de jornada. Para assim concluir,
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a Corte Regional, além de julgar não caracterizado o exercício de
cargo de confiança na forma do mencionado artigo, em decorrência
da ausência de poderes de gestão, fez constar que o autor não
auferia gratificação superior a 40% do salário efetivo, em razão da
função de chefia. Registre-se que as premissas fáticas são
insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula nº 126. Nesse
contexto, torna-se despicienda a discussão acerca do poder de
mando e gestão do reclamante, pois os requisitos para o
enquadramento do autor no artigo 62, II, da CLT são cumulativos e
a ausência de um deles é suficiente para determinar o pagamento
das horas extraordinárias. Precedentes. Desse modo, a decisão do
egrégio Tribunal Regional que afastou a incidência do artigo 62, II,
da CLT, por não ter ficado configurado o exercício de
confiança, está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior. Incidem os óbices do artigo 896, § 3º, da CLT e
da Súmula nº 333. A incidência dos referidos óbices é suficiente
para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
análise das violações invocadas no recurso de revista e, por
conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão
produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo
896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-55-46.2022.5.21.0041, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 28/08/2023). (Grifo nosso).
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DA EXCLUSÃO QUANTO A LIMITAÇÃO DOS VALORES DA
CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO
Alegações:
a) violação do art. 840 §1º e novo §3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que os pedidos devem ser certos,
determinados e com indicação de seu valor, vedando a condenação
em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi
demandado.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, decidiu (ID. 88812c7):
(...)
O artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor que a reclamação escrita
deverá conter a indicação do valor do pedido, refere-se a uma mera
estimativa, não de liquidação antecipada, mormente porque muitos
cálculos demandam análise da documentação a ser apresentada
pela parte ré.
Inclusive o § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C. TST
dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT, alteradas
pela Lei n. 13.467/17, e prevê que, para o fim do que dispõe o artigo
840, §§ 1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando
-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.
Pelo que se depreende do disposto nessa norma, o pedido precisa
ser líquido, mas a exigência de valor certo não significa
propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de mera
estimativa.
Tratando-se, pois, de estimativa, não há que se cogitar de limitação
ao montante postulado.
Nada a modificar, neste tema.
Preliminar que se rejeita.
(...)
Assinalou o Órgão Julgador que o § 2º do art. 12 da
instrução normativa n. 41 do C. TST dispõe sobre a aplicação das
normas processuais da CLT, alteradas pela Lei n. 13.467/17, e
prevê que, para o fim do que dispõe o artigo 840, §§ 1º e 2º da CLT,
o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o
disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.
Nesse contexto, não há ofensa aos textos legais
mencionados. A decisão está em conformidade com a
jurisprudência da Corte Superior:
(...) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
NA INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a
interpretação do art. 840, § 1º, da CLT, com a redação que lhe foi
conferida pela Lei nº 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, a
par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº
13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2°, da
Instrução Normativa TST n° 41/2018, consolidou-se no sentido
de que, os valores mencionados na petição inicial são
meramente estimativos, de modo que não há de se falar em
limitação da condenação ao quantum indicado pela parte,
entendimento que, no caso, não foi observado pelo Tribunal
Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-754-97.2019.5.13.0030, 6ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT
06/10/2023). (Grifei e sublinhei).
Em relação ao aresto da Turma do TST colacionado como
divergência jurisprudencial, este não se presta ao fim colimado,
conforme a inteligência do art. 896, a, da CLT.
Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa,
notória e atual jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000245-14.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f8971
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000245-14.2023.5.13.0003 –
1ª TURMA
RECORRENTE: ÊNIO JOAB MACEDO DA CUNHA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
e373c36; recurso de revista interposto em 10.10.2023 – ID.
79e6031).
Representação processual regular (ID. e27355f).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. 87fc38d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 87fc38d):
Quanto à caracterização do vínculo empregatício entre o motorista
de aplicativo e a plataforma, é fato notório (art. 374, I, do CPC), de
ciência geral, que os motoristas de aplicativo detém total autonomia
para escolher os dias, os horários de trabalho e também em favor
de qual tomador de serviços trabalhar (99, UBER etc), podendo ser
avaliados ou não, pelos passageiros, bem como, sendo os únicos
responsáveis por arcar com todas as despesas com o veículo, como
combustível, revisão etc. Saliente-se que este último aspecto não se
coaduna com o princípio da alteridade, aspecto intrínseco à relação
de emprego, já que, na relação empregatícia, ao empregador cabe
responder pelos custos da prestação de serviços.
Quanto às avaliações dos passageiros, entende esta Relatoria que,
mesmo que eventualmente tais notas possam levar a punições, tais
fatos, por si só, não permitem concluir pelo reconhecimento do
liame empregatício, pois a relação estabelecida entre as partes,
correspondente à utilização da tecnologia da plataforma digital pelo
motorista, a qual, por ser sinalagmática e onerosa, implica
obrigações e direitos para as duas partes. Portanto, padrões de
comportamento, avaliações dos passageiros, assim como a alguns
requisitos para cadastramento do veículo e do motorista, não
configuram, por si só, subordinação jurídica ou, como queira a ora
recorrente, exercício de poder diretivo.
À empresa que oferece o serviço, detentora da marca, cabe a
manutenção da qualidade da tecnologia disponibilizada no mercado,
sem que isso leve a uma subordinação jurídica entre as partes. Tais
questões são necessárias, a fim de preservar a segurança dos
usuários e a qualidade do serviço prestado, o que acaba por
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beneficiar, também, o motorista.
Ademais, não há como entender que as avaliações feitas pelos
clientes com relação ao motorista sejam de ingerência da ré.
Portanto, esta Relatoria se convence que a atividade econômica
desempenhada pela gestora da plataforma não é de transporte de
passageiros, mas, que se trata de empresa de gestão de tecnologia
e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analisa-se
aqui também, outros aspectos, a seguir.
A onerosidade está relacionada às obrigações recíprocas de ambas
as partes. Ou seja, mesmo presente, não implica reconhecimento
do vínculo de emprego, até mesmo porque referida característica
está presente em diversas outras relações jurídicas.
No caso deste tipo de relação, há um verdadeiro compartilhamento
dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, onde o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, maior ganho terá.
Por outro lado, a habitualidade que, no caso, é determinada pelo
próprio motorista do aplicativo, pois é, até, de conhecimento comum
que o aplicativo é ligado, apenas, quando o motorista assim o
desejar, e no local e horário que quiser, bem como que não há limite
mínimo de tempo para que o aplicativo seja mantido ligado, nem
número mínimo de corridas ou limite mínimo de arrecadação de
valores. Não há metas, portanto. Caso o motorista não deseje ou
não possa trabalhar, não precisa "recusar" a chamada, bastando
deixar o aplicativo desligado.
No que se refere à pessoalidade, em casos como esse, o que se
cadastra é um veículo com um condutor. O fato de o motorista
inserir sua foto do aplicativo confere maior segurança aos usuários,
mas, também, não é prova de pessoalidade. De todo modo, ainda
que se considere a pessoalidade em razão do efetivo cadastro do
motorista, não se pode deixar de lado que a possibilidade de o autor
"ligar" o aplicativo quando bem entender, permite a ele uma
flexibilidade de rotina, horários, quantidade de passageiros etc,
incompatível com o reconhecimento da relação de emprego.
Desta feita, não estando presentes todos os requisitos previstos
arts. 2º e 3º da CLT, não há como reconhecer o pretenso liame
empregatício.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a inexistência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000154-25.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARILANE DA COSTA BARBOSA
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d389ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000154-25.2023.5.13.0034 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SERVEBEM CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELI - ME
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SERVEBEM CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELI - ME E MARILANE DA COSTA
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
55198aa ; recurso de revista interposto em 25.09.2023 – ID. 2e18f7f
).
Regular a representação processual (ID. 3F375c9 ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente afirma ser inviável, juridicamente, a responsabilidade
subsidiária da EBSERH, já que, não houve por parte da EBSERH
qualquer negligência no cumprimento das suas obrigações
relacionadas as determinações da Lei 8.666/93, ou seja, não houve
qualquer culpa in vigilando.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE
PRÉDIOS EIRELI – ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
6d8dc46 ; recurso de revista interposto em 10.10.2023 – ID.
53d22f).
Regular a representação processual (ID. cecb544).
Preparo satisfeito (ID. bb5fada ,30cfbee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 944 e 844 DO CC e ART. 5º, V, DA CF;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do Acórdão, alegando a inexistência de nexo de
causalidade entre as supostas complicações na gestação da
reclamante e o labor exercido durante o contrato de trabalho com a
reclamada, violando os arts. 944 e 844 do Código Civil e art. 5º, V
da Constituição Federal.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Caso não seja o entendimento, requer que seja reduzido o valor da
indenização, aplicando o princípio da razoabilidade.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assim se posicionou:
Também é fato que a reclamante, a partir da constatação da
gravidez, continuou trabalhando em ambiente insalubre, o que, por
si só, já configura uma transgressão grave, pois a legislação
trabalhista, após o julgamento da ADin 5938-DF, que afastou a
eficácia dos incisos II e III, do art. 394-A da CLT, impõe que as
empregadas gestantes devem ser afastadas obrigatoriamente das
atividades consideradas insalubres, independentemente do grau do
agente insalubre. E, conforme demonstrado nos autos, a reclamante
trabalhava como auxiliar de serviços gerais, realizando a
higienização das enfermarias do nosocômio (vê depoimento da
reclamante no PJE-Mídias - marco temporal: (05:29 a 05:40 - e
depoimento testemunha da autora - marco temporal: 00:37 a 00:45),
reconhecidamente um ambiente insalubre na maioria das suas alas,
e em pleno período pandêmico, o que é mais sério/grave ainda.
É de bom alvitre também destacar que há prova documental
atestando que a reclamante, em suas atividades, estava exposta a
riscos químicos e biológicos (ID. 5f5ebc1 - fls. 153), o que reforça
ainda mais que a reclamante prestou serviços em ambiente de
trabalho insalubre.
Cabe ainda salientar que a legislação trabalhista determina inclusive
que, em caso de impossibilidade da gestante exercer suas funções
em local salubre na empresa, a gravidez é considerada de risco e,
assim, a empregada deve perceber o salário-maternidade, nos
termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o
período de afastamento (§ 3º do art. 394-A, da CLT).
Ocorre que a manutenção da reclamante em suas atividades como
auxiliar de serviços gerais em uma unidade hospitalar expôs tanto a
empregada quanto o nascituro aos riscos da insalubridade, bem
como aos riscos de contágio com o vírus SARS-CoV-2, pois como
dito anteriormente, o contrato de trabalho vigorou no auge da
pandemia.
Além do mais, embora a reclamada tenha afirmado em defesa, que
a reclamante não foi convocada para trabalhar enquanto estava de
atestado médico, a prova oral revela o contrário.
Primeiramente, cabe esclarecer que, contrariamente ao alegado
pela reclamada em sua peça recursal, em nenhum momento a
reclamante declarou que foi convocada para trabalhar faltando uma
semana para encerrar o período previsto no atestado médico.
Com efeito, conforme bem explicitou o magistrado sentenciante (ID.
cdf3f25 - fls. 183), a reclamante declarou que foi convocada para
trabalhar 45 dias após o início da vigência do primeiro atestado
médico, tendo ainda esclarecido, após a indagação do magistrado
condutor da instrução processual, que retornou ao trabalho no início
da segunda quinzena de maio/2021 (vê marco temporal 02:00 a
03:13 do depoimento da autora no PJe-Mídias). Portanto, ao
contrário do que a recorrente tenta fazer crer, em nenhum momento
a autora declarou que retornou ao trabalho uma semana antes do
fim do segundo atestado médico.
Outrossim, a testemunha da autora afirmou em depoimento ao
juízo, que a reclamante trabalhou normalmente antes da criança
nascer, pois, segundo o relato dessa testemunha, a obreira voltou a
trabalhar cerca de 12 dias antes do término do atestado médico.
Esclareceu, ainda, que teve conhecimento do fato por comentários
dos demais colegas da empresa (vê marco temporal 01:23 a 02:01
do depoimento da testemunha autora no PJe-Mídias).
Se isso não bastasse, a própria testemunha da ré, embora não
confirme que recebeu o atestado médico das mãos da reclamante,
afirmou que tinha conhecimento desse atestado (vê marco
temporal 00:30 a 00:43 do depoimento da testemunha patronal no
PJe-Mídias). Outrossim, ainda que tenha dito que a empresa não
convocou a reclamante para o trabalho, a testemunha patronal
admitiu que a empregada retornou ao trabalho poucos dias antes do
parto (vê marco temporal 01:30 a 01:46 do mesmo depoimento).
Com efeito, é incontroverso que a reclamante trabalhou em período
que estava sob atestado médico, com diagnóstico de gravidez de
alto risco (ID. 1f59af3 - fls. 42 e 43). Nesse sentido, não é verossímil
que a trabalhadora tenha comparecido ao trabalho
espontaneamente quando portava atestado médico respaldando a
necessidade de afastamento do serviço. Assim deve-se concluir que
o comparecimento da reclamante ao trabalho ocorreu por ordem do
empregador.
Ora, a reclamada assumiu o risco de causar dano à saúde da
reclamante e do bebê que trazia em seu ventre.
Portanto, não há dúvida que a reclamada cometeu um ato ilícito que
enseja a indenização correspondente. Sequer é necessário provar
esse fato. A lesão de direito da reclamante ocorreu, seja pelo fato
de ter sido convocada para trabalhar ainda quando estava sob
atestado médico; seja pela circunstância de estar trabalhando
grávida em ambiente insalubre, quando deveria ter sido afastada do
ambiente hospitalar no período gestacional.
Note-se que a reclamada descumpriu normas de segurança e
medicina do trabalho em relação à reclamante, causando uma lesão
do direito da reclamante de forma ostensiva. Primeiro, porque
manteve a reclamante trabalhando em ambiente insalubre e não
providenciou o deslocamento da empregada para o exercício de
atividade salubre. E, em segundo lugar, restou provado que a
autora retornou ao trabalho antes do término do atestado médico.
Outrossim, é desnecessário demonstrar se há um nexo de
causalidade direto entre o fato de a reclamante ter trabalhado
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durante o período em que estava de atestado médico e parto
prematuro. Não há dúvida que o trabalho realizado pela reclamante
na condição de gravidez numa época de pandemia e, ainda, em
ambiente tipicamente insalubre (unidade hospitalar), por si só, já é
ilícito. Isso já gera uma angústia e desconforto apto a reconhecer o
dano moral.
Obviamente, não se pode dizer com segurança se há nexo de
causalidade entre o parto prematuro, a morte do bebê e aquele
trabalho da reclamante. Ora, na hipótese de se provar essa
circunstância, era o caso de não se reconhecer o dano, mas de
majorar o valor da indenização. Realmente, caso o nexo de
causalidade fosse provado teríamos um dano incomensurável e o
valor da indenização seria muito maior.
O dano moral é decorrente da própria situação que se implementou,
por si só. Independentemente de qualquer efeito danoso ou
consequência concreta, o evento já gera a possibilidade de
reparação pela angústia, pela humilhação e pelo desrespeito aos
direitos mínimos fundamentais de proteção da gestante e do
nascituro.
Assim, restando demonstrada que a empregada gestante prestou
serviços ao empregador, mesmo estando de atestado médico e,
ainda, mantendo-a em atividades e ambiente insalubre, tem-se por
comprovados os requisitos ensejadores da indenização pelo dano
moral perseguido.
Em relação ao valor da indenização, também não merece guarida a
insurgência da reclamada.
De fato, conforme já exposto alhures, não há nenhum indicativo nos
autos de que existe uma relação de causa e efeito entre o trabalho
da reclamante, o parto prematuro e a morte do bebê. Ainda assim, o
dano moral preexiste pelo simples fato de a empregada ter sido
submetida àquelas condições de trabalho vexatórias, ilícitas e
atentatórias às regras de proteção à maternidade.
O fato é que ocorreu o dano moral e ele não depende da
demonstração do nexo de causalidade com o efeito devastador na
vida da reclamante, pois não há como fazer essa correlação e
dificilmente haveria. Contudo, a inexistência dessa correlação não
afasta o dano, de per si. Mas faz com que o valor da indenização
seja mitigado.
Ora, o que se está reparando é apenas o fato de a reclamante ter
trabalhado grávida sem poder, já que estava afastada por
recomendação médica. Não se está reparando o dano decorrente
do parto prematuro e a consequente morte da criança, pois, como já
dito, não se provou o nexo de causalidade. Portanto, a mensuração
do dano ficou circunscrita à questão da reclamante, gestante, ter
sido obrigada a trabalhar quando estava de atestado médico.
Cabe salientar que, se nexo tivesse ocorrido com o evento, o valor
da indenização jamais teria permanecido em R$30.000,00. O valor
seria muito maior, porque o bem envolvido é incomensurável. Mas o
que se está penalizando é o fato objetivo da reclamante ter
trabalhando grávida, quando havia um atestado médico
recomendando o seu afastamento. E o que é mais grave, num
ambiente hospitalar, numa época em que era vedado o labor de
gestantes, ou seja, em pleno período pandêmico, o que poderia
gerar consequências que, talvez, podem ter sido desencadeadas
por conta do trabalho. Mas como não é possível identificar esse
nexo, a indenização permanece em apenas R$30.000,00.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que restando
demonstrada que a empregada gestante prestou serviços ao
empregador, mesmo estando de atestado médico e, ainda,
mantendo-a em atividades e ambiente insalubre, tem-se por
comprovados os requisitos ensejadores da indenização pelo dano
moral perseguido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais e constitucional invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000154-25.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d389ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000154-25.2023.5.13.0034 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SERVEBEM CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELI - ME
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E SERVEBEM CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELI - ME E MARILANE DA COSTA
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
55198aa ; recurso de revista interposto em 25.09.2023 – ID. 2e18f7f
).
Regular a representação processual (ID. 3F375c9 ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente afirma ser inviável, juridicamente, a responsabilidade
subsidiária da EBSERH, já que, não houve por parte da EBSERH
qualquer negligência no cumprimento das suas obrigações
relacionadas as determinações da Lei 8.666/93, ou seja, não houve
qualquer culpa in vigilando.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE
PRÉDIOS EIRELI – ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
6d8dc46 ; recurso de revista interposto em 10.10.2023 – ID.
53d22f).
Regular a representação processual (ID. cecb544).
Preparo satisfeito (ID. bb5fada ,30cfbee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 944 e 844 DO CC e ART. 5º, V, DA CF;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do Acórdão, alegando a inexistência de nexo de
causalidade entre as supostas complicações na gestação da
reclamante e o labor exercido durante o contrato de trabalho com a
reclamada, violando os arts. 944 e 844 do Código Civil e art. 5º, V
da Constituição Federal.
Caso não seja o entendimento, requer que seja reduzido o valor da
indenização, aplicando o princípio da razoabilidade.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assim se posicionou:
Também é fato que a reclamante, a partir da constatação da
gravidez, continuou trabalhando em ambiente insalubre, o que, por
si só, já configura uma transgressão grave, pois a legislação
trabalhista, após o julgamento da ADin 5938-DF, que afastou a
eficácia dos incisos II e III, do art. 394-A da CLT, impõe que as
empregadas gestantes devem ser afastadas obrigatoriamente das
atividades consideradas insalubres, independentemente do grau do
agente insalubre. E, conforme demonstrado nos autos, a reclamante
trabalhava como auxiliar de serviços gerais, realizando a
higienização das enfermarias do nosocômio (vê depoimento da
reclamante no PJE-Mídias - marco temporal: (05:29 a 05:40 - e
depoimento testemunha da autora - marco temporal: 00:37 a 00:45),
reconhecidamente um ambiente insalubre na maioria das suas alas,
e em pleno período pandêmico, o que é mais sério/grave ainda.
É de bom alvitre também destacar que há prova documental
atestando que a reclamante, em suas atividades, estava exposta a
riscos químicos e biológicos (ID. 5f5ebc1 - fls. 153), o que reforça
ainda mais que a reclamante prestou serviços em ambiente de
trabalho insalubre.
Cabe ainda salientar que a legislação trabalhista determina inclusive
que, em caso de impossibilidade da gestante exercer suas funções
em local salubre na empresa, a gravidez é considerada de risco e,
assim, a empregada deve perceber o salário-maternidade, nos
termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o
período de afastamento (§ 3º do art. 394-A, da CLT).
Ocorre que a manutenção da reclamante em suas atividades como
auxiliar de serviços gerais em uma unidade hospitalar expôs tanto a
empregada quanto o nascituro aos riscos da insalubridade, bem
como aos riscos de contágio com o vírus SARS-CoV-2, pois como
dito anteriormente, o contrato de trabalho vigorou no auge da
pandemia.
Além do mais, embora a reclamada tenha afirmado em defesa, que
a reclamante não foi convocada para trabalhar enquanto estava de
atestado médico, a prova oral revela o contrário.
Primeiramente, cabe esclarecer que, contrariamente ao alegado
pela reclamada em sua peça recursal, em nenhum momento a
reclamante declarou que foi convocada para trabalhar faltando uma
semana para encerrar o período previsto no atestado médico.
Com efeito, conforme bem explicitou o magistrado sentenciante (ID.
cdf3f25 - fls. 183), a reclamante declarou que foi convocada para
trabalhar 45 dias após o início da vigência do primeiro atestado
médico, tendo ainda esclarecido, após a indagação do magistrado
condutor da instrução processual, que retornou ao trabalho no início
da segunda quinzena de maio/2021 (vê marco temporal 02:00 a
03:13 do depoimento da autora no PJe-Mídias). Portanto, ao
contrário do que a recorrente tenta fazer crer, em nenhum momento
a autora declarou que retornou ao trabalho uma semana antes do
fim do segundo atestado médico.
Outrossim, a testemunha da autora afirmou em depoimento ao
juízo, que a reclamante trabalhou normalmente antes da criança
nascer, pois, segundo o relato dessa testemunha, a obreira voltou a
trabalhar cerca de 12 dias antes do término do atestado médico.
Esclareceu, ainda, que teve conhecimento do fato por comentários
dos demais colegas da empresa (vê marco temporal 01:23 a 02:01
do depoimento da testemunha autora no PJe-Mídias).
Se isso não bastasse, a própria testemunha da ré, embora não
confirme que recebeu o atestado médico das mãos da reclamante,
afirmou que tinha conhecimento desse atestado (vê marco
temporal 00:30 a 00:43 do depoimento da testemunha patronal no
PJe-Mídias). Outrossim, ainda que tenha dito que a empresa não
convocou a reclamante para o trabalho, a testemunha patronal
admitiu que a empregada retornou ao trabalho poucos dias antes do
parto (vê marco temporal 01:30 a 01:46 do mesmo depoimento).
Com efeito, é incontroverso que a reclamante trabalhou em período
que estava sob atestado médico, com diagnóstico de gravidez de
alto risco (ID. 1f59af3 - fls. 42 e 43). Nesse sentido, não é verossímil
que a trabalhadora tenha comparecido ao trabalho
espontaneamente quando portava atestado médico respaldando a
necessidade de afastamento do serviço. Assim deve-se concluir que
o comparecimento da reclamante ao trabalho ocorreu por ordem do
empregador.
Ora, a reclamada assumiu o risco de causar dano à saúde da
reclamante e do bebê que trazia em seu ventre.
Portanto, não há dúvida que a reclamada cometeu um ato ilícito que
enseja a indenização correspondente. Sequer é necessário provar
esse fato. A lesão de direito da reclamante ocorreu, seja pelo fato
de ter sido convocada para trabalhar ainda quando estava sob
atestado médico; seja pela circunstância de estar trabalhando
grávida em ambiente insalubre, quando deveria ter sido afastada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ambiente hospitalar no período gestacional.
Note-se que a reclamada descumpriu normas de segurança e
medicina do trabalho em relação à reclamante, causando uma lesão
do direito da reclamante de forma ostensiva. Primeiro, porque
manteve a reclamante trabalhando em ambiente insalubre e não
providenciou o deslocamento da empregada para o exercício de
atividade salubre. E, em segundo lugar, restou provado que a
autora retornou ao trabalho antes do término do atestado médico.
Outrossim, é desnecessário demonstrar se há um nexo de
causalidade direto entre o fato de a reclamante ter trabalhado
durante o período em que estava de atestado médico e parto
prematuro. Não há dúvida que o trabalho realizado pela reclamante
na condição de gravidez numa época de pandemia e, ainda, em
ambiente tipicamente insalubre (unidade hospitalar), por si só, já é
ilícito. Isso já gera uma angústia e desconforto apto a reconhecer o
dano moral.
Obviamente, não se pode dizer com segurança se há nexo de
causalidade entre o parto prematuro, a morte do bebê e aquele
trabalho da reclamante. Ora, na hipótese de se provar essa
circunstância, era o caso de não se reconhecer o dano, mas de
majorar o valor da indenização. Realmente, caso o nexo de
causalidade fosse provado teríamos um dano incomensurável e o
valor da indenização seria muito maior.
O dano moral é decorrente da própria situação que se implementou,
por si só. Independentemente de qualquer efeito danoso ou
consequência concreta, o evento já gera a possibilidade de
reparação pela angústia, pela humilhação e pelo desrespeito aos
direitos mínimos fundamentais de proteção da gestante e do
nascituro.
Assim, restando demonstrada que a empregada gestante prestou
serviços ao empregador, mesmo estando de atestado médico e,
ainda, mantendo-a em atividades e ambiente insalubre, tem-se por
comprovados os requisitos ensejadores da indenização pelo dano
moral perseguido.
Em relação ao valor da indenização, também não merece guarida a
insurgência da reclamada.
De fato, conforme já exposto alhures, não há nenhum indicativo nos
autos de que existe uma relação de causa e efeito entre o trabalho
da reclamante, o parto prematuro e a morte do bebê. Ainda assim, o
dano moral preexiste pelo simples fato de a empregada ter sido
submetida àquelas condições de trabalho vexatórias, ilícitas e
atentatórias às regras de proteção à maternidade.
O fato é que ocorreu o dano moral e ele não depende da
demonstração do nexo de causalidade com o efeito devastador na
vida da reclamante, pois não há como fazer essa correlação e
dificilmente haveria. Contudo, a inexistência dessa correlação não
afasta o dano, de per si. Mas faz com que o valor da indenização
seja mitigado.
Ora, o que se está reparando é apenas o fato de a reclamante ter
trabalhado grávida sem poder, já que estava afastada por
recomendação médica. Não se está reparando o dano decorrente
do parto prematuro e a consequente morte da criança, pois, como já
dito, não se provou o nexo de causalidade. Portanto, a mensuração
do dano ficou circunscrita à questão da reclamante, gestante, ter
sido obrigada a trabalhar quando estava de atestado médico.
Cabe salientar que, se nexo tivesse ocorrido com o evento, o valor
da indenização jamais teria permanecido em R$30.000,00. O valor
seria muito maior, porque o bem envolvido é incomensurável. Mas o
que se está penalizando é o fato objetivo da reclamante ter
trabalhando grávida, quando havia um atestado médico
recomendando o seu afastamento. E o que é mais grave, num
ambiente hospitalar, numa época em que era vedado o labor de
gestantes, ou seja, em pleno período pandêmico, o que poderia
gerar consequências que, talvez, podem ter sido desencadeadas
por conta do trabalho. Mas como não é possível identificar esse
nexo, a indenização permanece em apenas R$30.000,00.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que restando
demonstrada que a empregada gestante prestou serviços ao
empregador, mesmo estando de atestado médico e, ainda,
mantendo-a em atividades e ambiente insalubre, tem-se por
comprovados os requisitos ensejadores da indenização pelo dano
moral perseguido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais e constitucional invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000538-97.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58bdbd4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000538-97.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDA: MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/09/2023 - Id.
f98970a; recurso apresentado em 04/10/2023 - Id. 4b146b3).
Regular a representação processual (Id.1329278).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a justiça gratuita deferida à
demandante.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. 5aaf874):
"(...)
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3o, já com a redação da
Lei no 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4o). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
(...)
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3o, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, a reclamante formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente não possuir condições
de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento
próprio e de sua família (ID c9a3002), o que, em se tratando de
pessoa natural, é suficiente para o deferimento do pleito.
(…)".
A Turma Julgadora, entendeu que “no caso dos autos, a reclamante
formulou, na exordial, pedido de justiça gratuita, declarando
expressamente não possuir condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família”.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa ao texto legal mencionado. A matéria envolve, na
verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma Julgadora,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 (item I) do
TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é defeso por meio do
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
c) violação do art. 22, I, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão questionado que afastou a
alegação de prescrição das parcelas pleiteadas pela demandante.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. 5aaf874):
"(...)
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
(...)
Ademais, o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
de modo que a sua observância não importa alteração do pactuado
por ato único do empregador, mas sim em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral, que tem força de lei entre
as partes.
A pretensão da reclamante ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da defasagem no pagamento de anuênio baseia-se no
descumprimento das disposições de regulamento empresarial e não
de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(...)
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa não
se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e no art.
11, §2° da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Dito isso, declaro a prescrição parcial, na forma do art. 7°, XXIX, da
CRFB/88 e art. 11 da CLT, para reputar prescritas as pretensões
anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, considerando
ainda a suspensão do prazo prescricional previsto no art. 3° da Lei
14.010/2020.
(…)".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos
textos legal e constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que a Turma Julgadora firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000062-83.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1293e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000062-83.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
RECORRIDO: ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
7870ebc; recurso interposto em 09.10.2023 – ID. f8050df).
Regular a representação processual (ID. 46a07c9).
Preparo efetuado (IDs. 3bff1f1, 796f716 e e47ec13).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 8º, §2º, da CLT;
c) violação às Súmulas nº 80 e 448 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade ao reclamante. Alega que o entendimento
sumulado do TST e precedentes de outros tribunais seriam
contrários à conclusão pela existência de insalubridade no caso em
questão.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
21d3f6f):
Da petição inicial, colhe-se que o empregado foi contratado pela
demandada em 01/10/2019, para exercer a função de auxiliar de
serviços gerais, onde conta que foi exposto ao risco biológico,
realizando a limpeza dos sanitários e recolhendo/descartando o lixo
da loja.
Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo autor, o
d. juízo determinou a realização de prova pericial pelo profissional
Dr. BRENO PICANÇO ARAÚJO, engenheiro eletricista, civil e de
segurança do trabalho, perito oficial do juízo.
A conclusão do perito foi no seguinte sentido (Id. 3fb2d39):
10 - CONCLUSÃO
QUANTO À INSALUBRIDADE
Com relação aos Agentes Químicos
Conclui-se que as quantidades dos Agentes Químicos encontrados
na perícia não possuem níveis de concentração ou Agentes
Químicos com princípios ativos em quantidades significantes que
causassem malefícios à saúde do Reclamante. Portanto, tomando-
se como base os Anexos 11 e 13 da NR-15 não havia Insalubridade
com relação a este Agente de Risco Ocupacional.
Com relação aos Agentes Biológicos
Restou apurado por este Perito que o Autor estava exposto aos
Agentes Biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15 e
considerando o entendimento da Súmula 448/TST - 21/05/2014,
durante todo o período do pacto laboral enquanto exercia as
atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS na empresa
Reclamada, caracterizando a Insalubridade em Grau Máximo.
(grifei)
Consignou, ainda, as seguintes informações:
7.2 Quanto aos Agentes BIOLÓGICOS
Baseou-se no Anexo 14 da NR-15, os quais tratam dos Agentes
Biológicos, cuja Insalubridade é caracterizada inspeção no local de
trabalho, com levantamento QUALITATIVO.
Em consonância ao que estabelece o Anexo 14 da NR-15 as
atividades desempenhadas pelo Reclamante não estão
enquadradas como atividades Insalubres, embora que parte destas
se desenvolveram no interior de banheiros coletivos de alta
rotatividade. Consignamos que a unidade do Supermercado da
Reclamada periciada, realiza uma média de 1200 a 1800 vendas
por dia, informação esta levantada pela própria Reclamada durante
a inspeção pericial, significando dizer que pelo menos de 1200 a
1800 pessoas circulam o Supermercado da Reclamada (sem
considerar seus acompanhantes) e que podem fazer o uso dos
banheiros públicos do respectivo Supermercado.
Ressaltamos que as atividades de limpeza, higienização e
respectiva coleta de lixo desenvolvidas pelo Reclamante no interior
dos banheiros de uso coletivo da Reclamada utilizados diariamente
por clientes e dos banheiros exclusivos dos mais de 250
funcionários da Reclamada o expunham a vírus, bactérias,
parasitas, protozoários, fungos, bacilos etc.
Considerando o entendimento da Súmula 448/TST - 21/05/2014:
"Insalubridade. Adicional de Insalubridade. Sanitários. Atividade
insalubre. Caracterização.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Previsão na Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério
do Trabalho 3.214/1978. Instalações sanitárias. (Conversão da
Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item
II). CLT, art. 189 e CLT, art. 190." Considerando que a higienização
de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no
Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e
industrialização de lixo urbano.
"O inciso II da súmula nº 448 diz: "a higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da
NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e
industrialização de lixo urbano."
Importante aqui mencionar que o Reclamante quando laborava
diariamente cumprindo sua rotina de trabalho limpando,
higienizando e coletando o lixo do banheiro de uso público coletivo
da Reclamada e dos funcionários, este se expunha à
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, banheiros estes
considerados de alta rotatividade de uso, em consonância com a
inspeção pericial realizada.
A SÚMULA 47 TST diz que:
"O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições
insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito a
percepção do respectivo adicional."
Restou apurado por este Perito que o Autor estava exposto aos
Agentes Biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15 e
considerando o entendimento da Súmula 448/TST - 21/05/2014,
durante todo o período do pacto laboral enquanto exercia as
atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS na empresa
Reclamada, caracterizando a Insalubridade em Grau Máximo, em
consonância com a inspeção pericial realizada. (grifei)
Pois bem.
In casu, restou claro que a parte reclamante realizava a limpeza e a
coleta de lixo de banheiros de grande circulação, não podendo ser
equiparadas à limpeza de residências ou escritórios.
A hipótese vertente se encaixa nos ditames da Súmula 448 do TST,
em seu item II, que assim estabelece:
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da
SBDI-1 com nova redação do item II ) - Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo
pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,
sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (grifei)
Como se depreende do referido verbete, a higienização de
instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação enseja a percepção de adicional de insalubridade em
grau máximo, situação dos autos.
Neste sentido, é o entendimento do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A
PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO DE GRANDE PORTE
(FÁBRICA DE VACINAS E OUTROS MEDICAMENTOS). O
trabalho realizado pela autora (limpeza e higienização de banheiros
e respectiva coleta de lixo) deve ser considerado insalubre porque
ocorria em estabelecimento de grande porte (fábrica, contando em
média com 20 empregados por turno), cujo lixo recolhido de suas
dependências não pode ser considerado como doméstico ou de
escritório. Devido o adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do
Trabalho. Inteligência da Súmula nº 448, II, desta Corte Superior.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 11239-
19.2015.5.03.0114, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas
Brandão, Data do Julgamento: 21/02/2018, 7ª Turma, Data de
Publicação: DJET 02/03/2018)
A matéria não é nova no âmbito deste Regional, consoante arestos
desta Turma, abaixo transcritos:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE
LIXO EM BANHEIROS COLETIVOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL. AGENTES
BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448, II DO TST. São
insalubres, em grau máximo, as atividades de empregado que atua
na higienização e no recolhimento de lixo de banheiros de uso
coletivo em ambiente de grande circulação, porque isso o sujeita a
direto contato com agentes biológicos nocivos à saúde. Inteligência
da Súmula 448, II, do TST. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000065-37.2019.5.13.0003, Redator(a):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
10/12/2019, Publicação: DJe 18/12/2019)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LABOR NA HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS
DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DEFERIMENTO. Verificado que o
reclamante era responsável pela limpeza e coleta de lixo nos
banheiros da clínica reclamada, onde circulava grande número de
pessoas diariamente, expondo-se a agentes nocivos à saúde, sem
uso regular de Equipamentos de Proteção Individual, é devido o
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a teor do
disposto no item II da Súmula 448 do TST. RECURSO ORDINÁRIO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000383-57.2019.5.13.0023,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
10/12/2019, Publicação: DJe 16/12/2019)
Em outra mão, com relação aos equipamentos de proteção, o perito
afirmou, categoricamente, que os EPI's fornecidos pela reclamada
atenuam a condição insalubre, mas não neutraliza ou elimina.
A meu ver, não foi produzida uma contraprova técnica capaz de
infirmar a validade do parecer técnico apresentado pelo perito do
juízo.
Esclareça-se que as provas emprestadas apontadas pela recorrente
não foram suficientes a modificar a conclusão a que chegou o
expert nesses autos.
Nessa senda, nada havendo no recurso, capaz de desautorizar o
laudo técnico, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o
pleito de adicional de insalubridade em grau máximo e seus
reflexos.
Sentença que se mantém, no ponto.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, diante do que prescreve o art.
896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Constituição ou às Súmulas invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível recurso de revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional ou divergência
jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos, mantendo a sentença, por vislumbrar a existência de trabalho
em condições insalubres, e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000085-02.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDAC LTDA
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
RECORRIDO NIEDIA JOANA MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34f1dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000085-02.2023.5.13.0031
RECORRENTE: VALDAC LTDA (antiga razão social da empresa
HARDBALL LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDO: NIEDIA JOANA MARQUES DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
8ef5f66; recurso apresentado em 06.10.2023 - ID. b14650a).
Regular a representação processual (ID. c8fedd5).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 99031d6; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO RECOLHIMENTO DO FGTS. DA MULTA DO ART. 467 DA
CLT. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação do art. 6º, §2º da Lei nº 11.101/2005 e arts. 790, §3º e
791-A da CLT);
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000208-18.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31b4b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000208-18.2023.5.13.0025–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES,
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e
CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 –
ID.59728fa; recurso apresentado em 11.10.2023 – ID. bcb6d0c).
Regular a representação processual (ID.d59b314).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.959da79).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5º XXXVI, da CF;
b) violação do art. 384 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a Lei 13.467/2017, que revogou o
dispositivo, entrou em vigor apenas em 11.11.2017, de modo que
não se aplica ao contrato de trabalho da autora, em nome do
Princípio da Irredutibilidade Salarial e do Princípio da
inalterabilidade contratual lesiva.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 4a8f771):
(...)
De início, cumpre registrar, apenas para efeito de esclarecimento,
que o ajuizamento da ação se deu após a vigência da Lei n.
13.467/17, mas a relação trabalhista foi firmada sob a égide da
regra celetista anterior, pelo que deve ser respeitado o dispositivo
legal até sua revogação, uma vez verificadas as horas extras.
Sobre a constitucionalidade do art. 384 da CLT e aplicação aos
processos ajuizados após a Reforma, mas com situações
consolidadas sob a égide da legislação anterior, destaco os
seguintes precedentes do TST:
(...)
Como se vê, o art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF/88,
notadamente porque concernente à saúde da empregada, bem caro
e amplamente defendido pela Carta Magna.
No presente caso, com a reforma da sentença, no tópico anterior,
passa ser reconhecida a realização de labor extraordinário superior
a 30 minutos por dia, sem que houvesse a concessão de 15
minutos de intervalo antes do início da prorrogação da jornada - que
em nada se confunde com o intervalo relacionado ao artigo 71 da
CLT -, tendo, portanto, deferido o pagamento de 15 minutos
extraordinários, com adicional previsto em norma coletiva, em tais
dias, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Assinalou o Órgão Julgador que o art. 384 da CLT foi recepcionado
pela CF/88 e que ficou deferido o pagamento de 15 minutos
extraordinários, com adicional previsto em norma coletiva, em tais
dias, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Desse modo, entendeu que o direito da reclamante está
preservado, considerando-se o tempo em que o art. 384 esteve em
vigor.
A revogação do dispositivo não fez desaparecer o que a autora
conquistou no período de vigência, razão por que não se configurou
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Nessa esteira, é a jurisprudência de turmas da Corte Superior:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. REVOGAÇÃO.
SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº
13.467/2017. "TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS
A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora,
porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto
intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. 2. O STF
apreciou o tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a
seguinte tese jurídica: "O art.384da CLT, em relação ao período
anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres
trabalhadoras". 3. Tendo em vista que o intervalo previsto no art.
384 da CLT foi expressamente revogado pela Lei nº
13.467/2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o
direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato
aos contratos de trabalho em curso no que se refere às
situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em
vigor da Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-10768-80.2021.5.18.0241, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/10/2023). (Grifo nosso)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. (...) 2. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO
DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. SUPRESSÃO. CONTRATO
DE TRABALHO EXTINTO EM 2018. A jurisprudência pacificada no
âmbito deste Tribunal Superior é de que a mulher trabalhadora goza
do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da
sobrejornada, conforme previsto no artigo 384 da CLT, cuja
constitucionalidade já foi reconhecida, e que a não observância da
mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Cumpre destacar que o excelso Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 658.312 , em 15.9.2021 , fixou a seguinte tese
jurídica: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição
da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal
de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Na
hipótese , a egrégia Corte Regional consignou que a autora foi
admitida pela reclamada em 29.5.2010 e dispensada em
25.05.2018. Entendeu que se aplica ao contrato de trabalho da
reclamante a legislação trabalhista anterior à vigência da Lei
13.467/2017 quanto às prestações materiais ocorridas até
10.11.2017 e incidem as normas da reforma trabalhista sobre as
prestações sucessivas geradas a partir de 11.11.2017.
Acrescentou, ainda, que a Lei n. 13.467/2017 revogou
expressamente o artigo 384 da CLT e por tais razões manteve a
sentença que indeferiu o pedido de 15 minutos extraordinários
a partir de 11.11.2017. Nesse contexto, o acórdão regional não
merece ser reformado, uma vez que proferido em sintonia com
o entendimento deste Tribunal Superior e da Corte Suprema.
Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista
no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Ag-AIRR-10768-78.2018.5.18.0211,
4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
18/2/2022. (Grifo nosso)
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL
PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELAS LEIS 13.415/2017 E
13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO
VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TRT consignou no
acórdão regional “que o contrato de trabalho da reclamante foi
firmado em 15/10/2009 (ID. e42579f - Pág. 3) e permanece ativo,
tendo sido ajuizada a presente reclamação em 19/02/2021, de
modo que as alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467
/2017 só são aplicáveis a partir da data da vigência desta, isto é,
11/11/2017” (págs.349). A Lei 13.415/2017 alterou a redação do
art.318 da CLT que estabelecia que no mesmo estabelecimento de
ensino não poderia o professor dar, mais de 4 (quatro) aulas
consecutivas, nem mais de 6 (seis) intercaladas. Outrossim, a Lei
13.467/2017 revogou o art.384 da CLT, o qual determinava a
concessão de um intervalo de 15 minutos antes de se começar a
prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. O Supremo
Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da
tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "o art. 384 da
CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017,
foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a
todas as mulheres trabalhadoras" (RE 658.312, Rel. Min. Dias
Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais
substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no art.384
da CLT. Levando-se em consideração o princípio de direito
intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF e
6º da LINDB, as Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 tem efeito
imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir
de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada. Ademais, esta eg. 7ª Turma
deliberou pela aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 em
observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum,
aplicando-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos
contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência
quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada
em vigor, ainda que representem supressão ou restrição de direito
material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve,
precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Logo, apesar de
a admissão ter ocorrido em 15/10/2019, esse fato não afasta a
aplicação da nova regra contida no art. 318 e da revogação do
direito ao intervalo previsto no art. 384, da CLT. Assim, tendo em
vista que o contrato de trabalho teve início antes da
modificação promovida pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, a
redação anterior do art. 318 e o intervalo do art.384, da CLT
devem ser aplicados ao contrato de trabalho da Reclamante
somente em relação ao período trabalhado anterior à entrada
em vigor da Lei 13.415/2017, em 17/02/17 e a Lei 13.467/2017 em
11/11/17. Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-
0010272-56.2021.5.15.0137, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 29/09/2023). (Grifo nosso)
Sendo assim, conforme os arestos acima, a concessão do período
de descanso previsto no art. 384 da CLT será observada até a
entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, uma vez que o art. 384 foi
revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, "i", retirando a
situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do
intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não
concessão, porque ausente suporte legal para tanto no
ordenamento jurídico vigente.
Desse modo, diante dos fundamentos esposados pela Turma, não
vislumbro ofensa aos preceitos legal e constitucional invocados,
mas sim, interpretação e razão de decidir divergentes das
pretendidas pela recorrente.
Quanto à divergência jurisprudencial, percebe-se que o trecho
divergente transcrito e utilizado para o suposto e frágil conflito de
teses realizado pela recorrente, não se refere à aplicação
intertemporal do art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, mas
apenas quanto ao período exigido ou não de labor para a
concessão do descanso. Assim, encontra a divergência óbice ante a
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ausência do requisito da especificidade, exigido pela Súmula 296 do
TST.
Em relação ao aresto colacionado da Turma do TST, este não se
presta ao fim colimado, de acordo com a inteligência do art. 896, a,
da CLT.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV e 7º, X da CF;
b)contrariedade à ADI 5766;
c) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a impossibilidade da condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais por ser beneficiária da
Justiça Gratuita. Diz, ainda, que o acórdão regional afronta recente
decisão proferida pelo STF, nos autos da ADI nº 5766.
Aduz que uma vez sendo deferido o Benefício da Justiça Gratuita à
reclamante, deve ser afastada a condenação em honorários de
sucumbência, ao passo que, conforme dispõe o inciso LXXIV do
artigo 5º da CF, a assistência judiciária é integral e gratuita.
Entendeu a Turma Julgadora o seguinte (ID. 4a8f771):
(...)
No que concerne à condenação da parte autora, beneficiária da
justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da reclamada, bem como à possibilidade de dedução do
valor devido pelo reclamante, a tal título, do seu crédito reconhecido
nestes autos, é de se observar que a matéria foi objeto da ADI 5766
perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído
em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria,
julgou parcialmente procedentes os pedidos ali formulados, para,
dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante
do § 4º do art. 791-A da CLT, cujo acórdão assim restou ementado:
(...)
Sob esta ótica, sendo a parte reclamante, beneficiária da justiça
gratuita, foi sucumbente em parte de sua pretensão, deve ser
condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado.
Fixo a condenação em 5% sobre as verbas improcedentes, porém
esta condenação deve permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos
ordinários das reclamadas para condenar a reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em 5% sobre as verbas
improcedentes, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
(...)
Assinalou a Colenda Turma que a parte reclamante, beneficiária da
justiça gratuita, foi sucumbente em parte de sua pretensão,
portanto, deve ser condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, porém esta condenação deve
permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade, na forma
do art. 791-A da CLT.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5 da CF;
b) violação do art. 450 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 159, I do TST.
Afirma a recorrente que o acórdão recorrido julgou improcedente o
pedido de salário substituição da autora por entender que a prova
oral não foi suficiente para sustentar o pleito autoral.
Aduz que em audiência de instrução, a testemunha da parte autora
confirmou que esta, além de fazer as suas atividades como analista,
também realizava as atividades de coordenadora, quando esta
estava ausente.
A decisão Turmária está assim vazada (ID. 4a8f771):
(...)
De início, destaca-se que os períodos em que a testemunha autoral
estaria apta a comprovar as substituições pretendidas que
alcançam junho a outubro de 2019 e janeiro a fevereiro de 2021.
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Note-se que ela afirmou que trabalhou com a reclamante por
apenas 3 a 4 meses, no ano de 2019, sem saber precisar o período,
portanto não é apto a comprovar a substituição dos meses de
janeiro a fevereiro de 2021, época em que a sua testemunha já não
trabalhava na empresa.
Ademais, quanto ao período de 2019, que norteia cerca de 5
meses, além da insegurança da referida testemunha quanto ao
período efetivamente laborado, traz contradição em seu
depoimento, quando assevera que a autora realizou substituição,
passando a ocupar a função de gestora, mas diz que
desempenhava as mesmas funções da reclamante e que realizava
reuniões virtuais com o gestor da loja.
Conforme bem destacado em sentença, não houve prova da
substituição, razão pela qual indevida a verba pretendida.
Nada a reformar.
Percebe-se que a Turma Julgadora, com base no conjunto
probatório, concluiu pela ausência de prova do salário substituição
pleiteado pela obreira.
Nesse matiz, não há que se falar em afronta a nenhum dos diversos
dispositivos legais invocados no apelo ou entendimento sumular.
Outrossim, uma análise mais aprofundada da matéria esbarraria na
Súmula nº 126 do TST, já que ensejaria uma apreciação de exame
de fatos e provas. Nesse sentido é a jurisprudência da Corte
Superior:
(...) SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional concluiu, amparado no conjunto fático probatório
dos autos, que o reclamante não logrou comprovar a
regularidade da substituição, nem sequer que o afastamento do
substituído decorreu da fruição de férias. Logo, eventual conclusão
em sentido contrário, somente seria possível mediante o
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta
instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Constata-se,
portanto, a ausência de transcendência. (...)(Ag-AIRR-1001333-
90.2019.5.02.0464, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 19/08/2022). (Grifo nosso).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, III, V e X, 170 e 193 da CF;
b) violação dos arts. 186, 187, 927 e 932, III do CC e 157 da CLT.
Alega a recorrente que a submissão da autora às condições de
trabalho degradante, quando acumulou sua função como “faxineira”
de forma irregular e ilegal, por exemplo, constituíram atos imorais,
ilícitos, e como consequência geraram constrangimentos, prejuízos,
danos existenciais e danos morais, que devem ser indenizados pela
reclamada em valores a serem arbitrados.
Sustenta ainda que como se não bastasse, havia o assédio das
regionais, as quais obrigavam a reclamante a bater metas
inatingíveis, resultando em diversos constrangimentos em
decorrência de não alcançar as metas.
Quanto ao tema, a insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu o trecho em conjunto com
diversos outros temas apenas no início das razões de revista, o que
não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez que
não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional
combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações
apontadas, parte da fundamentação do acórdão que julgou as
razões de recurso ordinário, contra a qual se irresigna, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Nesse sentido é a jurisprudência do TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/14. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. A parte não apresenta argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da decisão agravada. No caso dos
autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta a
transcrição do tema proposto que se pretende ver examinado
nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão
quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito do prequestionamento,
tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de
divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-
AIRR-602-88.2020.5.17.0002, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/10/2023). (Grifo nosso)
Portanto, denego seguimento.
Conclusão do recurso da RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
59728fa; recurso apresentado em 11.10.2023 – ID. 48b0a41).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Regular a representação processual (IDs. d87d480, f48a335,
23bf01a).
Preparo realizado (IDs. 20a8a2f, f2e098c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, § 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a decisão que reconheceu a
formação de grupo econômico, pois a fundamentação utilizada pela
Egrégia Turma está pautada unicamente na existência de quadro
societário comum, o que, contudo, não autoriza o reconhecimento
do grupo econômico entre as empresas Adobe e Crefisa.
Aduzem que não houve indicação da presença de quaisquer
elementos caracterizadores do grupo econômico, que são: a
presença de direção, controle ou administração de uma empresa
para com a outra, o que, data venia maxima, não se verifica no caso
em tela.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou (ID.4a8f771):
(...)
A controvérsia cinge-se quanto à formação do grupo econômico e o
intuito de fraude da legislação trabalhista.
De início, destaco que o depoimento da testemunha da autora, que
trabalhou com esta na filial de CABEDELO/PB, foi seguro e
convincente sobre a forma de contratação, sendo todo o processo
conduzido pela CREFISA, porém constando, na documentação, a
empregadora ADOBE como empregadora. Também assegura que a
prestação de serviços era apenas em favor da CREFISA, em local
identificado como CREFISA, na venda de produtos e prospecção de
clientes, operacionalizando sistema da CREFISA.
A situação descrita nos autos não se trata de terceirização, mas,
sim, de grupo econômico, pois, analisando as provas dos autos,
verifica-se, que a diretora superintendente da ADOBE é a Sra. Leila
Mejdalani, cujo nome consta como presidente da CREFISA na
consulta do CNPJ e quadro societário desta empresa (ID. 175ecde -
PÁG. 129 do PDF unificado), constando, ainda, na ata de
assembleia geral ordinária e extraordinária (ID. 51a8396 - Pág. 127
do PDF unificado), assim, como na ata de assembleia geral
ordinária e extraordinária, tanto da ADOBE, como na CREFISA,
como secretário, o Sr. José Roberto Lamacchia, e presidente, Sra.
Leila Mejdalani, comprovando ser, a ADOBE, uma extensão da
CREFISA, com a responsabilidade de captar clientes para a
CREFISA, comercializando produtos da segunda ré.
O preposto da CREFISA se apresenta de forma insegura e evasiva,
dizendo não ser empregado dessa empresa e ter sido orientado a
mencionar que não se pode adquirir crédito da CREFISA em loja da
ADOBE (PJE MÍDIAS, minutos 23 em diante).
A testemunha da reclamada ADOBE, que trabalhou junto à
reclamante somente a partir de julho de 2020, diz que a autora
poderia realizar abertura de contas e colher documentação para
empréstimos que seriam analisados por uma mesa de crédito da
CREFISA, corroborando as mesmas assertivas da testemunha
autoral nesse aspecto.
Além disso, restou comprovado nos autos que a prestação de
serviços pelo reclamante era predominantemente na área fim de
empresa distinta (CREFISA). Ou seja, a prova, oral e documental,
produzida evidencia que o reclamante prestava serviços em favor
da CREFISA S/A, embora laborasse em instalações de empresa
diversa - ADOBE -, realizando atividades típicas de financiário,
devendo ser mantido o seu enquadramento como financiária, eis
que em total sintonia com o que dispõe a Súmula 55 do TST e 17
da Lei n. 4595/64, eis que restou caracterizada a fraude, nos termos
do artigo 9º da CLT, com a intenção de burlar as leis trabalhistas.
Transcrevo, por oportuno, os fundamentos utilizados pelo eminente
Desembargador Assis Carvalho, nos autos do Proc. n. 0000884-
08.2019.5.13.0024, ao julgamento de igual matéria:
(...)
Decidiu a Colenda Turma que a diretora superintendente da ADOBE
é a Sra. Leila Mejdalani, cujo nome consta como presidente da
CREFISA na consulta do CNPJ e quadro societário desta empresa
e que a prova, oral e documental, produzida evidencia que o
reclamante prestava serviços em favor da CREFISA S/A, embora
laborasse em instalações de empresa diversa - ADOBE -,
realizando atividades típicas de financiário.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Além disso, a Corte Superior também já reconheceu a formação de
grupo econômico envolvendo as reclamadas:
(...) GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de
grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em
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conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos
semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem
constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas,
pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação
de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o
desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por
meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir
os custos da mão de obra, mascarando a real categoria
profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe
direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por
meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e,
por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem
como condenou as partes reclamadas a responderem de forma
solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (…) (RRAg-
131793-49.2015.5.13.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 06/10/2023)(Grifo nosso).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A
TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF;
b) violação dos arts. 2º, caput, 3º e 9º, da CLT;
c) contrariedade à ADPF 324 STF, RE 958252, Tema 383 e à
Súmula 331, I do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a decisão que reconheceu o
vínculo empregatício entre a recorrida e a segunda reclamada
(Crefisa) em razão de suposta fraude perpetrada pelas recorrentes.
Afirmam que o acórdão recorrido contraria expressamente a
decisão do STF, quanto à licitude de terceirização de qualquer tipo
de atividade.
Alegam que se o STF entendeu sobre a possibilidade de
terceirização de todas as atividades, inclusive aquelas destinadas à
finalidade do objeto social da tomadora dos serviços, é óbvio de que
a recorrida poderia realizar todas as atividades típicas de
financiário, por se referirem à atividade-fim da Crefisa.
Conforme já exposto no tópico anterior, o reconhecimento do
vínculo com a Crefisa se deu devido ao reconhecimento da
formação de grupo econômico pelas reclamadas. A Turma
Julgadora assinalou que deve ser considerada nula a contratação
havida entre a reclamante e a primeira reclamada e determinou a
retificação da CTPS da reclamante, para que conste como
empregadora a empresa CREFISA, na função de financiária.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Dessa maneira, também é o entendimento da Corte Superior:
"AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO.
SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER
RELATIONEM . VALIDADE. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-
FIM. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS
INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE.
ATIVAÇÃO DA RECLAMANTE EM ATIVIDADE FINANCEIRA.
ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA.
ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão
monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de
instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido" (Ag-
AIRR-474-77.2021.5.07.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 02/10/2023).
Inviável pois, o seguimento ao apelo.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. DA CONVENÇÃO COLETIVA
JUNTADA NÃO APLICÁVEL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV; 8º, II e 170 da CF;
b) violação dos arts. 511, 570 e 611 CLT; art. 4º-A, §2º da Lei
13.429/17; art. 5-A, da Lei nº 6.019/74;
c) divergência jurisprudencial.
Alegam as recorrentes que diante do objeto social da Adobe não
possuir relação com as empresas financeiras, não pode ser
enquadrada como tal.
Sustentam que ao concluir pelo enquadramento da recorrida na
categoria dos financiários, com todas as venias, o v. acórdão
recorrido respalda uma inconstitucional intervenção judicial na
administração das recorrentes, impedindo o exercício da livre
iniciativa.
Afirmam que diferentemente do que informa a Eg. Turma a quo, na
CCT dos financiários não consta representatividade por sindicato
patronal no estado da Paraíba, o que, sendo assim aceito, viola o
princípio constitucional da territorialidade.
Aduzem ainda que a Federação apenas representa o empregador
em caso de ausência de Sindicato de Classe local, o que inexiste no
presente caso, posto que a recorrente juntou aos autos as
convenções coletivas aplicáveis ao recorrido.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou (ID.
4a8f771):
(...)
Ou seja, a prova, oral e documental, produzida evidencia que o
reclamante prestava serviços em favor da CREFISA S/A, embora
laborasse em instalações de empresa diversa - ADOBE -,
realizando atividades típicas de financiário, devendo ser mantido o
seu enquadramento como financiária, eis que em total sintonia com
o que dispõe a Súmula 55 do TST e 17 da Lei n. 4595/64, eis que
restou caracterizada a fraude, nos termos do artigo 9º da CLT, com
a intenção de burlar as leis trabalhistas.
(...)
Reconhecido o enquadramento da autora como financiária, impõe-
se o pagamento de horas extras excedentes da jornada semanal de
30 horas, em razão de sua jornada diária especial de seis horas, à
luz da Súmula 55 do TST:
(...)
Condição de financiaria. Aplicação de normas coletivas
Reconhecido o vínculo da reclamante junto à CREFISA, que é uma
financeira, e restando caracterizado o desempenho de funções
próprias de financiários, são devidas todas as verbas constantes na
convenção coletiva de trabalho relativas a esta categoria, como vale
-refeição e ajuda alimentação, 13ª cesta-alimentação, PLR, aviso
prévio proporcional, previsto na cláusula 41ª da CCT da categoria
2020/2022(ID. - f309de0), bem como as diferenças salariais com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com
40%; diferenças de auxílio-refeição e ajuda alimentação; 13ª cesta-
alimentação; aviso prévio proporcional e PLR.
As CCT´s coligidas aos autos são do Estado da Paraíba e
abrangem a categoria dos financiários, portanto não há ofensa ao
princípio da territorialidade.
(...)
Quanto ao enquadramento, assinalou a Turma Julgadora
que a obreira realizava atividades típicas de financiário, devendo ser
mantido o seu enquadramento como financiária.
Nessa esteira, já decidiu o TST:
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS
EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO.O TRT
reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes
reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte
reclamante na categoria profissional dos empregados financiários,
tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante
realizava a captação de clientes, coleta de documentos e repasse
para a matriz CREFISA. Assim, considerando que a parte
reclamante exercia atribuições típicas de empregados
financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo
econômico, exerce, preponderantemente, atividades
financeiras para os clientes da segunda parte reclamada,
consistentes na concessão de crédito financeiro (fato
incontroverso) , consoante os arts. 511 e 581, § 2 . º, da CLT,
merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional
dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos
instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do
enquadramento sindical da parte reclamante na categoria
profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios
e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria
profissional em questão. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7 . º, da
CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se
nega provimento. (RRAg-131793-49.2015.5.13.0002, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/10/2023). (Grifo
nosso).
Desse modo, é inviável o apelo.
Em relação à aplicação das CCT’s, o Órgão Julgador assentou que
são do Estado da Paraíba e abrangem a categoria dos financiários,
portanto não há ofensa ao princípio da territorialidade.
Observa-se que para se verificar a alegação das recorrentes de que
não há sindicato patronal representativo das reclamadas no estado
da Paraíba, seria necessário o revolvimento probatório dos autos,
uma vez que o Órgão Julgador não adotou tese explícita sobre a
questão e as reclamadas não opuseram embargos de declaração a
fim de prequestionar o tema. Assim, o apelo encontra óbice na
Súmula 126 e OJ 62 da SDI-I do TST.
Portanto, denego seguimento.
DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 3º, IV e 5º, I da CF;
b) violação do art. 401 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustentam as recorrentes que o descanso previsto no art. 384 da
CLT não tem mais cabimento nesta justiça especializada, posto que
a Lei 13.467/2017, em vigor desde 13/11/2017 revogou o referido
artigo, sendo assim urgente a reforma da decisão, mesmo para os
contratos iniciados antes da vigência da nova lei.
Afirmam que ainda que se considere recepcionado pela CRFB/1988
o art. 384 da CLT, tal situação de não cumprimento do quanto
prescrito no mesmo, geraria apenas infração administrativa,
conforme prescrito no art. 401 da CLT, e não, concedendo ao
empregado direito de recebimento destes 15 minutos como horas
extras, ao contrário do quanto restou consignado no V. Acórdão.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 4a8f771):
(...)
De início, cumpre registrar, apenas para efeito de esclarecimento,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
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que o ajuizamento da ação se deu após a vigência da Lei n.
13.467/17, mas a relação trabalhista foi firmada sob a égide da
regra celetista anterior, pelo que deve ser respeitado o dispositivo
legal até sua revogação, uma vez verificadas as horas extras.
Sobre a constitucionalidade do art. 384 da CLT e aplicação aos
processos ajuizados após a Reforma, mas com situações
consolidadas sob a égide da legislação anterior, destaco os
seguintes precedentes do TST:
(...)
Como se vê, o art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF/88,
notadamente porque concernente à saúde da empregada, bem caro
e amplamente defendido pela Carta Magna.
No presente caso, com a reforma da sentença, no tópico anterior,
passa ser reconhecida a realização de labor extraordinário superior
a 30 minutos por dia, sem que houvesse a concessão de 15
minutos de intervalo antes do início da prorrogação da jornada - que
em nada se confunde com o intervalo relacionado ao artigo 71 da
CLT -, tendo, portanto, deferido o pagamento de 15 minutos
extraordinários, com adicional previsto em norma coletiva, em tais
dias, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
(...)
Assentou o Órgão Julgador que o art. 384 da CLT foi recepcionado
pela CF/88 e que ficou deferido o pagamento de 15 minutos
extraordinários, com adicional previsto em norma coletiva, em tais
dias, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
A recepção do art. 384 da CLT pela CF e o entendimento de que o
descumprimento do referido descanso não se trata de mera infração
administrativa, já estão consolidados na jurisprudência pacífica e
notória da Corte Superior:
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE.O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em
14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral),
confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de
que a concessão de condições especiais à mulher não fere o
princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição
Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma
aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a
jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de
que a inobservância do referido preceito não acarreta mera
infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do
aludido intervalo como hora extraordinária, na forma
preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice do
art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (RRAg-131793-
49.2015.5.13.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 06/10/2023). (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Desse modo, a matéria se encontra superada pela iterativa e notória
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esbarrando, assim,
o seguimento do recurso no óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e na
Súmula 333 do TST.
Denego seguimento.
Conclusão do recurso das RECLAMADAS
Denego seguimento ao recurso de revista
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000307-67.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af40551
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000307-67.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: RAIANE BEZERRA DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
773fb32; recurso apresentado em 13/10/2023 ID - 3dc77c2 ).
Regular a representação processual (ID. fda472f e a2654a9).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.d8dbd24; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TIM S/A, mas
ao seu empregador (CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos
autos não é de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo
trabalhista, apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo,
do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 6df3af9):
Responsabilidade subsidiária da TIM Em seu apelo, a reclamada
CONTAX se insurge contra a condenação subsidiária da
litisconsorte TIM S/A. Ocorre que não se configura o interesse
recursal da prestadora de serviços, por não ser ela sucumbente no
aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Ocorre que, conforme pontuado no tópico anterior, não há
controvérsia a respeito do inadimplemento das verbas rescisórias. É
pacífico o entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior do
Trabalho no sentido de que é devida a penalidade prevista no art.
477 da CLT quando não respeitado o prazo legal para a quitação
das verbas rescisórias, de modo que "a referida multa não será
devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias" (Súmula 462).
(...)Sem razão. O Juízo de origem deferiu a multa, destacando que,
não tendo a parte reclamada efetuado o pagamento das verbas
rescisórias incontroversas, na data do comparecimento à primeira
audiência, devida a multa prevista no art. 467 da CLT. De fato, o
TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não sujeição da
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
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massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da
CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de tal
pagamento para empresas em recuperação judicial, como pretende
a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização pelo
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Nenhuma reforma
merece o julgado neste sentido.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o autor encontra-
se assistido por advogado particular, o que afasta a possibilidade de
condenação do recorrido ao pagamento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Sem razão. São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar
excluir ou diminuir o valor dos honorários sucumbenciais
estabelecidos na sentença em favor do advogado da reclamante. A
despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso de
sucumbência processual. No caso, a recorrente e a litisconsorte
foram condenadas ao cumprimento de haveres decorrentes da
relação laboral discutida em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação
de pagar honorários. Diante da sucumbência da reclamada, deve
ela arcar com honorários advocatícios em prol do advogado(s)
constituído(s) pela parte autora no percentual de 10%, que,
segundo entendo, observou os critérios estabelecidos no art. 791-A,
§ 2º, da CLT. Nada a reparar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer
que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data
do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
Sem razão. A Lei nº 11.101/2005, ao dispor, em seu art. 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária. O propósito de tal dispositivo foi tão somente
fixar parâmetros para expedição da certidão de habilitação do
crédito perante o Juízo universal, dentre os quais se encontra a
individualização do montante. Com efeito, o referido dispositivo
apenas estabelece que a habilitação do crédito, na recuperação
judicial, dá-se pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não
havendo, porém, nenhuma limitação quanto à incidência de juros de
mora e correção durante este período. A determinação de que o
crédito indicado deve estar atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial constitui medida para
garantir a paridade dos credores submetidos ao concurso, não se
pretendendo com isso a exclusão dos juros e atualização monetária
dos créditos trabalhistas. Logo, nada a reformar, no ponto.
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
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submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Ademais, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
análise de violação a legislação infraconstitucional em processos
que tramitam pelo procedimento sumaríssimo.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000345-57.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1ae5b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000345-57.2023.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
RECORRIDA: RAISSA CATÃO RAMALHO CABRAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em seu apelo, pede que toda e qualquer
intimação/publicação concernente ao presente feito seja dirigida aos
advogados Mércia M. de Medeiros Macedo (OAB/PB nº 20.149) e
João Ernesto de Sousa Lima (OAB/PB nº 19.367).
Nada a deferir, eis que os referidos advogados já se encontram
cadastrados no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
d98f515; recurso apresentado em 16.10.2023 – ID. 717C29b).
Regular a representação processual (ID. e3981a3).
Preparo satisfeito (IDs. afe6eab e c15d98d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 4º da CLT.
Volta-se a recorrente contra a concessão da Justiça Gratuita à
reclamante, ao argumento de que a parte autora percebe
remuneração superior a 40% do limite máximo do Regime Geral da
Previdência Social.
Assim decidiu a Turma Julgadora:
Todavia, em homenagem à estabilidade da jurisdição, adoto o
entendimento reiterado e preponderante desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC,
segundo o qual a simples declaração de hipossuficiência constitui
prova de que a parte declarante, pessoa física, não dispõe de
recursos para custear as despesas processuais, sem prejuízo da
subsistência própria e de sua família.
No caso dos autos, tal requisito está preenchido, pois há declaração
da reclamante nesse sentido.
Assim, com a ressalva de entendimento pessoal, mantenho a justiça
gratuita.
Solucionado o tópico sob tal ótica, revela-se inócua a alegação de
que o salário da reclamante ultrapassa o valor correspondente a
40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DOS DEPÓSITOS DE FGTS
Alegações:
a) afronta ao art. 37, II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que por se tratar de um contrato temporário a
autora não teria direito ao pagamento dos depósitos de FGTS.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE RISCO
Alegações:
a) violação do art. 14 da Lei 4.860/1965;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que inexistem provas de que a reclamante
desempenhasse suas atividades laborais em áreas de risco. Ao
contrário, afirma que ele trabalhava em atividades administrativas,
ligadas ao acompanhamento de contratos e projetos, dentro do
prédio da Companhia Docas.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Ao examinar o Parecer Jurídico n.º 74/2013, torna-se claro o
posicionamento da empresa em reconhecer o direito da autora ao
adicional de risco portuário. Este parecer sublinha que, para o
deferimento do benefício, não se deve fazer distinção entre os
trabalhadores da administração e os operadores portuários,
considerando-se unicamente o vínculo empregatício com a
administração do porto.
Além disso, o parecer oferece um panorama detalhado sobre os
riscos associados à área primária do Porto de Cabedelo,
destacando a localização do edifício administrativo e as atividades
de supervisão das operações portuárias. Esta análise reforça a ideia
de que a autora, mesmo em funções administrativas, estava
exposta a riscos inerentes ao ambiente portuário.
É válido ressaltar que, embora um parecer jurídico não detenha
natureza vinculante, a postura adotada pela Companhia Docas é
reveladora. Ao alinhar-se aos termos do parecer e abdicar da
realização de perícia técnica, a empresa implicitamente reconheceu
a legitimidade da reivindicação da autora, pautada na Lei n.º
4.860/1965.
Este reconhecimento por parte da empresa, aliado ao
embasamento proporcionado pelo Parecer Jurídico n.º 74/2013,
permite que este Juízo confirme o direito da reclamante ao
adicional, independentemente das conclusões de uma possível
perícia.
O entendimento da empresa, ao admitir que funções administrativas
também podem ensejar o direito ao adicional de risco, é um marco
importante. A autora, portanto, deve ser ressarcida pelas parcelas
do adicional que não foram devidamente incluídas em seus
vencimentos.
O Órgão julgador salientou que o Parecer Jurídico nº 74/2013,
evidencia o posicionamento da empresa quanto ao direito da autora
ao adicional de risco portuário, uma vez que não faz distinção entre
os trabalhadores da administração e os operadores portuários,
considerando-se unicamente o vínculo empregatício com a
administração do porto.
Reconhecido por parte da empresa, com embasamento no Parecer
Jurídico n.º 74/2013, o direito ao adicional de risco,
independentemente de realização de uma possível perícia, foi
deferido o pedido, durante o contrato de trabalho.
Nesse contexto, pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.
Em relação ao dissenso pretoriano, o único aresto reproduzido nas
razões recursais não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo
de Turma do TST, em desacordo com os ditames do art. 896, “a”,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
BASE DE CÁLCULO UTILIZADA
Alegações:
a) violação ao art. 14 da Lei nº 4.860/65;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que o adicional de risco deveria incidir “na
ordem de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base da
Recorrida, consistente na gratificação por exercício de cargo
comissionado, no valor de R$ 1.340,00 (mil trezentos e quarenta
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
reais), e não sobre o valor total de sua remuneração (soma das
duas gratificações).”
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000347-09.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08383a6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000347-09.2023.5.13.0012–
SEGUDNA TURMA
RECORRENTE: NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA
RECORRIDO: FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.19a7423; recurso apresentado em 16.10.2023 – ID. abda0cc).
Regular a representação processual (ID.87783e6).
Preparo realizado (IDs.fe84866, 1ce01d2, 3a85f60).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e X da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não se encontram preenchidos os
requisitos para evidenciar o dano moral, supostamente suportado
pela parte recorrida, isso porque toda e qualquer sensação de
desconforto e constrangimento que possam ter sido suportados, se
deram pela conduta ilícita e irresponsável deste que ao ser
descoberto, sentiu-se desconfortável em manter o cargo então
ocupado, e após receber orientações por telefone, resolveu
escrever, de próprio punho, a carta demissional, sem citar as
razões.
Afirma que é incontroverso que a parte recorrida comeu um
chocolate sem pagar e sem autorização, para tanto, ainda que se
discuta a gravidade da má conduta para efeito de análise da
validade do pedido de demissão, o fato é que não há alegações
infundadas e frívolas de conduta antiética, como de fato acredita o
autor.
Alega que a empresa recorrente tratou da situação com discrição e
o cuidado necessários, não promovendo publicidade ao fato ilícito
praticado pela parte recorrida, fato que permaneceu em sigilo, vindo
a ser exposto em aplicativo de mensagens (WhatsApp) para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
externar sua indignação por ter sido, supostamente, demitido.
Ressalta que não há caracterização de que houve abuso de poder
disciplinar e, portanto, excluído o dano moral.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o valor a ser arbitrado a título de dano
moral não deve corresponder a um acréscimo no patrimônio do
trabalhador, mas a uma compensação pela violação ao direito de
personalidade violado, devendo ser observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Perlustrando as razões recursais constata-se que a recorrente
transcreveu, como se fosse parte textual integrante do seu pleito e
sem indicar que se tratava da transcrição de trecho do acórdão
recorrido, apenas parte da fundamentação do acórdão que julgou as
razões de recuso ordinário contra os quais se irresigna (quantum
indenizatório), o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000390-67.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO RIVALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66b765
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000390-67.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLÉCIO RIVALDO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
13f3f0b; recurso interposto em 13/10/2023 ID - 2eb651d).
Regular a representação processual (Id.7f00037).
Preparo dispensado (Id. 4714b95).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXV, e 7º, I, da CF.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 7fdcfb9):
[...] De acordo com o art. 189 do CC. "Violado o direito, nasce para
o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos
a que aludem os arts. 205 e 206". Já o art. 7º, XXIX, da CF trata da
prescrição trabalhista, dispondo o seguinte: "ação, quanto aos
créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo
prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,
até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".
Nessa linha, e a partir do princípio da actio nata, tem-se que a
pretensão nasce no momento em que o direito foi violado, e, no
caso dos autos, a parte recorrente teve ciência que fora bloqueado
do acesso com a empresa vindicada em 21/12/2019; tanto que
sequer impugnou a data mencionada e em suas razões recursais
admite explicitamente que fora bloqueado nesta data (Id. 7A2a161 -
Pág. 1,913), mas que não pode exercer seu direito de intentar a
ação, devido à pandemia do Covid. No entanto, embora ciente do
bloqueio pela empresa recorrida em 21/12/2019 (Id. 2899E32 - Pág.
533), o demandante quedou-se inerte, vindo a pleitear o
reconhecimento do vínculo empregatício somente em 25/04/2023.
Salienta-se que mesmo considerando a interrupção dos prazos
durante a pandemia do Covid-19 de 10/06/2020 a 30/10/2020 (Lei
nº 14.010/2020), mesmo assim o autor, ora recorrente demonstrou
sua inação em interpor a reclamação trabalhista em face da
demandada, posto que, como dito alhures, a ação somente foi
ajuizada em 25/04/2023. Ora, à luz dos arts. 186 do CC e 7º, XXIX,
da CF, impõe-se pronunciar a prescrição […].
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-57.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f8e1c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000497-57.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROMERO FERNANDES DOS SANTOS
RECORRIDO: EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - Id.
efb5e5c; recurso apresentado em 10.10.2023 - Id. 2e2211e).
Regular a representação processual (Id. a4b485e).
Entretanto, verifica-se que o preparo encontra-se insuficiente, em
relação ao depósito recursal.
As custas processuais foram fixadas no valor de R$ 1.200,00, a
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
cargo do reclamado, sendo calculadas sobre R$ 60.000,00,
conforme se verifica através da sentença proferida nestes autos - Id.
baa4260.
O reclamado apresentou o recurso ordinário e comprovou o
recolhimento das custas processuais no valor indicado na sentença,
como se observa nos comprovantes acostados a estes autos - Ids.
c7a6c73 e 66ce7f2.
O depósito recursal foi realizado no importe de R$ 6.148,19, sendo
isto o que se verifica nos comprovantes existentes nos autos - Ids.
c4d4909 e 66ce7f2.
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamado mediante acórdão prolatado nos
presentes autos - Id. 9ca170a.
A decisão deixou assente que, na situação dos autos, embora o
reclamado afirme que se encontra em situação de insuficiência
econômica, não colacionou ao processo nenhuma prova que
atestasse a referida condição.
Salientou que mantém o capítulo da sentença, o qual indeferiu o
benefício da justiça gratuita ao reclamado, não havendo que se falar
em isenção da parte ré quanto ao pagamento das despesas
processuais, tampouco em devolução dos valores recolhidos, por
ocasião da interposição do recurso ordinário.
O reclamado ROMERO FERNANDES DOS SANTOS interpõe o
presente recurso de revista, postulando a reforma do acórdão
questionado e renovando o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não possui
condições financeiras para arcar com as despesas referentes a este
processo - Id. 2e2211e.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista, o que
não foi devidamente atendido pelo recorrente.
Ademais, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas (sendo este o
caso dos autos) e empresas de pequeno porte, enquadrando-se o
presente caso ao disposto no art. 899, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas, conforme se observa no cadastro nacional da
pessoa jurídica - Id. ba29cc3.
Oportuno salientar que o valor atual do depósito referente ao
recurso de revista é de R$ 25.330,28, nos termos dos arts. 1º e 2º
do ATO SEGJUD.GP nº 414/2023 do Tribunal Superior do Trabalho.
Outrossim, em virtude da ausência de depósito recursal, por
ocasião da interposição do presente apelo revisional, não é o caso
de abertura do prazo para a regularização do preparo.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, por evidenciada a flagrante deserção,
diante da insuficiência do depósito recursal para a garantia do juízo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000515-51.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TACIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TACIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75af629
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000515-51.2023.5.13.0031
RECORRENTE:S CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: TACIANA DOS SANTOS GOMES E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 , Id.
d441e24 – ; recurso apresentado em 11/10/2023 – b2b7542 ).
Regular a representação processual (Id.8be2360 ).
Preparo satisfeito (custas – Id.a292b80 ; depósito recursal – Id.
ed3a57e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 5cee443):
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADADa ilegitimidade da
recorrenteTrata-se de questão a ser analisada no mérito, porque já
enfrentada na origem.Alega a recorrente a ilegitimidade passiva ad
causam, argumentando não ser a empregadora da reclamante,
tendo apenas firmado contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada (Contax S/A). Dessa forma, sustenta que não
está evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora.A verificação das condições da ação, entre as
quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente mediante
simples análise das circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela
parte autora, sem incursões no âmago da lide.Desse modo, uma
vez indicada a TAM como tomadora dos serviços da reclamante, em
razão de terceirização, existe pertinência entre os fatos narrados na
inicial e a consequência jurídica pretendida - responsabilização
subsidiária pela condenação.Nesse sentido, considerando que as
condições da ação foram satisfeitas, rejeita-se a tese de
ilegitimidade passiva.Da responsabilidade subsidiáriaA TAM insiste
na sua alegação de que jamais existiu relação de emprego entre ela
e a reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de prestação
de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada. Acrescenta
que não há prova de que a reclamante tenha prestado serviços em
seu favor ou mesmo de que tais serviços foram exclusivos.e logo,
registra-se que o caso em análise não trata de reconhecimento de
vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada TAM. O pleito
exordial e a condenação da sentença limitam-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária.Com efeito, desde a peça inicial, a
reclamante alega que foi contratado pela CONTAX S/A para prestar
serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com a segunda reclamada, muito menos existe pedido nessa
direção.A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso em
análise, verifica-se que a reclamante foi contratado pela CONTAX
S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.Em sua
recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços em
prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1106).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.Incontroversa a prestação
de serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a reclamante sido
admitida pela empresa prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta última.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
afastar esta presunção.bem da verdade, a prova documental
carreada aos autos deixa evidente que a TAM foi mesmo a
beneficiária dos serviços prestados pela autora, conforme se verifica
na ficha de registro colacionada ao caderno processual, na qual
está registrada a informação de que a reclamante exercia o cargo
de atendente júnior, nas seções "Callcenter - Latam - Tam
Serviços", "Callcenter - Latam - Tam Sac Hunt", e "Callcenter -
Latam - Tam Serviços"(fl. 762).Insta salientar que não apenas o
Supremo Tribunal Federal (ADPF 324), como também o próprio
ordenamento jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)Observa-se
que, diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a tese acima
transcrita.Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
TAM como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 , Id.
d441e24 ; recurso apresentado em 16/10/2023 – Id.- 43a432a).
Regular a representação processual (ID.4aabbb2).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids 200956f ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).Observa-se que, diferentemente do que alega a
recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a tese acima transcrita.Assim, considerando que
a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante
laborado em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa dos arts. 467 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão (Id. 5cee443 ):
De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de
tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como
pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização
pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.Nenhuma
reforma merece o julgado neste sentido.Logo, reformo a sentença,
para excluir da condenação a multa do art. 467, da CLT
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000547-46.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RONILDO DA SILVA IDALINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA IDALINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af16352
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000547-46.2023.5.13.0002
RECORRENTE: RONILDO DA SILVA IDALINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 – Id.
9014359; recurso apresentado em10/10/2023 – Id. bc36eeb .
Regular a representação processual (Id. 055b719).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 447b5f1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
violação aos incisos III, IV do art 1º da CF, art. 7º da CF;
afronta aos arts. 9º, § 2º e 896 da CLT;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Este Regional, através do Acórdão de Id. 26f86c1, decidiu, in verbis:
É incontroverso, portanto, que os motoristas trabalham nos dias e
horários que lhes são mais convenientes, iniciando e terminando
suas jornadas no momento que querem, escolhendo a viagem que
desejam fazer, prestando seus serviços com ampla liberdade,
inclusive para aplicativos concorrentes.Os motoristas podem
recusar viagens, ou seja, não são obrigados a, em cumprimento ao
poder de mando do empregador, realizar aquela tarefa específica
para a qual teriam sido contratados.Os profissionais que aderem à
plataforma da reclamada trabalham em veículos que lhes
pertencem ou cuja posse detêm, o que remete à autonomia do
trabalho desempenhado, pois é deles a responsabilidade sobre
todos os custos da utilização do veículo, o que vai de encontro ao
princípio da alteridade, intrínseco à relação empregatícia, já que
cabe ao empregador responder pelos custos da prestação de
serviços.Destaco que a existência de regras mínimas a serem
observadas pelo motorista é pressuposto de qualquer relação
contratual, mesmo as autônomas, situação que não se confunde
com a subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo,
não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.Eventual bloqueio, por
alguns minutos, ao acesso da plataforma, no caso de recusa ou
cancelamento de viagens, nas hipóteses de prática reiterada,
justifica-se, por representar prejuízo à imagem e à credibilidade da
empresa.Vale, ainda, destacar que o fato de haver um percentual
reservado ao motorista, do valor pago pelo passageiro, e a
cobrança de uma taxa também para a empresa, denota o caráter de
parceria da relação, e não de subordinação.Por todo esse quadro,
entendo que não está presente o requisito da subordinação jurídica,
nos moldes do que estabelece o artigo 3º da CLT, pelo que não há
como se falar na existência de vínculo empregatício.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126 do TST, inviabilizando o seguimento do presente
Recurso de Revista.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000642-47.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a32650
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000642-47.2022.5.13.0023 –
2ª TURMA
RECORRENTE: WILMA DE ALMEIDA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que as
intimações sejam feitas apenas em nome dos advogados MICHAEL
ANDERSON DANTAS LAURENTINO, OAB/PB 19.653 e SÉRGIO
ALBERTO RIBEIRO BACELAR, OAB/PB 16.436, sob pena de
nulidade” (ID. 8c36dbe).
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no
particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
5c6556f; recurso de revista interposto em 09.10.2023 – ID.
8c36dbe).
Representação processual regular (ID. 656e23e).
Preparo processual satisfeito (benefícios da justiça gratuita
concedidos a parte autora – ID. e2e3c89).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 195,198 e 818 da CLT;
b) violação aos arts. 373 e 479 do CPC;
c) violação à NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e
Emprego; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que julgou improcedente o
pedido de diferenças do adicional de insalubridade do grau médio
para o máximo.
Argumenta que o laudo pericial é conclusivo no sentido de que a
recorrente tinha contato permanente, não eventual, com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de
uso e que o setor onde labora (ala pediátrica do Hospital
Universitário Alcides Carneiro – HUAC) é referência no tratamento
de doenças infectocontagiosa, e também no tratamento oncológico,
tendo o acórdão Regional desprezado as conclusões do perito
judicial.
Assevera que inexiste nos autos qualquer conjectura que
desautorize a conclusão de contato da autora com agentes
insalubres em grau máximo a não sustentar condenação, fato
corroborado pela conclusão do laudo técnico, eis que as atividades
da autora podem ser consideradas como insalubres em grau
máximo e que foram verificados contatos permanente com agentes
biológicos (doença infecto).
O Órgão Julgador, ao examinar o tema, assinalou (ID. 4884cd4):
Do adicional de insalubridade
A EBSERH busca a reforma da sentença, pleiteando a
improcedência dos pedidos relacionados ao adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos. Aponta que o próprio
laudo produzido nestes autos concluiu pela insalubridade em grau
médio e diz que a reclamante não acumulava os três requisitos
previstos no Anexo 14 da NR 15, ou seja, contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
A reclamante, por sua vez, sustenta em contrarrazões que o contato
permanente com pacientes acometidos por doenças
infectocontagiosas justifica o deferimento de adicional de
insalubridade em grau máximo, não havendo o que ser retificado na
sentença.
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A leitura dos autos evidencia que a reclamante é enfermeira da ala
pediátrica do Hospital Universitário Alcides Carneiro, em Campina
Grande. Os contracheques juntados aos autos demonstram que ela
já recebe adicional de insalubridade, porém em grau médio. Ela
pretende nesta reclamação trabalhista obter o adicional em grau
máximo.
Verificando que a questão central posta a debate nestes autos
consiste no percentual de adicional de insalubridade que deveria ser
pago à reclamante, a juíza de primeiro grau determinou a realização
de perícia técnica, realizada por profissional médico, para aferir o
grau de insalubridade existente no seu local de trabalho.
Dito isso, procede-se à reanálise da prova técnica, em cotejo com
os demais elementos contidos no conjunto probatório.
De logo, registro que a insatisfação da reclamada não está
propriamente relacionada a eventual defeito do laudo apto a
propiciar a sua anulação. O foco de insurgência recursal reside no
preenchimento dos requisitos do anexo 14 da NR 15, com base nas
provas emprestadas anexadas.
Após análise das condições de trabalho da reclamante na pediatria
do Hospital Universitário Alcides Carneiro, o perito do juízo chegou
à conclusão de que ela não estava em contato permanente com
doenças infectocontagiosas, enquadrando a insalubridade em grau
médio, com fulcro na norma técnica (ID. b46d06c).
Neste ponto, ressalto que o julgador não se encontra adstrito ao
laudo pericial, pois pode formar a sua convicção com base em
outros elementos, indicando na decisão judicial os motivos que o
levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do
laudo, a teor do que estabelece o art. 479 do CPC.
Sobre as atividades desempenhadas pela reclamante, o perito
médico esclareceu o seguinte (ID b46d06c, fl. 553):
O trabalho da autora envolve em fornecer serviços assistenciais ao
paciente, como administrar medicações, checar horários, verificar
sinais vitais, dar banho em leito quando necessário, ajustar o
paciente ao leito, verificar débito urinário e passar sonda quando
necessário, independente da hipótese diagnóstica do paciente.
Porém, seu contato era intermitente, visto que não há necessidade
de ficar em contato direto no leito durante todo o plantão. Sabe-se
que o contato permanente é aquele que é constante, durante toda a
jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
(Destaque acrescido)
Adiante, consignou que os pacientes com doenças infecciosas
confirmadas, “são destinados diretamente ou removidos da
enfermaria para setores das Doenças Infecto-Parasitária (DIP) e de
isolamentos”.
Analisando o ambiente de trabalho da reclamante, também afirmou
que “a enfermaria é composta por salas onde pode comportar uma
média de 4 a 5 pacientes e, no dia da visita, a maior parte estava
desocupada (em anexo), assim como foi descrito na história da
reclamante que, no geral, não há lotação máxima do local”.
Ao final, concluiu o experto que a reclamante “exerce atividade na
enfermaria pediátrica, com grau de insalubridade em grau médio”.
Ao impugnar o laudo técnico, a reclamante teceu as seguintes
considerações sobre a ausência de leitos específicos para
isolamento no local, conforme transcrição abaixo (ID. 5118375 – fl.
572 do PDF):
Esclarece ainda que, o referido setor já foi objeto de outras duas
perícias onde o leito em questão é bem retratado. Chegando ao
ponto de que um dos peritos fizesse o relato de que a placa com a
identificação de isolamento havia sido retirada um ou dois dias
antes da realização da perícia, contudo, a reclamante do processo
em questão tinha foto da placa antes da alteração (…)
Pois bem, para analisar o grau de insalubridade a que a reclamante
faz jus, é necessário fazer a adequada subsunção do caso à NR 15,
Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego:
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 14
(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
(…)
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infectocontagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
(Destaquei.)
Nesse particular, fica claro que para fazer jus ao adicional de
insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as operações
demandem um contato permanente, não eventual, com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de
uso sem esterilização prévia.
Ora, a análise da tese defensiva deixa ver que não há uma negativa
de que a autora tem contato eventual com doenças
infectocontagiosas no meio ambiente de trabalho, pois tal contato é
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inerente ao exercício da atividade assistencial em ambiente
hospitalar.
O que pretende a recorrente discutir é a concomitância dos
requisitos contidos na norma técnica para a concessão do adicional
de insalubridade em grau máximo.
Com efeito, este Tribunal tem se deparado com casos semelhantes
ao que ora se analisa, relativos a trabalhadores da mesma
reclamada que atuam na área da clínica médica/cirúrgica.
Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando existe
contato contínuo, permanente, com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem
esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que trabalha
em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes dessa
natureza, e é por essa razão que a norma lhe assegura, nessa
hipótese, adicional de insalubridade em grau médio.
Para elucidar a questão sobre a pertinência do grau máximo, mostra
-se importante indagar se há realmente uma área de isolamento
para pacientes com doenças infectocontagiosas na pediatria e se o
contato dos profissionais que atuam nesse setor com pacientes
portadores de tal espécie de enfermidade é realmente contínuo ou
eventual.
No caso em análise, o pessoal que trabalha na pediatria do Hospital
Universitário Alcides Carneiro faz os atendimentos clínicos a
crianças que ali comparecem com a mais variada gama de
doenças, não sendo necessariamente infectocontagiosas. Esse tipo
de situação certamente acontece, mas não é a regra.
O perito destacou que a reclamante é responsável por uma média
de cinco leitos e, como visto anteriormente, os pacientes que têm
confirmação de diagnóstico para doenças infectocontagiosas são
removidos da enfermaria para setor específico de Doenças Infecto-
Parasitária (DIP) e de isolamentos.
O fato de a preposta da reclamada esclarecer, em sede de
audiência, a existência de três leitos (leitos sentinelas) destinados a
pacientes com suspeita de doenças infectocontagiosas, não indica o
contato constante com doentes nessa condição. Acontece que é
natural a existência de um ambiente separado para atender
pacientes após a triagem inicial, caso eles apresentem sintomas de
possível doença infectocontagiosa, pois se preserva o paciente e o
entorno enquanto se avalia a situação com exames pertinentes, a
fim de alcançar a certeza sobre o problema de saúde apresentado.
No entanto, não se pode declarar que tal espaço reservado é uma
ala de isolamento. É que o tipo de isolamento preconizado na
norma é aquele voltado para tratar pacientes já diagnosticados com
doenças infectocontagiosas e, a toda evidência, com ele não se
confunde um setor de pediatria geral.
Com efeito, acolhida uma criança no setor de enfermaria e
levantada a suspeita de doença infectocontagiosa, a averiguação do
diagnóstico preciso requer cautela durante a espera, e posterior
encaminhamento para o local adequado para tratamento, que será
uma ala específica de isolamento e internação (DIP).
Em todo caso, a pediatria é um ambiente de passagem eventual de
criança portadora de doença infectocontagiosa, e não de
permanência nem de isolamento, como informado no laudo pericial.
Com a confirmação de uma suspeita, o paciente é direcionado à
área de isolamento ou de doenças infectoparasitárias, inexistindo,
na enfermaria, um setor de isolamento propriamente dito. Não se
justificaria, a propósito, uma transferência imediata do paciente para
um setor de isolamento, a fim de ser tratado, se seu diagnóstico não
está confirmado.
Destaco que a prova pericial produzida nos autos indica que há
risco biológico por ter contato com pacientes com suspeita de
doenças infectocontagiosas (tuberculose, covid-19, entre outras),
apesar de tal situação não ser tão rotineira. A enfermeira atuante no
setor está sujeita a contato ocasional com pacientes nessa
condição, é certo, mas não sob isolamento e nem de forma
permanente, conjuntura que a inclui precisamente no capítulo da
insalubridade em grau médio, conforme a conclusão apresentada
no laudo pericial.
O intuito da norma técnica, ao tratar do adicional em grau máximo, é
contemplar o profissional cuja exposição a doenças desse matiz
acontece como praxe em sua jornada, tratando-se de circunstância
incorporada a sua rotina, daí sua mais acentuada vulnerabilidade ao
contágio.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame se
enquadra precisamente na disposição constante no anexo 14 da NR
-15 da Portaria nº 3.214/1978, na parte alusiva ao adicional de
insalubridade em grau médio.
Merece reforma a sentença, portanto, para rejeitar o pleito exordial
de pagamento da diferença do adicional de insalubridade e seus
consectários, pois prevalece a constatação de que a reclamante faz
jus ao percentual médio, como efetivamente recebe.
Indevidos valores vencidos e vincendos da rubrica postulada.
Em face do acolhimento da pretensão recursal concernente à
diferença de grau de adicional de insalubridade (máximo e médio),
fica prejudicada, como corolário, a análise da base de cálculo da
parcela.
Tendo em vista que a reclamante foi sucumbente na pretensão
objeto da perícia, inverte-se em seu desfavor os honorários
periciais. No entanto, sendo ela beneficiária da justiça gratuita e
considerando o disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022, os honorários
periciais devem ser reduzidos para o importe de R$ 800,00 e serão
suportados pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT.
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Por fim, condeno a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, na
razão de 5% sobre o valor da causa, aplicando, contudo, a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT e a ADI 5766.
Pois bem.
Destacou a Turma Julgadora que o ambiente de trabalho da autora
não se presta ao tratamento de doenças infectocontagiosas, na
forma prevista na NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e
Previdência.
Ressalte-se que restou consignado no acórdão que “a juíza de
primeiro grau determinou a realização de perícia técnica, realizada
por profissional médico, para aferir o grau de insalubridade existente
no seu local de trabalho” e que “após análise das condições de
trabalho da reclamante na pediatria do Hospital Universitário Alcides
Carneiro, o perito do juízo chegou à conclusão de que ela não
estava em contato permanente com doenças infectocontagiosas,
enquadrando a insalubridade em grau médio, com fulcro na norma
técnica”.
Registre-se, também, que o recurso de revista, em face de sua
natureza extraordinária, só pode ser manejado nas restritas
hipóteses elencadas no art. 896, da CLT. Neste contexto, a alegada
violação à NR 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego
não tem o condão de impulsionar o processamento da revista, pois
não contemplada tal hipótese no mencionado dispositivo celetista.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
No entanto, pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão
guerreado violação direta à Constituição Federal, nem
contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF,
assim como, nos moldes do dispositivo legal supracitado, não é
cabível a análise de violação a legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
3.3 – DA IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DA EBSERH À
FAZENDA PÚBLICA
Alegações:
a) violação ao art. 173, § 1º, inciso II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que as empresas públicas e as sociedades
de economia mista integrantes da administração pública indireta,
como é o caso da reclamada, não são contempladas pelas
prerrogativas típicas da Fazenda Pública, não havendo que se falar
em isenção das despesas processuais, permanecendo submetidas
ao regime jurídico próprio de empresas privadas, razão pela qual
dever ser negada a extensão das prerrogativas concedidas à
fazenda pública à reclamada.
A respeito do tema, a Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID.
4884cd4):
Prerrogativas da Fazenda Pública
Em sede de contrarrazões, a reclamante/recorrida sustenta que a
EBSERH não faz jus à extensão dos privilégios da Fazenda Pública,
pugnando pela rejeição do pedido de prerrogativas.
Pois bem.
A questão já foi objeto de apreciação por ocasião da sentença,
oportunidade em que a juíza de primeiro grau assinalou que a
matéria foi objeto de edição da Súmula n.º 41 deste 13º Regional,
que dispõe o seguinte: "à EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública uma vez que se trata de empresa pública
prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não
concorrencial".
A súmula em questão está calcada na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que vem reconhecendo que as empresas públicas
prestadoras de serviço público em regime não concorrencial
sujeitam-se a um regime jurídico híbrido, devendo ter os mesmos
benefícios processuais da Fazenda Pública. Vejamos:
Especificamente sobre a EBSERH, embora não haja profusão de
acórdãos específicos do STF, há decisões que, pelo menos em
obter dicta, reconhecem a submissão da citada empresa a um
regime híbrido. A título exemplificativo, assim se pronunciou o
Ministro André Mendonça ao reconhecer a legitimidade da União
para propor ação anulatória de acordo coletivo de trabalho firmado
pela EBSERH:
Ademais, é possível extrair dos pressupostos fáticos e jurídicos
estabelecidos nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Superior do
Trabalho que a União, na ação anulatória, conseguiu demonstrar
que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é
uma empresa pública prestadora de serviços públicos, de capital
integralmente público e pertencente a ela, com fonte de custeio
precipuamente oriunda de dotações orçamentárias e supervisionada
pelo Ministério da Educação, sendo, portanto, submetida aos
princípios constitucionais gerais da Administração Pública (art. 37,
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caput, da CRFB) e ao regime jurídico híbrido das empresas
públicas.
(ARE 1401146; Decisão monocrática Min. André Mendonça; DJe
03/11/2022 – o destaque é do original)
Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, afigurando-
se correto conferir à reclamada as prerrogativas da Fazenda
Pública.
Conheço do recurso ordinário, porque os seus pressupostos
objetivos e subjetivos foram observados.
Vê-se na transcrição do acórdão, supra, que é entendimento
pacífico desta Corte Regional que as prerrogativas da fazenda
pública são aplicadas à recorrida, uma vez que se trata de empresa
pública prestadora de serviço público próprio do Estado e de
natureza não concorrencial.
Com efeito, esse entendimento está cristalizado na Súmula 41
deste Regional, sem que isso importe em afronta ao ditame
constitucional invocado pela recorrente.
Nesse sentido a decisão deste Regional está em perfeita sintomia
com a decisão do Tribunal Pleno do TST, exarada nos autos do
processo TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, a qual reconheceu
como aplicáveis à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares os
privilégios próprios da Fazenda Pública, no que tange à isenção de
recolhimento de custas e depósitos recursais, bem como à
execução por meio de precatórios e à aplicação dos juros de mora
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997”.
Vejamos as recentes decisões daquela Corte Superior:
[…] EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO
CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
ISENÇÃO DE CUSTAS, INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO
RECURSAL, EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIOS E
APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA DO ART. 1º-F DA LEI N.
9.494/1997. Diante da provável violação do artigo 173, § 1º, II, da
Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista
para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo
de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PROVA DA ASSISTÊNCIA
SINDICAL. PROCURAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DO
SINDICATO. POSSIBILIDADE. Ante a provável contrariedade à
Súmula nº 219 do TST (má-aplicação), recomendável o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. EBSERH.
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE
CUSTAS, INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL,
EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIOS E APLICAÇÃO DOS
JUROS DE MORA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 (alegação
de violação dos artigos 173, § 1º, II, e § 2º, e 175, caput, da
Constituição Federal, 2º, 3º e 8º, parágrafo único, da Lei nº
12.550/2011 e 1º-F da Lei n. 9.494/1997 e divergência
jurisprudencial). O Tribunal Regional manteve a sentença que
indeferiu o pedido de extensão das prerrogativas da Fazenda
Pública à reclamada. No entanto, o Pleno deste Tribunal, ao
apreciar a matéria relativa à extensão das prerrogativas da
Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(PROCESSO Nº TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002), houve por
bem alterar o entendimento (até então sedimentado) desta
Corte, para reconhecer que a EBSERH faz jus aos privilégios
próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de
recolhimento de custas e depósitos recursais, já que a
embargada tem finalidade de prestação de serviços públicos
essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime
de concorrência e não reverte lucros à União. Nesse cenário,
tendo em vista as características específicas da EBSERH,
importa destacar que é aplicável ao caso, por analogia, o
entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 437/CE,
no sentido de que as empresas públicas que desenvolvem
atividade típica de Estado, em regime de exclusividade e sem
fins lucrativos, e que dependem inteiramente do repasse de
verbas públicas, inserem-se também no regime de precatórios.
Ademais, na mesma linha, há julgados desta Corte envolvendo o
Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que se encontra em
semelhante situação fática da recorrente EBSERH. empresa
pública, prestadora de serviço público de assistência médico-
hospitalar essencial à população, em regime de não concorrência e
sem fins lucrativos, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. ,
em que se firmou o entendimento de que o Hospital das Clínicas de
Porto Alegre possui as prerrogativas da Fazenda Pública, dentre as
quais a submissão à previsão contida no art. 1º-F da Lei n.
9.494/1997. Assim, têm-se como aplicáveis à Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares os privilégios próprios da Fazenda
Pública, no que tange à isenção de recolhimento de custas e
depósitos recursais, bem como à execução por meio de
precatórios e à aplicação dos juros de mora do art. 1º-F da Lei
nº 9.494/1997, já que aquela empresa tem finalidade de
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prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à
educação, não atuando em regime de concorrência e não
revertendo lucros à União Federal. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e provido. […]. (TST; RRAg 0011331-
11.2017.5.03.0022; Segunda Turma; Rel. Min. Liana Chaib; DEJT
06/10/2023; Pág. 2079) (grifei)
[…] B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI No 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES. EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA
PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional negou
provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, para
manter a sentença, em que não se lhe reconheceu as prerrogativas
da Fazenda Pública. II. Diante do posicionamento adotado pelo
STF, no julgamento da ADPF 437/CE e do RE 580.264, esta
Corte Superior, em casos similares, tem adotado entendimento
de que, não obstante a EBSERH possua a qualidade de
empresa pública com personalidade jurídica de direito privado,
ela faz jus às mesmas prerrogativas processuais da Fazenda
Pública, em juízo, por sua equiparação, tendo em vista que é
constituída com capital 100% da União, é vinculada ao MEC e tem
por objetivo a prestação de serviços de saúde, relacionados
exclusivamente ao Sistema Único de Saúde. SUS, e de serviços
voltados ao ensino, no âmbito dos hospitais universitários federais,
atividades essenciais do Estado, sem exploração de atividade
econômica. III. Recurso de revista de se conhece, por violação do
art. 5º, LV, da CF/88, e a que se dá provimento. (TST; RR 0000594-
97.2020.5.10.0005; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/10/2023; Pág. 4495) (grifei)
[…] RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA. LEI Nº 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATIVIDADE NÃO
CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO.
DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
RATIO DECIDENDI DA ADPF 437/STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em
decisão recente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por
ocasião do julgamento do E-RR-252- 19.2017.5.13.0002, sob a
relatoria da Ministra Katia Magalhaes Arruda, cujo acórdão foi
publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento
anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese quanto à
extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares. EBSERH. A decisão desta
Corte seguiu a ratio decidendi do STF, fixada no julgamento da
ADPF 437/CE, segundo a qual as empresas públicas que
desempenham atividades típicas do Estado, em regime de
exclusividade, sem finalidade lucrativa e que dependam do repasse
de verbas públicas, equiparam-se à Fazenda Pública, para fins de
prerrogativas processuais. Por esse raciocínio, tendo em vista que a
recorrente detém por finalidade a prestação de serviço público
essencial, em regime não concorrencial, sendo constituída por
capital integralmente sob a propriedade da União, faz jus à
aplicação das prerrogativas processuais concedidas à Fazenda
Pública, quanto à isenção das custas processuais, inexigibilidade do
depósito recursal e execução por meio de precatório. Precedentes
deste Tribunal. Decisão regional em dissonância com a
jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e
provido. (TST; RR 0010614-82.2020.5.03.0025; Sétima Turma; Rel.
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 29/09/2023; Pág. 12438)
(grifei)
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA
JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno
desta Corte, ao examinar o Processo E-RR-252-
19.2017.5.13.0002, no dia 20/3/2023, firmou tese no sentido de
que a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços
públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não
atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União,
faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à
isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Decisão
regional em desarmonia com esse entendimento. Dessa forma,
correta a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e
afastou a deserção do recurso ordinário da parte reclamada. Agravo
não provido. (TST; Ag-RRAg 0010089-74.2021.5.03.0184; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 16/06/2023; Pág. 4443)
(grifei)
EMBARGOS REMETIDOS AO TRIBUNAL PLENO. ARTIGO 72 DO
RITST. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA
FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (EBSERH), NO QUE TANGE À ISENÇÃO DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL. 1.
Trata-se de recurso de embargos contra acórdão da Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso
de revista interposto pelo Sindicato, mantendo acórdão do Tribunal
Regional que não acolheu a alegada deserção do recurso ordinário
da EBSERH. 2. A questão controvertida remetida ao Tribunal Pleno,
nos termos do artigo 72 do RITST, versa sobre a extensão à
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EBSERH de prerrogativas processuais da Fazenda Pública,
especificamente quanto à isenção do recolhimento do depósito
recursal e custas, matéria em relação à qual a SBDI-1 inclinou-se a
decidir de forma contrária a decisões reiteradas de diversas Turmas
desta Corte Superior. 3. Registre-se que não se debate nestes
autos a aplicação do regime de precatórios à ora embargada.
empresa pública. , matéria de índole constitucional sobre a qual tem
se pronunciado o Supremo Tribunal Federal em diversas
oportunidades, relativamente a outras entidades da Administração
Pública Indireta. Entretanto, há uma íntima relação entre a
possibilidade de aplicação do regime de precatórios, e eventual
isenção do depósito recursal visto que, se não for cabível a
execução direta, não há razão para a garantia do Juízo quando da
interposição de recursos. 4. Extrai-se de diversos julgados do
Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a sujeição
integral das empresas públicas e sociedades de economia mista ao
regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º,
II, da Constituição Federal, não ocorre em todos os casos, mas
naqueles em que o Poder Público atua no campo da atividade
econômica em sentido estrito (dentre outros: ADI 1552 MC/DF,
relator Min. Carlos Velloso, Publicação em 17/04/1998, Tribunal
Pleno; ADI 1642, relator Ministro Eros Grau, Publicação em
19/09/2008, Tribunal Pleno) 5. Nessa toada, verifica-se que a
Suprema Corte tem destacado alguns fatores na equalização do
regime aplicável às empresas públicas e sociedades de economia
mista, como se extrai, por exemplo, dos julgamentos do Processo
RE 599628/DF (Tema 253 de Repercussão Geral), da ADPF 387, e
da ADPF 437. 6. Em linhas gerais, sob a ótica das decisões do STF,
às sociedades de economia mista e empresas públicas será
aplicado o regime próprio das empresas privadas quando atuam em
atividade econômica em sentido estrito, em concorrência com
outras empresas do setor, com objetivo de lucro. Caso prestem
serviço público, sem concorrência e sem finalidade de lucro, o
regime não será integralmente aquele próprio das empresas
privadas, devendo ser observada, por exemplo, a execução por
meio de precatórios. 7. Nesse contexto, a solução do caso concreto,
em que se discute a aplicação de privilégios processuais da
Fazenda Pública à EBSERH, referentes à isenção do recolhimento
de custas e depósito recursal, impõe-se verificar a finalidade de sua
criação, o âmbito e o modo de sua atuação. 8. Conforme a Lei nº
12.550/2011 e o Estatuto Social, a EBSERH tem por finalidade a
prestação de serviços de assistência à saúde inseridos integral e
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde. SUS, além
de prestação, a instituições públicas federais de ensino ou
instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa
e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no
campo da saúde pública. Eventuais lucros são totalmente
reinvestidos para atendimento do seu objeto social, excetuadas as
parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para
contingência. 9. Além disso, embora possam existir outras
instituições de direito privado oferecendo serviços semelhantes,
inclusive conveniadas ao SUS, não há que se falar de atuação em
pleno regime concorrencial, na medida em que é dispensada a
licitação para a contratação da EBSERH pela Administração Pública
para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social. 10.
Nesse contexto, constata-se que a embargada tem finalidade de
prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à
educação, não atua em regime de concorrência e não reverte
lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos
privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de
recolhimento de custas e depósitos recursais. 11. Embargos
conhecidos e desprovidos. Despach. (TST; E-RR 0000252-
19.2017.5.13.0002; Tribunal Pleno; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 16/05/2023; Pág. 421) (grifei)
Vê-se, assim, que a decisão Turmária está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, nos moldes da
Súmula 333 daquela Corte Superior.
Quanto ao dissenso jurisprudencial deve ser observado o disposto
no art. 896, § 9º, da CLT, eis que nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade (i) a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição
Federal.
Desta forma, nos moldes do dispositivo legal supracitado, não é
cabível a análise do julgado por divergência jurisprudencial, eis que
o presente feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000645-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb5d1a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000645-44.2023.5.13.0030 –
SEGUDNA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: VANESSA MELO DA SILVA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
5aa2525; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. 4793d0e).
Regular a representação processual (ID. 881dade).
Preparo satisfeito (IDs. 3a642e7, abaaee0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST.
Acrescenta que não foi celebrado qualquer vínculo jurídico com a
reclamante, de nenhuma natureza, razão pela qual não há que se
falar em qualquer responsabilidade, enfatizando que não houve a
existência de culpa “in eligendo” ou “in vigilando” da tomadora dos
serviços terceirizados, ora recorrente.
Aduz que a recorrida não se desincumbiu do ônus que lhe
competia, sendo confesso que o contrato celebrado entre as
reclamadas fora de prestação de serviços.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 5da09dc):
(...)
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela
CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos
existe pedido nessa direção.
Dessarte, tem-se que o pleito exordial limita-se apenas à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para atuar no atendimento aos consumidores da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
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Latam, através do chat e do telefone da empresa.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços (ID. 3909c0f), presume-se que o trabalho
desempenhado pela autora foi em prol desta última. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica da ficha de registro e
dos recibos de férias da trabalhadora, nos quais está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção "Callcenter - Latam - Tam" (fl. 729 e fls. 733 e ss.).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a segunda
demandada, os dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
(...)
Assentou a Colenda Turma que considerando que a CONTAX foi
contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §
1º, do CPC, caso insistam, injustificadamente, na perseguição de
seu crédito em via diversa da apresentada nos autos da
Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados nos autos
da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive os
retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
5aa2525; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. f2048d2).
Regular a representação processual (IDs. a8354d3, ce6d10a).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Na sentença, a ora recorrente foi condenada no pagamento das
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
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custas processuais, no valor de R$ 349,78, calculadas sobre R$
17.489,11, conforme planilha de cálculo (ID. 8e853fc).
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente custas de R$ 349,78 (ID. d22085c). O depósito
recursal foi isentado, pois se trata empresa em recuperação judicial
- art. 899, § 10, da CLT.
No acórdão (ID. 5da09dc), o valor das custas foi majorado para R$
366,33 {(devido) – R$ 349,78 (recolhido/corrigido) = 16,55
(diferença a ser paga)}, calculadas sobre R$ 18.316,51, conforme a
última planilha de cálculos (ID. 327089c – pag. 12, “Demonstrativo
de Custas Judiciais”)
Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a recorrente não
comprovou o recolhimento da diferença das custas processuais, no
importe de R$ 16,55.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado o recolhimento das custas processuais
devidas.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de custas processuais quando do manejo do recurso de
revista, que caracterize ou justifique um suposto suprimento de
insuficiência no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento das custas processuais, e não de mera insuficiência,
não há que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o
vício, porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é
clara no sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses
de insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes
autos.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL.
Impõe-se confirmar a decisão proferida pela Presidência do Tribunal
Superior do Trabalho, mediante a qual se negou provimento ao
agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido,
no tema" (Ag-AIRR-244-20.2021.5.08.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2023). (Grifo
nosso)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. AGRAVANTE. TEMAS. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO
NO PRAZO CORRESPONDENTE AO RECURSO. PRETENSÃO
DE CONCESSÃO DE PRAZO, CONFORME ART. 1.007, §2º DO
CPC E OJ 140 DA SBDI-I DO TST. 1 - A decisão monocrática
negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram
atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2 - Os argumentos
da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão
monocrática. 3 - Ao analisar o feito, verificou-se que o prazo final
para recolhimento e comprovação do pagamento das custas se
encerrou no dia 26/01/2021. Neste período não houve a respectiva
quitação, sendo esta realizada pelo agravante quase 9 meses
depois, ou seja, em 06/10/2021. 4 - No caso dos autos, a parte
agravante alega não existir deserção. Afirma que a feitura de
depósito pretérito, referente ao pagamento das custas processuais,
antes da majoração que adveio após a reforma do julgado, implica
em recolhimento a menor e não em inexistência de pagamento ou
ausência de comprovação, devendo, portanto, ser reaberto prazo
para complementação da diferença, nos termos do art. 1007, §2º do
CPC e da OJ 140 da SDI-I do TST. 5 - Em sentido contrário ao
alegado pelo agravante, a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho considera que aOJnº140será aplicada tão somente à
hipótese de insuficiência do valor das custas processuais ou
dodepósitorecursal, e não de recolhimento das custas ou
dodepósitoquando integralmente ausente a comprovação. 6 - O
Tribunal Superior do Trabalho entende que a ausência de
pagamento das custas processuais após a majoração destas
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
com o advento de reforma do julgado, dentro do prazo legal do
recurso, não corresponde ao caso de aplicação do art. 1007,
§2º do CPC ou OJ 140 da SDI-I. 7 - Está configurada a deserção
do recurso e a improcedência do agravo, de modo que a
insistência em interpor recurso, de forma desarrazoada e em
sentido contrário à jurisprudência do TST, demonstra o intuito
protelatório do agravante quanto ao andamento do feito,
configurando litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de
multa. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de
multa" (Ag-AIRR-1323-68.2015.5.05.0028, 6ª Turma, Relatora
Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/08/2023). (Grifo nosso).
Nos termos do art. 789, §1.º, da CLT: "As custas serão pagas pelo
vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso,
as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do
prazo recursal.".
Assim, arbitrado novo valor às custas processuais, cabia à
reclamada, no prazo para interposição do recurso de revista,
proceder ao recolhimento das custas processuais de acordo com o
novo valor arbitrado, o que não foi feito, de modo que o recurso de
revista se encontra deserto.
Inviável pois, seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000645-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb5d1a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000645-44.2023.5.13.0030 –
SEGUDNA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: VANESSA MELO DA SILVA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
5aa2525; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. 4793d0e).
Regular a representação processual (ID. 881dade).
Preparo satisfeito (IDs. 3a642e7, abaaee0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
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b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST.
Acrescenta que não foi celebrado qualquer vínculo jurídico com a
reclamante, de nenhuma natureza, razão pela qual não há que se
falar em qualquer responsabilidade, enfatizando que não houve a
existência de culpa “in eligendo” ou “in vigilando” da tomadora dos
serviços terceirizados, ora recorrente.
Aduz que a recorrida não se desincumbiu do ônus que lhe
competia, sendo confesso que o contrato celebrado entre as
reclamadas fora de prestação de serviços.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 5da09dc):
(...)
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela
CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos
existe pedido nessa direção.
Dessarte, tem-se que o pleito exordial limita-se apenas à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para atuar no atendimento aos consumidores da
Latam, através do chat e do telefone da empresa.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços (ID. 3909c0f), presume-se que o trabalho
desempenhado pela autora foi em prol desta última. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica da ficha de registro e
dos recibos de férias da trabalhadora, nos quais está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção "Callcenter - Latam - Tam" (fl. 729 e fls. 733 e ss.).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a segunda
demandada, os dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
(...)
Assentou a Colenda Turma que considerando que a CONTAX foi
contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §
1º, do CPC, caso insistam, injustificadamente, na perseguição de
seu crédito em via diversa da apresentada nos autos da
Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados nos autos
da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive os
retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
5aa2525; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. f2048d2).
Regular a representação processual (IDs. a8354d3, ce6d10a).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Na sentença, a ora recorrente foi condenada no pagamento das
custas processuais, no valor de R$ 349,78, calculadas sobre R$
17.489,11, conforme planilha de cálculo (ID. 8e853fc).
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente custas de R$ 349,78 (ID. d22085c). O depósito
recursal foi isentado, pois se trata empresa em recuperação judicial
- art. 899, § 10, da CLT.
No acórdão (ID. 5da09dc), o valor das custas foi majorado para R$
366,33 {(devido) – R$ 349,78 (recolhido/corrigido) = 16,55
(diferença a ser paga)}, calculadas sobre R$ 18.316,51, conforme a
última planilha de cálculos (ID. 327089c – pag. 12, “Demonstrativo
de Custas Judiciais”)
Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a recorrente não
comprovou o recolhimento da diferença das custas processuais, no
importe de R$ 16,55.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado o recolhimento das custas processuais
devidas.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de custas processuais quando do manejo do recurso de
revista, que caracterize ou justifique um suposto suprimento de
insuficiência no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento das custas processuais, e não de mera insuficiência,
não há que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o
vício, porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é
clara no sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses
de insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes
autos.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Impõe-se confirmar a decisão proferida pela Presidência do Tribunal
Superior do Trabalho, mediante a qual se negou provimento ao
agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido,
no tema" (Ag-AIRR-244-20.2021.5.08.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2023). (Grifo
nosso)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. AGRAVANTE. TEMAS. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO
NO PRAZO CORRESPONDENTE AO RECURSO. PRETENSÃO
DE CONCESSÃO DE PRAZO, CONFORME ART. 1.007, §2º DO
CPC E OJ 140 DA SBDI-I DO TST. 1 - A decisão monocrática
negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram
atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2 - Os argumentos
da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão
monocrática. 3 - Ao analisar o feito, verificou-se que o prazo final
para recolhimento e comprovação do pagamento das custas se
encerrou no dia 26/01/2021. Neste período não houve a respectiva
quitação, sendo esta realizada pelo agravante quase 9 meses
depois, ou seja, em 06/10/2021. 4 - No caso dos autos, a parte
agravante alega não existir deserção. Afirma que a feitura de
depósito pretérito, referente ao pagamento das custas processuais,
antes da majoração que adveio após a reforma do julgado, implica
em recolhimento a menor e não em inexistência de pagamento ou
ausência de comprovação, devendo, portanto, ser reaberto prazo
para complementação da diferença, nos termos do art. 1007, §2º do
CPC e da OJ 140 da SDI-I do TST. 5 - Em sentido contrário ao
alegado pelo agravante, a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho considera que aOJnº140será aplicada tão somente à
hipótese de insuficiência do valor das custas processuais ou
dodepósitorecursal, e não de recolhimento das custas ou
dodepósitoquando integralmente ausente a comprovação. 6 - O
Tribunal Superior do Trabalho entende que a ausência de
pagamento das custas processuais após a majoração destas
com o advento de reforma do julgado, dentro do prazo legal do
recurso, não corresponde ao caso de aplicação do art. 1007,
§2º do CPC ou OJ 140 da SDI-I. 7 - Está configurada a deserção
do recurso e a improcedência do agravo, de modo que a
insistência em interpor recurso, de forma desarrazoada e em
sentido contrário à jurisprudência do TST, demonstra o intuito
protelatório do agravante quanto ao andamento do feito,
configurando litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de
multa. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de
multa" (Ag-AIRR-1323-68.2015.5.05.0028, 6ª Turma, Relatora
Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/08/2023). (Grifo nosso).
Nos termos do art. 789, §1.º, da CLT: "As custas serão pagas pelo
vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso,
as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do
prazo recursal.".
Assim, arbitrado novo valor às custas processuais, cabia à
reclamada, no prazo para interposição do recurso de revista,
proceder ao recolhimento das custas processuais de acordo com o
novo valor arbitrado, o que não foi feito, de modo que o recurso de
revista se encontra deserto.
Inviável pois, seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000699-28.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b5cf5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS0000699-28.2023.5.13.0024
RECORRENTE:MARILENE INÁCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.316391d ; recurso apresentado em 09.10.2023 - ID. 6943881 ).
Regular a representação processual (ID.2870312).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação às Súmulas 194 e 460 do STF e 47 do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXIII, 170 e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformou a sentença,
julgando improcedente os pleitos da petição inicial, alegando que
estava exposta de forma habitual e permanente a agentes químicos
e físicos potencialmente causadores de doenças.
A Turma julgadora destacou:
A avaliação pericial realizada no processo nº 0000058-
91.2023.5.13.0007 (ID. fadc742) verificou que a exercente da
função de costureira de calçados ("Operador Grupo Costura") não
estava exposta a condições de trabalho caracterizadas insalubres.
Da mesma forma, no laudo produzido nos autos do processo nº
0000557-03.2022.5.13.0010 (ID. 6656f0a), ao analisar as funções
de operador de costura e colagem de cabedais, o experto concluiu
pela inexistência de insalubridade. Por fim, o laudo do processo nº
0000559-70.2022.5.13.0010, no qual se realizou a análise
quantitativa e qualitativa das atividades abrangendo operação de
máquinas de costura e colagem dos cabedais, observou-se que não
havia manuseio de produtos químicos e a exposição a agentes
físicos (ruídos e calor) não ultrapassou os limites de tolerância, em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15, Anexo 3 (ID.
ab480a3).
A toda evidência, os três laudos se amoldam à vivência da
reclamante como operadora do grupo de costura, sendo que os
dois últimos laudos apontaram também a colagem dos cabedais, tal
como alegado pela reclamante destes autos.
Com esses argumentos, e superadas as demais alegações das
partes, reformo a sentença para julgar totalmente improcedentes os
pleitos contidos na petição inicial.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Na hipótese, diante dos fundamentos do acórdão não se verifica
ofensa às citadas súmulas, tampouco aos dispositivos
constitucionais alegados.
Por outro lado, é incabível a apreciação de divergência
jurisprudencial, conforme inteligência do § 9º do art. 896 da CLT.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000699-28.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b5cf5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS0000699-28.2023.5.13.0024
RECORRENTE:MARILENE INÁCIO DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.316391d ; recurso apresentado em 09.10.2023 - ID. 6943881 ).
Regular a representação processual (ID.2870312).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação às Súmulas 194 e 460 do STF e 47 do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXIII, 170 e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformou a sentença,
julgando improcedente os pleitos da petição inicial, alegando que
estava exposta de forma habitual e permanente a agentes químicos
e físicos potencialmente causadores de doenças.
A Turma julgadora destacou:
A avaliação pericial realizada no processo nº 0000058-
91.2023.5.13.0007 (ID. fadc742) verificou que a exercente da
função de costureira de calçados ("Operador Grupo Costura") não
estava exposta a condições de trabalho caracterizadas insalubres.
Da mesma forma, no laudo produzido nos autos do processo nº
0000557-03.2022.5.13.0010 (ID. 6656f0a), ao analisar as funções
de operador de costura e colagem de cabedais, o experto concluiu
pela inexistência de insalubridade. Por fim, o laudo do processo nº
0000559-70.2022.5.13.0010, no qual se realizou a análise
quantitativa e qualitativa das atividades abrangendo operação de
máquinas de costura e colagem dos cabedais, observou-se que não
havia manuseio de produtos químicos e a exposição a agentes
físicos (ruídos e calor) não ultrapassou os limites de tolerância, em
conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15, Anexo 3 (ID.
ab480a3).
A toda evidência, os três laudos se amoldam à vivência da
reclamante como operadora do grupo de costura, sendo que os
dois últimos laudos apontaram também a colagem dos cabedais, tal
como alegado pela reclamante destes autos.
Com esses argumentos, e superadas as demais alegações das
partes, reformo a sentença para julgar totalmente improcedentes os
pleitos contidos na petição inicial.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Na hipótese, diante dos fundamentos do acórdão não se verifica
ofensa às citadas súmulas, tampouco aos dispositivos
constitucionais alegados.
Por outro lado, é incabível a apreciação de divergência
jurisprudencial, conforme inteligência do § 9º do art. 896 da CLT.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000693-61.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRENTE JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-10.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-10.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-10.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-50.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYZE PATRICIA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000347-75.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0000480-62.2021.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000952-80.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000346-89.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000346-89.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000346-89.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000701-08.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KARINA GUEDES CORREIA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO KARINA GUEDES CORREIA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA GUEDES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000379-78.2018.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
AGRAVADO ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000294-58.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000030-38.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.W.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a93e34.
Processo Nº ROT-0000331-13.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000331-13.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000331-13.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000420-48.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000261-50.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000246-03.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO GILVAN SILVA DUARTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000744-29.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000744-29.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000601-40.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000601-40.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000554-32.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000554-32.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000643-61.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE BRITO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000643-61.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000300-47.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000300-47.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-21.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-21.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000880-11.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE LELIS NEVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0037ea2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido deduzido no id. 44eb5c4, intimem-se as
partes para audiência de conciliação, a ocorrer no próximo dia
25.10.2023, às 13h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/tmp-njnx-sdq
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000880-11.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE LELIS NEVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE LELIS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0037ea2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido deduzido no id. 44eb5c4, intimem-se as
partes para audiência de conciliação, a ocorrer no próximo dia
25.10.2023, às 13h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/tmp-njnx-sdq
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000609-17.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000609-17.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000721-62.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000721-62.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-63.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-63.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000798-92.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfeecc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 25.10.2023, às 13h45min, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/tmp-njnx-sdq
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000798-92.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfeecc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 25.10.2023, às 13h45min, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/tmp-njnx-sdq
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000464-24.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 08:30 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000464-24.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/10/2023 08:30 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000193-43.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELCE PINTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para reduzir os honorários periciais ao importe de R$ 1.200,00.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-43.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELCE PINTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para reduzir os honorários periciais ao importe de R$ 1.200,00.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000626-52.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO
STF NAS ADCS 58 E 59. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS. Constatando-se nos autos que não foram observadas
as diretrizes ora vigentes para atualização dos cálculos, consoante
entendimento do STF nas ADCs 58 e 59, impõe-se a retificação da
conta, de forma a aplicar, na fase pré-processual, o IPCA-E mais
TR e, na fase judicial, unicamente a SELIC. Agravo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a retificação
dos cálculos com base na incidência do IPCA-E mais juros pela
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000626-52.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO
STF NAS ADCS 58 E 59. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS. Constatando-se nos autos que não foram observadas
as diretrizes ora vigentes para atualização dos cálculos, consoante
entendimento do STF nas ADCs 58 e 59, impõe-se a retificação da
conta, de forma a aplicar, na fase pré-processual, o IPCA-E mais
TR e, na fase judicial, unicamente a SELIC. Agravo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a retificação
dos cálculos com base na incidência do IPCA-E mais juros pela
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000626-52.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO
STF NAS ADCS 58 E 59. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS. Constatando-se nos autos que não foram observadas
as diretrizes ora vigentes para atualização dos cálculos, consoante
entendimento do STF nas ADCs 58 e 59, impõe-se a retificação da
conta, de forma a aplicar, na fase pré-processual, o IPCA-E mais
TR e, na fase judicial, unicamente a SELIC. Agravo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a retificação
dos cálculos com base na incidência do IPCA-E mais juros pela
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Obs.: O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA E
INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A existência
de execução coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto
processual não configura litispendência em relação à ação de
liquidação/execução proposta pelo empregado substituído, por
ausência de identidade entre as partes. Isso porque, na execução
coletiva, o sindicato busca, em nome próprio, a liquidação/execução
de um direito titularizado por outrem ao passo que o empregado
busca, individualmente, a liquidação/execução de um direito de que
é titular. Não configurada, pois, a tríplice identidade que caracteriza
a litispendência, deve a execução seguir de forma individual. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a litispendência
e consequente extinção do processo e determinar o prosseguimento
da execução individual de sentença coletiva e conceder os
benefícios da gratuidade de justiça ao sindicato autor. Custas
isentas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA E
INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A existência
de execução coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto
processual não configura litispendência em relação à ação de
liquidação/execução proposta pelo empregado substituído, por
ausência de identidade entre as partes. Isso porque, na execução
coletiva, o sindicato busca, em nome próprio, a liquidação/execução
de um direito titularizado por outrem ao passo que o empregado
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
busca, individualmente, a liquidação/execução de um direito de que
é titular. Não configurada, pois, a tríplice identidade que caracteriza
a litispendência, deve a execução seguir de forma individual. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a litispendência
e consequente extinção do processo e determinar o prosseguimento
da execução individual de sentença coletiva e conceder os
benefícios da gratuidade de justiça ao sindicato autor. Custas
isentas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-92.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-92.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-90.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à
incidência do agente insalubre calor no local em que a reclamante
trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao conteúdo da
prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova apta a
infirmá-la. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA PROVA ARMAZENAMENTO
INFLAMÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Inexistente prova de
armazenamento de transporte de inflamáveis, em quantidade
superior ao previsto item 16.6 do Anexo 2 da NR-16, não há como
se reconhecer o trabalho em atividade perigosa, devendo ser
mantida a improcedência do pedido. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-90.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à
incidência do agente insalubre calor no local em que a reclamante
trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao conteúdo da
prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova apta a
infirmá-la. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA PROVA ARMAZENAMENTO
INFLAMÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Inexistente prova de
armazenamento de transporte de inflamáveis, em quantidade
superior ao previsto item 16.6 do Anexo 2 da NR-16, não há como
se reconhecer o trabalho em atividade perigosa, devendo ser
mantida a improcedência do pedido. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-74.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-74.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-71.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MATERIAIS. AFASTAMENTO. Apesar de haver restrição
de retorno para atividades que exijam esforços repetitivos, fato é
que não houve afastamento do trabalho por período superior a 15
dias, tampouco redução temporária ou parcial da capacidade
laborativa. Por isso, não é devida indenização por danos materiais.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 3.000,00, e excluir a
indenização por danos materiais. Custas reduzidas, conforme
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-71.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MATERIAIS. AFASTAMENTO. Apesar de haver restrição
de retorno para atividades que exijam esforços repetitivos, fato é
que não houve afastamento do trabalho por período superior a 15
dias, tampouco redução temporária ou parcial da capacidade
laborativa. Por isso, não é devida indenização por danos materiais.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 3.000,00, e excluir a
indenização por danos materiais. Custas reduzidas, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-02.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para reduzir o
valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil
reais) e determinar a sua atualização a partir da data do
arbitramento, pela SELIC, conforme Súmula 439 do TST, com as
adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
v. acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-02.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para reduzir o
valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil
reais) e determinar a sua atualização a partir da data do
arbitramento, pela SELIC, conforme Súmula 439 do TST, com as
adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
v. acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000537-52.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para isentá-la do recolhimento da
quota patronal das contribuições previdenciárias incidentes sobre as
parcelas remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação
exclusiva sobre a receita bruta, nos termos da fundamentação.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000537-52.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para isentá-la do recolhimento da
quota patronal das contribuições previdenciárias incidentes sobre as
parcelas remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação
exclusiva sobre a receita bruta, nos termos da fundamentação.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000537-52.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS APARECIDO MARIANO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para isentá-la do recolhimento da
quota patronal das contribuições previdenciárias incidentes sobre as
parcelas remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação
exclusiva sobre a receita bruta, nos termos da fundamentação.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do autor,
por violação ao Princípio da Dialeticidade e Ausência de
Impugnação Específica da Sentença, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo, para
declarar a prescrição bienal quanto aos créditos de natureza
pecuniária, nos termos dos arts. 11, caput, da CLT e 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ante o decurso de mais de dois anos entre
aquele fato e o ajuizamento da ação, com exceção das pretensões
de natureza declaratória. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I -de fazer: anotar o contrato individual de trabalho na
CTPS (física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se
como remuneração o salário-mínimo e data de admissão em
20/12/2019 e dispensa em 05/04/2021,o que deve ser feito no prazo
de dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de
astreintes.; II - de pagar: honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante, ora fixados em 5% sobre o valor
atualizado da causa, considerando o grau de zelo, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00,
valor atribuído para esta finalidade.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Fernanda Duarte Riegert, advogada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do autor,
por violação ao Princípio da Dialeticidade e Ausência de
Impugnação Específica da Sentença, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo, para
declarar a prescrição bienal quanto aos créditos de natureza
pecuniária, nos termos dos arts. 11, caput, da CLT e 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ante o decurso de mais de dois anos entre
aquele fato e o ajuizamento da ação, com exceção das pretensões
de natureza declaratória. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I -de fazer: anotar o contrato individual de trabalho na
CTPS (física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se
como remuneração o salário-mínimo e data de admissão em
20/12/2019 e dispensa em 05/04/2021,o que deve ser feito no prazo
de dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de
astreintes.; II - de pagar: honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante, ora fixados em 5% sobre o valor
atualizado da causa, considerando o grau de zelo, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00,
valor atribuído para esta finalidade.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Fernanda Duarte Riegert, advogada do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000601-73.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000601-73.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reformando a sentença,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: A) anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função
de "motorista", adotando-se como remuneração o salário-mínimo;
data de admissão em 10/03/2021 e rescisão em 08/06/2021, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, com o acréscimo
rescisório de 40%, sob pena de execução; II - DE PAGAR: aviso
prévio indenizado correspondente a 30 dias; 13º salário proporcional
(3/12) de 2021; multa do art. 477 da CLT (Súmula n.º 462 do C.
TST), nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Fernanda Duarte Riegert, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reformando a sentença,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: A) anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função
de "motorista", adotando-se como remuneração o salário-mínimo;
data de admissão em 10/03/2021 e rescisão em 08/06/2021, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, com o acréscimo
rescisório de 40%, sob pena de execução; II - DE PAGAR: aviso
prévio indenizado correspondente a 30 dias; 13º salário proporcional
(3/12) de 2021; multa do art. 477 da CLT (Súmula n.º 462 do C.
TST), nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Fernanda Duarte Riegert, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-12.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
AGRAVADO MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela agravante, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-12.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
AGRAVADO MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela agravante, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS MENSAIS
DECORRENTES DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA.
LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. A decisão de mérito não limita o cômputo das
diferenças mensais decorrentes do recálculo do complemento de
aposentadoria, de modo que a parcela deve ser apurada até o mês
anterior à efetiva implantação em folha de pagamento, sob pena de
violação à coisa julgada. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta pela executada PREVI - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a apuração
das diferenças mensais da complementação de aposentadoria no
período de 08/2021 até 06/2023. Custas isentas, nos termos do art.
790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS MENSAIS
DECORRENTES DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA.
LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. A decisão de mérito não limita o cômputo das
diferenças mensais decorrentes do recálculo do complemento de
aposentadoria, de modo que a parcela deve ser apurada até o mês
anterior à efetiva implantação em folha de pagamento, sob pena de
violação à coisa julgada. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta pela executada PREVI - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a apuração
das diferenças mensais da complementação de aposentadoria no
período de 08/2021 até 06/2023. Custas isentas, nos termos do art.
790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS MENSAIS
DECORRENTES DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA.
LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. A decisão de mérito não limita o cômputo das
diferenças mensais decorrentes do recálculo do complemento de
aposentadoria, de modo que a parcela deve ser apurada até o mês
anterior à efetiva implantação em folha de pagamento, sob pena de
violação à coisa julgada. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta pela executada PREVI - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a apuração
das diferenças mensais da complementação de aposentadoria no
período de 08/2021 até 06/2023. Custas isentas, nos termos do art.
790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE EMPREGO E
SALÁRIO. PES 2010. COMPROVAÇÃO. Constatando-se, pelos
elementos probatórios trazidos aos autos, que o reclamante exercia
atribuições de maior responsabilidade, descritas no Sistema 3 do
Plano de Emprego e Salário (PES) da CBTU, em relação à função
de Assistente de Manutenção, deve ser mantido seu
reenquadramento na referida escala, com a consequente
condenação da reclamada ao pagamento da diferença salarial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
decorrente do enquadramento incorreto. Entretanto, indevidos os
reflexos das diferenças salariais no repouso semanal remunerado,
pois o reenquadramento funcional implica alteração do salário-base
que, tendo como parâmetro um valor fixo mensal, já traz embutido a
remuneração do descanso semanal. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os
reflexos das diferenças salariais no repouso semanal remunerado.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE EMPREGO E
SALÁRIO. PES 2010. COMPROVAÇÃO. Constatando-se, pelos
elementos probatórios trazidos aos autos, que o reclamante exercia
atribuições de maior responsabilidade, descritas no Sistema 3 do
Plano de Emprego e Salário (PES) da CBTU, em relação à função
de Assistente de Manutenção, deve ser mantido seu
reenquadramento na referida escala, com a consequente
condenação da reclamada ao pagamento da diferença salarial
decorrente do enquadramento incorreto. Entretanto, indevidos os
reflexos das diferenças salariais no repouso semanal remunerado,
pois o reenquadramento funcional implica alteração do salário-base
que, tendo como parâmetro um valor fixo mensal, já traz embutido a
remuneração do descanso semanal. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os
reflexos das diferenças salariais no repouso semanal remunerado.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000505-22.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000505-22.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000505-22.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000051-63.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RECORRIDO SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO SOARES DA
SILVA(OAB: 284633/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA
EXCLUSIVA AO EMPREGO PELO ACIDENTE. DEVER
PROBATÓRIO DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. A atribuição de
culpa exclusiva ao empregado pela ocorrência de acidente de
trabalho constitui fator impeditivo do direito perseguido, competindo
ao empregador o dever de comprovar a tese na qual se lastreia a
defesa, situação não comprovada nos autos. Indenização por dano
moral devida. Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por vícios no laudo pericial e
ausência de análse das impugnações. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) pelas razões supramencionadas.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do
reclamante, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, e
devidos pelo reclamante, aos patronos da reclamada, no percentual
de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes,
os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Honorários periciais, a cargo da reclamada, no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais). Custas invertidas, devidas pela reclamada,
no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o montante de R$
5.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-63.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RECORRIDO SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO SOARES DA
SILVA(OAB: 284633/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA
EXCLUSIVA AO EMPREGO PELO ACIDENTE. DEVER
PROBATÓRIO DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. A atribuição de
culpa exclusiva ao empregado pela ocorrência de acidente de
trabalho constitui fator impeditivo do direito perseguido, competindo
ao empregador o dever de comprovar a tese na qual se lastreia a
defesa, situação não comprovada nos autos. Indenização por dano
moral devida. Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por vícios no laudo pericial e
ausência de análse das impugnações. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) pelas razões supramencionadas.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do
reclamante, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, e
devidos pelo reclamante, aos patronos da reclamada, no percentual
de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes,
os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Honorários periciais, a cargo da reclamada, no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais). Custas invertidas, devidas pela reclamada,
no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o montante de R$
5.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-18.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Caroline Marques Formiga,
advogada da recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-18.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Caroline Marques Formiga,
advogada da recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-05.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-05.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-18.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-18.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000197-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000197-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-85.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ
ARBITRADOS NA SENTENÇA DE ORIGEM. REJEIÇÃO. Com a
manutenção da condenação do reclamado, tem-se que os
honorários advocatícios já foram arbitrados na sentença de origem,
de modo que a decisão atacada não apresenta nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022,
impondo-se a rejeição dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, não havendo nem
mesmo erro material, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios, tudo nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-85.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ
ARBITRADOS NA SENTENÇA DE ORIGEM. REJEIÇÃO. Com a
manutenção da condenação do reclamado, tem-se que os
honorários advocatícios já foram arbitrados na sentença de origem,
de modo que a decisão atacada não apresenta nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022,
impondo-se a rejeição dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, não havendo nem
mesmo erro material, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios, tudo nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-06.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, REJEITAR A
QUESTÃO DE ORDEM, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, no sentido que fosse notificada a
parte contrária para sanar a instrumentalidade do presente Recurso
Ordinário e a correção dos dados do seguro. Por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-06.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, REJEITAR A
QUESTÃO DE ORDEM, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, no sentido que fosse notificada a
parte contrária para sanar a instrumentalidade do presente Recurso
Ordinário e a correção dos dados do seguro. Por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000027-65.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO DE TRABALHO SEM
REGISTRO NA CTPS. A irregularidade no recolhimento dos
depósitos do FGTS e ausência de registro do vínculo empregatício
não são suficientes para, isoladamente, justificarem o pagamento
de indenização por danos imateriais, já que se resolvem com a
condenação da empresa ao respectivo registro e pagamentos das
parcelas devidas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO
467 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS INCONTROVERSAS
ANTES DO COMPARECIMENTO A ESTA ESPECIALIZADA.
APLICAÇÃO INDEVIDA DA PENALIDADE. Estabelece o art. 467 da
CLT que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo
controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o
empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por
cento. Não configurada a omissão no pagamento das parcelas
incontroversas, é indevida a penalidade em epígrafe. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante em relação ao tópico das "Verbas Rescisórias", por
ausência de interesse recursal, dialeticidade e de delimitação,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para excluir da
condenação a multa prevista no artigo 467 da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000027-65.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO DE TRABALHO SEM
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
REGISTRO NA CTPS. A irregularidade no recolhimento dos
depósitos do FGTS e ausência de registro do vínculo empregatício
não são suficientes para, isoladamente, justificarem o pagamento
de indenização por danos imateriais, já que se resolvem com a
condenação da empresa ao respectivo registro e pagamentos das
parcelas devidas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO
467 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS INCONTROVERSAS
ANTES DO COMPARECIMENTO A ESTA ESPECIALIZADA.
APLICAÇÃO INDEVIDA DA PENALIDADE. Estabelece o art. 467 da
CLT que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo
controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o
empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por
cento. Não configurada a omissão no pagamento das parcelas
incontroversas, é indevida a penalidade em epígrafe. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante em relação ao tópico das "Verbas Rescisórias", por
ausência de interesse recursal, dialeticidade e de delimitação,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para excluir da
condenação a multa prevista no artigo 467 da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-46.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. A não realização de perícia a fim de
comprovar o nexo de causalidade, ou não, entre a doença e o labor,
acarreta violação ao art. 5º, LV, da CF, porquanto o nexo causal
entre a moléstia e atividade laboral é pressuposto essencial para o
deferimento do pedido de indenização substitutiva do período de
estabilidade, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar
suscitada pela parte autora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
recorrente para declarar a nulidade da sentença e determinar o
retorno dos autos à origem para que, uma vez reaberta a instrução
processual, seja produzida a perícia médica com objetivo de
examinar se as doenças diagnosticadas no reclamante possuem
nexo de causalidade, ou não, com o labor nas reclamadas,
proferindo-se nova sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000308-46.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F C L FABRICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. A não realização de perícia a fim de
comprovar o nexo de causalidade, ou não, entre a doença e o labor,
acarreta violação ao art. 5º, LV, da CF, porquanto o nexo causal
entre a moléstia e atividade laboral é pressuposto essencial para o
deferimento do pedido de indenização substitutiva do período de
estabilidade, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar
suscitada pela parte autora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
recorrente para declarar a nulidade da sentença e determinar o
retorno dos autos à origem para que, uma vez reaberta a instrução
processual, seja produzida a perícia médica com objetivo de
examinar se as doenças diagnosticadas no reclamante possuem
nexo de causalidade, ou não, com o labor nas reclamadas,
proferindo-se nova sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-46.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. A não realização de perícia a fim de
comprovar o nexo de causalidade, ou não, entre a doença e o labor,
acarreta violação ao art. 5º, LV, da CF, porquanto o nexo causal
entre a moléstia e atividade laboral é pressuposto essencial para o
deferimento do pedido de indenização substitutiva do período de
estabilidade, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar
suscitada pela parte autora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
recorrente para declarar a nulidade da sentença e determinar o
retorno dos autos à origem para que, uma vez reaberta a instrução
processual, seja produzida a perícia médica com objetivo de
examinar se as doenças diagnosticadas no reclamante possuem
nexo de causalidade, ou não, com o labor nas reclamadas,
proferindo-se nova sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-75.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO NILDO LEITE
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
RECORRENTE DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO JOAO NILDO LEITE
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
RECORRIDO DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOLINA ROSENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. EMPREGADA
DOMÉSTICA. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO
EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. A
empregada doméstica tem uma peculiaridade em relação ao
empregado comum, para fins de configuração da relação
empregatícia, que consiste na continuidade, na forma positivada no
art. 1º da LC 150/2015. Ao admitir a prestação de serviços na
defesa, com a ressalva de que a frequência de trabalho não
superava dois dias na semana, a parte reclamada atraiu para si o
ônus de prova, a teor do art. 818, II, da CLT c/c 373, II, do CPC.
Não sendo a prova oral suficiente para esclarecer os fatos, outra
alternativa não resta senão decidir a questão em desfavor de quem
detinha o ônus de prova e do qual não se desvencilhou, no caso, o
reclamado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
Ante a sucumbência (recíproca) da autora, é devida a sua
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT. Entretanto,
tratando-se de reclamante que é beneficiário da justiça gratuita, a
sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao advogado da parte contrária deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA
ORIGEM. Considerando que se trata de lide que não envolve
questões de grande complexidade jurídica, o magistrado
sentenciante observou os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º,
da CLT, sendo razoável o percentual de 5% arbitrado na origem a
título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a autora ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o
valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de
dois anos, extinguindo-se a obrigação, passado esse prazo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-75.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO NILDO LEITE
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
RECORRENTE DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO JOAO NILDO LEITE
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
RECORRIDO DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NILDO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. EMPREGADA
DOMÉSTICA. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO
EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. A
empregada doméstica tem uma peculiaridade em relação ao
empregado comum, para fins de configuração da relação
empregatícia, que consiste na continuidade, na forma positivada no
art. 1º da LC 150/2015. Ao admitir a prestação de serviços na
defesa, com a ressalva de que a frequência de trabalho não
superava dois dias na semana, a parte reclamada atraiu para si o
ônus de prova, a teor do art. 818, II, da CLT c/c 373, II, do CPC.
Não sendo a prova oral suficiente para esclarecer os fatos, outra
alternativa não resta senão decidir a questão em desfavor de quem
detinha o ônus de prova e do qual não se desvencilhou, no caso, o
reclamado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
Ante a sucumbência (recíproca) da autora, é devida a sua
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT. Entretanto,
tratando-se de reclamante que é beneficiário da justiça gratuita, a
sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao advogado da parte contrária deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA
ORIGEM. Considerando que se trata de lide que não envolve
questões de grande complexidade jurídica, o magistrado
sentenciante observou os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º,
da CLT, sendo razoável o percentual de 5% arbitrado na origem a
título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a autora ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o
valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de
dois anos, extinguindo-se a obrigação, passado esse prazo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000059-59.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A.M.D.F.F.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO I.D.T.M.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 630eadb.
Processo Nº ROT-0000059-59.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A.M.D.F.F.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO I.D.T.M.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.T.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b00dfb2.
Processo Nº RORSum-0000051-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000360-39.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio (20%), durante o período de
05/04/2018 a 23/07/2018, calculado sobre o salário mínimo, e
reflexos sobre aviso prévio, 13os salários, férias acrescidas de 1/3 e
depósitos de FGTS (8%) mais 40% (estes a serem depositados na
conta vinculada do autor, por força do que dispõe o artigo 26,
Parágrafo Único, da Lei nº 8.036/1990, sob pena de execução
direta). Condena-se, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de honorários
periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o montante
de R$ 5.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000360-39.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio (20%), durante o período de
05/04/2018 a 23/07/2018, calculado sobre o salário mínimo, e
reflexos sobre aviso prévio, 13os salários, férias acrescidas de 1/3 e
depósitos de FGTS (8%) mais 40% (estes a serem depositados na
conta vinculada do autor, por força do que dispõe o artigo 26,
Parágrafo Único, da Lei nº 8.036/1990, sob pena de execução
direta). Condena-se, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de honorários
periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o montante
de R$ 5.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-23.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante para, reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE
EM PARTE os pleitos da exordial e condenar a reclamada a pagar
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
13ºs salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%,
pelo período contratual. Condeno a reclamada, ainda, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 800,00.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
100,00, calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora
se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-23.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante para, reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE
EM PARTE os pleitos da exordial e condenar a reclamada a pagar
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
13ºs salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%,
pelo período contratual. Condeno a reclamada, ainda, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 800,00.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
100,00, calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora
se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para majorar a verba
honorária devida ao patrono do reclamante para o patamar de 10%
sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A
& C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para majorar a verba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
honorária devida ao patrono do reclamante para o patamar de 10%
sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A
& C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para majorar a verba
honorária devida ao patrono do reclamante para o patamar de 10%
sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A
& C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-16.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-16.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-46.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO OITIVA DA TESTEMUNHA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVITE. ADVERTÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO. Embora o autor não tenha comprovado o convite
a sua única testemunha, a prova oral indeferida é essencial para
esclarecer os fatos aduzidos na exordial, relativos a ocorrência do
alegado acidente de trabalho, portanto, essencial à solução da lide.
Logo, o seu indeferimento constitui ofensa ao direito das partes de
produzir provas quanto aos aspectos fáticos para a solução da lide,
sob pena de ofensa à garantia de amplo direito de defesa, inserta
no art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso ordinário
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante,
para ANULAR os atos processuais praticados desde o
encerramento da audiência de instrução, determinando o retorno
dos autos à Vara de origem, para reabertura da fase instrutória, a
fim de que seja oportunizada a oitiva da testemunha indicada pelo
recorrente, Sr. LUCAS MARCULINO FRANCISCO (fl.73),
prosseguindo-se o julgamento da lide com base no acervo
probatório, como o juízo originário entender de direito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000386-46.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO OITIVA DA TESTEMUNHA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVITE. ADVERTÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO. Embora o autor não tenha comprovado o convite
a sua única testemunha, a prova oral indeferida é essencial para
esclarecer os fatos aduzidos na exordial, relativos a ocorrência do
alegado acidente de trabalho, portanto, essencial à solução da lide.
Logo, o seu indeferimento constitui ofensa ao direito das partes de
produzir provas quanto aos aspectos fáticos para a solução da lide,
sob pena de ofensa à garantia de amplo direito de defesa, inserta
no art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso ordinário
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante,
para ANULAR os atos processuais praticados desde o
encerramento da audiência de instrução, determinando o retorno
dos autos à Vara de origem, para reabertura da fase instrutória, a
fim de que seja oportunizada a oitiva da testemunha indicada pelo
recorrente, Sr. LUCAS MARCULINO FRANCISCO (fl.73),
prosseguindo-se o julgamento da lide com base no acervo
probatório, como o juízo originário entender de direito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-09.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em
matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, no caso
concreto, fica a encargo da parte que aponta a existência da
transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Ente Público para afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e julgar
improcedente a reclamação trabalhista em relação a EMLUR.
Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-09.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em
matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, no caso
concreto, fica a encargo da parte que aponta a existência da
transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Ente Público para afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e julgar
improcedente a reclamação trabalhista em relação a EMLUR.
Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-09.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em
matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, no caso
concreto, fica a encargo da parte que aponta a existência da
transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Ente Público para afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e julgar
improcedente a reclamação trabalhista em relação a EMLUR.
Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-09.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em
matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, no caso
concreto, fica a encargo da parte que aponta a existência da
transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Ente Público para afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e julgar
improcedente a reclamação trabalhista em relação a EMLUR.
Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A
garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição, conforme disposto no artigo 884 da CLT. Não tendo sido
atendido tal requisito na hipótese dos autos, merece ser acolhida a
preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela
agravada em sua contraminuta. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada pela agravada em
contraminuta. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A
garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição, conforme disposto no artigo 884 da CLT. Não tendo sido
atendido tal requisito na hipótese dos autos, merece ser acolhida a
preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela
agravada em sua contraminuta. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada pela agravada em
contraminuta. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A
garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição, conforme disposto no artigo 884 da CLT. Não tendo sido
atendido tal requisito na hipótese dos autos, merece ser acolhida a
preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela
agravada em sua contraminuta. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada pela agravada em
contraminuta. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição, conforme disposto no artigo 884 da CLT. Não tendo sido
atendido tal requisito na hipótese dos autos, merece ser acolhida a
preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela
agravada em sua contraminuta. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada pela agravada em
contraminuta. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A
garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição, conforme disposto no artigo 884 da CLT. Não tendo sido
atendido tal requisito na hipótese dos autos, merece ser acolhida a
preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela
agravada em sua contraminuta. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada pela agravada em
contraminuta. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039600-69.2007.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. CORRETA
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58.
Considerando que na sentença de mérito não houve menção
expressa quanto ao índice de correção monetária e juros que
seriam aplicados na fase de liquidação, aplica-se ao caso a decisão
do STF no sentido de que deve ocorrer a incidência do IPCA-E mais
juros na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa
SELIC, conforme determinado na decisão de modulação. Visto que
a contadoria procedeu à atualização dos cálculos seguindo tais
parâmetros, improcede a insurgência do recorrente. Agravo de
Petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em razão de estar em gozo de férias
regulamentares à época do início do julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039600-69.2007.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. CORRETA
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58.
Considerando que na sentença de mérito não houve menção
expressa quanto ao índice de correção monetária e juros que
seriam aplicados na fase de liquidação, aplica-se ao caso a decisão
do STF no sentido de que deve ocorrer a incidência do IPCA-E mais
juros na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa
SELIC, conforme determinado na decisão de modulação. Visto que
a contadoria procedeu à atualização dos cálculos seguindo tais
parâmetros, improcede a insurgência do recorrente. Agravo de
Petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em razão de estar em gozo de férias
regulamentares à época do início do julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-09.2019.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRIDO EVANIA DANTAS DA COSTA
SOBREIRA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIA DANTAS DA COSTA SOBREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO
DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO DEFINIDA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO PARA REJULGAMENTO
PELO REGIONAL. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO. Através
de decisão proferida em sede de Recurso de Revista, o Tribunal
Superior do Trabalho considerou que o autor não é detentor da
estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, concluindo que não há
transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário e
respectiva extinção do contrato de trabalho, razão pela qual foi
determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
julgamento do feito. RECURSO DO MUNICÍPIO. FGTS.
DEPÓSITOS INCOMPLETOS. ÔNUS DA PROVA. É do
empregador o ônus da prova quanto ao escorreito adimplemento
das parcelas mensais do fundo de garantia por tempo de serviço,
eis que a ele cabe a obrigação de efetuar o pagamento e
comunicação ao obreiro, nos termos da Lei nº 8.036/90, encargo do
qual se desincumbiu a edilidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo Município.
Custas processuais isentas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000320-20.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEOTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Ausentes os elementos caracterizadores do
dano moral, não há como impor ao empregador, o dever de
indenizar. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA AEC. PERÍODO DE TREINAMENTO.
INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O período de
treinamento antes da admissão cumpre a finalidade de aferição das
aptidões técnicas para o desempenho da função e comportamento
do candidato ao emprego. Logo, estando o trabalhador à disposição
da empresa, o período deve integrar o contrato de trabalho para
todos os fins. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A & C -
CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000320-20.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRENTE JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Ausentes os elementos caracterizadores do
dano moral, não há como impor ao empregador, o dever de
indenizar. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA AEC. PERÍODO DE TREINAMENTO.
INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O período de
treinamento antes da admissão cumpre a finalidade de aferição das
aptidões técnicas para o desempenho da função e comportamento
do candidato ao emprego. Logo, estando o trabalhador à disposição
da empresa, o período deve integrar o contrato de trabalho para
todos os fins. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A & C -
CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000517-09.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AGRAVADO RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias,
ante a inexistência de conteúdo terminativo da execução, em regra,
são irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e
da Súmula 214 do TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inadequação da via processual eleita, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000659-23.2020.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS
NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se constata que os
cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado pelo
Juízo, ressentem-se do equívoco apontado pela parte executada
quanto ao momento de compensação das progressões concedidas
em decorrência das ACTs, devendo, portanto, ser reelaborados,
para que passem a exprimir monetariamente e com exatidão o
comando decisório estabelecido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5. 13.0001, relacionado às diferenças salariais decorrentes
de progressões por antiguidade devidas em razão do PCCS de
1995. Agravo de petição provido em parte, para determinar a
reelaboração da conta.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DA DIFERENÇA SALARIAL
EM GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A parcela
"gratificação de férias complementar" está inserida no título
executivo decorrente da ação coletiva n.º 0104400-
70.2006.5.13.0001, pois espécie do gênero "gratificações". Da
mesma forma, por se tratar de valor equivalente aos dias de férias
convertidos em pecúnia, o abono pecuniário também está
abrangido pela decisão exequenda. Agravo de Petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por negativa de prestação
jurisdicional (Violação ao Artigo 93, IX, da Constituição Federal),
suscitada pela recorrente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para que seja feita a correção dos cálculos com
a devida compensação das progressões já concedidas. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição para conceder aos
benefícios da justiça gratuita à exequente, bem como para para
determinar a retificação dos cálculos, neles acrescendo os reflexos
das diferenças salariais deferidas sobre as parcelas de gratificação
de férias complementar, tudo nos termos da planilha de cálculo em
anexo. Honorários sucumbenciais de 10%. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela reclamada, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-38.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. INDEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, que o exercício das alegadas atividades
diversas é compatível com a condição dos trabalhos desenvolvidos
pelo empregado, por consequência, resulta indevido o pagamento
da diferença salarial postulada por acúmulo de funções. Sentença
reformada no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de
função alegado. Custas pelo reclamado reduzidas, conforme
planilha em anexo.
Obs.: A Dra. Monara Oliveira Dias de Araújo, advogado do
recorrido/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-38.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. INDEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, que o exercício das alegadas atividades
diversas é compatível com a condição dos trabalhos desenvolvidos
pelo empregado, por consequência, resulta indevido o pagamento
da diferença salarial postulada por acúmulo de funções. Sentença
reformada no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de
função alegado. Custas pelo reclamado reduzidas, conforme
planilha em anexo.
Obs.: A Dra. Monara Oliveira Dias de Araújo, advogado do
recorrido/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 7633261).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNY SOUZA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-62.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO TARCIANE ROSA DE
VASCONCELOS SILVA BARRETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.. PERDA
DO OBJETO. INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO
NECESSIDADE E UTILIDADE. AUSÊNCIA. O cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na concessão da prorrogação da
licença maternidade, por meio de tutela de urgência, bem como a
expiração do prazo da licença maternidade, esvaziam o recurso,
uma vez ausente o binômio interesse e utilidade. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000297-38.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela Contax S/A; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante
para: a) condenar apenas a primeira reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT a ser calculada sobre o valor de
R$2.045,21; e b) condenar as rés ao pagamento de danos materiais
pelo uso do notebook, conforme os valores previstos nas CCTs pelo
período de maio de 2020 a outubro de 2022. Custas ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000297-38.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela Contax S/A; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante
para: a) condenar apenas a primeira reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT a ser calculada sobre o valor de
R$2.045,21; e b) condenar as rés ao pagamento de danos materiais
pelo uso do notebook, conforme os valores previstos nas CCTs pelo
período de maio de 2020 a outubro de 2022. Custas ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-38.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela Contax S/A; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante
para: a) condenar apenas a primeira reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT a ser calculada sobre o valor de
R$2.045,21; e b) condenar as rés ao pagamento de danos materiais
pelo uso do notebook, conforme os valores previstos nas CCTs pelo
período de maio de 2020 a outubro de 2022. Custas ajustadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
conforme nova planilha de cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-29.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO LEONARDO LUCIO DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-29.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO LEONARDO LUCIO DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUCIO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-94.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E
VENDAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
RECORRIDO ALINE CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E VENDAS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-94.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E
VENDAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
RECORRIDO ALINE CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CONCEICAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000538-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
reduzir a indenização por danos morais ao importe de R$ 3.000,00;
e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Custas processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000538-69.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
reduzir a indenização por danos morais ao importe de R$ 3.000,00;
e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Custas processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLLON YGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e
reduzir os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da
condenação, em prol do advogado do reclamante; e, em atuação de
ofício, determinar que a incidência de correção monetária e juros,
na elaboração dos cálculos, seja feita da seguinte forma: na fase
pré-judicial, deve ser aplicado o IPCA-E acumulado com a TR,
chamada de "juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na
fase judicial, isto é, após o ajuizamento da ação, há de incidir
somente a taxa Selic, que abrange não apenas a correção
monetária, mas também os juros de mora. E DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período de
01/01/2021 até 12/03/2023. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e
reduzir os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da
condenação, em prol do advogado do reclamante; e, em atuação de
ofício, determinar que a incidência de correção monetária e juros,
na elaboração dos cálculos, seja feita da seguinte forma: na fase
pré-judicial, deve ser aplicado o IPCA-E acumulado com a TR,
chamada de "juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na
fase judicial, isto é, após o ajuizamento da ação, há de incidir
somente a taxa Selic, que abrange não apenas a correção
monetária, mas também os juros de mora. E DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período de
01/01/2021 até 12/03/2023. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e
reduzir os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da
condenação, em prol do advogado do reclamante; e, em atuação de
ofício, determinar que a incidência de correção monetária e juros,
na elaboração dos cálculos, seja feita da seguinte forma: na fase
pré-judicial, deve ser aplicado o IPCA-E acumulado com a TR,
chamada de "juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na
fase judicial, isto é, após o ajuizamento da ação, há de incidir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
somente a taxa Selic, que abrange não apenas a correção
monetária, mas também os juros de mora. E DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período de
01/01/2021 até 12/03/2023. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000787-57.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de interesse jurídico, assim
como por inadequação da via eleita, e dele não conhecer. Custas
processuais no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art.
789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000787-57.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de interesse jurídico, assim
como por inadequação da via eleita, e dele não conhecer. Custas
processuais no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art.
789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000787-57.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de interesse jurídico, assim
como por inadequação da via eleita, e dele não conhecer. Custas
processuais no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art.
789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-32.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E
MATERIAL. VALOR. PARÂMETROS. ADEQUAÇÃO.
MINORAÇÃO. A doutrina e a jurisprudência pátrias sempre
apontaram alguns parâmetros como medidas necessárias a arbitrar
um quantum que possa compensar da forma mais justa o dano
moral. Diversos desses parâmetros estão hoje inseridos no art. 223-
G da CLT. Constatando-se que a extensão do dano, no caso em
exame, não assumiu o patamar reconhecido na sentença, impõe-se
a minoração dos valores fixados para as indenizações por dano
moral e material decorrentes da doença ocupacional física.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DOENÇA
OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118 DA LEI 8.213/1991.
AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS NOS DOZE MESES
ANTERIORES À RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Considerando que
não ficou comprovada a incapacidade laborativa por período
superior a quinze dias, em decorrência de doença equiparada a
acidente de trabalho, conforme requisitos constantes no art. 118 da
Lei 8.213/1991, deve ser excluída da condenação a indenização
correspondente à garantia provisória de emprego. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE JUDICIAL.
INCIDÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na ação direta de
inconstitucionalidade 5766, o Supremo Tribunal Federal entendeu
ser inconstitucional a presunção de que a parte beneficiária da
justiça gratuita perdeu essa condição apenas porque tem créditos
judiciais a receber. Desse modo, é possível a condenação dela em
honorários sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade
enquanto não demonstrado cabalmente que deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESPEDIDA POR
JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
QUADRO DEPRESSIVO DA AUTORA. DEFERIMENTO. O simples
fato de ter sido revertida a justa causa aplicada à reclamante não
atrai, de forma automática e inexorável, o dever de indenizar.
Contudo, considerando toda a análise realizada acerca das
circunstâncias que ocasionaram a rescisão contratual, bem como a
comprovação de ter a despedida por justa causa gerado o
agravamento do quadro depressivo da autora, reputa-se clara a
existência do prejuízo imaterial à reclamante, reformando-se a
sentença para deferir a indenização por dano moral. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: 1)
reduzir a indenização por dano moral decorrente da doença
ocupacional de natureza física ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); 2) excluir a indenização decorrente da garantia provisória de
emprego e reflexos; 3) minorar a indenização por dano material
para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e 4) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as verbas totalmente indeferidas, ficando
a obrigação, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO DA RECLAMANTE para acrescer à condenação
originária uma indenização por dano moral, decorrente da
despedida injusta, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Mantém-se o valor arbitrado à condenação na sentença, assim
como as custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-32.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E
MATERIAL. VALOR. PARÂMETROS. ADEQUAÇÃO.
MINORAÇÃO. A doutrina e a jurisprudência pátrias sempre
apontaram alguns parâmetros como medidas necessárias a arbitrar
um quantum que possa compensar da forma mais justa o dano
moral. Diversos desses parâmetros estão hoje inseridos no art. 223-
G da CLT. Constatando-se que a extensão do dano, no caso em
exame, não assumiu o patamar reconhecido na sentença, impõe-se
a minoração dos valores fixados para as indenizações por dano
moral e material decorrentes da doença ocupacional física.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DOENÇA
OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118 DA LEI 8.213/1991.
AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS NOS DOZE MESES
ANTERIORES À RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Considerando que
não ficou comprovada a incapacidade laborativa por período
superior a quinze dias, em decorrência de doença equiparada a
acidente de trabalho, conforme requisitos constantes no art. 118 da
Lei 8.213/1991, deve ser excluída da condenação a indenização
correspondente à garantia provisória de emprego. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE JUDICIAL.
INCIDÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Na ação direta de
inconstitucionalidade 5766, o Supremo Tribunal Federal entendeu
ser inconstitucional a presunção de que a parte beneficiária da
justiça gratuita perdeu essa condição apenas porque tem créditos
judiciais a receber. Desse modo, é possível a condenação dela em
honorários sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade
enquanto não demonstrado cabalmente que deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESPEDIDA POR
JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
QUADRO DEPRESSIVO DA AUTORA. DEFERIMENTO. O simples
fato de ter sido revertida a justa causa aplicada à reclamante não
atrai, de forma automática e inexorável, o dever de indenizar.
Contudo, considerando toda a análise realizada acerca das
circunstâncias que ocasionaram a rescisão contratual, bem como a
comprovação de ter a despedida por justa causa gerado o
agravamento do quadro depressivo da autora, reputa-se clara a
existência do prejuízo imaterial à reclamante, reformando-se a
sentença para deferir a indenização por dano moral. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: 1)
reduzir a indenização por dano moral decorrente da doença
ocupacional de natureza física ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); 2) excluir a indenização decorrente da garantia provisória de
emprego e reflexos; 3) minorar a indenização por dano material
para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e 4) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as verbas totalmente indeferidas, ficando
a obrigação, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO DA RECLAMANTE para acrescer à condenação
originária uma indenização por dano moral, decorrente da
despedida injusta, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Mantém-se o valor arbitrado à condenação na sentença, assim
como as custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-42.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-42.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-50.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRENTE EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA
AUTORA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A RÉ. Compete
à parte reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a
existência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia,
a teor do que estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o
ônus probatório se a reclamada, embora negando a vinculação de
emprego, admite a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II).
In casu, não tendo a parte demandada se desvencilhado do seu
encargo, é imperiosa a manutenção da sentença que reconheceu o
vínculo empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EMPREGADOR
DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DE PEDIDO DE
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. É possível a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador
doméstico, pessoa física, quando declarada a hipossuficiência
econômica. Contudo, na hipótese dos autos, o reclamado não
formulou pedido de justiça gratuita, nem tampouco houve
manifestação expressa sobre a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de
sua família. Ao contrário, realizou o recolhimento do depósito
recursal, restando claro que não se encontra em situação de
hipossuficiência econômica. Tal constatação mitiga a finalidade para
a qual o instituto da gratuidade da justiça foi criado, concedida, pelo
Estado, "aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º,
art. LXXIV, da CF/88), devendo, assim, ser excluído o benefício da
justiça gratuita concedido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada. Em relação
ao recurso ordinário da reclamante DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para excluir os benefícios da gratuidade judiciária aos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-50.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRENTE EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA
AUTORA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A RÉ. Compete
à parte reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a
existência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia,
a teor do que estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o
ônus probatório se a reclamada, embora negando a vinculação de
emprego, admite a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II).
In casu, não tendo a parte demandada se desvencilhado do seu
encargo, é imperiosa a manutenção da sentença que reconheceu o
vínculo empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EMPREGADOR
DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DE PEDIDO DE
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. É possível a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador
doméstico, pessoa física, quando declarada a hipossuficiência
econômica. Contudo, na hipótese dos autos, o reclamado não
formulou pedido de justiça gratuita, nem tampouco houve
manifestação expressa sobre a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de
sua família. Ao contrário, realizou o recolhimento do depósito
recursal, restando claro que não se encontra em situação de
hipossuficiência econômica. Tal constatação mitiga a finalidade para
a qual o instituto da gratuidade da justiça foi criado, concedida, pelo
Estado, "aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º,
art. LXXIV, da CF/88), devendo, assim, ser excluído o benefício da
justiça gratuita concedido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada. Em relação
ao recurso ordinário da reclamante DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para excluir os benefícios da gratuidade judiciária aos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-50.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRENTE EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA
AUTORA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A RÉ. Compete
à parte reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a
existência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia,
a teor do que estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o
ônus probatório se a reclamada, embora negando a vinculação de
emprego, admite a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II).
In casu, não tendo a parte demandada se desvencilhado do seu
encargo, é imperiosa a manutenção da sentença que reconheceu o
vínculo empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EMPREGADOR
DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DE PEDIDO DE
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. É possível a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador
doméstico, pessoa física, quando declarada a hipossuficiência
econômica. Contudo, na hipótese dos autos, o reclamado não
formulou pedido de justiça gratuita, nem tampouco houve
manifestação expressa sobre a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de
sua família. Ao contrário, realizou o recolhimento do depósito
recursal, restando claro que não se encontra em situação de
hipossuficiência econômica. Tal constatação mitiga a finalidade para
a qual o instituto da gratuidade da justiça foi criado, concedida, pelo
Estado, "aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º,
art. LXXIV, da CF/88), devendo, assim, ser excluído o benefício da
justiça gratuita concedido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada. Em relação
ao recurso ordinário da reclamante DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para excluir os benefícios da gratuidade judiciária aos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-60.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE EDSON FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RECORRIDO GERALDO EMILIO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SYLVIO PELICO PORTO FILHO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FERNANDA PORTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO DIANA NOBREGA PORTO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE EDSON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função nas atividades estabelecidas para o empregado, a
ponto de provocar um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Stephany Souza e do
advogado Ricardo Porto pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-60.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE EDSON FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RECORRIDO GERALDO EMILIO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SYLVIO PELICO PORTO FILHO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FERNANDA PORTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO DIANA NOBREGA PORTO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA NOBREGA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função nas atividades estabelecidas para o empregado, a
ponto de provocar um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Stephany Souza e do
advogado Ricardo Porto pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-60.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE EDSON FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RECORRIDO GERALDO EMILIO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SYLVIO PELICO PORTO FILHO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FERNANDA PORTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO DIANA NOBREGA PORTO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função nas atividades estabelecidas para o empregado, a
ponto de provocar um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Stephany Souza e do
advogado Ricardo Porto pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-60.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE EDSON FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RECORRIDO GERALDO EMILIO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SYLVIO PELICO PORTO FILHO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FERNANDA PORTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO DIANA NOBREGA PORTO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EMILIO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função nas atividades estabelecidas para o empregado, a
ponto de provocar um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Stephany Souza e do
advogado Ricardo Porto pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-60.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE EDSON FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RECORRIDO GERALDO EMILIO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SYLVIO PELICO PORTO FILHO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FERNANDA PORTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO DIANA NOBREGA PORTO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PORTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função nas atividades estabelecidas para o empregado, a
ponto de provocar um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Stephany Souza e do
advogado Ricardo Porto pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-60.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE EDSON FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RECORRIDO GERALDO EMILIO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SYLVIO PELICO PORTO FILHO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FERNANDA PORTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO DIANA NOBREGA PORTO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIO PELICO PORTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função nas atividades estabelecidas para o empregado, a
ponto de provocar um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Stephany Souza e do
advogado Ricardo Porto pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-31.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
EQUÍVOCO EVIDENTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS Excepcionalmente,
tratando-se de acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a
oportunidade de utilizar os embargos de declaração para impugnar
os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não fizerem,
incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a
ocorrência de erro material na planilha de cálculos que integra o v.
acórdão regional, impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios,
a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, a fim de sanar erro material constante na planilha de
cálculos de id. f09edd1, a fim de que se retifique a conta de
liquidação, no que se refere à apuração do adicional de
insalubridade em grau máximo, observando-se o período de
afastamento do reclamante por benefício previdenciário auxílio
doença, constante no id. 9bbf74f (fls. 422/428), nos quais não deve
incidir o referido adicional. Custas a cargo da reclamada, alteradas,
conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-31.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
EQUÍVOCO EVIDENTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS Excepcionalmente,
tratando-se de acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a
oportunidade de utilizar os embargos de declaração para impugnar
os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não fizerem,
incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a
ocorrência de erro material na planilha de cálculos que integra o v.
acórdão regional, impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios,
a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, a fim de sanar erro material constante na planilha de
cálculos de id. f09edd1, a fim de que se retifique a conta de
liquidação, no que se refere à apuração do adicional de
insalubridade em grau máximo, observando-se o período de
afastamento do reclamante por benefício previdenciário auxílio
doença, constante no id. 9bbf74f (fls. 422/428), nos quais não deve
incidir o referido adicional. Custas a cargo da reclamada, alteradas,
conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-24.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador na formação do convencimento quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins
de esclarecimento. Assim, constatando-se, no laudo, que havia
exposição do reclamante a agentes químicos nocivos à saúde, bem
como inexistindo nos autos contraprova apta a invalidá-lo, deve ser
reformada a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para condenar a ré ao pagamento do adicional de
insalubridade ao autor, em grau médio (20%,) com reflexos em
aviso prévio, 13° salário, férias mais o terço constitucional e FGTS +
40%. Honorários periciais a cargo da empresa demandada,
conforme arbitramento feito pelo juízo de origem. Honorários
advocatícios devidos pela reclamada, aos patronos do reclamante,
no importe de 10% do valor que resultar da liquidação. Honorários
sucumbenciais a cargo do demandante, no montante de 10% sobre
o valor do pedido julgado improcedente (adicional de
periculosidade), mantida a condição suspensiva de exigibilidade.
Critérios de atualização do crédito trabalhista, recolhimentos
previdenciários e exações fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas invertidas para a reclamada, no importe de R$ 200,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-24.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador na formação do convencimento quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins
de esclarecimento. Assim, constatando-se, no laudo, que havia
exposição do reclamante a agentes químicos nocivos à saúde, bem
como inexistindo nos autos contraprova apta a invalidá-lo, deve ser
reformada a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para condenar a ré ao pagamento do adicional de
insalubridade ao autor, em grau médio (20%,) com reflexos em
aviso prévio, 13° salário, férias mais o terço constitucional e FGTS +
40%. Honorários periciais a cargo da empresa demandada,
conforme arbitramento feito pelo juízo de origem. Honorários
advocatícios devidos pela reclamada, aos patronos do reclamante,
no importe de 10% do valor que resultar da liquidação. Honorários
sucumbenciais a cargo do demandante, no montante de 10% sobre
o valor do pedido julgado improcedente (adicional de
periculosidade), mantida a condição suspensiva de exigibilidade.
Critérios de atualização do crédito trabalhista, recolhimentos
previdenciários e exações fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas invertidas para a reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-91.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAPHAEL TERTOLIANO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o laudo
pericial aponta, de forma segura e convincente, que o trabalho
desenvolvido pela parte reclamante dava-se em ambiente insalubre,
deve ser mantida a sentença que deferiu o pleito de adicional de
insalubridade formulado na exordial. Recurso a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DISPENSA POR JUSTA
CAUSA. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO
NOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. A falta grave capaz de sustentar
a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, como pena
máxima aplicável ao empregado, deve ser provada de maneira
cabal e irrefutável, de modo a deixar clara a violação de alguma
obrigação contratual ou legal, ônus que compete ao reclamado, nos
termos do artigo 818 da CLT. Comprovadas a tipicidade e a autoria
do ato faltoso imputado ao trabalhador, deve ser mantida a decisão
de primeiro grau que manteve a justa causa aplicada. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-91.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o laudo
pericial aponta, de forma segura e convincente, que o trabalho
desenvolvido pela parte reclamante dava-se em ambiente insalubre,
deve ser mantida a sentença que deferiu o pleito de adicional de
insalubridade formulado na exordial. Recurso a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DISPENSA POR JUSTA
CAUSA. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO
NOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. A falta grave capaz de sustentar
a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, como pena
máxima aplicável ao empregado, deve ser provada de maneira
cabal e irrefutável, de modo a deixar clara a violação de alguma
obrigação contratual ou legal, ônus que compete ao reclamado, nos
termos do artigo 818 da CLT. Comprovadas a tipicidade e a autoria
do ato faltoso imputado ao trabalhador, deve ser mantida a decisão
de primeiro grau que manteve a justa causa aplicada. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-22.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) restituição
do desconto indevido efetuado no mês de fevereiro de 2023, no
valor de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos); e b)
pagamento de 40 (quarenta) minutos extras, acrescidos do adicional
de 50%, referente ao período do intervalo intrajornada não usufruído
nos dias em que constatada a extrapolação do limite diário de seis
horas de labor, conforme registros de ponto juntados aos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT. Custas processuais invertidas, a
cargo das reclamadas, no importe de R$400,00 (quatrocentos
reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789, IV).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-22.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) restituição
do desconto indevido efetuado no mês de fevereiro de 2023, no
valor de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos); e b)
pagamento de 40 (quarenta) minutos extras, acrescidos do adicional
de 50%, referente ao período do intervalo intrajornada não usufruído
nos dias em que constatada a extrapolação do limite diário de seis
horas de labor, conforme registros de ponto juntados aos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT. Custas processuais invertidas, a
cargo das reclamadas, no importe de R$400,00 (quatrocentos
reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789, IV).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-22.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) restituição
do desconto indevido efetuado no mês de fevereiro de 2023, no
valor de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos); e b)
pagamento de 40 (quarenta) minutos extras, acrescidos do adicional
de 50%, referente ao período do intervalo intrajornada não usufruído
nos dias em que constatada a extrapolação do limite diário de seis
horas de labor, conforme registros de ponto juntados aos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT. Custas processuais invertidas, a
cargo das reclamadas, no importe de R$400,00 (quatrocentos
reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789, IV).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-28.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por intempestividade,
suscitada em contrarrazões; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da condenação as
horas extras e a multa do art. 477 da CLT. Custas reduzidas, a
cargo do reclamado, para o importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, novo valor arbitrado à condenação, porém
dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-28.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DERLANIER ABREU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por intempestividade,
suscitada em contrarrazões; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da condenação as
horas extras e a multa do art. 477 da CLT. Custas reduzidas, a
cargo do reclamado, para o importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, novo valor arbitrado à condenação, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-98.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. INADEQUAÇÃO DA HIPÓTESE À OJ Nº
385 DA SBDI-I DO C. TST. PAGAMENTO INDEVIDO. Restando
evidenciado que a quantidade de líquido inflamável armazenada no
edifício onde labora a parte autora não supera o limite legal
estabelecido nas normas de saúde e segurança, não se reputa
devido o pagamento de adicional de periculosidade, nos termos da
Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do C. TST. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR EXPOSIÇÃO A
AGENTE PERICULOSO. MATÉRIA PREJUDICADA. Afastado o
reconhecimento da exposição obreira a agente periculoso,
improcede igualmente a pretensão indenizatória fundamentada no
risco à integridade física do empregado daí decorrente. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para, reformando a sentença, excluir da condenação o
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, e, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
adesivo interposto pelo reclamante. Custas invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de R$ 8.602,22, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$ 430.111,04), porém dispensadas, na forma do
art. 790-A, caput, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Valdi Dionísio de M. Junior pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-33.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VÁLIDOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto não restou
infirmada por quaisquer outras provas nos autos. Recurso a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 791-A DA
CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Caracterizada a sucumbência recíproca do autor,
beneficiário da justiça gratuita, forçosa a sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte demandada, os quais, porém, devem permanecer
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, bem
como NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Custas mantidas, a cargo da ré.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-33.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VÁLIDOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto não restou
infirmada por quaisquer outras provas nos autos. Recurso a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 791-A DA
CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Caracterizada a sucumbência recíproca do autor,
beneficiário da justiça gratuita, forçosa a sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte demandada, os quais, porém, devem permanecer
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, bem
como NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Custas mantidas, a cargo da ré.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-07.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS
PÚBLICOS. CARACTERIZAÇÃO DE MANEJO DE LIXO URBANO.
Para fins de definição do direito do trabalhador ao adicional de
insalubridade, a higienização de banheiros públicos não pode ser
comparada à limpeza efetuada em banheiros de residências e
escritórios. A intensidade e a diversidade de uso daqueles
ambientes, por uma quantidade expressiva e indefinida de pessoas,
potencializam os riscos de contaminação por agentes biológicos
associados a secreções e excrementos humanos, os quais
compõem a noção de lixo urbano, com enquadramento no Anexo 14
da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na espécie,
evidencia-se que as atividades desenvolvidas pelo autor, nos
banheiros utilizados pelos empregados da empresa, não o
expunham a agentes biológicos que pudessem ensejar a percepção
de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação: a)
as diferenças salariais em face do salário mínimo legal, b) o
adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos pertinentes.
Custas, pela reclamada, reduzidas para o valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
em R$ 10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-07.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS
PÚBLICOS. CARACTERIZAÇÃO DE MANEJO DE LIXO URBANO.
Para fins de definição do direito do trabalhador ao adicional de
insalubridade, a higienização de banheiros públicos não pode ser
comparada à limpeza efetuada em banheiros de residências e
escritórios. A intensidade e a diversidade de uso daqueles
ambientes, por uma quantidade expressiva e indefinida de pessoas,
potencializam os riscos de contaminação por agentes biológicos
associados a secreções e excrementos humanos, os quais
compõem a noção de lixo urbano, com enquadramento no Anexo 14
da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na espécie,
evidencia-se que as atividades desenvolvidas pelo autor, nos
banheiros utilizados pelos empregados da empresa, não o
expunham a agentes biológicos que pudessem ensejar a percepção
de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação: a)
as diferenças salariais em face do salário mínimo legal, b) o
adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos pertinentes.
Custas, pela reclamada, reduzidas para o valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado
em R$ 10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-15.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ARTIGO 62, I, da CLT.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não incide a exceção do art. 62, I, da
CLT quando resta comprovada a possibilidade de controle sobre o
horário do empregado em atividade externa, por meio de
fiscalização por parte do empregador. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO
CONFIGURADA. O fato de a empresa poder fiscalizar a jornada do
trabalhador externo não implica, necessariamente, no efetivo
controle do intervalo intrajornada. Dessa forma, em se tratando de
atividade externa e não havendo nos autos comprovação de
interferência da empresa no período do descanso do trabalhador,
há de se considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-15.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ARTIGO 62, I, da CLT.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não incide a exceção do art. 62, I, da
CLT quando resta comprovada a possibilidade de controle sobre o
horário do empregado em atividade externa, por meio de
fiscalização por parte do empregador. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO
CONFIGURADA. O fato de a empresa poder fiscalizar a jornada do
trabalhador externo não implica, necessariamente, no efetivo
controle do intervalo intrajornada. Dessa forma, em se tratando de
atividade externa e não havendo nos autos comprovação de
interferência da empresa no período do descanso do trabalhador,
há de se considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-46.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a autora e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-46.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a autora e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000688-50.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000688-50.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILIPE DE LIMA MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À
SAÚDE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres,
deve ser mantida a sentença, que deferiu o pagamento do
respectivo adicional. Apelo não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar o convencimento quando a demanda envolve questões que
exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada não o
expunha a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser mantida
a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À
SAÚDE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres,
deve ser mantida a sentença, que deferiu o pagamento do
respectivo adicional. Apelo não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar o convencimento quando a demanda envolve questões que
exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada não o
expunha a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser mantida
a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-59.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-59.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-27.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATALICIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por vício na prova pericial,
suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-27.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATALICIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por vício na prova pericial,
suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-16.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-16.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-96.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À
SAÚDE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres,
deve ser mantida a sentença, que deferiu o pagamento do
respectivo adicional. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR
ARBITRADO. REDUÇÃO. Na fixação dos honorários periciais, deve
o juiz considerar determinados elementos de ordem objetiva,
relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo que o
arbitramento possa resultar em um valor justo, condizente com o
esforço e com as despesas realizados pelo profissional. Deve-se
buscar um parâmetro que leve em consideração a natureza do labor
realizado, o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não
de deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros
casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os
parâmetros acima especificados e considerando os precedentes
desta Turma Revisora, afigura-se necessário adequar o valor fixado
na origem para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), para fins de
honorários periciais. Apelo parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC.
CONCESSÃO. Havendo declaração de hipossuficiência firmada
pelo trabalhador - a qual se presume verdadeira, nos termos do § 3º
do art. 99 do CPC -, é forçoso o deferimento da gratuidade
judiciária. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para reduzir os honorários pericias ao patamar de R$1.500,00; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante, para lhe conceder a gratuidade judiciária. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-96.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À
SAÚDE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
deve ser mantida a sentença, que deferiu o pagamento do
respectivo adicional. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR
ARBITRADO. REDUÇÃO. Na fixação dos honorários periciais, deve
o juiz considerar determinados elementos de ordem objetiva,
relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo que o
arbitramento possa resultar em um valor justo, condizente com o
esforço e com as despesas realizados pelo profissional. Deve-se
buscar um parâmetro que leve em consideração a natureza do labor
realizado, o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não
de deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros
casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os
parâmetros acima especificados e considerando os precedentes
desta Turma Revisora, afigura-se necessário adequar o valor fixado
na origem para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), para fins de
honorários periciais. Apelo parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC.
CONCESSÃO. Havendo declaração de hipossuficiência firmada
pelo trabalhador - a qual se presume verdadeira, nos termos do § 3º
do art. 99 do CPC -, é forçoso o deferimento da gratuidade
judiciária. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para reduzir os honorários pericias ao patamar de R$1.500,00; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante, para lhe conceder a gratuidade judiciária. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-53.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RECORRENTE A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
RECORRIDO A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE JESUS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para condenar a
reclamada, pelo período de 20.10.2022 a 12.02.2023, ao
pagamento das horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou
44ª hora semanal, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta
por cento), bem como dos seus reflexos em férias acrescidas de um
terço, 13º salário e FGTS, observada a seguinte jornada de
trabalho: de segunda a sábado, das 06h00min às 18h00min, com
01 (uma) hora de intervalo intrajornada. De outro modo, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar da
condenação o pagamento da multa imposta por embargos
protelatórios; e, ainda, para determinar que a apuração
correspondente às férias, bem assim ao FGTS acrescido de 40%,
observe os limites da exordial. Determina-se, ademais, que, quanto
à base de cálculo do FGTS (mês de outubro/2022), observe a
contadoria o montante salarial correspondente ao período
efetivamente laborado, sendo certo que o contrato de trabalho teve
início em 20.10.2022. Outrossim, para o cômputo do FGTS, no mês
de fevereiro/2023, deverá a contadoria utilizar base de cálculos
correspondente ao valor de R$ 12.746,04. Custas, conforme
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-53.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RECORRENTE A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
RECORRIDO A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para condenar a
reclamada, pelo período de 20.10.2022 a 12.02.2023, ao
pagamento das horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou
44ª hora semanal, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta
por cento), bem como dos seus reflexos em férias acrescidas de um
terço, 13º salário e FGTS, observada a seguinte jornada de
trabalho: de segunda a sábado, das 06h00min às 18h00min, com
01 (uma) hora de intervalo intrajornada. De outro modo, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar da
condenação o pagamento da multa imposta por embargos
protelatórios; e, ainda, para determinar que a apuração
correspondente às férias, bem assim ao FGTS acrescido de 40%,
observe os limites da exordial. Determina-se, ademais, que, quanto
à base de cálculo do FGTS (mês de outubro/2022), observe a
contadoria o montante salarial correspondente ao período
efetivamente laborado, sendo certo que o contrato de trabalho teve
início em 20.10.2022. Outrossim, para o cômputo do FGTS, no mês
de fevereiro/2023, deverá a contadoria utilizar base de cálculos
correspondente ao valor de R$ 12.746,04. Custas, conforme
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-38.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por
consequência, excluir a condenação da reclamada ao pagamento
da verba honorária. Honorários advocatícios devidos ao patrono da
empresa, a razão de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade
suspensa. Custas invertidas, das quais fica isento o obreiro, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-38.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por
consequência, excluir a condenação da reclamada ao pagamento
da verba honorária. Honorários advocatícios devidos ao patrono da
empresa, a razão de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade
suspensa. Custas invertidas, das quais fica isento o obreiro, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-75.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSME SALES LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO COSME SALES LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agente insalubre, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA PROVA PERICIAL. IMPEDIMENTO DO PERITO.
EX-PRESTADOR DE SERVIÇOS DA RECLAMADA. NÃO
CONFIGURADO. No processo do trabalho, a apuração de
parcialidade dos auxiliares da justiça observa as regras do art. 148
do CPC, de forma que tão somente são consideradas como causas
de quebra de imparcialidade as hipóteses de impedimento e de
suspeição, respectivamente, presentes nos arts. 144 e 145 do CPC.
Portanto, a constatação de que o perito já prestou serviços à
reclamada anos atrás não constitui, per si, razão para o
impedimento ou suspeição do expert, tampouco macula a
confiabilidade do teor probatório contido no laudo pericial, que
sequer foi impugnado pelo obreiro. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-75.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSME SALES LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO COSME SALES LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agente insalubre, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA PROVA PERICIAL. IMPEDIMENTO DO PERITO.
EX-PRESTADOR DE SERVIÇOS DA RECLAMADA. NÃO
CONFIGURADO. No processo do trabalho, a apuração de
parcialidade dos auxiliares da justiça observa as regras do art. 148
do CPC, de forma que tão somente são consideradas como causas
de quebra de imparcialidade as hipóteses de impedimento e de
suspeição, respectivamente, presentes nos arts. 144 e 145 do CPC.
Portanto, a constatação de que o perito já prestou serviços à
reclamada anos atrás não constitui, per si, razão para o
impedimento ou suspeição do expert, tampouco macula a
confiabilidade do teor probatório contido no laudo pericial, que
sequer foi impugnado pelo obreiro. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-16.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor da patrona da parte ré, no importe de 10% sobre o valor
do pedido julgado improcedente (adicional de periculosidade),
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Erivaldo Henrique de Melo
Medeiros pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-16.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor da patrona da parte ré, no importe de 10% sobre o valor
do pedido julgado improcedente (adicional de periculosidade),
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Erivaldo Henrique de Melo
Medeiros pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS.
RESSALVA NA PETIÇÃO INICIAL. A atribuição de valores
específicos aos pleitos formulados na petição inicial, formulado com
base em mera estimativa, não limita a condenação, a teor do art.
12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41/2018. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo reclamante,
apenas para afastar a limitação da condenação aos valores dos
pedidos indicados na petição inicial, sem necessidade de alteração
nos cálculos de liquidação. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS.
RESSALVA NA PETIÇÃO INICIAL. A atribuição de valores
específicos aos pleitos formulados na petição inicial, formulado com
base em mera estimativa, não limita a condenação, a teor do art.
12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41/2018. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo reclamante,
apenas para afastar a limitação da condenação aos valores dos
pedidos indicados na petição inicial, sem necessidade de alteração
nos cálculos de liquidação. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000582-64.2018.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
AGRAVADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. O fato de um bem imóvel penhorado
possuir valor superior ao débito, isoladamente não configura
excesso de penhora, quando o devedor não indica outros bens
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
passíveis de penhora que satisfaçam a execução. Ademais, a lei
garante que em caso de arrematação do bem em valor superior ao
débito, o remanescente seja devolvido ao devedor, nos termos do
art. 907 do CPC. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000582-64.2018.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
AGRAVADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. O fato de um bem imóvel penhorado
possuir valor superior ao débito, isoladamente não configura
excesso de penhora, quando o devedor não indica outros bens
passíveis de penhora que satisfaçam a execução. Ademais, a lei
garante que em caso de arrematação do bem em valor superior ao
débito, o remanescente seja devolvido ao devedor, nos termos do
art. 907 do CPC. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000728-32.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000728-32.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-50.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-50.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-87.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-87.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000615-57.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA COMPROVADA. CONCESSÃO. Com a vigência da
Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção
relativa. Na hipótese dos autos, além da juntada de declaração de
pobreza, a hipossuficiência econômica do reclamante ainda restou
comprovada pelo TRCT e contracheques juntados aos autos, que
demonstram a percepção de salário inferior a 40% do teto do
RGPS. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante
e afastar a deserção recursal declarada na primeira instância.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Comprovada nos autos a hipossuficiência econômica do reclamante
e deferido-lhes os benefícios da justiça gratuita, merece reforma a
sentença para isentá-lo da condenação em custas processuais.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; e DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a condenação do reclamante em
custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000615-57.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA COMPROVADA. CONCESSÃO. Com a vigência da
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção
relativa. Na hipótese dos autos, além da juntada de declaração de
pobreza, a hipossuficiência econômica do reclamante ainda restou
comprovada pelo TRCT e contracheques juntados aos autos, que
demonstram a percepção de salário inferior a 40% do teto do
RGPS. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante
e afastar a deserção recursal declarada na primeira instância.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Comprovada nos autos a hipossuficiência econômica do reclamante
e deferido-lhes os benefícios da justiça gratuita, merece reforma a
sentença para isentá-lo da condenação em custas processuais.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; e DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a condenação do reclamante em
custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-31.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-31.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-66.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
PROCESSO INFLAMATÓRIO NO OMBRO. AUSÊNCIA DE
REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA CAPACIDADE
LABORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PATRONAL INDEVIDA. Comprovado, nos autos, que o
demandante sofreu apenas um processo inflamatório nos ombros,
sem redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa,
não há como atribuir responsabilidade civil extracontratual à ex-
empregadora. Recurso patronal a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação o pagamento de: 1) indenizações por danos morais e
materiais; 2) honorários advocatícios sucumbenciais a que foi
condenada, 3) honorários periciais, julgando improcedente a ação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor da
advogada da reclamada devidos pelo autor, no percentual de 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Honorários periciais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos
reis) a serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas invertidas, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor da causa, a cargo do reclamante, porém dispensadas, na
forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-66.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
PROCESSO INFLAMATÓRIO NO OMBRO. AUSÊNCIA DE
REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA CAPACIDADE
LABORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PATRONAL INDEVIDA. Comprovado, nos autos, que o
demandante sofreu apenas um processo inflamatório nos ombros,
sem redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa,
não há como atribuir responsabilidade civil extracontratual à ex-
empregadora. Recurso patronal a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação o pagamento de: 1) indenizações por danos morais e
materiais; 2) honorários advocatícios sucumbenciais a que foi
condenada, 3) honorários periciais, julgando improcedente a ação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor da
advogada da reclamada devidos pelo autor, no percentual de 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Honorários periciais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos
reis) a serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas invertidas, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor da causa, a cargo do reclamante, porém dispensadas, na
forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-96.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DIONIZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-96.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DIONIZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-96.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DIONIZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-46.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 20, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, fundada em ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões e, no
MÉRITO,por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir da
condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos
e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES as pretensões
contidas na reclamação trabalhista ajuizada por MIGUEL EMILIANO
DE ARAÚJO FILHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Honorários advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no
importe de 10% sobre o valor da causa, em favor dos advogados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
reclamada, reconhecida em favor do autor a suspensão da
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Requisite-se
ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais (R$ 800,00),
consoante Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de março de 2022. Custas
processuais também invertidas para o reclamante, no importe de R$
8.002,16, calculadas sobre R$ 400.108,02, valor da causa,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Valdi Dionísio de M. Junior pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000134-67.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA PAULA TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA UTI GERAL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode, eventualmente, se deparar com
pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato permanente
ou contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. A
reclamante, que trabalhava na UTI geral do Hospital Universitário
Alcides Carneiro, prestava atendimentos a pacientes que ali
ingressavam com doenças não contagiosas, estando sujeita a
apenas contato eventual com pacientes portadores de males
infectocontagiosos. Tal constatação revela que referida trabalhadora
está incluída precisamente no capítulo da norma regulamentadora
sobre insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista
ajuizada por ANA PAULA TEIXEIRA COSTA em face da EBSERH
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, com
inversão da responsabilidade dos honorários periciais, no valor R$
800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT),
e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), a ônus da reclamante, que ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pela
demandante, no importe de R$ 1.445,87, calculadas sobre o valor
da causa, R$ 72.293,73, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000134-67.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA PAULA TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA UTI GERAL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode, eventualmente, se deparar com
pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato permanente
ou contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. A
reclamante, que trabalhava na UTI geral do Hospital Universitário
Alcides Carneiro, prestava atendimentos a pacientes que ali
ingressavam com doenças não contagiosas, estando sujeita a
apenas contato eventual com pacientes portadores de males
infectocontagiosos. Tal constatação revela que referida trabalhadora
está incluída precisamente no capítulo da norma regulamentadora
sobre insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista
ajuizada por ANA PAULA TEIXEIRA COSTA em face da EBSERH
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, com
inversão da responsabilidade dos honorários periciais, no valor R$
800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT),
e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), a ônus da reclamante, que ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pela
demandante, no importe de R$ 1.445,87, calculadas sobre o valor
da causa, R$ 72.293,73, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDOS DECORRENTES
DA JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM MENOS DE 20
EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA. IMPROCEDÊNCIA.
Tratando-se de empresa com menos de 20 empregados, recai
sobre a parte reclamante o ônus da prova da jornada alegada como
fundamento dos pedidos de horas extras e horas de sobreaviso.
Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório,
mantém-se a sentença, que indeferiu os pedidos decorrentes da
jornada de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Caroline Guimarães pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDOS DECORRENTES
DA JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM MENOS DE 20
EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA. IMPROCEDÊNCIA.
Tratando-se de empresa com menos de 20 empregados, recai
sobre a parte reclamante o ônus da prova da jornada alegada como
fundamento dos pedidos de horas extras e horas de sobreaviso.
Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório,
mantém-se a sentença, que indeferiu os pedidos decorrentes da
jornada de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Caroline Guimarães pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-69.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00, bem
como para excluir da sentença a imposição de multa por eventual
descumprimento da obrigação de pagar, no prazo ali assinalado; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE
para: a) conceder-lhe o benefício da gratuidade judiciária; b)
condenar a reclamada ao pagamento de reflexos do adicional de
insalubridade sobre a indenização de 40% do FGTS; c) excluir da
sentença a condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; d) autorizar a retenção de honorários
contratuais devidos pelo reclamante, na fase de execução e antes
da liberação de numerário, observada a ressalva da parte final do §
4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas alteradas, conforme
planilhas de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-69.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00, bem
como para excluir da sentença a imposição de multa por eventual
descumprimento da obrigação de pagar, no prazo ali assinalado; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE
para: a) conceder-lhe o benefício da gratuidade judiciária; b)
condenar a reclamada ao pagamento de reflexos do adicional de
insalubridade sobre a indenização de 40% do FGTS; c) excluir da
sentença a condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; d) autorizar a retenção de honorários
contratuais devidos pelo reclamante, na fase de execução e antes
da liberação de numerário, observada a ressalva da parte final do §
4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas alteradas, conforme
planilhas de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000097-07.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVANTE WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela empresa
reclamada; NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto pela reclamada; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para: a)
deferir a gratuidade judicial à autora; b) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da autora ao patamar de 10%
da condenação; 3) deferir a separação dos honorários contratuais,
quando da liberação de crédito para a reclamante. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000097-07.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVANTE WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto pela empresa
reclamada; NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto pela reclamada; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para: a)
deferir a gratuidade judicial à autora; b) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da autora ao patamar de 10%
da condenação; 3) deferir a separação dos honorários contratuais,
quando da liberação de crédito para a reclamante. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000119-22.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTO
ANEXADO AO RECURSO ORDINÁRIO (ID. 84a8530), por
extemporaneidade, suscitada de ofício, e dele não conhecer, e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000119-22.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTO
ANEXADO AO RECURSO ORDINÁRIO (ID. 84a8530), por
extemporaneidade, suscitada de ofício, e dele não conhecer, e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000209-66.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE J.C.C.M.
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RECORRENTE M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRIDO J.C.C.M.
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RECORRIDO M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27f021f.
Processo Nº RORSum-0000209-66.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE J.C.C.M.
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RECORRENTE M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRIDO J.C.C.M.
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RECORRIDO M.M.D.S.L.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db5b31a.
Processo Nº ROT-0000211-24.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RECORRIDO CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA.
DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos
termos do art. 1.021 do CPC e do art. 211 do RI/TRT, o agravo
interno é cabível apenas contra decisão monocrática, de forma que
a sua interposição contra decisão colegiada da turma julgadora
representa erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal para o recebimento como embargos de
declaração, até porque não alegada nenhuma das hipóteses do art.
897-A da CLT. Agravo interno não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO,
por inadequação da via eleita, suscitada de ofício, para dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-24.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RECORRIDO CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA.
DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos
termos do art. 1.021 do CPC e do art. 211 do RI/TRT, o agravo
interno é cabível apenas contra decisão monocrática, de forma que
a sua interposição contra decisão colegiada da turma julgadora
representa erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal para o recebimento como embargos de
declaração, até porque não alegada nenhuma das hipóteses do art.
897-A da CLT. Agravo interno não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO,
por inadequação da via eleita, suscitada de ofício, para dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000220-83.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JENIFER RAQUEL BORGES SILVA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER RAQUEL BORGES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, reverter a dispensa para sem justa causa e condenar a
reclamada a pagar à reclamante verbas rescisórias e demais títulos
pleiteados: aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário
proporcional (7/12), férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional (9/12), FGTS mais 40%, liberação do FGTS e entrega
das guias CD/SD. Honorários advocatícios à base de 10% (dez por
cento) do valor que resultar da quantificação deste julgado, a serem
pagos ao patrono do reclamante. Observem-se os parâmetros da
liquidação indicados na fundamentação desta decisão. Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da parte reclamada,
fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
temporariamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-83.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JENIFER RAQUEL BORGES SILVA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, reverter a dispensa para sem justa causa e condenar a
reclamada a pagar à reclamante verbas rescisórias e demais títulos
pleiteados: aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário
proporcional (7/12), férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional (9/12), FGTS mais 40%, liberação do FGTS e entrega
das guias CD/SD. Honorários advocatícios à base de 10% (dez por
cento) do valor que resultar da quantificação deste julgado, a serem
pagos ao patrono do reclamante. Observem-se os parâmetros da
liquidação indicados na fundamentação desta decisão. Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da parte reclamada,
fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
temporariamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000229-97.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de risco à vida em razão do alegado contato com
substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que
indeferiu o adicional de periculosidade requerido pelo reclamante.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000229-97.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de risco à vida em razão do alegado contato com
substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que
indeferiu o adicional de periculosidade requerido pelo reclamante.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-85.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-85.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-20.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE
PERÍCIA MÉDICA, suscitada pela recorrente, para declarar a
nulidade do processo e determinar a devolução dos autos à Vara de
origem a fim de reabrir a instrução processual para a produção de
exame pericial por médico psiquiatra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-20.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE
PERÍCIA MÉDICA, suscitada pela recorrente, para declarar a
nulidade do processo e determinar a devolução dos autos à Vara de
origem a fim de reabrir a instrução processual para a produção de
exame pericial por médico psiquiatra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-57.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RECORRIDO ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE.
MOTOCICLETA. USO HABITUAL EM SERVIÇO. ADICIONAL
DEVIDO. Conforme o item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela
Portaria MTE 1.565/2014, publicado em 14/10/2014, que possui
respaldo no art. 193 da CLT, "as atividades laborais com utilização
de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em
vias públicas são consideradas perigosas". Logo, considerando que
as atividades do reclamante, como promotor de vendas, implicava a
necessária utilização rotineira de motocicleta, transitando em vias
públicas a serviço, ele faz jus ao adicional de periculosidade. A
suspensão liminar das normas regulamentadoras por decisões
judiciais atinge apenas as partes beneficiárias nos respectivos
autos, sem que entre elas se inclua a reclamada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO DOCUMENTO
JUNTADO COM O RECURSO ORDINÁRIO, arguida pelo
reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-57.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RECORRIDO ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE.
MOTOCICLETA. USO HABITUAL EM SERVIÇO. ADICIONAL
DEVIDO. Conforme o item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela
Portaria MTE 1.565/2014, publicado em 14/10/2014, que possui
respaldo no art. 193 da CLT, "as atividades laborais com utilização
de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em
vias públicas são consideradas perigosas". Logo, considerando que
as atividades do reclamante, como promotor de vendas, implicava a
necessária utilização rotineira de motocicleta, transitando em vias
públicas a serviço, ele faz jus ao adicional de periculosidade. A
suspensão liminar das normas regulamentadoras por decisões
judiciais atinge apenas as partes beneficiárias nos respectivos
autos, sem que entre elas se inclua a reclamada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO DOCUMENTO
JUNTADO COM O RECURSO ORDINÁRIO, arguida pelo
reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000328-34.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VANDERSON SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000328-34.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VANDERSON SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE OU MAU
PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. VERBAS
RESCISÓRIAS DEVIDAS. A rescisão contratual por justa causa
deve ser robustamente comprovada, uma vez que representa grave
nódoa na vida profissional do empregado, trazendo-lhe sérios
prejuízos de ordem econômica e social. Na espécie, não existe
prova suficiente das condutas tipificadas no art. 482, "a" e "b", da
CLT, podendo-se, no máximo, imputar um comportamento
inadequado à trabalhadora, sem a gravidade necessária a justificar
a ruptura contratual. Assim, impõe-se a reforma da sentença, no
tocante à rescisão do contrato por justa causa, sendo devidas as
verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para
determinar a reversão da despedida por justa causa em demissão
sem justa causa e deferir os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (54 dias); b) décimo terceiro salário proporcional (2/12);
c) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12); d) indenização
rescisória equivalente a 40% sobre os depósitos do FGTS; e) multa
do art. 477, § 8º, da CLT. Autorizada a dedução dos valores pagos
a idêntico título. Determinar, ainda, a retificação da CTPS da autora
para que nela seja integrado o período de aviso prévio indenizado,
bem como a liberação das guias de seguro-desemprego, sob pena
de conversão em indenização substitutiva. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor líquido da condenação. Custas processuais
no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE OU MAU
PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. VERBAS
RESCISÓRIAS DEVIDAS. A rescisão contratual por justa causa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
deve ser robustamente comprovada, uma vez que representa grave
nódoa na vida profissional do empregado, trazendo-lhe sérios
prejuízos de ordem econômica e social. Na espécie, não existe
prova suficiente das condutas tipificadas no art. 482, "a" e "b", da
CLT, podendo-se, no máximo, imputar um comportamento
inadequado à trabalhadora, sem a gravidade necessária a justificar
a ruptura contratual. Assim, impõe-se a reforma da sentença, no
tocante à rescisão do contrato por justa causa, sendo devidas as
verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para
determinar a reversão da despedida por justa causa em demissão
sem justa causa e deferir os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (54 dias); b) décimo terceiro salário proporcional (2/12);
c) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12); d) indenização
rescisória equivalente a 40% sobre os depósitos do FGTS; e) multa
do art. 477, § 8º, da CLT. Autorizada a dedução dos valores pagos
a idêntico título. Determinar, ainda, a retificação da CTPS da autora
para que nela seja integrado o período de aviso prévio indenizado,
bem como a liberação das guias de seguro-desemprego, sob pena
de conversão em indenização substitutiva. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor líquido da condenação. Custas processuais
no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-07.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO. Considerando
que a ação de execução individual de decisão proferida em ação
coletiva deve está restrita ao comando judicial consignado no título
executivo e constatado que os cálculos homologados não
observaram os critérios postos na decisão exequenda,
especialmente quanto à prescrição quinquenal, faz-se necessária a
readequação das progressões funcionais do exequente e a
retificação dos valores devidos. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para determinar: 1)
o refazimento dos cálculos de liquidação para que sejam
observadas as progressões devidas a partir da prescrição declarada
na origem, conforme expressamente consignado no título judicial; 2)
a adequação da metodologia de cálculo adotada pelo perito aos
esclarecimentos integrantes da fundamentação sobre a garantia dos
níveis salariais, fato impeditivo de nova progressão por antiguidade
no biênio subsequente e reinício do cômputo do prazo concessivo.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-07.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO. Considerando
que a ação de execução individual de decisão proferida em ação
coletiva deve está restrita ao comando judicial consignado no título
executivo e constatado que os cálculos homologados não
observaram os critérios postos na decisão exequenda,
especialmente quanto à prescrição quinquenal, faz-se necessária a
readequação das progressões funcionais do exequente e a
retificação dos valores devidos. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para determinar: 1)
o refazimento dos cálculos de liquidação para que sejam
observadas as progressões devidas a partir da prescrição declarada
na origem, conforme expressamente consignado no título judicial; 2)
a adequação da metodologia de cálculo adotada pelo perito aos
esclarecimentos integrantes da fundamentação sobre a garantia dos
níveis salariais, fato impeditivo de nova progressão por antiguidade
no biênio subsequente e reinício do cômputo do prazo concessivo.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-07.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO. Considerando
que a ação de execução individual de decisão proferida em ação
coletiva deve está restrita ao comando judicial consignado no título
executivo e constatado que os cálculos homologados não
observaram os critérios postos na decisão exequenda,
especialmente quanto à prescrição quinquenal, faz-se necessária a
readequação das progressões funcionais do exequente e a
retificação dos valores devidos. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para determinar: 1)
o refazimento dos cálculos de liquidação para que sejam
observadas as progressões devidas a partir da prescrição declarada
na origem, conforme expressamente consignado no título judicial; 2)
a adequação da metodologia de cálculo adotada pelo perito aos
esclarecimentos integrantes da fundamentação sobre a garantia dos
níveis salariais, fato impeditivo de nova progressão por antiguidade
no biênio subsequente e reinício do cômputo do prazo concessivo.
Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-21.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. QUALIFICAÇÃO DO SUBSTITUÍDO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA
MANTIDA. Apesar da ampla, geral e irrestrita legitimidade do
sindicato para a defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos
ou coletivos dos empregados integrantes da categoria profissional,
na execução individual de sentença coletiva, é indispensável a
qualificação do titular do crédito perseguido, sem o que não é
possível a individualização da liquidação. Na espécie, considerando
que, mesmo após intimado, o sindicato não apresentou a
qualificação do substituído, é o caso de manter a sentença que
extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de
pressuposto de desenvolvimento regular do processo. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Sem custas
processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-21.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. QUALIFICAÇÃO DO SUBSTITUÍDO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA
MANTIDA. Apesar da ampla, geral e irrestrita legitimidade do
sindicato para a defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos
ou coletivos dos empregados integrantes da categoria profissional,
na execução individual de sentença coletiva, é indispensável a
qualificação do titular do crédito perseguido, sem o que não é
possível a individualização da liquidação. Na espécie, considerando
que, mesmo após intimado, o sindicato não apresentou a
qualificação do substituído, é o caso de manter a sentença que
extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de
pressuposto de desenvolvimento regular do processo. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Sem custas
processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000436-63.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STEFANY LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pela recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000436-63.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STEFANY LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pela recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-69.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ERIVALDO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. De ofício, excluir da sentença a
condenação do reclamante (e da União) ao pagamento de
honorários periciais. Custas processuais mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-69.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ERIVALDO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. De ofício, excluir da sentença a
condenação do reclamante (e da União) ao pagamento de
honorários periciais. Custas processuais mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-68.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE
SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA
NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O princípio da
inalterabilidade contratual lesiva previsto no artigo 468 da CLT diz
respeito a eventuais mudanças nos contratos individuais, não
abrangendo alterações legislativas ou modificações realizadas por
negociação coletiva (tema de repercussão geral 1.046). No caso da
alteração na forma de custeio do plano de saúde dos Correios, foi
prolatada decisão nos autos do dissídio coletivo DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, do qual participou a categoria sindical
representante dos empregados. A sentença proferida no referido
dissídio coletivo determinou a revisão de cláusula de acordo coletivo
de trabalho que se mostrou inaplicável ao longo do tempo,
invocando-se, para tanto, a possibilidade real de extinção do próprio
plano de saúde, o princípio da solidariedade que deve reger as
relações entre os indivíduos, bem como a teoria da imprevisão e da
onerosidade excessiva a uma das partes do contrato. Assim,
conforme tem amplamente decidido o TST, a cobrança de
mensalidade e/ou coparticipação dos empregados ativos e inativos
no plano de saúde da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
fixada no aludido dissídio coletivo, visa ao necessário equilíbrio
atuarial e financeiro do plano, possibilitando a sua manutenção em
prol de todos os trabalhadores, o que não implica afronta ao artigo
468 da CLT e à Súmula 51 do TST. Ressalva o entendimento
pessoal do relator. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO.
INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE 70% PREVISTA EM NORMA
COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT.
GARANTIA CONTRA ALTERAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELA VIA NEGOCIAL,
LEGISLATIVA OU JUDICIAL. NÃO RENOVAÇÃO DA CLÁUSULA
NEGOCIAL. ULTRATIVIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS.
INVIABILIDADE (ADPF 323). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. O direito à gratificação de férias de
70% para os empregados da ECT foi instituído por convenção
coletiva e mantido durante considerável período. No entanto,
referida cláusula não foi renovada quando do julgamento do DCG-
1001203-57.2020.5.00.0000. Considerando que o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADPF 323, entendeu por ser
inconstitucional a ultratividade das negociações coletivas, não há
como garantir a sobrevivência de um direito que, calcado apenas
em instrumento normativo, não foi renovado em negociações
posteriores. Impõe-se observar que o art. 468 da CLT refere-se à
impossibilidade de alteração lesiva nos contratos individuais de
trabalho, mas não imuniza o empregado contra modificações
oriundas de negociações coletivas, de leis ou de decisões judiciais.
Assim, excluída a cláusula que previa o direito postulado, reforma-
se a sentença para excluir a determinação de incorporação do
abono pecuniário com acréscimo da gratificação de 70% e limitar a
condenação ao pagamento das diferenças do abono pecuniário à
vigência das normas coletivas anteriores. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMADA para excluir a determinação de incorporação do
abono pecuniário com acréscimo da gratificação de 70% e limitar a
condenação ao pagamento das diferenças do abono pecuniário ao
período de 28/03/2018 a 31/07/2020. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra este acórdão, das quais a
reclamada é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-29.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-29.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-22.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-22.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-63.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-63.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-80.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
RECORRENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Constatada a ocorrência de acidente de
trabalho típico, que ocasionou uma lesão no joelho do reclamante, e
o nexo direto com a atividade laborativa, a responsabilidade da
empregadora decorre de sua negligência em oferecer um ambiente
de trabalho seguro e adequado para o empregado. Indenização por
danos morais mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. INDEFERIMENTO.
Diante da pouca gravidade da lesão sofrida pelo autor, que resultou
em incapacidade laboral meramente temporária, não há como
acolher a pretensão recursal do reclamante, relativa à majoração da
indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Lucas Barreto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-80.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
RECORRENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Constatada a ocorrência de acidente de
trabalho típico, que ocasionou uma lesão no joelho do reclamante, e
o nexo direto com a atividade laborativa, a responsabilidade da
empregadora decorre de sua negligência em oferecer um ambiente
de trabalho seguro e adequado para o empregado. Indenização por
danos morais mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. INDEFERIMENTO.
Diante da pouca gravidade da lesão sofrida pelo autor, que resultou
em incapacidade laboral meramente temporária, não há como
acolher a pretensão recursal do reclamante, relativa à majoração da
indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Lucas Barreto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-27.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ZITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONCESSÃO.
ENTENDIMENTO REITERADO DO ÓRGÃO JULGADOR.
DISPENSA DE CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Conforme o entendimento
reiterado deste Órgão Julgador, a concessão da gratuidade
judiciária é impositiva quando o litigante, pessoa física, apresenta
declaração de hipossuficiência, elemento que constitui prova da
impossibilidade de pagamento de despesas processuais, à vista das
disposições contidas nos arts. 99, § 3º, do CPC e 790, § 4º, da CLT.
No caso, o reclamante apresentou a declaração, cabendo-lhe,
assim, o direito ao benefício processual, independentemente do fato
de receber proventos de aposentadoria em patamar superior a 40%
do teto dos benefícios pagos pela Previdência Social. Em
consequência, as custas devem ser dispensadas, os honorários
periciais devem ser suportados pela União e os honorários
sucumbenciais advocatícios serão submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, conceder ao reclamante a gratuidade
judiciária e, em consequência: (1) declarar a dispensa das custas;
(2) atribuir à União a responsabilidade pelo pagamento dos
honorários periciais; (3) determinar a suspensão de exigibilidade da
obrigação concernente aos honorários advocatícios, na forma do
art. 791-A, § 4º, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-27.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONCESSÃO.
ENTENDIMENTO REITERADO DO ÓRGÃO JULGADOR.
DISPENSA DE CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Conforme o entendimento
reiterado deste Órgão Julgador, a concessão da gratuidade
judiciária é impositiva quando o litigante, pessoa física, apresenta
declaração de hipossuficiência, elemento que constitui prova da
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
impossibilidade de pagamento de despesas processuais, à vista das
disposições contidas nos arts. 99, § 3º, do CPC e 790, § 4º, da CLT.
No caso, o reclamante apresentou a declaração, cabendo-lhe,
assim, o direito ao benefício processual, independentemente do fato
de receber proventos de aposentadoria em patamar superior a 40%
do teto dos benefícios pagos pela Previdência Social. Em
consequência, as custas devem ser dispensadas, os honorários
periciais devem ser suportados pela União e os honorários
sucumbenciais advocatícios serão submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, conceder ao reclamante a gratuidade
judiciária e, em consequência: (1) declarar a dispensa das custas;
(2) atribuir à União a responsabilidade pelo pagamento dos
honorários periciais; (3) determinar a suspensão de exigibilidade da
obrigação concernente aos honorários advocatícios, na forma do
art. 791-A, § 4º, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000760-86.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de legitimidade; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000760-86.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de legitimidade; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000760-86.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de legitimidade; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000793-80.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA VERBA.
CABIMENTO. Demonstrando o conjunto do acervo probatório que o
acidente de trabalho típico sofrido pelo autor resultou na redução,
parcial e permanente, de sua capacidade laboral, e sendo
reconhecida a responsabilidade da empresa pelo infortúnio, conclui-
se que estão presentes os requisitos para que se conceda ao
trabalhador a indenização por danos materiais (lucros cessantes)
postulada na inicial. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Constata-se, na hipótese, a
presença de elementos que autorizam a majoração do valor relativo
à indenização por danos morais para patamar mais adequado às
peculiaridades do caso concreto. Recurso ordinário a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais;
Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: 1)
acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
materiais (lucros cessantes), em parcela única, no importe de R$
9.000,00; e 2) majorar para R$ 12.980,00 o valor da indenização por
danos morais. Considerando que não foi anexada planilha de
cálculos na primeira instância, apesar de haver referência a ela na
sentença, o novo valor da condenação deverá ser apurado,
excepcionalmente, pela contadoria da Vara. Custas acrescidas para
R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000793-80.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L N FERREIRA CONSTRUTORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA VERBA.
CABIMENTO. Demonstrando o conjunto do acervo probatório que o
acidente de trabalho típico sofrido pelo autor resultou na redução,
parcial e permanente, de sua capacidade laboral, e sendo
reconhecida a responsabilidade da empresa pelo infortúnio, conclui-
se que estão presentes os requisitos para que se conceda ao
trabalhador a indenização por danos materiais (lucros cessantes)
postulada na inicial. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Constata-se, na hipótese, a
presença de elementos que autorizam a majoração do valor relativo
à indenização por danos morais para patamar mais adequado às
peculiaridades do caso concreto. Recurso ordinário a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais;
Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: 1)
acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
materiais (lucros cessantes), em parcela única, no importe de R$
9.000,00; e 2) majorar para R$ 12.980,00 o valor da indenização por
danos morais. Considerando que não foi anexada planilha de
cálculos na primeira instância, apesar de haver referência a ela na
sentença, o novo valor da condenação deverá ser apurado,
excepcionalmente, pela contadoria da Vara. Custas acrescidas para
R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000793-80.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA VERBA.
CABIMENTO. Demonstrando o conjunto do acervo probatório que o
acidente de trabalho típico sofrido pelo autor resultou na redução,
parcial e permanente, de sua capacidade laboral, e sendo
reconhecida a responsabilidade da empresa pelo infortúnio, conclui-
se que estão presentes os requisitos para que se conceda ao
trabalhador a indenização por danos materiais (lucros cessantes)
postulada na inicial. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. Constata-se, na hipótese, a
presença de elementos que autorizam a majoração do valor relativo
à indenização por danos morais para patamar mais adequado às
peculiaridades do caso concreto. Recurso ordinário a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais;
Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: 1)
acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
materiais (lucros cessantes), em parcela única, no importe de R$
9.000,00; e 2) majorar para R$ 12.980,00 o valor da indenização por
danos morais. Considerando que não foi anexada planilha de
cálculos na primeira instância, apesar de haver referência a ela na
sentença, o novo valor da condenação deverá ser apurado,
excepcionalmente, pela contadoria da Vara. Custas acrescidas para
R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000292-76.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RECORRIDO MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
Constando-se, no laudo pericial, que havia exposição da reclamante
a calor além dos limites de segurança previstos na norma técnica
até 09.12.2019, impõe-se manter a condenação imposta à empresa
quanto ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Rogério Beltrão pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000292-76.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RECORRIDO MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
Constando-se, no laudo pericial, que havia exposição da reclamante
a calor além dos limites de segurança previstos na norma técnica
até 09.12.2019, impõe-se manter a condenação imposta à empresa
quanto ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Rogério Beltrão pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-61.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 20, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PRETENSÃO PREJUDICADA. Tendo em vista a
conclusão a que se chegou por ocasião da análise do recurso
ordinário interposto pela reclamada, resta inviável o deferimento do
pleito do reclamante, que decorre da responsabilidade civil da
reclamada pela exposição a agente perigoso. Recurso prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR AUSÊNCIA DE
REGULARIDADE FORMAL, arguida em contrarrazões pelo
reclamante; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo
reclamante; e, no MÉRITO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
para, reformando a sentença, excluir da condenação o pagamento
do adicional de periculosidade e reflexos e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES as pretensões contidas na reclamação
trabalhista ajuizada por MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JÚNIOR
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. E, por unanimidade,
declarar PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. Honorários periciais invertidos para o reclamante,
reduzidos para R$ 800,00, a serem requisitados ao Tribunal, na
forma do Ato TRT SGP nº 20/2022. Honorários advocatícios
sucumbenciais a ônus do reclamante, em favor do patrono da
reclamada, na razão de 10% sobre o valor da causa, sob a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT (ADI 5766). Custas processuais pelo reclamante, no
importe de R$ 7.262,00, calculadas sobre o valor da causa, R$
363.139,20, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Valdi Dionísio de M. Junior pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-05.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO FIRMADO EM TESE NÃO SUSCITADA NA FASE DE
POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não há respaldo para a
apreciação de recurso que pretende obter a reforma da sentença
com base em argumentos e provas não apresentados na fase
postulatória, nem mesmo quando o magistrado de origem converteu
o julgamento em diligência para a produção de prova sobre a
natureza celetista do vínculo firmado entre as partes. A inovação
recursal atenta contra os princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, não podendo ser admitida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por inovação recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-05.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO FIRMADO EM TESE NÃO SUSCITADA NA FASE DE
POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não há respaldo para a
apreciação de recurso que pretende obter a reforma da sentença
com base em argumentos e provas não apresentados na fase
postulatória, nem mesmo quando o magistrado de origem converteu
o julgamento em diligência para a produção de prova sobre a
natureza celetista do vínculo firmado entre as partes. A inovação
recursal atenta contra os princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, não podendo ser admitida.
Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por inovação recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000191-76.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIÁRIO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO.
Considerando que o juiz de primeiro grau concedeu à gratuidade
judicial ao agravante na sentença, sobre o que não houve
impugnação da parte contrária, o reclamado já ostenta a condição
de beneficiário da justiça gratuita, sendo dispensado do
recolhimento do preparo recursal, em razão do que o recurso
ordinário por ele interposto deve ser conhecido. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Extrapola os limites objetivos da
lide a sentença que defere pedido não deduzido na petição inicial,
violando os princípios da inércia da jurisdição, da adstrição e do
contraditório e ampla defesa. Na espécie, verifica-se a incidência de
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
julgamento extra petita quanto à multa do art. 477, § 8º, da CLT, o
que impõe a sua exclusão da condenação. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. LIMITES DO PEDIDO. INOBSERVÂNCIA. Constatada
a inobservância dos limites do pedido conforme determinado na
sentença, faz-se necessária a retificação dos cálculos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para isentar o
Hospital Samaritano do preparo recursal, por ser beneficiário da
gratuidade judicial, destrancando o recurso ordinário por ele
interposto; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º,
da CLT e determinar a retificação dos cálculos quanto ao valor das
férias mais 1/3, a fim de observar os limites do pedido. Custas
processuais ajustadas, incidentes sobre o novo valor da
condenação, conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000191-76.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIÁRIO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO.
Considerando que o juiz de primeiro grau concedeu à gratuidade
judicial ao agravante na sentença, sobre o que não houve
impugnação da parte contrária, o reclamado já ostenta a condição
de beneficiário da justiça gratuita, sendo dispensado do
recolhimento do preparo recursal, em razão do que o recurso
ordinário por ele interposto deve ser conhecido. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Extrapola os limites objetivos da
lide a sentença que defere pedido não deduzido na petição inicial,
violando os princípios da inércia da jurisdição, da adstrição e do
contraditório e ampla defesa. Na espécie, verifica-se a incidência de
julgamento extra petita quanto à multa do art. 477, § 8º, da CLT, o
que impõe a sua exclusão da condenação. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. LIMITES DO PEDIDO. INOBSERVÂNCIA. Constatada
a inobservância dos limites do pedido conforme determinado na
sentença, faz-se necessária a retificação dos cálculos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para isentar o
Hospital Samaritano do preparo recursal, por ser beneficiário da
gratuidade judicial, destrancando o recurso ordinário por ele
interposto; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º,
da CLT e determinar a retificação dos cálculos quanto ao valor das
férias mais 1/3, a fim de observar os limites do pedido. Custas
processuais ajustadas, incidentes sobre o novo valor da
condenação, conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-43.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
JURÍDICO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO. Constatando-se que a alegação de incompetência
da Justiça do Trabalho para apreciar a lide já foi amplamente
debatida em acórdão anterior desta Segunda Turma, nestes
mesmos autos, com pronunciamento judicial declarando a
competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o
presente feito, sobre o qual incide a coisa julgada, incabível se
mostra qualquer discussão a esse respeito. Considerando que a
insurgência recursal se limita à alegada incompetência em razão da
suposta mudança de regime jurídico, nada mais há a apreciar.
Impositiva a manutenção da sentença. FAZENDA PÚBLICA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Considerando que a condenação atinge
período posterior a 09/12/2021, a sentença comporta reparo, de
ofício, a fim de haver a contabilização distinta de juros e atualização
monetária dos créditos deferidos nesta ação mediante aplicação
somente do IPCA-E desde as épocas próprias até o dia anterior à
publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se
faça a incidência apenas da taxa Selic, que já engloba juros e
correção monetária. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Atuação de ofício para adequação dos índices de correção
monetária e juros.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. Em
atuação de ofício, determinar que os juros e a correção monetária, a
partir da edição da EC nº 113/2021, incidam mediante aplicação,
exclusivamente, da taxa Selic. Custas ajustadas conforme nova
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-43.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
JURÍDICO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO. Constatando-se que a alegação de incompetência
da Justiça do Trabalho para apreciar a lide já foi amplamente
debatida em acórdão anterior desta Segunda Turma, nestes
mesmos autos, com pronunciamento judicial declarando a
competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o
presente feito, sobre o qual incide a coisa julgada, incabível se
mostra qualquer discussão a esse respeito. Considerando que a
insurgência recursal se limita à alegada incompetência em razão da
suposta mudança de regime jurídico, nada mais há a apreciar.
Impositiva a manutenção da sentença. FAZENDA PÚBLICA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Considerando que a condenação atinge
período posterior a 09/12/2021, a sentença comporta reparo, de
ofício, a fim de haver a contabilização distinta de juros e atualização
monetária dos créditos deferidos nesta ação mediante aplicação
somente do IPCA-E desde as épocas próprias até o dia anterior à
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se
faça a incidência apenas da taxa Selic, que já engloba juros e
correção monetária. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Atuação de ofício para adequação dos índices de correção
monetária e juros.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. Em
atuação de ofício, determinar que os juros e a correção monetária, a
partir da edição da EC nº 113/2021, incidam mediante aplicação,
exclusivamente, da taxa Selic. Custas ajustadas conforme nova
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-47.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo de
concausalidade entre as doenças que acometem o empregado e o
trabalho desempenhado na reclamada, assim como a culpa da
empresa pelo agravamento da doença ocupacional, cabe o
deferimento de indenizações por danos morais e danos materiais.
Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo
a quo não observou a última remuneração do empregado, faz-se
mister a adequação dos valores apurados a título de indenização
por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS
INDENIZAÇÕES PORDANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Diante do estabelecimento de nexo concausal e
da natureza multifatorial das doenças que acometem o reclamante,
não há como acolher as suas pretensões recursais, relativas à
majoração dasindenizaçõespordanos moraise materiais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.280,00 e
para determinar o refazimento dos cálculos da indenização por
danos materiais, utilizando-se como base o salário mensal de R$
1.320,00; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-47.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo de
concausalidade entre as doenças que acometem o empregado e o
trabalho desempenhado na reclamada, assim como a culpa da
empresa pelo agravamento da doença ocupacional, cabe o
deferimento de indenizações por danos morais e danos materiais.
Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo
a quo não observou a última remuneração do empregado, faz-se
mister a adequação dos valores apurados a título de indenização
por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS
INDENIZAÇÕES PORDANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Diante do estabelecimento de nexo concausal e
da natureza multifatorial das doenças que acometem o reclamante,
não há como acolher as suas pretensões recursais, relativas à
majoração dasindenizaçõespordanos moraise materiais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.280,00 e
para determinar o refazimento dos cálculos da indenização por
danos materiais, utilizando-se como base o salário mensal de R$
1.320,00; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000890-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.e0590b9),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANDERSON BEZERRA DE LIMA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), a ser paga em parcela única, até o dia 17/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de R$1.200,00, até
18/12/2023, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.e0590b9),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANDERSON BEZERRA DE LIMA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), a ser paga em parcela única, até o dia 17/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de R$1.200,00, até
18/12/2023, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-57.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO IVO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão/despacho
(Id.042a66a), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FLAVIO IVO DA SILVA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), a ser paga em parcela única, até o dia 17/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, permanecendo o autor ATIVO na plataforma, bem
como comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias
(quota-parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 18/12/2023, sob
pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-57.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão/despacho
(Id.042a66a), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FLAVIO IVO DA SILVA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), a ser paga em parcela única, até o dia 17/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, permanecendo o autor ATIVO na plataforma, bem
como comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias
(quota-parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 18/12/2023, sob
pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000002-83.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRENTE ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RECORRIDO ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000006-16.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000084-80.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRIDO CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000129-21.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A. F. C. X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO A. F. C. X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. F. C. X.
- B. B. S.
Processo Nº ROT-0000160-68.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
Processo Nº ROT-0000230-64.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRENTE JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- JADIEL DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000237-62.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000239-57.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RECORRIDO DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA
- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº ROT-0000267-54.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWBER CAVALCANTI SUCATA REAL
- NEWMANY CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
- ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL EIRELI - EPP
- GOES RESTAURANTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000391-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
Processo Nº ROT-0000416-65.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MERCIA QUIRINO DA ROCHA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº RORSum-0000432-19.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WAM BASTER DA SILVA COSTA
Processo Nº RORSum-0000450-62.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
- ZAMP S.A.
Processo Nº RORSum-0000461-12.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSTAND EMANUEL SILVA DA ROCHA
Processo Nº ROT-0000462-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000523-25.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000539-94.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000543-91.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO SERGIO RICARDO DOS SANTOS
GERALDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DOS SANTOS GERALDO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº AP-0000577-22.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
AGRAVADO DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV CONSTRUCOES SERVICOS E REFORMAS
LTDA
- DANIELLY DE SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000613-87.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILTON ARAUJO NUNES
Processo Nº ROT-0000620-79.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS SANTOS AGUIAR
Processo Nº ROT-0000637-67.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RECORRIDO MAURO BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO TCL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RECORRIDO VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MAURO BEZERRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TCL LIMPEZA URBANA LTDA
- VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000710-87.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
Processo Nº AP-0000745-47.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
AGRAVANTE NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
AGRAVANTE TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
AGRAVADO APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
AGRAVADO JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
AGRAVADO ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO VERA LUCIA LAGE
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
- JOSE MARCOS GABRIEL
- NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
- ROBERTO CARLOS SOUSA
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
- VERA LUCIA LAGE
Processo Nº RORSum-0000758-67.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000774-49.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAILSON DE BRITO SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE BRITO SANTANA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000796-73.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRIDO AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
Processo Nº ROT-0000813-35.2021.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LUCIANA KARINE DANTAS DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000846-30.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
Processo Nº AP-0000850-27.2019.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVADO JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000898-47.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRENTE FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
RECORRIDO REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
Processo Nº RORSum-0000903-03.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0001028-82.2019.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRENTE SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRENTE SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES - EPP
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000010-29.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO
Processo Nº AP-0000084-80.2019.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DANILLO PEREIRA GOMES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
AGRAVADO BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA
AGRAVADO DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
AGRAVADO GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
AGRAVADO MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
AGRAVADO PNZ SERVICE EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA
- DANILLO PEREIRA GOMES
- DMA - SOLUCOES EM CONTRATACOES LTDA - EPP
- GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
- MARIA DE FATIMA DA SILVA BARROS CARDOSO
- MARY RUTH DIAS DA SILVA BARROS
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000236-89.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000239-23.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RECORRIDO GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
Processo Nº ROT-0000256-34.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000266-63.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRISKY ANDERSON EUGENIO DOS SANTOS
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000328-37.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000352-65.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA - ME
- MARCIO FERNANDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000360-75.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO
DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO LARISSA LAURINDO GUEDES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO RAFAEL LAURINDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO DA SILVA
- LARISSA LAURINDO GUEDES
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
- RAFAEL LAURINDO GUEDES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000370-76.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIVIETO REGIS FILHO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO EDILEUZA FERREIRA DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO ANTONIO WELITON GOMES(OAB:
50667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA FERREIRA DA SILVA FRANCA
- LIVIETO REGIS FILHO
Processo Nº RORSum-0000382-81.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELLE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ISABELLE DA SILVA LINHARES
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº ROT-0000384-63.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000396-84.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
RECORRIDO ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
Processo Nº ROT-0000438-66.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
Processo Nº ROT-0000440-12.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB:
4784/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
Processo Nº AP-0000465-47.2021.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA DA SILVA ARAUJO
- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000514-56.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO TATIANA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- TATIANA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000545-73.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
Processo Nº RORSum-0000604-64.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
Processo Nº ROT-0000626-59.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
Processo Nº RORSum-0000644-34.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000686-57.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000693-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RECORRENTE JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RECORRIDO JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
Processo Nº RORSum-0000703-37.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RECORRIDO PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
- PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
Processo Nº ROT-0000732-48.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILSON PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000755-21.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000757-79.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000783-77.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUANA DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUANA DE FRANCA PEREIRA
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000809-30.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE F&W COMERCIAL LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
AGRAVADO ROSEANE SONOCLEIA DA COSTA
BARROS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&W COMERCIAL LTDA
- ROSEANE SONOCLEIA DA COSTA BARROS
Processo Nº AP-0000871-61.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LAYS DA SILVA VICTOR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000895-32.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEBASTIAO SILVA
Processo Nº TutCautAnt-0004714-15.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE MARIO PEREIRA SARAIVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
REQUERIDO ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARIO PEREIRA SARAIVA JUNIOR
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº AP-0000143-62.2019.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- CLAUDIO TAVARES NETO
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE O. D. A. D. B. S. D. P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO L. D. M. R. N.
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L. D. M. R. N.
- M. P. D. T.
- O. D. A. D. B. S. D. P.
Processo Nº RORSum-0000744-29.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCUS VINICIUS DE FARIAS SILVA
Processo Nº AIAP-0000778-43.2019.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SERGIO FELISBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000272-91.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000460-09.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000674-12.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KARLOS JULIANDERSON LEITE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- KARLOS JULIANDERSON LEITE DA SILVA
Processo Nº AP-0158200-91.2013.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
AGRAVADO EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
- ESDRAS RAMON MENDES DE SOUZA BEZERRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000001-25.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOAO PAULO LEMOS DO NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000024-07.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
RECORRIDO HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
- HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000065-05.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
Processo Nº ROT-0000097-76.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000161-53.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000161-04.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
- DAMIAO BEZERRA NETO
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Processo Nº AIAP-0000166-26.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000213-40.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
Processo Nº AIRO-0000227-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AGRAVANTE MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
- MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000245-45.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA
- MARCELO DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000278-10.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- FABIANA LOPES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000301-50.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CELESTINO JUNIOR
- PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Processo Nº AP-0000320-21.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000343-72.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRIDO MIKELVY SANTANA GALDINO
SALES
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
- MIKELVY SANTANA GALDINO SALES
Processo Nº ROT-0000365-94.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE RAMON WENDELL SILVEIRA DA
CUNHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO RAMON WENDELL SILVEIRA DA
CUNHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAMON WENDELL SILVEIRA DA CUNHA
Processo Nº ROT-0000424-39.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
- DENYSSON DIEGO GOMES CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000445-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Processo Nº AIAP-0000468-41.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000487-86.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000490-22.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
- NILBERTO BEZERRA BISPO
Processo Nº RORSum-0000496-72.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRENTE FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES DE ANDRADE
COSTA(OAB: 17354/PB)
RECORRIDO ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES DE ANDRADE
COSTA(OAB: 17354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
- FJ SOARES SERVICOS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000498-21.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
Processo Nº RORSum-0000514-90.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS RIBEIRO SANTOS
Processo Nº ROT-0000528-43.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCEL CARLOS EBRAHIM
Processo Nº RORSum-0000531-71.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENALISSON BENTO LIMEIRA
Processo Nº ROT-0000536-93.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRENTE RENATA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATA DOS SANTOS XAVIER
Processo Nº RORSum-0000542-21.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- FELIPE EVERTON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000548-19.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
RECORRIDO WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
Processo Nº ROT-0000554-45.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ELISETE MARGO ANDREOLI
Processo Nº AP-0000564-90.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
AGRAVADO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
AGRAVADO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
AGRAVADO UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
- SEBASTIAO FRANCISCO DE ANDRADE
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
- UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0000582-03.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE M. C. T. F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M. C. T. F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- M. C. T. F.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000583-07.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000587-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
Processo Nº RORSum-0000596-94.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº ROT-0000602-79.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A. C. H. M.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO A. I. E. C. L.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. H. M.
- A. I. E. C. L.
Processo Nº ROT-0000607-32.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DE SOUZA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JOSE VIEIRA DE SOUZA NETO
Processo Nº ROT-0000607-10.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000609-86.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO LEONARDO MENDES MARQUES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- LEONARDO MENDES MARQUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000635-91.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO FERNANDES GOMES
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- EDUARDO FERNANDES GOMES JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000667-74.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SUPREME DECOR WVC LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
- SUPREME DECOR WVC LTDA
Processo Nº ROT-0000680-73.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000687-93.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GALVAO AMORIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
Processo Nº AP-0000690-24.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EMERSON FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000698-12.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELAYNI INGRID GOMES BERNARDO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELAYNI INGRID GOMES BERNARDO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000750-90.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
Processo Nº AP-0000752-10.2021.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- WAGNER MEDEIROS NEVES
Processo Nº RORSum-0000755-43.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATHAN DA SILVA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JONATHAN DA SILVA BRITO
Processo Nº ROT-0000766-69.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Processo Nº RORSum-0000768-60.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000782-13.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELISAMA ALVES CARVALHO DE FREITAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000784-59.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RYU VITOR GUEDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000790-88.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000791-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SUELITON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000793-21.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
- RAFAELA DO NASCIMENTO FELICIANO
Processo Nº AIAP-0000807-73.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000813-67.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
Processo Nº AP-0000824-93.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000835-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOCEANDRO BARBOSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOCEANDRO BARBOSA LIMA
Processo Nº RORSum-0000866-75.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAIF GOMES FERREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RAIF GOMES FERREIRA
Processo Nº AP-0000881-05.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AGRAVADO MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO PAULO DA SILVA BORGES
AGRAVADO VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
- MANOEL DA SILVA SOARES
- PAULO DA SILVA BORGES
- VITOR FELIPE MOURA FORMIGA FIGUEIREDO
Processo Nº ROT-0000899-11.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAIZA MARIA ANASTACIO QUIRINO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- TAIZA MARIA ANASTACIO QUIRINO
Processo Nº AIAP-0000916-02.2021.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000944-43.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000956-57.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRIDO JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JADSON BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000979-84.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
Processo Nº ROT-0000986-22.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
Processo Nº ROT-0001046-15.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILMAR BARBOSA RAMOS
Processo Nº AP-0082800-43.2013.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVANTE C T M GESTAO EMPRESARIAL
LTDA.
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVANTE CARMEN TUDE DE MELO REGIS
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVANTE EDUARDO TUDE DE MELO
AGRAVANTE FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVANTE LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVANTE MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE
MELO
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO C T M GESTAO EMPRESARIAL
LTDA.
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CARMEN TUDE DE MELO REGIS
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO EDUARDO TUDE DE MELO
AGRAVADO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JORGE EMANUEL VELOSO DA
SILVEIRA FILHO(OAB: 30347/PE)
ADVOGADO BIANCA MARIA VENTURA
CARVALHO DIAS(OAB: 1289/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA TUDE S/A
- C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
- CARMEN TUDE DE MELO REGIS
- EDUARDO TUDE DE MELO
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
- MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE MELO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000049-26.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
Processo Nº RORSum-0000058-55.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RECORRIDO SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
- SILVANO RUFINO FERNANDES
Processo Nº ROT-0000112-63.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
Processo Nº ROT-0000169-15.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES
- LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000173-33.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DIEGO LOPES JOAQUIM
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000220-05.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISON MAXUEL DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349/PB)
ADVOGADO KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
RECORRIDO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MAXUEL DA COSTA FERREIRA
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000474-59.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
Processo Nº AP-0000477-85.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES 80628931468
- LEONARDO DO NASCIMENTO
- PABLA ESTEPHANE GARCIA MALHEIROS
Processo Nº ROT-0000533-21.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
- ALYA CONSTRUTORA S/A
- CONSORCIO ACAUA
- ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000556-84.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- RAMON CAETANO PENHA
Processo Nº RORSum-0000582-34.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RECORRIDO FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RECORRIDO KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RECORRIDO KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MACEDO
SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
- CLINICA HARMONIZE LTDA
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO DO NASCIMENTO
- MARIA DAS NEVES MACEDO SOARES PINTO
Processo Nº RORSum-0000609-17.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000630-15.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
Processo Nº RORSum-0000632-42.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000654-24.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
Processo Nº ROT-0000670-45.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOAO PAULINO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0000702-80.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000732-69.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALMIR LUIZ DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000740-62.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISRAEL DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000751-54.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000807-39.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR FAGNER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ARTHUR FAGNER SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000881-93.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DIEGO WALLACE DE LIMA VASCONCELOS
Processo Nº RORSum-0000888-63.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000961-08.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000979-66.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000211-39.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IRMAOS PORFIRIO LTDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
- IRMAOS PORFIRIO LTDA
- VIA S.A.
Processo Nº RORSum-0000511-98.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA ALVES
- WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000734-33.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000759-98.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH RAYANNE ROSENO DE JESUS
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Processo Nº AIRO-0000797-17.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
Processo Nº RORSum-0000805-87.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000854-59.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCELA TAISA ADRIANO DOS SANTOS PAIXAO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000952-13.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0001016-74.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº AIAP-0000725-77.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO SEVERINO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- SEVERINO NETO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000369-16.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 31/10/2023, (terça-feira) às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000176-70.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004489-92.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004489-92.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: RUA DO LAVRADIO , 71 , 2º Andar
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 929ca57), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS
EM PROCESSO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. Conforme a
jurisprudência reiterada do TST, inclusive com base em
entendimento já externado pela Subseção 2 de Dissídios
Individuais, constitui violação a direito líquido e certo, estabelecido
nos arts. 6º, §§ 2º a 4º, e 115 da Lei nº 11.101/2005, a
determinação exarada em processo do trabalho tendente à
liberação, em prol do credor trabalhista, de valores concernentes a
depósitos judiciais efetuados por empresas submetidas a
planejamento de recuperação judicial. Cabe ao Juízo Comum
administrar os valores dos depósitos, independentemente do fato de
terem sido realizados antes ou depois de haver sido decretada a
recuperação judicial. Na espécie, portanto, a liberação determinada
pela autoridade impetrada, juiz trabalhista, ofende o direito líquido e
certo da impetrante, em sua condição de empresa incorporadora da
entidade executada no processo trabalhista, submetida ao processo
de recuperação. Segurança concedida, com a confirmação do
deferimento da tutela de urgência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, contentora da seguinte redação:
"DISPOSITIVO CONCEDO a segurança requerida pela empresa OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, reafirmando o
deferimento do pedido de urgência, determinar ao JUÍZO DA 4ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA que se abstenha de
liberar os depósitos recursais efetuados nos autos da RT nº
0004489-92.2023.5.13.0000, para a parte exequente. Custas
fixadas em R$ 10,24, inexigíveis no caso. Comunicação imediata à
autoridade impetrada. ".
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004489-92.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID LENON DA SILVA SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LENON DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004489-92.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DAVID LENON DA SILVA SOUTO
Endereço: RUA SENADOR RUI CARNEIRO , 45
RECANTO DO POCO - CABEDELO - PB - CEP: 58105-081
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 929ca57), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS
EM PROCESSO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. Conforme a
jurisprudência reiterada do TST, inclusive com base em
entendimento já externado pela Subseção 2 de Dissídios
Individuais, constitui violação a direito líquido e certo, estabelecido
nos arts. 6º, §§ 2º a 4º, e 115 da Lei nº 11.101/2005, a
determinação exarada em processo do trabalho tendente à
liberação, em prol do credor trabalhista, de valores concernentes a
depósitos judiciais efetuados por empresas submetidas a
planejamento de recuperação judicial. Cabe ao Juízo Comum
administrar os valores dos depósitos, independentemente do fato de
terem sido realizados antes ou depois de haver sido decretada a
recuperação judicial. Na espécie, portanto, a liberação determinada
pela autoridade impetrada, juiz trabalhista, ofende o direito líquido e
certo da impetrante, em sua condição de empresa incorporadora da
entidade executada no processo trabalhista, submetida ao processo
de recuperação. Segurança concedida, com a confirmação do
deferimento da tutela de urgência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, contentora da seguinte redação:
"DISPOSITIVO CONCEDO a segurança requerida pela empresa OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, reafirmando o
deferimento do pedido de urgência, determinar ao JUÍZO DA 4ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA que se abstenha de
liberar os depósitos recursais efetuados nos autos da RT nº
0004489-92.2023.5.13.0000, para a parte exequente. Custas
fixadas em R$ 10,24, inexigíveis no caso. Comunicação imediata à
autoridade impetrada. ".
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004471-71.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004471-71.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: RUA DO LAVRADIO , 71 , 2º Andar
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2fff69a) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE
NUMERÁRIO. ILEGALIDADE. O deferimento de pedido de
recuperação judicial induz à pronta suspensão de todas as
execuções havidas contra a empresa recuperanda (Lei nº
11.101/2005, art. 6º, II e III, § 4º), sendo ilegal a ordem de bloqueio
de numerário por parte da Justiça do Trabalho, dada a competência
privativa do juízo universal civilista para decidir sobre bens e
patrimônio da devedora. Segurança concedida para invalidar ordem
de bloqueio.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
reiterando os termos da liminar deferida initio litis, CONCEDO a
ordem mandamental requerida para sustar a eficácia da ordem
judicial advinda da Reclamação Trabalhista nº 0000868-
43.2021.5.13.0005, que ordenou imediata constrição de ativos
financeiros da impetrante para saldar a dívida judicial. Custas pela
impetrante, dispensadas face o êxito da impetração.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004471-71.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004471-71.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Endereço: RUA MARIONALDO SILVA COSTA , 376
IMACULADA - BAYEUX - PB - CEP: 58111-083
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2fff69a) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE
NUMERÁRIO. ILEGALIDADE. O deferimento de pedido de
recuperação judicial induz à pronta suspensão de todas as
execuções havidas contra a empresa recuperanda (Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
11.101/2005, art. 6º, II e III, § 4º), sendo ilegal a ordem de bloqueio
de numerário por parte da Justiça do Trabalho, dada a competência
privativa do juízo universal civilista para decidir sobre bens e
patrimônio da devedora. Segurança concedida para invalidar ordem
de bloqueio.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
reiterando os termos da liminar deferida initio litis, CONCEDO a
ordem mandamental requerida para sustar a eficácia da ordem
judicial advinda da Reclamação Trabalhista nº 0000868-
43.2021.5.13.0005, que ordenou imediata constrição de ativos
financeiros da impetrante para saldar a dívida judicial. Custas pela
impetrante, dispensadas face o êxito da impetração.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004466-49.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004466-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Endereço: RUA FENELON BONAVIDES , 51
BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9df2c0d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA. Constatando-se que o ato apontado como ilegal é
passível de impugnação pela via do agravo interno, por se tratar de
decisão monocrática do Presidente do Tribunal que põe termo a
processo (art. 211, II, a, do Regimento Interno), conclui-se ser
inadequada a impetração, a teor do disposto no art. 5º, II, da Lei nº
12.016/2009. Em tais casos, admitir o processamento do mandado
de segurança traz o grave risco de desvirtuamento do mandamus
como medida excepcional de objetivos específicos, possibilitando
sua frequente utilização como mais uma possibilidade de recurso,
dentro do amplo leque já ofertado pelo nosso ordenamento jurídico.
Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão em que
indeferida a inicial e denegada a segurança, por inadequação da
medida, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, arts.
6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ordinária Virtual realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, contentora da seguinte redação: "NEGO
PROVIMENTO ao agravo interno.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EDUYVAS LIMA LEITE
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 19A REGIAO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARANTES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUYVAS LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000396-57.2021.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDUYVAS LIMA LEITE
Endereço: RUA CORDELIA VELLOSO FRADE , 90
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-430
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 17d4e19), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO EMITIDO EM AÇÃO
CONSIDERADA SIMILAR. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA
NÃO ACOLHIDA. O art. 966, VIII, do CPC estabelece a
possibilidade de desconstituição de mérito da decisão transitada em
julgado, quando fundada em erro de fato verificável do exame dos
autos. Conforme o § 1º do referido dispositivo legal, há erro de fato
quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando
considerar inexistente fato efetivamente ocorrido. Na espécie, o
autor da ação rescisória invoca a existência de erro de fato em
descompasso com a previsão legal. Seu artifício, lamentavelmente,
é comum em ações rescisórias ajuizadas perante a Justiça do
Trabalho, em que se tenta, a todo custo, obter aquilo que deixou de
ser reconhecido no processo principal, sob a roupagem forçada de
algum dos vícios que ensejam a desconstituição da coisa julgada.
Tal propósito é inadmissível. A ação rescisória não é sucedâneo de
recurso e não pode ser utilizada como mais uma impugnação
processual. A situação descrita pelo autor não se amolda à lei, pois
o Órgão Julgador rechaçou claramente a tentativa das partes de
trazerem peças na fase recursal, não havendo nenhum equívoco
nesse pronunciamento inclusive porque chancelado na
jurisprudência consolidada na Súmula nº 8 do TST. Além disso, e
mais importante, a existência de decisões judiciais em que há
reconhecimento ou rejeição de pedidos em situações tidas como
similares, ou até mesmo idênticas, não constitui hipótese de
desconstituição dos pronunciamentos jurisdicionais. A diferença
entre julgamentos não é erro de fato, porque o pronunciamento
emitido em outras ações não vincula o Órgão Julgador, e não pode
ser considerada "um fato", no sentido que lhe confere o dispositivo
do CPC. As situações trazidas em lides que envolvem agentes
diversos são estanques, não havendo adstrição de julgamento. O
caso foi julgado de acordo com a realidade extraída dos autos da
ação trabalhista, sem nenhuma mácula quanto à percepção dos
fatos ali expostos pelos litigantes. Não se admitiu fato inexistente e
tampouco houve recusa de fato existente. Inviável a desconstituição
sob tais perspectivas. Ação rescisória que se julga
improcedente, com a dispensa das custas, ante a concessão da
gratuidade judiciária ao requerente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, contentora da seguinte redação: "REJEITO
as preliminares de ausência de dialeticidade e de impossibilidade
jurídica da ação rescisória, suscitadas pelo réu; Mérito: JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por EDUYVAS LIMA
LEITE em face do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 19ª
REGIÃO. Custas no importe de R$ 22,00, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu, arbitrados
em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade. ".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EDUYVAS LIMA LEITE
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 19A REGIAO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARANTES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 19A REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000396-57.2021.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 19A REGIAO
Endereço: RUA PRESIDENTE KENEDY , 500
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-180
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 17d4e19), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO EMITIDO EM AÇÃO
CONSIDERADA SIMILAR. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA
NÃO ACOLHIDA. O art. 966, VIII, do CPC estabelece a
possibilidade de desconstituição de mérito da decisão transitada em
julgado, quando fundada em erro de fato verificável do exame dos
autos. Conforme o § 1º do referido dispositivo legal, há erro de fato
quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando
considerar inexistente fato efetivamente ocorrido. Na espécie, o
autor da ação rescisória invoca a existência de erro de fato em
descompasso com a previsão legal. Seu artifício, lamentavelmente,
é comum em ações rescisórias ajuizadas perante a Justiça do
Trabalho, em que se tenta, a todo custo, obter aquilo que deixou de
ser reconhecido no processo principal, sob a roupagem forçada de
algum dos vícios que ensejam a desconstituição da coisa julgada.
Tal propósito é inadmissível. A ação rescisória não é sucedâneo de
recurso e não pode ser utilizada como mais uma impugnação
processual. A situação descrita pelo autor não se amolda à lei, pois
o Órgão Julgador rechaçou claramente a tentativa das partes de
trazerem peças na fase recursal, não havendo nenhum equívoco
nesse pronunciamento inclusive porque chancelado na
jurisprudência consolidada na Súmula nº 8 do TST. Além disso, e
mais importante, a existência de decisões judiciais em que há
reconhecimento ou rejeição de pedidos em situações tidas como
similares, ou até mesmo idênticas, não constitui hipótese de
desconstituição dos pronunciamentos jurisdicionais. A diferença
entre julgamentos não é erro de fato, porque o pronunciamento
emitido em outras ações não vincula o Órgão Julgador, e não pode
ser considerada "um fato", no sentido que lhe confere o dispositivo
do CPC. As situações trazidas em lides que envolvem agentes
diversos são estanques, não havendo adstrição de julgamento. O
caso foi julgado de acordo com a realidade extraída dos autos da
ação trabalhista, sem nenhuma mácula quanto à percepção dos
fatos ali expostos pelos litigantes. Não se admitiu fato inexistente e
tampouco houve recusa de fato existente. Inviável a desconstituição
sob tais perspectivas. Ação rescisória que se julga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
improcedente, com a dispensa das custas, ante a concessão da
gratuidade judiciária ao requerente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, contentora da seguinte redação: "REJEITO
as preliminares de ausência de dialeticidade e de impossibilidade
jurídica da ação rescisória, suscitadas pelo réu; Mérito: JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por EDUYVAS LIMA
LEITE em face do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 19ª
REGIÃO. Custas no importe de R$ 22,00, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu, arbitrados
em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade. ".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000508-55.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000508-55.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9e4584e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPREGADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DEMISSÃO.
INEFICÁCIA. ATAQUE DO ATO POR MANDADO DE
SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO
EMPREGO. LEGALIDADE DA PROVIDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. O comprovado adoecimento do empregado, constatado no
curso do aviso prévio indenizado, suspende o contrato de trabalho
e, por conseguinte, torna nulo o ato de demissão perpetrado no
interregno de afastamento médico estabelecido, viabilizando a
reintegração liminar do laborista no emprego. Legalidade do ato de
suspensão da eficácia da demissão. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, contentora da seguinte redação: " Isso posto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DENEGO a segurança. Custas pelo impetrante, calculada sobre R$
10.000,00, valor que se fixa para o caso. ".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0004601-61.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
SUSCITANTE Juizo da Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha-PB
SUSCITADO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Juizo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0004601-61.2023.5.13.0000
Assunto: Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Juizo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a399881), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651 DA CLT. NATUREZA
RELATIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A
incompetência territorial, mercê de sua natureza relativa, que
comporta prorrogação no caso de inércia do réu (NCPC, art. 65,
caput), não pode ser declarada de ofício pelo juízo para o qual foi
apresentada a reclamação trabalhista pelo empregado. Observância
da OJ nº 149 da SBDI 1 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, contentora da seguinte redação: "Isso
posto,JULGO PROCEDENTE o presente conflito e DETERMINO a
COMPETENCIA do Juízo da Vara do Trabalho de Patos-PB para
processar e julgar a Reclamação Trabalhista nº 0000677-
09.2023.5.13.0011, facultando o direito de examinar eventual
incompetência territorial, acaso arguida pelo réu.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130532-71.2015.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898fa36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
III – D I S P O S I T I V O.
POSTO ISSO, no presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa movido pela parte exequente UNIÃO
FEDERAL (PGF) em face da sócia TAIS CUNHA ANDRADE DE
MELO (CPF: 073.537.504-64)) decido JULGAR PROCEDENTE,
com resolução de mérito (arts. 136 e 487, I, do CPC, e art. 855-A da
CLT), o presente incidente para incluir no polo passivo da execução
a sócia epigrafada.
Determino que sejam efetuadas pesquisas nos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD E CNIB de bens e/ou ativos
financeiros em nome da sócia e, frustradas, expeça-se mandado de
penhora em bens da sócia executada TAIS CUNHA ANDRADE DE
MELO (CPF: 073.537.504-64), para garantia da presente execução,
cautelarmente.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130118-70.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU ANTONIO RIBAMAR RAMALHO
QUIRINO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO
- ROSSANA CARLA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1ca07
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que consulta anterior realizada pela Vara indica que
os executados possuem veículos, determino que seja efetuada a
consulta RENAJUD e do PREVJUD de bens em nome dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023000-31.2011.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL DE
GUARABIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MONALDO GODOI FERNANDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO GODOI FERNANDES
- SISTEMA EDUCACIONAL DE GUARABIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4582e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a consulta PREVJUD e RENAJUD de bens em nome
dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130117-64.2014.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PARARI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO SOLANGE AIRES CALUETE
GUIMARAES
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PARARI
- SOLANGE AIRES CALUETE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bce6a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 5 dias para que o MPT se manifeste sobre os
documentos juntados com a petição ID #id:1b11bfb e requeira o que
entender devido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000538-13.2016.5.13.0008
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CAULISA COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE MINERIOS
LTDA
EXECUTADO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO COUTO FARIAS BEM(OAB:
13185/PB)
EXECUTADO CONSTRUTORA INVESTE BEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b55aa11
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o documento ID #id:af30849 comprova o
parcelamento das certidões de dívida ativa que foram objeto da
presente ação, determino a suspensão dos atos de constrição,
ficando mantida a penhora até o efetivo pagamento.
Determino o sobrestamento do feito por 2 anos, em virtude do
parcelamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dc24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação às petições apresentadas pelo exequente e pelo
executado, indefiro, por ora, o pedido de liberação de valores, haja
vista a necessidade de finalização dos trâmites da arrematação,
com o respectivo registro em cartório e emissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dc24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação às petições apresentadas pelo exequente e pelo
executado, indefiro, por ora, o pedido de liberação de valores, haja
vista a necessidade de finalização dos trâmites da arrematação,
com o respectivo registro em cartório e emissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ea595
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID. cabde9c ),
encaminhem-se os autos à Vara de Origem para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ea595
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID. cabde9c ),
encaminhem-se os autos à Vara de Origem para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba30c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A arrematante requer a desistência da arrematação do imóvel
leiloado,haja vista a interposição de embargos de terceiros e ação
de adjudicação compulsória por MAQUIR LIMA AMARAL NETO E
LUCINEIDE DE CÁSSIA PADILHA DO AMARAL. A referidas ações
estão comprovadas nos autos.
O art. 903, § 5º do CPC prevê que o arrematante poderá desistir da
arrematação “se, antes de expedida a carta de arrematação ou a
ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações
previstas no § 1º” ou se “uma vez citado para responder a ação
autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a
desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação”.
O caso em tela se enquadra no disposto nos incisos II e III do
parágrafo quinto do art. 903 do CPC, razão pela qual acolho o
pedido e defiro a desistência da arrematação.
Intime-se o leiloeiro para que devolva a comissão, devolva-se à
arrematante os valores por ela depositados e informe-se da
desistência ao juízo da 8ª Vara do Trabalho, nos autos do ETCiv
0000950-43.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ANTONIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba30c7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DESPACHO
A arrematante requer a desistência da arrematação do imóvel
leiloado,haja vista a interposição de embargos de terceiros e ação
de adjudicação compulsória por MAQUIR LIMA AMARAL NETO E
LUCINEIDE DE CÁSSIA PADILHA DO AMARAL. A referidas ações
estão comprovadas nos autos.
O art. 903, § 5º do CPC prevê que o arrematante poderá desistir da
arrematação “se, antes de expedida a carta de arrematação ou a
ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações
previstas no § 1º” ou se “uma vez citado para responder a ação
autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a
desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação”.
O caso em tela se enquadra no disposto nos incisos II e III do
parágrafo quinto do art. 903 do CPC, razão pela qual acolho o
pedido e defiro a desistência da arrematação.
Intime-se o leiloeiro para que devolva a comissão, devolva-se à
arrematante os valores por ela depositados e informe-se da
desistência ao juízo da 8ª Vara do Trabalho, nos autos do ETCiv
0000950-43.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002198-88.2016.5.13.0025
AUTOR LEANDRO PEREIRA CAMILO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU MARIA HELENA DA SILVA PAZ
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA HELENA DA SILVA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9283
proferido nos autos.
DESPACHO
Os advogados relacionados na petição de ID. 57871a8 já
encontram-se cadastrado no processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo legal,
apresentar impugnação aos embargos à execução interpostos pela
parte executada (ID. 90034ae).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002198-88.2016.5.13.0025
AUTOR LEANDRO PEREIRA CAMILO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU MARIA HELENA DA SILVA PAZ
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9283
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Os advogados relacionados na petição de ID. 57871a8 já
encontram-se cadastrado no processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo legal,
apresentar impugnação aos embargos à execução interpostos pela
parte executada (ID. 90034ae).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ad6ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu, sem manifestação, o prazo dirigido à parte executada (ID.
b98769e) relacionado à Decisão de homologação de venda por
iniciativa particular (ID. 3a8c2f3).
O proponente LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCÃO FILHO efetuou
no prazo legal o valor da entrada da venda por iniciativa particular,
de R$ 32.858,00 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais), bem como depósito da comissão do corretor (R$ 7.142,90),
conforme comprovantes colacionados aos autos (ID’s. 65Eee7a;
65eee7a).
Entretanto, observa-se que a Arquidiocese de Recife e Olinda/Cúria
Metropolitana, que detém a condição de senhorio direto do imóvel
em terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, não foi notificada para
ciência da venda por iniciativa particular deferida pelo juízo, como
expressamente determinado na Decisão de ID. 3a8c2f3.
Assim, por ora, expeça-se carta precatória à referida Instituição
religiosa, dando-lhe ciência da Decisão de ID. 3a8c2f3, a ser
cumprida no mesmo endereço da anterior (ID. f4e4d28).
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para análise das
petições contidas nos ID’s. eadb235 e 7010ead.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ad6ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu, sem manifestação, o prazo dirigido à parte executada (ID.
b98769e) relacionado à Decisão de homologação de venda por
iniciativa particular (ID. 3a8c2f3).
O proponente LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCÃO FILHO efetuou
no prazo legal o valor da entrada da venda por iniciativa particular,
de R$ 32.858,00 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais), bem como depósito da comissão do corretor (R$ 7.142,90),
conforme comprovantes colacionados aos autos (ID’s. 65Eee7a;
65eee7a).
Entretanto, observa-se que a Arquidiocese de Recife e Olinda/Cúria
Metropolitana, que detém a condição de senhorio direto do imóvel
em terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, não foi notificada para
ciência da venda por iniciativa particular deferida pelo juízo, como
expressamente determinado na Decisão de ID. 3a8c2f3.
Assim, por ora, expeça-se carta precatória à referida Instituição
religiosa, dando-lhe ciência da Decisão de ID. 3a8c2f3, a ser
cumprida no mesmo endereço da anterior (ID. f4e4d28).
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para análise das
petições contidas nos ID’s. eadb235 e 7010ead.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4acbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação contida no despacho de ID. 68c4d26,
exclua-se o advogado subscritor petição em análise (ID. 0f06414),
Bel. Adriano Paulo Almeida de Melo OAB/ PB Nº 11.561do cadastro
processo.
No mais, cumpra-se a ordem judicial encartada nos autos (ID.
5438252).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4acbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação contida no despacho de ID. 68c4d26,
exclua-se o advogado subscritor petição em análise (ID. 0f06414),
Bel. Adriano Paulo Almeida de Melo OAB/ PB Nº 11.561do cadastro
processo.
No mais, cumpra-se a ordem judicial encartada nos autos (ID.
5438252).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho ID.
d8c9b83 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11db00
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 637ce69: pesquisas patrimoniais) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-83.2021.5.13.0004
AUTOR JOSENILDA NASCIMENTO DA
SILVEIRA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA NASCIMENTO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e8156
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões dos oficiais de justiça anexadas aos autos
ID. 56711b0/9072f9a, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000142-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO METALURGICA FORTEX INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
EXECUTADO MISSIVALTON OLIVEIRA
GUIMARAES
EXECUTADO MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd7f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte executada (ID. 8cfed1e)para que todas as
intimações a si dirigidas sejam direcionadas exclusivamente ao
advogado ROGÉRIO COUTINHO BELTRÃO, OAB/PB nº 21.290.
Ainda, proceda-se ao cadastro da advogada relacionada na
procuração de ID. f105824, Bel CATARINA MORAIS FIGUEIREDO
BELTRÃO, OAB/PB Nº 30.186.
No mais, cumpra-se as determinações contidas nos despachos
proferidos nos ID’s. C56f583; 949e354, observando-se os dados
bancários indicados pela parte executada na petição de ID.
ee5e0f2, retirando-se a restrição do RENAJUD.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000503-27.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6ce13
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida CPN (ID.f547ff), devidamente
cumprida pelo juízo deprecado, com regular notificação ao
destinatário em 10/10/2023, conforme certificado nos autos
(ID.2b51693), sem manifestação da parte interessada
Assim, quanto à petição de ID. 3b22bbb, por ora, proceda-se à
pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha até o limite da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168981d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do resultado negativo do leilão unificado, aguarde-se, até
29/02/2024, a hasta pública eletrônica permanente designada,
conforme envio do edital ao leiloeiro id. ad6d06f.
Intime-se a parte requerente id 7165d40.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e3808
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de penhora,
uma vez que o SISBAJUD não foi exitoso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677b195
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 06/11/2023, às 8H40
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, para realização de audiência de tentativa
de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677b195
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 06/11/2023, às 8H40
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, para realização de audiência de tentativa
de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db11965
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 06/11/2023 09:00, para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db11965
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 06/11/2023 09:00, para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9096b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSSA DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9096b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2022.5.13.0012
AUTOR TIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70818ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:40,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2022.5.13.0012
AUTOR TIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70818ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:40,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU ALLAN SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU VITAL LIMA CRUZ DE MELO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SANTOS DE SOUSA
- CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
- JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO
- VITAL LIMA CRUZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0db5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EFETIVIDADE ACOLHER os embargos à execução opostos pelos
executados CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA, VITAL LIMA
CRUZ DE MELO, JOSÉ VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO, para
determinar o desbloqueio dos valores efetivados em contas de
titularidade dos referidos embargantes, conforme fundamentação
supra.
Após, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial (Siscondj-JT), para recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.200,00, devendo ser
considerado o valor bloqueado na conta de titularidade do
executado ALLAN SANTOS DE SOUSA, CPF:072.166.594-22;
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis, inclusive, exclusão
dos embargantes do cadastro processual.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061758
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA de Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:00,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061758
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA de Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:00,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0131949-31.2015.5.13.0004
AUTOR ERONILDES DOS SANTOS
RÉU JOSE WILLIAM MADRUGA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BERNARDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086b14b
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou o cartório de registro imobiliário a averbação na matrícula
do imóvel da carta de arrematação (#id:7087d31).
Por outro lado, verifica-se em consulta às contas judiciais
vinculadas aos autos que o pagamento das parcelas da
arrematação encontra-se em atraso, demonstrando o extrato
bancário que o último depósito ocorreu em 29/03/2023
(#id:e1c08ab).
Isso posto, intime-se o arrematante inadimplente, por meio de seu
advogado, para regularizar os depósitos das parcelas vencidas, no
prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertido das penalidades
cabíveis, conforme edital de alienações judiciais (#id: 77cd6b3).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85164ff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DESPACHO
Intime-se as partes acerca do SISBAJUD (#id:27d36d1) realizado,
assim como do extrato da conta 4099.042.04960361-9
(#id:67083cd), vinculada aos presentes autos.
Após, devolvam-se os autos à 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85164ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes acerca do SISBAJUD (#id:27d36d1) realizado,
assim como do extrato da conta 4099.042.04960361-9
(#id:67083cd), vinculada aos presentes autos.
Após, devolvam-se os autos à 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130568-76.2015.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU E SOUSA CIA LTDA - ME
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ELIETE ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
TESTEMUNHA Jandir Duarte da Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ MAYNART TENORIO
ADVOGADO IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA VALERIA FERREIRA
TENORIO
ADVOGADO IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
TESTEMUNHA Flávio da Silva Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- E SOUSA CIA LTDA - ME
- ELIETE ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb213a
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifica o oficial de justiça (#id:0f1dd34) que o bem imóvel descrito
no mandado de #id: e02a22b já se encontra penhorado neste
processo, desde o dia 6 de agosto de 2018 (auto de penhora #id:
9634990).
Em análise detida dos autos, verifico que o bem (imóvel matrícula
1.368) foi penhorado e levado à hasta pública em razão do débito
trabalhista, no entanto, a parte executada comprovou o pagamento
do crédito do exequente e, apesar de intimada para complementar o
pagamento do débito correspondente ao valor integral das
contribuições previdenciárias, não se manifestou.
A União Federal / PGF requereu o prosseguimento da execução
previdenciária através do cadastro do executado na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (#id: 718d84a) e,
posteriormente, requereu a penhora do único bem imóvel
encontrado na pesquisa, ou seja, o imóvel de matrícula 1.368.
Ocorre que, de acordo com o credor hipotecário BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA (#id:8127bc2), o saldo devedor das
operações garantidas pela hipoteca é de R$ 76.363.319,57 (Setenta
e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil, trezentos e
dezenove reais e cinquenta e sete centavos), devidamente
atualizado até 28/02/2023.
Assim, considerando inviabilidade da penhora, Intime-se a parte
exequente (UNIÃO) acerca do teor do presente despacho. Prazo 10
dias.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c6fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
A certidão ID #id:fa744e6 indica que o executado não foi cientificado
da penhora.
Ainda, o cartório indica na resposta ID #id:5cb24df que o bem
penhorado foi vendido a terceiros em 2010.
Por tal razão, chamo o feito à ordem para suspender os atos de
expropriação e determinar a devolução do processo à Vara de
origem para que aprecie a resposta do cartório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c6fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
A certidão ID #id:fa744e6 indica que o executado não foi cientificado
da penhora.
Ainda, o cartório indica na resposta ID #id:5cb24df que o bem
penhorado foi vendido a terceiros em 2010.
Por tal razão, chamo o feito à ordem para suspender os atos de
expropriação e determinar a devolução do processo à Vara de
origem para que aprecie a resposta do cartório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc5170
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- JANINA RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc5170
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115729a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência da Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:40,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA VITAL
- JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115729a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência da Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:40,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e75da
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos comprovantes de depósito ID.72f45d6 e ID.70a910b pela
parte executada e, analisada a petição ID. 1861955, incluída nos
autos pelo polo exequente, liberem-se os valores já disponíveis,
obedecendo a ordem cronológica, de acordo com a data do trânsito
em julgado.
No tocante ao peticionado no Id.c5c320b, verifica-se que o processo
0000972-47.2022.5.13.0022 não está descrito na relação dos
processos habilitados neste piloto e considerando que as
habilitações de crédito devem ser efetuadas pela Unidade de
Origem com o preenchimento de formulário disponível na página da
efetividade, resta prejudicado o pedido de ID. c5c320b, devendo o
credor direcionar seu requerimento ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e75da
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos comprovantes de depósito ID.72f45d6 e ID.70a910b pela
parte executada e, analisada a petição ID. 1861955, incluída nos
autos pelo polo exequente, liberem-se os valores já disponíveis,
obedecendo a ordem cronológica, de acordo com a data do trânsito
em julgado.
No tocante ao peticionado no Id.c5c320b, verifica-se que o processo
0000972-47.2022.5.13.0022 não está descrito na relação dos
processos habilitados neste piloto e considerando que as
habilitações de crédito devem ser efetuadas pela Unidade de
Origem com o preenchimento de formulário disponível na página da
efetividade, resta prejudicado o pedido de ID. c5c320b, devendo o
credor direcionar seu requerimento ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94caa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
no endereço cadastrado nos autos (RUA JOSE MOURAO, 181,
FERNAO DIAS, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31910-470) para
ciência da penhora efetuada na Carta Precatória nº 0010075-
19.2023.5.03.0185 (sobre o bem imóvel bem imóvel 40.646),
documento de ID. 181cf55 e ID.604ca26. Decorrido o prazo, voltem-
me conclusos.
Ante a situação estabelecida nos autos e considerando que as
partes podem conciliar a qualquer tempo, designa-se AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, aprazada
para o dia 25/10/2023, às 09:00h, na sala de audiência da Divisão
de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
861 6514 7975
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94caa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
no endereço cadastrado nos autos (RUA JOSE MOURAO, 181,
FERNAO DIAS, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31910-470) para
ciência da penhora efetuada na Carta Precatória nº 0010075-
19.2023.5.03.0185 (sobre o bem imóvel bem imóvel 40.646),
documento de ID. 181cf55 e ID.604ca26. Decorrido o prazo, voltem-
me conclusos.
Ante a situação estabelecida nos autos e considerando que as
partes podem conciliar a qualquer tempo, designa-se AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, aprazada
para o dia 25/10/2023, às 09:00h, na sala de audiência da Divisão
de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
861 6514 7975
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a053e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação do terceiro interessado Francisco de
Assis Queiroz Medeirosfoi devolvida pelos Correios, conforme se
vê no #id. 885d9ad, intime-o por edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a053e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação do terceiro interessado Francisco de
Assis Queiroz Medeirosfoi devolvida pelos Correios, conforme se
vê no #id. 885d9ad, intime-o por edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa94c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela JP COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA (ID. ac4ab95), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se a parte exequente, parte executada e o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa94c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela JP COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA (ID. ac4ab95), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se a parte exequente, parte executada e o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 06/11/2023 11:00, para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCKYSON FORMIGA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 06/11/2023 11:00, para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0034159
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0034159
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 3312d4c).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 3312d4c).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
VIVIANE ARNAUD
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ARCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
CONSTRUTORA ARCA LTDA, CNPJ: 10.485.932/0001-25 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor SEBASTIAO BARAUNA DA
SILVA foi proferida decisão, lançada no Id.: fd0ba87, que acolheu o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
para direcionar a execução em relação à empresa CONSTRUTORA
ARCA LTDA, CNPJ: 10.485.932/0001-25, nos termos da
fundamentação supra, a ação trabalhista acima identificada. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001080-08.2023.5.13.0001
AUTOR EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 11:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84134257920
ID da reunião: 841 3425 7920
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
14/11/2023 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO
QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O não
comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86513922853
ID da reunião: 865 1392 2853
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-75.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/11/2023 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85922628946
ID da reunião: 859 2262 8946
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-60.2023.5.13.0001
AUTOR RUAN GOMES NUTO SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VMC SERVICOS DE ESQUADRIAS E
TEMPERADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN GOMES NUTO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 20/11/2023 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial. O não comparecimento do autor importará
no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85948401201
ID da reunião: 859 4840 1201
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001085-30.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 20/11/2023 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial. O não comparecimento do autor importará
no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85629280470
ID da reunião: 856 2928 0470
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-15.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ GUSTAVO LIMA TAVARES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 22/11/2023 08:15 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001
AUTOR KELLY SAMARA BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SILVANA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO
PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA
DA GUARNIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY SAMARA BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3aa43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de resposta ao ofício enviado ao Quartel,
determino que o Oficial de Justiça compareça ao QUARTEL DO
EXÉRCITO EM JOÃO PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA DA
GUARNIÇÃO com o fim de intimar o responsável para que
mantenha o desconto de 20% da pensão recebida pela Sra.
SILVANA ROCHA RODRIGUES, CPF: 630.590.610-68, até a
quantia de R$ 7.931,56, transferindo os valores mensalmente para
conta judicial vinculada a este processo e aberta no Banco do
Brasil.
Deverá, ainda, comprovar, no prazo de 10 dias, a efetivação do
desconto na folha de pagamentos, sob pena de descumprimento de
ordem judicial com as respectivas implicações penais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35c534
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada novamente para anexar aos autos os documentos
necessários, a executada se manteve inerte, motivo pelo qual
deverá ser aplicada a cominação determinada no Despacho de Id.
7dfdff6, qual seja "O não cumprimento da determinação importará
na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que venham a ser
apresentados pela autora, e que serão elaborados com base em
suas próprias informações.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para apresentar os
cálculos de liquidação no prazo de 30 dias, seguindo os parâmetros
do PJe-CALC, para possibilitar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35c534
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada novamente para anexar aos autos os documentos
necessários, a executada se manteve inerte, motivo pelo qual
deverá ser aplicada a cominação determinada no Despacho de Id.
7dfdff6, qual seja "O não cumprimento da determinação importará
na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que venham a ser
apresentados pela autora, e que serão elaborados com base em
suas próprias informações.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para apresentar os
cálculos de liquidação no prazo de 30 dias, seguindo os parâmetros
do PJe-CALC, para possibilitar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f0dbf
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para as
devedoras subsidiárias, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A/, cuja
execução em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante as devedoras
subsidiárias.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Aguarde-se o prazo para interposição de eventual recurso da
CONTAX S/A.
Após, remetam-se os autos para a instância superior, ante a
interposição dos recursos de Agravo de Petição da Rappi e da Tam
e as contrarrazões apresentadas pela exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f0dbf
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para as
devedoras subsidiárias, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A/, cuja
execução em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante as devedoras
subsidiárias.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Aguarde-se o prazo para interposição de eventual recurso da
CONTAX S/A.
Após, remetam-se os autos para a instância superior, ante a
interposição dos recursos de Agravo de Petição da Rappi e da Tam
e as contrarrazões apresentadas pela exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001050-70.2023.5.13.0001
REQUERENTES WIVIANE LUIZA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
REQUERENTES DANIEL RIBEIRO FILIZOLA
ADVOGADO MARCOS WESLEY FERNANDES
RODRIGUES SILVA(OAB: 19775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE LUIZA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes requerentes intimadas, por seus advogados, de
que foi designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/11/2023, às 12:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86429110784
ID da reunião: 864 2911 0784
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001050-70.2023.5.13.0001
REQUERENTES WIVIANE LUIZA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
REQUERENTES DANIEL RIBEIRO FILIZOLA
ADVOGADO MARCOS WESLEY FERNANDES
RODRIGUES SILVA(OAB: 19775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RIBEIRO FILIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes requerentes intimadas, por seus advogados, de
que foi designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/11/2023, às 12:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86429110784
ID da reunião: 864 2911 0784
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001084-45.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ficam as partes requerentes intimadas, por seus advogados, de
que foi designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/11/2023, às 12:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87262234875
ID da reunião: 872 6223 4875
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001084-45.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes requerentes intimadas, por seus advogados, de
que foi designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/11/2023, às 12:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87262234875
ID da reunião: 872 6223 4875
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0062100-20.2011.5.13.0001
AUTOR CHARLES DARWIN BARBOSA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DARWIN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
INFOJUD, ID 412542d e anexo, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. d5e9b56)
apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001081-90.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11cec7
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, "1- a imediata
reintegração do Autor ao trabalho; 2. O imediato restabelecimento
dos benefícios do empregado, especialmente, do seu plano de
saúde para que possa continuar seu tratamento." sob o argumento
central de que sua demissão foi irregular e discriminatória.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e no
caso em apreço não vislumbra este Juízo a comprovação das
alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
que vieram anexados à inicial não são suficientes para demonstrá-
las.
De início, devo destacar que foi admitida a prevenção com o
processo 0000891-30.2023.5.13.0001, conforme decisão inserida
no id. c808215, em razão da conexão das matérias.
Na ação 0000891-30.2023.5.13.0001, dentre outros pedidos, o
autor busca a reversão do motivo da rescisão contratual, passando
de justa causa para sem justa causa, pleiteando, ao final, o
pagamento das verbas rescisórias que alega fazer jus; Já nesta
ação o autor busca, dentre outros pedidos, a reintegração ao
emprego alegando, como dito acima, que sua demissão foi
discriminatória, o que prima facie, revela um paradoxo entre os
pedidos, vez que o pedido de pagamento de verbas rescisórias
requerido na primeira ação é incompatível com o pedido de
reintegração formulado nesta demanda, ou seja, numa ação ação o
autor busca se manter no emprego e na outra busca o pagamento
das verbas rescisórias.
Além disso, as razões de direito para demonstrar que a demissão
do autor foi discriminatória está fundada no fato do autor, segundo a
inicial, ter problemas crônicos de saúde “em razão dos problemas
decorrentes do alcoolismo”, fato que necessita de produção
probatória exauriente e, possivelmente, a produção de prova pericial
e, nesse caso, entendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Notifique-se o autor desta decisão.
Por fim, Considerando a atual ausência de funcionalidade do
sistema Pje para reunião de processos conexos, adota-se na
espécie o teor da Recomendação TRT SCR Nº 006/2019 de
03/07/2019, que prevê:
Art. 1º - RECOMENDAR aos juízes e servidores da 13ª Região
que, identificada a necessidade de reunião de processos por
conexão ou dependência, utilizem o seguinte roteiro:
1 - associar o segundo processo ao principal;
2 - no processo principal, lançar a movimentação "Reunido o
processo # (número do processo)";
3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;
4 - anexar as peças do processo conexo ao principal;
5 - extinguir o processo conexo sem resolução de mérito;
6 - arquivar definitivamente o processo conexo.
Assim, e levando-se em conta que a maior parte dos atos
processuais foram praticados no processo 0000891-
30.2023.5.13.0001, sendo ele, inclusive, a razão pela qual fora este
Juízo se considerou prevento, passo a torná-lo principal e a
extinguir o presente feito, àquele conexo, sem resolução do mérito,
com posterior arquivamento, determinando, para tanto, a adoção do
roteiro acima previsto.
Por cautela, notifiquem-se as partes deste processo da audiência de
instrução presencial designada para o dia 14/11/2023 às 11:00,
ocasião em que a parte reclamada poderá apresentar sua
contestação quanto aos termos da petição inicial desta demanda.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c2020
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico a existência de valores em conta
judicial no Banco do Brasil, os quais tiveram ordem judicial de
liberação para a parte executada BETA AMBIENTAL LTDA.
No entanto, conforme informado pelo advogado da parte exequente,
o Processo de nº 0000944-11.2023.5.13.0001 possui a mesma
parte executada e encontra-se na fase de execução, após
homologação dos cálculos, os quais resultaram na dívida de R$
15.218,96.
Diante disso, defiro o pedido do advogado do exequente e
determino a transferência do saldo sobejante para o o Processo de
nº 0000944-11.2023.5.13.0001, ficando, portanto, reconsiderada a
decisão de devolução para a Beta Ambiental.
Proceda-se à transferência.
Após, deverá a Secretaria registrar os pagamentos e remeter os
autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c2020
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico a existência de valores em conta
judicial no Banco do Brasil, os quais tiveram ordem judicial de
liberação para a parte executada BETA AMBIENTAL LTDA.
No entanto, conforme informado pelo advogado da parte exequente,
o Processo de nº 0000944-11.2023.5.13.0001 possui a mesma
parte executada e encontra-se na fase de execução, após
homologação dos cálculos, os quais resultaram na dívida de R$
15.218,96.
Diante disso, defiro o pedido do advogado do exequente e
determino a transferência do saldo sobejante para o o Processo de
nº 0000944-11.2023.5.13.0001, ficando, portanto, reconsiderada a
decisão de devolução para a Beta Ambiental.
Proceda-se à transferência.
Após, deverá a Secretaria registrar os pagamentos e remeter os
autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ARIVANY SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4bcf8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e8bb143), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ARIVANY SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4bcf8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e8bb143), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001079-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb25dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia.
Retornem os autos conclusos para análise do pedido de Tutela
de Urgência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001079-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb25dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia.
Retornem os autos conclusos para análise do pedido de Tutela
de Urgência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8058c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 3ba2ef0 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens,
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8058c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 3ba2ef0 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens,
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2022.5.13.0001
AUTOR ELENA VALERIA DA NOBREGA
FREIRE
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef828
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente e determino a retificação do
polo ativo para constar o nome de MARCOS LEANDRO DA
NÓBREGA FREIRE no lugar de ELENA VALERIA DA NOBREGA
FREIRE.
Fica a parte executada intimada sobre a alteração do nome do
exequente, sendo que todos os demais atos processuais serão
realizados no nome de MARCOS LEANDRO DA NÓBREGA
FREIRE, inclusive podendo a empresa proceder à retificação no
processo de Recuperação Judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803787f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 0a0818e para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens,
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2022.5.13.0001
AUTOR ELENA VALERIA DA NOBREGA
FREIRE
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENA VALERIA DA NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef828
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente e determino a retificação do
polo ativo para constar o nome de MARCOS LEANDRO DA
NÓBREGA FREIRE no lugar de ELENA VALERIA DA NOBREGA
FREIRE.
Fica a parte executada intimada sobre a alteração do nome do
exequente, sendo que todos os demais atos processuais serão
realizados no nome de MARCOS LEANDRO DA NÓBREGA
FREIRE, inclusive podendo a empresa proceder à retificação no
processo de Recuperação Judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803787f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 0a0818e para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens,
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558828
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foi identificada procuração outorgada pelo executado MARCOS
AURELIO DUTRA DE SOUZA, defiro o pedido do exequente de
expedição de ofício para o cartório respectivo, para que junte aos
autos, no prazo de 5 dias, o teor da referida procuração, com o fim
de obter informações que possam subsidiar a penhora de numerário
das partes executadas.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336ce70
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102900-47.1998.5.13.0001
AUTOR MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO FRANCA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba8fc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
5434791), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3958fc5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de renovação do Sisbajud, uma vez que a última
consulta foi efetuada há menos de um mês e na modalidade
teimosinha, a qual faz a busca por 30 dias, o que demonstra que
outras tentativas, nesse pouco tempo, provavelmente serão sem
sucesso.
Verifique se a empresa executada está incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiver, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização dos convênios Renajud e
CNIB, conforme requerido pelo exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa451d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vista à parte contrária, para manifestar-se sobre os embargos de
declaração no prazo de 5 dias. Após, conclusos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa451d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vista à parte contrária, para manifestar-se sobre os embargos de
declaração no prazo de 5 dias. Após, conclusos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-12.2023.5.13.0001
AUTOR MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GCS CONSTRUCOES LTDA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c8f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-12.2023.5.13.0001
AUTOR MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANRIQUE MENDES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c8f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785bbad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo executado, para excluir da condenação as
parcelas apuradas no período anterior a 14.12.2017.
Intime-se a exequente para retificar a planilha de cálculos por ela
apresentada no id. aad3ba7, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão. Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785bbad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo executado, para excluir da condenação as
parcelas apuradas no período anterior a 14.12.2017.
Intime-se a exequente para retificar a planilha de cálculos por ela
apresentada no id. aad3ba7, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão. Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b03190
proferido nos autos.
DESPACHO
Tomo a petição inserida no id. a587236 como aditamento à inicial.
Notifique-se a reclamada da audiência designada no seguinte
endereço: Av. Presidente Afonso Pena, Nº 810, 1º Andar, Bairro
Bessa, CEP - 58.035-030, ocasião em que a secretaria deverá
retificar o cadastro do polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
- FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 728efb3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 728efb3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-93.2022.5.13.0001
AUTOR MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FP CONSTRUCOES REFORMAS E
PINTURAS EIRELI
RÉU FRANCINALDO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3b5c6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a417f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 08/11/2023, às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89451845573
ID da reunião: 894 5184 5573
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a417f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 08/11/2023, às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89451845573
ID da reunião: 894 5184 5573
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-61.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b875c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Mantenho a sentença de Id.20c8a20 por seus próprios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
fundamentos.
Transitada em julgada a decisão, sem necessidade de nova
conclusão, arquivem-se estes autos definitivamente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EUGENIO DE SOUSA FALCAO
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUSA FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55e7f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, ADMITO e REJEITO os pedidos de Impugnação à
sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo recursal, notifique-se a executada para informar,
no prazo de 30 dias nos termos do artigo 100, §10o, da Constituição
Federal de 1988, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656c579
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação determinada no despacho inserido no id.
b6894b3, desta feita por Oficial de Justiça,
Atente a secretaria para constar do expediente que o não
atendimento da determinação contida no referido despacho poderá
ensejar na aplicação de multa por descumprimento de decisão
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-86.2021.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab0613
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o trânsito em julgado da Sentença do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, utilizem-se, de
imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
satisfação da execução em face dos sócios incluídos no polo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
passivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DANTAS
NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-27.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte Alliance Holding e Participações Ltda intimada, por seu
advogado, para indicar nos autos, em 5 dias, o número de conta
corrente e respectiva agência bancária para transferência de seu
crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-58.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU AMBIENTAL COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA
FILHO 06465696436
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
ADVOGADO ISMENIA AUREA EVARISTO
DINIZ(OAB: 29136/PB)
RÉU PABLO DIOGENES ACIOLE
PORTELA
RÉU JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU TOP GLASS
RÉU GALVANOX
RÉU SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU JP PREMOLDADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. c2eef17, conforme determinado no Despacho de Id. 911576a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-34.2023.5.13.0001
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98222a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-34.2023.5.13.0001
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98222a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadfb18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os requerimentos de Id.eb825f2, verifico que a
parcela do acordo firmado nestes autos ainda está aguardando
vencimento, sendo assim, aguarde-se o cumprimento do acordo na
data aprazada em audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadfb18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os requerimentos de Id.eb825f2, verifico que a
parcela do acordo firmado nestes autos ainda está aguardando
vencimento, sendo assim, aguarde-se o cumprimento do acordo na
data aprazada em audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40b57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 11/10/2023.
Por medida de economia e celeridade processual atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para citar a demandada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ
42.357.483/0001-26 para cumprir a obrigação de fazer fixada na
sentença transitada em julgado, consistente em realizar as
promoções por antiguidade vencidas (2017, 2019 e 2021) e a
vencer, obedecendo ao critério bianual /alternado até o limite de
nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência, deduzidas as
promoções já efetuadas, em favor do autor PAULO ROBERTO DE
BRITO, CPF 150.997.924-72, o que deverá ser comprovado nos
autos, em até 30 dias.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40b57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 11/10/2023.
Por medida de economia e celeridade processual atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para citar a demandada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ
42.357.483/0001-26 para cumprir a obrigação de fazer fixada na
sentença transitada em julgado, consistente em realizar as
promoções por antiguidade vencidas (2017, 2019 e 2021) e a
vencer, obedecendo ao critério bianual /alternado até o limite de
nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência, deduzidas as
promoções já efetuadas, em favor do autor PAULO ROBERTO DE
BRITO, CPF 150.997.924-72, o que deverá ser comprovado nos
autos, em até 30 dias.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DAS MOLDURAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3802c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
972594f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANISMA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3802c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
972594f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131653-18.2015.5.13.0001
AUTOR LUIZ GONZAGA PEREIRA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO LUIZA DE OLIVEIRA PITTA(OAB:
357650/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
- PUBLICAR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a552bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
prolatada por este Juízo no id. 279f512.
À Secretaria para utilização dos convênios em face do sócio LUIS
ALBERTO MONTES GARCIA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131653-18.2015.5.13.0001
AUTOR LUIZ GONZAGA PEREIRA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO LUIZA DE OLIVEIRA PITTA(OAB:
357650/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a552bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
prolatada por este Juízo no id. 279f512.
À Secretaria para utilização dos convênios em face do sócio LUIS
ALBERTO MONTES GARCIA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001
AUTOR KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af2aab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001
AUTOR KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af2aab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3546e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3546e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA QUEIROZ
- EMERSON DE FREITAS SILVA
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- KENIA DOS SANTOS CHIANCA
- MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b480635
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se o sigilo atribuído à impugnação.
Passo à análise da preliminar de ilegitimidade passiva.
Rejeita-se.
Data vênia, uma vez indicadas pela parte reclamante como
devedoras da relação jurídica de direito material, legitimadas estão
as reclamadas para figurar no pólo passivo da ação, ante a adoção
pelo direito brasileiro da teoria da asserção. Somente com o exame
do mérito decidir-se-á pela configuração ou não da responsabilidade
postulada, não havendo que se confundir relação jurídica material
com relação jurídica processual, vez que nesta a legitimidade deve
ser apurada apenas de forma abstrata.
Ou seja, a análise das condições da ação, assim como da
competência material, deve ser feita pela simples leitura da inicial
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
(in statu assertionis) e, no caso dos autos, a parte autora atribui às
reclamadas a responsabilidade pelo pagamento das parcelas
postuladas.
Ressalte-se, por oportuno, que a conclusão de total
irresponsabilidade das reclamadas sobre os títulos postulados, na
análise do mérito da causa, implicará em declaração de
improcedência dos pedidos, mas nunca da carência de ação.
Dessa maneira, rejeita-se a preliminar.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b480635
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se o sigilo atribuído à impugnação.
Passo à análise da preliminar de ilegitimidade passiva.
Rejeita-se.
Data vênia, uma vez indicadas pela parte reclamante como
devedoras da relação jurídica de direito material, legitimadas estão
as reclamadas para figurar no pólo passivo da ação, ante a adoção
pelo direito brasileiro da teoria da asserção. Somente com o exame
do mérito decidir-se-á pela configuração ou não da responsabilidade
postulada, não havendo que se confundir relação jurídica material
com relação jurídica processual, vez que nesta a legitimidade deve
ser apurada apenas de forma abstrata.
Ou seja, a análise das condições da ação, assim como da
competência material, deve ser feita pela simples leitura da inicial
(in statu assertionis) e, no caso dos autos, a parte autora atribui às
reclamadas a responsabilidade pelo pagamento das parcelas
postuladas.
Ressalte-se, por oportuno, que a conclusão de total
irresponsabilidade das reclamadas sobre os títulos postulados, na
análise do mérito da causa, implicará em declaração de
improcedência dos pedidos, mas nunca da carência de ação.
Dessa maneira, rejeita-se a preliminar.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001
AUTOR EDVANDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
- IONE MARIA DA SILVA
- IRENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 581b0ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001
AUTOR EDVANDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 581b0ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c820f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a210b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise do efetivo cumprimento da
decisão liminar proferida nesta ação, bem como eventual aplicação
de multa.
No caso em apreço, não há controvérsia que a autora, quando de
sua demissão, estava trabalhando no Bairro de Alecrim, na cidade
de Natal-RN, tanto é assim que reclamante, na inicial, afirmou que
passou por diversas cargos e agências na instituição financeira,
finalizando no cargo de GERENTE EMPRESAS, na agência
1339, alecrim, mas Lotada em JP, até sua despedida”.(grifei)
Na decisão liminar por mim proferida (id. a276c7e), quanto à
reintegração, assim consignei:
“1 - Que o Banco ITAÚ S.A., no prazo de cinco dias após a ciência
da decisão, proceda à imediata reintegração da autora a seus
quadros funcionais em função compatível com sua patologia,
bem como o imediato restabelecimento do plano de saúde nos
moldes do contrato vigente.”(grifei)
Durante a audiência inaugural, que foi conduzida pela i. magistrada,
Drª ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, a reclamante afirmou
que “nunca trabalhou” no Bairro de Alecrim - Natal/RN, tenda a
referida juíza determinado que o reclamado adaptasse “a Medida
Liminar deferida e cumprida efetivamente em seus termos, lotando
a Servidora em seu antigo posto de trabalho”, tendo concedido
prazo para que a parte reclamada cumprisse tal determinação.
Ato contínuo, o reclamado apresentou nova petição (id. f41a069) e,
entre outros aspectos, pontua que a reclamante, antes de ser
demitida estava lotada em Natal, tendo juntado para tanto, os
controles de jornada (id.24d037e) que comprovam que desde
agosto de 2021 a autora estava lotada na agência PLAT ITAU EMP
PRO 1339 NATAL sendo esta a agência que a reclamada procedeu
à reintegração da reclamante.
De início, comprove o reclamado, no prazo de 72 horas, que
efetuou o pagamento à reclamante dos valores consignados no
demonstrativo inserido no id. e3aa644, sob pena de imediato
bloqueio sisbajud.
Com relação ao local da reintegração, devo ressaltar que na
decisão liminar por mim proferida, conforme trecho acima transcrito,
determinei a “reintegração da autora a seus quadros funcionais em
função compatível com sua patologia”, no entanto, não especifiquei
que a reclamante, necessariamente, teria que ficar trabalhando na
cidade João Pessoa; primeiro porque não houve formulação de
pedido específico nesse sentido, visto que na inicial a autora
requereu a sua reintegração “no mesmo cargo” e ainda que
houvesse pedido nesse sentido, entendo que não caberia ao
Judiciário interferir no poder diretivo do empregador a esse nível de
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
detalhamento.
Vale dizer, não deve o Judiciário interferir no dia a dia das empresas
quanto à sua gestão, inclusive dos recursos humanos, mas apenas,
quando provocado, entregar a jurisdição nos limites do pedido,
respeitando o direito potestativo do empregador quanto aos seus
empregados. Em outras palavras, determinar especificamente que
um/a empregado/a, salvo condições excepcionalíssimas a serem
comprovadas em dado caso concreto, que não é o caso desta ação,
fique ad eternum naquela função e lotação seria, no meu sentir,
interferir na livre iniciativa e liberdade econômica, princípios
consagrados na Constituição Federal.
Também devo destacar que minha colega ao proferir decisão na ata
de audiência (id .21ce19e) consignou, de forma expressa, que a
decisão liminar por mim proferida fosse “…cumprida efetivamente
em seus termos” e nela não há e nem haveria de ter, como
pontuado acima, determinação para que a reclamante fosse
reintegrada na agência de Alecrim em Natal, mas que ficasse lotada
em João Pessoa.
Face o exposto, concluo que a razão está com o reclamado e tenho
por cumprida a reintegração da reclamante nos exatos termos da
decisão liminar concedida e, por conseguinte, indefiro o pedido de
aplicação da multa por descumprimento.
Resolvida a questão relacionada à reintegração, concedo ao Banco
o prazo de 72 horas, para que agende dia e horário na agência
(onde a reclamante foi reintegrada) para que a autora receba as
senhas de acesso ao sistema, assim como toda orientação sobre
sua reintegração, como consignado na audiência inaugural.
Decorrido o prazo acima, concedo mais 72 horas para que a autora,
manifeste-se sobre os cálculos inseridos no id. e3aa644.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a210b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise do efetivo cumprimento da
decisão liminar proferida nesta ação, bem como eventual aplicação
de multa.
No caso em apreço, não há controvérsia que a autora, quando de
sua demissão, estava trabalhando no Bairro de Alecrim, na cidade
de Natal-RN, tanto é assim que reclamante, na inicial, afirmou que
passou por diversas cargos e agências na instituição financeira,
finalizando no cargo de GERENTE EMPRESAS, na agência
1339, alecrim, mas Lotada em JP, até sua despedida”.(grifei)
Na decisão liminar por mim proferida (id. a276c7e), quanto à
reintegração, assim consignei:
“1 - Que o Banco ITAÚ S.A., no prazo de cinco dias após a ciência
da decisão, proceda à imediata reintegração da autora a seus
quadros funcionais em função compatível com sua patologia,
bem como o imediato restabelecimento do plano de saúde nos
moldes do contrato vigente.”(grifei)
Durante a audiência inaugural, que foi conduzida pela i. magistrada,
Drª ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, a reclamante afirmou
que “nunca trabalhou” no Bairro de Alecrim - Natal/RN, tenda a
referida juíza determinado que o reclamado adaptasse “a Medida
Liminar deferida e cumprida efetivamente em seus termos, lotando
a Servidora em seu antigo posto de trabalho”, tendo concedido
prazo para que a parte reclamada cumprisse tal determinação.
Ato contínuo, o reclamado apresentou nova petição (id. f41a069) e,
entre outros aspectos, pontua que a reclamante, antes de ser
demitida estava lotada em Natal, tendo juntado para tanto, os
controles de jornada (id.24d037e) que comprovam que desde
agosto de 2021 a autora estava lotada na agência PLAT ITAU EMP
PRO 1339 NATAL sendo esta a agência que a reclamada procedeu
à reintegração da reclamante.
De início, comprove o reclamado, no prazo de 72 horas, que
efetuou o pagamento à reclamante dos valores consignados no
demonstrativo inserido no id. e3aa644, sob pena de imediato
bloqueio sisbajud.
Com relação ao local da reintegração, devo ressaltar que na
decisão liminar por mim proferida, conforme trecho acima transcrito,
determinei a “reintegração da autora a seus quadros funcionais em
função compatível com sua patologia”, no entanto, não especifiquei
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
que a reclamante, necessariamente, teria que ficar trabalhando na
cidade João Pessoa; primeiro porque não houve formulação de
pedido específico nesse sentido, visto que na inicial a autora
requereu a sua reintegração “no mesmo cargo” e ainda que
houvesse pedido nesse sentido, entendo que não caberia ao
Judiciário interferir no poder diretivo do empregador a esse nível de
detalhamento.
Vale dizer, não deve o Judiciário interferir no dia a dia das empresas
quanto à sua gestão, inclusive dos recursos humanos, mas apenas,
quando provocado, entregar a jurisdição nos limites do pedido,
respeitando o direito potestativo do empregador quanto aos seus
empregados. Em outras palavras, determinar especificamente que
um/a empregado/a, salvo condições excepcionalíssimas a serem
comprovadas em dado caso concreto, que não é o caso desta ação,
fique ad eternum naquela função e lotação seria, no meu sentir,
interferir na livre iniciativa e liberdade econômica, princípios
consagrados na Constituição Federal.
Também devo destacar que minha colega ao proferir decisão na ata
de audiência (id .21ce19e) consignou, de forma expressa, que a
decisão liminar por mim proferida fosse “…cumprida efetivamente
em seus termos” e nela não há e nem haveria de ter, como
pontuado acima, determinação para que a reclamante fosse
reintegrada na agência de Alecrim em Natal, mas que ficasse lotada
em João Pessoa.
Face o exposto, concluo que a razão está com o reclamado e tenho
por cumprida a reintegração da reclamante nos exatos termos da
decisão liminar concedida e, por conseguinte, indefiro o pedido de
aplicação da multa por descumprimento.
Resolvida a questão relacionada à reintegração, concedo ao Banco
o prazo de 72 horas, para que agende dia e horário na agência
(onde a reclamante foi reintegrada) para que a autora receba as
senhas de acesso ao sistema, assim como toda orientação sobre
sua reintegração, como consignado na audiência inaugural.
Decorrido o prazo acima, concedo mais 72 horas para que a autora,
manifeste-se sobre os cálculos inseridos no id. e3aa644.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e846027
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e846027
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a9794
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a9794
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2ec60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Comprovado o enquadramento da empresa executada no sistema
simples nacional de tributação, determino nova apuração dos
cálculos para correção do valor devido a título de contribuição
previdenciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2ec60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Comprovado o enquadramento da empresa executada no sistema
simples nacional de tributação, determino nova apuração dos
cálculos para correção do valor devido a título de contribuição
previdenciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
- TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ac22e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 150,00) e por
ser inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF 75/2012, para
execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ac22e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 150,00) e por
ser inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF 75/2012, para
execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cc80
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de renovação do Sisbajud, uma vez que a última
consulta foi efetuada há menos de um mês )22.09.23) e na
modalidade teimosinha, a qual faz a busca por 30 dias, o que
demonstra que outras tentativas, nesse pouco tempo,
provavelmente serão sem sucesso.
Assim, considerando o resultado negativo do convênio realizado,
fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar
OUTROS meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no
artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001084-45.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes requerentes intimadas, por seus advogados, de
que FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para O DIA 25/10/2023, às
10:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87262234875
ID da reunião: 872 6223 4875
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001084-45.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes requerentes intimadas, por seus advogados, de
que FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para O DIA 25/10/2023, às
10:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87262234875
ID da reunião: 872 6223 4875
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949dbed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da petição do advogado da parte
reclamada (Id 929a6ab) e a devida comprovação da impossibilidade
de seu comparecimento (Id 5575e37 ), fica desde já, redesignada
a AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
22/11/2023, às 08:45 horas, ficando mantidas as cominações do
art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDISON CALDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949dbed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da petição do advogado da parte
reclamada (Id 929a6ab) e a devida comprovação da impossibilidade
de seu comparecimento (Id 5575e37 ), fica desde já, redesignada
a AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência para o dia
22/11/2023, às 08:45 horas, ficando mantidas as cominações do
art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000952-85.2023.5.13.0001
AUTOR PRESTSERVICE LOGISTICA
EMPRESARIAL, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ALDENY FULVIO DOMINGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENY FULVIO DOMINGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu saldo do FGTS,
conforme determinado no acordo de Id.6d372c7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, da manifestação da
parte demandada (id. d179843), nos termos da decisão transitada
em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 7d681ae.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2022.5.13.0001
AUTOR JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8168f0d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. f8ab731), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido, bem como do INOFJUD (DOI). Providencie a
Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos extraídos do
SNIPER, cientificando-se a parte exequente, em seguida, para que
requeira o que entender de direito em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001
AUTOR JULIO IGLESIAS DOS SANTOS
GABRIEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0076c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
O INSS efetuou o depósito de valores referentes à penhora dos
proventos do executado em obediência à ordem deste Juízo.
Assim, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, aguarde-se o repasse dos demais valores pelo Instituto,
ficando, deferida, desde já, a liberação à exequente
independentemente de nova conclusão até o limite do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202649f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a implantação do CRC-JUD neste regional, o qual
consiste num sistema que permite a realização de buscas de
registros de nascimentos, casamentos e óbitos, solicitando
certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da
Central de Informações do Registro Civil, determino a utilização do
referido convênio em face dos executados CLODOALDO
FLORENTINO DE MORAIS (CPF: 007.904.574-07), DANIELE DE
JESUS MARTINS (CPF:010.516.264-71), MARIA CLARA GOMES
DE MORAIS (CPF: 120.946.884-02), ALACI RIBEIRO GALVÃO
JUNIOR (CPF: 026.707.594-40) e ANGÉLICA JAQUELINE GOMES
DEMORAIS (CPF: 026.772.524-81).
Desnecessária, portanto, a renovação do ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0131006-11.2015.5.13.0005
EXEQUENTE RAMIRO SOARES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
EXECUTADO GERMANO SCHNAIDER
EXECUTADO ANETTE NEUMANN SCHNAIDER
EXECUTADO CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c09e1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, inicialmente, solicite-se ao 4º
Cartório de Imóveis de Recife-PE remeter a este Juízo certidão
atualizada de inteiro teor do imóvel de matrícula 25.466, de
propriedade de CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA, CNPJ
10.976.660/0001-66, no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
Somente após a análise da certidão será apreciado o pedido de
penhora do imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062200-67.2014.5.13.0001
AUTOR ADRIANA FRANCO DIONISIO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f26459
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-21.2023.5.13.0001
AUTOR MARIANE LEITE RODRIGUES
ADVOGADO CAIO MARCELO MACIEL
SITONIO(OAB: 24500/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE LEITE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12bb8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
DESPACHO:
O exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de homologar o acordo e de designar audiência de
conciliação.
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, aguarde-se o resultado do
Sisbajud. Sendo negativo, utilizem-se os demais convênios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-21.2023.5.13.0001
AUTOR MARIANE LEITE RODRIGUES
ADVOGADO CAIO MARCELO MACIEL
SITONIO(OAB: 24500/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO
ATACADISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12bb8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
O exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de homologar o acordo e de designar audiência de
conciliação.
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, aguarde-se o resultado do
Sisbajud. Sendo negativo, utilizem-se os demais convênios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-13.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a3f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1fe4279), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-13.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a3f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1fe4279), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000943-26.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUGUSTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a61847
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte autora (Id 8620d41),
mantenho a Decisão de Id b0c2f43, por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes, por seus advogados, ficando desde já,
designada AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 06/11/2023, às 09:15
horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000943-26.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUGUSTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a61847
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte autora (Id 8620d41),
mantenho a Decisão de Id b0c2f43, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, ficando desde já,
designada AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 06/11/2023, às 09:15
horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d76236
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, ante o extrato bancário do executado, verifico que
o benefício do Sr. RUI GERONCIO DA SILVA perfaz o valor de R$
1.595,75. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a
capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de reconsideração da
penhora dos proventos do Sr. RUI GERONCIO DA SILVA, mantida,
portanto, a decisão que determinou a devolução dos valores
bloqueados, ficando o exequente intimado para, no prazo de 15
dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMESON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d76236
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, ante o extrato bancário do executado, verifico que
o benefício do Sr. RUI GERONCIO DA SILVA perfaz o valor de R$
1.595,75. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a
capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de reconsideração da
penhora dos proventos do Sr. RUI GERONCIO DA SILVA, mantida,
portanto, a decisão que determinou a devolução dos valores
bloqueados, ficando o exequente intimado para, no prazo de 15
dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2c769
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS (Id ce4c050), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, também interpôs Agravo de Petição, cujo principal
objetivo do recurso é impedir o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS, cuja execução em
seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. c967edd, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2c769
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS (Id ce4c050), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, também interpôs Agravo de Petição, cujo principal
objetivo do recurso é impedir o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS, cuja execução em
seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. c967edd, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf36838
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício para o INSS. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
A parte exequente requereu também a suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação do sócio executado.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1e855
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que a dívida trabalhista perfaz o
montante de aproximadamente R$ 40.000,00.
Em manifestação, o exequente, após juntada de declaração do
Imposto de Renda da esposa do executado Marcos Rogério de
Miranda, requereu a penhora de um veículo e de capitais sociais
dela, além da penhora de um apartamento do próprio executado,
constante na DIRPF (Id. c51bd54).
Inicialmente, verifico nas Declarações de Imposto de Renda do
executado e da sua esposa que o referido apartamento é utilizado
para a moradia do casal, motivo pelo qual indefiro o pedido de
penhora por se tratar de bem de família.
Após, determino a utilização do Renajud em face da Sra. Luciana
de Arruda Miranda, CPF: 173.576.638-09, para verificar se o veículo
Nissan Sentra ainda se encontra na sua titularidade. Quanto à
penhora de capitais sociais, indefiro por ora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8f12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8f12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-72.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ab5f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-72.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ab5f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-40.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d0b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-40.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d0b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-49.2023.5.13.0001
AUTOR VICTOR HUGO BARBOSA CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO BARBOSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb2fff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000935-49.2023.5.13.0001
AUTOR VICTOR HUGO BARBOSA CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb2fff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000879-13.2023.5.13.0002
AUTOR MANUELLY MILLENA DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000879-
13.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MANUELLY MILLENA DA SILVA GONCALVES, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) NORDESTE BRASIL LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida
nos presentes autos. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LARISSA DE MACEDO FERREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0bab607.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0bab607.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2023.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência do cálculo homologado. Fica também a
reclamada intimada para pagar o valor atualizado da condenação
ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2023.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL CHRYSTIANNE LOPES BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência do cálculo homologado. Fica também a
reclamada intimada para pagar o valor atualizado da condenação
ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2023.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência do cálculo homologado. Fica também a
reclamada intimada para pagar o valor atualizado da condenação
ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000850-60.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b481fa2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da pesquisa eCarta Id. 960d80c, informando que a intimação
destinada a reclamada não foi entrega, renove-se a intimação de Id.
038fd44, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209530d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor seja penhorado o imóvel matrícula 2017 (certidão
constante no ID cece918).
Defere-se o pedido.
Expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de
Curitiba/PR, a fim de que proceda à penhora do imóvel descrito na
certidão acima mencionada (box para estacionamento de automóvel
nª LA-15, localizado no Edifício Garagem Automática Deodoro).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209530d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor seja penhorado o imóvel matrícula 2017 (certidão
constante no ID cece918).
Defere-se o pedido.
Expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de
Curitiba/PR, a fim de que proceda à penhora do imóvel descrito na
certidão acima mencionada (box para estacionamento de automóvel
nª LA-15, localizado no Edifício Garagem Automática Deodoro).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9e7c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de se emprestar efeito modificativo à
decisão que apreciará os Embargos Declaratórios apresentados
pela parte autora, intime-se a parte reclamada, pelo prazo legal,
para apresentar sua resposta, em nome dos princípios da ampla
defesa e do contraditório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9e7c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de se emprestar efeito modificativo à
decisão que apreciará os Embargos Declaratórios apresentados
pela parte autora, intime-se a parte reclamada, pelo prazo legal,
para apresentar sua resposta, em nome dos princípios da ampla
defesa e do contraditório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SOUTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbdb19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da pesquisa eCarta Id. e8878ef, informando que a intimação
destinada a reclamada não foi entrega, renove-se a intimação de Id.
d6d006e, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-87.2023.5.13.0002
AUTOR TATYANA SANSAO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, referente aos honorários
advocatícios, sob pena de execução, tendo em vista a alegação da
parte autora de descumprimento Id. 8aeb14e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-91.2022.5.13.0002
AUTOR JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA (ID. 4866438) para, querendo, apresentar sua
resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0010300-52.2008.5.13.0002
EMBARGANTE WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
EMBARGANTE JOACIL GOMES RIBEIRO
EMBARGANTE JOSE JOAQUIM DA SILVA
EMBARGADO FERNANDO PEDRO DAS NEVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEDRO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargado/exequente acima nominado intimado acerca das
pesquisas INFOJUD - DECRED e DIMOB, juntadas nos ID.
085926e, 58763b2 e a60f82a, CUJAS VISIBILIDADES FORAM
LIBERADAS, para que requeira, no prazo de 5 dias, o que entender
de direito.
S
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000916-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE PAULINO JOSE TORRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO JOSE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079b8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
oito dias, oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial (laudo ID.s 0d0666d e
anexo), com a indicação dos itens e valores objeto de discordância,
em conformidade com o preconizado artigo 879, § 2º, da CLT, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
ADVOGADO CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a7389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando-se os autos, verifica-se que a quantia depositada na
conta judicial 1800110408483 inadvertidamente foi recolhida à
União, a título de custas processuais, quando deveria ter sido
devolvida à reclamada, conforme foi determinado na decisão
proferida no ID. d7ce75a.
Sendo assim, para correção do erro apontado, oficie-se à Secretaria
de Orçamento, Planejamento e Finanças do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para que proceda à devolução do valor
recolhido através do alvará judicial de ID. 63b6147, no valor de
R$369,53.
Como medida de economia e celeridade processuais, empresta-se
ao presente despacho força de ofício perante àquela Secretaria,
para onde deverá ser encaminhado juntamente com cópia do alvará
retromencionado, considerando que a GRU foi por este substituída.
Tão logo disponibilizada a quantia ora requerida, proceda-se à sua
transferência para a conta da demandada identificada no extrato de
ID 4915e17, pág.2.
Intime-se a reclamada.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2460b87
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor não concorda com o pedido de parcelamento feito pela 1ª
reclamada, pelo que indefere-se o parcelamento.
Antes de decidir sobre o pedido de liberação feito pelo autor,
designa-se audiência de conciliação para o dia 27/10/2023, às
9h30.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 854 7078 8503)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85470788503
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2460b87
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor não concorda com o pedido de parcelamento feito pela 1ª
reclamada, pelo que indefere-se o parcelamento.
Antes de decidir sobre o pedido de liberação feito pelo autor,
designa-se audiência de conciliação para o dia 27/10/2023, às
9h30.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 854 7078 8503)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85470788503
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001065-36.2023.5.13.0002
AUTOR JAMILSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/11/2023 às
10:45h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84972754577
ID da reunião: 849 7275 4577
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001066-21.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 14/11/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87998667079
ID da reunião: 879 9866 7079
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001068-88.2023.5.13.0002
AUTOR KLEITON CAETANO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON CAETANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8869c2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7728678
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 3ª
reclamada Id. f7e1076, sendo mantido integralmente os termos da
sentença Id. 75595ef e db3aeea, confirmada pelo Egrégio TRT,
através do acórdão Id. cac7bfe.
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7728678
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 3ª
reclamada Id. f7e1076, sendo mantido integralmente os termos da
sentença Id. 75595ef e db3aeea, confirmada pelo Egrégio TRT,
através do acórdão Id. cac7bfe.
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102113c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por MARCONE ALVES DE
MELO em face da CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao seguinte
título:
-aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais a 5/12 mais 1/3,
13º salário proporcional a 5/12, FGTS, de todo o período
laborado, saldo de salário de 6 dias de junho de 2023 e multa
do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, multa de 40% sobre o
FGTS, indenização referente ao café da manhã, no importe
pedido.
Condeno a primeira reclamada a proceder, após o trânsito em
julgado, a baixa do contrato na CTPS do autor, com data de
saída em 06/07/2023, considerando a projeção do aviso prévio
de 30 dias, sob pena de a Secretaria suprir a omissão.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas para
comparecimento perante a CENATEN para cumprimento da
referida obrigação de fazer.
Por fim, condeno a primeira reclamada no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora,
em 5% sobre o valor da condenação.
Julgo IMPROCEDENTE a ação em relação ao MUNICÍPIO DO
CONDE.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado do segundo reclamado, em 5% sobre o
valor atribuído à causa, os quais deverão ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Condeno, ainda, o autor no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da primeira reclamada, em
5% sobre o valor atribuído ao(s) título(s) indeferido(s)(multa do
artigo 467, da CLT), os quais deverão ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102113c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por MARCONE ALVES DE
MELO em face da CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao seguinte
título:
-aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais a 5/12 mais 1/3,
13º salário proporcional a 5/12, FGTS, de todo o período
laborado, saldo de salário de 6 dias de junho de 2023 e multa
do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, multa de 40% sobre o
FGTS, indenização referente ao café da manhã, no importe
pedido.
Condeno a primeira reclamada a proceder, após o trânsito em
julgado, a baixa do contrato na CTPS do autor, com data de
saída em 06/07/2023, considerando a projeção do aviso prévio
de 30 dias, sob pena de a Secretaria suprir a omissão.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas para
comparecimento perante a CENATEN para cumprimento da
referida obrigação de fazer.
Por fim, condeno a primeira reclamada no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora,
em 5% sobre o valor da condenação.
Julgo IMPROCEDENTE a ação em relação ao MUNICÍPIO DO
CONDE.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado do segundo reclamado, em 5% sobre o
valor atribuído à causa, os quais deverão ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Condeno, ainda, o autor no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da primeira reclamada, em
5% sobre o valor atribuído ao(s) título(s) indeferido(s)(multa do
artigo 467, da CLT), os quais deverão ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358be9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. 99ffbe2, sendo mantido os termos da sentença Id.
a97d4c1 e cd959c7, parcialmente alterada pelo acórdão Id.
e2f0575, juntando nova planilha de cálculos Id. e22da08.
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c6067
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. f477533, sendo mantido os termos da sentença Id.
8a3be24, parcialmente alterada pelo acórdão Id. e84b2b1, para
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da 2ª
reclamada, para limitar a responsabilidade subsidiária imposta
à recorrente, ao período de 01/01/2021 a 31/03/2022.
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Deverá, ainda, a Contadoria do Juízo, proceder a juntada da
planilha de cálculos, com relação a responsabilidade subsidiária da
2ª reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358be9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. 99ffbe2, sendo mantido os termos da sentença Id.
a97d4c1 e cd959c7, parcialmente alterada pelo acórdão Id.
e2f0575, juntando nova planilha de cálculos Id. e22da08.
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ADELINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c6067
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. f477533, sendo mantido os termos da sentença Id.
8a3be24, parcialmente alterada pelo acórdão Id. e84b2b1, para
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da 2ª
reclamada, para limitar a responsabilidade subsidiária imposta
à recorrente, ao período de 01/01/2021 a 31/03/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Sendo assim, intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Deverá, ainda, a Contadoria do Juízo, proceder a juntada da
planilha de cálculos, com relação a responsabilidade subsidiária da
2ª reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2489be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001069-73.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN IKKE DO AMARANTE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN IKKE DO AMARANTE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c451c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df31c27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, especificamente na petição de
ID. f9799be, requerendo a sua dispensa do encargo, nomeia-se, em
sua substituição, o perito ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS,
que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df31c27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, especificamente na petição de
ID. f9799be, requerendo a sua dispensa do encargo, nomeia-se, em
sua substituição, o perito ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS,
que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-63.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc58048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-63.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc58048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-36.2023.5.13.0002
AUTOR GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-36.2023.5.13.0002
AUTOR GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb9854
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada não comprovou o pagamento da parcela do INSS.
Ao setor de cálculo para apuração do saldo remanescente.
Em seguida, à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLDPUB SERVICOS DE BAR E RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb9854
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada não comprovou o pagamento da parcela do INSS.
Ao setor de cálculo para apuração do saldo remanescente.
Em seguida, à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca1490
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca1490
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-66.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce6330
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-66.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY DE LOURDES DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce6330
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-43.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA LUCAS GREGÓRIO
TESTEMUNHA MARCELO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f4c27
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-43.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA LUCAS GREGÓRIO
TESTEMUNHA MARCELO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f4c27
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO BATISTA
- ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS DÁLIA DA COSTA
PAULINO
- RAISSA DALIA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd654f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 28576bc).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Proceda-se, também, a exclusão dos reclamados Raíssa Dália
Paulino e do Colégio João Paulo II LTDA, em face da extinção do
processo sem resolução do mérito em face dos mesmos.
Designa-se, ainda, o dia 31/10/2023, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação da CTPS do reclamante, devendo ser
observados os seguintes parâmetros: a) admissão em 10 de
novembro de 2018 e saída em 26 de outubro de 2022 (com a
projeção do aviso prévio de 39 dias); b) função de empregado
doméstico; e c) salário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo os reclamados por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd654f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 28576bc).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CLT.
Proceda-se, também, a exclusão dos reclamados Raíssa Dália
Paulino e do Colégio João Paulo II LTDA, em face da extinção do
processo sem resolução do mérito em face dos mesmos.
Designa-se, ainda, o dia 31/10/2023, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação da CTPS do reclamante, devendo ser
observados os seguintes parâmetros: a) admissão em 10 de
novembro de 2018 e saída em 26 de outubro de 2022 (com a
projeção do aviso prévio de 39 dias); b) função de empregado
doméstico; e c) salário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo os reclamados por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131361-30.2015.5.13.0002
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO
DE ACESSORIOS DE AUTO LTDA -
ME
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU OTONILDO SOARES FAGUNDES
RÉU MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
TESTEMUNHA SEVERINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das diligências eletrônicas
promovidas em desfavor de Maiza Chapire Fagundes (ex-sócia da
empresa executada e declarada devedora solidária), intime-se o
credor para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação
ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob
pena de suspensão da execução e sobrestamento do feito, com
início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11684a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à executada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor, parte do depósito judicial do ID.
84e3917, com as cautelas e registros de praxe, até o limite de seu
crédito.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários assistenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 55849bb, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados nos IDs. b96f3cb e cf7a9fc.
Ademais, libere-se ao perito os seus honorários (ID. 0a8d483),
mediante transferência bancária (dados no ID. f07c6db).
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias, em guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11684a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à executada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor, parte do depósito judicial do ID.
84e3917, com as cautelas e registros de praxe, até o limite de seu
crédito.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários assistenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 55849bb, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados nos IDs. b96f3cb e cf7a9fc.
Ademais, libere-se ao perito os seus honorários (ID. 0a8d483),
mediante transferência bancária (dados no ID. f07c6db).
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias, em guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd10e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da exequente (ID. e0441fc).
Realize-se nova pesquisa mediante o sistema SISBAJUD, com
repetição programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da
executada FLÁVIO CÉSAR SANTOS BORBA (CPF 206.686.780-
20).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
indefinida dos atos expropriatórios eletrônicos.
No mais, o pedido de restrição de circulação e transferência do
veículo FORD RANGER placa QFH-5940, já foi realizado.
Por sua vez, indefere-se o pedido de bloqueio de benefício
previdenciário, uma vez que compromete a subsistência do
executado, por se tratar de salário mínimo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd10e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da exequente (ID. e0441fc).
Realize-se nova pesquisa mediante o sistema SISBAJUD, com
repetição programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da
executada FLÁVIO CÉSAR SANTOS BORBA (CPF 206.686.780-
20).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação
indefinida dos atos expropriatórios eletrônicos.
No mais, o pedido de restrição de circulação e transferência do
veículo FORD RANGER placa QFH-5940, já foi realizado.
Por sua vez, indefere-se o pedido de bloqueio de benefício
previdenciário, uma vez que compromete a subsistência do
executado, por se tratar de salário mínimo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente (ID. 8302807).
Considerando que os cálculos foram devidamente atualizados (ID.
0c390d1), realize-se nova pesquisa mediante o sistema SISBAJUD,
com repetição programada por 30 (trinta) dias, em desfavor dos
executados GDR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME (CNPJ:
16.992.578/0001-01), ANDREA ADRIANA CELINSKI (CPF:
878.028.219-91), HALIAN CELINSKI (CPF: 031.679.699-97) e
HEBENEZER CELINSKI (CPF: 028.288.459-90).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação
indefinida dos atos expropriatórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1f2e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o pedido do exequente (ID. 973be64) para que se renove
o pedido de bloqueio SISBAJUD, sem prejuízo, no entanto, de que
sejam realizadas as demais pesquisas patrimoniais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU H.M.C.
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- H.M.C.
- JOAO PEDRO MIYAZATO CASAGRANDE
- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df3b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição ID 7e1cb0d, João Pedro Miyazato Casagrande
e Heloisa Miyazato Casagrande aduzem que ocorreu nulidade nos
bloqueios efetuados em suas contas bancárias, argumentando que
tais bloqueios foram efetivados antes da intimação dos mesmos.
Assiste razão, em parte, ao mesmos.
O bloqueio protocolado no dia 18/07/2023 foi realizado em atenção
à determinação do ID f572961, datada de 19/12/2022.
Todavia, no dia 19/07/2023, houve determinação para que as
mencionadas pessoas fossem intimadas a fim de esclarecer sua
relação com os executados, em razão de constarem ligações
identificadas pela pesquisa CCS.
Assim sendo, resolve este juízo acolher o pedido de
desbloqueio/devolução de numerário feito por João Pedro Miyazato
Casagrande e Heloisa Miyazato Casagrande, visto que realizado
antes do prazo concedido aos mesmos para manifestação nos
autos.
Caso os valores já tenham sido transferidos a este juízo pelo
Sisbajud, proceda-se à expedição de alvarás, concedendo-se prazo
de 5 dias para os interessados apresentarem nos autos os dados
bancários a fim de possibilitar a transferência.
No mais, dê-se vistas ao autor acerca da manifestação contida no
ID 7e1cb0d e anexos, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Por fim, considerando-se o valor da dívida e a possibilidade de
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
implicação das pessoas mencionadas acima, mormente diante do
fato de haver relação de parentesco com os executados e poderes
para movimentação de seus ativos financeiros, designa-se
audiência por videoconferência para tentativa de conciliação para o
dia 27/10/2023, às 9h10.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 819 1213 0546)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81912130546
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU H.M.C.
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df3b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição ID 7e1cb0d, João Pedro Miyazato Casagrande
e Heloisa Miyazato Casagrande aduzem que ocorreu nulidade nos
bloqueios efetuados em suas contas bancárias, argumentando que
tais bloqueios foram efetivados antes da intimação dos mesmos.
Assiste razão, em parte, ao mesmos.
O bloqueio protocolado no dia 18/07/2023 foi realizado em atenção
à determinação do ID f572961, datada de 19/12/2022.
Todavia, no dia 19/07/2023, houve determinação para que as
mencionadas pessoas fossem intimadas a fim de esclarecer sua
relação com os executados, em razão de constarem ligações
identificadas pela pesquisa CCS.
Assim sendo, resolve este juízo acolher o pedido de
desbloqueio/devolução de numerário feito por João Pedro Miyazato
Casagrande e Heloisa Miyazato Casagrande, visto que realizado
antes do prazo concedido aos mesmos para manifestação nos
autos.
Caso os valores já tenham sido transferidos a este juízo pelo
Sisbajud, proceda-se à expedição de alvarás, concedendo-se prazo
de 5 dias para os interessados apresentarem nos autos os dados
bancários a fim de possibilitar a transferência.
No mais, dê-se vistas ao autor acerca da manifestação contida no
ID 7e1cb0d e anexos, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Por fim, considerando-se o valor da dívida e a possibilidade de
implicação das pessoas mencionadas acima, mormente diante do
fato de haver relação de parentesco com os executados e poderes
para movimentação de seus ativos financeiros, designa-se
audiência por videoconferência para tentativa de conciliação para o
dia 27/10/2023, às 9h10.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 819 1213 0546)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81912130546
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5799d7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou seguimento aos Agravos de
Instrumento das reclamadas (ID. b525778), sendo mantido
integralmente os termos da sentença (ID. a91305c e bd73acc),
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. d4cdc7b).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 2f98e91).
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra os devedores
subsidiários (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na petição
supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pelas devedoras subsidiárias (ID. 0d9b3f2 e b269231).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. a07ed92, e6399a0 e 92e067d ).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Por fim, designa-se o dia 31/10/2023, entre 10h e 10h30min, para
que o reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da baixa da
CTPS, devendo constar, como data de final do contrato de trabalho,
o dia 22/01/2023 (já com a projeção de 30 dias do aviso prévio), sob
pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAKSON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5799d7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou seguimento aos Agravos de
Instrumento das reclamadas (ID. b525778), sendo mantido
integralmente os termos da sentença (ID. a91305c e bd73acc),
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. d4cdc7b).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 2f98e91).
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra os devedores
subsidiários (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na petição
supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pelas devedoras subsidiárias (ID. 0d9b3f2 e b269231).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ordinário (ID. a07ed92, e6399a0 e 92e067d ).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Por fim, designa-se o dia 31/10/2023, entre 10h e 10h30min, para
que o reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da baixa da
CTPS, devendo constar, como data de final do contrato de trabalho,
o dia 22/01/2023 (já com a projeção de 30 dias do aviso prévio), sob
pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105300-31.1998.5.13.0002
AUTOR VALDIR SANDRO DE DEUS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR SANDRO DE DEUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c24b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o r. acórdão ID. c22f274.
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional de cinco anos, anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-62.2022.5.13.0002
AUTOR KALINA DE MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 79f19dc) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000844-87.2022.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b393d0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, rejeitam-se os presentes Embargos à Execução
pela subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A. nos termos da
fundamentação.
Após o decurso de prazo, façam-se os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do agravo de petição da devedora
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. e5ec430).
Observe-se, por ocasião de eventual liberação de crédito, que o
período da responsabilidade da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S.A., foi delimitada com a exclusão das verbas deferidas e
apuradas no período anterior a 01/01/2021, conforme o acórdão do
ID. 837bcf3.
Após o decurso de prazo, façam-se os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do agravo de petição da devedora
principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
e5ec430).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-87.2022.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b393d0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, rejeitam-se os presentes Embargos à Execução
pela subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A. nos termos da
fundamentação.
Após o decurso de prazo, façam-se os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do agravo de petição da devedora
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. e5ec430).
Observe-se, por ocasião de eventual liberação de crédito, que o
período da responsabilidade da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S.A., foi delimitada com a exclusão das verbas deferidas e
apuradas no período anterior a 01/01/2021, conforme o acórdão do
ID. 837bcf3.
Após o decurso de prazo, façam-se os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do agravo de petição da devedora
principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
e5ec430).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144200-58.2013.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO GALDINO FRANCA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GALDINO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060a437
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os depósitos recursais (id. f048b97) satisfazem
integralmente o crédito trabalhista e parcialmente o crédito
previdenciário, resta devido o saldo de contribuições previdenciárias
apurado no id. 950561a.
Intime-se a ré para que comprove o recolhimento do saldo de
contribuições previdenciárias (id. 950561a), no prazo de 48 horas,
sob pena de aplicação de multa de até 20%, nos termos da Súmula
368, V, do TST e deflagração da execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0144200-58.2013.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO GALDINO FRANCA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060a437
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os depósitos recursais (id. f048b97) satisfazem
integralmente o crédito trabalhista e parcialmente o crédito
previdenciário, resta devido o saldo de contribuições previdenciárias
apurado no id. 950561a.
Intime-se a ré para que comprove o recolhimento do saldo de
contribuições previdenciárias (id. 950561a), no prazo de 48 horas,
sob pena de aplicação de multa de até 20%, nos termos da Súmula
368, V, do TST e deflagração da execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0199c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO, EM PARTE os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA SILVA, para, suprindo a
omissão, determinar a dedução dos valores comprovadamente
quitados a título de 13º salário e férias+1/3, conforme demonstram
os contracheques existentes nos autos.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0199c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO, EM PARTE os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA SILVA, para, suprindo a
omissão, determinar a dedução dos valores comprovadamente
quitados a título de 13º salário e férias+1/3, conforme demonstram
os contracheques existentes nos autos.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770b621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. depositou o
valor do débito apurado nos presentes autos.
Portanto, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição (Id 84e3172)
II. Liberem-se eventuais valores sobejantes em favor do executado.
III. Verificada a procedência da resposta contida no Id (71a0811),
fica a Seguradora dispensada da obrigação registrada no Id
6260f21.
IV. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e proceda-se a baixa na fase de execução.
V. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
VI. As partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770b621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. depositou o
valor do débito apurado nos presentes autos.
Portanto, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição (Id 84e3172)
II. Liberem-se eventuais valores sobejantes em favor do executado.
III. Verificada a procedência da resposta contida no Id (71a0811),
fica a Seguradora dispensada da obrigação registrada no Id
6260f21.
IV. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e proceda-se a baixa na fase de execução.
V. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
VI. As partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-17.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE EDNALDO DO MONTE FILHO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9269c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, imprimindo efeitos infringentes,
homologar a renúncia à pretensão formulada na ação, apresentada
pelo reclamante, e extinguir o processo com resolução do mérito,
com fundamento no art. 487, III, “c” do CPC.
Intimem-se as partes.
Quando ultrapassados os prazos recursais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-17.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE EDNALDO DO MONTE FILHO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DO MONTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9269c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, imprimindo efeitos infringentes,
homologar a renúncia à pretensão formulada na ação, apresentada
pelo reclamante, e extinguir o processo com resolução do mérito,
com fundamento no art. 487, III, “c” do CPC.
Intimem-se as partes.
Quando ultrapassados os prazos recursais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c5d20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A procuração apresentada no Id a24b465 outorgou poderes ao
advogado PAULO TADEU CALIXTO MORENO, OAB/PE 3909, para
representar a reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA.
Por sua vez, a reclamada FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA promoveu a juntada da procuração inserida
no Id a39443c, outorgando poderes aos advogados ALEXANDRE
DA COSTA LIMA PAES BARRETO, OAB/PE 24.808, FÁBIO DA
COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA, OAB/PE 32.176 e ARTHUR
LIMA AMARAL, OAB/PE 33.945.
Em seguida, o advogado PAULO TADEU CALIXTO MORENO,
OAB/PE 3909, através da petição apresentada no Id adaa9b1,
informa que renunciou ao mandato outorgado por LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA e por FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA e requer a exclusão do seu nome do
cadastro efetuado nos presentes autos.
Como constatado no despacho proferido no Id b80bd3f, o advogado
PAULO TADEU CALIXTO MORENO foi constituído, apenas, pela
reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, tendo sido
concedido o prazo de cinco dias para o causídico comprovar nos
autos a comunicação de renúncia ao mandante, com vistas à
nomeação de sucessor, devendo, a partir daí, continuar como seu
representante, durante 10 (dez) dias, para lhe evitar prejuízo.
Cumprida a determinação, o advogado PAULO TADEU CALIXTO
MORENO apresentou, no Id 947d8e6, a comunicação de renúncia
do mandato outorgado por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA, tendo sido excluído o seu nome do cadastro nos presentes
autos.
Note-se que, atualmente, apenas a empresa FAACA BOTECO,
BAR E RESTAURANTE LTDA está representada nos autos pelos
advogados ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO,
OAB/PE 24.808, FÁBIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA,
OAB/PE 32.176 e ARTHUR LIMA AMARAL, OAB/PE 33.945.
Ocorre que a empresa LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA apresentou a petição inserida no Id 41ad078, assinada pelo
advogado FÁBIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA, onde
requer o seguinte:
"A) O recebimento da presente manifestação e que não haja
penhorabilidade dos créditos da Reclamada;
B) Na hipótese de não ser acolhido o pedido, seja observado o
princípio da proporcionalidade a fim de que seja possível a
manutenção da empresa com o adimplemento dos salários de seus
funcionários, tributos e possibilidade de continuação de sua
atividade empresarial".
Diante do que foi relatado, concedo ao advogado FÁBIO DA
COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA, cadastrado nos autos como
advogado da empresa FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE
LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a
procuração outorgada pela reclamada LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA (CPC, Art. 104, § 1º).
Cumprida a determinação, registrem-se, nos presentes autos, os
nomes dos advogados que subscrevem a petição inserida no Id
41ad078 na condição de patronos da empresa LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA.
Não obstante, analiso, de logo, os argumentos apresentados na
petição inserida no Id 41ad078.
Os fatos relacionados às dificuldades financeiras da empresa não
impedem a execução do débito apurado nos presentes autos,
máxime quando os riscos da atividade econômica não podem ser
repassados ao empregado. Em relação à necessidade de
manutenção da atividade empresarial e ao princípio da execução
menos gravosa ao devedor, observo que, até o momento não foram
praticados atos de constrição de bens. Nada a deferir.
Outrossim, considerando demonstrado o inadimplemento das
obrigações previstas no acordo celebrado nos presentes autos (Id
bd1a5c9), determino:
I - Apurem-se os valores devidos, considerando-se vencidas
antecipadamente as parcelas fixadas no acordo, com a aplicação da
multa de 100% sobre o montante total.
II - Em seguida, utilize-se o SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, por trinta dias.
III - Obtendo êxito na pesquisa, intimem-se as reclamadas para fins
de interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias,
assim querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada,
intime-se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
IV - Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
V - Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI - Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VII - Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VIII - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c5d20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A procuração apresentada no Id a24b465 outorgou poderes ao
advogado PAULO TADEU CALIXTO MORENO, OAB/PE 3909, para
representar a reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA.
Por sua vez, a reclamada FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA promoveu a juntada da procuração inserida
no Id a39443c, outorgando poderes aos advogados ALEXANDRE
DA COSTA LIMA PAES BARRETO, OAB/PE 24.808, FÁBIO DA
COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA, OAB/PE 32.176 e ARTHUR
LIMA AMARAL, OAB/PE 33.945.
Em seguida, o advogado PAULO TADEU CALIXTO MORENO,
OAB/PE 3909, através da petição apresentada no Id adaa9b1,
informa que renunciou ao mandato outorgado por LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA e por FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA e requer a exclusão do seu nome do
cadastro efetuado nos presentes autos.
Como constatado no despacho proferido no Id b80bd3f, o advogado
PAULO TADEU CALIXTO MORENO foi constituído, apenas, pela
reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, tendo sido
concedido o prazo de cinco dias para o causídico comprovar nos
autos a comunicação de renúncia ao mandante, com vistas à
nomeação de sucessor, devendo, a partir daí, continuar como seu
representante, durante 10 (dez) dias, para lhe evitar prejuízo.
Cumprida a determinação, o advogado PAULO TADEU CALIXTO
MORENO apresentou, no Id 947d8e6, a comunicação de renúncia
do mandato outorgado por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA, tendo sido excluído o seu nome do cadastro nos presentes
autos.
Note-se que, atualmente, apenas a empresa FAACA BOTECO,
BAR E RESTAURANTE LTDA está representada nos autos pelos
advogados ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO,
OAB/PE 24.808, FÁBIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA,
OAB/PE 32.176 e ARTHUR LIMA AMARAL, OAB/PE 33.945.
Ocorre que a empresa LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA apresentou a petição inserida no Id 41ad078, assinada pelo
advogado FÁBIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA, onde
requer o seguinte:
"A) O recebimento da presente manifestação e que não haja
penhorabilidade dos créditos da Reclamada;
B) Na hipótese de não ser acolhido o pedido, seja observado o
princípio da proporcionalidade a fim de que seja possível a
manutenção da empresa com o adimplemento dos salários de seus
funcionários, tributos e possibilidade de continuação de sua
atividade empresarial".
Diante do que foi relatado, concedo ao advogado FÁBIO DA
COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA, cadastrado nos autos como
advogado da empresa FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE
LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a
procuração outorgada pela reclamada LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA (CPC, Art. 104, § 1º).
Cumprida a determinação, registrem-se, nos presentes autos, os
nomes dos advogados que subscrevem a petição inserida no Id
41ad078 na condição de patronos da empresa LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA.
Não obstante, analiso, de logo, os argumentos apresentados na
petição inserida no Id 41ad078.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Os fatos relacionados às dificuldades financeiras da empresa não
impedem a execução do débito apurado nos presentes autos,
máxime quando os riscos da atividade econômica não podem ser
repassados ao empregado. Em relação à necessidade de
manutenção da atividade empresarial e ao princípio da execução
menos gravosa ao devedor, observo que, até o momento não foram
praticados atos de constrição de bens. Nada a deferir.
Outrossim, considerando demonstrado o inadimplemento das
obrigações previstas no acordo celebrado nos presentes autos (Id
bd1a5c9), determino:
I - Apurem-se os valores devidos, considerando-se vencidas
antecipadamente as parcelas fixadas no acordo, com a aplicação da
multa de 100% sobre o montante total.
II - Em seguida, utilize-se o SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, por trinta dias.
III - Obtendo êxito na pesquisa, intimem-se as reclamadas para fins
de interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias,
assim querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada,
intime-se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
IV - Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
V - Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI - Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VII - Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VIII - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000762-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO ROBERTO MACIEL GROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34daa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Defiro o pedido apresentado no Id bd04a60, por entender razoáveis
os argumentos apresentados pela executada.
Portanto, concedo a dilação requerida, por mais 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000762-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO ROBERTO MACIEL GROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34daa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Defiro o pedido apresentado no Id bd04a60, por entender razoáveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
os argumentos apresentados pela executada.
Portanto, concedo a dilação requerida, por mais 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-22.2020.5.13.0003
AUTOR JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
- LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9761b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-22.2020.5.13.0003
AUTOR JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9761b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-09.2018.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1af5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-09.2018.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1af5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6e261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6e261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e543cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de
parecer acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente (ID.
7d4492) e da impugnação da parte executada (ID. 8b78798) e, caso
necessário, apresente novos cálculos, justificando sua conta e
juntando planilhas.
Com a resposta, havendo modificação dos cálculos, vista às partes
para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JUSTINIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e543cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de
parecer acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente (ID.
7d4492) e da impugnação da parte executada (ID. 8b78798) e, caso
necessário, apresente novos cálculos, justificando sua conta e
juntando planilhas.
Com a resposta, havendo modificação dos cálculos, vista às partes
para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f92f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Há, nos presentes autos, divergência total das partes acerca dos
valores vindicados em execução pelo exequente. Este apresenta
conta de liquidação, apurando o valor de R$ 26.394,18 como devido
em seu favor na data de 30/06/2023 (ID. eb0699f, fls. 109).
O réu, na impugnação aos cálculos, apresentou planilha com
valores bastantes discrepantes daqueles que o reclamante entende
serem os devidos. (ID. f5a3dcb, fls. 217).
Considerando a controvérsia instaurada em sede de cumprimento
de sentença quanto ao valor total devido pelo reclamado e, tendo
em vista a complexidade técnica de parte dos tópicos impugnados,
CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar a
liquidação da sentença por meio da realização de perícia. (art. 879,
§ 6º, da CLT).
Para elaboração do laudo contábil nomeio o(a) perito(a) contador(a)
“ad hoc”, Senhor(a) EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, cuja
qualificação é de conhecimento da Secretaria deste Juízo, que terá
o prazo de 30 dias para entregar o laudo, sob pena de destituição.
Aguarde-se o laudo.
Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o
prazo comum de 08 dias, para se manifestarem, sob pena de
preclusão.
O I. Perito fica ciente de que terá 10 dias subsequentes ao prazo
das partes para apresentar esclarecimentos.
Por fim, as partes terão os 8 dias subsequentes ao deferido ao D.
Perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob
pena de preclusão.
Os prazos são sucessivos e independem de nova intimação
As partes ficam desde já intimadas.
Decorrido o prazo das partes, tornem conclusos para análise dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce92bb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
V.
Notifiquem-se os patronos de ambas as partes para se
manifestarem sobre a resposta acostada na petição Id 0defa62 e
documentos anexos, no prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
análise e decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEITE PEREIRA
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce92bb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifiquem-se os patronos de ambas as partes para se
manifestarem sobre a resposta acostada na petição Id 0defa62 e
documentos anexos, no prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
análise e decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-69.2023.5.13.0003
AUTOR MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU SILAS DA SILVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
13/11/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491563467 ID da reunião: 874 9156 3467, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000958-86.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO PARTES - REALIZAÇÃO DE PERICIA TÉCNICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada da data da realização da
pericia técnica designada nos autos para o dia 07 de novembro de
2023, às 12:00hrs, na empresa SEREDE -SERVICOS DE REDE
S.A., com sede no endereço: Rua Professora Luiza Dantas
Medeiros,nº 99,José Américo–João Pessoa–PB, CEP 58.073-04,
consoante Id 4e5c55e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000958-86.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REALIZAÇÃO DE PERICIA TÉCNICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada da data da realização da
pericia técnica designada nos autos para o dia 07 de novembro de
2023, às 12:00hrs, na empresa SEREDE -SERVICOS DE REDE
S.A., com sede no endereço: Rua Professora Luiza Dantas
Medeiros,nº 99,José Américo–João Pessoa–PB, CEP 58.073-04,
consoante Id 4e5c55e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos (Id f32fd57), para, querendo, se pronunciar(em) no prazo de
cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos (Id f32fd57), para, querendo, se pronunciar(em) no prazo de
cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-39.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA -
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
14/11/2023 09:30, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000205-66.2022.5.13.0003
AUTOR EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para se manifestar acerca dos
embargos opostos pela exequente(ID0133b10), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0044600-95.2012.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO VITURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESDRAS FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf6022
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução de obrigação em prestações sucessivas. A
empresa reclamada foi condenada ao pagamento do valor da
remuneração mensal que percebia o reclamante antes do seu
afastamento previdenciário, observando-se os reajustes salariais
correlatos, devida até a consolidação das lesões.
O autor alega, no Id 112b0c6, que “a parte Reclamada vem
depositando o valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro
reais), sem observar, contudo, a progressão salarial do Reclamante,
conforme restou determinado na Sentença e Acórdão”. Como prova
das suas alegações, promoveu a juntada dos extratos da conta
bancária que recebe os depósitos mensais.
A empresa, através da manifestação inserida no Id c8172fc, afirma
que a cumpre regularmente a obrigação estabelecida e pede seja
indeferido o pedido do exequente, a limitação de eventuais cálculos
ao período não atingido pela prescrição quinquenal e que seja
expedido ofício dirigido ao INSS, a fim de solicitar informação
quanto à concessão de benefício previdenciário ao reclamante.
Em relação à prescrição, registra-se, desde já, que, por ocasião da
elaboração da conta, será observado o limite quinquenal.
Quanto à solicitação de informações ao INSS, como já foi dito, a
condenação envolve indenização na modalidade lucros cessantes,
consistente no pagamento do valor da remuneração mensal que
percebia o reclamante até a consolidação das lesões. Trata-se de
matéria já decidida, não suscetível de reapreciação na fase de
execução. Portanto, não é necessária a diligência solicitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
No que se refere ao reajuste dos valores pagos, há determinação
expressa nesse sentido, na decisão exequenda. Portanto, concedo
ao reclamante o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos as
convenções coletivas da categoria vigentes a partir do início do
cumprimento da obrigação, até a presente data.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para emitir parecer
e elaborar os cálculos dos valores devidos.
Solucionada a questão, os autos devem ser arquivados
definitivamente, na forma do art. 1º, II, 1 da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 .
Na hipótese de eventual fato superveniente, o interessado deverá
promover o ajuizamento de ação autônoma utilizando a classe
processual “Cumprimento de Sentença”, que será distribuída
considerando-se prevento o juízo desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM ALMEIDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae7a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JOSÉ RICARDO MONTEIRO nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES
- JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae7a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JOSÉ RICARDO MONTEIRO nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-09.2023.5.13.0003
AUTOR INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- INDIANE RODRIGUES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06a993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) diferença pelo acúmulo de função com
reflexos; b) aviso prévio (30 dias), 13º proporcional de 2022
(4/12, férias proporcionais 2022 (4/12, pela projeção do aviso
prévio) acrescidas do terço, indenização compensatória de 40%
do FGTS; c) FGTS do contrato; d) multa do artigo 477, § 8º da
CLT; e) vale-alimentação; f) indenização pela não contratação
de plano odontológico. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS da reclamante no período
de 13/04/2022 a 01/09/2022 (pela projeção do aviso prévio), na
função de assistente administrativo, com salário de R$ 1.200,00. A
reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS da reclamante. Após o trânsito em
julgado, deverá a secretaria expedir alvará para processamento do
seguro-desemprego. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 160,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 8.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003
AUTOR RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c78692
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao contraditório, notifique-se o autor para se pronunciar
sobre o parcelamento requerido pelo devedor (IDba9d228), nos
termos do § 1º do art. 916 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab5031
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, sobre a alegação
de descumprimento de acordo (ID d7dbaf4).
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dcaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos de
declaração interpostos no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RANIGIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dcaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos de
declaração interpostos no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-02.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO
WANDERLEY
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fc995
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que no despacho de Id 347f41d foi designada audiência
de instrução para o dia 24/11/23 às 12:00h. A audiência de
INSTRUÇÃO de forma PRESENCIAL fica designada para o dia
22/11/2023, às 12:00h.
Ficam as partes cientes de que suas testemunhas deverão
comparecer a juízo independentemente de intimação, bem como o
requerimento para que as mesmas sejam notificadas pelo juízo
deverá ser instruído com a prova de que o advogado atendeu ao
disposto no art. 455 e parágrafos, do CPC.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-02.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO
WANDERLEY
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fc995
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que no despacho de Id 347f41d foi designada audiência
de instrução para o dia 24/11/23 às 12:00h. A audiência de
INSTRUÇÃO de forma PRESENCIAL fica designada para o dia
22/11/2023, às 12:00h.
Ficam as partes cientes de que suas testemunhas deverão
comparecer a juízo independentemente de intimação, bem como o
requerimento para que as mesmas sejam notificadas pelo juízo
deverá ser instruído com a prova de que o advogado atendeu ao
disposto no art. 455 e parágrafos, do CPC.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-52.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA AMALIA DE OLIVEIRA LIMA
QUEIROGA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMALIA DE OLIVEIRA LIMA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780bbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, decorrido o prazo concedido em ata de
audiência do dia 03/10/2023, sem manifestação das partes, inclua-
se o feito em pauta de audiência UNA para recebimento da defesa
e instrução completa com produção de todas as provas, para o dia
07/11/2023 às 10:00h, sob as penas do art. 844 da CLT, cabendo
as partes conduzir suas testemunhas independente de notificação.
Audiência a ser realizada de forma presencial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-52.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA AMALIA DE OLIVEIRA LIMA
QUEIROGA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780bbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, decorrido o prazo concedido em ata de
audiência do dia 03/10/2023, sem manifestação das partes, inclua-
se o feito em pauta de audiência UNA para recebimento da defesa
e instrução completa com produção de todas as provas, para o dia
07/11/2023 às 10:00h, sob as penas do art. 844 da CLT, cabendo
as partes conduzir suas testemunhas independente de notificação.
Audiência a ser realizada de forma presencial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-31.2023.5.13.0003
AUTOR ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928a407
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A reclamada comprovou o pagamento da 5ª parcela do acordo,
vencida em 02/10/2023, no entanto, depositada no dia 11/10/2023.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa
pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a
obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,
inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM
QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante.
Aguarde-se o pagamento das custas processuais (R$ 82,33) e
contribuição previdenciária/INSS (R$ 696,73), incidentes sobre o
acordo (ID a03c272), devendo ser recolhidas e comprovadas
mediante a apresentação das respectivas guias (GRU e GPS)
até o dia 03/11/2023, sob pena de início da execução em seu
desfavor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-31.2023.5.13.0003
AUTOR ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928a407
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
A reclamada comprovou o pagamento da 5ª parcela do acordo,
vencida em 02/10/2023, no entanto, depositada no dia 11/10/2023.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa
pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a
obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,
inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM
QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante.
Aguarde-se o pagamento das custas processuais (R$ 82,33) e
contribuição previdenciária/INSS (R$ 696,73), incidentes sobre o
acordo (ID a03c272), devendo ser recolhidas e comprovadas
mediante a apresentação das respectivas guias (GRU e GPS)
até o dia 03/11/2023, sob pena de início da execução em seu
desfavor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057600-31.2013.5.13.0003
AUTOR SEFORA RODRIGUES NEVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVANIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEFORA RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9509e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A executada, na petição inserida no Id d454c9c, requer a devolução
do valor bloqueado, que supera o percentual indicado no Id ef2fc8c.
O valor solicitado foi transferido para a conta bancária da executada
através do SISBAJUD, conforme Recibo de Protocolamento de
Desdobramento de Bloqueio de Valores inserido no Idad39fb2.
Nada a deferir, portanto.
Aguardem-se os bloqueios a serem realizados pela Prefeitura do
Município de Areial, conforme Mandado de Bloqueio inserido no Id
ab6917b.
Dê-se ciência às parte, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057600-31.2013.5.13.0003
AUTOR SEFORA RODRIGUES NEVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU IVANIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9509e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A executada, na petição inserida no Id d454c9c, requer a devolução
do valor bloqueado, que supera o percentual indicado no Id ef2fc8c.
O valor solicitado foi transferido para a conta bancária da executada
através do SISBAJUD, conforme Recibo de Protocolamento de
Desdobramento de Bloqueio de Valores inserido no Idad39fb2.
Nada a deferir, portanto.
Aguardem-se os bloqueios a serem realizados pela Prefeitura do
Município de Areial, conforme Mandado de Bloqueio inserido no Id
ab6917b.
Dê-se ciência às parte, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-57.2023.5.13.0025
AUTOR SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26bf815
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamada interpuseram recursos
ordinários, restando presentes os pressupostos de
admissibilidade recursal, razão pela qual os recebo(Id's
5acd0b2 e 208f789).
Intimem-se as partes recorridas(autor e ré) para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-57.2023.5.13.0025
AUTOR SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26bf815
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamada interpuseram recursos
ordinários, restando presentes os pressupostos de
admissibilidade recursal, razão pela qual os recebo(Id's
5acd0b2 e 208f789).
Intimem-se as partes recorridas(autor e ré) para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-58.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA MARQUES PEREIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, através dos seus patronos, querendo e
no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação aos
cálculos (ID2d961d5).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001075-77.2023.5.13.0003
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT: Notifiquem-se os embargados, para que
contestem, no prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do
CPC subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000252-50.2016.5.13.0003
AUTOR ISRAEL PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à sessão de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por
videoconferência através da plataforma ZOOM, no dia 24/10/2023
às 11:30 horas, sob pena das cominações art. 844 da CLT, sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86919737675
Id da reunião: 869 1973 7675
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000252-50.2016.5.13.0003
AUTOR ISRAEL PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à sessão de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por
videoconferência através da plataforma ZOOM, no dia 24/10/2023
às 11:30 horas, sob pena das cominações art. 844 da CLT, sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86919737675
Id da reunião: 869 1973 7675
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000252-50.2016.5.13.0003
AUTOR ISRAEL PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à sessão de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por
videoconferência através da plataforma ZOOM, no dia 24/10/2023
às 11:30 horas, sob pena das cominações art. 844 da CLT, sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86919737675
Id da reunião: 869 1973 7675
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000952-79.2023.5.13.0003
AUTOR TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU EDITORA ATICA S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99e405
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que uma testemunha da parte autora reside em
Campina Gande, conforme infromação contida na petição de Id
71834d3, a mesma será ouvida de forma telepresencial, pela
platafroma ZOOM, no lik de acesso, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82179746436 e ID da reunião: 821 7974 6436, na
audiência UNA designada para o dia 24/10/2023, às 08:00h,
ocasião em que as partes e demais testemunhas serão ouvidas
de forma presencial. Fica a audiência transformada na modalidade
híbrida.
Sendo de responsabilidade do advogado, do autor, o repasse do
link a testemunha a ser ouvida por video conferência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-79.2023.5.13.0003
AUTOR TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU EDITORA ATICA S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99e405
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que uma testemunha da parte autora reside em
Campina Gande, conforme infromação contida na petição de Id
71834d3, a mesma será ouvida de forma telepresencial, pela
platafroma ZOOM, no lik de acesso, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82179746436 e ID da reunião: 821 7974 6436, na
audiência UNA designada para o dia 24/10/2023, às 08:00h,
ocasião em que as partes e demais testemunhas serão ouvidas
de forma presencial. Fica a audiência transformada na modalidade
híbrida.
Sendo de responsabilidade do advogado, do autor, o repasse do
link a testemunha a ser ouvida por video conferência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-78.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fadc7c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-81.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c693e0f
proferido nos autos.
Conversão em diligência para regularização do fluxo processual.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-81.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c693e0f
proferido nos autos.
Conversão em diligência para regularização do fluxo processual.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MOITA E MAROJA COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, em 05(cinco) dias, indicar
seus dados bancários a fim de liberação do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000732-81.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4680bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por O REI
DOS ESPORTES LTDA - EPP.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-81.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4680bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por O REI
DOS ESPORTES LTDA - EPP.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-95.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DENIS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1998f56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ante a inércia das partes demandadas no cumprimento da
obrigação de pagar, apesar de devidamente intimadas (Id 938fd28),
inicie-se a execução trabalhista:
I - Ficam intimados os reclamados, mais uma vez, para pagar ou
garantir o quantum devido (Id e79debe), no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-95.2023.5.13.0003
AUTOR RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DENIS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1998f56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ante a inércia das partes demandadas no cumprimento da
obrigação de pagar, apesar de devidamente intimadas (Id 938fd28),
inicie-se a execução trabalhista:
I - Ficam intimados os reclamados, mais uma vez, para pagar ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
garantir o quantum devido (Id e79debe), no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000558-77.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUCIENE CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba06d54
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
A pesquisa realizada através do SISBAJUD, em relação à
executada CENTRALTEC INSTALAÇÕES TÉRMICAS EIRELI
resultou negativa, conforme atesta o extrato da consulta inserido no
Id 591bf1c.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, visando ao prosseguimento da execução.
Em caso de silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do
prazo prescricional, nos termos do despacho exarado (Id 2b76e61).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e66604
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Considerando-se, ainda, o contexto dos autos, estando a execução
se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem como o
requerimento da parte exequente (ID. ), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária (pesquisa SNIPER
ID713b784). Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão
ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas
cotas até o limite de 02 anos da averbação da modificação do
contrato social, contados da distribuição da ação, desde que no
referido interstício tenha havida relação jurídica entre as partes
envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias da sócia LETICIA
TEREZA ALBANEZI ROCHA (376.777.228-06), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite da
execução, uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio
suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a
pessoa natural dos sócios daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. citar a sócia por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para, querendo, no prazo de 5 dias, falar
sobre a impugnação apresentada (ID 172c6f1).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003
AUTOR COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a19b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, transfira-se o valor depositado pelo devedor (ID530ae1b e
anexos) à CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e, inexistindo
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a19b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, transfira-se o valor depositado pelo devedor (ID530ae1b e
anexos) à CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e, inexistindo
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45bfa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pelas reclamadas, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porGILVAN ALVES DE OLIVEIRA em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e de TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, sendo a segunda, de
forma subsidiária, em relação ao período em que se beneficiou dos
serviços do reclamante (01/01/2021 até o final do contrato), a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado, pagar, com juros e atualização monetária, os
valores a indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário do mês de dezembro de 2022 (14
dias); aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias
integrais (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de
todo período contratual não atingidos pela prescrição, acrescido da
multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já, a dedução
dos valores eventualmente recolhidos na respectiva conta
vinculada; multa do artigo 477, § 8° da CLT; e indenização
compensatória do seguro desemprego.
Deve ser deduzido o valor pago ao reclamante a título de verbas
rescisórias no importe de R$ 1.658,73.
Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação
desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 582,73, calculadas sobre
R$29.136,53, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45bfa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pelas reclamadas, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porGILVAN ALVES DE OLIVEIRA em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e de TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, sendo a segunda, de
forma subsidiária, em relação ao período em que se beneficiou dos
serviços do reclamante (01/01/2021 até o final do contrato), a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado, pagar, com juros e atualização monetária, os
valores a indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário do mês de dezembro de 2022 (14
dias); aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias
integrais (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de
todo período contratual não atingidos pela prescrição, acrescido da
multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já, a dedução
dos valores eventualmente recolhidos na respectiva conta
vinculada; multa do artigo 477, § 8° da CLT; e indenização
compensatória do seguro desemprego.
Deve ser deduzido o valor pago ao reclamante a título de verbas
rescisórias no importe de R$ 1.658,73.
Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação
desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 582,73, calculadas sobre
R$29.136,53, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a562c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme relatado pelo executado, foram bloqueadas as quantias
de R$ 2.585,36 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e
seis centavos) da Conta nº 38.610/3, mantida junto ao Banco do
Brasil, pertencente ao CNPJ 22.924.996/0001-64, e R$ 2.577,54
(dois mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro
centavos) da Conta Poupança nº 31.346-7, mantida no Banco do
Brasil, pertencente a Adelson Araújo da Silva Filho. Portanto, requer
o desbloqueio dos valores, sob o fundamento de impenhorabilidade.
O exequente, devidamente notificado, apresentou contrariedade.
No caso , verifica-se que houve a constrição de valores em contas
correntes pertencentes ao CNPJ 22.924.996/0001-64 e na conta
poupança de titularidade do executado Adelson Araújo da Silva
Filho através do SISBAJUD.
Ocorre que os valores bloqueados em conta corrente da pessoa
jurídica não estão acobertados pela impenhorabilidade prevista no
artigo 833, X do CPC. Não se pode dar interpretação extensiva ao
dispositivo, na medida em que é uma exceção à regra geral de que
o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros
pelo cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC).
Parte dos valores, conforme contido nas ordens de transferência,
foram bloqueados em conta corrente da empresa executada.
Permanece a constrição.
Quanto aos valores bloqueados em conta poupança, aplica-se, de
fato, a impenhorabilidade. Os valores bloqueados na poupança, até
40 salários mínimos, devem ser levantados e transferidos para
conta do reclamado a ser indicado nos autos.
Mantém-se, como já registrado, o bloqueio realizado na conta
corrente 38.610/3 do Banco do Brasil pertencente ao CNPJ
22.924.996/0001-64.
Em seguida, prossiga-se a execução, com a utilização dos sistemas
eletrônicos RENAJUD e CNIB, conforme determinado na decisão
proferida no Id 09f1c57.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a562c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme relatado pelo executado, foram bloqueadas as quantias
de R$ 2.585,36 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e
seis centavos) da Conta nº 38.610/3, mantida junto ao Banco do
Brasil, pertencente ao CNPJ 22.924.996/0001-64, e R$ 2.577,54
(dois mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro
centavos) da Conta Poupança nº 31.346-7, mantida no Banco do
Brasil, pertencente a Adelson Araújo da Silva Filho. Portanto, requer
o desbloqueio dos valores, sob o fundamento de impenhorabilidade.
O exequente, devidamente notificado, apresentou contrariedade.
No caso , verifica-se que houve a constrição de valores em contas
correntes pertencentes ao CNPJ 22.924.996/0001-64 e na conta
poupança de titularidade do executado Adelson Araújo da Silva
Filho através do SISBAJUD.
Ocorre que os valores bloqueados em conta corrente da pessoa
jurídica não estão acobertados pela impenhorabilidade prevista no
artigo 833, X do CPC. Não se pode dar interpretação extensiva ao
dispositivo, na medida em que é uma exceção à regra geral de que
o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros
pelo cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC).
Parte dos valores, conforme contido nas ordens de transferência,
foram bloqueados em conta corrente da empresa executada.
Permanece a constrição.
Quanto aos valores bloqueados em conta poupança, aplica-se, de
fato, a impenhorabilidade. Os valores bloqueados na poupança, até
40 salários mínimos, devem ser levantados e transferidos para
conta do reclamado a ser indicado nos autos.
Mantém-se, como já registrado, o bloqueio realizado na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
corrente 38.610/3 do Banco do Brasil pertencente ao CNPJ
22.924.996/0001-64.
Em seguida, prossiga-se a execução, com a utilização dos sistemas
eletrônicos RENAJUD e CNIB, conforme determinado na decisão
proferida no Id 09f1c57.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e advogados intimado para tomar ciência que foi
designado pelo senhor perito agendamento para realização do
ato pericial, conforme ditames expressos, teor da petição Id
1cd31a6 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e advogados intimado para tomar ciência que foi
designado pelo senhor perito agendamento para realização do
ato pericial, conforme ditames expressos, teor da petição Id
1cd31a6 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-84.2023.5.13.0003
AUTOR CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e181111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e aplico, em
desfavor da embargante, a multa equivalente a 2% sobre o valor
atualizado da causa, que deve ser acrescida à condenação.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-84.2023.5.13.0003
AUTOR CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA PECANHA DOS REIS CORREIA DE MELO
QUEIROZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e181111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e aplico, em
desfavor da embargante, a multa equivalente a 2% sobre o valor
atualizado da causa, que deve ser acrescida à condenação.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000118-73.2023.5.13.0004
AUTOR DANILO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. Maria das Dores Alves, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificado o réu
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE (CNPJ: 02.926.724/0001-96),
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
sentença (id: 24dd5e2) e dos embargos de declaração (id: 3999ebb)
para os devidos fins legais. Seguem os links
abaixo:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231002221216655000
00022689795?instancia=1 (sentença) e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231010155836503000000227
65939?instancia=1 (Embargos de Declaração).
*Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000572-53.2023.5.13.0004
AUTOR HERIKLIS ALMEIDA SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RR SILVA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SILVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ $ 1.202,96), sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:fcd258e ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:fcd258e ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000942-32.2023.5.13.0004
REQUERENTES WILLAME GOMES DE MELO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 90,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/11/2023 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/11/2023 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA notificado do requerimento sob ID. 33b2109. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
062f29b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
062f29b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-16.2023.5.13.0004
AUTOR MAICON DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ELISREGINA BERNARDINO GOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DE SOUZA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAICON DE SOUZA BANDEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/11/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001055-83.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANKENNEDY ALVES
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANKENNEDY ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE FRANKENNEDY ALVES ARAUJO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/11/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001056-68.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO AMARO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/11/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN JACIANA GURGEL DE ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HELLEN JACIANA GURGEL DE ALMEIDA
DUARTE ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/11/2023 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id 930ce6f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-21.2023.5.13.0004
AUTOR TIAGO TORRES DE MELO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.509,42) e custas processuais (R$ 130,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-08.2022.5.13.0004
AUTOR MAIKON ALVES DE AQUINO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON ALVES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:f0eb78c ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-08.2022.5.13.0004
AUTOR MAIKON ALVES DE AQUINO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:f0eb78c ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/10/2023 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/10/2023 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/10/2023 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/10/2023 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-32.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA KETLYNN DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA KETLYNN DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c05dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,
condeno a reclamada ao pagamento da multa estabelecida na
sentença (id: addc53a) no importe de R$ 500,00.
À Contadoria para a inclusão desse valor no crédito exequendo.
Por outro lado, intime-se a reclamante para comparecer à
Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da sua CTPS.
No mais, aguarde-se o resultado da pesquisa no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-32.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA KETLYNN DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c05dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
condeno a reclamada ao pagamento da multa estabelecida na
sentença (id: addc53a) no importe de R$ 500,00.
À Contadoria para a inclusão desse valor no crédito exequendo.
Por outro lado, intime-se a reclamante para comparecer à
Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da sua CTPS.
No mais, aguarde-se o resultado da pesquisa no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fae538
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o saldo da conta judicial (ID ff4d431) em favor do
autor, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais.
02. Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004
AUTOR PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147a050
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
(tramitação ID #id:6936681 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004
AUTOR PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147a050
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
(tramitação ID #id:6936681 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-06.2018.5.13.0004
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM LUCIA ANDRADE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44119d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o desfecho e trânsito em julgado nos autos dos
embargos de terceiro ETCiv 0000999-50.2023.5.13.0004.
Após, tendo em vista à quitação do crédito do reclamante e
honorários advocatícios, remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade para o prosseguimento em relação às contribuições
previdenciárias (R$ 569,15) e custas processuais (262,82).
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-06.2018.5.13.0004
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM LUCIA ANDRADE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROBSON FIGUEIREDO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44119d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o desfecho e trânsito em julgado nos autos dos
embargos de terceiro ETCiv 0000999-50.2023.5.13.0004.
Após, tendo em vista à quitação do crédito do reclamante e
honorários advocatícios, remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade para o prosseguimento em relação às contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
previdenciárias (R$ 569,15) e custas processuais (262,82).
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104700-13.2012.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANNIERY VITAL ROSENDO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY VITAL ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061a97
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à reclamada acerca da petição de id #id:f3af07d para
manifestação no prazo de 05 dias.
O valor indicado como excedente liberado para o reclamante deverá
ser depositado pelo mesmo em conta judicial à disposição deste
juízo para posterior deliberação, com comprovação nos autos.
Prazo de 05 dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104700-13.2012.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANNIERY VITAL ROSENDO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061a97
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à reclamada acerca da petição de id #id:f3af07d para
manifestação no prazo de 05 dias.
O valor indicado como excedente liberado para o reclamante deverá
ser depositado pelo mesmo em conta judicial à disposição deste
juízo para posterior deliberação, com comprovação nos autos.
Prazo de 05 dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000969-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a525e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, querendo, pronunciar-se sobre os
termos da inicial, bem como apresentar impugnação aos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd8c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento formulado pela autora DARLLYANE
SIMÕES DE CASTRO (ID. 50a5398), urge fazer um breve
esclarecimento:
1.1 - A planilha de cálculo sob ID. 553662d, relativa à ré CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi elaborada
compreendendo o período de 14/12/2020 a 05/07/2022, e apresenta
o valor pertinente ao seguro desemprego;
1.2 - A planilha de cálculo sob ID. f2a93dd, relativa à ré TAM
LINHAS AÉREAS S/A, foi elaborada compreendendo o período de
01/02/2022 a 05/07/2022, portanto, relativo a apenas 5 meses de
trabalho, o que não atinge o tempo mínimo para percepção a tal
direito.
2 - Dito isto, fica claro que não há nenhuma alteração/retificação a
ser feita quanto às planilhas elaboradas, razão pela qual indefiro o
requerimento sob ID. 50a5398.
3 - Compulsando os autos, observo que a ré TAM LINHAS AÉREAS
S/A dispõe de depósitos recursais nestes autos (ID. 8b4c442 e ID.
8b0e80c), suficientes para a quitação do seu débito (ID. f2a93dd).
4 - Sendo assim, intime a autora DARLLYANE SIMÕES DE
CASTRO para informar, em 05 dias, dados bancários seus e do seu
advogado para fim de expedição de alvarás de transferência dos
seus respectivos créditos; atente a Secretaria para o percentual de
30% ajustado à título de honorários advocatícios, conforme
documento sob ID. ced6299.
5 - Efetivadas as transferências, devolva o saldo sobejante em favor
da titular dos depósitos, ou seja, da ré TAM LINHAS AÉREAS S/A,
que deverá indicar conta bancária de sua titularidade para tal
finalidade. Prazo legal.
6 - Cumpridos os itens anteriores, retorne este processo concluso
para deliberação quanto ao débito da ré CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (planilha de cálculo sob ID. 553662d).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd8c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento formulado pela autora DARLLYANE
SIMÕES DE CASTRO (ID. 50a5398), urge fazer um breve
esclarecimento:
1.1 - A planilha de cálculo sob ID. 553662d, relativa à ré CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi elaborada
compreendendo o período de 14/12/2020 a 05/07/2022, e apresenta
o valor pertinente ao seguro desemprego;
1.2 - A planilha de cálculo sob ID. f2a93dd, relativa à ré TAM
LINHAS AÉREAS S/A, foi elaborada compreendendo o período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
01/02/2022 a 05/07/2022, portanto, relativo a apenas 5 meses de
trabalho, o que não atinge o tempo mínimo para percepção a tal
direito.
2 - Dito isto, fica claro que não há nenhuma alteração/retificação a
ser feita quanto às planilhas elaboradas, razão pela qual indefiro o
requerimento sob ID. 50a5398.
3 - Compulsando os autos, observo que a ré TAM LINHAS AÉREAS
S/A dispõe de depósitos recursais nestes autos (ID. 8b4c442 e ID.
8b0e80c), suficientes para a quitação do seu débito (ID. f2a93dd).
4 - Sendo assim, intime a autora DARLLYANE SIMÕES DE
CASTRO para informar, em 05 dias, dados bancários seus e do seu
advogado para fim de expedição de alvarás de transferência dos
seus respectivos créditos; atente a Secretaria para o percentual de
30% ajustado à título de honorários advocatícios, conforme
documento sob ID. ced6299.
5 - Efetivadas as transferências, devolva o saldo sobejante em favor
da titular dos depósitos, ou seja, da ré TAM LINHAS AÉREAS S/A,
que deverá indicar conta bancária de sua titularidade para tal
finalidade. Prazo legal.
6 - Cumpridos os itens anteriores, retorne este processo concluso
para deliberação quanto ao débito da ré CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (planilha de cálculo sob ID. 553662d).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-93.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233ff4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : BANCO BRADESCO S.A. (tramitação ID
#id:9e6eb8c ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004
AUTOR SARA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8316e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da reclamante para que a perícia seja agendada mais
uma vez, salientando porém que em novo caso de ausência da
autora restará prejudicada a produção de prova pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004
AUTOR SARA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8316e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da reclamante para que a perícia seja agendada mais
uma vez, salientando porém que em novo caso de ausência da
autora restará prejudicada a produção de prova pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101200-41.2009.5.13.0004
AUTOR JAQUELINE BARBOSA DE MATOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ALBANETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BARBOSA DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a296725
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-23.2022.5.13.0004
AUTOR GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FRIG-BOY EIRELI
RÉU MARIA SANDRA ARAÚJO DE
MEDEIROS
RÉU RESTAURANTE TENDA DO ÍNDIO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85b29f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento formulado pela autora GEDEANIA
VIEIRA DA SILVA (ID. d1b9715), decido:
1.1 - Determinar a inclusão do CNPJ nº 43.925.939/0001-70, como
sendo do réu RESTAURANTE TENDA DO ÍNDIO;
1.2 - Indeferir o pedido de inclusão do CPF nº 336.805.788-56, eis
que atribuído a pessoa inexistente no polo passivo desta ação.
2 - Cumprido o item 1.1 deste despacho, renove o SISBAJUD.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MENDONCA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d104c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id: 7ccf30c c/c id: be96054). Em caso de discordância,
deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d104c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id: 7ccf30c c/c id: be96054). Em caso de discordância,
deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-81.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef54820
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:15ed4af), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-46.2020.5.13.0004
AUTOR HERCULES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7946425
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante do pedido no ID 54612c5, especifique o autor o que deverá
ser útil para a demanda em termos de crédito para a presente lide,
dado que se poderá encontrar, nas procurações registradas,
conteúdos que não serão favoráveis à execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000235-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERLANDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eb21d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição protocolizada pela exequente ROBERLANDIA
DOS SANTOS PEREIRA (sequencial b7b8039), na qual concorda
em receber os valores anuídos pelo hospital executado em sua
defesa (sequencial 9958998 – Fl. 277), no importe de R$ 10.450,84,
devidamente atualizado.
Nada obstante, o executado opôs impugnação aos cálculos periciais
(sequencial 5c84590) e apresentou uma nova planilha de cálculos
na qual reconhece como devido o valor de R$ 6.557,67 (sequencial
f304c94 – Fl. 334).
Sendo estas as circunstâncias, intime-se o executado CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA para, no prazo legal,
manifestar-se em relação ao petitório protocolizado pela exequente
(sequencial b7b8039).
Simultaneamente, intime-se o contador JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR para, no prazo de 20 dias, apresentar
esclarecimentos sobre os tópicos contábeis contestados nas
impugnações aos cálculos periciais (sequencial 66ed5ef – Fls. 310-
322), opostas por ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
(sequencial b5d19ab - Fls. 325-326) e por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA (sequencial 5c84590 - Fls. 329-333).
Após o pronunciamento do perito, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000235-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERLANDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eb21d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição protocolizada pela exequente ROBERLANDIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DOS SANTOS PEREIRA (sequencial b7b8039), na qual concorda
em receber os valores anuídos pelo hospital executado em sua
defesa (sequencial 9958998 – Fl. 277), no importe de R$ 10.450,84,
devidamente atualizado.
Nada obstante, o executado opôs impugnação aos cálculos periciais
(sequencial 5c84590) e apresentou uma nova planilha de cálculos
na qual reconhece como devido o valor de R$ 6.557,67 (sequencial
f304c94 – Fl. 334).
Sendo estas as circunstâncias, intime-se o executado CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA para, no prazo legal,
manifestar-se em relação ao petitório protocolizado pela exequente
(sequencial b7b8039).
Simultaneamente, intime-se o contador JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR para, no prazo de 20 dias, apresentar
esclarecimentos sobre os tópicos contábeis contestados nas
impugnações aos cálculos periciais (sequencial 66ed5ef – Fls. 310-
322), opostas por ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
(sequencial b5d19ab - Fls. 325-326) e por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA (sequencial 5c84590 - Fls. 329-333).
Após o pronunciamento do perito, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8759d4c
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a primeira reclamada para, no prazo de 05 dias,
cumprir a obrigação de fazer, quanto à retificação da baixa.
1.
Proceda-se ao ajuste nos cálculos, quanto à correção, conforme
acórdão regional.
2.
Após conclusos para novas deliberações, inclusive em relação ao
depósito recursal.
3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8759d4c
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a primeira reclamada para, no prazo de 05 dias,
cumprir a obrigação de fazer, quanto à retificação da baixa.
1.
Proceda-se ao ajuste nos cálculos, quanto à correção, conforme
acórdão regional.
2.
Após conclusos para novas deliberações, inclusive em relação ao
depósito recursal.
3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-07.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO RIBEIRO RAMOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02424d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca do valor
bloqueado mediante o SISBAJUD (ID 7bdaaad), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131456-54.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO PEREIRA ONO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ZELIA MARIA LOUREIRO MARTINS
RÉU JCM INFORMACOES COMERCIAIS
LTDA - EPP
RÉU GADELHA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU GADELHA SEGURANCA LTDA
RÉU EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA
DE SEGURANCA EMPRESARIAL DO
NORDESTE LTDA.
RÉU CLAUDIO GADELHA PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GADELHA
SILVA(OAB: 34481/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA ONO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4ba70
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução quanto às empresas ADELHA SEGURANÇA
EIRELLI (CNPJ: 11.969.881/0001-70), EAGLE SECURITY VIP
EMPRESA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL DO NORDESTE
(CNPJ: 06.996.3930001-11), e GADELHA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS (CNPJ: 07.059.706/0001-78 e registre-se as
INCLUSÕES de dados dos RÉUS no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131456-54.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO PEREIRA ONO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ZELIA MARIA LOUREIRO MARTINS
RÉU JCM INFORMACOES COMERCIAIS
LTDA - EPP
RÉU GADELHA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU GADELHA SEGURANCA LTDA
RÉU EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA
DE SEGURANCA EMPRESARIAL DO
NORDESTE LTDA.
RÉU CLAUDIO GADELHA PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GADELHA
SILVA(OAB: 34481/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GADELHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4ba70
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução quanto às empresas ADELHA SEGURANÇA
EIRELLI (CNPJ: 11.969.881/0001-70), EAGLE SECURITY VIP
EMPRESA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL DO NORDESTE
(CNPJ: 06.996.3930001-11), e GADELHA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS (CNPJ: 07.059.706/0001-78 e registre-se as
INCLUSÕES de dados dos RÉUS no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001288-90.2017.5.13.0004
AUTOR JEFFRISON DOS ANJOS OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
RÉU BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TESTEMUNHA VITOR BRANDIZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2e715
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação elaborados (id: b1fd9a5 c/c
id: 1f61be9) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intimem-se as partes devedoras para efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbce11
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das alegações da reclamada, determino que o perito se
manifeste quanto a necessidade ou não de nova medição de ruído,
fazendo referência ao que dispõe a Norma de Higiene Ocupacional
– NHO 01, anexada a estes autos (Id. 0464cdd), bem como para
juntar aos autos comprovação de que o equipamento utilizado para
a avaliação de ruído estava devidamente calibrado, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbce11
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das alegações da reclamada, determino que o perito se
manifeste quanto a necessidade ou não de nova medição de ruído,
fazendo referência ao que dispõe a Norma de Higiene Ocupacional
– NHO 01, anexada a estes autos (Id. 0464cdd), bem como para
juntar aos autos comprovação de que o equipamento utilizado para
a avaliação de ruído estava devidamente calibrado, no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000822-23.2022.5.13.0004
IMPETRANTE JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOELMA KATIA DINIZ XAVIER(OAB:
38947/PE)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3311340
proferido nos autos.
DECISÃO
Em face do cumprimento da obrigação de fazer, declaro extinta a
presente ação.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000822-23.2022.5.13.0004
IMPETRANTE JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOELMA KATIA DINIZ XAVIER(OAB:
38947/PE)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3311340
proferido nos autos.
DECISÃO
Em face do cumprimento da obrigação de fazer, declaro extinta a
presente ação.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-18.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO JOSE ALVES MARQUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE ALVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7a207
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte reclamada à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada:
JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (tramitação Id 1a3f49b), eis
que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000376-83.2023.5.13.0004
REQUERENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f9c6d
proferido nos autos.
Vistos etc
Apresenta o exequente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, id 7f47945.
Intimem-se as pessoas indicadas para defesa no prazo de 15 dias.
Após conclusos para julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000376-83.2023.5.13.0004
REQUERENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f9c6d
proferido nos autos.
Vistos etc
Apresenta o exequente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, id 7f47945.
Intimem-se as pessoas indicadas para defesa no prazo de 15 dias.
Após conclusos para julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c65a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade para a penhora de tantos bens quantos bastem à
satisfação da dívida, de titularidade dos executados.
Indefere-se à devolução de prazo solicitada na manifestação Id
288484.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c65a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade para a penhora de tantos bens quantos bastem à
satisfação da dívida, de titularidade dos executados.
Indefere-se à devolução de prazo solicitada na manifestação Id
288484.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-62.2022.5.13.0004
AUTOR JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c59a2
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale a parte contrária sobre os cálculos apresentados pela autora
no ID 46bc633 com anexos;
Em caso de divergência, pronuncie-se e/ou elabore os cálculos
considerando a sentença prolatada nos autos, Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0124500-03.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARLENE SOARES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE RODENICE TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROBERTO LUIZ SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA JOCILDA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCILDA SILVA
- MARLENE SOARES DE MELO
- ROBERTO LUIZ SOARES
- RODENICE TOSCANO DE BRITO
- ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
- SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
- SONIA MARIA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e777af
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
6c434e9 e seguintes).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8745a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando o requerimento protocolado pelo réu LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (ID. 2baae5e) e a
concordância do autor MATEUS ALVES SANTANA (ID. 48b3e07),
defiro o pedido de parcelamento do débito em 6 vezes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
2 - Dito isto, deverá o réu LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI efetuar o depósito de 30% da dívida, acrescido de custas e
de honorários advocatícios advocatícios, nos termos do artigo 916
do Código de Processo Civil. Prazo legal.
3 - Comprovados os depósitos, retorne este processo concluso para
nova deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4386abd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Da análise do extrato bancário retro (ID. 079de94), percebe-se
que os alvarás sob ID. 1919099, ID. fa14afa, ID. 17674d7, ID.
04c86ac, ID. 1d2c549 e ID. 93e406c foram pagos.
2 - Assim, intime o réu BANCO DO BRASIL S/A para informar
dados bancários de sua titularidade para que este Juízo possa
transferir o saldo sobejante da conta judicial nº 4600106780303 (ID.
079de94).
3 - Creditado o valor, deverá o réu BANCO DO BRASIL S/A
comprovar perante este Juízo que o montante de R$ 3.794,76
(atualizado até 14/08/2023) foi depositado à título de previdência
privada do autor FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONÇA
(CPF nº 008.084.368-99), nos termos da planilha de cálculo sob ID.
faea95b.
4 - Cumpridos os itens anteriores, arquive este processo em caráter
definitivo, conforme determinado na sentença sob ID. 284ea99.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4386abd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Da análise do extrato bancário retro (ID. 079de94), percebe-se
que os alvarás sob ID. 1919099, ID. fa14afa, ID. 17674d7, ID.
04c86ac, ID. 1d2c549 e ID. 93e406c foram pagos.
2 - Assim, intime o réu BANCO DO BRASIL S/A para informar
dados bancários de sua titularidade para que este Juízo possa
transferir o saldo sobejante da conta judicial nº 4600106780303 (ID.
079de94).
3 - Creditado o valor, deverá o réu BANCO DO BRASIL S/A
comprovar perante este Juízo que o montante de R$ 3.794,76
(atualizado até 14/08/2023) foi depositado à título de previdência
privada do autor FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONÇA
(CPF nº 008.084.368-99), nos termos da planilha de cálculo sob ID.
faea95b.
4 - Cumpridos os itens anteriores, arquive este processo em caráter
definitivo, conforme determinado na sentença sob ID. 284ea99.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-63.2020.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR GERLI FERREIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
RÉU HEINZ BRASIL S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLI FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76994d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - O acordo celebrado perante o Juízo e devidamente homologado
perante o Juízo, como foi o caso aqui, faz lei entre as partes.
2 - As alegações elencadas pelo advogado do autor nos
requerimentos sob ID. 783894d e ID. 6121801 não contemplam
mero erro material, e podem ser resolvido entre o próprio advogado
e seu constituinte; também não houve manifestação por parte da ré,
embora regularmente notificada.
3 - Feitas essas observações, aguarde o cumprimento do acordo
sob ID. c4f8c29, nos termos ali elaborados.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-63.2020.5.13.0004
AUTOR GERLI FERREIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
RÉU HEINZ BRASIL S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76994d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - O acordo celebrado perante o Juízo e devidamente homologado
perante o Juízo, como foi o caso aqui, faz lei entre as partes.
2 - As alegações elencadas pelo advogado do autor nos
requerimentos sob ID. 783894d e ID. 6121801 não contemplam
mero erro material, e podem ser resolvido entre o próprio advogado
e seu constituinte; também não houve manifestação por parte da ré,
embora regularmente notificada.
3 - Feitas essas observações, aguarde o cumprimento do acordo
sob ID. c4f8c29, nos termos ali elaborados.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-02.2023.5.13.0004
AUTOR NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7af70
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando que as parcelas são posteriores à recuperação
judicial da reclamada, encaminhe-se cópia deste despacho, ao qual
atribuo força de ofício, solicitando a habilitação ao CEJUSC junto ao
Processo Administrativo PA 0000001-88.2023.5.13.0099.
Em anexo, cópia da planilha de cálculos (do acórdão).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-02.2023.5.13.0004
AUTOR NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7af70
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando que as parcelas são posteriores à recuperação
judicial da reclamada, encaminhe-se cópia deste despacho, ao qual
atribuo força de ofício, solicitando a habilitação ao CEJUSC junto ao
Processo Administrativo PA 0000001-88.2023.5.13.0099.
Em anexo, cópia da planilha de cálculos (do acórdão).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239f09d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Para fins de recolhimento do valor das contribuições
previdenciárias, determinado na ata Id 2755ec7, deverá ser
observada à proporcionalidade do crédito do reclamante e o valor
das contribuições previdenciárias constante na planilha Id b7e8e9b
(10,56%), nos termos da Orientação Jurisprudencial 376/TST.
Assim, deverá a parte ré comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no importe de R$ 947,76 (10,56%
incidente sobre R$ 8.975,00).
Ciência à reclamada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-77.2021.5.13.0004
AUTOR LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af70966
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à parte ré da manifestação Id aefe7f7 pelo prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-50.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ea66c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a ré AMBEV S.A. para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação (ID. 4adc7b2), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533a07a
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id:c66d78d) e posteriores
atualizações para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intimem-se as partes devedoras para efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004
AUTOR SONIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU B.A.V.
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão expedida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001448-15.2017.5.13.0005
AUTOR CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e45a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e07be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação constante na manifestação
#id:58cd81a, informando o recolhimento das parcelas do FGTS,
conforme determinado na Sentença de Homologação do acordo
(#id:cfaac3c), determino à Secretaria do Juízo que oficie a Caixa
Econômica Federal, solicitando o extrato do saldo do FGTS da parte
autora, SILVANIRA DA SILVA NOBREGA, CPF 788.769.314-49, no
período trabalhado para a empresa NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e07be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação constante na manifestação
#id:58cd81a, informando o recolhimento das parcelas do FGTS,
conforme determinado na Sentença de Homologação do acordo
(#id:cfaac3c), determino à Secretaria do Juízo que oficie a Caixa
Econômica Federal, solicitando o extrato do saldo do FGTS da parte
autora, SILVANIRA DA SILVA NOBREGA, CPF 788.769.314-49, no
período trabalhado para a empresa NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece356d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece356d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-90.2020.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU SEVERINO MEDEIROS RAMOS
FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37eafd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o exequente apresentou renúncia ao valor que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
excede a 60 salários mínimos, informe-se à referida parte que o
limite para expedição de RPV do Município de Cabedelo - PB é o
valor do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que equivale
a R$ 7.507,49 em 2023.
Intime-se, novamente, a parte reclamante para informar nos autos
se deseja renunciar ao valor excedente ao limite de RPV ( R$
7.507,49), observando-se a planilha de atualização de cálculos Id
15cdd37.
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente JOAO
CARLOS SOARES DE SOUZA, bem como cópia de documento de
identidade.
Intime-se a perita MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO
para fornecer conta bancária para transferência de valor, por
ocasião do pagamento do RPV em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-31.2018.5.13.0005
AUTOR KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6745b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8108f26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46e799
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida na petição de #id:df43d1c,
procedendo à Secretaria da Vara as alterações devidas.
Não há que se falar em devolução de prazo, tendo em vista que
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB sob o nº 21.040, já se
encontra habilitada nos presentes autos.
Ciência a empresa reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46e799
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida na petição de #id:df43d1c,
procedendo à Secretaria da Vara as alterações devidas.
Não há que se falar em devolução de prazo, tendo em vista que
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB sob o nº 21.040, já se
encontra habilitada nos presentes autos.
Ciência a empresa reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064600-13.2012.5.13.0005
AUTOR MARCIAL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MIX POINT CAFE E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA
LIMA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CYBELE DALLA NORA PIRES
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIAL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78da5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b474345
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte exequente, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONE AROLDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b474345
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte exequente, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d054e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes do laudo pericial contábil(Id 154e1b5), em oito
dias(Art.879-CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d054e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes do laudo pericial contábil(Id 154e1b5), em oito
dias(Art.879-CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f843ab9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o incidente processual narrado na
petição de ID. ef73f98 pelo perito do Juízo, e o requerido pela parte
reclamada, petição de ID. f5dec3f, e, ainda, não obstante o
noticiado pelo senhor perito, petição de ID. 8fe39dc, resta razoável
a substituição do senhor perito, a fim de se evitar qualquer eiva de
mancha ao trabalho técnico do nobre perito, o que causaria
evidente prejuízo às partes em razão do prejuízo à economia e
celeridade processual.
Destarte, de logo, nomeia este Juízo o(a) Engº FÁBIO VINÍCIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA para atuar nos autos na condição
de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Pericial, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f843ab9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o incidente processual narrado na
petição de ID. ef73f98 pelo perito do Juízo, e o requerido pela parte
reclamada, petição de ID. f5dec3f, e, ainda, não obstante o
noticiado pelo senhor perito, petição de ID. 8fe39dc, resta razoável
a substituição do senhor perito, a fim de se evitar qualquer eiva de
mancha ao trabalho técnico do nobre perito, o que causaria
evidente prejuízo às partes em razão do prejuízo à economia e
celeridade processual.
Destarte, de logo, nomeia este Juízo o(a) Engº FÁBIO VINÍCIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA para atuar nos autos na condição
de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Pericial, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. e46bc43.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. e46bc43.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. e46bc43.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005
AUTOR ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de87415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005
AUTOR ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de87415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130739-39.2015.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e5272
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027700-60.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON CATAO DE FARIAS
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI?O - ARTE NA COZINHA CULINARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0adcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
V
Antemão, verifica-se que o polo passivo da demanda é composto
pelas empresas SUSHI - BESSA JAPANESE LTDA – EPP,
TANABATA COMEDORIA & LOUNGE LTDA. e MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO – EPP, conforme decisão
transitada em julgado - Id 800a7e6.
Todavia, compulsando os autos, constata-se que as pesquisas
constritivas não têm sido implementadas em face do devedor
SUSHI – BESSA JAPANESE LTDA. - CNPJ 06.103.257/0001-55,
devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis.
Noutro ponto, verifica-se que o depósito efetuado por decorrência
de arrematação de bem penhorado ainda se encontra à disposição
do juízo, devendo ser liberado integralmente ao exequente.
Também se vê que os devedores ainda não foram incluídos no
BNDT/SERASAJUD, o que, desde já, fica determinado.
Por fim, feita a liberação de valor, apure-se o saldo remanescente e
renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
CCS e SNIPER.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027700-60.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON CATAO DE FARIAS
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CATAO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0adcc
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Antemão, verifica-se que o polo passivo da demanda é composto
pelas empresas SUSHI - BESSA JAPANESE LTDA – EPP,
TANABATA COMEDORIA & LOUNGE LTDA. e MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO – EPP, conforme decisão
transitada em julgado - Id 800a7e6.
Todavia, compulsando os autos, constata-se que as pesquisas
constritivas não têm sido implementadas em face do devedor
SUSHI – BESSA JAPANESE LTDA. - CNPJ 06.103.257/0001-55,
devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis.
Noutro ponto, verifica-se que o depósito efetuado por decorrência
de arrematação de bem penhorado ainda se encontra à disposição
do juízo, devendo ser liberado integralmente ao exequente.
Também se vê que os devedores ainda não foram incluídos no
BNDT/SERASAJUD, o que, desde já, fica determinado.
Por fim, feita a liberação de valor, apure-se o saldo remanescente e
renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
CCS e SNIPER.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99eb840
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Remeta-se ao setor de contadoria da unidade para análise e
manifestação sobre as impugnações apresentadas.
Na oportunidade, forneça a contadoria maiores detalhes sobre as
matérias de cálculo pontuadas, de modo a auxiliar o juízo na correta
apreciação dos incidentes.
Após, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfb3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verificou-se que bem acertada a
observação do perito RONALDO SOARES GOMES, ao elucidar que
o local de trabalho da reclamante era na CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, na Rua Mar do Caribe – Portal do Poço,
Intermares / Cabedelo-PB, conforme cópias dos cartões de ponto
anexados ao processo, folhas 102 a 115.
Nesse sentido, renove-se as notificações Id 3d3d7d9 e Id a4ab542,
desta feita designando a perícia para o endereço acima indicado,
para o dia 23 de outubro de 2023, com a urgência que o caso
requer.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99eb840
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Remeta-se ao setor de contadoria da unidade para análise e
manifestação sobre as impugnações apresentadas.
Na oportunidade, forneça a contadoria maiores detalhes sobre as
matérias de cálculo pontuadas, de modo a auxiliar o juízo na correta
apreciação dos incidentes.
Após, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfb3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Compulsando os autos, verificou-se que bem acertada a
observação do perito RONALDO SOARES GOMES, ao elucidar que
o local de trabalho da reclamante era na CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, na Rua Mar do Caribe – Portal do Poço,
Intermares / Cabedelo-PB, conforme cópias dos cartões de ponto
anexados ao processo, folhas 102 a 115.
Nesse sentido, renove-se as notificações Id 3d3d7d9 e Id a4ab542,
desta feita designando a perícia para o endereço acima indicado,
para o dia 23 de outubro de 2023, com a urgência que o caso
requer.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000181-03.2020.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a114b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execuções reunidas no processo piloto nº ExFis
0001271-51.2017.5.13.0005.
Nesse caso, remeta-se à Central Regional de Efetividade para
apreciação do expediente Id 82f8519, interposto pela UNIÃO em
face da decisão sob Id 57831a7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ca946
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente e transitada em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ca946
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente e transitada em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-23.2023.5.13.0005
AUTOR EMANOEL TOMAS DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL TOMAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), de que, ante
o ajuste da pauta, a audiência Una Presencial anteriormente
designada para o dia 22/11/2023, às 8h00., foi REDESIGNADA
para às 10h30min., desse mesmo dia, 22/11/2023, sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000923-23.2023.5.13.0005
AUTOR EMANOEL TOMAS DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), de que, ante
o ajuste da pauta, a audiência Una Presencial anteriormente
designada para o dia 22/11/2023, às 8h00., foi REDESIGNADA
para às 10h30min., desse mesmo dia, 22/11/2023, sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000462-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JORGE MARTINS DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA
Fica intimada acerca da penhora/bloqueio total SISBAJUD Id.
653530e para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-28.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: DEXCO S.A.
Fica a parte executada, por seus patronos, citada (art. 242, CPC)
para que, no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida ou
garanta o Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida (art. 880, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
Fica V.Sª. intimado, por seus patronos, acerca do teor das
pesquisas RENAJUD (Id. 2890506, e anexos) e INFOJUD (Id.
e03f9be, e anexos) para, querendo, manifestar-se no prazo de até
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
Fica a parte executada intimada acerca das petições da exequente
ID. f90ae0e (e anexos, cálculos) e ID. 88d1f8f para manifestação no
prazo de 10 dias (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000741-37.2023.5.13.0005
REQUERENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a34aa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
De início, converto a execução provisória em execução
definitiva e determino a mudança da classe processual para
“Cumprimento de Sentença”.
A parte executada - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS , em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em
face da conta apurada pelo perito contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Passo à análise.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, o perito
contador do Juízo apresentou seus esclarecimentos e procedeu a
retificação dos cálculos previdenciários mediante a exclusão da cota
patronal. No mais, refutou a existência de erro na apuração das
diferenças salariais deferidas pelo título e dos juros sobre as
contribuições previdenciárias. Por fim, juntou nova planilha ao
processo, contemplando a alteração (ID. e79cc82).
De fato, procede a retificação já promovida pelo perito. Trata-se de
pessoa jurídica beneficiária da desoneração da folha de pagamento,
nos termos da Lei 12.546/2011, não incidindo o percentual de 20%
antes aplicado.
Com relação às diferenças salariais apuradas, assim se pronunciou
o perito:
(…)
Pois bem, inicialmente este perito informa que houve a apuração
conforme deferimento, de alternância com a promoção de mérito
recebida, com a aplicação da progressão por antiguidade nos anos
de 2017, 2019, 2021 (vencidas) e 2023 (a vencer) alternadas com
as de méritos pagas nos anos de 2018, 2020 e 2022 (parâmetros
deferidos no comando sentencial, como pode ser observado no
próprio print trazido pela reclamada).
Partindo para as alegações da impugnação, tudo se resume a
palavra grifada pela reclamada (critério de antiguidade), onde a
mesma interpretou que o Juízo estabeleceu que o cálculo deveria
observar esses “critérios”. Porém, este perito entende que a palavra
“critério” não tem significado de “parâmetro de apuração”, mais sim
de intepretação de verba, uma vez que existe e foram citadas outras
progressão, a exemplo do mérito. Mas, levando em consideração a
intepretação da reclamada, desde a admissão até o ano de 2023
(ano do ajuizamento da ação) o reclamante não teria direito à
progressão por antiguidade, no qual justificava o não pagamento da
mesma nos contracheques, visto que não houve nenhum
recebimento, no entanto, tal defesa não veio aos autos, tanto é que
o MM. Juiz cita na decisão que a reclamada não comprovou que o
autor não preencheu os requisitos para o recebimento.
(…)
Reputo correta a apuração realizada e suficientes os
esclarecimentos prestados, razão pela qual mantenho inalterada a
planilha.
Quanto à incidência de juros sobre contribuições previdenciárias,
último ponto levantado na impugnação, também não assiste razão à
parte. Isso porque, a apuração das contribuições previdenciárias
seguiu exatamente o comando do dispositivo da sentença
liquidanda, o qual foi expresso nos seguintes termos:
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Com efeito, a liquidação do julgado encontra-se ajustada aos limites
da lide, à legislação vigente pertinente e à documentação carreada
ao processo pelas partes, não cabendo mais nenhuma restauração.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo
e HOMOLOGO a conta de liquidação Id e79cc82, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela empresa executada.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte a impugnação aos
cálculos manejada pela parte executada COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS .
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada CITADA
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para proceder ao
pagamento da dívida ou garantir ao Juízo, sob pena de constrição
de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida,
inclusive ativos financeiros (Art. 880 – CLT).
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000741-37.2023.5.13.0005
REQUERENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a34aa
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
De início, converto a execução provisória em execução
definitiva e determino a mudança da classe processual para
“Cumprimento de Sentença”.
A parte executada - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS , em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em
face da conta apurada pelo perito contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Passo à análise.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, o perito
contador do Juízo apresentou seus esclarecimentos e procedeu a
retificação dos cálculos previdenciários mediante a exclusão da cota
patronal. No mais, refutou a existência de erro na apuração das
diferenças salariais deferidas pelo título e dos juros sobre as
contribuições previdenciárias. Por fim, juntou nova planilha ao
processo, contemplando a alteração (ID. e79cc82).
De fato, procede a retificação já promovida pelo perito. Trata-se de
pessoa jurídica beneficiária da desoneração da folha de pagamento,
nos termos da Lei 12.546/2011, não incidindo o percentual de 20%
antes aplicado.
Com relação às diferenças salariais apuradas, assim se pronunciou
o perito:
(…)
Pois bem, inicialmente este perito informa que houve a apuração
conforme deferimento, de alternância com a promoção de mérito
recebida, com a aplicação da progressão por antiguidade nos anos
de 2017, 2019, 2021 (vencidas) e 2023 (a vencer) alternadas com
as de méritos pagas nos anos de 2018, 2020 e 2022 (parâmetros
deferidos no comando sentencial, como pode ser observado no
próprio print trazido pela reclamada).
Partindo para as alegações da impugnação, tudo se resume a
palavra grifada pela reclamada (critério de antiguidade), onde a
mesma interpretou que o Juízo estabeleceu que o cálculo deveria
observar esses “critérios”. Porém, este perito entende que a palavra
“critério” não tem significado de “parâmetro de apuração”, mais sim
de intepretação de verba, uma vez que existe e foram citadas outras
progressão, a exemplo do mérito. Mas, levando em consideração a
intepretação da reclamada, desde a admissão até o ano de 2023
(ano do ajuizamento da ação) o reclamante não teria direito à
progressão por antiguidade, no qual justificava o não pagamento da
mesma nos contracheques, visto que não houve nenhum
recebimento, no entanto, tal defesa não veio aos autos, tanto é que
o MM. Juiz cita na decisão que a reclamada não comprovou que o
autor não preencheu os requisitos para o recebimento.
(…)
Reputo correta a apuração realizada e suficientes os
esclarecimentos prestados, razão pela qual mantenho inalterada a
planilha.
Quanto à incidência de juros sobre contribuições previdenciárias,
último ponto levantado na impugnação, também não assiste razão à
parte. Isso porque, a apuração das contribuições previdenciárias
seguiu exatamente o comando do dispositivo da sentença
liquidanda, o qual foi expresso nos seguintes termos:
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Com efeito, a liquidação do julgado encontra-se ajustada aos limites
da lide, à legislação vigente pertinente e à documentação carreada
ao processo pelas partes, não cabendo mais nenhuma restauração.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo
e HOMOLOGO a conta de liquidação Id e79cc82, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela empresa executada.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte a impugnação aos
cálculos manejada pela parte executada COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS .
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada CITADA
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para proceder ao
pagamento da dívida ou garantir ao Juízo, sob pena de constrição
de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida,
inclusive ativos financeiros (Art. 880 – CLT).
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-58.1997.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR FERNANDO RICARDO TOSCANO
BARBOSA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RICARDO TOSCANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id e0af828.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000471-13.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
CONSIGNATÁRIO JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA
DE MELO
ADVOGADO JOSE VENTURA LACERDA
JUNIOR(OAB: 30315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social em
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c80fab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO a ação de consignação em pagamento
formulada por INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A contra JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA DE MELO para
reconhecer o encerramento do liame por motivo de falecimento da
empregada ANA PAULA SOUSA DE LUCENA, considerar correto o
acerto rescisório da empresa consignante e dar plena quitação ao
contrato de trabalho.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar este
dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
A secretaria deverá liberar o valor depositado em juízo e expedir
alvará de FGTS, determinando a CEF que os recursos sejam
destinados ao consignatário JOSE GEDEÃO SOUSA DE LUCENA
DE MELO.
A empresa consignante deverá proceder a anotação da CTPS da
empregada falecida, no prazo de 5(cinco) dias.
Custas, no valor de R$ 56,41, calculadas sobre R$ 2.820,54, valor
atribuído à causa para efeitos de alçada.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000471-13.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
CONSIGNATÁRIO JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA
DE MELO
ADVOGADO JOSE VENTURA LACERDA
JUNIOR(OAB: 30315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social em
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c80fab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO a ação de consignação em pagamento
formulada por INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A contra JOSE GEDEAO SOUSA DE LUCENA DE MELO para
reconhecer o encerramento do liame por motivo de falecimento da
empregada ANA PAULA SOUSA DE LUCENA, considerar correto o
acerto rescisório da empresa consignante e dar plena quitação ao
contrato de trabalho.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar este
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
A secretaria deverá liberar o valor depositado em juízo e expedir
alvará de FGTS, determinando a CEF que os recursos sejam
destinados ao consignatário JOSE GEDEÃO SOUSA DE LUCENA
DE MELO.
A empresa consignante deverá proceder a anotação da CTPS da
empregada falecida, no prazo de 5(cinco) dias.
Custas, no valor de R$ 56,41, calculadas sobre R$ 2.820,54, valor
atribuído à causa para efeitos de alçada.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00923b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ANA LUCIA
FERREIRA, nos termos expendidos.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00923b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ANA LUCIA
FERREIRA, nos termos expendidos.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-65.2021.5.13.0005
AUTOR THIAGO MEIRELES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU AZG GASTRONOMIA E VINHOS
COMERCIO LTDA
RÉU MARIANA GARCIA DE SOUZA
RÉU JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MEIRELES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e76c1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica das empresas executadas - CRJB BAR E
RESTAURANTE LTDA e AZG GASTRONOMIA E VINHOS
COMERCIO LTDA.
Determino a inclusão dos sócios JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA,
CPF: 375.334.607-15 e MARIANA GARCIA DE SOUZA, CPF:
026.000.457-08 - no polo passivo desta execução, assim como
proceda-se a inclusão no BNDT/SERASAJUD.
Atualize-se a dívida.
Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes
da CLT).
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com
remessa inclusive à hasta pública.
Cumpra-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054300-55.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
(JUCERN) JUNTA COMERCIAL DO
RN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11717a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor dos Protocolos
acostados pela JUCERN - JUNTA COMERCIAL DO RN, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORAH REGINA SOARES
MENDES COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789e968
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Indefiro o pedido formulado pelo credor no Id b0c47fb, uma vez que
o cônjuge do devedor não faz parte do título executivo.
No mais, proceda a Secretaria a consulta de vínculo PREVJUD em
complementação às pesquisas constritivas já realizadas em face do
devedor.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORAH REGINA SOARES
MENDES COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH REGINA SOARES MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789e968
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Indefiro o pedido formulado pelo credor no Id b0c47fb, uma vez que
o cônjuge do devedor não faz parte do título executivo.
No mais, proceda a Secretaria a consulta de vínculo PREVJUD em
complementação às pesquisas constritivas já realizadas em face do
devedor.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-90.2022.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, DA HABITACAO E DA
ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado do Planejamento
e das finanças SEPLAN do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7f3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da renovação dos
mandados enviados para a Carta Precatória Executória 0000230-
05.2023.5.21.0009, Id 3a31a3d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe5c64
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Os autos retornaram da instância superior, após o trânsito em
julgado de sentença líquida.
Verificada a insolvência da devedora principal (CONTAX),
decorrência lógica da decretação da recuperação judicial,impõe-se
o redirecionamento da demanda para a devedora subsidiária (TAM
LINHAS AÉREAS S/A.), consoante entendimento do TST, nestes
termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
Há depósito nos autos, provavelmente, suficiente à quitação da
dívida, pelo que já determino:
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
a) Ajuste-se a planilha de cálculo ao acórdão Id 05b0019;
b) Libere-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
c) Se for o caso de sobra, devolva-se o saldo sobejante ao
reclamado depositante. Do contrário, constatada insuficiência,
apure-se o saldo devedor remanescente;
d) conforme o caso, conclusos para decisão homologatória de
cálculos de crédito remanescente ou decretação do arquivamento
do feito, com as medidas cabíveis.
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-73.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe5c64
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Os autos retornaram da instância superior, após o trânsito em
julgado de sentença líquida.
Verificada a insolvência da devedora principal (CONTAX),
decorrência lógica da decretação da recuperação judicial,impõe-se
o redirecionamento da demanda para a devedora subsidiária (TAM
LINHAS AÉREAS S/A.), consoante entendimento do TST, nestes
termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
Há depósito nos autos, provavelmente, suficiente à quitação da
dívida, pelo que já determino:
a) Ajuste-se a planilha de cálculo ao acórdão Id 05b0019;
b) Libere-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
c) Se for o caso de sobra, devolva-se o saldo sobejante ao
reclamado depositante. Do contrário, constatada insuficiência,
apure-se o saldo devedor remanescente;
d) conforme o caso, conclusos para decisão homologatória de
cálculos de crédito remanescente ou decretação do arquivamento
do feito, com as medidas cabíveis.
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES
- JOSÉ CANCIO ALVES
- JULIENE MENDES
- MARCELO MENDES
- RIVELINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0200083
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pelos réus,
ao argumento de que a excepta exerceu a alegada prestação de
serviços na cidade de Timbaúba-PE, para onde requer a remessa
do feito.
Manifestação da parte contrária no Id 08956de, alegando, na
presente situação, a prevalência do acesso à justiça, direito
fundamental assegurado pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
Ao exame.
Na inicial, a reclamante informa que foi contratada e atuou durante
todo o pacto na cidade de Timbaúba, estado de Pernambuco,
exercendo a função de empregada doméstica na residência dos
reclamados. Detalha que o vínculo foi exercido de forma
clandestina, no período de janeiro de 2013 a setembro de 2022,
tendo sido dispensada sem o acerto rescisório devido. Declara que
reside atualmente nesta capital.
Na Justiça do Trabalho a competência é definida em regra pela
localidade onde o trabalhador efetivamente presta serviço, ainda
que este tenha sido contratado noutro local, sendo facultado o
ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de trabalho
ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de
empregador que realize suas atividades fora do local da contratação
(art. 651, § 3o, da CLT). Em verdade, uma interpretação restritiva
nos levaria à conclusão de que a tese patronal deveria prevalecer.
No entanto, ao estabelecer a competência da Vara do Trabalho do
local da prestação dos serviços para instruir e julgar reclamação
feita por trabalhador, a legislação trabalhista não intencionou
impossibilitar o legítimo e constitucional direito de ação. Pelo
contrário, partiu do pressuposto que naquele local se encontraria o
trabalhador, sendo-lhe mais acessível o manejo do mencionado
direito.
Em sua qualificação na exordial, a reclamante informou ser
atualmente residente e domiciliada nesta capital paraibana. Juntou
documentos que comprovam o acompanhamento médico e a
realização de cirurgia em nosocômio situado nesta localidade, bem
como fatura mensal emitida pela empresa CAGEPA, indicando o
endereço de sua residência atual.
Nesse contexto, tratando-se de pessoa idosa e hipossuficiente,
notadamente sujeita a sérias complicações de saúde, não parece
sequer razoável impor-lhe o ônus de se deslocar à localidade
distante em busca da prestação jurisdicional.
Entendimento contrário viola direito fundamental do autor garantido
constitucionalmente.
Ante o exposto, REJEITOa exceção de incompetência territorial
oposta pela reclamada.
Inclua-se em pauta de audiência, na forma PRESENCIAL, pelas
razões já explicitadas pelo juízo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0200083
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pelos réus,
ao argumento de que a excepta exerceu a alegada prestação de
serviços na cidade de Timbaúba-PE, para onde requer a remessa
do feito.
Manifestação da parte contrária no Id 08956de, alegando, na
presente situação, a prevalência do acesso à justiça, direito
fundamental assegurado pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
Ao exame.
Na inicial, a reclamante informa que foi contratada e atuou durante
todo o pacto na cidade de Timbaúba, estado de Pernambuco,
exercendo a função de empregada doméstica na residência dos
reclamados. Detalha que o vínculo foi exercido de forma
clandestina, no período de janeiro de 2013 a setembro de 2022,
tendo sido dispensada sem o acerto rescisório devido. Declara que
reside atualmente nesta capital.
Na Justiça do Trabalho a competência é definida em regra pela
localidade onde o trabalhador efetivamente presta serviço, ainda
que este tenha sido contratado noutro local, sendo facultado o
ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de trabalho
ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de
empregador que realize suas atividades fora do local da contratação
(art. 651, § 3o, da CLT). Em verdade, uma interpretação restritiva
nos levaria à conclusão de que a tese patronal deveria prevalecer.
No entanto, ao estabelecer a competência da Vara do Trabalho do
local da prestação dos serviços para instruir e julgar reclamação
feita por trabalhador, a legislação trabalhista não intencionou
impossibilitar o legítimo e constitucional direito de ação. Pelo
contrário, partiu do pressuposto que naquele local se encontraria o
trabalhador, sendo-lhe mais acessível o manejo do mencionado
direito.
Em sua qualificação na exordial, a reclamante informou ser
atualmente residente e domiciliada nesta capital paraibana. Juntou
documentos que comprovam o acompanhamento médico e a
realização de cirurgia em nosocômio situado nesta localidade, bem
como fatura mensal emitida pela empresa CAGEPA, indicando o
endereço de sua residência atual.
Nesse contexto, tratando-se de pessoa idosa e hipossuficiente,
notadamente sujeita a sérias complicações de saúde, não parece
sequer razoável impor-lhe o ônus de se deslocar à localidade
distante em busca da prestação jurisdicional.
Entendimento contrário viola direito fundamental do autor garantido
constitucionalmente.
Ante o exposto, REJEITOa exceção de incompetência territorial
oposta pela reclamada.
Inclua-se em pauta de audiência, na forma PRESENCIAL, pelas
razões já explicitadas pelo juízo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001056-62.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. 995e767
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000005-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44aa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000005-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44aa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4130efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Inicie-se a liquidação do julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos
autos as tabelas das promoções e demais elementos necessários,
com fins a quantificar os valores devidos à parte autora, sob pena
de serem acolhidos os valores informados na exordial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-63.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c73278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Intime-se a reclamada para proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo constar
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
admissão em, 31.10.2018, na função de motorista com salário
médio semanal de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), e
demissão em, 28.04.2023, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada.
Libere-se em favor do autor o depósito efetuado pela empresa
reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os dados
bancários.
Calculado o remanescente (id. c6440fc), intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d962d1e
proferido nos autos.
Intimada para quitar o saldo remanescente do débito apurado, ID
cdf4a0d, tendo o Réu comprovado aquele pagamento, ID 6d7c1c6 e
anexos, quitando a presente ação trabalhista.
Aguarde-se a indicação das contas da parte autora, já intimada
para tal.
Após a liberação e recolhimentos determinados, arquivem-se os
autos, devendo a Secretaria proceder aos registros pertinentes.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d962d1e
proferido nos autos.
Intimada para quitar o saldo remanescente do débito apurado, ID
cdf4a0d, tendo o Réu comprovado aquele pagamento, ID 6d7c1c6 e
anexos, quitando a presente ação trabalhista.
Aguarde-se a indicação das contas da parte autora, já intimada
para tal.
Após a liberação e recolhimentos determinados, arquivem-se os
autos, devendo a Secretaria proceder aos registros pertinentes.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-31.2023.5.13.0006
AUTOR INDYANY DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INDYANY DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INDYANY DA SILVA EVANGELISTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/11/2023 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
RÉU IZABELLE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRIEL LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS ANDRIEL LIMA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/11/2023 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2578034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO; declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 31.07.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC. No
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (42 dias); b) saldo de salário (13 dias); c) férias integrais
(2021/2022); d) férias proporcionais 2022/2023 (9/12); e) 13º salário
(01/12); f) FGTS dos meses faltantes; g) 40% do FGTS de todo
período; h) diferença salarial para o mínimo legal, dos meses em
que não houver comprovação de que houve o reajuste salarial; i)
multa do art. 477, da CLT. Deve ser deduzido do quantum debeatur
o valor de R$1.779,03 (hum mil setecentos e setenta e nove reais e
três centavos), confessadamente recebido pelo reclamante. Ficam
também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência toal,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida,
no montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no
juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2578034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO; declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 31.07.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC. No
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (42 dias); b) saldo de salário (13 dias); c) férias integrais
(2021/2022); d) férias proporcionais 2022/2023 (9/12); e) 13º salário
(01/12); f) FGTS dos meses faltantes; g) 40% do FGTS de todo
período; h) diferença salarial para o mínimo legal, dos meses em
que não houver comprovação de que houve o reajuste salarial; i)
multa do art. 477, da CLT. Deve ser deduzido do quantum debeatur
o valor de R$1.779,03 (hum mil setecentos e setenta e nove reais e
três centavos), confessadamente recebido pelo reclamante. Ficam
também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência toal,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida,
no montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no
juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1d0e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o juízo da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LENILSON BERNARDO DA SILVA,
em face de GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE
LTDA, condenando a parte reclamada a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) indenização pelo não fornecimento do vale-
transporte; b) férias, 14 dias, acrescidas de 1/3; c) 13º salário
proporcional, 6/12 avos. A liquidação deverá obedecer as diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Considerando a
sucumbência parcial dos reclamados nos pleitos formulados, assim
como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) dos reclamados, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1d0e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o juízo da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LENILSON BERNARDO DA SILVA,
em face de GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE
LTDA, condenando a parte reclamada a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) indenização pelo não fornecimento do vale-
transporte; b) férias, 14 dias, acrescidas de 1/3; c) 13º salário
proporcional, 6/12 avos. A liquidação deverá obedecer as diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Considerando a
sucumbência parcial dos reclamados nos pleitos formulados, assim
como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) dos reclamados, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Concede-se à parte reclamante os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-20.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU Pizza Trem
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual,
cujo link é o que segue:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310171059194720000002
2806296?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-20.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU Pizza Trem
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual,
cujo link é o que segue:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310171059194720000002
2806296?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80d850
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial por ausência de liquidação e de
causa de pedir; acolher a preliminar de inépcia da inicial em relação
ao pleito de acúmulo de função, extinguindo-o sem resolução do
mérito (CPC, art. 485, I). No mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os demais pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por GELVANO MARINHO DA SILVA, em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA – CNPJ nº 08.715.757/0007-
69, condenando-a a pagar ao autor o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), relativo à indenização por danos morais. Fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Os
honorários da perícia, no importe de R$800,00 (oitocentos reais)
serão pago pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de
07.03.2022, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação orçamentária
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica
“Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”). Considerando o
disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o Magistrado,
especificará expressamente a sucumbência da parte autora para a
concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma solicitação, no
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT
pela Vara do Trabalho), mencionando o número do processo, com
envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à
criação de PROAD e fará a remessa à Presidência, para
confirmação e pagamento. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80d850
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial por ausência de liquidação e de
causa de pedir; acolher a preliminar de inépcia da inicial em relação
ao pleito de acúmulo de função, extinguindo-o sem resolução do
mérito (CPC, art. 485, I). No mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os demais pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por GELVANO MARINHO DA SILVA, em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA – CNPJ nº 08.715.757/0007-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
69, condenando-a a pagar ao autor o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), relativo à indenização por danos morais. Fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Os
honorários da perícia, no importe de R$800,00 (oitocentos reais)
serão pago pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de
07.03.2022, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação orçamentária
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica
“Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”). Considerando o
disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o Magistrado,
especificará expressamente a sucumbência da parte autora para a
concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma solicitação, no
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT
pela Vara do Trabalho), mencionando o número do processo, com
envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à
criação de PROAD e fará a remessa à Presidência, para
confirmação e pagamento. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-82.2023.5.13.0006
AUTOR ERIBERTO CORLETT DA PONTE
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO CORLETT DA PONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERIBERTO CORLETT DA PONTE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/11/2023 08:12 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000990-82.2023.5.13.0006
AUTOR ERIBERTO CORLETT DA PONTE
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/11/2023 08:12 horas, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAFAEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0f9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - IDPJ
No direito trabalho é comum a desconsideração da personalidade
jurídica pela aplicação por analogia do Código de Defesa do
Consumidor e, também, pela imputação da relação de emprego à
empresa e não à sociedade empresária personificada empregadora
(mediante aplicação do artigo 2º da CLT, ainda que se distanciando
da compreensão da empresa como atividade e não como sujeito de
direito). Na seara trabalhista tal aplicação se convencionou chamar
de teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica.
Há, entretanto, exceção: Ao rejeitar um recurso que pedia a
desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o
conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para
sociedades empresárias, diferentemente do caso lá analisado, que
era de uma associação. Para estas, prevalece o que se
convenciona nominar de teoria maior.
A teoria maior exigiria a verificação de pelo menos um dos
requisitos eleitos pelo legislador para que se operasse a
desconsideração, nos termos do caput do artigo 28 da Lei
8.078/1990: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica
da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração”.
In casu, a parte exequente deveria carrear aos autos provas de que
as pessoas físicas indicadas na petição requisitória do IDPJ foram
responsáveis por atos de abuso ou má gestão elencados no caput
do art. 28, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Por tal motivo, indefiro o pleito.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8177565
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em conta retorno de carta precatória com perícia de
insalubridade concluída, ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo comum de 5 dias, acerca do laudo pericial
juntado aos autos sob id. 9e5cb1d.
Em idêntico prazo, faculta-se a apresentação de razões finais em
memoriais, sob pena de preclusão. Caso não as apresentem,
presume-se que são remissivas à inicial e à defesa, devendo, ainda,
no mesmo prazo se manifestarem acerca da última proposta
conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes, presume-se
que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Findos os prazos assinalados, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIL LEONCIO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8177565
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em conta retorno de carta precatória com perícia de
insalubridade concluída, ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo comum de 5 dias, acerca do laudo pericial
juntado aos autos sob id. 9e5cb1d.
Em idêntico prazo, faculta-se a apresentação de razões finais em
memoriais, sob pena de preclusão. Caso não as apresentem,
presume-se que são remissivas à inicial e à defesa, devendo, ainda,
no mesmo prazo se manifestarem acerca da última proposta
conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes, presume-se
que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Findos os prazos assinalados, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-61.2020.5.13.0006
AUTOR HIGOR JOSE DE MELLO
CRISOSTOMO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR JOSE DE MELLO CRISOSTOMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
do pedido de parcelamento no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
- EFA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA TAMBAU LTDA
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8889288
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Recurso ordinário pela EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA.
Considerando que não cabe Recurso Ordinário da Sentença de
Desconsideração, pelo princípio da fungibilidade, recebo-o como
agravo de petição, haja vista que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOAILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8889288
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Recurso ordinário pela EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA.
Considerando que não cabe Recurso Ordinário da Sentença de
Desconsideração, pelo princípio da fungibilidade, recebo-o como
agravo de petição, haja vista que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-43.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA QUEIROZ FERREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0108f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte reclamada interpôs recurso ordinário, tendo
depositado R$ 5.217,61, valor devido apenas ao reclamante.
Intime-se o réu para que complemente no prazo de 5 dias o
depósito judicial em R$ 521,76, bem como recolha as custas de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
114,79, conforme cálculo ID5526ca6, sob pena de não recebimento
do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-31.2021.5.13.0006
AUTOR SANDOVAL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49788
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-31.2021.5.13.0006
AUTOR SANDOVAL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49788
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-60.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb356d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada GTA ENGENHARIA LTDA (id.
1bd7bf8) em que reafirma o pedido de aplicação de pena de revelia
e confissão pela ausência em audiência da parte autora e, em caso
de o Juízo manter a redesignação de audiência de instrução, requer
seja a mesma feita de forma híbrida, podendo a reclamada e sua
testemunha participara por vídeo chamada.
Em relação ao primeiro pleito, indefere-se, pelos mesmos
fundamentos já lançados no despacho sob id. 66f178b .
No tocante à realização da próxima assentada no formato híbrido,
defere-se tal pleito, ficando a próxima audiência de INSTRUÇÃO
do dia 30/10/2023, às 10h45min, designada no formato híbrido,
podendo as partes e suas testemunhas participarem tanto
PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, localizada no 3º andar do Fórum
Maximiano de Figueiredo, como TELEPRESENCIAL , cujo link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
para acesso à sala de audiências virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87163194856
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-60.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb356d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada GTA ENGENHARIA LTDA (id.
1bd7bf8) em que reafirma o pedido de aplicação de pena de revelia
e confissão pela ausência em audiência da parte autora e, em caso
de o Juízo manter a redesignação de audiência de instrução, requer
seja a mesma feita de forma híbrida, podendo a reclamada e sua
testemunha participara por vídeo chamada.
Em relação ao primeiro pleito, indefere-se, pelos mesmos
fundamentos já lançados no despacho sob id. 66f178b .
No tocante à realização da próxima assentada no formato híbrido,
defere-se tal pleito, ficando a próxima audiência de INSTRUÇÃO
do dia 30/10/2023, às 10h45min, designada no formato híbrido,
podendo as partes e suas testemunhas participarem tanto
PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, localizada no 3º andar do Fórum
Maximiano de Figueiredo, como TELEPRESENCIAL , cujo link
para acesso à sala de audiências virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87163194856
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093700-39.2014.5.13.0006
AUTOR VANESSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
91714370453
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd7d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de apresentação da procuração objeto da pesquisa
CENSEC.
Oficie-se ao SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA BATISTA - Rua Elias
Pereira de Araújo, 40 - Mangabeira, João Pessoa - PB, 58056-010
solcitando que encaminhe a procuração CNS 07.226-4, Livro 353 -
P, Folha 0148 - F, Data do Ato: 17/12/2020, a fim de instruir a
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
GUTIERRES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- ANDRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d37a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada pesquisa SISBAJUD negativa e inclusão SERASA.
Com pedido do reclamante para pesquisa de endereço de THAYS
FERNANDES DE ALMEIDA CPF: 096.084.364-78 para fins de
expedição de novo mandado de penhora, bem como o CRC-JUD
para verificação da situação civil.
Defiro o pedido. Faça-se o SISBAJUD para identificar o endereço e
o CRC-JUD de THAYS FERNANDES DE ALMEIDA CPF:
096.084.364-78.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdeaad
proferido nos autos.
Vislumbrando-se a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a
parte autora para se manifestar acerca dos embargos declaratórios
opostos pela reclamada (id 2cde175). Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Paralelamente, expeça-se alvará para processamento do seguro-
desemprego, expedição já determinada no id e3afcee.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdeaad
proferido nos autos.
Vislumbrando-se a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a
parte autora para se manifestar acerca dos embargos declaratórios
opostos pela reclamada (id 2cde175). Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Paralelamente, expeça-se alvará para processamento do seguro-
desemprego, expedição já determinada no id e3afcee.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
- SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d37d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de esclarecimento do cartório: Serviço de Registro de
Imóveis da 4ª. Circunscrição do Estado de Goiás.
Informe-se ao Cartório que a ordem de indisponibilidade do imóvel
matrícula 38660, deve ser registrado apenas em relação às
pessoas físicas: EMILIO BORGES REZENDE, CPF n. 159.715.928-
e SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF n. 335.260.441-04,
pelo fato da empresa executada encontrar-se em recuperação
judicial, e, por conta da decisão deste juízo que determinou o
redirecionamento da execução em face das referidas pessoas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d37d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de esclarecimento do cartório: Serviço de Registro de
Imóveis da 4ª. Circunscrição do Estado de Goiás.
Informe-se ao Cartório que a ordem de indisponibilidade do imóvel
matrícula 38660, deve ser registrado apenas em relação às
pessoas físicas: EMILIO BORGES REZENDE, CPF n. 159.715.928-
e SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF n. 335.260.441-04,
pelo fato da empresa executada encontrar-se em recuperação
judicial, e, por conta da decisão deste juízo que determinou o
redirecionamento da execução em face das referidas pessoas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006
AUTOR ISAAC DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c611a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006
AUTOR ISAAC DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c611a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-84.2017.5.13.0006
AUTOR ROSILDA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GENIVAL CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU MARIA ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU ANTONIO FAUSTINO CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU OGIRIO CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU JOSE ELMANO CAVALCANTI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ad639
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nego seguimento ao Agravo de Petição, a decisão da exceção tem
natureza interlocutória, e, portanto, irrecorrível de imediato.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-84.2017.5.13.0006
AUTOR ROSILDA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GENIVAL CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU MARIA ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU ANTONIO FAUSTINO CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU OGIRIO CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU JOSE ELMANO CAVALCANTI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAUSTINO CAVALCANTI NETO
- GENIVAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
- JOSE ELMANO CAVALCANTI
- MARIA ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA
- OGIRIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ad639
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Nego seguimento ao Agravo de Petição, a decisão da exceção tem
natureza interlocutória, e, portanto, irrecorrível de imediato.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b169f30
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Considerando que até o momento a LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA efetivou somente a primeira parcela do acordo
id: 8dc3312, em 30/06/2023, no importe de R$ 800,00, deixando de
depositar as demais parcelas, intime-se o Ministério Público do
Trabalho para que requeira o que entender de direito no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-52.2018.5.13.0006
AUTOR RONILDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609cbfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Com reiteração de pedido de habilitação.
Aguarde-se a concretização da penhora do imóvel no processo
piloto (00000387-85.2018.5.13.0005) pois, como mencionado pelo
próprio exequente, a penhora ainda não foi perfectibilizada, não
havendo a possibilidade de penhora sobre penhora a ser efetivada.
Incumbe à parte exequente informar nos autos que houve a
formalização da penhora no processo piloto, e assim requerer a
efetivação da constrição judicial sobre a penhora no rosto dos
autos.
Proceda-se ao sobrestamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-62.2020.5.13.0006
AUTOR NADJA BANDEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU TC COMERCIO DE MEDICAMENTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA GADELHA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA BANDEIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d1710
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Defiro o pedido de retenção de 20% de honorários contratuais. Faça
-se o rateio e transferências aos credores.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-74.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ROBERTO COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082b206
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-74.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ROBERTO COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082b206
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-85.2019.5.13.0001
EXEQUENTE LUZIA FERREIRA GUEDES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FERREIRA GUEDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970d96c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte executada nos autos do
cumprimento de sentença movido pela parte exequente em face da
executada, nos termos da fundamentação supra e planilha que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-69.2018.5.13.0006
AUTOR DJANILDO FRANCISCO VAZ
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANILDO FRANCISCO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DJANILDO FRANCISCO VAZ
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001041-69.2018.5.13.0006
AUTOR DJANILDO FRANCISCO VAZ
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO DO BRASIL SA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-39.2023.5.13.0006
AUTOR WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON IAGO SANTOS CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa0ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, liberação de FGTS e seguro-
desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
Os pedidos liminares fundam-se em suposta rescisão contratual,
sem justa causa, por iniciativa da empregadora.
Nos autos, porém, ainda não há documentos que demonstrem
fumus boni iuris a respeito (os anexos da inicial não estão
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
assinados pela empregadora).
Ausente o fumus boni iuris, é desnecessário avaliar o periculum in
mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido por tutela de
urgência.
Posteriormente, quando novos elementos constarem nos autos, o
reclamante poderá reformular o pleito por imediata liberação de
FGTS e seguro-desemprego.
Intime-se o autor.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO BERTO RAMOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d5bc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega no id: eca5611 o descumprimento da avença
(ID. 258fd1a), requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO BERTO RAMOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d5bc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega no id: eca5611 o descumprimento da avença
(ID. 258fd1a), requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-46.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO CICERO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f82b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-46.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO CICERO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 375/2023 -
CMPP/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a
restrição renajud do veículo de Placa QGZ4F27, prosseguindo-se a
execução com o uso das ferramentas ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-90.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c459ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b26b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para pagar a execução, o reclamado solicitou que se
fizesse o bloqueio de 30% sobre sua aposentadoria para
pagamento da execução.
Assim, tendo em vista o interesse da executada em pagar de forma
parcelada, deve a Secretaria aprazar audiência de conciliação, com
posterior intimação e demais cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b26b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para pagar a execução, o reclamado solicitou que se
fizesse o bloqueio de 30% sobre sua aposentadoria para
pagamento da execução.
Assim, tendo em vista o interesse da executada em pagar de forma
parcelada, deve a Secretaria aprazar audiência de conciliação, com
posterior intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
03528615419
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU Serralheria Araújo / Metalúrgica
Portões
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a300f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta do Banco Santander IDe463562 de que o
contrato de financiamento do veículo PLACA OGB2609 -
Ano/Fab/Mo 2013 - chassi 93YHSR2LAEJ879661 foi cedido para
ITAPEVA- CNPJ 30.366.229/0001-05, Rua Gomes de Carvalho,
1195, 4º andar Vila Olimoia, São Paulo SP CEP 04.547-004, oficie-
se solicitando informações sobre quitação de financiamento sobre
bem móvel.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccd385
proferida nos autos.
Com petição apresentada pelo autor, ID 7438b6a, requerendo o
prosseguimento da execução em face de TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO e JOANES FERREIRA DE SOUZA. Contudo,
petição idêntica já foi apreciada, ID 5ab5037, fls. 346, ali
ressaltando que a executada é empresa individual, tornando-se
desnecessário a desconsideração da personalidade jurídica, já que
nas firmas individuais a personalidade jurídica da empresa e seu
proprietário se confundem, tendo sido determinado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
prosseguimento da execução conta a proprietária, TEREZA
CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 000.905.044-29, apenas.
Inócuo o pedido ora apreciado.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados,
TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CNPJ 31.747.206/0001-03
e TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 000.905.044-29,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccd385
proferida nos autos.
Com petição apresentada pelo autor, ID 7438b6a, requerendo o
prosseguimento da execução em face de TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO e JOANES FERREIRA DE SOUZA. Contudo,
petição idêntica já foi apreciada, ID 5ab5037, fls. 346, ali
ressaltando que a executada é empresa individual, tornando-se
desnecessário a desconsideração da personalidade jurídica, já que
nas firmas individuais a personalidade jurídica da empresa e seu
proprietário se confundem, tendo sido determinado o
prosseguimento da execução conta a proprietária, TEREZA
CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 000.905.044-29, apenas.
Inócuo o pedido ora apreciado.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados,
TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CNPJ 31.747.206/0001-03
e TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 000.905.044-29,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-63.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b37b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pela segunda
ré, extingo sem resolução do mérito os pleitos por saldo de
salário, férias + 1/3 rescisórios e 13º salário rescisório, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé Clodoaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ferreira da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Duailibi Serviços Terceirizados LTDA e SB Fit
Academia Tambaú LTDA,para condená-las (a segunda em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras pela supressão de
intervalos interjornadas; adicional de insalubridade e reflexos
em 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS; diferença de 13º salário; diferença de férias + 1/3
proporcionais; FGTS; multa do art. 477 da CLT; além de
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor do
perito do juízo, estes em favor do advogado do reclamante,
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, o reclamante deverá comparecer à
secretaria do juízo e trazer sua CTPS, ocasião em que servidor
a retificará conforme estabelecido na fundamentação. Para que
o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo
emprego, não deverá haver, na sua CTPS, qualquer referência à
existência de processo judicial. Também não deverá constar o
carimbo do servidor com indicação de cargo como “técnico
judiciário”, “analista judiciário” ou ”diretor de secretaria”.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-63.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b37b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pela segunda
ré, extingo sem resolução do mérito os pleitos por saldo de
salário, férias + 1/3 rescisórios e 13º salário rescisório, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé Clodoaldo
Ferreira da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Duailibi Serviços Terceirizados LTDA e SB Fit
Academia Tambaú LTDA,para condená-las (a segunda em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras pela supressão de
intervalos interjornadas; adicional de insalubridade e reflexos
em 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS; diferença de 13º salário; diferença de férias + 1/3
proporcionais; FGTS; multa do art. 477 da CLT; além de
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor do
perito do juízo, estes em favor do advogado do reclamante,
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, o reclamante deverá comparecer à
secretaria do juízo e trazer sua CTPS, ocasião em que servidor
a retificará conforme estabelecido na fundamentação. Para que
o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo
emprego, não deverá haver, na sua CTPS, qualquer referência à
existência de processo judicial. Também não deverá constar o
carimbo do servidor com indicação de cargo como “técnico
judiciário”, “analista judiciário” ou ”diretor de secretaria”.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-41.2023.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9856d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a impugnação ao valor da causa, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aElisângela Carvalho
Domingues e extingo sem resolução do mérito a sua
reclamação em face de Gestor Serviços Empresariais LTDA,
por falha na causa de pedir. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Custas a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa. Como, porém, é beneficiária da justiça
gratuita, o recolhimento fica dispensado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-41.2023.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CARVALHO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9856d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a impugnação ao valor da causa, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aElisângela Carvalho
Domingues e extingo sem resolução do mérito a sua
reclamação em face de Gestor Serviços Empresariais LTDA,
por falha na causa de pedir. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Custas a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa. Como, porém, é beneficiária da justiça
gratuita, o recolhimento fica dispensado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-38.2023.5.13.0006
AUTOR BISMARK OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06df780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aBismark Oliveira da Silva
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Compart Marketing e Tecnologia LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (férias +
1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-38.2023.5.13.0006
AUTOR BISMARK OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARK OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06df780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aBismark Oliveira da Silva
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Compart Marketing e Tecnologia LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (férias +
1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87cec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aTiago Silva de Araújo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de XP
Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S/A e Banco XP S.A.,para condená-los, em
responsabilidade solidária, ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (reflexos de bônus de contratação sobre
FGTS + 40%; além dehonorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87cec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aTiago Silva de Araújo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de XP
Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S/A e Banco XP S.A.,para condená-los, em
responsabilidade solidária, ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (reflexos de bônus de contratação sobre
FGTS + 40%; além dehonorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093600-21.2013.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES MACARIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA
RÉU ROBERTO CESAR CARVALHO DA
SILVA
RÉU FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA 00734943482
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MACARIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77460e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do advogado da parte autora de prazo de 30 dias para
localizar a reclamante para indicação de conta ou que se faça a
pesquisa SISBAJUD.
Faça-se a pesquisa SISABJUD da conta da reclamante, ficando
autorizada a transferência para conta encontrada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios ao prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução pelo exequente, poderá
ser aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A
da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-02.2023.5.13.0006
AUTOR OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1977f9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-68.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ed9dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJoão Pedro Amorim Cruz
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de 99
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 117,87, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-68.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ed9dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJoão Pedro Amorim Cruz
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de 99
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 117,87, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126e65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aZenildo Serafim de Lima
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de SP
Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,para condená-las (a
segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (diferenças de adicional
de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; FGTS; multa
do art. 477 da CLT; além dehonorários periciais e de
sucumbência, aqueles em favor do perito do juízo, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126e65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aZenildo Serafim de Lima
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de SP
Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,para condená-las (a
segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (diferenças de adicional
de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; FGTS; multa
do art. 477 da CLT; além dehonorários periciais e de
sucumbência, aqueles em favor do perito do juízo, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-78.2023.5.13.0006
AUTOR EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57cc5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição da pretensão aos direitos exigíveis por via acionária
anteriores a 26.03.2018, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Everton de Souza Martins,julgo improcedente a
sua reclamação em face do Banco do Nordeste do Brasil S/A e
procedente em parte em relação ao Instituto Nordeste
Cidadania,para condená-loa ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão
(horas extras e suas repercussões, indenização pela
depreciação do veiculo usado para o trabalho, além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada remanescente, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-78.2023.5.13.0006
AUTOR EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57cc5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição da pretensão aos direitos exigíveis por via acionária
anteriores a 26.03.2018, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Everton de Souza Martins,julgo improcedente a
sua reclamação em face do Banco do Nordeste do Brasil S/A e
procedente em parte em relação ao Instituto Nordeste
Cidadania,para condená-loa ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão
(horas extras e suas repercussões, indenização pela
depreciação do veiculo usado para o trabalho, além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada remanescente, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-78.2023.5.13.0006
AUTOR EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57cc5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição da pretensão aos direitos exigíveis por via acionária
anteriores a 26.03.2018, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Everton de Souza Martins,julgo improcedente a
sua reclamação em face do Banco do Nordeste do Brasil S/A e
procedente em parte em relação ao Instituto Nordeste
Cidadania,para condená-loa ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão
(horas extras e suas repercussões, indenização pela
depreciação do veiculo usado para o trabalho, além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada remanescente, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d655d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU THIAGO LINS DA SILVA 06447993408
RÉU THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57df99e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado THIAGO LINS DA SILVA para tomar ciência
do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU THIAGO LINS DA SILVA 06447993408
RÉU THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERUSA SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57df99e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado THIAGO LINS DA SILVA para tomar ciência
do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5fe21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares de incompetência e de
limitação do valor da condenação, declaro a prescrição sobre
os títulos porventura devidos até 21.03.2018, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aBruno Holanda Araújo da
Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
99 Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
de honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 25,68, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Desfaça-se, no PJe, o cadastro do processo sob Juízo 100%
digital.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HOLANDA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5fe21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares de incompetência e de
limitação do valor da condenação, declaro a prescrição sobre
os títulos porventura devidos até 21.03.2018, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aBruno Holanda Araújo da
Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
99 Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
de honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 25,68, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Desfaça-se, no PJe, o cadastro do processo sob Juízo 100%
digital.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-76.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NU PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067b133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido de
reconhecimento de vinculo empregatício em data diversa da
registrada em CTPS, afasto a preliminar de ilegitimidade de
parte, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Felipe
Eduardo Bernardino de Oliveira e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Aec Centro de Contatos S/A e Nu
Pagamentos S/A, para converter a dispensa por justa causa em
imotivada e condená-las (esta em responsabilidade subsidiária)
ao pagamendos títulos deferidos na presente decisão (saldo de
salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, 13ª salário proporcional, FGTS e sua multa,
multa do art. 477 da CLT e honorários de sucumbência, estes
em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-76.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067b133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido de
reconhecimento de vinculo empregatício em data diversa da
registrada em CTPS, afasto a preliminar de ilegitimidade de
parte, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Felipe
Eduardo Bernardino de Oliveira e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Aec Centro de Contatos S/A e Nu
Pagamentos S/A, para converter a dispensa por justa causa em
imotivada e condená-las (esta em responsabilidade subsidiária)
ao pagamendos títulos deferidos na presente decisão (saldo de
salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, 13ª salário proporcional, FGTS e sua multa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
multa do art. 477 da CLT e honorários de sucumbência, estes
em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000906-81.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
CONSIGNATÁRIO MARIBERTO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBERTO BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b0074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedente a ação de consignação em
pagamento movida porAguia Serviços de Vigilancia Ltda em
face deEspólio de Mariberto Bezerra Junior, para declarar
cumprida a obrigação legal daquela de pagar os valores
rescisórios do contrato de trabalho que manteve com o
falecido aos seus beneficiários legais,Marília Cruz Bezerra e
Isabela Cruz de Araujo, tudo de acordo com a motivação acima.
Os valores rescisórios e do FGTS da conta vinculada do
falecido ficarão a carga de Isabela Cruz de Araujo, mãe e
representante da menor, que se compromete a utilizar as
quantias recebidas em prol do sustento e educação oda sua
filha.
Custas de R$ 69,24 a cargo do consignado, calculados sobre o
valor da causa (R$ 3.462,24), dispensando-se o seu
recolhimento em virtude de concessão da gratuidade da justiça
ao mesmo.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000906-81.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
CONSIGNATÁRIO MARIBERTO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b0074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedente a ação de consignação em
pagamento movida porAguia Serviços de Vigilancia Ltda em
face deEspólio de Mariberto Bezerra Junior, para declarar
cumprida a obrigação legal daquela de pagar os valores
rescisórios do contrato de trabalho que manteve com o
falecido aos seus beneficiários legais,Marília Cruz Bezerra e
Isabela Cruz de Araujo, tudo de acordo com a motivação acima.
Os valores rescisórios e do FGTS da conta vinculada do
falecido ficarão a carga de Isabela Cruz de Araujo, mãe e
representante da menor, que se compromete a utilizar as
quantias recebidas em prol do sustento e educação oda sua
filha.
Custas de R$ 69,24 a cargo do consignado, calculados sobre o
valor da causa (R$ 3.462,24), dispensando-se o seu
recolhimento em virtude de concessão da gratuidade da justiça
ao mesmo.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº PAP-0000766-47.2023.5.13.0006
REQUERENTE FRANCISCO ASSIS MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
REQUERIDO OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84760b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário pelo requerido, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000766-47.2023.5.13.0006
REQUERENTE FRANCISCO ASSIS MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
REQUERIDO OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84760b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário pelo requerido, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7afef5
proferido nos autos.
Frustrada a tentativa de conciliação, conforme Ata de audiência no
id b351fd9.
Defiro a designação de nova audiência, conforme requerido na
petição em apreço, id 58ccbc2, desta feita, intimando-se as partes
diretamente, bem como por seus advogados habilitados para tal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7afef5
proferido nos autos.
Frustrada a tentativa de conciliação, conforme Ata de audiência no
id b351fd9.
Defiro a designação de nova audiência, conforme requerido na
petição em apreço, id 58ccbc2, desta feita, intimando-se as partes
diretamente, bem como por seus advogados habilitados para tal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-64.2021.5.13.0006
AUTOR IARA SUELEN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SUELEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, o exequente intimado por seu patrono,
para se manifestar a respeito das pesquisas efetivadas por este
Juízo, a exemplo da pesquisa Infoseg. id. eeae8b5/ce74cc7 e
8efcf13, para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, inclusive, requerer a
desconsideração da IDPJ, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684cc8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com indicação de bem à penhora pela parte ré, e, em seguida
petição de embargos à execução.
Indefiro o pedido de indicação de bens à penhora, eis que
incompatível com o sobrestamento do feito, em face do REEF em
tramitação na Central Regional de Efetividade.
Por conseguinte, não conheço dos Embargos, eis que a execução
está suspensa, extinguindo-os sem exame do mérito..
Aplique -se a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Proceda a Secretaria da Vara à anotação da CTPS.
Habilite-se o crédito no processo piloto 0000681-47.2022.5.13.0022.
Proceda-se ao sobrestamento da presente demanda até a sua
quitação e registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão
da exigibilidade do débito.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684cc8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com indicação de bem à penhora pela parte ré, e, em seguida
petição de embargos à execução.
Indefiro o pedido de indicação de bens à penhora, eis que
incompatível com o sobrestamento do feito, em face do REEF em
tramitação na Central Regional de Efetividade.
Por conseguinte, não conheço dos Embargos, eis que a execução
está suspensa, extinguindo-os sem exame do mérito..
Aplique -se a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Proceda a Secretaria da Vara à anotação da CTPS.
Habilite-se o crédito no processo piloto 0000681-47.2022.5.13.0022.
Proceda-se ao sobrestamento da presente demanda até a sua
quitação e registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão
da exigibilidade do débito.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001979-35.2016.5.13.0006
AUTOR EMIDIO MERCES RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b49e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A executada requer a extinção da execução, sob a alegação de
quitação do debito aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Anexou comprovantes de pagamentos.
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não se
manifestou a respeito dos termos da petição por meio do id.
922cf06, permaneceu silente.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Considerando o ínfimo valor das contribuições previdenciárias e
custas, não se afigura razoável e proporcional prosseguir-se com os
atos executórios, onerando o Estado com gastos bem superiores ao
valor que se busca executar, razão pela qual dispensa-se o
recolhimento.
Registre-se que o objeto da presente execução limita-se ao débito
relativo às custas processuais, em valor inferior ao estabelecido na
Portaria do Ministério da Fazenda de nº 075/2012, que autoriza a
não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais), bem como autoriza o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor igual
ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em assim sendo, considerando-se o princípio da utilidade da
execução, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da presente ação,
reconhecendo-se, portanto, a insignificância do valor da dívida a ser
cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito
com baixa na distribuição.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Proceda a Secretaria aos registros necessários no Pje-JT.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Exclua-se o executado do BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001979-35.2016.5.13.0006
AUTOR EMIDIO MERCES RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIDIO MERCES RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b49e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A executada requer a extinção da execução, sob a alegação de
quitação do debito aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Anexou comprovantes de pagamentos.
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não se
manifestou a respeito dos termos da petição por meio do id.
922cf06, permaneceu silente.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Considerando o ínfimo valor das contribuições previdenciárias e
custas, não se afigura razoável e proporcional prosseguir-se com os
atos executórios, onerando o Estado com gastos bem superiores ao
valor que se busca executar, razão pela qual dispensa-se o
recolhimento.
Registre-se que o objeto da presente execução limita-se ao débito
relativo às custas processuais, em valor inferior ao estabelecido na
Portaria do Ministério da Fazenda de nº 075/2012, que autoriza a
não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais), bem como autoriza o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor igual
ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em assim sendo, considerando-se o princípio da utilidade da
execução, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da presente ação,
reconhecendo-se, portanto, a insignificância do valor da dívida a ser
cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito
com baixa na distribuição.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Proceda a Secretaria aos registros necessários no Pje-JT.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
Exclua-se o executado do BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2017.5.13.0006
AUTOR JULIANA DE FATIMA GALVAO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE FATIMA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92879ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com pedido da parte reclamante de renovação das penhoras nas
modalidades online, expedição de ofícios para cartórios de registro
de imóveis e DETRAN/PB.
A empresa LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA,
CNPJ: 08.897.101/0001-19 encontra-se com o CNPJ inapto.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA,
CPF: 044.504.644-94, através do sistema SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper.
Faça-se também a pesquisa CNIB, Renajud, DOI, PREVJUD.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-46.2018.5.13.0006
AUTOR EDILEUSA LOTERIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODILON MOREIRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA LOTERIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d766fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da Informação de que o executado -
Sr. ODILON MOREIRA DA SILVA FILHO, não mais integra o
quadro de empregados daquela empresa (id f0b853f), conforme
TRCT anexo, para que requeira o que entender de direito no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd5f0b
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a determinação judicial exarada no id. bbc8677,
proceda-se a atualização do débito, fazendo usos das pesquisas
junto aos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOSEG,
SNIPER, e renove-se o sistema SISBAJUD.
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd5f0b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DESPACHO
Tendo em vista a determinação judicial exarada no id. bbc8677,
proceda-se a atualização do débito, fazendo usos das pesquisas
junto aos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOSEG,
SNIPER, e renove-se o sistema SISBAJUD.
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a8b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado Contrato de honorários contratuais pela parte reclamante.
Defiro o pedido de retenção de 20% de honorários contratuais para
advogada CLOTILDE DE MENESES DANTAS.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de bloqueio de proventos do
executado FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR CPF nº
076.728.454-20.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205ab3d
proferido nos autos.
Inative-se o advogado ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO dos
registros processuais, conforme já determinado no despacho
contido no id aa32e93.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, em razão
da retirada de bens do leilão, uma vez que não atraiu interesse de
eventuais licitantes, id b896a20.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205ab3d
proferido nos autos.
Inative-se o advogado ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO dos
registros processuais, conforme já determinado no despacho
contido no id aa32e93.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, em razão
da retirada de bens do leilão, uma vez que não atraiu interesse de
eventuais licitantes, id b896a20.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe6855
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas.
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe6855
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas.
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-09.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464d833
proferido nos autos.
Trata-se de petição da parte autora noticiando o descumprimento da
4ª parcela do acordo firmado com a reclamada.
Antes mesmo de intimada, a parte reclamada apresentou petição id:
cd61a6c, apresentando escusas e a comprovação do pagamento
das parcelas de 16/10/2023, com 34 horas de atraso.
Em atenção aos princípios de boa fé e do não enriquecimento sem
causa, e, considerando o pequeno atraso no pagamento da parcela
vencida em 16/10/2023, e pagas dias 18/10/2023, dou por quitada a
referida parcela.
Atente a reclamada para que não ocorram novos atrasos no
pagamento das parcelas vindouras.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-09.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464d833
proferido nos autos.
Trata-se de petição da parte autora noticiando o descumprimento da
4ª parcela do acordo firmado com a reclamada.
Antes mesmo de intimada, a parte reclamada apresentou petição id:
cd61a6c, apresentando escusas e a comprovação do pagamento
das parcelas de 16/10/2023, com 34 horas de atraso.
Em atenção aos princípios de boa fé e do não enriquecimento sem
causa, e, considerando o pequeno atraso no pagamento da parcela
vencida em 16/10/2023, e pagas dias 18/10/2023, dou por quitada a
referida parcela.
Atente a reclamada para que não ocorram novos atrasos no
pagamento das parcelas vindouras.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte exequente ciente da documentação
apresentada pelo executado, id bd69ecf e anexos, para que, no
prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo de liquidação, em
PDF e o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art.
22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte exequente ciente da documentação
apresentada pelo executado, id bd69ecf e anexos, para que, no
prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo de liquidação, em
PDF e o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art.
22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000792-45.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552f113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedente os embargos de declaração
propostos por Manaseg Serviços, Comércio e Monitoramento
de Segurança Eletronica Eireli em face da sentença prolatada
no processo em que contende com Igor Gabriel Trajano de
Souzapara, sanando a omissão apontada, inserir no decisório
que as obrigações de fazer deverão ser cumpridas no prazo de
05 dias após o transito em julgado da decisão, com
comprovação nos autos, atribuindo-se a cada uma das
violações das obrigações de fazer (dar baixa na CTPS obreira e
efetuar os depósitos do FGTS relativo ao contrato havido com
a reclamada em sua conta-vinculada) a multa de R$ 1.320,00,
em benefício do reclamante-embargado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-45.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552f113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedente os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
propostos por Manaseg Serviços, Comércio e Monitoramento
de Segurança Eletronica Eireli em face da sentença prolatada
no processo em que contende com Igor Gabriel Trajano de
Souzapara, sanando a omissão apontada, inserir no decisório
que as obrigações de fazer deverão ser cumpridas no prazo de
05 dias após o transito em julgado da decisão, com
comprovação nos autos, atribuindo-se a cada uma das
violações das obrigações de fazer (dar baixa na CTPS obreira e
efetuar os depósitos do FGTS relativo ao contrato havido com
a reclamada em sua conta-vinculada) a multa de R$ 1.320,00,
em benefício do reclamante-embargado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eeaabf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da parcela ( ) da avença
(ID. ), com vencimento em ( /2023), requerendo a multa prevista no
acordo.
Por ora indefiro o pedido de renúncia, haja vista que a Dra Vina
Lúcia Carvalho Ribeiro, não juntou a prova da comunicação de
renúncia ao seu constituinte, o que se faz necessário para lhe evitar
prejuízo.
Assim, abro o prazo de cinco dias para a parte ré se manifestar,
sobre a petição da parte autora, alegando descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eeaabf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da parcela ( ) da avença
(ID. ), com vencimento em ( /2023), requerendo a multa prevista no
acordo.
Por ora indefiro o pedido de renúncia, haja vista que a Dra Vina
Lúcia Carvalho Ribeiro, não juntou a prova da comunicação de
renúncia ao seu constituinte, o que se faz necessário para lhe evitar
prejuízo.
Assim, abro o prazo de cinco dias para a parte ré se manifestar,
sobre a petição da parte autora, alegando descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANI HILZENDEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo
Réu.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-22.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19643c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
em que contende com a parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-22.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19643c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
em que contende com a parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica CITADO(a) ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.066.769/0001-91,
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar
ciência da citação,D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por
edital, para quitar a referida dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou
garantir a execução (art. 880, CLT) .Observação : A presente
reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23101714002839100000022809812.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-07.2023.5.13.0022
AUTOR ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
CNPJ: 07.345.851/0001-15, atualmente em lugar incerto e não
sabido, reclamado(a), para tomar ciência da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 14/11/2023 08:00 horas,
na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg .Observação : A
presente reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23101810330479100000022819157.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000144-17.2023.5.13.0022
AUTOR VIVIANE MENEZES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU ELIZABETE HENRIQUE DINIZ
RÉU ELIZABETE HENRIQUE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdcb88
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead540f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto na sentença, expeça-se ofício ao TRT-13ª
REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead540f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto na sentença, expeça-se ofício ao TRT-13ª
REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791383
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por
edital, para quitar a referida dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou
garantir a execução (art. 880, CLT).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- WURMS CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791383
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por
edital, para quitar a referida dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou
garantir a execução (art. 880, CLT).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-75.2023.5.13.0002
AUTOR AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0632591
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 687a187, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-75.2023.5.13.0002
AUTOR AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0632591
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 687a187, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8d513
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8d513
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-40.2022.5.13.0022
AUTOR COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ac225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e também à
parte reclamada. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista em face de ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
E CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA. Tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do
reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,
nos autos da ADI 5766.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 292,69,
calculadas sobre R$ 14.634,26, dispensadas em face da justiça
gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-40.2022.5.13.0022
AUTOR COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ac225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e também à
parte reclamada. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista em face de ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
E CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA. Tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do
reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,
nos autos da ADI 5766.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 292,69,
calculadas sobre R$ 14.634,26, dispensadas em face da justiça
gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1451b0d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId a82683c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1451b0d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId a82683c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-12.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO NETO
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO FILHO
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PAZ COSTA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f6a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7a
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: julgar PROCEDENTE
a Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por AEC CENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DE CONTATOS em face do ESPÓLIO DE JONAS TRAJANO
NETO, declarando quitadas as verbas constantes no TRCT juntado
aos autos, relativas ao contrato de trabalho havido entre as partes,
através do depósito em consignação do valor de R$3.935,77 , nos
termos da fundamentação supra, devendo o valor ser liberado aos
representantes do espólio, MARIA DA PAZ DA COSTA TRAJANO e
JONAS TRAJANO FILHO.
Custas processuais a cargo da parte consignada, no valor de R$
78,71, calculadas sobre R$ 3.935,77, dispensadas na forma da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-70.2022.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5293afc
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada no Id a524aee.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-70.2022.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5293afc
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada no Id a524aee.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-98.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95624d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a interposição da Exceção de Pré-Executividade (ID. 82b91f5),
intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal.
Após, venham-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-98.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95624d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a interposição da Exceção de Pré-Executividade (ID. 82b91f5),
intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal.
Após, venham-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-67.2023.5.13.0022
AUTOR MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DOUGLLAS GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97af150
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId eb9ccc0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-67.2023.5.13.0022
AUTOR MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97af150
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId eb9ccc0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318eb02
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 108a27c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318eb02
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 108a27c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0dc55e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a CONSTRUTORA COSTA DO
SOL EPP LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000804-11.2023.5.13.0022
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO ELIANA FREIRE LOPES
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FREIRE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354f84d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000804-11.2023.5.13.0022
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO ELIANA FREIRE LOPES
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354f84d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0dc55e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a CONSTRUTORA COSTA DO
SOL EPP LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-33.2020.5.13.0022
AUTOR DIELLYSON MARINHO FERREIRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELLYSON MARINHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4303e56
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 9c0e817. Considerando que já foi
determinado as diligências para a penhora do imóvel da executada
informado pela parte exequente nos autos do processo nº0000348-
20.2020.5.13.0005, deve-se aguardar a efetivação da penhora pelo
Oficial de Justiça naqueles autos.
Efetivada a penhora, o exequente deverá colacionar aos autos o
auto de penhora para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora
sobre penhora nos autos do processo supracitado. Intime-se.
Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo em branco, cumpra-se a decisão no Id a04802b.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe3c16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe3c16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f407e92
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proposta
individualmente peloSINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA como substituto processual de ANDREIA CRISTINA
FUMAGALLI, em que busca a liquidação e execução das sentenças
proferidas nos autos das ações coletivas, processo nº0000723-
69.2016.5.13.0002 e 000304-35.2020.5.13.0026, em desfavor
daEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH.
A parte autora na petição inicial requereu a concessão da justiça
gratuita a determinação para que a parte ré juntasse aos autos os
documentos necessários para a liquidação do feito.
A intimação do devedor para implantar no contracheque do
substituído a extensão do adicional noturno após as 05h da manhã,
conforme decidido no título judicial e a condenação da ré ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Foi determinado pelo juízo que a ré implantasse, no prazo de quinze
dias, na folha de pagamento do autor os adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00, conforme
determinado na sentença proferida no processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026.
E, ainda, que apresentasse informações do contrato de trabalho
mantido com o substituído, tais como as escalas de trabalho, as
folhas de ponto e as fichas financeiras desde fevereiro de 2015 até
maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno e que, no mesmo
prazo, apresente seus cálculos de liquidação.
A parte ré apresentou os documentos como determinado e planilhas
com os seus cálculos de liquidação. Requereu o reconhecimento
das prerrogativas da Fazendo Pública em seu favor e a
homologação dos cálculos.
Os cálculos foram impugnados pelo sindicato autor ao mesmo
tempo em que juntou seus próprios cálculos de liquidação.
Requereu a nomeação de perito contábil, alagando a sua
necessidade por conta da divergência entre os cálculos das partes.
Requereu, ainda, o imediato cumprimento da obrigação de fazer e a
sua comprovação nos autos.
Decido.
A EBSERH juntou petição na qual comprova ter tomado as
providências necessárias para o cumprimento da obrigação.
A parte autora apresentou petição impugnando os cálculos
elaborados pela ré (id. 456f36a) apresentando seus próprios
cálculos e, em razão da divergência de valores entre as planilhas
requereu que fosse nomeado perito contábil para a elaboração de
novos cálculos.
Conforme norma contida no § 2º do art. 879 a parte que impugnar
os cálculos deverá fazê-lo de forma fundamentada com a indicação
dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão.
Como se observa na petição do autor ele apenas declara de forma
genérica que impugna os cálculos sem a necessária fundamentação
como exige a Lei Processual.
Assim sendo desatendida a exigência legal rejeito a impugnação
aos cálculos formulados pela parte autora para homologar os
cálculos de liquidação juntados aos autos pela ré.
Com relação as prerrogativas da Fazenda Pública, nada a deferir.
Isso porque a matéria esta pacificada no Regional com a aprovação
da Súmula nº 41 que possui o seguinte teor: “Aplicam-se à EBSERH
as prerrogativas processuais da Fazenda Pública uma vez que se
trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Estado e de natureza não concorrencial”.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos ofertados pela
parte autora para homologar os cálculos de liquidação juntado pela
ré para que surtam seus efeitos legais.
Após decorrido o prazo para recursal, expeça-se o competente
ofício requisitório de precatório.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f407e92
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proposta
individualmente peloSINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA como substituto processual de ANDREIA CRISTINA
FUMAGALLI, em que busca a liquidação e execução das sentenças
proferidas nos autos das ações coletivas, processo nº0000723-
69.2016.5.13.0002 e 000304-35.2020.5.13.0026, em desfavor
daEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH.
A parte autora na petição inicial requereu a concessão da justiça
gratuita a determinação para que a parte ré juntasse aos autos os
documentos necessários para a liquidação do feito.
A intimação do devedor para implantar no contracheque do
substituído a extensão do adicional noturno após as 05h da manhã,
conforme decidido no título judicial e a condenação da ré ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Foi determinado pelo juízo que a ré implantasse, no prazo de quinze
dias, na folha de pagamento do autor os adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00, conforme
determinado na sentença proferida no processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026.
E, ainda, que apresentasse informações do contrato de trabalho
mantido com o substituído, tais como as escalas de trabalho, as
folhas de ponto e as fichas financeiras desde fevereiro de 2015 até
maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno e que, no mesmo
prazo, apresente seus cálculos de liquidação.
A parte ré apresentou os documentos como determinado e planilhas
com os seus cálculos de liquidação. Requereu o reconhecimento
das prerrogativas da Fazendo Pública em seu favor e a
homologação dos cálculos.
Os cálculos foram impugnados pelo sindicato autor ao mesmo
tempo em que juntou seus próprios cálculos de liquidação.
Requereu a nomeação de perito contábil, alagando a sua
necessidade por conta da divergência entre os cálculos das partes.
Requereu, ainda, o imediato cumprimento da obrigação de fazer e a
sua comprovação nos autos.
Decido.
A EBSERH juntou petição na qual comprova ter tomado as
providências necessárias para o cumprimento da obrigação.
A parte autora apresentou petição impugnando os cálculos
elaborados pela ré (id. 456f36a) apresentando seus próprios
cálculos e, em razão da divergência de valores entre as planilhas
requereu que fosse nomeado perito contábil para a elaboração de
novos cálculos.
Conforme norma contida no § 2º do art. 879 a parte que impugnar
os cálculos deverá fazê-lo de forma fundamentada com a indicação
dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão.
Como se observa na petição do autor ele apenas declara de forma
genérica que impugna os cálculos sem a necessária fundamentação
como exige a Lei Processual.
Assim sendo desatendida a exigência legal rejeito a impugnação
aos cálculos formulados pela parte autora para homologar os
cálculos de liquidação juntados aos autos pela ré.
Com relação as prerrogativas da Fazenda Pública, nada a deferir.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Isso porque a matéria esta pacificada no Regional com a aprovação
da Súmula nº 41 que possui o seguinte teor: “Aplicam-se à EBSERH
as prerrogativas processuais da Fazenda Pública uma vez que se
trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do
Estado e de natureza não concorrencial”.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos ofertados pela
parte autora para homologar os cálculos de liquidação juntado pela
ré para que surtam seus efeitos legais.
Após decorrido o prazo para recursal, expeça-se o competente
ofício requisitório de precatório.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FILIPE JOSÉ COSTA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d557355
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 847ea4d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FILIPE JOSÉ COSTA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d557355
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 847ea4d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000378-96.2023.5.13.0022
REQUERENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4f5a4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DECISÃO
DERMEVAL TEIXEIRA COSTA propõe ação de execução
provisória da sentença proferida nos autos da ação trabalhista,
processo nº 0000378-96.2023.5.13.0022, em desfavor
deSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS INVESTIMENTOS
E SERVIÇO S.A e BANCO SANTANDER (BRASIL). S.A. O
exequente juntou planilha de cálculos atribuindo o valor
deR$449.691,01(quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos e
noventa e um reais e um centavo) como o total devido pela parte
executada.
A executa, SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS
INVESTIMENTOS E SERVIÇO S.A., apresentou impugnação aos
cálculos (id. 34c7cbb). Requerendo a improcedência dos cálculos
do autor e a homologação dos seus, nos quais apontou como valor
devido R$ 204.133,43 (duzentos e quatro mil cento e trinta e três
reais e quarenta e três centavos).
Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do
Trabalho e da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes, foi determinado que a conta deveria ser
elaborado por perito contábil.
Juntado os novos cálculos, o autor manifestou concordância com
eles, enquanto a parte ré os impugnou discordando nos seguintes
pontos: critérios de apuração da base de cálculo do FGTS;
integração do descanso semanal remunerado (DSR) e ausência de
compensação das médias da remuneração variável pagas.
FUNDAMENTAÇÃO
Reflexo sobre reflexo –FGTS
A parte ré impugna os cálculos periciais no que tange ao critério de
apuração da base de cálculo do FGTS. Alega que se utilizou de
critério que não foi definido pela sentença liquidanda.
Sustenta que não houve pedido efetuado ao título na petição inicial,
portanto a apuração destes valores seria ultra petita. Ressalta que o
comando sentencial determinou o pagamento de reflexos das
diferenças de horas extras, como por exemplo, em RSR’s,
férias+1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS+ 40%. Ou seja, da
forma como decidido, foram deferidos os reflexos em FGTS+ 40%
apenas a partir da verba principal.
Conclui que, apenas os reflexos das parcelas principais no
FGTS+40%, (verba principal), devem ser apurados enão os
reflexos dasdiferenças salariais, quais sejam,RSR’s,13º salários e
férias + 1/3 noFGTS
Acerca dessa discordância o perito esclareceu que: o repouso
semanal remunerado decorrente das comissões foi integrado na
base de cálculo do FGTS por constar na sentença (id. a90f356 da
ação principal) expressa determinação nesse sentido. Transcrevo:
A parcela correlativa à remuneração variável tem natureza salarial,
conforme entende a SBDI-1 do Colendo TST, devendo integrar a
base de cálculo da gratificação de função. Pelo que, tem-se
procedente o pleito de incorporação à remuneração já paga ao
autor, com reflexos disto sobre repousos semanais
remunerados (incluindo sábado e feriados - em face do contido
no § 1º dacláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e
Súmula 27 do C. TST), e após e junto com as diferenças de
repouso semanal remunerado, reflexos em férias acrescidas de um
terço, em décimos terceiros salários, FGTS, nas horas extras pagas
e nas postuladas na presente ação, inclusive intervalares, na
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), bem assim verbas
rescisórias e FGTS+40%.
o perito chama a atenção para o fato de que o 13º salário e as férias
+ 1/3 não foram integrados na base de cálculo do FGTS, o que
pode ser constatado na tabela “FGTS 8%”, dos cálculos atacados.
Logo, não há reparos a fazer na conta apresentada pelo perito.
Integração da remuneração variável em repouso semanal
remunerado (RSR)
A ré se insurge contra se ter considerado nos cálculos os sábados
como sendo dia de descanso semanal remunerado.
Sem razão.
Conforme se verifica na sentença (trecho destacado no item
anterior) há determinação para que os sábados sejam considerados
como dia de repouso semanal remunerado.
Ausência de dedução da remuneração variável
A ré impugna o cálculo alegando a ausência de compensação das
médias da remuneração variável paga. Sustenta que não há
qualquer justificativa que do valor pago não seja compensado com o
crédito apurado, pois o quantum debeatur se diz respeito
unicamente a de natureza trabalhista e de idêntico título.
Sem razão.
A sentença liquidanda condenou a parte ré ao pagamento das
diferenças de comissões, na importância de R$ 1.500,00 mensais e
R$ 3.000,00. Considerando a afirmação do autor que deixou de
receber uma média de R$1.500,00 de comissão, bem assim média
semestral de R$3.000,00, postulando tais títulos e incorporação na
remuneração de valores já pagos em folha de pagamento e que não
houve comprovação por parte da ré da correção dos pagamentos
das comissões.
Os seja, a condenação foi para que fossem pagas diferenças que o
autor deixou de receber, não importando o quanto teria recebido,
não cabendo no caso a dedução de valores supostamente pagos
com o mesmo título. Vejamos trecho da sentença.
Sendo a reclamada parte apta a produzir a prova, a ela competia o
ônus probatório, o que não providenciou a contento. Por corolário,
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
reconheço a procedência do pedido, deferindo-se o pagamento das
diferenças de comissões, na importância de R$ 1.500,00 mensais e
R$ 3.000,00 semestrais e reflexos em décimos terceiros salários,
férias mais 1/3, descanso semanal remunerado, FGTS mais 40%,
limitado ao valor pedido na exordial.
Honorários periciais
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
tempo dispendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que o perito presta os esclarecimentos necessários à conclusão do
juízo. Considera, ainda, valor médio arbitrados em outros processos
de semelhante complexidade. Diante de tais razões, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada deverão ser
acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, deixo de acolher os argumentos da parte ré para
homologar os cálculos de liquidação (id. 84ec63d) para que surtam
seus efeitos legais.
Condeno a parte ré a pagar os honorários periciais que arbitro no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na conta de liquidação.
Tratando-se de execução provisória não será liberada nenhum valor
antes do trânsito em julgado da ação principal, conforme dispõe o
art. 899 da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a ré para
garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
penhora.
A interpretação literal da parte dispositiva do acórdão da ADC 58
não autoriza a incidência de juros de mora na fase pré-judicial, mas
apenas a incidência do IPCA-E. vajamos o teor da decisão:
"O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidênciado IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil)..."
No julgamento de embargos de declaração a Corte reformou o
critério temporal de cálculo da correção monetária e reafirmou a
utilização apenas do IPCA-E na fase pré-judicial.
Ressalte-se que é esse o entendimento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA APENAS DO IPCA-E. Tendo
em vista a contradição observada entre a fundamentação e o
comando dispositivo da ADC 58, o STF, ao julgar as Reclamações
Constitucionais n.º 47.929 e n.º 53.246, determinou a estrita
observância do comando dispositivo da referida ADC, concluindo
pela aplicação somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa
SELIC, após o ajuizamento da ação. Assim, os cálculos devem ser
retificados, a fim de excluir, da fase pré-judicial, a incidência dos
juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 (TRD).
Agravo de petição a que se dá parcial provimento. AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
GLOBALIDADE SALARIAL. A remuneração do serviço suplementar
é calculada, como regra, sobre a globalidade salarial, conforme
diretriz da Súmula 264 do TST, o que compreende os adicionais,
gratificações e demais verbas de natureza salarial. No caso, o
adicional de substituição e as diferenças de piso salarial devem
compor a base de cálculo das horas extras, pois não há restrição a
esse respeito no título judicial. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo De
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Petição nº 0237700-60.2013.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
26/01/2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000378-96.2023.5.13.0022
REQUERENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4f5a4
proferida nos autos.
DECISÃO
DERMEVAL TEIXEIRA COSTA propõe ação de execução
provisória da sentença proferida nos autos da ação trabalhista,
processo nº 0000378-96.2023.5.13.0022, em desfavor
deSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS INVESTIMENTOS
E SERVIÇO S.A e BANCO SANTANDER (BRASIL). S.A. O
exequente juntou planilha de cálculos atribuindo o valor
deR$449.691,01(quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos e
noventa e um reais e um centavo) como o total devido pela parte
executada.
A executa, SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS
INVESTIMENTOS E SERVIÇO S.A., apresentou impugnação aos
cálculos (id. 34c7cbb). Requerendo a improcedência dos cálculos
do autor e a homologação dos seus, nos quais apontou como valor
devido R$ 204.133,43 (duzentos e quatro mil cento e trinta e três
reais e quarenta e três centavos).
Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do
Trabalho e da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes, foi determinado que a conta deveria ser
elaborado por perito contábil.
Juntado os novos cálculos, o autor manifestou concordância com
eles, enquanto a parte ré os impugnou discordando nos seguintes
pontos: critérios de apuração da base de cálculo do FGTS;
integração do descanso semanal remunerado (DSR) e ausência de
compensação das médias da remuneração variável pagas.
FUNDAMENTAÇÃO
Reflexo sobre reflexo –FGTS
A parte ré impugna os cálculos periciais no que tange ao critério de
apuração da base de cálculo do FGTS. Alega que se utilizou de
critério que não foi definido pela sentença liquidanda.
Sustenta que não houve pedido efetuado ao título na petição inicial,
portanto a apuração destes valores seria ultra petita. Ressalta que o
comando sentencial determinou o pagamento de reflexos das
diferenças de horas extras, como por exemplo, em RSR’s,
férias+1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS+ 40%. Ou seja, da
forma como decidido, foram deferidos os reflexos em FGTS+ 40%
apenas a partir da verba principal.
Conclui que, apenas os reflexos das parcelas principais no
FGTS+40%, (verba principal), devem ser apurados enão os
reflexos dasdiferenças salariais, quais sejam,RSR’s,13º salários e
férias + 1/3 noFGTS
Acerca dessa discordância o perito esclareceu que: o repouso
semanal remunerado decorrente das comissões foi integrado na
base de cálculo do FGTS por constar na sentença (id. a90f356 da
ação principal) expressa determinação nesse sentido. Transcrevo:
A parcela correlativa à remuneração variável tem natureza salarial,
conforme entende a SBDI-1 do Colendo TST, devendo integrar a
base de cálculo da gratificação de função. Pelo que, tem-se
procedente o pleito de incorporação à remuneração já paga ao
autor, com reflexos disto sobre repousos semanais
remunerados (incluindo sábado e feriados - em face do contido
no § 1º dacláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e
Súmula 27 do C. TST), e após e junto com as diferenças de
repouso semanal remunerado, reflexos em férias acrescidas de um
terço, em décimos terceiros salários, FGTS, nas horas extras pagas
e nas postuladas na presente ação, inclusive intervalares, na
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), bem assim verbas
rescisórias e FGTS+40%.
o perito chama a atenção para o fato de que o 13º salário e as férias
+ 1/3 não foram integrados na base de cálculo do FGTS, o que
pode ser constatado na tabela “FGTS 8%”, dos cálculos atacados.
Logo, não há reparos a fazer na conta apresentada pelo perito.
Integração da remuneração variável em repouso semanal
remunerado (RSR)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
A ré se insurge contra se ter considerado nos cálculos os sábados
como sendo dia de descanso semanal remunerado.
Sem razão.
Conforme se verifica na sentença (trecho destacado no item
anterior) há determinação para que os sábados sejam considerados
como dia de repouso semanal remunerado.
Ausência de dedução da remuneração variável
A ré impugna o cálculo alegando a ausência de compensação das
médias da remuneração variável paga. Sustenta que não há
qualquer justificativa que do valor pago não seja compensado com o
crédito apurado, pois o quantum debeatur se diz respeito
unicamente a de natureza trabalhista e de idêntico título.
Sem razão.
A sentença liquidanda condenou a parte ré ao pagamento das
diferenças de comissões, na importância de R$ 1.500,00 mensais e
R$ 3.000,00. Considerando a afirmação do autor que deixou de
receber uma média de R$1.500,00 de comissão, bem assim média
semestral de R$3.000,00, postulando tais títulos e incorporação na
remuneração de valores já pagos em folha de pagamento e que não
houve comprovação por parte da ré da correção dos pagamentos
das comissões.
Os seja, a condenação foi para que fossem pagas diferenças que o
autor deixou de receber, não importando o quanto teria recebido,
não cabendo no caso a dedução de valores supostamente pagos
com o mesmo título. Vejamos trecho da sentença.
Sendo a reclamada parte apta a produzir a prova, a ela competia o
ônus probatório, o que não providenciou a contento. Por corolário,
reconheço a procedência do pedido, deferindo-se o pagamento das
diferenças de comissões, na importância de R$ 1.500,00 mensais e
R$ 3.000,00 semestrais e reflexos em décimos terceiros salários,
férias mais 1/3, descanso semanal remunerado, FGTS mais 40%,
limitado ao valor pedido na exordial.
Honorários periciais
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
tempo dispendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que o perito presta os esclarecimentos necessários à conclusão do
juízo. Considera, ainda, valor médio arbitrados em outros processos
de semelhante complexidade. Diante de tais razões, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada deverão ser
acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, deixo de acolher os argumentos da parte ré para
homologar os cálculos de liquidação (id. 84ec63d) para que surtam
seus efeitos legais.
Condeno a parte ré a pagar os honorários periciais que arbitro no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na conta de liquidação.
Tratando-se de execução provisória não será liberada nenhum valor
antes do trânsito em julgado da ação principal, conforme dispõe o
art. 899 da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a ré para
garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
penhora.
A interpretação literal da parte dispositiva do acórdão da ADC 58
não autoriza a incidência de juros de mora na fase pré-judicial, mas
apenas a incidência do IPCA-E. vajamos o teor da decisão:
"O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidênciado IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
SELIC (art. 406 do Código Civil)..."
No julgamento de embargos de declaração a Corte reformou o
critério temporal de cálculo da correção monetária e reafirmou a
utilização apenas do IPCA-E na fase pré-judicial.
Ressalte-se que é esse o entendimento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA APENAS DO IPCA-E. Tendo
em vista a contradição observada entre a fundamentação e o
comando dispositivo da ADC 58, o STF, ao julgar as Reclamações
Constitucionais n.º 47.929 e n.º 53.246, determinou a estrita
observância do comando dispositivo da referida ADC, concluindo
pela aplicação somente do IPCA-E na fase pré-judicial, e, da Taxa
SELIC, após o ajuizamento da ação. Assim, os cálculos devem ser
retificados, a fim de excluir, da fase pré-judicial, a incidência dos
juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 (TRD).
Agravo de petição a que se dá parcial provimento. AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
GLOBALIDADE SALARIAL. A remuneração do serviço suplementar
é calculada, como regra, sobre a globalidade salarial, conforme
diretriz da Súmula 264 do TST, o que compreende os adicionais,
gratificações e demais verbas de natureza salarial. No caso, o
adicional de substituição e as diferenças de piso salarial devem
compor a base de cálculo das horas extras, pois não há restrição a
esse respeito no título judicial. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo De
Petição nº 0237700-60.2013.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
26/01/2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2022.5.13.0022
AUTOR GERLAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c65de3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se ofício à UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-
ÁRIDO – UFERSA/RN para informar, no prazo de quinze dias,
sobre a existência de crédito em favor da executada EOS
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, requisitando
que, em caso positivo, deverá efetivar o bloqueio do valor da
presente execução, com transferência para uma conta judicial à
disposição deste juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c8606
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os advogados subscritores da petição inicial para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os instrumentos
procuratórios, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0122600-18.2013.5.13.0022
AUTOR MARCONE DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ALMIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADRIANA MARIA DE LIMA PIRES
LINHARES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR JOSE SUELANIO RUFINO PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd1c56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-96.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CONSTRUTORA GAMA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GAMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05c7e0
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-96.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CONSTRUTORA GAMA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05c7e0
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-24.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE LENILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffeea99
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab95c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id.:
20c6dc2, assiste razão à parte exequente. Portanto, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o despacho tramitação id.: 74bff9b e
notificação seguinte.
Fica designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o
dia 27/10/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab95c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id.:
20c6dc2, assiste razão à parte exequente. Portanto, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o despacho tramitação id.: 74bff9b e
notificação seguinte.
Fica designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o
dia 27/10/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-26.2020.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f640dd3
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id c341371. Considerando que já foi
determinado as diligências para a penhora do imóvel da executada
informado pela parte exequente nos autos do processo nº0000348-
20.2020.5.13.0005, deve-se aguardar a efetivação da penhora pelo
Oficial de Justiça naqueles autos.
Efetivada a penhora, o exequente deverá colacionar aos autos o
auto de penhora para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora
sobre penhora nos autos do processo supracitado. Intime-se.
Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo em branco, cumpra-se a decisão no Id d9e9070.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eebdfc
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
9e1f57b, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eebdfc
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
9e1f57b, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581ef17
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMON FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581ef17
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f41a5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO LIMA em face de
ATACADÃO S.ABOMPREÇO S.A E WMB SUPERMERCADOS
BRASIL LTDA, tudo conforme fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamante no valor de R$ 896,40,
calculadas sobre R$ 44.820,06, dispensadas em face da justiça
gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f41a5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO LIMA em face de
ATACADÃO S.ABOMPREÇO S.A E WMB SUPERMERCADOS
BRASIL LTDA, tudo conforme fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamante no valor de R$ 896,40,
calculadas sobre R$ 44.820,06, dispensadas em face da justiça
gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-69.2023.5.13.0004
AUTOR LENIVALDO FERNANDES TRAJANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfc7d9
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-69.2023.5.13.0004
AUTOR LENIVALDO FERNANDES TRAJANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALDO FERNANDES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfc7d9
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06291d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo, expeça-se requisitório de pequeno valor
diretamente para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-06.2023.5.13.0022
AUTOR GABRIELLE MAYARA SOARES DE
LUCENA
ADVOGADO JANINE COELHO DA CUNHA
PEREIRA(OAB: 24900/PB)
RÉU LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MAYARA SOARES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c958dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GABRIELLE MAYARA SOARES DE LUCENA em face de
LABORATÓRIO DE PESQUISAS MÉDICAS LTDA. Tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 96,23,
calculadas sobre R$ 4.811,58, dispensada em face da justiça
gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-06.2023.5.13.0022
AUTOR GABRIELLE MAYARA SOARES DE
LUCENA
ADVOGADO JANINE COELHO DA CUNHA
PEREIRA(OAB: 24900/PB)
RÉU LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c958dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GABRIELLE MAYARA SOARES DE LUCENA em face de
LABORATÓRIO DE PESQUISAS MÉDICAS LTDA. Tudo conforme
fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 96,23,
calculadas sobre R$ 4.811,58, dispensada em face da justiça
gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fff2a8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId e3a4733,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fff2a8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId e3a4733,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000802-41.2023.5.13.0022
REQUERENTE LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL
GUARABIRENSE LTDA
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL GUARABIRENSE LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e80c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Dê-se à parte requerendo para tomar ciência dos documentos
juntados pela parte contrária.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000802-41.2023.5.13.0022
REQUERENTE LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL
GUARABIRENSE LTDA
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e80c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se à parte requerendo para tomar ciência dos documentos
juntados pela parte contrária.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARINALVA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a836a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso, declaro extinta a presente
execução.
Transfiram-se para as indicadas os créditos do reclamante e de seu
patrono.
Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias em guia
própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARINALVA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a836a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso, declaro extinta a presente
execução.
Transfiram-se para as indicadas os créditos do reclamante e de seu
patrono.
Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias em guia
própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2019.5.13.0022
AUTOR TAMIRES ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70133a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a796a1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitados os créditos da presente execução, libere-se o saldo da
conta judicial à CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, devendo
a parte interessada indicar, no prazo de cinco dais, conta bancárias
para fins de transferência.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a796a1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitados os créditos da presente execução, libere-se o saldo da
conta judicial à CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, devendo
a parte interessada indicar, no prazo de cinco dais, conta bancárias
para fins de transferência.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001065-73.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9cb108
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar, através do qual
se pleiteia que a Ré cumpra a Lei Federal 14.434/2022 e implante,
imediatamente, o valor do piso salarial dos seus Enfermeiros
empregados, seja o salário vencido, sejam os vincendos, no importe
de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), sob pena
de multa diária por descumprimento revertido a cada Enfermeiro
empregado, além de ser-lhe arrestado os valores correspondentes,
garantindo todos os seus reflexos no 13º salário, férias + 1/3, aviso
prévio, DSR, FGTS + 40%.
Diz que, quanto ao salário da competência de setembro/2023,
considerando que a Lei 14.434/2022 teve a sua vigência (pelo STF
na ADIN 7.222) a partir do dia 12/09/2023, a Ré deve complementar
o salário dos Enfermeiros, em valor proporcional aos dias de
vigência da mencionada Lei, ou seja, 18 (dezoito) dias. Quanto ao
mês de outubro/2023 e salários vincendos, deve a Reclamada
pagar o piso salarial dos seus Enfermeiros de forma “cheia”,
conforme previsto na Lei 14.434/2022.
Requer, ainda, que seja determinado, sob pena de confissão e de
multa, que a Reclamada apresente em Juízo a lista de todos os
Enfermeiros substituídos que trabalham atualmente na empresa,
com os respectivos contracheques e escalas de trabalho,
advertindo, desde já, das implicações dos artigos 396, 397, 399 e
400 do NCPC c/c art. 769 da CLT.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso em questão, vê-se que a pretensão do Autor se confunde
com o mérito da presente Ação Trabalhista, motivo pelo qual será
apreciada quando da apresentação da defesa pela Ré e instrução
do feito.
Desta forma, vê-se que o pedido de tutela antecipada não preenche
os requisitos supracitados.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Intimem-se as partes.
João Pessoa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- MAX TURISMO LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e928a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando a petição tramitação id.: 81bc94b, decido conceder a
tutela antecipada de evidência para determinar, de imediato, o
bloqueio do PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) dos
valores a serem repassado para a empresa NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA
(CNPJ sob nº 34.803.364/0001- 21) e SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA (CNPJ sob nº
34.746.989 /0001-07), devendo os valores bloqueados serem
depositados em conta judicial na CEF (agência 4099) a disposição
deste juízo. O mandado deve ser endereçado ao sindicato SINTUR-
JP, endereço Rua Treze de Maio, 103 - Centro, João Pessoa - PB,
CEP: 58013-070, devendo ser expedido mandado de cumprimento,
independente de outros recursos ajuizados.
Intime-se a parte reclamante para se pronunciar, querendo, sobres
os embargos à execução interpostos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e928a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando a petição tramitação id.: 81bc94b, decido conceder a
tutela antecipada de evidência para determinar, de imediato, o
bloqueio do PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
valores a serem repassado para a empresa NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA
(CNPJ sob nº 34.803.364/0001- 21) e SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA (CNPJ sob nº
34.746.989 /0001-07), devendo os valores bloqueados serem
depositados em conta judicial na CEF (agência 4099) a disposição
deste juízo. O mandado deve ser endereçado ao sindicato SINTUR-
JP, endereço Rua Treze de Maio, 103 - Centro, João Pessoa - PB,
CEP: 58013-070, devendo ser expedido mandado de cumprimento,
independente de outros recursos ajuizados.
Intime-se a parte reclamante para se pronunciar, querendo, sobres
os embargos à execução interpostos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcab868
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que é um direito garantido ao advogado, o
acompanhamento da realização da inspeção pericial com fins da
avaliação de periculosidade/insalubridade no local de trabalho, em
que o seu o seu cliente é parte, conforme dispõe o artigo 7º , VI , d ,
da Lei 8.906 /1994.
Tendo em vista a informação pelo perito no ID f31c14b, notifique-se
o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, se ainda
pretende que seja realizada nova inspeção pericial.
Ficando a reclamada advertida, que em caso da realização de nova
inspeção pericial, não poderá negar o acesso do procurador da
parte autora, ao local em que será realizada a diligência pericial.
Após a manifestação pelo reclamante, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcab868
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que é um direito garantido ao advogado, o
acompanhamento da realização da inspeção pericial com fins da
avaliação de periculosidade/insalubridade no local de trabalho, em
que o seu o seu cliente é parte, conforme dispõe o artigo 7º , VI , d ,
da Lei 8.906 /1994.
Tendo em vista a informação pelo perito no ID f31c14b, notifique-se
o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, se ainda
pretende que seja realizada nova inspeção pericial.
Ficando a reclamada advertida, que em caso da realização de nova
inspeção pericial, não poderá negar o acesso do procurador da
parte autora, ao local em que será realizada a diligência pericial.
Após a manifestação pelo reclamante, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000872-92.2022.5.13.0022
AUTOR SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b92af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-92.2022.5.13.0022
AUTOR SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b92af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-24.2021.5.13.0022
AUTOR RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SEZENANDO VENTURA FILHO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801957
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-
se ofício, com urgência, à PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA
requisitando a retificação do ofício tramitação id.: 9778c7c quanto
ao percentual a ser bloqueado mensalmente, que passará a ser de
5% (cinco por cento).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-24.2021.5.13.0022
AUTOR RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SEZENANDO VENTURA FILHO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEZENANDO VENTURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801957
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-
se ofício, com urgência, à PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA
requisitando a retificação do ofício tramitação id.: 9778c7c quanto
ao percentual a ser bloqueado mensalmente, que passará a ser de
5% (cinco por cento).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-90.2023.5.13.0022
AUTOR JOACY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DE
FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2022.5.13.0022
AUTOR TEODOMIRO BRASILINO FILHO
ADVOGADO GIOVANA PAULA LEITE
COSTA(OAB: 320668/SP)
ADVOGADO BRUNA BUCCI(OAB: 314962/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TEODOMIRO BRASILINO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
que os cálculos de liquidação sejam elaborados por perito contábil.
Para tanto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131484-65.2015.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU ADALBERTO MIRANDA DE OLIVEIRA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
ADVOGADO GRAYCE KELLY SANTOS DE
JESUS(OAB: 49099/BA)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU ANA REGINA ALMEIDA DE
ANDRADE GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Diante do fracasso das tentativas de localização de bens da
sociedade executada, foi instaurado incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em desfavor dos seus sócios, que teve
como consequência a responsabilização pelas obrigações
trabalhista e o redirecionamento da execução para eles, com
exceção do Sr. Eulálio Bastos Guimarães, em razão da sua
condição de sócio retirante.
Entretanto, com a falta de êxito das tentativas localização de bens
dos sócios remanescentes aptos a quitar a execução, torna-se
indispensável o redirecionamento da execução para o sócio
retirante, seguindo-se nesse caso o iter processual previsto no art.
10-A da CLT.
Ressalto que a responsabilização do sócio mencionado foi decida
em amplo contraditório conforme se verifica na decisão de id.
c2ec30e.
Diante do exposto, determino o início dos atos executórios em
desfavor dos bens do sócio Eulálio Bastos Guimarães.
Para tanto, determino à secretaria que atualize os cálculos e, após,
utilize o convênio SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros
existentes em nome do sócioEulálio Bastos Guimarães, até o limite
da execução.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Não satisfeita integralmente a execução determino a
indisponibilidade de bens, existentes em nome da sócia
mencionada e do espólio de Alfredo Manoel, utilizando-se o
convênio CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Compulsando-se os autos se verifica que o Sr. Eulálio possui
advogado com procuração nos autos, assim deverá a secretaria
retificar ao autuação do processo inserindo o nome do patrono da
parte nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131484-65.2015.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU ADALBERTO MIRANDA DE OLIVEIRA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO GRAYCE KELLY SANTOS DE
JESUS(OAB: 49099/BA)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU ANA REGINA ALMEIDA DE
ANDRADE GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIO BASTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Diante do fracasso das tentativas de localização de bens da
sociedade executada, foi instaurado incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em desfavor dos seus sócios, que teve
como consequência a responsabilização pelas obrigações
trabalhista e o redirecionamento da execução para eles, com
exceção do Sr. Eulálio Bastos Guimarães, em razão da sua
condição de sócio retirante.
Entretanto, com a falta de êxito das tentativas localização de bens
dos sócios remanescentes aptos a quitar a execução, torna-se
indispensável o redirecionamento da execução para o sócio
retirante, seguindo-se nesse caso o iter processual previsto no art.
10-A da CLT.
Ressalto que a responsabilização do sócio mencionado foi decida
em amplo contraditório conforme se verifica na decisão de id.
c2ec30e.
Diante do exposto, determino o início dos atos executórios em
desfavor dos bens do sócio Eulálio Bastos Guimarães.
Para tanto, determino à secretaria que atualize os cálculos e, após,
utilize o convênio SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros
existentes em nome do sócioEulálio Bastos Guimarães, até o limite
da execução.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Não satisfeita integralmente a execução determino a
indisponibilidade de bens, existentes em nome da sócia
mencionada e do espólio de Alfredo Manoel, utilizando-se o
convênio CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Compulsando-se os autos se verifica que o Sr. Eulálio possui
advogado com procuração nos autos, assim deverá a secretaria
retificar ao autuação do processo inserindo o nome do patrono da
parte nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0117200-28.2010.5.13.0022
AUTOR ROSILEIDE DA SILVA
AUTOR CLAUDIO MARIANO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
RÉU ANTONIO CELESTINO DE LIMA
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU RGM CONSTRUTORA LTDA
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – FUNDAMENTAÇÃO
Diante da frustração dos atos executórios intentados contra o
executado Francisco Ramalho, foi requerida a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa KL construções da qual o
executado é o único sócio.
Analiso.
Conforme se verifica nos autos a condição de sócio da principal
executada atribuída ao Sr. Francisco Ramalho, foi afastada pelo
juízo na decisão (id. 6f8e85e), que julgou a exceção de pré-
executividade por ele oposta. Na decisão foi acolhido o seu
argumentos de que era apenas administrador empregado da
empresa executada,RGM CONSTRUTORA LTDA. Destaco que na
mesma decisão foi determinada a retirada do seu nome do polo
passivo da demanda. Transcrevo:
Da análise dos autos, percebe-se que razão assiste a parte
excipiente. Não resta comprovado que o peticionante é ou foi sócio
da empresa executada, quando inexiste prova robusta capaz de
firmar a sua vinculação social, fiscal ou administrativa, ou que
tenham usufruído ou se beneficiado dos serviços prestados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Reclamante na empresa, não podendo ser responsabilizado pelos
débitos oriundos desta Ação Trabalhista.
Noutro norte, as provas apresentadas juntamente com a Exceção
apresentada são suficientes para corroborar a tese de defesa.
Deste modo, considerando que o peticionante é parte ilegítima para
figurar no polo passivo da demanda, necessário se faz o
conhecimento da presente Exceção, para determinar a sua retirada
do polo passivo da lide.
Assim sendo, a vista dos fatos acima narrados, julgo prejudicado o
requerimento do exequente para a desconsideração inversa da
personalidade jurídica da empresa requerida
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo prejudicado o requerimento para a
desconsideração da personalidade jurídica daLK CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES EIRELI – EPP, em razão da perda do objeto,
para determinar a exclusão do seu nome do polo passivo da
execução e, da mesma forma, o nome do Sr. FRANCISCO
RAMALHO DINIZ JUNIOR.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c471d31
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f35827b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c471d31
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f35827b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d31a3
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d31a3
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-87.2017.5.13.0022
AUTOR ROSANEA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02924d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-87.2017.5.13.0022
AUTOR ROSANEA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANEA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02924d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee533f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
fornecer os documentos necessários à liquidação e relacionados ao
substituído MICHELLY PEREIRA DANTAS (CPF n° 095.762.224-
43), quais sejam: cartões de ponto; registro da empregada;
demonstrativo salarial do período imprescrito. Prazo de quinze dias,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada
trinta dias, a ser revertida em favor da quitação da presente
demanda.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-52.2018.5.13.0022
AUTOR JOSELIO FELIX DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LAVOISIER ERNESTO DA SILVA
NETO
RÉU LAVOISIER ERNESTO DA SILVA
NETO - ME
ADVOGADO RODRIGO MENDONCA PAES
BARRETO(OAB: 1277-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO FELIX DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b56cd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos por02 (dois) anos, sem prejuízo
dodessobrestamento a qualquer tempo para prosseguimento da
execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee533f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
fornecer os documentos necessários à liquidação e relacionados ao
substituído MICHELLY PEREIRA DANTAS (CPF n° 095.762.224-
43), quais sejam: cartões de ponto; registro da empregada;
demonstrativo salarial do período imprescrito. Prazo de quinze dias,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada
trinta dias, a ser revertida em favor da quitação da presente
demanda.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-73.2017.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b360a5
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-86.2022.5.13.0022
AUTOR CIRLENE MARIA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLENE MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f511a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando a petição da parte exequente, defiro os seguintes
pedidos:
Consultas aos sistemas SNIPER, CNIB, INFOJUD/DIRF,
INFOJUD/DOI, CCS e CNIB para localização de bens imóveis, bem
como ao sistema PREVJUD (substitui ofício ao INSS), objetivando
verificar se o executado recebe salário ou aposentadoria.
Ficam Indeferidos os seguintes pedidos:
BNDT e SERASA, eis que já foram efetivados;
ARISP, eis que o TRT-13ª REGIÃO ainda não tem convênio;
JUCERA, JCDF, Emissão de Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral - CNPJ/Receita Federal - Quadro Societário,
Ofício a BOVESPA, um vez que, conforme exposto na inicial, a
exequente trabalhou como doméstica para o executado, que é
pessoa física.
SIMBA, pois não comprovada ocultação de patrimônio do executado
que justifique quebra do sigilo bancário;
Bloqueio em cartões de crédito, eis que tolher o executado -
pessoa física - quanto ao uso do referido crédito é medida que põe
em risco a subsistência deste e de sua família, caracterizando
ofensa à regra da execução pelo meio menos gravoso para o
devedor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001869-85.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b8719
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001869-85.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b8719
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
- MARIA JOSÉ DA SILVA
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e57a0
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada OFICINA COSTA LTDA - ME noId 4173d91 à instância
superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e57a0
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada OFICINA COSTA LTDA - ME noId 4173d91 à instância
superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas pra, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares apresentados pelo
perito, de ID a3c67de, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas pra, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares apresentados pelo
perito, de ID a3c67de, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas pra, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares apresentados pelo
perito, de ID a3c67de, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas pra, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares apresentados pelo
perito, de ID a3c67de, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/11/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-94.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência da certidão de
crédito expedida e enviada ao administrador judicial por e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-59.2023.5.13.0022
AUTOR VERONICA FERREIRA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAMILA CABRAL DE ALMEIDA
FERREIRA TANOUSS
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA FERREIRA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A RECLAMANTE COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
A FIM DE RECEBER SUA CTPS DEVIDAMENTE ANOTADA
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-59.2017.5.13.0022
AUTOR MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401776c
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-59.2017.5.13.0022
AUTOR MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401776c
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208c8e7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 78c1537. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208c8e7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 78c1537. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1eb97
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários periciais e INSS
foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito BB (R$ 5.533,82),
pertence ao advogado do reclamante (HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS), devendo o mesmo indicar seus dados
bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1eb97
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários periciais e INSS
foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito BB (R$ 5.533,82),
pertence ao advogado do reclamante (HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS), devendo o mesmo indicar seus dados
bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024600-80.2013.5.13.0022
AUTOR MARIA SONIA DIAS DA COSTA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd2f07
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-93.2022.5.13.0022
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ANTONIO LUSTOZA NUNES
RÉU MARCIA CRISTINA DE FIGUEIREDO
LUSTOZA
RÉU CONSTRUMIX CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de828b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada CONSTRUMIX CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-25.2017.5.13.0022
AUTOR DIOGO DUARTE TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DUARTE TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 571e44e
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à indisponibilidade de bens dos devedores mediante
utilização do convênio CNIB.
Expeça-se ofício ao cartório de imóveis para fornecer certidão de
inteiro teor do imóvel indicado petição do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-56.2023.5.13.0022
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41964f3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3da176b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-56.2023.5.13.0022
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41964f3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3da176b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-86.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e472e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RAMON DE
SOUSA FERNANDES em face de CONSTRUSERV SERVIÇOS E
CONSTRUTORA LTDA E MUNICÍPIO DO CONDE, condenando as
reclamadas, de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prédio (30 dias); saldo de salário (24 dias);
13º proporcional (02/12 avos + 1/12 do aviso); férias proporcionais
(02/12 avos + 1/12 do aviso) + 1/3; FGTS + multa de 40% todo o
período; café da manhã suprimido de todo o pacto laboral; multa do
art. 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a primeira reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS
do obreiro, com data de ingresso em 10/05/2023 e saída em
24/07/2023, já com a projeção do aviso prévio, como REJUNTEIRO,
recebendo o salário no valor de R$ 1.418,76., devendo ser
providenciada a assinatura e baixa da CTPS. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 133,58,
calculadas sobre R$ 6.678,92.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000702-86.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e472e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RAMON DE
SOUSA FERNANDES em face de CONSTRUSERV SERVIÇOS E
CONSTRUTORA LTDA E MUNICÍPIO DO CONDE, condenando as
reclamadas, de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prédio (30 dias); saldo de salário (24 dias);
13º proporcional (02/12 avos + 1/12 do aviso); férias proporcionais
(02/12 avos + 1/12 do aviso) + 1/3; FGTS + multa de 40% todo o
período; café da manhã suprimido de todo o pacto laboral; multa do
art. 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a primeira reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS
do obreiro, com data de ingresso em 10/05/2023 e saída em
24/07/2023, já com a projeção do aviso prévio, como REJUNTEIRO,
recebendo o salário no valor de R$ 1.418,76., devendo ser
providenciada a assinatura e baixa da CTPS. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 133,58,
calculadas sobre R$ 6.678,92.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- ROMILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb64884
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de execução provisória nº 0000629-
17.2023.5.13.0022, aguardando decisão de instância superior, para
apreciar agravo de petição com relação aos cálculos de liquidação,
suspenda-se o feito e aguarde-se por noventa dias o desfecho da
referida ação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb64884
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de execução provisória nº 0000629-
17.2023.5.13.0022, aguardando decisão de instância superior, para
apreciar agravo de petição com relação aos cálculos de liquidação,
suspenda-se o feito e aguarde-se por noventa dias o desfecho da
referida ação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-33.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE BEZERRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDITE CRISTINA MEDEIROS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c54b9
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127800-06.2013.5.13.0022
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328b0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do exequente, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5be7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o depósito total da conta efetuada pelo HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA, proceda-se
ao desbloqueio SISBAJUD.
Em face do exposto na petição do executado, declaro extinta a
presente execução.
A partir do saldo da conta judicial, transfiram-se os créditos do
reclamante e seu patrono para as contas indicadas na petição
tramitação id.: 71b6786.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIRA DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5be7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o depósito total da conta efetuada pelo HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA, proceda-se
ao desbloqueio SISBAJUD.
Em face do exposto na petição do executado, declaro extinta a
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
presente execução.
A partir do saldo da conta judicial, transfiram-se os créditos do
reclamante e seu patrono para as contas indicadas na petição
tramitação id.: 71b6786.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf1e5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os embargos à execução para
determinar devolução dos valores constritos para a embargante.
Considerando o trânsito em julgado da ação principal, determino a
extinção da presente execução provisória e a suspensão do
processo principal com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Junte-se cópia dessa decisão aos autos do processo principal,
0000371-07.2023.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf1e5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os embargos à execução para
determinar devolução dos valores constritos para a embargante.
Considerando o trânsito em julgado da ação principal, determino a
extinção da presente execução provisória e a suspensão do
processo principal com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Junte-se cópia dessa decisão aos autos do processo principal,
0000371-07.2023.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2023.5.13.0022
AUTOR MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7be1ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 28 de agosto de 2018, determinando-se, quanto a
estes, a extinção do processo com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil – CPC; c)
rejeitar a preliminar de impugnação a justiça gratuita da autora. . No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MANUEL MÁRCIO COSTA GONDIM em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER , condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: diferenças
salariais decorrentes de anuênios durante o período quinquenal
antecedentes ao ajuizamento da demanda, a serem calculadas de
forma proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de
trabalho, com reflexos, devendo ser observado o período não
prescrito e parcelas vencidas após ajuizamento da ação e
implantação, bem como deve a reclamada implantar, no
contracheque da autora, após o trânsito em julgado, o anuênio
correto, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais, em caso de
descumprimento.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada implantar, no contracheque da autora, após o
trânsito em julgado, o anuênio correto, sob pena de multa de R$
2.000,00 mensais, em caso de descumprimento.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.709,11,
calculadas sobre R$ 135.455,48.
As parcelas vencidas serão apuradas na fase de liquidação, tendo
em vista a necessidade de se cumprir, em princípio, a obrigação de
fazer (implantação em contracheque).
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2023.5.13.0022
AUTOR MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MARIO COSTA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7be1ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 28 de agosto de 2018, determinando-se, quanto a
estes, a extinção do processo com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil – CPC; c)
rejeitar a preliminar de impugnação a justiça gratuita da autora. . No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MANUEL MÁRCIO COSTA GONDIM em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER , condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: diferenças
salariais decorrentes de anuênios durante o período quinquenal
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
antecedentes ao ajuizamento da demanda, a serem calculadas de
forma proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de
trabalho, com reflexos, devendo ser observado o período não
prescrito e parcelas vencidas após ajuizamento da ação e
implantação, bem como deve a reclamada implantar, no
contracheque da autora, após o trânsito em julgado, o anuênio
correto, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais, em caso de
descumprimento.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada implantar, no contracheque da autora, após o
trânsito em julgado, o anuênio correto, sob pena de multa de R$
2.000,00 mensais, em caso de descumprimento.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.709,11,
calculadas sobre R$ 135.455,48.
As parcelas vencidas serão apuradas na fase de liquidação, tendo
em vista a necessidade de se cumprir, em princípio, a obrigação de
fazer (implantação em contracheque).
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-74.2018.5.13.0022
AUTOR JOSIVANIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d44d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-74.2018.5.13.0022
AUTOR JOSIVANIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d44d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-90.2023.5.13.0022
AUTOR ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7ba21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares dos limites da lide e da ilegitimidade passiva. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALAN SILVA DA CRUZ em face de NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando as
reclamadas, de forma subsidiária, a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: diferença de adicional de insalubridade e reflexos;
devolução do saldo apurado correspondente aos descontos
indevidos. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Determina o Juízo, em obrigação de fazer, que a ré forneça o PPP e
LTCAT ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias, e
posterior execução da referida multa.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito
José Edmilson de Souza Filho, Engenheiro de Segurança do
Trabalho CREA: 160209558-2, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), são devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 162,49,
calculadas sobre R$ 8.124,57.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-90.2023.5.13.0022
AUTOR ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7ba21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares dos limites da lide e da ilegitimidade passiva. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALAN SILVA DA CRUZ em face de NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando as
reclamadas, de forma subsidiária, a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: diferença de adicional de insalubridade e reflexos;
devolução do saldo apurado correspondente aos descontos
indevidos. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Determina o Juízo, em obrigação de fazer, que a ré forneça o PPP e
LTCAT ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias, e
posterior execução da referida multa.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito
José Edmilson de Souza Filho, Engenheiro de Segurança do
Trabalho CREA: 160209558-2, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), são devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 162,49,
calculadas sobre R$ 8.124,57.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077000-71.2013.5.13.0022
AUTOR JAILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLAUDIO GALVAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b3b01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077000-71.2013.5.13.0022
AUTOR JAILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b3b01
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022
AUTOR YASMIM MARIA SILVA CANUTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA - ME
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MARIA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf90f31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido formulado pelo exequente.
Consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se a empresa GFMJ
COMÉRCIO LTDA (CNPF: 50.806.258/0001-58) para apresentar
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Indefiro, no momento, a expedição dos ofícios requeridos parte
exequente.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069600-79.2008.5.13.0022
AUTOR TACIANNE KATIUSCA FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VALDI PEREIRA DURAND
RÉU JOSUE VICENTE COUTINHO
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO
PESSOA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU LUIZ CARLOS SOARES
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANNE KATIUSCA FEITOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900542
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
resultados das pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Libere-se o valor incontroverso referente ao crédito do autor e seu
advogado.
Após, autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Libere-se o valor incontroverso referente ao crédito do autor e seu
advogado.
Após, autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Considerando a concordância da parte reclamante com os cálculos
apresentados pela reclamada (id.7f8d307), homologo-os para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se a dívida deduzindo aos valores liberados em favor do
reclamante.
Após, notifique-se a parte reclamada para no prazo de quarenta e
oito horas pagar ou garantir a execução sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Considerando a concordância da parte reclamante com os cálculos
apresentados pela reclamada (id.7f8d307), homologo-os para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se a dívida deduzindo aos valores liberados em favor do
reclamante.
Após, notifique-se a parte reclamada para no prazo de quarenta e
oito horas pagar ou garantir a execução sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022
AUTOR JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4111bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquido, libere-se o crédito da
reclamante e recolha-se o FGTS na sua conta vinculada.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial ao
reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022
AUTOR JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4111bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquido, libere-se o crédito da
reclamante e recolha-se o FGTS na sua conta vinculada.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial ao
reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d61869
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d61869
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-10.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92472f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0169521-
37.2022.8.17.2001, em tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca
de Recife/PE.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-10.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92472f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0169521-
37.2022.8.17.2001, em tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca
de Recife/PE.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-79.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a397143
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se carta precatória executória para umas das varas do
trabalho de Goiânia/GO para penhorar o imóvel indicado na petição
do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7193cb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Em face da quitação da conciliação, transfira-se o saldo da conta
judicial para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee283d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para se pronunciar sobre a proposta de acordo
ofertada pelo executado JAIME COSTA DE OLIVEIRA. Prazo de
cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000732-15.2023.5.13.0025
AUTOR CHARLES FERNANDO ALVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CLOVIS COSTA DA SILVA
ADVOGADO DIOGENES DINIZ DA SILVA(OAB:
31467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356348d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por CHARLES FERNANDO ALVES em
desfavor de CLÓVIS COSTA DA SILVA, nos ternos da
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 2.880,44, calculadas
sobre R$ 174.022,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-15.2023.5.13.0025
AUTOR CHARLES FERNANDO ALVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CLOVIS COSTA DA SILVA
ADVOGADO DIOGENES DINIZ DA SILVA(OAB:
31467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERNANDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356348d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por CHARLES FERNANDO ALVES em
desfavor de CLÓVIS COSTA DA SILVA, nos ternos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 2.880,44, calculadas
sobre R$ 174.022,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b03f8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b03f8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-13.2023.5.13.0025
AUTOR UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7307cd6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-13.2023.5.13.0025
AUTOR UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILLIANA MONTENEGRO SALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7307cd6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130051-17.2015.5.13.0025
AUTOR MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4645584
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS - RUA
BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA-PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
-PB gexjps@inss.gov.br, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
informação sobre a existência de benefício previdenciário
(pensão/aposentadoria) em nome dos executados Jairo Barros de
Cena (CPF: 027.396.054-71) e de Kleber Lobark Bezerra de
Oliveira (CPF: 056.709.844-39).
Em caso positivo, que seja informado o valor líquido e que, até
ulterior decisão, seja penhorado o percentual de 15% sobre este
líquido e transferido para conta judicial a ser aberta e vinculada a
este processo trabalhista.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39b751
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a pesquisa INFOSEG em desfavor dos executados
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.810.858/0001-
87 e ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA - CPF:
806.570.104-30.
Após, notifique-se o exequente para requerer o que entender de
direito em relação à consulta INFOSEG, no prazo de 5 (cinco) dias,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento,
aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-87.2018.5.13.0025
AUTOR EDNA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RODRIGO BEZERRA RODRIGUES
RÉU RODRIGO BEZERRA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accba97
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de mandado de
penhora de salário.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000759-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE WILLIAMS ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf467d4
proferido nos autos.
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RPV, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d121c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante, id 60fe543, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-43.2023.5.13.0025
AUTOR AUNADIR CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- AUNADIR CABRAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4d0e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por AUNADIR
CABRAL DE CARVALHO, para determinar que a Reclamada
autorize que o reclamante exerça seu labor de forma remota,
mantendo-se a remuneração integral, sob pena de multa diária, no
importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Relata o requerente, em síntese, que é idoso, atualmente com 82
anos, portador de espondiloartrose acentuada da coluna lombo
sacra, com comprometimento de raiz nervosa, o impossibilitando de
realizar seu trabalho presencialmente.
Era o que importava relatar.
Decido.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do CPC, cujo texto dispõe que o juiz
poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela de urgência, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida pelo AUNADIR CABRAL
DE CARVALHO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e87255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA, em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A, condenando o
reclamado a pagar à reclamante, as verbas referentes aos danos
morais, materiais, pensionamento, além da manutenção do plano de
saúde, inclusão na base de cálculo da PLR dagratificação
semestral, multas das CCTs, tudo nos ternos da fundamentação da
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da evolução salarial da
reclamante.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deve ser apurada
no curso da liquidação e/ou execução do julgado, com fixação de
multa apropriada à hipótese.
Executem-se os honorários periciais e assistenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
As retenções de IRPF serão efetuadas de acordo com as regras
previstas pela CGJT e Receita Federal.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos
meramente fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e87255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA, em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A, condenando o
reclamado a pagar à reclamante, as verbas referentes aos danos
morais, materiais, pensionamento, além da manutenção do plano de
saúde, inclusão na base de cálculo da PLR dagratificação
semestral, multas das CCTs, tudo nos ternos da fundamentação da
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da evolução salarial da
reclamante.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deve ser apurada
no curso da liquidação e/ou execução do julgado, com fixação de
multa apropriada à hipótese.
Executem-se os honorários periciais e assistenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
As retenções de IRPF serão efetuadas de acordo com as regras
previstas pela CGJT e Receita Federal.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos
meramente fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ALICE DA SILVA MELO
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU TORRES BAR EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b402f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
21.11.2023, às 08h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-74.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4817a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o autor intimado para informar dados bancários de sua
titularidade, para transferência do seu crédito trabalhista, bem
como, o patrono para que apresente o contrato de honorários
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-78.2017.5.13.0025
AUTOR VERANGELA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2d9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se o CENSEC e CRC, de sistemas abertos a consultas por
qualquer cidadão, de modo que seus relatórios podem ser
produzidos e, caso frutíferos, acostados ao processo pelo próprio
causídico.
Isto posto,indefiro o pleito.
Mantenham os autos sobrestados até a indicação objetiva de bens
passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24b20a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamado, id 0347878, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLANE DE PONTES
MUNIZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a1c94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID ea11f58, defiro o pedido de
transferência dos honorários assistenciais em favor da advogada
THAISE NEVES LEOPOLDINO, conforme requerido pelo
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO
EST.PARAÍBA.
Expeça-se alvará para fins de transferência do valor para conta
bancária indicada na manifestação de ID 199e6ab.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLANE DE PONTES
MUNIZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE DE PONTES MUNIZ
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a1c94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID ea11f58, defiro o pedido de
transferência dos honorários assistenciais em favor da advogada
THAISE NEVES LEOPOLDINO, conforme requerido pelo
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO
EST.PARAÍBA.
Expeça-se alvará para fins de transferência do valor para conta
bancária indicada na manifestação de ID 199e6ab.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-53.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISA WANDERLEY CASADO DE
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e057a48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-53.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISA WANDERLEY CASADO DE
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e057a48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12b055
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas e dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12b055
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas e dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-16.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c5363
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar, em 30 dias, o
recolhimento das custas e dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-16.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c5363
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar, em 30 dias, o
recolhimento das custas e dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130161-16.2015.5.13.0025
AUTOR RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MARIA IVANILDA DOS SANTOS
RÉU SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
RÉU DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
DEPOSITÁRIO COMUNIDADE DOCE MAE DE DEUS
ADVOGADO JOSENIL ALMEIDA LIRA(OAB:
16903/PB)
ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a2cf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-78.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd43b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-78.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA SIQUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd43b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f6a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos, considerando que este juízo utilizará os meios
ordinários de busca patrimonial (Sisbajud, renajud e CNIB), meios
estes que apontam valores do executado mantidos em instituições
financeiras, eventuais veículos em nome do executado, bem como
imóveis também em nome do executado, sendo redundante a
utilização de outros sistemas, além do fato de cabe ao executado
apontar, de forma objetiva, bens passíveis de penhora.
Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário, é pedido que carece
de fundamentação legal, considerando que não está no rol previsto
no art. 1º, §4º, da Lei Complementar 101/2001, que o autorizou para
fins, resumidamente, criminais a referida quebra de sigilo.
Notifique o executado da restrição renajud id.f8b9b8f.
Aguarde o resultado da consulta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fadc19
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO o trânsito em julgado desta ação em
20/06/2016(ID d631a1a), cálculo inicial elaborado/atualizado em
12/12/2016(ID d59bd1f). Noticiada(ID ff1a796), em 19/12/2016, pela
executada EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA o
deferimento, em 15/05/2015, da recuperação judicial(proc.0006174-
66.2015.8.17.2001) pela 31ª Vara Cível do Recife - PE (Seção B).
Anna Tereza Lyra Caju
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
Execução que tramita desde 2016, quando
da notificação(ID 6bab25f) para a executada EKT pagar o débito
apurado nesta ação. Em recuperação judicial, a partir de
15/05/2015, noticiada em 19/12/2016(ID ff1a796) pela executada
EKT, foi a recuperação extinta em 24 de abril de 2022, conforme
também informada pela executada(ID 125905c), que apenas
efetuou o depósito(IDs 68768ba, e53f5f9), em data de 04/02/2023,
de R$ 2.580,00(valor histórico). Não comprovaram os executados
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA e DELER
CONSULTORIA S.A. outros pagamentos, nem mesmo nos autos da
Ação de Recuperação.
Libere-se o valor depositado, em favor da reclamante. Atualize-se
o cálculo.
Ao SISBAJUD com relação às executadas EKT LOJAS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DEPARTAMENTOS LTDA e DELER CONSULTORIA S.A.
Ficam as exequentes notificadas deste despacho, bem como para
requer o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fadc19
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO o trânsito em julgado desta ação em
20/06/2016(ID d631a1a), cálculo inicial elaborado/atualizado em
12/12/2016(ID d59bd1f). Noticiada(ID ff1a796), em 19/12/2016, pela
executada EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA o
deferimento, em 15/05/2015, da recuperação judicial(proc.0006174-
66.2015.8.17.2001) pela 31ª Vara Cível do Recife - PE (Seção B).
Anna Tereza Lyra Caju
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
Execução que tramita desde 2016, quando
da notificação(ID 6bab25f) para a executada EKT pagar o débito
apurado nesta ação. Em recuperação judicial, a partir de
15/05/2015, noticiada em 19/12/2016(ID ff1a796) pela executada
EKT, foi a recuperação extinta em 24 de abril de 2022, conforme
também informada pela executada(ID 125905c), que apenas
efetuou o depósito(IDs 68768ba, e53f5f9), em data de 04/02/2023,
de R$ 2.580,00(valor histórico). Não comprovaram os executados
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA e DELER
CONSULTORIA S.A. outros pagamentos, nem mesmo nos autos da
Ação de Recuperação.
Libere-se o valor depositado, em favor da reclamante. Atualize-se
o cálculo.
Ao SISBAJUD com relação às executadas EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA e DELER CONSULTORIA S.A.
Ficam as exequentes notificadas deste despacho, bem como para
requer o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-57.2022.5.13.0025
AUTOR SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b07bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
No mesmo ato e sob pena de multa já arbitrada, comprove o
reclamado principal, contax s.a, o cumprimento de fazer no sentido
de baixar a CTPS do reclamante, conforme sentença id.6bf8963,
item 3.2.
A primeira reclamada a proceder ao registro de baixa do contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar saída em 18/08/2022,
em 48 horas após o trânsito em julgado, com comprovação nos
autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-57.2022.5.13.0025
AUTOR SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FREIRE DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b07bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
No mesmo ato e sob pena de multa já arbitrada, comprove o
reclamado principal, contax s.a, o cumprimento de fazer no sentido
de baixar a CTPS do reclamante, conforme sentença id.6bf8963,
item 3.2.
A primeira reclamada a proceder ao registro de baixa do contrato
de trabalho, na CTPS digital, fazendo constar saída em 18/08/2022,
em 48 horas após o trânsito em julgado, com comprovação nos
autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-83.2023.5.13.0025
AUTOR EMERSON LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52c20f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam as partes intimadas, para comparecem no dia 31/10/2023,
às 10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça SERÁ
APLICADA UMA MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) e a
anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo DE ID 5c9749e, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b84f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b84f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025
AUTOR DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7340dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9af8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Identificamos via consulta ao CENSEC Sistema do Colégio
Notarial do Brasil grande quantidade de informações acerca de
testamentos, procurações e escrituras pública de diversas natureza,
lavradas em Cartórios do Brasil. A expedição de Ofício solicitando
estas informações vem comprometendo a celeridade processual
com diligências que poderão ser providenciadas pela própria parte,
como principal interessada.
II - Fica a parte interessada, BENEFICIADA PELA GRATUIDADE
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DE JUSTIÇA notificada para requerer certidão nos respectivos
cartórios, com prazo improrrogável de quinze dias para expedição,
nos termos das Leis nºs 9.051 e 12.527/2011.
III - Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento desta diligência
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA MARIO LEITE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a041f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido(ID 8cecc1b) de parcelamento atinente às verbas
extraconcursais (honorários periciais, custas e contribuições
previdenciárias), com fulcro no art. 916 do NCPC. Computando-se o
total exequendo atualizado R$ 5.783,50 (4.181,13 + 1.238,83 +
363,54), os 30% (trinta por cento) SOBRE O VALOR EXEQUENDO
equivale a R$ 1.735,05. Dessarte, já restando depositado R$
1.463,48(ID 8b79fa8), notifique-se a executada para complementar
o pagamento de R$ 271,57, em 48 horas. As 06 (seis) parcelas
subsequentes no valor de R$ 674,75, cada (R$ 5.783,50 - R$
1.735,05 = R$ 4.048,45; R$ 4.048,45 : 6 = R$ 674,75), deverão ser
pagas a cada (30) trinta dias, a contar da data(07/10/2023) do
depósito dos 30%.
II - Alegou(ID 13c638b) a executada haver efetuado pagamentos
em favor da reclamante,clamando pela quitação da reclamação e
extinção da execução. De outro lado, a reclamante aduziu(ID
76b69c5) divergência de valores pagos pela executada. Dessarte,
fica a reclamante notificada para, havendo, apresentar, no prazo de
05 (cinco) dias, o saldo remanescente atinente à verba trabalhista.
Seu silêncio importará em quitação da verba e extinção da
execução quanto ao débito trabalhista.
III - Havendo o pagamento do último valor do parcelamento ora
deferido, paguem-se ao perito, recolham-se as custas e as
contribuições previdenciárias e arquivem-se definitivamente os
autos, se for o caso.
IV - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA MARIO LEITE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIETE DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a041f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido(ID 8cecc1b) de parcelamento atinente às verbas
extraconcursais (honorários periciais, custas e contribuições
previdenciárias), com fulcro no art. 916 do NCPC. Computando-se o
total exequendo atualizado R$ 5.783,50 (4.181,13 + 1.238,83 +
363,54), os 30% (trinta por cento) SOBRE O VALOR EXEQUENDO
equivale a R$ 1.735,05. Dessarte, já restando depositado R$
1.463,48(ID 8b79fa8), notifique-se a executada para complementar
o pagamento de R$ 271,57, em 48 horas. As 06 (seis) parcelas
subsequentes no valor de R$ 674,75, cada (R$ 5.783,50 - R$
1.735,05 = R$ 4.048,45; R$ 4.048,45 : 6 = R$ 674,75), deverão ser
pagas a cada (30) trinta dias, a contar da data(07/10/2023) do
depósito dos 30%.
II - Alegou(ID 13c638b) a executada haver efetuado pagamentos
em favor da reclamante,clamando pela quitação da reclamação e
extinção da execução. De outro lado, a reclamante aduziu(ID
76b69c5) divergência de valores pagos pela executada. Dessarte,
fica a reclamante notificada para, havendo, apresentar, no prazo de
05 (cinco) dias, o saldo remanescente atinente à verba trabalhista.
Seu silêncio importará em quitação da verba e extinção da
execução quanto ao débito trabalhista.
III - Havendo o pagamento do último valor do parcelamento ora
deferido, paguem-se ao perito, recolham-se as custas e as
contribuições previdenciárias e arquivem-se definitivamente os
autos, se for o caso.
IV - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se à respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
o(s) exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03a83e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP., conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03a83e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP., conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09482d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DENISE SOUZA DO NASCIMENTO.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09482d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DENISE SOUZA DO NASCIMENTO.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-53.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8761769
proferido nos autos.
V.
Conforme se observa das petições de ID 3ffdee4 e id ed99e5c, a
reclamante apresenta quesitos adicionais aos peritos do processo.
Para evitar eventual alegação de cerceamento do direito de defesa,
converto o julgamento em diligência, para que os “experts” possam
responder a estes quesitos no prazo de 20 dias.
Tão logo estas manifestações sejam juntadas aos autos, têm as
partes outros 5 dias, em prazo comum, para apresentarem suas
manifestações, devendo o processo em seguida retornar à
conclusão para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-53.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8761769
proferido nos autos.
V.
Conforme se observa das petições de ID 3ffdee4 e id ed99e5c, a
reclamante apresenta quesitos adicionais aos peritos do processo.
Para evitar eventual alegação de cerceamento do direito de defesa,
converto o julgamento em diligência, para que os “experts” possam
responder a estes quesitos no prazo de 20 dias.
Tão logo estas manifestações sejam juntadas aos autos, têm as
partes outros 5 dias, em prazo comum, para apresentarem suas
manifestações, devendo o processo em seguida retornar à
conclusão para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000864-48.2018.5.13.0025
EXEQUENTE SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:
366169/SP)
ADVOGADO AUDREY PRISCILLA PINTO
CARVALHO(OAB: 36557/PE)
ADVOGADO GABRIELA SIQUEIRA BORBA(OAB:
24265/PE)
ADVOGADO WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE
SALDANHA(OAB: 34444/PE)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014805b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Excluam-se as restrições existentes em face do(s) executado(s).
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência, recolhimento
e devolução dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-48.2018.5.13.0025
EXEQUENTE SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:
366169/SP)
ADVOGADO AUDREY PRISCILLA PINTO
CARVALHO(OAB: 36557/PE)
ADVOGADO GABRIELA SIQUEIRA BORBA(OAB:
24265/PE)
ADVOGADO WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE
SALDANHA(OAB: 34444/PE)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014805b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Excluam-se as restrições existentes em face do(s) executado(s).
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência, recolhimento
e devolução dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-60.2016.5.13.0025
AUTOR NATALIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA PRISCILA ANACLETO
TEIXEIRA(OAB: 60004/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a685672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-60.2016.5.13.0025
AUTOR NATALIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA PRISCILA ANACLETO
TEIXEIRA(OAB: 60004/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a685672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a01469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos que
seguem anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.
A outra reclamada subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A
apresentou no ID. 3c3bb49 planilha de cálculos correspondente ao
período de 01/11/2021 até a demissão, aceita pela exequente no ID.
6164e30, razão pela qual segue devidamente homologada para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial de
ID. 5d35f9c – fls. 925 PDF nos limites do cálculos homologados
(anexos ao presente decisum), devolvendo o saldo sobejante a
depositante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Concomitantemente, sem oposição de recursos, LIBERE-SE o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
depósito judicial de ID. fb89f41 – fls. 944 PDF em prol da
exequente, apure-se o saldo remanescente (cálculo de ID. 3c3bb49
atualizado e anexo ao presente decisum) , e intime-se a reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a01469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos que
seguem anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.
A outra reclamada subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A
apresentou no ID. 3c3bb49 planilha de cálculos correspondente ao
período de 01/11/2021 até a demissão, aceita pela exequente no ID.
6164e30, razão pela qual segue devidamente homologada para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial de
ID. 5d35f9c – fls. 925 PDF nos limites do cálculos homologados
(anexos ao presente decisum), devolvendo o saldo sobejante a
depositante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Concomitantemente, sem oposição de recursos, LIBERE-SE o
depósito judicial de ID. fb89f41 – fls. 944 PDF em prol da
exequente, apure-se o saldo remanescente (cálculo de ID. 3c3bb49
atualizado e anexo ao presente decisum) , e intime-se a reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfed640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JOSÉ BONIFÁCIO NEVES DE SOUZA LIMA.
Intimem-se
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-95.2016.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR RACHEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAUJO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIA REGINA SANTANA COSTA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9873e4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de mandado de
penhora de aluguel.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-95.2016.5.13.0025
AUTOR RACHEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAUJO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIA REGINA SANTANA COSTA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9873e4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de mandado de
penhora de aluguel.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-39.2023.5.13.0025
AUTOR RICARDO INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
RÉU 49.003.218 ALESSANDRA PEREIRA
COUTINHO
RÉU JOAO BATISTA DE MELO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO INACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4bffcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por RICARDO INACIO DE ARAUJO em
desfavor da ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO e JOAO
BATISTA DE MELO SANTIAGO condenando os reclamados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
pagarem à reclamante, solidariamente, as verbas referentes aviso
prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saldo de
salário de 10 dias do mês de abril, e salário retido de 35 dias,
recolhimento do FGTS + 40% de todo o período, multas dos arts.
467 e 477 da CLT e honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos de sentença.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
inclusive o salário declinado na exordial e a limitação aos cálculos
previstos na inicial.
Deve a CTPS do reclamante ser anotada na Secretaria desta VT,
conforme fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 158,30, calculadas
sobre R$ 7.914,96, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA CORREIA ALVES
- TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7d92d
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 26ff49c, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 5f8b60b, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$280,00, calculadas
sobre R$14.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7d92d
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 26ff49c, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 5f8b60b, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$280,00, calculadas
sobre R$14.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-20.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdc8db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a68b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Defiro em parte o pedido de id 4ed4e1b.
Ao setor competente para consulta das pesquisas CENSEC,
SNIPER, INFOSEG,, PREVJUD e CCS.
Não havendo êxito. Voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento por execução frustrada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a68b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 4ed4e1b.
Ao setor competente para consulta das pesquisas CENSEC,
SNIPER, INFOSEG,, PREVJUD e CCS.
Não havendo êxito. Voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento por execução frustrada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-20.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdc8db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001053-50.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO TOSCANO MENESES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TOSCANO MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/11/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89001684740 ID da
reunião: 890 0168 4740
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/11/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81420087335 ID da reunião: 814
2008 7335
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-65.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83714431962 ID da
reunião: 837 1443 1962
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001049-13.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 21/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82820666420 ID da
reunião: 828 2066 6420
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-10.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JP COMERCIO DE GAS LTDA
RÉU RENAN CIDRAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por CLÁUDIO JOSÉ
VIEIRA DE ARAÚJO, determinando o prosseguimento da execução
em face da titular da executada JP COMÉRCIO DE GÁS LTDA,,
com a realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
RENAN CIDRÃO PINTO.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-42.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para comprovar o recolhimento das
custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000537-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar conta bancária visando a transferência
de valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANI DA COSTA FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente dos termos das petições de IDs
c36c46b(reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A) e
f7aaf96(reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), bem como da certidão(ID 8998a85) e da planilha de
cálculo(ID 560b8c3).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ficam as reclamadas cientes da certidão(ID 8998a85) e da planilha
de cálculo(ID 560b8c3 - atualização 19/10/2023).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas cientes da certidão(ID 8998a85) e da planilha
de cálculo(ID 560b8c3 - atualização 19/10/2023).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 6bd9619,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar uma conta bancária visando a
transferência do saldo sobejante, conforme sentença id.070fee5
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000542-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMULO KELVI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO KELVI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e969528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos relativos à Ação de
Cumprimento de Sentença proposta por RÔMULO KELVI ARAÚJO
DOS SANTOS em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando a executada a pagar ao
exequente a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer no
importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de honorários
sucumbenciais, nos termos dos fundamentos de sentença.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 220,00, calculadas
sobre R$ 11.000,00, valor da condenação, mas dispensadas em
razão da isenção.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-60.2019.5.13.0025
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f556d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-60.2019.5.13.0025
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS BEZERRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f556d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000794-55.2023.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb8d89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 84d8011, tenho como quitado o
acordo homologado sob ID 71b6efd.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000794-55.2023.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb8d89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 84d8011, tenho como quitado o
acordo homologado sob ID 71b6efd.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-08.2017.5.13.0025
AUTOR DAYSE VANESSA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO JOAO EDUARDO SOARES
DONATO(OAB: 29291/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU AMS ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE VANESSA DE FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbf395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4508514
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao
CEJUSC a transferência de valores visando à quitação dos créditos
extracontratuais referentes a esta execução.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao CEJUSC, via malote digital,
anexando-se a planilha de cálculo atualizada do valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-08.2017.5.13.0025
AUTOR DAYSE VANESSA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO JOAO EDUARDO SOARES
DONATO(OAB: 29291/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU AMS ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbf395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4508514
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao
CEJUSC a transferência de valores visando à quitação dos créditos
extracontratuais referentes a esta execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Encaminhe-se cópia deste despacho ao CEJUSC, via malote digital,
anexando-se a planilha de cálculo atualizada do valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VK PNEUS COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c273f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram analisados pela contadoria e observa-se que assiste
razão ao exequente.
Foram pagos pela executada o valor dos 30% mais quatro parcelas
que já liberadas. corrigidos todos os equívocos, conforme se verifica
no saldo remanescente (planilha de id 1446084).
Chamo o feito à boa ordem, para prosseguimento da execução.
Ficam as partes intimadas.
Aguarde-se a quitação das últimas duas parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c273f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram analisados pela contadoria e observa-se que assiste
razão ao exequente.
Foram pagos pela executada o valor dos 30% mais quatro parcelas
que já liberadas. corrigidos todos os equívocos, conforme se verifica
no saldo remanescente (planilha de id 1446084).
Chamo o feito à boa ordem, para prosseguimento da execução.
Ficam as partes intimadas.
Aguarde-se a quitação das últimas duas parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf3845
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores
bloqueados via SISBAJUD, em favor dos credores.
II - Prossiga-se com a execução do saldo remanescente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
cumprimento à decisão de ID a5e7fca.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf3845
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores
bloqueados via SISBAJUD, em favor dos credores.
II - Prossiga-se com a execução do saldo remanescente, em
cumprimento à decisão de ID a5e7fca.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d2813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Fica o executado intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução/transferência do saldo sobejante.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência, recolhimento
e devolução dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d2813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Fica o executado intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução/transferência do saldo sobejante.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência, recolhimento
e devolução dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ec9ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “satisfação da obrigação ”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ec9ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “satisfação da obrigação ”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-85.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BEZERRA DO VALE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b43f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - À luz do art. 494, I, do NCPC,eis que se trata de erro material,
defiro o chamamento(ID 8984d4f) do feito à boa ordem, para
determinar a correção do nome do autor, no dispositivo da ven.
sentença(ID 426b250) para que se leia e passe a ter o seguinte
texto:
“Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
por FRANCISCO BEZERRA DO VALE em desfavor da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA
condenando o reclamado no pagamento da diferença de adicional
noturno e reflexos, além dos honorários sucumbenciais.”
II - Recebo o recurso ordinário(ID b029c6e) interposto pela
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
reclamada, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-72.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS TULIO MARTINS BARBOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 14224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacd84d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para que a RFB apresente as declarações de
imposto de renda dos reclamados, visto que está protegida pelo
sigilo fiscal. Se não bastasse, em tal declaração constará as fontes
de pagamento, caso o contribuinte tenha declarado, e os bens em
seu nome. Ocorre que os sistemas ordinários (SISBAJUD,
RENAJUD e CNIB) já apontaram que não existem bens em nome
dos devedores.
Defiro a expedição de certidão de crédito para que o exequente, e
não este juízo, apresente no cartório de protesto, nos termos do art.
517, §1º.
Indefiro o pedido de intimação dos executados para indicarem bens
passíveis de penhora, considerado, como já dito, são insolventes.
Expedida a certidão de crédito solicitada, mantenham-se os autos
sobretados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-72.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS TULIO MARTINS BARBOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 14224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacd84d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para que a RFB apresente as declarações de
imposto de renda dos reclamados, visto que está protegida pelo
sigilo fiscal. Se não bastasse, em tal declaração constará as fontes
de pagamento, caso o contribuinte tenha declarado, e os bens em
seu nome. Ocorre que os sistemas ordinários (SISBAJUD,
RENAJUD e CNIB) já apontaram que não existem bens em nome
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
dos devedores.
Defiro a expedição de certidão de crédito para que o exequente, e
não este juízo, apresente no cartório de protesto, nos termos do art.
517, §1º.
Indefiro o pedido de intimação dos executados para indicarem bens
passíveis de penhora, considerado, como já dito, são insolventes.
Expedida a certidão de crédito solicitada, mantenham-se os autos
sobretados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-70.2017.5.13.0025
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
RÉU STAR PAR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GONCALVES DA SILVA
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d2282
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-70.2017.5.13.0025
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
RÉU STAR PAR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d2282
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-71.2022.5.13.0025
AUTOR ISABELLE CALDAS HENRIQUES
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fde7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação, pelo prazo
de 1 ano, por EXECUÇÃO FRUSTRADA, nos termos do art. 40 da
Lei 6.830/80.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-71.2022.5.13.0025
AUTOR ISABELLE CALDAS HENRIQUES
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CALDAS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fde7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação, pelo prazo
de 1 ano, por EXECUÇÃO FRUSTRADA, nos termos do art. 40 da
Lei 6.830/80.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0576f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao
CEJUSC a transferência de valores visando à quitação dos créditos
referentes a esta execução.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao CEJUSC, via malote digital,
anexando-se a planilha de cálculo atualizada do valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0576f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao
CEJUSC a transferência de valores visando à quitação dos créditos
referentes a esta execução.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao CEJUSC, via malote digital,
anexando-se a planilha de cálculo atualizada do valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0001068-07.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
Advogado(a) JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
- GPX PARTICIPACOES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/12/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81567630422
ID da Reunião: 81567630422
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 26/10/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 26/10/2023 07:50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89409246634
ID da Reunião: 89409246634
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001050-55.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
Advogado(a) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/12/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651800365
ID da Reunião: 85651800365
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000850-85.2023.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
Advogado(a) RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
- FELIPE PEREIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/11/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 30/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83430332351
ID da Reunião: 83430332351
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000821-35.2023.5.13.0026
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
Advogado(a) EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Advogado(a) ROBSON ESPINOLA FEITOSA(OAB:
14612/PB)
RÉU MARIA BERNADETE NOBREGA
AYRES
Advogado(a) PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
- MARIA BERNADETE NOBREGA AYRES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/12/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87581779631
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ID da Reunião: 87581779631
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001077-75.2023.5.13.0026
AUTOR NADIR RENATO DIESEL
Advogado(a) ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU FERNANDA KHETLYN PEDROZA
MACIEL 11042712492
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KHETLYN PEDROZA MACIEL 11042712492
- NADIR RENATO DIESEL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86758510601
ID da Reunião: 86758510601
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000848-18.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
Advogado(a) VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Advogado(a) FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
Advogado(a) ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/12/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/12/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89656994952
ID da Reunião: 89656994952
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2023.5.13.0026
AUTOR GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
Advogado(a) LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Advogado(a) DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CLARO S.A.
Advogado(a) FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/12/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/12/2023 11:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82521505250
ID da Reunião: 82521505250
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
Advogado(a) DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Advogado(a) ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Advogado(a) RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Advogado(a) DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BROWBAR ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
- ERIKA DA CONCEICAO
- PDS COMERCIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/12/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/12/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86101152767
ID da Reunião: 86101152767
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
Advogado(a) RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Advogado(a) FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- VANESSA DOURADO CABRAL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/12/2023 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/12/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85104558302
ID da Reunião: 85104558302
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000874-16.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PRAZERES DA SILVA
Advogado(a) ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Advogado(a) ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Advogado(a) RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- SEVERINO PRAZERES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/12/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 07/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87178861067
ID da Reunião: 87178861067
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000881-08.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Advogado(a) RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 30/10/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 30/10/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82387133677
ID da Reunião: 82387133677
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
Advogado(a) JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
- GAMA DIESEL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 06/11/2023 09:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 06/11/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87666813295
ID da Reunião: 87666813295
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Advogado(a) FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/11/2023
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 06/11/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85013044166
ID da Reunião: 85013044166
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO BELO JUNIOR
Advogado(a) ROZER CA(OAB: 27606/PB)
Advogado(a) FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU GENIEZER PEREIRA VENTURA
FILHO
RÉU CECILIA MARIA PONCE LEON DE
LIMA PAES
RÉU MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA PONCE LEON DE LIMA PAES
- CRISTIANO BELO JUNIOR
- GENIEZER PEREIRA VENTURA FILHO
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
- MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/12/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 13/12/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88404443528
ID da Reunião: 88404443528
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001076-90.2023.5.13.0026
AUTOR CALEBE NOGUEIRA DE BRITO
Advogado(a) ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE NOGUEIRA DE BRITO
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/12/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/12/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83243407130
ID da Reunião: 83243407130
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ACum-0001016-59.2019.5.13.0026
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO
RÉU DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO - CPF: 700.697.044-06, que
se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO -
CPF: 700.697.044-06, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente SINDICATO EMP EM
ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA - CNPJ:
10.733.384/0001-05, acerca do seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039800-18.2013.5.13.0026
AUTOR WALLACE GALDINO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, Nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS, que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0039800
-18.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação dos
executados ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS, ELFORT
SEGURANCA DE VALORES LTDA, e ELSON BATISTA RAMOS
para, querendo, apresenta contraminuta ao agravo de petição de ID
6a90536, no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa - PB, 19 de
outubro de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado
no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039800-18.2013.5.13.0026
AUTOR WALLACE GALDINO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, Nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA, que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0039800
-18.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação dos
executados ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS, ELFORT
SEGURANCA DE VALORES LTDA, e ELSON BATISTA RAMOS
para, querendo, apresenta contraminuta ao agravo de petição de ID
6a90536, no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa - PB, 19 de
outubro de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado
no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039800-18.2013.5.13.0026
AUTOR WALLACE GALDINO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, Nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
ELSON BATISTA RAMOS, que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0039800
-18.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação dos
executados ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS, ELFORT
SEGURANCA DE VALORES LTDA, e ELSON BATISTA RAMOS
para, querendo, apresenta contraminuta ao agravo de petição de ID
6a90536, no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa - PB, 19 de
outubro de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado
no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE APOLONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia23/10/2023 às 09h 30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações, conformefoi determinado em Despacho de id:645ea1d,
fica ainda a parte reclamada intimada do despacho de id.1554036.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia23/10/2023 às 09h 30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações, conformefoi determinado em Despacho de id:645ea1d,
fica ainda a parte reclamada intimada do despacho de id.1554036.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb48f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão no Acórdão negando
provimento ao Agravo de Petição do exequente. Intime-se a parte
executada para, no prazo de 48 horas, depositar o montante
referente ao saldo remanescente conforme planilha de cálculos de
ID c0e194e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO REINAUX PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb48f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão no Acórdão negando
provimento ao Agravo de Petição do exequente. Intime-se a parte
executada para, no prazo de 48 horas, depositar o montante
referente ao saldo remanescente conforme planilha de cálculos de
ID c0e194e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-49.2023.5.13.0026
AUTOR FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada do inteiro teor da petição ID
fbcf28e
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba6797
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
Concomitantemente, dê-se ciência ao réu do teor da certidão de ID
a7a87bc, com os dados bancários retificados do autor, para fins de
pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba6797
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
Concomitantemente, dê-se ciência ao réu do teor da certidão de ID
a7a87bc, com os dados bancários retificados do autor, para fins de
pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME
- JULIO CESAR COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb4d7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o sócio executado Julio Cesar Costa Santos e Carlos
Bruno Fialho Galvao no BNDT. Oficie-se o SERASAJUD para
inclusão na lista de inadimplentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MONTENEGRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb4d7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o sócio executado Julio Cesar Costa Santos e Carlos
Bruno Fialho Galvao no BNDT. Oficie-se o SERASAJUD para
inclusão na lista de inadimplentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-27.2022.5.13.0026
AUTOR GIRLAYNE ALINE DE SANTANA
ADVOGADO EUDENYA AYRLANEA LEITE DE
ANDRADE(OAB: 22512/PB)
ADVOGADO CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ad100
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenha-se cadastrada como patrona da parte executada nestes
autos, apenas a Drª LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB
sob o nº 21.040, como requerido na petição de ID 42fe3d4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-27.2022.5.13.0026
AUTOR GIRLAYNE ALINE DE SANTANA
ADVOGADO EUDENYA AYRLANEA LEITE DE
ANDRADE(OAB: 22512/PB)
ADVOGADO CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAYNE ALINE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ad100
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenha-se cadastrada como patrona da parte executada nestes
autos, apenas a Drª LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB
sob o nº 21.040, como requerido na petição de ID 42fe3d4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaac43b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
Embora o presente feito encontro-se concluso para julgamento, as
partes noticiaram a existência de transação, portanto, converto o
feito em diligência e determino a conclusão do mesmo para
sentença homologatória.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaac43b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
Embora o presente feito encontro-se concluso para julgamento, as
partes noticiaram a existência de transação, portanto, converto o
feito em diligência e determino a conclusão do mesmo para
sentença homologatória.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 168f1e1).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001073-38.2023.5.13.0026
AUTOR DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d787f14
proferida nos autos.
Analiso pleito de tutela de urgência formulado pela demandante,
"nos termos do Art. 300 do CPC/2015, para que seja expedida
ordem judicial determinando à RECLAMADA que regularize
imediatamente a situação exposta, efetivando a baixa na CTPS da
RECLAMANTE, sob pena de multa diária, ou, alternativamente, que
a baixa seja efetuada pela Secretaria desta MM. Vara do Trabalho,
a fim de evitar a RECLAMANTE maiores transtornos do que os já
experimentados até o momento."
Pois bem.
No caso dos autos, a demandante não carreou aos autos nenhuma
prova acerca da ocorrência do término do contrato de trabalho
noticiado nos autos.
Portanto, indefiro, neste momento, a tutela de urgência postulada.
Aguarde-se a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-16.2023.5.13.0026
AUTOR ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd07d96
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela
reclamada(Id.debcdd3), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131180-54.2015.5.13.0026
AUTOR TAISA LOPES ALTIERI
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA -
ME
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
RÉU FLOSCULO CORREIA LIMA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA LOPES ALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d492586).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000804-96.2023.5.13.0026
AUTOR JESUALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU VELOSO COMERCIO DE MOTOS
LTDA
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VELOSO COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dede4e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-96.2023.5.13.0026
AUTOR JESUALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU VELOSO COMERCIO DE MOTOS
LTDA
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dede4e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-22.2022.5.13.0026
AUTOR SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 651ae1f).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0001059-54.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVANDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bbe6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3b58412,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no ID 3b58412, no percentual da cota do empregado, a
cargo da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor
líquido, assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001059-54.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVANDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bbe6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3b58412,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no ID 3b58412, no percentual da cota do empregado, a
cargo da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor
líquido, assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-17.2018.5.13.0026
AUTOR LINDALVA MADALENA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
RÉU AVVISO SOLUCOES INTEGRADAS
LTDA
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
ADVOGADO CRISTIANO MENDONCA DA
SILVA(OAB: 13031/RN)
RÉU FAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA MADALENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. 9de41de).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-07.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/12/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81567630422
Id da reunião: 81567630422
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b4524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeitar a presente exceção de pré executividade, nos termos da
fundamentação supra.
Ao passo, por cautela, determino que a Secretaria diligencie perante
o processo principal para certificar se a presente execução encontra
-se garantida no referido feito.
Com tal informação, os autos deverão retornar conclusos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b4524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeitar a presente exceção de pré executividade, nos termos da
fundamentação supra.
Ao passo, por cautela, determino que a Secretaria diligencie perante
o processo principal para certificar se a presente execução encontra
-se garantida no referido feito.
Com tal informação, os autos deverão retornar conclusos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf9fdd
proferida nos autos.
Decisão
Acordo já homologado por este Juízo no processo 0024200-
54.2013.5.13.0026.
Registre-se o movimento processual nestes autos.
Prossiga-se com os pagamentos.
Quanto aos honorários do perito contábil, arbitro o valor de R$
2.000,00, sob responsabilidade do executado. Prazo de 30 dias
para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf9fdd
proferida nos autos.
Decisão
Acordo já homologado por este Juízo no processo 0024200-
54.2013.5.13.0026.
Registre-se o movimento processual nestes autos.
Prossiga-se com os pagamentos.
Quanto aos honorários do perito contábil, arbitro o valor de R$
2.000,00, sob responsabilidade do executado. Prazo de 30 dias
para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000903-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
PROCESSO nº 0000903-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Despacho:
Regularmente intimada, a EBCT apresentou impugnação aos
cálculos (ID. 7Ef0dd7), acompanhado de seus cálculos de
liquidação (ID. b68f5d5), arguindo prescrição bienal e impugnando
os cálculos de liquidação.
Regularmente intimado, o impugnado apresentou resposta (ID.
628e2c3).
É o que importa relatar.
DECIDO
No tocante a prescrição total arguida pela executada, no nosso
regional, em sede de agravo de petição, envolvendo a ação coletiva
nº 01044.2006.001.13.00.6, deixou de pronunciar a prescrição, sob
os seguintes argumentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
INAPLICABILIDADE. O processo do trabalho não estabelece
qualquer prazo prescricional para que a parte inicie a liquidação ou
execução da sentença, apenas dispondo o artigo 879 da CLT que
“sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a
sua liquidação, por arbitramento ou por artigos.” Agravo não
provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
NÍVEIS SALARIAIS. O PCCS de 1995, objeto de aplicação da
decisão, continha faixas salariais e previa a progressão horizontal
por antiguidade, mudando o empregado da faixa atual para a
subsequente desde que obedecido o prazo trienal nele previsto.
Dessa forma, denota-se que a condenação não se deu em
percentual e sim em mudança de faixa salarial. Sentença mantida,
no particular. Processo nº 0000885-62.2019.5.13.0001 (PJE) DEJT
01.03.2021. Relator EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução
individual proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição: 1)
quando a sentença coletiva já remete à liquidação e execução
individual, caso em que a prescrição conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão posterior à sentença coletiva, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a alegação recursal fundada na prescrição da pretensão
executória. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE
PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO DE
PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A condenação imposta na
sentença coletiva consiste nas diferenças salariais decorrentes de
progressões por antiguidade que deveriam ocorrer a cada três anos,
mas só foram implementadas posteriormente. Autorizada a
compensação das movimentações funcionais de mesma natureza
concedidas por meio de acordos coletivos, estas devem observar a
época em que houve a promoção, ainda que, na conta de
liquidação, os ajustes sejam feitos ao final. O que não é possível, e
atenta contra a lógica da sentença coletiva, é entender que tais
progressões somente foram concedidas no momento da liquidação,
como pretende o exequente, o que acarretaria inegável
enriquecimento ilícito. Assim, correta a metodologia aplicada pela
perita contábil para apuração do valor devido pela executada.
Agravo desprovido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000875-18.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 23/02/2021, Publicação:
DJe 28/02/2021.
Por todo o exposto, ante a complexidade da matéria tratada nos
presentes autos, proceda à secretaria a nomeação de um perito
para atuar no feito no sentido de apresentar laudo circunstanciado,
observado o comando judicial emanado da sentença e do
respectivo acórdão, os cálculos do exequente, (ID. b68f5d5), em
confronto com a impugnação da ré (ID. 7Ef0dd7), e das respostas
do exequente (ID. 628e2c3).
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação
supracitada, sem necessidade de intimação das partes, eis que o
momento processual oportuno para eventual insurgência ao laudo
que vier ser apresentado é por ocasião da sentença de impugnação
aos cálculos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.4d6a15a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4d6a15a), opostos
pela reclamante , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id:6b9e496,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
26/10/2023 07:50, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89409246634 Id da reunião: 89409246634, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id:6b9e496,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
26/10/2023 07:50, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89409246634 Id da reunião: 89409246634, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id:6b9e496,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
26/10/2023 07:50, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89409246634 Id da reunião: 89409246634, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001077-75.2023.5.13.0026
AUTOR NADIR RENATO DIESEL
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU FERNANDA KHETLYN PEDROZA
MACIEL 11042712492
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR RENATO DIESEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/11/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86758510601
Id da reunião: 86758510601
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000821-35.2023.5.13.0026
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBSON ESPINOLA FEITOSA(OAB:
14612/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU MARIA BERNADETE NOBREGA
AYRES
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8e7af55, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade híbrida, que ocorrerá no dia01/12/2023 às 08:30
horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000821-35.2023.5.13.0026
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBSON ESPINOLA FEITOSA(OAB:
14612/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU MARIA BERNADETE NOBREGA
AYRES
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE NOBREGA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8e7af55, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade híbrida, que ocorrerá no dia01/12/2023 às 08:30
horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001050-55.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/12/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651800365
Id da reunião: 85651800365
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000850-85.2023.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4757708, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000850-85.2023.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4757708, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000848-18.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:7655106, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000848-18.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:7655106, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2023.5.13.0026
AUTOR GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2b1301c, referente ao link do
ZOOM para acesso da testemunha Kenya Priscylla Rodrigues
Pereira, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que ocorrerá no
dia07/12/2023 às 11:00 horas. As demais partes deverão
comparecer presencialmente, conforme ajustado na ata de Id
36b033b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2023.5.13.0026
AUTOR GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2b1301c, referente ao link do
ZOOM para acesso da testemunha Kenya Priscylla Rodrigues
Pereira, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que ocorrerá no
dia07/12/2023 às 11:00 horas. As demais partes deverão
comparecer presencialmente, conforme ajustado na ata de Id
36b033b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000696-67.2023.5.13.0026
AUTOR JAIR SILVA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d6b0952, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000696-67.2023.5.13.0026
AUTOR JAIR SILVA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d6b0952, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOURADO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e6bfac9, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e6bfac9, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e6bfac9, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000874-16.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PRAZERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:eea7444, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/12/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000874-16.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:eea7444, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/12/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000881-08.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b006080, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000881-08.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b006080, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.9e16f20 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às 08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, impugnar os
embargos à execução de ID 42c466a, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-26.2017.5.13.0026
AUTOR RUI JOSE MIGUEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI JOSE MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre a petição apresentada pela
executada CONPEL – COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 03a4113).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, crédito exequente, honorários advocatícios,
honorários periciais, custas e contribuições previdenciária, nos
moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
05/11/2023.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, crédito exequente, honorários advocatícios,
honorários periciais, custas e contribuições previdenciária, nos
moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
05/11/2023.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, crédito exequente, honorários advocatícios,
honorários periciais, custas e contribuições previdenciária, nos
moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
05/11/2023.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, crédito exequente, honorários advocatícios,
honorários periciais, custas e contribuições previdenciária, nos
moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
05/11/2023.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, crédito exequente, honorários advocatícios,
honorários periciais, custas e contribuições previdenciária, nos
moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
05/11/2023.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente dos expedientes de ID
d8346d4 e ID c5cc95b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-38.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL XAVIER - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.7a9eea4 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o RP referente ao crédito do exequente informando
dados bancários conforme petição de ID c8ba4f9, BANCO: Caixa
econômica Federal – Agencia: 0030 – Conta Poupança:
000802469123-8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o RP referente ao crédito do exequente informando
dados bancários conforme petição de ID c8ba4f9, BANCO: Caixa
econômica Federal – Agencia: 0030 – Conta Poupança:
000802469123-8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000352-86.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dd615
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de Id.02774a9, para a dilação do
prazo por 05(cinco) dias, para comprovação do pagamento da
dívida, não havendo cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd68b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E.TRT com Decisão no Acórdão interposto pelo
exequente, afastando a penhora do imóvel pertencente ao sócio
executado.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd68b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E.TRT com Decisão no Acórdão interposto pelo
exequente, afastando a penhora do imóvel pertencente ao sócio
executado.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773c610
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as reiteradas arguições de nulidade pela parte
reclamada e visando evitar prejuízos em ações futuras, converto o
julgamento em diligência, para determinar ao HOSPITAL
SAMARITANO LTDAque, no prazo de 72h:
a) indique o seu atual endereço para notificações, devendo
comprovar documentalmente a referida fixação domiciliar;
b) junte aos autos o contrato de ID. 762f58b, contendo, nesta feita,
a data completa (dia, mês e ano) de sua assinatura.
Após, retornem os autos conclusos para a julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-63.2020.5.13.0026
AUTOR GILMARA MONICA RAMALHO
BATISTA
ADVOGADO EMANUELLE ARAUJO
MENDES(OAB: 27376/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a16960
proferido nos autos.
DECISÃO CREDOR NÃO INDICA MEIOS PARA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Cumpridas as determinações anteriores e tendo em vista que a
exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT, deixando
transcorrer in albis o prazo para se manifestar, não indicando bem
passível de penhora, mantenham-se os autos sobrestado pelo
prazo de dois anos, após o que, não havendo iniciativa do credor,
será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-63.2020.5.13.0026
AUTOR GILMARA MONICA RAMALHO
BATISTA
ADVOGADO EMANUELLE ARAUJO
MENDES(OAB: 27376/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA MONICA RAMALHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a16960
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO CREDOR NÃO INDICA MEIOS PARA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Cumpridas as determinações anteriores e tendo em vista que a
exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT, deixando
transcorrer in albis o prazo para se manifestar, não indicando bem
passível de penhora, mantenham-se os autos sobrestado pelo
prazo de dois anos, após o que, não havendo iniciativa do credor,
será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dc3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a viagem mencionada na petição de Id 811a589
ocorrerá no final de novembro e que a audiência está designada
para o dia 30 de outubro, não se faz necessário o seu adiamento.
Mantenha-se a audiência inicial presencial para o dia 30/10/2023 às
8h00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dc3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a viagem mencionada na petição de Id 811a589
ocorrerá no final de novembro e que a audiência está designada
para o dia 30 de outubro, não se faz necessário o seu adiamento.
Mantenha-se a audiência inicial presencial para o dia 30/10/2023 às
8h00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA MARIA SUENIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN ASSIS MENDONCA
- MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0896923
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Expeça-se ofício à PBPREV solicitando a
retenção mensal no percentual de 15% nos proventos da sócia
executada Germana Sobreira Braga, CPF: 436.555.644-49, até o
limite do crédito exequendo.
Insira a restrição no veículo RENAULT/SANDERO EXP1016V OQZ-
5235, Renavam 587338938, pertencente a Marcela Sobreira Braga
Pinto Brandao, CPF: 057.328.124-66 . Encaminhe-se os autos à
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhora, avaliação,
remoção, que seja levado a leilão.
Utilize-se das pesquisas disponíveis com André Farias Mendonça,
CPF nº 049.159.934-00, esposo da executada Evelyn Assis
Mendonça, CPF: 049.159.934-00, com o fim de identificar possíveis
depósitos efetuados por Evelyn Assis Mendonça, CPF:
049.159.934-00 na conta do seu esposo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA MARIA SUENIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0896923
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Expeça-se ofício à PBPREV solicitando a
retenção mensal no percentual de 15% nos proventos da sócia
executada Germana Sobreira Braga, CPF: 436.555.644-49, até o
limite do crédito exequendo.
Insira a restrição no veículo RENAULT/SANDERO EXP1016V OQZ-
5235, Renavam 587338938, pertencente a Marcela Sobreira Braga
Pinto Brandao, CPF: 057.328.124-66 . Encaminhe-se os autos à
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhora, avaliação,
remoção, que seja levado a leilão.
Utilize-se das pesquisas disponíveis com André Farias Mendonça,
CPF nº 049.159.934-00, esposo da executada Evelyn Assis
Mendonça, CPF: 049.159.934-00, com o fim de identificar possíveis
depósitos efetuados por Evelyn Assis Mendonça, CPF:
049.159.934-00 na conta do seu esposo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2c1f46c, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/11/2023 às
09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2c1f46c, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/11/2023 às
09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:cebe4d4, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:cebe4d4, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000770-58.2022.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARCELINO
DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8658ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago. Inexistem contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
previdenciárias. Custas dispensadas.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-60.2021.5.13.0026
AUTOR EZEMILTON DANTAS FERNANDES
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b197b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-60.2021.5.13.0026
AUTOR EZEMILTON DANTAS FERNANDES
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEMILTON DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b197b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID ce7409a, fica a devedora
subsidiária intimada para realizar o pagamento do valor constante
da planilha de ID dcec779 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição de bens e de inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-15.2017.5.13.0026
AUTOR SABRINA ALVES MARTINS
ADVOGADO KAIKE VICTOR LACERDA
LOPES(OAB: 22897/PB)
ADVOGADO INGRID MARIA VILLAR DE
CARVALHO(OAB: 22337/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Oficie-se o SERASAJUD solicitando a retirada da ELLETROSEG
COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP da lista de inadimplentes.l
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001017-15.2017.5.13.0026
AUTOR SABRINA ALVES MARTINS
ADVOGADO KAIKE VICTOR LACERDA
LOPES(OAB: 22897/PB)
ADVOGADO INGRID MARIA VILLAR DE
CARVALHO(OAB: 22337/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Oficie-se o SERASAJUD solicitando a retirada da ELLETROSEG
COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP da lista de inadimplentes.l
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000886-30.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) do não cumprimento da notificação ao
reclamado, conforme certidão do Oficial de Justiça no Id.668ae9a,
para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0061700-23-2014-5-13-0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
IMPUGNANTE: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pelo BANCO VOTORANTIM S.A. e
por EDY CARMEN LEAL FERREIRA, respectivamente.
Em seus arrazoados, a demandada, ora impugnante insurge-se
contra o cálculo de liquidação (ID. 215cfe5), sob a alegação de
ocorrência de erro material relativo aos valore de partida a serem
utilizados nos cálculos de ID. D085188 e que os valores apurados a
título de INSS, principal e juros, permanecem equivocados. Nessa
toada, pugnou pelo conhecimento e provimento do presente
incidente.
Em seus arrazoados, o exequente, também impugnante, insurge-se
contra a planilha de cálculos aduzindo necessidade de rejeição da
nova planilha de cálculos judiciais, correspondente ao ID. 8B6b407;
necessidade de correção do único erro material, reconhecido na
sentença embargada, mas, ainda, persistente, na planilha de ID.
5be6a33 e também na planilha de ID. 8b6b407.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação do BANCO VOTORANTIM S.A.
Incidente a tempo e modo, conheço.
Quanto a alegação de erro material relativo aos valores de partida a
serem utilizados nos cálculos de ID. D085188, a correção já foi
realizada, conforme decidido em sede de embargos de declaração,
perdendo, pois, o objeto.c
No atinente a alegação de erros no cálculos dos valores apurados
em prol do INSS, principal e juros , a contadoria procedeu
corretamente atualizando o valor do INSS desde de 04.10.2019,
utilizando-se da taxa SELIC.
Impugnação não acolhida.
Da impugnação da EDY CARMEN LEAL FERREIRA
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto a necessidade de rejeição da nova planilha de cálculos
judiciais, correspondente ao ID. 8B6b407, não procede suas
assertivas.
Com efeito, os valores de partida, no total de R$ 154.909,31,
correspondem a soma do principal corrigido R$ 153.722,91,
acrescido do FGTS R$ 1.186,40.
No tocante a planilha ID. 5Be6a33, embora lhe assista razão, como
já demonstrado nos embargos declaratórios, houve erro material já
devidamente corrigido, perdendo objeto tal pretensão.
Impugnação rejeitada.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito, rejeito
-as, nos termos da fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0061700-23-2014-5-13-0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
IMPUGNANTE: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pelo BANCO VOTORANTIM S.A. e
por EDY CARMEN LEAL FERREIRA, respectivamente.
Em seus arrazoados, a demandada, ora impugnante insurge-se
contra o cálculo de liquidação (ID. 215cfe5), sob a alegação de
ocorrência de erro material relativo aos valore de partida a serem
utilizados nos cálculos de ID. D085188 e que os valores apurados a
título de INSS, principal e juros, permanecem equivocados. Nessa
toada, pugnou pelo conhecimento e provimento do presente
incidente.
Em seus arrazoados, o exequente, também impugnante, insurge-se
contra a planilha de cálculos aduzindo necessidade de rejeição da
nova planilha de cálculos judiciais, correspondente ao ID. 8B6b407;
necessidade de correção do único erro material, reconhecido na
sentença embargada, mas, ainda, persistente, na planilha de ID.
5be6a33 e também na planilha de ID. 8b6b407.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação do BANCO VOTORANTIM S.A.
Incidente a tempo e modo, conheço.
Quanto a alegação de erro material relativo aos valores de partida a
serem utilizados nos cálculos de ID. D085188, a correção já foi
realizada, conforme decidido em sede de embargos de declaração,
perdendo, pois, o objeto.c
No atinente a alegação de erros no cálculos dos valores apurados
em prol do INSS, principal e juros , a contadoria procedeu
corretamente atualizando o valor do INSS desde de 04.10.2019,
utilizando-se da taxa SELIC.
Impugnação não acolhida.
Da impugnação da EDY CARMEN LEAL FERREIRA
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto a necessidade de rejeição da nova planilha de cálculos
judiciais, correspondente ao ID. 8B6b407, não procede suas
assertivas.
Com efeito, os valores de partida, no total de R$ 154.909,31,
correspondem a soma do principal corrigido R$ 153.722,91,
acrescido do FGTS R$ 1.186,40.
No tocante a planilha ID. 5Be6a33, embora lhe assista razão, como
já demonstrado nos embargos declaratórios, houve erro material já
devidamente corrigido, perdendo objeto tal pretensão.
Impugnação rejeitada.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito, rejeito
-as, nos termos da fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0061700-23-2014-5-13-0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
IMPUGNANTE: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pelo BANCO VOTORANTIM S.A. e
por EDY CARMEN LEAL FERREIRA, respectivamente.
Em seus arrazoados, a demandada, ora impugnante insurge-se
contra o cálculo de liquidação (ID. 215cfe5), sob a alegação de
ocorrência de erro material relativo aos valore de partida a serem
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
utilizados nos cálculos de ID. D085188 e que os valores apurados a
título de INSS, principal e juros, permanecem equivocados. Nessa
toada, pugnou pelo conhecimento e provimento do presente
incidente.
Em seus arrazoados, o exequente, também impugnante, insurge-se
contra a planilha de cálculos aduzindo necessidade de rejeição da
nova planilha de cálculos judiciais, correspondente ao ID. 8B6b407;
necessidade de correção do único erro material, reconhecido na
sentença embargada, mas, ainda, persistente, na planilha de ID.
5be6a33 e também na planilha de ID. 8b6b407.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação do BANCO VOTORANTIM S.A.
Incidente a tempo e modo, conheço.
Quanto a alegação de erro material relativo aos valores de partida a
serem utilizados nos cálculos de ID. D085188, a correção já foi
realizada, conforme decidido em sede de embargos de declaração,
perdendo, pois, o objeto.c
No atinente a alegação de erros no cálculos dos valores apurados
em prol do INSS, principal e juros , a contadoria procedeu
corretamente atualizando o valor do INSS desde de 04.10.2019,
utilizando-se da taxa SELIC.
Impugnação não acolhida.
Da impugnação da EDY CARMEN LEAL FERREIRA
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto a necessidade de rejeição da nova planilha de cálculos
judiciais, correspondente ao ID. 8B6b407, não procede suas
assertivas.
Com efeito, os valores de partida, no total de R$ 154.909,31,
correspondem a soma do principal corrigido R$ 153.722,91,
acrescido do FGTS R$ 1.186,40.
No tocante a planilha ID. 5Be6a33, embora lhe assista razão, como
já demonstrado nos embargos declaratórios, houve erro material já
devidamente corrigido, perdendo objeto tal pretensão.
Impugnação rejeitada.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito, rejeito
-as, nos termos da fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000437-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° Processo 0000437-72.2023.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos autos da presente ação na
qual litiga com o BANCO DO BRASIL S.A, propalando a ocorrência
de omissão na sentença embargada, porquanto, segundo aduz o
embargante, não analisou o pleito de honorários sucumbenciais,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Regularmente intimado, a parte adversa apresentou resposta.
É o relatório
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
De fato, não houve manifestação, em sentença, quanto ao pedido
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
de honorários sucumbenciais na fase de execução.
Dessa arte, sanando a omissão apontada, determino que conste, da
fundamentarão e parte dispositiva da sentença atacada, que no
tocante ao pleito de condenação em honorários de sucumbência na
ação individual de sentença coletiva, sigo nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE CONDENAÇÃO
GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese assentada pelo
Pleno deste Regional, em Incidente de Assunção de Competência,
"são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
deferir os honorários perseguidos pela parte exequente. Recurso
parcialmente provido. PROCESSO nº 0000521-10.2022.5.13.0026
(AP).
Nessa esteira, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais,
decorrente deste feito, em 15% do valor do crédito do exequente.
Embargos acolhidos.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito ACOLHO os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB em face de BANCO DO BRASIL S.A para sanando a
omissão apontada, determinar que conste da fundamentação e
parte dispositiva da sentença atacada que, no tocante aos
honorários de sucumbência na ação individual de sentença
decorrente de ação coletiva, sigo a jurisprudência referenciada e
fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, decorrente deste
feito, em 15% do valor do crédito do exequente, nos termos da
fundamentação supra.
Envie-se o feito a contadoria para atualização e ajuste.
perseguidos pela parte exequente, no percentual de nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000437-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° Processo 0000437-72.2023.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos autos da presente ação na
qual litiga com o BANCO DO BRASIL S.A, propalando a ocorrência
de omissão na sentença embargada, porquanto, segundo aduz o
embargante, não analisou o pleito de honorários sucumbenciais,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Regularmente intimado, a parte adversa apresentou resposta.
É o relatório
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
De fato, não houve manifestação, em sentença, quanto ao pedido
de honorários sucumbenciais na fase de execução.
Dessa arte, sanando a omissão apontada, determino que conste, da
fundamentarão e parte dispositiva da sentença atacada, que no
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
tocante ao pleito de condenação em honorários de sucumbência na
ação individual de sentença coletiva, sigo nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE CONDENAÇÃO
GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese assentada pelo
Pleno deste Regional, em Incidente de Assunção de Competência,
"são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
deferir os honorários perseguidos pela parte exequente. Recurso
parcialmente provido. PROCESSO nº 0000521-10.2022.5.13.0026
(AP).
Nessa esteira, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais,
decorrente deste feito, em 15% do valor do crédito do exequente.
Embargos acolhidos.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito ACOLHO os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB em face de BANCO DO BRASIL S.A para sanando a
omissão apontada, determinar que conste da fundamentação e
parte dispositiva da sentença atacada que, no tocante aos
honorários de sucumbência na ação individual de sentença
decorrente de ação coletiva, sigo a jurisprudência referenciada e
fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, decorrente deste
feito, em 15% do valor do crédito do exequente, nos termos da
fundamentação supra.
Envie-se o feito a contadoria para atualização e ajuste.
perseguidos pela parte exequente, no percentual de nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 74e5261).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 74e5261).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 74e5261).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. a1225ef).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-59.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88042f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-34.2023.5.13.0026
AUTOR SARAH EMILY LISBOA ROLIM
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH EMILY LISBOA ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID 73949f1
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000378-84.2023.5.13.0026
AUTOR ARLINDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#a5ad240 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:824297d ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU GENIEZER PEREIRA VENTURA
FILHO
RÉU MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CECILIA MARIA PONCE LEON DE
LIMA PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/12/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88404443528
Id da reunião: 88404443528
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU GENIEZER PEREIRA VENTURA
FILHO
RÉU MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CECILIA MARIA PONCE LEON DE
LIMA PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMADO – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/12/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Link direto de acesso à sala de
audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88404443528
Id da reunião: 88404443528
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU GENIEZER PEREIRA VENTURA
FILHO
RÉU MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CECILIA MARIA PONCE LEON DE
LIMA PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMADO – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/12/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Link direto de acesso à sala de
audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88404443528
Id da reunião: 88404443528).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001076-90.2023.5.13.0026
AUTOR CALEBE NOGUEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE NOGUEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/12/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83243407130
Id da reunião: 83243407130
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000636-09.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953707a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
3824939), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JOSINALDO LUCIO DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806b4eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d8db7f3), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com nova citação à executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806b4eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d8db7f3), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com nova citação à executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cd484
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, RAELLMA
KESYA LEITE DA SILVA - ME CNPJ: 14.781.418/0001-98 e
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA CPF: 052.389.814-22, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 20.626,08, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cd484
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, RAELLMA
KESYA LEITE DA SILVA - ME CNPJ: 14.781.418/0001-98 e
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA CPF: 052.389.814-22, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 20.626,08, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eff64ec.
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eff64ec.
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3afd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de petição do exequente requerendo a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, a fim de impelir a empresa
SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - CNPJ: 23.637.467/0001-42,
que tem em sua constituição societária o Sr. IVONALDO
FERREIRA MIRANDA - CPF: 300.312.061-15, a responder pelo
crédito exequendo, diante das tentativas infrutíferas de compelir a
executada ao pagamento da execução.
A desconsideração clássica da personalidade jurídica versa sobre a
possibilidade de tornar os sócios responsáveis pelas obrigações da
sociedade. Já a desconsideração inversa da personalidade jurídica
constitui mecanismo para responsabilizar a sociedade pelas
obrigações de seus sócios.
Portanto, de acordo com a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, é permitido que o patrimônio da pessoa
jurídica responda pelas obrigações do sócio devedor, possibilitando
que o credor do sócio atinja o patrimônio da sociedade integrada
pelo devedor, buscando ter seu crédito satisfeito. Tal instituto visa o
combate da prática de transferência de bens para pessoa jurídica
sobre a qual o devedor detém o controle, evitando com isso a
execução de seu patrimônio pessoal.
Da analise dos autos constata-se que restaram negativas as
tentativas de execução contra a empresa executada e seus sócios,
o que evidencia a insolvência patrimonial também das pessoas
físicas, sócios executados. Ainda, considerando a hipossuficiência
do exequente e o caráter alimentar do crédito trabalhista, determina-
se com supedâneo no artigo art. 133, § 2º do Código de Processo
Civil, a desconsideração da personalidade jurídica inversa da
empresa, SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - CNPJ: 23.637.467/0001-42, a
fim de que seus bens respondam pela dívida trabalhista do seu
sócio, Sr. IVONALDO FERREIRA MIRANDA - CPF: 300.312.061-
15.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica
inversa, determina-se a inclusão empresa SHALLON INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
LTDA. - CNPJ: 23.637.467/0001-42, no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em seu desfavor, utilizando-se todos os
convênios coercitivos existentes nesta Especializada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3afd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de petição do exequente requerendo a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, a fim de impelir a empresa
SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - CNPJ: 23.637.467/0001-42,
que tem em sua constituição societária o Sr. IVONALDO
FERREIRA MIRANDA - CPF: 300.312.061-15, a responder pelo
crédito exequendo, diante das tentativas infrutíferas de compelir a
executada ao pagamento da execução.
A desconsideração clássica da personalidade jurídica versa sobre a
possibilidade de tornar os sócios responsáveis pelas obrigações da
sociedade. Já a desconsideração inversa da personalidade jurídica
constitui mecanismo para responsabilizar a sociedade pelas
obrigações de seus sócios.
Portanto, de acordo com a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, é permitido que o patrimônio da pessoa
jurídica responda pelas obrigações do sócio devedor, possibilitando
que o credor do sócio atinja o patrimônio da sociedade integrada
pelo devedor, buscando ter seu crédito satisfeito. Tal instituto visa o
combate da prática de transferência de bens para pessoa jurídica
sobre a qual o devedor detém o controle, evitando com isso a
execução de seu patrimônio pessoal.
Da analise dos autos constata-se que restaram negativas as
tentativas de execução contra a empresa executada e seus sócios,
o que evidencia a insolvência patrimonial também das pessoas
físicas, sócios executados. Ainda, considerando a hipossuficiência
do exequente e o caráter alimentar do crédito trabalhista, determina-
se com supedâneo no artigo art. 133, § 2º do Código de Processo
Civil, a desconsideração da personalidade jurídica inversa da
empresa, SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - CNPJ: 23.637.467/0001-42, a
fim de que seus bens respondam pela dívida trabalhista do seu
sócio, Sr. IVONALDO FERREIRA MIRANDA - CPF: 300.312.061-
15.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica
inversa, determina-se a inclusão empresa SHALLON INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
LTDA. - CNPJ: 23.637.467/0001-42, no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em seu desfavor, utilizando-se todos os
convênios coercitivos existentes nesta Especializada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
18/10/2023 (ID. 7ed0b19) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
18/10/2023 (ID. 7ed0b19) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000645-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CAVALCANTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente JOSE LUIZ CAVALCANTE SOBRINHO
para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de seu
PIS/PASEP ou NIT, para possibilitar o recolhimento das
contribuições previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9beeb91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
289.884,28, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 08:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9beeb91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
289.884,28, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 08:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-38.2023.5.13.0029
AUTOR VADEILSON ELOY DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e61e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-38.2023.5.13.0029
AUTOR VADEILSON ELOY DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VADEILSON ELOY DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e61e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-83.2022.5.13.0029
AUTOR RENATHA WALERIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU AGENCIA DWS CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6366f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, suscitada pela reclamante; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar (1) a condenação imposta
pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por RENATHA WALÉRIA
FERREIRA DE CARVALHO em face da AGÊNCIA DWS
CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME; (2) condenar a
reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da
parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Custas pela autora, no importe de R$ 463,14,
calculadas sobre R$ 23.157,25, dispensadas.", portanto, determina
o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-83.2022.5.13.0029
AUTOR RENATHA WALERIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU AGENCIA DWS CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6366f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, suscitada pela reclamante; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar (1) a condenação imposta
pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por RENATHA WALÉRIA
FERREIRA DE CARVALHO em face da AGÊNCIA DWS
CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME; (2) condenar a
reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da
parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Custas pela autora, no importe de R$ 463,14,
calculadas sobre R$ 23.157,25, dispensadas.", portanto, determina
o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677d2e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 8e9b988 / Id. d257851).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677d2e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 8e9b988 / Id. d257851).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67db2e8.
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a1a7e7.
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1143c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 0ce854e, esclarece o juízo que, da decisão
da Exceção de Pré-Executividade cabe recurso no prazo de 08
(oito) dias, portanto, o prazo para transito em julgado da referida
decisão termina em 20/10/2023.
Quanto as intimações determinadas no despacho de Id. d56f725,
são referentes aos outros valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1143c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 0ce854e, esclarece o juízo que, da decisão
da Exceção de Pré-Executividade cabe recurso no prazo de 08
(oito) dias, portanto, o prazo para transito em julgado da referida
decisão termina em 20/10/2023.
Quanto as intimações determinadas no despacho de Id. d56f725,
são referentes aos outros valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1143c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 0ce854e, esclarece o juízo que, da decisão
da Exceção de Pré-Executividade cabe recurso no prazo de 08
(oito) dias, portanto, o prazo para transito em julgado da referida
decisão termina em 20/10/2023.
Quanto as intimações determinadas no despacho de Id. d56f725,
são referentes aos outros valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47451cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000712-33.2023.5.13.0022, ajuizada por
HUMBERTA CLARA DE ARAUJO, parte autora, em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
a) reconhecer que as reclamadas formam um mesmo grupo
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, reconhece-se a responsabilidade solidária de ambas.
b) condenar a reclamada a pagar-lhe o adicional de insalubridade
em grau médio (40%) durante toda a contratualidade, bem como
seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47451cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000712-33.2023.5.13.0022, ajuizada por
HUMBERTA CLARA DE ARAUJO, parte autora, em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
a) reconhecer que as reclamadas formam um mesmo grupo
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, reconhece-se a responsabilidade solidária de ambas.
b) condenar a reclamada a pagar-lhe o adicional de insalubridade
em grau médio (40%) durante toda a contratualidade, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85290c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por cautela, esclarece o Juízo, nesta oportunidade, que a perícia
anteriormente agendada para o dia 21/10/2023 (sábado), conforme
ID. 4379298, está CANCELADA, pendente pelo nobre perito
técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA, o
REAGENDAMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85290c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por cautela, esclarece o Juízo, nesta oportunidade, que a perícia
anteriormente agendada para o dia 21/10/2023 (sábado), conforme
ID. 4379298, está CANCELADA, pendente pelo nobre perito
técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA, o
REAGENDAMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e921bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e921bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaf86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/11/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a852938
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito o despacho de Id. 9632255.
Determina o juízo:
Oficie-se à Secretaria de Planejamento e Finanças do e. TRT13
para expedição de G.R.U. no importe de R$ 639,73, para
ressarcimento ao erário público dos honorários periciais antecipado
no protocolo 000-09377/2018.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a852938
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito o despacho de Id. 9632255.
Determina o juízo:
Oficie-se à Secretaria de Planejamento e Finanças do e. TRT13
para expedição de G.R.U. no importe de R$ 639,73, para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ressarcimento ao erário público dos honorários periciais antecipado
no protocolo 000-09377/2018.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f352e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento
da 5ª parcela, no valor de R$1.589,29 e da 6ª parcela, no valor de
R$1.589,29, conforme acordo celebrado nos autos, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f352e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento
da 5ª parcela, no valor de R$1.589,29 e da 6ª parcela, no valor de
R$1.589,29, conforme acordo celebrado nos autos, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f77732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000980-66.2023.5.13.0029, ajuizada por
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
26.552,42), totalizando R$ 1.327,62, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 26.552,42), totalizando
a quantia de R$ 531,04, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f77732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000980-66.2023.5.13.0029, ajuizada por
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
26.552,42), totalizando R$ 1.327,62, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 26.552,42), totalizando
a quantia de R$ 531,04, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Após, intime-se o exequente para indicar meios efetivos
deprosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da
Contribuição Previdenciária e Custas Processuais no valor de
(R$ 1543,22) Até 31/10/2023, conforme Guia judicial de ID.
2bac364 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000879-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ GERMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
19/10/2023 (ID. 7b5b269) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000994-50.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES AMALIA DA ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMALIA DA ROCHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf20eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.b7fe637 para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000994-50.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES AMALIA DA ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf20eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.b7fe637 para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9d603
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
6ª parcela do acordo, com vencimento em 18/10/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9d603
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
6ª parcela do acordo, com vencimento em 18/10/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5dce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de execução individual de
título judicial oriundo de ação coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos, e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior CPF: 055.450.124-43 para que possa elaborar os
cálculos de liquidação.
Notifique-se o perito a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias
para entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d2c91
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de contestação e habilitação da segunda demandada
acostadas aos autos pelo Id.738cad0 e anexos.
Logo, visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE UNA designada para o dia 07/11/2023, às 11:00
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 07/11/2023, às
08:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência una designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d2c91
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de contestação e habilitação da segunda demandada
acostadas aos autos pelo Id.738cad0 e anexos.
Logo, visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE UNA designada para o dia 07/11/2023, às 11:00
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 07/11/2023, às
08:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência una designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e76f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Petição do autor de ID.93c0285, reiterando o pedido quanto a
liberação do Seguro Desemprego e o FGTS na forma de alvará.
Expeça-se o competente Alvará Judicial para Processamento do
Seguro Desemprego e FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e76f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor de ID.93c0285, reiterando o pedido quanto a
liberação do Seguro Desemprego e o FGTS na forma de alvará.
Expeça-se o competente Alvará Judicial para Processamento do
Seguro Desemprego e FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f3745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E COMERCIO LTDA, AUTOPOSTO DE
COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA, TERRENO DE PAIVA
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JOSE LUIZ
GUTIERREZ JUNIOR e LUCIENE CRISTINA
DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 303.419,44(trezentos e três mil
quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos),
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 26/10/2023., às 09:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
- TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f3745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E COMERCIO LTDA, AUTOPOSTO DE
COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA, TERRENO DE PAIVA
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JOSE LUIZ
GUTIERREZ JUNIOR e LUCIENE CRISTINA
DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 303.419,44(trezentos e três mil
quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos),
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 26/10/2023., às 09:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2023.5.13.0029
AUTOR LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61f3ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000922-63.2023.5.13.0029, ajuizada por
LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO, parte autora, em face de
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL e COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da parte reclamada, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas em
decorrência dos títulos deferidos na presente ação;
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, após o trânsito em
julgado, o valor remanescente de R$ 189.848,29 (cento e oitenta e
nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos)
devido a título de auxílio-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2023.5.13.0029
AUTOR LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61f3ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000922-63.2023.5.13.0029, ajuizada por
LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO, parte autora, em face de
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL e COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da parte reclamada, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas em
decorrência dos títulos deferidos na presente ação;
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, após o trânsito em
julgado, o valor remanescente de R$ 189.848,29 (cento e oitenta e
nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos)
devido a título de auxílio-desemprego.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-39.2017.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CASAS CENTER MOVEIS E
DECORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202bd79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-05.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR ANA PAULA MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218b31c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos juntados pela
reclamada de ID.c38d2de a fa37124 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-05.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218b31c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos juntados pela
reclamada de ID.c38d2de a fa37124 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129ebff
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1 – Tempestividade
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe.
2.2 – Inadequação
Ao analisar os requerimentos lançados ao final da impugnação
ofertada pela parte exequente, temos os seguintes termos:
5. REQUERIMENTO
Diante das razões ora expostas, vem perante V.Exa. para requerer
o seguinte:
Em primeiro lugar, que o Sr. perito seja intimado a explicar a sua
tabela de evolução salarial contida no ID. 126ca1c, especialmente
no que diz respeito às compensações realizadas, e se procedeu à
compensação da que foi concedida em 01/09/2002, e de que modo
o fez.
As questões que requer sejam esclarecidas pelo perito são as
seguintes:
(a) se a PHA relativa a set/2002 foi posteriormente compensada,
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
expondo as razões pelas quais realizou esta compensação.
(b) Se houve outras PHA’s compensadas e em quais meses
ocorreram tais compensações.
(c) Se as implantações realizadas pelo perito alteraram o salário
base da empregada.
(d) Se os reajustes/aumentos posteriores à implantação da PHA
tiveram como base de cálculo o salário base impactado pela última
PHA.
(e) Qual a explicação para a redução da RS-23, na 4ª coluna da
tabela de Progressão Funcional e Salarial constante do ID.
126ca1c, da linha relativa ao mês/ano 03/2005, que passou a ser
RS-22, como consta da 8ª coluna da mesma linha (ano 03/2005) ?
(f) Qual a razão pela qual não houve acréscimo na evolução salarial
da empregada, em 09/2004, apesar de constar que ela teria obtido
uma “Promoção por Antig-ACT2004/2005” neste mesmo mês e ano,
permanecendo ela na RS-22, quando deveria ter evoluído para a
RS-23. Caso a resposta seja que este fato ocorreu para compensar
outra PHA, que o perito informe qual o mês de implantação desta
PHA compensada.
Independentemente das respostas do perito, vem reiterar as teses
expostas na presente petição, para que sejam levadas em
consideração por V.Exa., ao prolatar a sentença homologatória dos
cálculos de liquidação, determinando-se que o perito realize novos
cálculos, corrigindo-os para se adequar aos questionamentos ora
apresentados, inclusive os que constam do item 4 desta petição
(“DO PARECER DA ASSISTENTE TÉCNICA DA EXEQUENTE”).
Vem dizer que a não consideração das consequências da
implantação de qualquer PHA, em aumentos ou reajustes salariais
futuros, implica em violação do art. 7º, inciso VI da Constituição
Federal, o princípio da irredutibilidade dos salários, além de violação
da coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal).
Por fim, vem requerer que V.Exa. determine a realização de uma
audiência com a participação das partes e de seus respectivos
assistentes técnicos, bem como do perito, para o esclarecimento
destas questões, em razão da possibilidade de melhor explicação
em audiência, com a presença de todos os interessados.
Este pedido tem relevância em razão do fato de que os
esclarecimentos prestados possuem repercussão sobre as
inúmeras ações com base na mesma sentença coletiva, em que tais
questões sempre vêm à baila. Os esclarecimentos prestados nesta
ação, poderão ser aproveitados nas ações futuras que haverão de
ser ajuizadas.
Nesses termos, pede deferimento.”
Nos requerimentos em epígrafe, a parte formula várias perguntas a
serem respondidas pelo senhor Perito Judicial e diz que,
independentemente das respostas do expert, pede que os cálculos
sejam refeitos adequando-os aos questionamentos que fez a
impugnante.
A partir desses requerimentos, observa-se que a parte pretende que
o perito seja um tipo de órgão consultivo seu e, ainda, justificando e
esclarecendo seus cálculos.
Com efeito, ao ser apresentados cálculos de liquidação, à parte
cabe impugná-los apresentando itens e valores objeto da
discordância.
Não há, em sede de impugnação aos cálculos, o procedimento
pretendido pela parte exequente de formulação prévia de quesitos
ao senhor Perito Judicial para subsidiar julgamentos e designação
de audiência.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação aos cálculos por
inadequação.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de relativa complexidade; o
trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu
serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da impugnação da parte exequente aos cálculos
periciais.
3)Fixar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários do senhor
Perito Judicial JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, a cargo
da parte executada, no que cabe ao perito apresentar planilha
incluindo a verba honorária, pelo que lhe assino o prazo de 5 (cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b5975
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/11/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a2c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 10 dias a fim de que possa a executada garantir a
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a2c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 10 dias a fim de que possa a executada garantir a
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fdde8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 2f9c251, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 08/11/2023,
às 10:30 horas, na RECLAMADA. Informa, na oportunidade, o
contato telefônico, bem como que será NECESSÁRIA A
PRESENÇA DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S) E RECLAMANTE
NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fdde8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 2f9c251, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 08/11/2023,
às 10:30 horas, na RECLAMADA. Informa, na oportunidade, o
contato telefônico, bem como que será NECESSÁRIA A
PRESENÇA DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S) E RECLAMANTE
NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad5c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição de ID.1f3d5a5 do reclamante requerendo
medida executiva contra as executadas.
Compulsando os autos verifica-se que tais medidas já foram
utilizadas sem sucesso conforme documentos de iD.8806ee6.
isto posto indefiro o pedido formulado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad5c20
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DESPACHO
Trata-se de Petição de ID.1f3d5a5 do reclamante requerendo
medida executiva contra as executadas.
Compulsando os autos verifica-se que tais medidas já foram
utilizadas sem sucesso conforme documentos de iD.8806ee6.
isto posto indefiro o pedido formulado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22c3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrados os protestos antipleclusivos protocolizados pela parte
autora ID. ea4eb17, mantendo a decisão exarada ID. a4fa6d6.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 2715a87, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 07/11/2023,
às 11:30 horas, na 2ª RECLAMADA EMLUR. Informa, na
oportunidade, o contato telefônico, bem como que será
NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S) E
RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22c3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrados os protestos antipleclusivos protocolizados pela parte
autora ID. ea4eb17, mantendo a decisão exarada ID. a4fa6d6.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 2715a87, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 07/11/2023,
às 11:30 horas, na 2ª RECLAMADA EMLUR. Informa, na
oportunidade, o contato telefônico, bem como que será
NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S) E
RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aa4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. ff97614, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/11/2023,
às 10:30 horas, na RECLAMADA ONDE TRABALHOU O
RECLAMANTE. Informa, na oportunidade, o contato telefônico, bem
como que será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aa4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. ff97614, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/11/2023,
às 10:30 horas, na RECLAMADA ONDE TRABALHOU O
RECLAMANTE. Informa, na oportunidade, o contato telefônico, bem
como que será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-44.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e82ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 13/11/2023, às 14:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddbbb80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000948-58.2023.5.13.0030,
movido por HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA em face de
MANGABEIRA SAUDE LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddbbb80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000948-58.2023.5.13.0030,
movido por HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA em face de
MANGABEIRA SAUDE LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb04e4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1809d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c73637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c73637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.J REFORMAS, REPAROS E CONSTRUCOES EM GERAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134ba12
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento do autor, expedindo-se o alvará
correspondente.
Intime-se a executada, a fim de que proceda aos demais
pagamento na conta da genitora do exequente, conforme dados
fornecidos na petição de id:40fd510.
Após, retornem os autos a tarefa sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134ba12
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento do autor, expedindo-se o alvará
correspondente.
Intime-se a executada, a fim de que proceda aos demais
pagamento na conta da genitora do exequente, conforme dados
fornecidos na petição de id:40fd510.
Após, retornem os autos a tarefa sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93b5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado, para que tome ciência da impugnação aos
cálculos de liquidação (id:a040d0b), para querendo, manifestar-se
no prazo legal.
Em relação a liberação de valores, intime-se a parte autora, a fim de
que junte autorização do exequente, para desconto do pagamento
de honorários contábeis, no importe de R$188,33 de sua verba.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem autorização, proceda-se a
expedição de alvarás, devendo ser destacado os honorários
contratuais de 17%, do montante devido ao autor, conforme
cálculos de id:0e05dfe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93b5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado, para que tome ciência da impugnação aos
cálculos de liquidação (id:a040d0b), para querendo, manifestar-se
no prazo legal.
Em relação a liberação de valores, intime-se a parte autora, a fim de
que junte autorização do exequente, para desconto do pagamento
de honorários contábeis, no importe de R$188,33 de sua verba.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem autorização, proceda-se a
expedição de alvarás, devendo ser destacado os honorários
contratuais de 17%, do montante devido ao autor, conforme
cálculos de id:0e05dfe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346787d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela autora, opostos no id:f7ba247.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001053-35.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE JOEL CORDEIRO DE LIMA
CONSIGNATÁRIO CILEIDE DA CONCEICAO
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf508e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de consignação em pagamento, sem o devido
depósito.
Intime-se o consignante para juntar aos autos, no prazo preclusivo
de 5 dias, o comprovante de depósito da consignação, sob pena de
extinção do processo sem resolução demérito, por inépcia.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10e889
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se o autor, a fim de que se manifeste sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
aceitação do pedido de parcelamento. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000915-68.2023.5.13.0030
AUTOR RAFAEL RIBEIRO ALVES
ADVOGADO RODRIGO ASSUNCAO DUTRA(OAB:
28472/PE)
ADVOGADO ALISSON ALVES CURSINO(OAB:
38797/PE)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525c877
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro.
Em que pese o peticionamento do defensor autoral na véspera da
audiência, não houve despacho determinando o adiamento da
audiência.
Incumbia, portanto, à parte reclamante se fazer presente à sessão,
independentemente com comparecimento do seu procurador, sob
pena de arquivamento.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d768b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO
A parte executada opôs impugnação aos cálculos, em face da
planilha apresentada pelo exequente.
Contrariedade apresentada pela parte impugnante.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Merecem conhecimento a impugnação oposta, pois realizada a
tempo e modo.
Da Prescrição
Aduz o polo passivo que a prescrição total deve ser adotada para a
presente execução individual, pois é refletida a partir da data do
trânsito em julgado da ação coletiva (19/05/2018) na fase de
cognição.
Sem razão a executada. No presente caso, a prescrição para
apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do dissídio
coletivo na fase de execução, já que este foi o marco inicial da
judicialização da causa individual. Vê-se que restou decidido na
Ação Coletiva, a individualização das execuções a partir da decisão
de 14/01/2019, data nascedouro ao mundo jurídico em face do
Dissídio Coletivo nº. 0021500-83.2013.5.13.0001, sendo esta,
portanto, a raiz processual da referida ações individuais.
Rejeito.
Da diferença do RSR e reflexos
Aduz o polo passivo que não houve condenação ao repouso
semanal remunerado sobre verbas, além das requeridas, ou seja,
relativas às horas extras. Com razão. O Acórdão (autos principais)
id:60e13d5, em sede de Embargos de Declaração, tratou do tema e
indeferiu as verbas que se encontram na planilha de cálculos dos
presentes autos.
Logo, sem mais delongas, defere-se o pedido patronal, neste ponto,
determinando-se a retirada das verbas: diferença de repouso
semanal remunerado e seus reflexos.
Do divisor das horas extras
Alega o polo passivo que o divisor utilizado para cálculo das horas
extras não está em conformidade com o determinado em Ação
Coletiva. Aduz que o divisor correto é o 200 e que o reclamante
prescreveu 150 para fins de cálculo.
Com razão o polo passivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Verifica-se na Ação principal a determinação para que seja utilizado
o divisor 200 para os trabalhadores submetidos à jornada de 8
horas diárias, o que é o caso. Tanto na ficha de registro de
empregado, como nos controles de ponto juntados aos autos,
verificou-se que o obreiro era regido pelo sistema de horas
mencionado. Desta maneira, sem mais delongas, defere-se o
pedido do impugnante/reclamado, determinando-se a retificação
dos cálculos neste aspecto.
Da apuração de horas extras após outubro de 2018
Aduz a reclamada que, a partir de novembro do ano de 2018 não
caberia mais a cobrança pela diferença de horas extras, em face da
adequação, nos contracheques, do divisor 200 para pagamento das
horas suplementares.
Com razão.
O Juízo verificou vários demonstrativos de pagamento, a exemplo
dos meses de janeiro, fevereiro, março, julho, agosto e novembro
de 2019; abril de 2020 e pode perceber a aplicação do divisor
correto. No entanto, em maio de 2022, razão assiste ao reclamante,
posto que houve cálculo com a utilização do divisor 220.
Por tal razão, defere-se, em parte, o pedido patronal, neste caso,
determinando-se, mais uma vez, a retificação da planilha.
Da base de cálculo dos reflexos sobre férias + 1/3 e 13º salário
Da análise da presente irresignação, percebe-se razão ao
impugnante. Em primeiro plano, não houve determinação de
aplicação destas rubricas para efeito de cálculos. Em segundo
plano, os reflexos das férias e 13º salário não se confundem com o
RSR e Gratificação Semestral, posto que estas foram concedidas,
na Ação Principal, como reflexos das horas extras. Do contrário, se
mantidos os cálculos como apresentados pelo reclamante, ocorreria
o bis in idem e o consequente enriquecimento sem causa.
Portanto, defere-se o pedido patronal para exclusão do RSR e
Gratificação Semestral da base de cálculos dos reflexos das férias +
1/3 e 13º salário sobre a diferença de horas extras.
Dos reflexos na Gratificação Semestral
Acerca do presente tema, não há divergência entre as partes, em
face da aceitação da controvérsia pelo polo ativo (id:856daac,
página 16). Defere-se, portanto, a pretensão.
Dos honorários advocatícios
No tocante aos honorários advocatícios, defere-se a pretensão.
Apesar de a pretensão obreira se basear nas liquidações
individualizadas, nas decisões oriundas dos autos principais, há
determinação para pagamento dos honorários advocatícios sobre o
valor total da causa (R$35.000,00), a exemplo do despacho
id:d3d63d1; id:b392b41 e id:67b13e2, fato que não foi controvertido
pela parte autora.
Desta maneira, considerando, inclusive, o pagamento da referida
verba, defere-se a pretensão da reclamada, determinando-se a
eliminação dos honorários advocatícios da planilha de cálculos.
Das custas processuais
Em sua última irresignação, o polo passivo alega que as custas
processuais já foram honradas, conforme GRU juntada no
id:dc4ab82 (autos principais), no importe de R$700,00. Da análise
das decisões id:4ae7d74 e id:60e13d5 (Acórdãos), percebe-se que
há menção de pagamento das custas devidas. Desta maneira,
defere-se a pretensão do polo passivo, determinando-se a exclusão
das mesmas.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos do
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d768b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO
A parte executada opôs impugnação aos cálculos, em face da
planilha apresentada pelo exequente.
Contrariedade apresentada pela parte impugnante.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
FUNDAMENTAÇÃO
Merecem conhecimento a impugnação oposta, pois realizada a
tempo e modo.
Da Prescrição
Aduz o polo passivo que a prescrição total deve ser adotada para a
presente execução individual, pois é refletida a partir da data do
trânsito em julgado da ação coletiva (19/05/2018) na fase de
cognição.
Sem razão a executada. No presente caso, a prescrição para
apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do dissídio
coletivo na fase de execução, já que este foi o marco inicial da
judicialização da causa individual. Vê-se que restou decidido na
Ação Coletiva, a individualização das execuções a partir da decisão
de 14/01/2019, data nascedouro ao mundo jurídico em face do
Dissídio Coletivo nº. 0021500-83.2013.5.13.0001, sendo esta,
portanto, a raiz processual da referida ações individuais.
Rejeito.
Da diferença do RSR e reflexos
Aduz o polo passivo que não houve condenação ao repouso
semanal remunerado sobre verbas, além das requeridas, ou seja,
relativas às horas extras. Com razão. O Acórdão (autos principais)
id:60e13d5, em sede de Embargos de Declaração, tratou do tema e
indeferiu as verbas que se encontram na planilha de cálculos dos
presentes autos.
Logo, sem mais delongas, defere-se o pedido patronal, neste ponto,
determinando-se a retirada das verbas: diferença de repouso
semanal remunerado e seus reflexos.
Do divisor das horas extras
Alega o polo passivo que o divisor utilizado para cálculo das horas
extras não está em conformidade com o determinado em Ação
Coletiva. Aduz que o divisor correto é o 200 e que o reclamante
prescreveu 150 para fins de cálculo.
Com razão o polo passivo.
Verifica-se na Ação principal a determinação para que seja utilizado
o divisor 200 para os trabalhadores submetidos à jornada de 8
horas diárias, o que é o caso. Tanto na ficha de registro de
empregado, como nos controles de ponto juntados aos autos,
verificou-se que o obreiro era regido pelo sistema de horas
mencionado. Desta maneira, sem mais delongas, defere-se o
pedido do impugnante/reclamado, determinando-se a retificação
dos cálculos neste aspecto.
Da apuração de horas extras após outubro de 2018
Aduz a reclamada que, a partir de novembro do ano de 2018 não
caberia mais a cobrança pela diferença de horas extras, em face da
adequação, nos contracheques, do divisor 200 para pagamento das
horas suplementares.
Com razão.
O Juízo verificou vários demonstrativos de pagamento, a exemplo
dos meses de janeiro, fevereiro, março, julho, agosto e novembro
de 2019; abril de 2020 e pode perceber a aplicação do divisor
correto. No entanto, em maio de 2022, razão assiste ao reclamante,
posto que houve cálculo com a utilização do divisor 220.
Por tal razão, defere-se, em parte, o pedido patronal, neste caso,
determinando-se, mais uma vez, a retificação da planilha.
Da base de cálculo dos reflexos sobre férias + 1/3 e 13º salário
Da análise da presente irresignação, percebe-se razão ao
impugnante. Em primeiro plano, não houve determinação de
aplicação destas rubricas para efeito de cálculos. Em segundo
plano, os reflexos das férias e 13º salário não se confundem com o
RSR e Gratificação Semestral, posto que estas foram concedidas,
na Ação Principal, como reflexos das horas extras. Do contrário, se
mantidos os cálculos como apresentados pelo reclamante, ocorreria
o bis in idem e o consequente enriquecimento sem causa.
Portanto, defere-se o pedido patronal para exclusão do RSR e
Gratificação Semestral da base de cálculos dos reflexos das férias +
1/3 e 13º salário sobre a diferença de horas extras.
Dos reflexos na Gratificação Semestral
Acerca do presente tema, não há divergência entre as partes, em
face da aceitação da controvérsia pelo polo ativo (id:856daac,
página 16). Defere-se, portanto, a pretensão.
Dos honorários advocatícios
No tocante aos honorários advocatícios, defere-se a pretensão.
Apesar de a pretensão obreira se basear nas liquidações
individualizadas, nas decisões oriundas dos autos principais, há
determinação para pagamento dos honorários advocatícios sobre o
valor total da causa (R$35.000,00), a exemplo do despacho
id:d3d63d1; id:b392b41 e id:67b13e2, fato que não foi controvertido
pela parte autora.
Desta maneira, considerando, inclusive, o pagamento da referida
verba, defere-se a pretensão da reclamada, determinando-se a
eliminação dos honorários advocatícios da planilha de cálculos.
Das custas processuais
Em sua última irresignação, o polo passivo alega que as custas
processuais já foram honradas, conforme GRU juntada no
id:dc4ab82 (autos principais), no importe de R$700,00. Da análise
das decisões id:4ae7d74 e id:60e13d5 (Acórdãos), percebe-se que
há menção de pagamento das custas devidas. Desta maneira,
defere-se a pretensão do polo passivo, determinando-se a exclusão
das mesmas.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos do
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-81.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c988887
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho, declarar
prescritos os títulos anteriores a 21.08.2018 e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL
FRANCISCO DE LIMA contra SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA e OI S/A., para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: aviso prévio de 63 dias; salário de julho
de 2023; saldo de salário (17 dias); vale-alimentação dos meses de
junho e julho de 2023; vale-transporte de julho de 2023; férias
proporcionais mais um terço (10/12); 13º salário proporcional
(10/12); FGTS não recolhido (conforme extrato juntado aos autos);
multa de 40% sobre o FGTS; indenização do PIS; multa do art. 477
da CLT e; 30 minutos de indenização de intervalo intrajornada (15
dias por mês, já que incontroverso desempenho de jornada em
regime 12 por 36), mais adicional de 50% (deverá o setor de
cálculos excluir da condenação os 5 períodos de férias que o autor
confessou ter gozado no período imprescrito).
Determino, ainda, que a Secretaria da Vara confeccione alvará para
habilitação no Programa de Seguro-desemprego.
Determino que a primeira ré, no prazo de 10 dias após regular
intimação, baixe o contrato de trabalho, inserindo na CTPS do autor
a data de 20.10.2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
limitada a 15 dias.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário de julho, do saldo de salário e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita ao autor.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-81.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c988887
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho, declarar
prescritos os títulos anteriores a 21.08.2018 e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL
FRANCISCO DE LIMA contra SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA e OI S/A., para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: aviso prévio de 63 dias; salário de julho
de 2023; saldo de salário (17 dias); vale-alimentação dos meses de
junho e julho de 2023; vale-transporte de julho de 2023; férias
proporcionais mais um terço (10/12); 13º salário proporcional
(10/12); FGTS não recolhido (conforme extrato juntado aos autos);
multa de 40% sobre o FGTS; indenização do PIS; multa do art. 477
da CLT e; 30 minutos de indenização de intervalo intrajornada (15
dias por mês, já que incontroverso desempenho de jornada em
regime 12 por 36), mais adicional de 50% (deverá o setor de
cálculos excluir da condenação os 5 períodos de férias que o autor
confessou ter gozado no período imprescrito).
Determino, ainda, que a Secretaria da Vara confeccione alvará para
habilitação no Programa de Seguro-desemprego.
Determino que a primeira ré, no prazo de 10 dias após regular
intimação, baixe o contrato de trabalho, inserindo na CTPS do autor
a data de 20.10.2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
limitada a 15 dias.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário de julho, do saldo de salário e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita ao autor.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57344d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO PAULO
SILVA DE MACEDO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Deferida a justiça gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.033,67, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57344d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO PAULO
SILVA DE MACEDO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Deferida a justiça gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.033,67, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902f941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RENATO SALES DA CUNHA em face de
NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA. e LIBERDADE TRANSPORTES LTDA.
Custas, no percentual de 2% sobre o valor da causa, pela parte
autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902f941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RENATO SALES DA CUNHA em face de
NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA. e LIBERDADE TRANSPORTES LTDA.
Custas, no percentual de 2% sobre o valor da causa, pela parte
autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-52.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 26/10/2023 09:20, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000735-52.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 26/10/2023 09:20, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000472-88.2021.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd36aa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Instadas para manifestação ao laudo pericial contábil, a demandada
manteve-se silente. O autor manifesta-se pela concordância com os
cálculos.
Analisando os autos verifica o Juízo a realização do trabalho
prestado pelo perito contábil, conforme planilha de cálculos alojada
no anexo do id:aff716b, pelo Expert elaborada, sem contudo,
constar a verba honorário nos cálculos.
Arbitram-se, pois, os honorários periciais contábeis no valor
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem suportados pela
executada.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos
cálculos, incluindo os valores dos honorários periciais contábeis.
Após, expeçam-se RPVs e/ou RP, conforme o caso.
Ciência à executada, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001055-05.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dce5a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/11/2023, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-04.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DA SALETE BRASILEIRO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c518886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamante, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-04.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DA SALETE BRASILEIRO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c518886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamante, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-69.2021.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
EXEQUENTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXEQUENTE ADEMIR ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a8853
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do advogado da parte autora (id:052fed8) informando que
houve um equívoco na expedição do seu alvará e do autor, tendo
recebido um valor a maior. Assiste razão, tendo em vista que nos
cálculos de id:1997cca o valor dos honorários contratuais já
estavam separados não havendo necessidade de abatê-los do valor
total do reclamante. Sendo assim, deve o advogado transferir o
valor pago a maior (R$ 1.329,81) para a conta do autor e comprovar
a transação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabb3ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por ANTONIO DA SILVA MEIRELES, segundo
os fundamentos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabb3ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por ANTONIO DA SILVA MEIRELES, segundo
os fundamentos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beec864
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte reclamante e seu advogado, para
fornecimento de dados bancários, para fins de expedição de alvará
judicial, salientando que a inércia importará em transferência de
crédito para QUALQUER conta bancária encontrada no SISBAJUD.
Após expedição de alvarás, liberando o saldo da conta judicial
Banco do Brasil 1800113637699 ao reclamante, calcule-se o
remanescente e intime a parte reclamada para, no prazo de 48
horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência dos
expedientes alojados nos ids:0427883 e 4eddace.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8bd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR 007/2009, solicite-se os honorários
periciais em favor do perito, Dr. Marcos Martins Soares Júnior, a
cargo da União, ante a sucumbência da autora na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$1.000,00, considerando as especificidades
da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto
no artigo 3º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1555c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada (id:13c9240), manifestando-se acerca
do bloqueio e transferência do valor de R$4.697,06, realizado pela
Justiça Comum Estadual.
Alega a parte executada que o valor transferido é oriundo de conta
poupança e, por essa razão, deve ser liberado.
Rejeita-se.
Os valores relativos ao bloqueio realizado nos autos não dizem
respeito a ação 0051936-96.2014.8.15.2000, em que está pendente
apreciação de Agravo de Instrumento.
O numerário constrito é relativo à AÇAO CIVIL 0813089-
74.2023.8.15.2001, que tramitava perante o sexto juizado especial
civil, movida pelo executado MARCONI DE MOURA LEITE, em face
de GOL LINHAS AEREAS, como se pode observar no despacho
com força de ofício de id:c5aa19f, bem como manifestações da
autora de id:b9a96a8 e id:4ffe079.
Proceda-se liberação da quantia de R$ 4.706,31 ao autor,
observando-se o destaque dos honorários contratuais, no importe
de 30%.
Após, atualizem-se os cálculos, debitando-se a quantia liberada.
Aguarde-se por 60 dias, em sobrestamento, o transito em julgado
da decisão do Agravo de Instrumento nº0828333-66.2022.8.15.0000
contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de João
Pessoa nos autos da Ação Monitória movida pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de MARCONI DE
MOURA LEITE, bem assim a transferência dos valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1555c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada (id:13c9240), manifestando-se acerca
do bloqueio e transferência do valor de R$4.697,06, realizado pela
Justiça Comum Estadual.
Alega a parte executada que o valor transferido é oriundo de conta
poupança e, por essa razão, deve ser liberado.
Rejeita-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Os valores relativos ao bloqueio realizado nos autos não dizem
respeito a ação 0051936-96.2014.8.15.2000, em que está pendente
apreciação de Agravo de Instrumento.
O numerário constrito é relativo à AÇAO CIVIL 0813089-
74.2023.8.15.2001, que tramitava perante o sexto juizado especial
civil, movida pelo executado MARCONI DE MOURA LEITE, em face
de GOL LINHAS AEREAS, como se pode observar no despacho
com força de ofício de id:c5aa19f, bem como manifestações da
autora de id:b9a96a8 e id:4ffe079.
Proceda-se liberação da quantia de R$ 4.706,31 ao autor,
observando-se o destaque dos honorários contratuais, no importe
de 30%.
Após, atualizem-se os cálculos, debitando-se a quantia liberada.
Aguarde-se por 60 dias, em sobrestamento, o transito em julgado
da decisão do Agravo de Instrumento nº0828333-66.2022.8.15.0000
contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de João
Pessoa nos autos da Ação Monitória movida pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de MARCONI DE
MOURA LEITE, bem assim a transferência dos valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-28.2023.5.13.0030
AUTOR ILENILDA FERREIRA GUEDES DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILENILDA FERREIRA GUEDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f130d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-89.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe2d99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-39.2023.5.13.0030
AUTOR MARIO SERGIO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa4742
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-39.2023.5.13.0030
AUTOR MARIO SERGIO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa4742
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-92.2023.5.13.0030
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427749e
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-92.2023.5.13.0030
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427749e
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-43.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL SOARES RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fe29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:e160a5e).
Nada a apreciar, tendo em vista o despacho de id:71799b2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d433be
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a atualização dos cálculos, com dedução
dos valores já pagos, para que, em seguida, sejam intimadas as
executadas a fim de efetuarem o pagamento de toda dívida
(petição, id:8a598d6).
Defere-se.
À Contadoria da Vara para atualização dos cálculos contidos na
planilha de id:11900a6, com dedução dos valores recolhidos de
previdência social e custas processuais (ids:bd59170 e 53ca336) e
também do valor parcial do principal depositado em conta judicial
(id:d0d45f3).
Após, intimem-se as executadas para efetuarem o pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d433be
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a atualização dos cálculos, com dedução
dos valores já pagos, para que, em seguida, sejam intimadas as
executadas a fim de efetuarem o pagamento de toda dívida
(petição, id:8a598d6).
Defere-se.
À Contadoria da Vara para atualização dos cálculos contidos na
planilha de id:11900a6, com dedução dos valores recolhidos de
previdência social e custas processuais (ids:bd59170 e 53ca336) e
também do valor parcial do principal depositado em conta judicial
(id:d0d45f3).
Após, intimem-se as executadas para efetuarem o pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a507d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a execução em face de uma
nova empresa do sócio MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
091.549.174-50. Vale ressaltar que no momento a execução está
ocorrendo em face da empresa M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI (CPF/CNPJ 29.103.704/0001-71) e não em
face do seu sócio.
Sendo assim, intime-se o reclamante para requerer, o que entender
de direito, em relação à execução do sócio, MANOEL MOREIRA
DOS SANTOS 091.549.174-50, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE LUZIANO FERREIRA BARROS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZIANO FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fdb2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:87c8950), esclarecendo equívoco
no cumprimento de mandado.
Remetam-se os autos à CREF, para expedição de novo mandado
de penhora, devendo o Oficial de Justiça observar atentamente a
petição de id:87c8950.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001004-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOSILENE DA SILVA DE MOURA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e97fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
JOSILENE DA SILVA MOURA em face de HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, conforme fundamentação supra que passa a
integrar este decisum como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 412,36, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 20.618,13, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000518-09.2023.5.13.0030
REQUERENTE JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
REQUERIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
REQUERIDO LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9729cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente o redirecionamento da execução em face
da empresa condenada subsidiariamente (id:4d4b465). Já houve
instauração da desconsideração da personalidade jurídica
(id:303e0ac). Por ora, aguarde-se a decisão em relação a execução
em face dos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-38.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO SALVO TORRES DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3347d
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada
(id:fca3407).
À parte contrária, para oferecimento de resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc529e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para oferecerem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc529e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para oferecerem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-73.2018.5.13.0030
AUTOR BERNADETE DE JESUS DE ARAUJO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE DE JESUS DE ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423e1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo executado, informando que não deseja impugnar a
presente execução.
Proceda-se à exclusão dos cálculos de id:fb159b7, das custas
judiciais no valor de R$ 550,30, em virtude do polo passivo ser ente
público.
Intime-se o patrono da autora para que indique seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. Em relação a autora, desnecessária
tal medida, tendo em vista que o valor de R$ 25.013,68, quando do
pagamento, deverá ser depositado em sua conta de FGTS.
Com os dados, expeça-se RPV e requisitório de precatório, para
fins de processamento dos pagamentos.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-31.2023.5.13.0030
AUTOR ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE
REZENDE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95adc18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-59.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf19f17
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-73.2022.5.13.0030
AUTOR GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9945dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte autora (id:4720a30 e fa5fc7d).
Nada a deferir.
O alvarás para liberação de FGTS e seguro desemprego foram
expedidos nos autos, conforme id:7490c82:
(…)III - O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ perante a
Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA, inscrita no CPF
107.259.534-62, e LIQ CORP. S.A., inscrita no CNPJ
67.313.221/0080-94.A presente sentença possui FORÇA DE
ALVARÁ perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e
demais órgãos competentes para processamento e liberação do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28.07.1994, Lei 8.845, de 20.01.1994, e Lei 13.134/2015.
Pelo que se depreende, a parte reclamante deixou de apresentar os
alvarás junto aos órgãos competentes, para recebimento dos
valores.
No tocante ao prosseguimento do feito, nada a apreciar, tendo em
vista os fundamentos da decisão de id:8741f5c.
Cabe à parte exequente, de posse da certidão de id:f676345,
providenciar a habilitação do crédito junto ao Juízo da
Recuperação Judicial, nos termos do artigo artigo 9º da Lei
11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001054-20.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99db3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0130307-54.2015.5.13.0026, cuja sentença transitou
em julgado em 10/6/2022, como se constata em consulta realizada
junto ao PJe.
Com a inicial, o autor anexou planilha de cálculos (Id:9f5fc82).
Intime-se a demandada, nos termos preconizados no art. 879, da
CLT, pelo prazo de oito dias, para impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-19.2022.5.13.0030
AUTOR ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA
JUNIOR(OAB: 28412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6784e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-19.2022.5.13.0030
AUTOR ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA
JUNIOR(OAB: 28412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6784e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGRAN SERVICOS DE MARMORE E GRANITO LTDA
- MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e486ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada nova audiência de conciliação para o dia
31/10/2023, às 10h50, para fins de repactuação do ajuste firmado
nos autos, principalmente no que diz respeito ao beneficiário do
acordo. Fica o advogado da parte reclamante ciente de que
devem comparecer à audiência a companheira do de cujus,
bem assim seus genitores, herdeiros na linha ascendente.
A companheira, ANGELA DIAS DA SILVA, CPF 123.028.544-03
deverá ser intimada por Oficial de Justiça, no endereço informado
na petição de id:7fa3359.
A parte reclamada deverá, por ora, efetuar o depósito das parcelas
oriundas do acordo firmado nos autos em conta judicial, de
preferência na Caixa Econômica Federal, sob pena de execução.
Ressalta-se que qualquer valor disponível só será liberado após a
realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e486ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada nova audiência de conciliação para o dia
31/10/2023, às 10h50, para fins de repactuação do ajuste firmado
nos autos, principalmente no que diz respeito ao beneficiário do
acordo. Fica o advogado da parte reclamante ciente de que
devem comparecer à audiência a companheira do de cujus,
bem assim seus genitores, herdeiros na linha ascendente.
A companheira, ANGELA DIAS DA SILVA, CPF 123.028.544-03
deverá ser intimada por Oficial de Justiça, no endereço informado
na petição de id:7fa3359.
A parte reclamada deverá, por ora, efetuar o depósito das parcelas
oriundas do acordo firmado nos autos em conta judicial, de
preferência na Caixa Econômica Federal, sob pena de execução.
Ressalta-se que qualquer valor disponível só será liberado após a
realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A F DA SILVA CONFECCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0984753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0984753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472f56d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472f56d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.J REFORMAS, REPAROS E CONSTRUCOES EM GERAL
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1225e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
b) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1225e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
b) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ANDRES MARTINS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe4459
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o transito em julgado da Ação Civil Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Intime-se a executada, a fim de que apresente conta de sua
titularidade, para fins de devolução dos valores sobejantes a
garantia da presente demanda. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe4459
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o transito em julgado da Ação Civil Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Intime-se a executada, a fim de que apresente conta de sua
titularidade, para fins de devolução dos valores sobejantes a
garantia da presente demanda. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633d194
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:a10e889. Não há o que se falar em pedido de
parcelamento, tendo em vista que o SISBAJUD realizado em
17/10/2023, bloqueou o valor total da execução. Tendo em vista o
depósito de id:2c1c361, o valor bloqueado foi reduzido para a
quantia de R$ 12.869,00, conforme documento de id:52a598e.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633d194
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:a10e889. Não há o que se falar em pedido de
parcelamento, tendo em vista que o SISBAJUD realizado em
17/10/2023, bloqueou o valor total da execução. Tendo em vista o
depósito de id:2c1c361, o valor bloqueado foi reduzido para a
quantia de R$ 12.869,00, conforme documento de id:52a598e.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30506dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução.
Por ora, recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada(id:8200321) , eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30506dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução.
Por ora, recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada(id:8200321) , eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4874f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimar parte autora, a fim de que indique dados bancários validos,
para fins de pagamento do acordo realizado, bem como expedição
de alvará judicial para pagamento da segunda parcela, prevista para
o dia 18/10/2023. Prazo de 5 dias.
Aguarde-se ainda o pagamento dos honorários periciais, pela
executada, conforme determinado no despacho de id:e27da28.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4874f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimar parte autora, a fim de que indique dados bancários validos,
para fins de pagamento do acordo realizado, bem como expedição
de alvará judicial para pagamento da segunda parcela, prevista para
o dia 18/10/2023. Prazo de 5 dias.
Aguarde-se ainda o pagamento dos honorários periciais, pela
executada, conforme determinado no despacho de id:e27da28.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000729-45.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0665c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, a fim de que remeta, no prazo de 5 dias, o
arquivo do PJCalc relativo a presente demanda, para fins de
atualização e expedição dos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000729-45.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0665c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, a fim de que remeta, no prazo de 5 dias, o
arquivo do PJCalc relativo a presente demanda, para fins de
atualização e expedição dos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000800-47.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7c2cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
notificados os Reclamados, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA e FORNECEDORA LOGISTICA, com
endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito) horas
quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores e inclusão do
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no
SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro
teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 19 de outubro de
2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
notificados os Reclamados, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA e FORNECEDORA LOGISTICA, com
endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito) horas
quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores e inclusão do
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no
SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro
teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 19 de outubro de
2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d847783
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148bcec
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a demandada foi intimada para
pagamento (Id 5d90935), porém não consta nos autos planilha
atualizada com a dedução dos valores liberados (Id f70e217, Id
0c0a9a6, Id 7586d8d).
Deste modo, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
conta de liquidação. Após, renove-se o prazo de 48 horas para a
demandada complementar o valor do débito, sob pena de
execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148bcec
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a demandada foi intimada para
pagamento (Id 5d90935), porém não consta nos autos planilha
atualizada com a dedução dos valores liberados (Id f70e217, Id
0c0a9a6, Id 7586d8d).
Deste modo, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
conta de liquidação. Após, renove-se o prazo de 48 horas para a
demandada complementar o valor do débito, sob pena de
execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-38.2022.5.13.0031
AUTOR GENIVAL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5a3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-16.2023.5.13.0031
EXEQUENTE PAULO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f3faf
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a executada se trata da Fazenda Pública, seria
inócua sua citação para pagamento, uma vez que este ocorre
através de procedimento próprio. Determino o início da execução,
com a citação da reclamada para, querendo e no prazo de 30
(trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, atualize-se o débito e expeça-
se requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76f305
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré depositou no id 3803793 o saldo da dívida,
expeçam-se os alvarás aos credores (autor e advogado),
transferindo-se para as contas já indicadas.
Proceda-se aos lançamentos.
Desbloqueiem-se as contas da ré (v. sisbajud id - 816700e).
Zeradas as contas, voltem os autos conclusos para encerramento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76f305
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré depositou no id 3803793 o saldo da dívida,
expeçam-se os alvarás aos credores (autor e advogado),
transferindo-se para as contas já indicadas.
Proceda-se aos lançamentos.
Desbloqueiem-se as contas da ré (v. sisbajud id - 816700e).
Zeradas as contas, voltem os autos conclusos para encerramento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480a55e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a atualização da conta de liquidação e a
liberação de valores.
No entanto, embora tenha ocorrido a penhora e a alienação de bens
no processo 0000586-17.2021.5.13.0001, em trâmite na Central
Regional de Efetividade, ainda não houve disponibilização de
valores no presente feito, que deve continuar sobrestado
aguardando a transferência de numerário.
Deste modo, defere-se parcialmente o pedido retro. Atualize-se a
conta de liquidação e retornem os autos ao sobrestamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480a55e
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a atualização da conta de liquidação e a
liberação de valores.
No entanto, embora tenha ocorrido a penhora e a alienação de bens
no processo 0000586-17.2021.5.13.0001, em trâmite na Central
Regional de Efetividade, ainda não houve disponibilização de
valores no presente feito, que deve continuar sobrestado
aguardando a transferência de numerário.
Deste modo, defere-se parcialmente o pedido retro. Atualize-se a
conta de liquidação e retornem os autos ao sobrestamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0cf40
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da reclamada como embargos à execução.
Altere-se o tipo de petição.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc9b7f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para julgamento de forma prematura. Ao
impugnar o laudo pericial, a reclamada formulou quesitos
complementares, que ainda não foram submetidos ao perito.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,
necessária a conversão do julgamento em diligência.
Notifique-se o perito para responder às questões complementares
apresentadas pela reclamada, no prazo de máximo de quinze dias.
Com a resposta, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10
dias. Em seguida, poderão as partes, no prazo comum de 05 dias,
complementar suas razões finais em memoriais ou formular
proposta conjunta de conciliação.
Caso permaneçam silentes, as razões finais do reclamante serão
consideradas remissivas e serão mantidas as razões finais já
apresentadas pela reclamada.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc9b7f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para julgamento de forma prematura. Ao
impugnar o laudo pericial, a reclamada formulou quesitos
complementares, que ainda não foram submetidos ao perito.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,
necessária a conversão do julgamento em diligência.
Notifique-se o perito para responder às questões complementares
apresentadas pela reclamada, no prazo de máximo de quinze dias.
Com a resposta, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10
dias. Em seguida, poderão as partes, no prazo comum de 05 dias,
complementar suas razões finais em memoriais ou formular
proposta conjunta de conciliação.
Caso permaneçam silentes, as razões finais do reclamante serão
consideradas remissivas e serão mantidas as razões finais já
apresentadas pela reclamada.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0cf40
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da reclamada como embargos à execução.
Altere-se o tipo de petição.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74dd10
proferida nos autos.
DECISÃO
Apurado o débito exequendo, bem assim aplicada a multa
pactuada, à execução com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74dd10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Apurado o débito exequendo, bem assim aplicada a multa
pactuada, à execução com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a65745
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da 1ª parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução,
inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a65745
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da 1ª parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução,
inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cee82
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cee82
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed34b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados das executadas,
IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME, CNPJ: 03.337.154/0001-61
e IRACEMA PEDROSA MIRANDA, CPF: 018.580.324-58, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Em caso de resultado positivo, expeça-se ofício ao cartório em que
o bem imóvel estiver registrado, conforme requerido na petição
retro.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Saliente-se que, caso a exequente tome conhecimento de bem
imóvel das executadas, poderá solicitar a penhora, apresentando
prova documental de titularidade do imóvel (certidão atualizada do
serviço registral imobiliário), conforme art. 51 da Consolidação dos
Provimentos do e. TRT-13ª Região.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001074-08.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebc911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Custas no valor de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez
mil reais), valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifique-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000836-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086999e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor dos resultado das ferramentas eletrônicas
(sisbajud/renajud e infojud/DOI), por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito, impulsionando a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833ea20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833ea20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-39.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
70,00,), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TORRES DE
GODOI
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
RÉU JOSÉ HUMBERTO TORRES DA
COSTA
RÉU JOÃO BATISTA TORRES
RÉU CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA
RÉU FERNANDO TORRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIMARES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ELIMARES GOMES DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/11/2023 09:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231017163945622000000228
12698?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TORRES DE
GODOI
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
RÉU JOSÉ HUMBERTO TORRES DA
COSTA
RÉU JOÃO BATISTA TORRES
RÉU CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA
RÉU FERNANDO TORRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE MARIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/11/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-82.2023.5.13.0031
AUTOR SIDCLEY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/11/2023 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-82.2023.5.13.0031
AUTOR SIDCLEY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/12/2023 15:05 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-67.2023.5.13.0031
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/11/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001084-52.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 15:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89957850264, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000401-15.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição dos
alvarás judiciais do Seguro desemprego e FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-02.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-02.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA
HEMATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA GOMES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-13.2023.5.13.0031
AUTOR PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica notificado o reclamado (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.), para querendo, apresentar, no prazo legal suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
conforme Id. da0e462.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000814-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000814-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-73.2023.5.13.0031
AUTOR SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000382-77.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000405-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZALDO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA JUSTINA DE SOUSA
FALCAO(OAB: 31629/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente, devidamente notificado para querendo,
apresentar manifestação sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pelo executado, (Id. 991a23f), no prazo de 08 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-65.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a patrona da reclamada, Dra. Barbara Campos Porto Palhano,
(CPF: 055.205.214-09)
devidamente notificado para, no prazo de até cinco dias, apresentar
informações inerentes a conta bancária de que seja titular, com
vistas a efetivação de crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcb6eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CINTIA
FIGUEREDO DE OLIVEIRA SAMPAIO, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
- FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcb6eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CINTIA
FIGUEREDO DE OLIVEIRA SAMPAIO, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed496e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed496e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-77.2022.5.13.0031
AUTOR JADERLANY EMANUELA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47043af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Conforme se extrai do presente feito, o crédito do autor, por se
tratar de crédito trabalhista concursal,foi informado ao
administrador judicial com vistas à inclusão no plano de
recuperação homologado.
A legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito e o arquivamento definitivo
do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-77.2022.5.13.0031
AUTOR JADERLANY EMANUELA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERLANY EMANUELA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47043af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Conforme se extrai do presente feito, o crédito do autor, por se
tratar de crédito trabalhista concursal,foi informado ao
administrador judicial com vistas à inclusão no plano de
recuperação homologado.
A legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito e o arquivamento definitivo
do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001075-90.2023.5.13.0031
REQUERENTES ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
REQUERENTES NARJARA AQUINO DE SOUZA
REQUERENTES MARIA LUCIENI DE BRITO
REQUERENTES ELISANGELA DA SILVA SOARES
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
REQUERENTES MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
REQUERENTES MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
REQUERENTES MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
REQUERENTES MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
REQUERENTES DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES MARCILENE IVAZAWA
REQUERENTES MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
REQUERENTES MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
REQUERENTES EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES SUZANA GUIMARAES ARAUJO
REQUERENTES SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
REQUERENTES ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
REQUERENTES ROSINETE DOS SANTOS SILVA
REQUERENTES ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
REQUERENTES SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
REQUERENTES SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
REQUERENTES SAYONARA COSTA DE FRANCA
REQUERENTES RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
REQUERENTES PATRICIA CUNHA DA SILVA
REQUERENTES RENATA PEREIRA DE ANDRADE
REQUERENTES RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
REQUERENTES OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
REQUERENTES GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
REQUERENTES FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
REQUERENTES GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
REQUERENTES GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERENTES GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
REQUERENTES ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
REQUERENTES WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
REQUERENTES WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
REQUERENTES EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
REQUERENTES FABIANE DOS SANTOS BRAGA
REQUERENTES ELOISIA GOMES DA SILVA
REQUERENTES ERIKA SILVA DOS SANTOS
REQUERENTES VANESSA DIAS DA SILVA
REQUERENTES VANIZI XAVIER MARTINS
REQUERENTES VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
REQUERENTES ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
REQUERENTES ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
REQUERENTES ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES KALLINE DE LUCENA VILELA
REQUERENTES ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
REQUERENTES CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LIVIA SEABRA DE SOUZA
REQUERENTES JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
REQUERENTES JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
REQUERENTES ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
REQUERENTES JACQUELINE DA SILVA BARRETO
REQUERENTES JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
REQUERENTES IVONE GOMES LEAL
REQUERENTES JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
REQUERENTES JESSICA FELIPE GONCALVES
REQUERENTES JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
REQUERENTES IRENE DANIEL DA SILVA
REQUERENTES IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
- ANA LUCIA PEREIRA
- ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
- ANDREINA DE MIRANDA COELHO GOMES
- CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE SANTOS
- CLAUDIA FELIPE DA SILVA
- CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
- CRISTIANE PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
- DALYANE FARIAS DE LIMA
- EDCLEIDE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0220b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o acordo extrajudicial proposto entre as partes
Analisis – Laboratorio Clinico e Infantil S/S Ltda. e Alexandre de
Araújo Bezerra e outros (65), conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente decisum
como se nele estivessem transcritas.
Custas rateadas entre as partes e dispensadas em razão do baixo
valor.
Ao arquivo em definitivo com as cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001075-90.2023.5.13.0031
REQUERENTES ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
REQUERENTES NARJARA AQUINO DE SOUZA
REQUERENTES MARIA LUCIENI DE BRITO
REQUERENTES ELISANGELA DA SILVA SOARES
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
DINIZ
REQUERENTES MERCIA ROSA VITORINO DA SILVA
REQUERENTES MARIA NAZARET VIEIRA DANTAS
REQUERENTES MARIANA DE FATIMA DA COSTA
MOTA
REQUERENTES MARCIA PATRICIA GALVAO DE
OLIVEIRA
REQUERENTES DALYANE FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES MARCILENE IVAZAWA
REQUERENTES MAGNA DE ARAUJO FERREIRA
REQUERENTES MARIA ALESSANDRA DE SOUSA
DANTAS
REQUERENTES EDCLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES SUZANA GUIMARAES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
REQUERENTES SIMONE DA SILVA OLIVEIRA
REQUERENTES ROSEMARY DOS SANTOS LUNA
REQUERENTES ROSINETE DOS SANTOS SILVA
REQUERENTES ROBERTA KELLYS CAVALCANTE
DO AMARAL
REQUERENTES SILVANEIDE ALMEIDA LINHARES
REQUERENTES SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS
REQUERENTES SAYONARA COSTA DE FRANCA
REQUERENTES RAFAELA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA DANTAS
REQUERENTES PATRICIA CUNHA DA SILVA
REQUERENTES RENATA PEREIRA DE ANDRADE
REQUERENTES RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FERREIRA
REQUERENTES OLGA KARLA LIMEIRA DO
NASCIMENTO
REQUERENTES GREICYELLEN ALVES DA SILVA
GOMES
REQUERENTES FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
REQUERENTES GILMARA LESSY ROQUE LEITE
PEREIRA
REQUERENTES GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERENTES GLAUCIANE CAMILO PIMENTEL
REQUERENTES ZELINDA MARQUES CAVALCANTI
REQUERENTES WANDERLEY DOS SANTOS CEZAR
DE MELO
REQUERENTES WANESSA NACHIELLY COSTA
PINHEIRO
REQUERENTES EVA VILMA ROSENDO DA SILVA
ARRUDA CAMARA
REQUERENTES FABIANE DOS SANTOS BRAGA
REQUERENTES ELOISIA GOMES DA SILVA
REQUERENTES ERIKA SILVA DOS SANTOS
REQUERENTES VANESSA DIAS DA SILVA
REQUERENTES VANIZI XAVIER MARTINS
REQUERENTES VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
REQUERENTES ELISANGELA NOGUEIRA DE SOUZA
RODRIGUES
REQUERENTES ANDREINA DE MIRANDA COELHO
GOMES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES KRISTINE EMERY DE ALMEIDA
LOPES
REQUERENTES ANA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES KALLINE DE LUCENA VILELA
REQUERENTES ANA RAYSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES CLEIDE MARIA MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LUCICLEIDE FALCAO DE LIMA
REQUERENTES CRISTIANE PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES CLAUDENIA ARAUJO CAVALCANTE
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES CLAUDIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LIVIA SEABRA DE SOUZA
REQUERENTES JOSIANE HONORATO MIGUEL DA
SILVA
REQUERENTES JOSIVALDO DE SOUZA FERNANDES
REQUERENTES ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES JUCELIANA DA SILVA SOARES DE
SOUZA
REQUERENTES JACQUELINE DA SILVA BARRETO
REQUERENTES JANAINA SOUSA SILVEIRA
NOBREGA
REQUERENTES IVONE GOMES LEAL
REQUERENTES JOELMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
REQUERENTES JESSICA FELIPE GONCALVES
REQUERENTES JEUSA CARLA DA SILVA LEONCO
REQUERENTES IRENE DANIEL DA SILVA
REQUERENTES IAMAYNA ANDRADE DIAS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0220b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o acordo extrajudicial proposto entre as partes
Analisis – Laboratorio Clinico e Infantil S/S Ltda. e Alexandre de
Araújo Bezerra e outros (65), conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente decisum
como se nele estivessem transcritas.
Custas rateadas entre as partes e dispensadas em razão do baixo
valor.
Ao arquivo em definitivo com as cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a2397
proferida nos autos.
Gabriel Almeida dos Santosajuizou ação trabalhista em face de Itau
Unibanco S/A,pleiteando o reconhecimento da natureza acidentária
e/ou o nexo causal de sua doença com o trabalho. Em razão da
estabilidade provisória adquirida, requer a nulidade da rescisão
contratual praticada pela ré, sua reintegração ao emprego e, caso
seja concedido novo afastamento previdenciário, que lhe seja paga
pela ré a complementação do auxílio, assim como os salários
vencidos. Busca ainda o pagamento de indenização por danos
morais, bem como o restabelecimento/manutenção de seu plano de
saúde e de seus dependentes.
Em caráter liminar, busca a reintegração ao emprego nas mesmas
condições observadas à data de sua dispensa, o pagamento dos
respectivos salários, a manutenção de seu plano de saúde, bem
como de seus dependentes, e o recebimento das demais verbas a
que faria jus desde a demissão até a efetiva reintegração.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidadadedo direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados
ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao
abuso do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito
protelatório do réu.
Na hipótese sob exame, entendo que tais requisitos foram
preenchidos. Em 06.09.2023, data em que foi emitida comunicação
de desligamento, o autor foi atendido em hospital para tratamento
médico (CID 10: M755 – bursite do ombro) e, partir daí, passou a
ser afastado de suas atividades laborais, com a concessão de
auxilio por incapacidade temporária acidentário de 08.09.2023 a
30.10.2023. Registre-se, ainda, que o sindicato manifestou-se pela
não homologação da rescisão contratual em decorrência do
afastamento do autor por concessão de licenças médicas seguidas,
o que sugere que o reclamante é portador de neuropatia do nervo
mediano e síndrome do túnel do carpo. Tais elementos levam à
conclusão de que o autor foi dispensado quando estava doente.
Na diretriz de que o trabalhador acometido por doença não pode ser
dispensado enquanto estiver inapto para o trabalho, em gozo de
licença médica, defiro a antecipação de tutela perseguida,
determinando a manutenção do contrato de trabalho do reclamante
até 30.10.2023 ou até o término de outra licença médica que a
sobrevenha.
Deve o réu, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a ciência
da presente decisão, efetuar todos os procedimentos necessários à
reintegração do autor ao seu quadro funcional, nas mesmas
condições existentes antes da dispensa imotivada, com o
pagamento de salários e de todas as vantagens inerentes à função,
assim como com o restabelecimento do plano de saúde do
reclamante e de seus dependentes, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
Apraze-se audiência inicial no presente feito para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para participação,
com as advertências de estilo. Concede-se o prazo de até a
audiência para que o reclamado apresente defesa e documentos.
Notifiquem-se as partes, com urgência, sendo o banco reclamado
por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9418eee
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Considerando que as partes acordaram em audiência (v. id
84c4492) e que a responsabilidade pelo pagamento de 50% das
custas do processo foi atribuída à reclamada, aguarde-se a
comprovação do pagamento. Na oportunidade, deverá também
informar conta bancária de que seja titular, com vistas ao
levantamento e à transferência dos saldos sobejantes em contas
judiciais.
Fixa-se o prazo de cinco dias para atendimento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL ANDRE DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9418eee
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as partes acordaram em audiência (v. id
84c4492) e que a responsabilidade pelo pagamento de 50% das
custas do processo foi atribuída à reclamada, aguarde-se a
comprovação do pagamento. Na oportunidade, deverá também
informar conta bancária de que seja titular, com vistas ao
levantamento e à transferência dos saldos sobejantes em contas
judiciais.
Fixa-se o prazo de cinco dias para atendimento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb020fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se depreende da análise do presente feito, este Juízo
concedeu à autora antecipação de tutela com vistas à sua
reintegração aos quadros do reclamado, no prazo de até 48 horas
da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00. O executado recebeu o mandado judicial em 16.06.2023,
estendendo-se o prazo até o dia 20.06.2023.
Diante da decisão de reintegração, a demandada ingressou com
pedido de reconsideração da decisão liminar neste Juízo e com
mandado de segurança no TRT, ambos sem sucesso.
Após 47 dias sem cumprimento à ordem de reintegração, já era
devida multa no valor de R$ 23.500,00. Atendendo a pedido da
autora, a multa foi majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
diários, limitada a 30 dias. O banco reclamado tomou ciência da
nova ordem judicial em 15.08.2023 e somente em 21 de setembro,
quando já ultrapassados os trinta dias, informou que havia
reintegrado a autora com efeitos retroativos, o que, entretanto, não
ocorreu, conforme documentos firmados pelo setor de recursos
humanos do próprio banco.
A conduta apresentada nos autos pelo banco é reprovável e
inadmissível. Evidencia-se que o réu, reiteradamente, vem
descumprindo as ordens judiciais e vai além, trazendo aos autos
informações falsas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
A multa imposta e já devida pelo banco reclamado, hoje, soma R$
173.500,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos reais), que
deverão ser revertidos em favor da reclamante.
Ressalte-se que nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade
de sanções processuais, a exemplo do previsto no artigo 774,
parágrafo único, do CPC, relativo à prática de atos atentatórios à
dignidade da justiça, e do próprio artigo 81 do referido diploma
processual, cuja possibilidade de aplicação não se restringe apenas
aos atos praticados pelas partes, na medida em que existente
previsão expressa no artigo 77 do CPC quanto aos deveres
atribuídos às partes e a todos aqueles que de qualquer forma
participam do processo.
Finalmente ressalte-se que a atitude do banco reclamado, ao
descumprir a ordem de reintegração, configura até mesmo crime de
desobediência a ordem judicial, ilícito penalmente punível, nos
termos do artigo 330 do Código Penal.
Deste modo, determino à Secretaria:
a) que realize bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 173.500,00,
em contas bancárias do reclamado, devendo o valor permanecer
em conta judicial até o transito em julgado da presente demanda;
b) que expeça nova ordem judicial de cumprimento da obrigação de
fazer, fixando o prazo de 48 horas para reintegração da reclamante
ao quadro funcional do reclamado, nas mesmas condições
existentes antes da dispensa imotivada, pagamento de salários e
todas as vantagens inerentes à função, comunicando a este Juízo
no mesmo prazo, sob pena de seu silêncio der interpretado como
crime de desobediência, devendo o oficial de justiça advertir
expressamente o gerente/funcionário que tomar ciência do
mandado judicial quanto a este aspecto;
Independente de novo despacho, deve a Secretaria, ultrapassado o
prazo acima fixado sem notícia de cumprimento da ordem, extrair
cópias das peças que integram o presente feito e remeter ao
Ministério Público Federal, com o escopo de apurar a ocorrência do
delito penal e adotar as medidas legais cabíveis.
Apraze-se audiência INICIAL no presente feito para o primeiro dia
desimpedido, notificando-se as partes para comparecimento, com
as advertências de estilo, concedendo-se o prazo até a audiência
para o banco reclamado apresentar defesa e documentos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb020fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se depreende da análise do presente feito, este Juízo
concedeu à autora antecipação de tutela com vistas à sua
reintegração aos quadros do reclamado, no prazo de até 48 horas
da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00. O executado recebeu o mandado judicial em 16.06.2023,
estendendo-se o prazo até o dia 20.06.2023.
Diante da decisão de reintegração, a demandada ingressou com
pedido de reconsideração da decisão liminar neste Juízo e com
mandado de segurança no TRT, ambos sem sucesso.
Após 47 dias sem cumprimento à ordem de reintegração, já era
devida multa no valor de R$ 23.500,00. Atendendo a pedido da
autora, a multa foi majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
diários, limitada a 30 dias. O banco reclamado tomou ciência da
nova ordem judicial em 15.08.2023 e somente em 21 de setembro,
quando já ultrapassados os trinta dias, informou que havia
reintegrado a autora com efeitos retroativos, o que, entretanto, não
ocorreu, conforme documentos firmados pelo setor de recursos
humanos do próprio banco.
A conduta apresentada nos autos pelo banco é reprovável e
inadmissível. Evidencia-se que o réu, reiteradamente, vem
descumprindo as ordens judiciais e vai além, trazendo aos autos
informações falsas.
A multa imposta e já devida pelo banco reclamado, hoje, soma R$
173.500,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos reais), que
deverão ser revertidos em favor da reclamante.
Ressalte-se que nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade
de sanções processuais, a exemplo do previsto no artigo 774,
parágrafo único, do CPC, relativo à prática de atos atentatórios à
dignidade da justiça, e do próprio artigo 81 do referido diploma
processual, cuja possibilidade de aplicação não se restringe apenas
aos atos praticados pelas partes, na medida em que existente
previsão expressa no artigo 77 do CPC quanto aos deveres
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
atribuídos às partes e a todos aqueles que de qualquer forma
participam do processo.
Finalmente ressalte-se que a atitude do banco reclamado, ao
descumprir a ordem de reintegração, configura até mesmo crime de
desobediência a ordem judicial, ilícito penalmente punível, nos
termos do artigo 330 do Código Penal.
Deste modo, determino à Secretaria:
a) que realize bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 173.500,00,
em contas bancárias do reclamado, devendo o valor permanecer
em conta judicial até o transito em julgado da presente demanda;
b) que expeça nova ordem judicial de cumprimento da obrigação de
fazer, fixando o prazo de 48 horas para reintegração da reclamante
ao quadro funcional do reclamado, nas mesmas condições
existentes antes da dispensa imotivada, pagamento de salários e
todas as vantagens inerentes à função, comunicando a este Juízo
no mesmo prazo, sob pena de seu silêncio der interpretado como
crime de desobediência, devendo o oficial de justiça advertir
expressamente o gerente/funcionário que tomar ciência do
mandado judicial quanto a este aspecto;
Independente de novo despacho, deve a Secretaria, ultrapassado o
prazo acima fixado sem notícia de cumprimento da ordem, extrair
cópias das peças que integram o presente feito e remeter ao
Ministério Público Federal, com o escopo de apurar a ocorrência do
delito penal e adotar as medidas legais cabíveis.
Apraze-se audiência INICIAL no presente feito para o primeiro dia
desimpedido, notificando-se as partes para comparecimento, com
as advertências de estilo, concedendo-se o prazo até a audiência
para o banco reclamado apresentar defesa e documentos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a642f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
determinando o retorno dos autos à origem para oitiva da
reclamante, determina-se a reabertura da instrução processual com
a marcação de audiência de instrução na modalidade presencial
para o dia 27.11.2023 às 10:30 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, oportunidade em que
será colhido o depoimento da parte autora.
Devem as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-se a reclamante acerca das cominações legais em caso
de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a642f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
determinando o retorno dos autos à origem para oitiva da
reclamante, determina-se a reabertura da instrução processual com
a marcação de audiência de instrução na modalidade presencial
para o dia 27.11.2023 às 10:30 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, oportunidade em que
será colhido o depoimento da parte autora.
Devem as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-se a reclamante acerca das cominações legais em caso
de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-19.2020.5.13.0031
AUTOR AYLLA SILVA SOUSA LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA SILVA SOUSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17076b
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de encaminhar o presente feito ao arquivo definitivo,
conforme decisão retro, notifiquem-se as partes para informarem
acerca da habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial e a forma de pagamento prevista naquele feito.
Fixado o prazo de dez dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-19.2020.5.13.0031
AUTOR AYLLA SILVA SOUSA LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17076b
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de encaminhar o presente feito ao arquivo definitivo,
conforme decisão retro, notifiquem-se as partes para informarem
acerca da habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial e a forma de pagamento prevista naquele feito.
Fixado o prazo de dez dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a
impugnação aos cálculos pela parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8b4ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da limitação técnica dos sistemas de conta judicial/alvará,
que não permitem a transferência eletrônica entre conta judiciais de
instituições diferentes - SIF/SISCONDJ - associada ao fato de que
os depósitos em conta de FGTS são realizados exclusivamente na
CEF, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, Setor Público, para que
proceda o levantamento dos valores que se encontram disponíveis
em conta judicial nº 3600129057966 (100%) e, ato contínuo,
transfira para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal,
agência 4099, vinculada ao presente feito e à disposição deste
Juízo;
Cumprida a determinação acima, providencie a Secretaria a
expedição de alvará para transferência do valor depositado para a
conta do FGTS do trabalhador substituído, Joao Carlos Valadares
Ribeiro Filho, CPF: 047.331.414-24.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8b4ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da limitação técnica dos sistemas de conta judicial/alvará,
que não permitem a transferência eletrônica entre conta judiciais de
instituições diferentes - SIF/SISCONDJ - associada ao fato de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
os depósitos em conta de FGTS são realizados exclusivamente na
CEF, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, Setor Público, para que
proceda o levantamento dos valores que se encontram disponíveis
em conta judicial nº 3600129057966 (100%) e, ato contínuo,
transfira para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal,
agência 4099, vinculada ao presente feito e à disposição deste
Juízo;
Cumprida a determinação acima, providencie a Secretaria a
expedição de alvará para transferência do valor depositado para a
conta do FGTS do trabalhador substituído, Joao Carlos Valadares
Ribeiro Filho, CPF: 047.331.414-24.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea918c
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação retro, enviada via correios, foi devolvida sob a rubrica
“MUDOU-SE”.
Intime-se o reclamante para, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da reclamada SUELY PATRICIO
BEZERRA, possibilitando a sua notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato ordinatório, artigo 28, I,
Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6027ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e atualizada a conta de liquidação,
intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6027ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e atualizada a conta de liquidação,
intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b041907
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da alegação da ré de que não possui conta bancária ativa (v.
id 22fda97), expeça-se o alvará para saque diretamente na agência
bancária, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE RODRIGUES DA SILVA SANTOS SERRANO
- LIDIO NUNES SERRANO
- MAGNETIZA MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b041907
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da alegação da ré de que não possui conta bancária ativa (v.
id 22fda97), expeça-se o alvará para saque diretamente na agência
bancária, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-58.2021.5.13.0031
AUTOR SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2bb1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao patrono do
reclamante, referente aos honorários sucumbenciais, observando-
se o limite do seu crédito, mediante transferência para conta
bancária de sua titularidade já informada nos autos.
Deve a secretaria, ainda, providenciar o recolhimento da
contribuição previdenciária e das custas processuais.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-58.2021.5.13.0031
AUTOR SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2bb1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao patrono do
reclamante, referente aos honorários sucumbenciais, observando-
se o limite do seu crédito, mediante transferência para conta
bancária de sua titularidade já informada nos autos.
Deve a secretaria, ainda, providenciar o recolhimento da
contribuição previdenciária e das custas processuais.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5332a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-73.2022.5.13.0031
EXEQUENTE EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6712362
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000881-61.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDMILSON MANUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MANUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2e4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000881-61.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDMILSON MANUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2e4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef039f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a494c19
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-57.2020.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TESTEMUNHA FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357316a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte reclamante, apresentando
pontos de divergência quanto ao Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP juntado aos autos pela reclamada.
Sustenta que, no Campo 1 - SEÇÃO DE DADOS
ADMINISTRATIVOS, Item 10, a reclamada fez constar a data de
admissão do segundo período do contrato de trabalho (01/09/2011),
desconsiderando que a admissão do primeiro período ocorreu em
02/03/1990; no Campo 15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS,
item 1, aponta ausência da projeção do aviso prévio indenizado no
contrato de trabalho no período informado; no Campo 16 -
RESPONSÁVEL PELOS REGISTRO AMBIENTAIS, indica ausência
do profissional e conselho de classe a que se encontra vinculado
com relação ao primeiro contrato de trabalho (02/03/1990 a
07/07/2008), uma vez que há exposição compreendido nesse
contrato a contar de 01/02/1998 a 07/07/2008; no Campo 20 -
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, aponta ausência do
carimbo e CNPJ da reclamada; no Campo Observações, indica
ausência da habitualidade de exposição do agente, consoante
constatado no laudo pericial, exposição de modo habitual e
permanente; e, por fim, sustenta que não foi observada a Instrução
Normativa PRES/INSS nº 128, de março de 2022, anexo XVII,
quanto ao novo modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, conforme Id. ca1ef4d.
Com razão.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover a juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
do reclamante, observando as diretrizes acima informadas, sob
pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a
ser revertida em favo do reclamante.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-57.2020.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TESTEMUNHA FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357316a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte reclamante, apresentando
pontos de divergência quanto ao Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP juntado aos autos pela reclamada.
Sustenta que, no Campo 1 - SEÇÃO DE DADOS
ADMINISTRATIVOS, Item 10, a reclamada fez constar a data de
admissão do segundo período do contrato de trabalho (01/09/2011),
desconsiderando que a admissão do primeiro período ocorreu em
02/03/1990; no Campo 15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS,
item 1, aponta ausência da projeção do aviso prévio indenizado no
contrato de trabalho no período informado; no Campo 16 -
RESPONSÁVEL PELOS REGISTRO AMBIENTAIS, indica ausência
do profissional e conselho de classe a que se encontra vinculado
com relação ao primeiro contrato de trabalho (02/03/1990 a
07/07/2008), uma vez que há exposição compreendido nesse
contrato a contar de 01/02/1998 a 07/07/2008; no Campo 20 -
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, aponta ausência do
carimbo e CNPJ da reclamada; no Campo Observações, indica
ausência da habitualidade de exposição do agente, consoante
constatado no laudo pericial, exposição de modo habitual e
permanente; e, por fim, sustenta que não foi observada a Instrução
Normativa PRES/INSS nº 128, de março de 2022, anexo XVII,
quanto ao novo modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, conforme Id. ca1ef4d.
Com razão.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover a juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
do reclamante, observando as diretrizes acima informadas, sob
pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a
ser revertida em favo do reclamante.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382966e
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualização da conta de liquidação, observando a
limitação imposta na decisão transitada em julgado em relação a
cada uma das reclamadas.
Após, citem-se as reclamadas subsidiárias para quitação do débito,
no prazo de até 48 horas, sob pena de continuidade com os atos
constritivos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA COSTA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382966e
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualização da conta de liquidação, observando a
limitação imposta na decisão transitada em julgado em relação a
cada uma das reclamadas.
Após, citem-se as reclamadas subsidiárias para quitação do débito,
no prazo de até 48 horas, sob pena de continuidade com os atos
constritivos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0668e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, considerando que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
De fato, é cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente
pelos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
que já garantiu a execução por meio de depósito judicial.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de que sejam titulares,
com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0668e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, considerando que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
De fato, é cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente
pelos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
que já garantiu a execução por meio de depósito judicial.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de que sejam titulares,
com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
43,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001077-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b496d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, buscando o exequente as
progressões não aplicadas ao PCCS/1995 da demandada.
Com a inicial, o autor juntou cálculos, laudo técnico e pareceres
sobre a conta de liquidação. Todavia, nas dezenas de ações que
buscam tal diferença, este Juízo entendeu pela necessidade de
designar perito contador, face à complexidade e às divergências
que sempre ocorrem entre os cálculos do exequente e do
executado.
Deste modo, nomeio o senhor Gutemberg Pires Dantas Filho como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme sentença proferida na ação coletiva
(Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo de até 20
(vinte) dias, contados a partir da ciência da sua designação
efetiva no PJe e notificação, devendo também enviar arquivo da
planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do
Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br) ou juntar ao PJe no módulo cálculos
do processo.
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-03.2022.5.13.0031
AUTOR EDILSON NEVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479a49b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresçam-se os honorários
contratuais ao alvará do patrono do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-03.2022.5.13.0031
AUTOR EDILSON NEVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON NEVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479a49b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresçam-se os honorários
contratuais ao alvará do patrono do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c8edf
proferido nos autos.
Despacho
Proceda-se a inclusão das empresas TRIOCONSULT SERVICOS
DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, CNPJ: 28.038.516/0001-44,
e LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, CNPJ: 38.234.336/0001-91, no polo passivo
da presente lide, procedendo-se sua notificação nos termos do
despacho, Id. 75bda4e.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3916796
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão retro, informando a realização de baixa na CTPS
da reclamante, notifique-se para conhecimento e para requerer o
que entender de direito.
Transitada em julgado a decisão e tratando-se de ação em que a
condenada principal, Contax S/A, encontra-se em recuperação
judicial, encerra-se a atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho
com a expedição de certidão de habilitação de crédito no Juízo
Falimentar. No caso em tela, todavia, a empresa Tam Linhas
Aéreas S/A foi condenada de forma subsidiária.
Com efeito, nas dezenas de processos semelhantes ao presente e
em tramite neste Juízo, a prática adotada tem sido o
redirecionamento da execução à responsável subsidiária, porquanto
presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito
trabalhista, em face de a devedora principal se encontrar em
recuperação judicial. É o que se extrai do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, em que a reclamada principal, Contax S/A, e as demais
empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas S/A. resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
De igual modo, notifique-se a reclamada para idêntica providência,
e no mesmo prazo, com vistas à transferência de eventual saldo
sobejante em conta judicial.
Atendido o determinado supra, ou ultrapassados os prazos fixados
acima, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VITORINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3916796
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão retro, informando a realização de baixa na CTPS
da reclamante, notifique-se para conhecimento e para requerer o
que entender de direito.
Transitada em julgado a decisão e tratando-se de ação em que a
condenada principal, Contax S/A, encontra-se em recuperação
judicial, encerra-se a atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho
com a expedição de certidão de habilitação de crédito no Juízo
Falimentar. No caso em tela, todavia, a empresa Tam Linhas
Aéreas S/A foi condenada de forma subsidiária.
Com efeito, nas dezenas de processos semelhantes ao presente e
em tramite neste Juízo, a prática adotada tem sido o
redirecionamento da execução à responsável subsidiária, porquanto
presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito
trabalhista, em face de a devedora principal se encontrar em
recuperação judicial. É o que se extrai do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, em que a reclamada principal, Contax S/A, e as demais
empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas S/A. resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
De igual modo, notifique-se a reclamada para idêntica providência,
e no mesmo prazo, com vistas à transferência de eventual saldo
sobejante em conta judicial.
Atendido o determinado supra, ou ultrapassados os prazos fixados
acima, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE AGNALDO GOMES PLATINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7876f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE AGNALDO GOMES PLATINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO GOMES PLATINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7876f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MATHEUS VICTOR SANTOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfb0f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MATHEUS VICTOR SANTOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfb0f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3362a34
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, bem como
os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino o
sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e
de alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3362a34
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, bem como
os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino o
sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e
de alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23923a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento do exequente na petição de id 74aa3d2,
observe o credor que, em cumprimento ao 4º parágrafo do
despacho de id 2664948, já foi expedida a respectiva carta
precatória referente ao bloqueio de crédito da ré junto à
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA (v. id
b95174d).
Aguarde-se o cumprimento da CPE, considerando o certificado no
ID 6f7b441, acerca da movimentação da CPE recebida pelo oficial
de justiça em 18/10/2023, no prazo regular para o respectivo
cumprimento pelo Juízo deprecado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23923a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento do exequente na petição de id 74aa3d2,
observe o credor que, em cumprimento ao 4º parágrafo do
despacho de id 2664948, já foi expedida a respectiva carta
precatória referente ao bloqueio de crédito da ré junto à
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA (v. id
b95174d).
Aguarde-se o cumprimento da CPE, considerando o certificado no
ID 6f7b441, acerca da movimentação da CPE recebida pelo oficial
de justiça em 18/10/2023, no prazo regular para o respectivo
cumprimento pelo Juízo deprecado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-07.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIO DENIS CORREA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO
RÉU GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DENIS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4434a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf59fe3
proferido nos autos.
Despacho
Encontrando-se garantido o débito exequente, indefiro a reunião
das execuções requerida pela reclamada.
Eventual reunião processual apenas será possível naqueles em que
não houver garantia integral do juízo, devendo a requerente
proceder a análise individualizada de cada processo e nele
peticionar, se assim entender.
Proceda-se ao sobrestamento do feito, aguardando-se o retorno dos
autos principais.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf59fe3
proferido nos autos.
Despacho
Encontrando-se garantido o débito exequente, indefiro a reunião
das execuções requerida pela reclamada.
Eventual reunião processual apenas será possível naqueles em que
não houver garantia integral do juízo, devendo a requerente
proceder a análise individualizada de cada processo e nele
peticionar, se assim entender.
Proceda-se ao sobrestamento do feito, aguardando-se o retorno dos
autos principais.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b0596
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela advogada da empresa
DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, Belª. Vina Lucia
Carvalho Ribeiro , solicitando sua exclusão do polo passivo da
presente demanda, em face de haver renunciado ao mandato e já
comunicado à ré. Na ocasião, requer ainda que o Juízo intime a
reclamada para constituir novo patrono.
Conforme se verifica do presente feito, não existe instrumento de
mandato em que a empresa reclamada DFF CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA outorgue poderes a outro advogado além da
requerente, bem como não há prova nos autos da respectiva
comunicação da renúncia à ré.
Deste modo, e considerando que cabe à requerente a ciência prévia
da renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, indefiro o pedido de
intimação da ré pelo Juízo para constituição de novo patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intime-se a advogada renunciante para que junte aos autos a
comprovação de comunicação prévia da renuncia à ré, para que
esta nomeie novo advogado, no prazo de cinco dias.
Nos termos do §1º do art 112 do CPC, a advogada ficará mantida
nos autos durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação,
continuando a representar a mandante, desde que seja necessário
para lhe evitar prejuízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b0596
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela advogada da empresa
DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, Belª. Vina Lucia
Carvalho Ribeiro , solicitando sua exclusão do polo passivo da
presente demanda, em face de haver renunciado ao mandato e já
comunicado à ré. Na ocasião, requer ainda que o Juízo intime a
reclamada para constituir novo patrono.
Conforme se verifica do presente feito, não existe instrumento de
mandato em que a empresa reclamada DFF CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA outorgue poderes a outro advogado além da
requerente, bem como não há prova nos autos da respectiva
comunicação da renúncia à ré.
Deste modo, e considerando que cabe à requerente a ciência prévia
da renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, indefiro o pedido de
intimação da ré pelo Juízo para constituição de novo patrono.
Intime-se a advogada renunciante para que junte aos autos a
comprovação de comunicação prévia da renuncia à ré, para que
esta nomeie novo advogado, no prazo de cinco dias.
Nos termos do §1º do art 112 do CPC, a advogada ficará mantida
nos autos durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação,
continuando a representar a mandante, desde que seja necessário
para lhe evitar prejuízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/11/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/11/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Protocolo de
bloqueio
Sisbajud (bloqueio)
23101912262519700
000022834457
Mandado Mandado
23101912110862700
000022834285
Intimação Intimação
23101911494026400
000022833910
Despacho Despacho
23101710175945200
000022805186
Intimação Intimação
23100415511871700
000022713465
Despacho Despacho
23092813255636300
000022657330
Declaração de
vínculo
Documento Diverso
23100210230271100
000022680039
Manifestação Manifestação
23100210223956100
000022680034
Declaração de
vinculo
Documento Diverso
23092612093595600
000022627248
Manifestação Manifestação
23092612091880100
000022627243
Intimação Intimação
23092418064763700
000022605654
Despacho Despacho
23092208451370200
000022593925
DECLARAÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO -
Documento Diverso
23092122083024300
000022591963
Manifestação
(Cumprimento
Manifestação
23092122081226000
000022591962
Manifestação Manifestação
23090417014687600
000022431952
comprovante de
recebimento
Documento Diverso
23081511132643800
000022224021
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23081511125515100
000022224003
Mandado Mandado
23081409432400200
000022206969
Intimação Intimação
23080812261299100
000022162444
Despacho Despacho
23080314002952600
000022124420
Manifestação Manifestação
23073111580554600
000022085933
Intimação Intimação
23072116250050700
000022016305
Despacho Despacho
23072109444538900
000022010459
Intimação Intimação
23062811020559400
000021804873
Despacho Despacho
23062716115553200
000021796881
Decisão proferida em
MS - 0004422-
Decisão (cópia)
23062716110429700
000021796870
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23062616274670600
000021783137
Declaração de PCD Documento Diverso
23062118132780300
000021762528
Cartões de ponto
Cartão de
Ponto/Controle de
23062118132762500
000021762527
ASO admissional
Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)
23062118132733500
000021762526
ASO demissional
Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)
23062118132716100
000021762525
Carta de
desligamento
Documento Diverso
23062118132684100
000021762524
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Manifestação
(Reconsideração da
Manifestação
23062118111100200
000021762516
procuração e subs Procuração
23062013332860000
000021746204
Atos Constitutivos
santander
Contrato Social
23062013332782400
000021746203
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23062013331241200
000021746201
Contrafé acusando
recebimento - Proc
Documento Diverso
23061810261869000
000021724031
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23061810203870000
000021724018
Mandado Mandado
23061510250347300
000021704247
Mandado Mandado
23061510211290900
000021704221
Decisão Decisão
23061309145656900
000021680438
Certidão de
Conformidade
Certidão
23061309141852100
000021680431
01 convencao
coletiva_2020 . 2022
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23061213460534200
000021672937
CCT aditiva 2020 .
2022 gratificações
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23061213460204100
000021672936
Declaração Luana
fisioterapia
Documento Diverso
23061213460170500
000021672935
Laudo médico Luana Documento Diverso
23061213460107300
000021672934
Cat Luana CEREST
Comunicação de
Acidente de Trabalho
23061213460033300
000021672933
Beneficio 91 Luana Documento Diverso
23061213455941400
000021672932
Atestado médico
Luana
Atestado Médico
23061213455900200
000021672931
TRCT LUANA
Termo de Rescisão
de Contrato de
23061213455884300
000021672930
Identidade Luana
Monteiro
Carteira de
Identidade/Registro
23061213455865500
000021672929
Procuração Luana Procuração
23061213455821400
000021672928
Petição Inicial Petição Inicial
23061213373498100
000021672817
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000585-68.2023.5.13.0031-
Autuação: 12/06/2023 13:47:58
RECLAMANTE/AUTOR: LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-08.2023.5.13.0031
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MOTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informar a numeração de seu PIS, possibilitando o recolhimento das
verbas previdenciárias pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000593-45.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informar a numeração de seu PIS, possibilitando o recolhimento das
verbas previdenciárias pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000712-06.2023.5.13.0031
REQUERENTE ERIKA RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000712-06.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
700,00), bem assim proceder ao depósito judicial dos honorários
sucumbenciais devidos, no valor R$ 3.669,24 (10% sobre o valor
objeto do saque).
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000712-06.2023.5.13.0031
REQUERENTE ERIKA RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000712-06.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do cumprimento
do alvará judicial expedido, Id. 1cdf03e, mediante deposito de
valores na conta bancária informada nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
EIRELI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001056-
81.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: HEVELLI VITORIA
LUCAS COSTA, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial
por videoconferência que ocorrerá no dia 07/11/2023 às 12h00,
na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
eletrônico https://zoom.us/join - ID da reunião: 817 2308 5238 -
Senha: 016149 devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, deverá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310190707229340000002
2829349?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:3239fb4, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-38.2020.5.13.0032
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:b5a94cf , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-50.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RICARDO BISPO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ERIVALDO LEMOS DA SILVA
56967420410
Intimado(s)/Citado(s):
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- JOSE RICARDO BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a1f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 21/11/2023 às 08:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000965-88.2023.5.13.0032
REQUERENTES WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
REQUERENTES STILUS CONSULTORIA & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9dc8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000965-88.2023.5.13.0032
REQUERENTES WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
REQUERENTES STILUS CONSULTORIA & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILUS CONSULTORIA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9dc8b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-81.2022.5.13.0032
AUTOR DEMOSTENES SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b385e6
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do beneficiário do RPV
vencido, atentando para os dados bancários indicados no
#id:607c0b3.
Expedido o Precatório no #id:b8579aa.
Suspenda-se o presente processo nos termos do inciso I, alínea “g”
da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2022, de 16 de de
dezembro de 2022.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a3f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição apresentada no id 87472d3, o executado
BANCO SANTANDER S.A. requer dilação de prazo para
pagamento do valor complementar da condenação.
Considerando o decurso do tempo entre o pedido e a presente data,
bem como o alto valor do crédito exequendo, concedo o prazo de 5
dias para o pagamento.
Manifestação do perito do juízo (id 70d973e) requerendo o
arbitramento dos seus honorários periciais.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão homologatória dos
cálculos periciais (id 1bf1807) foi omissa quanto ao valor devido ao
perito do juízo. Considerando o erro material consistente na
ausência de arbitramento dos honorários periciais, passo a saná-lo
neste ato, fixando a verba em R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo em
vista a complexidade dos cálculos e o alto valor da conta. Observo,
também, que o valor dos honorários indicados pelo perito, quando
da apresentação dos cálculos (id 6db7f20), não fora objeto de
impugnação pela empresa reclamada.
O valor devido ao perito deverá ser pago pelo executado, no
mesmo prazo definido para pagamento do crédito exequendo, sob
pena de execução.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a3f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição apresentada no id 87472d3, o executado
BANCO SANTANDER S.A. requer dilação de prazo para
pagamento do valor complementar da condenação.
Considerando o decurso do tempo entre o pedido e a presente data,
bem como o alto valor do crédito exequendo, concedo o prazo de 5
dias para o pagamento.
Manifestação do perito do juízo (id 70d973e) requerendo o
arbitramento dos seus honorários periciais.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão homologatória dos
cálculos periciais (id 1bf1807) foi omissa quanto ao valor devido ao
perito do juízo. Considerando o erro material consistente na
ausência de arbitramento dos honorários periciais, passo a saná-lo
neste ato, fixando a verba em R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo em
vista a complexidade dos cálculos e o alto valor da conta. Observo,
também, que o valor dos honorários indicados pelo perito, quando
da apresentação dos cálculos (id 6db7f20), não fora objeto de
impugnação pela empresa reclamada.
O valor devido ao perito deverá ser pago pelo executado, no
mesmo prazo definido para pagamento do crédito exequendo, sob
pena de execução.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000991-86.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALIFE FERREIRA DE MELO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
REQUERENTES PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e01f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000991-86.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALIFE FERREIRA DE MELO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
REQUERENTES PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIFE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e01f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17763a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., e pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado da sentença, prossiga a execução com a
inclusão, em BNDT (art. 883 CLT), do nome das
reclamadas/devedoras subsidiárias - RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., e TAM LINHAS
AÉREAS S.A e a inclusão de ordem para penhora de valores em
sistema bancário pelo uso do BACENJUD/SISBAJUD.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17763a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., e pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado da sentença, prossiga a execução com a
inclusão, em BNDT (art. 883 CLT), do nome das
reclamadas/devedoras subsidiárias - RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., e TAM LINHAS
AÉREAS S.A e a inclusão de ordem para penhora de valores em
sistema bancário pelo uso do BACENJUD/SISBAJUD.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56e3b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento do INSS e
o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56e3b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento do INSS e
o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dfe7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:068743c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dfe7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:068743c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da6b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da6b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-57.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f68fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:c462d28, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-57.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f68fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:c462d28, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51df2c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51df2c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA LIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ec8ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:b79cb5b, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ec8ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:b79cb5b, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-12.2023.5.13.0032
AUTOR GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521da19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:78b8a01, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-12.2023.5.13.0032
AUTOR GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521da19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:78b8a01, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf3edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, aprecio pedido de embargo
declaratório para o ACOLHER e retificar a omissão, concedendo a
gratuidade judiciária à parte reclamante, preservando no mais a
decisão vergastada.
Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0678c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0678c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-35.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e62a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: PAULO LIMA DOS SANTOSem face
RÉU: PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$1.446,66, calculadas sobre o valor da causa
R$ 72.333,20 , dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-17.2020.5.13.0032
AUTOR JOSENILTON CANDIDO CUNHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON CANDIDO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:1d2603a, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSON VITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23eaedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da tramitação pelo juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Petição no ID. 99f930e, através da qual as reclamadas "…Destarte,
REQUER que V. Exa. se digne em determinar a adoção do Juízo
100% Digital no caso em tela, incluindo-se a realização da
audiência marcada para o dia 23/10/2023, às 08:45. Ad
argumendandum tantum, caso este douto juízo não entenda pela
adoção do Juízo 100% Digital – o que não se acredita, a reclamada
solicita o comparecimento do seu advogado e do seu preposto na
modalidade de videoconferência, visto que residem na cidade de
Fortaleza/CE, e, portanto, estão situados fora de João Pessoa/PB,
local em que a audiência será realizada..
Esclarece este Juízo, que a determinação da retificação da
autuação destes autos se deu em razão de não atendimento aos
requisitos da resolução que rege às normas da tramitação eletrônica
do processo pelo Juízo 100% Digital.
A parte autora, a quem cabe a escolha da tramitação da ação, não
optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da
autuação.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
Em sendo assim, indefiro a retificação da ação, e o presente feito
permanece com a tramitação normal.
Quanto ao pedido da realização da sessão por vídeoconferência,
tendo em vista tratar-se de audiência inicial, e considerando-se as
alegações das demandadas, defiro tal pleito.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Portanto, no dia 23/10/2023 às 08h45a AUDIÊNCIA INICIAL será
POR VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, as reclamadas
apresentaram pedido de habilitação de advogado constituído pelas
empresas, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23eaedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da tramitação pelo juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Petição no ID. 99f930e, através da qual as reclamadas "…Destarte,
REQUER que V. Exa. se digne em determinar a adoção do Juízo
100% Digital no caso em tela, incluindo-se a realização da
audiência marcada para o dia 23/10/2023, às 08:45. Ad
argumendandum tantum, caso este douto juízo não entenda pela
adoção do Juízo 100% Digital – o que não se acredita, a reclamada
solicita o comparecimento do seu advogado e do seu preposto na
modalidade de videoconferência, visto que residem na cidade de
Fortaleza/CE, e, portanto, estão situados fora de João Pessoa/PB,
local em que a audiência será realizada..
Esclarece este Juízo, que a determinação da retificação da
autuação destes autos se deu em razão de não atendimento aos
requisitos da resolução que rege às normas da tramitação eletrônica
do processo pelo Juízo 100% Digital.
A parte autora, a quem cabe a escolha da tramitação da ação, não
optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da
autuação.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
Em sendo assim, indefiro a retificação da ação, e o presente feito
permanece com a tramitação normal.
Quanto ao pedido da realização da sessão por vídeoconferência,
tendo em vista tratar-se de audiência inicial, e considerando-se as
alegações das demandadas, defiro tal pleito.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Portanto, no dia 23/10/2023 às 08h45a AUDIÊNCIA INICIAL será
POR VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, as reclamadas
apresentaram pedido de habilitação de advogado constituído pelas
empresas, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4687a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das impugnações apresentadas pelas reclamadas, intime-se
o perito designado pelo juízo para apresentação dos
esclarecimentos pertinentes.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, no mesmo prazo,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
Após escoado os prazos acima concedidos, conclusos os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4687a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das impugnações apresentadas pelas reclamadas, intime-se
o perito designado pelo juízo para apresentação dos
esclarecimentos pertinentes.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, no mesmo prazo,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
Após escoado os prazos acima concedidos, conclusos os autos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8840c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação apresentada pelo trabalhador contra o
Sindicato de sua representação profissional – Sindicato dos
empregados no comércio de João Pessoa (SINECOM) – expondo
pretensão de condenação na obrigação de (não) fazer pelo
impedimento, perene, de cobrança da taxa ou contribuição sindical
assistencial, entendida como aquela cobrada mesmo dos
empregados não sindicalizados, nos termos da inicial, dando à
causa o valor de R$ 1.225.03 (mil e duzentos e vinte e cinco reais e
três centavos) para efeitos de alçada
Com a inicial, procuração e documentos (id. 0c658e2 e seguintes).
Na peça de ajuizamento, o reclamante pediu a concessão de
medida antecipatória da tutela judicial pleiteada para que “os
Reclamados se abstenham em realizar quaisquer descontos a título
de taxa sindical e/ou quaisquer contribuições que venham alimentar
o sistema sindical/confederativo, já que o reclamante sequer é
sindicalizado e não concedeu nenhuma autorização a respeito
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, dispensado relatório”.
Distribuída por sorteio a esta unidade judicial, veio o processo em
conclusão.
É o diminuto relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL
Como relatado, o reclamante se insurge contra a cobrança de
contribuição ou taxa sindical assistencial, afirmando nunca ter sido
sindicalizado e, mais, trazendo com a peça inicial declaração de
punho em que afirma não desejar a cobrança em seu contracheque
(id. 28Eb9c2), pugnando a concessão, de imediato, inaudita altera
pars, de medida a impedir a cobrança mensal destes valores.
É sabido que, para a concessão de medida cautelar ou
antecipatória da tutela, tal como a pretendida, exige a lei processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
a premência do tempo, pelo perigo da demora ao direito da parte.
No caso aqui em exame, tem-se que eventual demora na
concessão de medida implicaria apenas em prejuízo pecuniário,
mas sem maiores consequências.
No caso do pedido aqui estudado, no entanto, há pedido para
concessão de tutela de evidência, assim descrita pelo CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente
da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil
do processo, quando:[...]II - as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada
em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
Isto porque, como se sabe de notícia de conhecimento geral,
recentemente o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento em
que externou a constitucionalidade da cobrança da contribuição ou
taxa assistencial do trabalhador de certa categoria profissional não
filiado ao sindicato, ou “não sindicalizado”.
No entanto, pelo entendimento solidificado pelo STF, a cobrança da
contribuição assistencial apenas pode existir quando houver
previsão em norma coletiva (convenção ou acordo) e esta norma
previr possibilidade de oposição ou negativa pelo trabalhador não
sindicalizado.
Neste sentido, leia-se tema 935 do STF:
STF 935 – Tese: É constitucional a instituição, por acordo ou
convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem
impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não
sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Entretanto, examinando a CCT trazida pelo reclamante, há nela
disposições quanto a taxa assistencial, mas não à possibilidade de
refuta ou rejeição pelo trabalhador, como se vê:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - TAXA ASSISTENCIAL -
EMPREGADOOs(as) empregados(as) abrangidos por esta
Convenção Coletiva de Trabalho, em conformidade com a
deliberação da Assembleia Geral do dia 18 de maio de 2023,
autorizam as empresas a descontarem em folha de pagamento,
contracheque ou assemelhado para toda a categoria
comerciária, associados(as) ou não, excepcionalmente no mês
de Agosto de 2023, ou no mês subsequente ao registro desta
Convenção Coletiva de Trabalho no sitio do mediador do MTE,
o valor de R$ 48,00 (Quarenta e oito reais) do piso da categoria.
Excepcionalmente no mês do desconto da Taxa Assistencial o
trabalhador sócio(a) do sindicato ficará isento da
mensalidade.PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Desconto efetuado será
recolhido ao cofre da entidade em guia apropriada fornecida pelo
SINECOM até o dia 10 do primeiro mês seguinte ao desconto. Os
empregadores deverão encaminhar para o SINECOM através do e-
mail financeirosindcomerciarios@hotmail.com) cópia da guias ou
boletos da Taxa Assistencial acompanhadas da relação nominal de
empregados no prazo de 10 (dez) dias após os respectivos
recolhimentos.PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o fortalecimento da
organização vertical dos trabalhadores no Comércio de Bens e
Serviços da Paraíba será repassado para a FETRACOM-PBRN o
percentual de 20% (vinte por cento) da referida taxa.PARÁGRAFO
TERCEIRO: Caso haja ação judicial com decisão final que implique
obrigação de devolver os valores descontados dos(as)
empregados(as), o SINECOM, efetivo beneficiário dos repasses,
assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados,
dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia
sobre a empresa, ela poderá cobrar do SINECOM ou promover a
compensação com outros valores que devam ser a ele repassados,
inclusive relativos a contribuições associativas, devendo a empresa
notificar o sindicato acerca de ação com o referido objeto
eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso
tenha interesse.
Desta forma, a CCT 2023/2024 firmada pelo SINECOM com a
representação patronal, ao prever a contribuição ou taxa
assistencial, não previu a possibilidade de exclusão ou negativa do
trabalhador, frustrando possibilidade do direito de liberdade de
associação garantido pelo STF na tese 935.
Violado o direito, com evidência, há motivo para concessão da
tutela de evidência pleiteada pela parte.
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, na forma do art. 311 do CPC, defiro o pedido de
concessão de tutela formulado pela parte, initio litis, para impor à
parte empregadora e ao Sindicato da categoria do reclamante, a
obrigação de NÃO fazer consistente em se abster de cobrar a taxa
ou contribuição sindical mensal.
Para devido cumprimento da obrigação de não fazer acima
especificada, estabeleço multa coercitiva, aqui fixada em montante
único, de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da parte
prejudicada pela lesão ao caso de descumprimento pelas partes
reclamadas.
Prossiga o procedimento cognitivo:
1. AUDIÊNCIA
Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser
realizada no dia 21/11/2023 às 08h40min., sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
2. Publicada esta decisão, citem-se as partes do polo passivo e as
intimem desta decisão e da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-58.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON BELARMINO MARQUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSTRUTORA J R OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO ALBUQUERQUE
PEREIRA DE LIRA(OAB: 46556/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
De ordem, fica o autor notificado, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para ciência e manifestação, até a data da audiência,
acerca dos documentos juntados pela reclamada. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para ciência a manifestação acerca dos documentos
colacionados através da peça sob ID. b07055d. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8c280
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamante, por meio da petição de ID. 7fb9b4d, aponta o
nome e qualificação completa de uma de suas testemunhas,
informando que esta irá comparecer espontaneamente para depor.
Na petição em epígrafe o autor requer a dilação de prazo para
apresentar a qualificação completa de outra testemunha,
oportunidade em que deverá informar a necessidade de sua
intimação pelo Juízo.
Em sendo assim, defiro o pedido, com vistas a conceder ao autor o
prazo de cinco dias para informar o nome e endereço completo da
sua outra testemunha, se for possível informar também RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam a partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8c280
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamante, por meio da petição de ID. 7fb9b4d, aponta o
nome e qualificação completa de uma de suas testemunhas,
informando que esta irá comparecer espontaneamente para depor.
Na petição em epígrafe o autor requer a dilação de prazo para
apresentar a qualificação completa de outra testemunha,
oportunidade em que deverá informar a necessidade de sua
intimação pelo Juízo.
Em sendo assim, defiro o pedido, com vistas a conceder ao autor o
prazo de cinco dias para informar o nome e endereço completo da
sua outra testemunha, se for possível informar também RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam a partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000664-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b8fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. o valor do saldo devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
apurado, dou por extinta a presente execução.
Providencie a Secretaria a liberação, conforme dados bancários já
indicados nos autos.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000664-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYSON MORAES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b8fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. o valor do saldo devedor
apurado, dou por extinta a presente execução.
Providencie a Secretaria a liberação, conforme dados bancários já
indicados nos autos.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001073-20.2023.5.13.0032
AUTOR JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfcb3d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/11/2023 às 09h10para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8797497
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de atualização, interposta
pelo exequente, consoante #id:0f4d171, nos autos da execução
endereçada contra a empresa reclamada, questionando a
atualização da planilha de cálculo, que informa ter resultado em
valor a menor do que quando efetuados os cálculos anexados à
sentença.
Analiso.
FUNDAMENTOS
Desde logo, caso assim não conste no fluxo processual, deve se
observar que a petição #id:0f4d171 apresentada pela parte
reclamante se traduz em impugnação aos cálculos.
Verifica este juízo que a planilha juntada no #Id 9cda9f0 em
cumprimento à determinação constante no despacho de
#id:1852330.
Entretanto, ao atualizar a conta que integra a sentença proferida e
transitada em julgado, a contadoria equivocou-se, visto que deixou
de observar o valor que já fora apurado, e que fazia parte integrante
da sentença prolatada pela juíza condutora do feito à época, Dra.
Rosivania Pereira Gomes.
Ao caso, o equívoco na atualização dos cálculos decorreu da
unidade judiciária, devendo, assim, ser de pronto corrigido, para não
violar a coisa julgada.
Assim, assiste razão ao reclamante, devendo a contadoria do juízo
proceder à atualização da planilha de cálculos anexada no
#id:a3caa97, de acordo com a fundamentação da sentença de 1º
grau.
Diante do exposto, acolhida a impugnação aos cálculos de
atualização apresentada pelo autor, no #id:0f4d171, reconhecendo-
se o erro na atualização, para que se cancele a certidão de crédito
já expedida, e, tão logo cumprida a determinação acima, com nova
atualização correta da conta, outra certidão deve seja
confeccionada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8797497
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de atualização, interposta
pelo exequente, consoante #id:0f4d171, nos autos da execução
endereçada contra a empresa reclamada, questionando a
atualização da planilha de cálculo, que informa ter resultado em
valor a menor do que quando efetuados os cálculos anexados à
sentença.
Analiso.
FUNDAMENTOS
Desde logo, caso assim não conste no fluxo processual, deve se
observar que a petição #id:0f4d171 apresentada pela parte
reclamante se traduz em impugnação aos cálculos.
Verifica este juízo que a planilha juntada no #Id 9cda9f0 em
cumprimento à determinação constante no despacho de
#id:1852330.
Entretanto, ao atualizar a conta que integra a sentença proferida e
transitada em julgado, a contadoria equivocou-se, visto que deixou
de observar o valor que já fora apurado, e que fazia parte integrante
da sentença prolatada pela juíza condutora do feito à época, Dra.
Rosivania Pereira Gomes.
Ao caso, o equívoco na atualização dos cálculos decorreu da
unidade judiciária, devendo, assim, ser de pronto corrigido, para não
violar a coisa julgada.
Assim, assiste razão ao reclamante, devendo a contadoria do juízo
proceder à atualização da planilha de cálculos anexada no
#id:a3caa97, de acordo com a fundamentação da sentença de 1º
grau.
Diante do exposto, acolhida a impugnação aos cálculos de
atualização apresentada pelo autor, no #id:0f4d171, reconhecendo-
se o erro na atualização, para que se cancele a certidão de crédito
já expedida, e, tão logo cumprida a determinação acima, com nova
atualização correta da conta, outra certidão deve seja
confeccionada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dfa80
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. 4668336, a reclamada alerta para o fato de que
a perícia relativa à doença ocupacional ter sido designada pela
perita para ser realizada nas instalações deste Fórum no dia
03/11/2023, data de suspensão de expedientes do TRT da 13ª
Região.
Considerando o ATO TRT13 SGP N.º 124, DE 02 DE OUTUBRO
DE 2023, que suspendeu o expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, nos
dias 13/10 /2023 e 03/11/2023, determino que seja intimada a perita
LORENA MENEZES DONATO, com vistas a redesignar o exame
pericial, no prazo de cinco dias, observando-se as datas prováveis e
disponibilidade do Fórum Trabalhista.
Aguarde-se a nova data informada pela perita, após o que, as
partes devem ser cientificadas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dfa80
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. 4668336, a reclamada alerta para o fato de que
a perícia relativa à doença ocupacional ter sido designada pela
perita para ser realizada nas instalações deste Fórum no dia
03/11/2023, data de suspensão de expedientes do TRT da 13ª
Região.
Considerando o ATO TRT13 SGP N.º 124, DE 02 DE OUTUBRO
DE 2023, que suspendeu o expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, nos
dias 13/10 /2023 e 03/11/2023, determino que seja intimada a perita
LORENA MENEZES DONATO, com vistas a redesignar o exame
pericial, no prazo de cinco dias, observando-se as datas prováveis e
disponibilidade do Fórum Trabalhista.
Aguarde-se a nova data informada pela perita, após o que, as
partes devem ser cientificadas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-56.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6a3e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento, pela parte reclamada #id:8611287,
libere-se o depósito judicial em favor dos beneficiários da planilha
de cálculos, atentando a Secretaria para as contas indicadas na
petição de #id:845244f.
Primeiramente, inclua-se, provisoriamente, o advogado subscritor
da petição da reclamada (#id:73cc705), DR.ODILON FRANCA DE
OLIVEIRA JUNIOR no sistema que deverá, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, apresentar a respectiva procuração.
Havendo valor bloqueado no SISBAJUD, devolva-se a quantia
transferida à reclamada conforme conta indicada na petição de
#id:73cc705
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DA SILVA
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DA FONSECA
- JN PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO
- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
- MARIA NAELIA FERNANDES ARCELA
- SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8e7ff
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Em que pese a expedição do alvará #id:358adfb que terá metade do
saldo destinado a conta da herdeira ARIELLY LUIZA DA SILVA,
verifica este Juízo ser esta menor de idade e não constar nos autos
qualquer comprovação de eventual emancipação legal.
Logo, sem prejuízo do cumprimento do alvará supracitado e por
haver valores a serem liberados em favor dessa, entendo por
necessária a intimação do genitor da referida de menor, através de
sua advogada, para, no prazo de cinco dias, prestar informações
sobre a administração e destinação da quota-parte financeira em
favor de sua filha, oriunda desta reclamatória, o que determino
neste momento.
Suspendo, temporariamente, o disposto no despacho #id:9d7ccd3,
5º paragrafo.
Concomitantemente ao supradeterminado, atualizem-se os cálculos,
observando os saldos existentes nas contas judiciais (CEF e BB) e
intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento do saldo devedor.
Prestadas tais informações, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DA SILVA
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.
- KAUA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8e7ff
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Em que pese a expedição do alvará #id:358adfb que terá metade do
saldo destinado a conta da herdeira ARIELLY LUIZA DA SILVA,
verifica este Juízo ser esta menor de idade e não constar nos autos
qualquer comprovação de eventual emancipação legal.
Logo, sem prejuízo do cumprimento do alvará supracitado e por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
haver valores a serem liberados em favor dessa, entendo por
necessária a intimação do genitor da referida de menor, através de
sua advogada, para, no prazo de cinco dias, prestar informações
sobre a administração e destinação da quota-parte financeira em
favor de sua filha, oriunda desta reclamatória, o que determino
neste momento.
Suspendo, temporariamente, o disposto no despacho #id:9d7ccd3,
5º paragrafo.
Concomitantemente ao supradeterminado, atualizem-se os cálculos,
observando os saldos existentes nas contas judiciais (CEF e BB) e
intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento do saldo devedor.
Prestadas tais informações, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657ad5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos iniciais , e
condenar a reclamada BAMBOO BOLOS LTDA, ao cumprimento
de obrigações de pagar e de fazer, em favor de LUANA MEDEIROS
DO NASCIMENTO, a saber:
a) verbas devidas no curso do contrato e pela rescisão imotivada,
consistentes em aviso-prévio, férias mais terço, 13º salário, multa do
art. 477 da CLT, além de saldo de salário;
b) depósitos de FGTS de todo o contrato;
c) multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;
d) horas extras e reflexos;
e) multa de convenção coletiva.
Condena-se, ainda, a empresa na obrigação de fazer, em prazo a
ser assinalado pela Secretaria, mediante intimação para seu
cumprimento, sob pena de fixação de multa, em relação a que
segue:
f) proceder a retificação da data de admissão na CTPS da autora,
constando admissão em 10 de junho de 2022, e saída em 13 de
abril de 2023, já com a integração do período do aviso.
g) liberar a documentação necessária para o usufruto do seguro-
desemprego, sob pena de conversão em obrigação de indenizar.
O FGTS já recolhido em conta vinculada será liberado por alvará,
com dedução, nos termos acima.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-32.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f3fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por RODRIGO PONTES FIDELIS para
condenar a ré SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe pagar, no
prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em
lei, o montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo
conforme a fundamentação, que integra a presente decisão para
todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Multa do art. 477 da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser
suportados pela União, nos termos dos regramentos aplicáveis.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Advirto a 1ª ré para que não incorra no mesmo procedimento
verificado no processo 0000468-74.2023.5.13.0032, atentando,
pois, aos pontos devidamente apreciados.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-32.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PONTES FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f3fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
dos pedidos formulados por RODRIGO PONTES FIDELIS para
condenar a ré SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe pagar, no
prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em
lei, o montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo
conforme a fundamentação, que integra a presente decisão para
todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Multa do art. 477 da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser
suportados pela União, nos termos dos regramentos aplicáveis.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Advirto a 1ª ré para que não incorra no mesmo procedimento
verificado no processo 0000468-74.2023.5.13.0032, atentando,
pois, aos pontos devidamente apreciados.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-23.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o ID. nº 9d6477d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000215-23.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o ID. nº 9d6477d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000411-90.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE THALLYS PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48468f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:e0b8df6, informando o
cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada.
Já liberados os créditos devidos e extinta a presente execução,
retornem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000411-90.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE THALLYS PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THALLYS PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48468f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:e0b8df6, informando o
cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada.
Já liberados os créditos devidos e extinta a presente execução,
retornem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db25de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
TAM LINHAS AEREAS S/A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte embargante,
libere-se o depósito em favor dos credores.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANE BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db25de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
TAM LINHAS AEREAS S/A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte embargante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
libere-se o depósito em favor dos credores.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-18.2019.5.13.0032
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EDIFICIO D'OURO TAMBAU
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO D'OURO TAMBAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bf63c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) (#id:2cc263a)
conforme planilha elaborada no 2º grau.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Havendo saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte
reclamada, que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados
bancários para transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-18.2019.5.13.0032
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EDIFICIO D'OURO TAMBAU
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bf63c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) (#id:2cc263a)
conforme planilha elaborada no 2º grau.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Havendo saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte
reclamada, que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados
bancários para transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ebacd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:eca2b5f) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ebacd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:eca2b5f) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842907c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842907c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc4c93
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
01 – Requer a parte exequente, a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios:
Eduardo Cássio Fernando - CPF: 045.191.436-83, Henrique Chaves
Brasil - CPF: 106.950.244-85 e Lucas Araújo Barros Leite - CPF:
064.220.884-00 no polo passivo da demanda e cite-os para, no
prazo de 15(quinze) dias manifestarem-se, querendo;
02 – Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem
os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-25.2022.5.13.0032
AUTOR WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a5e8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição
#id:caae271 contra a decisão que determinou o redirecionamento
da execução contra a devedora subsidiária ( #id:65a50a7).
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbice intransponível à admissibilidade do
recurso sob apreço, ante a ausência de interesse recursal.
Por outro lado, a própria devedora subsidiária discute o tema
através de embargos à execução no id #id:7566c29
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-25.2022.5.13.0032
AUTOR WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FERRARO DOS SANTOS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a5e8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição
#id:caae271 contra a decisão que determinou o redirecionamento
da execução contra a devedora subsidiária ( #id:65a50a7).
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbice intransponível à admissibilidade do
recurso sob apreço, ante a ausência de interesse recursal.
Por outro lado, a própria devedora subsidiária discute o tema
através de embargos à execução no id #id:7566c29
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294e118
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:e29a3d2, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON DA SILVA BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294e118
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:e29a3d2, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdceef
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:d12b0dd.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdceef
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:d12b0dd.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588f2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:f713966, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 23/10/2023
às 09h15para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON DE SOUZA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588f2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:f713966, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 23/10/2023
às 09h15para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-85.2021.5.13.0032
EXEQUENTE RINALDO VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000702-56.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-63.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564a26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pela reclamante para o REJEITAR, preservando
incólume a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-63.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564a26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pela reclamante para o REJEITAR, preservando
incólume a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85f2a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME o, libere-se o depósito
judicial em favor dos beneficiários da planilha de cálculos,atentando
a Secretaria para as contas indicadas na petição de#id:37a9695.
Havendo valor bloqueado no SISBAJUD, devolva-se a quantia
transferida à reclamada conforme conta indicada na petição de
#id:7290f35.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85f2a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME o, libere-se o depósito
judicial em favor dos beneficiários da planilha de cálculos,atentando
a Secretaria para as contas indicadas na petição de#id:37a9695.
Havendo valor bloqueado no SISBAJUD, devolva-se a quantia
transferida à reclamada conforme conta indicada na petição de
#id:7290f35.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000716-40.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROGERIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9f28e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento do INSS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Para fins de regularização do fluxo do PJE, proceda-se ao
movimento correto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000716-40.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROGERIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9f28e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento do INSS e
o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Para fins de regularização do fluxo do PJE, proceda-se ao
movimento correto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA BARBOSA MENDONCA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:895490a, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000071-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de R$
2.558,07 (cálculo, #id:95e4dae), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico (id
45637d3) para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA,
em virtude da lei, etc.,
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica intimado o reclamado NORPEL INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA,
CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço incerto e não
sabido,para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que
tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Isso posto, nos autos do
processo judicial eletrônico trabalhista 0000709-26.2023.5.13.0007,
em que figuram como AUTOR: ADALBERTO AGENOR GUEDES
DE ANDRADE e RÉU: NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - ME, NORPEL
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA, INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E SANEANTES LTDA,
TOBIAS BARRETO, PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES,
PAULO ROBERTO BARRETO TORRES, decido: suscitar de ofício
a preliminar de inépcia da petição inicial para extinguir o processo
sem resolução de mérito quanto ao pedido de pagamento de “multa
convencional” e “indenização substitutiva do seguro-desemprego”,
na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial, suscitadas pelas partes reclamadas; decretar prescrita a
pretensão dos títulos vencidos antes de 10/06/2018, para extinguir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
processo com resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo
487, II, do Código de Processo Civil. julgar PROCEDENTE EM
PARTE a demanda para condenar as empresas reclamadas, de
forma solidária, e os sócios, de forma subsidiária, a: pagar à parte
reclamante: a) férias vencidas, dos períodos aquisitivos 2017/2018
e 2018/2019, mais adicional de 1/3, em dobro; depositar, na conta
vinculada do reclamante, FGTS do período de 10/06/2018 a
18/02/2020. A base de cálculo das verbas deferidas deve observar
o histórico salarial indicado nas fls. 55 e 56, não impugnado pelas
reclamadas. Juros de mora e correção monetária na forma da lei,
observada a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e
59. São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$179,36, conforme
fundamentação. Como a parte reclamante é beneficiária da justiça
gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a
condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que,
contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos
na presente ação ou em outras. Não há incidência de contribuições
previdenciárias ante a natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas. Notifiquem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de
outubro de 2023. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA, Juiz do
Trabalho Substituto”, cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual #id:df5f1df dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231011081650643000000227
70081?instancia=1”. A planilha de cálculos pode ser consultada pelo
LINK:
”https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231017102451449000000228
05358?instancia=1".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA,
em virtude da lei, etc.,
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica intimado o reclamado TOBIAS BARRETO,
CPF: 714.xxx.844-xx, com endereço incerto e não sabido,para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Isso posto, nos autos do processo
judicial eletrônico trabalhista 0000709-26.2023.5.13.0007, em que
figuram como AUTOR: ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE e RÉU: NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - ME, NORPEL
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA, INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E SANEANTES LTDA,
TOBIAS BARRETO, PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES,
PAULO ROBERTO BARRETO TORRES, decido: suscitar de ofício
a preliminar de inépcia da petição inicial para extinguir o processo
sem resolução de mérito quanto ao pedido de pagamento de “multa
convencional” e “indenização substitutiva do seguro-desemprego”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial, suscitadas pelas partes reclamadas; decretar prescrita a
pretensão dos títulos vencidos antes de 10/06/2018, para extinguir o
processo com resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo
487, II, do Código de Processo Civil. julgar PROCEDENTE EM
PARTE a demanda para condenar as empresas reclamadas, de
forma solidária, e os sócios, de forma subsidiária, a: pagar à parte
reclamante: a) férias vencidas, dos períodos aquisitivos 2017/2018
e 2018/2019, mais adicional de 1/3, em dobro; depositar, na conta
vinculada do reclamante, FGTS do período de 10/06/2018 a
18/02/2020. A base de cálculo das verbas deferidas deve observar
o histórico salarial indicado nas fls. 55 e 56, não impugnado pelas
reclamadas. Juros de mora e correção monetária na forma da lei,
observada a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e
59. São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$179,36, conforme
fundamentação. Como a parte reclamante é beneficiária da justiça
gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a
condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que,
contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos
na presente ação ou em outras. Não há incidência de contribuições
previdenciárias ante a natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas. Notifiquem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de
outubro de 2023. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA, Juiz do
Trabalho Substituto”, cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual #id:df5f1df dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231011081650643000000227
70081?instancia=1”. A planilha de cálculos pode ser consultada pelo
LINK:
”https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231017102451449000000228
05358?instancia=1".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a
liberação dos valores já determinada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. , notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-94.2022.5.13.0007
AUTOR FABIANO MARQUES BARBOSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica(m) a(s) parte(s), FABIANO MARQUES
BARBOSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência, para crédito em sua conta
vinculada de FGTS, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
o qual foi encaminhado à Instituição Financeira, para a devida
compensação, devendo o crédito ocorrer em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3ca3248 , juntados em 18/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3ca3248 , juntados em 18/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: df05916, juntados em 18/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: df05916, juntados em 18/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-72.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: e0d6115,
juntada em 18/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 1be8cab,
juntada em 18/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 1be8cab,
juntada em 18/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-89.2020.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e3422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos de declaração opostos por CAIXA ECONOMICA
FEDERAL para, para, conferindo-lhe efeito modificativo, sanar as
contradições existentes na Decisão de Homologação de Acordo.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Cumpram-se as determinações constantes da Decisão id: 283883c,
observando-se as correções impostas nesta Decisão.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb8eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito e proceda-se ao recolhimentos das contribuições
previdenciárias devidas.
Observe a Secretaria que os dados bancários da exequente e de
seu advogado já constam nos autos (id 800bb22).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb8eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito e proceda-se ao recolhimentos das contribuições
previdenciárias devidas.
Observe a Secretaria que os dados bancários da exequente e de
seu advogado já constam nos autos (id 800bb22).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8852ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8852ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc6e3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc6e3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964cb3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
07/11/2023 às 09:10, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso: 579620
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964cb3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
07/11/2023 às 09:10, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612
ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso: 579620
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-19.2023.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddfe48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000761-19.2023.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddfe48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f82203
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Recolha-se o saldo das contribuições previdenciárias.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f82203
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Recolha-se o saldo das contribuições previdenciárias.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55b30d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10df71f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b2b7012, juntado em 19/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY ANDERSON CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10df71f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b2b7012, juntado em 19/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007
AUTOR ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9806741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007
AUTOR ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9806741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a0288
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:3dc1aa1)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a0288
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:3dc1aa1)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERICKA DE BRITO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BE ACTIVE ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
- ERICKA DE BRITO FERREIRA
- EUDO ALVES RODRIGUES
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
- MC MEDICAMENTOS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243feac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Excluam-se do polo passivo as pessoas físicas ÉRICKA DE BRITO
FERREIRA e EUDO ALVES RODRIGUES, conforme determinado
na r. sentença de id dce7db8.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERICKA DE BRITO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE ASSIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243feac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Excluam-se do polo passivo as pessoas físicas ÉRICKA DE BRITO
FERREIRA e EUDO ALVES RODRIGUES, conforme determinado
na r. sentença de id dce7db8.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-07.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2620f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-07.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2620f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000869-85.2022.5.13.0007
AUTOR AURICELIO SILVA ALVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152c2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação da executada, liberem-se os valores aos
credores e ao INSS, cumprindo o determinado na sentença de
#id:d507887.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-79.2023.5.13.0007
AUTOR ROMERO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d15a42
proferido nos autos.
Operador: JFNS
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem a devida comprovação do
pagamento da condenação pela parte demandada, inicie-se os atos
executórios com a utilização das ferramentas eletrônicas
conveniadas (SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD, etc), e demais
providências necessárias ao caso, conforme já determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040be35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040be35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd023ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão exarada nos autos (Id. 589a12b), intime
-se a reclamada para pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
a quantia de R$ 2.991,20, sob pena de início dos atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd023ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão exarada nos autos (Id. 589a12b), intime
-se a reclamada para pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
a quantia de R$ 2.991,20, sob pena de início dos atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065a9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito o
despacho de Id:aa65653.
Remetam-se os presentes autos aos Cálculos, para liquidação do
julgado, conforme Acórdão de Id:b5f327c.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065a9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito o
despacho de Id:aa65653.
Remetam-se os presentes autos aos Cálculos, para liquidação do
julgado, conforme Acórdão de Id:b5f327c.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014
AUTOR HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f553a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no id: f8469fa.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014
AUTOR HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f553a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no id: f8469fa.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e328d18
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pela reclamada
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL,
por intermédio do qual alegou erro material na liquidação do
julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Embora devidamente notificada, a parte autora não apresentou
manifestação.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A presente impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada
no prazo ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de
liquidação.
Em sua impugnação, aponta o reclamante erro material nos
cálculos porquanto, segundo ela, quando da liquidação do julgado a
contadoria do Juízo deixou de observar os limites impostos pelo
Acórdão do E. TRT, transitado em julgado, o qual, reconhecendo
descumprimento de cláusula prevista nas CCTs de 01/02/2020 a
31/01/2022 e 01/02/2022 a 31/01/2024, impôs à reclamada multa de
20% do salário mínimo vigente à época do descumprimento, por
cada CCT descumprida, nos termos a seguir transcritos:
DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO para condenar a reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos: a) multa decorrente de infração a cláusula de
convenção coletiva, equivalente a 20% do salário mínimo vigente à
época da infração, revertida em favor da autora, sendo uma multa
para cada uma das convenções coletivas de trabalho constantes
nos autos (01/02/2020 a 31/01/2022 e 01/02/2022 a 31/01/2024);
(grifamos)
Sem maiores digressões, ao analisar os autos constata-se que, de
fato, a contadoria, quando da elaboração da conta, equivocou-se
notadamente porque considerou a penalidade por cada ano de
trabalho, iniciando-se em fevereiro de 2020 até janeiro de 2024,
quando em verdade a multa de 20% do salário mínimo foi imposta
para cada CCT descumprida, ou seja, para cada biênio de vigência
das Convenções Coletivas de Trabalho.
Assim, a liquidação deve ser retificada para, adequando-se à
condenação, apurar apenas duas multas correspondentes aos
biênios de 01/02/2020 a 31/01/2022 e 01/02/2022 a 31/01/2024.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada por
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
para retificar a conta, haja vista a limitação imposta na condenação,
e HOMOLOGAR os cálculos de ID. 13c81ec, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a fundamentação e as
planilha anexa, que passam a ser partes integrantes deste
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 621,73 (seiscentos e vinte e um
reais e setenta e três centavos), corrigido até 15.09.2023, que
deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e328d18
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pela reclamada
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL,
por intermédio do qual alegou erro material na liquidação do
julgado.
Embora devidamente notificada, a parte autora não apresentou
manifestação.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A presente impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada
no prazo ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de
liquidação.
Em sua impugnação, aponta o reclamante erro material nos
cálculos porquanto, segundo ela, quando da liquidação do julgado a
contadoria do Juízo deixou de observar os limites impostos pelo
Acórdão do E. TRT, transitado em julgado, o qual, reconhecendo
descumprimento de cláusula prevista nas CCTs de 01/02/2020 a
31/01/2022 e 01/02/2022 a 31/01/2024, impôs à reclamada multa de
20% do salário mínimo vigente à época do descumprimento, por
cada CCT descumprida, nos termos a seguir transcritos:
DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO para condenar a reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos: a) multa decorrente de infração a cláusula de
convenção coletiva, equivalente a 20% do salário mínimo vigente à
época da infração, revertida em favor da autora, sendo uma multa
para cada uma das convenções coletivas de trabalho constantes
nos autos (01/02/2020 a 31/01/2022 e 01/02/2022 a 31/01/2024);
(grifamos)
Sem maiores digressões, ao analisar os autos constata-se que, de
fato, a contadoria, quando da elaboração da conta, equivocou-se
notadamente porque considerou a penalidade por cada ano de
trabalho, iniciando-se em fevereiro de 2020 até janeiro de 2024,
quando em verdade a multa de 20% do salário mínimo foi imposta
para cada CCT descumprida, ou seja, para cada biênio de vigência
das Convenções Coletivas de Trabalho.
Assim, a liquidação deve ser retificada para, adequando-se à
condenação, apurar apenas duas multas correspondentes aos
biênios de 01/02/2020 a 31/01/2022 e 01/02/2022 a 31/01/2024.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada por
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
para retificar a conta, haja vista a limitação imposta na condenação,
e HOMOLOGAR os cálculos de ID. 13c81ec, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a fundamentação e as
planilha anexa, que passam a ser partes integrantes deste
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 621,73 (seiscentos e vinte e um
reais e setenta e três centavos), corrigido até 15.09.2023, que
deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103f72b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/12/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67b793
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor se opõem à realização de audiências telepresenciais,
alegando falta de condições técnicas, por sua parte, e também pelo
estado psicológico, para a prática do ato processual. Não lhe
assiste a razão, a oitiva de partes e testemunhas não requer
maiores aparatos, senão um celular de porte médio, não se
requerendo equipamento acima do padrão, ou mesmo um
computador que se utiliza em atividades cotidianas, especialmente
no âmbito de uma empresa. É certo que alguns incidentes podem
acontecer, a exemplo de inconsistência da rede sem fio, mas o
mesmo pode ocorrer numa audiência presencial em que o
fornecimento de energia pode, da mesma forma, ser interrompido
por razões diversas. Vale salientar que cabe ao Magistrado,
presidente do processo, equacionar problemas dessa ordem,
inclusive para garantir a lisura e a licitude da prova produzida,
conforme dispõe o art. 765da CLT, não se podendo olvidar que
eventual contaminação dos depoimentos pode acontecer também
na forma presencial, não se podendo presumi-la, contudo.
Por tantas razões, tenho que as objeções do reclamante não se
revelam suficientes e contundentes a impedir a prática do ato,
devendo eles ser advertidos de que o processo deve contar com a
boa-fé e a cooperação de todos os seus atores, consoante preceitos
legais expressos nos arts. 5º e 6º do CPC.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000874-73.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
EMBARGADO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
EMBARGADO MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIFABIO TOMAZ
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EBERSON MACEDO
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCIANO DOS REIS
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAN ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDEVAN ALVES
CALADO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000200-32.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE COSTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDRE COSTA
SOUTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALLIFE FRANCISCO
DE SOUSA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000555-42.2022.5.13.0007
AUTOR DJANIL AGRA DE ARAUJO
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANIL AGRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DJANIL AGRA DE
ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIZIA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddc008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o informado pela autora na petição retro, intime-se a
ré para comprovar nos presentes autos, no prazo de cinco dias, o
efetivo pagamento dos valores devidos, sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddc008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o informado pela autora na petição retro, intime-se a
ré para comprovar nos presentes autos, no prazo de cinco dias, o
efetivo pagamento dos valores devidos, sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da3702
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9dbad05),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da3702
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9dbad05),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d367266
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 3ee2249), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d367266
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 3ee2249), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-31.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9951759
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.ab5999c),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-31.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9951759
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.ab5999c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-87.2023.5.13.0007
AUTOR OSANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU HELIENE SAYONARA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIENE SAYONARA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a73c4
proferida nos autos.
DESPACHO
vistos, etc…
Deixo de receber a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela ré, eis que não atendido o requisito do Art. 800,
“caput”, da CLT. A ré não observou o prazo de cinco dias após a
ciência da intimação, conforme certidão Id: bede930, e, mesmo que
estivesse atendido o requisito, a cidade de Remígio, faz parte da
circunscrição desta Unidade. Assim, sem mais delongas, deixo de
receber a exceção arguida.
Por oportuno dá-se nova oportunidade para a autora sanar o vício
apontado no despacho Id: 998b4b8, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do feito, sem apreciação do mérito.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-87.2023.5.13.0007
AUTOR OSANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU HELIENE SAYONARA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a73c4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DESPACHO
vistos, etc…
Deixo de receber a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela ré, eis que não atendido o requisito do Art. 800,
“caput”, da CLT. A ré não observou o prazo de cinco dias após a
ciência da intimação, conforme certidão Id: bede930, e, mesmo que
estivesse atendido o requisito, a cidade de Remígio, faz parte da
circunscrição desta Unidade. Assim, sem mais delongas, deixo de
receber a exceção arguida.
Por oportuno dá-se nova oportunidade para a autora sanar o vício
apontado no despacho Id: 998b4b8, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do feito, sem apreciação do mérito.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cb5bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo réu
ALPARGATAS S.A.
Pretende a reclamada a retificação da conta de liquidação, uma vez
que, segundo alega, não houve a correta limitação da apuração do
adicional de insalubridade, assim como também não houve a
observância dos períodos de afastamento para na contabilização de
sobredito adicional, além de ter havido a inserção na conta de
honorários periciais, a despeito de haver sido utilizada prova
emprestada de outro feito.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A parte demandada busca a correção da conta de liquidação,
alegando que a apuração do adicional de insalubridade não foi
adequadamente limitada. Além disso, argumenta que não foram
devidamente considerados os períodos de afastamento ao calcular
o referido adicional. Também ressalta a inclusão na conta dos
honorários periciais, apesar de terem sido utilizadas provas de outro
processo como base.
Passo à análise.
Da Limitação do Adicional de Insalubridade
No que se refere à limitação do adicional de insalubridade até a
data de rescisão do contrato de trabalho em 03/01/2023, a
impugnante não tem razão.
O acórdão lavrado no processo (ID. 4e61509), com trânsito em
julgado, condenou a reclamada a pagar o adicional de insalubridade
no período de 02/05/2018 (data prescricional) a 20/02/2023,
Inexistindo possibilidade de alteração, no atual momento
processual, dos termos do acórdão e, por conseguinte, do período
contabilizado, deferido ao autor.
Da não observância dos períodos de afastamento
O impugnante alega que os períodos em que o autor esteve
afastado por motivo de licença médica não foram devidamente
subtraídos no cálculo do adicional de insalubridade. Contudo, a
argumentação do impugnante não se sustenta, uma vez que o
adicional de insalubridade é devido somente nos casos de
afastamento relacionados ao usufruto do auxílio-doença respaldado
pela autarquia previdenciária, ou seja, nos casos de suspensão do
contrato de trabalho, e não se aplica a afastamentos de curta
duração, como no caso em questão.
Ressalte-se, ainda, que conforme estabelecido na Súmula 139 do
Tribunal Superior do Trabalho, os adicionais, quando pagos com
regularidade, fazem parte da remuneração do empregado para
todos os fins.
Incabível, portanto, a correção da conta nesta particularidade.
Da Apuração de Honorários Periciais Técnicos de
Insalubridade
Por fim, a impugnante argumenta que houve uma inclusão
inadequada na conta de liquidação referente aos honorários
periciais, uma vez que o laudo pericial que serviu de base para a
sentença judicial é proveniente de outro processo. Neste caso, a
razão está do lado do impugnante, uma vez que é fato que o laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
pericial em questão é uma prova emprestada, e, portanto, não é
apropriado impor à parte a obrigação de pagar os honorários do
perito. Nesse sentido, é necessário que a Contadoria proceda à
retificação da conta quanto a esse aspecto.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada pelo réu ALPARGATAS S.A. para retificar a conta, e
HOMOLOGAR os cálculos devidamente retificados, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 26.599,68 (vinte e seis mil
quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos),
corrigido até 25.09.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cb5bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo réu
ALPARGATAS S.A.
Pretende a reclamada a retificação da conta de liquidação, uma vez
que, segundo alega, não houve a correta limitação da apuração do
adicional de insalubridade, assim como também não houve a
observância dos períodos de afastamento para na contabilização de
sobredito adicional, além de ter havido a inserção na conta de
honorários periciais, a despeito de haver sido utilizada prova
emprestada de outro feito.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A parte demandada busca a correção da conta de liquidação,
alegando que a apuração do adicional de insalubridade não foi
adequadamente limitada. Além disso, argumenta que não foram
devidamente considerados os períodos de afastamento ao calcular
o referido adicional. Também ressalta a inclusão na conta dos
honorários periciais, apesar de terem sido utilizadas provas de outro
processo como base.
Passo à análise.
Da Limitação do Adicional de Insalubridade
No que se refere à limitação do adicional de insalubridade até a
data de rescisão do contrato de trabalho em 03/01/2023, a
impugnante não tem razão.
O acórdão lavrado no processo (ID. 4e61509), com trânsito em
julgado, condenou a reclamada a pagar o adicional de insalubridade
no período de 02/05/2018 (data prescricional) a 20/02/2023,
Inexistindo possibilidade de alteração, no atual momento
processual, dos termos do acórdão e, por conseguinte, do período
contabilizado, deferido ao autor.
Da não observância dos períodos de afastamento
O impugnante alega que os períodos em que o autor esteve
afastado por motivo de licença médica não foram devidamente
subtraídos no cálculo do adicional de insalubridade. Contudo, a
argumentação do impugnante não se sustenta, uma vez que o
adicional de insalubridade é devido somente nos casos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
afastamento relacionados ao usufruto do auxílio-doença respaldado
pela autarquia previdenciária, ou seja, nos casos de suspensão do
contrato de trabalho, e não se aplica a afastamentos de curta
duração, como no caso em questão.
Ressalte-se, ainda, que conforme estabelecido na Súmula 139 do
Tribunal Superior do Trabalho, os adicionais, quando pagos com
regularidade, fazem parte da remuneração do empregado para
todos os fins.
Incabível, portanto, a correção da conta nesta particularidade.
Da Apuração de Honorários Periciais Técnicos de
Insalubridade
Por fim, a impugnante argumenta que houve uma inclusão
inadequada na conta de liquidação referente aos honorários
periciais, uma vez que o laudo pericial que serviu de base para a
sentença judicial é proveniente de outro processo. Neste caso, a
razão está do lado do impugnante, uma vez que é fato que o laudo
pericial em questão é uma prova emprestada, e, portanto, não é
apropriado impor à parte a obrigação de pagar os honorários do
perito. Nesse sentido, é necessário que a Contadoria proceda à
retificação da conta quanto a esse aspecto.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada pelo réu ALPARGATAS S.A. para retificar a conta, e
HOMOLOGAR os cálculos devidamente retificados, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 26.599,68 (vinte e seis mil
quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos),
corrigido até 25.09.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9360b59
proferida nos autos.
Operador: GKMB
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.5a06161), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9360b59
proferida nos autos.
Operador: GKMB
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.5a06161), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597fdc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o patrono do autor para comprovar nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o repasse dos valores do reclamante.
Poderá o credor (advogado da ré), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Com a comprovação do repasse, cumpra-se parte final do despacho
de id. 443697c, com o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597fdc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o patrono do autor para comprovar nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o repasse dos valores do reclamante.
Poderá o credor (advogado da ré), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Com a comprovação do repasse, cumpra-se parte final do despacho
de id. 443697c, com o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722569d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude da manifestação da perita nomeada e das
advertências impostas à reclamante, tenho como desistência ao
pleito requerido.
II - Diante dos elementos dos autos, tenho por encerrada a
instrução processual, ficando a perita nomeada dispensada do seu
mister.
III - Em face dos réus encontrarem-se em lugar incerto e não
sabido, concedo a parte autora o prazo de 48 horas para apresentar
razões finais em memoriais.
IV - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
EMBARGADO BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
EMBARGADO ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfb300
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado.
Custas arbitradas em R$ 44,26.
Condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais
no valor de R$ 10.339,17 em favor da patrona ALUSKA KALLYNE
DA SILVA - CPF: 096.708.204-80.
Retifique-se a autuação para inverter os polos da ação. Exclua-se a
parte BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856 (CPF/CNPJ
44.080.683/0001-00).
À contadoria para confecção da planilha.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
EMBARGADO BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
EMBARGADO ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
- ELIELSON FIDELIS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfb300
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado.
Custas arbitradas em R$ 44,26.
Condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais
no valor de R$ 10.339,17 em favor da patrona ALUSKA KALLYNE
DA SILVA - CPF: 096.708.204-80.
Retifique-se a autuação para inverter os polos da ação. Exclua-se a
parte BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856 (CPF/CNPJ
44.080.683/0001-00).
À contadoria para confecção da planilha.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-17.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305a657
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINÇÃO ART. 485 VIII CPC.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-17.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305a657
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINÇÃO ART. 485 VIII CPC.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ee37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos ao julgado, notifique
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de
declaração retro, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ee37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos ao julgado, notifique
-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de
declaração retro, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, id 9158bd0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2455888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2455888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007
AUTOR WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97877fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007
AUTOR WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLSON MICHAEL DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97877fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001267-95.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c85884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/11/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b3c89
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a86c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução, com a utilização dos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b3c89
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a86c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução, com a utilização dos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1d043
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. cd1e24a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1d043
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. cd1e24a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5d392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/10/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado (depósito
recursal), até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5d392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/10/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado (depósito
recursal), até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-45.2023.5.13.0007
AUTOR ROSSUENIA KARLA SILVA
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
TESTEMUNHA ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
TESTEMUNHA LIZANDRA ARAUJO
TESTEMUNHA WELLINGTON SANTOS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSUENIA KARLA SILVA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9351a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-45.2023.5.13.0007
AUTOR ROSSUENIA KARLA SILVA
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
TESTEMUNHA ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
TESTEMUNHA LIZANDRA ARAUJO
TESTEMUNHA WELLINGTON SANTOS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9351a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e0815
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e0815
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3efd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9bafd95),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3efd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9bafd95),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-05.2023.5.13.0007
AUTOR IRENALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0b4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/12/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-80.2023.5.13.0007
AUTOR JANAINA AMADO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU BUENO AIRES JOSE SOARES
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA AMADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1835522
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/12/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema “todos” os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
EMBARGADO MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf324e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de #id:832b628.
Fica ciente a advogada do despacho proferido e da planilha de
cálculos anexada.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
EMBARGADO MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf324e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de #id:832b628.
Fica ciente a advogada do despacho proferido e da planilha de
cálculos anexada.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-71.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE SILVA FREITAS
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e135fc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não é possível alguém se recusar a receber a intimação e depois
alegar que a intimação foi inválida. Tenho por notificado o réu em
27/09/2023.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001187-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MIKAELY ALVES PAULO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR LILIANE SA DE LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ELIOENAI LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOENAI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão Id: 1bd50cc,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001187-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MIKAELY ALVES PAULO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR LILIANE SA DE LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ELIOENAI LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE SA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão Id: 1bd50cc,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001187-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MIKAELY ALVES PAULO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR LILIANE SA DE LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ELIOENAI LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão Id: 1bd50cc,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001187-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MIKAELY ALVES PAULO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR LILIANE SA DE LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ELIOENAI LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY ALVES PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão Id: 1bd50cc,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001187-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MIKAELY ALVES PAULO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR LILIANE SA DE LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ELIOENAI LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão Id: 1bd50cc,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b08cbd2,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b08cbd2,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b08cbd2,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b08cbd2,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b08cbd2,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001188-19.2023.5.13.0007
AUTOR IVANA BEZERRA DE MACENA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IVONE THEODULINO DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BEZERRA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b85b264,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001188-19.2023.5.13.0007
AUTOR IVANA BEZERRA DE MACENA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IVONE THEODULINO DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE THEODULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b85b264,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001188-19.2023.5.13.0007
AUTOR IVANA BEZERRA DE MACENA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IVONE THEODULINO DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da decisão #id:b85b264,
para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANA KARINE DE
OLIVEIRA COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em favor do seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674b5ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/11/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 16/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674b5ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/11/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 16/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-93.2016.5.13.0007
AUTOR ELDE EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
RÉU CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE PAVER URBANIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe44fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, vez que há outros advogados cadastrados no
polo ativo.
Exclua-se a patrona do cadastro processual e retornem os autos ao
sobrestamento até 30/05/2024.
Em relação ao ofício de #id:1b96c90, oriundo do Cartório de
Registro de Imóvel - CRI, esclareço primeiramente, que não cabe à
serventia extrajudicial impor o pagamento de custas e/ou
emolumentos como condição ao cumprimento de ordem judicial.
Faz-se mister salientar ainda que não foi opção deste Juízo e sim
do sistema CNIB anotar indisponibilidade nos imóveis de
propriedade dos executados, uma vez que o sistema não traz
possibilidade de pesquisa prévia à ordem de indisponibilidade para
que o Juízo possa optar quanto à necessidade de efetivação da
indisponibilidade de determinado imóvel para garantia do Juízo.
Assim, informo à respectiva serventia que a execução ainda se
encontra em curso, de modo que o valor dos emolumentos devem
ser incluídos na execução para pagamento ao final do processo na
forma do art. 14, da Lei n. 6.015/73 e art. 2º, §2º da Lei Estadual n.
15.424/04 do estado mineiro.
À Contadoria para atualização dos cálculos e inclusão do valor dos
emolumentos (R$ 278,27).
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência, assim como, para determinar à respectiva
Serventia, a confirmação do cancelamento imediato da
indisponibilidade n. 202310.1610.02983756-MA-190. Deverá a
Secretaria certificar nos autos a data da leitura e o nome do leitor do
documento para fins de contagem do prazo abaixo.
Cumpra-se em 48h, advertindo-se que o não cumprimento da
determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJMG e ao CNJ.
Retornem os autos ao sobrestamento, com controle de prazo pelo
GIG, conforme acima mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06e93b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.f5765de), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-93.2016.5.13.0007
AUTOR ELDE EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
RÉU CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDE EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe44fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, vez que há outros advogados cadastrados no
polo ativo.
Exclua-se a patrona do cadastro processual e retornem os autos ao
sobrestamento até 30/05/2024.
Em relação ao ofício de #id:1b96c90, oriundo do Cartório de
Registro de Imóvel - CRI, esclareço primeiramente, que não cabe à
serventia extrajudicial impor o pagamento de custas e/ou
emolumentos como condição ao cumprimento de ordem judicial.
Faz-se mister salientar ainda que não foi opção deste Juízo e sim
do sistema CNIB anotar indisponibilidade nos imóveis de
propriedade dos executados, uma vez que o sistema não traz
possibilidade de pesquisa prévia à ordem de indisponibilidade para
que o Juízo possa optar quanto à necessidade de efetivação da
indisponibilidade de determinado imóvel para garantia do Juízo.
Assim, informo à respectiva serventia que a execução ainda se
encontra em curso, de modo que o valor dos emolumentos devem
ser incluídos na execução para pagamento ao final do processo na
forma do art. 14, da Lei n. 6.015/73 e art. 2º, §2º da Lei Estadual n.
15.424/04 do estado mineiro.
À Contadoria para atualização dos cálculos e inclusão do valor dos
emolumentos (R$ 278,27).
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência, assim como, para determinar à respectiva
Serventia, a confirmação do cancelamento imediato da
indisponibilidade n. 202310.1610.02983756-MA-190. Deverá a
Secretaria certificar nos autos a data da leitura e o nome do leitor do
documento para fins de contagem do prazo abaixo.
Cumpra-se em 48h, advertindo-se que o não cumprimento da
determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJMG e ao CNJ.
Retornem os autos ao sobrestamento, com controle de prazo pelo
GIG, conforme acima mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06e93b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.f5765de), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (Id. eab061f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (Id. eab061f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia para a constatação de incapacidade física (no Reclamante),
para o dia 31 de outubro de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB.
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (31 de outubro de 2023 / terça-feira)
às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia para a constatação de incapacidade física (no Reclamante),
para o dia 31 de outubro de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB.
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (31 de outubro de 2023 / terça-feira)
às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-03.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9417928).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-03.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L. & P. PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9417928).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0ed2539).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0ed2539).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada, pela segunda vez, para tomar ciência das
transferências realizadas id. 7998fdd e id. 71187cb, bem como dos
cálculos id. b8355bd e id. ebc760c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-31.2023.5.13.0008
AUTOR RHENNESTONNY MOTA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-88.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para apresentar os seus dados
bancários e os de seu patrono, bem como o contrato de honorários
advocatícios, para possibilitar a liberação dos créditos a que têm
direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c9cb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou parte a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. e2a4ede, nos termos do
acórdão deste regional (Id. 6dfc2ef).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. e2a4ede..
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c9cb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
acórdão regional que reformou parte a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. e2a4ede, nos termos do
acórdão deste regional (Id. 6dfc2ef).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. e2a4ede..
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fed2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fed2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-66.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90caae
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a designação de nova audiência sob o
argumento de que tanto ela quanto sua advogada estavam
esperando na sala de espera autorização para participar da
audiência, para tanto, juntou “prints” de imagens nos ids 6de054a e
be2cb7c.
Inicialmente, há de se esclarecer que não houve o problema
mencionado pelo autor quanto a não ter sido autorizada a sua
entrada e/ou de sua advogada na sala principal pois, como restou
consignado na ata de audiência, as pessoas identificadas como
autor e advogada não se apresentaram nominalmente durante a
sessão.
Ademais, no "print" da advogada consta o horário das 08h36 como
de seu acesso a uma sala (onde sequer há identificação de seu
endereço eletrônico), isto é, posterior ao do encerramento da
sessão, que ocorreu às 08h17, não sendo prova, portanto, do
alegado problema.
Quanto ao pedido de redesignação de audiência, a decisão de
arquivamento do feito constitui sentença e só é passível de reforma
em sede recursal. Nada a deferir.
Por cautela, e, em respeito ao princípio da boa-fé processual
objetiva e com base no disposto na parte final do § 1º do artigo 844
da CLT, dispenso a cobrança das custas processuais, inclusive para
efeito do previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o autor.
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-66.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90caae
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a designação de nova audiência sob o
argumento de que tanto ela quanto sua advogada estavam
esperando na sala de espera autorização para participar da
audiência, para tanto, juntou “prints” de imagens nos ids 6de054a e
be2cb7c.
Inicialmente, há de se esclarecer que não houve o problema
mencionado pelo autor quanto a não ter sido autorizada a sua
entrada e/ou de sua advogada na sala principal pois, como restou
consignado na ata de audiência, as pessoas identificadas como
autor e advogada não se apresentaram nominalmente durante a
sessão.
Ademais, no "print" da advogada consta o horário das 08h36 como
de seu acesso a uma sala (onde sequer há identificação de seu
endereço eletrônico), isto é, posterior ao do encerramento da
sessão, que ocorreu às 08h17, não sendo prova, portanto, do
alegado problema.
Quanto ao pedido de redesignação de audiência, a decisão de
arquivamento do feito constitui sentença e só é passível de reforma
em sede recursal. Nada a deferir.
Por cautela, e, em respeito ao princípio da boa-fé processual
objetiva e com base no disposto na parte final do § 1º do artigo 844
da CLT, dispenso a cobrança das custas processuais, inclusive para
efeito do previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o autor.
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-45.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
- OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e494e30
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para exclusão da executada do BNDT.
Desnecessária a intimação dos requerentes.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cdc6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. ed9554c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-42.2022.5.13.0009
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182fcfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da ré, intime-a novamente para que
apresente os documentos ordenados, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos
reais) por dia de atraso, até o limite de 30 dias, e de ser realizada a
liquidação com os valores indicados pela parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cdc6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. ed9554c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecd04f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecd04f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-72.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a37817
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão (homologação da desistência)de
id. ec66b65, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-72.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a37817
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão (homologação da desistência)de
id. ec66b65, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd304
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Infrutífera a diligência de id. 82e594c, conforme Certidão de Oficial
de Justiça de id. f9aed4f.
Intime-se a parte exequente para ciência da diligência que restou
negativa (f9aed4f), bem como para apresentar, no prazo de 10 dias,
outros meios efetivos e úteis à continuidade da execução, sob pena
de sobrestamento do feito por 02 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d02994
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d02994
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6d4a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamante no id. 32c050c, que a reclamada não
realizou a retificação voluntária em sua CTPS (cópia anexa no id.
eb13d60), e requer a aplicação da multa no valor de R$3.000,00,
conforme sentença de id. 2b13476.
Tendo em vista que a reclamada não cumpriu a obrigação de fazer
no prazo assinalado, aplico-lhe multa de R$3.000,00, conforme
sentença de id. 2b13476.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, sem prejuízo de
comunicação à SRTE.
Intime-se a reclamada para pagar o valor da referida multa
(R$3.000,00), no prazo de 2 dias, sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
A reclamada juntou comprovante de pagamento do valor da
condenação no id. 992e7a9, intime-se, novamente, o autor e seu
patrono para, no prazo de 5 dias, informarem seus dados bancários,
a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6d4a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamante no id. 32c050c, que a reclamada não
realizou a retificação voluntária em sua CTPS (cópia anexa no id.
eb13d60), e requer a aplicação da multa no valor de R$3.000,00,
conforme sentença de id. 2b13476.
Tendo em vista que a reclamada não cumpriu a obrigação de fazer
no prazo assinalado, aplico-lhe multa de R$3.000,00, conforme
sentença de id. 2b13476.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, sem prejuízo de
comunicação à SRTE.
Intime-se a reclamada para pagar o valor da referida multa
(R$3.000,00), no prazo de 2 dias, sob pena de constrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
A reclamada juntou comprovante de pagamento do valor da
condenação no id. 992e7a9, intime-se, novamente, o autor e seu
patrono para, no prazo de 5 dias, informarem seus dados bancários,
a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbbca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbbca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL SILVA
- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANCA ELETRONICO LTDA
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370be41
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de IDPJ, não havendo
manifestação das partes.
Intimem-se os sócios reclamados para pagarem o valor da
condenação (Id.0a340af), no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370be41
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de IDPJ, não havendo
manifestação das partes.
Intimem-se os sócios reclamados para pagarem o valor da
condenação (Id.0a340af), no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415ac7a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415ac7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c90f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c90f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO PINHEIRO MACEDO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO NATALIA BECHARA VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PINHEIRO MACEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554102b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO PINHEIRO MACEDO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO NATALIA BECHARA VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554102b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7555c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos em face da petição #id:943ed8c na qual
a advogada da reclamada requer suspensão dos prazos em virtude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
de motivos médicos.
Tendo em vista o que foi apresentado, defere-se o pedido,
concedendo às partes o prazo até 10/11/23 para apresentação de
quesitos, assistente técnico e apresentação de defesa.
Ciência ao perito para que marque a perícia apenas após a data
citada acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7555c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos em face da petição #id:943ed8c na qual
a advogada da reclamada requer suspensão dos prazos em virtude
de motivos médicos.
Tendo em vista o que foi apresentado, defere-se o pedido,
concedendo às partes o prazo até 10/11/23 para apresentação de
quesitos, assistente técnico e apresentação de defesa.
Ciência ao perito para que marque a perícia apenas após a data
citada acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-86.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5207a
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-86.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5207a
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-32.2023.5.13.0008
AUTOR RIBAMAR LIMA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU B & N EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69521c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-32.2023.5.13.0008
AUTOR RIBAMAR LIMA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU B & N EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBAMAR LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69521c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-71.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e623f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 72d5c73, nos termos do
acórdão deste regional (Id.b3017ee).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. b3017ee.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-71.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e623f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 72d5c73, nos termos do
acórdão deste regional (Id.b3017ee).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. b3017ee.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-49.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e3435
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.
Considerando que o magistrado titular, Dr. CARLOS HINDEMBURG
DE FIGUEIREDO, encontra-se em gozo de férias e, por
conseguinte, não será possível o registro da suspeição sem prejuízo
da célere tramitação processual, também é suspeito para atuar nos
processos sob patrocínio do advogado Pierson Harlan Dantas Felix,
OAB/PB n.º 14775, conforme se constata do PROAD 737/2022;
Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Presidente
e Corregedor em exercício, Dr. LEONARDO VIDERES TRAJANO,
no PROAD n.º737/2022, assim assentada: “...Em se tratando de
novos processos com atuação do advogado PIERSON HARLAN
DANTAS FELIX, OAB/PB 14775, estes deverão ser redistribuídos
por sorteio para outra unidade da jurisdição, após prolatada a
decisão de averbação de suspeição.”
DETERMINO:
Redistribua-se o processo a uma das Varas do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da resposta de ofício do BRADESCO
SEGUROS S.A. (id. d086101) para se manifestar, no prazo de 5
dias. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d680ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo cujo a sentença transitou em julgado.
Aos Cálculos para liquidação.
intime-se o reclamado para cumprimento da obrigação de fazer em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias se se tratar de
CTPS eletrônica), no sentido de anotar o contrato de trabalho na
carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE.
Intime-se a parte ré para pagar o débito, no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação.
Inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre o executado.
Sem sucesso, encaminhe-se os autos à Central de Efetividade para
expedição de mandado de penhora junto ao endereço da
executada.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883 - A da CLT, inclua-se
a executada no BNDT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf4cdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento para o Juiz condutor do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d680ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo cujo a sentença transitou em julgado.
Aos Cálculos para liquidação.
intime-se o reclamado para cumprimento da obrigação de fazer em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias se se tratar de
CTPS eletrônica), no sentido de anotar o contrato de trabalho na
carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE.
Intime-se a parte ré para pagar o débito, no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação.
Inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre o executado.
Sem sucesso, encaminhe-se os autos à Central de Efetividade para
expedição de mandado de penhora junto ao endereço da
executada.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883 - A da CLT, inclua-se
a executada no BNDT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf4cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento para o Juiz condutor do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8342fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo remanescente junto ao Id.81bf4db.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.81bf4db
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8342fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo remanescente junto ao Id.81bf4db.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.81bf4db
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo remanescente Id.6331382.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.
Id.6331382 necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo remanescente Id.6331382.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.
Id.6331382 necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-39.2022.5.13.0008
AUTOR RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6c4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Considerando que o debito previdenciário será executado no
processo piloto (0131388-92.2015.5.13.0008), determino a juntada
da ata de audiência (Id 2dc4e16) e da planilha de cálculos (Id
2d2b9b1) aos autos do processo 0131388-92.2015.5.13.0008,
devendo a parte autora ser excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-37.2019.5.13.0008
AUTOR VALDIR FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd818e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido pelo juízo falimentar, no qual
comunica a este Juízo trabalhista a convolação do processo de
recuperação judicial da empresa ré em falência, tendo sido esta
decretada em 18 de janeiro de 2023, bem assim, considerando o
exaurimento desta Justiça Especializada, no tocante à apuração do
crédito trabalhista ora devido, com a subsequente expedição de
ofício dirigido ao administrador judicial objetivando a inscrição do
sobredito crédito no quadro geral de credores (Id.692e1d2),
conforme estatuído no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, determino:
I- Altere-se o polo passivo, fazendo constar a expressão 'MASSA
FALIDA” junto a denominação social da demandada.
II – Intime-se o reclamante-credor dando-lhe ciência do inteiro teor
do expediente oriundo do juízo universal de falência (Id.c0e04d8);
III – Considerando que já expedida a Certidão de Crédito, retornem
os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c786f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Considerando que o valor atualizado do depósito judicial é suficiente
ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para
extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-37.2019.5.13.0008
AUTOR VALDIR FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd818e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido pelo juízo falimentar, no qual
comunica a este Juízo trabalhista a convolação do processo de
recuperação judicial da empresa ré em falência, tendo sido esta
decretada em 18 de janeiro de 2023, bem assim, considerando o
exaurimento desta Justiça Especializada, no tocante à apuração do
crédito trabalhista ora devido, com a subsequente expedição de
ofício dirigido ao administrador judicial objetivando a inscrição do
sobredito crédito no quadro geral de credores (Id.692e1d2),
conforme estatuído no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, determino:
I- Altere-se o polo passivo, fazendo constar a expressão 'MASSA
FALIDA” junto a denominação social da demandada.
II – Intime-se o reclamante-credor dando-lhe ciência do inteiro teor
do expediente oriundo do juízo universal de falência (Id.c0e04d8);
III – Considerando que já expedida a Certidão de Crédito, retornem
os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c786f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Considerando que o valor atualizado do depósito judicial é suficiente
ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para
extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-39.2022.5.13.0008
AUTOR RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6c4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Considerando que o debito previdenciário será executado no
processo piloto (0131388-92.2015.5.13.0008), determino a juntada
da ata de audiência (Id 2dc4e16) e da planilha de cálculos (Id
2d2b9b1) aos autos do processo 0131388-92.2015.5.13.0008,
devendo a parte autora ser excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-85.2019.5.13.0009
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO JULIANA NETO DE MENDONCA
MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c3c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificativa apresentada no arrazoado de ID. cab98c2.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art.
775 da CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento.
Inicie-se os atos executórios.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-85.2019.5.13.0009
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO JULIANA NETO DE MENDONCA
MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c3c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificativa apresentada no arrazoado de ID. cab98c2.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art.
775 da CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento.
Inicie-se os atos executórios.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000399-22.2020.5.13.0008
EXEQUENTE JANICELIO DEOCLECIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICELIO DEOCLECIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23e71f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte reclamante do termo de penhora de id.
0924dfb, referente à certidão do Oficial de Justiça de id. a379ffc,
bem como, para indicar outros meios efetivos e úteis à continuidade
da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do
feito por 02 anos, aguardando o curso da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103df56
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo remanescente junto ao Id.de770a7.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no
Id.de770a7. necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103df56
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo remanescente junto ao Id.de770a7.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no
Id.de770a7. necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668da9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os presentes autos verifica-se o valor dos honorários
sucumbenciais foram recolhidos erroneamente, deste modo
requisite-se à Receita Federal do Brasil por meio de ofício,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
preferencialmente a ser encaminhado por meio eletrônico (e-mail:
rf04.secop@rfb.gov.br), a devida devolução do recolhimento
constante no id. 55dad5f, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Devolvida a importância, transfira-a ao advogado a título de
honorários sucumbenciais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668da9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os presentes autos verifica-se o valor dos honorários
sucumbenciais foram recolhidos erroneamente, deste modo
requisite-se à Receita Federal do Brasil por meio de ofício,
preferencialmente a ser encaminhado por meio eletrônico (e-mail:
rf04.secop@rfb.gov.br), a devida devolução do recolhimento
constante no id. 55dad5f, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Devolvida a importância, transfira-a ao advogado a título de
honorários sucumbenciais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b6251
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por TERTO
WARLLEM BARBOSA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
ambos qualificados na petição inicial, na qual o obreiro, em suma,
alega ter havido inadimplemento patronal com relação a diversas
obrigações trabalhistas.
Posto isso, compulsando os autos, constato que há algumas
questões no laudo pericial que necessita de maiores
esclarecimentos para melhor elucidação dos fatos.
Assim sendo, e considerando a importância dessas questões para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência para que seja
intimado o perito, no prazo de 10 dias, responder aos seguintes
quesitos elaborados por este juízo:
1. Quando da sua constatação de que não houve a entrega e
reposição dos protetores auriculares pela empresa esta se baseou
apenas na falta de assinatura física ou biometrica nas fichas de
EPI?
2. Se considerada a efetiva entrega dos EPI´s conforme fichas
anexadas aos autos nas datas ali inclusas, notadamente as inclusas
na impugnação ao laudo pericial interposto pela ré às fls. 845/846
do pdf, o trabalhador estaria protegido?
3. Se o expert poderia informar qual seria o prazo pra troca do
protetor auricular que garantiria a efetivação proteção do
trabalhador?
Apresentada a resposta aos quesitos do juízo, abra-se prazo para
as partes se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, no
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b6251
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por TERTO
WARLLEM BARBOSA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
ambos qualificados na petição inicial, na qual o obreiro, em suma,
alega ter havido inadimplemento patronal com relação a diversas
obrigações trabalhistas.
Posto isso, compulsando os autos, constato que há algumas
questões no laudo pericial que necessita de maiores
esclarecimentos para melhor elucidação dos fatos.
Assim sendo, e considerando a importância dessas questões para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência para que seja
intimado o perito, no prazo de 10 dias, responder aos seguintes
quesitos elaborados por este juízo:
1. Quando da sua constatação de que não houve a entrega e
reposição dos protetores auriculares pela empresa esta se baseou
apenas na falta de assinatura física ou biometrica nas fichas de
EPI?
2. Se considerada a efetiva entrega dos EPI´s conforme fichas
anexadas aos autos nas datas ali inclusas, notadamente as inclusas
na impugnação ao laudo pericial interposto pela ré às fls. 845/846
do pdf, o trabalhador estaria protegido?
3. Se o expert poderia informar qual seria o prazo pra troca do
protetor auricular que garantiria a efetivação proteção do
trabalhador?
Apresentada a resposta aos quesitos do juízo, abra-se prazo para
as partes se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, no
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELMA SOUZA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e849b42
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pede a utilização do sistema SIMBA para
“quebra de sigilo bancário” do devedor, considerando que outras
medidas de tentativa de constrição patrimonial restaram infrutíferas
(id. 76783d0).
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário constitui nova
funcionalidade do SISBAJUD e consiste em ferramenta de
afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes,
especialmente as financeiras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Assim, diante da natureza das informações, intime-se o exequente
para que fundamente o requerimento de quebra de sigilo bancário
com base na legislação vigente. Deverá ainda indicar,
obrigatoriamente, o período de quebra que pretende obter. Prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-18.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee38a8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Autos desarquivados para análise da petição apresentada pela
parte ré (ID. 854ef43).
Tem razão o requerente. Destarte, encaminhem-se os autos ao
MPF para adoção das providências cabíveis, utilizando-se, para
remessa dos autos, dos meios eletrônicos disponíveis para o
encaminhamento (peticionamento eletrônico MPF:
https://apps.mpf.mp.br/spe/login ou e-mail disponível), haja vista a
total desnecessidade de imprimir em papel o processo para porte
por Oficial de Justiça, como outrora realizado pelo servidor
subscritor da intimação de ID. 7810eb4, fato que ensejou a
devolução do expediente pelo Oficial de Justiça (ID. 2286feb) após
contato com o Diretor de Secretaria.
Realizada a remessa ao MPF, volvam ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-18.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee38a8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Autos desarquivados para análise da petição apresentada pela
parte ré (ID. 854ef43).
Tem razão o requerente. Destarte, encaminhem-se os autos ao
MPF para adoção das providências cabíveis, utilizando-se, para
remessa dos autos, dos meios eletrônicos disponíveis para o
encaminhamento (peticionamento eletrônico MPF:
https://apps.mpf.mp.br/spe/login ou e-mail disponível), haja vista a
total desnecessidade de imprimir em papel o processo para porte
por Oficial de Justiça, como outrora realizado pelo servidor
subscritor da intimação de ID. 7810eb4, fato que ensejou a
devolução do expediente pelo Oficial de Justiça (ID. 2286feb) após
contato com o Diretor de Secretaria.
Realizada a remessa ao MPF, volvam ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
RÉU EDSON FONTES VITAL
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752e0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 1af4601, a qual o advogado do
exequente informa não ter encontrado o exequente para informar os
dados bancários e requer que a busca ocorra por meio das
ferramentas disponíveis pelo judiciário, bem como a liberação de
seus honorários.
Por ora, defiro apenas que a Secretaria realize pesquisas junto as
ferramentas disponíveis para localização de conta bancária, caso
infrutífera realize-se busca de endereço para notificação.
Identificada conta bancária proceda-se as devidas transferências.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-56.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268d4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS em
face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-56.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268d4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS em
face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415badf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RONIERY BASILIO SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415badf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RONIERY BASILIO SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ddd552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EMERSON BRITO SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ddd552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EMERSON BRITO SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9addaf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIO DE SOUTO SOARES em face de .
ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9addaf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIO DE SOUTO SOARES em face de .
ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a21d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. declarar PRESCRITOS e EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos contidos nesta Ação Trabalhista relacionados
ao primeiro contrato de trabalho havido entre as partes que foi de
01/02/2017 a 14/04/2020.
2. julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSENILDO FELIX CORREIA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a21d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. declarar PRESCRITOS e EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos contidos nesta Ação Trabalhista relacionados
ao primeiro contrato de trabalho havido entre as partes que foi de
01/02/2017 a 14/04/2020.
2. julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSENILDO FELIX CORREIA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-81.2023.5.13.0008
EXEQUENTE DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0296eb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO REJEITAR a impugnação a sentença de
liquidação apresentada por DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes dessa decisão.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0888d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por SIND
DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB,
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, SIND DA IND DA
CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA
INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO ESTADO DA
PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL
DE J PESSOA e SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO
ESTADO DA PARAIBA em face da FEDERACAO DAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA e de FRANCISCO DE
ASSIS BENEVIDES GADELHA, em que o Ministério Público do
Trabalho atua como custos legis, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para determinar, inclusive com antecipação dos efeitos da tutela, o
afastamento do atual Presidente, no prazo de cinco dias a contar da
intimação desta Sentença, bem como a assunção de suas
atribuições pelo Vice-Presidente Executivo mais idoso (art. 25, §§ 2º
e 3º, do Estatuto da FIEP), até a deliberação sobre a sucessão pelo
Conselho de Representantes, devendo o litisconsorte se abster,
neste período, da prática de qualquer ato que implique ordenação
de despesas, ressalvados os atos obrigatórios, como pagamentos
de salários, devidamente documentados, sob pena de multa diária
de R$ 20.000,00. Nos cinco dias subsequentes, deverá ser
apresentada ata notarial atinente aos eventos sucedidos. O ato de
transição deverá ser formalmente comunicado ao d. Ministério
Público do Trabalho, a fim de, enquanto fiscal da lei, poder
acompanhar o cumprimento da ordem judicial.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes e o d. MPT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0888d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por SIND
DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB,
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, SIND DA IND DA
CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA
INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO ESTADO DA
PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL
DE J PESSOA e SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO
ESTADO DA PARAIBA em face da FEDERACAO DAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA e de FRANCISCO DE
ASSIS BENEVIDES GADELHA, em que o Ministério Público do
Trabalho atua como custos legis, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para determinar, inclusive com antecipação dos efeitos da tutela, o
afastamento do atual Presidente, no prazo de cinco dias a contar da
intimação desta Sentença, bem como a assunção de suas
atribuições pelo Vice-Presidente Executivo mais idoso (art. 25, §§ 2º
e 3º, do Estatuto da FIEP), até a deliberação sobre a sucessão pelo
Conselho de Representantes, devendo o litisconsorte se abster,
neste período, da prática de qualquer ato que implique ordenação
de despesas, ressalvados os atos obrigatórios, como pagamentos
de salários, devidamente documentados, sob pena de multa diária
de R$ 20.000,00. Nos cinco dias subsequentes, deverá ser
apresentada ata notarial atinente aos eventos sucedidos. O ato de
transição deverá ser formalmente comunicado ao d. Ministério
Público do Trabalho, a fim de, enquanto fiscal da lei, poder
acompanhar o cumprimento da ordem judicial.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes e o d. MPT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-71.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO FAUSTINO PLAZA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU CENTRO DE TERAPIA E
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FAUSTINO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dce23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito e a
existência de depósito judicial no valor da condenação, ordeno:
1) intime-se o autor e seu patrono para informarem os seus dados
bancários a fim de possibilitar a transferência dos créditos a que
têm direito. A retenção de honorários advocatícios contratuais fica
condicionada à juntada do instrumento contratual com a indicação
do percentual ajustado. Prazo: 2 (dois) dias.
2) informados os dados bancários, proceda-se à transferência dos
valores devidos aos credores, devendo a Secretaria observar, no
tocante aos honorários periciais, os dados bancários da perita
constante do ID. 9e9e6f9.
3) realizados os pagamentos com ciência das transferências
bancárias aos credores, arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dce23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito e a
existência de depósito judicial no valor da condenação, ordeno:
1) intime-se o autor e seu patrono para informarem os seus dados
bancários a fim de possibilitar a transferência dos créditos a que
têm direito. A retenção de honorários advocatícios contratuais fica
condicionada à juntada do instrumento contratual com a indicação
do percentual ajustado. Prazo: 2 (dois) dias.
2) informados os dados bancários, proceda-se à transferência dos
valores devidos aos credores, devendo a Secretaria observar, no
tocante aos honorários periciais, os dados bancários da perita
constante do ID. 9e9e6f9.
3) realizados os pagamentos com ciência das transferências
bancárias aos credores, arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas sobre a petição aviada pelo autor
no id nº 9b83fa4 e dos documentos/mídias que a seguiram.
Prazo preclusivo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas sobre a petição aviada pelo autor
no id nº 9b83fa4 e dos documentos/mídias que a seguiram.
Prazo preclusivo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-19.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
8379dca.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000866-90.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ADAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos o número do PIS.
Tal informação se faz necessário para a reclamada proceder o
recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme
determinação em acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 8c8853a, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0addd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, rejeito os embargos de declaração, com acréscimos da
fundamentação à sentença, sem qualquer efeito modificativo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0addd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, rejeito os embargos de declaração, com acréscimos da
fundamentação à sentença, sem qualquer efeito modificativo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-61.2023.5.13.0009
AUTOR ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ODALICIO FONSECA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cbdf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/11/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82187441434
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 2677387, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-53.2018.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA FIDELIS
ADVOGADO BELMIRO LEITE RAMALHO(OAB:
21184/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALINE FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALINE FERNANDES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da0495
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutífera a audiência para eventual proposta de conciliação,
conforme Id 62043f5, verifico que todas as tentativas de restrições
realizadas por este Juízo foram inócuas.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1461b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, o Acórdão de
ID. 6fc82f6 - Pág. 6: "... deferir o pagamento do intervalo térmico, na
proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de
labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido o
pagamento dos minutos suprimidos, no período de 25/2/2019 a 8
/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §4°
do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante, no
percentual de 10% sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.".
Após, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Por fim, voltem conclusos,.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1461b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, o Acórdão de
ID. 6fc82f6 - Pág. 6: "... deferir o pagamento do intervalo térmico, na
proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de
labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido o
pagamento dos minutos suprimidos, no período de 25/2/2019 a 8
/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §4°
do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante, no
percentual de 10% sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.".
Após, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Por fim, voltem conclusos,.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a9549
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso, pelo e. TRT 13ª Região, acórdão de id 1c3feed.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Oficie-se ao e. TRT solicitando os pagamentos dos honorários
periciais no importe de R$ 800,00 em favor do perito Joao Jorge di
Pace Tejo CPF: 078.578.294-04.
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o evento
“pagamento de honorários periciais” com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a9549
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso, pelo e. TRT 13ª Região, acórdão de id 1c3feed.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Oficie-se ao e. TRT solicitando os pagamentos dos honorários
periciais no importe de R$ 800,00 em favor do perito Joao Jorge di
Pace Tejo CPF: 078.578.294-04.
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais,
arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o evento
“pagamento de honorários periciais” com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9a5f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com razão o réu na petição de Id 0e721a2.
Fica retificado o prazo assinado no despacho de Id b22f670 para 60
(sessenta) dias após o trânsito em julgado, para o cumprimento da
obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9a5f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com razão o réu na petição de Id 0e721a2.
Fica retificado o prazo assinado no despacho de Id b22f670 para 60
(sessenta) dias após o trânsito em julgado, para o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b143c5f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma imposta à
sentença do Juízo de Primeira Instância nos termos do acórdão de
id 9ef4fec, com planilha anexa no id 61fe9d5.
Assim, atualizem-se as contas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b143c5f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma imposta à
sentença do Juízo de Primeira Instância nos termos do acórdão de
id 9ef4fec, com planilha anexa no id 61fe9d5.
Assim, atualizem-se as contas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbb342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR FERNANDA DA SILVA PEREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A PARTE RECLAMANTE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7.500,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR
LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA
CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO A PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$195,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$9.750,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbb342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR FERNANDA DA SILVA PEREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A PARTE RECLAMANTE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7.500,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR
LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA
CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO A PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$195,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$9.750,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-26.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA EDUARDA FELISMINO
PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FELISMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9ddf7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com a manutenção dos
termos da sentença líquida do Juízo de Primeira Instância,
conforme acórdão de id a0018d5.
Assim, atualizem-se os cálculos de id c76f218, e, após efetuar o
confronto do saldo do depósito recursal de id f2acadc, libere-se em
favor do reclamante e seu advogado a proporção que lhes forem
devidas, procedendo, também, ao abatimento das custas
processuais recolhidas, bem como verificar se há saldo para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, e, em havendo saldo a
executar credor a executar, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-26.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA EDUARDA FELISMINO
PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9ddf7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com a manutenção dos
termos da sentença líquida do Juízo de Primeira Instância,
conforme acórdão de id a0018d5.
Assim, atualizem-se os cálculos de id c76f218, e, após efetuar o
confronto do saldo do depósito recursal de id f2acadc, libere-se em
favor do reclamante e seu advogado a proporção que lhes forem
devidas, procedendo, também, ao abatimento das custas
processuais recolhidas, bem como verificar se há saldo para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, e, em havendo saldo a
executar credor a executar, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174c950
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174c950
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462aee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de quaisquer recursos, restou mantida a sentença
de Id b42c4af, operando-se o trânsito em julgado em 16/10/2023.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462aee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de quaisquer recursos, restou mantida a sentença
de Id b42c4af, operando-se o trânsito em julgado em 16/10/2023.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-67.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANA LOPES ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d19865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de quaisquer recursos, restou mantida a sentença de
Id 5c8406f, operando-se o trânsito em julgado em 09/10/2023.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-67.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANA LOPES ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA LOPES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d19865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de quaisquer recursos, restou mantida a sentença de
Id 5c8406f, operando-se o trânsito em julgado em 09/10/2023.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4dd4fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, notifique-se o Perito para, no
prazo de 5 dias, aprazar data destinada à realização do exame
pericial, com tempo suficiente para ciência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4dd4fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, notifique-se o Perito para, no
prazo de 5 dias, aprazar data destinada à realização do exame
pericial, com tempo suficiente para ciência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-17.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f63d6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-17.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f63d6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001043-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE JERONIMO DE SOUSA NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
REQUERENTES ARNALDO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
REQUERENTES CREUSA LOPES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUSA LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4844844
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001043-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE JERONIMO DE SOUSA NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
REQUERENTES ARNALDO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
REQUERENTES CREUSA LOPES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4844844
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-52.2023.5.13.0009
AUTOR TARLEI GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7253e35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-52.2023.5.13.0009
AUTOR TARLEI GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARLEI GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7253e35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c051
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c051
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a5ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 09/11/2023, às 10:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos alega outra
audiência anteriormente agendada na Vara do Trabalho de Patos,
conforme comprovante anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia16/11/2023, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f4462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000753-
94.2023.5.13.0023, ajuizada por EDSON DA SILVA CAVALCANTE
em face de ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por
danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f4462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000753-
94.2023.5.13.0023, ajuizada por EDSON DA SILVA CAVALCANTE
em face de ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por
danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b98b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000781-
07.2023.5.13.0009, ajuizada por ANA CRISTINA ALVES DOS
SANTOS em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA -
EPP os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no
importe de R$13.430,56, devidos pela reclamante. A exigibilidade
da obrigação fica suspensa pelo prazo de dois anos subsequente
ao trânsito em julgado, ante os termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 5.372,23, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 268.611,25, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b98b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000781-
07.2023.5.13.0009, ajuizada por ANA CRISTINA ALVES DOS
SANTOS em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA -
EPP os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no
importe de R$13.430,56, devidos pela reclamante. A exigibilidade
da obrigação fica suspensa pelo prazo de dois anos subsequente
ao trânsito em julgado, ante os termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 5.372,23, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 268.611,25, valor atribuído à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000576-46.2021.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALDENIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d328c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000576-46.2021.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALDENIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDENIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d328c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001071-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-93.2021.5.13.0009
AUTOR JOSEFA MILANIA DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN ISRAEL DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU DANIELA COSTA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ISRAEL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68a84e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-93.2021.5.13.0009
AUTOR JOSEFA MILANIA DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN ISRAEL DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU DANIELA COSTA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MILANIA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68a84e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-65.2019.5.13.0034
AUTOR ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU JOSENILSON NEVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
TESTEMUNHA A.T.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baea23c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-65.2019.5.13.0034
AUTOR ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU JOSENILSON NEVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
TESTEMUNHA A.T.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baea23c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9facd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000671-
08.2023.5.13.0009, ajuizada por MARINALDO SILVA DE FARIAS
em face de AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO
EIRELI e MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a primeira reclamada, devedora principal, e o Município reclamado,
devedor subsidiário, a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: aviso prévio de
30 dias; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; décimo terceiro
salário proporcional de 2023; saldo de 30 dias de salário do mês de
abril; saldo de 03 dias de salário do mês de maio; FGTS; multa
fundiária de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; horas extras;
reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso
prévio e FGTS com a multa de 40%; adicional de insalubridade;
reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.
A reclamada deverá efetuar os registros do contrato de trabalho na
CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito Cayo Farias Pereira,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da primeira reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser
observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados ao
perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará
para processamento do seguro-desemprego.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, conforme
estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da
presente sentença.
Tendo em vista a existência de vínculo de emprego sem
registro na CTPS, determino a expedição de ofícios, com cópia
da presente decisão, após o trânsito em julgado, à DRT, CEF,
MPT e INSS, para a aplicação das medidas que entenderem
cabíveis. Relativamente à regularização das contribuições
previdenciárias perante o INSS, expeça-se ofício à União
Federal (Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal,
à luz do art. 16, § 3º, inciso II, da Lei 11.457/2007), informando-a
do inteiro teor do presente julgado.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9facd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000671-
08.2023.5.13.0009, ajuizada por MARINALDO SILVA DE FARIAS
em face de AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
EIRELI e MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a primeira reclamada, devedora principal, e o Município reclamado,
devedor subsidiário, a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: aviso prévio de
30 dias; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; décimo terceiro
salário proporcional de 2023; saldo de 30 dias de salário do mês de
abril; saldo de 03 dias de salário do mês de maio; FGTS; multa
fundiária de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; horas extras;
reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso
prévio e FGTS com a multa de 40%; adicional de insalubridade;
reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.
A reclamada deverá efetuar os registros do contrato de trabalho na
CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito Cayo Farias Pereira,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da primeira reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser
observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados ao
perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará
para processamento do seguro-desemprego.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, conforme
estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da
presente sentença.
Tendo em vista a existência de vínculo de emprego sem
registro na CTPS, determino a expedição de ofícios, com cópia
da presente decisão, após o trânsito em julgado, à DRT, CEF,
MPT e INSS, para a aplicação das medidas que entenderem
cabíveis. Relativamente à regularização das contribuições
previdenciárias perante o INSS, expeça-se ofício à União
Federal (Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal,
à luz do art. 16, § 3º, inciso II, da Lei 11.457/2007), informando-a
do inteiro teor do presente julgado.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-44.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3618ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000785-
44.2023.5.13.0009, ajuizada por WAGNER GOMES DA SILVA em
face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade em
grau médio (20% do salário-mínimo); reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamado, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se às partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-44.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3618ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000785-
44.2023.5.13.0009, ajuizada por WAGNER GOMES DA SILVA em
face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade em
grau médio (20% do salário-mínimo); reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamado, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se às partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8caba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devolvidos todos os valores penhorados via Sisbajud à executada
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atualizem-se os cálculos
observando-se a data da distribuição da recuperação judicial em
31/01/2023, cumpra-se a parte final do despacho de Id 1bd778a, a
seguir transcrito:
a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou recuperação Judicial", no cadastro
processual da executada;
b) Cadastrem-se os Administradores Judiciais indicados na decisão
do Juízo da Recuperação Judicial (ID. 590eb8c): WALD
ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 35.814.140/0001-88,
representada por Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, e Adriana
Campos Conrado Zamponi, OAB/RJ 92.831, localizada na Rua
General Venâncio Flores, nº 305, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro
- RJ, e-mail: contato@ajwald.com.br, e K2 CONSULTORIA
ECONÔMICA, CNPJ 03.916.857/0001-44, representada por João
Ricardo Uchoa Viana, com sede na Rua Primeiro de Março, 23, 14º
andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, e-mail:
joao.ricardo@k2consultoria.com;
c) A expedição da Certidão de Habilitação de Crédito para ser
submetida pelo exequente à apreciação dos Administradores
Judiciais, observando as disposições inseridas no art. 112, da
Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de
19/12/2019.
Por fim, aguarde-se por um ano o encerramento da recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos termos do art.
114 da da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8caba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devolvidos todos os valores penhorados via Sisbajud à executada
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atualizem-se os cálculos
observando-se a data da distribuição da recuperação judicial em
31/01/2023, cumpra-se a parte final do despacho de Id 1bd778a, a
seguir transcrito:
a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou recuperação Judicial", no cadastro
processual da executada;
b) Cadastrem-se os Administradores Judiciais indicados na decisão
do Juízo da Recuperação Judicial (ID. 590eb8c): WALD
ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 35.814.140/0001-88,
representada por Arnoldo Wald Filho, OAB/RJ 58.789, e Adriana
Campos Conrado Zamponi, OAB/RJ 92.831, localizada na Rua
General Venâncio Flores, nº 305, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro
- RJ, e-mail: contato@ajwald.com.br, e K2 CONSULTORIA
ECONÔMICA, CNPJ 03.916.857/0001-44, representada por João
Ricardo Uchoa Viana, com sede na Rua Primeiro de Março, 23, 14º
andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, e-mail:
joao.ricardo@k2consultoria.com;
c) A expedição da Certidão de Habilitação de Crédito para ser
submetida pelo exequente à apreciação dos Administradores
Judiciais, observando as disposições inseridas no art. 112, da
Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de
19/12/2019.
Por fim, aguarde-se por um ano o encerramento da recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos termos do art.
114 da da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26381
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial entabulado
entre as partes, através do qual pretendem a análise deste juízo.
Em leitura dos termos propostos, emerge contradição na
quantificação dos valores pois os honorários advocatícios estão
descontados integralmente do crédito de cada trabalhador, no
montante de 30%, enquanto que no texto da entabulação os
patronos aduzem que cada trabalhador teria descontado de seu
crédito apenas com 15%, sendo outro percentual de 15% arcado
pela empresa.
Nesse sentido, eis a redação da cláusula referida:
"Acordam as partes que em virtude da reclamada ter
conciliado em pagar o percentual de 15% a título de honorários
assistenciais, autoriza o reclamante o desconto de 15% do valor de
sua parcela para o pagamento dos honorários contratuais".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Porém, os valores líquidos para os trabalhadores encontram-se com
abatimento de 30% e não 15%, conforme acima transcrito.
Assim sendo, para sanar essa contradição, resolvo converter o
julgamento em diligência e determinar que as partes retifiquem os
cálculos e apresentem novos valores líquidos para os
trabalhadores, no prazo de 24 horas, remetendo-se o feito
conclusos, urgentemente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26381
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial entabulado
entre as partes, através do qual pretendem a análise deste juízo.
Em leitura dos termos propostos, emerge contradição na
quantificação dos valores pois os honorários advocatícios estão
descontados integralmente do crédito de cada trabalhador, no
montante de 30%, enquanto que no texto da entabulação os
patronos aduzem que cada trabalhador teria descontado de seu
crédito apenas com 15%, sendo outro percentual de 15% arcado
pela empresa.
Nesse sentido, eis a redação da cláusula referida:
"Acordam as partes que em virtude da reclamada ter
conciliado em pagar o percentual de 15% a título de honorários
assistenciais, autoriza o reclamante o desconto de 15% do valor de
sua parcela para o pagamento dos honorários contratuais".
Porém, os valores líquidos para os trabalhadores encontram-se com
abatimento de 30% e não 15%, conforme acima transcrito.
Assim sendo, para sanar essa contradição, resolvo converter o
julgamento em diligência e determinar que as partes retifiquem os
cálculos e apresentem novos valores líquidos para os
trabalhadores, no prazo de 24 horas, remetendo-se o feito
conclusos, urgentemente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-98.2023.5.13.0009
AUTOR JESSIKA KELLY DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU VILAS BURGUER LTDA
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA KELLY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb572fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/11/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85644278491
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400ae32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e.TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
2bf61be mantido os termos da sentença líquida de primeira
instância de id b040b24 e planilha anexa.
Nesta esteira, atualizem-se os cálculos relativos à planilha de id
4d18a9b.
Após, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400ae32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e.TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
2bf61be mantido os termos da sentença líquida de primeira
instância de id b040b24 e planilha anexa.
Nesta esteira, atualizem-se os cálculos relativos à planilha de id
4d18a9b.
Após, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d277f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Concomitantemente, indique o autor as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d277f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Concomitantemente, indique o autor as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941d16c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941d16c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-83.2023.5.13.0009
AUTOR ALINE SOUZA DE QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34526a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/11/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86339257453
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001208-04.2023.5.13.0009
AUTOR JONH LENO MARCAL DAVID DA
SILVA
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH LENO MARCAL DAVID DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b05272
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”
próprios e não do advogado; considerando que o Reclamante não
cumpriu essa exigência; considerando, também, que, nos termos do
art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de
forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização
em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos
autos”; considerando, ainda, que não há alegação de situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-65.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCA PATRICIA SOUSA
SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PATRICIA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fb718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a comprovação do pagamento anexado aos autos através da
petição de ID 1d926f4, entendo quitada a primeira parcela do
acordo.
Devendo o reclamado ficar atento quanto a data do vencimento das
próximas parcelas.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo com os autos
sobrestado.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-65.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCA PATRICIA SOUSA
SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fb718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a comprovação do pagamento anexado aos autos através da
petição de ID 1d926f4, entendo quitada a primeira parcela do
acordo.
Devendo o reclamado ficar atento quanto a data do vencimento das
próximas parcelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo com os autos
sobrestado.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-69.2023.5.13.0009
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICK ANDREW BARBOSA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43660e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-69.2023.5.13.0009
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43660e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8ab9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8ab9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914bf1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914bf1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001170-89.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4254f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre FRANCISCO DE ASSIS
CORDEIRO GUEDES e BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
(ESTADO DA PARAÍBA), para que surtam os regulares efeitos
jurídicos.
Determino a expedição de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, na pessoa do Eminente Desembargador
Presidente, para que cumpra a cláusula 5 do acordo e deposite
os valores acordados em conta judicial à disposção deste
juízo. Após, expeça-se alvarás aos respectivos beneficiários.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 130,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 30.10.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001170-89.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4254f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre FRANCISCO DE ASSIS
CORDEIRO GUEDES e BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
(ESTADO DA PARAÍBA), para que surtam os regulares efeitos
jurídicos.
Determino a expedição de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, na pessoa do Eminente Desembargador
Presidente, para que cumpra a cláusula 5 do acordo e deposite
os valores acordados em conta judicial à disposção deste
juízo. Após, expeça-se alvarás aos respectivos beneficiários.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 130,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 30.10.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000743-97.2020.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400ee8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada para no prazo de 30 (trinta) dias, atender aos
esclarecimentos requeridos pelo MPT na manifestação de Id
c5faeb4, abaixo transcrito.
a) esclareça qual o período de gozo do benefício por incapacidade
NB 6375247490, espécie B91, concedido à trabalhadora Valdicelia
da Costa Silva, demonstrando o regular recolhimento de FGTS no
período em que a trabalhadora esteve em gozo do citado benefício;
b) junte aos autos documentação que demonstre a espécie de
benefício por incapacidade da trabalhadora Leandra Marinho
Soares Ferreira.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015f381
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, que não houve comprovação de
pagamento dos honorários periciais determinados no despacho de
Id 0dca1fa, arbitrados no importe de R$ 1.000,00 em prol do perito
engenheiro em segurança do trabalho Daves Barbosa Lucas.
Assim, intime-se a reclamada para proceder ao pagamento da
verba no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata sem
necessidade de nova conclusão.
Notifique-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o
cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado, consistente na
entrega do PPP e procuração originais, advertindo-o de que o
silêncio no prazo assinado será considerada cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015f381
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, que não houve comprovação de
pagamento dos honorários periciais determinados no despacho de
Id 0dca1fa, arbitrados no importe de R$ 1.000,00 em prol do perito
engenheiro em segurança do trabalho Daves Barbosa Lucas.
Assim, intime-se a reclamada para proceder ao pagamento da
verba no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata sem
necessidade de nova conclusão.
Notifique-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o
cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado, consistente na
entrega do PPP e procuração originais, advertindo-o de que o
silêncio no prazo assinado será considerada cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734085
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão de Primeira Instância
reformada em grau de recurso para inserir a reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A no polo passivo da demanda, pelo e. TRT 13ª
Região, conforme acórdão de id 355d062, sem contudo, haver
geração de proveito econômico ao autor, uma vez que diz respeito
aos honorários sucumbenciais devidos pelo mesmo às reclamadas,
cuja exigibilidade encontra-se suspensa. A decisão fora confirmada
pelo e. TST.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734085
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão de Primeira Instância
reformada em grau de recurso para inserir a reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A no polo passivo da demanda, pelo e. TRT 13ª
Região, conforme acórdão de id 355d062, sem contudo, haver
geração de proveito econômico ao autor, uma vez que diz respeito
aos honorários sucumbenciais devidos pelo mesmo às reclamadas,
cuja exigibilidade encontra-se suspensa. A decisão fora confirmada
pelo e. TST.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e4612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela reclamada, conforme id.
f735bf2, e petição apresentada pelo reclamante, conforme id.
cd315aa.
Considerando a informação da reclamada de que o setor onde o
reclamante trabalhou já se encontra em pleno funcionamento,
possibilitando a realização da perícia, intime-se o perito para
realizar nova vistoria no setor do reclamante na reclamada,
observando seu turno de trabalho (22h00min às 06h00min),
complementando o laudo pericial, no prazo de 20 (dez) dias, a fim
de apresentar novo laudo pericial, ficando ciente, desde logo, que
todas as vistorias anteriormente realizadas serão consideradas para
fixação do valor dos honorários periciais.
A reclamada fica ciente de que qualquer impossibilidade de
realização de nova vistoria no local onde o reclamante prestou
serviços resultará em preclusão na produção da prova pericial,
vindo os autos conclusos para julgamento conforme o estado em
que se encontra, conforme os laudos juntados aos autos como
prova emprestada.
Os honorários periciais serão arbitrados na sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e4612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela reclamada, conforme id.
f735bf2, e petição apresentada pelo reclamante, conforme id.
cd315aa.
Considerando a informação da reclamada de que o setor onde o
reclamante trabalhou já se encontra em pleno funcionamento,
possibilitando a realização da perícia, intime-se o perito para
realizar nova vistoria no setor do reclamante na reclamada,
observando seu turno de trabalho (22h00min às 06h00min),
complementando o laudo pericial, no prazo de 20 (dez) dias, a fim
de apresentar novo laudo pericial, ficando ciente, desde logo, que
todas as vistorias anteriormente realizadas serão consideradas para
fixação do valor dos honorários periciais.
A reclamada fica ciente de que qualquer impossibilidade de
realização de nova vistoria no local onde o reclamante prestou
serviços resultará em preclusão na produção da prova pericial,
vindo os autos conclusos para julgamento conforme o estado em
que se encontra, conforme os laudos juntados aos autos como
prova emprestada.
Os honorários periciais serão arbitrados na sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009
AUTOR RONILDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 250bbdb, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ada41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE e COTEMINAS S.A., para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Autorizo a expedição de alvarás de levantamento de FGTS e
habilitação de seguro desemprego a cada um dos
trabalhadores, devendo a Secretaria providenciar o necessário.
Reconhecem as partes que do valor total do acordo, oitenta por
cento de seus montantes referem-se a verbas de natureza
indenizatórias e outros 20% constituem verbas salariais, sobre as
quais haverá incidência de contribuições previdenciárias, a serem
pagas pela reclamada no prazo de 30 dias do vencimento da última
parcela desta entabulação.
Custas pro rata. Pelos autores isentas (art. 790 §3º da CLT) e pela
reclamada, no percentual de 2% sobre o valor transacionado, a ser
apurado em liquidação, cujo montante deverá ser pago no prazo de
30 dias do vencimento da última parcela desta entabulação.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e a
contribuição previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ada41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE e COTEMINAS S.A., para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Autorizo a expedição de alvarás de levantamento de FGTS e
habilitação de seguro desemprego a cada um dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
trabalhadores, devendo a Secretaria providenciar o necessário.
Reconhecem as partes que do valor total do acordo, oitenta por
cento de seus montantes referem-se a verbas de natureza
indenizatórias e outros 20% constituem verbas salariais, sobre as
quais haverá incidência de contribuições previdenciárias, a serem
pagas pela reclamada no prazo de 30 dias do vencimento da última
parcela desta entabulação.
Custas pro rata. Pelos autores isentas (art. 790 §3º da CLT) e pela
reclamada, no percentual de 2% sobre o valor transacionado, a ser
apurado em liquidação, cujo montante deverá ser pago no prazo de
30 dias do vencimento da última parcela desta entabulação.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e a
contribuição previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado para ciência do
seguinte despacho: “Após, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0103300-17.2010.5.13.0009
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA LUCILENE ALEXANDRE DE
VASCONCELOS
RÉU GENIVALDO MATEUS NORONHA
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica o reclamante notificado
acerca da consulta de Id c3fd6da.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-11.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001117-11.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f454add
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamante requer a concessão de antecipação de tutela
consistente na baixa na CTPS e expedição de alvará judicial para
levantamento dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-
desemprego.
Pleiteia a rescisão indereta do contrato, considerando que até a
presente data se encontra com salário em atraso e FGTS sem
depósito, pugnando pelo levantamento do saldo do FGTS e
processamento para habilitação no seguro-desemprego.
No caso vertente, o pedido do autor, carece de melhor análise do
pedido, inclusive com o exercício do contraditório e ampla defesa da
Reclamada, considerando a pretensão de dispensa indireta, não
sendo suficiente as provas juntadas com a petição inicial.
Diante do exposto, REJEITO o pedido liminar de antecipação da
tutela, sem prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência
e apresentação de defesa, ocasião em que novos elementos serão
apresentados nos autos.
Inclua-se o processo em pauta de audiência com as necessárias
intimações.
Intime-se a parte Reclamante da presente decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dae40a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise quanto à produção de
prova pericial técnica, em razão de pedido de adicional de
insalubridade, e prova pericial médica, em face de alegação de
acometimento de doenças ocupacionais.
Na petição inicial, a reclamante alegou que tinha contato com cloro,
soda cáustica e “diabo verde”, o que foi negado pela reclamada,
tendo admitido que havia contato com sabão, detergentes,
desinfetantes e água sanitária. Portanto, manteve-se com a
reclamante o ônus de provar queteve contato permanente com
soda cáustica e “diabo verde”, do qual não se desvencilhou, na
forma do artigo 819, I, da CLT.
De outra banda, em relação aos produtos químicos admitidos pelas
reclamadas, ou seja, sabão, detergentes, desinfetantes e água
sanitária, estes não se tratam de produtos cáusticos ou corrosivos,
porquanto são produtos de limpeza de utilização em ambiente
doméstico, não sendo catalogados na relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho, aplicando-se o entendimento contido na
Súmula n. 448, I, do TST. Nesse sentido, destaco o seguinte
julgado:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Na hipótese, o Tribunal
Regional, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos,
concluiu que " o produto utilizado pela reclamante - Veja Gold
Multiuso - é de uso doméstico, de forma que não manuseava álcalis
cáusticos na sua forma bruta. E, neste aspecto, a jurisprudência tem
entendido que a utilização de produtos de limpeza de uso doméstico
não enseja a percepção do adicional de insalubridade, em razão do
baixo nível de concentração química. 2. Assim, a pretensão da
reclamante quanto ao pagamento do adicional de insalubridade
perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-
probatório delineado nos autos, notadamente a revaloração da
prova dos autos, o que é vedado nesta instância recursal
extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, sendo
patente a ausência de transcendência da causa. Agravo de
instrumento a que nega provimento. II - (...)" (TST, RRAg-1000823-
05.2018.5.02.0079, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 29/09/2023).
Portanto, indefiro a realização de perícia técnica para constatação
de insalubridade no local de trabalho.
Quanto às alegadas doenças ocupacionais, considerando a
documentação juntada aos autos, resta demonstrado que a
reclamante encontra-se com enfermidades no ombro direito, razão
pela qual defiro a realização de perícia médica.
Para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre as
doenças da parte autora e as atividades desenvolvidas, a perícia
técnica ficará a cargo do (a) Dr (a). João Jorge Di Pace Tejo, o
qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias.
O perito indicado deverá responder os seguintes
questionamentos do Juízo: 1. Há nexo causal entre as doenças
diagnosticadas e as atividades realizadas pela reclamante? 2. É
possível mensurar se a incapacidade é permanente ou
provisória, bem como o grau de incapacidade para as
atividades anteriormente realizadas? 3) A ruptura das fibras
médias do tendão supraespinhal do ombro da reclamante tem
origem ocupacional (id. 6c4f960 )? Quais as suas causas
prováveis?
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias.
As partes devem informar nos autos os telefones para o perito
entrar em contato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser
notificadas para se manifestarem no prazo comum de cinco
dias.
A parte sucumbente no objeto de perícia arcará com o pagamento
dos honorários periciais.
Intime-se o perito.
O processo ficará fora de pauta, até a conclusão da prova técnica.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dae40a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise quanto à produção de
prova pericial técnica, em razão de pedido de adicional de
insalubridade, e prova pericial médica, em face de alegação de
acometimento de doenças ocupacionais.
Na petição inicial, a reclamante alegou que tinha contato com cloro,
soda cáustica e “diabo verde”, o que foi negado pela reclamada,
tendo admitido que havia contato com sabão, detergentes,
desinfetantes e água sanitária. Portanto, manteve-se com a
reclamante o ônus de provar queteve contato permanente com
soda cáustica e “diabo verde”, do qual não se desvencilhou, na
forma do artigo 819, I, da CLT.
De outra banda, em relação aos produtos químicos admitidos pelas
reclamadas, ou seja, sabão, detergentes, desinfetantes e água
sanitária, estes não se tratam de produtos cáusticos ou corrosivos,
porquanto são produtos de limpeza de utilização em ambiente
doméstico, não sendo catalogados na relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho, aplicando-se o entendimento contido na
Súmula n. 448, I, do TST. Nesse sentido, destaco o seguinte
julgado:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Na hipótese, o Tribunal
Regional, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos,
concluiu que " o produto utilizado pela reclamante - Veja Gold
Multiuso - é de uso doméstico, de forma que não manuseava álcalis
cáusticos na sua forma bruta. E, neste aspecto, a jurisprudência tem
entendido que a utilização de produtos de limpeza de uso doméstico
não enseja a percepção do adicional de insalubridade, em razão do
baixo nível de concentração química. 2. Assim, a pretensão da
reclamante quanto ao pagamento do adicional de insalubridade
perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-
probatório delineado nos autos, notadamente a revaloração da
prova dos autos, o que é vedado nesta instância recursal
extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, sendo
patente a ausência de transcendência da causa. Agravo de
instrumento a que nega provimento. II - (...)" (TST, RRAg-1000823-
05.2018.5.02.0079, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 29/09/2023).
Portanto, indefiro a realização de perícia técnica para constatação
de insalubridade no local de trabalho.
Quanto às alegadas doenças ocupacionais, considerando a
documentação juntada aos autos, resta demonstrado que a
reclamante encontra-se com enfermidades no ombro direito, razão
pela qual defiro a realização de perícia médica.
Para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre as
doenças da parte autora e as atividades desenvolvidas, a perícia
técnica ficará a cargo do (a) Dr (a). João Jorge Di Pace Tejo, o
qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias.
O perito indicado deverá responder os seguintes
questionamentos do Juízo: 1. Há nexo causal entre as doenças
diagnosticadas e as atividades realizadas pela reclamante? 2. É
possível mensurar se a incapacidade é permanente ou
provisória, bem como o grau de incapacidade para as
atividades anteriormente realizadas? 3) A ruptura das fibras
médias do tendão supraespinhal do ombro da reclamante tem
origem ocupacional (id. 6c4f960 )? Quais as suas causas
prováveis?
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias.
As partes devem informar nos autos os telefones para o perito
entrar em contato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser
notificadas para se manifestarem no prazo comum de cinco
dias.
A parte sucumbente no objeto de perícia arcará com o pagamento
dos honorários periciais.
Intime-se o perito.
O processo ficará fora de pauta, até a conclusão da prova técnica.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-96.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SOUSA AIRES
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERONILDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIENE GOMES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- GERONILDO RAMOS DE SOUSA
- JULIANA SOUSA AIRES
- MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
- MARIA LUCIENE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7791782
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que não
há dependentes habilitados perante o INSS.
Considerando que a Lei de nº 6.858/80 prevê o socorro da ordem
sucessória prevista na legislação civil nos casos em que inexistem
dependentes habilitados junto à Previdência Social, bem como os
documentos juntados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
habilitação dos seguintes herdeiros do de cujus: MARIA LUCIENE
GOMES, GERONILDO RAMOS DE SOUSA, MARCOS CÉLIO
RAMOS DE SOUSA e JULIANA SOUSA AIRES, considerando a
documentação juntada aos autos. Indefiro a habilitação de
GERSON RODRIGUES DANTAS NETO, por ausência de
documentos comprobatórios.
Defiro o prazo de cinco dias para a juntada do documento pessoal
com CPF de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO e instrumento
de procuração, a fim de viabilizar sua habilitação.
A representação do Espólio de MARCOS JOSÉ DE SOUSA ficará a
cargo da Sra. MARIA LUCIENE GOMES.
Inclua-se o feito em pauta de audiência Una.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-96.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SOUSA AIRES
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERONILDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIENE GOMES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7791782
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que não
há dependentes habilitados perante o INSS.
Considerando que a Lei de nº 6.858/80 prevê o socorro da ordem
sucessória prevista na legislação civil nos casos em que inexistem
dependentes habilitados junto à Previdência Social, bem como os
documentos juntados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
habilitação dos seguintes herdeiros do de cujus: MARIA LUCIENE
GOMES, GERONILDO RAMOS DE SOUSA, MARCOS CÉLIO
RAMOS DE SOUSA e JULIANA SOUSA AIRES, considerando a
documentação juntada aos autos. Indefiro a habilitação de
GERSON RODRIGUES DANTAS NETO, por ausência de
documentos comprobatórios.
Defiro o prazo de cinco dias para a juntada do documento pessoal
com CPF de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO e instrumento
de procuração, a fim de viabilizar sua habilitação.
A representação do Espólio de MARCOS JOSÉ DE SOUSA ficará a
cargo da Sra. MARIA LUCIENE GOMES.
Inclua-se o feito em pauta de audiência Una.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb0380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5911ed5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5911ed5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130150-27.2014.5.13.0023
AUTOR ROMULO ADILSON LEANDRO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA)
RÉU JAMESON JOSE BEZERRA NEVES
RÉU ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
RÉU CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef74992
proferido nos autos.
Defere-se o prazo solicitado pelo exequente no #id:388746f para
manifestar-se em razão da consulta ao SIMBA.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130150-27.2014.5.13.0023
AUTOR ROMULO ADILSON LEANDRO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA)
RÉU JAMESON JOSE BEZERRA NEVES
RÉU ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
RÉU CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ADILSON LEANDRO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef74992
proferido nos autos.
Defere-se o prazo solicitado pelo exequente no #id:388746f para
manifestar-se em razão da consulta ao SIMBA.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b676278
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 8da0204 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-87.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d41ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-87.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d41ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-92.2022.5.13.0023
AUTOR J.M.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU TRANSDIPAULA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a31061
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-92.2022.5.13.0023
AUTOR J.M.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU TRANSDIPAULA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSDIPAULA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a31061
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db5118
proferida nos autos.
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE AO RECURSO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CIPRIANO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db5118
proferida nos autos.
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE AO RECURSO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2021.5.13.0023
AUTOR CEZAR SILVA DE MELO
ADVOGADO TIAGO HENRIQUE VIEIRA
PINHEIRO(OAB: 29032/PE)
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254cf12
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se
manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID. 9107f10.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-32.2023.5.13.0023
AUTOR OSCAR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e038b03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante a Petição (Id.4fe3252), prejudicado o pleito quanto ao
adiamento da audiência, visto que nesta ocasião ainda existem
outras etapas processuais anteriores à oitiva das testemunhas
como por exemplo tentativa de conciliação, apresentação de defesa
e se for o caso, a depender da audiência, até adiantamento de oitiva
de partes. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-32.2023.5.13.0023
AUTOR OSCAR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e038b03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante a Petição (Id.4fe3252), prejudicado o pleito quanto ao
adiamento da audiência, visto que nesta ocasião ainda existem
outras etapas processuais anteriores à oitiva das testemunhas
como por exemplo tentativa de conciliação, apresentação de defesa
e se for o caso, a depender da audiência, até adiantamento de oitiva
de partes. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e664c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as partes contrárias para, querendo, apresentarem manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, façam-se conclusos os Autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e664c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as partes contrárias para, querendo, apresentarem manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, façam-se conclusos os Autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-36.2022.5.13.0023
AUTOR HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS
BEZERRA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446b36e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o recolher custas e previdência
(Id 8aa5639), a reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-36.2022.5.13.0023
AUTOR HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS
BEZERRA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446b36e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o recolher custas e previdência
(Id 8aa5639), a reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOYCE GONCALVES BERNARDO
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GONCALVES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0504ef6
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de
quarenta e oito horas, o depósito da 7ª parcela acordada, sob pena
de execução, com aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOYCE GONCALVES BERNARDO
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0504ef6
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de
quarenta e oito horas, o depósito da 7ª parcela acordada, sob pena
de execução, com aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ALEXANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbf498
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da petição de ID. 8f9d1ac.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-50.2021.5.13.0023
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSELIA DOS SANTOS
NOTIFICADA para comparecer à Secretaria da Vara visando ao
recebimento de CTPS, TRCT e guais CD/SD.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d49119e
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d49119e
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-64.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Tendo em vista que em relação ao pagamento da 3ª parcela dos
honorários advocatícios só foi juntado aos presentes autos o
comprovante de agendamento, fica V. Sa. devidamente notificada
para comprovar o devido pagamento. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado aos autos o Documento (Id. aeb66cb).
Fica V. Sa intimado para se manifestar, conforme Ata de Audiência
(Id. 7db810e).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado aos autos o Documento (Id. aeb66cb).
Fica V. Sa intimado para se manifestar, conforme Ata de Audiência
(Id. 7db810e).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-78.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários, advogado e autor, e
anexar contrato de honorários visando à liberação de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001205-07.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR FERNANDO VILCHES REYES
ADVOGADO CRISTIANE CECON(OAB: 30360/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE OLIVEIRA AZEVEDO
DOS SANTOS(OAB: 67989/PR)
RÉU ROYAL PRESTIGE DO BRASIL
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
RÉU ROYAL PRESTIGE DO BRASIL
COMERCIO E IMPORTACAO DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO VILCHES REYES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/11/2023 10:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84582978733.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/11/2023 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82484874309.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000169-32.2020.5.13.0023
AUTOR PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OSMAR ORLANDO DA SILVA
JUNIOR
RÉU AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para indicar meios concretos de impulsionar a
execução no prazo de dez dias , sob pena dos autos serem
sobrestados.
Despacho na íntegra no id 62be279
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000009-75.2018.5.13.0023
AUTOR ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho de id c23a78f
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000799-83.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
GABRIEL 15213594409
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ARAUJO GABRIEL 15213594409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO do despacho abaixo:
O executado, através da petição de id efa9068 , informa que não foi
efetuado o pagamento do mês de Outubro( Dia 10/10/2023) ,
requerendo aplicação de multa prevista no acordo, antecipação das
parcelas em aberto e início dos atos executórios.À parte contrária
para, no prazo de cinco dias, se manifestar.Decorrido o prazo, sem
manifestação, aplique-se a multa prevista no acordo e iniciem-se os
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84811943632.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84811943632.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-35.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIS PINTO SILVA(OAB:
31310/PB)
RÉU CARMELIA MATIAS DINIZ
RÉU ESTELITA MATIAS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
30/11/2023 10:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88268408301.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-51.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LOPES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/12/2023 10:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85823224204.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001231-05.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIO DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/12/2023 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82553772643.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-02.2023.5.13.0023
AUTOR MAXWELL MARINHO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f035c22
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-02.2023.5.13.0023
AUTOR MAXWELL MARINHO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f035c22
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001047-97.2023.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada da resposta E-CARTA - objeto
devolvido ao remetente, podendo requerer o que de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dde8d76.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dde8d76.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001239-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RIVELINO PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
23/11/2023 08:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352651574.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
23/11/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89941747961 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/12/2023 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89941747961.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001184-31.2023.5.13.0023
AUTOR EDILANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 26/10/2023 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89428706778, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001184-31.2023.5.13.0023
AUTOR EDILANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 26/10/2023 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89428706778, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para se manifestar sobre o pedido de
parcelamento formulado pela reclamada no Id. db316f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-61.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO MATEUS DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR KARINE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MATEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 26/10/2023 10:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82815877582 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-61.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO MATEUS DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR KARINE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 26/10/2023 10:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82815877582 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-61.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO MATEUS DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR KARINE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 26/10/2023 10:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82815877582 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001043-09.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001043-09.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id fb7a66a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADMILLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09c4f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 592750c, informe a parte autora o CPF
do titular da conta bancária apresentada.
Fica novamente intimada a parte ré para apresentar conta bancária
para fins de liberação de parte dos valores bloqueados no Sisbajud,
nos termos da notificação de ID 92bef59.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09c4f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 592750c, informe a parte autora o CPF
do titular da conta bancária apresentada.
Fica novamente intimada a parte ré para apresentar conta bancária
para fins de liberação de parte dos valores bloqueados no Sisbajud,
nos termos da notificação de ID 92bef59.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451572c
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi verificado que as custas judiciais foram pagas em duplicidade,
conforme certidão de ID ad7f6d1. Por esta razão, expeça-se alvará
em favor da reclamada, liberando os valores remanescentes da
conta judicial vinculada aos autos.
Após, adimplida a dívida exequenda, em não havendo pendências,
determino a extinção da presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451572c
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi verificado que as custas judiciais foram pagas em duplicidade,
conforme certidão de ID ad7f6d1. Por esta razão, expeça-se alvará
em favor da reclamada, liberando os valores remanescentes da
conta judicial vinculada aos autos.
Após, adimplida a dívida exequenda, em não havendo pendências,
determino a extinção da presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-79.2023.5.13.0024
AUTOR CELIANE DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FRANCICLEIDE PINTO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd4f6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 21.11.2023, tendo em vista que seu Patrono encontrar-se-á
viajando, no período de 08 a 26.11.2023, o que comprova nos
autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
28.11.2023, às 08h30, ficando mantidas as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86968198583
ID da reunião: 869 6819 8583
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001211-11.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/11/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86005096002
ID da reunião: 860 0509 6002
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-29.2023.5.13.0024
AUTOR VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816df09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinários pelas partes, com depósito recursal e custas
pagas pela reclamada.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, do Prontuário da NR20. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto, para
afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição
inicial e majorar a verba honorária sucumbencial devida aos
advogados do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação." .
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, observado os
limites dos créditos e as cautelas de praxe. Em seguida, apure-se o
saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-29.2023.5.13.0024
AUTOR VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816df09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinários pelas partes, com depósito recursal e custas
pagas pela reclamada.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, do Prontuário da NR20. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto, para
afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição
inicial e majorar a verba honorária sucumbencial devida aos
advogados do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação." .
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, observado os
limites dos créditos e as cautelas de praxe. Em seguida, apure-se o
saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRISSON MARQUES VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dabeee
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dabeee
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-06.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR ISAIAS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c14cb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-73.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA GEOVANA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55aa245
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-46.2023.5.13.0024
AUTOR WALTELANDY LIMA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8409f9e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37bc2d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeçam-se alvarás para liberação do valor depositado no Id
1e11b6a, nos limites do Id fb56b1d, observando os dados do autor
e seu procurador fornecidos no ID 28e61f6.
Feito isso, remetam-se ao E. TRT para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37bc2d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeçam-se alvarás para liberação do valor depositado no Id
1e11b6a, nos limites do Id fb56b1d, observando os dados do autor
e seu procurador fornecidos no ID 28e61f6.
Feito isso, remetam-se ao E. TRT para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
- SILVANA VALESCA PIMENTEL GAMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f191046
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a3ead
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024
AUTOR GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GUSTAVO COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU RENATO COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA FELICIANO
- RENATO COSTA FELICIANO
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4859d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, eextingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024
AUTOR GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GUSTAVO COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU RENATO COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4859d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, eextingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2023.5.13.0024
AUTOR EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d13d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por EMERSON MENDES DE SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$366,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.308,54.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2023.5.13.0024
AUTOR EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d13d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por EMERSON MENDES DE SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$366,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.308,54.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-95.2019.5.13.0024
AUTOR MARCIA GOMES ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86b916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-95.2019.5.13.0024
AUTOR MARCIA GOMES ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86b916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329fd57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o perito disponibilizou link para realização da
perícia através do mesmo, mantenho a perícia nos termos da
petição de id-9fec4e4, vez que a a reclamante não precisará se
deslocar até João Pessoa.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329fd57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o perito disponibilizou link para realização da
perícia através do mesmo, mantenho a perícia nos termos da
petição de id-9fec4e4, vez que a a reclamante não precisará se
deslocar até João Pessoa.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-46.2023.5.13.0024
AUTOR JAILSON CELESTINO DE FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fae1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JAILSON CELESTINO DE FREITAS em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.322,97, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-46.2023.5.13.0024
AUTOR JAILSON CELESTINO DE FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CELESTINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fae1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JAILSON CELESTINO DE FREITAS em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.322,97, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-78.2018.5.13.0024
AUTOR ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO - ME
ADVOGADO ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
RÉU RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO
ADVOGADO ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c28a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da 2ª Instância com a seguinte decisão de Agravo
de Petição: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para que seja oportunizado a parte
exequente diligenciar no sentido de providenciar as certidões
solicitadas no ID. 1372C07 (certidão de óbito, certidão de
casamento e certidão de inventário negativo), como forma de
regularizar o polo passivo e, sendo o caso, poderá ser
suspenso o feito oportunizando-se prazo razoável para
regularização da representação processual do polo passivo da
demanda.”
Fica o autor intimado para, no prazo de 8 dias, cumprir a decisão do
Agravo de Petição.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8f719
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das informações elaboradas pela Contadoria da Vara
(id.3dd024f), dê ciência às partes para querendo, manifestarem-se,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8f719
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das informações elaboradas pela Contadoria da Vara
(id.3dd024f), dê ciência às partes para querendo, manifestarem-se,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-68.2023.5.13.0024
AUTOR E.D.D.S.
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
RÉU F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 863c1c0.
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa87643
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada".
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa87643
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada".
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001110-19.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03be34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para considerar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
14/09/2018, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por LÍDIO BASTOS DA SILVA FILHO em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$465,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.284,15.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001110-19.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03be34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para considerar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
14/09/2018, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por LÍDIO BASTOS DA SILVA FILHO em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$465,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.284,15.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba8be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba8be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-82.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162b0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Notifique-se a autora e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários advocatícios,
caso não esteja nos autos.
Aguarde-se o prazo para embargos. Sem oposição, libere-se a
quem de direito o depósito apresentado pela reclamada
(id.005e726), conforme a planilha de cálculo de id. 85d48d5,
transferindo-se às contas e nos percentuais que serão indicados.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Vistos, etc.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-82.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162b0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Notifique-se a autora e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários advocatícios,
caso não esteja nos autos.
Aguarde-se o prazo para embargos. Sem oposição, libere-se a
quem de direito o depósito apresentado pela reclamada
(id.005e726), conforme a planilha de cálculo de id. 85d48d5,
transferindo-se às contas e nos percentuais que serão indicados.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Vistos, etc.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-90.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbf02f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a Impugnação aos Cálculos oposta pelo
exequente, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos elaborados pela contadoria,
conforme planilha anexa.
Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(ais) ao exequente, à
disposição deste juízo, observados os limites da parte
incontroversa, reconhecida pela executada, as incidências
tributárias e as cautelas de praxe.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
remanescente devido.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-90.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbf02f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a Impugnação aos Cálculos oposta pelo
exequente, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos elaborados pela contadoria,
conforme planilha anexa.
Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(ais) ao exequente, à
disposição deste juízo, observados os limites da parte
incontroversa, reconhecida pela executada, as incidências
tributárias e as cautelas de praxe.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
remanescente devido.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-49.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una Presencial: 21/11/2023
10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d7435
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
para determinar que na atualização monetária da indenização por
dano moral deve incidir a taxa SELIC a contar da data da fixação do
seu valor. Custas mantidas e pagas".
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da indenização
por dano moral, conforme acórdão.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d7435
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que na atualização monetária da indenização por
dano moral deve incidir a taxa SELIC a contar da data da fixação do
seu valor. Custas mantidas e pagas".
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da indenização
por dano moral, conforme acórdão.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES
VELOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RODRIGUES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde53dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação. " .
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES
VELOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde53dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação. " .
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c831a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por TALLES FARIAS ARAUJO
em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de
forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, nos termos do art. 880
da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 30 dias;
férias, acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário;
FGTS + 40% de toda a contratualidade; multas dos arts. 467 e 477,
da CLT; adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) e
repercussões; horas extras (50%) e repercussões; adicional noturno
de 20% e consectários legais; e pagamento em dobro do labor aos
domingos e reflexos;
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono da 2ª reclamada,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Determino que a Secretaria desta Unidade proceda aos seguintes
registros na CTPS da parte demandante: admissão em 21/12/2021,
afastamento em 07/06/2023, na função de entregador operador
logístico, com a remuneração de R$ 3.000,00, independentemente
do trânsito em julgado..
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que o
reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, tendo em
vista a rescisão contratual por iniciativa da SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, sem justa causa, cabendo ao
Ministério do Trabalho e Previdência verificar se preenche os
requisitos previstos nas resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes, sendo a 1ª reclamada pelos Correios e via
editalícia.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c831a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por TALLES FARIAS ARAUJO
em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de
forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, nos termos do art. 880
da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 30 dias;
férias, acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário;
FGTS + 40% de toda a contratualidade; multas dos arts. 467 e 477,
da CLT; adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) e
repercussões; horas extras (50%) e repercussões; adicional noturno
de 20% e consectários legais; e pagamento em dobro do labor aos
domingos e reflexos;
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono da 2ª reclamada,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Determino que a Secretaria desta Unidade proceda aos seguintes
registros na CTPS da parte demandante: admissão em 21/12/2021,
afastamento em 07/06/2023, na função de entregador operador
logístico, com a remuneração de R$ 3.000,00, independentemente
do trânsito em julgado..
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que o
reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, tendo em
vista a rescisão contratual por iniciativa da SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, sem justa causa, cabendo ao
Ministério do Trabalho e Previdência verificar se preenche os
requisitos previstos nas resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes, sendo a 1ª reclamada pelos Correios e via
editalícia.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2903d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas".
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, seu advogado e ao perito,
para tanto, fica intimado o autor para apresentar dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o depósito em 2 dias, sob pena de execução.
Efetuado o depósito, recolha em favor da Previdência o valor da
GPS, em guia própria.
Por fim, conclua para extinção da execução e arquivamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLEN CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2903d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas".
Transitado em julgado em 18/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, seu advogado e ao perito,
para tanto, fica intimado o autor para apresentar dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o depósito em 2 dias, sob pena de execução.
Efetuado o depósito, recolha em favor da Previdência o valor da
GPS, em guia própria.
Por fim, conclua para extinção da execução e arquivamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-90.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6672d
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-90.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6672d
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-90.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6672d
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- CLOVIS BERTOLINO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o depósito…"
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-90.2022.5.13.0024
AUTOR VITAL FAUSTINO PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta em seu favor
para transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000210-64.2018.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e9774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
para condenar o réu à obrigação de fazer consistente em emitir as
guias e recolher as contribuições sindicais respectivas dos
empregados devidamente filiados ao sindicato autor, a contar do
mês de março de 2018. Honorários à base de 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, parte final, da CLT.
Custas processuais (R$ 800,00), a cargo da parte reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
calculadas sobre o valor da causa (R$ 40.000,00)
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso".
Embargos de Declaração pela parte reclamada obteve-se o
seguinte Acórdão: “por unanimidade, REJEITAR A QUESTÃO DE
ORDEM suscitada, bem como os embargos de declaração.”
Recurso de Revista pelo reclamado, com depósito recursal,
Denegado Seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, com depósito
recursal, obteve-se o seguinte acórdão: “Ante o exposto, com
fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do TST: I -
conheço do agravo de instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento
para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conheço do
recurso de revista, por violação do art. 579 da CLT, e, no mérito,
dou- lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas em
reversão, das quais fica isento o sindicato autor (art. 606, § 2º, da
CLT). Honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do art. 791-A, I, da CLT.”
Transitado em julgado em 11/10/2023.
Fica intimado o reclamado para apresentar os dados bancários para
fins de devolução dos depósitos recursais.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000424-16.2022.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec02620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao
recurso ordinário."
Embargos de Declaração, pela parte reclamada obteve-se o
seguinte acórdão: “REJEITO os embargos de declaração e, por
considerá-los procrastinatórios, condeno a embargante a pagar
multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, rateada em
favor dos empregados substituídos, nos termos da fundamentação”.
Recurso de Revista pela ré, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Negado
Provimento.
Transitado em julgado em 16/10/2023.
Remetam-se os autos a contadoria para inclusão da multa imposta
no acórdão dos embargos de declaração.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a638f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o reclamado efetuou o depósito das parcelas
vencidas referentes à pensão mensal, (consoante id. 0508245 id.
e2031fbe), intime-se a parte autora para ciência, bem como
requerimento do que entender de direito. Prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para deliberação e regular
prosseguimento dos atos processuais cabíveis.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a638f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o reclamado efetuou o depósito das parcelas
vencidas referentes à pensão mensal, (consoante id. 0508245 id.
e2031fbe), intime-se a parte autora para ciência, bem como
requerimento do que entender de direito. Prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para deliberação e regular
prosseguimento dos atos processuais cabíveis.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000833-85.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000833-85.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JO BURITI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000779-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000779-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000685-11.2022.5.13.0014
AUTOR JOSIAS JUNIOR DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CARLOS GUSTAVO DE SOUSA
MORAES -
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MORAES -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a214ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-52.2023.5.13.0014
EXEQUENTE ANTONIO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c6ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho anterior com o escopo de determinar a
intimação do credor para, querendo, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação ao ID. 5725c6b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-65.2023.5.13.0014
AUTOR NATALINO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d84118
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc1e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da resposta
ao oficio pela Secretaria Municipal de Saúde de Alagoa Nova/PB
(ID. 602F470), no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc1e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da resposta
ao oficio pela Secretaria Municipal de Saúde de Alagoa Nova/PB
(ID. 602F470), no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-16.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000954-16.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d018c85.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d018c85.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d018c85.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b87c318.
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b87c318.
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE FIGUEIREDO
FILHO MERCEARIA
RÉU 37.708.209 JESSICA MACIEL DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a91b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA em face de JOSE MATIAS DE
FIGUEIREDO FILHO MERCEARIA E OUTROS (2).
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-66.2023.5.13.0014
AUTOR AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EPAMINONDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba977be
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 1e4eb01, o perito nomeado pelo juízo
informa que os documentos juntados pela autora NÃO apresentam
qualidade de digitalização para o estudo técnico grafotécnico a
contento.
Assim, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 2 dias,
documentos pessoais (RG e CTPS) com digitalização de boa
qualidade, tudo conforme solicitado pelo expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 22/11/2023,
às 09:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000624-19.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL SOUSA COSTA
TESTEMUNHA RONALDO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febd649
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfec58
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por GRANFINI
COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA (ID. d2f9d77),
eis que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014
AUTOR ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66070b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação acostada pela reclamada (ID. 138fc75),
defere-se a dilação de prazo de 5 dias para quitação da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-05.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo para apresentação dos esclarecimentos
pelo expert já se expirou há quase 2 meses (ID. 552a10b), bem
como não houve, até a presente data, nenhuma manifestação por
parte do perito;
Renove-se a intimação ao perito para que, no prazo de 5 dias,
promova a apresentação do laudo, sob pena de aplicação de multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
por descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-05.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo para apresentação dos esclarecimentos
pelo expert já se expirou há quase 2 meses (ID. 552a10b), bem
como não houve, até a presente data, nenhuma manifestação por
parte do perito;
Renove-se a intimação ao perito para que, no prazo de 5 dias,
promova a apresentação do laudo, sob pena de aplicação de multa
por descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-50.2018.5.13.0014
AUTOR VINICIUS MARTINS VERAS
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
SILVA
RÉU FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2753f73
proferida nos autos.
Decisão
Determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o último ano do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SUAREZ LEITE MACHADO
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb02d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimado o executado do bloqueio sisbajud.
Promovam-se às liberações do crédito do reclamante e dos
honorários contratuais após a apresentação dos dados bancários.
Recebidas as informações bancárias, expeçam-se alvarás
eletrônicos de transferências a quem de direito, registrando os
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
pagamentos no PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SUAREZ LEITE MACHADO
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARANI ESPORTE CLUBE
- SUAREZ LEITE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb02d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimado o executado do bloqueio sisbajud.
Promovam-se às liberações do crédito do reclamante e dos
honorários contratuais após a apresentação dos dados bancários.
Recebidas as informações bancárias, expeçam-se alvarás
eletrônicos de transferências a quem de direito, registrando os
pagamentos no PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ISABELA GUEDES FERREIRA
LIMA(OAB: 17559/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78ffc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
Depósitos recursais vinculados aos autos mediante apólices (ID.
a9d5aa8, 73bbc87 e 7c18e7).
Sentença mantida.
Por ora, intime-se a reclamada para que comprove a contratação de
aprendizes, de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos empregados
existentes em cada um de seus estabelecimentos, cujas funções
demandem formação profissional, inclusive os motoristas, no prazo
de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) mensal, por cada vaga de aprendiz não preenchida, a ser
revertida em favor de instituição pública ou privada que tenha por
objetivo a qualificação de jovens e adolescentes carentes para o
ingresso no mercado de trabalho, a ser definida oportunamente,
tudo conforme sentença (ID. 8862429).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c39a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculos para elaborar nova planilha de débitos,
observando os parâmetros estabelecidos nos acórdão id. 9b6eb5b e
09b0502.
Intime-se a reclamada para que se manifeste em 5 dias acerca do
não comparecimento à secretaria do juízo para retificação da CTPS
(certidão id. bc512e1)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c39a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculos para elaborar nova planilha de débitos,
observando os parâmetros estabelecidos nos acórdão id. 9b6eb5b e
09b0502.
Intime-se a reclamada para que se manifeste em 5 dias acerca do
não comparecimento à secretaria do juízo para retificação da CTPS
(certidão id. bc512e1)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-71.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad97547
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9caf251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, acolhem-se os declaratórios interpostos por
Carlos Nascimento Silva para determinar que se proceda à
intimação de DLF Construção e Empreendimentos Imobiliários
LTDA para anotar a CTPS do exequente nos termos do título
executivo.
Informe-se ao E. TRT sobre a quitação da dívida nestes autos,
referente ao processo principal 0000213-10.2022.5.13.0014, que
aguarda julgamento de agravo de petição do exequente cujo objeto
é impugnar o deferimento do parcelamento da execução.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9caf251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, acolhem-se os declaratórios interpostos por
Carlos Nascimento Silva para determinar que se proceda à
intimação de DLF Construção e Empreendimentos Imobiliários
LTDA para anotar a CTPS do exequente nos termos do título
executivo.
Informe-se ao E. TRT sobre a quitação da dívida nestes autos,
referente ao processo principal 0000213-10.2022.5.13.0014, que
aguarda julgamento de agravo de petição do exequente cujo objeto
é impugnar o deferimento do parcelamento da execução.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
acerca da manifestação de ID. 48ff3e7, referente ao cumprimento
da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf4ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada sob ID. 8479890. Diante
disso, notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI acerca da manifestação de ID. 7a8ecff, referente
ao cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5dfff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5dfff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-68.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001054-68.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001200-12.2023.5.13.0014
REQUERENTES DAMIAO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de6bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, deixo de homologar a transação, conforme
fundamentação.
Defere-se a justiça gratuita ao trabalhador.
Custas pelo trabalhador, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº HTE-0001200-12.2023.5.13.0014
REQUERENTES DAMIAO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de6bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, deixo de homologar a transação, conforme
fundamentação.
Defere-se a justiça gratuita ao trabalhador.
Custas pelo trabalhador, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE OLIVEIRA DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIVEIRA DE ASSIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/11/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88644177705. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc4ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA MARIA DAS GRACAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc4ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-07.2023.5.13.0014
AUTOR JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcb244
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe constatei que as partes rés
possuem outras ações recentes (ATOrd 0000178-
50.2022.5.13.0014; ATOrd 0000288-49.2022.5.13.0014; ATOrd
0000462-76.2022.5.13.0008; ATOrd 0000657-43.2022.5.13.0014 e
ATOrd 0001059-90.2023.5.13.0014), em que já houve audiência
cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO SILVA HULAND, OAB
17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação inicial.
Designo audiência Una por videoconferência para o dia 22/11/2023
às 09:50 , na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87450155417
O autor deverá comparecer, sob pena de arquivamento.
As rés deverão comparecer e apresentar defesas, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão e AS TESTEMUNHA DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-07.2023.5.13.0014
AUTOR JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcb244
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe constatei que as partes rés
possuem outras ações recentes (ATOrd 0000178-
50.2022.5.13.0014; ATOrd 0000288-49.2022.5.13.0014; ATOrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
0000462-76.2022.5.13.0008; ATOrd 0000657-43.2022.5.13.0014 e
ATOrd 0001059-90.2023.5.13.0014), em que já houve audiência
cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO SILVA HULAND, OAB
17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação inicial.
Designo audiência Una por videoconferência para o dia 22/11/2023
às 09:50 , na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87450155417
O autor deverá comparecer, sob pena de arquivamento.
As rés deverão comparecer e apresentar defesas, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão e AS TESTEMUNHA DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.b5fb443).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001262-52.2023.5.13.0014
AUTOR MARLI SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU ÍTALO BRITO PAULO LUIZ DE
ARAÚJO JÚNIOR
RÉU CELIA REGINA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/11/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86173052071. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/11/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82469878072. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da nova planilha de
cálculos (id.3e2979e), no prazo de 5 dias.
Intime-se a reclamada para que se manifeste em 5 dias acerca do
não comparecimento à secretaria do juízo para retificação da CTPS
(certidão id. bc512e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da nova planilha de
cálculos (id.3e2979e), no prazo de 5 dias.
Intime-se a reclamada para que se manifeste em 5 dias acerca do
não comparecimento à secretaria do juízo para retificação da CTPS
(certidão id. bc512e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da nova planilha de
cálculos (id.3e2979e), no prazo de 5 dias.
Intime-se a reclamada para que se manifeste em 5 dias acerca do
não comparecimento à secretaria do juízo para retificação da CTPS
(certidão id. bc512e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da nova planilha de
cálculos (id.3e2979e), no prazo de 5 dias.
Intime-se a reclamada para que se manifeste em 5 dias acerca do
não comparecimento à secretaria do juízo para retificação da CTPS
(certidão id. bc512e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da nova planilha de
cálculos (id.3e2979e), no prazo de 5 dias.
Intime-se a reclamada para que se manifeste em 5 dias acerca do
não comparecimento à secretaria do juízo para retificação da CTPS
(certidão id. bc512e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ACum-0001253-90.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/11/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85102641280. O não comparecimento do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ciência do despacho: “intime-se TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para que, no prazo de 5 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.”
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-98.2022.5.13.0014
AUTOR VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11a580
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a
impugnação ao ID. f08e632 no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-96.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ADRIANO FARIAS SANTOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f8f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do termo de acordo entabulado entre as partes (Id.
a6f2c65), designo audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência para o dia 30/10/2023, às 08:29, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81678717819
Dê-se ciência às partes, sendo o 2º réu por meio do Whatsapp do
preposto, conforme certidão desta secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-96.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ADRIANO FARIAS SANTOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FARIAS SANTOS
- FLAVIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f8f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do termo de acordo entabulado entre as partes (Id.
a6f2c65), designo audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência para o dia 30/10/2023, às 08:29, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81678717819
Dê-se ciência às partes, sendo o 2º réu por meio do Whatsapp do
preposto, conforme certidão desta secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-77.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a18e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por EMERSON MOURA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado à
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-77.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MOURA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a18e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por EMERSON MOURA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado à
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8ef9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado à
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8ef9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado à
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001247-83.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA
COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe0523
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 25/10/2023 às 08:28, devendo as
partes comparecerem à audiência, sob pena de extinção do
processo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592261098
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001247-83.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA
COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe0523
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 25/10/2023 às 08:28, devendo as
partes comparecerem à audiência, sob pena de extinção do
processo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592261098
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c79483
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões nos ids. 1299a06, b1a14aa e 888048f, intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, os autos serão remetidos
para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos (art. 11-A da
CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a fim de
aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação da
parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-21.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd467a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 151,57 (cento e
cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 9d259ab.
Sentença mantida.
À Contadoria, para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
9a980cb), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 950917e) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000930-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:54f7536
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:54f7536
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-34.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 5d59949.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-34.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 5d59949.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. b6a27cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. b6a27cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. b6a27cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. b6a27cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ALDO FERREIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 968ca39 (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 968ca39 (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 9595140 (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 9595140 (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000823-78.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEYDSON ALVES CORREIA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. d22e28d (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000823-78.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. d22e28d (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 2f99790.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 2f99790.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-97.2023.5.13.0034
AUTOR GISLAINE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GISLAINE BATISTA DE LIMA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 1827e37 (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-97.2023.5.13.0034
AUTOR GISLAINE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 1827e37 (certidão de
redesignação de audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000961-45.2023.5.13.0034
REQUERENTES GUILHERME PAZ DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUILHERME PAZ DE SOUSA
Tomar ciência do(a) despacho/sentença/termo de audiência de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
5ce27ca .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000961-45.2023.5.13.0034
REQUERENTES GUILHERME PAZ DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU YU LING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HSU YU LING
Tomar ciência do(a) despacho/sentença/termo de audiência de Id.
5ce27ca .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000961-45.2023.5.13.0034
REQUERENTES GUILHERME PAZ DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUILHERME PAZ DE SOUSA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 5ce27ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000961-45.2023.5.13.0034
REQUERENTES GUILHERME PAZ DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU YU LING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HSU YU LING
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 5ce27ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-81.2023.5.13.0034
AUTOR AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON SALATIEL FREIRES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AYRTON SALATIEL FREIRES DA COSTA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. fe3a474 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-81.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. fe3a474 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000509-68.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. cf28a77 (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000509-68.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
Tomar ciência do(a) expediente de Id. cf28a77 (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000224-13.2021.5.13.0034
AUTOR EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
ADVOGADO PALOMA MORAIS COSTA(OAB:
27125/PB)
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
Tomar ciência do(a) despacho de #id:78bfce5.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAMIAO SILVA LUCENA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. efb2bf2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. efb2bf2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. efb2bf2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-14.2022.5.13.0034
AUTOR PABLO LEONARDO BOMFIM DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU KENNEDY FERNANDES DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEONARDO BOMFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PABLO LEONARDO BOMFIM DA SILVA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALMAR CANDIDO AVELINO
Tomar ciência que o alvará, com o valor devido ao autor, encontra-
se expedido, assinado e juntado ao processo. Dessa forma, o autor
deverá comparecer ao banco, juntamente com documento de
identificação com foto, para receber o valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
Fica a parte acima notificada para depositar sua CTPS na
Secretaria desta Vara para a devida anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001181-73.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
RUA ADORIVIA FERREIRA DE HOLANDA , 132, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-218
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/12/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001181-73.2023.5.13.0024
Hora: 13 dez. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85713938210
ID da reunião: 857 1393 8210
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001181-73.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/12/2023 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001181-73.2023.5.13.0024
Hora: 13 dez. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85713938210
ID da reunião: 857 1393 8210
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-18.2023.5.13.0034
AUTOR TAMARA BEATRIZ DA COSTA
OLIVEIRA JUNQUEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA BEATRIZ DA COSTA OLIVEIRA JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: TAMARA BEATRIZ DA COSTA OLIVEIRA
JUNQUEIRA
PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 1636, CENTENARIO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-190
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/12/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001215-18.2023.5.13.0034
Hora: 13 dez. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83146113699
ID da reunião: 831 4611 3699
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001123-40.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: THIAGO IGNACIO MESQUITA
RUA SEVERINO ALVES ALBUQUERQUE , 58, SANTA CRUZ,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-255
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/12/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001123-40.2023.5.13.0034
Hora: 13 dez. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82216034325
ID da reunião: 822 1603 4325
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001123-40.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/12/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001123-40.2023.5.13.0034
Hora: 13 dez. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82216034325
ID da reunião: 822 1603 4325
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001135-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
RUA MAESTRO ARNOBIO ARAUJO , 93, VELAME, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58420-075
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/12/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001135-54.2023.5.13.0034
Hora: 13 dez. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89800390032
ID da reunião: 898 0039 0032
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/12/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001135-54.2023.5.13.0034
Hora: 13 dez. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89800390032
ID da reunião: 898 0039 0032
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima notificada para, em 48 horas, PAGAR o
remanescente da execução, no valor de R$ 15.918,29, conforme
planilha de atualização de cálculos de Id. 22ed69d.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR JOSMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 25 DIAS
O Doutor MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz Titular da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, Paraíba, em virtude da lei,
etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a parte executada
MATEUS ALVES DA SILVA, com endereço incerto e não sabido,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, para
efetuar(em) o pagamento do valor de R$ 1.200,00 recebido a maior,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação. O teor da decisão e outros
documentos se encontram disponíveis nos autos, podendo ser
acessados por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou no site do
TRT13 através do link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, aos 19 de
outubro de 2023. Eu, ELIAS DE OLIVEIRA MENDES, Analista
Judiciário, digitei e publiquei.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000229-21.2023.5.13.0016
EXEQUENTE RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA
FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial(id:2c1b3a1), a fim
de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 05 (cinco)
dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO WESLEY FRANKLIN DE LIMA
RUFINO(OAB: 31943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65dd18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a competênciadesta
Justiça do Trabalho, para apreciar e julgar o presente caso, por
força de jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal
(Tema 853), acolher a prejudicial de prescrição quanto à
pretensão a direitos nascidos antes de 04/09/2018, em relação aos
quais o processo é extinto com resolução do mérito, e no mérito,
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JACKSON TAVARES DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE
POMBAL-PB, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente às horas extras laboradas, no período não prescrito.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas dispensadas, na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596d809
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Verificam-se nos autos, no acordo firmado no Id a4120dd, que
o valor a ser recolhido a título de custas processuais importa
em R$ 180,00 e que nos cálculos acostados no Id f6c17ae, o
valor a ser recolhido a título de previdência social importa em
R$ 125,24.
Assim, intime-se a reclamada a efetuar os recolhimentos das
custas processuais e das contribuições previdenciárias nos
valores acima citados, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Com a publicação, fica a parte reclamada notificada sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8839c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que no dia 26/07/2023 foi
determinado o sobrestamento para que a parte reclamada
providenciasse autorização do Juízo do Inventário para
homologação do acordo.
Em 27/09/2023, a parte autora apresentou petição informando que a
parte reclamada não requereu autorização para homologação do
acordo.
A reclamada relatou que não decorreu o prazo de 60 dias úteis,
bem como que foi apresentada petição na ação de inventário.
Verifica-se que a parte reclamada apresentou petição no juízo do
inventário informando sobre o acordo firmado apenas em
03/10/2023, ou seja, mais de dois meses após a determinação de
suspensão do processo.
Constata-se que, até a presente data, não foi comprovada a
autorização judicial, bem como que o termo final do prazo de 60
dias úteis termina no dia 23/10/2023.
Nesse contexto, diante do pedido de prosseguimento apresentado
pelo reclamante, determina-se a designação de audiência UNA no
dia 14/11/2023, às 9 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-12.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PATRIK ALVES DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO RAFAEL DANTAS(OAB:
31198/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
RÉU BRAZUL TRANSPORTE DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO JOSE BARATTO(OAB:
22343/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PATRIK ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555a81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista não haver pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8839c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que no dia 26/07/2023 foi
determinado o sobrestamento para que a parte reclamada
providenciasse autorização do Juízo do Inventário para
homologação do acordo.
Em 27/09/2023, a parte autora apresentou petição informando que a
parte reclamada não requereu autorização para homologação do
acordo.
A reclamada relatou que não decorreu o prazo de 60 dias úteis,
bem como que foi apresentada petição na ação de inventário.
Verifica-se que a parte reclamada apresentou petição no juízo do
inventário informando sobre o acordo firmado apenas em
03/10/2023, ou seja, mais de dois meses após a determinação de
suspensão do processo.
Constata-se que, até a presente data, não foi comprovada a
autorização judicial, bem como que o termo final do prazo de 60
dias úteis termina no dia 23/10/2023.
Nesse contexto, diante do pedido de prosseguimento apresentado
pelo reclamante, determina-se a designação de audiência UNA no
dia 14/11/2023, às 9 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-12.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PATRIK ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ITALO RAFAEL DANTAS(OAB:
31198/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
RÉU BRAZUL TRANSPORTE DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO JOSE BARATTO(OAB:
22343/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555a81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista não haver pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados, por
seus advogados, notificados a se manifestarem sobre os
Embargos de Declaração opostos no Id 87aaf6d pelo
reclamante.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados, por
seus advogados, notificados a se manifestarem sobre os
Embargos de Declaração opostos no Id 87aaf6d pelo
reclamante.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6511853
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não efetuado o preparo, intime-se a parte recorrente, para que o
realize e comprove, em cinco dias, na forma do CPC, artigo 1007, §
4º, sob pena de deserção.
Voltem conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 14/11/2023, às
09:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86831936632
Caso haja problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar
os números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251
(DIRETORA)/Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 14/11/2023, às
09:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86831936632
Caso haja problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar
os números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)/
Marcones (Secretario de Audiência) WhatsApp (085) 999216668.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - Fica a reclamada, por seus
advogados, notificada para pagar o montante devido na
planilha de cálculos juntada no Id 7cf2042, no prazo de 48
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - Fica a reclamada, por seus
advogados, notificada para pagar o montante devido na
planilha de cálculos juntada no Id ec58b7f , no prazo de 48
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
AUTOR KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimada da decisão de Id
0fd758a.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000219-92.2023.5.13.0010
AUTOR ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDSON PAIVA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 4bdd557), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-06.2022.5.13.0010
AUTOR RODRIGO CORREIA SILVA AGRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORREIA SILVA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição do
alvará de Id 8784f10 em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-06.2022.5.13.0010
AUTOR RODRIGO CORREIA SILVA AGRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada ciente da expedição do
alvará de Id 9171b01 em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU ELLEN NUNES BARRETO-ME
RÉU JOSE MARCELO DA SILVA
RÉU VICTOR MICHEL CARDOSO
RÉU CICERO JOSE DE ARAUJO
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca das minutas Infoseg constantes nos autos.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-19.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88622751696 ID da reunião: 886 2275 1696.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2023.5.13.0010
AUTOR ROMERO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSINEIDE MARANHÃO NUNES
RÉU EUSÉBIA DA COSTA MARANHÃO
RÉU ELIZINEIDE DA COSTA MARANHÃO
RÉU JOSELITO DA COSTA MARANHÃO
RÉU MARLI MARANHÃO PINTO
RÉU MARIA MARANHÃO DA SILVA
RÉU JOSE DA COSTA MARANHÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82143730068, ID da reunião: 821 4373 0068.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-48.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82057158241 ID da reunião: 820 5715 8241.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-18.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89251634736 ,ID da reunião: 892 5163 4736.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-55.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CAMPO VERDE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS AGROPECUARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/01/2024 10:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87214193769 ID da reunião: 872 1419 3769.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor da certidão de Id
9e539e4.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-40.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO WESLLEY SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 32545/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO RIBEIRO
RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/01/2024 10:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84157158178, ID da reunião: 841 5715 8178
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-27.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO ANTONIO FRANCELINO
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO FRANCELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora para apresentação de seus dados bancários
com vista a transferência do valor depositado, nos termos do
despacho Id 10881ae.
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-25.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GONCALVES
ADVOGADO GLAUBER BRONZEADO DE
ANDRADE(OAB: 30870/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU AGROFORTE PRODUCAO DE
INSUMOS PARA RACOES ANIMAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87444173033 ID da reunião: 874 4417 3033.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-10.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/01/2024 10:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85492872418, ID da reunião: 854 9287 2418
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATAlc-0001107-58.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EMIDIO DA SILVA
RÉU SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
A MMª . Juiz(íza) do Trabalho Drª ROSIVÂNIA PEREIRA GOMES,
titular da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que
fica notificada a reclamada SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada no dia 30/10/2023,
às 13h30min, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Patos -
PB, localizada na Praça Bivar Olyntho S/N, bairro Brasília, Patos-
PB, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847), bem
como as provas que entender necessárias, constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não
comparecimento à referida audiência importará no julgamento da
questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à
matéria de fato. E para que chegue ao conhecimento do
interessado, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Proceda-se a intimação para se manifestar no prazo legal, acerca
da decisão de Id.df7e3d5.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-34.2017.5.13.0011
AUTOR KELVIN WEVERTON DA SILVA
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO PREVIATO
- IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650a929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
V.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada (Id.
e329e0d), quedou-se inerte quanto a ordem de Id. ea661a1
(Despacho).
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional desde 26
de julho de 2023, conforme decisão de Id. 34dd190, a qual ordenou
a suspensão dos atos executórios e sobrestamento dos autos pelo
prazo de 02 anos, sem qualquer iniciativa da parte autora, nos
termos do art. 11-A, da CLT, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
COM FULCRO NO ART. 924, V, DO CPC.
Procedam-se o cancelamento de eventuais restrições cadastrais
existentes nos sistemas conveniados da fase de execução, bem
como de protestos judiciais, caso realizado e liberações de valores
à disposição do Juízo, em favor dos executados.
Arquivem-se os autos.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-34.2017.5.13.0011
AUTOR KELVIN WEVERTON DA SILVA
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN WEVERTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650a929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada (Id.
e329e0d), quedou-se inerte quanto a ordem de Id. ea661a1
(Despacho).
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional desde 26
de julho de 2023, conforme decisão de Id. 34dd190, a qual ordenou
a suspensão dos atos executórios e sobrestamento dos autos pelo
prazo de 02 anos, sem qualquer iniciativa da parte autora, nos
termos do art. 11-A, da CLT, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
COM FULCRO NO ART. 924, V, DO CPC.
Procedam-se o cancelamento de eventuais restrições cadastrais
existentes nos sistemas conveniados da fase de execução, bem
como de protestos judiciais, caso realizado e liberações de valores
à disposição do Juízo, em favor dos executados.
Arquivem-se os autos.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000962-02.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98d4dd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 5cf8cc3, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000830-13.2021.5.13.0011
AUTOR VALDECI FERREIRA SILVA
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU ALEXANDRE RODRIGUES BRASIL
RÉU ALEXANDRE RODRIGUES BRASIL
30531593843
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009e0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo da intimação do Id c3e2b5a, sem
manifestação do exequente, reitere-se a intimação pelo prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000942-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc97cc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id e6f5c15, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc1167
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 3dcaba3, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000570-33.2021.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e917e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado. Altere-se
no sistema.
Prossiga-se na execução, conforme já determinado na decisão do
Id 5deb04c.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-33.2021.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e917e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado. Altere-se
no sistema.
Prossiga-se na execução, conforme já determinado na decisão do
Id 5deb04c.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-16.2022.5.13.0011
AUTOR JEFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES(OAB: 14343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE DESTERRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c84351
proferido nos autos.
Despacho:
Não obstante já existir determinação de penhora do veículo
Saveiro, cor branca, placa, MOJ-0580, conforme Despacho
proferido no IDe29d79a, defiro como requer o autor no sentido de
na hipótese de não obter êxito, proceder a penhora do outro veículo
camionete modelo S-10 chevrolet, cor branca, placa QFP-9220,
que possivelmente pode ser encontrado na garagem da casa do
Reclamado, sito à Rua Manuelito Leite, n° 16, Bairro São Cristóvão,
Desterro-PB, ressalto que quando da efetiva penhora deverá ser
nomeado como fiel depositário o leiloeiro Vinícius Vidal Lacerda,
cujo dados inseridos no ID81bf020, conforme contato e indicação
pela CRE/TRT 13ª Região.
Comunique-se ao oficial de justiça e ao leiloeiro, para fins da
viabilização das penhoras e remoção dos veículos em questão.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-16.2022.5.13.0011
AUTOR JEFERSON CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES(OAB: 14343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE DESTERRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c84351
proferido nos autos.
Despacho:
Não obstante já existir determinação de penhora do veículo
Saveiro, cor branca, placa, MOJ-0580, conforme Despacho
proferido no IDe29d79a, defiro como requer o autor no sentido de
na hipótese de não obter êxito, proceder a penhora do outro veículo
camionete modelo S-10 chevrolet, cor branca, placa QFP-9220,
que possivelmente pode ser encontrado na garagem da casa do
Reclamado, sito à Rua Manuelito Leite, n° 16, Bairro São Cristóvão,
Desterro-PB, ressalto que quando da efetiva penhora deverá ser
nomeado como fiel depositário o leiloeiro Vinícius Vidal Lacerda,
cujo dados inseridos no ID81bf020, conforme contato e indicação
pela CRE/TRT 13ª Região.
Comunique-se ao oficial de justiça e ao leiloeiro, para fins da
viabilização das penhoras e remoção dos veículos em questão.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000850-43.2017.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28731c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro-se o pedido do Ministério Publico, cite-se/intime-se a
executada, nos termos do outrora decidido, para que que comprove
o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos outrora
requeridos pelo MPT.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-45.2022.5.13.0011
AUTOR KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cb94d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O pedido do executado carece de razoabilidade, de lógica
jurídica, visto que o evidentemente o valor levantado do depósito
recursal já pertence ao exequente nos termos do artigo 899, § 1º, da
CLT, de modo que não pode ser utilizado como entrada de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, motivos pelos
quais INDEFIRO O PEDIDO EM QUESTÃO, até porque se trata de
quantia ínfima, considerada o porte econômico da executada, que
detém inclusive filiais.
2 - Proceda-se inicialmente a penhora do crédito exequendo via
SISBAJUD, conforme outrora requerido pelo exequente.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-45.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cb94d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O pedido do executado carece de razoabilidade, de lógica
jurídica, visto que o evidentemente o valor levantado do depósito
recursal já pertence ao exequente nos termos do artigo 899, § 1º, da
CLT, de modo que não pode ser utilizado como entrada de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, motivos pelos
quais INDEFIRO O PEDIDO EM QUESTÃO, até porque se trata de
quantia ínfima, considerada o porte econômico da executada, que
detém inclusive filiais.
2 - Proceda-se inicialmente a penhora do crédito exequendo via
SISBAJUD, conforme outrora requerido pelo exequente.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000895-08.2021.5.13.0011
REQUERENTES EDNALDO COSTA DE FREITAS
ADVOGADO NILJ NOBREGA DA COSTA(OAB:
23539/PB)
REQUERENTES INSTITUTO EDUCACIONAL VERA
CRUZ EIRELI - ME
ADVOGADO GUTEMBERG ARAUJO BRITO(OAB:
19041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação
Fica V. Sª. notificado da Planilha de Cálculo Id 405c87c, devendo
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, em 48
horas, sob pena de imediata execução
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000812-55.2022.5.13.0011
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO GEORGE CIRO MONTEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:
25065/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CIRO MONTEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdcff6
proferido nos autos.
1 - Com fundamento no artigo 922 do CPC, de fato, a presente
execução encontra-se suspensa, tendo em vista a concessão de
parcelamento administrativo ao executado pela União Federal.
Idêntica a exegese do artigo 151, VI, do CTN, que também rege a
matéria, sendo a jurisprudência unânime em declarar que a
execução, em face de parcelamento concedido pela UNIÃO
FEDERAL não extingue a execução, mesmo que se cause dano
considerável à estatística da Vara.
2 - Neste sentido a seguinte jurisprudência:
"EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DA EXECUTADA AO REFIS EM
DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DO FEITO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. O ingresso da executada no refis em momento
posterior ao ajuizamento da execução fiscal, quando cumpridos os
requisitos legais, acarreta a suspensão deste feito e não a sua
extinção. (AC nº 2008.71.99.001943-6/RS, Rel. Des. Federal Joel
Ilan Parciornik, Primeira Turma, publicado em 02/07/08)".
“PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. PARCELAMENTO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1.Não há óbice legal à extinção da execução fiscal, com
fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, porque, a despeito de a
Lei nº 6.830/80 não contemplar sanção processual para inércia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
exequente, é assente que as disposições do Código de Processo
Civil aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento regulado pela
LEF, por força de seu art. 1º. 2. Ocorre que o parcelamento do
débito constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, o que impõe a
suspensão do feito executivo. 3. Apelo provido para anular a
decisão e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para
regular prosseguimento do feito. (AC nº 2008.71.99.000463-9/RS,
Segunda Turma, publicado em 23/05/08, de minha relatoria)”.
3 - Remetam-se os autos para o arquivo provisório, devendo se
aguardar até a data de 17/10/2026. Após esta data, intime-se a
UNIÃO FEDERAL a respeito do cumprimento do parcelamento,
para fins de extinção da presente execução.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eead60e.
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eead60e.
Processo Nº ATSum-0000576-69.2023.5.13.0011
AUTOR IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU IC TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA GONCALVES
MAIA(OAB: 172379/SP)
RÉU N M QUALICAR LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIS GUSTAVO NARDEZ BOA
VISTA(OAB: 184759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af14eab
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Registro que os presentes autos não foram feitos conclusos para
este Juízo em tempo hábil, a conclusão deu-se em um dia de
feriado, o que causou o retardamento para apreciação do
presente feito, sequer restou comunicada a urgência do
despacho pela servidora responsável pelas audiências e que
recebe gratificação para isso, já que a audiência é para
amanhã.
2 - No que se refere ao inusitado pedido de audiência
telepresencial, INDEFIRO o pedido dos reclamados, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
3 - Evidencio que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal, sem falar que
contam com a anuência e o deferimento de pedido outrora realizado
pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a
medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de processo do
trabalho o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
MELHOR EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. Os reclamados também podem se fazer valer de
preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então,
em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, aliás, como era
costumeiro anteriormente à pandemia de COVID-19, que inclusive
já se encerrou.
5 - Contudo, por razoabilidade, já que o presente despacho
somente está sendo realizado às 23h da data de hoje, em caso de
não comparecimento das reclamadas, suspendo a presente sessão,
no que designo prosseguimento para data a ser fixada na audiência
de amanhã, sem prejuízo a nenhuma das partes, já que
determinarei a intimação das reclamadas.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-69.2023.5.13.0011
AUTOR IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU IC TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA GONCALVES
MAIA(OAB: 172379/SP)
RÉU N M QUALICAR LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIS GUSTAVO NARDEZ BOA
VISTA(OAB: 184759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IC TRANSPORTES LTDA.
- N M QUALICAR LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af14eab
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Registro que os presentes autos não foram feitos conclusos para
este Juízo em tempo hábil, a conclusão deu-se em um dia de
feriado, o que causou o retardamento para apreciação do
presente feito, sequer restou comunicada a urgência do
despacho pela servidora responsável pelas audiências e que
recebe gratificação para isso, já que a audiência é para
amanhã.
2 - No que se refere ao inusitado pedido de audiência
telepresencial, INDEFIRO o pedido dos reclamados, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
3 - Evidencio que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal, sem falar que
contam com a anuência e o deferimento de pedido outrora realizado
pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a
medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de processo do
trabalho o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É
MELHOR EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. Os reclamados também podem se fazer valer de
preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então,
em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, aliás, como era
costumeiro anteriormente à pandemia de COVID-19, que inclusive
já se encerrou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
5 - Contudo, por razoabilidade, já que o presente despacho
somente está sendo realizado às 23h da data de hoje, em caso de
não comparecimento das reclamadas, suspendo a presente sessão,
no que designo prosseguimento para data a ser fixada na audiência
de amanhã, sem prejuízo a nenhuma das partes, já que
determinarei a intimação das reclamadas.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-45.2023.5.13.0011
AUTOR GEOVANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVOLUTTION CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed7bc9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-50.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS GUILHERME ALVES
AGRIPINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUILHERME ALVES AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4496f34
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido do autor, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro anteriormente à pandemia de COVID-
19.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-64.2023.5.13.0011
AUTOR INGRIDY DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU DORNELES LINS CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- INGRIDY DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4475688
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, e finalmente os termos do
artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, não se
acredita que a parte autora, engenheira civil, que postula pelo
pagamento de R$ 154.597,65 não tenha condições econômicas de
comparecer à audiência na cidade de Patos/PB, onde já residiu, e
que se localiza dentro do Estado da Paraíba, assim como sua
advogada. Em outras palavras, não vislumbro aqui o direito de ação
da autora ameaçado, a exemplo de reclamante humilde que se
desloca a trabalho para Estado distante da Federal, o que levaria a
este magistrado facultar, mesmo com os inúmeros problemas já
indicados de informática e de links, a presença telemática apenas
da parte, mas de sua advogada à presente sessão da audiência.
Mas, repito este não é o caso dos autos, sem falar que existem
variados e baratos meios de transporte entre as cidades de João
Pessoa e Patos/PB que possibilitam o comparecimento pessoal da
autora à presente sessão da audiência, em valor que varia de R$
50,00 a R$ 100,00.
4 - No mais, registro que são os advogados que devem se adequar
ao Juízo da VT de Patos/PB, e não o contrário, podem inclusive
substabelecer o instrumento de procuração, caso não queiram
comparecer pessoalmente perante este Juízo. O reclamado
também pode se fazer valer de preposto nos termos do artigo 843, §
2º e § 3º, da CLT, ou então, em último caso, contratar escritório
disposto a enviar os seus advogados para comparecerem a
audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não dizer minha
Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti), aliás, como
era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia de
COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos
portanto.
5 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 18 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-97.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o executado do despacho de Id 4151605, prazo de 10 dias.
Ato Ordinatório.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que de ordem verbal do Exmo. Dr. LUIZ
JACKSON MIRANDA JUNIOR, a audiência designada na ata de
audiência para 28/11/2023 ás 09:00 horas, foi adiada para o dia
29/11/2023 ás 09:05 horas.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO SANGIORGE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que de ordem verbal do Exmo. Dr. LUIZ
JACKSON MIRANDA JUNIOR, a audiência designada na ata de
audiência para 28/11/2023 ás 09:00 horas, foi adiada para o dia
29/11/2023 ás 09:05 horas.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANO SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que de ordem verbal do Exmo. Dr. LUIZ
JACKSON MIRANDA JUNIOR, a audiência designada na ata de
audiência para 28/11/2023 ás 09:00 horas, foi adiada para o dia
29/11/2023 ás 09:05 horas.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que de ordem verbal do Exmo. Dr. LUIZ
JACKSON MIRANDA JUNIOR, a audiência designada na ata de
audiência para 28/11/2023 ás 09:00 horas, foi adiada para o dia
29/11/2023 ás 09:05 horas.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-72.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NUNES DA COSTA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CENTRAL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VASCO REZENDE SILVA(OAB:
9592/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6829bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id c833f6e), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-72.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NUNES DA COSTA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CENTRAL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VASCO REZENDE SILVA(OAB:
9592/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6829bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id c833f6e), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-59.2023.5.13.0011
AUTOR ROSEANE BATISTA DE LUCENA
ADVOGADO GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:
24248/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BATISTA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c413e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos conclusos para regularização no lançamento da sentença
proferida nesta data, no entanto, lançada como simples ata de
audiência, o que geraria pendências estatísticas.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventuais recursos.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA LEVINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5cfc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 876777d), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5cfc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 876777d), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOILTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 08/11/2023 08:00.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 08/11/2023 08:15.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGO ROMANO VITALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) segundo reclamado(s) ciente(s),
por seus representantes legais, da certidão juntada aos autos,
contendo informação acerca de audiência designada para
08/11/2023 08:30.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) segundo reclamado(s) ciente(s),
por seus representantes legais, da certidão juntada aos autos,
contendo informação acerca de audiência designada para
08/11/2023 08:30.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-11.2023.5.13.0004
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA E.D.K.M.D.N.
TESTEMUNHA C.N.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0635c7.
Processo Nº ATOrd-0000827-11.2023.5.13.0004
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA E.D.K.M.D.N.
TESTEMUNHA C.N.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1622cf7.
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADOS GUEDES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial complementar juntado aos autos em 17 out. 2023, podendo
se manifestar, assim como apresentar razões finais em memoriais
e/ou petição de acordo, se assim desejarem, tudo até 30/10/2023.
Findo o prazo, os autos serão encaminhados para sentença.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADOS GUEDES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING GUEDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial complementar juntado aos autos em 17 out. 2023, podendo
se manifestar, assim como apresentar razões finais em memoriais
e/ou petição de acordo, se assim desejarem, tudo até 30/10/2023.
Findo o prazo, os autos serão encaminhados para sentença.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130909-90.2015.5.13.0011
AUTOR LEANDRO PEREIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE SA TELES E LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor através de seu patrono, notificado para se manifestar
em 05 (cinco) dias, acerca da(s) pesquisa(s) SNIPER, conforme
minutas inseridas nos Id's 4b33a85 e 81c1573.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004800-70.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
RÉU SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- WILTON NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor através de seu patrono, notificado para se manifestar
em 05 (cinco) dias, acerca da(s) pesquisa(s) SNIPER, conforme
minutas inseridas nos Id's ffa35fe e 99d0284.
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-12.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da designação de audiência inicial para 08/11/2023 09h, a ser
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 19 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000472-77.2023.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cdbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a7a247.
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a7a247.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada notificada para
apresentar dados bancários, tendo em visa a devolução de seu
crédito, conforme certidão de id. 3136f36.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id e36bd2b,
bem como de sua respectiva Atualização Id b08f5a0 para os
devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id e36bd2b,
bem como de sua respectiva Atualização Id b08f5a0 para os
devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por se considerar a hipótese de efeito
modificativo no julgado, de ordem, fica a parte, EDNALDO
CARDOSO DOS SANTOS, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de no prazo de 08 (oito) dias, acerca da
Impugnação aos Cálculos apresentada nos autos.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-96.2016.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON SILVA DE JESUS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
RÉU ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fbb3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações na derradeira Certidão, INTIME-
SE o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se
há algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2b896
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2b896
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bed89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte exequente, intime-se a mesma para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000520-85.2023.5.13.0027
REQUERENTES JOSE HUMBERTO DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebdf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000520-85.2023.5.13.0027
REQUERENTES JOSE HUMBERTO DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebdf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (id. 8b8228c) para, no prazo de
cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (id. 8e93a87) para, no prazo
de cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131691-64.2015.5.13.0022
AUTOR MICHELLE PATRICIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE PATRICIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165ff60
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a reclamada acerca do bloqueio realizado, intime-se a
reclamante para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias,
para fins de expedição de alvará.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo o valor liberado, e intime-
se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c95f407
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
b901bb4), por meio da qual requer, nos termos do art. 517, do CPC,
que os executados tenham seus dados protestados
extrajudicialmente.
Em sendo compatível, aplica-se ao processo trabalhista a regra do
art. 517 do CPCque permite o protesto extrajudicial de título
judicial. Assim, defiro o requerimento do exequente.
Para tal pretensão, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, devendo o próprio exequente promover o respectivo
protesto junto ao cartório competente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c95f407
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
b901bb4), por meio da qual requer, nos termos do art. 517, do CPC,
que os executados tenham seus dados protestados
extrajudicialmente.
Em sendo compatível, aplica-se ao processo trabalhista a regra do
art. 517 do CPCque permite o protesto extrajudicial de título
judicial. Assim, defiro o requerimento do exequente.
Para tal pretensão, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, devendo o próprio exequente promover o respectivo
protesto junto ao cartório competente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-11.2023.5.13.0027
AUTOR LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LINA POLLYANA BRITO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dbd14
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023, às 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284bc96
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio-
administrador VANLUZIO PAULINO GOMES, CPF: 980.771.804-
00, e IVNA SIBELLY GOMES DE LIMA, CPF:131.793.124-67,
sócio menor, sendo representada por sua genitora SHIRLEY
ROSSY DE SOUZA GOMES, CPF: 036.729.284-02, conforme
Contrato Social (ID. 4d477ab) no polo passivo da demanda, bem
como as suas citações para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis. Infrutífera a
citação pelos correios, cite-se por meio de edital.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online do sócio, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284bc96
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio-
administrador VANLUZIO PAULINO GOMES, CPF: 980.771.804-
00, e IVNA SIBELLY GOMES DE LIMA, CPF:131.793.124-67,
sócio menor, sendo representada por sua genitora SHIRLEY
ROSSY DE SOUZA GOMES, CPF: 036.729.284-02, conforme
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Contrato Social (ID. 4d477ab) no polo passivo da demanda, bem
como as suas citações para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis. Infrutífera a
citação pelos correios, cite-se por meio de edital.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online do sócio, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-78.2023.5.13.0027
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfda71
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023, às 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-59.2021.5.13.0027
AUTOR CRISTYGLEDISON GILBERTO
FERREIRA QUIRINO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ACADEMIA BODY SPACE LTDA - ME
RÉU JOCEMAR ALVES DE SOUZA
RÉU MIRELE CRISTINE CABRAL DA
SILVA
RÉU FERNANDA DE ARAUJO SILVA
RÉU MIRELE CRISTINE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYGLEDISON GILBERTO FERREIRA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7468a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas em
desfavor dos sócios da empresa executada - SISBAJUD,
RENAJUD, INFOSEG, CNIB, SERAJUD, INFOJUD - sem êxito,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3484ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não obstante a procuração apresentada, com poderes para dar e
receber quitação, entende-se que para a transferência do crédito
para conta bancária diversa da do destinatário deverá o mesmo
apresentar autorização expressa para tanto.
Isto posto, chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho de id
f932d56, para determinar que o advogado apresente os dados
bancários, de titularidade do Sr. MÁRIO JOSÉ DOMINGOS
JÚNIOR, para transferência de seu crédito pelo Juízo, ou apresente
autorização expressa do mesmo para que o valor seja integralmente
depositado na conta bancária diversa.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-36.2023.5.13.0027
AUTOR RIQUELMO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU PLANFORTE CONSTRUCAO E
PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RIQUELMO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16a5d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, homologando a desistência da ação, em relação aos pleitos
formulados porRIQUELMO ALVES DA SILVA em face de
PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI, consoante fundamentação supra.
Custas no importe de R$ R$ 114,25, pela parte reclamante,
calculadas sobre o montante de R$ 5.712,45, dispensadas na forma
da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante da sentença.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-17.2021.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE DA CONCEICAO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
ADVOGADO JOSEFA MONTEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 32697/PE)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA CONCEICAO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d358d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, em nome dos
executados IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO 03755280400,
CNPJ: 26.589.537/0001-22; IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO,
CPF: 037.552.804-00
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica V.S.a. intimado para tomar ciência da
Certidão de Crédito para Fins de Protesto Extrajudicial (ID
d3018b4), conforme requerimento (ID b901bb4).
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c93516
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo CONSIGNANTE, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c93516
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo CONSIGNANTE, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4a813
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do CEJUSC 2º Grau sem conciliação realizada.
Analisando-se os autos, verifica-se que há minuta de acordo
constante do ID. a4c21cc, bem como valores depositados em conta
judicial à disposição destes autos, conforme extrato SIF-CAIXA ID.
ca2752e.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestarem acerca da conciliação pretendida bem como para
tomarem ciência dos valores depositados em conta judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4a813
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do CEJUSC 2º Grau sem conciliação realizada.
Analisando-se os autos, verifica-se que há minuta de acordo
constante do ID. a4c21cc, bem como valores depositados em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
judicial à disposição destes autos, conforme extrato SIF-CAIXA ID.
ca2752e.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestarem acerca da conciliação pretendida bem como para
tomarem ciência dos valores depositados em conta judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARLON DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8320f37
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, na petição
de ID. 15fb5a4.
A reclamada aponta suposto erro na conta, que diz respeito à base
de cálculo do adicional de periculosidade.
O reclamante apresentou contrarrazões no ID. 5bf0de0.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a impugnante contra os cálculos de liquidação, ao
argumento de haver equívoco na planilha apresentada pelo autor,
de ID. e2d34b7, quanto ao salário utilizado na base de cálculo do
adicional de periculosidade.
Alega que, do período da admissão (08/07/2019) até 30/04/2021, o
reclamante utilizou o valor de R$ 2.163,00, e de 01/05/2021 até
30/04/2022 o valor de R$ 2.312,90, quando o correto seria
considerar a variação salarial constante da CTPS. Juntou a planilha
de ID. 0caa1be.
O impugnado assevera que as disposições normativas anexadas no
ID 0300408 apontam o correto salário-base da sua função, o que foi
devidamente observado na elaboração da conta.
À análise.
Não procede a irresignação da reclamada. Isso porque, ao contrário
do que alega, a base de cálculo utilizada na planilha de ID.
e2d34b7, para apuração do adicional de periculosidade, não
ultrapassa os limites dos salários constantes das Convenções
Coletivas de Trabalho acostada aos autos no ID. 0300408, vigentes
em todo o período de apuração da verba. Senão vejamos.
Período de vigência dos salários insertos nas Convenções Coletivas
de Trabalho anexadas aos autos no ID. 0300408:
CCT 2019/2020 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, data-base da
categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE CARGAS
SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2020/2021 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de agosto de 2020 a 30 de abril de 2021, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/ BITREM DE
CARGAS SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2021/2022 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE – De 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS - MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE
CARGAS SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS – R$ 2.312,90.
Período de apuração: 08/07/2019 a 20/04/2022
SALÁRIO-BASE UTILIZADO NA PLANILHA: de julho a dezembro
de 2019: R$ 1.950,00; janeiro de 2020: R$ 1.985,93; de fevereiro de
2020 a novembro de 2020: R$ 1.983,00; de dezembro de 2020 a
abril de 2022: R$ 2.032,00;
Como se vê, em alguns períodos o salário-base utilizado foi menor
que o da Convenção. Portanto, nada a corrigir.
Dessa forma, homologo, por sentença, os cálculos ID. e2d34b7,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, conforme fundamentação que
passa a integrar o presente dispositivo, e homologo, por sentença,
os cálculos ID. e2d34b7, para que surtam seus jurídicos e legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
efeitos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARLON DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DE OLIVEIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8320f37
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, na petição
de ID. 15fb5a4.
A reclamada aponta suposto erro na conta, que diz respeito à base
de cálculo do adicional de periculosidade.
O reclamante apresentou contrarrazões no ID. 5bf0de0.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a impugnante contra os cálculos de liquidação, ao
argumento de haver equívoco na planilha apresentada pelo autor,
de ID. e2d34b7, quanto ao salário utilizado na base de cálculo do
adicional de periculosidade.
Alega que, do período da admissão (08/07/2019) até 30/04/2021, o
reclamante utilizou o valor de R$ 2.163,00, e de 01/05/2021 até
30/04/2022 o valor de R$ 2.312,90, quando o correto seria
considerar a variação salarial constante da CTPS. Juntou a planilha
de ID. 0caa1be.
O impugnado assevera que as disposições normativas anexadas no
ID 0300408 apontam o correto salário-base da sua função, o que foi
devidamente observado na elaboração da conta.
À análise.
Não procede a irresignação da reclamada. Isso porque, ao contrário
do que alega, a base de cálculo utilizada na planilha de ID.
e2d34b7, para apuração do adicional de periculosidade, não
ultrapassa os limites dos salários constantes das Convenções
Coletivas de Trabalho acostada aos autos no ID. 0300408, vigentes
em todo o período de apuração da verba. Senão vejamos.
Período de vigência dos salários insertos nas Convenções Coletivas
de Trabalho anexadas aos autos no ID. 0300408:
CCT 2019/2020 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, data-base da
categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE CARGAS
SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2020/2021 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE - De 01º de agosto de 2020 a 30 de abril de 2021, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS: MOTORISTA CARRETEIRO/ BITREM DE
CARGAS SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS R$ 2.163,00.
CCT 2021/2022 - CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-
BASE – De 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, data-base
da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
NORMATIVOS - MOTORISTA CARRETEIRO/BITREM DE
CARGAS SECAS, LÍQUIDAS E PRÓPRIAS – R$ 2.312,90.
Período de apuração: 08/07/2019 a 20/04/2022
SALÁRIO-BASE UTILIZADO NA PLANILHA: de julho a dezembro
de 2019: R$ 1.950,00; janeiro de 2020: R$ 1.985,93; de fevereiro de
2020 a novembro de 2020: R$ 1.983,00; de dezembro de 2020 a
abril de 2022: R$ 2.032,00;
Como se vê, em alguns períodos o salário-base utilizado foi menor
que o da Convenção. Portanto, nada a corrigir.
Dessa forma, homologo, por sentença, os cálculos ID. e2d34b7,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, conforme fundamentação que
passa a integrar o presente dispositivo, e homologo, por sentença,
os cálculos ID. e2d34b7, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41617bd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-90.2022.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA PEREIRA CABRAL
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0b9c9
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-90.2022.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA PEREIRA CABRAL
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0b9c9
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41617bd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-62.2021.5.13.0027
AUTOR LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d3bd0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-62.2021.5.13.0027
AUTOR LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d3bd0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-45.2022.5.13.0027
AUTOR SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313d5f7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-45.2022.5.13.0027
AUTOR SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313d5f7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa ré ciente da decisão e planilha de cálculos retro.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão id. 273a64d e planilha de cálculos id. 436eee0.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXECUTADA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista o
parcelamento (ID.7340b6c) fica V.Sa. intimada para apresentar, no
prazo de 48h, o comprovante de pagamento da parcela com
vencimento em 06/10/2023, observando que não pagamento de
qualquer das prestações implicará o vencimento automático das
restantes, com o prosseguimento do feito e a aplicação de multa
de10% sobre o valor inadimplido.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000669-52.2021.5.13.0027
AUTOR JOSILDA BATISTA PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA BATISTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21a082
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-52.2021.5.13.0027
AUTOR JOSILDA BATISTA PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21a082
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-86.2021.5.13.0027
AUTOR MORGANA KELLEN COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA KELLEN COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17919c3
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-86.2021.5.13.0027
AUTOR MORGANA KELLEN COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17919c3
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-75.2022.5.13.0033
AUTOR ADRIANA GALDINO DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927f504
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-75.2022.5.13.0033
AUTOR ADRIANA GALDINO DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GALDINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927f504
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000570-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para pagar ou garantir a execução provisória,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-05.2023.5.13.0027
AUTOR MOACIR GERMANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU THAIS HONORATO DE LIMA
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a ATA DE
AUDIÊNCIA, fica a parte ré intimada para comprovar, no prazo de
48h, o pagamento das contribuições previdenciárias no importe de
R$348,00, sob pena de início dos atos executórios, consoante
parágrafo único do art. 876 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre os embargos à
execução opostos pela primeira executada, ID. 5d20083, no prazo
de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para se manifestar pelo prazo de 5 dias
sobre o resultado do PREVJUD.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para se manifestar pelo prazo de 5 dias
sobre o resultado do PREVJUD.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000785-24.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte reclamada para comprovar o recolhimento de
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 358f50a, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, de forma
PRESENCIAL, marcada para o dia 30/10/2023, às 09h50.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito. No que tange à parte reclamada, a
ausência implicará à pena de revelia.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 358f50a, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, de forma
PRESENCIAL, marcada para o dia 30/10/2023, às 09h50.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito. No que tange à parte reclamada, a
ausência implicará à pena de revelia.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 358f50a, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, de forma
PRESENCIAL, marcada para o dia 30/10/2023, às 09h50.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito. No que tange à parte reclamada, a
ausência implicará à pena de revelia.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000535-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX DA SILVA ALVES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5dae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX DA SILVA ALVES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5dae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIANA SANTOS SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id fb0e73e, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência de instrução, de forma
TELEPRESENCIAL, marcada para o dia 30/10/2023, às 10h10,
por meio da Plataforma Zoom Mettings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id fb0e73e, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência de instrução, de forma
TELEPRESENCIAL, marcada para o dia 30/10/2023, às 10h10,
por meio da Plataforma Zoom Mettings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9659f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de inadmissibilidade do Recurso
Ordinário interposto pelos reclamados, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas inalteradas.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9659f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de inadmissibilidade do Recurso
Ordinário interposto pelos reclamados, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas inalteradas.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73bf0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, apenas para majorar os honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
sucumbenciais devidos pela reclamada ao importe de 10% sobre o
valor da condenação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73bf0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, apenas para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada ao importe de 10% sobre o
valor da condenação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7fbef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7fbef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-61.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE -
PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf747e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb9fdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. cc4bb3a
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. cc4bb3a
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/11/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-61.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE -
PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/11/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDSON RODRIGUES DE SENA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR IVANILDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR GERLANE DE BARROS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR GILVAN JOAO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR GILMAR DA LUZ JOAQUIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JONILDO AVELINO DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU COMERCIAL DE ROUPAS MARJOS
LTDA
RÉU CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
MEDINA
RÉU CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
MEDINA
RÉU MARLUCE MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU ANILTON SEVERINO SILVA DE
MEDINA
RÉU COMERCIAL MEDINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE SENA
- GERLANE DE BARROS SILVA
- GILMAR DA LUZ JOAQUIM
- GILVAN JOAO PEREIRA
- IVANILDO GOMES
- JONILDO AVELINO DE LIMA
- JOSE CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783fb50
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Notifique-se a parte exequente acerca dos resultados das pesquisas
eletrônicas CENSEC e CCS, de Id's a04d49d e c1b897c; bem como
para que, no prazo de dez dias, indique meios adequados e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,
da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1283fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pertinente se faz a indicação das contas bancárias pelo autor, haja
vista a existência de valores nos autos. À Secretaria para registro e
utilização em momento oportuno.
A despeito disso, a intimação de id.f8c517d se referiu ao
IMPULSIONAMENTO da execução.
Concomitantemente ao prazo legal que se deve aguardar por uma
eventual manifestação do réu a respeito dos bloqueios parciais
sisbajud e considerando que o tempo de edital é mais longo, como
forma de celeridade processual, reitera-se os termos do despacho
de id.64c55df, ficando o autor intimado para indicar meios de
prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo acima referido, se silente o réu, liberem-se os
valores ao autor e patrono, conforme contas indicadas no
id.e2fcc0a. Se silente o autor, cumpra-se o segundo parágrafo do
despacho retro, remetendo-se os autos ao sobrestamento,
independentemente de nova intimação.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-45.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd6929
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A execução em curso tem como réu o INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, sendo de conhecimento deste Juízo a instauração, pela
Corregedoria Regional, do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), em face do referido demandado, conforme ATO TRT13
SCR Nº 09/2023, com a centralização das execuções nos autos do
processo nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central
Regional de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem ciência da decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, torno SEM EFEITO o ato ordinatório de id.
b47d2f2 e determino:
a) Atualização dos cálculos;
b) Habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
c) Inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) Inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”.
e) Sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-45.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd6929
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A execução em curso tem como réu o INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, sendo de conhecimento deste Juízo a instauração, pela
Corregedoria Regional, do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), em face do referido demandado, conforme ATO TRT13
SCR Nº 09/2023, com a centralização das execuções nos autos do
processo nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central
Regional de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem ciência da decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, torno SEM EFEITO o ato ordinatório de id.
b47d2f2 e determino:
a) Atualização dos cálculos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
b) Habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
c) Inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) Inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”.
e) Sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7636b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
FRANCISCO DE ASSIS SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais o valor
equivalente aos seguintes títulos:
1.indenização pelo período de estabilidade (de 19.01.2023 a
15.12.2023), equivalente aos salários, férias + 1/3, FGTS e 13º
salário;
2.indenização por danos morais em face da doença ocupacional, no
importe de R$7.777,00; e
3. multa de R$15.000,00 por não cumprimento integral da decisão
judicial em tutela antecipada (ID. 15a2533).
Deverá ainda a reclamada ser condenada nas seguintes obrigações
de fazer: 1.manter o plano de saúde do reclamante até o final da
estabilidade (15.12.2023), na forma já determinada na decisão de
antecipação dos efeitos da tutela, ora ratificada; 2.restabelecer os
dependentes do autor no plano de saúde empresarial até o término
da estabilidade provisória reconhecida nesta decisão, ou seja,
15.12.2023 e comprovar, no prazo de 10 dias, após ciência desta
decisão, o efetivo restabelecimento, sob pena de multa de
R$500,00 (quinhentos reais), por dia, até o limite de 30 (trinta) dias,
a ser revertida em favor da parte autora. Em caso de não
comprovação, a empresa será condenada a indenizar o autor pelos
procedimentos médicos que se fizerem necessários à saúde de
seus dependentes, também até o término da estabilidade, ou
comprovação de efetivo cumprimento nestes autos; e 3. retificar a
data de baixa da CTPS do autor, para que conste a do término do
período de estabilidade (15.12.2023).
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, em prol do advogado do autor, a
cargo da reclamada; honorários sucumbenciais em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor do pedido indeferido (indenização por danos morais
por dispensa indevida), observada a condição suspensiva constante
da fundamentação.
Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.040,00, calculadas sobre
R$51.999,94, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7636b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
FRANCISCO DE ASSIS SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais o valor
equivalente aos seguintes títulos:
1.indenização pelo período de estabilidade (de 19.01.2023 a
15.12.2023), equivalente aos salários, férias + 1/3, FGTS e 13º
salário;
2.indenização por danos morais em face da doença ocupacional, no
importe de R$7.777,00; e
3. multa de R$15.000,00 por não cumprimento integral da decisão
judicial em tutela antecipada (ID. 15a2533).
Deverá ainda a reclamada ser condenada nas seguintes obrigações
de fazer: 1.manter o plano de saúde do reclamante até o final da
estabilidade (15.12.2023), na forma já determinada na decisão de
antecipação dos efeitos da tutela, ora ratificada; 2.restabelecer os
dependentes do autor no plano de saúde empresarial até o término
da estabilidade provisória reconhecida nesta decisão, ou seja,
15.12.2023 e comprovar, no prazo de 10 dias, após ciência desta
decisão, o efetivo restabelecimento, sob pena de multa de
R$500,00 (quinhentos reais), por dia, até o limite de 30 (trinta) dias,
a ser revertida em favor da parte autora. Em caso de não
comprovação, a empresa será condenada a indenizar o autor pelos
procedimentos médicos que se fizerem necessários à saúde de
seus dependentes, também até o término da estabilidade, ou
comprovação de efetivo cumprimento nestes autos; e 3. retificar a
data de baixa da CTPS do autor, para que conste a do término do
período de estabilidade (15.12.2023).
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, em prol do advogado do autor, a
cargo da reclamada; honorários sucumbenciais em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor do pedido indeferido (indenização por danos morais
por dispensa indevida), observada a condição suspensiva constante
da fundamentação.
Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.040,00, calculadas sobre
R$51.999,94, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000350-95.2023.5.13.0033
AUTOR ARTHUR FILLIPE SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FILLIPE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e1a4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000350-95.2023.5.13.0033
AUTOR ARTHUR FILLIPE SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e1a4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-96.2023.5.13.0033
AUTOR MAXWELL AIRTON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
ADVOGADO HIAGO THADEU FIGUEIREDO
DANTAS(OAB: 51819/PE)
ADVOGADO DIOGENES FERRAZ E SILVA(OAB:
33363/PE)
ADVOGADO KAROLLEYNE CRHISTINE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 32831/PE)
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
ADVOGADO HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
ADVOGADO CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16550a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-96.2023.5.13.0033
AUTOR MAXWELL AIRTON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
ADVOGADO HIAGO THADEU FIGUEIREDO
DANTAS(OAB: 51819/PE)
ADVOGADO DIOGENES FERRAZ E SILVA(OAB:
33363/PE)
ADVOGADO KAROLLEYNE CRHISTINE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 32831/PE)
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
ADVOGADO HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
ADVOGADO CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AIRTON DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16550a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-52.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 24/11/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
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3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-98.2021.5.13.0033
AUTOR LUANNY DE ANDRADE CAITANO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
04374950435
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
RETURN CREDIT MANAGEMENT
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNY DE ANDRADE CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077fff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
A penhora na boca do caixa é juridicamente possível, porque
respeita o art. 835, I, do CPC. Sua efetivação, contudo, deve ser
cercada de cautelas, diante do risco pessoal a que se submete o Sr.
Oficial de Justiça em seu cumprimento. É que o transporte de
valores, regulado pela lei 7102/83, será feita por pessoal
especializado, armado, preferencialmente em veículo especial,
sempre na presença de vigilantes. Esse serviço é prestado
profissionalmente por empresas de segurança, cujo pagamento
somente será feito em conjunto com a quitação da execução,
subsidiariamente à dívida para com o exequente.
O C. TST já se pronunciou quanto à inviabilidade de exigir de
particulares a prestação de serviços adiantados à Côrte se não
forem partes no processo (por analogia, OJ 98 da SDI-II). Salienta-
se, ainda, no artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida
expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve
ser implementada quando não existirem outros bens a serem
penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes,
sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a
localização desses bens, o que não ocorreu no caso em tela.
Dessa forma, devido aos elevados custos do próprio ato de
execução e o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento
de empresa, rejeito o pedido do autor constante no Id.6556ce4, na
forma do art. 139, II, do CPC.
Cumpra-se a parte final do despacho de Id.a8d1feb. Ao
sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957a001
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a dificuldade de localização do autor, expeça-se
Mandado para que o Oficial de Justiça compareça aos endereços
apontados na pesquisa Sisbajud (id.80db45a), quais são Rua do
Meio 6, nº 311, Sertaozinho, Mamanguape/PB - CEP: 58280-000,
bem como na Rua Projetada, s/n, do mesmo bairro, com o intuito de
localizar o autor SEVERINO BARBOSA DE BARROS, CPF
929.752.244-00.
Caso positivo, proceda o Oficial de Justiça à intimação do próprio
para que compareça a 2ª Vara do Trabalho de Sta Rita com a
finalidade de obter informações a respeito do processo nº0040900-
75.2012.5.13.0015.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-17.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
RÉU GABRIEL FERNANDO
VASCONCELOS TELES
RÉU ALESSANDRA VIEIRA
VASCONCELOS OLIVEIRA
RÉU SHILREY TELES DE SOUSA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
ADVOGADO MARCELO DE CARVALHO
BRASIEL(OAB: 46009/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5249fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o débito remanescente.
Após, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais
SISBAJUD, RENAJUD, CNIB em desfavor daqueles.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e no
SERASAJUD, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação
dos executados, sem garantia do juízo, conforme previsto no art.
883-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-17.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
RÉU GABRIEL FERNANDO
VASCONCELOS TELES
RÉU ALESSANDRA VIEIRA
VASCONCELOS OLIVEIRA
RÉU SHILREY TELES DE SOUSA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
ADVOGADO MARCELO DE CARVALHO
BRASIEL(OAB: 46009/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
- SHILREY TELES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5249fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o débito remanescente.
Após, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais
SISBAJUD, RENAJUD, CNIB em desfavor daqueles.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e no
SERASAJUD, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação
dos executados, sem garantia do juízo, conforme previsto no art.
883-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cc0d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. DADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé e para condenar a
reclamada ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade
e seus reflexos.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cc0d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. DADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé e para condenar a
reclamada ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade
e seus reflexos.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dfe73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dfe73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277634c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 09de5b8.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277634c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 09de5b8.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000494-69.2023.5.13.0033
REQUERENTES HUGO AMORIN RODRIGUES
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c5c9e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 980652f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a Requerente USINA MONTE ALEGRE SA para
comprovar os recolhimentos fiscais (contribuições previdenciárias),
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000494-69.2023.5.13.0033
REQUERENTES HUGO AMORIN RODRIGUES
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO AMORIN RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c5c9e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 980652f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a Requerente USINA MONTE ALEGRE SA para
comprovar os recolhimentos fiscais (contribuições previdenciárias),
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32bb16a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APRIGIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32bb16a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e010d32
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e010d32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc79b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por IVANILDO ALVES DINIZ em desfavor da
empresa FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da reclamada.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS, física ou on-line, e/ou banco de dados, constando como data
de entrada 23.08.2018 e de saída, 17.11.2021, na função de
entregador de gás, com salário inicial de R$ 1.082,64, além de fazer
as comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá
ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para
a providência.
Após o trânsito em julgado, poderá o reclamante, de posse da
presente sentença e de toda a sua documentação pessoal, requerer
diretamente o benefício do seguro-desemprego diretamente junto
ao Ministério do Trabalho, devendo informar nos autos a percepção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ou não do benefício.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc79b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por IVANILDO ALVES DINIZ em desfavor da
empresa FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da reclamada.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS, física ou on-line, e/ou banco de dados, constando como data
de entrada 23.08.2018 e de saída, 17.11.2021, na função de
entregador de gás, com salário inicial de R$ 1.082,64, além de fazer
as comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá
ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para
a providência.
Após o trânsito em julgado, poderá o reclamante, de posse da
presente sentença e de toda a sua documentação pessoal, requerer
diretamente o benefício do seguro-desemprego diretamente junto
ao Ministério do Trabalho, devendo informar nos autos a percepção
ou não do benefício.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU MARIA ALICE ASSIS ALENCAR
TRINDADE
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito de Id 024c6c2, no sentido de se proceder ao
desbloqueio SISBAJUD em contas da sócia da empresa executada,
ante a quitação integral da dívida.
Em consulta ao SISCONDJ-JT, constatou-se haver depósito em
conta judicial no valor histórico de R$ 1.756,90, que deve também
ser devolvido à empresa executada.
Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos ao
arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU MARIA ALICE ASSIS ALENCAR
TRINDADE
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito de Id 024c6c2, no sentido de se proceder ao
desbloqueio SISBAJUD em contas da sócia da empresa executada,
ante a quitação integral da dívida.
Em consulta ao SISCONDJ-JT, constatou-se haver depósito em
conta judicial no valor histórico de R$ 1.756,90, que deve também
ser devolvido à empresa executada.
Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos ao
arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-08.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042a002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A ré, em sua defesa, alega que a jurisprudência predominante do
TST e STJ é no sentido de que compete a Justiça Comum a
solução de conflitos entre motoristas autônomos e aplicativos de
serviço de mobilidade. Diz que o TST já decidiu que a relação em
exame é de parceria, e não uma relação de trabalho ou de
emprego. Acrescenta que “já há nesta Especializada corrente
majoritária pela inexistência de vínculo de emprego entre os
motoristas cadastrados nas plataformas e as empresas que
disponibilizam estes aplicativos.”
Assim, requer a declaração de incompetência desta Justiça
especializada, e consequentemente que seja extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
A alegação da inicial é de existência de relação de emprego, o que
atrai a competência desta Especializada, conforme art. 114, I, da
CF/88, bem como nos termos da teoria da asserção.
Dessa forma, a competência material deve ser delineada com base
no pedido da exordial, circunscrito que deva estar à sua causa de
pedir. O autor alega a existência de um vínculo empregatício, o que
atrai a competência material desta Especializada.
Rejeito.
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
A parte reclamada arguiu a preliminar de incompetência desta
Justiça Obreira para conhecer e julgar os pleitos relacionados às
contribuições previdenciárias afetas ao pacto versado.
O STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res.
219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência
da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -
inserida em 27.11.1998).[…]" "Súmula vinculante 53: A competência
da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição
Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados"
Assim, acolho a prefacial para declarar a incompetência desta
Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários já pagos, extinguindo, sem resolução
do mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Prescrição quinquenal
Apontado o início da suposta relação empregatícia em 06/08/2019 e
ajuizada a reclamação em 13/09/2023, não há que se falar em
prescrição.
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA”,
enfatizando que aderiu aos termos e condições da reclamada, a
partir de 15.02.2021, laborando para esta nos moldes do art. 3º da
CLT. Pugna pelo pagamento das verbas decorrentes do vínculo
empregatício, bem como indenização por danos morais, em virtude
da ausência de cobertura previdenciária.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte”,
enfatizando que a relação entre as partes é de parceria. Assevera
que inexiste subordinação, pessoalidade, onerosidade ou
habitualidade na relação.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes às “determinações empresariais”, “termos de
uso Motorista 99”, registro de ata em audiência em outro processo,
parecer do MPT em relação ao “grupo de estudos ‘ge uber’” e
acórdãos de outros Regionais.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, fixando os
seguintes pontos incontroversos por ela estabelecidos:
“1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário da
utilização da plataforma; 2- O motorista decide os dias de trabalho e
de folga
e, nos dias de descanso, não era necessário justificar sua ausência
na plataforma; 3- O motorista poderia alterar a rota definida pelo
aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que pode ou não
gerar alteração do valor; 4- Não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 5- Ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 6- O motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo ou treinamento; 7- É critério do motorista utilizar
outras plataformas; 8- Poderia receber o valor da viagem
diretamente do passageiro, quando pago em dinheiro; 9- O
motorista consegue ver o valor e destino antes de aceitar ou não a
corrida; 10- Que o passageiro avalia o motorista ao final da corrida e
vice-versa; 11- Que o reclamante arca com todas as despesas do
veículo e atividade, inclusive seguro; 12- Que, em média, o
reclamante fica com 75% do valor da corrida; 13- Que a reclamada
não garante remuneração mínima ao final do dia /mês; 14- Que a
reclamada aceita que 2 motoristas usem o mesmo carro; 15- Não
era obrigatório o fornecimento de água mineral e bala aos
passageiros, ficando a critério do motorista.” (ID. be3038f).
Os litigantes não apresentaram prova oral, requerendo a utilização,
como prova emprestada, dos depoimentos registrados em atas de
outros processos.
Restou comprovado que o autor aderiu ao aplicativo, utilizando-se
de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência do Proc. 0010247-41.2019.5.03.0139,
juntado pelo próprio reclamante como prova emprestada, extrai-se a
autonomia na prestação de serviços do motorista, diante da
evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, de acordo
com as declarações do autor daquela ação, de que (ID. c7aa613 -
Pág. 2):
“não recebia ordens diretas da ré” (...) “que não precisava avisar a
reclamada se quisesse ficar sem acessar o aplicativo” (…) “que o
depoente não usava outros aplicativos, mas poderia fazê-lo” (…)
“que é o passageiro quem escolhe o caminho” (…) “que era o
depoente quem arcava com os custos do veículo, celular e internet”
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar “sem acessar o aplicativo”, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Em idêntico sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C.
TST (Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante:
4ª Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Outrossim, a remuneração reservada ao profissional, entre 75% a
80% do valor pago pelo passageiro se revela elevada e denota o
caráter de parceria na relação, e não de subordinação. A avaliação
dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também demonstra a
inexistência de subordinação, caracterizando-se como uma
ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor, de
interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
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empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por ausência da cobertura previdenciária).
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$2.104,14, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior (OAB/SP nº 121.738),
desde que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob
pena de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada porALIENDERSON
ARAUJO DOS SANTOSem face de99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.483,18, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$ 993,27, calculada sobre o valor
da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita que
lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-08.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042a002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A ré, em sua defesa, alega que a jurisprudência predominante do
TST e STJ é no sentido de que compete a Justiça Comum a
solução de conflitos entre motoristas autônomos e aplicativos de
serviço de mobilidade. Diz que o TST já decidiu que a relação em
exame é de parceria, e não uma relação de trabalho ou de
emprego. Acrescenta que “já há nesta Especializada corrente
majoritária pela inexistência de vínculo de emprego entre os
motoristas cadastrados nas plataformas e as empresas que
disponibilizam estes aplicativos.”
Assim, requer a declaração de incompetência desta Justiça
especializada, e consequentemente que seja extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
A alegação da inicial é de existência de relação de emprego, o que
atrai a competência desta Especializada, conforme art. 114, I, da
CF/88, bem como nos termos da teoria da asserção.
Dessa forma, a competência material deve ser delineada com base
no pedido da exordial, circunscrito que deva estar à sua causa de
pedir. O autor alega a existência de um vínculo empregatício, o que
atrai a competência material desta Especializada.
Rejeito.
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
A parte reclamada arguiu a preliminar de incompetência desta
Justiça Obreira para conhecer e julgar os pleitos relacionados às
contribuições previdenciárias afetas ao pacto versado.
O STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
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reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res.
219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência
da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -
inserida em 27.11.1998).[…]" "Súmula vinculante 53: A competência
da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição
Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados"
Assim, acolho a prefacial para declarar a incompetência desta
Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários já pagos, extinguindo, sem resolução
do mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Prescrição quinquenal
Apontado o início da suposta relação empregatícia em 06/08/2019 e
ajuizada a reclamação em 13/09/2023, não há que se falar em
prescrição.
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA”,
enfatizando que aderiu aos termos e condições da reclamada, a
partir de 15.02.2021, laborando para esta nos moldes do art. 3º da
CLT. Pugna pelo pagamento das verbas decorrentes do vínculo
empregatício, bem como indenização por danos morais, em virtude
da ausência de cobertura previdenciária.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte”,
enfatizando que a relação entre as partes é de parceria. Assevera
que inexiste subordinação, pessoalidade, onerosidade ou
habitualidade na relação.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes às “determinações empresariais”, “termos de
uso Motorista 99”, registro de ata em audiência em outro processo,
parecer do MPT em relação ao “grupo de estudos ‘ge uber’” e
acórdãos de outros Regionais.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, fixando os
seguintes pontos incontroversos por ela estabelecidos:
“1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário da
utilização da plataforma; 2- O motorista decide os dias de trabalho e
de folga
e, nos dias de descanso, não era necessário justificar sua ausência
na plataforma; 3- O motorista poderia alterar a rota definida pelo
aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que pode ou não
gerar alteração do valor; 4- Não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 5- Ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 6- O motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo ou treinamento; 7- É critério do motorista utilizar
outras plataformas; 8- Poderia receber o valor da viagem
diretamente do passageiro, quando pago em dinheiro; 9- O
motorista consegue ver o valor e destino antes de aceitar ou não a
corrida; 10- Que o passageiro avalia o motorista ao final da corrida e
vice-versa; 11- Que o reclamante arca com todas as despesas do
veículo e atividade, inclusive seguro; 12- Que, em média, o
reclamante fica com 75% do valor da corrida; 13- Que a reclamada
não garante remuneração mínima ao final do dia /mês; 14- Que a
reclamada aceita que 2 motoristas usem o mesmo carro; 15- Não
era obrigatório o fornecimento de água mineral e bala aos
passageiros, ficando a critério do motorista.” (ID. be3038f).
Os litigantes não apresentaram prova oral, requerendo a utilização,
como prova emprestada, dos depoimentos registrados em atas de
outros processos.
Restou comprovado que o autor aderiu ao aplicativo, utilizando-se
de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência do Proc. 0010247-41.2019.5.03.0139,
juntado pelo próprio reclamante como prova emprestada, extrai-se a
autonomia na prestação de serviços do motorista, diante da
evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, de acordo
com as declarações do autor daquela ação, de que (ID. c7aa613 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Pág. 2):
“não recebia ordens diretas da ré” (...) “que não precisava avisar a
reclamada se quisesse ficar sem acessar o aplicativo” (…) “que o
depoente não usava outros aplicativos, mas poderia fazê-lo” (…)
“que é o passageiro quem escolhe o caminho” (…) “que era o
depoente quem arcava com os custos do veículo, celular e internet”
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar “sem acessar o aplicativo”, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Em idêntico sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C.
TST (Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante:
4ª Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Outrossim, a remuneração reservada ao profissional, entre 75% a
80% do valor pago pelo passageiro se revela elevada e denota o
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caráter de parceria na relação, e não de subordinação. A avaliação
dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também demonstra a
inexistência de subordinação, caracterizando-se como uma
ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor, de
interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por ausência da cobertura previdenciária).
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$2.104,14, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior (OAB/SP nº 121.738),
desde que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob
pena de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada porALIENDERSON
ARAUJO DOS SANTOSem face de99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.483,18, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$ 993,27, calculada sobre o valor
da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita que
lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
(ESPOLIO)
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o ente Municipal intimado para se pronunciar sobre o pedido de
habilitação de dependentes, querendo, no prazo legal (art.218, § 3º,
c/c art. 183, ambos do CPC).
SANTA RITA/PB, 19 de outubro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8119386
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte autora por meio da interposição de recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
ordinário. Entretanto, não comprovou o depósito recursal nem o
recolhimento das custas.
Na peça recursal, a reclamante requer a concessão do benefício da
justiça gratuita. No entanto, com base na súmula 463 do TST, no
caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de
hipossuficiência econômica, é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o
que não é o caso.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o depósito recursal,
sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8119386
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte autora por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não comprovou o depósito recursal nem o
recolhimento das custas.
Na peça recursal, a reclamante requer a concessão do benefício da
justiça gratuita. No entanto, com base na súmula 463 do TST, no
caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de
hipossuficiência econômica, é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o
que não é o caso.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o depósito recursal,
sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SOBREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b89107
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações de ID. fe0213d e cf33ed0 e bloqueio
Sisbajud de ID. aac2ecd, expeçam-se os alvarás liberatórios para o
reclamante, honorários sucumbenciais e contratuais, contribuição
social e custas conforme sentença de ID. 539de16.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
RÉU EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SOBREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b89107
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações de ID. fe0213d e cf33ed0 e bloqueio
Sisbajud de ID. aac2ecd, expeçam-se os alvarás liberatórios para o
reclamante, honorários sucumbenciais e contratuais, contribuição
social e custas conforme sentença de ID. 539de16.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f4765
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 69a4299 a secretaria informa existência de valor disponível
ao juízo e pendência quanto ao pagamento de honorários periciais.
Expeça-se alvará liberatório do crédito pericial no importe
determinado no sentenciado.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO RISOLDO BORGES DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf58f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se existência de saldo residual na conta judicial
2400127445408.
No ID. 282d981 a secretaria informa que todo o saldo da mesma
seria devido às custas.
Expeça-se novo alvará, destinando-se todo o mesmo valor residual
para recolhimento de custas.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-40.2022.5.13.0012
AUTOR PAULINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L R DA SILVA SOLUCOES E
SERVICOS
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L R DA SILVA SOLUCOES E SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c4340
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. 4330570.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-40.2022.5.13.0012
AUTOR PAULINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L R DA SILVA SOLUCOES E
SERVICOS
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c4340
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. 4330570.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000337-96.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE GUALBERTO SALEZIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VO ITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3110e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 1a07515, fica o consignatário
intimado para, no prazo de 5 dias, autorizar, de forma expressa e
por escrito, o depósito dos valores referentes ao seu crédito na
conta bancária do patrono por ele constituído.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000337-96.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE GUALBERTO SALEZIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUALBERTO SALEZIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3110e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 1a07515, fica o consignatário
intimado para, no prazo de 5 dias, autorizar, de forma expressa e
por escrito, o depósito dos valores referentes ao seu crédito na
conta bancária do patrono por ele constituído.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTIANA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fb5cc
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Considerando a manifestação de ID. 8637ae7 e o extrato bancário
de ID. 2b15f99, liberem-se os valores à disposição deste juízo à
parte exequente.
Intime-se o autor para indicar dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, atualize-se a conta e Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-55.2022.5.13.0012
AUTOR KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe4bd
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7d11e81 o réu informa depósito relativo ao débito, tendo
ainda, no anexo (ID. 0d35ac4), juntado comprovante respectivo.
No ID. dcbe883 a secretaria juntou extrato da conta judicial relativa
ao mesmo.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio no ID. a997363 (integrado à procuração) e honorários
sucumbenciais, observando-se dados bancários indicados no ID.
e44e0e1, bem como ainda para contribuição previdenciária e
custas.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-55.2022.5.13.0012
AUTOR KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON LEITE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe4bd
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7d11e81 o réu informa depósito relativo ao débito, tendo
ainda, no anexo (ID. 0d35ac4), juntado comprovante respectivo.
No ID. dcbe883 a secretaria juntou extrato da conta judicial relativa
ao mesmo.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
próprio no ID. a997363 (integrado à procuração) e honorários
sucumbenciais, observando-se dados bancários indicados no ID.
e44e0e1, bem como ainda para contribuição previdenciária e
custas.
SOUSA/PB, 18 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-53.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE ELENILTON DA COSTA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILTON DA COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa45469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação proposta
por JOSÉ ELENILTON DA COSTA BEZERRA e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da fundamentação,
que passa a integrar o presente dispositivo.
Portanto, determina-se a correção dos cálculos apresentados pela
contadoria para fazer constar na planilha (Id f0d2060) os valores de
R$2.061,44 e 40% de R$10.547,40, a título de FGTS não recolhido
e multa, respectivamente.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146e096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
BRADESCO S.A em face de DAVI PINHEIRO RIBEIRO.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os valores da
condenação em favor da parte exequente, na forma dos
cálculos homologados (ID.e24e960), mediante transferência
eletrônica para conta bancária a ser informada nos presentes
autos, observados os destinatário de cada verba discriminada
na planilha retro e respectivas retenções legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146e096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
BRADESCO S.A em face de DAVI PINHEIRO RIBEIRO.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os valores da
condenação em favor da parte exequente, na forma dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
cálculos homologados (ID.e24e960), mediante transferência
eletrônica para conta bancária a ser informada nos presentes
autos, observados os destinatário de cada verba discriminada
na planilha retro e respectivas retenções legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000740-31.2023.5.13.0012
IMPETRANTE JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EMANUELLY SOUSA LEONARDO
NOGUEIRA(OAB: 7593/RN)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT
Fica a parte ré intimadapara tomar ciência do inteiro teor da
DECISÃO de ID 91ab61f, bem como para prestar informações, no
prazo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 19 de outubro de 2023.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0003253-08.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003253-08.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002006-89.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE YARA MICHELLE FELIX DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MICHELLE FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001521-89.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ANDRELINO MORAIS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRELINO MORAIS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001522-74.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LIRIANNY DE ARAUJO PARENTE
ADVOGADO MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIRIANNY DE ARAUJO PARENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001807-67.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARCIO MEDEIROS BATISTA
DANTAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MEDEIROS BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001524-44.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DIAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001813-74.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001820-66.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SONILDO VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONILDO VITAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001814-59.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCO SALES DE ABRANTES
SARMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE ABRANTES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001816-29.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MAURILIO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº Precat-0001526-14.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SEBASTIAO GONCALVES DE
FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GONCALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001818-96.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001812-89.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANTONIO LEITE DE HOLANDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001822-36.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDILSON PAULO DE MELO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 6003/PB)
REQUERIDO FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PAULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001823-21.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ROMILDO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001824-06.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOAO SIMOES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIMOES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001231-74.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003712-10.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PAULO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003249-68.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 140
Notificação 140
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 143
Notificação 143
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 147
Notificação 147
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
151
Notificação 151
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 152
Acórdão 152
Notificação 199
Tribunal Pleno - 2ª Turma 201
Acórdão 201
Notificação 286
Pauta 289
Secretaria Geral Judiciária 323
Notificação 323
Central de Regional de Efetividade 331
Notificação 331
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 360
Edital 360
Notificação 360
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 410
Edital 410
Notificação 410
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 435
Notificação 435
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 466
Edital 466
Notificação 466
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 492
Notificação 492
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 515
Notificação 515
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 561
Edital 561
Notificação 563
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 623
Notificação 623
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 663
Certidão 663
Edital 668
Notificação 670
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 718
Notificação 718
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 752
Notificação 752
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 782
Edital 782
Notificação 783
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 834
Edital 834
Notificação 835
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 874
Edital 874
Notificação 876
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 925
Notificação 925
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 965
Notificação 965
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1006
Notificação 1006
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1024
Notificação 1024
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1051
Notificação 1051
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1072
Notificação 1072
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1087
Edital 1087
Notificação 1088
Vara do Trabalho de Guarabira 1093
Notificação 1093
Vara do Trabalho de Patos 1098
Edital 1098
Notificação 1098
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1114
Notificação 1114
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1137
Notificação 1137
Vara do Trabalho de Sousa 1163
Notificação 1163
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1169
Notificação 1169
3832/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206198